denuncia

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DOUTOR PEDRO VALLS FEU ROSA RELATOR DO PROCESSO Nº 100.11.001947-6 EM TRÂMITE NO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus Procuradores de Justiça infrafirmados, no uso das atribuições constitucionais que lhes são conferidas, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigo 120, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Espírito Santo de 1989; artigo 24, caput, do Código de Processo Penal; artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº. 8.625/93; e artigo 30, inciso XV, da Lei Complementar Estadual nº. 95/97 c/c artigo 50, alínea “b” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - RITJES, oferecer

ADITAMENTO À DENÚNCIA em desfavor dos nacionais abaixo qualificados:

1. REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, inscrito no C.P.F sob o nº 579.481.277-04, filho de MANOEL VENÂNCIO DA QUINTA E SANTILHA DOS SANTOS QUINTA residente na rua Rua José Costalonga, S/N, Centro, Presidente Kennedy/ES; Página 1 de 118


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2. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, inscrito no C.P.F sob o nº 353.629.107-44; filho de THELMO DALLA BRANDÃO E EDITH MARIA BORGES BRANDÃO, residente na Rua Rua Amélia Tartuce Nasser, 301, ap. 401, Jardim da Penha, Vitória/ES; 3. GEOVANA QUINTA COSTALONGA, inscrita no C.P.F. sob o nº 101.960.387-90, filha de LILIAN QUINTA, residente na Rua José Costalonga, S/N, Centro, Presidente Kennedy/ES; 4. JULIANA BAHIENSE FONTÃO CRUZ, inscrita no C.P.F. sob o nº 100.727.687-89, filha de GILMARO MARTINS e MARIELA BAHIENSE MARTINS, residente na Rua Olegário Fricks S/N, Centro, Presidente Kennedy/ES; 5. FLÁVIO JORDÃO DA SILVA, inscrito no C.P.F sob o nº 080.824.417-55, filho de LUIZ CARLOS BAHIENSE DA SILVA e HELENA M. JORDÃO SILVA, residente na Rua Alcina Carneiro Martins, 05, Paraíso, Cachoeiro de Itapemirim/ES; 6. MÁRCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, inscrito no C.P.F. sob o nº 031.498.25741, filho de LAURITO ALVES DA SILVA e ZÉLIA PAULA ALVES, residente na Rua Jaques Soares, 99, Centro, Presidente Kennedy/ES; 7. JOVANE CABRAL DA COSTA, inscrito no C.P.F. sob o nº 052.820.567-63, filho de GENILDO COSTA e ALDA CABRAL DA COSTA, residente na Rua Manoel Lúcio Gomes, S/N, Centro, Presidente Kennedy/ES; 8. ELI ÂNGELO JORDÃO GOMES, inscrito no C.P.F. sob o nº 078.117.967-08, filho de ELY MONTEIRO GOMES e SILEIA JORDÃO GOMES, residente na Rua José Costalonga, S/N, 1º andar, Centro, Presidente Kennedy/ES; 9. JOSÉ CARLOS JORDÃO GOMES, inscrito no C.P.F. sob o nº 007.995.757-98, filho de ELY MONTEIRO GOMES e SILEIA JORDÃO GOMES, residente na Rua José Costalonga, 214, Centro, Presidente Kennedy/ES; 10. JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO, inscrito no C.P.F. sob o nº 016.953.597-55, filho de JOSÉ MONTEIRO e MARILENE DA ROCHA MONTEIRO, residente na Rua Professor Elpídio Pimentel, 425, ap. 101, Jardim da Penha, Vitória/ES; 11. CLÁUDIO RIBEIRO BARROS, inscrito no C.P.F. sob o nº 875.001.247-91, filho de CARLOS PANDOLPHO BARROS e AURELÍDIA RIBEIRO BARROS, residente na Rua Alice Bumachar Neffa, 510, ap. 502, Jardim Camburi, Vitória/ES; 12. JURANDY NOGUEIRA JUNIOR, inscrito no C.P.F. sob o nº 843.970.127-68, filho de JURANDY NOGUEIRA E MARIA BATISTA NOGUEIRA, residente na Rua Página 2 de 118


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Samuel Levi, nº 82, aptº 201, Ed. Caravelle, Aquidaban, Cachoeiro de Itapemirim/ES; 13. ALEXANDRE PINHEIRO BASTOS, inscrito no C.P.F. sob o nº 055.877.297-88, filho de GUILHERME CHARLES PINHEIRO e MARIANA BASTOS PINHEIRO, residente na Rua Avenida Simão Soares, 1195, Marataízes/ES; 14. MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA, inscrita no C.P.F. sob o nº 102.123.92751, filha de AYRES SILVA e ARILDA FONSECA SILVA, residente na Rodovia ES162, S/N, São Paulinho, Presidente Kennedy/ES; 15. SILVIA FRANÇA DE ALMEIDA, inscrita no C.P.F. sob o nº 122.550.347-78, filha de EMILZA FRANÇA DE ALMEIDA, residente na Rua Projetada, S/N, Bairro São Salvador, Presidente Kennedy/ES; 16. CHARLENE CARVALHO SECHIN, inscrita no C.P.F. sob o nº 099.182.267-65, filha de DEUMI SECCHIN ZIONE CARVALHO SECCHIN, residente na Rodovia ESW-162, km 22, imóvel de cor amarela, Bairro Desejo, Presidente Kennedy/ES; 17. FABRÍCIO DA SILVA MARTINS, inscrito no C.P.F. sob o nº 068.485.437-64 filho de NATAL MOURY MARTINS e CELIA MARIA DA SILVA MARTINS, residente na Avenida Antônio Penedo, 19, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES; 18. WALLAS BUENO DA SILVA, inscrito no C.P.F. sob o nº 971.826.216-49, filho de SOAMIRAMELIO DA SILVA e NOBERTA LAURA DA SILVA, residente na Avenida Central, 200, Bairro Belo Horizonte, Marataízes/ES; 19. SAMUEL DA SILVA MORAES JUNIOR, inscrito no C.P.F. sob o nº 110.643.46766, filho de SAMUEL DA SILVA MORAES e SIRLEIA AMARAL LESSA, residente na Rua Atílio Vivácqua Vieira, 395, 1º andar, Centro, Presidente Kennedy/ES; 20. PAULO CÉSAR SANTANA ANDRADE, inscrito no C.P.F. sob o nº 406.601.50506, filho de ARNALDO SANTOS ANDRADE e EPAMINONDAS SANTANA ANDRADE, residente na Rua Mimoso do Sul, 101, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES; 21. CARLOS FERNANDO ZACHÉ, inscrito no C.P.F. sob o nº 378.296.537-04, filho de JORGE ANTÔNIO ZACHÉ e JANY SANTANA, residente Rua Comissário Octávio de Queiroz, 1087, Ed. Luciana, ap. 401 (cobertura), Jardim da Penha/Vitória/ES;

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22. RODRIGO DA SILVA ZACHÉ, inscrito no C.P.F. sob o nº 086.759.237-08, filho de CARLOS FERNANDO ZACHÉ e MARIA DA CONCEIÇÃO S. ZACHÉ, residente na Rua Maranhão, 140, ap. 103, Praia da Costa, Vila Velha/ES; 23. JULIANA DE PAULA, inscrita no C.P.F. sob o nº 117.526.547-06, filha de NELSON PINTO DE PAULA r LOURACI NOGUEIRA DE PAULA, residente na Rua Walcir Tápias Oliveira, 207, bloco B, AP. 201, Antônio Honório, Vitória/ES; 24. ALESSANDRA SALOMÃO RODRIGUES, inscrita no C.P.F. sob o nº 100.495.64790, filha de COSMO RODRUGUES e IRENE SALOMÃO RODRIGUES, residente na Rua Atum, 6, Quadra 34, Setor América, Cidade Continental, Serra/ES; 25. SABRINA DA SILVA TESCH, inscrita no C.P.F. sob o nº 054.411.747-65, filha de JOÃO BATISTA TESCH e ELSA DA SILVA TESCH, residente na Rua Piúma, 12, Morada de Laranjeiras, Serra/ES; 26. FÁBIO SAAD JUNGER, inscrito no C.P.F. sob o nº 024.606.247-94, filho de FRANCISCO ALFREDO LOBO JUGER e KAFA MARIA D S JUNGER, residente na Avenida Antônio Borges, 80, Mata da Praia, Vitória/ES e 27. JOEL ALMEIDA FILHO, inscrito no C.P.F. sob o nº 342.505.227-68, filho de JOEL ALMEIDA e PASCOA RIBEIRO, residente na Rua Maria dos Santos Cunha, 85, bl. F, apto. 204, Jardim Camburi, Vitória/ES;

pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.

1 – ELEMENTOS PRÉ-DENUNCIAIS: JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO No Direito Processual Penal existe uma máxima estabelecendo que sua função precípua seja assegurar à sociedade que fatos puníveis pelo direito penal (praticado por um indivíduo, de cuja violação desafia o Estado), se subsume ou não a determinado modelo descrito na lei. Uma vez confirmado que seu comportamento viola bem jurídico penalmente tutelado, o processo penal surge para o restabelecimento da paz juridicamente perturbada.

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Por influência do atual estágio vivido pela sociedade, face ao Estado Democrático de Direito Moderno onde o Processo Penal (diga-se o poder do Estado) se encontra mais enraizado em bases constitucionais, limitado em sua própria norma e legitimado pelo respeito aos direitos fundamentais, o ordenamento jurídico punitivo não poderá deixar de lado sua finalidade principal, qual seja, a proteção dos direitos humanos e dos bens jurídicos imprescindíveis a sua coexistência. Esse consectário é o que a doutrina vem chamando de “Função Garantista do Processo Penal”. Do fracasso da sociedade em impedir a agressão aos seus integrantes ou, defrontando-se com a impossibilidade de autoexecutar suas normas de conduta e/ou o exercício do poder de polícia, vis a vis a lesão de bens jurídicos penalmente protegidos, exsurge a pretensão processual punitiva estatal com vistas à aplicação das sanções previamente descritas no ordenamento jurídico penal violado. Isso somente é possível através do uso legal dos instrumentos colocados à disposição do Estado e, nessa via, aparece a principal ferramenta: o Processo Penal – meio necessário e suficiente à realização da jurisdição penal. Cabe ao Processo Penal, por exemplo, a responsabilidade pela análise das provas levantadas pelas partes, de modo que o Estado-Juiz possa apresentar livremente o seu convencimento e o veredicto sobre a conduta do réu, de acordo com o fato investigado e a partir das provas trazidas ao processo pelos interessados no estabelecimento da verdade. A esse respeito, o ilustre Desembargador e professor, Paulo Rangel, ensina que “Descobrir a verdade real (ou material) é colher elementos probatórios necessários e lícitos para se comprovar, com certeza absoluta (dentro dos autos), quem realmente enfrentou o Página 5 de 118


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comando normativo penal e a maneira pela qual o fez. O desejo de se descobrir a verdade é o desejo de se realizar a justiça. Por isso, a verdade e a justiça são realidades e valores complementares.”1

Essa “verdade”, portanto, refere-se sempre a um mesmo fato ocorrido no mundo jurídico, e, qualquer situação fática oriunda de evento idêntico ao já apreciado pelo Estado-Juiz, passa a ser ilícita uma nova condenação do acusado. Desta forma, havendo comprovação de que há diversidade fática da que consta na denúncia, contudo, oriunda de “um único evento, indivisível, concreto e real, ou seja, se o fato naturalístico (aquele ocorrido no mundo dos homens) for um só, com imputação diversa pelo Ministério Público, só poderá haver condenação se houver aditamento a denúncia.”2 Nesse contexto, portanto, o aditamento à peça de ingresso da Ação Penal deve ser observado com vistas à perfeita adequação jurídica do (“novo”) fato, medida que dever ser encarada como “imperiosa de realização da justiça tanto para com o acusado como para com a sociedade, estabelecendo plena igualdade de condições.”3 O artigo 384 do Código de Processo Penal estabelece que: “Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de circunstância elementar , não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 (oito) dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.

1Paulo

Rangel, Direito Processual Penal. 3 edição, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2000. RANGEL, 2000. 3 RANGEL, 2000. Página 6 de 118 2


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Parágrafo único - Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 (três) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.”

Independentemente do posicionamento doutrinário acerca do dispositivo supramencionado4, a questão a se observar é a possibilidade de se aditar a denúncia face à prova nova surgida no curso da instrução processual. Temse, portanto, três caminhos a percorre dentro da análise jurídica: i) se se tratar de um pedaço do fato e houver prova nova de sua ocorrência, a necessidade do aditamento é medida de extrema importância; ii) em se tratando de fato em relação ao original, oriundo de novas provas, há que se aditar a denúncia dando-se a oportunidade ao réu de ser interrogado sobre esse novo fato conexo e praticar todos os demais atos processuais inerentes à sua defesa; iii) entretanto, se for fato novo, porém, sem conexão, instaura-se outra ação penal. Do exposto acima, uma vez diante da possibilidade de alteração contextual, face à presença de elementos que integram o fato, mas que não constam da denúncia, deverá a peça de ingresso ser aditada pelo órgão acusador. Desta forma, não importará que fique a pena menor, igual ou maior, na verdade, o(s) réu(s) terá(ão) o direito de se defender dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação jurídico-penal dada aos fatos. É o que ocorre no caso vertente, conforme se narrará nas linhas seguintes, razão que move o Ministério Público, nessa ótica, a apresentar o presente aditamento face aos elementos contextuais que o justificam.

Aqui a doutrina diverge quanto à possibilidade de aditamento da denúncia quando se tratar de aplicação de pena mais ou menos grave. Página 7 de 118 4


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2 - A OPERAÇÃO “LEE OSWALD” – ESCORÇO HISTÓRICO Noticia a documentação que faz parte da presente peça inaugural de processo criminal, notadamente o Inquérito Policial Federal nº 502/2011, que tramita no Departamento de Polícia Federal, através da Superintendência Regional no Espírito Santo – investigação policial iniciada com o objetivo de desaparelhar organização criminosa que vinha atuando de forma ordenada e contumaz em fraudes em licitações públicas no município de Presidente Kennedy, cidade localizada no litoral sul do Espírito Santo. A operação, batizada de “Lee Oswald”5, teve, inicialmente, o objetivo de apurar supostos desvios de verbas públicas de âmbito federal, bem como também outras oriundas de royaties de petróleo. O ponto de partida da Operação foi o envio do vasto material encaminhado à Delegacia da Polícia Federal no Espírito Santo pelo ilustre Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que vislumbrou conexão entre o que restou apurado das operações “Moeda de Troca” (ocorrida em Santa Leopoldina-ES) e “Tsnunami” (deflagrada no município de Fundão-ES), que, em sua gênese, narravam o envolvimento de parlamentares, chefes de executivo municipal, de servidores públicos, militares e de empresários em diversas fraudes em processos licitatórios, em prejuízo direto da Administração Pública. Restaram patentes durante as investigações, indícios robustos da ramificação da organização criminosa para além das fronteiras dos municípios objeto das

Lee Harvey Oswald, nasceu em Nova Orleans, em 18 de outubro de 1939 e morreu em Dallas, no dia 24 de novembro de 1963. Oswald, de acordo com três investigações do governo dos Estados Unidos, foi o assassino do presidente John F. Kennedy, baleado em Dallas, Texas, em 22 de novembro de 1963. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Lee_Harvey_Oswald) Página 8 de 118 5


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investigações. De forma bem especial, aparecia nesse contexto a cidade de Presidente Kennedy, seguramente atraída por verbas colossais provenientes dos royalties do petróleo, conforme destacou o Eminente Desembargador Pedro Valls Feu Rosa na sua decisão, verbis: “... quanto ao lixo, as denúncias demonstram claramente uma ramificação nos vários municípios do Estado, assim como, um possível mau uso de recursos oriundos dos royalties do petróleo e até mesmo de recursos federais.”

Todo o vasto conteúdo extraído das Operações “Tsunami”, “Moeda de Troca” e “Lee Oswald”, vem confirmar que a inquietude do magistrado fazia sentido, não apenas pelo modus operandi da quadrilha, mas da própria atuação do grupo em diversos municípios capixabas e até mesmo em municípios de outros Estados da Federação. Em primeiro plano, vamos nos ater à Operação “Lee Oswald”, com possíveis inserções das outras operações, como forma de contextualização situacional. O ilustre Delegado que presidiu o Inquérito Policial Federal nº 502/2011 teve, então, como início dos trabalhos, a documentação enviada pelo conspícuo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, extraindo-se dela pontualmente o que interessa ao caso em voga: i) a denúncia encaminhada pelo Vereador de Presidente Kennedy Tércio Jordão Gomes; e ii) Os depoimentos de Ronaldo Nunes de Souza prestados ao GETI, ao Delegado de Polícia Civil de Presidente Kennedy e, posteriormente, ao Delegado de Polícia Federal que conduziu as investigações. Em denúncia formulada pelo Vereador do município de Presidente Kennedy, Senhor Tércio Jordão Gomes, alertava o parlamentar acerca de várias irregularidades, apontadas pelo então juízo processante da Denúncia, Página 9 de 118


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oriunda da Operação “Tsunami”, razão da necessidade do devido encaminhamento legal da documentação à autoridade investigativa. O material enviado, encorpado pelo farto conjunto de provas obtidos na própria Operação “Lee Oswald”, é capaz de comprovar a descomunal forma de atuação do grupo instalado no Município de Presidente Kennedy, além de corroborar a existência de verdadeira organização criminosa instalada no Estado do Espírito Santo, que tem como principais características o alto poder de corrupção e intimidação de seus integrantes, conexões locais e divisão de territórios para atuação e, ainda, estrutura piramidal com divisão de tarefas entre seus membros, além é claro, de ramificações/conexão em outros municípios, como Cachoeiro de Itapemirim, Santa Leopoldina, Viana, Serra, Apiacá, Fundão, Vitória, Vila Velha, dentre outros. Desta forma, a estrutura montada e já visualizada por este honrado Juízo e pelo Delegado Federal que presidiu os trabalhos, Dr. Alvaro Rogério Duboc Fajardo,

proporcionou

a

instrumentalização

da

investigação

policial,

materializada nos autos do Inquérito Policial nº 502/2011 – SR/DPF/ES, para o fim de esquadrinhar a continuidade delitiva da organização criminosa. A partir do belo e inteligente trabalho investigativo dos agentes federais, constatou-se, em definitivo, que o grupo é composto, dentre outros, por agentes públicos municipais de alto escalão, parlamentares estaduais, membro do legislativo local, militares, empresários, bem como outros servidores municipais, que vêm praticando crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, na Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), dentre outras.

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Com o avanço das atividades policiais, a autoridade que presidiu o Inquérito nº 502/2011 foi apresentando representação por medidas de caráter cautelar, necessárias à instrução e condução dos trabalhos investigativos, tendo como pano de fundo o aprofundamento dos fatos e a concretização do envolvimento dos integrantes do grupo criminoso nas delinquências objeto de apuração. Para instruir o citado Inquérito Policial Federal (nº 502/2011), ante a clandestinidade da ação dos suspeitos e do nível de organização do grupo no cometimento dos delitos investigados, eis que quedaram inevitáveis os requerimentos

de

medidas

cautelares,

“instrumentos

excepcionais

de

produção prova, tendo em vista a complexidade que envolve investigações desta natureza e, sobretudo, em razão da dificuldade de perscrutar as ações da organização criminosa praticadas, em grande medida, no município de Presidente Kennedy”, conforme exposto na Representação Final apresentada pelo delegado. 6 Entre as medidas incluem-se: i) a quebra de sigilo telefônico e de dados com interceptação e monitoramento de voz e número, de comunicações e torpedos, caixa postal, pager, chat, fax, referentes a short menssages, de terminais específicos; ii) a quebra de sigilo pessoal, com possibilidade de instalação de equipamento para monitoramento ambiental ou emprego de dispositivo portátil para captação de áudio, vídeo e/ou áudio e vídeo, no escritório de um dos alvos principais da investigação;

6 Conforme

se observará mais à frente, a cidade de Presidente Kennedy possui pouco mais de dez mil habitantes. Porém, “70% da população reside na zona rural e a sede do município se assemelha a um pequeno povoado onde todos se conhecem. Com isso, a teor do afirmado pelo delegado Álvaro Fajardo, “é praticamente impossível incursionar sem ser notado. Somese a isto, a estrutura de proteção ao esquema criminosos instalada pelo Poder Público com participação ativa de Policiais Militares e da Guarda Civil Municipal.” Página 11 de 118


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iii) acompanhamento e ação controlada, das ações flagranciais praticadas por alguns dos investigados e registradas a partir dos procedimentos de formação de provas; iv) como material necessário para a formação da composição do acervo probatório, foi solicitada, ainda, de forma complementar, representação por medida cautelar de afastamento de sigilo fiscal e bancário, que teve como pressuposto auferir a impressionante forma de atuação da quadrilha na prática de crimes que visam o ganho de capital e poder econômico.

A alta periculosidade e voracidade arrecadatória, além do enorme poder de influência dos seus membros, comprovaram que as atividades delitivas da organização criminosa ultrapassaram as fronteiras da cidade alvo (Presidente Kennedy) e do nosso estado, sendo certo que seus negócios escusos direcionam-se também para outras unidades da federação, inclusive com o apadrinhamento de Políticos de peso no país como Roberto Jeferson7, além da ajuda de Delúbio Soares8, conforme demonstraram as investigações. Na medida em que as investigações ganhavam terreno foram sendo confirmadas as informações precedentes: tratava-se de verdadeira quadrilha de criminosos que se utilizavam de suporte político, administrativo e empresarial para ingressar fraudulentamente em procedimentos licitatórios em vários municípios do Estado do Espírito Santo, dentre eles, Presidente Kennedy, foco principal da operação. Registros de diálogos promovidos com autorização judicial durante a operação “Lee Oswald”, evidenciam ajustes direcionados em processos

Roberto Jefferson ficou conhecido nacionalmente por denunciar o mensalão. Teve o mandato de Deputado Estadual cassado em razão do escândalo. 8 Delúbio Soares é o ex-tesoureiro do PT e ficou conhecido nacionalmente como um dos gerentes do mensalão. Página 12 de 118 7


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licitatórios, divisão de licitação, afastamento de eventuais concorrentes dos certames, verificando claramente um “jogo de cartas marcadas”. Como principais cabeças dessa organização, aparecem as figuras do Prefeito do Município de Presidente Kennedy, Reginaldo dos Santos Quinta, do Procurador-Geral do Município, Constâncio Borges Brandão, além de Secretários Municipais e empresários. Evidentemente que surgem também outros integrantes dessa organização criminosa e facilitadores/colaboradores diretos das (nas) operações ilícitas que aconteciam no município de Presidente Kennedy, conforme será narrado, pausadamente, no decurso da presente denúncia, até mesmo para individualização da condutas/crimes. Não obstante atuarem com união de desígnios, os envolvidos, com a organização e comando de Reginaldo dos Santos Quinta e Constâncio Borges Brandão, estabeleciam, na maior parte das vezes, ramos distintos de atuação dentro do grupo criminoso, conforme se observará em seguida.

2.1 – PRESIDENTE KENNEDY: O MUNICÍPIO “PROMISSOR” O município de Presidente Kennedy, que possui uma população estimada de 10.315 habitantes e uma área de 586,52 km². É considerada uma das cidades menos populosas do Espírito Santo, porém com o segundo maior PIB per capita do estado, com aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais)9, e grande parte desse número se deve às explorações de petróleo e gás, em

9

Dados obtidos no site Wikipedia, em http://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_Kennedy. Página 13 de 118


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alto mar, da chamada camada pré-sal, no Oceano Atlântico, razão do interesse de empresas como a Petrobras, Chevron(Texaco), Shell, Ferrous10, Samarco e a Vale. Apenas a título de ilustração, permita-nos aportar os dados apresentados pelo nobre delegado Álvaro Fajardo, acerda da atual situação que passa o Município de Presidente Kennedy, no que diz respeito à sua inserção no cenário estadual, nacional e, porque não dizer, internacional. Segundo a Agência Nacional de Petróleo, “o município de Presidente Kennedy recebeu no ano de 2011 quase 100 milhões de reais em créditos de royalties provenientes da exploração de petróleo, mais do que receberam os municípios de Marataizes, Serra, Vitória e Vila Velha juntos, figurando esses hoje na 7ª, 8ª, 9ª e 10ª colocação no ranking dos municípios capixabas que mais se beneficiaram com a indústria do petróleo.” Na distribuição de royalties, atendendo à política de compensação financeira devida à União, Estados e Municípios pelas empresas produtoras de petróleo e gás natural no Brasil, o município de Presidente Kennedy mais uma vez se encontra em situação privilegiada em relação a outros Estados. No quadro comparativo entre o total de recursos repassados ao município capixaba em destaque em relação aos demais Estados da Federação e/ou municípios brasileiros, agrupados por estados, no ano de 2011, Presidente Kennedy ocupa a 7ª colocação, ficando somente atrás de Rio de Janeiro,

A mineradora FERROUS, que atua na pesquisa, prospecção, exploração, beneficiamento e comercialização de minério de ferro, anunciou um investimento em Presidente Kennedy de US$ 2,7 bilhões (dois bilhões e setecentos milhões de doláres ) podendo chegar a 11 bilhões de reais, construindo o complexo industrial e um porto com usinas de pelotização na área de 12 milhões de metros quadrados. Página 14 de 118 10


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Espírito Santo (todas as cidades juntas), São Paulo, Rio Grande do Norte, Bahia e Sergipe. Essa, seguramente, seria a maior motivação da instalação dessa organização criminosa no município de Presidente Kennedy. Mas a realidade maior não se encontra nas milionárias cifras provenientes dos royalties do petróleo recebidos pelo município de Presidente Kennedy. A teor da Representação Final do ilustre Delegado de Polícia Federal: “Com PIB per capita de fazer inveja a países desenvolvidos, para citar apenas Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra e França (EUA: U$ 41,199; Alemanha: U$ 40,152; Reino Unido: U$ 36,144; França: U$ 39,460; Brasil: U$ 10,710)11, a população de Presidente Kennedy vive uma realidade social típica de um município pobre. A maior parte das ruas não são calçadas, os serviços, tanto públicos como privados, deixam a desejar, a renda de boa parte dos moradores vem ou gravita em torno da prefeitura e a pobreza ainda impera na cidade que registra índice de analfabetismo de 18% da população adulta.12”

Pelo que se pode observar através desses dados, há uma outra realidade social mais à margem da “nobreza”, fruto do “ouro negro”, mas que é necessário apontar. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PUND, possui dados alarmantes e preocupantes acerca do município de Presidente Kennedy. O município ocupa a 74ª colocação (as ultimas colocações) no índice de desenvolvimento humano, em comparação com os demais municípios capixabas13. Ademais, conforme avaliação da Federação das Fonte: BANCO MUNDIAL – http://datos.bancomundial.org/indicador/NY.GDP.PCAP.CD Fonte: IBGE – Censo 2010. 13 Fonte: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD www.pnud.org.br Página 15 de 118 11 12


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Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN, o município de Presidente Kennedy apresenta um dos piores índices de desenvolvimento propriamente dito, quando comparado aos demais municípios capixabas. Aproveitando os dados levantados em razão da Representação Final pelo delegado responsável pela operação “Lee Oswald”, é possível mensurar que o município de Presidente Kennedy, no ranking geral do nosso Estado, “ocupa a 67ª posição dentre os 78 municípios, mas a situação se agrava quando a avaliação toma por base as condições educacionais do município”, ocupando nada mais, nada menos, do que a ULTIMA COLOCAÇÃO. Pois bem. Como contextualizar e/ou individualizar o comportamento da organização criminosa instalada naquela municipalidade e subsumi-lo ao caso concreto?

2.2 – A SOCIEDADE CRIMINOSA INSTALADA EM PRESIDENTE KENNEDY

É fato que as vicissitudes do mundo moderno vêm modificando o pensamento humano, mexendo na sua essência, mormente quando usado pelo ou para o fruto de sua criação: o Estado – criatura que surge para “controlar” as ações do seu criador. Se por um lado a modernidade fez o ser humano passar a pensar racionalmente, por outro o fez entrar em crise de valores. Há autores mais modernos e mais próximos aos campos filosóficos, sociológico, antropológico, teológico e também da área jurídica, se posicionando no sentido de que uma dessas causas foi o desencantamento causado pelo “mundo secular” ou “sociedade pós-moderna secularizada”. Página 16 de 118


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A sociedade pós-moderna tem como marca característica a fragmentação e a

indeterminância.

Estudiosos

mais

modernos

da

área,

como

Gilles

Lipovetsky14, entendem que a partir dos anos cinquenta do século passado, o mundo vivencia uma aceleração nos meios que movimentavam

a

modernidade – as pessoas, o mercado, o acúmulo de capital, a escalada técnico-científica. Com o avanço da globalização e os meios tecnológicos de comunicação, principalmente após os anos oitenta, essa nova realidade social passa a interferir diretamente em comportamentos e modos de vida.15 Nesse contexto histórico-social é interessante observar que a ciência e a tecnologia transformaram sensivelmente a natureza do agir humano. Os padrões morais do passado também foram se alterando. A mudança proporcionou a dependência do modo de ação do ser humano e não só nos aspectos físicos; tudo passou a ser implicado na esfera do agir humano e, portanto,

de

sua

responsabilidade.

Nessa

sociedade

hipermoderna,

“aumenta cada vez mais a desproporção entre o poder de dominação técnica e os critérios morais capazes de reger a nova civilização daí decorrente.”16 A impressão que fica é a de que fazer parte desse ambiente requer do indivíduo ações repetitivas diretas de inclusão no meio, tendo em vista que, aparentemente, todos agem da mesma forma ou, mesmo sem agir, na omissão, culminam por atestar o resultado daquele proceder. Com isso, impotente ou fruto do meio, parece que as pessoas vivem envoltas em problemas sociais (roubalheira, injustiça social e econômica, etc), sem se Lipovetsky é um filósofo francês, professor de filosofia da Universidade de Grenoble, teórico da Hipermodernidade. 15 LIPOVETSKY, Gilles; CHARLES, Sébastien. Os Tempos Hipermodernos. Tradução Mario Vivela. São Paulo: Barcarolla, 2004. 16 OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Ética, Direito e Democracia. São Paulo: Paulus, 2010. p. 10. Página 17 de 118 14


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abalar ou sublevar-se, em profundo descompasso com a cultura social natural, situação que vai se avolumando sem condições de resolução. Trazendo a problemática para debaixo de nossos “lençóis”, é perceptível esse quadro instalado não apenas no município de Presidente Kennedy, mas em todo o Estado do Espírito Santo, e, porque não dizer, no Brasil. Por essa razão, é fundamental para uma vivência democrática que a moralidade política seja exigida pelos cidadãos, ainda que por parcela ínfima da sociedade, como podemos ver no caso em exame. E num tempo em que assistimos o sepultamento da ética e da moral, cabe aos poderes públicos o dever jurídico do agir pro societate. Pois bem. Devidamente diagnosticada e contextualizada a situação emergente, sobretudo, na sociedade capixaba como um todo, e, buscando com isso traçar um paralelo com o caso sub examine, analisaremos em seguida a problemática sob a ótica da estrutura criminosa instalada no município de Presidente Kennedy. Conforme já abordado acima, a operação “Lee Oswald” teve como ponto de partida três fontes distintas, mas complementares entre si: i) O encaminhamento de farto material ligado à Operação Tsunami, desenvolvida no município de Fundão, pelo Desembargador Dr. Pedro Valls Feu Rosa; ii) a documentação extraída da Operação Moeda de Troca, desenvolvida no ano de 2010 no município de Santa Leopoldina; iii) Os depoimentos de Ronaldo Nunes de Souza, ex-funcionário de um dos investigados, até então, prestados ao GETI e ao Delegado de Polícia Civil de Presidente Kennedy. Página 18 de 118


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O conjunto até então encaminhado para o Departamento da Polícia Federal pelo conspícuo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, como dito, era apenas o “prato principal” de um banquete de ilicitudes perpetradas pela estrutura organizacional aparelhada e instalada em Presidente Kennedy para prática de crimes e usurpação dos cofres públicos desse rico município. Como toda organização criminosa voltada para o crime, essa não é diferente, visto que possui todas as características que a identifica, ou seja: i) previsão de lucros; ii) hierarquia entre seus membros; iii) planejamento empresarial; iv) divisão de trabalhos; v) ingerência no poder estatal; vi)mescla de atividades lícitas e ilícitas para dificultar a atuação dos órgãos públicos encarregados da persecução penal. Conforme exposto na Representação Final, a estrutura organizada no executivo de Presidente Kennedy para o fim de desviar recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros, possui a seguinte estrutura hierárquica:

Prefeito Decisão

Procurador Legalização

Secretários Ação Comissão de Licitação Execução Câmara de Vereadores Omissão Policiais Intimidação

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Veja que é efetivamente a conclusão da investigação levada a efeito na Operação “Lee Oswald”. Portanto, um “grupo de pessoas, em uma sociedade piramidal, a partir do Prefeito, de forma permanente, atuando com cristalina divisão de funções, paralelamente a uma presumível rede de corrupção destes agentes, objetivando a perpetuação de Poder Político, no município de Presidente Kennedy.”17 Para que não percamos nenhum detalhe acerca da estrutura montada pelo grupo e devidamente apurada pela equipe da Polícia Federal (presidida pelo ilustre delegado Álvaro Fajardo), pedimos vênias para transcrever, na sequência, ipisis literis, os dados levantados no Relatório Incidental: - O CHEFE DO EXECUTIVO: PREFEITO REGINALDO DOS SANTOS QUINTA “O Prefeito Reginaldo dos Santos Quinta tem a decisão, a palavra final, o controle total da situação, trata-se da pessoa que manda. Ao contrário do que tenta passar, não é um pequeno peixe inocente entre tubarões, mas um homem inteligente, forjado no mundo da política partidária, que tem comando pleno de sua administração e, ao fim de tudo, conduz toda a situação ilícita que ocorre sob sua égide. Não há espaço para desconhecimento dos desmandos, pois Presidente Kennedy é um pequeno município, basicamente rural, com uma pequena sede urbana de pouco mais de três mil habitantes, onde todos se conhecem e se falam. Lá, fatalmente, qualquer situação fora do lugar comum chama imediata para quem a comete. Reginaldo sequer pode culpar seu secretariado, pois, não bastasse que duas de suas sobrinhas, Dados levantados no Relatório Incidental apresentado pelo Agende da Polícia Federal, Rafael Rodrigo Pacheco Salaroli. Página 20 de 118 17


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Amanda e Geovana, ocupem posição de destaque, a relação com os demais Secretários beira o familiar. No corpo deste relatório ficará a participação de Reginaldo nos crimes investigados, em especial, mas não somente, em dois deles. São os processos licitatórios e contratos firmados entre as empresas EXCELÊNCIA e PULIZIE ITÁLIA e a municipalidade.” Veja que o prefeito Reginaldo Quinta não é apenas chefe do Executivo de Presidente Kennedy, é a pessoa que comanda efetivamente o crime organizado instalado naquele município. Os diálogos de índices 5535243, 5535545, 5535552, 5535721, 5536895, 5537291, 5544197, captados durante as investigações, dão mostras de como o Prefeito age e comanda a organização. - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO–CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO “O Procurador Geral Constâncio Borges Brandão legaliza os procedimentos licitatórios com a emissão de seus pareceres, destinados a dar adequação pro forma, ou seja, apenas para conceder um ar de respeito à Lei para os desmandos praticados nestes processos. Mas não é só, em contraposição a Geovana, que organiza as licitações com o empresariado local, Constâncio é o homem forte do Prefeito para articular toda a evolução das grandes obras, buscando o sucesso das fraudes, inclusive, como se verá, com a utilização de um interlocutor para tal, o senhor Miguel Jorge Freire Neto. Somado a isso Constâncio, utilizando seus pareceres, lida com o empresariado sempre que se mostra necessário facilitar

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ou destravar algo, concentrando, desta maneira, o domínio sobre as negociatas previamente realizadas.” Na

estrutura

organizacional

do

grupo,

o

Procurador-Geral,

portanto,

desempenha papel de grande destaque, acima de tudo, na própria legalização dos procedimentos licitatórios fraudados, apondo suas digitais, veladas por ilicitudes, em pareceres montados para o fim de assaltar os cofres públicos municipais; agindo assim, contribui na coordenação direta junto aos grupos econômicos envolvidos. A atuação do Procurador-Geral do município está muito bem evidenciada, e apenas a título de ilustração e confirmação do trabalho executado por esse indivíduo na estrutura criminosa, reportamo-nos ao conteúdo do depoimento prestado ao GETI e ao Delegado Álvaro Fajardo, por seu ex-funcionário e então homem de sua extrema confiança, Ronaldo Nunes Souza (vide Representação Final), bem como ao evento esportivo ocorrido em Presidente Kennedy no dia 14/02/2012 (MOTOCROSS) conforme demonstram os índices 5446889, 5447031,5458361, 5458364, 5471605. - OS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO “Os Secretários, estrutura criminosa, são os responsáveis por gerar as demandas de interesse do grupo, dar causa aos processos licitatórios. Aqui são gestados os desejos que irão se concretizar em grandes contratos relativos à aquisição de bens, serviços e obras. A participação deles ficará clara na descrição dos eventos criminosos que se estenderão por todo o relatório, citemos aqueles que definitivamente estão envolvidos: Página 22 de 118


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Geovana Quinta Costalonga – REGISTRE-SE DE IMEDIATO – não se confunde

com

os

demais

secretários.

Conhecida

como

a

supersecretária e como dito, ela é o contraponto de Constâncio. Está em mesmo nível de mando e influência na organização criminosa, sendo a responsável pela condução dos contratos que envolvem as empresas locais. A descrição de suas funções aqui só se mantém em razão de compor o secretariado, mas nem de longe está em nível de igualdade de poder ou influência, ao contrário. Seu apelido, “Abelha Rainha”, sintetiza esta afirmação. Geovana é a Secretária que concentra mais poder em razão de ser titular das Secretarias de Assistência Social, Educação e Habitação. Ambiciosa ela ainda se articula para acumular a pasta da Saúde, se vale da condição de sobrinha do Prefeito para fazer valer seus desejos e está se preparando para substituir o tio e, assim, herdar seu espólio político. Todas as contratações que envolvem a aquisição de bens e serviços, com empresas locais e regionais, passam pelo crivo de Geovana. Exemplos são os contratos da MATRIX, das empresas ligadas aos irmãos GOMES, além de também interferir nos contratos de seu interesse ainda que não ligados a sua pasta, caso dos contratos da EXCELÊNCIA e da PULIZIE ITÁLIA. Juliana Baiense Fontão da Cruz é Secretária de Administração, Chefe de Gabinete do Prefeito e aliada de Geovana de todas as horas. Juliana é nora do Presidente da Câmara, vereador Dorlei Fontão, parceira cotidiana de Flávio Jordão em suas ações e esteio do Prefeito na Administração. Todos os processos passam por suas mãos, propiciando total conhecimento do que está acontecendo. É responsável dentre outras coisas, pelo contrato da PULIZIE ITÁLIA, absolutamente fraudado com seu conhecimento e participação. Página 23 de 118


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Flávio Jordão da Silva é Secretário de Transportes, mas atua em diversos segmentos. Homem de confiança de Reginaldo Quinta, partidário político e uma espécie de conselheiro, já que o Prefeito a ele recorre para tratar de qualquer assunto que julgue importante, indiferentemente da pasta que ocupa. Interferiu diretamente no contrato da empresa GLOBO e PULIZIE ITÁLIA. A ele também é dada a função de coordenar os shows e eventos da cidade e proteger o Prefeito de qualquer ameaça. Flávio é par de Juliana e está sempre a auxiliando em suas demandas. De mesma forma, atua na blindagem do Prefeito em paralelo ao empresário Cláudio Ribeiro Barros, dono da empresa MASTER PETRO e, de fato, da empresa PULIZIE ITÁLIA. Márcio Roberto Alves da Silva é Secretário de Meio Ambiente, homem de personalidade fraca, mas de posição importantíssima em uma cidade onde a questão ambiental é chamada de primeira hora para as grandes contratações. Atua sob o controle absoluto de Geovana, é responsável por dois contratos vultosos, o da EMEC e o da EXCELÊNCIA, além de ter sido de mesma forma responsável pelo contrato da METAVIX. Alexandre Pinheiro Bastos é Secretário de Desenvolvimento e por ele passam todos os grandes projetos e grandes obras. Braço direito de Constâncio possui vinculação direta com o contrato da M2.” Ainda fazendo parte da estrutura organizacional desse grupo, aparece a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy. Sob a coordenação do pregoeiro Jovane Cabral da Costa, tem o papel de dar aparente legalidade aos processos licitatórios realizados pelo município. Vejamos o que restou apurado: Página 24 de 118


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“A Comissão Permanente de Licitação composta pelo Pregoeiro Jovane Cabral da Costa e suas assistentes Charlene Carvalho Sechin, Maria Andressa Fonseca da Silva e Silvia França de Almeida, constituem o centro nervoso que viabiliza toda esta estrutura criminal, pois pela comissão temos desde a confecção préarranjada dos editais até a condução viciada das licitações com toda sorte de empenho irregular para que vençam as empresas previamente

determinadas.

A

relação

de

Jovane

com

os

empresários beneficiados pelas fraudes é intensa, em especial com os irmãos Ely e José Carlos Jordão Gomes. Para ilustrar, entre os dias 03/03/2012 a 29/03/2012, Jovane recebeu/efetuou 132 chamadas para o telefone de Ely (2899922670) e outras 36 chamadas para o celular de José Carlos.” - OS PALARMENTARES MUNICIPAIS “A Câmara de Vereadores é omissiva por comissão e, por conta desta inércia, gera ambiência de absoluta tranquilidade por parte do executivo para continuar com suas ações. Nenhum tipo de questionamento é levantado, a ação fiscalizadora não se impõe, pois toda a mesa diretora, composta pelo Presidente Dorlei Fontão da Cruz, pelo Vice-Presidente Manoel José Abreu Alves (Brejeiro), pelo Secretário Clarindo de Oliveira Fernandes. Somada à mesa diretora temos a Presidente da Comissão de Justiça, Vera Lúcia de Almeida Terra e o vereador Jacimar Marvila Batista, o Timar, que em razão de benefícios eleitoreiros, no mínimo, comportam-se como cúmplices do Prefeito, anulando, desta forma qualquer tipo de reação por parte do Poder Legislativo local.”

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Decerto que somente foi possível executar as manobras ilícitas oriundas do Poder Executivo local – com a liderança do Prefeito Reginaldo Quinta – a teor do que restou apurado na Operação “Lee Oswald”, em virtude da participação direta de alguns vereadores e a conivência de outros. - A ESTRUTURA MILITAR À DISPOSIÇÃO DO GRUPO “A Força Policial composta pelo Major PM Fabrício da Silva Martins, pelo Sd. PM Cristiano e pelo Sd. PM Wallas Bueno da Silva é fundamental neste contexto. Não só exacerbam e utilizam da condição de policiais em prol da administração local, num excesso claro das relações institucionais, como se prestam a utilizar da força para constranger e intimidar aqueles que desagradam ou que incomodam o bom andamento do arranjo criminoso. A conduta destes profissionais é um problema em si, mas ainda mais grave por se tratarem de homens armados e exercerem por derivação de profissão um temor reverencial nas pessoas. Fabrício é chefe da Guarda Municipal e a utiliza como uma pequena força de segurança para o Prefeito. Cristiano e seu ajudante e foi quem manejou uma arma na cabeça de uma testemunha de nossa investigação. Walas é segurança do prefeito Reginaldo e, além de sua função oficial age a mando do Pregoeiro Jovane e dos irmãos Gomes de forma a intimidar e coagir possíveis participantes das licitações em Presidente Kennedy, com intuito de dissuadi-los a não participar dos certames.” Sobre a atuação ignominiosa desses criminosos travestidos pela farda militar destaca-se, em relevo, o episódio em que um colaborador da Polícia Federal foi abordado pelo Sd. PM WALLAS BUENO DA SILVA, a mando do Pregoeiro Página 26 de 118


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Jovane Cabral, após deixar a sede da Prefeitura Municipal onde participara do Pregão Presencial 07/2012. Importante dizer também que a cúpula do executivo municipal, liderada pelo prefeito, ora denunciado, orquestrou uma estrutura bem aparelhada para o fim de dar cobertura às ilicitudes da organização. Para tanto, necessitava do apoio incondicional da própria autoridade militar encarregada da proteção à sociedade, encontrado escora na pessoa do Secretário Municipal de Segurança Pública, Major PM FABRÍCIO DA SILVA MARTINS. Estava, portanto, sob os auspícios do Major PM Fabrício Martins a responsabilidade de afastar dos processos licitatórios fraudados, os eventuais concorrentes

que

possivelmente

quisessem

questionar

jurídica

ou

administrativamente os editais. Como bem salientado pelo delegado Álvaro Farjardo, ”a conduta destes profissionais é um problema em si, mas ainda mais grave por se tratarem de homens armados e exercerem por derivação de profissão um temor reverencial nas pessoas.” - AS EMPRESAS COLABORADORAS DOS ESQUEMAS CRIMINOSOS Para dar certo o arcabouço criminoso montado na Prefeitura de Presidente Kennedy, havia a necessidade da participação direta de empresas a fim de dar vasão, sobretudo, ao dinheiro arrecadado nas operações ilícitas. Para tanto, o grupo contava com o apoio de empresas ligadas aos integrantes, sobretudo: a METAVIX, a MATRIX, a EMEC, a M2, as ligadas aos Irmãos Gomes, a Excelência, a Master Petro e a Pulizie Itália. Fazendo parte desse rol de pessoas que integram essa organização criminosa, está MIGUEL JORGE FREIRE NETO, pessoa que transita no meio empresarial Página 27 de 118


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agenciando negociatas para empresários, junto ao Poder Público. Dentre as várias empresas ligadas a Miguel, podemos destacar as empresas do SINDICOPES: Construtora União, Pelicano, Roma, PHD, Connect Construções e Incorporações, além de outras que não estão ligadas a nenhum sindicato, com é o caso da LL, SAMON, ATA ENGENHARIA, PELICANO, ALPES, ROMA, etc. Miguel Freire é considerado o “organizador da fila” das grandes empreiteiras responsáveis pela execução de obras da construção civil no Estado do Espírito Santo. Portanto, estamos falando da pessoa que coordena os arranjos das grandes licitações, atuando como “pacificador” dos empreiteiros. Nesse ramo de atuação, Miguel Freire tem a “responsabilidade” de organizar as fraudes envolvendo as grandes obras públicas de engenharia civil no Estado do Espírito Santo, de forma a beneficiar todas as “empreiteiras” e, assim, praticar altos preços nos contratos. Evidentemente que não há como desassociar as ilicitudes advindas de processos licitatórios, sem a presença marcante de uma estrutura econômica empresarial disposta a associar-se às atividades criminosas, para o fim de se beneficiar financeiramente do esquema. Para bem delimitar a participação e/ou individualização dos membros do grupo, a seguir, apresentaremos a participação de cada seguimento empresarial, bem como a implicação dos seus sócios/colaboradores, com o devido apoio, é claro, de servidores públicos. Antes mesmo de adentrar na questão que se abordará nesse tópico, é necessário fazer uma pequena digressão acerca da temática em tela, para o fim apenas situacional. Para tanto, a fim de não ficar demasiadamente Página 28 de 118


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pesado e repetitivo, permita-nos transcrever o trecho do Relatório Incidental apresentado pelo agente Rafeal Pacheco, no qual expôs: “Assim, temos empresas que firmaram seus contratos de forma direta com a organização. São os casos dos sócios e ex-sócios das empresas METAVIX18, M2, EMEC e MATRIX. E, em oposição, também há no polo privado desta relação, ao menos quatro grupos, que em si mesmos, constituem grupos criminosos autônomos. É o caso de Robson Colombo, da empresa ROBSON RODEIOS, quando associado às pessoas de Paulo Cesar Santana Andrade, Patrícia Pereira Ornelas Andrade, Antônio Carlos Sena Filho (Badí) e Adailton Pereira dos Santos (Dái), respectivamente, ligados à VIP PRODUÇÔES, TOP SOM, TOP SERVIÇOS, ANTÔNIO CARLOS SENA FILHO, STYLLU‟S e QUALITY. Também é o caso das pessoas por trás da empresa EXCELÊNCIA (José Roberto Monteiro Fraga, Rodrigo Zaché, Carlos Fernando Zaché e novamente Paulo Cesar Santana Andrade). De mesma forma, temos o caso das empresas controladas ou capitaneadas pelos irmãos Ely Ângelo e José Carlos Jordão Gomes (E.AJ. GOMES, J.C.J GOMES, PETROMAX, E.M. GOMES – ME, S DA MORAES, CR BICALHO, PC PESSOA, DIOGO NICOLI, JA-GALITO). Igualmente, temos a estrutura montada por Cláudio Ribeiro Barros que, com a permissão e consciência de seus funcionários na empresa MASTER PETRO, os aquadrilhou quando da criação da PULIZIE ITÁLIA, bem como no funcionamento de ambas.”

1.

A METAVIX

A METAVIX SERVIÇOS LTDA- ME, empresa que, inicialmente, concentrava sua atuação no segmento de venda de carteiras escolares, conforme contrato social, possui como sócios os já conhecidos Dennys Dazzi Gualandi e Paulo César Santana de Oliveira, empresários conhecidos da Operação Moeda de Troca, deflagrada no município de Santa Leopoldina. A empresa METAVIX, de propriedade de Dennys Dazzi Gualandi, está ligada à empresa IMPACTO. Esta, de propriedade de Aldo Martins Prudêncio. Página 29 de 118 18


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A fim de lograr êxito em Licitação para Coleta de Lixo, onde embolsaria algo em torno de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a METAVIX diversificou sua área de atuação. Em certame de “cartas marcadas”, a METAVIX firmou contrato de coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde, varrição manual de vias e logradouros públicos, serviço de transporte de lixo urbano, destinação final dos resíduos sólidos em aterro sanitário, lavagem de ruas e logradouros públicos e equipe de limpeza mecanizada, no município de Presidente Kennedy. Importante registrar que a vitória da METAVIX no referido certame teve a ajuda apadrinhada, do Prefeito Reginaldo Quinta, do Procurador-Geral, Constâncio Brandão e, à época, a parlamentar estatual Aparecida Denadai.19 Muito embora no início da Operação “Lee Oswald” verificar-se que o contrato da METAVIX havia sido encerrado, os fatos e a documentação juntada se tornaram de grande relevo à investigação, razão pela foi requerido o afastamento de sigilo bancário dos responsáveis/sócios pela empresa, a fim de observar movimentações financeiras suspeitas ou incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação Segundo o ilustre Delegado Álvaro Fajardo, é importante registrar “que na vigência do contrato em tela foi desencadeada a Operação Moeda de Troca no município de Santa Leopoldina em que os nacionais Aldo Martins Prudêncio e Dennys Dazzi Gualandi, foram presos e responsabilizados criminalmente pela prática de crimes contra a administração pública relacionados à fraudes em processos licitatórios. Além disso, a referida investigação também imputou responsabilidade criminal à Rodrigo Zaché e Paulo César Santana de Oliveira, vulgo PAULO 10, pela prática dos mesmos crimes. Por fim, salienta que Rodrigo Zaché e Paulo César, integram ativamente o grupo econômico que herdou o contrato de coleta de lixo da METAVIX, embora de forma dissimulada.” Página 30 de 118 19


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profissional e a capacidade financeira presumida dos alvos, além de detectar atuação de forma contumaz, em nome de terceiros ou sem a revelação da verdadeira identidade do beneficiário (Banco Central do Brasil - CartaCircular nº 2826).20 É

importante

ressaltar

que

a

documentação

acostada

aponta

movimentação financeira na ordem de R$ 7.329.745,00 (sete milhões trezentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais), na conta do empresário Aldo Martins Prudêncio, ligado ao grupo, entre 01/08/2009 e 12/01/2010 (período em que a METAVIX operava em Presidente Kennedy). Além da extraordinária quantia movimentada, há, ainda, indícios claros de corrupção envolvendo Aldo Martins Prudêncio e o Procurador-Geral do Município de Presidente Kennedy, Constâncio Brandão21 e irregularidades na contratação da empresa METAVIX. Ronaldo Nunes, ex-funcionário de Constâncio Brandão, declara ao delegado Álvaro Fajardo, que teria presenciado o empresário Aldo Martins Prudêncio entregar ao Procurador-Geral a quantia de R$ 100.000,00, em razão da articulação criminosa envolvendo o contrato de lixo; além disso, há prova documental informando a compra de um veículo COROLLA FLEX SE-G 1.8, Placa MSX 4254, no valor de R$ 78.000,00, pagos através de depósito no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e financiamento do restante, feito em nome de Aldo Martins Prudêncio e sua empresa IMPACTO, junto ao BANCO TOYOTA DO BRASIL, transação registrada no dia 18/092009. A documentação apresentada apontava movimentação financeira atípica em nome do sócio da METAVIX, Dennys Dazzi Gualandi, no período em que sua empresa operava em Presidente Kennedy. Entre a conta da METAVIX e do Sócio Dennys Gualandi, houve movimentação atípica de mais de R$ 500.000,00. 20

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Quanto às irregularidades na contratação da empresa METAVIX, o Relatório da Controladoria Geral da União – CGU, aponta graves irregularidades desde a confecção do certame, passando pela capacidade técnica da empresa vencedora e desaguando na subcontratação da empresa CTRVV – Central de Tratamento de Resíduos Vila Velha Ltda, quando, na verdade, os Editais de Concorrência nº 04/2009 e nº 175/2009, não previam tal possibilidade.

2.

A EMPRESA MATRIX

A MATRIX Sistemas e Tecnologia Ltda-ME, foi constituída em 22 de julho de 1998 por ELZA BUNK RIBEIRO e ARACI LÚCIA DA SILVA, cuja atividade econômica inicial seria voltada para o comércio varejista de calçados e vestuário a empresa. Em 28 de janeiro de 2009 a sociedade comercial é encerrada e a empresa transferida para JURANDY NOGUEIRA JUNIOR e seu filho RÔMULO PEGORETTI NOGUEIRA, quando, então, houve a alteração do objeto, razão social e do seu endereço comercial, passando a denominar-se MATRIX Sistemas e Tecnologia Ltda ME e com sede declarada à Av. João Pereira dos Santos Filho, nº 19, Bairro Amarelo, Cachoeiro de Itapemirim/ES. Sua nova atividade econômica se voltaria para o desenvolvimento de programas de computador, sob encomenda, além de reprodução de software em qualquer suporte, edição de estatísticas de outras informações para divulgação via internet e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet. Conforme identificou o setor de inteligência da Polícia Federal, a empresa MATRIX foi montada de forma fraudulenta. Primeiramente há constatação de Página 32 de 118


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que sua instalação e funcionamento não estavam no endereço indicado no contrato social. Em diligência no endereço aposto no termo de constituição da sociedade e indicado no contrato firmado com a Prefeitura de Presidente Kennedy, foi constatado pela equipe de policiais que no local indicado havia penas um terreno baldio, onde supostamente seria a sede da empresa. Conforme exposto pelo Delegado Álvaro Fajardo: “Neste sentido as informações fornecidas pela Receita Federal do Brasil22 reforçam a tese de que a empresa MATRIX Sistemas e Tecnologia Ltda-ME fora constituída com o propósito se integrar ao esquema montado por REGINALDO DOS SANTOS QUINTA para desviar recursos públicos do município de Presidente Kennedy. Constituída formalmente em nome de JURANDY NOGUEIRA JÚNIOR em 28 de janeiro de 2009, a empresa permaneceu inativa até março de 2010 quando firmou contrato com o referido município para prestação de serviço especializado de capacitação de servidores da rede municipal de ensino e locação de equipamentos no valor de R$ 1.168.307,40 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, trezentos e sete reais e quarenta centavos).”

Além da falsidade ideológica na montagem da empresa, há outro dado importante que envolve a contratação da empresa MATRIX: a ausência de capacidade técnica para execução dos serviços contratados pela prefeitura de Presidente Kennedy. Isso porque o atestado de capacidade técnica23, fornecido pela empresa FIGUEIRA & RIBEIRO SERVIÇOS, nome fantasia SKILL BLOCKS – TECNOLOGIA EDUCACIONAL, com sede no município de Niterói/RJ e apresentado pela MATRIX em dois contratos firmados com a Prefeitura de Presidente Kennedy, é falso, conforme apurado pela equipe de investigação da Polícia Federal. Sigilo fiscal afastado por decisão da lavra do Exmo. Des. Pedro Valls Feu Rosa. O atestado de capacidade técnica foi firmado pelo sócio de direito: Fernando Ramos Passoni. Página 33 de 118 22 23


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A investigação foi ainda mais além. Restou configurada a ligação entre o sócio oculto da SKILL BLOCKS – Tecnologia Educacional, empresa que forneceu o certificado de capacitação técnica, e o próprio sócio da MATRIX, ambos na pessoa de JURANDY NOGUEIRA JUNIOR. Interceptações telefônicas e de e-mails autorizadas judicialmente (vide índice 5296380), confirmaram essa assertiva, oportunidade em que atesta que Fernando Ramos Passoni é, na verdade, parceiro comercial de Jurandy Nogueira Junior, com atuação direta em todos os negócios da empresa relacionados aos projetos das lousas digitais, conforme reiteradamente destacado nos Relatórios Policiais 02, 03, 04 e 05 encaminhados ao Juízo pelo ilustre delegado que preside o Inquérito Policial Federal nº 502/2011. Além do município de Presidente Kennedy, a MATRIX mantém negócios escusos (ramificações), através do mesmo modus operandi, junto a vários outros executivos municipais, dentro e fora do Estado do Espírito Santo24 (Estado de Goiás25). Importante destacar que com o município de Anchieta a MATRIX firmou contrato nos mesmos moldes do celebrado com o de Presidente Kennedy. A investigação revelou que seu sócio, Jurandy Nogueira Junior, movimentou um grandioso esquema para que a MATRIX saísse vencedora do contrato nº Jurandy Nogueira Junior, conforme apresentado pelo Delegado Álvaro Fajardo, “manteve contato com autoridades de diversos municípios capixabas, dentre os quais destacamos Marataizes, Guarapari e Vitória, além de Anchieta onde firmou contrato nos mesmos moldes do celebrado com o município de Presidente Kennedy.” 25 Em Goiás, Jurandi Nogueira Junior usa do mesmo modus operandi. Com o apoio de seu filho, Thiago Pegoretti Nogueira (que mantém relacionamento amoroso com LARISSA, filha do Vice-Prefeito Minaçu/GO, SIVALDO PEREIRA NUNES, que por sua vez o apresenta ao Deputado Estadual MIZAEL OLIVEIRA), usa de seus mecanismos para introduzir a MATRIX nos municípios goianos – O apoio político, vide índices 5328508, 5281028, 5281892, 5281959, 5281988, 5283165, 5283620, 5384043 – Ajustes prévios, vide índices 5325549, 5410631 – Tráfico de Influência, vide índices 5372361, 5384805 - Ajuda de Delúbio Soares, vide índices 5392678, 5405288, 5406312. Página 34 de 118 24


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141/2011, firmado com o município de Anchieta/ES. O referido contrato tinha como objeto a prestação de serviço de software educativo e lousa digital. Valor do contrato: R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais). O esquema montado demonstra ajuste fraudulento entre agentes públicos e o empresário Jurandy Nogueira Junior. A documentação acostada é bastante esclarecedora ao revelar: 1º) direcionamento de licitações de cotação em favor de SKILL BLOCKS – TECNOLOGIA EDUCACIONAL26; 2º) após ter participado do processo de composição de preços é exatamente a empresa SKILL BLOCKS – TECNOLOGIA EDUCACIONAL que oferta o Atestado de Capacidade Técnica à MATRIX Sistemas e Tecnologia LTDA-ME, sem, contudo, ter despertado qualquer suspeita de conluio entre elas perante a Comissão de Licitação. Além disso, como a licitação estava direcionada, sabendo que venceria o certame, Jurandy, antecipadamente, deu início ao processo de importação dos equipamentos, ou seja, antes mesmo da abertura do Pregão Eletrônico. Ocorre que a MATRIX, empresa de Jurandy, sequer tinha lastro financeiro para efetivar a operação comercial. E para a execução antecipada do seu propósito Jurandy usa/beneficia-se de todos os mecanismos de que dispunha, principalmente o tráfico de influência, conforme restou configurado no diálogo mantido no dia 27/12/2011 com o servidor identificado por Claudinei27, que informa a Jurandy que não será possível a implantação do contrato antes de março (vide índices 5275582, 5296310, 5296380).

Conforme revelado anteriormente essa empresa é administrada por Fernando Ramos Passoni. 27 Claudinei é o principal interlocutor de Jurandy junto à Secretária de Educação de Anchieta, Paula Louzada Martins. Página 35 de 118 26


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3. A EMPRESA EMEC A EMEC OBRAS E SERVIÇOS LTDA é empresa do ramo da construção civil. Tem como gerente Fábio Saadi Junger, pessoa responsável pelas tratativas com o poder público. A EMEC participou de certame para implantação e reparos de engenharia civil e paisagística de praças, parques e jardins, de forma contínua em todo o município de Presidente Kennedy. Sagrando-se vencedora em Pregão Presencial, foi contemplada com o contrato de nº 039/2010, publicado no DIOE em 23/04/2010, no valor de R$ 4.590.598,96 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos). No dia 20/04/2011, foi publicado no DIOES o aditivo 001 no valor de R$ 4.590.598,96 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos). Quase dois meses depois (dia 21/06/2011), o Executivo de Presidente Kennedy faz publicar novo aditivo relacionado ao contrato nº 039/10, porém, para o fim de acrescer ao termo contratual, o valor de R$ 265.795,68 (duzentos e sessenta e cinco, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). Observa-se, com isso, que a EMEC recebe por mês, nada mais, nada menos do que a cifra aproximada de R$ 383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais). Os atos ilícitos que serão apresentados na sequência começaram a ser apurados pela inteligência da Polícia Federal nas imediações da própria sede da empresa. Lá o agentes federais puderam constatar, a partir de entrevistas com funcionários contratados pela EMEC, que o emprego é agenciado pelo Prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta. Isso, portanto, é a forma de interferência que a administração pública local faz na iniciativa privada. Página 36 de 118


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Além disso, o ordenador de despesas daquela municipalidade também influi nos direcionamentos das empresas. Tal como faz com a MATRIX, a interlocução com EMEC se dá somente a partir do comando do prefeito Reginaldo Quinta. Isso fica bem claro a partir do diálogo ocorrido no dia 05/01/2012, às 08hrs31min, quando a vereadora Vera Lucia de Almeida Terra liga para o Prefeito para dizer EMEC lhe chamou para conversar. A vereadora indaga ao Prefeito se deveria ir e obtém como resposta contundente “que não, que ninguém irá lá.” (índice 5308035). (Transcrição) REGINALDO: Fala VERINHA... VERA: EU FUI CHAMADA PARA IR LÁ NA EMEC, VOCÊ ACHA QUE EU DEVO IR OU NÃO? REGINALDO: NÃO! VERA: Então ta bom! REGINALDO: NINGUEM VAI ... VERA: NÃO ... EU TO TE FALANDO QUE ME CHAMARAM ... VOCÊ ESTÁ ENTENDENDO ... REGINALDO:NÃO, NÃO ... NINGUÉM VAI ... VERA:AÍ EU FALEI ASSIM ... NÃO EU VOU CONVERSAR COM O MEU PREFEIRO PRIMEIRO ... PORQUE HOJE LÁ O NEGÓCIO É A CHAMADA DE QUEM .... NÉ VERDADE? REGINALDO: ..... ininteligível. VERA: Não, não então ta bom .... eu to dizendo porque .... ininteligível....me tomar na cara... né que é desfeita....então eu to te avisando que eu não vou né? REGINALDO: Não ... não ..

Aí está, portanto, um exemplo claro de que nada ocorre sem que haja conhecimento e permissão do Chefe do Executivo de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta. Observe bem que a Vereadora, chamada a comparecer à EMEC, tem sua ação negada de forma veemente pelo Prefeito. O diálogo demonstra, também, o vínculo entre o poder público e o privado. Percebe-se claramente que a vereadora VERA, serve não apenas para manter a base de apoio ao Prefeito junto a Câmara Municipal local; sua relação com o ordenador de despesas local vai muito mais além das questões políticas. Página 37 de 118


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Outro exemplo que demonstra a ingerência do poder público no privado está no diálogo do dia 25/01/12, às 17hrs57min, mantido entre a Secretária Municipal Juliana Fontão e sua mãe, que vale a pena conferir a degravação: MÃE: Você vem aqui hoje? JULIANA: Não, pois estou na prefeitura ainda. MÃE: Eu posso mandar a chave do carro da EMEC pela JAQUELINE JULIANA: Pode. Se ela estiver vindo, pode mandar. Não tem problema nenhum. MÃE: Vou pedir para entregar a Márcio ou Flor. Flor mora perto da casa dela (JAQUELINE). JULIANA: Não. Pode mandar para mim. MÃE: Então é para te entregar? JULIANA: Sim. Eu mando para lá. MÃE: Então vou mandar pela JAQUELINE. Se você viesse aqui, eu ia te pedir para levar. JULIANA: Não, eu não vou não. MÃE: Então mando pela Jaqueline e ela te entrega aí. JULIANA: Está ótimo (índice 5379245).

Fábio Junger, gerente da EMEC, é pessoa de grande trânsito entre o Prefeito, o Procurador-Geral do município, entre determinados servidores municipais e, como visto, entre Vereadores locais. Da mesma forma que tem passe livre nas Secretarias do Município de Presidente Kennedy, recebe, corriqueiramente em sua empresa, servidores daquela municipalidade. Com isso, todos se empenham na força tarefa de perpetuar a contratação da empresa EMEC. Os diálogos a seguir transcritos, dão mostras dessa prática rotineira: Diálogo ocorrido no dia 17/02/2012 entre FÁBIO JUNGER e FERNANDO (seu contador) sobre questões relacionadas ao Condomínio MAR AZUL e no meio da conversa passam a falar sobre a renovação do contrato com o Município de Presidente Kennedy e a montagem do processo em nome da Secretaria de Meio Ambiente. (índice 5474783) (Transcrição) FERNANDO: Gostaria de perguntar uma coisa. A planilha que eles estão fazendo em Presidente Kennedy, você sabe que teve um reajuste de 5,79%? FÁBIO: Sim. Página 38 de 118


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FERNANDO: Isso foi sobre o valor do contrato passado. Na sua visão, o contrato novo prorrogado..... FÁBIO: EU QUERIA EQUILIBRAR O CONTRATO E APLICAR ESSE REAJUSTE DE 5,79% EM CIMA DO PROJETO REEQUILIBRADO. Então tem uma diferença que tem que me pagar em cima do reajuste também. FERNANDO: Era isso que eu queria saber. ENTÃO ERAM OS MESMOS 265 E ENXERTAR NO VALOR, depois reajustei e apliquei o 5,79%. Isso aqui está quase terminado. AGORA, ALÉM DA MONTAGEM DA PLANILHA, NÓS VAMOS FAZER O PROCESSO PARA PRESIDENTE KENNEDY? FÁBIO: Não. Nós vamos fazer um processo com o resumo, mostrando qual a diferença que eles me devem, QUAL O VALOR QUE TEM QUE FICAR O CONTRATO, PARA DEPOIS DISSO TUDO, PODER SAIR NO ADITIVO TUDO JUNTO. FERNANDO: Então nós vamos pedir repactuação disso tudo, aí? FÁBIO: É isso aí. FERNANDO: Então beleza. FÁBIO: Eu não vou pedir repactuação, por que é o mesmo processo que já tinha lá, que a PROCURADORIA AUTORIZOU. FERNANDO: Eu não li o final não. Então está autorizado a gente .....? FÁBIO: NÃO. ESTÁ AUTORIZADO PARA A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ...que o reequilíbrio é condizente para eles fazerem a planilha para poder chegar no valor. COMO ELES (Prefeitura de Kennedy) NÃO SABEM FAZER LÁ, ESTOU FAZENDO PARA ELES AQUI. FERNANDO: Entendi. Então não vou fazer nenhum processo pedindo a segunda repactuação? FÁBIO: Não. FERNANDO: ENTÃO VOU FAZER UM PROCESSO COMO SE A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ESTIVESSE FAZENDO? É COM SE ELES TIVESSEM FEITO? FÁBIO: É, EXATAMENTE. FERNANDO: Beleza. No dia 24/02/2012, MÁRCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, Secretário Municipal do Meio Ambiente, liga para o empresário FÁBIO JUNGER e marcam encontro no fim de semana para tratar de assunto relacionado à renovação do contrato. (índice 5495764) (Transcrição) MARCIO: Você está na empresa? FÁBIO: Estou embarcando para o Rio de Janeiro. MARCIO: Estava pensando em passar lá para conversar com você e FRANCISCO para falar sobre o negócio da renovação. FÁBIO: Poxa cara, não dá não. Mas volto hoje do Rio MARCIO: Você volta em horário comercial? Página 39 de 118


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FÁBIO: Não. só chego a noite. MARCIO: E domingo? No domingo estou sempre de bobeira. FÁBIO: Podemos conversar no domingo. MARCIO: Vamos marcar no domingo, AÍ A GENTE SE ORGANIZA E CONVERSA ... EU, VOCÊ E SEU PAI ... FÁBIO: A hora que você puder, pode me dá uma ligadinha. MARCIO: Eu queria dá entrada nisso logo, mas não adianta fazer o pedido, por que a gente vai ter que antes fazer algumas mexidas, colocar o segurança do trabalho, e aqueles negócios. FÁBIO: Tranqüilo. MARCIO: Então a gente tenta se encontrar no domingo ou segunda pela manhã, para que possa dá entrada na segunda a tarde. FÁBIO: Olha só. TIÃO ficou de ver...... Você não vai embora hoje não, não é? MARCIO: Não, porque estive ontem com ele (TIÃO). Falei que estava a disposição dele, que se precisasse era só ligar. FABIO: Beleza. MARCIO: Vou dá uma ligada para ver se ele (TIÃO) está precisando de alguma coisa. FABIO: Então está bom. Obrigado MARCIO MARCIO: Estou à disposição. No dia 27/02 MÁRCIO marca reunião com FÁBIO, na própria EMEC, às 09 horas do dia seguinte. (índice 5510718). Ao final da reunião o Secretário do Meio Ambiente liga para o Procurador-Geral para tratar da questão da renovação do contrato. (índice 5518557) (Transcrição) CONSTÂNCIO: Oi MÁRCIO, estou aqui na prefeitura. MARCIO: E amanhã, o senhor vai está aí? CONSTÂNCIO: Não. Amanhã estou em Vitória. MARCIO: Então vou aí procurar o senhor. CONSTÂNCIO: Você vem hoje? MARCIO: Eu vim hoje para ver a renovação do contrato, mas não sei se chego a tempo de ver o senhor aí. CONSTÂNCIO: Eu vou ficar até de tarde. MARCIO: É sobre a prorrogação do contrato das áreas verde. Preciso do senhor para me ajudar a agilizar. CONSTÂNCIO: Perfeito. MARCIO: Não tem problema não. Qualquer coisa, procuro o senhor amanhã. CONSTÂNCIO: Está bom. No dia 29/02 FÁBIO liga e marca reunião com Procurador-Geral do Município CONSTÂNCIO BORGES. (índice 5524126)

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(Transcrição) FABIO: Podemos marcar para amanhã pela manhã para falar sobre um processo nosso de renovação? CONSTÂNCIO: Sim. FABIO: Que horas? CONSTÂNCIO: Eu acordo muito cedo, qualquer hora esta bom. FABIO: Marcamos 8 horas. CONSTÂNCIO: Pode ser. FABIO: Combinado. No dia 01/03/2012, FÁBIO conversa com MÁRCIO diz que esteve com CONSTÂNCIO e que ele está aguardando MÁRCIO pegar o processo. O Secretário diz que irá correr atrás. (índice 5529148) Transcrição: FABIO: Estive com DR CONSTÂNCIO, E ELE SÓ ESTÁ TE ESPERANDO PARA PODER PEGAR O PROCESSO. MARCIO: Então ta bom. Vou adiantar meu lado para poder passar ai, depois do almoço. FABIO: Outra coisa, aquele documento que pedi para passar aqui para pegar para mim, ........ o ZÉ levou. MARCIO: Então ta bom. FABIO: Veja esse negócio para mim (pegar processo), pois estou viajando hoje a noite. E eu precisava está tranqüilo sabendo que este negócio vai rodar. MARCIO: Te dou um ok depois que passar ai no jurídico. FABIO: Vê esse e o reequilíbrio. MARCIO: Estou passando agora na prefeitura. Te dou um sinal depois. FABIO: Tranqüilo. No mesmo dia CONSTÂNCIO trata com KAREM (funcionária da Procuradoria Municipal) sobre o parecer de renovação da EMEC. KAREM diz que JOSÉ AUGUSTO (funcionário da Prefeitura) acha que teria sido ELISA (Procuradora) a parecerista, porém não achou nada no processo. CONSTÂNCIO diz que está com o Diário Oficial de 21/06/2011 e fala do aditivo nº 02 do contrato 039/10, referente ao pregão 019/2010. KAREM fala sobre o projeto que está indo para a Câmara que trata sobre cargos efetivos e reenquadramento das carreiras com reposição salarial envolvendo a Procuradora ELISA e o funcionário JOSÉ AUGUSTO. CONSTÂNCIO volta ao assunto e pede a KAREM que dê uma olhada no parecer da EMEC e que o pessoal da EMEC levou o processo para ele, porém depende do parecer dado. (índice 5529321)

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Ainda no dia 1º de março, KAREM avisa a CONSTÂNCIO que o parecer foi dado pelo Procurador DEVEIDE. (índice 5529743) (Transcrição) KAREN: DR CONSTÂNCIO está? SECRETÁRIA: Está. Você achou alguma coisa daquela empresa EMEC? KAREN: Mais ou menos, porque? SECRETÁRIA: Por que eu também estou procurando. KAREN: Não foi ele que deu o parecer. Parece que foi DR DEVEITE. SECRETÁRIA: Você tem o número do processo? KAREN: 3144 de 2011 SECRETÁRIA: Eu achava que era de 2009. KAREN: Todos processos da EMEC que achei era de 2009, mas esse aqui que eles falaram era 2011. SECRETÁRIA: Eu também achei um de 2009, por isso estava procurando de 2009. Espera aí que vou passar para CONSTÂNCIO. .................................... KAREN: Pelo que consta quem deu o parecer foi DR DEVEITE, por que não tenho nada no meu caderno e .............. CONSTÂNCIO: Não se preocupa. Já sabendo que tudo que tem AUGUSTO metido no meio dá problema,.......... para eles terem feito isso até sem........., sem parecer não custa nada. KAREN: Só que pelas datas, no dia 15, no caderno de VAL, deu saída para o gabinete. Só que ela não arquiva parecer dele (DR DEVEITE). CONSTÂNCIO: MAS JÁ ESTOU FAZENDO AQUI. JÁ ESTOU NA METADE DO PARECER. DAQUI A POUQUINHO VOU PASSAR POR E-MAIL PARA VOCE. AÍ VOCÊ COLOCA O PAPEL TIMBRADO, IMPIRME E NA SEGUNDA-FEIRA EU ASSINO. KAREN: Está certo. Inclusive no dia 30 de março esse processo 3144/2001 foi para o contrato. CONSTÂNCIO: O aditamento dele está aqui. Por isso estou fazendo. Prorrogou num prazo de 12 meses. Quem deu o parecer............., e que não se sabe, né? KAREN: Mas ele passou na procuradoria de DR DEVEITE. Pelo menos a gente não sabe se passou é foi negativo, né? CONSTÂNCIO: É. KAREN: A gente não sabe porque não tem o processo. CONSTÂNCIO: Vou pedir para você antes de imprimir, conferir os números de contrato, de pregão e de aditivo, porque está, tudo misturado. Estou tendo um trabalho danado. KAREN: Eu deixo aqui comigo, né? CONSTÂNCIO: Não. Pode entregar para JULIANA. KAREN: Então voltaria para o gabinete? CONSTÂNCIO: Sim. E o MÁRCIO ficô de passar aqui para pegar o Página 42 de 118


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processo. KAREN: Está bom. CONSTÂNCIO: Você deixa pronto e avisa a ele (MARCIO) que já está aí, prontinho. Eles deixaram para última hora. É 29/02 e o prazo é amanhã. KAREN: Está bom CONSTÂNCIO: Já estou terminando. KAREN: Valeu. Mais tarde CONSTÂNCIO liga novamente para KAREM e diz que já enviou o parecer. Pede que entregue a BRUNO e informa que o processo será levado por MÁRCIO para Presidente Kennedy.(índice 5529909) Em seguida CONSTÂNCIO diz a MÁRCIO que já encaminhou o parecer. (índice 5530093) (Transcrição) CONSTÂNCIO: Já encaminhei o parecer para KAREN, mas o processo está aqui. MARCIO: Estou com JÚLIO fechando licenciamento. acho que meio dia consigo sair daqui. CONSTÂNCIO: O IMPORTANTE É QUE ESSE NEGÓCIO TEM QUE SER FEITO HOJE, PORQUE O PRAZO É ATÉ AMANHÃ. MARCIO: Eu sei. Vou aí hoje pegar, se o senhor não estiver pego com LENA (secretária do escritório). CONSTÂNCIO: O parecer já está prontinho com a KAREN. Encaminhei para ela colocar no papel timbrado. MARCIO: O escritório fica aberto até as 5, né? CONSTÂNCIO: Fica. MARCIO: Vou passar antes deste horário. CONSTÂNCIO: Está bom então. MARCIO: Eu passo na KAREN antes de viajar. CONSTÂNCIO: Está bom.

Como antes exposto, os processos são sempre direcionados/viciados para que empresas ligadas ao grupo criminoso possam ganhar licitações. Com a EMEC não podia ser diferente. Os diálogos abaixo transcritos é a sequência dos diálogos acima, e dão mostras de como são montados os processos bem como as justificativas em nome das Secretarias. Note que os interlocutores estão adequando valores para que a planilha fique com o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais): Página 43 de 118


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No dia 29/02/2012, FÁBIO conversa com FERNANDO sobre a planilha (índice 5523836) (Transcrição) FERNANDO: Você já chegou aí? FÁBIO: Já. FERNANDO: Abriu aí para ver? (provavelmente a caixa de e-mail) FÁBIO: Não. Você mandou para mim? FERNANDO: Mandei a composição para você. FÁBIO: Vou dá uma olhada agora. FERNANDO: De todo jeito, nessa composição, ele esta com as colunas ocultas. Se você abrir as colunas, as medições já estão lançadas até a ....... FÁBIO: Você está falando o que? E edital dos contratos? FERNANDO: É, mas ao mesmo tempo que é salvo em contrato, é aquela composição que dá aquele resumo que gera aquela composição que nós falamos ontem. FÁBIO: Então beleza. FERNANDO: Depois você ver aí. Em seguida FÁBIO conversa com FRANCIS (seu irmão) sobre a composição dos preços dentro da planilha. (índice 5524172) (Transcrição) FABIO: Você está em Presidente Kennedy? Ou você vai a Campos? FRANCIS: Estou querendo, mas vai depender do que vai desenrolar hoje aqui. FABIO: Eu pedir para você dá uma resposta naquele ofício lá, mas você deu uma olhada nas considerações que MÁRCIO colocou? FRANCIS: Coloquei, mas não tem mas jeito. Eu já entrei. Agora é fazer para dar certo. Não tem mais o que fazer. Não posso mais desistir. FABIO: Mas nós temos como argumentar com ele.... mudança de prazo......? FRANCIS: Temos sim. FABIO: E aquele ofício. Você quer que eu responda como? FRANCIS: Passando aí: CONFORME SOLICITADO ATRAVÉS DE OFÍCIO NÚMERO TAL SEGUE A PLANILHA COM REDUÇÃO DE BDI DE 20%. FABIO: Aí e só mandar a planilha com redução de 20% FRANCIS: Então está bom. FABIO: Eu marquei com Dr. CONSTÂNCIO amanhã no escritório dele para conversar do negócio da renovação contrato daqui. Aí, aquele ofício que nós fizemos, leva lá para casa, pois vou chegar a noite. FRANCIS: Levo sim. FABIO: Não esqueci não. Página 44 de 118


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No mesmo dia FÁBIO volta a tratar do assunto da planilha com FERNANDO e falam sobre os valores dos reajustes dos contratos gerados pelo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com Presidente Kennedy, num total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões). (índice 5525143) (Transcrição) FERNANDO: A gente vai comparar as medições faturadas com as medições que estão lançadas. Inclusive neste arquivo aí já estão lançadas. É até a décima segunda? FABIO: É até janeiro. Até a vigésima segunda. Não abrir ainda não. O valor total deu 5.054 e alguma coisa? FERNANDO: O que é isso? FABIO: O valor total do contrato atual. FERNANDO: Tudo dá 9 milhões ..... FABIO: A é, por que retira 4.590.... FERNANDO: Então vou somar 4590 + 103 + 265. FABIO: Soma + 94 FERNANDO: Não, 94 é do período passado. FABIO: Sim, mas o reajuste foi do ano passado, mas vai sair este ano. FERNANDO: Tudo bem, então entraria como aditivo do contrato do ano. OK, se colocar ele vai para cinco milhões, cinqüenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais. É isso? FABIO: Sim. FERNANDO: Veja bem, nós temos as medições faturadas até a décima......vigésima primeira. Mas acontece que se eu fizer as diferenças de medições, nós poderíamos cobrar só até a décima segunda, porque da décima terceira em diante, quando você pediu o reequilíbrio, a gente pede junto. FABIO: Não entendi. FERNANDO: Pois é. Até abril de 2011 foi reajustado pelo dissídio de 2010. FABIO: Foi reequilibrado. FERNANDO: Mas daí para frente...... FABIO: Eu não vou pedir outro reequilíbrio não. Vou deixar o contrato renovar, para depois pedir o reajuste financeiro do contrato, e coloco tudo junto. É mais fácil de entender. FERNANDO: Então posso fazer as medições dentro das datas normais? FABIO: Sim. FERNANDO: Valeu.

Entretanto, a movimentação entre os integrantes da organização criminosa em exame não para por aí. A Operação “Lee Oswald” constatou que são Página 45 de 118


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muito comuns encontros secretos entre os principais integrantes do grupo para o fim de negociatas e recebimento de propina. Foi o que ocorreu no dia 26/01/2012 quando a equipe de vigilância da Polícia Federal acompanhou encontro secreto entre o Procurador-Geral, Constâncio Brandão e o gerente da EMEC, Fábio Saad, ocorrido no Bairro Mata da Praia, no entorno da Praça Antônio Jacob Saad, por volta das 11h20m.28 Paralelo às investigações desenvolvidas pela equipe da Polícia Federal, sob a presidência do Delegado Álvaro Fajardo, trabalhava a Controladoria Geral da União – CGU, auxiliando a equipe de campo na análise de procedimentos licitatórios e contratos, objetos de investigação do Departamento de Polícia Federal no Estado do Espírito Santo – Inquérito Policial nº 502/2011 - SR/DPF/ES. Foi o que ocorreu também com o contrato que a EMEC firmou com a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy. A partir da documentação enviada, a CGU pode constatar, de plano: i)

uso indevido de índices econômicos. “A taxa de 36% de BDI, expressa na proposta de preços da licitante vencedora (fls. 106 a 135), incidiu indiscriminadamente tanto sobre itens que correspondem apenas ao fornecimento de materiais, quanto sobre os itens de serviço”;

ii)

sobrepreço de 26% do valor do contratado, superfaturando o contrato em, aproximadamente, R$ 670.029,05;

iii) pagamentos indevidos, gerando antieconomicidade contratual. Ficou “patente que as medições e pagamentos são feitos de modo a alcançar o valor total do contrato, o que é corroborado pela transcrição de índice 5526072, de 29/02/2012”; Para maiores detalhes acerca do evento, vide item 6.4.2.4 da Representação Final promovida pelo Delegado Álvaro Fajardo. Página 46 de 118 28


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Desta forma, quanto à EMEC, é possível perceber claramente os ajustes ilícitos com o objetivo de buscar, por vias oblíquas, “reequilíbrio econômico contratual”. Destaca-se nesse momento, as pessoas de FÁBIO SAAD JUNGLER, gerente da EMEC, CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, Procurador-Geral do Município de Presidente Kennedy e MÁRCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, Secretário Municipal do Meio Ambiente daquele município. Observe bem que “a participação de MÁRCIO neste evento é essencial para a ocorrência do mesmo, lembrando que MÁRCIO também é o Secretário responsável pelo contrato de recolhimento do lixo. Veja que ele faz uma movimentação absurda para que a renovação do contrato ocorra no dia exato. Além de interceder junto à Procuradoria Municipal MÁRCIO transfere ao beneficiário do contrato a preparação da justificativa que será apresentada por sua pasta”, conforme relatado pelo Delegado Álvaro Fajardo. Ademais, existe ainda outro aspecto pertinente a se observar nesse quadro: a situação da emissão de pareceres elaborados com o propósito de dar aparente legalidade aos contratos da EMEC. Nos diálogos acima transcritos, denota-se que a servidora municipal de nome KAREM informa que o Procurador DEVEITE havia dado um parecer desfavorável, mas logo em seguida, em contato com CONSTÂNCIO, este apresenta outro parecer, desta feita favorável à EMEC. Nas condutas acima representadas observe a responsabilidade criminal direta dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação CPL, nas pessoas de JOVANE CABRAL DA COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e SILVIA FRANÇA DE ALMEIDA, sem falar, é claro, do Chefe do Poder Executivo Página 47 de 118


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REGINALDO CONSTÂNCIO

DOS

SANTOS

BORGES

QUINTA,

BRANDÃO,

do e

Procurador-Geral do(a)s

do

Secretário(a)s

Município Municipais

ALEXANDRE PINHEIRO BASTOS e MÁRCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, e do empresário FÁBIO SAAD JUNGER, em verdadeira formação de quadrilha, pois atuam de forma articulada e em comunhão de desígnios, na prática dos crimes sob investigação.

4. A EMPRESA M2 A empresa M2 CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, já velha conhecida, não apenas no Município de Presidente Kennedy, mas no próprio Judiciário Capixaba. Isso porque o contrato nº 066/2010, firmado entre a empresa e o Município de Presidente Kennedy, foi objeto de ajuizamento de Ação Civil Pública (Processo nº 041.11.001134-7), promovida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com vistas à sua anulação e ressarcimento aos cofres públicos. A teor dos argumentos do ilustre membro do Ministério Público firmatário da referida demanda: “O pedido de natureza condenatória, por sua vez, assenta-se na comprovação da lesividade do ato, melhor dizendo, na comprovação do dano experimentado pelos cofres públicos em decorrência da ilegalidade praticada. No presente caso consiste o dano no pagamento das seguintes quantias: R$ 2.292.287,71 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos) e R$ 105.325,45 (cento e cinco mil, trezentos e vinte cinco reais e quarenta e cinco centavos), pelos aditivos contratuais ilegalmente entabulados.” Página 48 de 118


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Não obstante a extemporaneidade da presente demanda em relação ao procedimento licitatório supramencionado e já objeto de Ação Judicial, denúncia apresentada por Carlos Rodrigues Garcês, no MPES, no dia 23/02/2010, véspera da abertura da concorrência nº 002/2010, já apontava o resultado antecipado em favor da empresa M2. Os rastros de ilicitudes estão evidenciados por toda a parte, desde a constituição da própria sociedade. Segundo consta do contrato social, a M2 tem como sede na Rua Camboriú, nº. 11, lado B, Morada de Laranjeiras, Serra/ES, endereço que, segundo denúncia, é falso. O mesmo mecanismo de direcionamento de licitações é usado para a contratação da M2. Os diálogos abaixo transcritos, travado, entre o Secretário Municipal de Obras ÉDINO LUIZ RAINHA e o empresário JOSÉ CARLOS “falam por si só” e expressam detalhadamente como a Comissão Permanente de Licitações de Presidente Kennedy age em favor dos empresários (Vide índice 5240636): (Transcrição – diálogo registrado dia 16/12/2011) ZÉ CARLOS: Oi EDINO, você passou por aqui, ficou de ligar e não retornou. Como estão as coisas? EDINO: O que eu queria pedir e que você participasse mais aqui. ZÉ CARLOS:E...., mas não. Eu não vou participar porque esta tudo truncado. EDINO: Ontem foi brecado pelo Tribunal de Contas. ZÉ CARLOS: O que foi brecado? Qual edital? O de gerenciamento de obra? EDINO: E, o de gerenciamento. ZÉ CARLOS:E aquele outro do meio ambiente também!! Inclusive eu peguei o CD,...ME DEREM O CD, E DEVEM TER DADO PARA OUTRAS EMPRESAS COM A LOGOMARCA DA EMPESA M2. EDINO: NEM ISSO ELES TIVERAM O CUIDADO DE TIRAR ... ZÉ CARLOS:EXATAMENTE ... O EDITAL FOI A M2 QUE FEZ. É MUITO GRAVE ISSO ... E TODAS AS EMPESAS .... EDINO: E O EDITAL DO MEIO AMBIENTE TAMBÉM ESTAVA COM A Página 49 de 118


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LOGOMARCA? ZÉ CARLOS:TAMBÉM. INCLUSIVE NO CD QUE EU MANDEI PEGAR VEIO UM TERMO DE REFERÊNCIA E UM OUTRO DOCUMENTO DA M2, QUE NO EDITAL NÃO VEIO. AÍ EU PASSEI UM E-MAIL PARA A MENINA, ACHO QUE O NOME DELA É SILVIA ... DA COMISSÃO ... EDINO: É, SILVIA . ZÉ CARLOS: Explicando que o CD não tinha o edital. Ai ela mandou o edital com a logomarca (da empresa M2). EDINO: ENTÃO VOCÊ NÃO VAI PARTICIPAR? ZÉ CARLOS: Não vou participara. Depois ela mandou outro email pedindo para deletar tudo, porque eu acho que eles viram. Mas isso foi para todas as empresas. Estou lendo o jornal ES que peguei na Prefeitura de Vitória, por que estive lá na Secretaria de Obra, pois estou participando de duas licitações, ai na primeira página esta escrito o seguinte: "POLÍCIA FEDERAL PREPARA PARA OS PRÓXIMOS DIAS UMA OPERAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY . EM TEMPO, A CIDADE É ALVO DE INVESTIGAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA FEDERAL". EDINO: O jornal saiu hoje? ZÉ CARLOS: A matéria é de ontem, e o jornal é ES HOJE. EDINO: Vou ver se dou uma olhadinha. ZÉ CARLOS: Tem um site www.eshoje.com.br. Ai ele fala mais aqui: "O TRIBUNAL DE CONTAS INICIOU A APURAÇÃO SOBRE O AUMENTO DE 3 MIL SEISCENTOS ...(INAUDÍVEL)... DO VALOR DE CONTRATO DA PREFEITURA DE MONTAGEM DE PALCOS E TENDAS. TRIBUNAL DE CONTAS TAMBÉM ACOLHEU DENÚNCIA SOBRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAR UMA EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 600 CASAS POPULARES. INFORMAÇÕES DÃO CONTAS DE QUE A POLÍCIA FEDERAL TERIA RELAÇÃO INCLUSIVE COM A COMPRA DE HELICÓPTERO". Esta no jornal hoje que a Polícia Federal vai entrar aí. EDINO: Jornal ES HOJE? ZÉ CARLOS: Sim. É um jornal grande, esta lá na Prefeitura de Vitória, em todas secretarias. EDINO: Vou dá uma olhadinha ZÉ CARLOS:Estou com receio de entrar num licitação aí por isso. Você ganha a licitação, daqui a pouco paralisa tudo. EDINO: Trabalhão danado, né? ZÉ CARLOS:Mas isso. Eu comprei os editais, nós analisamos e chegamos a conclusão ....., é por que nós estamos com muito serviço. Tem outras concorrências....... EDINO: Ahaa, tá. ZÉ CARLOS: Estamos fazendo trabalho para outras prefeituras, muitos órgãos. Ganhamos licitação grande na CODEBA. EDINO: Ahã.. Página 50 de 118


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ZÉ CARLOS: A gente fica meio receoso, por que trabalhar em um clima do jeito que está aí fica muito ruim. Então ta. Será que o Tribunal de Contas já brecou esse edital? Alguém que me falou, alguma empresa... EDINO: Ta. ZÉ CARLOS: Qualquer coisa você me liga. Se mudarem, se eu ver que a coisa vai caminhar de uma outra forma a gente vai. Mas do jeito que está...... EDINO: O jornal é que? ES........ ZÉ CARLOS: ES HOJE, www.eshoje.com.br. É um jornal grande, tipo Tribuna e Gazeta. EDINO: Está bom então ZÉ CARLOS.

Mas a voracidade do grupo criminoso em definhar o erário de Presidente Kennedy não tem fim. Ademais, o sentimento de impunidade faz com que os integrantes da organização passarem por cima dos poderes públicos, sobretudo o Judiciário. Observe que mesmo diante do ajuizamento da Ação Civil Pública (antes mencionada), o Procurador-Geral CONSTÂNCIO BRANDÃO e os Secretários Municipais ALEXANDRE PINHEIRO e JULIANA FONTÃO, articulam com o ex-sócio e atual administrador da empresa M2, JOEL ALMEIDA FILHO, novo contrato ou a prorrogação do anterior, conforme se observa nos diálogos a seguir: No dia 12/01/2010, ANDRESSA FONSECA DA SILVA (Comissão de Licitação) pergunta ao Secretário de Desenvolvimento Econômico ALEXANDRE PINHEIRO se está na M2 ou se esteve com alguém de lá. Em seguida ANDRESSA diz que precisa falar com alguém da empresa para decidir se irá publicar ou suspender a publicação anterior. ALEXANDRE passa o telefone de JOEL. (5340686) (Transcrição) ALEXANDRE:Alô. ANDRESSA: Oi ALEXANDRE? ALEXANDRE: Ele. ANDRESSA: É ANDRESSA, tudo bom? ALEXANDRE: Tudo jóia ANDRESSA .. ANDRESSA: Deixa eu te falar ... por acaso você está na M2 ou esteve com alguém da M2? ALEXANDRE: Não, não ... Página 51 de 118


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ANDRESSA: ..(ininteligível) ... as nove e pouca ... então daqui a pouquinho estou te dando uma resposta ... estou aguardando até agora ... estou precisando falar com ele e o celular dele está desligado ... e nada ... não recebi nada no meu e-mail ... não recebi decisão nenhuma ... tem que publicar ... ALEXANDRE: Não e o cara falou até dez horas .. eu acho ... ANDRESSA: ... (ininteligível) ... Puta que pariu! ... ALEXANDRE: Mas é .. é ... NÓS VAMOS ESTAR FAZENDO UMA REUNIÃO COM ELES E ... ANDRESSA: Ta, mas me passa o telefone de alguém lá com quem eu consiga falar ... pra poder ... ALEXANDRE: 99811120, do JOEL .. ANDRESSA: Ta ok ... vou tentar falar ALEXANDRE: Qualquer coisa você me liga de novo .. ANDRESSA: Ta obrigado ... tem que publicar hoje né? ... Ou publicar ou suspender .... ALEXANDRE: É eu acho que ... por via das dúvidas suspende ... entendeu? ANDRESSA: Não .. se não consegui falar com eles .. (se despedem) No mesmo dia ANDRESSA volta a falar com ALEXANDREe informa que recebeu as informações da M2. Seguem falando sobre a publicação e republicação dos novos editais referente às licitações de obras públicas. (índice 5340949) Em seguida ALEXANDRE liga para CONSTÂNCIO para posicioná-lo sobre o assunto. (índice 5341155) (Transcrição) CONSTÂNCIO: Vai ter reunião? ALEXANDRE: Não vai ter não. CONSTÂNCIO: Está tudo certinho aí? ALEXANDRE: Sim. Andressa foi falar com você mas eu já resolvi. Falei que era para republicar, pois era isso que você tinha pedido para fazer. CONSTÂNCIO: Estou numa reunião aqui. ALEXANDRE: Deu diferença nas planilhas e não tinha jeito. Tinha que fazer novamente CONSTÂNCIO: Eu tive ... (inaudível)... boas daqui. ALEXANDRE: Eu talvez vá esta aí amanhã. CONSTÂNCIO: Está bom.

Aí está, portanto, a forma de agir usada pelo grupo, além de fazer pouco caso do Judiciário, acreditando na impunidade. Página 52 de 118


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Registra-se, por fim, que os encontros ocultos não se limitam apenas ao caso isolado da EMEC. As empresas M2 e MASTERPETRO29 também receberam as visitas

do

Procurador-Geral

do

Município

de

Presidente

Kennedy,

CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO e do Secretário de Desenvolvimento Econômico desse mesmo município, ALEXANDRE PINHEIRO, no dia 24/01/2012, encontro esse devidamente acompanhado e registrado pelo setor de inteligência da Polícia Federal (vide item 6.5.6 da Representação Final). A participação dos integrantes da CPL, JOVANE CABRAL DA COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e SILVIA FRANÇA DE ALMEIDACHARLENE, do Chefe do Poder Executivo REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, do Procurador Municipal CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, e do Secretário Municipal ALEXANDRE PINHEIRO BASTOS, e do empresário JOEL DE ALMEIDA FILHO, são claras e constitui-se formação de quadrilha, pois atuam de forma articulada e em comunhão de desígnios, na prática dos crimes sob investigação.

5. AS EMPRESAS RELACIONADAS AOS IRMÃOS GOMES José Carlos Jordão Gomes e Ely Ângelo Jordão Gomes, são proprietários, respectivamente, das empresas JCJ Gomes Ltda. (08.762.927/0001-70) e EAJ Gomes Ltda. (08.0828.342/0001-06). São conhecidos em Presidente Kennedy como os “Irmãos Metralha”. Para dar amplo apoio e lograr êxito nos procedimentos licitatórios promovidos pelo Poder Público local, os irmãos Gomes contam com a ajuda de várias

Pode parecer, aparentemente, que a MASTERPETRO não tenha vínculo algum com o grupo, mas sim, visto que seu proprietário, CLÁUDIO RIBEIRO BARROS, tem atuação direta na condução do contrato de outra empresa que legalmente não lhe pertence, a PULIZIE ITÁLIA. Sobre essas empresas, abordaremos com maior vagar no decurso desta peça. Página 53 de 118 29


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empresas “parceiras”, dentre elas a E.M. Gomes Atacadista – ME, que tem como proprietário o próprio pai, Ely Monteiro Gomes. Além disso, tem o apoio direto de funcionários públicos locais, sobretudo de alto escalão, que os fomentam com informações privilegiadas, conforme facilmente demonstrado através das interceptações de e-mails, feitas com autorização judicial, conforme destaque abaixo: No dia 09/11/2009, às 16hrs52min, José Carlos recebe mensagem proveniente da conta licitacaopmpk@hotmail.com lhe encaminhando o edital 33/2009. Interessante registrar que ele pede nominalmente para que Charlene lhe envie o referido edital. No dia 13/11/2009, às 16hrs28min, José Carlos recebe mensagem da mesma conta licitacaopmpk@hotmail.com lhe encaminhando o edital 22/2009 e 062/2009, entretanto, quem responde agora não é Charlene e sim Andressa, muito embora a mensagem tenha sido endereçada à primeira anteriormente. A mensagem anexa foi enviada a partir da caixa do próprio Jovane para José Carlos, no dia 07/06/2010, às 19hrs54min, contendo os editais 067/10 e seus anexos (clicar para mensagem, clique para edital/anexo). Este edital não foi adiantado, já que a publicação no Diário Oficial foi realizada no mesmo dia, entretanto, no dia seguinte, dia 08/06/2010, às 11hrs17min, Jovane envia nova mensagem avisando José Carlos que a casa de carnes retirou o mesmo edital, ou seja, o de número 67. Como se vê, Jovane atua provendo informações aos irmãos Gomes. Isso também fica claro quando se lê a mensagem anexa, enviada por Jovane para Ely e José Carlos, no dia 17/08/2010, às 10hrs20min. Note que a publicação do edital é no mesmo dia, ou seja, mesmo que não haja aqui o adiantamento do edital, existe sem dúvida um empenho em colocar os Gomes em posição de vantagem na licitação. Mesma situação nesta outra mensagem anexa, enviada por Jovane para Ely e José Carlos, no dia 17/08/2010, às 10hrs21min, quando do envio do edital 096/2012. A publicação do edital deuse na mesma página do edital 101/2010. A mensagem abaixo é diferente, foi enviada a partir da caixa Licitação PMPK para José Carlos, no dia 22/02/2011, às 16hrs41min, Página 54 de 118


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contendo o edital 018/11 e seu anexo. A publicação do edital se deu no Diário Oficial somente dia 04/03/2011. Outra mensagem também foi enviada a partir da caixa Licitação PMPK para José Carlos, no dia 18/04/2011, às 14hrs19min, contendo os editais 038 e 039/11 e seus anexos. A publicação no Diário Oficial do edital 38/11 foi na data de 20/04/2011 e do edital 39/11 ainda mais tarde, na data de 16/05/2011. 30

Os irmãos Gomes, através das “suas” empresas colaboradoras, possuem vários contratos com a Prefeitura de Presidente Kennedly. Na verdade, os “irmãos metralha” são conhecidos como grandes empresários na cidade de Presidente Kennedy/ES. Além das empresas acima citadas, são responsáveis também pelas sociedades empresariais PETROMAX SERVIÇOS LTDA e E.M. GOMES, sem falar que usam também outras empresas para compor “concorrência” nas licitações. Ecléticos na arte de “comercializar” (e mais ainda de fraudar), os irmãos gomes “atuam no ramo de combustíveis, alimentos e eletrodomésticos, porém diversificam suas atividades conforme as necessidades da Prefeitura. Segundo as palavras do José Carlos no dia 09/03/2012, às 16hrs16min, “Meu amigo, eu não vendo atacado pra ninguém EU SÓ VENDO PRA PREFEITURA” (índice 5578781).”31 Não

conseguiriam

tal

façanha

não

fosse

o

apoio

marcante

da

supersecretária, sobrinha do Prefeito, Geovana Quinta e do Pregoeiro Jovane Cabral. Para afastar concorrentes indevidos usam do poder, constituído por vias ocultas, para ameaçar e impedir que empresas fora do grupo participem de certames, ou, conseguindo entrar, ameaçam de ficar sem receber.

30 31

As cópias dos e-mails estão acostadas ao Relatório Final do Delegado Álvaro Fajardo. Trecho extraído do Relatório Final da lavra do ilustre Delegado Álvaro Fajardo. Página 55 de 118


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Todo esse modo peculiar de agir foi investigado e constatado através do acompanhamento de algumas licitações por parte da inteligência da Polícia Federal. Observe, a seguir, como age a organização criminosa. Com a ajuda de um colaborador, a Polícia Federal acompanhou duas Licitações: os Pregões de nsº 03/2012 e 07/2012, respectivamente. Para que não percamos detalhes importantes segue o cronograma descrito pelo ilustre Delegado Álvaro Fajardo: A opção inicial foi Pregão Presencial nº 03/2012 se deu em razão de seu objeto. De posse do edital no dia 20/01/2012, analisamos os requisitos para participar do certame. Dentre eles está à apresentação no dia 24/01/2012 de uma amostra para cada uma das 103 variedades de produtos de vestuário que o vencedor do certame deverá fornecer. Todos com algum tipo de logomarca do município. A fim de verificar a possibilidade de cumprimento dessa exigência por qualquer empresa que não tenha informação privilegiada sobre esse item, estivemos na empresa Strancioli Uniformes (http://www.stancioli.com.br/empresa.htm ), empresa de grande porte do setor, sediada no pólo de confecções da Glória. Lá questionamos quanto tempo e a que custo seria possível encomendar a produção das amostras, ao que nos disseram que algo entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00 em aproximadamente 20 dias. Diante da impossibilidade de se apresentar as amostras no dia 24/01/2011, entramos em contato com SILVIA, uma das integrantes da Comissão de Licitação, informando do exíguo prazo para tal. SILVIA informou que tentaria permitir a entrega de cinco ou seis amostras e, desta forma, viabilizar a participação na licitação, porém não deu retorno. As exigências do edital forçaram a nossa desistência em participar do certame, do qual figuraram empresas ligadas aos irmãos ELY ÂNGELO e JOSÉ CARLOS, ao final adjudicado em favor da micro empresa J.A. Galito - ME, do empresário local JOSÉ AUGUSTO GALITO. Permanecendo no propósito de compreender como se dão as licitações em Presidente Kennedy compramos novo edital Página 56 de 118


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referente ao Pregão Presencial nº 07/2012, cujo objeto é a aquisição de material de ensino para atender a Secretaria Municipal de Educação. A data prevista no edital para entrega das amostras era 14/02/2012 e das propostas dia 15/02/2012. Edital com idêntico conteúdo fora lançado ano passado (pregão 07/2011), publicado em 20/01/2011 e foi celebrado num total de R$ 245.000,00. Os quantitativos que conseguimos por meio de entrevistas veladas foram de:    

Kit pré-escola: 700 unidades; Kit 1ª a 4ª série: 1200 unidades; Kit 5ª a 8ª série: 1000 unidades; Kit Professor: 350 unidades;

Para esse ano temos:  Kit pré-escola: 1000 unidades; Aumento 40%.  Kit 1ª a 4ª série: 1500 unidades; Aumento de 25%.  Kit 5ª a 8ª série: 1300 unidades; Aumento de 30%.  Kit Professor: 400 unidades; Aumento de 15%.  Criação do Kit EJA (Educação de Jovens e Adultos): 800 unidades. A simples análise dessas informações percebemos um acréscimo de mais de 100% de um ano para outro, fato que nos deu ainda mais certeza de que participaríamos de uma licitação com cartas marcadas.  BOLSA NO FORMATO MALETA COM ALÇA MATERIAL DURATRAN SILKADA COM LOGOMARCA (BRASÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO (sic) ÓTIMA QUALIDADE NA COR AZUL ROYAL COM ALÇAS AZUL NAS MEDIDAS LARGURA 0,42CM ALTURA 0,30CM,PROFUNDIDADE 0,08CM ALÇA DE 0,68CM DE CADA LADO. Tentando cumprir com as exigências impostas, sobretudo no que se refere à estampa, despendemos todo o dia 03/02/2012 tentando obter o referido brasão junto à Prefeitura. Ligamos para a Secretaria de Educação (ELAINE), para a Comissão de Licitação (SÍLVIA) e, por fim, para a Secretaria de Comunicação (MAISSON). Este último contato nos disse que só possuía o arquivo em extensões txt e jpg, ambas inúteis para a produção da matriz de silk screen exigida. No dia 06/02/2012 estivemos em Cachoeiro de Itapemirim/ES na esperança de conseguir o arquivo em extensão compatível com Página 57 de 118


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Corel Draw que permite a produção da referida matriz. Conseguimos o arquivo na Sclan Malhas (2821018400) e no dia 07/02/2012 encomendamos a matriz com o senhor Marcos (2793166539), indicado pela Silk Press (2730892450), por R$ 800,00 com prazo de fabricação de 05 dias úteis.

Seguindo a ordem cronológica, seguem abaixo diálogos, com foto, que confirmar o conluio entre os empresários de Presidente Kennedy, bem como demonstrar de forma clara como se dá a dinâmica criminosa para fraudar licitações. Na manhã do dia 10/02/2012, às 09hrs06min, ELY liga para JOSÉ CARLOS e diz que o pessoal o procurou e perguntou sobre a medida da alça do kit. Continua e diz que no ano passado a alça foi de 68 centímetros e pede confirmação. JOSÉ CARLOS diz que ficou menor, pois fizeram pela outra (índice5446550). No dia 13/02/2012, às 10hrs03min, JOVANE liga para JOSÉ CARLOS e pede para que ele vá ao seu encontro (índice 5455957). No dia seguinte (14/02), ELY MANDA SAMUEL (Vulgo Neném e “concorrente”) NÃO COLOCAR NAQUELAS CAIXAS PORQUE SENÃO FICA MUITO IGUAL (índice 5459815). Ato contínuo ELY LIGA PARA O OUTRO CONCORRENTE, GUTINHO (JOSÉ GALITO) E PEDE PARA QUE ELE TROQUE AQUELE NEGÓCIO DE ONTEM PARA NÃO FICAR IGUAL. CONTINUA E PEDE PARA QUE AVISE A PAULO (PC PESSOA) PARA FAZER O MESMO (índice 5459820). Ainda no dia 14/02, ELY diz a SAMUEL QUE ELE TEM QUE PASSAR LÁ PARA PEGAR OS ENVELOPES. Neném diz que passará em pouco tempo (índice 5461617). No dia 15/02/2012, às 06hrs46min, ELY liga para CÍNTIA BICALHO e confirma que o horário é às 09 horas (índice 5464063). No dia 15/02/2012, às 07hrs29min, ELY liga para NENÉM e diz que o espera na loja (índice 5464087). No dia 15/02/2012, às 07hrs39min, ELY PERGUNTA AO PREGOEIRO JOVANE SE ESTE CONSEGUIU FALAR COM O HOMEM, JOVANE RESPONDE QUE NÃO (índice 5464133).

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Ato contínuo, JOVANE liga para o Policial Militar WALAS e pede que vá ao seu encontro. Walas diz que está no DPM (índice 5464188). Em seguida (15/02/2012, às 08hrs27min)ELY diz a JOVANE QUE ENTREGOU O NEGÓCIO LÁ AS 07 E Pouco (índice 5464366). No mesmo dia por volta das 9 horas, JOSÉ CARLOS liga para ELE PEDE PARA CONFIRMAR SE O CARECA É O “CATINBOSO”, POIS ELE SUBIU E NÃO FALOU NADA E QUANDO O OUTRO SUBIU ELE FICOU FALANDO (índice 5464527). Registre-se, que falam do nosso colaborador. O PREGÃO  NO DIA 15/02/2012, ÀS 08 (OITO) HORAS E 57 (CINQUENTA E SETE) MINUTOS, CONFORME A FUNCIONARIA ORIENTOU, O COLABORADOR SUBIU ATÉ O 3o (TERCEIRO) ANDAR PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES. AO CHEGAR, O COLABORADOR SE DEPAROU COM: HNI 12 (CAMISA DE MALAHA AZUL, ÓCULOS DE GRAU E BONÉ), REPRESENTANTE DA EMPRESA “J. A. GALITO ME”; NENÉM (SAMUEL), REPRESENTANTE DA EMPRESA “S. DA S. MORAES JÚNIOR ME”; ELY, REPRESENTANTE DA EMPRESA “P. C. PESSOA ME”; HNI 04, REPRESENTANTE DA EMPRESA “J. C. J. GOMES ME”; E HNI 15 (CAMISA POLO LISTRADA DE AZUL, VERMELHO E BRANCO). HAVIA AINDA UM HNI 14(CAMISA SOCIAL AZUL E ÓCULOS DE GRAU) SENTADO, FALANDO AO CELULAR. O COLABORADOR PROTOCOLA OS ENVELOPES DA PROPOSTA NO BALCÃO DE ATENDIMENTO COM A MNI 01 (LOIRA, BLUSA SOCIAL BRANCA E ÓCULOS DE GRAU).

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a) NO DIA 15/02/2012, ÀS 10 (DEZ) HORAS E 07 (SETE) MINUTOS, COMEÇA O PREGÃO E O PREGOEIRO JOVANE SOLICITA OS ENVELOPES DO CREDENCIAMENTO. O COLABORADOR É DESCLASSIFICADO. AS EMPRESAS PARTICIPANTES COMEÇAM A DAR OS LANCES. b) ÀS 10 (DEZ) HORAS E 40 (QUARENTA) MINUTOS, O PREGOEIRO JOVANE ENCERRA O PREGÃO. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME É A “S. DA S. MORAES JÚNIOR ME.” REPRESENTADA POR NENÉM (SAMUEL).

Dado a “publicidade” do ato, o certame ocorreu na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, no dia 15/02/2012, encerrando-se às 10h40m. Porém, a situação não ficaria por aí! Logo após o encerramento do certame o pregoeiro Jovane Cabral liga pra o Soldado PM Walas informando que o indesejado concorrente (colaborador da Polícia Federal) estaria saindo da Prefeitura. Passa em seguida a descrever suas características físicas e vestimenta (vide índice 5465026). (Transcrição) WALAS: Fala pra nós. JOVANE: Você está aí? WALAS: Tô, tô aqui em baixo. JOVANE: ELE TAVA AQUI ... TÁ SAÍNDO DAQUI AGORA ... ENTENDE? WALAS: Tá, eu já sei o carro, eu vou esperar, vou procurar o carro. Aquele carro que você me deu, ele ta atrasado, eu tentei achar o carro aqui e não achei. Como que ele é? JOVANE: Rapaz, ele ta de camisa verde WALAS: Camisa verde, né? To aqui em baixo da Prefeitura, beleza, to aqui por baixo vou ver JOVANE: Beleza WALAS: Ta, valeu

As fotos abaixo demonstram de forma clara que a ordem do pregoeiro Jovane Cabral foi efetivamente cumprida. Observe como o colaborador é ostensivamente abordado, às 10:45, na Rodovia ES-162, na saída do município Página 60 de 118


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de Presidente Kennedy, sem qualquer motivo aparente ou mesmo ação promovida pela Polícia Militar naquele dia.

Não apenas o Pregoeiro Jovane Cabral sabia da abordagem feita pelo Policial Militar Walas ao colaborador. Evidentemente que os irmãos Gomes não ficariam de fora dessa empreitada. Sabendo da “missão”, Ely Gomes liga para Jovane Cabral pedindo para que ele pergunte a Walas o que ocorreu na ação, conforme constata o índice 5465335. Segue abaixo, então, o desfecho sob a ótica do Delegado Álvaro Fajardo: “Ato contínuo, JOVANE LIGA PARA WALAS E PERGUNTA SE DEU CERTO. WALAS DIZ QUE DESENROLOU E QUE CONVERSAM PESSOALMENTE (índice 5465341). Por volta das 12 horas, SAMUEL LIGA PARA ELY E COMENTA QUE VALDEIS O CHAMOU DE CACHORRO E QUE ELY É MUITO RUIM, PORQUE O CARA TÁ AQUI ZANGADO, POIS DEPOIS DA DESCLASSIFICAÇÃO NA LICITAÇÃO, NA HORA DE SAIR, A POLÍCIA O PRENDEU. (índice 5465520).”

Diante de tamanha evidência, não há como negar o esquema montado (bem aparelhado e com divisão de tarefas) na Prefeitura de Presidente Kennedy para usurpar o erário. Há, ainda, dois eventos que merecem destaque especial: o Pregão Presencial nº

140/2011

(Combustíveis)

e

o

Pregão

Presencial

005/2011

(Ar

Condicionado). Vamos a eles. Página 61 de 118


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5.1 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2011 – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL O Pregão Presencial nº 140/2011, promovido pelo Executivo Municipal de Presidente Kennedy, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado - ES em 29/12/2011, teve por objeto Registro de Preços para contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para atender a diversas secretarias no exercício de 2012, na quantidade de 1.370.000 litros de Óleo Diesel B Comum e 560.000 litros de Gasolina Comum “C”. O Edital estabelecia o valor máximo de R$ 4.435.925,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais) e data de abertura de propostas em 11/01/2012. Não obstante terem sido abertas cotações de preço com as distribuidoras Ipiranga Produtos de Petróleo e Petrobras Distribuidora S.A, em 29/11/2011, de forma “surpreendente”, a vencedora do certame, conforme ata de julgamento do dia 11/01/2012, foi a única empresa participante: PETROMAX Comércio de Combustível Ltda – ME, CNPJ 08.157.130/0001-44, curiosamente de propriedade dos irmãos Gomes, que, ainda mais “curioso”, assumiram o controle societário dos sócios anteriores, Aluízio Carlos Correa (ex-prefeito) e Tania Mara Fontana Correa, em 23/05/2011. A PETROMAX venceu o Pregão com proposta no valor de R$ 4.426.900,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos reais), que corresponde a R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove) o litro de Gasolina e R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) o litro de Óleo Diesel, respectivamente.

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Dentre as irregularidades no certame em tela (eivado de vícios), a equipe técnica da CGU pode constatar as seguintes irregularidades: i)

restrição ao princípio da publicidade e à divulgação do aviso de edital, ferindo a regra dos artigos 21 da Lei nº 8.666/93 e art. 37 da CF/88;

ii)

afastamento de empresas interessadas em participar do certame em razão da proibição contida em item que impossibilitava a impetração de recursos por meio de fax ou sedex;

iii)

definição imprecisa e insuficiente do objeto - quantidade excessiva de combustível;

iv) cobrança indevida de taxa de fornecimento de edital; v)

informações privilegiadas (acesso ao Edital antecipado) por parte do representante legal da empresa PETROMAX;

vi) ausência de parcelamento do objeto constituindo restrição à competitividade; vii) exigências de qualificação técnica extrapolam a permissão legal; viii) prazo de pagamento superior ao limite legal; ix)

ata de julgamento não registra a participação de licitante;

Pois bem. Dentre as evidentes irregularidades apontadas pela CGU no certame em apreço, uma, em especial, é acintosa e consolida a voracidade arrecadatória da organização criminosa liderada pelo Prefeito denunciado: a quantidade excessiva de combustível licitado, bem como a forma de contratação do produto. O procedimento licitatório em apreço – Pregão nº 140/2011 – iniciou a partir de solicitação formalizada pelo Secretário Municipal de Transporte e Frota Sr. Flávio Jordão da Silva, no dia 17/10/2011. Nela o Secretário requer ao Prefeito o seguinte: “autorização para aquisição de combustíveis sendo estes: 1.300.000 litros de óleo diesel comum e 500.000 litros de gasolina comum, para Página 63 de 118


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atender o ano de 2012, com a finalidade de atender a frota municipal abaixa

(sic)

relacionada:

05

Motoniveladora

(Patrol),

02

Carregadeira, 02 Escavadeira Hidráulica, 05 Retroescavadeira, 02 Rolo Compactador, 17 Tratores Agrícola, 05 Utilitário Van, 05 Caminhonete, 01 Pajero Sport, 24 Caminhões, 08 Ônibus, 37 automóveis leves e 03 motocicletas”.

Veja que o requerimento se inicia com uma descrição precária, contendo apenas o “Tipo”, sem, contudo, mencionar quaisquer outras especificações necessárias, tais como Marca, Modelo, Ano, Placa, Tipo de Combustível, Consumo, Quilometragem Anual Percorrida. No dia 18/11/2011, foi anexado ao processo requerimento formulado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Geovana Quinta Costalonga, que, na oportunidade, solicita ao Ordenador de Despesas do Município: “autorização para aquisição de 70.000 litros de óleo diesel e 60.000 litros de gasolina, para o ano de 2012, com a finalidade de atender a frota desta Secretaria.”

Pela Secretaria Municipal de Educação foi anexada a frota composta de 08 veículos, porém, sem qualquer menção a Tipo de Combustível, Consumo e Quilometragem Anual Percorrida, assim especificado: Tipo Utilitário Van Micro ônibus Micro ônibus Onibus Onibus Utilitario Van Micro ônibus Caminhão Carroceria Aberta

Marca Volkswagen Agrale Volkswagen Mercedes Benz Mercedes Benz Kia Renault Mercedes Benz

Modelo Kombi Marcopolo Volare Masca grammini Comil Svelto U Comil Svelto U Besta Master 912

Ano 2008 2001 2001 2002 2006 2005 2010 1990

Placa MRW-9958 MRN-8728 MQA-9422 MRD-3019 MRD-5009 MQK-3622 MTE-1366 MRH-2009

Fonte: Processo nº 017583/2011, referente ao Pregão Presencial nº 140/2011 Página 64 de 118


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Segundo consta do termo referência (Vide Anexo I do referido processo da CGU), a quantidade de combustível a ser licitada, segundo tabela, contém a especificação de 1.370.000 Litros de Óleo Diesel “B” Comum e 560.000 Litros de Gasolina Comum “C”. Veja que a quantidade de combustível a ser fornecida é a soma dos dois requerimentos. Por se tratar de licitação fraudulenta, obviamente que não foi contemplada no processo qualquer referência a informações necessárias para o cálculo da quantidade de combustível, tais como: Tipo de Combustível para cada veículo; Consumo, para cada veículo; Quilometragem Anual Percorrida, para cada veículo. Em análise da equipe técnica da CGU, foi constatado que a quantidade de combustível é extremamente excessiva, valendo a pena retratar, fielmente, a conclusão dos técnicos, conforme abaixo colacionado: “Com base nos dados do primeiro requerimento, por exemplo, verifica-se que a frota de veículos movidos a Gasolina são os 37 automóveis leves citados. Assumindo que o consumo destes veículos é de 10 km/litro, a frota de automóveis leves percorreria 500.000 litros x 10 km/litro = 5 milhões de km em 2012. Cada automóvel percorreria, em média, 135.135 km/ano, ou seja, daria mais de três voltas no planeta em um ano (circunferência da Terra calculada em 40.075 km na linha do Equador).”

Para que a PETROMAX lograsse êxito no referido Pregão, o conluio se deu da seguinte forma, segundo relato do Delegado que preside o Inquérito Policial Federal nº 502/2011: No dia 30/12/2011, às 09hrs43min, JOSÉ CARLOS liga para SÍLVIA e pede para que lhe mande um conjunto de editais por email.

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Momentos depois, às 11hrs56min, JOSÉ CARLOS liga para um de seus funcionários e pede que leia itens do edital de número 140 e do edital de número 48. Após a leitura dos itens ambos concordam que o item 8.8 foi retirado. Já no dia 05/01/2012, às 13hrs55min, JOSÉ CARLOS fala com CARLOS, da PETROBRAS, e pergunta se ele participa das licitações ou se alguém vem de fora. O interlocutor pergunta se é de Prefeitura e pergunta se é de Kennedy. JOSÉ CARLOS diz que alguém esteve por lá e pegaram. CARLOS diz que, então eles têm que dar uma combinada e pergunta o que seria mais interessante para JOSÉ CARLOS, gasolina ou o lubrificante? JOSÉ CARLOS diz que só tem gasolina e diesel ao que CARLOS então diz que JOSÉ CARLOS pode pegar a gasolina, e que o diesel fica pra eles. JOSÉ CARLOS então diz que não, para que eles nem participem, para nem ir, pois vai comprar tudo (combustíveis) dele mesmo. CARLOS diz que vai conversar com o responsável e José Carlos o lembra que isso está só entre eles. No dia 06/01/2012 às 14:48, SANDRO, assessor comercial da Petrobrás Distribuidora, entra em contato com FLÁVIO JORDÃO, Secretário de Transportes de Presidente Kennedy, diz ter tentado contatar JOVANE e não conseguiu. Relata então à FLÁVIO JORDÃO que o edital 140, referente a fornecimento de combustíveis, prevê que o abastecimento fosse através de posto revendedor, impedindo que a Petrobrás como Distribuidora participe do certame, Flávio agradece o alerta, diz que não sabia disso e que irá cancelar a licitação (indice 5315274) Ainda no dia 06/01/2012, FLÁVIO JORDÃO entra em contato com a Comissão de Licitação e fala com CHARLENE. FLÁVIO JORDÃO comenta que o pessoal da Petrobrás ligou reclamando do direcionamento do Edital 140 para que somente postos de combustível possam participar do certame, CHARLENE confirma que é isso mesmo, FLÁVIO JORDÃO diz que na segunda-feira vai cancelar isso, porém nada fez pois o pregão foi realizado dia 11/01/2012 como previsto (índice 5315426). Ato contínuo, no dia 09/01/2012, JOSÉ CARLOS fala com CARLOS da PETROBRAS. CARLOS diz que conversou com o cara hoje de manhã e a resposta foi negativa, que o cara não quis nem saber e ainda o xingou. CARLOS continua e diz que o cara disse que não, que vai entrar pra rachar, pra ganhar, que a Prefeitura tem tanque, tem toda estrutura, que não é fornecimento de posto, é dele, não está nem aí e não tem jeito. CARLOS continua e diz que é como se fosse outra empresa, que aí não tem solução, que apesar de PETROBRAS são Página 66 de 118


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concorrentes, que a Prefeitura vai comprar com distribuidor e que se não for com ele será com outro distribuidor. JOSÉ CARLOS pergunta o nome do funcionário e CARLOS responde: SANDRO. JOSÉ CARLOS pergunta se é ele quem virá e CARLOS confirma que é ele quem vai para a abertura. CARLOS registra: é SANDRO da Gerência de Consumidores e então isso aí não tem como infelizmente, mas que isso não impede JOSÉ CARLOS de participar, mas não tem como costurar uma coisa pra não ganhar, mesmo porque outros podem participar e talvez nem ele ganhe. JOSÉ CARLOS então pergunta: e se der só nós dois? CARLOS responde: Aí é hora de conversar na hora lá, você e ele, me dá um toque e eu vejo o que dá pra eu fazer. Continua: na hora lá você pode me ligar que eu converso com ele. JOSÉ CARLOS diz que está bom assim e CARLOS finaliza: valeu: aí vê contigo a gasolina e ele fica com o diesel. No mesmo dia 09/01, 10 minutos após o diálogo anterior, às 10hrs41min, JOSÉ CARLOS fala novamente com CARLOS pergunta o que precisa a Prefeitura para comprar da PETROBRAS. Carlos fala um pouco sobre normas, mas irá checar melhor e JOSÉ CARLOS diz para não comentar nada com ele (SANDRO), pois vai tentar pegar no pulo. CARLOS diz pode deixar, entendi, vai contestar na hora, isso aí. Às 15hras13min, do mesmo dia JOSÉ CARLOS liga para GUSTAVO e pergunta o telefone de SANDRO (outro que não o da PETROBRAS) e GUSTAVO responde: 98859251. Na sequência (09/01, 15hrs25min), JOSÉ CARLOS conversa com SANDRO, fala sobre o andamento de uma licença e SANDRO diz que tem que mandar uns documentos pra GUSTAVO. Falam sobre assuntos derivados deste. JOSÉ CARLOS então pergunta a SANDRO sobre exigências que a Prefeitura teria que cumprir para ter tanque aéreo para gasolina e diesel. SANDRO diz que tem que licenciar os tanques, mas que não tem muita certeza e comenta. JOSÉ CARLOS diz que quer dificultar o negócio, não quer solução pro negócio. SANDRO pergunta se JOSÉ CARLOS quer regularizar a situação e JOSÉ CARLOS diz que não quer regularizar não, está querendo que eles parem com o negócio, que não quer facilidade, quer dificuldade. Sandro diz que entendeu o lado de JOSÉ CARLOS e que vai mandar a lista de exigências. Ainda no 09/01, JOSÉ CARLOS e CARLOS voltam a conversar e JOSÉ CARLOS faz considerações sobre a necessidade de licença para armazenar combustível. CARLOS diz que verificou e que a licença é acima de 15 mil litros.

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Ato contínuo, CARLOS retorna a ligação para JOSÉ CARLOS, falam sobre a licença da ligação anterior e voltam a falar sobre a possibilidade de combinação de preços na licitação. CARLOS diz que conversou novamente com SANDRO, mas não tem jeito e repete os termos da negativa. CARLOS, no entanto, diz que falou com SANDRO e avisou que se só houver ele e JOSÉ CARLOS na concorrência JOSÉ CARLOS iria conversar com ele. Completa e diz que SANDRO falou que tudo bem e que lá eles conversam. JOSÉ CARLOS diz que tudo bem. Já no dia 11/01/2012, CARLOS liga para JOSÉ CARLOS e informar que para a companhia é necessário registro da ANP, alvará do Corpo de Bombeiros e para armazenagem acima de 15 metros cúbicos é necessária licença operacional da parte ambiental. JOSÉ CARLOS pergunta qual é o carro que SANDRO utiliza e CARLOS diz que é um golzinho como o dele, prata, sem nada, faltando uma calota dianteira. CARLOS encerra dizendo que SANDRO é gente boa, tranquilão para conversar. Horas depois, às 12hrs50min, JOSÉ CARLOS liga para ELY, seu irmão, e diz que acha que o cara tá aqui, pelo carro e pelo modo. ELY diz que está descendo. Às 13hrs31min, JOSÉ CARLOS pergunta a ELY se ele está aí em cima e ELY diz que não. JOSÉ CARLOS então pergunta se ELY está e ele diz que está na porta do Jovane. Às 17hrs57min, CARLOS liga para JOSÉ CARLOS PARA DAR OS PARABÉNS PELA VITÓRIA NA LICITAÇÃO. JOSÉ CARLOS DIZ QUE PEGOU SANDRO NA PROCURAÇÃO E NA PROPOSTA. JOSÉ CARLOS diz que conseguiu colocar o preço em R$ 2,89 num volume de 70.000 litros. Às 18hrs03min, JOSÉ CARLOS liga para ELY e narra o telefonema com CARLOS.

Com efeito, observa-se nos diálogos acima que os interlocutores fazem referência

ao

Edital

140/2011.

Ademais,

o

comportamento

dos

interlocutores, os irmãos Gomes (José Carlos e Ely) e Carlos (representante da PETROBRAS), bem como o fato de a PETROMAX ser a única participante de um pregão referente a um contrato de mais de quatro milhões de reais, não deixa qualquer dúvida quanto ao propósito de viciar o Pregão. Página 68 de 118


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5.2 – PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2011 (AR CONDICIONADO) No dia 27/07/2011, a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy realizou o Pregão Presencial nº 05/2011, processo nº 1988/2011, com objetivo de adquirir equipamentos

industriais,

mais

especificamente,

aparelhos

de

Ar

Condicionado. Conforme ata de julgamento lavrada no mesmo dia 27/07/2001, participaram da licitação as seguintes empresas: S. DA S. MORAES JUNIOR, E.M.GOMES COMÉRCIO ATACADISTA –ME e J.A. GALITO ME. Como em todos os procedimentos relacionados na presente denúncia, e não haveria de ser diferente nesse, todas as três empresas participantes do Pregão nº 005/2011, são ligadas aos irmãos Gomes. Sagrou-se vencedora, portanto, a empresa S.da S. Moraes Junior ME com o valor total de R$ 540.560,10 (quinhentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta reais e dez centavos), referente aos lotes 1 e 3; e para os lotes 2 e 4, sagrou-se vencedora a empresa E.M. Gomes Comércio Atacadista-ME, com o valor total de R$ 75.005,03 (setenta e cinco mil, cinco reais e cinco centavos). Dentre as irregularidades observadas no Pregão em tela (eivado de vícios), a equipe técnica da CGU pode constatar as seguintes irregularidades: i) Custo do edital superior ao custo efetivo de reprodução gráfica: o Edital exigia (item 2.7) o pagamento de taxa de R$ 50,00 para sua retirada, constituindo-se restrição à competitividade, ferindo o §5º do art. 32 da Lei 8.666/93. Veja que o custo normal gira em torno de R$ 5,20; ii) Exigências de qualificação técnica que extrapolam a permissão legal: Tais exigências não se incluem entre permitidas pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 8.666/93 e, além de constituir limite à competitividade, contrariam o princípio da legalidade insculpido no art. 5 da CF/88; iii) Prazo de pagamento ao fornecedor superior ao estabelecido na lei 8.666/93: O prazo de 90 dias é superior ao limite legal estabelecido pelo art. 40, inciso XIV, alínea „a‟ da Lei nº 8.666/93, que determina Página 69 de 118


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prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. Esta cláusula do edital, além de contrariar o princípio da legalidade insculpido no art. 5 da CF/88, constitui limite à competição ao dificultar o fluxo de caixa do fornecedor, a critério exclusivo da Prefeitura; iv) Publicação restrita do edital de pregão presencial: O aviso do Edital em tela foi publicado no DIO, em 15/07/2011, porém não foi publicado em outros meios. Devido ao vulto da licitação, tal publicação é necessária, nos termos do art. 4° da Lei n° 10.520/02. Restou inobservada a legislação citada e o princípio de publicidade expresso no art. 37 da CF/88; v) Superfaturamento no montante de R$ 291.556,26, na aquisição de ar condicionado: O custo dos equipamentos de ar condicionados adquiridos pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy foi de R$ 538.900,10. Entretanto, o custo médio praticado pelas empresas pesquisadas pela equipe técnica da CGU para a aquisição dos aparelhos de ar condicionados, é de R$ 247.343,84, constata-se, assim, o sobrepreço no montante de R$ 291.556,26. Não bastassem as irregularidades acima apontadas, foi constatado que empresa S. DA S. MORAES JÚNIOR, que venceu o Pregão em epígrafe, não foi cobrada para promover a instalação dos aparelhos de ar condicionado. Na verdade, como é ligada aos irmãos Gomes, a esses foi transferida tal responsabilidade, que, por sua vez, passaram a obrigação da execução do contrato para a empresa LIDER ASSISTENCIA TECNICA EM AR CONDICIONADO LTDA ME.32 Denota-se, pois, que os episódio sintetizados nesse tópico demonstram, sobremaneira, todo o modus operandi das fraudes em processos licitatórios, envolvendo os irmãos Gomes e suas empresas colaboradores; além de demarcarem a participação direta de agentes públicos que, aproveitando-se A Lider Assistência Técnica em Ar Condicionado participou da instrução do processo licitatório fornecendo orçamento para a composição de preço. Contudo, como restou comprovado o sobrepreço, a mesma foi desclassificada. Página 70 de 118 32


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de sua condição pública, direcionam licitações para o grupo econômico escolhido (no caso os irmãos Gomes), que, por sua vez, se associam a outros empresários para compor com ele o processo licitatório, simulando concorrência com o propósito de conferir aparente legalidade aos certames. Quanto aos servidores públicos municipais, observe bem que a Secretária e sobrinha do Prefeito, Geovana Quinta Costalonga e o Pregoeiro Jovane Cabral, são consideradas figuras centrais na coordenação das licitações relacionadas aos empresários locais. Além disso, como visto, o pregoeiro municipal, Jovane Cabral, extrapola os limites de suas atribuições, ingerindo, inclusive, na forma de afastar concorrentes indesejados. Desta forma, a participação do Pregoeiro municipal JOVANE CABRAL DA COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e SILVIA FRANÇA DE ALMEIDA, do Chefe do Poder Executivo REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, da Secretária Municipal GEOVANA QUINTA COSTALONGA, dos Policiais Militares FABRÍCIO DA SILVA MARTINS e WALLAS BUENO DA SILVA, e dos empresários ELY ÂNGELO JORDÃO GOMES, JOSÉ CARLOS JORÃO GOMES e SAMUEL DA SILVA MORAES, está clara, demonstrando verdadeira formação de quadrilha, pois atuam de forma articulada e em comunhão de desígnios, na prática dos crimes sob investigação.

6. A EMPRESA EXCELÊNCIA A empresa EXCELÊNCIA REPRESENTAÇÕES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDAEPP, segundo constatado pela Operação “Lee Oswald”, foi constituída no dia 09/12/2009, por JOSÉ ROBERTO MONTEIRO, em sociedade com seu filho, Página 71 de 118


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RODRIGO KLEIN FORZANELLI MONTEIRO. Com capital social declarado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a empresa foi constituída para atuar como prestadora de serviços de seguro e apoio à atividades administrativas. Não

obstante

os

sócios

de

direito

componentes

da

sociedade

supramencionada, a EXCELÊNCIA é comandada, além de José Roberto Monteiro Fraga, vulgo Roque, pelos sócios ocultos, Rodrigo Zaché, Carlos Fernando Zaché e o já conhecido Paulo Cesar Santana Andrade, o Paulo 10. A EXCELÊNCIA entrou no esquema de fraudes em licitações da Prefeitura de Presidente Kennedy, herdando da METAVIX, o contrato de prestação de serviço contínuo de coleta de resíduos sólidos domiciliares do município, encerrado em novembro de 2011. Como alhures mencionado, com o encerramento do contrato que a METAVIX possuía com o Município de Presidente Kennedy, o empresário e sócio, Dennys Dazzi Gualandi, anunciou que não renovaria o contrato, muito menos participaria de nova licitação, como de fato não participou. A razão estava ligada à sua prisão em 2010, face à deflagração da Operação Moeda de Troca no município de Santa Leopoldina. O afastamento da METAVIX provocou a publicação, no dia 11/11/2011, de Aviso do Pregão Presencial nº 125/2011, para contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA para prestação de serviço contínuo de coleta de resíduos sólidos domiciliares e comercial no município de Presidente Kennedy. Aparece em cena, portanto, a nova empresa que entraria no esquema armado para vencer o Pregão Presencial em epígrafe: a EXCELÊNCIA. É Página 72 de 118


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importante

esclarecer

que

toda

a

montagem

dessa

sociedade

foi

devidamente constatada durante a Operação “Lee Oswald”, portanto, desde a constituição dos sócios (legais e ocultos), passando pela montagem do escritório, pela aquisição de material para o início do contrato, que venceria, pela locação de veículos e, desaguando na subcontratação de uma velha parceira, a conhecida CTRVV – Central de Tratamento de Resíduos Vila Velha Ltda, que tinha à frente Marivaldo Ganzela. 33 Dias antes da publicação do Aviso do Pregão nº 125/2011, o Vereador Tércio Jordão Gomes, recebeu carta anônima34 que denunciava esquema montado para direcionar referida licitação em favor de José Roberto da Rocha Monteiro (Vulgo Roque), Rodrigo Zaché e Fernando Zaché (vide teor da Carta no item 6.7 da Representação Final do Delegado Álvaro Fajardo). Não obstante a apocrifia do documento, o esquema denunciado se confirmou, tal como a denúncia apresentava, ou seja, a carta afirmava que o procedimento licitatório em comento seria direcionado para o grupo empresarial composto por José Roberto da Rocha Monteiro, Rodrigo Zaché, Carlos Fernando Zaché e Paulo César Santana de Oliveira, o Paulo 1035, inclusive, com os mesmos vícios do procedimento anterior adjudicado em favor da empresa METAVIX, sobretudo, em relação à contratação de aterro sanitário. Para constatação vide itens 6.7.6, 6.7.6.1, 6.7.6.2, 6.7.6.3, 6.7.7, da Representação Final da lavra do Delegado Álvaro Fajardo, bem como os índices que acompanham. 34 Documento encartado às fls. 177 do Inquérito Policial nº 502/2011. 35 Rodrigo Zaché e Paulo César Santana de Oliveira foram investigados, indiciados e denunciados em 2010 por participação nas fraudes evidenciadas pela Operação “Moeda de Troca”, deflagrada na cidade de Santa Leopoldina/ES, mesmo município em que José Roberto da Rocha Monteiro, o Roque de Santa Leopoldina, exerceu mandato de vereador e posteriormente prefeito por 8 (oito) meses em 2004. Carlos Zaché é sócio de Paulo César na empresa AZX. Paulo César responde processo de improbidade administrativa juntamente com o Prefeito Reginaldo Quinta, por fraude em procedimento licitatório no município de Presidente Kennedy. Página 73 de 118 33


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6.1 – O PREGÃO PRESENCIAL N° 141/2011 Como acima mencionado, com o término do contrato com a METAVIX, a Prefeitura de Presidente Kennedy-ES publicou no Diário Oficial do Estado (DIO/ES), em 20/12/2011, novo Edital, republicado em 21/12/2011. O Edital marcava a abertura da licitação para o dia 30/12/2012. Como se observa, o objeto do contrato era a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuo de coleta de resíduos sólidos domiciliares, para atender a este município.” Inicialmente o orçamento elaborado pelo Executivo Municipal apresentou o valor de R$ 7.130.714,22 (sete milhões, cento e trinta mil, setecentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), tendo como ponto de partida a média dos orçamentos apresentados pelas empresas Marca Construtora e Serviços e CTRVV – Central de Tratamento de Resíduos Vila Velha, que foram convidadas pela prefeitura para cotação prévia de preços para determinação do orçamento de referência. Além das empresas convidadas a cotar preços previamente, participaram ainda do Pregão Presencial nº 141/2011 as seguintes sociedades empresariais: A.Z Empreendimentos Urbanos Ltda ME, ACO Indústria e Comércio Ltda. EPP e, é claro, a vencedora, Excelência Representações e Prestadora de Serviços Ltda. EPP. Ganhadora do certame, a empresa Excelência Representações e Prestadora de Serviços Ltda EPP, foi “contemplada” com o Contrato nº. 01/2012,

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celebrado em 05/01/2012,

no valor de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões,

novecentos e noventa mil reais). Como a licitação se tratou de “jogo de cartas marcadas”, a equipe técnica da CGU que analisou o processo licitatório sub examine, “identificou várias ilegalidades ocorridas na condução do certame que contribuíram para obstar a sua competitividade e direcionar o certame em favor da empresa Excelência Representações e Prestadora de Serviços Ltda. EPP”, podendo destacar, entre elas: i)

Restrições à competitividade e evidências direcionamento do processo licitatório;

explícitas

de

ii)

Edital do pregão n° 141/2011 contendo cláusula questionada na justiça, como restritiva ao caráter competitivo do certame;

iii)

Demonstrações financeiras indicando que o patrimônio líquido da empresa vencedora é inferior a 10% do valor estimado para licitação;

iv) A empresa vencedora do Pregão Presencial n° 141/2011, não possuía qualificação técnica-operacional para execução dos serviços licitados; v)

O valor do serviço de coleta, transporte e destinação de resíduos de serviços de saúde aumentou cerca de 750%, sem justificativa.

Ao analisar a documentação relativa ao Pregão Presencial em comento, no que diz respeito às “restrições à competitividade e evidências explícitas de direcionamento do processo licitatório” (item “i”, supra), a equipe da CGU constatou, dentre tantas irregularidades: a) o aviso do Edital nº 141/2011, publicado no DIO, em 20/12/2011, foi republicado, em 21/12/2011 sem publicar em outros meios. Devido ao valor que envolvia a contratação, a publicação deveria atender aos termos do inciso I do art. 4° da Lei n° 10.520/02 e art. 37 da CF/88; Página 75 de 118


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b) que houve “cobrança indevida de taxa de fornecimento de edital superior ao custo de sua reprodução gráfica”, houve a constatação por parte da CGU de que a cobrança de R$ 55,29 (cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), referente a taxa de edital e protocolo se mostrou absurda, tendo em vista que, com no caso, não houve “custo de utilização de tecnologia da informação (mídia ou CD) e o número de páginas do Edital é de 31 páginas, considerando-se todos os anexos e o custo de uma cópia reprográfica não ultrapassa R$ 0,20/pg, automaticamente, o custo total da reprodução gráfica, seria de: 31pág. x R$ 0,20/pág = R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos); c) que o Edital do Pregão Presencial nº 141/2011), elaborado pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, exigiu como qualificação técnica, critério ambiental que não possui permissão legal, sendo que tal exigência não se inclui entre as permitidas pelo art. 30 da Lei nº 8.666/93. Além de constituir limite à competitividade, contraria o princípio da legalidade insculpido no art. 5 da CF/88; 36 d) Como o Pregão Presencial em tela direcionava-se à contratação de nove itens, devidamente especificados e, em se tratando de licitação envolvendo quase seis milhões de reais, uma vez não possibilitando a distribuição, em lotes, do objeto constituindo, houve clara restrição à competitividade, ferindo o art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/93;

Constata-se também que a Administração Pública local publicou “edital do pregão n° 141/2011 contendo cláusula questionada na justiça, como restritiva ao caráter competitivo do certame” – Vide item “ii” supra: Conforme apresentado pelos técnicos da CGU, o requerimento judicial buscando a declaração de nulidade do Edital do Pregão nº 125/2011, teve como mote a violação direta ao princípio da competitividade, na medida em que as exigências contidas nas letras “a” e “b” do subitem 9.1.4.1 do A cláusula em exame foi um dos motivos para que a empresa Vital Engenharia Ambiental Ltda ajuizasse, ação cautelar com pedido liminar em razão de irregularidade na licitação. Página 76 de 118 36


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edital, exigindo a Licença de Operação de Aterro Sanitário Classe II, é de responsabilidade de expedição pelo IEMA, exigência que configura restrição à competitividade.

No que diz respeito ao item “iii”, supracitado, a análise da CGU constatou que as “demonstrações financeiras indicam que o patrimônio líquido da empresa era inferior a 10% do valor estimado para licitação”, senão vejamos: Analisando o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, referentes ao exercício de 2010, apresentados pela empresa como documentos de habilitação no Pregão Presencial nº 141/2011, a equipe técnica da CGU verificou

que

o aumento

de

capital,

supostamente

realizado

pela

EXCELÊNCIA em 22/03/2010, não ocorreu de fato como estabelecido na alteração do contrato social. Ademais, “o valor do capital social, em 31/12/2010, apresentado no Balanço Patrimonial da empresa, era de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) conforme consta da Primeira Alteração Contratual, datada de 22/03/2010, e registrada na JUCEES em 28/08/2011. As demonstrações contábeis citadas foram assinadas pelo Sr. José Roberto da Rocha Monteiro (CPF 016.953.597-55), sócio-administrador, e pelo Sr. Maurílio Correia Santana (CPF 005.138.927-45), contador. Outro fato que chama atenção, é que dos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de aumento de capital social, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) seriam integralizados com 02 (dois) caminhões compactadores de lixo. No entanto, de acordo com informações do Sistema REDE INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, obtidas em 08/03/2012, verificou-se que a empresa possui em seu nome apenas um veículo tipo ônibus. Portanto, diante do exposto, existem evidências de que o capital social da empresa não era de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) na data de 21/12/2011, o que inabilitaria a empresa no certame. Interessante observar que, no Página 77 de 118


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período entre 25/08 a 09/11 (cerca de 74 dias), o capital social da empresa cresceu 7.200% (sete mil e trezentos por cento), passando de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) conforme documentos registrados na JUCEES. O valor de R$ 730.000,00 (capital social da empresa) corresponde quase que, exatamente, a 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação, que foi de R$ 7.130.714,22 (sete milhões, cento e trinta mil, setecentos e quatorze reais e vinte e dois centavos).”

Quanto ao item “iv”, indicado acima, é possível perceber que a “empresa Excelência Representações e Serviços Ltda., vencedora do Pregão Presencial n° 141/2011, não possuía qualificação técnica-operacional para execução dos serviços licitados.” Vejamos: O Relatório da CGU demonstra que a “empresa Excelência Representações e Serviços Ltda., vencedora do Pregão Presencial n° 141/2011, “não conseguiria

comprovar

aptidão

para

o

desempenho

de

atividade

relacionada ao objeto do certame, visto que, de acordo com as informações do Sistema GFIP WEB, não há registro de funcionários vinculados à empresa no período entre dezembro/2009 (abertura da empresa) e dezembro/2011 (mês imediatamente anterior à assinatura do Contrato n° 01/2012, firmado entre a empresa e o Município de Presidente Kennedy/ES). Cabe salientar que grande parte dos serviços previstos no objeto do certame, necessariamente, requer pessoal. Por ultimo, outra evidência da falta de aptidão seria o fato de que, conforme registros na JUCEES, somente em 28/08/2011, passou a constar do rol de atividades da empresa os serviços objeto do Pregão Presencial n° 141/2011, de 20/12/2011.”

Por fim, constata-se também que o “valor do serviço de coleta, transporte e destinação de resíduos de serviços de saúde aumentou cerca de 750%

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(setecentos e cinquenta por cento) sem justificativa.” Os técnicos da CGU constata, portanto: Que “a quantidade estimada de coleta de resíduos sólidos de saúde, entre um contrato e outro, aumentou de 200 kg para 1.560 kg, praticamente, na mesma proporção do aumento de valores. No entanto, no processo, também não consta justificativa para esse aumento de estimativa. Cabe salientar que, de acordo como informações constantes da base de dados do DATASUS, o quantitativo de estabelecimentos de saúde no município de Presidente Kennedy/ES diminuiu no período entre agosto de 2009 (data do Contrato n° 175/09) e dezembro de 2011, passando de 09 (nove) para 08 (oito).”

Como se observa, a empresa EXCELÊNCIA foi devidamente preparada para herdar o contrato de “coleta de lixo” da sua sucessora METAVIX. Veja que referida sociedade empresarial não possuía, ao tempo da licitação, capital social; capacidade técnica para execução do serviço contratado, conforme exigência do edital; não há registro fiscal compatível com uma empresa efetivamente em atividade. Sem falar que em conversa com a gerente do BANESTES (Agência Presidente Kennedy), o sócio da empresa, José Roberto Monteiro, faz a seguinte revelação: Transcrição (índice 5356721): RAQUEL: RODRIGO? ROQUE: ROQUE! RAQUEL: ROQUE, é RAQUEL do BANESTES, tudo bem? ROQUE: Tudo bem RAQUEL, tudo bem querida? RAQUEL: Vocês já estão em Vitória? ROQUE: É, eu to em Vitória RAQUEL: A folha de pagamento a gente faz a custo zero, pode ser? (...Falam sobre as vantagens e taxar que o Banestes vai cobrar e assuntos diversos, a partir de 1:55 Roque começa a explicar) ROQUE - O que está acontecendo na verdade, eu tinha uma outra, eu tinha outra atividade no poder público, então a Página 79 de 118


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MINHA EMPRESA, EU TRABALHAVA ELA EM PRESTACAO DE SERVIÇOS ... MAIS .... ASSIM .... EM REPRESENTAÇÃO DE CONSÓRCIO, ERA BEM DEVAGAR, e eu recebia pela assembléia era.. da assembléia até e tal,QUANDO DE NOVEMBRO PRA CÁ QUE EU DEIXEI A ASSEMBÉIA E COMECEI A MOVIMENTAR .... VAMOS DIZER ASSIM ... QUE EU COMECEI A ADEQUAR A EMPRESA PRA PODER PARTICIPAR DE LICITAÇÕES, então, a partir dali, por isso que essa empresa tem uma movimentação baixa, então a pessoa física tinha de acordo com meu cargo na assembléia, entendeu? RAQUEL - Entendi ROQUE - Eu não consegui detalhar muito naquele dia mas é em resumo isso aí que eu to te passando (Falam sobre a operacionalização da conta, limites de crédito e facilitação para pagamento de funcionários)

Com efeito, denota-se do diálogo acima que ao tempo do processo licitatório em apreço, a empresa EXCELÊNCIA não possuía a menor capacidade (técnica, administrativa, econômica, etc.) para executar o serviço para o qual foi contratada ao custo de quase seis milhões de reais ano. Sabendo que sairiam vencedores da licitação, os sócios beneficiados pela fraude, ainda, no dia 31/01/2012, às 16hrs01min, já comemoram e tripudiam da vitória, conforme diálogo interceptado com autorização judicial, conforme demonstra o índice 5404756: “Carlos comenta com Rodrigo que Paulo já quer passar na Toyota e sair de Hillux. Carlos pergunta se vai dar 350. Rodrigo confirma e diz que mais tarde passa melhor. Carlos diz que se der 360, 370 já ajuda. Rodrigo diz que está indo pegar o secretário que quer lhe entregar um ofício. Rodrigo diz que Carlos podia pegar com o rapaz da CTRVV pra ele fechar o que tem e mandar ou, ainda, entregar ao Roque para que ele traga amanhã. Continua e diz que só falta isso, que depende dele, que está precisando da tonelada da saúde, da tonelada do resíduo normal e do transporte. Carlos pede que ele ligue direto e Rodrigo pergunta se o celular é 98312795 ao que Carlos diz para que ligue no fixo. Página 80 de 118


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Carlos pergunta ao fundo, para Emanuela, qual é o telefone fixo da CTRVV, lá do aterro do Marivaldo.”

A relação do Prefeito Reginaldo Quinta com o grupo econômico em destaque é direta. Na verdade, o chefe do Executivo de Presidente Kennedy e ora denunciado, possui domínio literal de todas as questões que envolvem a empresa de seus amigos e os contratos com o município que administra. Restou demonstrado no curso da investigação o livre acesso que o empresário Roque tem junto ao Prefeito. Os diálogos abaixo transcritos demonstram claramente essa relação: (Transcrição - índice 5352789) ROQUE: Oi tudo bom? REGINALDO - Tudo bem, graças a Deus ROQUE: O senhor tá na luta? Tá na prefeitura? REGINALDO - Eu tô em casa ROQUE:Ah, tá em casa. NA VERDADE EU TÔ DESCENCO, E QUERIA SÓ TIRAR UMA DÚVIDA. SOBRE A PROGRAMAÇÃO DE HOJE, É UMA PROGRAMAÇÃO DE HOJE DO ... QUE EU CONVERSEI COM O SENHOR NA SEMANA PASSADA ... TÁ TUDO CERTO? TÁ TUDO OK? REGINALDO: Oi? ROQUE:Tá tudo ok a, a, o senhor que eu dê uma passada, eu poderia dar uma passadinha rápida aí? REGINALDO:Você tá aqui? ROQUE:Tô, tô aqui, eu tô descendo e só queria tirar uma dúvida contigo. REGINALDO:Vem cá, passa aqui ROQUE:É rapidinho, tá, eu vou passar aí, é rapidinho REGINALDO:Na minha casa ROQUE:Tá bom, tudo bem

José Roberto Monteiro, o Roque, utiliza sua influência junto ao Prefeito para seus interesses na Prefeitura de Presidente Kennedy. O diálogo de índice 5572041, abaixo transcrito,demonstra bem essa relação. Veja que para liberar o pagamento de sua empresa, Roque, no dia 08/03, conversa com a servidora Suelen, que, por sua vez, informa que provavelmente não sairá a tempo. Diante disso, Roque diz que irá ligar para o Prefeito. Veja: Página 81 de 118


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(Transcrição) SUELEN: Oi ROQUE: E aí SUELEN SUELEN:Eu ia ligar pra você agora. Eu liguei lá pra dona NEUZA e ela falou que o processo ainda está em fase de conferência, ela tá conferindo ainda ... ROQUE:É? SUELEN:Provavelmente é capaz de não dar tempo de pagar pro banco ainda hoje ROQUE:É, DEIXA EU TENTAR ... INFELIZMENTE ... EU NÃO QUERIA FAZER ISSO NÃO, MAS VOU TER QUE LIGAR PARA O PREFEITO ... então tá bom .... SUELEN:Tá bom, tá jóia ROQUE:Obrigado, valeu SUELEN:Por nada Veja que posteriormente Roque liga para o Prefeito. (Transcrição - índice 5573386) REGINALDO: Oi ROQUE: Oi, boa noite, tudo bom? REGINALDO:Tudo bem e você? ROQUE:Graças a Deus tudo em paz. Eu tô te ligando, você vai estar aí no município amanhã de manhã? REGINALDO - Vou ROQUE:A, pra eu dar um pulo aí REGINALDO:Você vai chegar que horas? ROQUE:Ah eu devo chegar aí umas oito e meia nove horas no máximo REGINALDO:Ahã, É ALGUMA COISA, ALGUMA COISA? ROQUE:NÃO ...NÃO ... TRANQUILO, SÓ EU VOU AÍ FAZER A FOLHA AMANHÃ E SÓ QUERIA FALAR COM O SENHOR ... REGINALDO:MAS AÍ FICA TUDO CERTINHO .. ROQUE:TUDO CERTINHO ... REGINALDO:Mas eu posso encontrar com o senhor as dez e meia aqui? ROQUE:Pode ser, dez e meia então REGINALDO:Tá ROQUE:Aí no, na, o senhor acha na prefeitura? REGINALDO:Não, eu te ligo ROQUE:Então tá, beleza REGINALDO:Eu já marquei um horário aqui oito e meia ROQUE:Certo REGINALDO:Aí eu vou te atender, eu tento marcar mais cedo um bucadinho porque daí quando você chegar aqui eu tô aqui ROQUE:Ah beleza então, tá ótimo, dez e meia, dez horas, dez e Página 82 de 118


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meia eu tô chegando aí REGINALDO:Então tá bom ROQUE:Tá, obrigado, um abraço, boa noite

A

inteligência

da

Polícia

Federal

constatou,

a

partir

de

conversas

interceptadas com autorização judicial, que no dia seguinte, 09/03, após um encontro com o Prefeito (provavelmente ocorrido na casa da Secretária Geovana Quinta), Roque liga para a sede da EXCELÊNCIA para confirmar a liberação do pagamento. Nesta ligação ROQUE fala com CARLOS ZACHÉ sobre “separar algo para uma menina que merece um prêmio”: Transcrição índice 5577635: MANUELA: Oi Roque ROQUE: Oi Manu MANUELA:Oi ROQUE:Com cinco minutos aí, mais ou menos, eu já tô aqui na fila do banco, pode fazer a questão dos tickets tá? MANUELA:A tá, então fazer o cheque logo ROQUE:É, outra coisa, vê pra mim aí aquela conta de vila velha que nós abrimos agora a pouco tempo do Banestes pra mim ir fazendo a transferência praí MANUELA:Ah tá, o número da conta ROQUE:Eu anotei ontem, só que tá com seu Carlinhos o talão de cheque, eu anotei ontem mas acabei que, tá lá no carro MANUELA:A sim, espera um bucadinho que eu vou pegar logo ROQUE:Uhum (Carlos pega o telefone) CARLOS:Alô ROQUE:Oi CARLOS:Fala bichão ROQUE:Você pega AQUELAS DUAS QUE VOCÊS SEPARAM AÍ e deixam em cima da minha viu? CARLOS:A, quais é? ROQUE:A, a, a, a, a menida da... CARLOS:Ah tá ROQUE:Meu Deus do céu CARLOS:Entendi ROQUE:Ela merece um prêmio CARLOS:Ela merece mesmo, pode ficar tranquilo, agora que eu entendi... (Em seguida ROQUE passa o número da conta bancária da Página 83 de 118


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EXCELÊNCIA. Carlos diz que já está na fila do Banco. Em seguida se despedem)

Está aí, portanto, como se dá a rotina de ilicitudes desse grupo econômico, formado pelos empresários JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO, CARLOS FERNANDO ZACHÉ, RODRIGO ZACHÉ e PAULO CESÁR SANTANA DE OLIVEIRA, que, diga-se de passagem, se encontra muito bem estruturado, aparelhado e dividido para o fim de usurpar verba pública. Por outro lado, veja tabém que não há como negar a responsabilidade criminal dos integrantes da Comissão de Licitação JOVANE CABRAL DA COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e SILVIA FRANÇA DE ALMEIDACHARLENE, do Chefe do Poder Executivo REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, do Procurador Municipal CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, e do(a)s Secretário(a)s Municipais GEOVANA QUINTA COSTALONGA e MÁRCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, em verdadeira formação de quadrilha, pois atuam de forma articulada e em comunhão de desígnios, na prática dos crimes sob investigação.

7. AS EMPRESAS MASTER PETRO E PULIZIE ITÁLIA A empresa MASTER PETRO SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.718.331/0001-24, possui sede localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha nº 699, salas 805, 808 a 815, no Bairro Santa Lúcia, Vitória – ES. Consta como um dos sócios a pessoa de CLÁUDIO RIBEIRO BARROS37. Importante registrar que a MASTER PETRO, através do inteligente, mas ardiloso sócio, Cláudio Ribeiro Barros, já firmou vários outros contratos com setores do poder público como o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER), a Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social (SESP), a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), bem como Superintendência de Polícia Federal. 37

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Cláudio Ribeiro Barros, por sua vez, é o sócio oculto e responsável de fato por outra empresa: a PULIZIE ITÁLIA SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ 07.437.034/0001-88,

empresa

que

tem

como

sócias

suas

funcionárias

ALESSANDRA SALOMÃO RODRIGUES e SABRINA DA SILVA TESCH. Andressa Salomão e Sabrina Tesch possuem plena consciência não apenas das ações ilícitas que decorrem da simulação do quadro societário da PULIZIE ITÁLIA, mas também compõem o pool da deliquência organizada, não apenas no Município de Presidente Kennedy, mas em outras cidades de nosso Estado. Durante as investigações da Operação “Lee Oswald” ficou caracterizado que Alessandra Salomão e Sabrina Tesch, não obstante a condição de sócias da PULIZIE ITÁLIA, são também funcionárias assalariadas da MASTER PETRO38, situação que é notória não apenas para os integrantes da organização, mas nos poderes públicos de uma forma geral. Á guisa de confirmação dessa situação, acompanhemos o diálogo a seguir, registrado entre Cláudio Barros e a sua funcionária Juliana de Paula, demonstrando que todos possuem pleno domínio do fato. (Dia 12/03. Índice 5592378) (Transcrição: JULIANA DE PAULA comenta que SABRINA e ALESSANDRA na PULIZIE e seus salários) CLÁUDIO: Alô. JULIANA DE PAULA: Você tá podendo falar? CLÁUDIO: Eu tô pegando o meu carro, mas pode falar. JULIANA DE PAULA: Nossa CLÁUDIO, que aperto que eu passei. CLÁUDIO: Então péra ai, deixa eu só... Pode falar, pode falar. JULIANA DE PAULA: Olha só. Do nada, do nada, eu tava aqui sentada na frente do computador cadastrando os negócios aqui, A título de maiores detalhes acerca da situação aqui apresentada, vide item 6.8.4 – O Vínculo de Alessandra e Sabrina com a MASTER PETRO, contida na Representação Final apresentada pelo Delegado Álvaro Fajardo. Página 85 de 118 38


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chegou SABRINA e ALESSANDRA. Entraram, abriram a porta... Entraram né, normal, sentaram na minha frente, pediram pra eu abrir a conta que elas queriam ver quanto tinha. Que a empresa CLÁUDIO: Fizeram isso?! JULIANA DE PAULA: Que a empresa está no nome delas. CLÁUDIO: Então a partir de hoje vai sair. JULIANA DE PAULA:E outra coisa, (ininteligível) falou que já conversou com você, você fez um acordo com elas... Eu tô te falando para você me dar a pinóia deste gravador e você não me dá essa pôrra, pra você ouvir o que que elas falaram. Falaram assim que pediram pra você, que você tem um acordo com elas que todo o dinheiro que você passar para sua conta elas vão, elas querem saber. Me perguntaram quanto que entrou da nota... ALESSANDRA falou que ia puxar a nota no sistema pra ver qual é o valor da nota, que ela tem a senha, sei lá o que... Enfim (áudio fica mudo) ...da empresa. Aí eu fiquei desesperada, eu falei que só tem duzentos mil na conta que é para pagar os funcionários. Elas perguntaram "cadê o restante?". Eu falei: "SABRINA, ó, duzentos... é, duzentos mil foi pra pagar o ônibus, que teve que comprar dois ônibus para atender os funcionários lá. Tá tendo que pagar o aluguel da filial. CLÁUDIO: Não tinha que ter fala do nada! Tinha que ter falado vê com o CLÁUDIO, a orientação que eu tenho é isso. JULIANA DE PAULA: CLÁUDIO, você não tem noção! Elas queriam que eu abrisse a conta, e eu não abri. Eu consegui contornar e não abri a conta. A ALESSANDRA falou que ia descer na Caixa e ia perguntar porque ela tem total poder, porque ela é dona da empresa. E realmente se ela descer na Caixa, eles falam tudo pra ela. Ai, disse que você falou que tava com problema na conta do Banestes, mas sabia da Caixa, e blá, blá, blá... E querem o salário delas por aqui e que a partir de hoje tudo que sair daqui, é para eu ligar para elas na hora e falar quanto que tá saindo para a sua conta. CLÁUDIO: Então vamos fazer o seguinte. TERIA PROBLEMA BOTAR NO SEU NOME? JULIANA DE PAULA :Que que elas tem haver? CLÁUDIO: Então botar no nome do... Você não porque você entrou na outra. Botar em nome da TICIANA e no nome da mãe dela. JULIANA DE PAULA: É, eu vou ver aqui com eles e te falo. Aí perguntaram se as coisas estão sendo pagas, seu FGTS tava sendo pago, se o INSS tá sendo pago, PORQUE VOCÊ (CLÁUDIO) TÁ POUCO SE IMPORTANDO ... PORQUE NÃO TÁ NO SEU NOME, você tá pouco se lixando, elas falaram. Eu falei: "Ó, tá tudo sendo pago, inclusive este mês esse mês foi descontado trinta mil de ISS, o FGTS agora que vai cair, porque a documentação dos funcionário algumas estão pendentes e (ininteligível) pagou o INSS, tudo. Falei. Página 86 de 118


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Aí elas ficaram. E perguntaram quem é o advogado daqui (PULIZIE), falei (ininteligível) CÉLIO. "Ah tá, porque arruma outro. Vê com o seu contador tem outro para indicar. Porque tá lá, MARIANA que é uma bosta. A gente pergunta quantos processos tem ela fala que não sabe.". CLÁUDIO: Quer dizer que elas chegaram com essa moral toda aí? JULIANA DE PAULA: CLÁUDIO, entraram e sentaram na minha frente que eu tranquei o meu cu de uma forma, que eu pensei assim: Carácoles, se ela quiser olhar, ela não tem a senha da conta, mas eu pensei, carácoles, se ela quiser ela pode ir lá e olhar. E diz que tenta falar com você e você não atende. Aí elas ficaram brincando, a ALESSANDRA falou bem assim: "É, porque tem horas que, ou ele atende, naquela semana ele tá pra atender SABRINA, uma semana ele tá pra me atender. Ele faz um joguinho de cão e gato. Uma hora ele atende uma, uma hora ele atende outra". As duas amicíssimas. Se você vem com aquela historinha, elas fazem simulação na sua frente, seu besta quadrada. Simulam muito bem na sua frente e você acredita que elas inimigazinhas. São amigas, imortais. Aí eu peguei e falei o mínimo que eu podia falar. Falei que eu estou cheia de trabalho, tô cheia de serviço, tô cheia de coisa pra fazer. Ah tá. O ZEDILSON contou pra elas que o ônibus tá caindo pedaço, que aquele ônibus não vale nem cem mil reais. CLÁUDIO: ZEDILSON falar isso, deixa ele comprar então. JULIANA DE PAULA: Aí eu falei bem assim: "SABRINA, eu não sei. Eu penso que se uma Hilux é cento e vinte mil, um ônibus é muito maior, não pode custar cem mil. Mas o CLÁUDIO teve todo o trabalho de trocar o estofado do ônibus todo.". Porque o ZEDILSON falou pra elas que o ônibus é velho, caindo aos pedaços, é um desse tipo Transcol. CLÁUDIO: É tipo Transcol mesmo, 2008. JULIANA DE PAULA: Então, ele falou. CLÁUDIO: Entra aí depois, você puxa aí pra mim. Ônibus LD. JULIANA DE PAULA: E o ZEDILSON conta tudo pra SABRINA. Não, pra SABRINA não. Pra ALESSANDRA ele conta. São muito amigos. CLÁUDIO: Vou ligar para ZEDILSON. JULIANA DE PAULA: Ah, você vai ligar e vai falar o que CLÁUDIO? CLÁUDIO: Faz o seguinte. Se não for, sabe o que eu vou fazer? Vou botar no meu nome, a partir de hoje. JULIANA DE PAULA: Olha só, faz o seguinte. Não, nem comenta nada com ZEDILSON, nem fala nada. E elas falaram que você vai falar comigo que é pra fazer o pagamento delas hoje. CLÁUDIO: Sim, mas deixa eu te falar. O seu, do ZEDILSON... JULIANA DE PAULA: Tá, mas aí tá. O pagamento delas você tinha fala do comigo que ia ser igual o do ZEDILSON. CLÁUDIO: Sim, e vai ser. JULIANA DE PAULA: Elas não vão ganhar mais CLÁUDIO? Página 87 de 118


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CLÁUDIO: Sim, mas vão cair. Não quero nem saber. O máximo que eu posso botar é duzentos reais a mais, alguma coisa assim, mas nada mais. Cabô, se quiser vai embora.

É importante informa também que no quadro societário das empresas de Cláudio Barros já passaram sua atual companheira Ahija Manso Correa, a pessoa de Romadson Pinheiro Brasil, mais um de seus funcionários, e sua própria funcionária, JULIANA DE PAULA que compôs o quadro societário da MASTER PETRO até o ano passado (vide item 6.8.4 da Representação Final). Segundo apurado na Operação “Lee Oswald”, Cláudio Ribeiro Barros gerencia concomitantemente as duas empresas: MASTER PETRO e PULIZIE ITÁLIA. Com isso, transfere recursos de uma empresa para outra, simula concorrência entre elas, registra empregado de uma em outra, sem qualquer pejar, ou mesmo controle fiscal e administrativo. Cumpre esclarecer que toda essa movimentação tem cunho estratégico, visto que tem como escopo ajustar seus compromissos e frustrar indesejosos bloqueios judiciais impostos à MASTER PETRO, empresa da qual figura como sócio, face às reclamações trabalhistas contra ela ajuizadas. O diálogo abaixo transcrito refle bem essa assertiva: (Transcrição - índice 5373599) :CLÁUDIO trata sobre depósito de 69mil na conta da empresa e dá orientação sobre questões salariais para MNI.) MNI: Oi CLÁUDIO: (ininteligível) MNI: Entrou 69 mil na conta. CLÁUDIO: Qual conta? MNI: Do BANESTE. Tanto que o EURICO tem... O EURICO tá mais atendo que vocês, hein? CLÁUDIO: Não, porque MNI: (ininteligível) nunca entrou. Eu olhei de manhã e não tinha nada. CLÁUDIO: Vê se entrou? Página 88 de 118


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MNI: É realmente. Deve... CLÁUDIO: 69 MNI: Crédito de outro banco. CLÁUDIO: Crédito de outro banco? MNI: 69, 621. CLÁUDIO: O dinheiro é da Polícia Federal. MNI: Da Polícia Federal? CLÁUDIO: Eu acho que é. tem (ininteligível)? MNI: Não. Não é (ininteligível), tá crédito de outro banco. CLÁUDIO: Ah, é Polícia Federal. Olha só. Pagar o FGTS da Polícia Federal... MNI: Um hum. CLÁUDIO: (ininteligível) de pessoal, pagar o salário de EURICO... MNI: Um hum. Tem outros salários do HSBC CLÁUDIO, você vai pagar? CLÁUDIO: Quantos, dá quanto? A gente paga tudo e fica coisando ainda? MNI: Oi? Não, especial é que tá sem folha de ponto, que a PAULA foi passando... CLÁUDIO: É muito? MNI: Deve ser um 6, mais ou menos. CLÁUDIO: Tá, manda 50 mil pra PULIZIE, fica com 19. MNI: Tá. CLÁUDIO: Destes 19, o que sobrar depois de você pagar FGTS, se sobrar as coisas você passa pra mim. Ou pro Banestes ou.. transfere pra mim ou pro Banestes ou pro HSBC da minha conta pessoal. MNI: Tá, mais vai pagar o salário do HSBC ou não? (seguem falando sobre pagamento de funcionários e FGTS, depois voltam a tratar das transferências) CLÁUDIO: Que amanhã deve entrar dinheiro eu vou pagar a alimentação da Polícia Federal e do SESP. MNI: Tá bom. Qualquer coisa eu te ligo. CLÁUDIO: E vê se entra mais dinheiro hoje, que é capaz de entrar mais. MNI: Tá bom. CLÁUDIO: E manda também dinheiro pra lá. MNI: Oi? CLÁUDIO: E manda o dinheiro pra, pra PULIZIE. MNI: Tá, então tá bom.

Não bastasse isso, Cláudio Ribeiro Barros é velhaco quando o quesito é engendrar mecanismos para captar recursos financeiros, sobretudo os advindos da administração pública. Para tanto, valendo-se da estrutura de Página 89 de 118


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suas empresas e funcionários, usa toda sua solércia para enquadrá-las nas simulações de concorrência pública, como quando ocorreu no Pregão Presencial nº 144/2011, promovido pela Prefeitura de Presidente Kennedy e adjudicado em favor da empresa PULIZIE ITÁLIA. A fim de melhor ilustrar esse quadro veja o diálogo abaixo, interceptado no dia 23/01, em que Cláudio Barros orienta Alessandra Salomão a auxiliar o amigo “MARCELO”, interessado em contar com a participação de suas empresas no certame citado acima (Pregão Presencial nº 144/2011). (índice 5379809 - Transcrição a partir de 1min10seg.) ALESSANDRA: É... O tal do chato lá do MARCELO, do chato. Aquele que veio aqui aquela vez, lá dá "CLARÉ". CLÁUDIO: Ah sei. ALESSANDRA: Que queria que você fizesse a planilha pra ele, aquele negócio todo. CLÁUDIO: Hum. ALESSANDRA: Ele tá analisando o edital da SERRA, aí me ligou pra encher o raio da minha paciência, enchendo o saco porque no edital não tem quantitativo de material, tem quantitativo de (ininteligível) CLÁUDIO: Ué, tem que fazer a visita pra fazer ora. Ele quer que eu... (seguem falando sobre questões relacionadas à licitação e a impertinência de MARCELO, que quer que ALESSANDRA faça tudo por ele, em seguida CLÁUDIO retoma o assunto) CLÁUDIO: Eu vou acabar montando minha consultoria de vez mesmo, metê a mão no bolso destes caras. ALESSANDRA: Ah, já que eles quê que faz isso tudo. CLÁUDIO: Fico quebrando ganho, fico quebrando galho, de (ininteligível), fazer amizade, pra na hora que a gente precisa ter as coisas... ALESSANDRA: Te pagaram? CLÁUDIO: Não. Eu quero que pague, porque o serviço é meu. ALESSANDRA: Ah, eu fico tentando ajudar, mas toda hora o cara liga e pergunta alguma coisa. Eu vou responder pra ele (ininteligível), meu filho faz visita, quer saber faz visita. Porque a gente aqui já sabe o tamanho dos locais. Só que a gente tem que bolar, tem que ver aqui. Eu posso perguntar o ZEDILSON aqui: "ZEDILSON , quantidade de material que cabe em cada, cada Página 90 de 118


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um?". CLÁUDIO: tô entrando no site da LGV, olha só, que coisa fácil de você fazer. Fala pra ele entrar no site do governo do estado do Espírito Santo, pegar uma pessoa com material e uma pessoa sem material. A diferença é o material cotado. ALESSANDRA: É ué. Naquela folhinha que eu tenho aqui. CLÁUDIO: Tá mais (ininteligível) que inteligente aquilo ali. ALESSANDRA: Eu falei com ele, falei: "Meu filho, olha só, é pela metragem, não é? Então você calcula a quantidade.". "Ah, mas e a (ininteligível) das pessoas, e quantidade... quantas pessoas vão (ininteligível)?" Gente, é questão de dedução! Nem todo edital dá uma, dá a quantidade... CLÁUDIO: Tava bem claro pra ele. Quando coloca uma coisa assim cada um utiliza a sua... Se você tem um tipo de máquina que vai utilizar a mão-de-obra, você vai ter que colocar. Agora, ele quer que até isso eu faça? ALESSANDRA: É. CLÁUDIO: Já vou fazer a licitação pra ele e ainda fazer isso? ALESSANDRA: Mas ai tá, que é que vai ganhar isso? CLÁUDIO: Ué, eu que vou saber? ALESSANDRA: Não.... CLÁUDIO: EU VOU PARTICIPAR ALESSANDRA: Não, entendi... CLÁUDIO: EU VOU PARTICIPAR ... ALESSANDRA: A questão é da gente tentar e da gente tentar fazer força pra alguém ganhar? CLÁUDIO: Eu vou participar se a PULIZIE tiver atestado. Porque se eles não pedirem atestado pelo menos eu estou ali. Entendeu? ALESSANDRA: Entendi. CLÁUDIO: A MASTER PETRO eu vou também. Eu cedi minha vez pra ele. ALESSANDRA: Um hum. CLÁUDIO: Na MASTER PETRO. Ensinei todos os segredos pra ele. Faz assim, assim, assim. Porque a probabilidade de é alta de você ganhar. Isso que eu falei com ele. ALESSANDRA: Ué, então ele vai vir pra cá na segunda-feira pra ver. CLÁUDIO: Agora, querer preço alto ele não vai conseguir de jeito nenhum. Ele tem que ter um preço justo, pra ficar em quarto, quinto lugar, tentar desclassificar a micro empresas... ALESSANDRA: É, ele tá com medo das empresas entrarem. As empresas menores entrarem com quantitativo de material errado, com preço menor. Mas isso vai acontecer... CLÁUDIO: Pra isso tem o artigo 44 dizendo de preço inexeqüível, desde que ele demonstre... ALESSANDRA: Ele ficou bravo comigo, porque ele começou a reclamar, mas eu falei: " Na página 41 e 42 tem a (ininteligível) de Página 91 de 118


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material.". "Mas não tem quantidade filha!" Eu falei: "Então você impugna o edital!". CLÁUDIO: Não pode mais ter quantidade. A IN 3 não permite mais ter quantidade. ALESSANDRA: Eu falei. É metragem quadrada. CLÁUDIO: Muito folgado. ALESSANDRA: Ele tá achando que... "Ah, mas você sabe do que você tá falando?". Eu sei MARCELO, do que eu estou falando. O que eu estou falando é questão de dedução no bom sentido! Você sabe a quantidade de funcionário que tem, não sabe. Porque ai também nã tem. É metragem quadrada, não pode colocar mais. A empresa que tem que ver no qual, no que que ela vai arcar. "Ah mais..." Eu falei: "Então tá, depois te ligo.". CLÁUDIO: Nem, nem perde tempo. Quer fazer certo, a gente vai fazer. Agora, quer cheio de picuinhazinha, aí não da pra fazer não, porque depois vai ficar enchendo o saco ainda por causa de 2 mil reais, 3 mil reais, vai ficar enchendo o saco da gente. "Ah, não sei o que. Vocês orientaram errado." Orientaram errado... ALESSANDRA: Aqui, quem foi que... como que... O PC tá me ligando. as vezes ele vai me pergunta alguma coisa sobre aquele negócio. Falar que a gente não conseguiu inserir não? CLÁUDIO: Não! Fala com ele que a coisa não é tão fácil assim não. ALESSANDRA: Porque a gente tava pra fazer (ininteligível), era hoje de manhã. CLÁUDIO: Não. Não adianta. Fala que não conseguimos. Vai ficar melhor. ALESSANDRA: Um hum. (Se despedem)

Antes de passarmos à análise do Pregão Presencial nº 144/2011, é importante frisar que Cláudio Ribeiro Barros está ligado aos grandes contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy. Evidentemente que isso não ocorreu apenas no Certame em destaque. Além disso, a ralação entre Cláudio Barros e o Prefeito Reginaldo Quinta, teve início quando da participação das empresas MASTER PETRO e PULIZIE ITÁLIA nos processos licitatórios promovidos pela Prefeitura de Presidente Kennedy.

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Segundo a investigação, Cláudio Barros foi introduzido em Presidente Kennedy por Constâncio Borges Brandão e somente conheceu o Prefeito no dia 17/01, portanto, no dia da assinatura do contrato vencido pela PULIZIE ITÁLIA, fato que evidencia, ainda mais, que Reginaldo Quinta proporcionou à Cláudio Barros a vitória no contrato de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), vencido por sua empresa. Contudo, como moeda de troca, todo esse esquema teria a contrapartida: a atuação de Cláudio Barros junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público, Poder Judiciário e/ou em qualquer lugar onde mais o Prefeito viesse a ter problemas a resolver. Por fim, apenas a título de informação, a equipe de inteligência da Polícia Federal verificou no site do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB que Cláudio Ribeiro Barros é membro de sua Comissão Provisória Estadual. Ocorre que o PTB é, coincidentemente, o partido político ao qual está filiado o Prefeito Reginaldo dos Santos Quinta.

7.1 – O PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2011 A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, em novembro de 2011, através do processo nº 019929/2011, publicou Aviso de Pregão Presencial nº 144/2011, no Diário Oficial do Estado - ES em 30/12/2011, para o fim de “contratação de empresa especializada para execução dos serviços de apoio administrativo às atividades rurais e operacionais e conservação e limpeza predial, para atuação em campo e nas secretarias componentes da prefeitura municipal de Presidente Kennedy-ES.” Página 93 de 118


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O valor do contrato, por 12 (doze) meses, foi anunciado no valor de R$ 19.093.088,00,00 (dezenove milhões, noventa e três mil e oitenta e oito reais), com data de abertura de propostas para o dia 13/01/2012. Para tanto, o Executivo local promoveu cotações de preço com as empresas Globo Prestação de Serviços de Limpeza Ltda, Pulizie Itália Serviços Gerais Ltda e Master Petro Serviços Industriais Ltda. Conforme ata de julgamento, do dia 13/01/2012, participaram do pregão apenas as empresas Master Petro Serviços Industriais Ltda e Pulizie Italia Serviços Gerais Ltda-ME, que sagrou-se vencedora com a proposta no valor de R$ 18.239.999,76 (dezoito milhões, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). Mais uma vez trata-se de licitação devidamente preparada e direcionada para que uma das empresas de Cláudio Barros lograsse êxito, como de fato ocorreu. Analisada a documentação pela equipe técnica da CGU, foram constatadas as seguintes irregularidades: i)

Restrição ao princípio da publicidade e à divulgação do aviso de edital: o aviso do Edital foi publicado somente no Diário Oficial do Estado (DIO/ES). Devido ao valor apresentado na licitação, a publicação em outros veículos é necessária, nos termos do art. 4° da Lei n° 10.520/02. O edital deveria ter sido publicado, no mínimo, em jornal de circulação local;

ii) Cobrança indevida de taxa de fornecimento de edital: para a retirada do Edital o Executivo local cobrava um taxa no valor de R$ 55,29 (cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos) – Item 1.6. A par de restringir a competitividade, tal cobrança se mostrou excessiva levando-se em conta que: não há custo de utilização de tecnologia da informação (mídia ou CD) e o número de páginas do Edital é de cerca de 42. Considerando-se todos os anexos e o custo de uma cópia reprográfica não ultrapassar R$ 0,20/pág, podemos notar que Página 94 de 118


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o custo total da reprodução gráfica, portanto, seria na ordem de 42 pág. x R$ 0,20/pág = R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos); iii) Restrição à apresentação de recursos: ao arrepio da lei, o Edital estabelece restrição para apresentação de recursos, além de não empreender a devida publicidade na divulgação do aviso do edital; iv) Sobrepreço de 81%: O Edital em exame estabelece no Anexo I Termo de Referência, as características dos serviços a serem prestados, dividindo-os, de forma geral, em: serviço de limpeza, serviço de apoio rural e serviço operacional, administrativo ou operativo. Já o anexo II do Termo de Referência: Projeto Básico – Quantitativo dos Postos, define a descrição do posto, o salário base, as horas semanais e os postos. Veja que não há uma definição precisa sobre qual posto fará cada tipo de serviço, assim como não há referências para a definição do escalonamento de salários denominado Apoio Operc./Adm/Rural Níveis I a IV. Da análise das tabelas acostadas ao Edital, verificou-se que o salário-base, registrado na convenção coletiva, de funções similares às contidas no edital varia de R$ 585,00, no mínimo, a R$ 1.134,90, no máximo. Considerando-se o quadro apresentado pela empresa vencedora, observa-se claramente que houve sobrepreço na ordem de, aproximadamente, R$ 8.157.424,64. Segundo a análise dos técnicos da CGU, o valor real do contrato deveria R$ 10.082.575,12. O sobrepreço é de 81%; v) Fraude, apropriação indébita e pagamentos indevidos: examinando as GFIP´S únicas da empresa vencedora, os técnicos da CGU constataram que “em dezembro/2011, a empresa possuía 17 empregados regularmente registrados; em Janeiro/2012, 18; e em Fevereiro/2012, 316. Portanto, pode-se supor que a empresa contratou empregados em número suficiente para atender a Prefeitura de Presidente Kennedy após a assinatura do contrato em tela. Todavia, o número de contratados estipulado no edital é de 351.” Com isso, a PULIZIE ITÁLIA vem recebendo, de forma indevida, por 35 (trinta e cinco) empregados que não constam em seu quadro. Denota-se, por fim, que analisando a “GFIP Única de Fevereiro/2012, observa-se que os salários-base pagos aos empregados variam de R$ 536,67, no mínimo, a R$ 2.300,00, no máximo. Estes valores estão aquém dos salários-base estipulados em edital, declarados em sua proposta e firmados com a Prefeitura, que variam de R$ 700,00 a R$ 3.000,00. Além de se constituírem em pagamentos indevidos por parte da Prefeitura, geram também apropriação indébita por parte da empresa, uma vez que os valores pagos contratualmente pela Página 95 de 118


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Prefeitura à empresa englobam todos os recolhimentos devidos de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, calculados sobre os salários-base que variam de R$ 700,00 a R$ 3.000,00.”; vi) Vínculos entre empresas participantes do certame: como já visto acima, as empresas MASTER PETRO e PULIZIE ITÁLIA caminham juntas nas ilicitudes perpetradas a partir do seu sócio Cláudio Barros. Esse e as pessoas de Alessandra Salomão, Sabrina Tesch e Juliana de Paula, transitam ou já transitaram nos quadros sociais das referidas empresas, conforme apontado pele equipe técnica da CGU. Todo esse vínculo existente entre as empresas e as pessoas físicas, contribuem, sobremaneira, para frustrar caráter competitivo de certames. Porém, segundo constatado pela CGU, as “sócias” da PULIZIE ITALIA, em 13/12/2011, alteraram o capital social para R$ 1.250.000,00, integralizado em moeda corrente. Ocorre que o valor mínimo de capital social integralizado para habilitação no Pregão em tela, estipulado no edital, era de R$ 1.200.000,00. O curioso foi que a sócia Alessandra Salomão integralizou, sozinha, em moeda corrente, o capital de R$ 1.000.000,00, sendo certo que, sua condição econômico-financeira não permite tal façanha; vii) Ausência de exigência de comprovação de aptidão: conforme estabelece o artigo 30, da Lei 8.666/93, para serviços como o requisitado no Edital, é exigida a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, por meio de atestados, o que não se vislumbra no Edital. Conforme apurado, a empresa PULIZIE ITALIA apresentou atestado, fornecido pela empresa Insepa – Indústria Serrana de Papel, sem data, assinado por Eduardo Dias Martins, onde atesta que foi “prestado contrato em 10 Março de 2009, com duração de 12 meses”, oportunidade em que foram disponibilizados 43 Trabalhadores Rurais, 01 Engenheiro Agrônomo e 02 Auxiliar de Serviços Gerais. Ocorre que em consulta às GFIP‟s Únicas, os técnicos da CGU constataram que “não existe registro de empregados formalmente contratados pela mesma, no período de vigência do contrato citado. Este fato indica que, caso os serviços tenham sido de fato prestados, não o foram por pessoas com vínculo empregatício com a empresa Pulizie Italia”; 7.1.2 – A fraude no Pregão Nº 144/2011 A situação das licitações na Prefeitura de Presidente Kennedy é tão achincalhada que chega a causar revolta, não apenas na sociedade, mas Página 96 de 118


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nas autoridades públicas. Permita-nos transcrever, na íntegra, toda a indignação demonstrada pelo o ilustre Delegado Álvaro Fajardo na Representação Final, sobre a fraude no Pregão nº 144/2011: “Pois bem, o Pregão Presencial foi realizado no dia 13/01, com a presença apenas das empresas MASTER PETRO e PULIZIE ITÁLIA, representadas, respectivamente, por CLÁUDIO RIBEIRO BARROS e JULIANA DE PAULA. No referido evento CLÁUDIO, JULIANA DE PAULA e o Pregoeiro JOVANE CABRAL, simulam um leilão entre as duas empresas e após 79 rodadas realizadas a empresa PULIZIE ITÁLIA é declarada vencedora do certame com o lance de R$ 18.239.999,76 (dezoito milhões, duzentos e trina e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). Registre-se, a MASTER PETRO ficou em segundo lugar com a incrível diferença de R$ 0,12 (doze centavos). ISTO É UM ESCÁRNIO!” “Importa destacar o nome e a assinatura ALESSANDRA SALOMÃO RODRIGUES, formalmente proprietária da empresa vencedora, como testemunha no Contrato Social da “concorrente” MASTER PETRO, sem que isso tenha causado qualquer questionamento por parte dos integrantes do Poder Público local. (fl. 0169 do processo 019929/2011). Outro aspecto que merece ser destacado e que sinaliza para a Comissão de Licitação a possibilidade de conluio entre as empresas concorrentes e que deve ser objeto de questionamentos pela comissão é a coincidência a presença de um único contador para as duas empresas. No vertente caso, conforme demonstram os documentos encartados no referido processo licitatório, o responsável pela contabilidade de ambas as empresas é o nacional EURICO CORRÊA DE MORAES, CRC 16027ES.”

Na oportunidade da assinatura do contrato com a empresa vencedora, as investigações constataram que Cláudio Barros e Juliana de Paula vão juntos para assinar o contrato da PULIZIE ITÁLIA, o que se vislumbra claramente a condição de Cláudio Barros como proprietário das duas empresas. As conversas abaixo descritas, compõem o quadro de ilicitudes que a todos era plenamente conhecido. No dia 16/01/2012, após o resultado do pregão e a homologação pelo Prefeito, Cláudio liga para Juliana de Paula e combinam de Página 97 de 118


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seguirem juntos para Presidente Kennedy no dia seguinte com o propósito de assinarem o contrato, situação que de fato ocorreu. (Transcrição - índice 5350091) CLÁUDIO: Oi JULIANA JULIANA DE PAULA: Ei. Alô? CLÁUDIO: Oi, pode falar JULIANA DE PAULA: Deixa eu te fa... Tem algum problema, é... se eu for de uniforme amanhã, fica muito feio? CLÁUDIO: Não fica não. JULIANA DE PAULA: Ou preferível ir de roupa para não chamar muita atenção. CLÁUDIO: Vai de uniforme mesmo. JULIANA DE PAULA: Ué, você que sabe. CLÁUDIO: Deixa eu te falar.. Foi você que... O nome que tá lá é você mesmo né? JULIANA DE PAULA: O nome que tá lá é. Porque, você não quer que seja? CLÁUDIO: Não. Já pensou chegar lá e não for? JULIANA DE PAULA: Eu vou confirma na empresa que eu vou voltar lá daqui a pouco. Eu vou confirmar... Eu vou confirmar e amanhã cedo eu te falo, mas... CLÁUDIO: Tem que ir um pouquinho mais cedo. JULIANA DE PAULA: Tudo que eu fiz, e tudo que eu faço eu ponho no meu nome. Todos os contratos eu coloco pra eu assinar, porque a ALESSANDRA tem uma má vontade do cão! Ai... CLÁUDIO: (ininteligível) que foi você que colocou. Por isso que eu tô perguntando JULIANA DE PAULA: Sim, porque tudo que eu posso tirar dela, de não colocar o nome dela, porque ela tem uma má vontade do caramba! Tudo que eu posso evitar de ter que pedir favor a ela eu faço e coloco no meu nome. CLÁUDIO: Entendi. JULIANA DE PAULA: Todos os contratos sou eu que assino. Então por isso que eu tô achando que eu coloquei os meus dados. Eu coloquei lá os meus dados sendo autorizado a assinar. Tem quase certeza que é eu. CLÁUDIO: Então tá beleza. JULIANA DE PAULA: Tem meu nome e meu cpf, (ininteligível) que ela que autorizou, eu mesmo que me autorizei assinar... Sei lá! CLÁUDIO: Acho que foi ela que autorizou primeiro, porque ela que tem que autorizar. JULIANA DE PAULA: É se não foi ela, foi eu que autorizei, porque eu posso... eu autorizo pra até eu assinar. Ou não tinha autorização não. Não tinha que autorizar. Você tinha que colocar o, incluir os dados de quem ia assinar o contrato e acabou! Ai eu mesmo que Página 98 de 118


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assinava, não tinha que autorizar não. Só que a pessoa que iria assinar tem que tem poderes pra isso. Entendeu? Mas eu confiro direitinho e te falo. CLÁUDIO: Ah, gozado. Pensei agora, ia te ligar pra perguntar isso. Ai você me ligou. JULIANA DE PAULA: Pois é, eu vou olhar. Eu vou voltar lá na empresa, eu só vou olhar um negócio agora. CLÁUDIO: Não pode ser amanhã, olha amanhã. JULIANA DE PAULA: Pois é, ai eu falo então. Pensei que você não tava querendo que eu fosse. Preferia viajar com a ALESSANDRA. CLÁUDIO: Você tem cada uma hein? JULIANA DE PAULA: Eu prometo ir calada daqui lá. ... Um dia após, (17/01) Cláudio Barros combina de apanhar Juliana de Paula e juntos seguirem para Presidente Kennedy, alertando sobre o horário que deveriam chegar ao município para assinatura do contrato. (Transcrição - índice 5351216) CLÁUDIO: Oi JULIANA. JULIANA DE PAULA: Ei. Deixa eu te perguntar. Você pretende sair daqui que horas? CLÁUDIO: Agora! JULIANA DE PAULA: É, agora não. Tô no ministério do trabalho ainda. CLÁUDIO: Ainda? JULIANA DE PAULA: Tô. CLÁUDIO: Eu vou ficar te esperando ai na porta então. Vou abastecer o carro (ininteligível) porque eu tô com medo. Primeiro que eu não viajo a noite. Segundo porque tem horário lá. JULIANA DE PAULA: Que horas que tem que tá lá? CLÁUDIO: Tem que tá antes das 4 lá! JULIANA DE PAULA: Meu Deus do Céu. CLÁUDIO: Por que? O pessoal não te atendeu ainda? JULIANA DE PAULA: Tá atendendo, só que tá liberando a certidão. CLÁUDIO: Ah é, tá liberando já? JULIANA DE PAULA: (ininteligível) só que eu não sei quanto tempo mais vai demorar. Ela pediu pra aguardar. CLÁUDIO: Então vai aguardando ai. O carro de CADU tá ai ou tá (ininteligível) JULIANA DE PAULA: Tá aqui, só que eu queria deixar o carro em casa e eu tenho que ir em casa também. CLÁUDIO: Pra quê? JULIANA DE PAULA: Ai, ai. Porque eu tenho que ir né CLÁUDIO. CLÁUDIO: Que é rápido lá. A gente sai daqui num pé e chega no outro. Página 99 de 118


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JULIANA DE PAULA: Gente do céu. O problema é viajar a noite? Eu tomo alguma coisa, eu vim chorando de lá até aqui, que é muito pior. Que horas tem que tá lá. CLÁUDIO: Antes de 4, por causa da certificação. JULIANA DE PAULA: Não mas (ininteligível), são 10 horas da manhã agora. Vou fazer o seguinte, eu saindo daqui eu te ligo, eu já saio daqui vou direto em casa e de casa você passa lá e me pega. Eu pensei que você ia ficar na sua casa, ai ele ia passar lá na empresa e ia me pegar, ai eu ia pedir pra invés de você passar na empresa, me pegar em casa, porque o carro de CADU (ininteligível) é ali do lado. CLÁUDIO: Tá. .... (Tratam sobre outros assuntos)

Conforme retratado não apenas nesse diálogo, mas no decorres das investigações, Juliana de Paula é pessoa de extrema confiança de Cláudio Barros. Braço direito do “patrão”, Juliana de Paula, Cláudio Barros deposita plena confiança na condução, porém não na administração da empresa PULIZIE ITÁLIA. Assim, é de Juliana de Paula a responsabilidade da contratação de mão de obra humana para ocupar as vagas abertas a partir do Contrato oriundo do Pregão nº 144/2011. Evidenciou-se também que a contratação da PULIZIE ITÁLIA veio em boa hora para burlar o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que previa a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados da estrutura administrativa do Executivo local. Evidentemente que o objetivo pricipal seria de o Prefeito, Reginaldo Quinta, manter o seu curral eleitoral com distribuição de empregos ao seu eleitorado. Como se daria isso então? Através da PULIZIE ITÁLIA. Na verdade o Prefeito, Reginaldo Quinta, através de ajuste com empresários e após exonerar os funcionários da Prefeitura de Presidente Kennedy, Página 100 de 118


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atendendo ao TAC firmado com o MPES, realocou os demissionados nas empresas contratadas, e uma delas foi a PULIZIE ITÁLIA. Não foi possível, até por questões estratégicas, obter a lista de todos os funcionários

exonerados,

mas

as

interceptações

telefônicas

apontam

algumas delas que, uma vez exoneradas da Prefeitura, foram recontratadas pela PULIZIE ITÁLIA, dentre elas: BRUNA MENGAL GALVAO, ADGARD JOSE DA SILVA ARRUDA, GUSTAVO FERNANDES FELIX. ISABELA NOGUEIRA ARAGON, LUIZ CLÁUDIO PIANES COELHO, CLEITON DE CASTRO RODRIGUES, SARA MARVILA PEREIRA, DARCY RODRIGUES TEIXEIRA NETO e BRUNO CICILIOTI JORDÃO. Mas a fraude não fica por aí. A Secretária de Administração daquela municipalidade, Juliana Fontão, gestora do contrato em apreço, pessoa indicada pelo Prefeito Reginaldo Quinta para coordenar as indicações dos nomes à PULIZIE ITÁLIA, ficou responsável por “centralizar os pedidos e preparar as listas com os nomes das pessoas para preenchimento de 339 das 351 vagas, sempre, sob o controle e avaliação de REGINALDO. As 22 vagas restantes foram destinadas às indicações e CONSTÂNCIO, com 10 vagas, e CLÁUDIO, com 12. A forma de ocupação dos postos estaria limitada ao valor de 10 mil reais, como veremos nos diálogos a seguir.”39 Através de inteceptação de diálogo telefônico mantido entre Juliana de Paula e Cláudio Barros (dia 19/01), ou seja, apenas dois dias após a adjudicação do contrato, Juliana de Paula aguarda a lista a ser fornecida pela Secretária Municipal de Administração Juliana Fontão para dar início às contratações. Acompanhemos o diálogo abaixo transcrito. (índice 535947 - Transcrição a partir de 2min28seg)

39

Dados retirados da Representação Final do Delegado Álvaro Fajardo. Página 101 de 118


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JULIANA DE PAULA: Pois é. E voltando ao assunto, como que eu vou pegar essa listagem com a menina CLÁUDIO? Eu queria que ele me passasse, por exemplo, eu queria entrar em contato com ela hoje pra ela pegar isso até amanhã e me passar pra segunda-feira já... CLÁUDIO: Pode ligar pra ela e falar com ela: "JULIANA..." JULIANA DE PAULA: É isso que eu não sei. CLÁUDIO: Eu queria que você pegasse já as carteiras do pessoal que já vão.. Terça-feira eu tô ai. JULIANA DE PAULA: Na verdade eu não peço só da carteira né. Eu preciso de toda a relação de documentos. Ai por isso, eu ir pegar a relação de documentos, com o nome da firma (ininteligível) falando aonde eles vão fazer exame admissional, mandar pro email dela, pra ela passar pra cada um. Só que aí ela vai ter que imprimir vai ficar ruim, entendeu? Seria bom que ela me mandasse a listagem com o nome do pessoal e marcasse com cada um na Terça-feira lá. Terça-feira eu chegava, entrega pra eles, o que tava faltando, por exemplo, pelos menos marcar com um pouco, eu ia entregava na mão dela e eles iam indo lá de acordo com sei lá o que e entregava esses documentos. CLÁUDIO: Pode ser também JULIANA DE PAULA: Pois é. Só que eu tenho medo que ela não atende... É, ela não fala no telefone né? COMO QUE EU VOU FALAR NO TELEFONE? CLÁUDIO: NÃO ... ISSO AÍ PODE FALAR. ACHO QUE NÃO A TEM NADA A VER NÃO ... JULIANA DE PAULA: Hã. Pode falar o que? Que eu tenho até medo. CLÁUDIO: Não, fala: "Ó JULIANA, é... Você tem a listagem das pessoas que vão tá no contrato?". E eu tenho que passar ai ainda pra fazer a adequação da planilha né? JULIANA DE PAULA: Fala isso com ela? CLÁUDIO: Não eu que vou fazer. JULIANA DE PAULA: Ah tá, pensei que tava gozando CLÁUDIO: Só que eu tô com reunião em cima de reunião. JULIANA DE PAULA: Ah, tá. Eu tô CLÁUDIO: Reunião.. Em algum momento eu faço. Eu passei ai agora! JULIANA DE PAULA: Pedir a listagem pra ela então, no caso é 351 menos 12 seu né? CLÁUDIO: MENOS 12 MEU E 10 DE OUTRA PESSOA. JULIANA DE PAULA: Que outra pessoa? Oi? CLÁUDIO: Oi! JULIANA DE PAULA: 10 de quem? CLÁUDIO: Oi? JULIANA DE PAULA: 10 de quem? CLÁUDIO: Não entendi nada. Página 102 de 118


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JULIANA DE PAULA: 10 de... 10 de quem? CLÁUDIO: EU TE FALO PESSOALMENTE ... JULIANA DE PAULA: 12 CLÁUDIO... CLÁUDIO: 10 de alguém. JULIANA DE PAULA: Ah tá, mas é daqui, de lá... CLÁUDIO: Eu falo com você pessoalmente curiosa! JULIANA DE PAULA: Deus, então vou colocar aqui 10 de outra pessoa. Mas isso elas... Eles estão sabendo? CLÁUDIO: Não. JULIANA DE PAULA: Depois você me fala o nome da outra pessoa.

E parece que a coisa não tem fim. Outros diálogos demonstram uma nova cara da corrupção no cenário capixaba: o chamado rachid municipal. De plano é possível observar nas interceptações que os interlocutores tratam os cargos (postos de trabalho) negociados, não pelo serviço ou especificidade profissional, mas pelo salário, numa clara demonstração do que realmente é valorizado. Vide índice 5424073, abaixo colacionado: (Transcrição) JULIANA DE PAULA: JULIANA pediu pra te perguntar quantas vagas que é pra separar pra CONSTÂNCIO? CLÁUDIO: As de CONSTÂNCIO são as 10 deles. JULIANA DE PAULA: 10. Mas 10... CLÁUDIO: Só que foi trocado porque ele... É um do assessor dele, um da THAIS... ELE PEDIU 3 MIL ... MAS O PREFEITO FALOU QUE VAI DAR 2.500! JULIANA DE PAULA: Tá, então vamos lá que eu vou anotar aqui no papelzinho. Ele tem 10 vagas... CLÁUDIO: É, só que (ininteligível) AS 10 POR 5 ... 5 DE 2 ... EU TENHO QUE DÁ 10, É 10 MIL REAIS ... JULIANA DE PAULA: Tá então ele trocou as 10 vagas dele lá por 5 vagas... CLÁUDIO: Que dá num total de 2 mil que dá 10 mil reais. JULIANA DE PAULA: Tá mas 5 vagas no valor de quanto? de 2 e 500? CLÁUDIO: Não, aí você vai tirar... DO VALOR QUE ELE TEM VOCÊ VVAI TIRAR 6 MIL REAIS ... QUE É A DO ASSESSOR DELE ... JULIANA DE PAULA: O assessor dele vai ficar com 2 e 500. CLÁUDIO: NÃO O PREFEITO FALOU, MAS ELE FALOU QUE É 3 ... ELE VAI CONVERSAR COM O PREFEITO ... Página 103 de 118


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JULIANA DE PAULA: Ele queria 3 mil, mas o PREFEITO falou que vai dar 2 e 500... CLÁUDIO: É, mas aí ele falou que vai conversar com o PREFEITO. JULIANA DE PAULA: Eu acho que é 2 mil o assessor dele. CLÁUDIO: Então. Ai se for 2 mil, a soma dos valores dele tem que dá 10 mil. JULIANA DE PAULA: A soma do valor das vagas dele tem que dá 10mil. CLÁUDIO: É. JULIANA DE PAULA: Não importa o se a gente der 1 vaga de 10 mil né? É um exemplo. A soma da vagas dele tem que dá 10 mil. CLÁUDIO: É, mas aí você tem que debitar o valor da THAIS mais o valor do... De alguém ai. JULIANA DE PAULA: Tá o valor da THAIS mais o valor de mais alguém. Só a THAIS comeu 3! Então ele tem direito a vagas até de 7... CLÁUDIO: Do assessor dele. JULIANA DE PAULA: O assessor dele acho que vai ganhar 2, de acordo com o que a JULIANA colocou... CLÁUDIO: 5. JULIANA DE PAULA: Então 5 mil. Aí esse 5 mil pode dar por exemplo... CLÁUDIO: Falta mais 5 agora. JULIANA DE PAULA: Falta mais 5, então divide esse 5 mil em 2 vagas de... Põe 2 de... Ai vai ficar mais, 2 de 2 mil... A mais não. Pera aí então, perá ai. (... JULIANA e CLÁUDIO continuam conversando sobre maneiras de preencher o restante das vagas de CONSTÂNCIO e demais dúvidas levantadas pela Secretária de Administração. A partir de 2min43seg) CLÁUDIO: Bota duas de 2 mil e pronto. Vou falar com ele JULIANA DE PAULA: Duas de 2 mil e pronto! CLÁUDIO: É, tá pegando o boi. JULIANA DE PAULA: Então tá fechadíssimo. Duas de 2 mil falta pra ele só. CLÁUDIO: (ininteligível) CONSTÂNCIO. JULIANA DE PAULA: CONSTÂNCIO... CLÁUDIO: 2 de dois mil. JULIANA DE PAULA: THAIS de 3... CLÁUDIO: E o nome do assessor que eu não sei. JULIANA DE PAULA: E assessor... O assessor dele eu esqueci o nome agora. Mas eu escrevo "assessor de 2".

Para que não percamos a essência da investigação (dos investigadores e investigados), permita-nos aportar mais um trecho, na íntegra, das conclusões Página 104 de 118


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oriundas da Representação Final do Delegado que preside o Inquérito Policial nº 502/2011: “No dia 03/02/2012 CLÁUDIO explica à JULIANA DE PAULA como se dará a distribuição das vagas entre ele e CONSTÂNCIO. Curioso notar que, como neste, a maioria dos diálogos os interlocutores referenciam os postos de trabalho pelo valor do salário que ele representam e não pela especificidade profissional, numa clara demonstração do que realmente é valorizado. (...) O Chefe do Executivo distribui os empregos decorrentes dos contratos firmados pelo

município

aos

seus

parceiros.

O

Procurador-Geral

CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO recebe mensalmente sua parte no contrato fraudado através do preenchimento de postos de trabalho, sem que haja necessidade de efetivo exercício profissional. É A MATERIALIZAÇÃO DA CORRUPCÃO.”

A farra na contratação de funcionários para trabalhar na PULIZIE ITÁLIA é grande e parece que não tem fim. O apadrinhamento e alocação de posto de trabalho é moeda de troca entre o Prefeito, funcionários públicos municipais de alto escalão e os empresários envolvidos nas fraudes licitatórias, como ocorreu com Erick Falcão Reis, que recebeu salário sem haver a contraprestação laboral; Thais Silva Duarte, contratada para ser gerente da filial da PULIZIE em Presidente Kennedy; dentre tantos outros apontados durante a investigação.

Há, portanto, fortes indícios de práticas reiteradas de crimes decorrentes de fraudes em licitações, bem como prática evidente de improbidade administrativa por parte do Prefeito Reginaldo Quinta e demais investigados em razão do flagrante interesse privado na condução do processo de preenchimento das vagas de empregos, tudo para atender ao grupo Página 105 de 118


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criminoso que tem no Chefe do Executivo o principal articulador, que, buscando o apadrinhamento político, loteia o Poder Público local. 7.2 – A Conivência e Omissão do Legislativo Municipal Evidentemente que o ordenador de despesa do Município de Presidente Kennedy não se beneficiaria do esquema sem o apoio de parlamentares municipais. Essa grande organização criminosa ali instalada não teria êxito sem a participação direta de alguns vereadores e a omissão e conivência de outros. Sem a fiscalização do Poder Legislativo, o Executivo tem portas abertas para adentrar nos cofres públicos do município e usurpá-lo. No caso sub examine, observa-se que o próprio Poder Legislativo que deveria fiscalizar as contas públicas municipais, ao contrário, não exerce sua função constitucional precípua, na forma do artigo 31. Ao contrário, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, composta pelos Vereadores DORLEI FONTÃO DA CRUZ (Presidente), MANOEL JOSÉ DE ABREU ALVES, conhecido como Brejeiro (Vice-Presidente) e CLARINDO DE OLIVEIRA FERNANDES (Secretário), exercem o papel fundamental de não apenas promover a blindagem do Prefeito Reginaldo Quinta, mas também participam ou se omitem nas fraudes licitatórias; na distribuição de cargos públicos e privados, etc., conforme restou apurado nas investigações da Operação “Lee Oswald”. Os diálogos abaixo transcritos refletem bem esse quadro:  DORLEI FONTÃO DA CRUZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL (Diálogo entre DORLEI e JULIA no dia 28/12. índice 5379170) JÚLIA: DORLEI? DORLEI: Sim. Página 106 de 118


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JÚLIA: É JÚLIA. DORLEI: Fala. JÚLIA: Escuta, queria saber o negócio de DAYANA. Porque eu conversei com JULIANA. Eu fui lá, mas fui lá mais DAYANA, tá o nome de DAYAYNA todinho, mas.. DORLEI: Eu entreguei na mão dela, é, ela que vai saber o dia que for chamar, alguma coisa assim é com ela. JÚLIA: Mas, não, mas eu tô ligando porque? Disseram que dia primeiro não chamam ninguém mais. DORLEI: Não, não tem isso não. Vai licitar. Vai licitar a empresa ainda. Vai licitar pra poder... Vai ser a partir depois do dia primeiro ainda! (continuam ... 1min05seg..) JÚLIA: Amanhã ela tá ai? DORLEI: Deve tá, mas você vem aqui conversar com ela pessoalmente, porque por telefone ela não vai te informar nada não. (Transcrição: Na seqüência registramos o diálogo interceptado no dia 30/01. Neste DORLEI pergunta como está situação de DAYANA DA COSTA PAIXÃO ALVARENGA relativa a emprego. JULIANA manda procurar pré-seleção no Serviços Públicos no dia seguinte. índice 5398681) DORLEI: Ô JU. JULIANA: Oi querido. DORLEI: JÚLIA tá aqui comigo e ela tá doida pra ver o emprego de DAYANE. Vê como tá a situação de DAYANE ai. JULIANA: Pera ai, deixa eu ver. Que DAYANE? DORLEI: DAYANE de que? MNI: DAYANA DA COSTA PAIXÃO ALVARENGA. JÚLIA: DAYANE DA COSTA PAIXÃO ALVARENGA. É daqui de Kennedy mesmo. JULIANA: Pede pra procurar amanhã nos serviços públicos pra fazer a pré-seleção. Levar cópia do RG. DORLEI: Pra mandar ela ai? JULIANA: É. Fazer a pré-seleção. Lá nos serviços públicos. DORLEI: A pré-seleção... Mas esse... (ininteligível) JULIANA: AÍ DEPOIS EM CONVERSO COM VOCÊ PESSOALMENTE...  MANOEL JOSÉ DE ABREU ALVES (Brejeiro) – VICE-PRESIDENTE (Transcrição: No dia 05/01 GEOVANA conversa com o Secretário de Obras EDINO RAINHA. Índice 5308236) GEOVANA: Oi querido. EDINO: Quem tá falando. Página 107 de 118


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GEOVANA: Oi querido. EDINO: Bom dia. GEOVANA: Bom dia. EDINO: Tô com pessoal da (ininteligível) na creche de Jaqueira... GEOVANA: Ahã. EDINO: Só que as plantas que a M2 fez não define o local. Você já definiu o local ali? Que aí eu preciso apresentar o local pra eles. GEOVANA: Ei tinha definido com o ELIEZER. EDINO: Ficou definido com ele? GEOVANA: Ficou EDINO: Ah, então tá, eu vou dar uma ligadinha pra ele então e vê. GEOVANA: Tá bom. EDINO: Deixa eu te falar uma coisa. GEOVANA: Qualquer coisa se der um problema você me fala. EDINO: Tá. Precisava que você visse lá quem é, se é BREJEIRO ou DORLEI, os vereadores lá, porque esse rapaz que tá aqui que vai contratar o pessoal. Ele tá falando comigo. GEOVANA: Prefeito. EDINO: (risadas) Prefeito? GEOVANA: Prefeito... SÓ QUEM DECIDE VAGA É O PREFEITO ... EDINO: Então deixa comigo. GEOVANA: Tá bom? EDINO: Eu vou ver com ele quantas pessoas e ai eu vou falar pra você e você vê com REGINALDO quem é que ele vai mandar procurar e a quem. GEOVANA: Isso. Tá certo.  CLARINDO DE OLIVEIRA FERNANDES – SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA (Transcrição. Diálogo registrado no dia 27/12 entre o Vereador CLARINDO e interlocutor identificado pelo prenome LEANDRO. LEANDRO questiona o vereador sobre a permanência do emprego - índice 5275186. A partir de 33seg) LEANDRO: Tão tá bom. Já que eu tô gente boa vou te pedir um conselho. CLARINDO: Na? LEANDRO: Rapaz, eu tô querendo comprar um carro financiado, mas eu tô meio com medo. Que, eu tô com medo dessa firma nossa ir embora. CLARINDO: É, que (ininteligível) mesmo? LEANDRO: É LEANDRO esposo de MARCIELE. LEANDRO! Esposos de MARCIELE. CLARINDO: Não, eu sei rapaz! Página 108 de 118


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LEANDRO: Aí, eu tô te pedindo esse conselho. Eu tô com medo dessa firma nossa ir embora e depois ficar devendo o banco, não ter como pagar né? Ai que que você acha, que que você me dá um conselho? CLARINDO: Rapaz essa firma se Deus quiser... A gente mantendo nós no poder... LEANDRO: Ahã. CLARINDO: ENTENDEU? LEANDRO: Ahã. CLARINDO: Mesmo que vá, a gente tenta trazer uma outra e que permaneça as pessoas que estão trabalhando. LEANDRO: Ah tá! CLARINDO: É nesse sentido. LEANDRO: Porque eu tô precisando de um carrinho, entendeu? Por que moto... CLARINDO: O que que você tem que fazer. Não com certeza, MAS VOCÊ TEM QUE FAZER O QUE? ... FAZER O NOSSO TRABALHO ... A NOSSA CAMPANHA PRA GENTE PERMANECER ... LEANDRO: Não, com certeza ué. Com certeza, isso aí é o de menos. CLARINDO: ENTENDEU? ... É ISSO AÍ.É isso que nós vamos pesquisa. por que, mesmo que for essa embora a outra que vier a tem que (ininteligível) e coloca que tá trabalhando, neste sentido! LEANDRO: Ah tá. CLARINDO: Tá? LEANDRO: Porque CLARINDO: Tá? LEANDRO: Não, porque você pode tá tranqüilo. O que a gente puder fazer por você a gente vai fazer rapaz. CLARINDO: AJUDA EU ... O PREFEITO NÉ! ...Porque se não é.. Porque se não é o casal. LEANDRO: Se não, não tem como mesmo não. CLARINDO: É casado, é. É só isso. Não tem outra coisa.  VERA LÚCIA ALMEIDA TERRA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (Transcrição: Diálogo registrado no dia 06/02. A Vereadora VERINHA pergunta sobre inscrições para empregos. JULIANA FONTÃO diz para conversarem pessoalmente. Índice 5429019) JULIANA FONTÃO: Oi? VERINHA: JULIANA querida, desculpa te ligando essa hora. Escuta, tá pegando inscrição hoje? JULIANA FONTÃO: Não sei VERINHA. Qualquer coisa você vem aqui pessoalmente. VERINHA: An! Tá bom meu amor. Tá bom mais tarde. Página 109 de 118


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JULIANA FONTÃO: Tá bom? VERINHA: Tá bom legal. Muito obrigada minha filha. (Despedem-se) (Transcrição: No dia 14/02 a Vereadora Vera volta a ligar para o celular utilizado pro JULIANA DE PAULA, mas quem atende é EDUARDO. Índice 5461075) VERINHA: Alô? EDUARDO: Ei. VERINHA: Oi, com que eu tô falando? EDUARDO: EDUARDO. VERINHA: EDUARDO eu acho que você me conheceu aquele dia. Vereadora VERINHA, cê tá lembrado. EDUARDO: Sei VERINHA. Eu tô lembrado. VERINHA: Aqui querido, será que você podia.. EU SEI QUE É ANTIÉTICO, mas é um sobrinho meu, que FOI O PRÓPRIO CHEFE GERAL (REGINALDO). Você entendeu, que deu é JORGE FRANCISCO RAMOS GONÇALVES. Ele tá preocupado, porque até agora não ligaram pra ele... EDUARDO: Deixa eu só olhar na minha lista aqui. Que eu tô com uma lista aqui VERINHA. VERINHA: Tá bom meu amor. EDUARDO: Deixa eu olhar aqui. Pera ai, rapidinho. VERINHA: Tá bom. EDUARDO: Como ele chama? JORGE FRANCISCO... VERINHA: JORGE FRANCISCO RAMOS GONÇALVES. Inclusive, na hora do almoço o CHEFE GERAL TEVE NA MINHA CASA E EU FALEI COM ELE. Ele falou assim: “Não, aguarde porque vai chamar.” Porque esse, esse é um pedido específico dele, e ele é meu sobrinho. ENTENDEU? EDUARDO: Deixa eu só confirmar aqui,. VERINHA: Tá bom. EDUARDO: (ininteligível) a gente vai chamar amanhã. Nós iremos pra Kennedy amanhã. VERINHA: Ah, eu se. Tá bom querido. EDUARDO: Então, deixa eu só olhar aqui.... Tem um JORGE aqui, as ele é.. O JORGE que tá aqui é JORGE... Cadê, cadê... JORGE ELIMÁRIO GONÇALVES. VERINHA: JORGE ELIMÁRIO GONÇALVES é o pai dele. Já trabalha. Ele trabalha já na.. Ele trabalha. Ele já trabalha. Esse é o pai, já trabalha. EDUARDO: Ahã. VERINHA: Já trabalha. EDUARDO: Mas era pra chamar ele. Será que é porque que ele... VERINHA: Não, mas... Mas chama porque as vezes o salário é Página 110 de 118


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melhor. EDUARDO: Não. Vou chamar ele. VERINHA: Chama ele também, pelo amor de Deus! EDUARDO: Agora o JORGE, o outro “JORGE FILHO”... VERINHA: É o JORGE FRANCISO RAMOS GONÇALVES. QUE ESSE AÍ FOI O PRÓPRIO PREFEITO QUE DEU ...

Veja, portanto, o uso desenfreado da Máquina Pública com vistas à perpetuação do grupo político da situação em Presidente Kennedy. E não só isso. É nítido o comando da organização criminosa exercido pelo Prefeito Reginaldo Quinta, pois, tem o controle das ações políticas no município. Por outro viés, está comprovado também o envolvimento e submissão do Poder Legislativo Municipal aos interesses do Chefe do Executivo. Ademais, os membros da mesa diretora e da Comissão de Justiça se beneficiam, particular e/ou politicamente, desse grande esquema de corrupção. De todo o apresentado nesse tópico, verifica-se práticas contumazes de fraude em licitações no Município de Presidente Kennedy, para o fim de desviar recursos públicos. Estão evidentes também, a responsabilidade criminal dos integrantes da Comissão de Licitação JOVANE CABRAL DA COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e SILVIA FRANÇA DE ALMEIDA CHARLENE, do Chefe do Poder Executivo REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, do Procurador Municipal CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, e do(a)s Secretário(a)s Municipais GEOVANA QUINTA COSTALONGA, JULIANA BAHIENSE FONTÃO CRUZ, FLÁVIO JORDÃO DA SILVA, MÁRCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, EDINO RAINHA, ALEXANDRE PINHEIRO BASTOS, dos empresários e colaboradores CLÁUDIO RIBEIRO BARROS, JULIANA DE PAULA, ALESSANDRA SALOMÃO RODRIGUES e SABRINA TESCH, em verdadeira formação de quadrilha, pois atuam de forma articulada e em comunhão de desígnios. Página 111 de 118


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8 - CONCLUSÃO A

teor

do

que

restou

claramente

comprovado,

denota-se

que

os

denunciados, qualificados no preâmbulo desta peça, na forma devidamente relatada, ponto a ponto (tempo, lugar e maneira de execução), agindo em comunhão de desígnios, de forma dolosa, tudo com o propósito de desviar recursos públicos municipais, para o favorecimento pessoal e de grupos econômicos, feriram normas legais, razão pela qual merece reprimenda por parte do Estado-Juiz, além de outras medidas específicas para garantir a instrução do inquérito policial ainda em trâmite, que busca identificar outros integrantes da organização, protegendo, com isso a instrução persecução penal. Autoria e materialidade devidamente comprovadas através da farta documentação acostadas aos autos do Inquérito Policial Federal nº 502/2011, conhecido

como

Operação

“Lee

Oswald”

e

demais

documentos

mencionados nessa peça, sobretudo o Relatório Incidental e o Relatório da Controladoria Geral da União. Assim agindo, estão os denunciados abaixo especificados, incursos nos crimes previstos nos seguintes tipos penais: a) Quanto ao evento MATRIX, os integrantes da CPL JOVANE CABRAL DA COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e SILVIA FRANÇA DE ALMEIDA, do Chefe do Poder Executivo REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, do Procurador

Municipal

CONSTÂNCIO

BORGES

BRANDÃO,

e

do(a)s

Secretário(a)s Municipais GEOVANA QUINTA COSTALONGA, do empresário JURANDY NOGUEIRA JUNIOR incorreram nos crimes dos artigos 288, 299 e Página 112 de 118


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304, do Código penal; artigos 90 e 97 da Lei 8666/93; e artigo 1º, incisos I e III do Decreto nº 201/67, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo; b) Quanto ao evento EMEC, os integrantes da CPL, JOVANE CABRAL DA COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e SILVIA FRANÇA DE ALMEIDA, do Chefe do Poder Executivo REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, do Procurador

Municipal

Secretário(a)s

CONSTÂNCIO

Municipais

ALEXANDRE

BORGES PINHEIRO

BRANDÃO, BASTOS

e e

do(a)s MÁRCIO

ROBERTO ALVES DA SILVA, e do empresário FÁBIO SAAD JUNGER, nos artigos 288, do Código penal; artigos 90 e 97 da Lei 8666/93; e artigo 1º, incisos I e III do Decreto nº 201/67, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo; c) Quanto ao evento M2, os integrantes da CPL JOVANE CABRAL DA COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e SILVIA FRANÇA DE ALMEIDACHARLENE, do Chefe do Poder Executivo REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, do Procurador Municipal CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, e do Secretário Municipal ALEXANDRE PINHEIRO BASTOS, e do empresário JOEL DE ALMEIDA FILHO, como incursos nos artigos 288 do Código penal; artigos 90 e 97 da Lei 8666/93; e artigo 1º, incisos I e III do Decreto nº 201/67, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo; d) Quanto ao evento EMPRESAS RELACIONADAS AOS IRMÃOS GOMES, os integrantes da CPL, JOVANE CABRAL DA COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e SILVIA FRANÇA DE ALMEIDA, do Chefe do Poder Executivo REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, da Secretária Municipal GEOVANA QUINTA COSTALONGA, dos Policiais Militares FABRÍCIO DA SILVA MARTINS e WALLAS BUENO DA SILVA, e dos empresários ELY ÂNGELO Página 113 de 118


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JORDÃO GOMES, JOSÉ CARLOS JORÃO GOMES e SAMUEL DA SILVA MORAES, estão incursos nos delitos dos artigos 288, 317, 332 e 333 do Código penal; artigos 90, 95 e 97 da Lei 8666/93; e artigo 1º, incisos I e III do Decreto nº 201/67, tudo na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo; e) Quanto ao evento EXCELÊNCIA, os integrantes da CPL JOVANE CABRAL DA COSTA,

MARIA

ANDRESSA

FONSECA

SILVA

e

SILVIA

FRANÇA

DE

ALMEIDACHARLENE, do Chefe do Poder Executivo REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, do Procurador Municipal CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, e do(a)s Secretário(a)s Municipais GEOVANA QUINTA COSTALONGA e MÁRCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, dos empresários JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO, CARLOS FERNANDO ZACHÉ, RODRIGO ZACHÉ e PAULO CESÁR SANTANA DE OLIVEIRA estão incursos nos artigos 288, 299 e 304 do Código penal; artigos 90 e 97 da Lei 8666/93; e artigo 1º, incisos I e III do Decreto nº 201/67, tudo na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo; f) Quanto ao evento MASTER PETRO E PULIZIE ITÁLIA, os integrantes da CPL JOVANE CABRAL DA COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e SILVIA FRANÇA DE ALMEIDACHARLENE, do Chefe do Poder Executivo REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, do Procurador Municipal CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO,

e

do(a)s

Secretário(a)s

Municipais

GEOVANA

QUINTA

COSTALONGA, JULIANA BAHIENSE FONTÃO CRUZ, FLÁVIO JORDÃO DA SILVA, MÁRCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, EDINO RAINHA, ALEXANDRE PINHEIRO BASTOS, dos empresários e colaboradores CLÁUDIO RIBEIRO BARROS, JULIANA DE PAULA, ALESSANDRA SALOMÃO RODRIGUES e SABRINA TESCH, estão devidamente incursos nas condutas descritas nos artigos 288, 299, 304, e 332 do Código penal; artigos 90 e 97 da Lei 8666/93;

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e artigo 1º, incisos I e III do Decreto nº 201/67, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo. Por todas as razões acima apresentadas, pugna o Parquet pelo recebimento da presente, seguindo-se a regular instrução processual, na qual deverão ser ouvidas as testemunhas constantes do rol abaixo, para, ao final, ser julgado procedente o pedido com a condenação do denunciado nas sanções previstas para as condutas ilícitas que praticaram os denunciados. Para tanto, requer a Vossa Excelência:

a) Seja recebido o presente ADITAMENTO À DENÚNCIA na forma da lei; b) Seja requisitada à Secretaria do Estado da Fazenda a Lista de benefícios fiscais concedidos, nos últimos 10 (dez) anos, a empresas instaladas no Estado do Espírito Santo; c) Seja requisitado à Secretaria do Estado da Fazenda para que a mesma informe o quantitativo de dívida do Estado em decorrência de possíveis benefícios fiscais concedidos a empresas instaladas no Estado do Espírito Santo; d) Seja requisitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, para o fim de enviar relatório das transações financeiras efetivadas pelos denunciados e pelas pessoas jurídicas envolvidas nas fraudes pontuadas no presente feito, a partir da posse da atual gestão administrativa do Município de Presidente Kennedy, inclusive a da própria Administração Pública Municipal; e) Seja requisitada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a disponibilização de equipe técnica, através de auditoria extraordinária, Página 115 de 118


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para auxiliar na análise da documentação acostada aos autos do Inquérito Policial Federal nº 502/2011; f) Seja procedido o sequestro e\ou bloqueio de bens automotores e/ou imóveis que porventura estiver em nome dos denunciados e/ou envolvidos (pessoas físicas e jurídicas) direta ou indiretamente com o caso em tela, oficiando-se aos órgãos pertinentes (DETRAN, Cartórios de Registro Geral de Imóveis e a Capitania dos Portos do Espírito Santo); g) O sequestro e\ou bloqueio das contas bancárias e ativos financeiros dos denunciados e/ou de todos (pessoas físicas e jurídicas)os envolvidos direta ou indiretamente com o caso em tela, oficiando-se aos órgãos pertinentes; h) Seja oficiado por Vossa Excelência no sentido de certificar a existência ou não de outras ações penais, procedimentos especiais criminais e inquéritos policiais a que os denunciados respondam ou responderam; i) Sejam os denunciados notificados para apresentarem resposta preliminar, na forma do artigo 4º da Lei nº. 8.038/90 c/c artigo 1º da Lei nº. 8.658/93 e do artigo 298, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, face á prerrogativa funcional; j) Seja a presente denúncia recebida pelo Órgão Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, na forma do artigo 6º da Lei nº. 8.038/90 c/c artigo 1º da Lei nº. 8.658/93; k) Uma

vez

recebida

a

presente

denúncia,

sejam

atendidas

as

determinações estabelecidas no artigo 7º da Lei nº. 8.038/90 c/c artigo 1º da Lei nº. 8.658/93; l) Instruído o feito, seja o denunciado condenado nas sanções previstas nos tipos penais mencionados alhures, observando-se o procedimento contido Página 116 de 118


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA _________________________________________________________________________________

no artigo 303 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; m) Seja oficiado ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para, auditar os contratos mencionados na presente denúncia; n) Seja encaminhada cópia da presente denúncia à Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Kennedy, para conhecimento e adoção das medidas que entender cabíveis; o) Seja requisitada a Folha de Antecedentes Criminais dos denunciados; p) Que se proceda a oitiva das pessoas abaixo arroladas; q) Por fim, em razão do tamanho da operação e as pessoas (físicas e jurídicas) envolvidas, seja viabilizada equipe de policiais suficiente para auxiliar na apuração das denúncias contidas nestes autos.

E. deferimento. Vitória – ES, 17 de abril de 2012.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO Procurador Geral de Justiça

FÁBIO VELLO CORRÊA 2º Procurador de Justiça Especial

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ROL DE TESTEMUNHAS:

RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI, Agente da Polícia Federal, lotado junto à Superintendência de Polícia Federal no Espírito Santo; VERA LÚCIA DE ALMEIDA TERRA, vereadora do Município de Presidente Kennedy, podendo ser encontrada na Câmara Municipal daquela cidade; MIGUEL JORGE FREIRE NETO, empresário, podendo ser encontrado na Av. Francisco Generoso da Fonseca, nº 991, Ed. Piatã, Aptº 201, Jardim da Penha, Vitória/ES; MARIA MADALENA SIQUEIRA DE SOUZA, Rua Sargento José Homero, 115, Estrelinha, Vitória/ES; ROLAND LEÃO CASTELLO RIBEIRO, assessor jurídico, lotado na Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

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