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1 introdução

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O Brasil dispõe de um avançado marco legal para proteção de crianças e adolescentes. De acordo com o art. 227 da Constituição Federal de 1988:

[...] é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ainda na década de 90, aprovou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), fortalecendo ainda mais nosso arcabouço legal. Na última década, um foco específico passou a ser dado para o período da vida que vai da gestação até os 6 anos de idade, a primeira infância. Pois, de acordo com pesquisas científicas, trata-se de um momento crucial no desenvolvimento cerebral dos seres humanos, no qual se abre uma “janela de oportunidades” para a aquisição de habilidades que serão fundamentais no aprimoramento de competências futuras.

Uma das primeiras iniciativas voltadas exclusivamente para esse tema foi o Plano Nacional da Primeira Infância (PNPI), elaborado por um conjunto de instituições, públicas e privadas, que compunham a Rede Nacional Primeira Infância (RNPI). Em dezembro de 2010, o plano foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e incorporado no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Em 2012, por meio da Lei nº 12.722/2012, tem-se o estabelecimento do Programa Brasil Carinhoso no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, que, do ponto de vista da alocação de recursos orçamentários, foi um marco relevante, pois um volume expressivo de recursos foi direcionado para o custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil. O acesso a estabelecimentos de qualidade é uma das principais formas de assegurar que as crianças estejam protegidas e gozem de seus direitos à educação e socialização em ambiente adequado, permitindo à família, especialmente às mães, o direito ao trabalho. Segundo Martins (2017), o Brasil Carinhoso teve seu ápice em 2014, quando o maior volume de recursos foi empenhado, sendo que, nos anos seguintes, os montantes foram sendo sucessivamente reduzidos.

Todas essas iniciativas tomaram novo fôlego com a publicação do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que coloca as crianças de 0 a 6 anos como prioritárias para programas sociais no governo. Buscava-se, dessa forma, incorporar, nos programas e ações governamentais, os estudos que atestavam a importância da primeira infância para o desenvolvimento integral do indivíduo, com destaque para as habilidades psicomotoras adquiridas pelo simples ato de brincar. Salientava-se, também, a importância do vínculo primordial e inicial entre mãe e filho e buscava-se a promoção da experiência plena de ser criança, contribuindo, assim, para o desenvolvimento humano saudável e para o rompimento do ciclo intergeracional de pobreza. O Brasil foi o primeiro país da América Latina a aprovar um marco legal com tais características.

Há também na lei uma preocupação em garantir transparência dos recursos orçamentários necessários à implementação desse conjunto de políticas públicas, tanto que o parágrafo 2º do art. 11 estabelece:

A União informará à sociedade a soma dos recursos aplicados anualmente no conjunto dos programas e serviços para a primeira infância e o percentual que os valores representam em relação ao respectivo orçamento realizado, bem como colherá informações sobre os valores aplicados pelos demais entes da Federação.

Nesse sentido, o presente capítulo busca acompanhar a evolução dos recursos do orçamento federal que foram investidos nas ações voltadas para a primeira infância. Na primeira seção, discorre-se rapidamente sobre a organização do orçamento público no Brasil, bem como se apresentam os critérios utilizados para selecionar as ações que compuseram o “Orçamento Primeira Infância”; na seção seguinte, apresenta-se a evolução dos recursos alocados entre 2016 e 2020, bem como as principais políticas que nortearam esses investimentos, e, por fim, são discutidas algumas sugestões para o aperfeiçoamento do acompanhamento orçamentário dessas ações.

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