Folder da FETAEP sobre PNCF

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PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO

O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), conquistado pelo Movimento Sindical dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais (MSTTR), foi criado para que os trabalhadores (as) rurais e agricultores (as) que têm pouca terra, acesso precário à terra ou sem-terra possam adquirir seus imóveis rurais por meio do financiamento. O PNCF é uma política pública complementar à reforma agrária e o seu principal objetivo é reduzir a pobreza rural e melhorar a qualidade de vida no campo. O Programa permite a compra da terra e também disponibiliza recurso para o beneficiário estruturar seu imóvel.


“O Programa Nacional de Crédito Fundiário é uma política pública do Governo Federal. O MSTTR cumpre o importante papel de fazer a gestão e o controle social do programa e, também, de atuar no processo de mobilização, capacitação e organização dos trabalhadores e das trabalhadoras, apoiando as lutas pelo direito de acesso à terra e por condições dignas de trabalho, produção e desenvolvimento nas áreas conquistadas.”

Ademir Mueller,

Presidente da FETAEP

“É com muita alegria que a FETAEP apresenta este material sobre o PNCF para agricultores familiares, assalariados rurais e as pessoas interessadas em voltar para o campo por meio da aquisição de um imóvel próprio. Este programa é resultado de muitas mobilizações e pressões do MSTTR junto ao Governo Federal ao longo dos anos. Estamos com muita expectativa para a contratação de novos projetos, para que cada vez mais trabalhadores rurais concretizem o sonho da terra própria. Procurem os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, associem-se e busquem mais informações sobre o Programa. Desejamos a todos uma boa escolha dos imóveis. Afinal, o PNCF não é apenas um financiamento, mas sim um projeto de vida.”

Alexandre leal,

Secretário de Política Agrária da FETAEP

Família Moura - duas famílias de Francisco Alves que juntas acessaram o PNCF e adquiriram uma propriedade de 3,5 alqueires. Além dessa política pública, também acessaram o PRONAF A (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). Atualmente produzem hortifrutigranjeiros 100% orgânicos.

Diretoria Executiva da FETAEP – Gestão 2015 – 2019 Ademir Mueller – Presidente | Marcos Junior Brambilla – Vice-Presidente Maria Marucha Vettorazzi – 2ª Vice-Presidente | Cláudio Aparecido Rodrigues – Secretário de Finanças e Administração Alexandre Leal dos Santos – 1º Secretário de Finanças e Administração | Carlos Alberto Gabiatto – Secretário Geral


O que pode ser financiado? O Programa Nacional de Crédito Fundiário financia a aquisição de imóveis rurais e os investimentos básicos para estruturação inicial das unidades produtivas, os que garantem a sustentabilidade do projeto.

abrangência e de acordo com as necessidades dos beneficiários. São elas: • PNCF Social – não será operacionalizado no Paraná (somente na área da Sudene e na região Norte). • PNCF Mais – está liberada no Estado para contratação. • PNCF Empreendedor – É uma linha com risco bancário, cuja regulamentação ainda não está definida.

Quais as Linhas de financiamento do Programa? O PNCF possui três linhas de financiamento que variam por área de

PNCF Mais - Condições de enquadramento nesta linha de financiamento LINHA

renda anual

Patrimônio

TETO (SAT + SIB + ATER + custas cartoriais)

Taxa de juros

PNCF MAIS

Até R$ 40 mil

Até R$ 80 mil

R$ 140 mil

2,5% a.a.

Prazo de financiamento 25 anos

Carência

Bônus de adimplência

investimentos*

ATER *

Até 36 Meses

20%

SIB até R$ 15 mil por família

R$ 7,5 mil - 5 anos

(*SAT – Subprojeto de Aquisição de Terras) | (*SIB – Subprojeto de Investimentos Básicos)

O valor máximo do empréstimo é de R$ 140 mil, com juros de 2,5% ao ano. • A compra do lote deve ser individual. • Todo o valor financiado é reembolsável. • Quando a compra for entre herdeiros, o patrimônio pode chegar a R$100 mil. • O prazo de pagamento é 25 anos, com carência de até 36 meses. • Os trabalhadores rurais que efetuarem o pagamento até a data do vencimento terão direito a um desconto de 20% no valor da prestação.

IMPORTANTE: agora é obrigatório a apresentação de um préprojeto de PRONAF no ato de contratação PNCF Mais, para garantir aos agricultores(as), condições mínimas de geração de renda e capacidade de pagamento. Quem pode acessar? Poderão ser beneficiados com financiamentos amparados com recursos do Fundo de Terras: • Trabalhadores rurais não-proprietários, na condição de diarista ou assalariado; arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros.

Família Rosso adquiriu pelo PNCF uma área de 4,58 alqueires, em Santa Helena (Regional Oeste da FETAEP). Atualmente a propriedade é gerida pelo jovem Pablo Rosso, juntamente com sua mãe e irmão. A família conheceu o Programa mediante divulgação do Sindicato. Já acessou o PRONAF e hoje a renda é proveniente da bovinocultura leiteira.


• Agricultores proprietários de terra cuja dimensão é inferior ao módulo rural e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias. • Jovens entre 16 e 18 anos, desde que devidamente emancipados, com averbação no cartório de Registro Civil. • Interessados com idade entre 18 até 65 anos. Condições para acessar o Programa: • Ter no mínimo cinco anos de experiência na atividade rural nos últimos 15 anos. A declaração é emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de seu município (para o cálculo da experiência podem ser somados períodos intercalados e não necessariamente consecutivos). • Os jovens com idade entre 16 e 19 anos deverão comprovar 2 anos de origem na agricultura familiar, como integrante do grupo familiar ou como aluno de escola técnica ou dos Centros Familiares de Formação por Alternância, inclusive similares. • Ter renda anual e patrimônio familiar compatível com a linha de financiamento – PNCF MAIS. É vedado o acesso ao Programa a: • Funcionário público, funcionário público aposentado, detentor de cargo eletivo ou função pública. • Tiver sido nos últimos 3 anos, proprietário de área rural superior à propriedade familiar. • Quem já foi beneficiado por qualquer outro programa de reforma agrária ou de crédito fundiário, inclusive o Banco da Terra. • Com renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados para cada linha de financiamento.

Escolha do imóvel a ser financiado A documentação do proprietário e da terra devem estar em dia, de forma a permitir a sua transferência legal. Não serão aceitos imóveis: • Que estejam em unidade de conservação ambiental de proteção integral em unidades de uso sustentável de domínio público. • Áreas de preservação permanente ou em suas divisas. • De reserva legal ou em suas divisas. • Em áreas indígenas ou em suas divisas (já reconhecidas ou em processo de demarcação). • Terras ocupadas por remanescentes de quilombos ou em suas divisas. • Que não tenham a documentação que comprove a cadeia dominial vintenária (ancianidade) ininterrupta igual ou superior a 20 anos. • Com possibilidades de desapropriação. • Que seja menor que o módulo fiscal do município. • Foram vendidos ou comprados nos últimos dois anos. • Estão em área de ação discriminatória não encerrada. • O imóvel não pode ter nenhum problema jurídico que dificulte sua transferência ou comprometa a sua implantação do projeto. • Se estiver hipotecado, verifique a situação e o valor da hipoteca antes, pois ela deverá ser quitada antes ou durante a venda. • O dono não pode ter dívidas com a União, com o INSS ou com o FGTS. Como irei pagar o financiamento? O pagamento do financiamento se dará por meio do bom desenvolvimento das atividades produtivas da proposta de financiamento.

Flávio de Lima, de São Tomé (Regional Noroeste Umuarama), em sua propriedade de 1,3 alqueire adquirida pelo PNCF. O jovem, que produz tomate em estufa, vagem, alface e abobrinha, conheceu o Programa por meio da atuação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município.


Passo a passo para acessar o PNCF: Se você se enquadra nas condições de acesso ao Programa, siga os passos e veja como financiar um imóvel rural pelo PNCF:

PASSO 2 Escolha a terra pretendida, certifique-se que não há pendências, reúna a documentação da propriedade e organize a documentação pessoal juntamente com a declaração de elegibilidade que o Sindicato fornecerá.

PASSO 1 Procure o Sindicato de Trabalhadores Rurais de seu município. Fale do seu interesse em acessar o PNCF e faça a Capacitação Inicial.

PASSO 4

PASSO 5 A UTR realizará a vistoria do imóvel e vistoria social.

PASSO 3

Com ajuda do Sindicato e do técnico por ele indicado, elabore sua proposta técnica. É muito importante dialogar com o técnico no momento da elaboração do projeto de financiamento sobre as atividades que serão desenvolvidas, levando em consideração a experiência do agricultor, a forma de comercialização e o zoneamento agrícola do município. Afinal, é um projeto de vida que está sendo elaborado.

A proposta será encaminhada para o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) para análise do imóvel, do valor proposto e aprovação da elegibilidade. Aqui o STR deve fazer contato com o Emater para, em conjunto com a UTR (Unidade Técnica Regional), fazer a vistoria e avaliação do imóvel.

PASSO 6 Encaminhe a proposta à FETAEP para análise e posterior encaminhamento para UTE (Unidade Técnica Estadual) e UGE (Unidade Gestora Estadual).

PASSO 8 É o momento de assinar o documento de compra e venda e pagar as taxas relacionadas à transferência do imóvel (as taxas não precisam ser pagas pelo beneficiário no ato da assinatura, pois estão incluídas no valor do financiamento).

PASSO 9 O cartório faz os registros dos contratos e da hipoteca. Após, o agricultor precisa retirar o contrato e levar ao Banco.

PASSO 10 Já com a terra, chegou o momento da você implementar o projeto produtivo. Após três anos de carência, é chegada a hora de começar a pagar o financiamento.

PASSO 7 Após aprovada pela UTE, pela UGE e pela Câmera Técnica a proposta segue para análise do Agente Financeiro, que elabora os contratos e encaminha para o cartório.

É muito importante a elaboração de uma boa proposta de financiamento inserida no plano de desenvolvimento do município ou da região. Isso fará com que, no desenvolvimento do projeto, o beneficiário tenha mais apoio de outras políticas públicas, como o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e no que diz respeito à produção e à comercialização, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), entre outras linhas do PRONAF.


Relação dos principais documentos que compõem a proposta PROPOSTA DE FINANCIAMENTO 1

Proposta de financiamento SIG/CF

2

Previsão de Recursos e Anuências

3

Proposta Técnica – Pré-projeto Pronaf A

4

Parecer sobre avaliação de preço do imóvel

5

Parecer e Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)S

6

Parecer e Ata da Câmara Técnica

7

Relatório Vistoria Social DOCUMENTOS DO IMÓVEL

8

Matrícula atualizada

9

Cadeia dominial vintenária do imóvel

10

Certidão Negativa Ônus, Gravames, Ações Reais e Reipersecutórias

11

Cópia do CCIR

12

Certidão Negativa do ITR

13

Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural)l

14

Planta e memorial descritivo georreferenciados com uso atual PROPONENTE/CÔNJUGE

15

DAP ativa ou Declaração de experiência em atividade agropecuária

16

Declaração de Elegibilidade e Relatório de Apuração de Renda Liquida Agropecuária

17

Perfil do Proponente

18

”DAP pais (quando for “Filho de Agricultor Familiar”)r

19

Certificado Individual de Capacitação Inicial

20

Cópia do RG ou documento de identidade

21

Cópia do CPF

22

Cópia certidão de nascimento, casamento ou declaração de convivência

23

Comprovante de residência vendedor/CÔNJUGE

24

Declaração de intenção de venda

25

Cópia do RG ou documento de identidade

26

Cópia do CPF

27

Cópia certidão de nascimento, casamento ou declaração de convivência

28

Declaração Negativa de Débitos (INSS, FGTS, vendedor e cônjuge)f

29

Certidão Negativa Ações Cíveis, pessoais e reipersecutórias

Histórico do Programa: • 1998: criação do Cédula da Terra (finalizado em 2002) com a atuação restrita nas regiões do Nordeste, Sudeste, Sul e Centro Oeste. • 2000: criação do Banco da Terra (finalizado em 2003). • 2003: atendendo a demanda do MSTTR, o Programa foi totalmente reformulado, dando origem ao PNCF: política pública de acesso à terra inclusiva e descentralizada. • 2008: definição do PNCF como instrumento de Política Pública. Concedendo aos trabalhadores rurais apoio à instalação de suas famílias, implantação de infraestrutura e capacitação dos beneficiários, com objetivo à consolidação social e produtiva. • 2013: redução da taxa de juros, criação da linha “Nossa Primeira Terra” e ampliação da ATER (Assistência Técnica Extensão Rural) para até cinco anos. • 2014: compra entre herdeiros por meio do PNCF, contribuindo no processo de sucessão rural. • 2015: negociação entre co-herdeiros de imóvel rural – objeto de partilha decorrente da sucessão. Valor do patrimônio ampliado para R$ 100 mil. • 2017/2018: atualização dos tetos, ampliado para R$ 140 mil e reestruturação do Programa. Ao longo dos anos, o Programa passou por alterações significativas, sempre pautadas pelo Movimento Sindical dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais, nas mobilizações de massa como o Grito da Terra, Festival Nacional da Juventude Rural e Marcha das Margaridas. Com os avanços foi possível atender às necessidades da categoria para a consolidação da agricultura familiar e a promoção da sucessão rural. Apoio

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