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Forum 30 anos Ouvir música no passado

Há trinta anos… Como é que se ouvia música?

Em 1991, mp3 significava apenas a junção aleatória de duas letras e um número. De igual forma, o ar ainda não era atravessado pelas ondas invisíveis que nos fazem chegar toda a música do mundo. A nova rubrica da FORUM dá-te a conhecer como viviam os estudantes, há três décadas, na altura do lançamento do seu primeiro número. Comecemos pela música!

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A tua música desde 1991

De todos os dispositivos que, ao longo das últimas décadas, foram utilizados para ouvir música, o Walkman foi aquele que se tornou mais “pop”. Em grande parte, este fenómeno deveu-se a séries e filmes que recuperam o imaginário da década de 1980 como Stranger Things ou Guardians of The Galaxy. A verdade é que, no seu tempo, o Walkman representou uma pequena revolução – passou a ser possível levar música no bolso enquanto se caminhava ou corria, por exemplo. Na era de ouro da aeróbica, era também habitual ver o Walkman ritmar este exercício. “Walkman” foi o nome do primeiro modelo lançado pela Sony, em 1979, que viria a dar o nome não oficial a todos os leitores portáteis de cassete. Durante toda a década de 1980, a popularidade do Walkman aumentou exponencialmente, contribuindo para que a cassete ultrapassasse o vinil enquanto meio de eleição para ouvir música. O último modelo da Sony foi fabricado em 2010, no Japão, 31 anos depois do seu lançamento.

A fita da K7

Criado pela Philips em 1963, o modelo de cassete (K7) compacta até começou por ser desenhado para gravadores de voz. Contudo, a melhoria da qualidade de gravação e reprodução fez com que este se afirmasse como um dos meios mais populares para ouvir música praticamente até ao final do milénio. A cassete apresentava várias vantagens – era leve, portátil e algumas podiam mesmo ser reutilizadas. A tecnologia base da cassete consiste numa fita magnética que regista o nível e a frequência dos sons gravados. Depois de algumas utilizações, poderia ser necessário utilizar uma caneta ou um lápis, mas não para tirar notas. Antes, estes objetos eram utilizados para fazer rodar as bobines e apertar a fita. O CD (e o discman) viriam a destronar a cassete, durante a segunda parte da década de 90. Contudo, graças à omnipresença que a caracterizou durante algumas décadas a cassete conquistou um estatuto de culto que permanece até aos dias de hoje. Por outro lado, numa altura em que as tecnologias digitais desmaterializaram a música e os filmes, este objeto parece ocupar ainda um lugar especial. Em 2016, por exemplo, 4 mil cópias da banda sonora do filme Guardians of The Galaxy em cassete foram vendidas. Em Portugal, a única empresa da Península Ibérica que produz cassetes produziu, em 2020, mais de 150 mil.

Sabes como fazer compras online em segurança?

Estares bem informado é essencial não só para garantires uma boa compra, mas também para o cumprimento das obrigações por parte dos vendedores e as plataformas digitais. Sabe mais aqui.

Onde comprar?

Como sabes, os sites de anúncios, plataformas de marketplace e até as redes sociais, disponibilizam um fácil acesso tanto a vendedores profissionais como a vendedores particulares. Por vezes, é difícil distingui-los. É importante destacar que, no caso

de uma compra feita a um vendedor particular, a legislação de proteção do

consumidor não se aplica. Por isso, deves procurar toda a informação possível sobre o vendedor. Nesse sentido, o sis-

tema de avaliações é uma ferramenta útil para ajudar a aferir a legitimidade

e credibilidade, tanto do site como do vendedor em questão.

Saber escolher

Nem sempre os preços mais baixos ou os bens de melhor qualidade aparecem em primeiro lugar! Na verdade, há pro-

moções pagas que dão destaques especiais, pelo que é importante consultar mais do que uma página de resultados.

Depois de fazeres a tua escolha, analisa todas as caraterísticas e funcionalidades do produto. Analisa também sempre o preço final a ser pago. Aí, devem estar incluídos todos os impostos, taxas, despesas de transporte e, se for o caso, a percentagem ou valor de desconto.

Pagar em Segurança

O pagamento é uma das fases mais sensíveis no processo de compra. Se for possível, podes optar por utilizar o método de envio com pagamento à cobrança ou o método de pagamento por referência multibanco. Esta é uma

forma de evitar a transmissão de dados bancários ao vendedor.

Se esta opção não for possível, podes utilizar sistemas de pagamento que permitam o pagamento através de cartões temporários ou de uma carteira virtual. Mais uma vez, esta é a forma de evitar fornecer os teus dados ao vendedor.

Como receber a encomenda?

É importante que o vendedor te dê informação detalhada sobre quais as

modalidades de entrega que tens ao dispôr, eventuais restrições geográficas, o custo (que deve estar incluído no preço indicado) e o prazo de entrega.

Se não for comunicada uma data limite para entrega do produto, o vendedor possui, a partir do momento da compra, um prazo máximo de 30 dias para efetuar a entrega. É importante realçar que qualquer dano que ocorra durante

o transporte são da total responsabilidade do vendedor ou do intermediário

responsável pela entrega.

Não gostei. Posso devolver?

O direto de devolução é um dos principais direitos de um consumidor! Para exerceres esta opção legal, deves comunicar ao vendedor (por escrito e até 14 dias depois da receção do bem) que

pretendes resolver o contrato, ou seja,

desistir da compra. Da mesma forma, o bem deve ser devolvido ao vendedor no prazo de 14 dias após a data em que tiveres comunicado essa decisão. As despesas de devolução ficam a teu cargo.

Como reclamar?

Há várias razões que te podem querer fazer uma reclamação. É importante que saibas que tanto o vendedor como o intermediário são responsáveis nas seguintes situações: Falta de infor-

mação pré-contratual, fornecimento de produtos defeituosos, contratos com cláusulas contratuais abusivas, atraso no reembolso dos pagamentos

(no âmbito da resolução do contrato), práticas comerciais desleais (antes, durante ou após a celebração do contrato), danos sofridos em consequência

do tratamento ilícito dos seus dados

pessoais. De modo a efetivares os teus direitos,

deves fazer a tua reclamação junto do ven-

dedor. Para tal, utiliza o formulário próprio do site ou os contactos lá indicados, enviando uma carta registada com aviso de receção.

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