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SUMÁRIO Apresentação, 6 1 Missão, 7 2 Visão, 7 3 Valores, 7 4 Tipos de Admissão, 7 4.1 Funcionário CLT, 7 4.2 Estagiário, 8 4.3 Menor Aprendiz, 8 5 Remuneração, 8 5.1 Das Férias, 8 5.2 Do 13º Salário, 8 5.3 Do Salário família, 8 5.4 FGTS,9 6 Direitos e Benefícios, 9 6.1 Licenças, 10 6.2 Seguro Desemprego, 11 6.3 Assistência Médica, 11 6.4 Vale Transporte, 11 6.5 Treinamentos, 12 7 Deveres, 12 7.1 Uso do Uniforme, 11 7.2 Identificação do Colaborador, 13 7.3 Zelo, 13 7.4 Tecnologia da Informação, 13 7.5 Registro de comparecimento ao trabalho, 14 7.6 Assiduidade, 14 7.7 Faltas, 14 8 Medicina e Segurança do Trabalho, 15 8.1 Procedimento em caso de acidente de trabalho, 15 8.2 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, 16 8.3 Uso de Equipamentos de Segurança, 16 8.4 Princípios Básicos de Segurança do Trabalho, 17 9 Meios de Comunicação, 18 9.1 Uso do telefone, 18 9.2 Uso do Skype, 18 9.3 Uso do e-mail, 18 10 Qualidade, 19 10.1 Programa 5S, 19 11 Regras de Boa Convivência, 19 12 Disposições Gerais, 20 13 Seja Bem-vindo!, 21 14 Referências, 21
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APRESENTAÇÃO Diretor Comercial
Sérgio Carvalho
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Diretor Operacional
Fernando Menezes Diretora Administrativa
Constância Macêdo Diretor Financeiro
Luiz Carlos Gestão de Pessoas
Ingrid Cronemberger Stephanie Barros
A partir deste momento, você passa a compor o quadro de colaboradores desta concessionária. A nossa escolha por você deve-se às suas qualificações pessoais e profissionais, na certeza de que nos ajudará no cumprimento dos objetivos de nossa empresa. Aqui valorizamos o trabalho em equipe, respeitamos as individualidades, cultivamos relações transparentes e condutas éticas, em um clima de confiança e comunicação aberta praticada em toda a organização. Este manual foi cuidadosamente elaborado com informações sobre a nossa empresa e tem o objetivo de servir de apoio para que você possa conhecê-la e também ter uma ideia do que é esperado de você, portanto, deve ser estudado, consultado e ter seu conteúdo aplicado nas atividades diárias. Estas informações farão parte de sua vida profissional. Desejamos-lhe bons momentos profissionais e sociais entre nós.
1 MISSÃO Ser uma empresa inovadora, que oferece oportunidades e investe na valorização, qualificação, motivação e comprometimento das equipes; gerando resultados e assumindo responsabilidades sociais.
2 VISÃO Queremos ser reconhecida como a melhor concessionária do Brasil em modelo de gestão, resultados, organização e ambiente de trabalho.
3 VALORES Nossos valores correspondem àquilo que acreditamos ser a base para o nosso sucesso, guiam as nossas ações e comportamento e influenciam a maneira como atendemos nossos clientes e nos relacionamos com a sociedade, entre eles estão: • Novas ideias; • Compromisso com nossa filosofia; • Trabalho em equipe; • Pontualidade e assiduidade; • Ética profissional; • Foco na satisfação do cliente; • Compromisso com a melhoria contínua; • Cuidado com material de trabalho e o patrimônio da empresa; • Relações interpessoais saudáveis; • Qualidade no ambiente de trabalho.
4 TIPOS DE ADMISSÃO 4.1 Funcionário CLT Pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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4.2 Estagiário Aluno que está regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino superior, médio, profissionalizante ou educação especial, e que desenvolve as atividades relacionadas à sua área de estudo em setores/departamentos que tenham condições de proporcionar experiência prática na sua linha de formação.
4.3 Menor Aprendiz Jovem entre 14 e 24 anos que esteja frequentando a escola e inscrito em programa de aprendizagem.
5 REMUNERAÇÃO O pagamento é realizado até o último dia útil de cada mês.
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5.1 Das Férias • Após um ano de trabalho o colaborador terá direito a usufruir 30 dias de descanso caso não possua mais de 5 faltas justificadas no ano. Ultrapassada esta marca, os dias de férias serão reduzidos. • O pagamento das férias será feito antecipadamente e corresponderá ao valor de seu salário acrescido de 1/3, menos os descontos previstos em lei. • O período de gozo de férias será programado pela gerência durante os próximos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
5.2 Do 13º Salário O 13º salário será pago em 2 parcelas, conforme previsto em lei: • 1ª parcela: até 30 de novembro de cada ano. • 2ª parcela: até 20 de dezembro de cada ano.
5.3 Do Salário família Salário família é o benefício pago aos segurados empregados e aos trabalhadores avulsos, com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Ao colaborador, cabe a apresentação da certidão de nascimento e carteira de vacinação dos dependentes no departamento pessoal.
5.4 FGTS • É obrigação do empregador depositar, todos os meses, 8% do salário do empregado na conta do FGTS. • Não há desconto do valor do FGTS no salário do empregado. • Em caso de dispensa sem justa causa o empregador deve depositar na conta vinculada a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho. • O Saldo da conta do FGTS pode ser sacado em caso de: dispensa sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; para aquisição da casa própria; aposentadoria; após 3 anos fora do regime do FGTS (sem exercer emprego com carteira assinada); doenças graves (ex: câncer e AIDS, dentre outras) e falecimento. • A Caixa Econômica Federal deve enviar, regularmente, extrato da conta para o endereço do trabalhador.
6 DIREITOS E BENEFÍCIOS No momento da admissão, o colaborador firma um compromisso com a Empresa. De um lado, a empresa zelará pelos direitos do colaborador, buscando ampliá-los e procurando garantir boas condições de trabalho para uma melhor qualidade de vida. Por outro lado, o colaborador assumirá deveres e tem a responsabilidade de responder com eficácia e eficiência as funções por ele exercidas.
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6.1 Licenças Deverão ser comprovadas através de documentos específicos e encaminhadas ao setor pessoal para efetiva comprovação no prazo de até 24 horas. No entanto, o colaborador deverá comunicar o fato imediatamente ao seu superior hierárquico para que ele possa prever sua ausência e tomar as medidas necessárias para o bom andamento do serviço.
a) Licença Maternidade É o direito de afastamento do trabalho por 120 dias, que pode ser exercido a partir do mês anterior ao parto. A licença maternidade também garante a estabilidade provisória, que é o direito de não perder o emprego, desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Ao receber do médico o atestado de licença maternidade, a colaboradora deverá encaminhá-lo ao setor pessoal, onde serão dadas as informações necessárias.
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b) Licença Paternidade Conforme CLT, o colaborador terá 05 dias consecutivos de licença a partir da data de nascimento do filho. Para tanto, deverá apresentar junto ao setor pessoal a certidão de nascimento, no prazo de oito dias úteis.
c) Licença Médica O colaborador que se ausentar do trabalho por motivo de saúde, deverá trazer atestado médico contendo: identificação do colaborador (nome completo), identificação da instituição que emitiu o atestado, como endereço e telefone desta, identificação do médico com carimbo e CRM e identificação da doença (CID). O prazo para o colaborador entregar seu atestado médico no setor pessoal da empresa é de até três dias úteis, a contar do primeiro dia de afastamento, sendo que na impossibilidade de comparecer pessoalmente, o atestado deverá ser enviado através de uma pessoa de confiança.
d) Licença Gala O artigo 473, II da CLT informa que o colaborador tem direito a três dias de licença a partir da data do casamento no civil. Para tanto, deverá apresentar junto ao setor pessoal a certidão de casamento no prazo de oito dias, a partir da data do casamento.
e) Licença Falecimento Conforme CLT, o colaborador terá licença de 02 dias consecutivos a contar com a data do óbito, de cônjuge, parentes ascendentes e descendentes (pais e filhos), irmãos ou pessoa declarada em sua CTPS que viva sob sua dependência econômica. Para tanto, deverá apresentar ao setor pessoal a certidão de óbito no prazo de seis dias úteis.
6.2 Seguro Desemprego É direito do colaborador receber o Seguro-Desemprego enquanto estiver desempregado, sem renda própria. Tão logo conseguir novo emprego, deve comunicar à Caixa ou ao Ministério do Trabalho e Emprego para cancelar o recebimento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de já estar empregado.
6.3 Assistência Médica Aos colaboradores é oferecido o plano de saúde INTERMED com um valor diferenciado, sendo uma parte custeada pela empresa. O plano tem cobertura para atendimento clínico, emergências, internações, cirurgias, exames de rotina e alguns mais sofisticados, podendo ser estendido ao cônjuge e aos dependentes legais.
6.4 Vale Transporte É concedido aos colaboradores que utilizam transporte coletivo no percurso residência-trabalho e trabalho-residência, correspondente aos dias trabalhados. O desconto no salário referente a transporte é de 6% do salário base ou valor igual à compra, se este for inferior a 6%. O vale transporte será deduzido proporcionalmente ao número de faltas e/ ou afastamento por doença/férias no mês seguinte, conforme determinação legal.
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6.5 Treinamentos Com o intuito de estimular o aperfeiçoamento contínuo de seus colaboradores, a empresa poderá conceder, dentro de um planejamento prévio, a realização de cursos que mantenham algum vínculo com a atividade profissional desenvolvida pelo colaborador. A concessão ou não do benefício previsto é faculdade da empresa, de acordo com o seu critério exclusivo e discricionário, não havendo qualquer vinculação à concessão ou não. A empresa contribui com sistemas de treinamento e cursos de aprimoramento profissional, sendo de responsabilidade do colaborador a realização dos treinamentos e-learnings e participação nos treinamentos presenciais sempre que forem matriculados.
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Acreditamos que a realização das atividades de aperfeiçoamento gera um benefício para o colaborador que agrega valor ao seu trabalho e currículo profissional, mas também para empresa, no aumento da qualidade da atividade realizada e na multiplicação destes conhecimentos para os demais colaboradores. Para isso é relevante que o colaborador, após realização do mesmo, permaneça na empresa até no mínimo 12 (doze) meses, caso contrário, arcará com o investimento realizado pela instituição.
7 DEVERES Com a crescente expansão da empresa, tornou-se necessária a divulgação de diretrizes que padronizem os processos de cada área. A ideia é facilitar a integração do novo colaborador, contribuindo para o sincronismo das suas funções e aprimorando a qualidade dos serviços prestados.
7.1 Uso do Uniforme • A cada colaborador é fornecido uniformes que devem ser utilizados sempre que estiver a serviço da empresa. A utilização do uniforme é obrigatória em todas as dependências da empresa. • Conserve seu uniforme limpo e em perfeitas condições de uso. Não é permitida qualquer alteração no uniforme, tais como: retirar botões, cortar parte das calças e camisas. • O uso do uniforme é obrigatório ainda que o expediente ocorra em dias de sábados, domingos e feriados.
• Os uniformes são de propriedade da empresa e devem ser devolvidos no final do vinculo empregatício
7.2 Identificação do Colaborador O crachá é o documento de identificação funcional, que lhe permite acesso às dependências da empresa e o contato com as pessoas que nela trabalham. Use-o obrigatoriamente e sempre na parte superior do corpo, pois esse é o meio pela qual somos facilmente identificados e nos garante segurança. Ocorrendo perda ou roubo do crachá, comunique ao setor pessoal. A empresa poderá cobrar do colaborador a segunda via deste crachá.
7.3 Zelo Nossos Colaboradores devem zelar pelo patrimônio da empresa (equipamentos, máquinas, móveis, utensílios), mantendo o ambiente organizado. É uma responsabilidade também evitar desperdícios (água, energia, material de escritório e de limpeza, dentre outros).
7.4 Tecnologia da Informação • Ao fazer uso de tecnologia da informação, nosso Colaborador atua em conformidade com as regras legais pertinentes, a moral, integridade e os bons costumes, abstendo-se de utilizar recursos não autorizados; • Nossos sistemas de Internet, Intranet, e-mails e o sistema operacional (Apollo) pertencem exclusivamente à Empresa. Em hipótese alguma, os sistemas poderão ser usados para enviar ou receber mensagens discriminatórias ou de assédio, material obsceno ou de mau gosto, solicitações comerciais, entre outros; • Senhas são totalmente intransferíveis e o sigilo desta é de inteira responsabilidade do colaborador; • O colaborador deve acessar constantemente seu e-mail para obter informações a respeito da empresa.
7.5 Registro de comparecimento ao trabalho
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• A marcação de ponto é feita através de folha de ponto. O horário de trabalho deverá ser rigorosamente respeitado, tanto na entrada como na saída; • As horas extras só poderão ser realizadas havendo prévia autorização do superior imediato.
7.6 Assiduidade Assiduidade é estar presente nos dias e horários previstos, sendo sua presença fundamental para o bom desempenho dos serviços prestados por nossa empresa. Seu atraso ou falta acarretará em problemáticas relacionadas aos procedimentos internos e conseqüente prejuízo ao nosso cliente, além de reduções no salário e benefícios de férias e vale transporte.
7.7 Faltas •
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Faltas programadas (consultas médicas e odontológicas, exames médicos, cirurgias, etc.) devem ser avisadas ao seu supervisor imediato com antecedência, assim como as faltas emergenciais, estas, sempre que possível, por telefone;
• Para obter o abono de qualquer falta, é necessário que esta seja devidamente justificada por documento autorizado (atestado médico ou odontológico ou outros que justifiquem a falta), e estes devem ser entregues no departamento de pessoal no prazo de até 48h; • Sempre que possível, a marcação de consultas deve ocorrer no início ou final do expediente. Lembrando que nos casos de faltas injustificadas o colaborador pode ser penalizado de acordo com a lei.
a) Faltas Justificadas O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo: • Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; • Até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se
alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva; • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências referentes ao Serviço Militar, do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); • Quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça; • Período de licença-maternidade ou aborto não criminoso; • Paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; • Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias); • Nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral; • Nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97); • As horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155); • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; • Período de frequência em curso de aprendizagem, desde que autorizado pela gerência e/ou diretoria.
b) Licença Remunerada • Atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionária; • Outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.
8 MEDICINA TRABALHO
E
SEGURANÇA
DO
8.1 Procedimento em caso de acidente de trabalho Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91:
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Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. É relevante informar que é também considerado um acidente de trabalho quando ocorre algum acidente com o colaborador dirigindo-se ao trabalho ou retornando para casa, sendo em condução própria ou não, desde que esteja no percurso e horário normais aos estabelecidos pela empresa, denominado de acidente de trajeto. É necessário que o colaborador ou familiar comunique ao setor de pessoal o acidente de trabalho, dentro de 24 horas, para a elaboração do CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho. Se o afastamento for de até 15 dias o empregador se responsabilizará por seus custos, no entanto, para as situações que requererem mais de 15 dias de afastamento, o acidente de trabalho é registrado e cabe ao INSS realizar o repasse de benefícios ao trabalhador.
16 8.2 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Em atendimentos à NR 5, a concessionária constitui e implanta anualmente a CIPA, cujo objetivo é observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los. Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho.
8.3 Uso de Equipamentos de Segurança O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo produto de uso individual utilizado pelo trabalhador que tem o objetivo de protegê-lo contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. De acordo com o Artigo 166, Capítulo V, Seção IV da CLT:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. A empresa fornece os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individuais), mas é necessário que o colaborador tenha a responsabilidade de usá-lo para o bom desempenho das atividades exercidas no ambiente de trabalho. Ressaltamos que os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visam à manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais, dessa forma, seu uso é obrigatório, e em caso da não utilização, o colaborador pode sofrer advertência e suspensão no primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.
8.4 Princípios Básicos de Segurança do Trabalho Seguem alguns princípios básicos de segurança no trabalho, importantes para nossa atividade: a) Procure conhecer as normas e regulamentos de segurança e aplique-as convenientemente em todos os setores da organização. b) Evite praticar atos perigosos ou inseguros, e comunique a seu chefe imediato as condições perigosas que podem resultar em acidentes. c) Utilize sempre o equipamento de proteção adequado para sua proteção individual. d) Use ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho e procure conservá-las sempre em bom estado. e) Mantenha seu local de trabalho limpo e organizado. f) Execute somente serviços com prévia autorização e solicite instruções de seus superiores sempre que ocorrer dúvidas para trabalhar com segurança. g) Respeite rigorosamente as normas de segurança indicadas para sua tarefa.
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9 MEIOS DE COMUNICAÇÃO Os Meios de Comunicação são ferramentas úteis e indispensáveis para a otimização do tempo no desempenho de nossas atividades. No entanto, devem ser utilizados com bom senso e para uso exclusivo nas demandas da empresa.
9.1 Uso do telefone O telefone é um dos meios de comunicação mais utilizados em nossa Organização. Haja vista que as linhas são para uso comercial, é importante que algumas regras sejam observadas: • Use o telefone exclusivamente para fins profissionais; • Atenda ao telefone o mais rápido possível, para evitar a insatisfação do nosso cliente; • Seja objetivo, forneça as informações necessárias sem rodeios;
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• Seja breve e planeje suas ligações; • Seja educado e evite expressões pouco profissionais.
9.2 Uso do Skype O skype é um facilitador no processo de comunicação, possibilitando agilidade no envio de informações e arquivos. Mas a objetividade e a clareza são pontos fundamentais no uso desta ferramenta, uma vez que, às gerências é concedida autoridade para monitorarem o que seus subordinados escrevem, a fim de otimizar o tempo do expediente.
9.3 Uso do e-mail O e-mail é um excelente meio de comunicação. Porém, é importante que antes de enviar qualquer mensagem esta seja cuidadosamente relida, a fim de evitar interpretação errada. Procure também ser objetivo. Lembre-se que o tempo gasto com a leitura de e-mails deve ser para melhorar a produtividade e não para diminuí-la. É importante ressaltarmos que o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho custeada pelo empregador, por isso, sua utilização deve está restrita a fins profissionais; e ao empregador é permitido exercer controle tanto formal como material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema.
Segundo a Federação Nacional das Polícias Federais (FENAPEF, 2012), O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou o entendimento jurídico de que as empresas podem monitorar arquivos de computadores e e-mails corporativos de funcionários desde que eles sejam avisados previamente dessa possibilidade. Dessa forma, a empresa solicita do colaborador bom senso no uso do e-mail corporativo, pois o uso desta ferramenta para fins alheios a atividade laboral, como envio de material pornográfico, piadas, correntes, fotos, dentre outros, podem causar prejuízos para a empresa (problemas no servidor da empresa como a disseminação de vírus) e para o colaborador (receber uma advertência pelo setor de Gestão de pessoas e até mesmo a suspensão de suas atividades na instituição).
10 QUALIDADE Não basta apenas ter a qualidade do trabalho, é necessário ir além, para manter o processo inesgotável em busca da excelência: a melhoria contínua. Em uma organização, todo serviço é importante e basta que um setor não funcione corretamente para comprometer todo o funcionamento do sistema, portanto, cada colaborador deve ter em mente que todo trabalho precisa ser feito sempre com a melhor qualidade.
10.1 Programa 5S É uma filosofia de trabalho de origem japonesa, baseado no planejamento sistemático, que busca superar antigos hábitos e mobilizar toda a empresa para atingir a organização, a disciplina, o crescimento da produtividade, a segurança e melhoria do clima organizacional.
a) Objetivos • Melhorar continuamente o ambiente físico do trabalho; • Organizar o necessário e descartar o desnecessário; • Aperfeiçoar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos; • Desenvolver a administração participativa; •
Melhorar a satisfação no trabalho consequentemente a qualidade de vida.
Fonte: http://dicasdaqualidade.wordpress.com
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11 REGRAS DE BOA CONVIVÊNCIA • Seja cortês com clientes internos e externos; • Trate todos com respeito. Evite estereótipos (julgar pessoas pela cor, trajes, idade, entre outros); • Evite relacionamentos amorosos na empresa, pois estes podem gerar conflitos, desconforto entre os colegas e impactar nos resultados profissionais; • Zele pelo nome da Organização. Comunique-se, relacione-se bem, aja de forma irrepreensível, dentro e fora da organização; • Não fume onde esta prática é proibida; • Tenha moral elevada e contribua para a manutenção de um saudável ambiente de trabalho; • Tenha humildade. Procure aprender com os outros, através da troca de experiência; • Ao chegar ao ambiente de trabalho, cumprimente a todos, sem distinção; • Evite fofocas, procure agir com profissionalismo; • Seja ético em primeiro lugar.
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12 DISPOSIÇÕES GERAIS
Cabe à Administração Superior dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Regulamento, assim como solucionar os casos omissos. Revogadas a legislação ou as normas mencionadas neste Regulamento, passam a vigorar as que vierem a substituí-la. Ao colaborador que não observar o disposto neste manual poderão ser aplicadas as devidas penalidades de acordo com a lei: • Advertência verbal; • Advertência escrita; • Demissão por justa causa. A aplicação das penalidades aqui previstas ficará a critério da gerência, atentando-se para a situação peculiar do colaborador, para a gravidade da ocorrência, não havendo uma ordem especifica nas penalidades acima a ser seguida pela empresa.
13 SEJA BEM-VINDO!
Seja muito bem-vindo(a)! Cada colaborador tem um papel fundamental para o alcance da nossa missão e visão, no entanto, a concretização destes só será possível se contarmos com profissionais comprometidos e capacitados. E é por isso que você foi escolhido(a) para fazer parte dessa família. Contamos com você para juntos mantermos a empresa como uma referência de qualidade, ética e compromisso com a verdade.
14 REFERÊNCIAS
CLT. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: www.cltcomentada.com.br/. Arquivo capturado em: setembro de 2013. DICAS DE QUALIDADE. Disponível em: <http://dicasdaqualidade.files.wordpress.com /2011/10/a5s-001.jpg>. Acesso em: setembro de 2013. FEDERAÇÃO NACIONAL DAS POLÍCIAS FEDERAIS. E-mail corporativo pode ser monitorado. Disponível em: <http://fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/40233>. Disponível em em: outubro de 2013.
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