4. O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGD)
A sistemática estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para efetivação dos direitos dessa parcela da população implica na intervenção de diversos órgãos e autoridades, os quais, embora possuam atribuições específicas, têm igual responsabilidade na apuração e resolução dos problemas individuais e coletivos que envolvem crianças e adolescentes51. O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente consiste na atuação e intervenção conjunta e sistemática de diversos órgãos e autoridades, cujo papel é efetivar os direitos desse público52. O papel de tais atores é definido, principalmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). O artigo 86 do ECA estabelece que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser realizada por meio de um conjunto de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O rol de atores, que não é exaustivo, de integrantes do sistema compreende: (i) Conselhos Tutelares; (ii) promotores(as) e juízes(as) das Varas da Infância e Juventude; (iii) defensores(as) públicos(as); (iv) conselheiros(as) de direitos da criança e do adolescente; (v) rede de proteção social, em especial, assistência social, educação e saúde; (vi) policiais das delegacias especializadas e (vii) integrantes de entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Posteriormente, a Resolução 113 do CONANDA definiu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente como a articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança
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MENDONÇA, Angela. Política de Atendimento estabelecida no ECA. Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná,
maio de 2011. Disponível em: <http://crianca.mppr.mp.br/pagina-1216.html>. 52
DIGIÁCOMO, Murilo. O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Curitiba: Ministério Público do
Estado do Paraná, janeiro de 2014. Disponível em: <http://crianca.mppr.mp.br/pagina-1590.html>.
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