primeira infância como um público potencial, produzindo conteúdo artístico voltado a elas (música, literatura, dança, cinema, teatro, museu).17 Ratificando a importância da cultura para as crianças pequenas, o Marco Legal estabelece ainda em seu art. 15 que políticas públicas deverão criar meios para que a primeira infância tenha acesso à produção cultural e seja reconhecida como produtora de cultura. Quanto aos direitos da criança, área afeta ao MMFDH, não foi verificada ação direcionada especificamente ao público infantil, a despeito de haver políticas voltadas à criança e ao adolescente. Crianças pequenas necessitam de maior proteção e cuidado, por serem mais dependentes de alguém que lhes dê carinho, atenção e olhe por seus direitos. Assim, mesmo que não seja de forma exclusiva, é essencial que haja políticas de proteção aos seus direitos que promovam ações voltadas a elas. Das 11718 ações governamentais identificadas, vinte foram criadas pelos Ministérios acompanhados após a publicação do Marco Legal da Primeira Infância e onze são anteriores à Lei, mas sofreram alguma atualização após sua publicação, beneficiando a primeira infância.
2. Inexistência de uma política que integre ações de todos os Ministérios envolvidos com o tema primeira infância e de uma instância de coordenação intersetorial que articule essas políticas setoriais. O Marco Legal da Primeira Infância19 traz informações sobre uma Política Nacional Integrada para a primeira infância, que deverá ser formulada e implementada mediante abordagem e coordenação intersetorial, articulando diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância. Conquanto, o amplo levantamento de informações realizado pela equipe de auditoria não identificou sua criação, tampouco implementação.
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ROSA, Lucelina Rosseti. Cultura e primeira infância: perspectivas para as crianças de pouca idade Revista do Centro de Pesquisa e Formação nº 3, novembro/2016. 18 Destaca-se que, após Reunião de Busca Conjunta de Soluções, o MTur e o MEC encaminharam novas informações referentes a outras ações desenvolvidas por aquelas pastas, voltadas à primeira infância: Projeto Brasiliana de Literatura Infantil e Juvenil; Seminário Funarte Música Brasileira Infantil; e Bienal Funarte de Música e Cidadania, todas da Cultura, e o Programa Tempo de Aprender, do MEC. No entanto, a etapa de levantamento de informações sobre as ações voltadas ao público infantil, pré-requisito para o processo de elaboração do presente Relatório, se encerrou no começo deste ano, após validação de todas as áreas responsáveis. A partir desse levantamento que se deu a análise, sintetizada nos achados aqui apresentados. Sendo assim, após exame das informações enviadas, a equipe de auditoria concluiu que a inclusão das novas ações apresentadas não alteraria o entendimento dos achados e nem o teor das recomendações exaradas; e, portanto, optou por acrescentá-las como nota no Anexo I, que traz listagem das ações mapeadas neste trabalho. 19 Brasil, Lei nº 13.257, de 8.03.2016, art. 6º.