Inovar Sempre !
FOCO Uma Publicação da Neves Bezerra Advogados
Março 2012 Ano 01/03
Terceirizados
Direito Autoral
Os cuidados na Gestão dos prestadores
dos trabalhadores
EPI X INSS
O Jurídico
Quem paga a conta em caso de acidentes ? 1
como solução?
Colaboradores desta Edição Rodrigo Quintaneiro Advogado Associado e especialista em soluções jurídicas para a redução de conflitos. Responsável pela área Trabalhista contenciosa e preventiva.
Patricia Bezerra Sócia, especialista em Gestão de Contencioso Empresarial. Responsável pela coordenação jurídica e estratégica processual.
Eurivaldo Neves Bezerra Sócio, especialista em novos negócios e estratégia empresarial.
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Editorial
A Gestão como Foco
N E V E S B E Z E R R A A d v o g a d o s A s s o c i a d o s
Inovando a Gestão... Desde muitos anos, buscamos na Advocacia uma forma de viabilizar as atividades empresariais. Utilizando nossa expertise comercial, o que torna-se verdadeiro diferencial na conduta dos problemas diários, implementamos como forma de trabalho a informação preventiva na gestão empresarial. Além da administração de todo o contencioso de forma concisa, investimos fortemente em prevenção. Uma ação judicial não é saudável para a empresa, e a propagação da insatisfação de clientes, fornecedores e trabalhadores, se dá numa velocidade surpreendente. Nesta Edição, centramos na discussão de assuntos voltados para orientação às empresas. Temas polêmicos como o direito autoral do empregado que, dentro de seu turno de trabalho, inventa produtos e posteriormente requer os direitos
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patrimoniais por seu intento. Abordamos ainda a questão da responsabilidade solidária das Empresas que contratam terceirizadas, e são demandadas por conta de problemas destes funcionários com seus empregadores.
Contatos Tel.: + 55 21 2242-4069 nevesbezerra@nevesbezerra.com.br www.nevesbezerra.com.br
Distribuição: Janaina Antunes secretaria@nevesbezerra.com.br
Dada a “fome” por dinheiro deste Governo, destacamos as ações o INSS movidas em face de empresas causadoras de acidentes de trabalho.
Boa leitura!
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Eurivaldo Bezerra Sócio, especialista em Gestão de Contencioso e novas estratégias, e Editor Chefe da Revista FOCO
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Gestão
Os principais cuidados nos contratos de terceiros Rodrigo Quintaneiro
Por conta da enorme carga tributária
Ministério do Trabalho, que entende que a
que as empresas do país sofrem, uma
empresa contratante é co responsável por
alternativa viável passou a ser a contratação de terceiros para a realizações de dezenas
estas irregularidades.
de tarefas administrativas, de segurança, de controle, e de tantas outras etapas
realização de determinadas tarefas dentro da cadeia produtiva serve, basicamente,
necessárias às Empresas, com exceção apenas da atividade fim das mesmas. Tal prerrogativa foi admitida através da Sumula 331 do TST.
Por conta do entendimento da Lei,
inexiste responsabilidade trabalhista direta. Ocorre que os Tribunais do país entendem que os contratantes de serviços terceirizados são co-responsáveis pela mãode-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas, acidentes de trabalho, falta de uso de Equipamentos de Proteção, recolhimento de tributos, etc.
Na prática, estes entendimentos
causam insegurança neste tipo de contratação, além de representar em enormes discussões judiciais e gastos desnecessários.
Recentemente, acompanhamos
diversas autuações de empresas pelo 4
Se a contratação de empresas para a
para redução de encargos trabalhistas e da carga tributária, como esperar uma responsabilização por ato ou omissão destas empresas?
Vale frisar que um erro muito comum
é a terceirização da atividade fim da Empresa. É ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim da empresa. Isolando a atividade fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas, desde que certos cuidados preventivos sejam devidamente implementados.
Os critérios de maior exposição
acabam sendo de natureza trabalhista, onde na relação quotidiana os critérios de subordinação, controle de jornada, aplicação de penalidades, pagamentos, etc., acabam se confundindo com a natureza deste tipo de contrato.
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Gestão
Uma vez que o tomador não detém o
Vale citar que a análise criteriosa
poder de comando sobre o prestador, não
inicial acerca da idoneidade dos contratados
pode controlar o horário de trabalho, tão pouco dar ordens e aplicar penalidades.
é de suma importância para a redução de problemas futuros.
Qualquer descumprimento ou conduta desabonadora deve ser reportada à empresa
A inclusão de cláusulas contratuais protetivas, tais como dedução das eventuais
fornecedora de mão de obra, à qual cabe tomar medidas destinadas ao prestador em questão.
despesas com ações judiciais dos pagamentos mensais devidos, além de cláusula rescisória em caso de reincidência,
Outro alerta que se cabe fazer é que a Justiça do Trabalho vem decidindo que, se a
serve para maior proteção aos interesses dos contratados.
empresa terceirizada não tiver recursos suficientes para os pagamentos das verbas
Através destes cuidados, permitimos que as empresas celebrem tais contratações
relativas a reclamatórias trabalhistas, caberá à empresa contratante o pagamento das verbas trabalhistas reclamadas. Por isso, a escolha do terceirizado é de fundamental importância para que a tomadora não tenha contratempos trabalhistas.
Além desta análise incial, convém
estabelecer critérios periódicos de fiscalização, estabelecendo e vinculando o pagamento destes serviços à apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária, e demais normas exigidas.
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com maior segurança, especialmente quando tratamos de ações com repercussão ambiental, que permitem a prisão de qualquer ente que tenha participado do dano, independente de culpa.
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Trabalho
EPI X INSS Quem paga esta conta? O Brasil, até bem pouco tempo atrás, era conhecido por conta das más condições de trabalho, além dos baixos salários e dos altos impostos. Por conta disto, a legislação começou a adaptar-se e a proteger a classe trabalhadora. Um exemplo disto é a obrigatoriedade de fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual, além da adoção de medidas como exame médico admissional, perfis profissionais, programas de controle médico, etc. Ocorre que não basta simplesmente a empresa fornecer os chamados EPIs aos seus funcionários. Ela deve exigir que os funcionários utilizem corretamente os mesmos, sob pena de ser (a Empresa) responsável pelos danos causados aos funcionários. Na administração das atividades de trabalho, sempre orientamos no sentido de aplicar penas de advertência, e até mesmo de justa causa, caso o empregado se recuse a utilizar o equipamento. Nossos Tribunais já se manifestaram no sentido de responsabilizar a empresa em caso de não fiscalização da utilização dos 6
Rodrigo Quintaneiro
equipamentos, causando graves prejuízos às mesmas. Um exemplo neste sentido é o que ocorre junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, que após o 14° dia do acidente passa a ser o responsável pelo pagamento do auxílio doença (ou até mesmo invalidez) do segurado. Temos verificado que o INSS vem ajuizando dezenas de ações em face de empresas, exigindo que as mesmas sejam as responsáveis pelo pagamento destas parcelas de benefício, imputando à empresa o ônus pela negligência quanto à fiscalização de seu funcionário. Portanto, além do fornecimento dos EPIs mediante recibo adequado, deve a empresa criar procedimentos para fiscalizar e controlar a perfeita utilização dos mesmos, podendo, para isto, aplicar todas as medidas legalmente cabíveis. Além destes cuidados, cabe o alerta de que os Tribunais estão entendendo pela condenação das empresas no pagamento de pensões a estes funcionários e/ou familiares, uma vez que estes teriam sido subtraídos precocemente do mercado de trabalho, deixando de poder galgar novos salários e uma carreira mais promissora, imputando este tipo de condenação.
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Trabalho
Para se ter uma idéia, até o fim de 2011, o
em assessoria previdenciária e trabalhista, para que
regressivas contra
possam prevenir e formar prova de que estão
empresas que deixaram de cumprir a legislação
cumprindo as suas obrigações legais pois se não
trabalhista em vigor. Segundo o Instituto, o
estiverem
objetivo é conseguir que os empregadores que não
juridicamente,
cumprem a legislação trabalhista arquem com os
desembolsar milhões em dinheiro.
custos dos benefícios previdenciários originados
INSS
moveu
dessa
1.833
prática,
ações
como
bem
correm
equivalente a R$ 363 milhões.
o
técnica
risco
de
ter
e de
Neste sentido, é importante a empresa observar que o investimento
“o investimento na prevenção é o
aposentadorias por invalidez e auxílios-doença, reavendo o
assessoradas
caminho
mais
eficaz
a
evitar
os
acidentes e a doença ocupacional”.
na prevenção é o caminho mais
eficaz
acidentes
a e
evitar a
os
doença
ocupacional. Uma Comissão
Tal investida decorre
de acordo de cooperação técnica firmado com o
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA atuante,
Ministério da Previdência Social em 2008, no qual o
aliada a treinamento prévio e adequado do
Ministério do Trabalho e Emprego se compromete a
trabalhador, fornecimento e exigência de uso de
encaminhar ao INSS os relatórios das causas dos
Equipamento
de
acidentes de trabalho no prazo máximo de 20 dias
manutenção
constante
úteis após ação fiscal.
equipamentos,
Ficando comprovado perante a Justiça que o
eficazes podem ser meios adequados a se evitar os
acidente ou a doença ocupacional ocorreu devido o
acidentes, bem como afastamentos, os quais
descumprimento pela empresa das normas de
acabarão por dar origem as ações regressivas
segurança, a empresa é condenada a restituir aos
movidas pelo INSS em face das empresas.
cofres do INSS o equivalente ao que foi pago aos
empregados
apresenta, só resta ao empregador buscar, ainda
a
título
de
auxílio
acidente
e
Proteção
somados
Individual
de a
e
máquinas
exames
a e
médicos
Assim, diante do quadro que ora se
aposentadoria por invalidez, atualizado e corrigido.
mais,
Do total de ações ajuizadas, já foi proferida
condições seguras no ambiente de trabalho, eis que
sentença em 270 processos, sendo 195 favoráveis
não sendo pela própria consciência empresarial,
ao INSS.
será pela obrigação o ressarcimento dos chamados
prejuízos causados ao INSS, através do instituto da
Com a declarada guerra, cabe às empresas o
papel da prevenção. Elas devem começar a investir 7
proporcionar
Ação Regressiva.
aos
seus
empregados
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Gestão
Direitos Autorais dos Trabalhadores Patricia Bezerra
Quando um trabalhador inventa algo dentro
o produto dentro do expediente normal de
de seu posto de trabalho, e a empresa utiliza
trabalho, e por isto, pertenceria ao
este invento para implementar sua
empregador a vantagem econômica
produção, cabe a este trabalhador,
auferida.
regularmente empregado, receber os chamados Direitos Autorais?
Esta decisão foi revertida em segunda
Se ele já recebe salário mensal, além de todos
situação se enquadra no artigo 91 da Lei
os benefícios trabalhistas decorrentes de seu
9.279/96, que estabelece que “a
emprego, e, ao utilizar dos instrumentos e
propriedade de invenção, no caso da
ferramentas de seu empregador, dentro do
atividade não estar prevista na função do
horário de trabalho, seria razoável que ele
empregado, será comum quando resultar da
recebesse ainda mais pelo que criou?
contribuição pessoal dele e de recursos da
Pois bem, a Quarta Turma do Tribunal Superior condenou uma empresa a pagar ao seu funcionário - um ex-gerente de produção, a título de direitos autorais, 15%
instância, tendo o TRT, sustentado que a
empresa. Assim, a parcela do valor das vendas paga ao empregado teria como causa o invento, e não a prestação de serviços ou o conteúdo do contrato de trabalho, já cobertos pelo salário”.
dos lucros pela comercialização de um produto que o mesmo inventara.
O TST manteve o entendimento.
De acordo com a decisão, o autor trabalhou
Por esta razão, é de extrema importância a
na empresa, e atuou no desenvolvimento de
celebração de contratos de trabalho com
diversos produtos, sendo que um deles foi
cláusulas pré definidas, evitando que as
aperfeiçoado a partir de um esboço criado e
empresas passem por este tipo de problema.
desenvolvido por ele dentro de seu horário de trabalho, e com as ferramentas fornecidas por seu empregador! O juiz de primeira instância negou o pedido do autor, uma vez que ele teria desenvolvido
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Somente através de uma ótica comercial e preventiva, é que o Jurídico poderá aplicar procedimentos internos em prol dos interesses da empresa.
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Opinião
O Jurídico como solução? Sempre me intrigou o fato de que em muitas audiências, negociações, contratos de compra, fusões de empresas, e até mesmo em opiniões sobre vários temas, muitos advogados simplesmente apresentam o NÃO como “alternativa”. Talvez por ter uma natureza essencialmente empresarial, minha ótica da advocacia sempre foi no sentido de que é dever do advogado, viabilizar o que o cliente pretende. Deve o profissional abordar, através de uma vivência comercial, ponderar e antever os interesses e riscos para seu cliente, apontando os melhores caminhos, alertando corretamente para a tomada da decisão final. Quando da realização de diversas audiências, percebo que vários profissionais simplesmente não resolvem o problema por conta da inexperiência na tomada de decisões. Com isto, melhor voltar para o escritório e preparar o
Eurivaldo Bezerra
recurso, do que resolver o problema de seu cliente. Por esta razão, treinamos toda nossa equipe para que ela possa estar atenta aos problemas interligados dos clientes. As empresas não podem ser vistas como departamentos dissociados. O Trabalhista não pode estar dissociado do Cível, do Consumidor, do Tributário. Na análise de novos investimentos, o profissional precisa estar atento para os riscos do negócio, e não apenas para as áreas que estaria analisando. Analisar tão somente as ações judiciais da nova empresa, ou os processos cíveis que estão em curso, pode explicar o montante do passivo, mas jamais refletirá o potencial do negócio. Estabelecendo um Jurídico focado nas atividades do cliente, conseguimos manter as decisões mais seguras, além de reduzir o número de ações judiciais e de reclamações. Um processo judicial é um erro. Deve ser ele analisado como o fim de uma solução amigável e da eficiência de cada empresa na gestão de conflitos. O peso de um processo para a imagem da empresa é enorme. Os publicitários dizem que um cliente insatisfeito prolifera 5 vezes mais rápido do que um cliente satisfeito. Não podemos perder o foco na atividade fim dos clientes, maximizando o lucro e reduzindo os problemas.
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Clientes
GRUPO PARTNERS
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