Edital Paic 2015 2016

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EDITAL 2015/2016 PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO INSTITUTO LEÔNIDAS E MARIA DEANE – ILMD, CONVÊNIO FIOCRUZ / FAPEAM

O Instituto Leônidas e Maria Deane - ILMD/FIOCRUZ – AM, em conformidade com a Resolução Normativa N° 017/2006 do CNPq, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas ao processo seletivo de candidatos à bolsa de Iniciação Científica, nova ou de renovação. Na Instituição, o Programa é desenvolvido em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.

1. Objetivos do Programa 1.1. Despertar vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação. 1.2. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa. 1.3. Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação em suas atividades científicas, tecnológicas e profissionais. 1.4. Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas estudados ou alvo da pesquisa.

2. Inscrição 2.1. Período de inscrição: 15 de maio a 15 de junho de 2015. 2.2. Os orientadores deverão entregar à Coordenação do Programa de Iniciação Científica PIC/ILMD uma cópia impressa do projeto completo; documentação do orientador e do aluno; e uma lista de três nomes de avaliadores ad hoc. O projeto será pré-avaliado por um comitê ad hoc selecionado e nomeado pela Coordenação do PIC/ILMD. Esse comitê poderá fazer recomendações necessárias para o melhoramento do projeto, ou a desclassificação do mesmo.

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2.3. O orientador deverá encaminhar à Coordenação do PIC/ILMD uma via do projeto corrigido (quando necessário), antes do processo de implementação final das bolsas no sistema FAPEAM, sob pena de exclusão do processo. 2.4. O orientador e o aluno devem estar cadastrados no banco de pesquisadores da FAPEAM, disponível em: http://www.fapeam.am.gov.br (SIGFAPEAM) e estar com o Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br. 2.5. As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer normas resultará em não enquadramento e na eliminação da proposta. a) O valor da taxa de bancada, que é disponibilizado pela FAPEAM poderá sofrer alteração de acordo com as necessidades dos gastos de interesse geral do programa, tais como: confecção de banners, despesas com a publicação da Revista de Iniciação Científica, despesas com a reunião Anual de Iniciação Científica ou passagens e diárias para convidados externos. Outras despesas podem ser incluídas caso sejam julgadas procedentes pela Coordenação do Programa. b) O valor da taxa de bancada será um auxílio para a realização do projeto, ou seja, não pode ser indispensável para a realização do mesmo, uma vez que o projeto de iniciação científica deve ser subprojeto dentre os fomentos recebidos pelo orientador. c) A taxa de bancada será repassada através de cheque nominal somente após o crédito do mesmo na conta bancária disponibilizada para a Coordenação do PIC. d) O conteúdo do projeto deverá destacar a essência e a caracterização do problema, focando os objetivos, o estado atual do conhecimento sobre o problema, a síntese de metodologia e perspectivas do projeto. Este deve ter vínculo com as linhas de pesquisa do orientador. d) O projeto detalhado para cada aluno deverá ter no máximo 5 (cinco) laudas, equivalentes a 20.000 caracteres, enfatizando com clareza o fundamento teórico, objetivos, métodos, e cronograma de execução (ver, Anexo 1, as recomendações para a elaboração do projeto). O projeto deverá ser entregue impresso e em arquivo digital enviado para o e-mail pibic@amazonia.fiocruz.br. Os projetos que não cumprirem com as especificações feitas não serão considerados no processo de seleção. e) Quando houver mais de um candidato, e mais de um projeto, o orientador deverá estabelecer prioridade. O segundo candidato será contemplado somente no caso em que haja disponibilidade de bolsas, sendo avaliado em uma segunda listagem. f) Os bolsistas de renovação serão avaliados oralmente quando no momento da Reunião Anual de Iniciação Científica (RAIC), que rá ocorrer de 08 a 10 de junho de 2015. Caso a banca de avaliadores considere o desempenho do aluno na apresentação insuficiente, o bolsista não será renovado, e o pedido de renovação do projeto, com outro bolsista, será considerada como nova solicitação.

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Formulários disponíveis pibic@amazonia.fiocruz.br

podem

ser

requisitados

através

do

e-mail

g) Declaração de Responsabilidade do Orientador, podem ser requisitados em pibic@amazonia.fiocruz.br. h) Participação na Orientação podem ser requisitados em pibic@amazonia.fiocruz.br. Quando houver coorientador, tanto o orientador quanto o coorientador devem preencher e assinar a Declaração de Participação na Orientação do Aluno, detalhando a participação de cada um na orientação. i) O Currículo Lattes do orientador deverá estar atualizado, com destaque para as seguintes informações: formação acadêmica; produção científica nos últimos 5 anos; informação sobre orientação de alunos; atuação na pós-graduação. j) Deverá ser apresentado o Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou Certificado de Licença do Comitê de Ética no Uso de Animais ou protocolo de submissão do projeto aos referidos Comitês, quando necessário. 2.6. Documentos para inscrição 2.6.1 Documentação do orientador: a) Cópia de cadastro no banco de pesquisadores da Fapeam (atualizado). b) Resumo do projeto do orientador com no máximo 4.000 (quatro mil) caracteres. O resumo deverá conter: folha-de-rosto com o título do projeto; data do início; duração (em anos); nome do orientador e coorientador (quando houver); fonte financiadora, palavras-chave, protocolo de aprovação do Comitê de Ética ou de submissão para o mesmo (caso necessário). Deverá ser enviado também cópia digital para pibic@amazonia.fiocruz.br. c) Cópia impressa do Projeto detalhado para cada aluno – 1 (uma), com no máximo 5 (cinco) laudas, equivalentes a 20.000 caracteres, enfatizando com clareza o fundamento teórico, objetivos, métodos, e cronograma de execução (ver, em anexo, as recomendações para a elaboração do projeto), (enviar cópia digital para pibic@amazonia.fiocruz.br).

2.6.2 Documentação do candidato à nova bolsa: a) Original do histórico escolar de graduação – oficial, completo e atualizado, sendo exigido um índice de rendimento acadêmico maior ou igual a 7,0. b) Original do comprovante de matrícula vigente. c) Currículo Lattes atualizado. d) Declaração Negativa de Vínculo Empregatício, disponível na secretaria do programa e que pode ser requisitada através do e-mail pibic@amazonia.fiocruz.br

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e) Termo de Compromisso Gestão da Propriedade Intelectual, disponível na secretaria do programa e que pode ser requisitada através do e-mail pibic@amazonia.fiocruz.br f) Termo de Compromisso do bolsista, datado e assinado pelo aluno, assim que disponibilizado pela FAPEAM, na homepage institucional da mesma. g) Cópia de cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. h) Cópia do CPF. i) Cópia da Carteira de Identidade. j) Cópia do comprovante de residência.

2.6.3 Documentos do candidato à renovação de bolsa: a) Original do histórico escolar de graduação – oficial, completo e atualizado, sendo exigido um índice de rendimento acadêmico maior ou igual a 7,0. Índice de rendimento menor que 7,0 e igual ou maior que 6,0 serão aceitos sob expressa recomendação e justificativa do orientador e compromisso do bolsista de melhoramento desse índice no semestre seguinte. b) Original do comprovante de matrícula atualizado. c) Currículo Lattes atualizado. d) Declaração Negativa de Vínculo Empregatício disponível na secretaria do programa e que pode ser requisitada através do e-mail pibic@amazonia.fiocruz.br e) Termo de Compromisso Gestão da Propriedade Intelectual, disponível na secretaria do programa e que pode ser requisitada através do e-mail pibic@amazonia.fiocruz.br f) Termo de Compromisso do bolsista, datado e assinado pelo aluno e o orientador, assim que disponibilizado pela FAPEAM, na homepage institucional da mesma. g) Cópia do comprovante de residência, caso tenha mudado de endereço. h) Relatório de atividades. i) Avaliação do orientador.

2.6.4 Observações: a) Será obrigatória a submissão do projeto do aluno para pré-avaliação pelo comitê ad hoc, sendo retirados do processo de seleção os que não participarem dessa primeira etapa.

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b) Não serão considerados na análise: os candidatos que apresentem documentação incompleta, os projetos que não estejam na formatação estabelecida no edital e nem os candidatos que apresentarem a documentação fora dos prazos estabelecidos. c) Os documentos dos candidatos não aprovados estarão disponíveis na Coordenação do PIC/ILMD durante 30 dias após o resultado final. A partir desta data serão descartados.

3. Cronograma Previsto Divulgação do Edital: 15 de maio de 2015. Inscrições: 15 de maio a 15 de junho de 2015. Pré-avaliação dos projetos: 15 de maio até 25 de junho de 2015. Reunião Anual de Iniciação Científica (RAIC): 08 a 10 de junho de 2015. Entrega do projeto corrigido à Coordenação do PIC/ILMD: Até dia 29 de junho de 2015. Resultado: A partir de 30 de junho de 2015. Recurso: Dois dias depois da divulgação dos resultados. Resultado do recurso: Dois dias depois do recebimento dos mesmos. Resultado Final: Um dia após o resultado dos recursos. Início das atividades dos alunos na unidade: 1 de agosto de 2015.

4. Requisitos e compromissos do Orientador e do Coorientador 4.1. Ter Doutorado ou mestrado e comprovada experiência na área de pesquisa; 4.2. Comprovar vínculo com a Fiocruz em tempo integral (regime de 40 horas); 4.3. Possuir currículo Lattes atualizado; 4.4. Estar cadastrado em Grupo de Pesquisa do Instituto Leônidas e Maria Deane – Fiocruz/AM, comprovado através da impressão da página do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq; 4.5. Participar das sessões da Jornada de Iniciação Científica da Unidade e da Reunião Anual de Iniciação Científica, principalmente naquelas em que seu orientando apresentar trabalho;

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4.6. Participar das Reuniões Científicas organizadas pela Coordenação do PIC, para contribuir com a troca de conhecimentos entre alunos e pesquisadores, e acompanhar os avanços acadêmicos logrados pelos alunos ao longo do seu trabalho no ILMD; 4.7. Incluir o nome do bolsista de iniciação científica nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, para cujos resultados ou parte dos resultados, advenham da participação efetiva do bolsista. 4.8. Encaminhar à Coordenação do PIC/ILMD relatório parcial de atividades do bolsista. 4.9. Encaminhar à Coordenação do PIC/ILMD o relatório final de atividades e avaliação do bolsista, os quais serão avaliados durante a Jornada de Iniciação Científica da Unidade e no processo de renovação de bolsa; 4.10. Participar da organização e da execução da Jornada de Iniciação Científica da Unidade e da Reunião Anual de Iniciação Científica, como coordenador de sessão, avaliador de trabalhos ou revisor de resumos, sempre que solicitado, conforme normas estabelecidas pelo CNPq e FAPEAM; 4.11. Participar como consultor ad-hoc para o PIC, sempre que solicitado; 4.12. Manter sob sua guarda cópia dos Termos de Compromisso assinados pelos seus alunos-bolsistas; 4.13. Informar imediatamente à Coordenação do PIC/ILMD/FIOCRUZ sobre qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho. 4.14. A concessão de mais de 1 (uma) cota de bolsa ao pesquisador dependerá da disponibilidade das mesmas, seguindo o mesmo critério de pontuação do currículo do orientador, aluno e projeto submetido. 4.15. Os pesquisadores visitantes (CNPq e FAPEAM) poderão solicitar 1 ou mais cotas. No caso de Pesquisador Visitante é obrigatória a indicação de um coorientador servidor do ILMD.

5. Requisitos e compromissos do Candidato 5.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação. 5.2. Desejável ter coeficiente de rendimento acumulado (CRA) com valor igual ou maior do que 7,0 (sete). Entre 6,0 e 6,9, a comissão irá avaliar caso a caso. 5.3. Não ter reprovação em disciplinas afins com as atividades do projeto de pesquisa.

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5.4. De preferência, ter cursado disciplinas relacionadas com o assunto do estágio. 5.5. Não ser do círculo familiar do orientador. 5.6. Não acumular bolsa nem ter vínculo empregatício de qualquer natureza. 5.7. Desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20 (vinte) horas semanais. 5.8. Cumprir integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho vinculado ao projeto de pesquisa. 5.9. Estar residindo na região metropolitana onde realiza o curso de graduação e desenvolve o plano de trabalho. 5.10. Apresentar, ao término do período de duração da bolsa, os resultados alcançados no desenvolvimento do plano de trabalho através de Relatório de Atividades e sob a forma de painéis/pôsteres e apresentações orais, por ocasião da Jornada de Iniciação Científica. 5.11. Entregar, ao término do período de duração da bolsa, a avaliação de desempenho do orientador. 5.12. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do convênio FIOCRUZ/FAPEAM. 5.13. Devolver a FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos acima não sejam cumpridos.

6. Julgamento e Seleção 6.1. A análise das solicitações será realizada em duas fases, uma administrativa e outra técnica. a) Administrativa: compreende a conferência da documentação indispensável para a inscrição. b) Técnica: corresponde à análise meritória, visando o enquadramento da solicitação às condições estabelecidas pelo Programa, utilizando-se os critérios estabelecidos no Anexo 2 deste Edital. 6.2. Os projetos dos alunos serão pré-avaliados por um Comitê ad-hoc nomeado pela Coordenação do PIC/ILMD. Ver, no Anexo 1, as recomendações para a apresentação do projeto detalhado do aluno. O parecer negativo dos avaliadores implicará na desclassificação do mesmo. 6.3. Os critérios para concessão de bolsa ao pesquisador terão como base os requisitos expressos neste edital:

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a) Expressiva produção científica ou tecnológica, divulgada nos últimos 05 anos, nos principais veículos de comunicação da área. b) Histórico de orientação e formação de recursos humanos em pesquisa. c) Adequação do plano de trabalho do candidato com o projeto do orientador. d) Perfil e desempenho acadêmico do candidato, compatível com as atividades previstas e com os requisitos expressos no item 5 deste Edital. 6.4. A classificação será definida conforme a soma da pontuação dos itens referentes ao orientador, candidato e projeto, conforme Anexo 2 deste Edital. Observações: 1) Serão considerados como critérios de desempate: a produtividade do orientador (publicações indexadas, projetos desenvolvidos, orientações na pós-graduação e/ou no PIC) e o financiamento externo de projetos nos últimos cinco anos. 2) O julgamento da solicitação de renovação do bolsista obedecerá aos critérios para seleção de bolsa nova. Caso o estudante não obtenha parecer positivo da banca de avaliação na Jornada Iniciação Científica da Unidade, será automaticamente excluído do processo de seleção (renovação).

7. Resultados 7.1 O resultado da seleção será disponibilizado na página da unidade: www.amazonia.fiocruz.br.

8. Recursos 8.1 Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados, por escrito, à Coordenação do PIC/ILMD/FIOCRUZ no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de divulgação dos resultados.

9. Implementação de Bolsa 9.1. A bolsa será concedida por um período de 12 (doze) meses, de agosto de 2015 a julho de 2016, podendo ser renovada anualmente, até a conclusão da graduação. 9.2. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente aos bolsistas, mediante depósito mensal em conta bancária no Banco do Bradesco. Informações sobre abertura de conta-corrente podem ser solicitada à Coordenação do PIC/ILMD. 9.3. O valor da mensalidade é estipulado pela Diretoria Executiva da FAPEAM.

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9.4. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos. 9.5. Será dada prioridade à renovação do bolsista, para fins de formação e investimento no mesmo. Serão considerados como renovação os seguintes casos: bolsista de renovação com projeto de renovação; e projeto novo com bolsista de renovação. Projeto de renovação com bolsista novo será considerado como bolsa nova. 10. Cancelamento e Substituição 10.1. O orientador deverá solicitar o cancelamento do pagamento ao bolsista que descumprir o plano de trabalho ou que estabelecer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa concedida pelo convênio FIOCRUZ/FAPEAM; 10.2. A substituição de bolsista, solicitada até o 10º dia útil de cada mês, será implementada dentro do referido mês; após esta data, a substituição do bolsista será implementada no mês seguinte; de acordo com o calendário da FAPEAM. 10.3. Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência; 10.4. A cada período anual de vigência da bolsa o orientador somente poderá solicitar uma substituição; 10.5. Não haverá pagamento retroativo de bolsas; 10.6. Pedidos de substituição de bolsista serão aceitos somente nos meses de determinados pela FAPEAM. 10.7. O orientador poderá solicitar o cancelamento de um bolsista e indicar novo aluno para a bolsa vaga até 30 dias após o cancelamento; 10.8. O cancelamento também poderá ocorrer a pedido do aluno com justificativa; 10.9. A bolsa poderá ser cancelada por não cumprimento das exigências do Programa; 10.10. Após o cancelamento, o bolsista deverá encaminhar relatório final à Coordenação do PIC/ILMD no prazo máximo de 30 dias; 10.11. É vedada a substituição de orientador. Em casos de impedimento eventual do orientador, a bolsa retorna à Coordenação do PIC/ILMD.

11. Disposições Finais 11.1. Será mantido um banco de currículos dos candidatos a bolsa entregues na Coordenação, que poderão ser utilizados para posteriores seleções/substituições de alunos.

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11.2. Informações adicionais podem ser obtidas na Coordenação do PIC/ILMD e através do e-mail: pibic@amazonia.fiocruz.br. 11.3. Situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Coordenação do PIC/ILMD e caso necessário, pela Diretoria do ILMD.

Manaus, 15 de maio de 2015.

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ANEXO 1 Recomendações para a apresentação do projeto detalhado do aluno O projeto deve ser apresentado na fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaço 1.5, e deve conter os seguintes itens: 1. Identificação do trabalho - Título: Deve indicar precisamente o assunto da proposta de trabalho. - Nome completo do aluno. - Curso de Graduação/ -Departamento – Universidade / período que o aluno está cursando. - Nome do orientador/Unidade/Instituição. - CPF/ Tel. Contato. - Nome do coorientador/Unidade/Instituição – CPF, RG e telefone de contato. - Áreas de Conhecimento: A área de conhecimento segundo tabela do CNPq, disponível em http://www.cnpq.br/areas/tabconhecimento/index.htm Integração com outros projetos/ unidades/ instituições: incluir os dados completos dos pesquisadores colaboradores (instituição/departamento de origem, linhas de pesquisa) e título dos projetos integrados. Nível de prioridade desse projeto (quando houver solicitação de mais de uma bolsa). 2. Resumo do projeto do orientador. Máximo 500 palavras 3. Resumo do projeto do aluno Deve ser um texto contínuo de 500 palavras (no máximo), contendo informações breves sobre o problema a ser estudado, a hipótese formulada, os objetivos, o delineamento geral do trabalho e a sua relevância. 4. Introdução Texto de uma página (no máximo) com informações sobre o problema abordado, estudos prévios, hipóteses levantadas e importância do estudo. 5. Justificativa São apontados o significado, a importância e aplicações do estudo no meio acadêmico e para a sociedade. 6. Objetivos Os objetivos devem ser relatados de forma clara e conexa.

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7. Material e métodos Esta seção explica como o problema será abordado. Sugere-se que seja dividido em subitens, fornecendo as seguintes informações: área de estudo (descrição), período do estudo, coleta de dados, número de amostras, técnicas de laboratório, análise dos dados. 8. Resultados esperados Os resultados esperados relacionam as hipóteses levantadas e as suas pressuposições com a possível solução para o seu problema. Os dados especulados devem ser coerentes com o método. 9. Cronograma Devem ser especificadas as previsões para os meses de início e fim de cada atividade. 10. Orçamento Deve incluir os recursos necessários para a realização do trabalho. 11. Bibliografia Deve incluir TODAS as referências bibliográficas citadas no trabalho. Estas devem ser citadas seguindo as normas da revista Memórias do Instituto Oswaldo Cruz, disponíveis em http://memorias.ioc.fiocruz.br/instrucformat.html ou no número mais recente da revista.

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ANEXO 2 a) Critérios de pontuação para orientadores Item

Pontuação Doutorado – 2,0 pontos

Titulação Artigos publicados em revistas indexadas, ou capítulo de livro com corpo editorial nos últimos 05 anos

1,0 ponto por cada artigo

1,5 pontos por cada livro Edição ou autoria de livro

Doutorado - 2,0 pontos por orientação concluída Orientação de alunos Mestrado – 1,0 ponto por orientação concluída Iniciação científica ou Conclusão de curso de graduação ou especialização

0,5 ponto por orientação concluída

Projeto aprovado em andamento ou concluído com financiamento externo

1,0 ponto por projeto

* Dados serão extraídos do Currículo Lattes, período de referência de 2010 até junho de 2015.

b) Critérios de pontuação para candidato Item Renovação Bolsista de IC em outra instituição Bolsista de programa de Iniciação Científica tipo PROVOC ou PEC ou apoio técnico

Pontuação 1,0 ponto por período de bolsa concluída no ILMD 0,5 ponto por período de bolsa concluída 0,5 ponto por período 1,0 ponto se entre 8,0 e 8,9

Índice de rendimento acadêmico 2,0 pontos se entre 9,0 até 10

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c) Critérios de pontuação para projeto

Originalidade

Até 2,0 pontos

Justificativa / objetivos

2,0 (até 1,0 ponto pela importância em saúde pública, até 1,0 ponto por objetivo (s) claro (s) e de valor científico)

Exequibilidade

2,0 (até 1,0 ponto considerando que será realizado por um estudante de iniciação cientifica, até 1,0 ponto considerando que será realizado em período menor que um ano)

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