Abril/2015
Nesta edição:
A Política de Segurança e Saúde no Trabalho Textos extraídos do Manual:
OHSAS 18002:2008 - Diretrizes para a Implementação da OHSAS 18001:2007
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Seção 4 - Requisitos do sistema de gestão da SST 4.2 Política de SST Texto da OHSAS 18001 (clique aqui para adquirir o manual em português com a OHSAS 18001:2007)
A Alta Direção deve definir e autorizar a política de SST da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão da SST, a política: a)
seja apropriada à natureza e escala dos riscos de SST da organização;
b) inclua um comprometimento com a prevenção de lesões e doenças e com a melhoria contínua da gestão da SST e do desempenho da SST; c) inclua um comprometimento em atender, pelo menos, aos requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus perigos de SST; d) forneça o arcabouço para o estabelecimento e análise crítica dos objetivos de SST; e)
seja documentada, implementada e mantida;
f) seja comunicada a todas as pessoas que trabalhem sob o controle da organização, com o intuito de que elas tenham ciência de suas obrigações individuais em relação à SST; g)
esteja disponível às partes interessadas; e
h) seja periodicamente analisada criticamente para assegurar que permanece pertinente e apropriada à organização. Convém que a alta direção demonstre a liderança e o comprometimento necessários para que o sistema de gestão da SST tenha sucesso e alcance a melhoria do desempenho da SST. Uma política de SST estabelece um senso global de direcionamento e é a força motriz para a implementação e a melhoria do sistema de gestão da SST da organização, para que possa manter e potencialmente melhorar seu desempenho da SST.
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Convém que a política permita que as pessoas sob o controle da organização compreendam o comprometimento global da organização e como isso pode afetar suas responsabilidades individuais. É responsabilidade da alta direção da organização definir e formalizar a política de SST. O envolvimento contínuo e proativo da alta direção no desenvolvimento e na implementação de uma política de SST é crucial. Convém que a política de SST da organização seja apropriada à natureza e à escala de seus riscos identificados e guie o estabelecimento dos objetivos. Para ser apropriada, a política de SST deveria:
ser consistente com a visão de futuro da organização, e
ser realista, sem exagerar na natureza dos riscos que a organização enfrenta, nem considerá-los triviais.
Ao desenvolver a política de SST, convém que a organização considere:
sua missão, visão, valores e crenças principais,
a harmonização com outras políticas (corporativa, integrada, etc.),
as necessidades das pessoas que trabalham sob o controle da organização,
os perigos de SST da organização,
os requisitos legais e outros subscritos pela organização, relacionados aos seus perigos de SST,
o desempenho histórico e atual da organização quanto à SST,
as oportunidades e necessidades de melhoria contínua e de prevenção de lesões e doenças,
a visão das partes interessadas,
o que é necessário para estabelecer objetivos realistas e alcançáveis.
A política, no mínimo, deveria incluir declarações sobre o comprometimento da organização com:
a prevenção de lesões e doenças,
a melhoria contínua da gestão da SST,
a melhoria contínua do desempenho da SST, Para adquirir o Manual OHSAS 18002, entre por aqui.
o atendimento aos requisitos legais aplicáveis, e
o atendimento a outros requisitos subscritos pela organização.
A política de SST pode estar conectada a outras políticas da organização. Convém que ela seja consistente com as políticas globais de negócios da organização e com suas políticas para outras disciplinas de gestão, como por exemplo a gestão da qualidade e a gestão ambiental. É recomendado que a comunicação da política auxilie a:
demonstrar o comprometimento da alta direção e da organização para a SST,
aumentar a conscientização sobre os comprometimentos assumidos na política,
explicar por que o sistema da SST foi estabelecido e é mantido,
orientar indivíduos a compreenderem suas responsabilidades e prestações de contas de SST (ver 4.4.2).
Ao comunicar a política, convém fazer considerações sobre como promover e manter a conscientização das pessoas que estão ou estarão sob o controle da organização. A política pode ser comunicada de formas alternativas no que diz respeito ao texto da política em si, tais como através do uso de regras, diretrizes e procedimentos, cartões, pôsteres, etc. Ao comunicar a política, convém levar em conta questões como diversidade no local de trabalho, níveis de instrução, conhecimentos de línguas, etc. Fica a critério da organização determinar como deseja tornar a política disponível às partes interessadas, como por exemplo através da publicação da política em seu website ou através de cópias impressas mediante solicitação. Convém que, periodicamente, a política de SST seja analisada criticamente (ver 4.6), para assegurar que ela se mantém pertinente e é apropriada para a organização. As alterações são inevitáveis, uma vez que a legislação evolui e as expectativas sociais, crescem. Consequentemente, a política de SST e o sistema de gestão da SST da organização precisam regularmente ser analisados criticamente, a fim de assegurar sua eficácia e adequação contínuas. Se a política for alterada, convém que a política revisada seja comunicada a todas as pessoas que trabalham sob o controle da organização.
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