Textos complementares de apoio - Diagnóstico e Planejamento A fim de elaborar o programa de atendimento a crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência é necessário, inicialmente, realizar um diagnóstico sobre a rede de proteção existente no município, fundamental para o estabelecimento de fluxos de atendimento específicos aos casos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, como veremos adiante. Ademais é preciso compreender qual a estrutura de atendimento que o município disponibiliza ao referido público e seus familiares, bem como os recursos destinados para tal. Para tanto, é importante conhecer os serviços que compõem a referida rede de proteção assim como as formas de atuação no campo da proteção de crianças e adolescentes, os dispositivos de articulação existentes, principais parceiros, bem como outros aspectos que possibilitem conhecer a realidade dos serviços que compõem a rede intersetorial de proteção do município bem como os modos de entrelaçamento entre eles. No que diz respeito ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e de seus familiares, importa ter informações sobre a atribuição de cada serviço nesse campo, os recursos utilizados e os resultados que têm sido obtidos. Com o intuito de efetivamente conhecer a realidade da rede de proteção local e a estrutura de atendimento específica ao público em tela, será necessário não somente o levantamento de informações, mas especialmente reservar as primeiras reuniões com a Comissão Intersetorial para análise conjunta das informações coletadas, sob a luz da Lei n° 13.431/2017 e do Decreto 9.603/2018 que regulamenta a referida Lei. A proposta é construir um panorama sobre a realidade da rede de proteção e entrelaçamentos, especialmente quanto ao atendimento prestado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e promover o reconhecimento, pelos(as) profissionais envolvidos(as), da urgência da implantação de um programa específico de atendimento de caráter intersetorial ao referido público. Caso o município tenha iniciado a construção de uma estrutura de atendimento articulada e integrada, caberá ao (à) promotor(a) de justiça e equipe técnica da NAT responsável acompanhar essa construção de modo a garantir que a proteção se constitua como o principal objetivo do atendimento. Nos municípios que possuírem uma estrutura de atendimento organizada, o objetivo da aproximação e intervenção do(a) promotor(a) de justiça e equipe do NAT será o fortalecimento da perspectiva protetiva. O diagnóstico constitui a etapa fundamental para construção do programa de atendimento aludido anteriormente, pois ao possibilitar o conhecimento da realidade local, elucida as
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