Textos complementares de apoio Interface /Articulação com o Sistema de Justiça Uma vez que a Comissão Intersetorial finalizou a fase de construção da estrutura do programa de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, identificando os pontos de atenção, estabelecendo os fluxos, desenhando fluxogramas e discutindo os documentos essenciais (Fases 1 e 2), é importante dar início às discussões e reflexões sobre como esse fluxo e o programa estabelecido dialogam com o sistema de Justiça. Como já vem sendo exposto ao longo deste Guia Operacional, esse programa de atendimento se encontra no âmbito da proteção, na esfera das políticas públicas, e tem como objetivo primordial a identificação: das particularidades e individualidades da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, sua família e sua comunidade; da forma como a violência sofrida e o contexto impactam na vida desses sujeitos; e os caminhos que os serviços da rede protetiva devem seguir para garantir a proteção dessa criança ou adolescente, atenuando os danos que podem advir de uma situação de violência. Não obstante, por se tratar de uma violação de direitos, via de regra esse processo de proteção encontra interfaces no sistema de Justiça – Tribunal de Justiça, Ministério Público, Delegacia de Polícia, dentre outros - especialmente no que tange à questão da responsabilização, no âmbito criminal, mas também no âmbito das ações protetivas ajuizadas pelo MP e em trâmite pela vara judicial da infância, em feitos de família, com disputa da guarda, etc. No tocante à responsabilização criminal, é importante refletir sobre ela a partir de uma perspectiva protetiva mais ampla, considerando o quanto pode ser bem vinda no melhor interesse da criança. Isso permite mais isenção, viabilizando uma integração que é necessária, apesar de a atuação da rede protetiva não possuir nenhum viés de criminalização e/ou de produção de provas. Diante disso, o (a) promotor (a) de justiça, que integra o sistema de Justiça e conhece os seus movimentos e processos com bastante propriedade pode contribuir com a Comissão Intersetorial nessa etapa, auxiliando na identificação dos pontos onde há essa interface entre a rede protetiva e o sistema de Justiça e onde o trabalho realizado no cuidado e na proteção pode dialogar com procedimentos judiciais no melhor interesse da criança ou adolescente. Ainda, no diálogo com os demais operadores do sistema de Justiça, inclusive do próprio Ministério Público, o (a) promotor (a) de justiça pode disseminar o entendimento acerca do que se propõe a atuação da rede protetiva, inclusive no que diz respeito à escuta especializada não ter como objetivo a responsabilização/criminalização e produção antecipada de prova, da inadequação de os (as) voltar ao sumário
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