Cartilha sobre e-Social

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PLANO SUSTENTAR

Cartilha de Informações


Expediente

Presidente Ademir Mueller Secretário de Finanças e Administração Claudio Aparecido Rodrigues

Cartilha “Informações do eSocial” Secretaria de Finanças e Administração da FETAEP Sérgio Luiz Bernert Contador da FETAEP (CRC 027.807/0-PR) Silvio Sales do Nascimento Júnior Diagramador e Desenvolvedor de Sistemas Tiragem: 300 exemplares

Rua Piquiri, 890 | Rebouças | Curitiba | PR | 80230-140 Fone: (41) 3322-8711 | www.fetaep.org.br | fetaep@fetaep.org.br contabilidade@fetaep.org.br | claudio@fetaep.org.br | presidencia@fetaep.org.br www.facebook.com/fetaep | WhatsApp: (41) 9 9989-1267

Outubro de 2017


Sumário O que é eSocial ..................................................................................... 04 Quais os objetivos do eSocial? ............................................................... 05 Admissões ............................................................................................... 06 Desligamentos ......................................................................................... 07 Folha de Pagamento ............................................................................... 07 Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda ..... 08 Alterações Cadastrais .............................................................................. 11 Férias ....................................................................................................... 11 Emendar Férias com Afastamentos superiores a 30 dias ........................12 Afastamentos ........................................................................................... 12 Contratação de Autônomos ......................................................................13 Contratação de MEI – Microempreendedor Individual ............................. 14 Exames Médicos ...................................................................................... 15 LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho ............16 CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ................................................................. 17 Contratação de Estagiários ...................................................................... 18 Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência (PCD) ......................... 19 Processos Administrativos e Judiciais ..................................................... 19 Tributações e Cláusulas de Convenção Coletiva .................................... 20 Obrigações Acessórias abrangidas pelo eSocial .................................... 20 Multas e Autuações ................................................................................. 21 Trabalhadores sem Vínculo Dirigente Sindical ........................................ 22 Fiscalização do eSocial ........................................................................... 22


O que é o eSocial ? n Nova forma de enviar ao Governo (Ministério do

Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet. n O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais

detalhes estão no portal www.esocial.gov.br. n Serão mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos

diferentes, com informações muito detalhadas sobre as relações trabalhistas. n Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil

serão alterados em função do eSocial. n O eSocial passará a ser obrigatório a partir de

01/janeiro/2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016; para as demais empresas, a obrigatoriedade se iniciará em 01/julho/2018. n Antes do início, vários procedimentos precisam ser

mudados, pois haverá um detalhamento muito grande no envio das informações. n Fique atento às NOVAS ORIENTAÇÕES sobre os

procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar AUTUAÇÕES e MULTAS à empresa! 4


Quais os objetivos do eSocial n

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem por objetivo desenvolver um sistema, simples e padronizado, de coleta das informações dos trabalhadores que ficarão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial. Dessa forma, os órgãos participantes do projeto (CEF, INSS, MTb e RFB) poderão utilizá-las para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. O projeto representará redução de custos e tempo da área contábil, além de facilitar a administração das informações.

n O objetivo do governo, no que tange à implanta-

ção do eSocial, são, entre outros: § viabilizar a garantia de direitos previdenciários

e trabalhistas aos trabalhadores; § simplificar o cumprimento de obrigações; e § aprimorar a qualidade de informações das

relações de trabalho, previdenciárias e fiscais. Anotações:

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Admissões n As contratações nas empresas privadas serão inforn

n

n n

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madas no eSocial ANTES da Admissão! Os documentos completos dos novos empregados precisam chegar ao escritório DOIS DIAS ANTES da admissão. Ao empregado que será contratado, antes também deverá ser feita a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL ( b a t i m e n t o d e P I S / C P F / N O M E / D ATA D E NASCIMENTO) no link www.esocial.gov.br. O próprio candidato ou o empregador poderá fazer a consulta. Caso dê algum erro, o candidato deverá corrigir os dados antes da contratação. O empregado já deverá ter feito o Exame Médico Admissional. Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, a situação “Sem Movimento” para o empregador, contribuinte ou órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência de Janeiro de cada ano.


Desligamentos n Os Pedidos de Demissão devem ser informados ao

RH ou Departamento Pessoal no mesmo dia. n Caso seja um Término de Contrato de Experiência,

informar o RH ou DP, 3 (três) dias antes, para elaborar a rescisão contratual. n Nas dispensas (Aviso Prévio dado pelo

Empregador), avisar o RH ou DP (depart. pessoal) também com 03 dias de antecedência para elaborar o aviso. n Em todos os casos, o empregado deve fazer o

Exame Demissional.

Folha de Pagamento n As informações para a folha de pagamento devem

chegar ao RH ou DP de 25 a 30 dias de cada mês. n Caso as informações sejam enviadas depois e haja

retrabalho para gerar recálculo da folha, haverá a cobrança do retrabalho. Anotações:

7


Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda n Todos os dependentes acima de 12 anos em 2017 e

6 anos em 2018 deverão ter CPF n Em caso de dependentes em comum, a Declaração

deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90). n Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra.

Exemplo: um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe. n Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir

como dependente o próprio beneficiado com a pensão. n Será obrigatório informar todos os dependentes no

eSocial. Anotações:

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DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA EMPRESA : CNPJ: ENDEREÇO: Em obediência à legislação do Imposto de Renda - Dec. 3000/99 e IN RFB 1.500/14 - informo que tenho como encargo de família, as pessoas abaixo relacionadas: DEPENDENTES CONSIDERADOS COMO ENCARGO DE SALÁRIO FAMÍLIA Nome Completo dos Dependentes

Tipo de Dependente (mãe, pai, filho etc)

Código eSocial Data (Tabela 7) nascimento

CPF (pessoas com 12 anos ou mais em 2017)

Declaro sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo à empresa/órgão qualquer responsabilidade perante a fiscalização. DECLARANTE: ESTADO CIVIL: CPF: ENDEREÇO: CIDADE:

(local e data):

Assinatura: ______________________ Ciente do Cônjuge (*): ________________ (*) o ciente do cônjuge é obrigatório no caso de dependentes em comum – IN RFB 1.500/14 artigo 90, parágrafo 6º.

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* Sempre que houver alteração esta declaração deve ser renovada pelo trabalhador * Tabela 07 - Tipos de Dependente – Conforme Manual de Orientação do eSocial versão 2.2 Descrição 1. Cônjuge 2. Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua Declaração de União Estável 3. Filho(a) ou enteado(a) 4. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial 5. Pais, avós e bisavós 6. Menor pobre do qual detenha a guarda judicial 7. A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador 8. Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos 9. Ex-cônjuge (a Tabela 7 é para todos os dependentes. Este não pode ser considerado como dependente de imposto de renda) 10. Agregado/Outros (A Tabela 8 é para todos os dependentes. Este não pode ser considerado como dependente de imposto de renda)

IN RFB 1.500/14 Art. 90. Podem ser considerados dependentes: I - o cônjuge; II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho; III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; 10


Alterações Cadastrais n Deve ser feito uma atualização no cadastro de

todos os trabalhadores. n Sempre que houver alteração de endereço, estado

civil, grau de instrução e outros, devemos ser informados no mesmo mês, para envio ao eSocial.

Férias n As férias devem ser avisadas com 30 dias de antece-

dência ao trabalhador, conforme consta na CLT. n As férias devem ser pagas com dois dias antes do

início do gozo. n Os pagamentos serão informados no eSocial, no

mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no eSocial. n Caso não sejamos avisados com antecedência, o

empregador pode ser autuado pela não informação, além do retrabalho de informar, que será cobrado. Anotações:

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Emendar Férias com afastamentos superiores a 30 dias. n Os empregados afastados por parto ou doença a

partir de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno (NR 7, item 7.4.3.3). n Assim, como as férias devem ser pagas com dois

dias de antecedência, as férias só poderão iniciar no 3º dia após o afastamento. n Reforçamos que tanto o exame médico de retorno,

quanto o pagamento e o afastamento de férias precisarão ser informados no eSocial.

Afastamentos n Afastamentos com atestado médico a partir de 03

(três) dias deverão ser informados no eSocial. n Outros afastamentos como licença-maternidade,

acidente de trabalho, etc., também precisarão ser informados. n Enviar as informações tão logo ocorra, para gerar os

dados ao eSocial. n Os empregados afastados por mais de 30 dias por

doença, acidente de trabalho ou PARTO deverão fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no primeiro dia de retorno ao trabalho. Anotações: 12


Contratação de Autônomos n Será necessário solicitar ao contribuinte individual

autônomo, antes da contratação: 1. Fazer a Qualificação Cadastral – se houver erro não conseguiremos informar no eSocial. 2. CPF. 3. PIS/PASEP/NIT. 4. DATA DE NASCIMENTO (Novo!). n Se declarar Dependentes, será necessário preen-

cher a Declaração de Encargos para Fins de Imposto de Renda n Identificar a atividade para o CBO. n Se trouxer comprovante que já contribuiu para outras

fontes, será necessário que esse comprovante identifique o CNPJ da empresa, o valor recebido e o valor descontado de INSS. Anotações:

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Contratação de MEI Microempreendedor Individual n Contratando o MEI para os serviços de Hidráulica,

Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparo de Veículos, o contratante deverá informá-lo no eSocial. n Nos serviços citados, haverá o pagamento de contri-

buição patronal previdenciária no valor de 20% da remuneração paga ao MEI. n Solicitar o número do PIS/PASEP ou NIT. n Deve ser feita previamente a Qualificação Cadastral.

Anotações:

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Exames Médicos n Todos os empregados deverão fazer os exames

médicos, que serão informados no eSocial. n Admissional: antes da admissão. n Periódicos: nos prazos previstos (mínimo de dois

em dois anos). n Demissional: logo após o comunicado do desliga-

mento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica do INSS. n Exames complementares: conforme previsto nos

laudos, se houver necessidade, o empregado deverá fazer os exames complementares dentro dos prazos previstos. Anotações:

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LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho n O LTCAT precisa ser atualizado, já que suas informa-

ções serão transmitidas ao eSocial (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) ou EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva). n Na contratação de empresas terceirizadas com

cessão de mão de obra os laudos deverão de entregues (cópia), para que a empresa informe o seu ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art 291). n Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) serão

informações com seus respectivos CA (Certificados de Aprovação).

Anotações:

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CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário n A CAT passará a ser elaborada dentro do eSocial.

Para isso, precisamos informar todos os acidentes de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o acidente. n Informar ao RH ou DP imediatamente para que pos-

sam enviar as informações ao eSocial. n O PPP passará a ser eletrônico a partir do eSocial e

ele contém todas as atividades que o empregado desempenha. n Caso haja alguma alteração de atividades ou risco

do empregado, precisa ser informado ainda dentro do mesmo mês, para envio ao eSocial. n O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.

Anotações:

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Contratação de Estagiários n A contratação de estagiários deve obedecer à lei

11.788/08, que será exigida no eSocial. n Os estagiários devem fazer Exame Médico

Admissional, Periódico e Demissional. n O supervisor do estágio deve ter formação na área

do curso do estagiário (se de nível superior) ou experiência profissional na área. n O supervisor só pode supervisionar até 10 (dez)

estagiários. n Os contratos assinados no mês devem ser enviados

ao setor no mesmo mês, antes de fechar a folha. Anotações:

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Cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência (PCD) n Levantar todos os empregadores que devem cumprir

as cotas de Aprendizes e Pessoas com Deficiência (PCD). n Caso haja desligamento de algum aprendiz ou PCD,

deve haver imediata contratação de outro, a fim de evitar autuações por parte do Ministério do Trabalho.

Processos Administrativos e Judiciais n Caso haja algum processo para não tributação ou

não retenção de tributos, devemos informar no eSocial. n Este processo deverá ser analisado pelo setor jurídi-

co para avaliar a veracidade de informações e acompanhamento.

Anotações:

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Tributações e Cláusulas de Convenção Coletiva n Todas as empresas terão que informar ao eSocial as

tributações e reflexos. n Não será permitido evitar tributação de INSS, FGTS

ou Imposto de Renda que não esteja prevista na legislação (salvo se houver processo). n Todas as cláusulas de Convenção Coletiva de

Trabalho precisarão ser cumpridas.

Obrigações Acessórias abrangidas pelo eSocial n RAIS - DIRF n FGTS - PIS n Sefip/GFIP n Caged n Manad n ASO - LTCAT - CAT e PPP n Registro e Demissão de Empregados n Folha de Pagamento

Anotações:

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Multas e Autuações Algumas Multas da Tabela do portal do M.T.E. - www.mte.gov.br. Infração Cometida Anotação Indevida na CTPS Atraso de Pgto de Salário CAGED - Atraso na Comunicação de 01 a 30 dias Contrato Individual de Trabalho

Dispositivo Infringido

Base Legal da Multa

Valor em Reais Mínimo

Observações

Máximo

CLT art. 435

CLT art. 435

R$

402,53

R$

402,53

---

CLT art. 459, art. 4º, § 1º

Lei 7.855/89

R$

170,26

R$

170,26

Por empregado prejudicado

Lei 4.923/65

Lei 4.923/65 art. 10

R$

4,47

R$

4,47

CLT art. 442 a 508

CLT art. 510

R$

402,53

R$

402,53

Discriminação

Lei 9.029/95

Art. 3º I Lei 9.029/95

Duração do Trabalho Extravio ou Inutili. da CTPS Falta de Anotação da CTPS Falta de Registro de Empregado

CLT art. 57 a 74

CLT art. 75

R$

40,25

CLT art. 52

CLT art. 52

R$

201,27

R$

201,27

---

CLT art. 29

CLT art. 54

R$

402,53

R$

402,53

---

CLT art. 41

CLT art. 47

R$

402,53

R$

402,53

Férias

CLT art. 129 a 152

CLT art. 153

R$

170,26

R$

170,26

FGTS - não depositar mensal.

Lei 8.036/90 , art. 23, I

Lei 8.036/90, art. 23, § 2º, "b"

R$

10,64

R$

106,41

Medicina do Trabalho

CLT art. 154 a 200

CLT art. 201

R$

402,53

R$ 4.025,33

CLT art. 477, § 8º

R$

170,26

R$

170,26

CLT art. 55

R$

402,53

R$

402,53

Não Pagamento de CLT art. 477, Verbas Rescisórias § 6º no Prazo Previsto Obrigator. da CTPS CLT art. 13

RAIS:Não entregar no prazo previsto

Retenção da CTPS Salário -Mínimo Segurança do Trabalho

Dec. 76.900/75 , art. 7º, c/ Lei 7.998/90 , art. 24 CLT art. 53 CLT art. 76 a 126 CLT art. 154 a 200

SeguroDesemprego

Lei 7.998/90 , art. 24 CLT art. 372 a Trabalho da Mulher 400 Trabalho do Menor

CLT art. 402 a 441

Vale -Transporte

Lei 7.418/85

13º Salário

Lei 4.090/62

-

R$ 4.025,33

Lei 7.998/90 , art. 25

R$

425,64

CLT art. 53

R$

201,27

CLT art. 120

R$

40,25

R$ 1.609,07

CLT art. 201

R$

670,89

R$ 6.708,88

Lei 7.998/90, art. 25

R$

425,64

R$

425,64

CLT art. 401

R$

80,51

R$

805,07

CLT art. 434

R$

402,53

R$

402,53

R$

170,26

R$

170,26

R$

170,26

R$

170,26

Lei 7.855/89, art. 3º Lei 7.855/89, art. 3º

R$ 42.564,00

R$

201,27

Por empregado

Dobrada na reincidência Acrescido de 50% em casos de reincidência Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Por empregado, dobrado na reincidência Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência Por empregado, dobrado na reincidência Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação Por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado --dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127, de 22.11.96 --Dobrado na reincidência Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação Dobrada na reincidência, oposição ou desacato Valor máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência Por empregado, dobrado na reincidência Por empregado, dobrado na reincidência

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Trabalhadores sem Vínculo ex. Dirigente Sindical n Deverão ser informados nos códigos relativos aos

‘‘Trabalhadores sem vínculo de Emprego/Estatutário’’. n Esses códigos são utilizados para prestar informa-

ções relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício (trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais, estagiários, diretores não empregados, etc).

Fiscalização do eSocial Após a implantação do eSocial haverá a diminuição de fiscalização FÍSICAS, tendo em vista que os órgãos fiscalizadores (MTE, Ministério da Fazenda, RFb, INSS, CEF) terão acesso a todas as informações via eSocial (ON LINE), fato que aumentará a rapidez e a eficiência na apuração de irregularidades, podendo resultar no aumento de número de autuações e imposições de multas. Anotações:

22



Rua Piquiri, 890 | Rebouรงas | Curitiba | PR | 80230-140 (41) 3322-8711

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