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Violência psicológica
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A violência psicológica consiste em qualquer conduta que envolva discriminação, depreciação ou desrespeito em relação ao bebê, à criança ou ao adolescente, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying), que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional. Pode ser também entendida como a exposição do bebê, da criança ou do adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que foi cometido, particularmente quando isso a/o torna testemunha.
FIQUE ATENTO
• a condutas autodestrutivas; • à ideação suicida; • a práticas recorrentes de bullying; • à agressividade, ao isolamento, ao sentimento de culpa, à apatia e aos pensamentos negativos; • à demonstração de tristeza e de comportamentos de ansiedade; • a postagens nas redes sociais ou falas que causem estranhamento para os colegas; • à escolha frequente de músicas com temas melancólicos, tristes e sem esperança; • a mudanças repentina de humor; • à baixa autoestima; • à alteração no sono dos bebês e das crianças e à sonolência das crianças e dos adolescentes durante as aulas; • a alterações no apetite; • à dificuldade na interação.
O QUE VOCÊ PODE FAZER
• estabelecer espaços de escuta como Conselhinhos, Assembleias e Grêmios10; • estabelecer relações dialógicas; • trabalhar questões relativas à identidade de gênero; • realizar projetos focados na expressão dos sentimentos e emoções e na construção da empatia; • demonstrar alternativas de resolução de conflitos por meio de vídeos ou dramatizações; • intensificar atividades de fortalecimento da autoestima; • promover a valorização da diversidade cultural, étnica e racial e o respeito à diversidade de gênero; • potencializar a comissão de mediação de conflitos11 ativa na UE; • estabelecer parceria para ações formativas com os serviços de saúde e assistência social.
É IMPORTANTE SABER
• que a violência psicológica, embora nem sempre esteja acompanhada por evidências físicas, fere o desenvolvimento cognitivo, psíquico e social; • que produz intenso sofrimento; • que é a forma de violência mais recorrente quando consideramos o bebê, a criança e o adolescente; • que essa violência traduz a relação de poder desigual entre adultos dotados de autoridade e crianças e adolescentes dominados por meio de atitudes arbitrárias (“obedeça, porque eu quero”), de agressões verbais, de chantagens, de ameaças (inclusive de morte), de humilhações; • que desvaloriza, estigmatiza e desqualifica o sujeito;
10 O Decreto nº 58.840 institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, objetivando fomentar a participação dos estudantes no cotidiano da unidade escolar, bem como incentivar o exercício da cidadania e o engajamento democrático. 11 As ações das Comissões de Mediação de Conflito – CMC (Lei nº 16.134, de 2015; Decreto n° 56.560, de 2015 e Portaria n° 2.974, de 2016), objetiva atuar na prevenção e na resolução de conflitos escolares que prejudiquem o processo educativo e envolvam estudantes, docentes e servidores.
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