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COMI SSÃO D E PROTE Ç ÃO NA E SC O L A
ÍNDICE
Apresentação 1. A Violência no Âmbito Escolar 2. Como a Escola Pode Mudar a Vida de uma Criança? 3. Legislações que Visam Proteger as Crianças e Adolescentes
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no Âmbito Escolar 4. Funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança
10
e do Adolescente (SGDCA) 4.1. Compreendendo os Eixos do SGDCA
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5. Por Que uma Comissão de Proteção nas Escolas?
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6. Formando uma Comissão de Proteção nas Escolas
13
6.1. Implementando as Comissões de Proteção
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6.2. Passos Para a Criação da Comissão de Proteção
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7. Protocolos de Seguranças das Notificações
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8. Apêndices
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8.1 Currículo básico de formação;
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8.2 Questionário para pais e cuidadores;
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8.3 Questionário para professores e educadores;
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8.4 Plano das ações de prevenção às violências nas escolas;
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8.5 Relatório de incidentes de violação de direitos junto a
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crianças e adolescentes;
8.6 Disque 100
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Apresentação A Visão Mundial considera a comunidade escolar como parceiro prioritário na promoção de bem-estar para as crianças e adolescentes. Por meio do Programa Conexão Escola, trabalhamos com foco na promoção de espaços seguros e promotores de paz, compreendendo a escola como espaço primordial para o desenvolvimento humano. A Comissão de Proteção na Escola é parte integrante do Programa Conexão Escola, trata-se de um grupo formado pela comunidade escolar, responsável pela facilitação de ações de prevenção, notificação e encaminhamentos das situações de violências contra crianças e adolescentes identificados dentro da escola. Essa iniciativa nasceu de uma experiência na cidade de Fortaleza, em 2013, quando a Visão Mundial Brasil, em parceria com 14 países da América Latina, desenvolveu o projeto Redes de Proteção, que tinha como objetivo o fortalecimento do sistema de proteção a nível comunitário, empoderando assim as instituições locais, dentre elas as escolas, para prevenir e responder a situações de abuso, negligência, exploração e outras formas de violência. Buscamos a partir dessa proposta contribuir para um ambiente escolar seguro, promotor de paz e de acolhimento para meninas e meninos. Isso é fortalecido na medida em que a comunidade escolar se apropria da situação da realidade da infância local, compreende seus direitos, estabelece mecanismos e fluxos para acioná-los quando necessário e, também, quando fortalece suas competências para o cuidado junto ao sistema de proteção local. Este material é destinado a gestores, diretores, coordenadores pedagógicos e professores, e tem por objetivo expandir a experiência exitosa vivenciada em Fortaleza para outros contextos, no sentido de colaborar para que as escolas sejam espaços seguros e protetores de crianças e adolescentes.
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A Visão Mundial é uma organização humanitária cristã, de desenvolvimento e advocacy, que se dedica a trabalhar com crianças, famílias e comunidades na busca da superação da pobreza e da injustiça. Possui 46 mil colaboradores em cerca de 100 países comprometidos em trabalhar com os mais vulneráveis, independentemente de religião, raça, etnia, gênero ou orientação sexual. Diretora Nacional: Martha Yaneth Diretor de Ministério: Thiago Machado Gerente de Educação: Andréa Freite Elaboração e Revisão: Andréa Freire, Francimara Carneiro,Karina Lira e Marcia Maria Pinheiro Monte Colaboradoras: Amanda Késsia Moreira Pereira e Júlia Bandeira Cavalcante Projeto Gráfico:Máquina do Bem
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1. A Violência no Âmbito Escolar
Segundo a constituição cidadã de 1988, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988)1. De forma a regulamentar o preceito constitucional, a Lei de Diretrizes e Bases – LDB (Lei nº 9.394/1996) aponta que a educação é inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando (BRASIL, 1996)2. Assim, a escola tem um duplo desafio: promover a educação escolar de crianças e adolescentes ao mesmo tempo que educa para a cidadania. Em algumas realidades é bem desafiador encontrar as condições objetivas de promover uma educação de qualidade. Como a escola pode dialogar com a realidade de seus estudantes que têm suas trajetórias, dentro e fora da escola, afetadas pelos eventos de violência cada vez mais comuns em todas as cidades brasileiras? O que a princípio é uma grande dificuldade, pode na verdade se transformar em uma oportunidade para mudança no cenário da educação. Em 2016, a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso)3, Ministério da Educação (MEC) e Organização dos Estados IberoAmericanos (OEI) realizaram uma pesquisa com jovens entre o 6º ano e o ensino médio e constatou que 42% dos alunos afirmaram ter sofrido algum tipo de violência. A pesquisa ouviu 6.700 estudantes nas sete capitais com maior índice de violência letal juvenil: Maceió (AL), For taleza (CE), Vitória (ES), Salvador (BA), São Luís (MA), Belém (PA) e Belo Horizonte (MG). A escola deveria ser um lugar seguro, tanto para a criança como para o adolescente. Contudo, em muitos casos não é. Crianças e adolescentes já não se sentem seguros na escola ou no seu entorno. O Relatório “O que elas dizem?”4, produzido pela Visão Mundial e o Instituto Igarapé em 2016, revelou que 40% das crianças e adolescentes escutadas disseram não sentir-se seguros onde estudam; 80% delas presenciaram brigas na escola; 30% já sofreram ameaças, violência física ou verbal; e 40% já tiveram aula cancelada por motivo de tiroteio ou confusão na rua. As múltiplas expressões da violência interferem no âmbito escolar nas condições de acesso, permanência e qualidade do desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes. Essas violências se mostram por meio de aspectos culturais, estruturais e físicos.
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BRASIL. Constituição (1988).
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: centro gráfico, 1988, 292 p. BRASIL. 2
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Lei nº 9394, de dezembro de 1996. 3
ABRAMOVAY, Miriam (org). Diagnóstico
participativo das violências nas escolas: falam os jovens. Rio de Janeiro: FLACSOBrasil, OEI, MEC, 2016. 4
VISÃO MUNDIAL e IGARAPÉ. O que
elas dizem? 2016.
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A pesquisa denominada “A formação de jovens violentos”5 relaciona a violência extrema a abusos e agressões praticadas na infância. Esse estudo sugere que há uma dinâmica social no Brasil que faz com que jovens de periferia, com idades entre 10 a 12 anos, sejam excluídos da escola muito precocemente. Ao saírem da escola, eles se aproximam de grupos armados e, nesses grupos, são socializados de forma perversa. Outros estudos recentes, como os de Teixeira e Kassouf (2015)6 e Cittadin e França (2016)7 também perceberam um forte impacto da violência no rendimento escolar dos estudantes. Crianças e adolescentes vítimas de violência têm apresentado maior dificuldade de aprendizagem. Por não conseguir aprender e não se adequarem às normas disciplinares das escolas, esses estudantes acabam se evadindo do ambiente escolar. Esse dado é preocupante, pois a vitimização é a entrada para um ciclo de outras violações de direitos. A evasão é outro ponto que merece atenção. Segundo o Atlas da Violência (2016)8, um jovem de 21 anos que não tenha concluído o Ensino Fundamental, tem 15,9 vezes mais risco de ter uma morte violenta quando comparado com aquele que ingressa em uma universidade. É importante lembrar que os dados configuram que essa idade é considerada como a de pico das mortes por homicídios
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ROLIM, M. A formação de jovens
violentos – Estudo sobre a etiologia da violência extrema (2014). 6
TEIXEIRA, E. C.; KASSOUF, A. L.
Impacto da violência nas escolas paulistas sobre o desempenho acadêmico dos alunos. Economia Aplicada, v. 19, n. 2, 2015. 7
CITTADIN, I.; FRANÇA, M. T. A. A
violência como fator de influência no desempenho de estudantes do ensino fundamental: análise utilizando modelos multiníveis. IN: ENCONTRO DE ECONOMIA DA REGIÃO SUL, 2016, Santa Catarina, 19. Anais... UFSC: Santa Catarina, 2016. 8
IPEA. Atlas da Violência, 2016.
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FREIRE, Paulo. Educação como prática
da liberdade. 30. Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2007.
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Esses dados são importantes, pois nos ajuda a compreender porque é fundamental que a comunidade escolar entenda o contexto social dos seus estudantes e as possíveis violações de direitos com que esses vivenciam. É preciso discutir o quanto um aluno que é vítima de violência terá dificuldades de aprender de forma qualitativa e quantitativa os conteúdos curriculares. É preciso romper com a oposição educação formal (conteúdos) x educação para a cidadania. A escola só é capaz de cumprir o seu papel se observar as duas perspectivas, pois a garantia de uma reforça a outra. É preciso romper com o ciclo da violência e a escola pode contribuir! Com isso, não queremos passar para a escola uma missão que ela não seja capaz de cumprir. Paulo Freire (2007)9 nos lembra que a educação por si só não muda o mundo, mas muda as pessoas e as pessoas mudam o mundo.
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2. Como a Escola Pode Mudar a Vida de uma Criança?
Existem muitas possibilidades de respostas para essa indagação. Neste momento, gostaríamos de oferecer uma alternativa: a escola pode mudar a vida de uma criança e um adolescente protegendo-os! É isso que se deseja com a instalação de Comissões de Proteção nas Escolas. Proteger crianças e adolescentes! Todas as crianças e adolescentes têm o direito de serem protegidas. Crianças protegidas têm melhor rendimento escolar e com isso vamos mudando a realidade do país. Para isso, Minayo apud Faleiros e Faleiros (2007)10 afirma que “a violência contra crianças e adolescentes é todo ato ou omissão cometido pelos pais, parentes, outras pessoas e instituições (incluindo aqui a escola, grifo nosso) capazes de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima. Implica, de um lado, uma transgressão no poder/dever de proteção do adulto e da sociedade em geral e, de outro, numa coisificação da infância. Isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condições especiais de crescimento e desenvolvimento”. Todo ato violento envolve necessariamente relações de poder desiguais. Assim pensam, Faleiros e Faleiros (2007), ao afirmar que “a relação violenta, por ser desigual, estrutura-se em um processo de dominação, por meio do qual o dominador, utilizando-se de coação e agressões, faz do dominado um objeto para seus “ganhos”. A relação violenta nega os direitos do dominado e desestrutura sua identidade”. Nesse sentido, a escola não pode permanecer imparcial perante uma violência contra crianças e adolescentes. É preciso que ela se posicione e atue na proteção desses sujeitos. Diante de situações de violência, é preciso tomar três atitudes: 1) cessar a violência; 2) acolher a vítima e 3) responsabilizar os agressores. Essas atitudes devem ser tomadas por diferentes atores e instituições. A escola vai atuar, sobretudo, como porta de entrada desse ciclo, fazendo cessar a violência e gerando dados que contribuam para o acolhimento da vítima e responsabilização dos agressores. Nesse sentido, falaremos um pouco de alguns marcos normativos que podem orientar a comunidade escolar em como atuar quando se depara com situações de violência contra crianças e adolescentes.
10
FALEIROS, E. T. S.; FALEIROS, V. P.
Escola que protege: enfrentando a violência contra criança e adolescente. Brasília (DF): Unesco; Ministério da Educação, 2007. (Coleção Educação para Todos).
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3. Legislações que Visam Proteger as Crianças e Adolescentes no Âmbito Escolar
No processo de redemocratização do Brasil, os movimentos sociais em defesa dos direitos de crianças e adolescentes conseguiram a grande conquista ao inserirem na Constituição Federal de 1988 o artigo 227: Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem , com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988).11
A inclusão desse artigo vem reconhecer legalmente crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Rompendo, dessa forma, com a lógica menorista da Doutrina da Situação Irregular e inaugurando um novo momento de compreensão jurídica sobre os direitos de crianças e adolescentes a partir da Doutrina da Proteção Integral. Com a aprovação da Constituição Federal, outros marcos normativos vieram regulamentar, complementar e detalhar como a efetivação desses direitos devem acontecer. Neste sentido, o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) ganha centralidade. Primeiro, porque conceitua e parametriza o entendimento sobre esses sujeitos, considerando crianças como sendo todas as pessoas de 0 a 12 anos incompletos e adolescentes aquelas entre 12 a 18 anos. Segundo, porque reafirma todos os direitos fundamentais para esses públicos e garante o princípio da prioridade absoluta. O direito à educação é assinalado como direito fundamental, visando ao pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 53). Para isso, devem ser assegurados: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; 11
O sujeito “jovem” foi inserido no artigo
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
227 após aprovação do Estatuto da
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. (art.
Juventude em agosto de 2013.
53, BRASIL, 1990)
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Notemos que o primeiro item a ser assegurado é o que garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Isso é importante, pois é sabido que situações de violência intra e extraescolar são motivos que distanciam crianças e adolescentes da educação formal ou dificultam sua aprendizagem, especialmente quando tratamos de crianças e adolescentes mais vulneráveis. Assim, no artigo 56, o ECA afirma que os dirigentes de estabelecimentos educacionais devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos envolvendo seus alunos. Além disso, o artigo 245 assinala como infração administrativa, passível de multas, quando médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixam de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maustratos contra criança ou adolescente (BRASIL, 1990)12.
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A notificação de casos de violência que vitimam crianças e adolescentes é importantíssima e envolve, pelo menos, quatro grandes aspectos: 1) humanitário – na medida em que se reconhece que a violência contra crianças e adolescentes envolve relações desiguais de poder, sendo assim, o ato de notificar uma importante ação para cessar a violência, contribuindo para que os sujeitos mais vulneráveis tenham como ser protegidos; 2) legal – é uma obrigação enquanto sociedade assegurar que crianças e adolescentes tenham acesso a todos os direitos, e a um dever, enquanto profissionais das áreas de saúde, educação e social, notificar possíveis situações de violência, podendo sofrer as consequências legais nos casos de abstinência desse dever legal; 3) cultural – atuar nos casos de violência gera uma mudança de cultura em toda a ambiência do entorno, enfrenta-se a impunidade e promove uma cultura de paz; e 4) aprendizagem – crianças e adolescentes mais protegidos têm mais condições de se desenvolverem de forma saudável e aprendem melhor. Como forma de aprender com boas práticas, o Estado do Ceará deu um relevante passo no ano de 2002 ao aprovar a Lei nº 13.230 que dispõe sobre a criação de comissões de atendimento, notificação e prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes nas escolas de rede pública e privada do Estado. De igual modo, o Município de Fortaleza editou em 2012 a Portaria Intersecretarias 001/2012 (SME/SEMAS/SDH) dispondo sobre a criação de Comissões de Prevenção, Identificação e Notificação das Múltiplas Violências contra Crianças e Adolescentes nas Escolas de Rede Municipal de Ensino. O Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes – COMDICA – também construiu um marco normativo municipal no intuito de fortalecer os já existentes, editou a resolução 14/2014 transformando em política pública a experiência do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (PETECA), passando com essa resolução a ser obrigatória a implantação das comissões de proteção da criança e do adolescente contra todos os tipos de violência. Assim, é importante que essa prática possa ser compartilhada com outros gestores e as escolas possam instituir mecanismos de notificação e acompanhamentos de violações de direito contra crianças e adolescentes, por meio das comissões de proteção nas escolas. Voltaremos a falar sobre esse assunto no Capítulo 4. Mas antes, vamos entender como funciona o Sistema de Garantia de Direitos e compreender como as escolas podem atuar em conjunto com a rede de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
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BRASI. Estatuto da Criança e do
Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, DF: Senado, 1990.
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4. Funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)
O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) encontra-se no artigo 86 da Lei nº 8069/90: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, porém sua consolidação veio a partir da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) de 2006. O SGDCA é formado pela integração e articulação entre o Estado, comunidade, famílias e a sociedade civil como um todo, para garantir que a Lei nº 8069/90 seja cumprida. De forma articulada e integrada, o SGDCA estrutura-se em três grandes eixos estratégicos de atuação: Defesa, Promoção e Controle. A organização didática desses eixos tem o objetivo de ratificar que para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes é necessária a atuação em Rede.
De acordo com Lima e Barbosa (2011)13, a doutrina da proteção integral, consagrada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989) e na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), designa um sistema em que crianças e adolescentes, até 18 anos, são considerados titulares de interesses subordinados, frente à família, à sociedade e ao Estado: a teoria da proteção integral parte da compreensão de que as normas que cuidam de crianças e de adolescentes devem concebê-los como cidadãos plenos, porém sujeitos à proteção prioritária, tendo em vista que são pessoas em desenvolvimento físico, psicológico e moral. [...]. Os autores complementam que “por conter uma ideia de cidadania plena, a teoria da proteção integral considera que deve haver prioridade no atendimento às necessidades específicas infanto-juvenis e, por isso, se organiza como um sistema em que as leis reconhecem garantias a esse segmento social, tutelando seus interesses peculiares, bem como criando instrumentos para a efetivação de seus direitos individuais frente à família, 13
LIMA, H. C. de A. F.; BARBOSA, C.
T. Violência sexual contra criança e adolescente: uma violação de direitos. IN: JORNANDA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, São Luís, 2011, 5. Anais... UFMA: São Luís, 2011.
10
à sociedade e ao Estado” (LIMA; BARBOSA, 2006, p. 4).
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4.1. Compreendendo os Eixos do SGDCA EIXO DE DEFESA O eixo de defesa dos direitos humanos é composto pelos órgãos públicos que garantem o acesso à justiça, visando proteger de forma legal os direitos que foram violados. De acordo com o CONANDA (2006)14, nesse eixo, podem ser citados: (1) os órgãos judiciais, especialmente as varas da infância e juventude e suas equipes multiprofissionais; (2) os órgãos públicos ministeriais, com destaque às promotorias de justiça, às procuradorias de justiça e procuradorias gerais; (3) as defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; (4) a advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos Estados; (5) a polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica; (6) a polícia militar; (7) os conselhos tutelares; e (8) as ouvidorias.
PROMOÇÃO Consiste na política de atendimento às crianças e adolescentes. Nessa perspectiva, os professores e os profissionais de educação são os atores que executam o direito à educação, enquanto que os profissionais da área da saúde são os responsáveis pela realização do direito à saúde. Considerando todas as necessidades básicas (alimentação, vestuário, remédio, educação, profissionalização), nesses eixos também se encontram serviços como CRAS, CREAS e todos os serviços de assistência social, além das organizações da sociedade civil.
CONTROLE Formado por todos os órgãos que fazem monitoramento da política, aqui podemos citar: Conselhos de Direitos, Fóruns de Defesa da Criança e do Adolescente, Redes Sociais de Base. Uma das mais clássicas figuras para demonstrar o funcionamento é a figura abaixo12:
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BRASIL. Resolução nº 117, de 11 julho
de 2006. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). 2006. 12
Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/
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Nesse desenho clássico, percebe-se a importância de todos os atores, orçamento e envolvimento da sociedade civil. Todos fazem parte da mesma engrenagem, em que a falha de um compromete o funcionamento do todo. Como se pode observar, o Sistema de Educação é parte integrante do todo, dessa forma, é imprescindível que a escola perceba seu papel na prevenção e proteção das crianças e adolescentes. Nesse sentido, é prioridade absoluta que se estabeleça tanto dentro das secretarias de educação como também nas escolas mecanismos de prevenção, proteção e notificação de violências. Neste manual, organizamos como desenvolver esse trabalho de forma responsável e articulada à rede de proteção externa ou na escola.
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5. Por Que Uma Comissão de Proteção nas Escolas? • Apoia os gestores no cumprimento da Lei nº 8.890, que se refere à notificação compulsória de violência no ambiente escolar. • Capacita a comunidade escolar para identificação dos casos de violência, fluxos de respostas e procedimentos necessários a essas demandas. • Fortalece o papel da escola dentro do Sistema de Garantia de Direitos. • Proporciona atenção às crianças e adolescentes mais vulneráveis, minimizando a evasão escolar. • Facilita o envolvimento das famílias no cuidado e na proteção à infância. • Favorece o desenvolvimento e implementação de planos de prevenção às violências para o espaço escolar.
6. Formando uma Comissão de Proteção nas Escolas A Lei nº 8069/90 estabelece a obrigatoriedade da notificação de violência em relação à suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. Artigo 245 desta Lei estabelece:
“Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
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Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.
A notificação por parte da escola é obrigatória, contudo, devido à importância do cuidado com as crianças e adolescentes, esta cartilha propõe que a notificação seja feita por uma comissão dentro da Escola na qual sejam estabelecidos regras e protocolos de segurança tanto para a criança e o adolescente como para os profissionais que fazem parte da comissão. A notificação é um importante e primeiro passo no papel das comissões de proteção nas escolas. Uma vez estruturada, a perspectiva é que essas unidades avancem no desenvolvimento das ações preventivas, na promoção de ambientes de escuta e acolhimento e atendimento qualificado das crianças e adolescentes em maior situação de vulnerabilidade.
6.1. Implementando as Comissões de Proteção Antes de iniciar o trabalho de estruturação das comissões de proteção diretamente nas escolas, será necessário articular atores e equipamentos estratégicos do SGDCA. Essa articulação viabilizará as bases necessárias para avançar na implementação no âmbito escolar. Portanto antes de dialogar com a comunidade escolar será importante acionar:
Secretaria de Educação: A parceria e articulação junto à Secretaria de Educação é uma precondição para garantir a implementação desta abordagem na escola. É importante garantir que a equipe técnica conheça, compreenda e apoie a implementação das Comissões de Proteção nas Escolas como sua estratégia de prevenção e enfrentamento às violências no âmbito escolar.
Ministério Público: Este órgão de desfesa de direitos é fundamental para apoiar na incidência pela efetivação das comissões de proteção nas escolas. Mesmo havendo leis que determinam as notificações de casos de violações de direitos por parte das escolas, isso não ocorre na maior parte dos contextos.
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Parlamentares: A experiência de Fortaleza aponta que a existência de uma legislação estadual que institui comissões nas escolas para notificar e prevenir casos de violência fortalece a perspectiva de tornar essa abordagem uma política pública a ser viabilizada pelos governos locais. Acionar parlamentares nas câmaras municipais e estaduais possibilitará o fortalecimento da incidência em prol da efetivação de políticas públicas com foco na proteção de crianças e adolescentes. Vale destacar que essas articulações e parcerias não ocorrem apenas antes de iniciar o processo de implementação nas escolas; é um processo contínuo que permanecerá durante toda trajetória, seja para viabilização, ampliação ou fortalecimento.
6.2. Passos Para a Criação da Comissão de Proteção 1º PASSO – Sensibilização dos profissionais da educação
Apesar da obrigatoriedade da notificação da violência para os profissionais da educação, recomenda-se que um trabalho de formação seja feito a partir da compreensão de sua importância para o desenvolvimento de toda a escola. O primeiro passo a fazer é realizar reuniões com todos os profissionais da escola e mostrar os impactos da violência tanto na vida dos alunos como no seu trabalho como professor e na sociedade em geral. Nessa etapa, é bom convidar pessoas que fazem parte da rede de proteção da cidade onde a escola está: promotores da infância, profissionais da assistência social, pessoal da saúde que já fazem a notificação, laboratórios das universidades que trabalham a temática, dentre outros.
2º PASSO – Escolha dos membros da Comissão de Proteção Após o processo de sensibilização, o ideal é convidar os profissionais que mais se identificaram com o tema abordado e de preferência que seja representativo-coordenação, professores, famílias. Recomenda-se que a comissão tenha um número ímpar para facilitar tomada de decisões, caso necessário e, portanto, não menos de três pessoas. Compõem essa comissão os coordenadores pedagógicos, professores, famílias e outros membros da comunidade escolar. É importante abrir um livro de ata, sistematizando todas as reuniões realizadas por essa comissão.
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3º PASSO – Formação dos Membros da Comissão É fundamental compreender que culturalmente a escola não está preparada para agir em casos de violência. Cotidianamente, todas as escolas se deparam com fatos de violência e conseguem realizar encaminhamentos, mas não seguem protocolos claros e sistematizados. Além disso, é necessário um processo de formação que ajude os profissionais a identificar sinais de violência. Essa capacitação deve ser organizada e estruturada com a participação de atores da Rede de Proteção.
4º PASSO – Elaboração de um Plano de Prevenção à Violência Como parte final da capacitação, é importante que essa comissão, já nomeada e capacitada, elabore um Plano de Prevenção à Violência para a sua escola, envolvendo todo o corpo docente e discente e também as famílias e comunidades onde a escola está. É recomendado que o plano de Enfrentamento da Violência deva estar dentro do projeto pedagógico da escola e no calendário escolar para facilitar a execução. Itens importantes desse plano: a. Diagnóstico rápido participativo: pode ser feita uma enquete com professores, pais e alunos sobre os principais problemas de violência enfrentados pelos alunos; isso ajudará a fazer um plano que atenda aos reais problemas. b. Mapeamento da Rede de Proteção local: esta Rede pode ajudar nos casos de violação de direito e também com atividades de prevenção com as crianças. c. Atividades de prevenção: o papel da escola é prioritariamente PREVENÇÃO, então o foco é desenvolver atividades de prevenção como, por exemplo, palestra, roda de conversas com pais e alunos, e de preferência atividades pedagógicas sistemáticas sobre os temas de violência com alunos. Existem muitas ferramentas disponíveis para esse tipo de trabalho (é bom convidar atores da Rede de proteção, como o Conselho Tutelar, CRAS, dentre outros). d. Incluir no plano a agenda de datas significativas já consagradas nacionalmente, como: 8 de março (Dia da Mulher), 18 de maio (Dia Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual), 12 de junho (Dia Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil) e 13 de julho (Aniversário do ECA).
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5º PASSO – Identificação e notificação de violências Cotidianamente, a escola detecta violências ocorridas com as crianças, sejam ela oriundas do ambiente doméstico ou na relação entre pares ou ainda em decorrência da violência urbana que atualmente só cresce nas cidades brasileiras. Essa notificação deve ser feita de forma organizada, segura, padronizada e acompanhada pela Secretaria de Educação. O Conselho Tutelar, como primeira instância que toma as medidas protetivas do SGDCA que compõem a Rede de proteção, deve ser o órgão para onde são encaminhados os casos. Lembre-se: o papel da escola é notificar casos de violência ou suspeita, outros órgãos são responsáveis por averiguar, acompanhar e tomar todas as providências que fogem da competência da escola.
7. Protocolos de Segurança das Notificações Diante de contextos vulneráveis, os profissionais costumam afirmar o temor da notificação, tendo em vista que seu trabalho é realizado muito próximo dos agressores das crianças e adolescentes, dos quais geralmente são da família ou do círculo de amigos da mesma. Tomando como base a experiência da política de proteção da Visão Mundial, recomendamos os seguintes protocolos: a. Sigilo absoluto da comissão e das notificações: ao formar a comissão de notificação e apresentar para a escola e as famílias, ressaltar o caráter preventivo de cuidado em não revitimizar a criança e o adolescente, além de preservar a integridade dos profissionais. A notificação vai acontecer como sempre, dentro da escola, de forma discreta e nunca comentada; não deve ser assunto na sala dos professores, em reunião com a secretaria. Apenas quem teve conhecimento do caso e os membros da comissão devem saber o que realmente aconteceu e comunicar ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Educação. Todos os ofícios ou outros documentos relativos aos casos devem ser guardados em arquivos confidenciais.
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b. Aproximar o Conselho Tutelar da Escola e/ou outros atores da Rede de Proteção. A partir do Plano de Prevenção à Violência, a escola deve sempre chamar esses órgãos para dentro dos seus espaços; dessa forma, o foco sobre quem diagnosticou e encaminhou fica mais difícil de ser detectado pelos agressores. O ideal é que as ações sejam sistemáticas e uma rotina institucionalizada na escola. c. Foco no papel da escola: o papel da escola é detectar e encaminhar os casos, não deve fazer investigações, questionamentos, tratamento. Após o encaminhamento, o papel consiste em acompanhar como está o andamento, sempre procurando a Rede e não os envolvidos no caso (a criança, o familiar, membros da comunidade). Todos esses cuidados podem colaborar para que o trabalho de prevenção e notificação de violências seja feito com responsabilidade e pouco risco: Importante: o fato de notificar não garante que os profissionais estejam imunes à violência, ao contrário, estes estão vivendo realidades onde os próprios professores são vítimas de violência em escolas que nunca desenvolveram uma cultura de prevenção.
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CURRÍCULO BÁSICO DE FORMAÇÃO
Temas de Formação
Carga Horária
AS VIOLÊNCIAS NA TRAJETÓRIA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
4h/a
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE
4h/a
TRABALHO INFANTIL
4h/a
GÊNERO E VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
4h/a
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/ FLUXO SGDCA: COMO FAZER A NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA?
4h/a
CRAS, CREAS, PROGRAMAS DE GOVERNO
4h/a
CONSELHO TUTELAR , DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, MINISTÉRIO PUBLICO, SISTEMA DE JUSTIÇA, CONSELHOS DE DIREITOS
4h/a
CULTURA DE PAZ E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
4h/a
VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL
4h/a
PREVENÇÃO AO SUICÍDIO
4h/a
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CURRÍCULO BÁSICO DE FORMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA ID.01. Nome da Unidade de Ensino
ID.03. Nível de Ensino
ID.04.Turnos
ID.02. Cód. INEP
ID.05. Nr. de Turmas
ID.06. Nr. Professores
ID.07. Quantidade de alunos matriculados
Creche Pré-Escola Fundamental I Fundamental II Médio PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS PV. 01. Nos últimos doze meses a escola desenvolveu ações de prevenção às violências? Sim
Não (pule para a pergunta PV.02.)
PV.01a. Se sim, quantas?_____ Quais? ____________________________________________________________________________ PV.01b. Qual periodicidade? Semanal
Quinzenal
Mensal
Trimestral
Semestral
Anual
Bimestral
PV.01c. Quantidade de alunos impactados?_____ PV.02. Os docentes de sua escola receberam capacitação em temas relacionados às violências contra crianças e adolescentes? Sim
Não (pule para a próxima seção de Respostas às Violências)
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PV.02a. Se sim, marque os temas que melhor se aplica? Prevenção às violências Fluxo de encaminhamentos Redes de Proteção Outros:_______________ PV.02b. Quantos foram capacitados? ____________________________________________________________________________ RESPOSTAS ÀS VIOLÊNCIAS RV.01. Nos últimos doze meses a escola identificou algum caso de violação de direitos de crianças e/ou adolescentes? Sim
Não
RV.02. Em caso afirmativo quais os tipos mais frequentes: Violência física Violência psicológica Violência sexual Negligência Outros casos. Quais? ______________________________________________ RV.03. Onde são registrados os incidentes de violação de direitos? Banco de dados específico
Não tem uma ferramenta específica
Pasta do aluno
Não reporta
Ata de ocorrência
Ata de ocorrência
Relatório ao Conselho Tutelar
Outros: Quais? __________________________________
Violência
Violência
Violência
física
psicológica
sexual
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Negligência
Trabalho
Gravidez
Infantil
< 14 anos
Suicídio
Automutilação
Outros
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RV. 04. Existe uma comissão responsável por ações de prevenção e encaminhamento de casos dentro da escola? Sim
Não (Pule para RV.05.)
RV. 04a. Se SIM, quais dos componentes abaixo já foram desenvolvidos? Sensibilização da comunidade escolar Nomeação dos membros Capacitação dos membros Elaboração do Plano de Prevenção a Violência Identificação e notificação de casos Outros:_____________________________________________________________________ RV.05. Em sua escola quais são as dificuldades de notificar os casos de violação de direitos? Escolha múltiplas alternativas e/ou acrescente outras se aplicável. Rede de proteção não funcionam e não atendem as crianças. Desconhecimento de como fazer a notificação e encaminhamento dos casos. Disponibilidade de tempo dos colaboradores frente a outras demandas da escola. Medo das reações da família e da comunidade ao redor da escola. Outras opções. Quais?________________________________________________________
Data
Respondente
Referência VM Lista suspensa
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ENTREVISTA COM PROFESSORES Referência VM
Data
Lista suspensa
IDENTIFICAÇÃO ID.02. Cód. INEP
ID.01. Nome da Unidade de Ensino:
ID.03. Disciplina de Ensino: ID.04.Nível de Formação:
( ) Ensino médio ( ) Superior - Completo ( ) Pós-graduação (Lato senso) - Incompleto ( ) Pós-graduação (Lato senso) - Completo ( ) Pós-graduação (Stricto sensu, nível mestrado) - Incompleto ( ) Pós-graduação (Stricto sensu, nível mestrado) - Completo ( ) Pós-graduação (Stricto sensu, nível doutor) - Incompleto ( ) Pós-graduação (Stricto sensu, nível doutor) - Completo
ID.05. Área de Formação:
PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS PV.01. Nos últimos doze meses você participou de capacitação em temas relacionados às violências contra crianças e adolescentes?
Sim
Não
PV.01a. Se SIM, marque os temas que melhor se aplicam?
Prevenção às violências Fluxo de encaminhamentos Redes de Proteção Outros:_______________
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RESPOSTAS AS VIOLÊNCIAS RV.01. Nos últimos doze meses sua escola identificou algum caso de violação de direitos de crianças e/ou adolescentes?
Sim
Não (Pule para a pergunta RV.02.)
RV.01a. Em caso afirmativo quais os tipos mais frequentes:
Violência física
Automutilação
Violência psicológica
Trabalho infantil
Violência sexual
Gravides < 14 anos
Negligência
Outros casos. Quais?
Suicídio
__________________________________________
RV.01b. Onde foram registrados os incidentes de violação de direitos?
Sim
Não
RV.01b1. Em caso afirmativo quais os tipos mais frequentes:
Banco de dados específico
Não tem uma ferramenta específica
Pasta do aluno
Não reporta
Ata de ocorrência
Outros casos. Quais?
Relatório ao Conselho Tutelar
__________________________________________
RV. 02. Existe uma comissão responsável por ações de prevenção e encaminhamento de casos dentro da escola?
Sim
Não
RV. 02a. Se SIM, quais dos componentes abaixo já foram desenvolvidos?
Sensibilização da comunidade escolar Nomeação dos membros Capacitação dos membros Elaboração do Plano de Prevenção a Violência Identificação e notificação de casos Outros. Quais? ______________________________________________________________
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RV.03. Na sua opinião quais são as dificuldades de notificar os casos de violação de direitos dentro da escola? Escolha múltiplas alternativas e/ou acrescente outras se aplicáveis.
[ ] Rede de proteção não funcionam e não atendem as crianças. [ ] Não sei como fazer a notificação e encaminhamento dos casos. [ ] Não tenho tempo, pois tenho outras demandas da escola. [ ] Tenho medo das reações da família e da comunidade ao redor da escola. Outras opções. Quais? _________________________________________________________
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Escola:
Cidade/Estado:
Ano:
PLANO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS NAS ESCOLAS
Por que montar um plano de prevenção às violências? A violência nas escolas tem sido uma das principais problemáticas que afetam o desenvolvimento de crianças e adolescentes no Brasil. Crianças e adolescentes que vivenciam situações de violência escolar tem maior probabilidade de evasão, baixo rendimento escolar, podem ter seu desenvolvimento socioemocional comprometido, além de outras consequências. É lei: o professor e demais profissionais das redes públicas e particulares de ensino têm a responsabilidade de comunicar às autoridades competentes qualquer caso suspeito de violência ou maus-tratos contra estudantes com menos de 18 anos. Esta determinação está prevista no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90). Mas, para exercer de forma eficaz este papel de vigilância, o corpo docente precisa estar capacitado para reconhecer os sinais de que a criança pode estar sendo vítima de violência – em especial nas situações de cunho sexual. Portanto, identificar os problemas e estruturar mecanismos de prevenção e cultura de paz no ambiente escolar é estratégico para tornar a escola um ambiente seguro, tanto para as crianças e adolescentes, como para toda comunidade escolar. Como montar um plano? Neste plano, cada escola poderá identificar as principais situações presentes em seu contexto, planejar ações adequadas para contribuir para o enfrentamento e prevenção das violências. A proposta é simples, mas poderá ser ajustada de acordo com as necessidades locais. Recomendamos que a construção deste plano seja participativa, contando com a contribuição das crianças, adolescentes, equipe da escola, famílias e parceiros que possam contribuir com esse processo.
Problema/Situação que pretende enfrentar/previnir
Ação (oficina, palestra, curso, evento, ...)
Data
Públicoalvo
Recursos
Responsável
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Como acompanhar e avaliar a implementação do plano? Para monitorar e avaliar os avanços da implementação, indicamos alguns elementos importantes de acompanhamento que poderão orientar a construção de um novo plano para o período seguinte. Ação planejada
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Realizada (Sim/ Não)
Objetivo alcançado? (Sim/Não)
Nº de participantes
Observações
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RELATÓRIO DE INCIDENTES DE VIOLAÇÃO DE
DIRETOS JUNTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
* Estas informações são sigilosas e só devem ter acesso as pessoas diretamente envolvidas na resolução do caso ou responsáveis por relatá-lo.
1. VÍTIMA Nome Identificado (Iniciais) Sexo
Feminino
Masculino
Feminino
Masculino
Idade
Série/Turno Endereço
2. SUPOSTO AGRESSOR Nome Identificado
Sexo Idade
Grau de parentesco/ relacionamento com a vítima
Ocupação (Profissão)
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3. INCIDENTE CONSELHEIROS, POR GENTILEZA RESGUARDAR O SIGILO E NOME DA ESCOLA PARA PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DOS PROSSIONAIS ENVOLVIDOS.
4. QUE TIPO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO: Violência fisica
Negligência
Violência sexual
Violência psciológica
Automutilação
Suicídio
Gravidez < de 14 anos
Trabalho infantil
Breve resumo do incidente O que aconteceu? - Qual foi o tipo de violência sofrida por criança ou adolescente? – Quem realizou? – Quando aconteceu? – Onde aconteceu? Por motivo de religião, a criança não toma as vacinas.
Que providências foram tomadas?
Responsável pelo recebimento
Data
ESTE RELATÓRIO DEVE SER ENVIADO UMA CÓPIA PARA O CONSELHO TUTELAR E OUTRA DEVE SER ARQUIVADA NA ESCOLA EM LOCAL SIGILOSO COM ACESSO APENAS DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS. 30 CONSELHEIROS, POR GENTILEZA RESGUARDAR O SIGILO E NOME DA ESCOLA PARA PROTEÇÃO DA CRIANÇA E
DOS PROSSIONAIS ENVOLVIDOS.
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Acredite
sempre nas crianças e nos adolescentes quando falarem de alguma forma de abuso.
Disque
100
ou procure pelo Conselho Tutelar.
Responda aos sinais físicos, emocionais e de conduta do abuso.
Ensine
as crianças e os adolescentes o valor de dizerem não e a pedir ajuda.
Pratique
o diálogo e proporcione toda a confiança às crianças.
Denuncie
qualquer situação de violência contra crianças ou adolescentes.
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www.visaomundial.org 0800 70 70 374
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