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A reforma a “CONSTITUIÇÃO” do Estado da Cidade do Vaticano

Para “responder às necessidades do nosso tempo” e “para tornar operativas” as situações decorrentes dos compromissos internacionais assumidos pela Sé Apostólica “com as renovadas exigências que um aspecto tão específico requer”, o Papa emitiu no sábado, 13, memória de Nossa Senhora de Fátima, uma nova Lei fundamental para o Estado da Cidade do Vaticano. Francisco renova assim a “Constituição” do Estado vaticano, substituindo a de 26 de novembro de 2000 de São João Paulo II, que por sua vez sucedia a emitida em 7/06/ 1929 por Pio XI.

Uma nova reforma, portanto, que se insere no quadro das numerosas reformas desenvolvidas durante esses dez anos de pontificado. A Lei é, de fato, preparada e formulada para dar “fisionomia constitutiva” ao Estado, aos seus poderes, ao exercício das funções, e “assume e completa” as atualizações normativas já emitidas e os perfis institucionais tornados operativos no Estado com a reforma da Lei sobre as Fontes do Direito, da Lei sobre o Governo do Estado e da Lei sobre o Ordenamento Judiciário. O próprio Papa explica isso ao apresentar os 24 artigos:

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“Chamado a exercer, em virtude do munus petrino, poderes soberanos também sobre o Estado da Cidade do Vaticano, que o Tratado de Latrão colocou como instrumento para assegurar à Santa Sé uma independência absoluta e visível e para garantir a sua soberania também no campo internacional, considerei necessário emitir uma nova Lei Fundamental para responder às necessidades dos nossos dias”.

A intenção é garantir aos atos e atividades que são próprios do Estado a “necessária autonomia” exigida pelas funções do Estado.

Como na “Constituição” de 2000, o Papa confirma “a plenitude do poder de governo do Sumo Pontífice”

“que inclui o poder legislativo, executivo e judiciário”. Também é confirmada “a singular peculiaridade e autonomia do sistema jurídico do Vaticano”, distinto daquele da Cúria Romana. E confirmada a jurisdição do Estado sobre áreas extraterritoriais, ou melhor, “o exercício de qualquer poder consequente sobre o território, definido pelo Tratado de Latrão, e em edifícios e áreas onde operam instituições do Estado ou da Santa Sé e onde garantias e imunidades pessoais e funcionais estão em vigor, em força do direito internacional”.

O Papa também confirma a função legislativa da Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano, que até agora era composta por um cardeal presidente (que também é o presidente do Governatorato) e por outros cardeais. Com a nova Lei funda- mental - e essa é uma das novidades - não será mais assim: além dos cardeais, a Comissão também incluirá “outros membros” nomeados pelo Papa para um mandato de cinco anos. Portanto, leigos e leigas também poderão participar.

Exceto nos casos em que o Papa pretenda reservá-la para si, a Pontifícia Comissão aprova leis e outras disposições normativas. O presidente, diz o documento, “pode emitir ordenanças, decretos e outras disposições, implementando normas legislativas ou regulamentares”. E em casos de necessidade urgente, “pode emitir decretos com força de lei, que, no entanto, perdem sua eficácia se não forem convertidos em lei pela Pontifícia Comissão dentro de 90 dias da publicação”.

Projetos

Para a elaboração dos relativos projetos, a Pontifícia Comissão conta com a colaboração do Escritório Jurídico do Governatorato, de especialistas e de Conselheiros do Estado. Com relação a esses últimos, uma nova configuração introduzida pela Lei é o estabelecimento de um especial Colégio de Conselheiros de Estado. Anteriormente, os conselheiros - sempre nomeados pelo Papa por cinco anos - eram consultados individualmente; agora há um Colégio que desempenha (assim como os membros individualmente) funções executivas e consultivas.

Outra novidade importante diz respeito à regulamentação mais rigorosa e detalhada do orçamento preventivo e consultivo que é deliberado anualmente pela Pontifícia Comissão, “de acordo com as regras de contabilidade” e “com atos com força de lei”. A Comissão delibera o plano financeiro de três anos, submetendo “esses atos diretamente à aprovação do Sumo Pontífice”. O orçamento deve garantir “o equilíbrio” de receitas e despesas e ser inspirado nos “princípios de clareza, transparência e justiça”. “Em caso de necessidade”, diz o texto, “o presidente pode, por decreto, ordenar transferências de recursos entre os capítulos orçamentários, mantendo o equilíbrio dos balanços e levando em conta a sustentabilidade ao longo do tempo”. Além disso, “o orçamento está sujeito a controle e auditoria por um Colégio de três membros, nomeados para um mandato de três anos pela Pontifícia Comissão, à qual se reporta”.

Quanto ao Governatorato, a nova Lei reitera que ele “com sua própria estrutura organizacional contribui para a missão própria do Estado e está a serviço do Sucessor de Pedro, a quem diretamente responde”, estabelece , entre outros pontos importantes.

A#família é o principal antídoto contra a pobreza material e espiritual, assim como também para o problema do inverno demográfico. É necessário que em todos os países sejam promovidas políticas sociais, econômicas e culturais “amigas da família” e do acolhimento da vida. (15 de maio)

OEspírito Santo é exigente, porque é um amigo verdadeiro, fiel, que não esconde nada, que sugere o que mudar e crescer. Mas quando nos corrige, ele nunca infunde desconfiança; pelo contrário, transmite a certeza de que com Deus podemos conseguir, sempre. #EvangelhoDeHoje (14 de maio)

Que a #NossaSenhoradeFátima, Mãe de Jesus e nossa, nos ajude a construir caminhos de encontro e de diálogo rumo à paz, e nos dê a coragem de os empreender sem demora. #RezemosJuntos (13 de maio)

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