Por dentro da REURB - conhecendo os passos para a regularização fundiária

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por dentro da

REURB

CONHECENDO OS PASSOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO À MORADIA




REURB

ORGANIZADORES Formas de Habitar - LAHURB / UFPR Maria Carolina Maziviero (coord.) Alexandre Pedrozo Eduardo Serraglio do Nascimento Lucas Ricardo Cestaro Marcelo Caetano Andreolli Maycow Nathan Carvalho Gregório Rodrigo Sartori Jabur

LABÁ - Direito, Espaço e Política CCONS - Centro de Estudos Constitucionais Leandro Gorsdorf

CURITIBA 2020

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CONHECENDO OS PASSOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO À MORADIA


REURB

ORGANIZADORES Formas de Habitar - LAHURB / UFPR Maria Carolina Maziviero (coord.) Alexandre Pedrozo Eduardo Serraglio do Nascimento Lucas Ricardo Cestaro Marcelo Caetano Andreolli Maycow Nathan Carvalho Gregório Rodrigo Sartori Jabur

LABÁ - Direito, Espaço e Política CCONS - Centro de Estudos Constitucionais Leandro Gorsdorf

CURITIBA 2020

por dentro da

CONHECENDO OS PASSOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO À MORADIA


conteúdo APRESENTAÇÃO

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.

VOCÊ JÁ CONHECE A REURB?

10

PODEMOS USAR A REURB-S EM NOSSA COMUNIDADE?

12

O PRIMEIRO PASSO: QUEM PEDE?

15

ONDE ENTRO COM O PEDIDO DA REURB-S?

17

QUAL O PRAZO DE RESPOSTA DO PODER PÚBLICO AO REQUERIMENTO DA REURB?

18

CONHEÇA OS CRITÉRIOS E ETAPAS

20

QUAIS SÃO OS ATOS REGISTRAIS RELACIONADOS À REURB-S ISENTOS DE CUSTOS?

30

REDE DE APOIO

32

LINKS E ANEXOS

33


conteúdo APRESENTAÇÃO

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.

VOCÊ JÁ CONHECE A REURB?

10

PODEMOS USAR A REURB-S EM NOSSA COMUNIDADE?

12

O PRIMEIRO PASSO: QUEM PEDE?

15

ONDE ENTRO COM O PEDIDO DA REURB-S?

17

QUAL O PRAZO DE RESPOSTA DO PODER PÚBLICO AO REQUERIMENTO DA REURB?

18

CONHEÇA OS CRITÉRIOS E ETAPAS

20

QUAIS SÃO OS ATOS REGISTRAIS RELACIONADOS À REURB-S ISENTOS DE CUSTOS?

30

REDE DE APOIO

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LINKS E ANEXOS

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apresentação A Lei Federal 13465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, conhecida como REURB, foi criada para atender o direito à moradia digna e à cidade. É um marco importante na política urbana brasileira, pois permite a combinação de diferentes instrumentos, voltados a ampliar o acesso à terra urbanizada, sobretudo por população de baixa renda. Esta Cartilha foi elaborada pelo Projeto de Extensão da UFPR “Formas de Habitar: dimensões do morar e da produção da cidade de Curitiba”, em desenvolvimento junto ao curso de Arquitetura e Urbanismo e ao Laboratório de Habitação e Urbanismo (LAHURB/UFPR), em parceria com LABÁ - Direito Espaço e Política; CCONS - Centro de Estudos Constitucionais; e com o Ministério Público do Estado do Paraná. Nosso objetivo é a democratização e popularização do conhecimento técnico-científico - como legislações, normas e convenções, para contribuir com as demandas da população na luta pelo direito à moradia e pelo exercício pleno da sua cidadania. Através da Cartilha é possível conhecer melhor a REURB e obter informação sobre os procedimentos voltados à regularização de núcleos informais. Assim, orienta moradores de terrenos, habitações e núcleos informais a reivindicar seu direito à moradia, por meio da REURB.


apresentação A Lei Federal 13465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, conhecida como REURB, foi criada para atender o direito à moradia digna e à cidade. É um marco importante na política urbana brasileira, pois permite a combinação de diferentes instrumentos, voltados a ampliar o acesso à terra urbanizada, sobretudo por população de baixa renda. Esta Cartilha foi elaborada pelo Projeto de Extensão da UFPR “Formas de Habitar: dimensões do morar e da produção da cidade de Curitiba”, em desenvolvimento junto ao curso de Arquitetura e Urbanismo e ao Laboratório de Habitação e Urbanismo (LAHURB/UFPR), em parceria com LABÁ - Direito Espaço e Política; CCONS - Centro de Estudos Constitucionais; e com o Ministério Público do Estado do Paraná. Nosso objetivo é a democratização e popularização do conhecimento técnico-científico - como legislações, normas e convenções, para contribuir com as demandas da população na luta pelo direito à moradia e pelo exercício pleno da sua cidadania. Através da Cartilha é possível conhecer melhor a REURB e obter informação sobre os procedimentos voltados à regularização de núcleos informais. Assim, orienta moradores de terrenos, habitações e núcleos informais a reivindicar seu direito à moradia, por meio da REURB.


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1.

VOCÊ JÁ CONHECE A REURB?

REURB é um conjunto de regras que permite que o Poder Público (como a Prefeitura Municipal) possa regularizar terrenos e núcleos urbanos. A Reurb deve ser aplicável de forma imediata, sem necessidade de lei específica do município. Este é um novo instrumento de regularização Fundiária, que foi aprovado pela Lei Federal 13.465/2017, que vem se somar a outros, como Usucapião Coletivo e Individual; Cessão para fins de Moradia Especial, entre outros.

A REURB é um processo de várias etapas, no qual deve estar articulada pela política dos governantes, apoio técnico e, principalmente, com a organização dos moradores para garantir a posse dos imóveis e até o título de propriedade facilitando a implantação de infraestrutura (pavimentação, praças, escolas, etc). Em outras palavras pode garantir o direito à moradia digna.

Marcos Legais do Direito à Moradia - Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigo 25 - Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) - Comentários nº 4, 7 e 16 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Constituição Federal Artigos 6º e 183 - Lei n° 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade Artigos 9º e 10


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VOCÊ JÁ CONHECE A REURB?

REURB é um conjunto de regras que permite que o Poder Público (como a Prefeitura Municipal) possa regularizar terrenos e núcleos urbanos. A Reurb deve ser aplicável de forma imediata, sem necessidade de lei específica do município. Este é um novo instrumento de regularização Fundiária, que foi aprovado pela Lei Federal 13.465/2017, que vem se somar a outros, como Usucapião Coletivo e Individual; Cessão para fins de Moradia Especial, entre outros.

A REURB é um processo de várias etapas, no qual deve estar articulada pela política dos governantes, apoio técnico e, principalmente, com a organização dos moradores para garantir a posse dos imóveis e até o título de propriedade facilitando a implantação de infraestrutura (pavimentação, praças, escolas, etc). Em outras palavras pode garantir o direito à moradia digna.

Marcos Legais do Direito à Moradia - Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigo 25 - Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) - Comentários nº 4, 7 e 16 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Constituição Federal Artigos 6º e 183 - Lei n° 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade Artigos 9º e 10


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- Irregularidade urbanística e ambiental

2.

PODEMOS USAR A REURB-S EM NOSSA COMUNIDADE?

Este instrumento é voltado para comunidades que se encontram em áreas/terrenos que não estejam regularizados.

Quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental, e; não foi devidamente licenciado, isto é, quando existe algum conflito entre os padrões de zoneamento e os lotes da área ocupada. Temos duas situações nas quais pode-se utilizar a REURB:

REURB-S REURB de Interesse Social

Quais os tipos de irregularidade?

- Irregularidade fundiária Irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse;

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda.


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- Irregularidade urbanística e ambiental

2.

PODEMOS USAR A REURB-S EM NOSSA COMUNIDADE?

Este instrumento é voltado para comunidades que se encontram em áreas/terrenos que não estejam regularizados.

Quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental, e; não foi devidamente licenciado, isto é, quando existe algum conflito entre os padrões de zoneamento e os lotes da área ocupada. Temos duas situações nas quais pode-se utilizar a REURB:

REURB-S REURB de Interesse Social

Quais os tipos de irregularidade?

- Irregularidade fundiária Irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse;

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda.


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REURB-E REURB de Interesse Específico Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não considerada como de baixa renda.

3.

O PRIMEIRO PASSO: QUEM PEDE?

1.

Poder Público - Prefeitura, Governo Estadual, União (Secretaria de Patrimônio da União).

2.

No caso de ser a REURB-S existe a gratuidade dos custos e das taxas de registros.

Moradores podem iniciar o processo e solicitar que sua comunidade seja demarcada como REURB. Individualmente ou coletivamente por meio da associação de moradores ou organização que apoia o desenvolvimento da comunidade e que tenha por finalidade regularização fundiária.


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REURB-E REURB de Interesse Específico Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não considerada como de baixa renda.

3.

O PRIMEIRO PASSO: QUEM PEDE?

1.

Poder Público - Prefeitura, Governo Estadual, União (Secretaria de Patrimônio da União).

2.

No caso de ser a REURB-S existe a gratuidade dos custos e das taxas de registros.

Moradores podem iniciar o processo e solicitar que sua comunidade seja demarcada como REURB. Individualmente ou coletivamente por meio da associação de moradores ou organização que apoia o desenvolvimento da comunidade e que tenha por finalidade regularização fundiária.


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3.

Proprietários e loteadores.

4.

Defensoria Pública Estadual - Núcleo especializado em Habitação, Terras ou Regularização Fundiária.

5.

Ministério público do seu Estado.

No caso de ser requerido pelos moradores, individualmente ou coletivamente, veja LINKS E ANEXOS ao final da Cartilha.

4.

ONDE FAÇO O PEDIDO DE REURB-S?

O primeiro passo é formalizar o pedido de Reurb junto à Prefeitura do Município, junto ao protocolo da Administração Regional mais próxima (Ruas da Cidadania) ou por formulário online, apresentando, em conjunto, um documento que indique tratarse de interesse social e apontando o histórico de ocupação da área, bem como o número de moradores que ocupam o local. Formulário Online

Disponível em LINKS E ANEXOS ao final da Cartilha.


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3.

Proprietários e loteadores.

4.

Defensoria Pública Estadual - Núcleo especializado em Habitação, Terras ou Regularização Fundiária.

5.

Ministério público do seu Estado.

No caso de ser requerido pelos moradores, individualmente ou coletivamente, veja LINKS E ANEXOS ao final da Cartilha.

4.

ONDE FAÇO O PEDIDO DE REURB-S?

O primeiro passo é formalizar o pedido de Reurb junto à Prefeitura do Município, junto ao protocolo da Administração Regional mais próxima (Ruas da Cidadania) ou por formulário online, apresentando, em conjunto, um documento que indique tratarse de interesse social e apontando o histórico de ocupação da área, bem como o número de moradores que ocupam o local. Formulário Online

Disponível em LINKS E ANEXOS ao final da Cartilha.


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5. QUAL O PRAZO DE RESPOSTA DO PODER PÚBLICO AO REQUERIMENTO DA REURB-S?

Após fazer o pedido de REURB-S, a Prefeitura Municipal tem, no máximo, 180 dias para responder. Caso não concorde, o município deverá apresentar suas razões, bem como indicar as medidas necessárias à reformulação do requerimento. Diante da recusa ou a inexistência de resposta por parte do Município, a comunidade pode levar a demanda para o Ministério

Público do Estado, porque é o órgão responsável pela fiscalização do Poder Público (Prefeitura Municipal).


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5. QUAL O PRAZO DE RESPOSTA DO PODER PÚBLICO AO REQUERIMENTO DA REURB-S?

Após fazer o pedido de REURB-S, a Prefeitura Municipal tem, no máximo, 180 dias para responder. Caso não concorde, o município deverá apresentar suas razões, bem como indicar as medidas necessárias à reformulação do requerimento. Diante da recusa ou a inexistência de resposta por parte do Município, a comunidade pode levar a demanda para o Ministério

Público do Estado, porque é o órgão responsável pela fiscalização do Poder Público (Prefeitura Municipal).


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6.

CONHEÇA OS CRITÉRIOS E ETAPAS

O processo de regularização fundiária é complexo e pode ser demorado. Contudo, desde quando é iniciado a lei garante a proteção dos ocupantes, evitando conflitos sobre a propriedade até que o processo seja concluído. Assim, a posse dos ocupantes ficará protegida desde o momento em que o processo de regularização é iniciado. A lei autoriza a divisão da área dos assentamentos de acordo com suas especificidades. Os trechos abrangidos por áreas de preserva-

ção permanente, unidades de conservação ou mananciais poderão ser tratados de maneira distinta, pois necessitam de estudos técnicos complementares. O processo da Reurb pode continuar paralelamente aos estudos.

6.1. Qual é a situação da área? - Identificação dos proprietários dos terrenos Iniciado o processo de regularização fundiária, o Município deve identificar a situação jurídica da área a ser regularizada. Para isso, ele deve fazer buscas no registro de imóveis local para identificar quem são os proprietários das áreas atingidas, e solicitar o consentimento destes com o processo de regularização fundiária.


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6.

CONHEÇA OS CRITÉRIOS E ETAPAS

O processo de regularização fundiária é complexo e pode ser demorado. Contudo, desde quando é iniciado a lei garante a proteção dos ocupantes, evitando conflitos sobre a propriedade até que o processo seja concluído. Assim, a posse dos ocupantes ficará protegida desde o momento em que o processo de regularização é iniciado. A lei autoriza a divisão da área dos assentamentos de acordo com suas especificidades. Os trechos abrangidos por áreas de preserva-

ção permanente, unidades de conservação ou mananciais poderão ser tratados de maneira distinta, pois necessitam de estudos técnicos complementares. O processo da Reurb pode continuar paralelamente aos estudos.

6.1. Qual é a situação da área? - Identificação dos proprietários dos terrenos Iniciado o processo de regularização fundiária, o Município deve identificar a situação jurídica da área a ser regularizada. Para isso, ele deve fazer buscas no registro de imóveis local para identificar quem são os proprietários das áreas atingidas, e solicitar o consentimento destes com o processo de regularização fundiária.


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- Análise dos conflitos sobre propriedade e posse Nessa etapa, são resolvidos possíveis conflitos sobre a posse da terra, podendo o Município utilizar todas as ferramentas que a lei oferece, como promover desapropriações, arrecadação de bens abandonados, promover acordos e transações, entre outros. - Demarcação Urbanística: Sim ou Não? Caso prefira, nessa etapa, o Município pode promover a demarcação urbanística da área, com notificação dos proprietários e interessados diretamente perante o registro de imóveis, permitindo o futuro registro da regularização fundiária.

23

E o que a comunidade pode fazer nessa fase? Caso a comunidade possua informações sobre os títulos de propriedade da área e sobre processos judiciais em curso, pode entregar à Prefeitura para agilizar o processo. Além disso, a comunidade pode propor e fazer parte de espaços de mediação dos conflitos em cursos.

6.2. Estudos e projetos para regularização plena

A segunda etapa consiste na elaboração do projeto de regularização fundiária, que deve conter as seguintes informações:


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- Análise dos conflitos sobre propriedade e posse Nessa etapa, são resolvidos possíveis conflitos sobre a posse da terra, podendo o Município utilizar todas as ferramentas que a lei oferece, como promover desapropriações, arrecadação de bens abandonados, promover acordos e transações, entre outros. - Demarcação Urbanística: Sim ou Não? Caso prefira, nessa etapa, o Município pode promover a demarcação urbanística da área, com notificação dos proprietários e interessados diretamente perante o registro de imóveis, permitindo o futuro registro da regularização fundiária.

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E o que a comunidade pode fazer nessa fase? Caso a comunidade possua informações sobre os títulos de propriedade da área e sobre processos judiciais em curso, pode entregar à Prefeitura para agilizar o processo. Além disso, a comunidade pode propor e fazer parte de espaços de mediação dos conflitos em cursos.

6.2. Estudos e projetos para regularização plena

A segunda etapa consiste na elaboração do projeto de regularização fundiária, que deve conter as seguintes informações:


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25

- condição do núcleo urbano informal; - mecanismos utilizados para conceder títulos aos ocupantes identificados; - formulação de projeto urbanístico com o planejamento de obras de infraestrutura e melhorias; - realocação de construções; - minimização de danos ambientais; - aplicação de medidas de mobilidade e acessibilidade urbanas.

E o que a comunidade pode fazer nessa fase? Nessa fase, é importante uma participação maior da comunidade, por meio da presença em audiências públicas e formação de lideranças locais para atuar perante o Município, exigindo o cumprimento das melhorias desejadas.

6.3. Titulação e Registro Na elaboração do projeto de regularização fundiária, ocorre a identificação dos ocupantes e o cadastramento das famílias, priorizando-se a titulação dos direitos em nome das mulheres. Nessa etapa, também, o Município irá definir o tipo de direito que será concedido aos ocupantes, que podem ser:

Legitimação Fundiária Quem pode e quais efeitos O reconhecimento de propriedade plena sobre a unidade imobiliária ao ocupante, que torna-se proprietário, sem vínculo com os donos anteriores, isto é, não se responsabilizando por dívidas ou ônus que recaiam sobre o imóvel. A legitimação fundiária somente será


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- condição do núcleo urbano informal; - mecanismos utilizados para conceder títulos aos ocupantes identificados; - formulação de projeto urbanístico com o planejamento de obras de infraestrutura e melhorias; - realocação de construções; - minimização de danos ambientais; - aplicação de medidas de mobilidade e acessibilidade urbanas.

E o que a comunidade pode fazer nessa fase? Nessa fase, é importante uma participação maior da comunidade, por meio da presença em audiências públicas e formação de lideranças locais para atuar perante o Município, exigindo o cumprimento das melhorias desejadas.

6.3. Titulação e Registro Na elaboração do projeto de regularização fundiária, ocorre a identificação dos ocupantes e o cadastramento das famílias, priorizando-se a titulação dos direitos em nome das mulheres. Nessa etapa, também, o Município irá definir o tipo de direito que será concedido aos ocupantes, que podem ser:

Legitimação Fundiária Quem pode e quais efeitos O reconhecimento de propriedade plena sobre a unidade imobiliária ao ocupante, que torna-se proprietário, sem vínculo com os donos anteriores, isto é, não se responsabilizando por dívidas ou ônus que recaiam sobre o imóvel. A legitimação fundiária somente será


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concedida nos casos de áreas já consolidados em 22 de dezembro de 2016. Seu objetivo é estabilizar as situações de fato, dispensando a necessidade de processos judiciais de usucapião, que são muito demorados e caros. Não podem ser beneficiado pela legitimação fundiária, pessoas que já sejam proprietárias de outros imóveis, urbanos ou rurais, ou já tenham sido beneficiadas neste ou em outro processo de regularização fundiária.

Legitimação de Posse Quem pode e quais efeitos Ato do poder público que confere um título de reconhecimento de posse de imóvel objeto da REURB, mencionando as características desta posse e seu tempo de duração, e possibilitando sua futura conversão em direito de propriedade

plena, dispensando a necessidade do processo judicial de usucapião. Em regra, passados cinco anos do registro da legitimação de posse em nome do ocupante, ele torna-se dono automaticamente, no caso de unidade imobiliária ser utilizada para fins de moradia, não exceder a área de 250,00m² e o seu beneficiário não ser proprietário de outro imóvel.

E o que a comunidade pode fazer nessa fase? A comunidade deve ficar atenta se todos os moradores receberam as documentações corretamente e se o processo está sendo encaminhado pela Prefeitura Municipal. Diante do atraso e falta de respostas injustificadas, a comunidade pode procurar o Ministério Público do Estado.


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concedida nos casos de áreas já consolidados em 22 de dezembro de 2016. Seu objetivo é estabilizar as situações de fato, dispensando a necessidade de processos judiciais de usucapião, que são muito demorados e caros. Não podem ser beneficiado pela legitimação fundiária, pessoas que já sejam proprietárias de outros imóveis, urbanos ou rurais, ou já tenham sido beneficiadas neste ou em outro processo de regularização fundiária.

Legitimação de Posse Quem pode e quais efeitos Ato do poder público que confere um título de reconhecimento de posse de imóvel objeto da REURB, mencionando as características desta posse e seu tempo de duração, e possibilitando sua futura conversão em direito de propriedade

plena, dispensando a necessidade do processo judicial de usucapião. Em regra, passados cinco anos do registro da legitimação de posse em nome do ocupante, ele torna-se dono automaticamente, no caso de unidade imobiliária ser utilizada para fins de moradia, não exceder a área de 250,00m² e o seu beneficiário não ser proprietário de outro imóvel.

E o que a comunidade pode fazer nessa fase? A comunidade deve ficar atenta se todos os moradores receberam as documentações corretamente e se o processo está sendo encaminhado pela Prefeitura Municipal. Diante do atraso e falta de respostas injustificadas, a comunidade pode procurar o Ministério Público do Estado.


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6.4. Registro perante o Cartório de Registro de Imóveis

Após processo de regularização fundiária, o Município emite um documento chamado Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que contém todas as informações relacionadas à regularização fundiária. Esse documento é registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis, provocando a abertura de matrículas para as unidades imobiliárias e o registro dos direitos concedidos aos ocupantes listados no projeto de regularização fundiária. Isso dispensa que as famílias beneficiadas paguem pela elaboração de contratos ou escrituras públicas para receber seus direitos sobre os imóveis.

6.5. Melhoramento Urbanístico Antes ou depois do registro, o poder público deve realizar obras de infraestrutura para garantir condições de vida comunitária digna à população beneficiada como asfaltamentos de ruas, instalação de linhas de transmissão de energia e iluminação pública, obras de saneamento básico, paisagismo e recuperação de área verdes, realocação de edificações em situação de risco, construção de equipamentos públicos destinados à prestação de serviços à comunidade, como postos de saúde, creches, escolas, entre outros.


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6.4. Registro perante o Cartório de Registro de Imóveis

Após processo de regularização fundiária, o Município emite um documento chamado Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que contém todas as informações relacionadas à regularização fundiária. Esse documento é registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis, provocando a abertura de matrículas para as unidades imobiliárias e o registro dos direitos concedidos aos ocupantes listados no projeto de regularização fundiária. Isso dispensa que as famílias beneficiadas paguem pela elaboração de contratos ou escrituras públicas para receber seus direitos sobre os imóveis.

6.5. Melhoramento Urbanístico Antes ou depois do registro, o poder público deve realizar obras de infraestrutura para garantir condições de vida comunitária digna à população beneficiada como asfaltamentos de ruas, instalação de linhas de transmissão de energia e iluminação pública, obras de saneamento básico, paisagismo e recuperação de área verdes, realocação de edificações em situação de risco, construção de equipamentos públicos destinados à prestação de serviços à comunidade, como postos de saúde, creches, escolas, entre outros.


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7.

O registro do projeto de regularização fundiária e a abertura de matrículas dos imóveis regularizados

QUAIS SÃO OS ATOS DE REGISTRO RELACIONADOS À REURB-S ISENTOS DE CUSTOS?

A primeira averbação de construção residencial cuja área não ultrapasse 70,00 m²

São gratuitos no registro de imóveis os seguintes documentos:

O primeiro registro do direito real de laje no âmbito da Reurb-S

O primeiro registro da Reurb-S que confere direitos reais sobre os imóveis

O fornecimento de certidões de registro para fins de regularização fundiária

O registro da legitimação fundiária e do título de legitimação de posse e sua conversão em propriedade


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O registro do projeto de regularização fundiária e a abertura de matrículas dos imóveis regularizados

QUAIS SÃO OS ATOS DE REGISTRO RELACIONADOS À REURB-S ISENTOS DE CUSTOS?

A primeira averbação de construção residencial cuja área não ultrapasse 70,00 m²

São gratuitos no registro de imóveis os seguintes documentos:

O primeiro registro do direito real de laje no âmbito da Reurb-S

O primeiro registro da Reurb-S que confere direitos reais sobre os imóveis

O fornecimento de certidões de registro para fins de regularização fundiária

O registro da legitimação fundiária e do título de legitimação de posse e sua conversão em propriedade


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8.

REDE DE APOIO

Para iniciar a REURB-S na sua comunidade conte com o apoio de:

1.

Ministério Público do seu Estado.

2.

Defensoria Pública da sua cidade.

3. Organizações de assesso-

ria e apoio às lutas populares.

LINKS E ANEXOS


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8.

REDE DE APOIO

Para iniciar a REURB-S na sua comunidade conte com o apoio de:

1.

Ministério Público do seu Estado.

2.

Defensoria Pública da sua cidade.

3. Organizações de assesso-

ria e apoio às lutas populares.

LINKS E ANEXOS


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35 A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR [NOME], [CARGO NO EXECUTIVO MUNICIPAL]

Face ao exposto e CONSIDERANDO: [INSERIR DADOS PARA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES], vêm respeitosamente, expor e ao final requerer o que se segue: 1. Os requerentes são ocupantes [DESCRIÇÃO/LOCALIZAÇÃO DA ÁREA] que sofreu intervenções físico-territoriais de maneira que, na forma do inciso III do art. 11 da Lei 13.465/2017, atualmente apresenta características de núcleo urbano informal (ver croquis e imagens no [Anexo-NN]), sendo conhecida como “[SE TIVER UM NOME DA OCUPAÇÃO]”.

a) que a área em questão possui caraterísticas de núcleo urbano informal consolidado, sendo que nela moram mais de [NN] famílias, com situação predominante de baixa renda e com direito à moradia digna, o que lhes assegura a promoção de ações destinadas à promoção da Reurb-S sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de [MUNICÍPIO], conforme disposto no inciso I do art. 13 da Lei 13.465/2017; b) que na área em questão, inclusive, também moram o[S] requerente[S], em conjunto com respectivos familiares seus;

2. O referido núcleo urbano informal consolidado já se encontra ocupado há [TEMPO DA OCUPAÇÃO] e em toda a sua porção disponível, [POSSUINDO/NÃO POSSUINDO] componentes de infraestrutura urbana, [SE FOR O CASO: parte dela, a propósito, implantada pela Prefeitura Municipal].

c) que os requerentes manifestam seus interesse em acompanhar as tratativas da Prefeitura que sejam necessárias ao processamento administrativo e a execução dos atos registrais e de intervenções urbanísticas aplicáveis num caso de Reurb-S, ficando, inclusive, à disposição para prestar o apoio especialmente quanto ao levantamento de informações sobre os ocupantes da área em questão,

3. Trata-se o núcleo urbano informal consolidado de área ocupada predominantemente por famílias de baixa renda (a expressiva maioria das famílias possui renda familiar inferior a três salários-mínimos), situação fática que enquadra o núcleo urbano informal em questão na modalidade de Reurb-S (Regularização de Interesse Social), conforme estabelece o inciso I do art. 13 da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana, a saber:

REQUEREM seja procedida a abertura de processo administrativo destinado à aplicação da regularização fundiária urbana na modalidade Reurb-S, observadas as diretrizes e instrumentos aplicáveis do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor do Município, com base nas disposições aplicáveis da Lei número 13.465/2017, combinada com as disposições locais aplicáveis à ReurbS, da área conhecida como [NOME DA OCUPAÇÃO], a que se refere o [Anexo – NN] do presente requerimento.

Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades:

Pedem deferimento.

I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (…).

[LOCAL]/SC, [DD] de julho de [AAAA].

4. Conforme o inciso I do § 1º do art. 33, combinado com o art. 37, ambos da Lei 13.465/2017, cabe ao Município de [NOME] elaborar e custear o projeto de Reurb-S, bem como a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária:

ASSINATURAS

Art. 33. Instaurada a Reurb, compete ao Município aprovar o projeto de regularização fundiária, do qual deverão constar as responsabilidades das partes envolvidas.

ASSINATURAS

§ 1º A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial obedecerão aos seguintes procedimentos: I - na Reurb-S, caberão ao Município ou ao Distrito Federal a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; (…) Art. 37. Na Reurb-S, caberá ao poder público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção.

Modelo de requerimento redigído por: Celina Rinaldi (IGENTES - Instituto Gentes de Direitos) e Marcelo Leão (IBDU e IGENTES)


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35 A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR [NOME], [CARGO NO EXECUTIVO MUNICIPAL]

Face ao exposto e CONSIDERANDO: [INSERIR DADOS PARA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES], vêm respeitosamente, expor e ao final requerer o que se segue: 1. Os requerentes são ocupantes [DESCRIÇÃO/LOCALIZAÇÃO DA ÁREA] que sofreu intervenções físico-territoriais de maneira que, na forma do inciso III do art. 11 da Lei 13.465/2017, atualmente apresenta características de núcleo urbano informal (ver croquis e imagens no [Anexo-NN]), sendo conhecida como “[SE TIVER UM NOME DA OCUPAÇÃO]”.

a) que a área em questão possui caraterísticas de núcleo urbano informal consolidado, sendo que nela moram mais de [NN] famílias, com situação predominante de baixa renda e com direito à moradia digna, o que lhes assegura a promoção de ações destinadas à promoção da Reurb-S sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de [MUNICÍPIO], conforme disposto no inciso I do art. 13 da Lei 13.465/2017; b) que na área em questão, inclusive, também moram o[S] requerente[S], em conjunto com respectivos familiares seus;

2. O referido núcleo urbano informal consolidado já se encontra ocupado há [TEMPO DA OCUPAÇÃO] e em toda a sua porção disponível, [POSSUINDO/NÃO POSSUINDO] componentes de infraestrutura urbana, [SE FOR O CASO: parte dela, a propósito, implantada pela Prefeitura Municipal].

c) que os requerentes manifestam seus interesse em acompanhar as tratativas da Prefeitura que sejam necessárias ao processamento administrativo e a execução dos atos registrais e de intervenções urbanísticas aplicáveis num caso de Reurb-S, ficando, inclusive, à disposição para prestar o apoio especialmente quanto ao levantamento de informações sobre os ocupantes da área em questão,

3. Trata-se o núcleo urbano informal consolidado de área ocupada predominantemente por famílias de baixa renda (a expressiva maioria das famílias possui renda familiar inferior a três salários-mínimos), situação fática que enquadra o núcleo urbano informal em questão na modalidade de Reurb-S (Regularização de Interesse Social), conforme estabelece o inciso I do art. 13 da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana, a saber:

REQUEREM seja procedida a abertura de processo administrativo destinado à aplicação da regularização fundiária urbana na modalidade Reurb-S, observadas as diretrizes e instrumentos aplicáveis do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor do Município, com base nas disposições aplicáveis da Lei número 13.465/2017, combinada com as disposições locais aplicáveis à ReurbS, da área conhecida como [NOME DA OCUPAÇÃO], a que se refere o [Anexo – NN] do presente requerimento.

Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades:

Pedem deferimento.

I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (…).

[LOCAL]/SC, [DD] de julho de [AAAA].

4. Conforme o inciso I do § 1º do art. 33, combinado com o art. 37, ambos da Lei 13.465/2017, cabe ao Município de [NOME] elaborar e custear o projeto de Reurb-S, bem como a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária:

ASSINATURAS

Art. 33. Instaurada a Reurb, compete ao Município aprovar o projeto de regularização fundiária, do qual deverão constar as responsabilidades das partes envolvidas.

ASSINATURAS

§ 1º A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial obedecerão aos seguintes procedimentos: I - na Reurb-S, caberão ao Município ou ao Distrito Federal a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; (…) Art. 37. Na Reurb-S, caberá ao poder público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção.

Modelo de requerimento redigído por: Celina Rinaldi (IGENTES - Instituto Gentes de Direitos) e Marcelo Leão (IBDU e IGENTES)


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ONDE ENTRO COM O PEDIDO DE REURB-S EM CURITIBA?

Formulário Online disponível em: <http://multimidia.curitiba.pr.gov.br/2016/00185329.pdf>


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ONDE ENTRO COM O PEDIDO DE REURB-S EM CURITIBA?

Formulário Online disponível em: <http://multimidia.curitiba.pr.gov.br/2016/00185329.pdf>


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