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RECOMENDAÇÕES
À Casa Civil:
1 – Criar instância de coordenação intersetorial, coordenada pela Casa Civil, que promova a condução integrada de ações voltadas à primeira infância, com previsão de estrutura administrativa de suporte própria, estabelecendo no mínimo as seguintes atribuições: • propor e articular a aprovação da Política Nacional Integrada para a primeira infância, após planejamento adequado, envolvendo todos os interessados, prevendo elementos de coordenação intersetorial e intergovernamental, monitoramento, avaliação e prestação de contas, e outros componentes fundamentais à boa governança em políticas públicas, mobilizando esforços para sua posterior publicação; • mapear as ações do Poder Executivo Federal relacionadas à primeira infância; • realizar monitoramento integrado das ações de primeira infância; • realizar divulgação consolidada dos resultados e do orçamento realizado na primeira infância; • realizar assistência técnica na elaboração de planos estaduais, distrital e municipais para a primeira infância que articulem os diferentes setores.
Achados n° 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
2 - Em interlocução com o Ministério da Economia e demais setoriais, apresentar plano de ação em até 90 dias para estabelecer mecanismos, normativos e operacionais, que permitam identificar e divulgar os recursos aplicados na primeira infância em atendimento ao Art. 10, parágrafo único, da Lei 13.971/2019 e Art. 11, §2°, da Lei 13.257/2016. O plano de ação será monitorado no âmbito desta recomendação.
Achado n° 6.
Aos Ministérios da Educação, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, do Turismo, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
3 – Definir os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos em cada ação governamental intersetorial voltada à primeira infância e estabelecer mecanismos efetivos de comunicação que favoreçam a integração entre os ministérios envolvidos, o compartilhamento de informação e a sinergia dos trabalhos.
Achado n° 3.
4 – Designar responsável pela coordenação das ações voltadas à primeira infância executadas pelo ministério e por suas unidades vinculadas.
Achado n° 3.
5 – Instituir mecanismos de coleta sistemática de dados, monitoramento e avaliação periódica dos resultados para as ações governamentais identificadas que não possuem tais instrumentos, no que couber.
Achado n° 4.
6 – Divulgar em sítio eletrônico os resultados de todas as ações governamentais identificadas e o somatório dos recursos aplicados para sua execução, no que couber.
Achados n° 5 e 6.