JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA
Fazenda Ipoméia - Matrícula n° 43.818 Fazenda Maju – Gleba-A - Matrícula n° 43.819
Cambé - Pr
JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA
SÍTIO IPOMÉIA E FAZENDA MAJU – GLEBA-A
Município de Cambé/Paraná
Matrículas dos imóveis: • Fazenda Ipoméia - Matrícula n° 7366 (encerrada) = Matrícula n° 43.818 (georreferenciada) • Fazenda Maju – Gleba-A - Matrícula n° 34536 (encerrada) = Matrícula n° 43.819 (georreferenciada)
Matrículas originais Matrículas certificadas e retificadas Mapa da área certificada Memoriais Descritivos ART – Anotação de Responsabilidade Técnica Cartas de anuência CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ITR – Imposto Territorial Rural /Certidão Negativa – Receita Federal Cadastro Ambiental Rural (CAR) Mapa de Uso do Solo
MATRÍCULAS ENCERRADAS
Fazenda Ipoméia Matrícula n° 7366
Fazenda Maju - Gleba-A MatrĂcula n° 34536
RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE REGISTRO E AVERBAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO NA MATRÍCULA
Fazenda Ipoméia Matrícula n° 43.818
Fazenda Maju - Gleba-A MatrĂcula n° 43.819
MAPA DA ÁREA CERTIFICADA
E=470.600m
E=469.950m
E=469.300m
E=468.650m
E=468.000m
E=467.350m
E=466.700m
N=7.449.650m
N=7.449.650m
SIRGAS2000
AGA-M-2220
Estrada Pavimentada 14/04/2016
N=7.449.000m
N=7.449.000m
FAZENDA MIRANTE INCRA 714.062.004.537-5
0,99961329
Julio Hiroshi Kobayashi Maria Lumiko Sato Kobayashi
GC9-M-0250 AGA-V-4692
GC9-M-0249
AGA-V-4691
GC9-M-0248 AGA-V-4690
Julio Hiroshi Kobayashi Maria Lumiko Sato Kobayashi
GC9-M-0247
70
AGA-V-4687
al
INCRA 714.046.006.025-9
GC9-V-0130
Estrada Mun icip
AGA-V-4688
FAZENDA MIRANTE
AGA-V-4689
PR -1
AGA-V-4686
FAZENDA MAJU - GLEBA-A
N=7.448.350m
36
AGA-V-4683
PR-4
AGA-P-13892
PR-5
GC9-V-0138 AGA-P-13890 AGA-P-13891 AGA-P-13893 AGA-P-13894
AGA-V-4684
N=7.448.350m
45
AGA-V-4685
AGA-P-13895
3,00
HO
AGA-V-4682 RM EL
3,00
RIO
AGA-V-4681
AGA-V-4680
N=7.447.700m
UNICIPAL
AGA-P-14003
RIO VERMELHO
AGA-P-14017
AGA-V-4679
AGA-P-14016
ESTRADA M
AGA-V-4677
AGA-P-13897
AGA-P-13898 AGA-P-13899
AGA-P-14018
AGA-V-4678
AGA-P-13896
VE
6,00
AGA-P-14004 AGA-P-14015
AGA-P-14005
AGA-P-14013
AGA-P-14006 AGA-P-14007 AGA-P-14008
AGA-V-4675
AGA-P-14010 AGA-P-14009
AGA-P-13901 Folha:
AGA-P-13902 N=7.447.700m
AGA-P-13903 AGA-P-13904 AGA-V-4698 AGA-P-13905
AGA-P-14014
AGA-V-4676
AGA-P-13900
AZ7-M-5550
AGA-P-14012 AGA-P-14011
Propriedade: AGA-V-4674
FAZENDA MAJU - GLEBA-A
AGA-P-14002
MARCANTONIO PAIVA AZ7-M-5549
AGA-V-4673
AGA-M-2219
AZ7-M-5564
Comarca: Estado (UF):
AGA-V-4672
JU - GLEBA-B FAZENDA MA IZ ARIOSI I MILTON LUIV A ARIOS ROSANI PA
AGA-P-14001 AGA-V-4671
AZ7-M-5530
AGA-V-4670 AGA-V-4669 AGA-V-4668 N=7.447.050m
AZ7-M-5531
AGA-P-14000
CNS: 08.185-1 7366 e 34536 714.062.004.987-7 e 714.062.011.312-5 Data: 14/04/2016 Data Levantamento: / / Escala: 1/6500
AGA-M-2217 N=7.447.050m
AGA-V-4667
AGA-M-2207
AZ7-M-5532 AZ7-M-3529
FAZENDA ALT O
ALICE SE
AGA-M-2216
AGA-M-2218
LICANI BE
QUADRO DE ASSINATURAS
RTOLETT
I
AGA-M-2215
ALEGRE
PR
366,0102
10.721,47
86,9824
5.890,29
MILTON IZ ARIOSI ROSANI PLAUIV A ARIOSI MARIA ANTONIETA MARCANTONIO PAIVA
TOTAL
452,9926
10.629,36
N=7.446.400m
N=7.446.400m
Parcela certificada pelo SIGEF de acordo com a Lei 6.015/73
A1
E=470.600m
E=469.950m
E=469.300m
E=468.650m
E=468.000m
E=467.350m
E=466.700m
http://sigef.incra.gov.br/autenticidade/2ef8d667-3fab-4241-9999-a227980aa20c/
MEMORIAL DESCRITIVO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: JOÃO JOSE RESENDE PAIVA Matrícula do imóvel: 7366 Município/UF: Cambé-PR
CPF: 205.583.689-72 Cartório (CNS): (08.185-1) Cambé - PR Código INCRA/SNCR: 7140620049877
Responsável Técnico: FRANCISCO CARLOS ESTEVÂO KOLB Formação: Engenheiro Cartógrafo Código de credenciamento: AGA
CREA: 25091/D/PR A.R.T.: 20162201224 - PR
Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000 Área (Sistema Geodésico Local): 366,0102 ha
Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas Perímetro (m): 10.721,47 m Azimutes: Azimutes geodésicos DESCRIÇÃO DA PARCELA
VÉRTICE Código
Longitude
SEGMENTO VANTE Latitude
Altitude (m)
Código
Azimute
Dist. (m)
Confrontações
CNS: 08.185-1 | Mat. 12037 | FAZENDA MIRANTE – JULIO HIROSHI KOBAYASHI GC9-M-0250 -51°19'15,062" -23°04'08,940" 443,9 GC9-M-0249 96°16' 803,31 CNS: 08.185-1 | Mat. 12037 | FAZENDA MIRANTE – JULIO HIROSHI KOBAYASHI GC9-M-0249 -51°18'47,010" -23°04'11,790" 476,89 GC9-M-0248 97°23' 200,12 CNS: 08.185-1 | Mat. 12037 | FAZENDA MIRANTE – JULIO HIROSHI KOBAYASHI GC9-M-0248 -51°18'40,038" -23°04'12,627" 476,34 GC9-V-0130 97°15' 734,98 CNS: 08.185-1 | Mat. 12038 | FAZENDA MIRANTE – JULIO HIROSHI KOBAYASHI GC9-V-0130 -51°18'14,426" -23°04'15,647" 440,0 GC9-M-0247 97°15' 533,26 CNS: 08.185-1 | Mat. 12038 | FAZENDA MIRANTE – JULIO HIROSHI KOBAYASHI GC9-M-0247 -51°17'55,842" -23°04'17,838" 446,34 GC9-V-0138 97°21' 1111,34 RIO VERMELHO GC9-V-0138 -51°17'17,122" -23°04'22,464" 380,0 AGA-P-13890 257°59' 46,71 RIO VERMELHO AGA-P-13890 -51°17'18,727" -23°04'22,780" 386,99 AGA-P-13891 257°13' 104,08 RIO VERMELHO AGA-P-13891 -51°17'22,293" -23°04'23,528" 387,93 AGA-P-13892 259°42' 62,34 RIO VERMELHO AGA-P-13892 -51°17'24,448" -23°04'23,890" 388,35 AGA-P-13893 257°51' 57,07 RIO VERMELHO AGA-P-13893 -51°17'26,408" -23°04'24,280" 387,09 AGA-P-13894 246°12' 37,05 RIO VERMELHO AGA-P-13894 -51°17'27,599" -23°04'24,766" 387,39 AGA-P-13895 207°15' 50,77 RIO VERMELHO AGA-P-13895 -51°17'28,416" -23°04'26,233" 387,49 AGA-P-13896 184°53' 77,78 RIO VERMELHO AGA-P-13896 -51°17'28,649" -23°04'28,752" 387,48 AGA-P-13897 210°34' 116,63 RIO VERMELHO AGA-P-13897 -51°17'30,733" -23°04'32,016" 387,99 AGA-P-13898 191°33' 64,75 RIO VERMELHO AGA-P-13898 -51°17'31,189" -23°04'34,078" 387,88 AGA-P-13899 212°55' 30,42 CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA AGA-P-13899 -51°17'31,770" -23°04'34,908" 389,09 AGA-P-14018 271°22' 307,05 CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA AGA-P-14018 -51°17'42,554" -23°04'34,668" 421,59 AGA-P-14017 211°22' 68,18 CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA AGA-P-14017 -51°17'43,801" -23°04'36,560" 423,69 AGA-P-14016 216°10' 96,62 CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA AGA-P-14016 -51°17'45,805" -23°04'39,095" 426,55 AGA-P-14015 213°00' 137,86 Este Memorial Descritivo foi gerado automaticamente pelo Sigef com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo Responsável Técnico (Credenciado).
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AGA-P-14015 AGA-P-14014 AGA-P-14013 AGA-P-14012 AGA-P-14011 AGA-P-14010 AGA-P-14009 AGA-P-14008 AGA-P-14007 AGA-P-14006 AGA-P-14005 AGA-P-14004 AGA-P-14003 AGA-P-14002 AGA-P-14001 AGA-P-14000 AGA-M-2217 AGA-M-2216 AZ7-M-3529 AZ7-M-5530 AZ7-M-5531 AZ7-M-5532 AGA-M-2215 AGA-M-2207 AGA-V-4667 AGA-V-4668 AGA-V-4669 AGA-V-4670 AGA-V-4671 AGA-V-4672 AGA-V-4673 AGA-V-4674 AGA-V-4675 AGA-V-4676 AGA-V-4677 AGA-V-4678 AGA-V-4679 AGA-V-4680 AGA-V-4681 AGA-V-4682 AGA-V-4683 AGA-V-4684 AGA-V-4685 AGA-V-4686 AGA-V-4687
-51°17'48,443" -51°17'49,557" -51°17'51,367" -51°17'53,176" -51°17'54,957" -51°17'56,711" -51°17'58,965" -51°18'01,748" -51°18'04,058" -51°18'06,424" -51°18'08,010" -51°18'07,057" -51°18'31,993" -51°18'33,088" -51°18'26,211" -51°18'27,760" -51°18'32,258" -51°18'31,179" -51°18'33,431" -51°18'35,496" -51°18'41,874" -51°18'40,763" -51°18'40,908" -51°19'21,255" -51°19'21,082" -51°19'20,958" -51°19'20,875" -51°19'20,681" -51°19'20,490" -51°19'20,150" -51°19'19,903" -51°19'19,590" -51°19'19,401" -51°19'19,079" -51°19'18,767" -51°19'18,589" -51°19'18,318" -51°19'18,020" -51°19'17,730" -51°19'17,485" -51°19'17,259" -51°19'16,985" -51°19'16,832" -51°19'16,636" -51°19'16,466"
-23°04'42,853" -23°04'44,492" -23°04'45,926" -23°04'46,848" -23°04'47,565" -23°04'47,565" -23°04'48,000" -23°04'47,897" -23°04'47,206" -23°04'46,105" -23°04'45,311" -23°04'41,762" -23°04'39,152" -23°04'51,317" -23°04'58,012" -23°05'00,025" -23°05'04,372" -23°05'07,534" -23°05'08,239" -23°05'02,074" -23°05'04,219" -23°05'07,911" -23°05'10,315" -23°05'06,929" -23°05'05,397" -23°05'04,146" -23°05'03,420" -23°05'01,341" -23°04'59,041" -23°04'56,114" -23°04'53,285" -23°04'50,204" -23°04'47,544" -23°04'44,457" -23°04'41,056" -23°04'39,317" -23°04'36,901" -23°04'33,866" -23°04'30,540" -23°04'27,534" -23°04'25,141" -23°04'22,481" -23°04'20,971" -23°04'18,750" -23°04'16,992"
431,9 434,03 436,88 439,12 441,88 444,02 446,26 448,69 451,36 453,66 456,25 461,66 472,99 463,12 462,85 459,75 465,88 472,45 475,7 456,64 463,39 475,73 479,89 496,55 495,83 494,99 494,48 492,33 489,82 486,85 484,03 481,17 478,56 475,8 472,66 470,84 468,3 465,75 463,28 461,18 459,29 456,83 455,44 453,38 451,78
AGA-P-14014 AGA-P-14013 AGA-P-14012 AGA-P-14011 AGA-P-14010 AGA-P-14009 AGA-P-14008 AGA-P-14007 AGA-P-14006 AGA-P-14005 AGA-P-14004 AGA-P-14003 AGA-P-14002 AGA-P-14001 AGA-P-14000 AGA-M-2217 AGA-M-2216 AZ7-M-3529 AZ7-M-5530 AZ7-M-5531 AZ7-M-5532 AGA-M-2215 AGA-M-2207 AGA-V-4667 AGA-V-4668 AGA-V-4669 AGA-V-4670 AGA-V-4671 AGA-V-4672 AGA-V-4673 AGA-V-4674 AGA-V-4675 AGA-V-4676 AGA-V-4677 AGA-V-4678 AGA-V-4679 AGA-V-4680 AGA-V-4681 AGA-V-4682 AGA-V-4683 AGA-V-4684 AGA-V-4685 AGA-V-4686 AGA-V-4687 AGA-V-4688
212°09' 229°25' 241°09' 246°29' 269°59' 258°13' 272°17' 287°55' 296°42' 298°25' 13°57' 276°27' 184°45' 136°27' 215°26' 223°45' 162°28' 251°18' 342°46' 250°01' 164°26' 183°11' 275°10' 05°57' 05°14' 06°02' 04°56' 04°23' 06°08' 04°37' 05°22' 03°45' 05°30' 04°51' 05°24' 05°55' 05°11' 04°36' 04°18' 04°59' 05°26' 05°21' 04°40' 05°06' 05°16'
59,57 67,83 58,79 55,29 49,93 65,54 79,28 69,1 75,38 51,33 112,5 714,31 375,55 284,15 76,02 185,14 102,01 67,67 198,56 193,16 117,9 74,07 1153,1 47,39 38,65 22,46 64,2 70,97 90,57 87,32 95,21 82,01 95,41 105,01 53,74 74,73 93,76 102,66 92,74 73,9 82,21 46,66 68,56 54,3 61,39
CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 34536 | FAZENDA MAJU - GLEBA-A - JOÃO JOSE RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 20828 | ALICE SELICANI BERTOLETTI CNS: 08.185-1 | Mat. 7365 | FAZENDA ALTO GRANDE – MILTON LUIZ ARIOSI CNS: 08.185-1 | Mat. 7365 | FAZENDA ALTO GRANDE – MILTON LUIZ ARIOSI CNS: 08.185-1 | Mat. 7365 | FAZENDA ALTO GRANDE – MILTON LUIZ ARIOSI CNS: 08.185-1 | Mat. 7365 | FAZENDA ALTO GRANDE – MILTON LUIZ ARIOSI CNS: 08.185-1 | Mat. 7365 | FAZENDA ALTO GRANDE – MILTON LUIZ ARIOSI CNS: 08.185-1 | Mat. 7365 | FAZENDA ALTO GRANDE – MILTON LUIZ ARIOSI ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL
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AGA-V-4688 AGA-V-4689 AGA-V-4690 AGA-V-4691 AGA-V-4692
-51°19'16,268" -51°19'16,223" -51°19'16,035" -51°19'15,737" -51°19'15,463"
-23°04'15,005" -23°04'14,605" -23°04'12,915" -23°04'10,928" -23°04'09,611"
448,81 448,81 445,62 443,33 442,32
AGA-V-4689 AGA-V-4690 AGA-V-4691 AGA-V-4692 GC9-M-0250
05°56' 05°52' 07°53' 10°53' 28°57'
12,37 52,27 61,72 41,26 23,6
ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL ESTRADA MUNICIPAL
CERTIFICAÇÃO: 2ef8d667-3fab-4241-9999-a227980aa20c
Em atendimento ao § 5° do art. 176 da Lei 6.015/73, certificamos que a poligonal objeto deste memorial descritivo não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA. Data Certificação:
25/05/2016 15:37
Data da Geração:
23/06/2016 15:52
Certificada - Sem Confirmação de Registro em Cartório Parcela certificada pelo SIGEF de acordo com a Lei 6.015/73 e pendente de confirmação do registro da certificação em cartório A autenticidade desde documento pode ser verificada pelo endereço eletrônico http://sigef.incra.gov.br/autenticidade/2ef8d667-3fab-4241-9999-a227980aa20c/
Este Memorial Descritivo foi gerado automaticamente pelo Sigef com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo Responsável Técnico (Credenciado).
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: JOÃO JOSE RESENDE PAIVA Matrícula do imóvel: 34536 Município/UF: Cambé-PR
CPF: 205.583.689-72 Cartório (CNS): (08.185-1) Cambé - PR Código INCRA/SNCR: 9999033673540
Responsável Técnico: FRANCISCO CARLOS ESTEVÂO KOLB Formação: Engenheiro Cartógrafo Código de credenciamento: AGA
CREA: 25091/D/PR A.R.T.: 20162201224 - PR
Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000 Área (Sistema Geodésico Local): 86,9824 ha
Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas Perímetro (m): 5.890,29 m Azimutes: Azimutes geodésicos DESCRIÇÃO DA PARCELA
VÉRTICE Código
Longitude
SEGMENTO VANTE Latitude
Altitude (m)
Código
Azimute
Dist. (m)
Confrontações
CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA AGA-P-14018 -51°17'42,554" -23°04'34,668" 421,59 AGA-P-13899 91°22' 307,05 RIO VERMELHO AGA-P-13899 -51°17'31,770" -23°04'34,908" 389,09 AGA-P-13900 176°04' 86,07 RIO VERMELHO AGA-P-13900 -51°17'31,563" -23°04'37,699" 388,83 AGA-P-13901 183°49' 77,11 RIO VERMELHO AGA-P-13901 -51°17'31,744" -23°04'40,200" 388,22 AGA-P-13902 181°37' 69,31 RIO VERMELHO AGA-P-13902 -51°17'31,813" -23°04'42,452" 387,0 AGA-P-13903 165°55' 66,26 RIO VERMELHO AGA-P-13903 -51°17'31,247" -23°04'44,541" 388,82 AGA-P-13904 146°43' 25,06 RIO VERMELHO AGA-P-13904 -51°17'30,764" -23°04'45,222" 390,48 AGA-P-13905 121°34' 32,54 RIO VERMELHO AGA-P-13905 -51°17'29,790" -23°04'45,776" 388,59 AGA-V-4698 93°49' 40,68 CNS: 08.185-1 | Mat. 34537 | FAZENDA MAJU - GLEBA-B AGA-V-4698 -51°17'28,364" -23°04'45,864" 388,97 AZ7-M-5550 188°56' 31,3 CNS: 08.185-1 | Mat. 34537 | FAZENDA MAJU - GLEBA-B AZ7-M-5550 -51°17'28,535" -23°04'46,869" 391,73 AZ7-M-5549 188°56' 174,4 CNS: 08.185-1 | Mat. 34537 | FAZENDA MAJU - GLEBA-B AZ7-M-5549 -51°17'29,488" -23°04'52,469" 410,56 AZ7-M-5564 267°15' 802,07 CNS: 08.185-1 | Mat. 34537 | FAZENDA MAJU - GLEBA-B AZ7-M-5564 -51°17'57,635" -23°04'53,714" 451,11 AGA-M-2219 268°11' 394,81 CNS: 08.185-1 | Mat. 34537 | FAZENDA MAJU - GLEBA-B AGA-M-2219 -51°18'11,499" -23°04'54,120" 462,01 AGA-M-2218 166°07' 407,91 CNS: 08.185-1 | Mat. 20828 | ALICE SELICANI BERTOLETTI AGA-M-2218 -51°18'08,062" -23°05'06,992" 458,22 AGA-M-2217 276°40' 693,39 CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA AGA-M-2217 -51°18'32,258" -23°05'04,372" 465,88 AGA-P-14000 43°45' 185,14 CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA AGA-P-14000 -51°18'27,760" -23°05'00,025" 459,75 AGA-P-14001 35°26' 76,02 CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA AGA-P-14001 -51°18'26,211" -23°04'58,012" 462,85 AGA-P-14002 316°27' 284,15 CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA AGA-P-14002 -51°18'33,088" -23°04'51,317" 463,12 AGA-P-14003 04°45' 375,55 CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA AGA-P-14003 -51°18'31,993" -23°04'39,152" 472,99 AGA-P-14004 96°27' 714,31 Este Memorial Descritivo foi gerado automaticamente pelo Sigef com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo Responsável Técnico (Credenciado).
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AGA-P-14004 AGA-P-14005 AGA-P-14006 AGA-P-14007 AGA-P-14008 AGA-P-14009 AGA-P-14010 AGA-P-14011 AGA-P-14012 AGA-P-14013 AGA-P-14014 AGA-P-14015 AGA-P-14016 AGA-P-14017
-51°18'07,057" -51°18'08,010" -51°18'06,424" -51°18'04,058" -51°18'01,748" -51°17'58,965" -51°17'56,711" -51°17'54,957" -51°17'53,176" -51°17'51,367" -51°17'49,557" -51°17'48,443" -51°17'45,805" -51°17'43,801"
-23°04'41,762" -23°04'45,311" -23°04'46,105" -23°04'47,206" -23°04'47,897" -23°04'48,000" -23°04'47,565" -23°04'47,565" -23°04'46,848" -23°04'45,926" -23°04'44,492" -23°04'42,853" -23°04'39,095" -23°04'36,560"
461,66 456,25 453,66 451,36 448,69 446,26 444,02 441,88 439,12 436,88 434,03 431,9 426,55 423,69
AGA-P-14005 AGA-P-14006 AGA-P-14007 AGA-P-14008 AGA-P-14009 AGA-P-14010 AGA-P-14011 AGA-P-14012 AGA-P-14013 AGA-P-14014 AGA-P-14015 AGA-P-14016 AGA-P-14017 AGA-P-14018
193°57' 118°25' 116°42' 107°55' 92°17' 78°13' 90°00' 66°29' 61°09' 49°25' 32°09' 33°00' 36°10' 31°22'
112,5 51,33 75,38 69,1 79,28 65,54 49,93 55,29 58,79 67,83 59,57 137,86 96,62 68,18
CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA CNS: 08.185-1 | Mat. 7366 | FAZENDA IPOMÉIA – JOÃO JOSÉ RESENDE PAIVA
CERTIFICAÇÃO: 756f6423-f052-4adb-a75f-6b3b7bb348de
Em atendimento ao § 5° do art. 176 da Lei 6.015/73, certificamos que a poligonal objeto deste memorial descritivo não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA. Data Certificação:
25/05/2016 15:45
Data da Geração:
25/05/2016 15:45
Certificada - Sem Confirmação de Registro em Cartório Parcela certificada pelo SIGEF de acordo com a Lei 6.015/73 e pendente de confirmação do registro da certificação em cartório A autenticidade desde documento pode ser verificada pelo endereço eletrônico http://sigef.incra.gov.br/autenticidade/756f6423-f052-4adb-a75f-6b3b7bb348de/
Este Memorial Descritivo foi gerado automaticamente pelo Sigef com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo Responsável Técnico (Credenciado).
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ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
CARTAS DE ANUÊNCIA
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR EMISSÃO EXERCÍCIO 2015 / 2016
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DADOS DO IMÓVEL RURAL CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL
DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
714.062.004.987-7 ÁREA TOTAL (ha)
Fazenda Ipomeia
CLASSIFICAÇÃO FUNDIÁRIA
MÓDULO RURAL (ha)
Nº MÓDULOS RURAIS
15,7498
28,14
SITUAÇÃO JURÍDICA DO IMÓVEL RURAL (ÁREAS REGISTRADAS) UF/MUNICÍPIO DO CARTÓRIO
PR/CAMBÉ PR/CAMBÉ ÁREA DO IMÓVEL RURAL (ha) REGISTRADA
POSSE A JUSTO TÍTULO
443,2000
0,0000
0,0000
06/12/2006
INDICAÇÕES PARA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
Situada Na Faz. Floresta Estra De Cambe A Vila Prado
ÁREA CERTIFICADA7
DATA DO PROCESSAMENTO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO
443,2000 Grande Propriedade Produtiva
MUNICÍPIO SEDE DO IMÓVEL RURAL
UF
CAMBÉ
MÓDULO FISCAL (ha)
Nº MÓDULOS FISCAIS
PR
36,9333
FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO (ha)
2,00
DATA REGISTRO
CNS OU OFÍCIO
MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO
REGISTRO
LIVRO OU FICHA
10/12/1984 10/12/1984
1 1
7366 7368
4 4
2 2
POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO
ÁREA MEDIDA
0,0000
ÁREA (ha)
375.8000 67.4000
-
DADOS DO TITULAR (DECLARANTE) NOME
CPF/CNPJ
Joao Jose Resende Paiva
NACIONALIDADE
205.583.689-72
% DE DETENÇÃO DO IMÓVEL RURAL
BRASILEIRA
100,00
TOTAL DE CONDÔMINOS DESTE IMÓVEL
-
DADOS DE CONTROLE DATA DE LANÇAMENTO
DATA DE GERAÇÃO DO CCIR
NÚMERO DO CCIR
08075137173
15/12/2016
DATA DE VENCIMENTO: **/**/****
30/01/2017
TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS (R$) DÉBITOS ANTERIORES
0,00
TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
68,51
VALOR COBRADO
68,51
MULTA
0,00
JUROS
0,00
VALOR TOTAL
*** QUITADO ***
OBSERVAÇÕES 1. TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS DO EXERCÍCIO JÁ QUITADAS.
ESCLARECIMENTOS GERAIS 1. ESTE CERTIFICADO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA DESMEMBRAR, ARRENDAR, HIPOTECAR, VENDER OU PROMETER EM VENDA O IMÓVEL RURAL E PARA HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL OU JUDICIAL "SUCESSÃO CAUSA MORTIS", DE ACORDO COM OS PARÁGRAFOS 1º e 2º DO ARTIGO 22 DA LEI 4.947/66. 2. SEMPRE QUE OCORREREM ALTERAÇÕES NO SEU IMÓVEL, SEJA POR COMPRA, VENDA, PERMUTA, DOAÇÃO, ETC. OU NAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO, REALIZE DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE PROPRIEDADE (DCR) OU PROCURE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA OU A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO – UMC, PARA ATUALIZAR O SEU CADASTRO RURAL. 3. AS INFORMAÇÕES DESTE CERTIFICADO SÃO EXCLUSIVAMENTE CADASTRAIS, NÃO LEGITIMANDO DIREITO DE DOMÍNIO OU POSSE, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 3º DA LEI 5.868/72. 4. A TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS FOI LANÇADA COM BASE NAS SEGUINTES LEGISLAÇÕES: LEI 8.847/94, DECRETO LEI 1.989/82, LEI 4.504/64, DECRETO 55.891/65 E DECRETOS LEI 57/66. 5. O TERMO “IMPRODUTIVO” NO CAMPO “CLASSIFICAÇÃO FUNDIÁRIA” INDICA QUE O IMÓVEL RURAL NÃO ATINGIU OS ÍNDICES QUE O CLASSIFICARIAM COMO PRODUTIVO, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.629/93. 6. FMP – FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8º DA LEI 5.868/72. 7. ÁREA CERTIFICADA CONFORME DISPOSTO NA LEI 10.267/01 E SUAS ALTERAÇÕES.
TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS 1. O PRESENTE DOCUMENTO SÓ PODERÁ SER PAGO NO BANCO DO BRASIL. 2. O CCIR COM A TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS NÃO QUITADA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DEVERÁ SER REEMITIDO, PARA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE MULTA E JUROS - LEIS 8.022/90, 8.847/94 E 8.383/91. 3. O CCIR SÓ É VÁLIDO COM A QUITAÇÃO DA TAXA. 4. A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS OBEDECERÁ OS SEGUINTES CRITÉRIOS: A) PARA OS IMÓVEIS RURAIS CONSTANTES NO SNCR ANTES DO ÚLTIMO LANÇAMENTO MASSIVO, O VALOR DA TAXA É RELATIVO A TODOS OS EXERCÍCIOS NÃO LANÇADOS; B) PARA OS IMÓVEIS RURAIS INCLUÍDOS NO SNCR APÓS O ÚLTIMO LANÇAMENTO MASSIVO, O VALOR DA TAXA REFERE-SE AOS EXERCÍCIOS NÃO LANÇADOS, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE INCLUSÃO; 5. O VALOR DE DÉBITOS ANTERIORES REFERE-SE ÀS TAXAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AOS EXERCÍCIOS CORRESPONDENTES AO ÚLTIMO LANÇAMENTO MASSIVO, CUJA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NÃO FOI REGISTRADA ATÉ A DATA DE EMISSÃO DESTE CERTIFICADO.
Número de Autenticidade 09850.20830.04418.02330
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR EMISSÃO EXERCÍCIO 2015 / 2016
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DADOS DO IMÓVEL RURAL CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL
DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
999.903.367.354-0 ÁREA TOTAL (ha)
FAZENDA MAJU - GLEBA A CLASSIFICAÇÃO FUNDIÁRIA
MÓDULO RURAL (ha)
4,0000
Nº MÓDULOS RURAIS
15,50
SITUAÇÃO JURÍDICA DO IMÓVEL RURAL (ÁREAS REGISTRADAS) UF/MUNICÍPIO DO CARTÓRIO
PR/CAMBÉ ÁREA DO IMÓVEL RURAL (ha) REGISTRADA
POSSE A JUSTO TÍTULO
88,3794
0,0000
0,0000
08/05/2015
INDICAÇÕES PARA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
GLEBA FAZENDA FLORESTA
ÁREA CERTIFICADA7
DATA DO PROCESSAMENTO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO
88,3794 Média Propriedade Produtiva
MUNICÍPIO SEDE DO IMÓVEL RURAL
UF
CAMBÉ
MÓDULO FISCAL (ha)
12,0000
Nº MÓDULOS FISCAIS
PR
7,3650
FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO (ha)
2,00
DATA REGISTRO
CNS OU OFÍCIO
MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO
REGISTRO
LIVRO OU FICHA
18/10/2013
81851
34536
R3
2
POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO
0,0000
ÁREA (ha)
88.3794
ÁREA MEDIDA
-
DADOS DO TITULAR (DECLARANTE) NOME
CPF/CNPJ
João Jose Resende Paiva
NACIONALIDADE
205.583.689-72
% DE DETENÇÃO DO IMÓVEL RURAL
BRASILEIRA
100,00
TOTAL DE CONDÔMINOS DESTE IMÓVEL
-
DADOS DE CONTROLE DATA DE LANÇAMENTO
DATA DE GERAÇÃO DO CCIR
NÚMERO DO CCIR
08075204172
15/12/2016
DATA DE VENCIMENTO: **/**/****
30/01/2017
TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS (R$) DÉBITOS ANTERIORES
0,00
TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
20,55
VALOR COBRADO
20,55
MULTA
0,00
JUROS
0,00
VALOR TOTAL
*** QUITADO ***
OBSERVAÇÕES 1. TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS DO EXERCÍCIO JÁ QUITADAS.
ESCLARECIMENTOS GERAIS 1. ESTE CERTIFICADO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA DESMEMBRAR, ARRENDAR, HIPOTECAR, VENDER OU PROMETER EM VENDA O IMÓVEL RURAL E PARA HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL OU JUDICIAL "SUCESSÃO CAUSA MORTIS", DE ACORDO COM OS PARÁGRAFOS 1º e 2º DO ARTIGO 22 DA LEI 4.947/66. 2. SEMPRE QUE OCORREREM ALTERAÇÕES NO SEU IMÓVEL, SEJA POR COMPRA, VENDA, PERMUTA, DOAÇÃO, ETC. OU NAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO, REALIZE DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE PROPRIEDADE (DCR) OU PROCURE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA OU A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO – UMC, PARA ATUALIZAR O SEU CADASTRO RURAL. 3. AS INFORMAÇÕES DESTE CERTIFICADO SÃO EXCLUSIVAMENTE CADASTRAIS, NÃO LEGITIMANDO DIREITO DE DOMÍNIO OU POSSE, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 3º DA LEI 5.868/72. 4. A TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS FOI LANÇADA COM BASE NAS SEGUINTES LEGISLAÇÕES: LEI 8.847/94, DECRETO LEI 1.989/82, LEI 4.504/64, DECRETO 55.891/65 E DECRETOS LEI 57/66. 5. O TERMO “IMPRODUTIVO” NO CAMPO “CLASSIFICAÇÃO FUNDIÁRIA” INDICA QUE O IMÓVEL RURAL NÃO ATINGIU OS ÍNDICES QUE O CLASSIFICARIAM COMO PRODUTIVO, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.629/93. 6. FMP – FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8º DA LEI 5.868/72. 7. ÁREA CERTIFICADA CONFORME DISPOSTO NA LEI 10.267/01 E SUAS ALTERAÇÕES.
TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS 1. O PRESENTE DOCUMENTO SÓ PODERÁ SER PAGO NO BANCO DO BRASIL. 2. O CCIR COM A TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS NÃO QUITADA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DEVERÁ SER REEMITIDO, PARA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE MULTA E JUROS - LEIS 8.022/90, 8.847/94 E 8.383/91. 3. O CCIR SÓ É VÁLIDO COM A QUITAÇÃO DA TAXA. 4. A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS OBEDECERÁ OS SEGUINTES CRITÉRIOS: A) PARA OS IMÓVEIS RURAIS CONSTANTES NO SNCR ANTES DO ÚLTIMO LANÇAMENTO MASSIVO, O VALOR DA TAXA É RELATIVO A TODOS OS EXERCÍCIOS NÃO LANÇADOS; B) PARA OS IMÓVEIS RURAIS INCLUÍDOS NO SNCR APÓS O ÚLTIMO LANÇAMENTO MASSIVO, O VALOR DA TAXA REFERE-SE AOS EXERCÍCIOS NÃO LANÇADOS, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE INCLUSÃO; 5. O VALOR DE DÉBITOS ANTERIORES REFERE-SE ÀS TAXAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AOS EXERCÍCIOS CORRESPONDENTES AO ÚLTIMO LANÇAMENTO MASSIVO, CUJA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NÃO FOI REGISTRADA ATÉ A DATA DE EMISSÃO DESTE CERTIFICADO.
Número de Autenticidade 20160.15820.02538.02236
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR E CERTIDÃO NEGATIVA – RECEITA FEDERAL
30/01/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Número do Imóvel na Receita Federal NIRF: 0.364.7250
Nome do Imóvel: FAZENDA IPOMEIA
Município: CAMBE
UF: PR
Área total (em hectares): 513,1
Contribuinte: JOAO JOSE RESENDE PAIVA CPF: 205.583.68972 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas do imóvel rural acima especificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data, pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Esta certidão referese, exclusivamente, à situação do imóvel rural perante a RFB, não abrangendo débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrada pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN). A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Instrução Normativa RFB no 735, de 02/05/2007. Emitida às 13:24:44 do dia 30/01/2017 <hora de Brasília e data>. Válida até 29/07/2017. Código de controle da certidão: C708.EFDD.EB54.CE4F Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CADASTRO AMBIENTAL RURAL â&#x20AC;&#x201C; CAR
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR Registro no CAR: PR-4103701-64D9D32505294C919367EDF4105430F6
Data de Cadastro: 21/04/2016 10:11:41
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR Nome do Imóvel Rural: FAZENDA MAJU -GLEBA A E FAZENDA IPOMÉIA Município: Cambé
UF: Paraná
Coordenadas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural:
Latitude: 23°04'38,98" S
Área Total (ha) do Imóvel Rural: 452,5866
Longitude: 51°18'30,3" O Módulos Fiscais: 37,72
Código do Protocolo: PR-4103701-986A.E175.1B6E.5437.0C24.D39D.57B0.0FD7
INFORMAÇÕES GERAIS 1. Este documento garante o cumprimento do disposto nos § 2º do art. 14 e § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, e se constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no art. 78-A da referida lei; 2. O presente documento representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural-CAR e que está sujeito à validação pelo órgão competente; 3. As informações prestadas no CAR são de caráter declaratório; 4. Os documentos, especialmente os de caráter pessoal ou dominial, são de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural declarante, que ficarão sujeitos às penas previstas no art. 299, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940) e no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 5. O demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR, relativas às áreas de Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal poderá ser acompanhado no sítio eletrônico www.car.gov.br; 6. Esta inscrição do imóvel rural no CAR poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, em função do não atendimento de notificações de pendência ou inconsistências detectadas pelo órgão competente nos prazos concedidos ou por motivo de irregularidades constatadas; 7. Este documento não substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão de vegetação, como também nãodispensa as autorizações necessárias ao exercício da atividade econômica no imóvel rural; 8. A inscrição do imóvel rural no CAR não será considerada título para fins de reconhecimento de direito de propriedade ou posse; e 9. O declarante assume plena responsabilidade ambiental sobre o imóvel rural declarado em seu nome, sem prejuízo de responsabilização por danos ambientais em área contígua, posteriormente comprovada como de sua propriedade ou posse.
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RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR Registro no CAR: PR-4103701-64D9D32505294C919367EDF4105430F6
Data de Cadastro: 21/04/2016 10:11:41
INFORMAÇÕES ADICIONAIS Foi detectada uma diferença entre a área do imóvel rural declarada conforme documentação comprobatória de propriedade/posse/concessão [453,0660 hectares] e a área do imóvel rural identificada em representação gráfica [452,5866 hectares].
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR CPF: 20558368972
Nome:João José Resende Paiva
ÁREAS DECLARADAS (em hectares) Imóvel
Imóvel
Área Total do Imóvel
452,5866
Área Consolidada
4,1616
Área de Servidão Administrativa
0,0000
Remanescente de Vegetação Nativa
64,2928
Área Líquida do Imóvel
452,5866
Reserva Legal
APP / Uso Restrito
Área de Reserva Legal
Área de Preservação Permanente
18,3761
Área de Uso Restrito
0,0000
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64,2928
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR Registro no CAR: PR-4103701-64D9D32505294C919367EDF4105430F6
Data de Cadastro: 21/04/2016 10:11:41
MATRÍCULAS DAS PROPRIEDADES DO IMÓVEL Número da Matrícula
Data do Documento
Livro
Folha
Município do Cartório
34536
25/05/2011
2
1-2
Cambé/PR
7366
25/08/1982
2
1-8
Cambé/PR
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MAPA DE USO DO SOLO
Fazenda Maju e Fazenda Ipoméia
Mapa de Uso do Solo
Área do Imóvel (ha): 452,5866 Município: Cambé PR
Legenda Perímetro = 452,5866 ha (187,0192 alqueires) Reserva Legal = 65,2928 ha (26,9804 alqueires) APPs Rios e Nascentes 30m Nascente Rios até 10m Uso Consolidado= 4,1676 ha (1,7221 alqueires) Agropecuária= 387,0915 ha (159,9551 alqueires) Vegetação Nativa= 64,2928 ha (26,5672 alqueires) Reserva legal obrigatória = 90,5173 ha ( 37,4038 alqueires) Reserva legal a compensar = 26,2245 ha (10,8365 alqueires)
µ
g e o t e c n o l o g i a s LT D A