b.
da criação de mecanismos específicos e eficientes de denúncias
de violência contra crianças e adolescentes em outros órgãos do sistema de garantias, como a escola e os serviços de saúde; c.
da identificação e do acionamento dos órgãos da rede protetiva
mais apropriados para realizar intervenções e abordagens em supostas vítimas, de forma que danos não sejam causados; d.
do acompanhamento, controle, monitoramento e avaliação dos
casos atendidos de forma sistemática, permitindo que cada etapa do processo possa ser identificada e avaliada.
Para garantir uma atuação efetiva dos membros do Ministério Público no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, destacamos dois elementos fundamentais para o trabalho do agente público-ministerial: a equipe interdisciplinar interna e a articulação em rede.
4.2.1 Equipe Interdisciplinar Interna A presente proposta de atuação das Promotorias de Justiça no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes tem como perspectiva a interdisciplinaridade e a articulação em rede, entendendo o Ministério Público como integrante desta rede. Nesse sentido, desde 2012, o Ministério Público do Estado de São Paulo conta com o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT)67, formado por assistentes sociais e psicólogas(os) que atuam na área dos interesses difusos e coletivos, no que diz respeito ao acompanhamento da implementação e execução de políticas públicas, com vistas à defesa dos direitos sociais. A partir do saber de cada uma dessas áreas, trazendo perspectivas e visões diferentes daquelas encontradas no campo do Direito, as equipes do NAT contribuem com a atuação do(a) promotor(a) de Justiça e para o fortalecimento do papel de agente político na defesa dos direitos sociais dessa parcela da população.
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MP/SP. Ministério Público do Estado de São Paulo. Ato Normativo nº 724/2012-PGJ, de 13 de janeiro de 2012. Disponível
em: <http://biblioteca.mpsp.mp.br/PHL_IMG/ATOS/724.pdf>
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