soluçþes para o mundo corporativo
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neves bezerra advogados
Estratégia
Eurivaldo Bezerra é sócio e especialista em novos negócios e estratégia empresarial . Pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV e em Direito Ambiental pela PUC/RJ
A verdadeira advocacia empresarial
S
empre me perguntei o porquê de tantas ações judiciais movidas em face das empresas, sobretudo em matéria de Direito do Trabalho. !
Quando a taxa de desemprego é alta, milhares de
desempregados buscam “socorro” junto aos empregadores, aceitando as condições inicialmente tratadas, ganhando o salário ajustado, assim como uma infinidade de benefícios. !
Para as empresas, que além de pagar uma carga tributária
exorbitante, cada funcionário custa quase 130% a mais do que o efetivamente recebe! !
Apesar disto, são vistas como verdadeiros vilões da economia!
!
Ser sócio de uma empresa não é tarefa fácil. Prova disto, são os
milhares de pequenos investidores que fecham seus negócios todos os meses, pois simplesmente não suportam tanta pressão! !
Em se tratando de direitos trabalhistas, os Tribunais são ainda
mais perversos, pois imputam às empresas toda a responsabilidade paternalista ao trabalhador, tratando-o como verdadeiro semovente, à deriva das vontades do patrão. !
Para contornar estes problemas, investimos pesadamente na advocacia preventiva, com uma visão 360° da empresa e de sua atividade, buscando reduzir as perdas comerciais com passivo trabalhista, assim como a responsabilização subsidiária. !
A importância de uma prevenção deste tipo vem sendo cada vem
mais presente. Para se ter uma idéia, o novo Executicvo do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Dr. Vinícius Marques de Carvalho (34)ressalta que desde o fim de maio, as fusões entre empresas são analisadas antes de o negócio ser fechado, como acontece nos países desenvolvidos, e que o primeiro passo será usar registros de reclamações dos consumidores no julgamento de fusões. !
Portanto, o dever de casa deve ser realizado preventivamente,
sendo tarefa primordial do advogado pensar no verdadeiro impacto que uma ação judicial tem na credibilidade do cliente perante o mercado e acionistas. !
Padronizar peças processuais, aplicar teses frágeis, sub contratar
audiencistas totalmente desconexos com os interesses do cliente, seguramente não é um caminho a ser seguido. !
Buscamos a excelência no foco aos interesses do cliente,
protegendo a marca, a reputação, e o aumento da segurança do investimento. Esta é a tarefa da advocacia empresarial com foco de mercado, e não o que nos deparamos todos os dias nos Tribunais. !
É tarefa primordial do escritório, apresentar soluções inovadoras
para a redução de conflitos, assim como para a adoção de medidas preventivas em toda a empresa. Se o jurídico da empresa vem sendo acionado com frequência, algo está errado! !
É nisto que acreditamos !.
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trabalhista
Patricia Reis é sócia e especialista em gestão de contencioso e processo civil. Pós graduada em Direito da Economia e da Empresa pela FGV .
Nova legislação prevê horas extras para uso de celular Muitas empresas fornecem telefones celulares para seus funcionários como uma forma de agilizar o trabalho, e até mesmo de beneficiar o empregado com melhores aparelhos, contas subsidiadas, etc. Ocorre que em 15 de dezembro de 2011 entrou em vigor mais uma lei protetiva ao trabalhador, determinando que estes aparelhos podem gerar a condenação das empresas no pagamento de horas extraordinárias por sua utilização fora do expediente normal. Antigamente os Tribunais entendiam como horas sobre aviso, ou seja, o empregado estaria permanentemente “conectado” à empresa e à sua disposição, gerando este absurdo pagamento. A lei seria para pacificar este entendimento e detonar mais uma vantagem concedida ao empregado, representante, vendedor, etc.
A partir de agora, a utilização de blackberry, iPhones, iPads, e outros “gadgets” que permitam acesso a e-mails em qualquer lugar, devem ser fornecidos com um maior cuidado preventivo por parte da empresa. Os problemas de interpretação começam a surgir aos borbotões: responder e-mails no meio da noite, realizar pesquisas em casa, redigir documentos em horário diverso, tudo isto poderia ser considerado como trabalho extraordinário! Portanto, nosso alerta é no sentido de que os contratos de trabalho atualmente existentes devam ser modificados e atualizados, de forma a prevenir estas possíveis reclamações futuras, causando grave prejuízo financeiro. A adequação dos contratos de trabalho novos e os já em vigor, serve como prevenção para estas possíveis contestações que ocorrerão nos Tribunais de todo o país.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Roberto do Santos Pinto
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contencioso
Lucia Helena é advogada associada e coordenadora do Jurídico.
R$ 15 bilhões para ações trabalhistas? Uma constante preocupação que temos na
de peças, e buscando a excelência na busca do que o
administração do contencioso de nossos clientes, é a
cliente realmente precisa.
prevenção. Por conta da severa legislação brasileira,
No Jornal O Globo de hoje, temos a inimaginável
milhares de ações são distribuídas diariamente, e que
informação de que as empresas possuem um peso de R$
poderiam ter sido evitadas caso o jurídico adotasse uma
25 Bilhões para a solução de problemas trabalhistas
visão integral do problema.
(apenas).
Ao suportarmos os interesses das empresas, adotamos
Observa-se que o retrato das ações baseia-se, sobretudo,
uma visão 360° de todas as áreas, localizando pontos de
em reclamações no tocante ao pagamento de horas
gargalo, e nos antecipando aos conflitos, gerando uma
extraordinárias, equiparação salarial, adicionais,
importante redução de ações judiciais e economia de
acidentes de trabalho e desvio de função.
dinheiro.
Através de uma correta gestão do departamento de
Não entendemos como saudável a existência de milhares
recursos humanos, criando uma política de antevisão dos
de ações trabalhistas, de ações movidas por clientes
problemas, reduzimos eficientemente estes conflitos e
insatisfeitos, e tantas outras que chegam às toneladas nos
gerando economia de recursos para as empresas.
Tribunais. Apenas no Rio de Janeiro, no ano de 2011,
Por experiência de quase 20 anos na gestão de
tivemos 10.000.000 (dez milhões) de novas ações. Isto
contencioso, sabemos que muitas ações poderiam ser
não é normal! Enquanto diversas empresas de consultoria
evitadas mediante uma visão correta das atividades do
se preocupam apenas em criar módulos de conduta,
cliente, especialmente em matéria do Direito do Trabalho.
nossa equipe busca a raiz do problema, sob uma
Com isto, esta expressiva soma de dinheiro deveria estar
exclusiva ótica comercial/jurídica, sugerindo os melhores
sendo aplicada na cadeia produtiva, e não para
caminhos para a redução de conflitos, aumento de
pagamento de débitos, na maioria das vezes,
segurança e satisfação de empregados, colaboradores e
desnecessários. A meta de redução de conflitos precisa
consumidores.
ser adotada integralmente pela empresa, incluindo desde
Um processo judicial deve ser encarado como um
o treinamento do Call Center, até a gestão de contratos de
verdadeiro problema, mas não tão somente na
terceirizadas (responsabilização subsidiária), programas
apresentação das teses de defesa, mas, sobretudo, na
de prevenção e medicina do trabalho, e orientação ao RH
identificação e solução efetiva do mesmo.
para a fiscalização da execução das normas.
Uma ação gera mal estar, indignação e prejudica
E contar, principalmente, com profissionais voltados para
diretamente a imagem da empresa e de seus gestores.
a excelência de mercado e focados na atividade de cada
Qual o impacto para os acionistas e credores quando da
cliente, tudo com uma ótica integral das soluções a serem
existência de centenas de processos?
apresentadas.
É pensando nisto que mudamos a forma de gestão jurídica praticada no mercado, abolindo a padronização
Acordos
Execução
15 11,25 7,5 3,75 0
2008
2009
2010
2011
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recursos humanos
Emilia Florim é especialista em prevenção empresarial.
CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA ENTREVISTA Mesmo com a crescente preocupação dos empresários
lo, por exemplo, é improvável que essa escolha dê certo,
em investir na sua gestão, preparando-se para enfrentar
por mais qualificado tecnicamente que ele seja.
um mercado cada vez mais competitivo, ainda se percebe pouco cuidado e investimento em uma etapa essencial: os processos de seleção de profissionais. Muitas vezes, os gestores cometem erros que podem levar a escolhas malsucedidas, que terminam por gerar uma
alta
rotatividade,
comprometendo
a
própria
eficiência da equipe. Contratar
exige
cuidados
especiais,
e
o
desconhecimento de certos procedimentos no momento da contratação pode dar margem a muitos problemas. Ainda é muito comum se contratar alguém na função “Serviços Gerais”, ou uma aberração ainda maior que é o “Auxiliar de Serviços Gerais”. O que faz um “Serviços Gerais”? Um título destes colocaria a pessoa para fazer atividades que vão desde lavar banheiros até assinar títulos de crédito pela empresa. E o “Auxiliar de Serviços Gerais”, auxilia a quem? Situações como essas fazem com que o recémcontratado se torne um “passivo trabalhista” da empresa.
E a entrevista é o momento certo para verificar se o candidato atende às expectativas da empresa. Nesse momento a empresa deve bem direcionar suas perguntas para traçar o perfil dos candidatos, deixando-o revelar suas
tendências
comportamentais
e
objetivos
na
contratação. A elaboração de um roteiro pode facilitar a condução da entrevista de seleção de pessoal. As perguntas devem ser feitas de forma a identificar informações relevantes sobre a adequação do candidato à vaga, como experiência
profissional
anterior,
escolaridade,
conhecimentos específicos, saúde, motivação, etc. É uma oportunidade para verificar a coerência entre o currículo apresentado e características do candidato, como o raciocínio, a fluência verbal, postura, forma de se apresentar, comportamento, expectativas, motivação para a vaga, etc. O roteiro deve ser estruturado na fase de preparação
da
entrevista,
para
possibilitar
ao
entrevistador obter as informações que necessita para
A fase admissional do empregado deve ser feita de forma
tomar uma decisão, quanto a escolha do candidato
muito criteriosa, ao bem da saúde da empresa. Numa
adequado.
relação de trabalho, sempre vai existir a seguinte composição: o empregador, que tem o poder de contratar e demitir, dar ordens e remunerar, e do outro lado, temos o empregado, que precisa obedecer e acatar ordens, para receber seu salário e não perder o emprego. Quando ocorre uma situação em que o empregado se sinta prejudicado pelo empregador, a Justiça do Trabalho, que tem o papel de equilibrar essa relação desigual, dá amplos poderes ao trabalhador, para que este possa, então, se equiparar em força ao empregador. O processo de seleção não deve cair na armadilha do
Além dessa análise, o contratante pode e deve exigir dos candidatos a apresentação de documentos para a escolha do profissional a contratar. Mas o RH deve estar atento aos limites impostos por diversas leis para não incorrer em práticas discriminatórias ao selecionar candidatos, sob pena de provocar uma verdadeira enxurrada de ações trabalhistas pleiteando indenização por danos morais, até mesmo por funcionários que não tenham sido sequer contratados pela empresa. Respostas que o RH precisa saber
excesso de valorização dos talentos individuais. Claro
O fumante pode ser preterido em processos de seleção?
que um bom currículo e qualificações técnicas são
O
importantes, mas ser bom tecnicamente não é suficiente.
candidatos? E dos próprios funcionários? A consulta SPC/
Se o estilo do candidato não estiver de acordo com os
Serasa é permitida? Fere o direito de inviolabilidade da
valores da empresa e com o estilo de quem irá gerenciá-
vida privada? A exigência de currículo com foto pode
RH
pode
solicitar
antecedentes
criminais
gerar ação de danos? Quais as implicações jurídicas?
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Emilia Florim é especialista em prevenção empresarial.
Para a resposta a essas perguntas, vejamos os tópicos
A empresa pode pedir a ficha de antecedentes criminais
abaixo.
aos candidatos?
Candidatos fumantes
O acesso à certidão de antecedentes criminais é
Muito se questiona quando se entra numa sala de escritório e se depara com aquela nuvem azulada de fumaça de cigarro pairando no ar sobre as cabeças dos funcionários. Normalmente quem já está na sala não percebe o ar viciado pelas baforadas que impregnam o ambiente, mas só quem vem de fora é que percebe. Esse
assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, conforme o artigo 2° da Lei 9.051/1995, e decorre do direito de petição e do direito de obtenção de certidões, garantidos no inciso XXXIV do artigo 5° da Constituição Federal. Não se pode restringir o acesso a este tipo de informação.
foi um dos motivos que os denominados “fumódromos”
A investigação da história da vida do candidato, quanto a
foram criados nas empresas.
bons antecedentes e investigação social, se dá, inclusive,
As leis estaduais que proíbem o fumo em ambientes coletivos fechados e proibiram estes espaços no interior da empresa estão levando muitas empresas a evitarem empregar fumantes. Os "fumódromos" criados por muitas empresas para empregados que fumam não poderão mais funcionar dentro das instalações das empresas, nem mesmo no andar térreo, como é comum, e terão que ser deslocados para fora dos espaços de trabalho. Em alguns casos, essas áreas de fumo serão deslocadas para fora das empresas. Em função disso, as empresas, de modo geral,
para investidura em cargo público, nos quais se pode apontar como exemplo a Polícia Federal, que verifica os antecedentes do candidato aprovado. E as empresas contratantes, de fato, tem o interesse de saber
informações
candidatos,
sobre
buscando
a
evitar
vida
pregressa
futuros
dos
desagrados,
especialmente empresas do comércio varejista do ramo de telefonia, por exemplo, que possuem em seus estoques objetos suscetíveis de fácil ocultação e subtração, assim como importadoras e joalherias, dado o elevado valor de suas mercadorias.
estão tendendo a dar emprego a pessoas que não
Porém, a empresa não pode exigir a FAC apenas de um
fumam, pois o vício do cigarro começa a se tornar algo
candidato ou um grupo de candidatos, o que configuraria
que as empresas já não conseguem mais administrar em
ato discriminatório ao candidato. Muito comum isso
seus espaços.
acontecer e a empresa ser acionada judicialmente pelo
Embora muito se discuta sobre suposta invasividade da proibição, é inegável que os processos de recrutamento e seleção de pessoas, que em algumas empresas já
fato de ter sido feita essa exigência a determinados candidatos que, por exemplo, morem em comunidades não pacificadas.
excluem fumantes, vão ser cada vez mais seletivos nesse
Da mesma forma que é uma prerrogativa conferida ao
aspecto, o que é um indicador de que aqueles que fumam
empregador, a mesma deve ser exercida com toda
podem ter cada vez mais dificuldades para conseguir
cautela possível para evitar autuações e condenações.
emprego.
A consulta ao SPC e Serasa é permitida?
A empresa pode sim adotar o critério do fumo como filtro na hora da contratação, pois, como o hábito de fumar faz com que o empregado tenha que sair de sua sala, descer de elevador até o térreo, este ficaria momentaneamente indisponível durante todo esse trajeto durante o seu horário de trabalho. O candidato não fumante, por sua vez, não. Estaria à disposição do empregador diante de qualquer superveniência, sobressaindo-se em relação ao fumante.
Muitas empresas questionam se acessar o nome do candidato em bancos de dados de órgãos de restrição ao crédito é permitido ou se importa em violação da privada. Toda e qualquer empresa no uso de seu poder diretivo e assumindo os riscos da atividade econômica, tem o direito de contratar os candidatos que melhor lhe convier, de acordo com as atribuições e competências exigidas para o cargo vago. Porém, este poder não pode
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Emilia Florim é especialista em prevenção empresarial.
ser exercido de forma irrestrita, sob pena de por a empresa
A exceção é a hipótese da função a ser exercida conter
na mira de ações trabalhistas.
esforço físico ou condições insalubres, o que importaria
Embora nossa opinião seja a favor da prática eliminatória neste aspecto, a Justiça do Trabalho vem condenado diversas empresas que desclassificam candidatos por estarem com o nome sujo.
em riscos á gravidez, mas, fora essa hipótese, a exigência é discriminatória. Conclusões O processo seletivo é hoje considerado pelos empresários,
O entendimento “pro-trabalhador” dos nossos tribunais é
executivos das organizações e pelos consultores de RH,
no sentido de que, se um candidato, inserido no cadastro
como um evento empresarial estratégico e vital. Tanto isto
de proteção ao crédito e assim, penalizado por deixar de
é verdade que os cursos de Administração, e as entidades
honrar com suas obrigações financeiras em razão do
voltadas à formação profissional, estão estruturando seus
desemprego, é desclassificado à vaga de um novo
programas, no que diz respeito á Seleção de Pessoas, dada
emprego
a complexidade e importância do tema.
em
razão
do
não
cumprimento
destas
obrigações, este candidato acabará sofrendo uma dupla penalidade, pois é justamente o novo emprego é que possibilitará
a
sua
O processo de seleção deve buscar verificar a existência de compatibilidade entre o candidato e a vaga oferecida, por meio do conhecimento de
adimplência no mercado. Diferentemente
sua
dos
vida
pregressa,
recomendações
de
antecedentes criminais, a
empregos anteriores, de
negativação do nome do
talentos
candidato é um interesse
t e n d ê n c i a s
do empregador que não
comportamentais
tem
situações
amparo
na
jurisprudência
e
vocações, em
específicas,
dos
sem, contudo, expor os
Tribunais do Trabalho. Por
interessados nas vagas a
esta
é
situação constrangedora,
que
nem fazendo exigências
razão,
não
recomendável
candidatos com o nome sujo
desnecessárias.
sejam
desclassificados
Para que esses princípios
em
sejam
processos seletivos.
seletivos é proibida no Brasil. A Lei nº 9.029, de 1995, estabeleceu normas de proibição aos testes de gravidez e esterilização por ocasião de contratações de novas funcionárias, ou para efeito de garantir sua permanência na empresa. Assim, a empresa não poderá exigir da candidata teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez, sob pena de configurar ato discriminatório e punível na Justiça do Trabalho.
é
necessária a realização de
Gravidez da candidata A discriminação a mulheres grávidas em processos
atendidos,
uma ou mais entrevistas e por pessoas realmente preparadas para a realização dessa função de importância fundamental para a saúde da empresa.
inovar sempre !
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