Revista FOCO

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FOCO Uma publicação sob supervisão da Neves Bezerra Advogados Associados - www.nevesbezerra.com.br NOVEMBRO DE 2011

Agindo Inovar Diferente Sempre ! !

ANO 01 - EDIÇÃO 01

A SUA EMPRESA EXISTE PARA SER PROCESSADA? Os principais cuidados na Gestão do Contencioso Empresarial

RESTAURANTES As formas mais seguras de pagar as Gorjetas

CONVÊNIOS como se proteger de erros cometidos por empresas conveniadas

TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Os novos cuidados a serem tomados após nova decisão do TST

INSS Seu nome não está na lista? Saiba o que fazer 1


NB

NEVES BEZERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Av. Rio Branco, n° 108 - 10° andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP: 20.040-001 Tel.: 21 - 2242-4069 - e-mail: nevesbezerra@nevesbezerra.com.br www.nevesbezer ra.com.br

Previdenciário Cível Consumidor Família Imobiliário Militar trabalhista Gestão de Contencioso Empresarial Adoção Novos Negócios Societário

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INSS VocĂŞ acredita que ele vai lhe pagar corretamente?

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O INSS E AS REVISÕES PELO TETO

O INSS vem dizendo que vai realizar o pagamento de R$1,7 bilhão de atrasados a 131.161 aposentados e pensionistas do INSS que passaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. Por conta das Emendas Constitucionais que aumentaram os tetos para R$1.200 em 1998, e R$2.400, em 2003, o Instituto afirma que vai conceder a estas pessoas um aumento médio de R$ 240,00 mensais e um valor de atrasados correspondente a pouco mais de R$11.000,00. O que aparece como estranho é o fato do INSS estar com tanta urgência para realizar estes pagamentos, assim como de onde ele retirou estes valores de aumento e de retroativos. Nas ações judiciais que tramitam aos milhares, o INSS recorre até o final, e ainda tem que incluir em sua previsão orçamentária o crédito, que só é pago no exercício seguinte em forma de Precatório. Como pode o Instituto incluir em seus pagamentos mensais estes “novos” valores antes de pagar

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aos milhares de aposentados que já ganharam este direito através de suas ações? Mediante uma análise mais detalhada dos cálculos e das mudanças trazidas pelas Emendas Constitucionais que alteraram o teto, percebemos que os aposentados possuem aumentos superiores a 39% em seus benefícios. Se uma pessoa recebe hoje aproximadamente R$ 2.500,00 e o INSS afirma que vai pagar a revisão como R$ 240,00 a mais, isto significa um aumento inferior a 10%. Onde está a diferença para os 39%? E os atrasados, que somam mais de R$ 60.000,00? Percebe-se a clara intenção do Instituto em fazer tanto alarde para pagar rapidamente estas revisões. Devemos chamar a atenção para o fato de que qualquer pessoa que tenha na sua memória de cálculo as contribuições nestes patamares, terá direito a uma revisão, e não somente aquelas entre 05 de abril de 1991 e 1° de janeiro de 2004 como quer o INSS. Tal raciocínio se aplica para aqueles que se aposentaram de forma proporcional, pensionistas e beneficiários de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Portanto, aconselhamos uma detalhada análise da carta de concessão para que não caia no esquecimento estes recebimentos. Afinal, aposentadoria serve para garantir um mínimo necessário para a sobrevivência, e não se pode deixar de receber o que é realmente devido!

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Quanto Custa um Processo? por Eurivaldo Bezerra

É natural uma empresa ser considerada campeã de audiências? É razoável imaginar que milhões de reais sejam gastos na defesa dos interesses das empresas, e em “acordos” todos os dias? E o que falar no impacto da empresa perante seus clientes, acionistas e investidores? Num país como o Brasil, temos um mercado emergente em várias áreas, e ao mesmo tempo temos uma quantidade de consumidores vorazes e cada vez mais capazes de comprar bens de consumo.

Mas, qual é o objetivo real da empresa? Vender bens sem qualquer respeito ao Consumidor? Lucrar sem pensar na qualidade de seus negócios? Qual a razão de um processo? Existem culpados, ou trata-se apenas de uma falta de comunicação entre empresa e cliente? Como advogado tenho presenciado uma disparidade absurda entre o que é realmente devido e aquilo que se pretende. Muitos consumidores não sabem o que pleitear, e ajuízam ações descabidas, isto é verdade. A criação dos Juizados Especiais representou em munição potente nas mãos de pessoas que não

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sabem usar seus direitos e pensar em suas obrigações. Mas percebemos que muitas empresas administram o caos, sem zelar pela qualidade de seus serviços de manutenção da qualidade e fidelidade de seus bens mais valiosos - os clientes. INOVAÇÃO é a estratégia mais importante para reduzir estes volumes de ações e problemas de satisfação dos clientes. TREINAMENTO permanente com uma ótica jurídica de todas as fases produtivas da empresa é outro ponto de suma importância para a redução de conflitos. COMPROMETIMENTO é a etapa final onde todas as áreas e setores da empresa são interligados e comprometidos com a qualidade de seus serviços. Através da adoção de programas de procedimentos internos específicos para a redução de problemas legais, é possível criar estes mecanismos de satisfação e economia de recursos. O lucro e a imagem das empresas deve sempre ser preservado, passando a destacar-se pela preocupação e zelo pelos consumidores. Mas mesmo assim as empresas estarão sempre vulneráveis caso não adotem medidas preventivas

contratuais, determinando e diluindo as responsabilidades por conta de atos ou omissões de terceiros. Este assunto é muito claro quando ocorre a administração jurídica de empresas que utilizam de terceirização de mão de obra, além de serviços de telemarketing e de vendas diretas ao consumidor, sejam elas eletrônicas ou não. O programa de seminários e treinamentos a estas equipes, representa em uma verdadeira mudança no tratamento e cuidado na hora de responder ao cliente, uma vez que a cultura do Direito do Consumidor passa a ser praticada com mais eficiência. Assim, entendemos que um processo judicial movido por um cliente representa um enorme impacto na credibilidade e confiança desta empresa no mercado, facilitando as ações dos concorrentes e a perda de clientes.

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Convênios - Você pode ser responsabilizado? Muitas empresas adotam medidas de qualidade para seus funcionários, estabelecendo convênios comerciais com empresas de diversos ramos, sendo o principal na área de medicina. Com isto, grandes e pequenas empresas celebram convênios médicos para atendimento prioritário a seus funcionários e até mesmo terceirizados. Ocorre que nossos Tribunais estão decidindo no sentido de conferir uma responsabilidade subsidiária para quem contrata este tipo de convênio, podendo recair sobre a empresa a responsabilidade por conta de um erro médico, infecção hospitalar, ou outros problemas tão comuns. Em outras palavras, a Empresa pretende prestar um melhor serviço a seu corpo de empregados e, por conta de uma falha de um Hospital ou Plano de Saúde, acaba sendo responsabilizada por algum dano causado ao paciente. Isto pode ser evitado, mediante a adoção de uma análise preventiva no momento da contratação destes convêncios. Além disto, a implementação de um programa específico de due diligence para verificar a real situação da empresa e de seus médicos, torna-se

ferramenta essencial para proteção dos interesses da Empresa contratante. O Código de Defesa do Consumidor criou a figura deste tipo de responsabilização que, atrelado ao que obriga a CLT (consolidação das Leis do Trabalho), acaba por gerar grave desequilíbrio para as empresas que utilizam este tipo de procedimento para melhorar a qualidade de vida de seus funcionários. Com isto, os cuidados para a redução deste risco são muito importantes. A título de exemplo, podemos citar as cláusulas contratuais protetivas ao contratante para que este não tenha que arcar com estes pagamentos sem ter como ressarcir-se. Pela legislação em vigor, não temos como excluir esta responsabilidade, porém podemos mitigar o problema através deste tipo de cuidado, obrigando a empresa conveniada a efetuar o custeio destes eventuais processos.

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Gorjetas Estimadas X Reais e seus a s p e c t o s trabalhistas

Muito se discute acerca dos valores pagos a

Muitos passaram a adotar a ausência de

título de gorjeta.

controle,

De um lado, os Restaurantes tentam fugir da integralização destes valores sobre a

direto e único pelo empregado, mas esta conduta também foi abolida pelo TST.

folha de pagamento, o que corresponderia ao pagamento maior de INSS, FGTS e demais

Uma alternativa viável foi a criação da chamada gorjeta estimada, onde todo o

benefícios ao trabalhador.

valor arrecadado pelo restaurante a título

De outro, temos os garçons e demais membros da brigada de um restaurante,

de gorjetas, seria rateado pela brigada conforme determinado em contrato de

que contam com os tradicionais 10% (dez por cento) ao final como complementação

trabalho anteriormente firmado entre as partes.

de sua renda. Apesar da tradição deste pagamento, o

A diferença neste caso refere-se a forma de controle, pois a mesma passa a ser

mesmo nunca foi pacífico.

estimada

O TST já determinou que a gorjeta integra a base de cálculo do salário, e por esta razão

empregado do Restaurante. Ressalta-se que estes valores igualmente

deve ser paga através do contra cheque, recolhendo-se todos os supedâneos

integram o salário e sua base de cálculo.

permitindo

para

cada

um

recebimento

categoria

de

trabalhistas daí decorrentes. Então o que fazer?

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Gestão de Contencioso EMPRESARIAL A

grande

importância

na

gestão

de

com seus clientes e demais parceiros

processos é o FOCO na atividade principal

comerciais.

do cliente, assim como uma ESPECIALIZAÇÃO em seu ramo de atuação,

A gestão de contencioso precisa criar ferramentas que possibilitem ao Diretor da

prestando um suporte real e permanente em cada processo.

empresa a tomada de decisões em tempo real, com a segurança de todo passivo legal

Infelizmente, temos percebido que muitos

existente.

Escritórios de advocacia acabam por padronizar peças e procedimentos,

Paralelamente a esta gestão inicial, cabe ainda estabelecer procedimentos e

aplicando a mesma tese em todo o tipo de ação.

programas de redução de conflitos, através de um treinamento básico, simples e

Claro que o resultado não poderia ser diferente: prejuízo para as Empresas.

focado na redução destes problemas. A criação do pós venda e do atendimento

Ao

ao

administrar

um

contencioso

de

cliente

bem

informado

acaba

qualquer porte, deve o profissional estabelecer imediatamente uma ordem de

representando um verdadeiro diferencial para a melhoria da imagem junto aos

prioridade, verificando quais as ações mais prementes e quais as mais prováveis de

clientes. Outro ponto importante a se evitar é a

causar problemas. Hoje através da

da

pulverização de profissionais ou de escritórios, pois acaba descentralizando a

personalidade jurídica, assim como as

tomada de decisões globais, acarretando

penhoras on line, muitos problemas são detectados apenas quando já ocorrem.

em verdadeiros “tapa buracos” que apenas diligenciam cada caso isoladamente.

É tarefa do advogado antever estas movimentações, alertando e prevenindo

Assim como a Direção da Empresa não toma decisões de forma isolada, o Jurídico

seu cliente sobre os melhores caminhos a seguir.

também deve estar atento a todas as áreas

desconsideração

Entendemos que as Empresas existem para

de seu cliente.

gerar lucro, e não para terem problemas

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cont@to

Mande suas dúvidas para nós. Responderemos com maior prazer!

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“nevesbezerra”

Sou 2° Sagto. reformado desde 31/10/1966 e desde então recebo o auxílio invalidez. Recebi uma carta onde informa que esse benefício seria suspenso a partir de 03/12/2011, porém o mesmo já foi retirado da minha aposentadoria a partir do mês de agosto/11. Tenho 66 anos e recentemente fiz uma grande cirurgia cardíaca onde me encontro ainda em recuperação e com isso estou tendo muitas despesas médicas. Como eu devo proceder com relação a essa decisão e realmente essa suspensão está correta? Desde já agradeço atenção e ficarei no aguardo da resposta do Senhor, Att.

minha mulher e as irmãs dela um total de três receberam uma pensão do seu pai ex combatente que faleceu em 1989. esta pensão foi paga durante seis anos pela marinha, de repente o Collor entrou e sem mais ou menos cortou tudo,isto esta certo? JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUZA RJ O que determina a Lei aplicável ao caso é a data do Óbito do instituidor do benefício.

Wilson Peregrino.

Trata-se de um erro bastante comum a concessão da alta indevida, cancelando o pagamento do benefício de milhares de pessoas que não gozam de uma saúde capaz de retorno ao trabalho. O benefício em questão trata-se de um complemento ao benefício de aposentadoria, e dadas as condições atuais de saúde, não deveria ter sido retirado desta forma. A Constituição da República garante a todos a ampla defesa e o contraditório, o que não permite o bloqueio de forma abrupta, justificando a propositura de uma ação para o devido restabelecimento.

Como o óbito se deu em 1989, portanto anterior à Lei 8.059/90, as irmãs devem receber o benefício normalmente. O caminho a ser adotado será o ajuizamento da ação ordinária com pedido de liminar para a liberação dos pagamentos, e os atrasados dos últimos 05 anos.

Eurivaldo Bezerra é sócio do Escritório Neves Bezerra Advogados e especialista em Contencioso, pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV e em Direito Ambiental pela PUC do Rio de Janeiro. Há 20 anos acredita que a informação clara e transparente é o melhor caminho para a satisfação dos clientes do Escritório.

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