GMEA Piracicaba

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Prefeitura do Município de Piracicaba Estado de São Paulo - Brasil

ENCONTRO PARA FORMAÇÃO DO GMEA GRUPO MULTIDISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Prazo para inscrição de instituições que poderão indicar candidatos à formação do GMEA foi prorrogado até 21/03/2013 ENCONTRO será realizado no dia 22 de MARÇO na EEP A Prefeitura do Município de Piracicaba, em atendimento ao disposto no artigo 19º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.922/2010 e no artigo 3º, parágrafo 2º do Decreto nº 24.611/2012, informa que foi prorrogado o prazo para o cadastramento das entidades da sociedade civil, descritas no mencionado artigo da Lei 6.922/10, para o processo de constituição do GMEA – Grupo Multidisciplinar de Educação Ambiental, para o biênio 2012/14, conforme segue: Documentos exigidos: - Cópia do estatuto da entidade registrado em Cartório ou cópia da lei de criação da entidade; - Cópia da ata de posse da atual diretoria registrada em Cartório; - Ofício assinado pelo representante legal com a indicação dos representantes, titular e suplente, indicados para participação do processo de constituição do GMEA. - Dados completos da entidade e dos representantes indicados (nome completo, endereço, telefone fixo, celular e email). Local do cadastramento: Núcleo de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Rua Maurice Allain, 77 – Parque Mirante. Prazo: até dia 21/03/2012 Horário de atendimento: das 8:30 h às 11:30 h e das 13:00 h às 16:30 h. Telefone para informações: 3417-9494 Encontro para constituição do GMEA:

No dia 22 DE MARÇO DE 2013, será realizado um encontro com os representantes indicados pelas entidades no Anfiteatro 1 do Bloco 8 da Escola de Engenharia de Piracicaba, localizada na Av. Monsenhor Martinho Salgot, nº 569 - Bairro Areão. Neste encontro será apresentado o processo de construção participativa da referida lei e seu decreto e, num segundo momento, as entidades serão separadas de acordo com o segmento a qual pertencem para eleger um representante titular e seu suplente para representar o segmento no GMEA, na conformidade dos incisos e parágrafos do artigo 3º, do Decreto nº 14611/2012, que regulamenta a Lei 6922/2010. Para acesso a Lei 6.922/2010 e Decreto nº 14.611/2012, buscar no site: http://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/ Link: Legislação: para consultar a lei indicando o nº 6922 em “Leis Municipais” e para consultar o decreto, indicar o nº 14611 em “Decretos Municipais”. Programação do Encontro: 08:30hs – Recepção e credenciamento - Apresentação Histórico do processo de construção da Lei e do Decreto - Momento de tira dúvidas - Apresentação da organização do processo de definição dos representantes por segmento, – Intervalo - Formação dos grupos, separados por segmentos para definição dos representantes (titular e suplente) no GMEA. - Apresentação dos representantes definidos pelos segmentos, para constituição do GMEA. - Informações sobre o processo de nomeação dos membros titulares e suplentes pelo Poder Executivo - Definição da data da 1ª reunião de instalação do GMEA 12:00hs - Encerramento


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TRECHOS DA LEI 6.922/2010 RELACIONADAS AO GMEA:


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