Sentença favorável aos farmacêuticos na Ação Civil Pública movida pelo CFM — Conselho Federal de Medicina contra a Resolução nº 586/2013, do CFF — Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta a prescrição farmacêutica
O Juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, simplesmente rechaçou a pretensa intenção do CFM, considerando não concorrerem quaisquer das condições da ação, não havendo possibilidade jurídica que sustentasse o feito, nem legitimidade do CFM em sua tentativa de declarar ilegítima e inconstitucional a resolução do CFF.
A norma do CFF está muito bem fundamentada, pois a prescrição farmacêutica abrange especificamente os medicamentos não sujeitos à exclusiva prescrição médica, ou seja, os medicamentos de tarja vermelha e tarja preta. O farmacêutico poderá ainda prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e quando isto estiver previsto em programas.