Normas urbanísticas: Planeamento municipal

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Programa de Coop eração Técnica Luso-Sueca

NORMAS URBANíSTICAS PLANEAMENTO MUNICIPAL

RELATÓR I O DOS ESTÁGIOS NA SUÉCIA EM MARÇO/ ABRIL DE 19B1 DE : CARLOS MACEDO

E COUTO

FRANCISCO PIRES DE MORAIS



Ministério da Habitação, Obras Públicas é:Transportes · Se'cretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

'

Direcção-Geral do Planeame nto Urbanístico

Programa de Cooperação Técnica Luso-Sueca

NORMAS URBANíSTICAS PLANEAMENTO MUNICIPAL

RELATÓRIO

oos ESTÁGIOS NA SUÉCIA EM MARÇO/ABRIL DE 1981

OE , CARLOS MACEDO E COUTO FRANCISCO PIRES DE MORAIS


Traduções: Carlos Jalles e Margarida Rydin Revisão do texto: Alexandre G. Araújo

Composição: Maria João Carneiro Fotografia: José Manuel Coelho Artes Gráficas: José Mourão

Fotocópia: Júlio Tavares I mpressão: Eduardo Silva


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fNDICE

.

English Sumary - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -;-- - - - - - - - - - Pág. 5 Preâmbulo - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -;- - - - - - - - - - -

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Cap. I - Programa dos Estágios - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

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Cap. II .:. A organização do aparelho de Estado Sueco - - - - - - - - - - - - - - .- - - - - - -

15

Cap. III - Normas Urbanísticas e o Plano Físico Nacional - O papel desempenhado pelo Statens Planverk

27

Cap. IV - Planeamento Municipal - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

55

Cap. V - Renovação Urbana e Preservação do Património - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

93

Bibliografia - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- 105

legislação e Regulamentação Sueca lei do Planeamento e da Construção (30/6/47) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

3a

Regulamento da lei do Planeamento e da Construção (30/12/59) - - - - - - - - - - - -

17a

Proposta de nova lei do Planeamento e da Construção (1979)

27a

- - - - - - - - - - - - -



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ENGLISH SUMARY

This report referes to a trainingship on Urban Regulat ions and Municipal Planning which took place in Sweden in March/Apri l of 1981 by the undersigned. The report is organized in five chapters and an anexe wi th the Swedish planning and building legislation . In the first chapter, trainingship programms are summarily mentioned.

The second chapter deals with the organization of Swedish State Administration and it is designed to guide the reader dish complex administrative system.

00. swe路

In the third chapter, the especific activity of Statens PlanverK is analised namely in two fields of pertinent importance for the Portuguese case: elaboration of National Physical Planning and drafting of suitable technical regul ations and guidelines f or urban planning and building. The fourth chapter deals with mun icipal planning in which different patterns applied in Sweden are analised in detai l and at the same time it is refered the experience gained from contact with different visited municipalities. Finally, the fifth chapter describes the two experiences of revitalization of historical town centers which were viseted - Visby and Kalmar. In the beginning of this report (preambulo) general conclusions of the trainingship are drawn. Also, the swedish municipal i ties visited and the Statens Planverk are mentioned as vvell as some swedish techicians. those more closely acompanied and assi sted us during our stay in Sweden. .


"

.


NOTA DE APRESENTAÇÃO Quando em Setembro de 1977 integramos uma delegação técnica que se deslocou à Suécia, a fim de promover um seminário Lu· so-Sueco sobre «Controle de Custos em Planeamento». pudemo-nos aperceber de Que o segredo do êxito da Suécia na resolução dos problemas de habitação e urbanismo. resultava essencial mente duma perfeita organização do sistema de Planeamento, levada às últimas consequências quanto à articulação de vários niveis de intervenção. aliada a um.prElfundo senso prático e um alto grau de preparação técnica. Assim, e para além dos muitos encontros, em forma de seminários/Que vieram a ter luW" na Área 3 da Cooperação Técn ica Luso-Sueca,a área de Planeamento,e em que os mai s valiosos conhecimentos nos foram transmitidos, por parte d~ técni cos suecos ex· cepcionalmente qualificados, acreditamos que a vivência da experiência sueca dificilmente nos poderia ser transmitida oralmente e a lição maior que poderiamos colher, era a que obteriâmos se pudessemos «trabalhar »" ado a lado com os colegas suecos, por algum tempo.

t que as soluções quando encontradas, podem deslumbrar, mas parecem simples, quandO são correctas e é o caminho Que se per· correu até as alcançar e as articulações inter--sectoriais e interdeparta mentais, que nos importaria conhecer, para assim ajuizarmos dum sistema coerente e coordenado de planeamento , Que busca casuísticamente a melhor solução, co m visttl à sua tradução real. com um perfeito conhecimento de todas as regras de jogo vigentes. neste campo. . Assim, desenvolveram os suecos os aspectos metodológicos e normativos que permitem uma difusão alargada de todos os quesitos para os agentes do processo de planeamento urbanist ico actuarem. A descentralização do planeamento. o alto grau de apetrechamento técnico das autarquias suecas para gerirem o seu território, a harmonia entre a actuação humana e o respeito pelos valores naturais, que permitiram ao longo dos anos, atingir a Suécia dos mais elevados st andards de habitação e confortq urbano, encerravam lições, que nos parecem serem essenciais para que os técnicos de Planeamento Urbani"stico se preparem para o desempenho das funções que permitam melhorar o QlIrtdro de vida da popu lação portuguesa. Neste sentido e acordado que foi com a parte sueca, organizaram-se quatro estágios nesta área, versando: Planeamento Regional, Planeamento Municipal, Normas Urbanisticas e Participação da População no Processo de Planeamento. Este relatório refere-se aos estágios de Planeament o Municipal e Normas Urbanísticas; optou -se por apresentá -los em co nju nto ~d ada a sua complementariedade. A ele se seguirão os relatórios dos outros dois estágios. Aos nossos colegas da parte sueca de Cooperação Luso-Sueca e a todos os Que, e muitos foram. na Suécia tão bem acolheram os técnicos que beneficiaram destes estágios e a quem tão prodigamente foram prestadas todas as informações. vai a nossa mais profunda gratidão. A Cooperação Luso- Sueca permitiu . para além de todas as lições que das experiências vividas pudemos tirar, Que se estreitassem mais os laços de amizade e que dois povos. do Norte e Sul da Europa, ficassem muito mais próximos. Direcção-Geral do Planeamento Urbanistico. 11 de Dezembro de 1981

Gabinete de Planeamento. Programação e Controle A Directora de Serviços

Isahel Ramalho de Almeida



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/

PREÀMBULO

Em Março/Abril de 1981,4 técnicos da Direcção-Geral do Planeamento Urbani'stico estagia[ar(l na Suécia ao abrigo da Cooperação Técnica Luso-Sueca. Os estágios realizados tiveram como temas Planeamento Regional, a Participação da. População . Normas Urbanrsticas e o Planeamento Municipal. O presente relatório. da autoria dos signatários éorresponde respectivamente , · dOS dois últimos temas referidos e baseia-se na informação recolhida localmente e no contacto com' a experiência sueca.

o

Para a DG PU, revestia-se de especial importância o relato e a apreciação dessa expedência não só por se tratar da experiência de urna prática urbani"stica profundamente descentralizada, mas também porque as transformações recentemente operadas e' em curso na Administração Portuguesa apontam para a transferência de algumas das co mpetências da Administração Central para a Ad ministração Local e ainda porque os estudos referentes à legislação urbani'stica portuguesa conduz irão a modificações do ntvel das funções e _competências da Direcção~Gera[ do Planeamento Urbanístico.

O curto espaço de tempo disponível. o contacto parcial que tivemos, a própria complexidade da Administração e da prática urbanistica sueca, a diversidade das suas tipologias de planos e outros instrument0s yrbanisticos existentes, o vasto conjunto de no r ~ mas, instruções e regulamentos, que, a apoiam e orientam, levou-nos a optar por um relatório fundamentalmente descritivo ientando evitar «imagens» distorcidas duma realidade que não nos foi possível conhecer com_a profund idade necessária. Apesar de especifidade e da génese diferente das estruturas administrativas e dos processos de pl aneamento em Portugal e na Suécia, que tornam incorrecta e inaceitâvel uma transposição linear dos métodos e estruturas de um pats para outro, podemos salientar alguns aspectos que mais se evidenciaram nos contactos Que ti vemos. A nlvel nacional verificámos que o Parlamento sueco tem um papel mais activo do que o seu congénere português, quer através da actividade das suas Comissões Parlamentares e das suas Comissões de Inquérito, quer através do controle da execução dns orientações definidas que lhe é possiVel exercer pelOS representi::lnieS dos partidos politicas, com assento no hemiciclo, nas Direcções dos departamentos centrais do Estado. Por ou tro ladO, é de assinalar a grande autonom ia politica de que gozam os departamentos centrais face aos Ministros de quem dependem, resultante fundamentalmente do facto de os primeíros desempenharem um papel predominantemente técnico e os segundos estabelecerem as linhas politicas de actuação dO$ Ministérios. Em relação ao planeamento u[banistico importa referir que a actividade da Administração Central é fundamentalmente rt:Qulamentadora e orientadora e por último fiscalizadora dá prática urbani'stica dos municípios. Assim se compreende que só en~ 1967 surja o Statens Planverk para coordenar e regulamentcu a ni've l da Administração Central, uma prática urbanística profund ~rne n­ te enraizada nos municipios. Este carácter da actividade do Statens Planverk revela-se claramente em dois aspectos da sua actividade : a} O Statens Planverk não é responsável pela elaboraçilo do Plano Fi'sico Nacional mas sim pela sua-coordenação.

O Plano Físico Nacional deve ser o resultado do trabalho e discussão conjunta de todos os organismos públicos e inúmeras entidades privadas, e objecto de ampla discussão pública a nível nacional. Esta metodologia é resultado da clara conscie neia dos polit icas e das entidades suecas responsáveis pelo planeamento de que a clareza dos métodos e a ampla discussão e participação de todas as partes interessadas são fundarnentais para obter bons resuliados quer no produto final, (planes, regulamentos, orientações), quer na su a implementação e utilização.


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b) A elaboração de norrT!:l5 c regulamentos é feita com base na invesf igação e análise da prática urbanlstica sueca e sempre

num processo consta nte de disÇussão e rcaprnciação das propostas c l::tboradas com os muniCípi os e outras entidildes. Ouan t o ao ni"vel municipal. parece·nos de salientar que a grande descentralização da Administ ração sueca,depositando nos muni dpias a responsab il idade pela gestqo de inúmeros recursos, serviços e actividades. trouxe co mo consequência a necessidade de os municipios aprofundarem c desenvolverem o planeamento económico, social e f(sico das actividad,:;s exercidas nos seus territórios. O planeamento surge assi m camá necessidade e não como imp0siç;50 de níVeis superiores da administração, Que se limitam a uma actividade regulamentadora , orientadora e de defesa de interesses que excedam os limites do munici'pio. O au mento da s respons.3bilidades dos municipios foi acompanhado do correspondente Elpctrechamcn to técnico e do aumento da sua ca pacidade financeira. Refira..se que o processo de descentralização foi t=Jcom panhado da transferência de técnicos de direc· ções regionais de organismos cl=!ntra is para os corpos técnicos dos Governos Regionais e inclusivamente para os munici"pios .

Também a nivel municipal parece part icularmente digno de nota o constante diálogo mantido com as partes interessadas na administração e planeamento municipais, preocupação que tem levado a adminis traç.-;o central a financiar a elaboração de estudos . e investigações ori entadas no sen tido de permitirem uma melhor comunicação e discussão das medidas de planeamento programadas. Refira-se ainda a grande inicia tiva dos municipios suecos no campo do planeamento e programação do uso do solo e no da construçã'J habitacional. Com efeito é fun damentalmf!nte por iniciativa do munici·pio, e um solo planeado e urbanizado por ele,que se processa grande parte da construção habitacional sueca. A au!onomia drys munici'pios c a necessidade de trocas d~ experiênr:ia$, de invcstigaçJf"J c de dp.fp's-1 dI'! in tr.rcsses comuns I ~vou à sua org"lnização numa Associação Nacional de Munici'pi os. Esta f.!..ssociação, possui dora de uma das maior~s empresas de consultores técnicos, a K-Konsult. difere dos nossos GAT's no ape t recha mento técnico, no facto de ser dependente dos munidpios, e não da Administração Central, e ainda pelo âmbito da sua acção ao ní"vel nacional. Embora em concorrência com outros const rutores privados presta grande apoio técnico pri ncipal· men te aos pequenos municipios. Não queriamos deixar de referir a co laboração e apo io que 110S foi proporcionado durante a nossa estadia na Suécia, nomeadamente por parte do Statens Planverk, dos municlpios de 1 abv . Vallentuna, Uppsala e Haninge, e ainda pela delegação da K-Kon· sul t em Lund. Não podemos também deixar de agradecer especialmen te ao Prof. Erik Wirén e Kristin e Wirén pela organização dos es t~gios c todo o apoio orestado. assim como aos Srs. Petr Zupanc, GO"sta 810cher, Lennard Wilberg. Anders Alvarsson e 8ert il Sta ffansson, sem os quais os resu ltados destes estágios não teriam sid o tão satisfatórios.


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CAPITULO I - PROGRAMA DOS ESTAGIOS

1. INTROOUçAo

A organização dos estágios coube à parte sueca, conforme o estabelecido nos acordos da Cooperação luso-Sueca, e consistiram num conjunto de actividades desenvolvidas em comum pelos 4 técnicos da D.G .P.U .• na primeira e quarta semana. e em actividades individuais ou em grupos de dois na segunda, terceira e quinta semana. Na primeira semana foram abordados os aspectos globais da organização do aparelho de estado sueco e da sua administração e prática urbanistica . A segunda e terceira semanas foram destinadas a contactos com diferentes municipios e ao aprofundamento individual do tema de cada missão especifica.

Na quarta semana efectivaram-se alguns contactos com organismos centrais também envolvidos na prática urbanistica sueca, nomeadamente departamentos de investigação, e fez-se o . ponto da situação. final do resultado dos estágios. Os dois últimos dias desta semana foram, ainda, reservados para uma deslocação a VISBY, na ilha de GOTlAND, e a KAlMAR para contacto com os trabalhos desenvolvidos pelos respectivos municipios na preservação e recuperação urbana dos núcleos históricos destas duas cidades antigas. Na qu inta e última semana, um dos técnicos estagiou em lUND no gabinete regional da K-Konsult tendo acompanhado a actividade desenvolvida por esta firma de consultores técnicos ligada à Associação Nacional dos Municipios Suecos.

No número 2 deste CapitulO apresentamos sumariamente o Programa dos estágios referentes aos temas Norma Urbanísticas e .......mento Munici..1 realizados pelos signatários deste relatório. Assinalaram ... .por baixo da data,Ds casos de individualização do programa.

2. PROGRAMA

aI Reunião na SIOA (SWEDISH INTERNATIONAl DEVElOPMENT AUTHORITYI para recepção dos quatro estagiários portugueses e apresentação dos Programas de estágio individuais previstos para as quatro/cinco semanas. Presentes: - Prof. ERIK WIRÉN e GUNNAR MAGNUSSON. bl Reunião no SWEDISH INSTITUTE para recolha de informação geral sobre a Suécia . Presentes : - Prof. ERIK WIRÉN e TRUDS VON AHLEFELDT. cl Visita 00 GAMLA STAN - parte histór ica da cidade de Estocolmo.

Dia 3

aI Reunião no STADS8YGGNADSKONTOR (TOWN PlANNING OFFICEI na cidade de Estocolmo. Esta reunião teve por fim tomar conhecimento das actividades desenvolvidas pela Town Planning Office no campo do planeamento urbanistico e do desenvolvimento de áreas residenciais . Presentes: - Prof. ERIK WIRÉN. BRITT MARIE LINDSTRo.. (responsável pelas relações públicas deste organismole STELLAN FRYXELL.

Fig. 7.1.e 7.2 -Qamla Ston-

Centro histórico de EIt~mo 2.800 habitantes 1 0. 000 posto. de trabalho

2.020 ~rtam.,tos

120.000 m2 do ,,.. do hllbitoçio 250.000 m2 de superfrc .. co berta 9fllo dei fogos construrdol de 1900 "roa total - 33,2 hoctMft

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b) Reun ião no STATENS PLANVERK. Informação geral sobre a orgânica e funcionamento deste departamento centrai, congénere sueco da D.G.P.U., com especial relevo para a actividade da sua Direcção de Serviços de Planeamento (PLANNING SECTION). Presentes: - PETER HEINBÜRGER (director da Planning Section) , GOsTA BLÜCHER eJAN STRÕMoAHL, c) STATENSPLANVERK - Reunião na DIVISÃO DE PLANEAMENTO REGIONAL (Regional Division). Infor-

mação relativa ao processo de elaboração do Plano de Ordenamento Fr.ico Nacional, sua aprovação e constante actualização (<<snake process. ); o papel de coordenação desenvolvido por este departamento central em todo o

processo. O planeamento regional - as regiões. o papel dos departamentos centrais e dos diversos organismos estatais e autárquicos de nível regional . Presentes : -

ERIK CASTEN CARLBERG, TOR EDSJO eJAN KINDAHL.

Dias 4.6- a) STATENS PLANVERK - Reunião na DIVISÃO DE PLANEAMENTO MUNICIPAL (Municipal Division) . Atribuições e actividade desenvolvida por esta d ivisão em apoio ao planeamento municipal : As diferentes tipologias de planos urbanísticos; apreciação de planos submetidos a ratificação do Governo central e informação sobre pe -

didos de excepção aos regulamentos genéricos.

Fig. 1.3 -

FISKSATRA. zona habitacional no município de Nacka a cerca de 12 km a Este de Estocolmo planeada para

Presentes : -

10.000 habitantes. Construída entre 1969 e 1975. por uma em·

presa municipal especialmente' constituída para o efeito (FIFABl . foi projectada com total indapendtncia do tráfego de veiculos e peões. . Na zona central, de edifrcios de habitaçio multifamiliar de 4 a 6 pisos, situam-se o centro comercial. 8 Igreja. escola IItCUndlria. e outros serviços. Envolvendo esta "área central encontram-se dIversos núcleos de habitaçio unifamiliar de 1 a 2 pisos bem como creches, jardins infantis. etrolas primárias e Meola preparatória. Dispersos pelas zonas habitacionais existem inúmeros esp.;:os com equipamento recreativo, particularmente para as crianças.

MARIO PONZIO, EVA H_RIM e CARIN WANBO.

b) STATENS PLANVERK - Reunião na DIVISÃO DE PLANEAMENTO URBANO (Urban Division) . Apreciação do trabalho desenvolvido por esta Divisão : Estudo sistemático dos planos urbanisticos municipais; a elaboraç§o de

normas urbanísticas e estudo de metodologias de planeamento urbanístico. Presentes : - IVAR EKLOF, GUNILLA WAsTLUND e GOSTA BLÜCHER.

cl Vi.ita de estudo a diversas áreas residenciais na periferia da cidade de Estocolmo . Análise comparada de diferentes modelos de «desenho urbano ». Presentes : - GUNILLAWAsTLUND eoOsTA BLÜCHER. d) STATENS PLANVERK - Reunião sobre politica energética na Suécia e projectos de investigação em curso,tendentes a uma redução no consumo de energia e à utilização de alternativas energéticas. Presentes : Dias 9 . " -

CARL - JOHAN ENGSTROM.

Elt6gio em TÃBV, Municipio com cerca de 45.000 habitantes, localizado a Norte de Estocolmo. Teve a sua ori gem num plano urbanistico de 1928 inspirado nas ideias de «cidade-jardim . de HOWARD. A fraca rentabilidade deste plano, resultante das baixas densidades previstas e dos elevados custos das infra-estruturas, conduziram a uma relativa estagnação que só se modificou , a partir dos anos 50. com o forte desenvolvimento urbanístico que esta érea periférica de Estocolmo sofreu com a implementação do Progrema de 1 milhlo de fogo. em 10 lnos lan· çado pelos Sociais Democratas. Orientação de: - PETR ZUPANC, KRISTlNA BERGLUND, PER DAHLO . Visita ao municipio orientada por KERSTIN JOHANSSON das rela;:ães ~blicas desta autar~ia.

Fig. 1.4 -

Vista .r88 do centro de TA8Y ,

Dias 12 e 13- Elt6gio em UPPSALA - Cidade de dimensão média e',como tal,representativa dos problemas urbanisticos de um (MORAIS) grande número de cidades suecas. Localizada a Norte de Estocolmo , a zona urbana de Uppsala,com 100 Km 2 e 110500 habitantes (31-12-791.constitui o centro do municipio de Uppsala,com 2.450 Km 2 e 145.032 habitantes (inCluindO a cidade). Considerada


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um importante centro regional na parte Norte da mais importante concentração urbana da Suécia (o vale de Malar). Uppsala tem uma importância adicional que lhe advém da localização próxima do principal aeroporto sueco IStockholm-Arlandal e de ser a principal ligação ao Norte da Suécia. ' Uppsala é uma das cidades mais antigas da Suécia e sede da pr imeira Universidade Escandinava (fundada em 1477) e constitui hoje, para além de cidade universitária, um importante cOQtro comercial , industrial e administrativo' O traçado urbanistico do seu actual centro comercial deriva de um .plano urbanistico de 1643, com uma malha viária rectang.Jlar, encontrando-se ainda alguns edificios com valor histórico . Uppsala alia assim os problemas urbanisticos de um município em franca expansão com os de um centro urbano com valores históricos e am-

bientais a preservar. Nos últimos anos o centro da cidade fo i objecto de um plano de alterações de tráfego que permitiu libertá-lo para uso quase exclusivo de peões e transportes públicos. Orientação de:- INOVAR BLOMsrER, BJÔRN BOSAEUS, ANDEM isTRÓM; reuniões com LENNART HEDQUIsr, politico da Câmara e IVAN FREDRIKSSON ; visitas guiadas por ÔRJAN ALME8.IÓ, IlJÕRN BOSAEUS e ANDERS AsTROM,

1M 12 (COUTOI

Estiogio em VALLENTUNA - Municipio localizado imediatamente a norte de TABY , tem uma população próxima dos 17,000 habitantes apesar de possu ir uma área substancialmente superior â deste,

Com um desenvolvimento industrial quase nulo, apresenta características marcadamente rurais. As áreas do seu território sujeitas a uma maior pressão em termos de expansão urbanística localizam-se junto a TABY. Municipio aonde parte da população procura emprego. A sua paisagem retrata de forma fiel algo do passado histórico da própria Suécia. O ambiente eminentemente ru ral aqui encontrado lem área muito próxima de Estocolmo). com a suas .quintas. e explorações rurais , com as antigas sedes das circunscrições territoriais rei igiosas. visualmente ainda bem patentes, e os inúmeros vestigios da presença VI KING III. tem sido objecto de uma exemplar preservação e reabi l itação por parte do munici'pio de Vallentuna. Os equipamentos colectivos têm sido localizados estrategicamente no território. por forma a responderem em termos de acessibilidade a uma população rural com um povoamento de caracteristicas dispersas. Tal localização coincide. em muitos casos. com as antigas sedes das circunscrições territoriais religiosas,contribuindo assim para a sua reabilitação funcional. Pela sua dimensão. população. capacidade financeira e técnica, e tipo de problemas encontrados, Vallentuna é um dos municipios suecos que maiores semelhanças apresenta em relação a muitos dos municipios rurais portug.Jeses.

Fig. 1.5 -

d.

UPPSALA. Plano Director de Urbanização

1921.

-.

Orientação de: - PEHR-OLDV DANIELSSDN.

, , 111- A Suécia tem vindo a sofrer uma elevação progressiva da terra em relação ao nivel do mar, cujos braços. há séculos, penetravam profundamente nos actuais vales da zona de Vallentuna, justificando assim os inúmeros vestigios dos VI KINGS aqui encontrados.

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Fig. 1.6 - VALLENTUNA . Localização em relação aos municípiOS vizinhos 8 capa de um estudo de caracterização da pais&SJlm rural do municrpio.


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Visita ii cidade de Estocolmo.

Di. 13

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(COUTO)

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J HANINGE. Planta do município. Oe notar 8 sua dimensão e as inúmeras ilhas ~e dele fazem parte. impli· cando particulares dificuldades à ge5tao municipal .

Di.16.19- Estágio em-HANINGE - Abrangendo grande parte do arquirlago a sul de Estocolmo (cerca de 860 ilhas e 2.800 ilhéus). Haninge po~sui uma superflcie total de 1.565 Km dos quais somente 454 são terra firme. Pela sua á . rea, este municipio ocupa'o trigésimo lugar entre os municipios suecos. . As zonas mais densam~nle urbanizadas extendem·se 'numa faixa compreendendo: VendelsO - Handén - Brandbergen - Jordbro - V1isterhaninge - Tungelstan. O seu cresc imento populacional processou·se lentamente desde o inicio do século até cerca de 1950 (de 6.000 habitantes para 8.500), Com a expansão urbana verificada na área metropolitana de Estocolmo nos anos 50/60 atingiu rapidamente 20.000 habitantes em 1962. 30.000 habitantes em 1966 e 45.000 em 1970. Actualmente a população é da ordem dos 60.000 habitantes com uma idade média de 28 anos (Suécia : 37 anos). o que representa uma população bastante jovem : 14 0 10 dos habitantes são crianças em idade pré-escolar e 50 10 são reformados (este valor contrasta com o valor global para a Suécia de 200 10). Estas condições criam a este concelho um conjunto de problemas muito caracteristicos, nomeadamente na programação e implementação de equipamentos sociais. Com vista à sua solução. o municipio de Haninge tem complementarmente elaborado uma tipologia especifica de planeamento a longo prazo (40 anosl procurando. com base numa perspectiva de desenvolvimento social, programar o faseamento de novas áreas residenciais. por forma a obstar a futuras situações de sub ou sobre equipamento e estratificação social e etária.

Orjan Wtkforu

Orientação de : -ANDE RS ALVARSSON. TORBJORN LANDSTROM. MAGNUS WESTLUND e EJE HEDMAN

AskAdlig .p lanredovisning

STATENS PLANVERK - Reunião na DIRECÇÃO DE SERViÇOS DE CONSTRUÇÃO (BUILDING SECTION~ Recolha de informação àcerca do trabalho desenvolvido pelo Statens Planverk na elaboração de normas e regulamentação respeitante a edificação.

Dia 20

Om _ _ ' _ _ ' ~.~

Presentes : BENGT WAHLSTRDM Dia 23

-

a) Reunião em Uppsala no WIKFORSS ARKITEKTKONTOR AB. Apresentação do projecto de investigação Cla,.za de • .,..."taçio de Planos urbanisticos e participaçio pública na sua discuaio desenvolvido por Orjan Wikforss em ligação com a Escola de Arquitectura do Royal Institute of Technology, Presentes: - ORJAN WIKFORSS b) ROYAL INSTlTUTE OF TECHNOLOGY. Reunião destinada a fazer o «ponto da situação. dos estágios. Presentes : -

Dia 24

Reunião na ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS SUECOS (SVENSKA KOMMUNFORBUNDET). Apresentação dos objectivos. competências e organização da Associação Nacional dos Municipios Suecos. Presentes : -

Dia 25

Fig. 1.8 -

Capa do livro IClareza na !P. ..... ntllÇlo d. pIM1OS-

- uma narrativa visual do planeamento 'Isicol de Orjan Wikfors

Prof. ERIK WIRÉN. CECILIA PHILIPSSON. PETR ZÚPANC. LENNART WIBERG e GOsTA BLÜCHER.

-

ANNIKA SAMUELSON

ai Reunião no CONSELHO SUECO PARA A INVESTIGAÇÃO NA CONSTRUÇÃO (SWEDISH COUNCIL FOR BUI LDING RESEARCH) para conhecimento das activid"dHs desenvolvidas por este organismo responsável pela programação, coordenação e financiamento da investigação na construção.


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b) Reunião na K-KONSULT. Apresentação dos seus objectivos e organização interna. A K-Konsult é uma das maiores empresas de consultores técnicos do país no domínio do planeamento e da construção (1300 funcioná rios e delegações em 22 das 24 regiões da Suécia) e desenvol)!e o seu trabÍllho fundamentalmente em apoio aos

municipios. Encontra-se intimamente ligada à Associação Nacional dos Municipios Suecos que é detentora da Quase totalidade do seu capital social. Presentes: -

Di. 26

LAZLO MARCKO

Vilita de estudo. VISBY. Apresentação da metologia da preservação. reabilitação e recuperação levada a efeito pelo municipio de Visby no centro histórico localizado dentro das muralhas medievais .

Apresentação e visita guiada por : - MANS HAGBERG

Dia 27

Visita de estudo • KALMAR. Apresentação do programa de reabilitação e recuperação do centro histórico de Kalmar : O crescimento da cidade desde o século XIII até aos nossos dias; A reabilitação do centro histórico como parte integrante do desenvolvimento urbanístico global da cidade; Planos urbanísticos de pormenor em áreas consideradas de interesse histórico. Apresentação e visita guiada por : - ULF LIEDSTROM. LARS MALMBORG e FREDRIK VON PLATEN

Di. 30.3.4- Estágio na delegação da K-KONSULT em LUND. (MORAIS)

Acompanhamento da actividade desenvolvida por uma delegação regional da K-KON SUL T em apoio ao planeamento municipal ; visita ao município de K'A vLlNGE; reunião em MALMO sobre Disast., Planni"'lJconsequências e acções a tomar em caso de bombardeamento da cidade); vis ita ao Governo Regional de MALMO. Orientação de: - BERTlL STAFFANSSON e BENGT BERGLUND

Fig. 1.9 -

Fig. 1.10 - Vi.by. " ' - ' " do.mo ••a.

Fig. 1.11 - Kalmar. Vista do Castelo.

Sede da K-KONSULT em Estocolmo.

Fig. 1. 12 -{leI_ia da K-KONSULT em Lund.


14

,

NIVEIS'

ESQUEMA SIMPLIFICADO REPRESENTANDO A ORGANICA DO APARELHO DE ESTADO SUECO

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I


II

CAPl'ruLO II - A ORGANIZAÇAo DO APARELHO DE ESTADO SUECO

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1 • INTRODUÇÃO

A Suécia é uma monarquia parlamentarista, cujo Chefe de Estado, o Rei, não detem qualquer poder politico nem participa em quaisquer actos de natureza politica. Cumpre apenas os deveres cerimoniais representando ,oficialmente o pais. O rei não partici· pa nas decisões do Gabinete (Governo) ou de outras entidades pÚblicas nem assina qualquer decisão governamental. De acordo com a Lei de Sucessão o herdeiro é O primogénito. independentemente do seu sexo . A administração do pais é assegurada: a) Ao nivel nacional. pelo Parlamento (RI KSOAG), através do Gabinete (REGERING); b) Ao nivel regional, pela Assembleia Regional (LANOSTINGl. através do seu Conselho Administrativo (FORVALTNING· SUTSKOTT), e pelo Governo Regional (LANSSTYRELSENl. através do seu Conselho Administrativo (VERKSSTYRELSEN); c) Ao nivel municipal, pela Assembleia Municipal (KOMMUNFULLMAKTIGEl. através do seu executivo camarário a Câma· ra (KOMMUNSTYRELSEN).

Do ponto de vista administrativo, a Suécia divide-se em 24 regiões I LAN) e 279 municípios (KOMMUN) cuja administração politica é assegurada pelos orgãos atrás referidos. Esta divisão administrativa resulta de sucessivas reformas, operadas entre 1952 e 1974, conducentes à diminuição do número de unidades administrativas existentes, por forma a dotá-Ias de dimensão territorial, populacional e capacidade financeira compatíveis com uma efectiva gestão descentralizada. Estas reformas foram acompanhadas de outras medidas de politica, nomeadamente a criação de novos serviços públicos de características marcada mente sociais e a transferência para o sector público de serviços anteriormente controlados pela iniciativa privada. Estas alterações a nivel do aparelho de Estado sueco, foram acompanhadas de medidas de descentralização territorial, o que acarretou um apreciável reforço dos Governos Regionais e dos Municipios.

Lei.

A Constituiçlo sueca é composta de 3 leis constitucionais separadas: o Instrumento do Governo (aprovado em 1974). a SucessIo (de 1810 e revista em 1979) e a Lai de Liberdade da Imprensa. Para além destas três leis constitucionais existe a Lai do ParllrMnto (aprovada em 1974) que ocupa uma posição intermédia entre estas e as leis estatutárias normais. Esta última lei estabelece as normas internas de funcionamento e trabalho do R I KSOAG . A adopção de qualquer lei constitucional implica a sua aprovação no decurso de duas legislaturas consecutivas.

Do conjunto das três leis constitucionais merece uma referência especial a Lei da Liberdade da Imprensa pelas suas implicações a nível da administração e da prática urbanistica sueca. Com efeito, este texto consagra o princípio da publicidade segundo o qual todos os documentos oficiais são acessiveis à imprensa ou a qualquer cidadão, exceptuando-se os declarados «secretos) , por motivo de defesa nacional, ou os que envolvam a salvaguarda e integridade da pessoa humana (ex.: certificados médicos. informaÇÕes penais, etc.). Este mesmo princípio foi por nós verificado constantemente a todos os niveis da administração pública sueca, aquando dos contactos tidos com os diversos departamentos visitados, e dele se pode inferir o cuidado do legislador em dotar o cidadão sueco de capacidade de acesso à informação, por forma a protegê-Ia de eventuais decisões arbitrárias da administração através do conhecimento antecipado das suas decisões ou intenções não publicitadas. As eleiç6et legislativas têm lugar de 3 em 3 anos em 1 de Setembro. Nesse mesmo dia decorrem igualmente.e em simultanieidade, as eleições para os orgãos autárquicos. a nível regional e local,respectivamente, as Assembleias Regionais e as Assembleias Municipais.

Fig. 2.1 -

Oivisão administrativa da Su6cia.

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16

o direito de voto é assegurado a todo o cidadão sueco com mais de 18 anos, ou que os tenha completado no dia das eleições. Aos cidadãos estrangeiros residentes na Suécia há mais de 3 anos é reconhecido o direito de voto nos actos eleitorais para as Assembleias Regionais e Municipais. .

Expostas as anteriores considerações' de ordem geral sobre a organização do poder politico na Suécia, importa. para um melhor enquadramento. descrENer sucintamente a organização do seu aparelho de estado abrangendo os três níveis de decisão - o nacional, o regional e o municipal. Para efeitos de uma melhor descriÇ,ãe e compreensão o texto é acompanhado de esquemas que de forma simples tentam visualizar o complexo aparelho de Estado s,-!eco. .

2, NíVEL NACIONAL 2.1. PARLAMENTO (R1KSOAGI

o Parlamento sueco é. de acordo com a Constituição, o mais importante orgão político nacional. ~ composto por uma única Câ . mara de 349 membros eleitos por sufrágio directo e universal , responsabilizando·se o partido, ou a coligação partidária maioritá· ria. pelo exercício do poder governativo durante os 3 anos de vigência da legislatura. A representação partidária no Parlamento é proporcional aos resultados eleitorais obtidos a nível nacional. Assim. para além dos 310 lugares dependentes dos resultados dos circulas eleitorais fixos,exlstem mais 39 lugares destinados a equilibrar a distribuição

Fig. 2.2 -

Parlanwnto Sueco.

partidária por forma a torná-Ia proporcional aos resultados obtidos a nível nacional. O Parlamento tem o exclusivo da competência legislativa e decide sobre o projecto de orçamento (despesas e receitas do Estado) que lhe é submetido anualmente pelo Governo. Compete-lhe igualmente a nomeação do Primeiro Ministro (STATS MINISTER) cujo Gabinete ou qualquer dos Ministros pode forçar a demitir-se através dum voto de censura, aprovado por maioria absoluta. O voto de censura ao Gab inete pode, contudo,

não ter efeito se este decidir no prazo de uma semana convocar novas eleições. Em termos compara1:ivos o Parlamento sueco desempenha um papel politicamente mais activo que o seu congénere português. Com efeito, o Parlamento detem o poder polrtico, competindo ao Gabinete a gestão corrente do Estado sob o controle perma-

nente deste. Esta capacidade de intervenção está patente no funcionamento das suas ComissiSes Perm..mes, constituídas por Parlamentares dos partidOS com assento no Parlamento e de forma proporcional à sua representatividade. Existem 16 Comissões Permanentes: uma sobre assuntos relacionados com a Constituição; outra sobre assuntos orçamentais e financeiros; as restantes correspondem genericamente à organização dos Ministérios. Podem ser constituídas outras comissões sempre que julgada necessário. As Comissões Permanentes são os orgãos de trabalho do Parlamento, preparando as suas decisões. Para o efeito, podem permitir ou solicitar a presença nas suas reuniões, de membros do Gabinete ou de funcionários dos Ministérios. para explicação sobre determinados problemas ou informações importantes. Todos os assuntos tratados a nível das Comissões são obrigatoriamente expostos nas sessões plenárias do Parlamento onde são tomadas as dec isões. Para além das Comissões Permanentes existem as Comia6es de Inquérito que podem ser formadas por iniciativa quer do Parla -

menta quer do Governo. O seu campo de acção centra-se na preparação de medidas legislativas ou Quaisquer outras. Estas Comissões incluem geralmente técnicos especialistas na matéria e membros do Parlamento. A sua competência é, caso a caso, especificada em declaração escrita feita pelo Ministro do pelouro e aprovada pelo Gabinete. As despesas de funcionamento das Co missões são suportadas pelos Ministérios competentes, tendo os seus membros uma ampla liberdade de acção'podendo enval -

ver viagens, entrevistas, investigações, etc . .


17

Após a conclusão dos trabalhos, os relatórios das Comissões são enviados pelos Ministérios competentes às diversas dependênciéf) administrativas, entidades não governamentais e submetidas a debate público na imprensa ..As opiniões recolhidas são apresentadas, ainda que não na sua totalidade, como antecedentes dos projectos de lei levados ao Parlamento pelo Governo.

PRIMEIRO MINISTRO

I

A constituição destas Comissões de Inquérito tem uma forte tradição no apareÍho de Estado sueco, recaindo a sua actividade essencialmente nas reformas particularmente delicadas, nas quais se encontram em confronto diversos interesses sociais e económicos antagónicos e têm conduzido frequentemente ao equacionar de novos problemas e à acjopção de dispositivos legais. inicial• mente não previstos.

CONSELHO DE MINISTROS

O controle da acção do Governo, nomeadamente dos departamentos centrais, é assegurado por representantes dos partidos,com assento no Parlamento, designados para esse fim . Desta breve panorâmica da actividade desenvolvida pelo Parlamento sueco realça a sua capacidade de intervenção poJi'tica,conseguida através duma ligação permanente aos problemas nacionais, quer equacionando e apontando soluções, quer ao nivel do controle da sua execução por parte dos departamentos centrais.

I

2.2. GABINETE IREGERINGI E MINISTÉRIOS IDEPARTEMENTSI

MINISTROS S/PASTA

I

-1 Jurtiça Orgão executivo do Estado, compete ao Gabinete administrar o pais, sendo responsável perante o Parlamento,pelas medidas de politica tomadas. 10 constituido pelo Primeiro Ministro (STATSMINISTERI, nomeado pelo Parlamento, pelos Ministros respon· sáveis pelos diferentes ministérios (DEPARTEMENTSCHEF) e pelos Ministros sem pasta. Actualmente existem os seguintes Ministérios :

1. Justiça; 2. Relações exteriores; 3. Defesa; 4 . Saúde e Segurança Social; 5. Transportes e Comunicações; 6. Economia e Finanças; 7. EducaçiO e Cultura; 8. Agricultura; 9. Comércio; 10. Trabalho; 11. Habitação e Urbanismo; 12. Assuntos Municipais; 13. Indústria. O Gabinete é responsável por todas as decisões do Governo, não só as tomadas em Conselho de Ministros, como as resolvidas pelos Ministros isoladamente e posteriormente ratificadas pelo Gabinete. O principio da responsabilidade colectiva reflete-se em todos os aspectos do trabalho dos Ministérios. O funcionamento descentralizado do aparelho de Estado sueco e a ex istência das Comissões de Inquérito e das Com issões Permanentes, as quais se debruçam sobre diversas matérias referentes ao campo especifico de actuação dos diferentes Ministérios, permite aos respectivos Ministros dedicarem-se quase exclusivamente à politica geral do seu sector, assim como à definição dos orçamentos necessários para a sua concretização.

10 deste modo que se justificam os reduzidos quadros de pessoal existentes nos Ministérios (geralmente 80 a 100 pessoas) e mesmo nos departamentos centrais deles dependentes (em média uns 200 funcionários) . O Parlamento pode autorizar o Gabinete a definir, por Decreto, directivas e regulamentação em matérias especi'ficas tais como politica de saúde, segurança social, ambiente, planeamento, urbanismo, habitação, etc .. O Gabinete pode por sua vez, e sob a autorização do Parlamento, delegar estas competências em organismos da administração pública : central, regional ou mesmo munj-

cipal. Compete, ainda, aos diferentes Ministérios a preparação de projectos de lei do Governo para apresentação ao Parlamento, as relações internacionais referentes ao seu sector e a nomeação de individualidades para os altos cargos da administração.

HRel~es Exteriores Ho.feso

I

HSlude 8 Sagur8nç8 Social HTransportes 8 Comunicaçõ.. ri Economia e FiNlnçu , • Cultur. H HAerO:ulturo

:>

HComércio

HTrobolho HHabitaçio e Urbanismo HAuuntos Municipais

YIndústria Fig. 2.3 -

-

Organização do Governo sueco.

MIN ISTÉR I OS


18

2.3. OEPARTAMENTOS CENTRAIS

GABINETE

A nivel central existem, néladministraçâo politica sueca, cerca de 70 departamentos centrais (Direcções-Gerais, Serviços e Empresas Públicas) directamente"dependentes dos diversos Ministros.

DO MINISTRO

70

Para além da execução das decisõeS governamentais e das competências que lhes são delegadas pelo Parlamento e pelo Gabinete compete-lhes em especial :

aI Preparar propostas de politica sectorial; DI RECÇÃG-GERA L DA HA BITAÇÃO

b) Elaborar propostas de legislação a submeter pelo Governo à aprovação do Parlamento;

ti Propor emendas às leis e regulamentos aprovados pelo Parlamento e pelo Governo, com base na sua experiência prática; dI Promover a apl icação da legislação sectorial e regulamentar a sua implementação.

150 DIRECÇÃG-GERAL DO PLANEAMENTO URBANrSTICO E DA CONSTR UÇÃO

À frente de cada uma das Direcções-Gerais encontra-se um Director·Geral , nomeado pelo Governo. geralmente por um per iodo de seis anos, e uma Direcçlo a flue prp.side. A Di recção é normalmente constituida por representantes dos Partidos com assento no Parlamento e representantes de organizações e sectores da popu lação interessados no campo de acção do departamento. Sob a direcção destes orgãos encontram-se as Direcções de Serviços e Divisões. variando a organização dos departamentos caso a ca-

so.

150 DIRECÇÃO·GERAL OOS SERViÇOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS

800 CONSELHO SUECO PARA A INVESTIGAÇÃO NA CONST RUÇÃO

30

Os departamentos centra is possuem uma grande autonomia face ao Ministro de Que dependem.Com efeito, grande parte do po der administrativo do Estado é exercido pelas departamentos centrais independentemente da iniciativa dos respectivos Ministérios . A cooperação interdepartamen t al é obrigatória e sem interferência ministerial. Nos contact os Que tivemos verificámos a extraordinária facilidade com Que os diferentes organismos centrais colaboram entre si na elaboração de estudos . relatórios e regulamentos, reve ladora do pragmatismo dos métodos de trabalho da administração pública sueca . Pelas suas funções especificas ao nivel da administração urbanística sueca justifica·se uma breve referência rio da Habitação e Urbanismo.

à orgânica do Ministé-

De forma sintética pode-se dizer Que este Ministério é O responsável pelrl definição e execução, ao mais alto nivel pol itico, das matér ias ligadas ao planeamento tisico , ao urbanismo e à construção e habitação. Dependentes dele, encontram-se cinco departamentos centrais com responsabilidade na aplicação da politica defin ida superiormente, na supervisão da aplicação da legislação e regulamentação existente e na definição da politica sectorial. Dependente, ainda, do M inistério da Habitação e Urban ismo encontra-se o Departamento Nacional dos Recursos Hídricos, Saneamento Básico e Aquecimento Central. No capitulo seguinte será analisada pormenorizadamente a orgân ica e as funções da Direcção-Geral do Planeamento Urban rsti Q)

e da Construção ISTATENS PLANVERKI.

I NSTITUTO NACIONAL PA RA A INVESTIGAÇÃ O NA CONSTRUÇÃO

160

Fig. 2.4 -

Organigrama do Ministério da Habitação e Urbanismo.

NOTA : - ~ indicado o quadro técnico existente.


19

3. NIVEL REGIONAL

3.1 . GOVERNO REGIONAL (LANSSTYRELSENI

Em cada uma ,das 24 regiões administrativas da Suécia existe um Governo Regional. A sua direcção está confiada a um Governa·

dorILANDSHOVDINGI. nomeado pelo Governo .por um perlodo de 6 anos. e ao Conselh~ Administrativo IVERKSSTYREl: SENI. Este último orgão é presidido pelo Governador e é constituldo por mais 14 membros designados pela Assembleia Regiona do Liin.

Os membros dos Conselhos Administrativos são geralmente escolhidos entre personalidades politicas. antigos ministros ou altos funcionários. Dependentes do Conselho Administrativo e do Governador existem diversos serviços que asseguram o conjunto das funções exer cidas por cada um dos Governos Regionais. Esta organização interna. não sendo rigida, é relativamente semelhante de região para região. razão pela qual, a titulo de exemplo, apresentamos a orgânica do Governo Regional de MALMO : 4

Fig. 2.6 - Publicação explicativa da orgânica e das atribui· çõ8s dos Governos RegionaiS suecos. Ediçio da LON-Lãnsstyrelsernas organisationsn~mnd.

Fig. 2.5 -

Orgânica do Governo Regional de Malmo.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

GOVERNADOR

I

I

SECÇÃO d. POLICIA • SEG. PÚBLICA

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

T

I

SEC~AO

SEC,fÃO PLANEAMENTO

SECÇÃO JUDICIAL

TAXAS

I

Secretariado o.p.rtamento Jurtdico Depll1amento de política regional Oeplll"1amento de con..rvaçio rural o.pwtamento de Planeamento Depwtamento cedastral Depll1am .... to de defesa civil Departamento de VeteriMria Departamento do Património Histórico


20

Os Governos Regionais suecos têm como papel fundamental harmonizar e compatibilizar as acções politico-administrativas da administração central e dos orgãos au.tárquicos, sejam eles regionais ou municipais. Assumem, assim. os Governos Regionais urna dualidade de funções: por um lado a representação do Governo central junto da re· gião e dos municipios dõLan, por outro. a defesa dos interesses destes junto daquele. O seu papel é essencialmente coordenador

entre as diversas entidades operantespa.região. Não sendo suas atribuições a elaboraç~o de Planos Regionais (excE~ptua-se a região de Estocolmo) compete-lhes contudo a coor· denação de determinado tipo de planeamento a nível regional e o seu enquadramento a nível nacional (caso da elaboração do Plano de Ordenamento Físico Nacional).

As suas atribuições abarcam diversos domínios tais como : urbanismo. construção. preservação da natureza. protecção e vigilância dos recursos hídricos, saúde pública', controle sanitário dos produtos alimentares, segurança social. rede viária e circulação, defi· nição e cobrança de impostos, defesa nacional, serviços de socorros, registo civi l, etc .. No âmbito destes domínios compete·lhes em especial a inventariação de carências regionais e o apontar de medidas tendentes

à sua solução. A ratificação dos Planos urbanísticos elaborados pelos municípios é igualmente da competência dos Governos Re· gionais. Compete·lhes, ainda. julgar em primeira instância os eventuais litígios administrativos com os municípios da sua circunscrição ter· ritorial. a manutenção da ordem pública e dos serviços de segurança. 3.2. ASSEMBLEIA REGIONAL CLANOSTING)

Compete à própria Assembleia Regional a definição do número de membros que a constituirá. Esta definição obedece, contudo, a determinados limites minimos e máximos : para uma região em que o número de eleitores não ultrapasSe os 140.000 deverá a· doptar·se um mínimo de 31 membros, sendo admissivel um máximo de 101 nos casos dt? regiões com mais de 300.000 eleitores. De entre os seus membros, a Assembleia Regional nomeia o Conselho Administrativo (FORVA L TN I NGSUTSKOTTI. De acordo com a Lei deve reunir obrigatoriamente um mínimo de Quatro vezes por ano.

Fig. 2.7 -

Publicação explicativa da aplicação do Plano Físi·

co Nacional na região de de MalrnH.

Malm~.

Edição do Governo Regional

A preparação e execução das decisões da Assemb leia Regional são confiadas a Comissões cuja actividade é coordenada pelo Con· selho Administrativo. Para a realização dó seu trabalho, as Comissões são dotadas de instalações e pessoal próprio, designando ainda este Conselho alguns dos seus membros (LANOST IN GSRAOI que em regime de tempo inteiro ou parcial, e remunerados, asse!JJram o seu funcionamento. Todas as questões a submeter à apreciação da Assembleia Regional devem ser previamente pre· paradas tanto pelo Conselho Administrativo como pela Comissão respectiva . S6 excepcionalmente. e em casos em que haja una· nimidade, a Assembleia Regiorldl pode deliberar sobre assuntos fora da ordem de trabalhos e que não tenham sido discutidos previamente. A Lei do Governo Local estabelece dois tipos de Comissões. as obrigatórias e as facultativas, sendo estas objecto de regulamenta· ção especial. A organização interna das Assembleias Regionais obedece a um modelo genérico. variando unicamente o número de Comissões facultativas segundo a dimensão e importância da região e o tipo de problemas aí encontrados. As Comissões regidas por leis especiais possuem autonomia face aos Conselhos Administrativos na condução dos assuntos que lhes estão confiados. As suas funções primodiais são a aplicação da legislação existente relativa às suas áreas de intervenção.


21

A ti'tulo exemplificativo apresentamos o esquema genérico da organização interna das Assembleias Regionais :

Fig. 2.8

ASSEMBLEIA REGIONAL

CONSELHO ADMINISTRATIVO

====~==+=~==v~~~==~~==~~,~==~~V~~~~I COMISSOES FACULTATIVAS

Escola Secundária

Escola de Enfermagem

Escola de Agricultura

COMISSOES OBRIGATÓRIAS

Hospital

Hospital

Hospital

Escola.para Defic. Mentai$

Compete à Assembleia Regional estabelecer o seu orçamento, fixar os impostos locais e definir as despesas dos serviços públicos regionais .

De acordo com a mesma Lei do Governo Local, as Assembleias Regionais possuem atribuições genéricas e atribuições especiais. As primeiras são definidas no corpo da referida Lei e as segundas são objecto de regulamentação especia l. As atribuições genéricas abrangem os seguintes campos: recreio. vida cultural, sérviços públ icos de carácter industrial e comercial, abastecimento de água, esgotos. electrificação. aquecimento, rede viári a, parques públicos, mei o ambiente, vida eco nómica e politica fami liar. Cerca de 20 Leis especificas e respectivos regu lamentos e instruções estabelecem as atribuições especiais que o Estado delegou nas administrações regionais e mu n icipais. Estas atribu ições refletem a efectiva descentralização de poderes existente na administração pública sueca. Com efeito, cobrem campos que na m aior parte dos paises são assumidos directamente pelo Estado. f: o caso do equipamento escolar. construção. p rotecção contra incênd ios, protecção da natureza , assistência socia l , protecção socia l , protecção da infância e assistência médica.

3.3. SERViÇOS REGIONAIS 00 ESTADO

Determinados Departamentos centrais têm ao nivel regional delegações externas cuja actividade abrange circunscrições territor iais normalmente coi nciden tes com as regiões. Estes Serviços Regionais são constituidos por um Conselh o Administrat ivo ou unicamente por especialistas nas ma térias do cam·

po de actividade dos serviços. Os membros destes Conselhos Administrativos não pertencem à A dm inistração centra l e são, de a· cardo com determinadas proporções, nomeados pelo Governo. pelo Min istério respectivo e pela Assembleia Regional . O Governador da reg ião assume a presidência destes Serviços Regionais cujos trabalhos são igualmente coordenados pelos serv iços do Governo Regional .


22

4. NIVEL MUNICIPAL

4.1. COMi>ET~NCIAS E ATRI-!,UICOES DDS MUNiCíPIOS

A Administração local na Suécia é càr'acterizada por vastos poderes de iniciativa e de acção. Estes poderes assentam por um lado nas Leis gerais definidoras dos podere~ sas autoridades locais e por ou~ro no poder das autoridades locais de cobrarem impostos. A Lei do Governo Local (Local Government Act) estabelece que os Municípios devem gerir por si os seus próprios assuntos.O significado de «próprios assuntos» não está explicitado na Lei , pelo que tal significado é determinado por trabalhos preparatórios, pela jurisprudência e por precedentes. Daqui resulta um sistema flexlvel que pode ser suavemente ajustado às realidades concretas.

Os Municípios gozam. à semelhança dos orgãos da administração regional, de atribuições gerais - definidas pela Lei do Governo Local - e atribuições especiais - definidas pelas leis especificas atrás referidas.

Os Munidpios tomam a seu cargo a maior parte dos serviços que dizem respeito à comunidade, nomeadamente : a) Acção Social

a

Assistência criança - compete-lhes organizar as actividades pré-eSCOlares - infantários. creches, centros de recreio, centros de ocupação dos tempos livres, colónias de férias , recreio organizado. ~ dada grande prioridade à acção social em favor da criança, tendo o Parlamento aprovado um plano de grande aumento dos centros de apoio à criança, através do grande estimulo de boas condições de financiamento dos Munidpios para este efeito.

O Munidpio é obrigado a dar a toda a pessoa necessitada um subSidio designado «ajuda social» e ao subsrdio de base obrigatório pode acrescentar um suplemento se assim o entender .

Fig. 2.9 - Edificio da Câmara Municipal de Haninge. Alguns dos municípios mais importantes tiveram necessidade de se do tar de serviços técnicos. equipamento e instalações de vulto por forma a responder ao vasto conjunto de funções que lhes estão atribuidas.

Pessoas idosas - a acção social em favor das pessoas idosas tem um grande peso n~s atribuições municipais. Os Munidpios recebem nas suas casas de retiro as pessoas idosas que já não podem garantir a sua subsistência, quando não precisem de cuidados médicos. Quanto ao alojamento, as pessoas idosas beneficiam de diversas vantagens, nomeadamente no acesso a apartamentos para reformados, empréstimos do Estado para manutenção e arranjo das próprias habitações, assistência nos trabalhos domésticos pelas «samaritanas» - ajudantes domésticas que vão trabalhar aos domicilios. Esta ajuda ao domicnio é igualmente prestada às fami1ias com crianças pequenas. Os serviços sociais consagram ainda grandes esforços à desintoxicaçio dos alcoólicos e drogados. b) Ensino -- os municipios devem proceder à manutenção dos edifícios escolares - escolas primárias (escolaridade obrigatória) e Liceus, frequentadas actualmente por 800 /0 dos jovens. Devem ainda assegurar os serviços de apoio às escolas - cantinas e medicina escolar preventiva. c) Serviço de socorro - cada Munidpio deve possuir um centro de socorro, que inclui, em particular, um serviço de defesa

contra incêndios, que por sua vez requer uma acção preventiva : inspecção dos locais, etc .. Estes serviços são frequentemente organizados numa base intermunicipal . Compete-lhe, ainda, a limpeza das chaminés, exercida embora,na maior parte dos casos,por concessionários privados. d) Saúde Pública e Ambiente - como responsável pela Saúde Pública. é obrigado a instituir uma Comissão da Saúde Pública. a qual tem uma missão preventiva relativamente ao aparecimento de doenças pelo con trol o do ambiente e do nrvel geral de salubridade. O controlo incide principalmente nas poluições atmosféricas, rurdos , salubridade dos locais habitados, salubridade dos restaurantes, estabelecimentos de produtos alimentares. mercados e outros locais públicos. Ligada ainda à saúde pública está a limpeza dos lugares públicos, para o que frequentemente os Municipios se associam.


23

el Recreio e cultura - os Munici'pios dão grande importância às actividades de recreio, construindo cam pos de jogos, salas de ginástica, piscinas e balneários, ringues de patinagem, centros de recreio, e espaços verdes. Quanto à cultura constróem bibliotecas municipais, aberta~ a leitores de todas as idades, que abrigam actividades culturais extrem amente variadas. Ai se dá conta igualmente das diversas actividades municipais. se expõem planos de urbanização, etc. Subsidiam ainda companhias de teatro, cineclubes, orquestras ou coros e associações· CÓIll fins não lucrativos. f) PoUtica fundiária. construção. habi~o - compete-lhes prever e organizar o ordenamento do seu território. Sob a 'direc-

ção da Comissão Municipal de Construção, compete ao Munici'pio a iniciativa de elaborar planos de urban ização, prevendo a construção de habitações e outros edificios, A Comissão de Construção exerce um controle simultaneamente técnico c de ordem geral sobre os projectos e obras, competindo-lhe passar as licenças de construção . Para promover a construção de alojamentos podem ser criadas sociedades imobiliárias municipais ou fundações . Os Municípios são ainda encarregues de fazer chegar aos interessados os empréstimos do Estado destinados ã construção, subsídios de aluguer que o Estado concede são repartidos pelos Municípios, que os podem reforçar se assim o entenderem. ()~

A Lei dá aos Municípios os meios necessários para executar uma polít ica habitacional a longo prazo. Têm direito de prefe rência na compra de imóveis e podem proceder à expropriação de terrenos. Tal facto levou a que os Munici'pios suecos se dotassem de importantes reservas de terrenos para construção nas zonas em vias de urbanização. g) Serviços di carácter induStriai ou comercial - todos os Municípios exercem actividades de natureza económica : fornecem , contra o pagamento de uma taxa, água, gás e electricidade aos habitantes; encarregam -se do eql)ipamento dos esgotos, estações de depuração e do serviço de limpeza das vias. Diversos Munici'pios importantes exploram centrais hidro-eléctricas e centrais de aquecimento urbano. h) Transportes em geral - os serviços de transportes colectivos locais são geralmente municipais. Sendo as companhias de autocarros ou de eléctricos por eles exploradas directamente.

Fig. 2.10 - Programas eleitorais dos Partidos políticos corren tes às últimas eleições municipais em Haninge.

4.2. ORGANIZACÃO OOS MUNICIPIOS

4.2.1. Princípios Gerais As disposições legislativas que regem a organização dos Municipios suecos encontram-se expressas na Lei do Governo Local (Local Government Act), sendo praticamente idênticas às que se aplicam âs Assembleias Regionais_ O orgão supremo é a Assembleia Municipal. Trata-se do único orgão municipal eleito directamente pelos cidadãos. A preparação e execução das decisões da Assembleia Municipal é confiada a diversas comissões municipais, sendo os trabalhos destas coordena· dos por um conselho executivo camarário denominado (KOMMUNSTYAELSEN). que designaremos por Câmara devido à semelhança com a equivalente portuguesa. Todos estes orgãos têm à sua disposição serviços e pessoal próprios, Nos Municípios suecos não existe a figura de Presidente da Câmara. ~ de notar que a organização dos Munici'pios se adapta ã multiplicidade de funções que lhes vão sendo atribui'das. Os !>€us aparelhos administrativos têm vindo, com efeito.e particularmente nos médios e grandes Municipios, a transformarem -se em sistemas com plexos e com um modo de funcionamento muito intricado.


24

Fig. 2 . 11 - Organigrama da Administração do Municipio de dimensões médias. •

1 Assume iflJalmente. neste exemplo. as funções da Comissao do Desemprego, Comissão da Pre· vidência Sócio-Econ6mica e da Comissão dos Consumidores.

Comisslriol

Cominirios Municipais

CÂMARA MUNICIPAL'

2 Pode ter, igualmente. Comissão de Distrito. 3 Não tem serviço próprio.

Comisslo Eleitoral

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Verificador••

Comissões de criação facultativa

Comissões de criação obrigatória

Repartição de Municipio

Planificação

Serviço Municipal

CONSTRUçAo

de Arquitectura

Serviço dos Tempos Livres

TEMPOS LIVRES

Serviço de Cultura

CULTURA

Serviço Municipal

de En~nharia

DEFESA CONTRA

Serviço de Protecção

INC~NOIOS

Contra Incêndios

SAÚOE PÚBLICA

Serviço de

Serviço de

Saúde Públ ica

Pessoal

BEM ESTAR SOCIAL 2

EDUCAÇÃO

ELEiÇÕES

Serviço de Bem

Serviço da

Estar Social

Construção

Serviço de

Serviço dos

Educação

Imóveis

PESSOAL

TÉCNICA

DOS IMÓVEIS

Serviço das vias Parques Públicos

VIAS E PARQUES PÚBLICOS

Serviço da Limpeza os Lugares Públicos

LIMPEZA DOS LUG. PÚBLICOS SEGURANÇA DE TRÁFEG0 3


4.2.2. Constituição, competências e funcionamento dos orgios de administração municipa.1

Si hãr arbetar man Inom kommunen

_ _--_.. -... -----'---- -' ' ._----------_ ... ---_--. _--, '----- ... _-'_. -' -----... _-- '---:~=: .....

a) Assembleia Municipal Constituição - A Assembleia Municipal é constituida por membros eleitos pelos 'oidadãos de 3 em 3 anos. O número de membros é decidido pelos próprios Municipios. desde que seja impar e não inferior a 31 e 61 elementos, respecti\famente para municipios com menos de 12.000 e mais de 36.000 eleitores inscritos. ' .

Competências - Conforme já foi referido. à Assembleia Municipal compete tomar decisões sobre as questões essenciais de administração municipal, sendo de salientar. pelas implicações com o campo do 'planeamento,as seguintes:

- eleger os membros da Câmara e das diversas comissões; designar os seus representantes nas comissões bem como o presidente destas.

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.....

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- decidir sobre o orçamento e outras questões económicas importantes. Fixar os impostos e as ta xas a cobrar pelos serviços municipais. - aprovar os planos urbanísticos e de construção, que são depois ratificados pelos orgãos competentes da Administração

Regional, e em certos casos pela Administração Central. - responder como orgão consultivo a inquéritos, relatórios, etc. do Governo. Governo Regional e outros orgãos Adm inis-

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trativos (caso da elaboração do Plano de Ordenamento Fisico Nacional).

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-- ~ .-~

Funcionamento - A Assembleia Municipal reune,regra geral 10 a 12 vezes por ano. Qualquer assunto submetido à sua apreciação deve ter sido previamente analisado pela Comissão competente e pela Câmara. Apenas em casos especiais e se houver unanimidade pode a Assembleia Municipal deliberar sobre um assunto que não tenha sido previamente preparado .

b) A Clmara (Kommunstyrelsen) tem a nivel local papel semelhante ao que o Governo tem a nivel nacional. Regra geral é constituída pelos principais representantes locais dos partidos políticos, dirigindo a totalidade das actividades municipais. O seu papel fundamental é orientar e coordenar, animando a vida administrativa e exercendo controle soure os trabalhos das Comissões. Para exercer a sua tarefa deve tomar medidas activas e iniciativas. Isto não implica que a Câmara, no exerclcio da sua competência de controle do trabalho das diferentes Comissões Municipais, possa interferir nos tra· balhos das que tenham as suas atribuições regulamentadas por Leis especiais. Pode, no entanto, dirigir às Com issões recomendações ou propostas e, em sentido inverso pedir-lhes pareceres e informações. A elaboração e gestão do Orçamento de que é responsável e o direito de lançar iniciativas dá-lhe boas oportunidades de exercer aquele controle. Se se verificar a necessidade de tomar medidas contra qualquer Comissão , a Câmara pode solicitar a intervenção da Assembleia Municipal . A Câmara é ainda responsável pelas relações públicas e em especial pela informação, quando esta função não esteja adstri-

ta a outro orgão do municlpio. c) As Comissões Municipais

Atribuiçio e características - os eleitos locais exercem a maior parte das suas funções através da participação nos trabalhos das Comissões Municipais. Estas têm à sua disposição o pessoal técnico e administrativo considerado necessário. As atribuições das Comissões Municipais são a preparação dos assuntos a submeter

à Assembleia Municipal, a execução de

decisões tomadas nas sessões daquela, e algumas tarefas de índole administrativa. ~ interessante notar que,na Administração Local sueca , os representantes eleitos participam directamente na abordagem dos problemas a todos os níveis, desde a fase de preparação até à decisão, assumindo assim um papel que na administração ao nível nacional é exclusivamente dos funcionários. Este aspecto será posteriormente abordado quando nos referirmos à elaboração dos planos urbanísticos e à relação entre politicas e técnicos nos municípios.

Fig. 2 . 12 - Município de Haninpe:. Folheto informati ....o sobre a constituição da Assembleia MUnicipal e da Câmara.


26

A Lei do Governo Local estabelece que cada Assembleia Municipal tem a faculdade de criar, de acordo com as necessidades,um certo número de Comissões Municipais, por exemplo - Comissão dos tempos livres. Comissão da Cultura, Comis-

são de arruamentos e estradas:etc .. Em todos os Municípios é. no entanto. obrigatória a criação das seguintes Comissões Municipais :

Comisslo do educaçio - assuJl)e ~ direcção das escolas primárias e secundárias; Comissfo da saúdo pública - ençarrega-se da higiene preventiva geral e do controle sanitário dos abastecimentos alimentares.' . Comisslo de construção - tem competência para tratar dos assuntos de planeamento e de construção. Para além de poder, como as restan tes Comissões Municipais. contratar pessoal próprio, pode nos casos de grande act ividade de planeamento ter os Serviços do Arquitecto Municipal (Town Architectl e do Inspector de Construção. Se o município tiver o seu próprio sector topográfico e cadastral, o seu chefe executivo, o topógrafo municipal, é responsável perante a comissão de construção. Comisslo central do bem estar social - encarrega-se da aplicação das leis sociais e do bem estar social. Comisslo do eleições - prepara as operações de eleições gerais_ Outras Comissões. previstas por leis especiais para determinados fins (por exemplo, defesa contra incêndios, emprego e desemprego, etc.) podem ser criadas ou não , conforme as suas atribuições possam ou não ser assumidas por Comissões já existentes,ou até pela própria Câmara.

Fig. 2.13 - Município de HaninQ!. Folheto informativo sobre a orQanizaçJo dos serviços municipais. com os respectivos responsaveis politicos e técnicos e as atribuições que a cada uma competem.


27

CAPliULO III - NORMAS URBANfSTICAS E O PLANO FISICO NACIONAL - O papel desempenhado pelo Statens Planverk 1_ INTRODUÇÃO

statens planverk rapport 53

1980

.

Tivemos oportunidade de referir no preâmbulo destE: relatório que a apreciação da experiência sueca ao níVel da prática urbi:Jj)tsti-

ca se revest ia de especial interesse para d DGPU . Com efe ito. a prática urbani'srica sueca caracteri za·:;e por uma profunda d<.:sctm· trali zação administrativa em que os cri lérios de dl:!limiwção de responsabilidades entre o puder C€lllrj,J1 e o podE:r local se J,Jodt::m

esque mati zar da seguin te forma :

.

« 1 - Constitui interesse nacional garantir a todos os cidadãos um ni'vel mi'nimo de segurança e bem-es tar social. 2 - Uma dada tarefa não deve ser éltribui'da a um nivel de decisão mais elevado do que o necessário, tendo em conta 05 pes-

soas que são afectadas pela decisão. 3 - Tarefas que exigem critérios uni formes de tratamento e que se repercutem no conju nto do pais devem ser centra lIzadas. 4 - Tarefas que requerem um conhecimento pormenorizada das condições locais devem ser descentralizadas. 5 - Tarefas da mesma natureza devem ser tratadas no mesmo nivel de decisão e atribuidas ao mesmo organ ismo, desd2 que assim se ganhe em eficiência ». (Documentação base do Seminário sobre Normas Urbanisti cas. Lisboa . 5 a 10 NOV. 791.

~@nwffiIT!Iül@

A análise desta experi ência assume uma p(jrti cular importância já que se encontram em curso em Portugal reformas igualmente tendentes a uma maior descentralização administrativa, com transferência de funções da administração central para a admlr.;::;tração local. Estas reformas colocam necessariamente à adm inistração cen tral responsabi lidades cada vez maiores àos ni'veis normati vo, orientador e fiscali:.::ador duma prático urbanistica cada vez mais da responsabilidade dos orgãos autárquicos_ Com a ex t inção do F FH e a transferência para a DGPU da sua actividade normativa referente à edificação, novas perspectl\'as se abrem a este departamento, aproximando·o da Sua congénere sueca, cujo âmbito já cobre o planeamento e a edificação. Es te último facto é, quanto a n6s, fundamental, poi~ a prática demonstra a necessidade de compatibilizar inúmeros aspecwsde interrelação do urbanismo com edificação propriamente dita,único modo de se conseguir ambientes urbanos perfeitamenti:: 1nt2 grados. Analisaremos, em primeiro lugar, os antecedentes que con duziram à cri(Jção do Sti:Hens Planverk, a sua oryanizaçãu interr.iJ t: as suas atribuições genéricas; em seguida, abordaremos dois aspectos da sua ac ti vidade que maior importância têm pard o caso português - O Plano Fisico Nacional e a elaboração de flormas técnlCils_

Convém salientar, uma vez mCJis, a existência dé caracteristi cas sociais, económicas e tisicas diferentes en tre os dois pa i'se::., pela que as paSSiveis ilações a f{~tirar da experiência sueca deverão ter isso em conta e ponderar quais os aspectos aplicáveis, toLol Ou parcialmente, ao nosso pai's.

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Fi!}. 3_1 Aquecimento solar • pI.~m.nto de áreas residenciaiS_ - 5ta teO$ Planverk, 1980. A actiVidade recente do 5tatens Planverk tem abrangido inclusivarrente os problemas das energias alternati vas_ Este ralatÓrio é elucidativo do tipo de tarefas nacess<lriamente executadas a nlval central de acordo com a delimitação de responsabilidades .


28

De referir ai nda. a existência. à partida. de um aspecto fundamental que distingue o Statens Planvp.rk da DGPU e que acarret;) ne· cessariamente uma diferenciação ao' ní'vel da aceitação futura da sua ac t ividade por parte dos munici'pios. O Statens Planve rk foi criado para coordenar Ull.la prática urbanist ica há muito cxecuté'lcla c irnplemen tarla pelos rnun ici'pios, si tuaç~o que o ri i ferenc ia ria prática urbani'stica portuguesa que durante anos foi executada e controlada pela Adlnmistração cent ral iniciando-sr!, só ;J(J or;'I, os primeiros passos no sentido duma terrecta transferência de funções e competências para os orgãos autárquicos. Só um trabal ho progressivamente eltecutado em colaboração franca com os munici'pios e uma clara delimitação de competências referen t es à admi nistração cen t ral e local, permitirá no futuro esbater a actual desco nfiança existente entre os munici'p ios e o po der central.

2. A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A CRIAÇÃO DO STATENS PLANVERK

A descrição an te ri or referen te à organização do aparelho de Estado sueco e às atribuições e competências da AdministraçR"oaos níveis nacional, reg ional e mun icipal (Capitulo I I ), deixa transparecer a enorme autonomia de que gozam os organi!;mos autárquicos suecos, com especial relevo para os municípios. Esta au tonomia Que veio a acentuar-se em resultado da pol i'tica seguida pelos Sociais-democratas a parti r de 1932 e ao longo de cerca de 40 anos de governo, encontra as suas raizes num passado histórico mais longi'nquo, marcado por uma Administração já de si tradicionalmente descentralizada a Que não é alheia a extensão do terri tório. él ausência histórica de um p oder Real excessivamente cen tralizador e a inex istência de um peri'odo significativo da expansão colonial hlVorCCOJor do desenvolvimento de um poder poli'tico, económico e social terri t orialmentH polarizarl o com rm'!ju i'70 p;ml um rr. l<ltivo eClu il ihrio regional e a autonomiü local. Como referimos. foi a parti r de 1932 Que os Sociais-democratas iniciaram um vasto conjunto de ref ormas de carácter social que conduziram à criação de novos o rganismos estatais com responsabilidades na apl icação das medidas de politica então definidas. Estas reformas foram . con tudo, acompanhadas por uma progressiva descentralização de poderes , com transferência de nrallrle número de competências e atri buições para os orgãos autárquicos (munici'pios e assembleias regionais), e por uma descentralização de funções e competências para organ ismos esta tais de nível regional (governos regionais e serviços regionais do Estado). Se este conjunto de medidas reforçou consideravelmente as competências e as funções desempenhadas pela Administ ração regional e local, veio por out ro lado, e no caso do planeamento urbani'stico a justificar a existência de um organismo central que assc· gurasse a supervisão de uma prát ica urbani'stica profundamente descentralizada e autónoma.

É neste contexto Que assist imos, em 1967, ii r.ri<'içào do Statens Planverk, departamen to rJe administraç..;o central responsável pc· las questões relat ivas ao planeamentourbani'stico e cj construção, cujas funções se centram fundamentalmente no domi'nio nor . mat ivo e regulamentador e numa acção tutelar dp. fiscali7ação da legalidade de actuação de poder autárqu ico .


29

3. A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO STATENS PLANVERK ',.

.

À semelhança dos ou tros departamentos centrais do Estüdo (ver Capitulo 11 - 2.3" a direcção e adm ini stração do Staten:> Planverk está confiada a uma Direcção e a um Oircctor·Gera l.

A Direcção é . no caso presente. constitui'da por 3 rep resentantes dos PQrlidos com assento no Parl amento, por dois represeníantes da Associação Nacional dos Municípios Suecos (ver CapItu lo I V) e por u m representante da Associação dos Inquil;nos, e é presidida pelo Directo r-Geral. A circunstância da Direcção do Statens Planverk, tal como nos oOrros departamentos centrais do Estado. integrar represen tantes do Parlamen to reforça consi dE:ravelmente por um Iéldo, a sua capacidaoe de intervenção e au dição junto dos munici'pios, por outro a sua autori dade normativa fac ilitando a entrada em vigor e a ado pção das directivas técni c;js dele emanadas_ O Director-Geral , nomeado pelo Governo por um perlodo de 6 anos, para além óe assumir a direcção e a adm in istração do Sratens Planverk no dia-a-dia , preside os quatro Conselhos Consul tivos que assessor iam a actividade técnica desenvolvida por est e departamento. nomeadamente :

ai Conselho de Urbanismo - l{;m como funções assessorar a coordenação dos diferentes níveis de planeamento. t. compos lO por represen tantes de outros departélmentOS estatais, da A ssociação Nacional dos Munici'pios SUE:COS, de Instit utos de Investigação. etc . . b) Conselho técnico - tem como funções assisti r o Statens Planvcrk na elaboração e publ icação de regulamentos e normas técnicas. t. com posto por representantes das classes profissionais, dos promotores, das cooperat ivas de habitação, etc. . c) Conselho do Betão e do Aço - tem co mo funções assistir o Statens Planverk na elaboração e divulgação de regulamEntOS especificas rela ti vos ao betão, ao aço e ao alu minio.

dI Conselho para a Conservação da Energia - tem co mo funções assis tir o Statens Planverk na coorder.ação levada d eh;i la com outros organismos da Administração co m vista à elaboração de regua rnt!n tos, recomendações e pareceres no cam po da conservação da energia . A orgânica intE:rna do Statens Planver k compreende ainda duas Direcções de Serviços responsáveis pela act ividade técnica do departamento e uma Divisão Admin istrati va que cui da dos aspec tos administrativos do seu funcionamen to : Fig. 3.2 -

0'90-nica interna do Statens Planverk.

L I

DIRECÇÃO

Conselho de Urbanismo

Conselho Técnico

DIRECTOR-GERAL

- _ .I

....

DIRECÇÃO DE SERViÇOS DE PLANEAMENTO

----- -

. - ~~ -- _.

ri LI

Conwlho Betão e Aço

Co~$8lhO pIa Conserv_Ener!~

I

IDIVISAO ADMINISTRATIVA

DIRECÇÃO DE SERViÇOS DE CONSTRUÇÃO

Abordamos de ~)yul da as lunçõcs (; cornpt.:t(}nci<.ls do SWWII ~ Pldllverk,nomcêJdilmHltc,a ac.\ivi dade desenvolvida Pela Direcçdu de Serviços de Planeamento e pel a Direcç..3o de Servi ços de Constru ção.


30

4. ATRIBUIÇÕES E COMPET~NCIAS DO STATENS PLANVERK

bostadsstyrelsen statens planverk

Responsável a ni'vcl nacional pe1n supervisão do plJfH!amcnto urbant'~ lico c dó' cr)llst ruç,in e c;,iado <t partir da nece!ôsidfldp. de coordenar. orientar e fiscalizar uma préJ.ica predominantemente executada iJ nivel municiplJl. a activd<JI Je do Statens Planverk tem · -se orientado para o c.lomi'nio normativo. Quer no campo do planeamento urbani·stico . quer no campo da edificação.

planekonomiska utredningar

Abrangendo dois campos de actividade~ distintos, mas interligados. o 'planeamento urbani'stico e a co nstrução. O desempenho cBs funções que lhe estão atribuiaas tem sido assegurado por duas Direcções de Serviços igualmente distintas : a do Planeamento e a da Construção. logicamente, no decurso deste relatór io abordaremos com mais pormenor os aspectos relacionados com a actividade desenvolvida pela primeira, já'que da segunda apenas nos interessam fundamentalmente os aspectos interrelacionados com a práti ca urbanística.

-planutformning och ekonoml

..

.

Para além das competências genéricas que lhe estão cometidas como departamento central responsável pela referida supervisão do Planeamento urbanístico e da construção (ver capi'tu lo II - 2.3 ), const ituem ati ilJlJiçôps específicas do Statens Planverk : a) a recolha de informação e experiências relativas ao seu campo de actividade; b) a elaboração e publicação de regulamentos, recomendações e pareceres; c) a coordenação da actividade desenvolvida. em cooperação com ou tros org<lnismos da Administração. na elaboração de regulamentos. recomendações e pareceres; d) a publicação de documentos de homologação relativos a novos processos de construção, a elementos de construção e a instalações especiais; el uma acção tutelar de fiscalização da legalidade de actuação dos organismos aut~ rqui cos. Inserido numa Administração caracterizada por uma ampla descentralização administrativa em que os municípios detêm o monopólio do planeamento urbanistico e arredado das acções de carácter politico-administrativo, o Statens Planverk rem cent rad o a sua actividade em aspectos fundamentalmente técnicos , de modo a poder cumprir as tarefas que , por lei, lhe estão atribui'das e assim assumir o papel de coordenador, orientador, e regulamentador da práti ca urbanistica sueca.

Fig. 3.3 -

A economia e • e'abo,.çlo de planos. 5tstens Plan· verk. 1978. Este relatório destina-se a apoiar a actividade urbanfslies dos municípios. Descreve as base$ tecno-econ6micas fun damentais para o apoio à elaboração de estudos urbanisticos e estabelece um processo de planeamento desenvolvido em 3 fases. cada uma com a sua implementação bem detalhada. O relatório refere ainda 8S relaçlSes de cada uma das fases do processo de planeamento com os custos estimados, as decisões e considerações de carácter politico. formas de aquisiçio e os instrumentos de planeamento existentes.

a.

No entanto. sendo essa prática urbaniStica fundamentalmente da responsabilidade dos municipios e não sendo o Statens Planverk cha mado à aprovação sistemática dos planos por eles promovidos. (2) poder 'se-i'a duvidar da capacidade técnica de actuaç~o des· te departamento na supervisão do planeamento urbani"stico a n ivel nacional e nomeadamente na elaboração de ori entações. normas e regulamentos devidamente fundamentados numa experiência práticá . Pelo con trário . verificamos que o Statens Planverk demonstra uma notável capacidade de intervenção e de audição junto dos municipios só explicável pela sua actividade exclusiva· mente orientada para domi"nios declarada mente técnir.os e pelos métodos de actuação e relacionamp.nto utilizados face a outros departamentos da administração cen tral, aos organismos regionais e aos munici'pios.

(2) - Ver Capítulo IV - Só em determinados casos, expressamente previstos na lei, tem o Statens Planverk oportunidade de apresentar ao Governo o seu parecer sobre os planos, competindo a este último a tomada de decisões. A actividade do Statens Planverk neste dominio é portanto restrita e exclusivamente de carácter consultivo.


31

Parece-nos importante referir aljJuns aspectos da actividade d~ste departamento central que por si só ilustram e justificam a sua permanente ligação com a prática urbani'stlca executada pelos munici'pios, e lhe permitem uma efectiva supervisão da mesma a ni'vel regional e nacional.

lfn pflrTleiro lugar, o Swtens Plilnverk clr4uivil (JJp ias do lú w lirJad ~ (lo,> planos p.xecutados ou promovidos pelos munici'pios,consutuindo esta docuill~ntilÇão a base de yrallue pêlrle dos f!stlJd o~ de Investl gQç~u elaborados por. este departamento e a sub~quen le fundamentação, quer para muitas das medidas dt:! poll'tie;1 qUf~ propõe. quer para a elaborâção de orientações, normas e regulamen tos referentes da seu ca mpo especIfico de actuação. Q I/tll) métotJo frcquclllC1IIt:lltc utilll'i:ldo pelo ~; tawn~ Plan-J(; fr. parJ éI cldtJü'ação de orientações, normas e regulamentos, consis-

te mi sclecçüo de um determindclo nluncro (k: pl,mú'. urhaníslJCos e conluntamente com os 'munici'pios seus promotores proceder SI~III~S lud(j cr i'rico.

.II)

por outro lado, o Sta\ens Planverk é amua chamado a aprecIDr e a elaborúr pareceres referent es a estudos urbani'sticos mal elabo· rados e a intervir nus CéJSO~ em que él administração central tenha de assumir o aroi'trio dos conf litos gerados pelas propostas de plano municipais. Casos há ainda, em que lhe é solicitado o acompanhamento na elaboração de estudos urbanisticos de caracteristicas complexas. A ti'tulo de exemplo. e porque será referenciado mais adiante no texto (capitulo VI. apontamos o caso de revitalização do centro histórico de Visby.

°

Svensk Byggnorm - regulamento de construção sueco - tarefa cuja A necessidade de manter permanentemente actual izado coordenação c elabomção lhe compete, coloca-o obviamente perante problemas de articulação e de interrelacionamento do plant~a mento urbano e da construção, e reforça ainda mai s a SUtl ligação c':i actividade municipal desenvolvida nestes campos. O SvenS ~' Byqqllorrn r:o nslilui I!f nclivíIlTlenl(~ 11m ext()nso (~ ponnenüri""do r:onj unto de normas técnicas, abarcando desde os aspectos 11I1!(;IIIK!lllt: du ulIlstr ut,:,io ati: dOS ,Ispectüs UI bani'slico5 ((!x.· Hnp lilr tt.a<,:~o e in~ol(Jção dos (~difi'cios, lotes. etc.1. q ue pela sua com· plcxlllade obrrya o Sta tens Planverk a df:senvolv€r um trabalho de grande profundidade. envolvendo , na sua elaboração e permalIellte revisão, um vasto nüm~ro de enl idadns pü blici1s e privadas, A este assunto voltaremos mais adiante,

A ni'vel regional, o Statens Pl anver k tem acompanhado a realização dos escassos planos regionais elaborados. Cabe aqui salientar que os plallos regiol1(tis suecos são encnrados como planos de com patibilização e coordenação do planeamento urbano levado a CtlUO pelos rnunici"p ios, não tendo portanto um carJcter de planos fi'~,icos económicos, nem constit uindo um instrumento de a poio ,'1 poli'liGI ddrninistrativ,j dos !-Jovemos regionais. O seu caráclC r vinculativo é muito reduzido e depende essencialmente da IJUlIlilde u dü <.HJes:íu dús Illul"nci'p ius nel~s l:llvulvidos. Com a ej(cqJ~.,JlJ dél n:yiâo de Estocolmo, em que o plano regional é da respOllsilbilldJdc do Governo fl!t1i ofldl respcC:livu. os ~Idnos rcyionai s são da responsabilidade dos munici'pios int~ressados, que consIIIUt:fn unI corpo técni CO es pecificamente pard a sua elaboração . A ni'vel nacional , a elet boração cJo Plano Fisico NiJcional. cuja coonJenação é dil responsabilidade conjunta do Statens Planverk, fld C)ClcYüÇ,io rios Recursos Mari'tilllos I ! fi" Direcção-Geral da Protecção do Ambiente . tem cont ribui'do igualmente para reforçar .1 SUÜ liy<:Jc,:ão d prática urlJi.ulI'stica I ~rn lodo (J territóno jâ que a sua cooruf:lliJção lhe impõe um diálogo permanen te quer com os IIluniei'pios, quer com a~ regiões. Mais üdlmw~ alJardaremos de novo a qUf:stão do Plano Fi'sico Nacional. P(Hj{!rll/)~

uJIlLlulr

qUE: .. I

ilnivldi\f](: do :; I;ilcIlS IJlallv!!rk

lU/l((; LHO V(J~>I(J C"HTlplJ

di ; actuação, desde u planeamento fi'si co n[jcioni::.ll

ü construção de edificações propriament e olta, pf:(mltindo-Ihe e capacitando-o para responder caba lmente ao conjunto de fun(,:õp.s qlle I::specificamcntc lhe estão atr ibui'(Jas ' ori(!lIti1r, regulamentar e fiscalitélr a polttica urbani'stica e a construção em todo o tl!rritório niJClu ni-l1. Os nllllleru~os u~tudIJ~ P(IJdI J/i(lus c publu ;f( I (J~; sJo lh s~ e xernplificatrvos c vãll ucsde os regulamentos extremamente complexos

e profundos, co mo t:: caso 00 Svensk 8yygnarm. a té à nonnatlva avulsa, às orientações e exemplos de aplicação e compa tibil izaf,.C.io dos diferentes regul(jml!nI0s. III.Jrrnas P. oricntdÇÕ€S definidas. O consw nte confronto entre a teoria e a prática consti tui uma ! )I! ' fllilllf.:IJII) pn:ocupaçãrJ ( Iú St;)t(! n~ PIi1nverj.:-.

Fig_ 3.4 - Publicação informativa editada em t 976 peto Sta· tens Ptanverk sobre os diversos instrumentos de planeamento urbanístico ,


32 Em toda a sua actividade transparece ainda a preocupação de tornar acessi'Vf~1

f!

pôr

à discussi10 de todos

os organismos públicos

e privados e mesmo do público em geral o vasto co njunto doutrinário constitui'do pela leqisl~ção. regu lamen tos, normas e direc~ tivas respeitantes ao planeamento u rban j'stico (~ ã r.di fi cação . Esl tJ iii i I Lide n!flp.clc ; 1 CI ,t lsci~nci;J (II~ (lL W (1 prowsso de tomada oe decisões no planeam ento urbano p~e~supõe uma i'1mpla participação de todos os envolvidos. sendo pilra isso necessário o seu total esclarecimento. A titulo de exemplo do que aca bárT}os,de refe rir , apontamos duas publici.Jçõcs editadas pelo Statens Planverk : a) ARB ETSM I LJO (Condições de Jrabalho) - ed itada em J(jn~iro de 1979, contém um con junto de in f ormações respeitan tes

à legislação e regulamen tação e~ istentes

sobre as condições de' traba lh o.

bl BOSTA OS _ BESTAM MELSER (Regulamentacão sobre hahi t açãol - editada em Janeiro de 1981. con tém um conjunto de informações respeitantes ,à legislação e regu lamentaç<1o eXistente sobre as condições das hi1bitações e do am biente urbiJno das áreas residenciai s. Ambas as publicações, de composição idêntica , ilustradas para facilitar uma melhor compreensão, têm, ao longo do texto e à sua margem, referências sobre os instrumentos legais Que fundamentam as informações neles contidas, permitindo deste modo a qualquer c idadão um perfeito esclarecimento sobre os seus direitos no domi'ni o habitacional e, no dominio laboral.

AR ETSMILJO "'. ,

infc,rrftaticm om bestqmmelser fór MI~tslotwlerll~:rs()nlllrllmochsamrãd

BOSTADSBESTAMMELSER in(ormation om nybyggnadsbestammcl!Oer ," ror bostaden och gTAnnskapet r ~ .

I ::f.. . i :1:

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Fig. 3.5

Fig. 3.6

-~ .


33

5. O PLANO FISICO NACIONAL - PAPEL DESEMPENHADO PELO STATENS PLANV.ERK

,

5.1. ANTECEDENTES

o problema

de necessidade da ex istência de um plano fi'sico i:t ni'vel nacional co meçou a seísentido por volta de 1945. Cám efei(j ddhoração da Lei do Plan€amento Urbano e da Construção (de 1947) que esta questão foi 1)(!la primeira vez abordada. No entanto, o texto desta lei não veio a consagrar a existência de um plano fi'sico a ni'vel nadoI lül lilllitélndo-se a considerar como figura de plano co m carácter mais geral os Planos Regionais, que como já referimos são pia /lOS essencialmente compa tib il izadom ~i das acções de planeamento fi'sico empreendidas ou programadas pelos munici"pios nele envo lvidos.

to. foi no decurso dos trabalhos pllriJ

Do is outros aconteci mentos vieram mais tarde a colocar de novo na ordem do dia a mesma questão. No in ici'o dos anos 60 a As· sociação dos Proprietários Florestais requerem autorização para const ruir uma fábrica de papel e uma serração industrial numa zona agri'cola em V(JrO· na costa da região da Halland no sul da Suécia. Pouco tempo depois a Direcção Nacional de Energia solicitou igualmente autorização para implantar uma central nuclear na mesma região. junto a Ringhals. Ambos os projectos foram submetidos à consideração do Governo Central como proposta de planos de desenvolvimento local e, apesar de ser cornenso comum poderem estes projectos implicar graves consequências no meio ambiente, a ausência de estudos de carácter global não permitiu encontrar alternativas para a sua localil.ação. O grande desenvolvimento económico entreteJnlo verificado na Suécia e as alterações estruturais havidas na indústria tiveram como resultado novas propostas de projectos de desenvolvimento, acentuando-se a necessidade da existência de um plano nacional orientador do ordenamento fisico do território. Foram exemplo disso, as propostas de construção de um aeroporto em Sturup, de uma Central Hidroeléctrica em Vin del e de uma refinana de petróleo em Brofjorden.

Em fase disso, o Ministro dos Transportes €: Comunicações (à data responsável pelo planeamento e pela construção) nomeou, em 1965, um especial ista para abordar a questão do planeamento fi'sico na Suécia. Foi então decidido iniciarem-se os estudos conducentes ii definição de um plano de ordenamento fi'sico a ni'vel nacional.

National Physical Planning MINISTHY DF HOUSING ANO PHYSICAL PLANNING NATIONAL BOARO OF PHYSICAL PlANNING ANO BU ILOINt, Seplember 19"/9

5.2. ESTUDOS PRELIMINARES

N I!:;", : senti do o mesmo Ministro nomeuu cm 1967 um Grupo de Trabalho e no Verão de 1969 foram apresentadas as primeiras anál ises de caráCler ylobal e estudos met(Jdulógicos.

As uricnwções que presidiram à elaboração destes estudos s8ü idênticas às directivas entretanto definidas, em 1968, pelo Governo para a Comissão de Inquérito encarregue do estudo da rev isão da legislação sobre o planeamento e a construção, nomeadamcnte :

CO fllis&!o deveria basear o seu tr<.lh<llho tomando em corlslderação a exi stência a curto prazo de urn plano tisico de carac ler global cO ln (JS orie1llilções c cunJiciullétn tus:1 ul iliLiH':;JU du solo e dos recursos hidricos.

,1) .J

11) o rderido pl iJnO fi'sico nacional deveri[j ser considerado como um plan o €:m permanente adaptação às necessidades do paj's , l UrnJIHJo !lor base os recursos ex istentes e ii possib ili(lade da sua utililação, o Que implicaria a aceitação do principio da sua revisão periódica. c) o pl,ulo fi'sico nacional

d eve r l~1

conter diferun ws

tes nas dif(:r€:ntes Z()f1éJS do p.-,i's.

grau ~

de pormenorizé:ição dos estudos de acordo com os problemas existen-

Fig. 3.7 - Plano Físico Nacional - Statens Planverk 1979 Publicação de5Critiva dos objectivos e da elaboração do Piano Fi: sico Nacional.


34

d) a Lei deveria somente mencionar a existência de um plano (l'5ir.o nacional e que est~ conteritl as dirnr.tivas para () plmwamento flsi co a nlvel regional e Iqcal. Na elaboração dos estudos foram envolvidos repmsenwn tcs dos diferentes interesses cm jono. nom~~drlam ente. fiS Assor.i;-lÇOOS de Industriais, os Sindicatos,-os Institutos de Investigação e diversos d8partamentos técnicos. Os trahalhos incidiram essencialmente naquelas actividades e áreas do paj"s.~ m . que o risco de conflito Quanto à utilização do solo e dos recursos hídricos se apresentavam com maior acuidade. No Outono de 1969 a responsabilidade dos trabalhos foi transferida para o Ministro do Planeamento ' Fi'si co c do Governo Local, o qual nomeou uma equipa de especialistas presidida pelo Direc t or-Geral do Statens PI ;JrlVerk prlríl dar con t inu!dade aos estudos em elaboração. Em 1970. foram publicadOS diversos estudos sobre alguns sectores da indústria, que vieram ii revelar as enormes pressões exercidas no litoral oeste da Suécia. nomeadamente por pr'lrtc da indústria Qui'mir:a e c€lttr<l;s de rrod u~)io rll : l ~ ner~i~L N f!s~ e mr·!srno ano, com base nos estudos exis tentes foi apro'fada a localização dê:! n"!finariil de Brofjorden.

5.3. PRIMEIRO RELATÓRIO OFICIAL SOBRE O PLANO FfSICO NACIONAL

o pr imeiro relatório oficial sobre o

Plano F isico Nacionill

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conservação de recursos da terra e da água ») (Mark och Vattenl . Grande parte das análises e estudos ai' contidos referiam-se. fundamentalmente, às prop ostas da locilli zação de indústrias poluido ras e confrontavam-nas com os estudos desenvolvidos pelo Departamento Nacional da Protecção do AmbienH! e da Direcção-rle· ral das Antiguidades Nacionais para as áreas de interesse nacional, do ponto de vis ta díJ~ acttvidades recreativas ao ar li vre. de conservação da natureza e da protecção de edifi'cios e monumen tos históricos. O ·relatório incidia particularmente sobre toda a faixa costeira de Bohus. o arquipélago de Óstergotl,md, a Area de I( He)ga Kust» na costa de Àngermanland . considerando-as áreas a isentar de indústrias poluidoras ~ referia ainda algumas áreas «selvagens » nas montanhas como áreas a deimitar e sujeitar a protecção especi;t! O desenvolvimento de áreas com residencias de férias deveria ser restrito particularmente na faixa costeira compreendida entre a região de Bohus e Blekinge e na região de Estocolmo.

Fig. 3.8 cional.

Primeiro relat6rio oficial sobre o Plano Físico Na·

Tendo em vista a recolha dos diferentes comentários e opiniões. necessariamente existentes sobre tão complexo e vasto prOblema. o relatório foi enviado a inúmeras entidades e organizações e posto â apreciação e discussão pública. Através da imprensa o público foi encorajado a participar na discussão e apreciação do relatório e a. para o efeito. enviar os seus comentários. Este exemplo afigura-se·nos de tanta importância que julgamos de interesse a reprodução da tradução em inglês de um dos textosincertos na imprensa diária convidando os cidadãos a participar na referida discussão pública. Não podemos deixar de referir a extraordinária preocupação da Administração sueca em submeter à apreciação e discussão púa maioria dos problemas nacionais como forma de procurar obter uma solução tanfo Quanto passivei próxima do consenso generalizado. Esta preocupação encontra·se reflectida em todos os niveis da administração pública sueca, como já temos tido oportunidade de frisar. e será aprofundada no capitulo referente ao Planeamento Municipal. b ica

Os diferentes comentários recolhidos serviram de base à elaboração duma proposta de lei do Governo (1972:111) relativa a lITl programa de acção politica regional para todo o território com as orientações referentes à conservação dos rer:ursos naturais.


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Fig. 3.11

Fig. 3.12

Fig, 3_10 - Áreas a conservar.

Fig_ 3.11 - Locais estudados vas indústrias.

para eventual localização de no-

Fig. 3.12 - Á reas su jeitas a forte pressão no sentido de um desenvol vi mento vi rado para habitaçoes de férias e actividades re· creativa s.

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Fig. 3.9 - Texto incerto na imprensa sueca estimulando participação pública na elaboração do PFN .

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36

5.4. O PRIMEIR O PLAN O FfSICO NACI ONAL

Ai nda nesse ano o P;:Jrlaniênto aprovou tl propos ta do Govern0 relativa ~J r:onStlrvru:',Jo d05 H-:(:ursüS da terra J.! da ~gu;:) c ,1 rncl odr,. logla de trabalho para a elaboração-c;;onti"nua do plan o fi'sieo nacional. Essa decis50 teve por base uma visão ecológiC<.l n;. ahordagem do pl ano fi'sico. As principais orientaçõcs definidas p~ra a utilização do., recu rsos na1ú rais estao ex pressas nnfig.'3.13Foi iguíllrnenH! definido qllC áreas destinadas a zonas de férias deveriam ser pl aneadas de forma a que os recursos nilturais fossem ut ililados por qual quer um . Nas j rcas sujeitCts il grande pressão urbanlsti ca fJceltar-Se-iílm densid.:sdes mais elevadas. sendo no entanto preferível ba ix ;ls dt1nsi · da des nas zonas destinadas a residenclils de f érias. Foi dada uma par ticu lr'lr atenção ii aQrictJltura e <.1 florú<;ta sp.ndn rcr.onlPlldado às autoridades locais uma especial atenção ;:J fim de evita r nu limitnr ao mi"nimo possivf-!I f) uso de solos de qranrJe r:;l p ;l(:i d~dH"1 . grir:oléi para fins urb<lni·s t icus.

De aco rdo co m a decisão do Parlamento a implementação das orien taçõp.s do PFN processou -SI-! em duas fases - uma fase de progra mação e uma fase de planeamento - nas Quais as autoridades locais d f::veriam apresentar as suas p ropOS lil$ dr: prowarn.:ls r:!p desenvolvimento urbani'stico aos Governos Regionais respecti vos, que por sua vez e após col hidos todos os elementos da su a região. os env iavam ao Governo Central acompanhadOS dos seus próp r ios comen tári os. O trabalho dos Governos Regionélis e dos Municipios du ran te a fase de programação deu origem () programas definidores das acções a e mp r eend(~ r pel os Governos Reyiona;s e pelos Munici'pios tendentes a implementar as decisões já to mada s no Plano Fisico Nacional. Nesse sentido foi levado a cabo um extenso traba lho de ex pl icaç~(J e divu lgaçGo dos ohj(!c l ivos contidos 'ws dirl!ui vas rl f'linidas no PFN em que participaram os municipi os. as associações locaiS (~o pÚbli co em ~jf-~ r ;'11. O Statens Plaflverk coo rdenou todo csl<~ t rabalho tendo em vista a recolha de experiêncir:ls e info rmação para o desenvolvimP.r110 posterior de es tudos e investigações. A salvaguarda dos interesses considerados naciunais no PFN foi élssegur'idi-l pelo Guverno Ccntral ;Jf riwés de reuniões (: cOII:.ultas com os Governos Regionai s e os Municipios. Qu ando estas reuniões não conduziam a resllltados satisfatórios pondo em causa in· tere~; nacionais. consi derados fundamen tai s. o Govern o ac tuando de acordo co m a Lei do Planeamento Urbano e drt Constru o ção (SU , pedia ao municipi o em Questão a elaboração do Plano Di rector de Urbanização ou prescrevia instruções relativas à con· dução do planea mento urbanistico na área . Fo ram ainda introduz idas diversas al terações na legislaçÃO existente relativa ao planeamento ur bani'stico FJ à construção. assim como na referen te à conservação da natureza. T oda a con strução passo u a es tar sujeita a li cenciamen t o. independenternentf: da área em Que se loca l izasse. A conveniência ou não de novas construções em áreas não abri=ln!Jidas por planos u rban i'sticos de po-menor passou, então. a estar sujeita à decisão do mun ici'p io . Se a sua deCIsão fosse negativa, tal não dava direi t o a qualqlJer indemnização ao propr ietário a não ser Que cont radissesse o uso a Que o solo entãn se des t inava.

De aco rdo com a decisão do Parlamento foi intrQ(Ju zi d.1 uma adenda à BL segundo a qual 3 ap rovação da local iLaç50 de n ova~ in· dústrias devia confo rmar·se com o PFN . No enti=lnto. a ilOrovação G'JvernarT'Fln tal só l eri,l efei t o quando o munici'pio respPclivo tlvessc igualmen te aprovado ~ referida tociJli zação {ou seja . o mtJr. ;ci"p lu delHlh<"J (J rJin:'- llo (j('! VP.lo) .


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Fig. 3. 13

~ PrincIpaIs orienta~ões para a utilização dos recur · sos nat uliJlS def in idos no rmmclro PFN .

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III Z(.Jnas costeiras -que devel"!1

ficar completame nte isentas de todo e qualquer tipo de localização industrial. A utili zação destas ;;r~a ~ deVf-..' oriemar-se para apoio às actividades recreat ivas e de acordo com este relatório salvaguardar as propostas de conser\/b(_;ll) rJd natureza.

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%:. Nesli:ls <ire<.:,>.

d localiZação de 'indústrias pOluid oras não deverá ser permit ida exceptuando-se os casos de implantação junto de unidades jil f::xisternes. Dev~rão prever-se áreas lJe!)tinadas ao turismo e ao recreio ao ar livre .

• Locais pé:lra implantaçi10 de indústrias com as ciJracwri'sticas refer idas.

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A localização de indústrias em outras areas costeiras deverá ser atendida consoante as necessidades de equilibri'o reg ional e O (j(;SE:nvolvirnento industrial, 8 deverá te r em co ntiJ o evitar de conf li tos nomeadamente com os in teresses recreati vos ao ar livre {; da consE:rvaç50 da natureza.

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. . A eventual expansão das centrais nucleares apenas

dev~rá

ser perm itida nesta área.

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~\\ Áreas a isentar de qualquer desenvolvimento, devendo manter-se como ,( áreas sel vagens». A delimitação destas áreas é aindd prel iminar.

III Zonas centrais das áreas consideradas «selvagens), deverão no futuro manter-se como zonas de não desenvolvimento. ã" Rios

Que deverão em pr indpio manter-se isentos de instaiações hidra-eléctricas:

1. KlarÊilven; 2. Dalalven; 3. Ljnsnar,; 4. Ljungan; 5. lndalsalven; 6. Angermanalven ; 7. Umea'lven ; 8. Vi ndelalven ; 9. Skellcfte; lO. Pite; 11. Lule; 12. Kalix; 13. Torne.


38

5.5. A FASE DE PROGRAMAÇÃO

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Du rante 1973 os munidpios e l aborar~m, em colaboração com os Governos Regionais. os seus programas de ac:ção ri fim de implementarem as directivas c objectivos do PFN. Estes programas de t1cç;1'o foram arloptilOO!\ P. itproVr'lrlos pp.las Ass(~mb l p.ifls MImi · cipais até 1 de Ab ril de 1974, apas o' que os Governos Regionais compilara m diferentes programas municipais. juntaram -lhes os seus comentários e apresentaram, os seus re latórios até 1 de Jl!lho de 1974. Nessa drlta fi rcsponsrlbi lidnde pnla elabori'lção do PFN passou para o Ministro da Habit.ação e Urbanismo .

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Estes rI'!latórios foram distribuldos pelos diferentes departamentos centrais solicitando~lhes os seus comen tários . O Statens Planverk Que na fase rle programação f.ornecera aos Governos RegionaiS e aos Munici'pi os as respectivas orientações de trobalho, foi encarregado pelo Governo de sumarizar todo o material e aprcsentfí-Io ao Governo até 1 de Novembro de 1974. (Relatório n?34 do Statens Planverk) . Deste relatório salientamos o seguinte :

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· a maioria dos programas municipais continham comentários às orientações definidas pelo Parlamento para o PFN; · cerca de um terço da área total da Suécia havia sido considerada de interesse nesta fase de programação; · os munici'pios propunham-se implementar o PFN como p;trte dos seus planos urbani'sticus; · praticamente todos os municlpios mostraram intenção dp. prom over planos de es1rutura

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planos de ocupi'lção do solo;

· as áreas e objectos, que segundo a Di recção-Geral da Protecção do Ambiente c a Direcção Nacional de Antiguidades devi;lm ser protegidos, foram. na generalidade. aceites pela maioria dos munici'pios e pelos Governos Regionais_ Dai' resultou que a área total proposta como área a ser protegida equivalesse ao triplo rJ~ existente;

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· os municlpi os abordaram a questão das indústrias poluidoras consider.JnrJo importante a sua locali/iição dentro dos seus mu ~ niclpios reservando -lhes. para o efeito. áreas próprias. 30 municlpios do interior sa lientaram a necessidade de. no futur o, virem a ter indústrias loca li zadas nas suas áreas; _os Governos Regionais e os departamentos centrais acharam que os programas municipais constituiam boas bases de trabalho para a «fase de planeamento. do PI' N.

Fig. 3.14 - No inido de 1974 foi incentivada uma nova cam-

panha de esclarecimento público àcerca do PFN , a qual incluiu a di\lulgação de inúmeros documentos e a realização de sessões de esclarecimento organizadas pelos municípios.

Na sequência do relatório do Statens Planverk o Governo elaborou. durante o Verão de 1975. uma proposta de I.ei contendo di recti vas especificas para o planeamento fiSico em cada região e respeitando a maioria dos programas provenientes dos municlpios. O Parlamento veio a aprovar a maioria das propostas que lhe foram en tão submetidas pelo Governo. As decisões governamentais. impl icaram um aprofundamento das directivas para o trabalh o da «fase de p laneamento». o que em alguns casos sign ificou o detalhar anteriores linhas de ori entação. Foi dado uma grande ênfase à protecção dos solos de grande capacidade agricola destinando-os prioritariamente para fins agrlcolas. A lguns rios do norte da Suécia foram total (casos do Torne. Kalix. Pite e Vindel) ou parcia lmente (casos do Lule. Skellefte. Ume e Àngermanl isentos de empreendimentos hidroeléctricos. Certas regiões montanhosas foram conside radas protegidas e, por esse moti vo , isentas de qualquer desenvolvimento que de uma forma ou de outra perturbasse a nat ureza e evi denciasse a presen ça humana. Estas decisões tiveram ainda em consideração uma divisão de atribuições e responsabi lidades para a «fase de planeamentO) . tendo por base que o PFN seria fu ndamen talmente implementado a nlvel local. As atribuições dos Governos Regionais consistiam essencialmente no estabelecimento de uma base de dados para apoio ao planeamento local e na representação do Governo Cen ~ trai nos contactos com os mun iclpi os na fase subsequente. À administração centr~1 coube a responsabilidade de indicar e funda ~ mentar os interesses co nsiderados nacionais em cada sector de actividade. definir as linhas de orientação que os Governos Regionai::; e os municipios deviam tomar em conta, e ain da a reco lha e o comen t ar dos estudos execu tados pelos Governos Regionais .


39

5.6. A FASE OE PLANEAMENTO

Em DeLembro de 197 5. o Statens Plal lverk in fo rOl OU os mUl)16p IOS quanto à da ta de cOClç lu ~o desta nova fase e recomendou que o H<Jbtllho a apresentar dever ia ser organizado de acordo C0 fn as seguintes t rês secções : Secção 1 - Plano de

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utura do mun;'.i'pio

O Plano de estrutura do m unici'pi o, de fill iDo fú lr{:I toda a área mun icipal, dever ia conter os d i ferentes regulamentos uplicávt:i s <Js div(·! rsas /OllilS do terri tório rnun icij1rll I: estttbelecer tiS regras a u l ilil.iJr nas zonlis não ab rang id as. por es tudos ur bani"sticos de pormeno r . O Plano consistiri a num mapa e l1u m text o descrit ivo. Secção 2 - PI<:tnos de Ocupação do Solo e Pla nos D irectores de Urba n ização

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Os Planos de Ocupação do Solo dever iam f ornecer uma «fotografia » resumida do uso actual do sol o e do seu uso futuro. referindo especificamente quais os locai s aonde seria permitida a expansão urbana e quais aqueles em que tal seria proibido. Este tipo de planos deveriam ser elaborados para as regiões costeiras. para as zonas periféricas dos lagos. para os vales dos rios e para as zonas montanhosas.

Os Planos Directores de Urbani zação deveriam abranger as zonas destinadas a expansão urbanistica ou recreio ao ar livre, e deveriam ilustrar a forma como o solo deveria ser utilizado. Este t ipo de planos deveria ter aplicabilidade fundamentalmente em áreas de futura ex pansão urbana ou aonde os conflitos resu ltantes da utili zação diferenciada do solo assumisse acuidade. Secção 3 - Descrição das propostas e estudos especiais Nesta secção seriam descr itas as propostas do municipio e a situação presente, nomearlamente, quais os planos ainda ex istentes e quais as áreas a serem objecto de estudos urbanisticos de pormenor, indicando-se o seu escalonamento no tempo . Deveriam ainda indicar as anál ises previstas, as aquisições de terrenos programadas e os recursos para as actividades recreativas ao ar livre. Foram ainda, definidas cinco áreas consideradas complexas e portanto, objecto de estudos especiais. Estas áreas eram : H~als­ naset na parte norte do munici'pio de Stronstacl, as margens do lago Vanern, a parte sul da zona de Billingen na região de Vastergotland, a Scânia e toda a c osta da área de Bravi ken . Outros estudos especiais foram definidos pelo Governo, nomeadamente, as áreas agriéolas de maior capacidade de uso e cerca de 25 outras áreas que, a nivel nacional, foram consideradas de interesse para recreio ao ar livre. Durante 1976 o Ministério da Habitação e Urbanismo iniciou uma nova campanha de informação a fim de fomentar a discussão e a participação pública. Esta campanha incluiu exposições, anúncios e reuniões realizadas em Quase todos os muni d pios da Suécia . .

De acordo com o escalonamento temporal defi nido para es ta f ase , os municipios apresentaram o seu trabal ho aos Governos Regionai s, até Março de 1977. Os Governos Regionais avaliaram , res pectivamente no conjun to da reg ião até que ponto se tinham implemen tado as i:tnlcri ores orien tações do Par lamento re ferentes ao PFN. Os relatórios dos Governos Regionais fo ram, de novo, distr ibui'd os pelos departamentos centrais, tendo estes po r tarefa aferir até que pOll to os interesses considerados de carác ter nDcioni:t1 haviam sido sa lvaguardados. O Statens Plan ver k f oi, uma vez mais, en· célrreyado de elabora r o re latório fina l de síntese para apresen tação ao Governo sumari zando todo o trabalh o executado assim como os diferentes co men tári os, opi niÕéS e sugestões reco lhi das, tendo -o conclui'do a 31 de Março de 1978 (Relatório n~44 do

Statens Planverk),

Fig, 3. 15 - Áreas com problemas agrícolas. Com um ponto ne· gro auinalam-te 01 municípios com áreas de expansão urbanisticas • nOl quais 01 problemas agrícolas deveriam ser equacionados.


40

Deste relatório há a salientar o seguinte : · A elaboração d o PFN teve corno resultado um rápido desenvolvimento d o planea mento;J ni'vellocal. Ec;'erlt!SP.nvC)lvirn{~nto. superior ao esperado. teve comó justificação a IIp.cessid;lfle l.1tcnlp. de rl'~;olução de inumerns rrohlp.Jnrls C'x istcntes localmpntp que por essa via vieram éJ:;er despolrllad/)s. Siín exemplo disso, os pr f)bl (~m ;I:; ndacioll adus l ; om;1 "!JrlCullura I !;I fltHI !SI: 1. M'II tos munici'pios. por exemplo: necessitaram de considerar os oroblcrnas do uso do solo de umilformJ gl ob;11 t; n~() p;ucial. O PFN afectou praticamente todos os munici'pios: 266 dos 2?1 municí'pios (~xislf]ntes nCSSif data tinhmn j~ 0$ seus nl<lllos d0 estrutura. Planos de estrutura munici'pai s. abrangendo a to talidade di:l are8 municipal, poderiClm ser encontrados em cerCd de 1/ 4 dos munici'pio!l suecos. Muitos deles hJvi;tm incllJsivam"ntc f".!I::]borado plalln<; pi-lra ;IS <Írp.i-Is c()st f~ir::)s , p ~lra í1S /on;1S d eli,l centes aos lagos e para os val~ dos nos . Mas apesar do grande esforço executilUIJ, nluil o havia ainda por c:ondlJir. · A cooperação ent re os munici'pios. Governos Regionais, P. os departéJmentos c.cn tra is havia si rlo implcmenlarl;l f! U Iri"lhalhn resultante da elaboração do PFN impl icou novas rel ações df~ coopcrdção entre a Arlmini~traç(i(J Cf:!ntral,AdmH1!straç50 nfQional e a Administração Local , com uma clarificação das atribuições ~ competências de cada nj'v~1 administrativo.

· O método de elaboração do PFN permitiu e fomentou uma maior participação dos diferentes agentes intervenientes no processo de transformação do uso do solo e da população em geral. · A situação final resultou na existência de planos cobrindo praticamente I oda bal da situação urbanistica nacional.

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As decisões então t omadas pelo Governo encontram-se expressas num documento intitulado « Fysisk riksplanering , Fullfóljande av fastlagda riktlinjer» , na proposta de lei do Governo (1978n9:213) e nas próprias decisõcs toméJdas pel os Governos Re<.Jiolli"lis, durante o peri'odo de 7/ 12/78 a 29/3/79. com vista à sua implementação. Para além das restriçõcs fi ut ilil.aç;1o de:! 50105 de ;lltJ fertilidade para f ins não agri'colas. as principais decisões podem sin teti zar-se nos 1rês mapas Que apresen ta mos em anexo. Foram ainda Indicados quais os principais objectivos a abordar nos próximos anos: · elaboração de planos para as áreas urbanas cuja expansão pOderia vir a afectar solos a9ri'colas; · elaboração de planos para as áreas destinadas a zonas de férias : · desenvolvimento do trabalho no sentido da conservação da natureza. das áreas recreativas ao ar livre e da pr otecção dos monumentos. Foram ainda estipuladas as datas para conclusão dos diferentes estudos referente!; assim como os pontos considerados de resposta fundamental.

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Fig. 3.16 - A «cabral ilustractiva do processo de elaboração do PFN Isnake processl.

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THE GO'v1:RNMENT ANO THE RIKSOAG

LOCAl AUllfOfIITlES

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5.7. t.'RELATORIO OFICIAL - «A CONSERVAÇÃO OOS RECURSOS OA TERRA E DA AGUA» (MARK ET VATTEN 21

Em Setembro de 1979 o Ministério oa Habitação e Urbanismo pUblicou o 2? relatório oficial sobre a conservação dos recursos da terra e da água. Este relatório foi poslO à apreciação das diversas entidades públicas centrai~. regionais e locais e privadas e do público em geral, em simultaneidade com a nova proposta de legislação urbanistica e de construção. A data limite estipulada para a finalização da sua apreciação e discussão pública foi 1 de Junho de 1980. À data dOllossó estágio na Suécia encontra\Ía~se o Statens Planverk a elaborar o relatório que sumariava as diferentes posições assumidas face ao «Mark et Vatten 2». a fim de o submeter apreciação do Governo em 31 de Março de 1981.

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De uma forma resumida o «Mark et Vatten 2» apresentava os quesitos considerados necessários, em termos de recursos de solo e de água, para o desenvolvimento das diferentes actividades e estabelecia novas linhas de orientação para o PFN. Problemas relacionados com a energia, os recursos minerais, a gestão dos recursos hídricos, a protecção das águas marrtimas eram aqui tratadcs com uma ênfase maior do que no primeiro «Mark och Vatten». Revelava ainda que as actividades agrlcolas e florestais mostravam interesse na exploração de novas áreas em resultado da indústrialização crescente verificada nestes dois sectores, representando sérios riscos para os recursos naturais, como, por exemplo, a utilização intensiva de fertilizantes qui'micos, de pesticidas, elC . . Á reas reservadas a futuras investigações tornavam-se essenciais para él conse rvaçao da natureza e os «bancos genéticos)) eram imprl'.!sci'ndiveis para precaver a erosão genética das espécies. As áreas próximas das zonas urbanas e especialmente as áreas com atractivos naturais lmontanhas. arquipélago, lagos, costas, vales, etc.) tinham grande solicitação e procura para o desenvolvi mento de actividades recreativas ao ar livre, (canoagem, vela, pesca. etc.). Estas áreas coincidem, por vezes, com as áreas de desenvolvimento destinadas a habitações de férias e fins de semana. As indústrias poluidoras não se apresentavam em fase de expansão, em resultado da crise económica, pelo que os seus efeitos negativos sobre os recursos naturais estavam, por ora, estacionários. A produção de energia, baseada num alto níVel de auto suficiência, traria inevitáveis solicitações de recursos naturais, nomeadamente, turfa, urânio e madeira, assim como exigiria a construção de «moi'nhos de vento» e de centrais hidroeléctricas. Notavam-se muitas necessidades de recursos de água potável, especialmente para a irrigação agricola, de que se esperava uma duplicação até 1985. Quanto aos recursos maritimos a actividade piscatória era a que mais conflitos criava. De acordo com o relatório, as necessidades em termos de recursos naturais motivaram a definição de oito linhas de orientação prioritárias:

1~- Restrição da poluição do ambiente. 2~ -

Protecção dos recursos hidricos (água potável e águas maritimasl.

3~- Aumento da vigilância relativamente à alteração do ambiente causada pela racionalização das actividades agri'colas e florestais.

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Grande atenção às áreas destinadas a recreação ao ar livre e alternativa para a localização das zonas de habitações de férias e fins de semana, t.I fim de torná-Ias acessiveis a toda e qualquer pessoa. PWp(jfaçiio de acc.,:&:s destinadas à introdução de en ergias alternativas.

6~1 _.. A necessidade de uma visão global dos recursos nêllurélis existentes para a indústria e a conservação dos mesmos em termos de uma gestão racional tendo élinda em conta os eventuais efeitos poluidores do meio ambiente.

7~- Um criterioso controle do crescimento urbano e do ,desenvolvimento, através da coordenação do planeamento a niVel nacional, regional e local, de modo que controle os problemas gerados pelo tráfego e a distribuição da energia e con jugue convenientemente os recursos naturais existentes.

Fig. 3.17 -2?relatório oficial sobre o PFN.


42

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O {(M ark et Vatten 2 )~ prepõe ainda alterações às o ricn t<'lçÕ05 rJ"!finidéls no <, t. . 1r1rk och 'I,lfl(!n i;' , nr)mf!:ld"m(~nte irnppdindo a 10r.' 1I1 zação de in dústrias pOluidoras cm algumas áreas e definindo outras cunsidHradas rnm prohlc mü'> f'ompl e:-:o<; 011 ;llqrl<-I possu idoras de recursos naturais ainda inexplbra'dos.

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Uma si mplificação dos métodos de trabalho. As lin has cl{~ ori~n tação para n umserVélçiJO ,-1(Js reC1Jr50<; do ~;() I O c dC:l "ígu a serão reguladas por nova legislação relati va ao planeamento f'! à constr uç50 . As or ientações definidas pelo PFN d'Nem SN essencialmen te implementatlas a ni'vel local.

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5.8. O OESENVOLVIMENTO FUTURO 00 PLANO F"SICO NACIONAL '0

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A nova Lei do Planeamento e da Construção contém propostas quanto às orientfJções relaciolll.lrlas com () consmvnçfio dos n~c ur · sos naturais. Estas orientações após ratificação pelo Parlamento Imporão aos munir.i'pios maiores responsabilidades no planea· mento.

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Os Governos Regionais implementar.i> ~s linh~s rl ~ ori entação definirias ;:Iquanrlo ria ratifi cação c anrovélção dos planos mu"i ci pais. Nos casos em que haja divergência entre o mun ici'pio (~o GOVf~rno R~ional respectivo . compet irá ao Governo Cp.ntral o arbitrio da Questão.

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Ê sugerido. igual mente . Que os relatórios anuais dos Governos Regi onais apresentem i.l situação presente do PI.meamcn to urbani'stico assim como os problemas existentes a ni'vel do planeamento fi'sico. O Statens Planverk serú rr]sponsável a nivel da Ad mini stração Central pela coordenação relat iva à reco lh a de in formação e experiêncir'l em termos de conservação dos recursos no solo

e da água. A Delegação de Recursos Mari'timos teréÍ igual responsabilidade no que respeita às jguas territoriais suecas, assim co mo a Direcção·Geral da Protecção do Ambiente a terá no respeitante às alterações produzidas no mei o ambiente. Estes três organismos devem desenvolver continuamente estudos dentro dos seus campos de actuação e serão responsáveis pelos estudos de carácter colectivo que venham a ser necessários. Deverão. igualmente propôr ao Governo a adopção de medidas ju lgadas convenientes. () Ministro da Habitação e Urbanismo tem, por sua vez. uma equ ipa espcci'fi ca responsável pelos assuntos relacionados com o Plan o Fisico Nacional, nomeadamente para a elaboração de propostas do Govp.rno ao Parlamento. 5.9. CONCLUSÕES

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Por último , parece·nos importante apontar algumas conclusões relativas à elaboração do Pl ano Fi'sico Nacional e ao papel desempenhado pelo Statens Planvc rk. A5sim .

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Existe uma consciência clara de que es tando a soc iedade em perman ente mutação . com o consf!quente equacionar de novos probl emas e inerentes necessi dades em r~cu r sos n('Jturais.1) Plano Fl'sico Nacional não é um pl.mo CS1 ..1Iicfl. m;.lS sim um plano em constante adaptação à rC.::I lidrlue sc rnp r ~ nova, compatibilizador cios difRrentcs intercss0s f!fTl Joqo.

2?-

Para a elaboração consta"te do PFN, cuja impl eme"ta~;ão se processa fundamenta lmen te a ni've l local, há Qu e contar com a colaboração de todas as entidades públicas e pri vadas, a ni'vel cen tral, regional e local, num processo de interrelação permanente de informação e experiência (((snake process }» ).

3?-

Os problemas de carácter nacional exigem uma parti ci pação, o mais alargado possi'Vf"!I, de modo que as soluções anoptadas correspondam aos anseios da maioria.

4?-

O papel desenvolvido pelo Statens Planverk em todo o processo é em inentemf!nte coordenador da actividade desenvolvida a ni'vel central, regional e local. não lhe competindO a elaboração do PFN, já Clue sendo este um problema de carácter nacional a sua elaboração cabe, por assim dizer, a todos os interessados c n50 a um único departamento.

5?-

Demorámo-nos a descrever o processo de elaboração do PFN, tão exalJstivamente Iluanto posslvel, num tr<Jbrllho d(~~;te género. porque o consideramos, a todos os ni'veis, um processo exemplar.

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Fig. 3.18 -Çrientações para a uti lização dos recursos naturais

propostas no 2. relatório oficial do PFN.


43

6. O STATENS PLANVERK E A ELABORAÇÃO DE NORMAS TECNICAS

A âctivicJade normativa do Statens Planverk resulta da nccessidilde de regulamentar a aplicação da legislação sueca referente ao planeamento urbano e à construção. nomeocJamente a Lei do Planeam ento Urbano e da'Construção (8L) e o Regu lamento da Lei do Planeamén to Urbano e da Construção (BS). No anexO sobre a legislação e regulameptação sueca , apenso a es te re l a~órjo.

apresentamos os Indices e resumos destes dois inst rumentos legais. Uma das caracteri'sticas da legislação urbani'stica e da construção na Suécia É: uma certa generalidade das disposições nela contidClS, reme lendo para posteriores reyu lamelllos publicados, quer pelo Covemo quer pE::los munici'pios. a tarefa da com patibilização dos aspectos juri'dicos com () prát ica urbi:mi'st ica e da edificação. A descentral ização administrat iva e a desconcentração fun cionü l dos serviços centrais do Estüdo não foi só favo rável à evolução da normativa urban i'st ica e da edificação como pressupôs mesmo a sua existência. É sobre esta questão concreta que nos iremos debruçar neste pomo . Antes disso, e para um melhor enquadramen to , referiremos sumariamente a evolução da legislação urbani'sti ca e da construção na Suécia.

6. 1. A EVOLUÇÃO DA LEG ISLAÇÃO SUECA REFERENTE AO PLANEAMENTO URBANO E À CONSTRUÇÃO

A primeiril Lei su(.'Ca que previu a elaboração de planos urbani'sticos camarár ios foi pub licada em 1874 - l~Regulamento dos Pia nos de Urbanização Camarários - e stlr5.1iu da necessidilue de restabelecer os anteriores dire itos da comunidade no uso e na transfurmaçJo do solo urbano. Com efei to, se élté ao século XI X não existia o direito privado do solo em qualquer cidade sueca - u solo pertencia à comunidade - competindo üo munidpi o a sua administração de acordo com os interesses desta - durante o século XIX, com {J Revolu ção Industr ial e implan t ação do Liberalismo, a pr opriedade comu nitária do solo veio a ser progressivamente sub$ tit ui'tJQ péla propriedade priVada do solo urbano, assistindo-se ao crescimenw rápido e anárqu ico dos cent r os urbanos , IJIIU(: se conCentri-JV3 <J for~:a de tr<Jllê:l lllo , ilO sCJb or da especul<Jç50 fundiária, numa procura do lucro táci l e rápido sem qualquer preocupação pela satisfação dos interes5es tia cornunidade e com evidente preju i'zo para a qual idade dos empreendimentos urbani'sUcos. A lei de 1874, aindél que insipiente, conferi a aos munici'pi os a obrigação de adqui rir solo urbano como forma de impedi r a sua trans formação por particu lares. Erll 1907 é aprovado o 2~ Regulamento dos Planos de Urbanização Camarários que, para além de facilitar éI reali zação de obras de urban ização municipais, obrigava os proprie tários ao cu mpri mento dos reg ulamentos de construção ex istentes. Este Regulamento consagrou ainda o pr inci'pio do enciJfgo de mais-val ia a pagilr aos munici'pios pelos proprietários qu~ viessem a ser benef iciados p<~las obras de urbani zação. Em 1917 e 1926 são aprovados, respectivamente, o l?e 2? Regu lament o das Operações de Loteamento Urbano em resul tado do rápi do crescimento urbano verifi C<Jdo na perifer ia das grandes cidades e na perspect iva de regulamen tar e con trolar as operações de loteamento urbano I!nlão conduzidas por particulares naquelas áreas. No entanto a inexistência de planos globais, pa ra as árcas sujeitas a forte expansão urbani'stica , que enquadrassem as operélções de loteamento referidas cond uziu a uma redução da eficácia esperada pela apl icação des tes dois Rp.gu laroenlos. Cinco anos depois, (~ rn 1931, é Clp rovado novo rC'gu lamnnlo, o 3?Regulament o dos Planos de Urbanização Camarários, cujo texto, abrangendo somente a actividade urbani'stica, ai nda não disciplinaVa a actividade de edificação , reduzi ndo a sim a eticéc::ia da sua i:lJ-Ilic3c,;<io. C O Ill efl:ito, apenas iJlguns rnu n ici'pius poSSUi"Ull , ;'i di:Jld. pl an os urlJan i'sticos aprovados, podendo deste mod o actuar \: di:-;ciplinaf a iJctividade de edificação, nas áreas por eles abrongidas.

Fig, 3 . 19 - lei do Planeamento Urbano e da Co nstrução e o Regulamento.


44

Durante o governo dos sociais-democratas, mais precisamente em 1947. é aprovada nova legislação desta vez abrangendo não só o planeamento urbani'stico mas também a actividade de edificação ~ a Lei do Planeamento Urbano c d.:) Cons t ruç~o (SU, Esta Lei, ainda em vigor, constitui conju ntamente com o seu Requlillnpnto /8S) ele 1959. o diploma funumnental (lI.1P. disc:irlinll o pl;"\neamento urban tstico e-é ponto de referencia pari! a restante legislação avuls;J c pJra as normas e orien taçÕf:":s Bxistf~ntr:s.

As diversas alterações e adaptações il1troduzidas à BL e ao BS não impediram a natural desactualização destes do is instrumentos urbanist icos , o Que condu ziu à prese[lte reforma di] legislação urbani'srica e dil construção. em curso na Suécia. Esta qup.stão fo i já refe ri da aquando do P!ano FIsicó Nacional , e para um melhor en·ten d imento das recentes reformas em cu rso . apresp.ntamos no anexo sobre «legislação e regu lamentàção sueca» um resumo do conteúdo da Nova Lei do Planeamento e da Construção.

6.2. METODOLOGIA DE ELABORAÇAo DE NORMAS T~CNICAS

Ante riormente t ivemos oportunidade de salien t ar alguns dos aspectos metodológicos que presidem à elaboração das normas técnicas pelo Statens Pl anverk , nomeadament e a permanente investigação da prática urbani'stica (arquivo de pl anos, sua invest igação e estudo co lectivo com os municlpios promotores, etc .) e o papel desempenhado pelos Conselhos Consu ltivos que asscssoriam a Direcção do Sta tens Plan verk. Para além destes aspectos é de referir que co mpete a es te departamento defin ir a const ituiç;io dos diversos grupos de trabalho para a elaboração de normas técnicas de que é resp onsável. Estes grupos de trahalho incluem geralmente não s6 representantes de outros departamen tos centrais mas também representantes de diferentes sectores sociais e económicos da sociedade sueca. nomeadamente associações (laborais, empresariais, técnicas, deontológicas. etc.) e ou tras entidades colectivas e privadas (Gabinetes Técn icos , etc.J que de uma forma ou de outra estejam relacionadas com as normas em caUSil e in· fluenciem e/ ou co laborem na sua correc ta definição, A s normas t écn icas emanadas do Statens Planverk podem ser d ivididas em dois grandes grupos correspondentes aos seus dois cam pos de actividade d istin t os - o planeamento e a construção .

6.3. NORMAS URBANISTICAS

Fig. 3.20 - Bostadens Granskap. Publicação do Statens Pla n . verk condensando a normativa aplicável a áreas residenciais.

As normas técn icas apli cáve is ao pl aneélmen t o urbano encontram -se dispersas em d iversos oncumentos e publicaçõcs. Em 1975, o Statens Planve rk publ icou um es tudo denominado Bostadens Granskap (Á reas residenciais - recomendações e construção para o seu planeamento ) que. pela primeira vez, condensava as normas urbanlsticélS com aplicrlhilidade em áreas rcsidencirJ is. Parct além de ser a única publicação Que sumaria as diversas normas existen tes co m aplicação no planeamento urbano, tem a parti cula ridade de referenciar os restantes estu dos normat ivos que lhe servirrlm de supor te, razão pela flual adoptaremos a su;] estruturrl descrit iva para a exposição das florll1asurbanlsticas suecas. Esta publicação compreendia ao todo 8 capltu los e a cada capi'tulo correspond ia um tema especifico. As alineas do text o a seguir descrito cor respondem a respectivamente cada um dos referidos temas. Em itálico são indicados sumariamente os prin ci'pios ori· entadores de cada tema:


45

a ) Espaços livres destinados a jogos e outras actividades de lazer

statens planverk

1. Acesso aos espaços livres

No deselJlovimento de áreas residenciais datem-se i:Jprateitar as potencialidades d~ PSiisagem existente para fins recreativos a fim de garantir espaços livres, situados a curta distância das residências (permitindo a deslocação a pé), que satisfaçam as necessidades da população residente quanto a espaços destinados a jogos é a outras actNidades ao ar liVre. A distância máxima, considerada aceitátel entre a habitação e esses espaços deterá Ser 50 metros e a cada fogo deterá corresponder uma área de 1oo m2 de espaço INre. As normas recomendam ainda, uma cuidadosa concepçãollQ~ espaços livres por forma a se obter um ambiente adequa · do e acolhedor para o desenvolvimento de actividades de tempos livres. Nas áreas residenciais mais densas o planeamen· to dessas áreas livres deverá ainda considerar, um especial cuidado, os efeitos climatéricos resultantes de edificação em altura, assim como um tratamento paisaglstico adequado {vegetação, topografia, etc.)para proporcionar aos residentes de todas as idades boas condições para as actividades ao ar livre.

rapport 25

1973

ryrnlighet och tillgãnglighet i elva bostadsornraden

Pressupõem-se que nenhuma criança com idade inferior a 12 anos possui um níVel de autosuficiência em relação ao trânto. Por conseguinte, os espaços livres não deverão ser atravessados ou separados das habitações, por um arruamento destinado ao tráfego viário. Nas áreas residenciais mais antigas são aceitáveis standards urbanlsticos em termos de espaços livres, inferiores. No planeamento das áreas de construção dispersa (moradias germinadas ou isoladas), não deverão ser esquecidos os espaços li· vres. apesar dos logradouros doS moradias representar, em grande medida. espaços livres de recreio. O Reyuléimf:!IIIO ÚE: Construção Sueco (S8N) estaht:lece n(;j Secção 8 conside rar no planeamento dos espaços livres em áreas residênciais.

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rf::gulamenros, recomendações e instruções a

2. Equipamento de recreio infantil

Para além do equipamento do recreio definido nas instruções do SBN deverão pr8ler-se parques infantis vigiadas e áreas destinadas a jogos de bola dentro dos limites de distancia a pé considerados aceitáteis entre a habitação e os equ~ pamentos. Esse limite foi considera.do de 300 metros datendo dimensionar-se os referidos parques infantis e as áreas destinadas a jogos de bola, com~ respectNamente, 2000 m2 e 1.000 m2.

o obi~ctivo

dos parques infantis é proporcionar às crianças (inclUindo as de idades pré-escolar) áreas de diversão educativa viyiélda. Nos casos, em que éxistem problemas de disponibil lddde de JJE:ssoal para vigiar estes equipamentos aceitam· -se soluções que considerem o seu funcionamento conjunto com Ou tros equipamentos mesmo que isso implique maio· res distâncias a percorrer a pé entre estes e as habitações. No caso de áreas de construção com caracteri'sticas dispersas ou em áreas residenciais antigas é aceitável igualmente um maior distanciamento entre estes equipamentos, e as habitações. Ouando a topografia do terreno o impõem é aceitável a subdivisão, em duas, das áreas destinadas a jogos de bola.

Fig. 3.21 - Relatório n?25 do Statens Planverk em que são anaTizadas 11 áreas residenciais recentemente construídas do pon· to de vista dos espaços livres e acessibilidade aos bens e servIÇOS. Este relatório demonstra a preocupação constante deste departa· mento em confrontar a teoria com a prática executada a nivel municipal, constitu indo um dos métodos de trabalho utilizados para a elaboração das normas técnicas.


46

3. Equipamentos recreativos

Deterão pr8ler-!e áreas exteriores para fins recreatNos a uma distância das habitações na ordem dos 500 metros. Estudos estati'sticos

realizi410s permitiram concluir que a frequência de utili zação destas áreas está inti mamen lc relaci o -

nada co m a distância entre elas e as hahitaçõe$ . O complp.mento dessas

iÍrA(lS

com equipament u de apoio (vestiários, rlu-

ches, saunas, etc.) poderá irrcéntivar a sua utilização.

Considera-se Que os espaços ii vres anteriormente refer idos necessitam de ser complementados com áreas destinadas a passei o. treino de corrida e exerci'cios fi'si cos scrrdhantes. Nas âreas residenciais antigrls. em que os prohlemas de f al ta de espaço livre se põem cóm maior acuid ade , deverão prever-se em alternativa piscinas interiores ou recintos destinados ao exercido fis ico.

bl Escolas primárias

1. Localização

As escolas dINem localizar-se de modo a serem facilmente acessiteis sem prejuízo da segurança face ao trânsito. Admite-se como distaAncia aceitá/el entre a escola e a habitação 500 metros, detendo pr8ler-se passagens desni.teladas sempre que os percursos de peões 5!!! tenham de cruzar com estradas de grande mOi imento. A localização das escolas deverá atender prioritariamente à distância destas às habitações e aos percursos casa/escola/casa a percorrer pelos alunos. Estes percursos devem ser projectados de modo a garantirem uma perfeita segurança dos u-

ti Ii zadores. Nas áreas de vivendas isoladas ou geminadas ou em áreas já existentes com um grande número de apartamentos admite' -se uma distância maior entre a escola e as habitações.

2. Dimensionamento As escolas delem ser planeadas tendo em conta a necessidade de acesso a áreas de jogo, recreio e desportos suficientemente dimensionadas e bem situadas. Exc!uindo-se as áreas para estacionamento, acti.tidades desportivas, etc., considera-se como aceitátel uma área de 7.0fXJ m2 por c/asse. As exigências de espaço de uma escola são calculadas tendo em consideração o número máximo de classes por cada unidade escolar, e a utilização ou não de áreas recreativas localizadas pró xi mas da escola.

Nas áreas residenciais já ex istentes. e com uma al1a densidade são ace itáveis standards mais redu zidos.


47

cl Creches

statens planverk

, . Local ização

Tendo em consideração a segurança rodDl faria e a acessibilidade as creches dBlefrt sifuar-se junto às ha!Jitações ou às pa-

ragens dos autocarros. A distância maxima a percorrer a pe e que se considera acftitálel é de 300 metros e os percyrsos não deterão implicar a tratessia de ruas moúmentadas.

rapport 36

1976

exempelsamling for bostadens g~kap

A proxim idade casa/creche é desejável tend o em consideração o conforto. d falta dI:! tempo e as capac idades fi'sicas e psicológicas dos pais e das crianc;Js. Consideri:l-sc que d criança cm idüdl: pré-escolar é capaz identi fi ca r (J creche co mo parte do seu própri o ambi ente desde que esta esteja localizada dentro de um raio máximo de 300 metros a partir da

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habitação . 2. Dimensionamento

Para o dimensionamento das creches d6'erá pre.ter· se _uma área de 80 m2 por cada criança e os terrenos a reservar para o efeito de.terão estar dimensionados para a capacidade ma'xima prBl is;,;el de modo a permitir a existência de áreas adequadas de recreio e outras actil idades ao ar lN re. As fut uras necessidades em equipamento pré-escolar variarão muito de local para local. A sua programação e dimensionilmento (tendo em atenção (I carácter defin itivo ou provisório das instalações) é da competência dos munic(pios, e poderá estar rE:::lac ionada com as áreas destinadas () fins recreat ivos e de diversão. A sua programação e dimensionamento deverá ler em conta a presen<,.:a si multânea do número máximo previsi'vel de crianças . .

dl Áreas para ~ctividades de lazer

Nas áreas residenciais de.terão prever-se e~paços próprios destinados a actividades de lazer localizados a uma distancia, das habitações aceitá/el para-ser percorrida a pé. Esta distancia considerüse aceitá/el desde que não e xeda os 500 metros. A área a preter daterá corresponder a 3 m2 por cada 100 m2 de área bruta de construção (em relação às habitações servidas) ou, nos casos de pequenos conjuntos residenciais com um total de construção inferior a 10.000 m2/área bruta a 2 m2 por cada 100 m2 de área bruta de construção. A local ização dos espaços destinados a actividades de lazer junto de áreas destinadas ao desenvolvi mento de outras acti· vidades pode resul tar na sua utilização mais intensiva, o que se considera positivo .

Fig. 3.22 - Em 1976 o Statens Planverk publicou um novo es tudo de compatibilização entre a teoria e a prática, confrontando as orientações expressas anteriormente em IBostadens Grannskap» com a sua aplicabilidade prática.


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48

el Distribuição de bens e serviços 1. Acesso a unidades de com~rç io de primei ra np.cessid ade

As unidades comerciais de pâmeira necessidade deverão localizar-se a uma distancia tal que permita que a des1ocaç/io casa/comércio se realize i/ pé. Considera- se 500 metros,. ou '!1enos. como.J distância r1ceitálel. Nas áreas resi denciai s mais çJntigi'ls há. freClu ent em enl8 , ur,J "!S tru lura de~cent r(llj z ada dr;; pequenas unidéldes comerei,l i::; devendo-se. no possi'vel , con serV ilr (;S !: j (~s tru t ur é) f; m.. lh orar os iJ~; P IJ(·tús n:hcionadf)s c om ;l ' l(:cS~.l hil i d;jrl (: ; Il ~ ':' ..t'; unidades comercia is.

2. Dimensionamento De/erá pre.ter-se uma loja de produtos alimentares localizada dentro dos limites definidos de boa acessibilidade. A área bruta a considerar para este tipo de comércio corresponde a 400 m2 por unidade.

3. Acesso a outras unidades comerciais Dentro dos limites definidos de acessibilidade a pé, ou junto a paragens de transportes públicos, dEVerão mservilr- se áreas para unidades comerciais que não sejam de primeira necessidade. Consi dera-se importante a local ização de um pos to de r orreios ou de um;) f()rmiÍcia junto da hab itaç.ão. Ou tras unidades deverão ser co nsi deradas, ta is co mu , tabaca rias, florista, venda de jornais, cabelei reiros, lojas de elec:t ro -domést icos , o· culist as, bancos, etc . .

4. Projectos de equipamentos para distribuição de bens e serviços

F/u..

3.23 ~ A actividade do Statens Planverk envolveu a defi-

nIção de Orientações técnicas precisas quanto ao grafismo a utilizar na apresentação de planos.

Locais para construção em edifi'cio próprio de equipamentos de distribuição de bens e serviços deterão ser dimensionados tomando em consideração as áreas adicionais necessárias para a sua e JfJansão, distribuição de mercadorias, estacionamento, etc . . A esses locais de.terá ser assegurado um comeniente acesso quer aos transportes públicos ou automciteJ. quer aos peões.


49

fi Tráfego

1. Projecto de redes viárias

Os esquemas de rede viária projectados para áreas residenciais d8lerão ter em ate'nçãó a sua adaptação aos quesitos funcionais do desentoJlimento urbanístico e às exigências de um ambiente atraente assim como às condições de transporte. Nessas condições o esquema de tráfego deterá:

IHI SCAFT GUIOIUNES 1968 PllNCIPLlS fOI UIIAN PLANNING WITH IESPI(T TO IOAD SAfETY

· permitir a organização de unidades funcionais com uma boa ligação interna e n~o afectadas pelo esquema v i;irio pro

posto. o

ser concebido de tal modo que os arredores imediatos (zonas habitacionais, etc.)não sejam afectados pelo barulho, luz,

poluição, etc.. · ser adaptado aos edifíCios, à topografia, vegetação e à paisagem em geral. o

dfYerá proporcionar uma bOa acessibilidade em relação tanto ao transporte público como ao prAtada e dar uma especial atenção ao transito de peões e bicicletas.

· proporcionar um nwel elwado de segurança rodO! iária.

SI itando

os conflitos de tráfego.

· proporcionar uma boa orientação. · proporcionar um bom ambiente e uma variedade de pontos de vista nas deslocações. · proporcionar deslocações seguras e confortálei~ com especial cuidado quanto às necessidades dos deficientes.

Os prin6pios gerais expostos podem ser encontrados na publi cação n?5 do St atens Planverk lhe Scaft Guidelines 1968. Esta pu bl icaçJo dt:dinia um conjun to de normas aplicáveis em novas áreas residencia is para o desenho dos esq uemas viários e o seu grau de pormenorização era bastan te grande . A aplicação na pratica destas normas cond uziu inclusivamente, em alguns casos, à adop' ção dos esquemas exempl ificativos nela con tidos como se de desenhos urbanos pré-est abel ecidos se tratasse. Na sequência, sentiu-se a necessidade da revi são do «The Scaft Guidelines - 1968» já que apesar de tudo denunciava algumas insuficiências, nomeadamente, a omi ssão do probl ema dos transportes. Nesse sentido iniciaram-se novos es tudos de investigação que resultaram na publicação de 5 relatóri os parce lar~ da responsabilidade do $tatens Planverk da Direcção· Geral da Prot ecção do Ambiente e Direcção Nacional da Segurança Rodoviária , não constituindo nenhum deles ou o seu conjunto um corpo normat ivo para apli cação :

· os velocipedes (relatório 35. parte 1) · o autoca rro (re léltóri o 35, part e 2 ) · o puão (reléHório 35, parte ~J · IrMego cm tJrci'JS residenciais (rc! atór io 35, peut e 4) · o automóvel (relat ório 35. parte 5) l stes rc!.JtófIUS lundéJlflt:nlê:tr.Jrn

éJ

adopçãu

ue n OVélS

llormaS urbüfli'st icil$ reu nidas numa publ icação denominada Principios gerais

para o planeamento do tráfego urbano, editada pelos mesmos 3 departamentos citados.

ln coIlabo......... wlth

statens võgverk F(Q. 3.24 - The Scaft guidalines 1968. Statens PlanverklStatens Vãgverk, 1968.


50

2. Projecto dos arruamentos

URBAN TRAFFIC

As instruções relatÁ/as ao -traçado geométrico aplicá/el nos projectos de arruamentos encontram-se definidos na publicação RIGU 73 publicada pela Associação Nacional de Estradas e pela Associação Nacional dos Munici'pios Suecos. No capitulo 81 do"'Regulamento de Construção Sueco (SBN) poderão igualmente ser encontradas instruções para o desenho geométrico dos arruamentos..

3. Áreas de estacionamento .' Em áreas residenciais deverá preter-se o seguinte:

. locais de carga e descárga de mercadorias e a entrada e sarda de veiéulas. . zonas de estacionamento para v isitantes e

residentes.

Estas áreas deverão ter acesso fácil, estar localizadas junto das residências e

sa~aguardar

os aspectos de segurança de

tráfego.

As o rientações quarto ao estacionamento de vei'cu los estão expressas nas publicações 13 e 23 do Statens Planverk Prin . cfpios gerais para o cálculo das exigências de estacionamento em áreas residenciais, Parte 1 e 2 , cujo conteúdo se encon· tra em revisão. Os principias acima referidos estabelecem como distância má xima, que normalmente não deverá ser excedida, entre o estacionamento e a habitação, 50 metros ou 100 metros respectivamen te para estacionamento de curta ou longa duração.

,----------------- --GENERAl GUIDELlNES FOA UABAN TRAFFIC PLANNING

lhe boa;rd of phyalc.lll plannlng

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statens planverk rapport 23

blIllding re9Qt't 33 1*' 5

Guideines for the Geometrjc Oesign d Ikban _ (RIGU 73)

Fig. 3 .25 - PrindpiJ. gerais pa,a o planeamento do tráfego ur&8no. Statens Planverk.

1974

trafiksanering information gemensamt utarbetad av planverket, trafiksãkerhetsverket och vãgverket

* .

-~--_ ~~---

Fig.

3.26 - RIGU 73 . Administração Nacional de Estradas.

Fig. 3.27 - Relatório n?23 do Statens Planverk.


51

g)

Clima

statens planverk

1. Vento

rapport 32

Os espaços circundantes dos edifi'cios, e a sua própria implantação, deverão ser CÓl"lcebidos por forma a obviar correntes de ar desconfortáveis para as pessoas que passam ju nto das suas entradas ou que execcem qualquer actividade perto. desteso

.

A própria configuração e implantação dos edifi'cios podem intlu€nciar a forÇd do vento aumentando-~ ou diminuindo-a.

Este aspecto atinge mé.lÍor acu idade quando se tratam de edifi'cios em altura.

natur mellan hus information i samverkan med .tatens naturvArdsverk

och bostadastyrelsan

Considera-SE: dificil a definição de regras gerais que permitam influenciar a força dos ventos mas aconselha-se a que, quando possi'vel, se ensaiem modelos em escala reduzida em túneis de vento. A informação climatérica básica sobre a Suécia pode ser encontrada em «Klimatdata f(ir Sverige ». Ü relatório n?22 «Klima of boligomrâde » do Instituto Norueguês para a Investigação Urbana e Regional contém estu·

dos leva dos Q cabo ~m áreas residellcia is. Os efeitos dCi veyetação sobre o microclima são tratados no relatório n?32 do Statens Planverk intitulado «Natur Mellan hus»).

2. Sol

A concepção dos espaços urbanos nas áreas residenciais deterá permitir l1iteis de insolação aceitiNeis. Encontram-se definidas no Capttulo 81 do Regulamento de Construção Sueco (SBN) algumas e Jigencias cJimateficas quanto aos espaços li.tres localizados em areas residenciais. Os nlveis de insolilção de determinados ~spaços urlJanos assi m como a sombra projectada pelos edifibos a diferentes horas e dias do ano deverão ser previamente estudados com a ajuda de desenhos e modelos reduzidos.

h) Ruido

o planeamento de áreas residenciai~ dBlerá ser concebido por forma a at itaremse os inco""enientes do ruioo e d'J tráfego_ Os espaços livres localizados junto das habitações deverão ser localizados por forma a serem igualmente protegidos pelo ruiéio do trânsito. A avaliação dos nlveis de ruido considerados aceitáveis nas áreas residenciais foi objecto de um estudo publicado pelo Statens Planverk ( relatório n?22 «Sarnhãllsplanering och Vã9trafikbuller».Este relatório foi elaborado em colaboração com a Direcção-Geral da Protecção da Natureza, a Direcção-Geral do Bem Estar Social e a Administração Nacional das Estradas. Visto as consequências económicas destas propostas serem diHceis de determinar, o Governo decidiu, em 30 de Julhu de 1972, que o seu conteúdo não deveria ser tomado como imperativo de acordo com o parágrafo 76 do Regu· lamento da Lei do Planeamento Urbano e da Construção.

1975

Fig. 328 - Relatório n?32

do Statens Planverk .


52

6.4. NORMAS APLlCÀVEIS A CONSTRUÇÃO

Corno já referimos r:.nteriormente. ÇI Lei do Plancamf~n!() Urbano (~rI;1 C{)n~j lfllç5n lBL ) I ~ () S(11J HI ~qularnIJn'o df~ FJ~)9 mS) con~;­ tit uem os dois instrumen tos leÇJislal~os orienti'ldorf!s qur!r do plan8;J111f-:rtto urh;'lni'stlr:o, fl u(~r da const rução. No G1SO d est a última, as duas Leis são regul~mentad;:Js através de instruções. normas ~ recomendações ins0rtriS no Svcnsk Bygqno rrn ISBN 197:1) __ _ Regulamento da Con strução Suecó -. cuja elaboração e permanente rBvi são e actualizaç#o é da responsahilidade do Sta tens o

Planverk. O SBN foi ractificado pel o Governo: de acordo com o ;'1rtigo 76 do BS , (J I~ntrou em vigor a 1 de Jonr:ír o de 1977. A pesa r da elabor ação do SBN se r da responsabilidarle do Statens Planvcrk. m~m torlas as norrn;-JS e instruçõps n~k: insertas são el.Jboradas por este d~par t arne nto cen tral Com efcil o. I~rn ;;.lrjl UIS C;lS!JS f!Sfwci'fi r;os o Staten:-, r) !illlVf: r y d(lfJpl0U (I~) nOrlT \Wi c irls trll I.:r:,f'~· d(~f inidas por outros organismos corno f oi o caso das referr:ntes ao betão e estru tur,ls cm a(,.:o. cui,1 ff::!SPonsabilid<lde coube: ;) Comissão N(jcional par;:t a Rcgulamentaç.1'o das EstfIJturrlS rip. Aço.~!:10 ;dumi'nio . est<ls clahofdrJ<lS rwlil Associaç?io N;-l Cioné.-ll dos

Engenheiros Civis Suecos. A regulamen tação de certas matérias ê aind a. ele <lcordo co m a leg islaç<io, da comp() l ênc i;.j especi'lic(l de uutros dep<lrt amcnt os centra is, não pOdendo o Statens Planverk publicar regulrlmentos r('! ferf~n leS a essas matérias. É o caso rI;-l clf?c tr icidade. das instJ!a' ções de gás e óleo. e das instalações de protecção contra ataques aéreos. Esta regu l;:.mlcntaç;"io r'~ ctJntudo rderida no SBN As normas contidas no SBN dividem-se em dois grupos distintos: as normas obrigatórias cuj a apl icaç;:i'o é imperativa. e as normas recomendatórias . cuja aplicação se reve;itc de c<lrácter optativo. O SBN aprescllti1 <'IinUa inúmeros 8x cmplo~ priÍ ti r:os de soltlç<1o. ap licando as normas recomendatórias nele con tidas. Estes exemplos práti cos de solução, quandO utili/ê'Jdos pelo project ista , têm de ser aceites pelas entidades responsáveis pela aprovrlção dos prorctos. Para uma melhor co mpreensão do co nteúdo do Svensk Byggnorm apresentamos de seguida o seu i'n d i Cl'~ :

Cap. O

Introdução.

Secção' -

Regulamentação genérica

Cap. 11 Cap. 12

Licenças de const ru ção. Inspecção e test es.

Secção 2 -

Estruturas dos edifícios

Cap. 21 Cap. 22 Cap. 23

Requisitos genéricos Quanto às cargas a suporl;lf f)("!.;'l~ ~str u turas. Valores das cargas a considerur. Fundações.


53

Cap.

2~

Estruturas de alvenaria.

Cap. 25

Estruturas de betão.

Cap. 26 Cap. 27 Cap. 28

Estruturas em aço. Estruturas em madeira .

Secção 3

Requisitos quanto à salubridade, protecção contra incêndios e conservação de energia em edificios

Wp. 31

Requisitos genéricos qUélllto à sa lubridadl! das edificações.

Cap. 32 Cap. 33 Cap. 34 Cap. 35 Cap. 36 Cap. 37 Cap. 38 Cap. 39

Isolamento da humidade e da água.

Estruturas em alumi'nio.

Isolamento térmico. Isolamento acústico.

Ambiente térmico interno. Qualidade do ar. Ventilação. Protecção cont ra incêndios.

Iluminação . Conservação da energia.

Secções 4-5- Instalações e componentes dos edificios

Cap. 4 1

Requisitos genéricos quanto às componentes dos edi fi'ci os.

Ca p. 42

Stli'das e ci rcu lações mecân icas .

Cap. 43

Cap. 44 Cap . 4 c} Cap. 51 Cap. 53

.- Im,talações de recolha e tratamento

cJf)

Illstal<ições dé aquüclment o. Abastecimento de água e rede de esgotos. Instalações de vent ilação.

Secções 6-7- Aspectos qualitativos das edificações

Cap. 61 Cap. 62 Cop.53 Cap. 64 Cap. 55

lixo.

Chaminés.

RC4Ui~)itos

quanlv a ilrvé.ls .

E~;p;'J çO~ de u.JrTlunicaç50.

Equipamento sanitário . Compa rtimentos de éJpoio e limpeza. Caldei ras e armazenamen tos de fuel.


54

Cap. 55 Cap. 57 Cap. 71 Cap. 72 Cap. 73 Cap. 74 Cap. 75 Cap. 75 Cap. 77 Cap. 78

Garagens.

Abrigos contra ataques a·é~eos. Apartament6s. Hóteis. Hospitais e instalacões d~ enfermagem.

Escolas.

Salas de reunião. Alimentação. Edificios indústriais. Laboratóri os.

Secção 8 - Lote de construção Cap. 81 -

Lot e de construção

o Statens Planverk tem vindo a publicar, em separata, outro5 documentos regulamcntadores, num trabalho de permanente actua-

lização e revisão do SBN 1975. Estes documentos. juntamente com o SBN 197 ~ f: todos ilS regulamentos ,:jrJ r<:!sponsabilidade especi'fica de outros departamentos estatais ou elaborJoos por outros orqanismos e rJprovéldos pf:!lo Statens Plélnverk, o:onstituem a vasta regulamentação sueca apl icável à construç.:\o .


55

CAPITULO IV- PLANEAMENTO MUNICIPAL

1. INTRODUÇÃO

..

o Munici'pio é a unidade de planeamento ma is im portante no sistema sueco, tendo os seus ~deres neste campo aumentado con· sideravcl mente. particularmente a partir dos anos 50 devido às reformas que conduz iram à agregação de municipios e a uma maior descentralização administrativa. Detentor do chamado «monopólio municipal do planeamento urbano». exerce esta actividade num complexo processo de permanente relação entre os vários níVeis de planeamento, com diferentes con teúdos, e envolvendo mu itos participantes e interesses diversificados. A actividade de planeamento do mun ici'pio é balizada e orientada por diversas Leis. Regulamentos:- Normas. A utilização do 50lo. em particular. é regulada pela Lei do Planeamento Urbanistico e da Construção Ide 1947) no que se refere ao planeamento urbanistico. à edificação e a obras de engenharia civil nece:;sários à agricultura. indústria. comérc io. habitação. ediflcios públicos. etc ..A Lei obriga o municipio a seguir certos procedimentos e metodologias e a entrar em conta com diversos factores . nomeadamente económicos e ambientais. Como resultado das novas tarefas e exigências devidas à transformação social dos últimos anos. os munici'pios têm vindo a desenvolver novos métodos de trabalho e tipologias de planos. a(nda não enquadrados e regulamentados por Lei. e adaptados às caracteristicas especificas de cada um.

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A complexidade e diversidade do planeamento a nivel municipal na Suécia e o curto contacto que com ele tivemos nos mun icipi· os visitados torna particularmente difícil a exposição que nos propomos fazer.

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Para além da simples descrição parcelar dos diferentes tipoj de pl aneamen to. só por si insu ficiente para retratar de um modo cora realidade. procuraremos dar uma ideia global do Pi acesso de pl anearnento a ni"vel municipal e das suas múltiplas inter-reIdções e élgentes intervenientes. r(.''Cto

2. INVENTARIAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS

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A inventariação e avaliação de recursos económicos. fi'sicos e humanos na Suéc ia é execu tada fundamentalmente a ni"vel municipal. sen do posteri ormen te transmi t ida aos diferentes ni'veis da Administração. quer por rneio de estati"sticas munIcipais. quer através dos el emen tos contidos em diversos plano~i elaborados ~tO$ Municipiose enviados para conhecimento ou ratific.:ação à Administração Regional ou Central. Num processo praticamente continuo e com a co laboração de d iversas entidades (direcções escolares. serviços municipais. entidades patronai s. etc.) os munici'pios recolhem e actualizam informação relativa à população e às actividades desenvolvidas no seu território. Esta informação é coordenada. processada e divulgada pelas Comissões Municipais competentes.

Fig. 4,1 -

Anuário estatístico de Haninge - gráficos e dados popu~io)' Elaborado pelo sector de estatfstica do departamento de planeamento deste municipio. o anuário contém gráficos e elementos l.aatisticos. diferenci ad~s por zonas em alguns aspectos. relativos~: população. emigrantes. habitação. postos de trabalho e movi~tos pendulares. mercado de trabalho. preços, cultura (escolas, liceus. bibliotecas. actividades culturais). rendimentos. impostos. serviços municipais. transportes. resultados eleitorais. estotisticos (mudanças de


Os muajci'pios suecos além de procederem aos inquéritos necessários f! I'!laboração de estat isti c;Js municipais. Dromovem inquéri tos e levantamentos parcelares nos c~mpos que entendem np.cessários para f) desempenho rf,:)s SUrlS atrihuições . A inir:iativa da sua r&:I !i/aç{lQ cabe às difcrcntf)s Comissi;f'!s que os ulilil..lm corno hase f'/ilra i i e l ~lho r ~I(.: ;)o dn programils (h! acç~j"o e p lan os 5fX: loriilÍs de desenvol vimento e investimento nos campos que superintendem.

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Os municipios são ainda responsáveis pela elaboração dos levantamentos topográficos necessários à sua ac tividade de planeamento, podendo dispor de serviços próprios para o efeito . O sector topográfico e o sector responsável pela elaboração do cadast ro estão d irectamente dependentes da CdnÍissão Municipal de Construção . Este último sector, intimamente relacionado com o pro cesso de desenvolvimento urbanistico está em vias de sofrer grande evolução com a montagem de um sistema de registo cadastral a ni'vel Nacional com base inform ática . Este sistema . em montagem experimental nalguns municipios perm itirá obter em pouco:; instantes as informações necessárias'à Administração e ao Planeamento Municipais. referentes a Qualquer parcela de terreno .

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No municipio de Uppsala foi-nos demonstrado O func ionament o deste sistema que, sobre cada parcela de terreno, para além das suas referências e coordenadas, indica elementos,tais como : proprietário. árerl, parcelas que tenham sido desanexadas anteriormente, planos aprovadOS que a afec tam. etc.

Fig. 4.2 -

Relatórios elaborados pelo departamento de pla neamento do município de Haninge : ai - resultados do inquérito pro mov ido por aquele departamento a pessoas Que se mudaram para outros municípios sobre as razões Que as levaram a fazê-lo; bl - levantamento da situação dos servi,Ços e equipamentos de apoio à criança e à juventude no munic.pio .

3. PLANEAMENTO SECTORIAL O planeamento sector ial a ni'vel municipal apresenta uma grande diversidade de configurações. não havendo praticamente Qual · quer legislação que def ina as suas funções, conteúdo e forma . Atendendo à multiplicidade de atribuições da administração munici pal e à sua organiz-ação interna, baseada em Com issões responsáveis por sectores especificas da sua actividade. compete ao planeamento sectorial definir os programas de actividade e de investimen to de cada sector da responsabi l idade do Munici"pio . Os planos sectoriais são elaborados de acord o com directrizes gera is definidas pela Assembleia Municipal e uma vez el aborados tornam-se a base de decisões municipais sobre investimentos e de pl anos de âmbito mais vasto . .

SKOLBlGSNIDS-

PROGUMMn 1911-15

NU ITI processo de inter-relação conti'nua vão -se uns e Ol1tros coordenando e rec t ificando mutuamente com vista a obter -se urna ac tuação coerente dos d iversos sectores de élc t ivirJade. Os Planos Sectoria is pa ssam ent50 a co nstituir a hase da act ividade das respectivas Co missões Municipais a Quem co mpete a sua jmpl em~ntação .

O planeamento sector ial pode variar mu ito quanto -3 forma e conteúdo : planos Qu e devem ser submetidos a ratificacão (por exemplo plano s de co nstrução de est ra dAS); estudos r e f er~ n te s a progri'1 rnas habitacionai s ou ii defin ição de prioridades de GO'1Stru ção de escolas; relatór ios de observação e regis to de tendênci as em determin ado sp.c tor com base nas estctti·s ticas .

. .ltaUSl.11 1(11 ........anar

A lgu mas actividades sec toria is são excl usivamente dependentes quant itati va c qualital ivilmente do interess(-! e empen hamen to dp, cada munici'pio, limitando-se a intervençfio Governamen tal à c once~ são de incent ivos financei ros parii implementar d·~ t e rm i nnd os sectores - por exempl o , a cons trução de infaniár iO'J._

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Outras ac ti vidades são obr igatór ias, send o u s~u custo r.omnClrt ir !padlJ pela a,jrn inistracão centrFlI Qll!! , tem possi bil idade de intervir nas deci sões re~peitantes à qualidadp. e auant idade dil p~ od uc ão - por exemplo programas de construção de esco las primárias.

Fig. 4.3 -

Programa de conrtruçlo de escolas 1981-85 município de Haningç:. Este plano sectorial apresenta a situação das escolas do município 9uanto a número de alunos Que as fre Quentam e capacidades maximas, e analisa as necessidades e implicações da construção de novas escolas em diversas áreas do município.

3.1 . O K.B.P. - PROGRAMA MUNICIPAL OE HABITAÇÃO

A habitação é um dos campos de actividade em Que o município pode ser obrigado a elaborar planos sectoriais. A lei da Habitação de 1947 estabelece Que o Governo pode requerer aos munici'pios a elaboração anual de planos habitacionais com um hori-


57

ZQnte de cinco anos. Estes planos designam·se KOMM UNALA BOSTADSFORSORJNINGSPROGRAMM ET - KB P {progra ma rnunicipal de habitação. Co m este plano sectorial procura-se fu ndamentalmente programar de forma reali sta a produ'~o de habitações no mu nici'pi o, com l"o' em estimativas da evolução das necessidades de habitação e tia capacidade j:Modutiva do sector.

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As necessidades habitacionais do munici'pio são aval jadas en, funcão das t endencias de evolução das actividades económ icas ,do crescimento popu laciona l e da const ituição dos agregados familja~es . Ci::lSO o municipio nã~ disponha destes elementos pode CD Ihê-Ios nos planos de desenvolvimento regional existentes. É ainda avaliado o nÚlllero de fogo·s necessários para subs t ituir"os co nsiderados sem con dições de habit<.lbilidade.

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BOSTADSFGRSGRJNINGBPROGRAM

1980 - 1984

As estimativas da ca pacidade de produção de habi tações são feitas tendo em consideração a ex istência ou possibilidade de obten· ção de áreas de solo municipalizado, planos de pormenor I: projectos de habitação bem como as infraestruturas de suporte necessárias à sua implementação. São ainda considerados fac tor2S cuja decisão não cabe exclusivamente ao mu nidpio, nomeadamente as disponibilidades de mão de obra, de materiais de construção e de capitais.

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O KBP é submetido à Comissão Regi ona(de Habitação onde é revisto em face da atribuição regional de recursos destinados à habitação. Posteriormente é enviado à Direcção Geral de Habitação , const ituindo uma importante fonte de informação sobre as necess idades e recursos locais, com base na qual esta ent idade elabora o programa nacional da habitação e define os financiamentos a atribu ir aos munici'pios.

UPPSALA KOMMUN

Fig. 4.4

Fig,. 4 .4 a 4.1 -

Programa municipal de habitação do muni· ciplo de Uppsala. 1980 - 1984 : 4.4 - capa; 4.5 - qua~ro sínte~ da programação de construção de habitaçoes nas dIversas zonas em çada ano; 4.6 e 4.7 - exemplos dos elementos apresentados sobre cada área: - tipos e quantidades de habitaç6es (unifamitiares e colectivasl a construir em cada ano; - proprietáriolsl dos terrenos; - situação dos eanos da Area em causa e programação da sua elaboraçao; - comentários especificos sobr'e cada zona.

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Fig. 4.5

Fig. 4.7


58

4. PLANEAMENTO ECONÓMICO O KELP - PLANO ECONÓMICO MUNICIPAL A LONGO PRAZO

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A.s rnult ip las :!tri buições que cabem aos lnullidrios ~tJ( ~O~i j~ , I resnon s; lhilid:ldn qLIf: Illf!'-> advI"!lfl ria fiX;jr: ãn a cobrar loca lmente impõem um cuidaao'io planeament o f!Conómic:o.das SUiclS 8r. tiv idiJcJno,.

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valor rios iIllP()~ I()S

Esta necessidade , t'1rnada m ~lis imperioSf::l a pmtir dos anos 60 com o <1umnn to do s problemas económicos levou il maioria d os municipios a elaborar um tipo de plano. ainda não regulamentado por lei, designado KOMMUNALA EK ONOMISK LÂNGTIDS PLAN-KELP (Plano Económico Municipal a longo prazol.

.

O KELP tem como principal objectivo descrever e analisar anualmente as principa is tendências da economia municipal num horizonte temporal de cinco anos. A informação e perspectivas de evolução económica que contém, para além de constituirem importantes elementos para o processo de elaboração do orçamento anual do munici'pio, são ut ili zadas como fonte de informação quer a nivel regional, quer a nrvel nacional para a elaboração dos respectivos planos económicos quinquenais _ Os critérios e métodos Qu e presidem à elahoração do planeamento económico municipal têm -se vindo a adaptar ;Js alterações vcrificadas na economia sueca na~ últimas décadas_ At é l1leados dos anos 60, e em resu ltado de uma situação económica florescente, os mu nicipios planeavam a su a actividade através de um processo de procura orientada _ Os diferentes serviços e comissões municipais inventariavam a procura e as carências previsiveis nos diferentes serviços e sectores, Corfl base nas quais el aboravam pl anos sectoriais indicando os recursos considerados necessários para a sua implementação_ Estes planos sectoria is. depois de alguns reajustamentos. const itu ía m a base da elaboração do orçamento anual e dos planos económicos a longo prazo.

A partir da segunda metade dos anos 60, devido a uma red ução de recursos d isponiveis e a dificuldades crescentes na obtenção de empréstimos no mercado de capitais, os municipios passaram a util izar uma metodologia baseada na disponibilidade de recursos- A primeira fase do planeamento económico passa a ser a inventariação de recursos_ SP.Que-se a atribuição destes aos diferentes sec tores e serviços segundo critérios de prioridades definidos pelo munici'pio_ Os diferentes sectores e serviços podem então planear as suas ac t ividades em funçr'io dos recursos que lhes foram atribui'dos _

O KEL P contém assim , as orevisões das rnceitlls . das d espesas P. dos investimentos munir:irai s par(l cada um dos cinco anos aquc se t"efere . e é elaborado anua lmente com hase no rnétodo que fie forrroa surm íri v pitssmnos o expôr_ As prevIsões das receitas municipais provp.ni entes da .;olecta de impostos pelo munici'pio apoiam -se cm pcrspec t ivFls dernogrâficas, em previsões da evolução da capac.id ade C<..onómi ca rJ;;r população e nas taxas ri ?l1 l icar Os suhsiCJios governamentais e regionais são calcu lados a partir do plano económico nrlc;nnal p. rj8 pl anos de desenvolvi'nonto r,;~ :onal. Calcular.l-s",,> ainda outros rendi rnpnt O$ possíveis do mun icíp io_ Segundo as di sponihilirlades eco nómicas prp.vi~\<ls C 0\ plano,; ; .... : t(Y ; ;:!I<; d;-r', Cllmi<.;sc"i es Munici p:lis, c lélhori'lm -sp. <::nt<lo prpvisi31''i orçamenta:.: para os diferentes anos co m Indicaç5ú d~ ~ ( J0:·1;;; " p;.Jr ;, ("~Id ;, :,, -, 101 A oartir das d isponih ili dé-ldes de recursos, da avaliação da<; pr.!>si hlllrt~d'~~ .". ·-,I ·tenç;)() de f inanciam 8ntos , e afrrlvés d? d('fi niç.1o d e determini"ldas pr ioridildes às carA nci8s rir: Il1vr><; t irnen IQ" · ')<' r! :lç~ rr;n"..'<:' ,~i CIPil ;'i

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59

5. PLANEAMENTO GLOBA L

"---' HANINGE ~KDMMUN

Sendo os munici'rJios suecos responsáveis pol il;l:drnerne rcrilnte U ~, rnunjcj'f.H~~ pelo desenvolvimento económ ico e social e pelo u rdt.!rlalO{~nto fi"sico dos seus concelhos, rll~ces!:.itafll de p : ~n u ::. di>f:::.r:rf : tc r global qUE! com u~e no planeamento sectorial e nos di1/1..': sos factores internos e cxtl:rnos que [lf~t. l ê:Hr l <:l ~UiJ í;vol uçá'o <.lef inarII a~ linhas n te~ tras dél ,a(;tuação municipal a médio e a.ionyo prazo. O primeiro instrumento de c.:oor denação util izado é o GPF-Critérios Comuns de Planeamento . relatório de sintese e coordenação dos diferentes fat..\( l res intervenient.- ; no piafleélltll:!lIlu cl{J Illunlci"pio e destinado a servir, de base a toda a sua actividade nesse ãlllbi to .

Gemensamma I Plane ringsfõr~tsãttningar ! GPF 1979 .

Os munici'p ios têm vindo a desenvolver nos úl t imos anos difE.:rentes tipOS de plano global a médio e a longo prazo, com c.onteúdos e métodos variados, adaptados às caracteri'sticas e perspectivas espec i'ficas de cada um. De en tre estes dé!screveremos em seg;ida o EFP de Tà'by, misto de KE L P e de plano tisico, e o Plano Municipal de Haninge, em elaboração, que se pretende venha a ser um plano geral multisectorial a longo prazo abordando os problemas sociais, económicos e f(sicos do municipio.

5.1. O G.P.F. - CRITERIOS COMUNS DE PLANEAMENTO

Como atrás referimos , o GPF - GEMENSAMMA PLANERI NG FÓRUTSATTNINGAR - Critérios Comuns de Planeamento, ser· ve de base a toda a actividade de planeamento do mun icipio. É um relatório de sintese e coordenação onde são referidas todas as cond icionantes externas e internas que afectam o planeamento municipal : a) condicionantes externas - planos e programas da Administração Central (planeamento fisico nacional, programas dos organismos centrais). e da t,dmi nistração Regional (serviços de saú de, tra nsportes públicos, etc.); formas de p laneamento intermunicipal (planos regionais , abastecimento de água , etc.); planea mento e actividade económica nos municipios v iz inhos; e ainda, as actividades exercidas ou programadas por outras entidades não oficiais (vida comercial, económica, etc .l. b) condicionantes internas - programas sector iais (ha bitação, serviços, recreio, tráfego, economia pessoal, etc.); planos em curso (de uso do solo, económicos, etc.) e tendências do processo de urbanização. Em cada assunto o G.P.F . deve conter informação sobre a evolução anterior, a situação actual e o desenvolvimento previsiVel, f ormulando metas e objectivos a atingir. Com base no G.P.F. o municipio decide a poli'tica a segui r em relação a cada um dos sectores, passando as decisões tomadas e o C.P.I:. a constituir o programa municip~1 para o ano seguinte, a partir do qual as Comissões Municipais elaboram os respect ivC\S planos sect oriais de actividade. Por este motivo, o G.P.F . tem necessariamente que co mpatibilizar e coordenar "os diferentes tipos l1e planus executados ao nivel munic.ipal.

Antagna

Fig. 4.8 -

2N

kommunfullmakuge II lunl 1979

G.P.F. do municipio de Haninge. Além dos factores externos ao municIPio, designadamente os relacionados com o plano da região de Estocolmo, apresenta a situação interna e perspectivas de evolução Quanto a: população, sistema de planeamento do municfpio, uso do solo, zonas recreativas, infraestruturas técnicas, tráfego, locais de trabalho, serviços municipais, habitação e saUde. A sua elaboração' feita com base em muitos dos elementos recolhidos e tratados para o ' Plano MunicipaU em elaboração.


60

5.2. O E.F.P. - PLANO ECONÓMICO PLURIANUAL - MUNICIPIO DE TABV

o

municipio de TabY, sumariamente'caracteriLado no Capi'tulo I, tem vindo f1 desenvolVf~r a partir do final dos anos 60 um plano global designado EKONOMISKA FLERARS PLANER - EFP IPlano económico plurianuall . Com este plano pretende-se apon't~r tendências e perspectivas da evolução futura do munici'pio, definindo as linhas mestras da actividade económica do munici'pio;em articulação com o planeam~nto fisico e programa habitacional. Trata-se no fundo de uma forma evoluida do KE LP que articula, e inter-relaciona os factores económicos com o planeamento fi'sico e o programa habitado nal do munici'pio. A elaboração do EFP é anual, estando integrada no processo de elaboração do orçamenlO. O peri'odo abrangido pelo EFP é de 5 anos, pOdendo alguns aspectos serem perspectivados (i 10 anos desde que ta l se considere necessário para uma correcta avalia ção de decisões a tomar com repercussões a longo prazo. E. F.P. de~ Tãby. A partir de 1978, com a inclusão de estrutura municípIo passa a designar-se Plano Mu· nlclpal - E.F.P. . !

Fig. 4. 9 ~ plano

dr

O plano fisico compreende uma sintese do plano de estrutura municipal, o programa de construção de habitações, análise e propostas de criação de postos de trabalho e perspectivas demográficas. O plano económico apresenta análises, perspectivas e propostas referentes a taxas de imposto municipal, receitas de impostos, despesas correntes e programa de financiamentos .

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O plano estrutura-se em três capitulos : plano fisico. plano económico e plano de actividades.

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O plano de actividades define para cada sector os objectivos a atingir e dispobilidades de recursos em cada um dos anos. Com base no E.F.P. as Comissões proc(-:!dem à elabor:1ção dos respectivos programas anuais de act ividadf-!. No caso particulilr da Comissão de Construção, o E.F .P. define as unidades de planeamento c sua ordem de elaboração e implemenlaç;To.

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- definição de áreas de expansao (fig.4. 10) e respectiva programação de implementação (fig. 4.11); - zonamento para estudos Populacionais e previsões demo-

gráficas (fig. 4.121. - estudo:; p.conómico,s :-.receitas, <" :umulacJos do mUnlClplO bl82 (fig. 4.131.

-

des~sas.

5a.l dos e encargos

Evoluçao prp.vtsta de 1978 a

Fig. 4.11

Fig. 4.12 t..:. '::. ___ _ .

Fig. 4.13 ,_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _- '


61

5.3. O PLANO MUNICIPAL 00 MUNICIPIO OE HANINGE

Hani nge pode ser considerado um muntdpjo jovenl lantO do ponto de vista démográfico (ver descrição sumári a no Capi"tuio I ) corno no dá SUa formação e existência. Com efeito, ti SUo cJ(: lua! conf iguração é o resu ltado de um processo de agregação de diversos rnu nicfpios /llt!nores, inicia do em 19G2. e só termi nado em 1971 (;0 111;; junção dos munidpios de Oswrhaninge e Vas terha -

ninge .

•.

-

Os problemas de ordenamento fi'sico e de ca rácter económico e social causados pelo rápido crescimento ver ificado a parti r do fi · nal dos anos 50 que se depararam ao novo municipio condicionaram o modo de abordClr o planearmmto do uso do território e

das act ividades nele exercidas.

'

Dando um particular relevo às questões de indole económica e social nas suas múltiplas inter·relações com o planeamento fi'sico , a fase inicial da actividade de planeamento consistiu num cui dadoso levan tamento da situação e recursos do munici'pio e na ela· boração de planos tisicas parcelares que controlassem urt.lClnisticamen te a expansão que se processava em diversas áreas. Em para· leio com esta actividade e com o objectivo de obter um instrumento regulador e coordenador a longo prazo da .Ala administração e planeamento sectorial, a Câmara de Haninge deliberou em Dezembro de 1977 proceder à elaboração de um PLANO MUNICIPAL - KOMMUN PLAN que abordasse de um modo global os problemas sociais, económicos e flsicos do concelhoA lim de la zer face ao relançamento da construção Que então se verificava deliberou ainda dar prioridade aos trabalhos Que conduzissem à elaboração de um instrumento regulador do uso do solo·plano director de urbanização. A programação adoptada para a elaboração do Plano prevê que este ",ja submetido à apreciação da Assembleia Municipal em 1982. t: de salientar que esta programação exprime de um modo muito claro o sistema sueco de participação e intervenção das diferentes partes interessadas na elaboração de um plano pelo municipio : administração municipal e respectivo sector técnico, orgãos de decisão pol itica e municipes. Nos municipios suecos é práti ca corrente haver ao longo de todo o processo de elabora· ção de um plano uma apresentação e discussão sistemática da situação dos trabalhos com os seus orgãos politicas. Estes podem assim dar orientações para o prosseguimento dos trabalhos, assumindo deste modo ao longo de todo O processo a responsabilida· de pelo produto f inal. ~ ainda práti ca corrente , em algL.ns casos exigida por Lei , proceder à exposição públ ica dos trabal hos de planeamento em determinadas fases, com o objecti vo de dar a possibilidade aos munícipes e a todas as partes interessadas ou afectadas de se pronunciarem antes de se passar a uma nova fase ou de se submeter o plano à aprovação final.

~979

Fig. 4.15 - Processo e programa de elaboração do Plano Mu ·

1982

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1

PROGRAMA E ESTUDOS PRÉVIOS

ANTE-PLANO

PLANO MUNICIPAL

nfelpal de Haninge :

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ORGÃOS DE DECISÃO

POPULAÇÃO GRUPOS OE INTERESSE ETC.

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Fig. 4.14 -Plano Municipal de Han inge-proposta de progra · ma 1980. ,I

I

1. Reuniões com população e grupos de interesse; inventários- 8squematização de programa - arupos de trabalho; Conferências com grupos de pressao, funcionários e politicos .

2. 3. 4. 5.

Inventários - elaboração do programa;

Decisão sobre a divulgação; Divulgação do programa : - descrição de objectivos e análise de problemas; - previsões - programa (população, habitação, equipamen -

,

to, serviços);

- normas e standards de planeamento; - estudos prévios de planeamento tisico - ilustração do pro-

grama; 6. Elaboração do ante.plano. Apresentação sucessiva aos orgãos de decisão; 7. Elaboração de directrizes politicas com base no ante·plano; 8. ElaboraçJo do plano municipal . Apresentaç60 e discussão sucessiva com polrticos; 9. Decisão sobre a exposição do plano municipal; 10. ExposiçSo pública; 11. Síntese dos resultados da exposição pública ; 12. Decisões sobre alterações a introduZir; 13. Retificação do plano ; .. 14. Apreciação pelo Kommunfullmaktige - Assembleia Munici·

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Fig. 4 . 17 - Pirâ mide etária de Hanin-

ge !cinzento) e da Regi ~ ':> de Estocolmo (traço negro).

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Fig. 4.1 - Evolução do tipo de fogos conclui'dos na Grande- stoco mo (FTerbostadshus - habitação colectiva; Smahus - habitação unifamiliarl.

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/ Fig. 4.19 - Deslocações de trabalho em Haninge no ano de 1979.

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Distribuição geog ráfica d a h ~jtacão. pop~lação e serviço,s e.m ~a~inge - 1980: 1 _. na blt~ao ( p 200 fogo s) ; 2 - popul açao ( 100 hab Itantes); 3 - asslstencl il a crr;mça - orfana· ~~s .( S), Infantarias, creches, e t c); 4 __ educação·- escolas primárias lU, preparatórias (M), secun· U<'rras (I:-Il, etc. ; 5 -, cult ura e recreio; 6 - aSSistênc ia ; 7 - comérc Io - diário e centros come rciais com várros estabe lec ' mentos.

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Planetl"g.,kontorl't!

4.20.-


63

À data do estágio no munici'pio de Haninge tinha terminado a fase de discussão pública da Proposta de Program a - PROGRAMFORSLAG 1980. Por ser esclarecedor do tipo de preocupdçõcS que presidem à elaboração do Plano Municipal de Han inge, des creveremos em seguida de um modo sumário a referida Proposta de Programa.

Antat

A Proposta de Programa encontra-se elaborada de um modo muito claro, a fim de ser facilmente compreendida e discutida pela IJOPulação e diversos grupos de interesse organizados. Cada tema contém a informação, OS elementos gráficos e a sihtese das alternativas de evolução propostas e respectivas consequênC!8:j , consideradas necessárias a um esclarecido pronunciamento das partes interessadas. Com o objectivo de dinamizar as discussões são formuladas ao longo do texto as questões sobre as quais o município pretende recolher pareceres e opiniões. . A es trut ura da Proposta de Programa assenta em quatro capitulas que passamos a descrever ; O primeiro (;i:ip(tul o IAllrnan 8dkgrumJ) apresen ta o enqu" Iramen to tle Ixl::;C da ~liJu{)raçãu do Progri:irna propm. Q . Começa por definir o que <;(: pr<:Hende com o Proglama du Plano e d ~Ij , . funçãe. no p rocé:iSO de plilncamentu . Ddine em segu ida O Plano Mu . nrcrpill il eldborí:lr (,Orno um pldllO rTlull isec tonal, a longo prc.Lo e geral , Multisectorial porque deverá abordar questões de ordem spcial, económica e tisica, cobrindo todo o leque de interesses e necessidades dos munici'pes. Dev('!"á para o efeito assumir simultsn eament~ a forma de um plano de zonamento fisico e de plano secto rial (de infantários, serviços comerciais, construção de habitação, etc. I. , A longo prazo porque devera ler um horizonte tempora l que pelO menllS cu bra os per lodos 1980-1990- 2000 . Considera-se crJlltudo élcon~~lhávf::1 que o hori.wnte lempCJrêll se estenda ~té ao ano 2020. Esta intenção programática é just if iCável pelo faci.O do investimentos municipais de vulto co mo il co nstrução de habitações, de infantários e de escolas terem um peribdo de duração co mpreendido entre os 30 e os 80 anos, pelO que o plano dev ~ rá assegurar a sua util ização em pleno durante esse peri"odo. . Geral porqu e se pretende um plano que defina as linhas de orientação da actuação do munici'pio, devendo para efeitos de implemer"ltaçdo ser aprofundado e detalhado por outros tipos de piano. O primeiro capitulo aborda em seguida : a problemática object ivos/meios i nos aspec tos de população e habitação, serviços, traba· lho, tráfego , uso do solo e aumento da participação dos munícipes na administração); aspectos relacionados com a energ ia e a disponibilidadede recursos; conjuntura económica. Conclui com a apresentação de três cenários passiveis de evolução futura, definindo igualmente os critérios de flexibilidade considerados desejáveis para que o Plano se possa ajustar continuamente à evolução real que venha a verificar-se. O segundo capitulo (Haninge som helhetl abOrda os problemas de ordem geral do municipio. Caracteriza, analisa e propõe objec· tivos em relação a diversos aspectos : crescimento e compL'<:ição populacional ; caracteristicas actuais e evolução da composição dos agregados familiares; número de fogos hoje e no futuro ; proporção dos tipos de habitação a construir; indústria e mercado de trabalho hoje e no futuro; carências de postos de traba lho; estrutura da indústria; problemas relacionados com o mercado de trabalho; deslocações diárias para o trabalho. A enfase especial dada às questões relacionadas com O trabalho (população activa, número e distribuição de postos de trabalho, deslocações para o trabalho, etc .)é devido à situação actual de Haninge neste aspecto. De uma população activa de 26.400 habi· tantes. apenas 9,800 trabalham no munidpio, deslocandO'se os restélntes 16.000 diariamente para os munidpios viz inhos, em especial para Estocolmo (12.800). No sentido inverso const -Ita-se uma en trada diária de 4.500 pessoas residentes noutros munici'pios e trabalhando em Haninge. O desequilibrio observado entre as entradas e saldas diárias f.m Haninge é considerado negativo do ponto de vista da utilização ra-

Ar 1970

1990

1980

2000

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Fig. 4.21 - Previsão de popul~ão empregada e de postos de trabalhO em Haninge no períooo 1970-2020. A auto·suficiência do município neste aspecto é indtcada , entre parenteses.

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Antal arbelsresor (tur- OC/r reIU"esor) liII 0,,11 rrall I/a· njl/ge oell inom Hanjnge. per dygl/ 1970- 2020. (Kdlla: Planeringskontorel.) Fig. 4.22 - Total de deslocações diárias para o trabalho para fora (ut 1rân) e para dentro (impendling till) de Han inge e dentro (inom) de Haninge, de 1970 a 2020.


donal da rede de transportes. O objectivo do mun irJpio neste çampo é incentivar. pelos meios ao seu alcance, a cri açijo ue

nOV V!J

postos de trabalho, até se atingir o equilibrio pretendido entre umas e outras.

Prevê-se que seja possivel inverter a tendência de crescimento do número de saidas diárias de Haninge no periodo de 1990-2000, e atingir o equilibrio cercá do ano 2020. O terceiro capitulo incide sobre a ~olução geral do municipio. Começando por definir a localização actual da habitação , da população e dos serv iços, analisa em se;guida as relações existentes e.ntre a construção de habitações, a estrutura etária da popula. ção e o grau de utilização de equipame~tos e serviços. Estas análises estão int imamente relacionadas com o rápido processo de expansão urbana vp.rificado a partir dos anos 50 e baseado na construção de grandes áreas h~bitacionais_ Regra geral, as novas áreas residenciais foram planeadas e projectadas com um nível de equipamentos, particularmente o escolar, programado para uma população de composiç;j"o etária homogénea. Entretanto , a implementação destas áreas foi feita regra ge rai em espaço de tempo relativamente curto. A realidade veio demonstrar que as novas áreas residenciais foram fundamentalmente procuradas por população jovem, caSélis sem filhos ou com filhos mu ito novos. Em consequência o aumento do número de crianças nos primeiros anos de ocupação destas zonas foi bastante rápido . diminuindo posteriormente o seu número com o envelhecer conjunto de tcx:Ja a população da área . Os reflexos deste processo tornaram -se particularmente graves no equipamento escolar : após um períodO de sobrecarga de número de alunos. alguns anos depois da ocupação do empreendimento. verif icava-se uma rápida descida Que frequentemente la abaixo de metade daquele máximo. As escolas. investimer'lto de vulto dos mun ici'pios deixavam assim de ser utilizad as em pleno.

Befolkningsutveckling

Befolkningsutveckling

Bef úlk ningsutveckling

BEFOll(NING

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FiIJ..

4.23- Construção de habitação por fases (ver texto) : , . fase - const rução de cerca de 2 /3 das habitações em período a de tempo relativamente curto; 2. fa. - construç ão dos fogos restantes (1 {3) numa segunda fase a a e num período de tempo mais longo: a a 1. e 2 fases - resultados finai s de sobreposição da 1. e 2. fases •

em termos de popu lação e do numero tot al de crian ças

(befolkning,sutveckling -

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Bostaclsbyggnacl

Bostaclsbyggnad

evolução da população ; beforkn ing -

- popu laçao; barn - crianças; bostader - habitações; bostads· byggnad - construção de habitações).

1~ fase

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65

Mas também do ponto de vista social o processo atrás su mariamen te descrito se revelou gerador de problemas, associados a uma distribu ição geográfica da população por grupos etários(verificado mesmo ao nível de munidpio. r:onforme se verifica pela com· paração entre as idades médias de HéJ ninge e Estoco lmo ).

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A solu ção apon tada por Haninge e alguns outros municípios para os problemas alIás expostos proceder à implementação das á· reas habitacionais em fê:lscs d istintas escalonadas no tempo. de modo a poder·se «injectar » de um modo controlado população nova que vá es tabilizar éI estrutura etár ia da zona . ParéJ o efeito parece ser aconselhável proceder na primeira fase à execução de cerca de 2/3 do número total de fogos num período relativamente curto de cerca de 5 anos . .o..s restantes serão construido? mais • lentamente num períod o pos terior.

O ca pitulo terceiro da Proposta de Programa aborda em seguida ou tras relações entre as zo nas habitacionais e a estrutura de ser· viços do munidpio e a necessidade de densifiçação de determinadas áreas com vista à total utilização dos serviços existentes. Com base nos assuntos já focados apresenta então três alternativas da fu tura evolução da co nstru ção habitacional no municipio . ana1 ~. sando p<Jra ca da área a relação entre cap<:Jcidade de construção e n ivel de qual idade possível dos serviços a prestar aos habitante$, equacionandO riS cOlls~quê n c l8 s de cada uma. Ainu<J neste c,lpi'tulo fl presenlam-se es tudos e propostas respt:itantc:i a: construção de serviços e rf::Speclivos cus tos para o mun ici'pio; lucóliLêição de serviços de Qualidé.lde (comércio, hotéis. restaurantes, etc.): lonas de expansão e para fins cultura is no centro de Handen; serviço co mercial ; o centro de Haninge; distribuição de postos de trabalho e necessidades de zonas para o seu aumen· to; relação entre trabalho e habitação.

Este cilpi'tulo l: conclui'tlo co m a ,Jpresentaç<1o de um estudo ele usO ue solo do lTlun ici'pio. com inventários da situilção actual a a prúpo:aiJ de evoluç;.'io até 2020, nomCéJdamentt: nos aSpec tos de lonas habitacionais. de trabalho agricoléls . recreativas, de inte· resse natural e cultural e de tráfego.

VASTERHANINGE

ALTERNATlV B

ALTERNATlV A

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Fig. 4.25 - Zonéls urbanizadas de Haninge.

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-

Fig. ~.?4 Pre_v isão d.a c~nstrução de habitações em Vasterhaninge e várias alternativas determinadas com base em prioridades do municipio~ e em nlvelS de serviÇO a a1lnglr.


66

o q UdrtO C;:: O(tU! Q, fina l rnenl(~ , aprofun(j;'t p.jra crida ;ír';'j 'lNJqr<.i hul

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( ~ ... IIJd{ .. " h!llns p" r,1 I) rrPln iô'pi ,) f~rr) q"r;ll

Pi u ; , I;adil : íl l~iI"

nresen ta a situ~cão actual quanto a populaçJo. hahitacSo. serviç.os. trilO<1lho. co mUni C3ç()e:;, recreio. (Jrnbir:!nl~ e OIJI(;IS condici u "

nantes. Apresenta em seguida alterr)ativas passiveis da evoluç<l'o dessas áreas com .uma avaliação dos prós e dos contras de cad" uma. A Proposta de Programa '-d epois de introdu zi da!>. as rt""!C.t jf icaçõ'~s aconselhrldilS pelil anãl isc rios resullrJdos da disctJSS.10 púhl ir.rI P;)S-

sará a co nst ituir o Pr ograma com ba~e 00 qual prosseguirão os trabalhos de elahoração do Plano Municipal.

Entretanto . os estudos já realizados ,e. a própria proposta do Programa vão servindo de base e orien tação para as act ividades do . municipio . nomeadamente a elaboraçã~ do G.P.F.

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1 Fig. 4.26 e 4.27 - Uso do solo no município - recreio e vid a de ar livre (4 .26) e urbanizacão (4 .27- bostader - habitação ; arbetsom rade - zonas de trabalho).

Fig. 4.28

e 4.29-

Slfu<.!(.ão actu<ll e prODO!.tót

de evolução pnra

Tun9C' sla -

Haninge.


67

~------- --- -_.

6. PLANEAMENTO FfslCO

6.1. ASPECTOS GERAIS

Os diferentes tif:Pos de planos de uso do solo e os programas e planos sectoriais estão de tal m9do in ter l igados que na prática nâo se podem considerar separadamente uns dos outros; há. além disso. uma constante interacçãb entre os v<l rios tipos de plan8vmcn to e entre os diferentes níveis de planeamento. Apesar disso daremos neste ponto uma descriCão parcelar dos diferentes 1 ipos dr, planos flsicas,

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mais gera is aos mais p ormenorizados.

O planeamento tisico,serve como auxiliar na clarif icação dos efeitos das intervenções projeCtadas no amb iente natural cm que se vila inserir. nos elementos já produzidos pelo homem e no próprio homem enquanto consu m idor, nos seus vários papl ~is de residente, trabal hador , viajante e participante em actividades recreativas.

Os objectivos do planeamento .e do plano são explicitados no capítulo 2?, art? 9? do Regulamento : «O planeamento deve ser de mol de a favorecer, do ponto de vista do interesse público, o desenvolvimento adequado de um(j área terr itorial, Objecto de plano, No pl aneamento devem ser consideradas as condições impostas pelas áreas territoriais adjacentes , e ainda as necessidades colec tivas de ci rcu lação, defesa militar e civil do território, além de outras necessidades colectivas de ni'vel nacional. Os interesses privados devem ser adequadamente consi derados. Sempre Que co ndições especiais não disponham em contrário, O Solo deve ser destinado ao uso que lhe é mais adequado, dos pontos de vista de local ização , carac teri'sti cas fj'sicas. geológicas e outras. Não pode ser destinado a ed ificacão o Solo que. do ponto de vista da higiene pública e em atenç<io às. nec<:ssidades co lectivas de circulação, saneamento básico. ou outras necessidades de interesse colectivo, não seja adequado a esse uso Áreas terri t oriai s com características especiais de beleza m.tural, ou condiçôes físicas especiais. construções de interesse histórico ou simplesmente valor estético, assim como as áreas adequadas e necessá rias à vida ao ar livre. devem ser p reser vadas. A protec ção do património pré-histórico encontra-se especialmente regulamentada. O plano não pode ser elaborado com um grau de por menor su perior ~o necessário para atingir o objectivo pretendido com a sua elaboração. Além disso, o pjaneamento tisico é um importante instrumento regulador dos diversos interesses legai s e das relações entre os interesses económ ~cos públicos e privados, e destes últimos entre si ,

Os direitos con feridos pela propriedade do solo e de outros bens imobiliários estão directamente dependentes do conce ito que lhes é atribuído em cada época. Em resultado do ritmo acelerado de urbanização verifi cado na Suécia nas últimas décadas, aqu eles direitos têm vindo a evoluir do simpl es controle ditado pelas interesses de ou tros particulares para um progressivo controle público. Paralelamente, o planeamento urbanístico tem aumentado constantemen te de complexidade , requ erendo uma contínua evolução das tipologias e metodologias de elaboração. Este aumento de complexidade está ainda intimamente relacionado com o aumento de escala' das intervenções causado pela evolução da produ ção industrial de componentes para a l.onstrução t:: de grandes séries de habitações. Esta evolução provoca a desactualização das Leis em vigor apesar da grande flexibil idade de que se revestem na Suécia. Por ta l motivo está neste momento em curso um processo de revisão e actualização da Lei Sueca do Planeamento Urbano e Construção, de cu jo projecto se apresenta o índice no Anexo 1. Conforme já foi referido. o «monopólio municipal do planeamento urbano » baseia -se no facto de t oda a edi fi cação urbana dever ser precedida de um plano local, cabendo ao Munici'pio a responsabi l idade da sua elaboração. Pela Lei do Planeamento Urbano e Construção é siderados necessários.

à Comissão de Construção que compete proceder à elaboração dus pli'lnos con -

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Fig_ 4.30 -I lu stração da cap a da Proposta de Lei d o Pl aneamento e da Construção,


68

Fig. 4.3 ' - Sequência da el ..iboração e aprovação d e planos.

A Le i determ in a qu e os au tores dos p r ojecto~ de p lanos urbani's ti cos devem cSTrlhel ecer r:ontactos e di sCLJssi3~ s com todos os quc possam estar interessados no conteú do do plano e na sua formul(lção . Es ta r.o nsulta deve ser feita ".lo só a organismos munici pais, regionais e nacionais como também a socindades e pessoa~ individuais. É obr igat ório t~rn todos OS casos consultnr os nropric-

tános e detentorf~S dr: d"ircitos especiais sobre o Solo. O ,itnbito desta consul t a tem-se·\(in do a i1larg~r no!' último!:. <1n05, D.1rliculi1rrmmtf; ('111 re laçiio ;'0$ pl;lIlns d/~ in l crnss<! rnilisflPriil {por exemplo planos direc tores de.~rba n jzaçãoJ. É corrent e os r:nU1l1 f j"p ios provi denciarcnl no 5!!n l ido dp. i'l5 associaç(i,!s ri,:;: inqui . línos . os grupos de defesa do ambrente e as organizacões locais dos par ti d os pOIi'ticos se poderem p ronu nciar sobre O~ p lanos dtlrante as diferentp.s fases da su a elaooração. A consu1t3 parle ~ktivi'lr'sc en tre outros prOCp.ssos. <-ltrav(:s rl~ reljniõ~s c co r respon dência" dev'">ndn;J SIJ::! cleo;r.riç;io ;}t. ompêlnh ~ r o plana no Y'U n OS t 0nor pror,I}$.C;:l rn') f1t o.

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pública do plano. O objectivo da exposição é fornecer informação sobre o plano e dar oportu nidade a todos os interessados de manifestarem sobre ele as suas posições. Considera-se essencial, aquando da tomada de decisões, estarem os responsáveis por estas certos d e que os planos foram compreend idos e participados por todos . Por est e mot ivo, um esforço especia l é feito no sentido de os mapas e descrições apresentarem os conflitos e as soluções do modo mais claro passiveI. Devido aos poderes concedidos aos municipios suecos pela leg islação j á referida e ainda pela referente a expropriações e direito de opção e pel os empréstimos para aqui sição de solos, tem-se verificado ser suf iciente fi existência d p. apenas um tipo de pl;mo com efeitos vinculativos - o plano de urbanização detalhado . Os planos de ni'vel supe ri or, (os pl;mos dn estru Iurd ;' const i tuem fundam entalmente instrumentos orientadores e coordenadores da acti vidade de pl aneamento municipal e de informação dos ha bitantes e organi smos publicos. Têm assim uma grande importância prática, apesa r de não tPorem efeitos v incu lati vos .

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6.2. PLANO REGIONAL

Os .planos regionais suecos constituem fundamentalmente instrumentos de coordenação do planeamento urbano levado a cato por munidpios .vizinhos. e possuem uma força vinculativa muito reduzida. O conceito de planeamento regional foi introduzido pela Lei de 1947 devido à necessidade de ·coordenação do planeamentomu· nicipal nas regiões onde se verifica que as influências funcionais ultrapass:am os limites administrativos dos municipios. em particular nas regiões com grandes cidades. ~ um tipo de plano muito pouco utilizado (até 1970 havia apenas 9 planos regionais!. A acção do plano regional faz-se sentir indirectamente no território através dos diversos planos directores de urbanização e dos planos de urbanização detalhados elaborados ou revistos com base nas indicações que aquele contém .

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Os sectores de actividade sobre os quais se deve debruçar um plano regional são decididos pelo Governo. Pode, entre outras, aoordar as questões relacionadas com a rede viária principal, aeroportos, zonas de expansão urbana, zonas recreativas, instalações de serviços essenciais. (Js

planos regionais são elaborados por associações dos municipios interessados, criadas para o efeito e presididas por um delega·

do nomeado pelo Governo. A decisão final sobre a necessidade de elaboração do plano regional cabe ao Governo. A região de Estocolmo está sob a alçada de legislação específica que confere poderes essenciais à Assembleia Regional para a ela· boração do plano da região. A direcção do processo é aSsegurada por um organismo criado para o efeito representando a Cidade de Estocolmo e a Assembleia Regional.

Os custos da elaboração dos planos regionais são parcialmente cobertos por subsidios do Governo, sendo o restante da responsa· bilidade dos municípios interessados. A organização, apresentação e aprovação dos planos regionais encontra·se muito vagamente definida pela Lei de 1947. A presentação pode constar apenas de peças escritas e de uma planta geral de zonamento.

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O plano é aprovado pelos membros da associação. após 3 meses de apreciação pública, e submetido a ratificação do Governo. Conforme referimos as implicações legais são muito reduzidas, referindo a Lei apenas que as entidades a quem compete aprovar construções, movimentos de terras, abates de árvores, etc., devem assegurar·se que essas operações não prejudicam o cumprimen· to do plano. A tendência verificada na Suécia, e que deve ser concretizada na revisão em curso da Lei de 1947 é a de dar uma maiàr for· ça vinculativa aos planos regionais e permitir a sUa elaboração por outras entidades que não apenas associações de municipios.

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Fig. 4.32 - Relatório do Município de HaninQ,!! com a contri·

~lÇão e posição do Município para a elaboraçao do Plano Re· glonaJ de E.tocolmo.

Fig. 4.33 - Plano Regional de Estocolmo.


70

Fig. 4.34 a 4.37 - Plano Regional de Malm~ - proposta

Elaborado pela Sydvastra Sk'nes Kommunalfórbund - Associa

ção de Mun icípios do Sudoeste da Scãnia, const ituída. especia mente para o efeito. 4.35 - 'estrutura aberta. proposta pelo Plano Regional d Malmo.

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6.3. PLANO DE ESTRUTURA

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plano de estrutura municipal constitu i o principal instru mento ao dispôr do munici"pio para um p laneamento estratégico e pa· ra o ordenamento do uso do solo, da edificação e da transformação da propriedade. quer em perte quer na totalidade da área territorial do Município. Constitui o tipo de plano que de mais perto se relaciona com o plan~amento económico e social dO muni-

cipio. A evolução do planeamento tisico ao nivel municipal tem vi ndo a demonstrar a impossibilidade de um s6 t ipo de plano estrutura

apresentar todos os seus aspectos. A necessidade de instrumentos orientadores do licenciamen to da co nstrução e da divisão da propriedade para edificação, part icularmente fora das áreas de Planos de Pormenor. e de informação do público em geral sobre as questões relacionadas com o uso do solo nos diversos munidpios constituiu um dos principais impulsinadores da evolução e elaboração de planos de estrutura .

De facto,reconhecia-se em 1973 que diversos munidpios POSSUíiJlll recursos limitados para a elaboração de planos e como consequência provavelmente não pOderiam apresentar planos de ocupação da totalidade da área municipal nos tempos mais pró..<i mos. Com a obrigatoriedade do licenciamento geral de toda a edificação, a partir de Janeiro de 1973, concluiu-se ser necessário que esses muniCípios começassem por obter a docur.:entação base da apreciação a partir de outros instrumentos mais simples.

O primeiro elemento a elaborar nestes casos é o plano de ocupação do solo, com estimativas genéricas a longo prazo sobre a utilização do solo no município. Com base neste e em outros elementos seguir-se-ia então a elaboração do plano de estrutura-plano director de urbanização, no qual se define a regulamentação que afecta a construção, onde e como se pode construir e dividir os terrenos para edificação, e se estabelecem as medidas de planeamento a tomar. O plano director de urbanização pode abranger a totalidade ou apenas parte da área territorial do munidpio. Quando se refere apenas a uma parte do município, por exemplo uma zona urbana, um sector de uma cidade ou uma área maior destinada a zona de recreio, designa-se plano de intervençlo urbanística.

O plano director de urbanização é aprovado pela Assembleia Municipal como um programa de acção e geralmente mantido actualizado num processo contínuo.

6.3.1. PLANO DE OCUPACÃO DO SOLD

Ct planos de ocupação do solo abrangem a totalidade das áreas dos munidpios que os elaboram . Descrevem em linhas gerais o uso de solo previsto a longo prazo, indicando o destino a dar às diferentes áreas : as áreas que o munidpio pretende preservar a longo prazo (áreas de valor agrícola ou áreas recreativas); as áreas a utilizar num prazo de 10 a 15 anos (para habitação, indústria ou equipamento de férias, por exemplo) ; as zonas destinadas a estradas, portos, saibreiras, etc., etc .. O plano, regra geral , apresenta-se sob a forma de relatório pormenorizado, aí se expondo os pressupostos em ql:Je se baseia, as previsões, os rumos alternativos possiveis e respect ivas consequênCias. Indica ainda as razões das propostas do plano e dá directrizes para o planeamento de pormenor. A elaboração destes planos não é obrigatória, sendo feitos apenas pelos municípios que o entendem . A excepção verificada foi -aquando do processo de elaboração do Plano Fisico Nacional em que os municípios abrangendo zonas costeiras, montanhas, rios , vales ou grandes lagos foram obrigados a apresentar este tipo de plano como base para aquele plano nacional.

Fig. 4.38 -

Plano de ocupação do solo: . indica etn linhas gerais o actual uso do solo e o seu uso pre· visto a longo prazo; . pode abranger todo o município ou uma parte deste. p.ex . uma zona costeira ou montanhosa.


72

6.3.2. PLANO DIRECTOR DE URBANIZAÇAO

U tJlclno d irector de urbãnização, previsto com grande flexibilidade pela Lei de Planeamento Urbano e Construção (anexo A e 8, artO~ g?a 23?) equivale nas suas ~i(lhas gerais ao plano de urbanização definido pela legislação portuguesa . Este tipo de plano. de zonamento. destina-se fundamentalmente a indicar e regulamentar o uso do solo destinado a desenvolvimento urbano , rede viária e outros espaços públicos. e a dMínir o modo como o municipio pretende tratar os ped idos de cons.trução em áreas onde não existam planos de pormenor. Deve· igualmente indicar Quais as áreas vedadas à construção para salvaguarda do interesse público. O plano pode abarcar mais assuntos do Que os previstos na Lei ou restringir-se a aspectos especificos, nomedamente planeamento de núcleos urbanos, projectos de renovação urbana, zonas recreativas e rede viá ria . O plano director de urbanização deve ser elaborado «Quando considerado necessário) (Anexo B - Art?9?1. Cabe ao municipio a iniciativa da sua elaboração e a definição da sua extenção territorial (em 1968,30°10 dos279 municipios suecos possuiam ou es· tavam a elaborar planos directores de urbanização de tipo global e cobrindo a totalidade dos respectivos territórios). ~ normalmente «considerado necessário» elaborar planos directores de urbanização para a maior parte das cidades e localidades urbanas, visto serem os principais instrumentos orientadores da elaboração de planos de pormenor.

F;g. 4.39 - Plano director de urbanização do municfpio: · estabelece os regulamentos relativos ã construção; • indica onde e como se pode processar a construção e lotear terrenos para construção; · estabelece as medidas de planeamento previstas; · abrange .a totalidade do município ou apenas parte dele.

O plano director de urbanização é considerado pelos municipios como parte integrante do planeamento global da actividade e do investimento municipais .A complexidade de Que se rp-veste leva os municipios a recorrerem , em muitos casos, ao serviço de fir · mas consultoras privadas. Sendo considerada uma activ idade corrente do municipio, a elaboração do plano director de urbanização é totalmente suportada pCX' este. sem direito a comparticipações Governamentais. A legislação sueca não define critérios rigi'dos de apresentação . de organização e de grau de pormenorização do plano director de urbanização. Este deve ser apresentado. tanto Quanto possivel , sob a forma de peças desenhadas, acompanhadas por uma parte escrita contendo o regulamento . O conteúdo do plano director de urbanização varia consoante o assunto e grau de complexidade, devendo·se seguir sempre o princi'pio de Que não deve conter maior detalhe do Que o necessário para atingir os objectivos pretendidos. No caso de o munid'o pio pretender submeter o plano a ratificação do governo . os limites das zonas afectadas devem ser mais exactamente definidos do Que se o plano se dest inar apenas a ser adoptado pelo Municipio. Deve ainda, naquele caso, acompanhél'" o pedida de ratifica· ção com uma descrição das propostas e das respectivas motivações. A grande flexibilidade de actuação que a legislação confere aos mun icipios conduziu ao aparecimento de três tipos de planos di· rectores de urbanização : 1. planos que abarcam múltiplas funções e que abrangem todo um municipio; 2. planos sectoriais, abarcando apenas algul"Das actividades; 3. planos de intervenção urbanistica, limitados â uma determinada zona

do munici'p io .

O primeiro tipo de plano ê normalmente elaborado com base em análises e inventários apresentados conjuntamente com o plano, incidindo. por exemplo, no desenvolvimento económico e do sector de serviços. previsões de população, dimensão das habitações, politica habitacional , análise de solos. transportes. etc .. Normalmente são apresentados divididos em dois niveis , um com uma indicação do uso de solo a longo prazo - 10 a 30 anos - e outro com uma perspectiv? mais curta - 5 a 10 anos - e um ma· ior grau de detalhe. O segundo tipo de plano é elaborado de modo a regulamentar o uso do solo em relação a aspectos especificas, por exemplo rede viária principal , preservação dos valores paisagisticos do municipio . etc ..


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..'" ......"'-Fig. 4.40 a 4.43 -Plano director de urbanização do municipio de Uppsala. Define as zonas des-

tinadas a diferentes usos, quer de tempos livres e recreio Ifig.4.42) quer para expansão urbana e rede viária (fi9.4.43), definindo a regu lamentação aplicável a cada uma (tig.4.41I.

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Fig. 4.44 Fig. 4.44 a 4.47 -Plano director de urbanização do municipio

de Taby - relat6rio de apresentação de diferentes alternativas. A alternativa 2 foi aprováda para base das fases posteriores de elaboração do plano director de urbanização.do municipio.

o terceiro tipo de plano. o plano parcial ou de intervenção urbanistica. abrangendo uma área limitada do municipio. tem·se vindo a desenvolver como uma espécie de ligação entre um plano director mais complexo e o plano de pormenor. Com este tipo de plano pretende -se regular o desenvolvimento de determinadas áreas do município num peri'odo de 5 a 10 anos, fornecendo a base de programação e do desenvolvimento da intervenção urbanistica ao nivel do plano e do projecto quer para o promotor, quer para os serviços municipais e regionais envolvidos no processo de desenvolvimento urbanístico. O plano director de urbanização é aprovado pela Assembleia Municipal. Antes de ser apresentado a esta entidade deve, por força da Lei, ser exposto pela menos durante três semanas e devem ser enviados exemplares do plano ao Governo regional e ao «Statens Planverk». É frequente acontecer Que o município adopte um plano director de urbanização sem proceder à sua aprovaçãJ formal. O plano fica neste caso a const ituir apenas um instrumento orientador das futuras decisões municipais relacionadasccm o planeamento de pormenor . O plano director de urbanização s6 tem força legal depois de ratificado pelo Governo. Esta ratificação depende da vontade do municipio e só raramente se verifica. A ratificação pode ser total ou abranger apenas uma parte do plano. Este último caso é o mais frequente, particularmente no que se refere à ratificação da rede viária. A ratificação de um plano parcial, que se verifica com alguma frequência, vincula as diferentes zonas ao uso nele previsto - habitação plurifamiliar, habitação unifamiliar, edifi'cios públ icos, etc .. A ratif icação de um pIano director de urbanização dá ao município o direito de adqu irir sem processos especiais de expropriação o terreno destinado a estradas ou lugares públicos. Convém salientar aqui uma particularidade da legislação sueca Que associada a uma eficaz politica de solos'contribui para evitar as situações desiguais em que os proprietários podem ser colocados pelo planeamento municipal. Referimo-nos ao facto de a Câmara ser obrigada a adquirir terrenos destinados a outros fins que não o desenvolvimento privado ou a indemnizar os proprietários Que vejam limitado o direito de transformação das suas propriedades . Este aspecto da legislação sueca é um dos factores que condicionam a extensão do planeamento municipal e o grau de força vinculativa dos diferentes planos de urbanização .

.0 plano director de urbanização é considerado fundamentalmente com uma orientação para a elaboração de planos de pormeFig. 4.48 -Plano de intervenção urbanística:

. mostra mais claramente como deve ser usado o solo numa determinada área; . pode abranger p.ex., uma área urbana. uma área industrial uma área recreativa ou uma área de interesse histórico. •

nor. Devido ao facto de raramente ter força vinculativa, a sua implementação depende essencialmente da elaboração dos planos de pormenor. Caso se trate de um plano abrangendo uma grande área e com um longo horizonte temporal considera-se necessá· rio que os efeitos vinculativos não sejam tão fortes que impeçam os reajustamentos que se considerem necessários du rante o processo da sua implementação.


76

Fig. 4.49 a 4.52 -Plano de intervenção urbanistica da zona de Vaitr. Staden no municipio de Uppsala. Inclui inquéritos e estudos preliminares Ip.ex. caracterização e interesse da arborização na zona -fig.4.50I,define a estrutura principal de desenvolvimento da área de Senhagen (fig.4.51) e apre5enta a p roposta de pia·

neamento de pormenor da área de Husbvborg (fig.4.52I,

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Plano de pormenor de Husby I.


77

6.4. PLANOS DE URBANIZAÇÃO DETALHADOS

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Apesar da publicação, a partir de 1874, de diversa regulamentação sobre a construção urbana. numa tentativa de controlar os conflitos entre os interesses públicos e privados no desenvolvimento urbano associado à industrialização , e apesar da elaboração de diversos planos urbanlsticos verificou-se qu~. até 1947.a exploração de solo para desenvolVimento urbano se processou prati .

camente sem

r.es~r ições,

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o que conduziu a um crescimento urbano desordenado e d isperso çom o consequente aumento de .custos

dos serviços de responsabilidade da comunidade (transportes, escolas. etc.). Com a publicação em 1947 da Lei do Pl<.mearnenlo Urbano e da Construção este direito de desenvolvimento urbano sem restrições foi abolido, passando a comun idade (munici'pio ) a ter o direito de decidir quando, onde e como se deve processar aquele desenvolvimento. A Lei do Planeamento Urbano e da Construção estabelece Que o solo só poderá ser utilizado para construção se se provar que do pJnto de vista do interesse público tal desenvolvimento é conveniente. Para a ~btenção do direito de construção passa, por força da Lei, a constituir requisito fundamental a existência de um plano de urbanizaçio de pormenor ou de um plano de construção.

6.4.1. PLANO DE URBANIZAÇÃO DE PORMENOR

o plano de urbanização de pormenor é o mais importante instrumento urbanlstico ao dispôr dos municipios suecos, constituindo simultaneamente um instrumento de trabalho que permite à comunidade proceder ao estudo detalhado do projecto das zonas de desenvolvimento urbano, e um instrumento legal com disposições vi nculativas quanto ao uso do solo e tipo de construção. O conteúdo dos planos de pormenor, respondendo às diversas situações verificadas numa cidade em transformação, é variável podendo incidir sobre os três tipos de zonas : edificadas; ruas, praças e outros espaços públicos; áreas especiais tais como as destidas a zonas desportivas. O plano pode abranger todos ou apenas alguns destes aspectos. Conforme anteriormente referida, é o munidpio que determina quando , onde e como se deve processar o desenvolvimento urbano. O direito do municipio decidir quando se deve proceder ao planeamento de uma área responsabiliza-o pela elaboração dos planos de urbanização de pormenor necessários à expansão e transformação das cidades. AjJesar desta responsabilidade verifica-se frequentemente que a iniciativa de elaboração de planos de pormenor parte de um promotor imobiliário, privado ou semi-público. Nestes casos, aquele direito garante, em principio, que a oportunidade da sua elaboração seja ponderada em função dos interesses da comunidade. A Lei determina que o autor de um plano de urbanização de pormenor deve ouvir as opiniões da Câmara e de todos os orgãos considerados necessários. A elaboração do plano deve ser conjugada com os planos de actividade e orçamento do munid'pio, e baseia-se em investigações diversas. que requerem a colaboração de diferentes comissões municipais (ligadas por exemplo a infraestruturas e rede viária). É ainda obrij:Jatória a consulta das autoridades regionais e de todos os individuos que tenham interesses na área. O plano só poderá vir a ter efeitos legais depois de nuificado pela Admin istração Regional pelo que as consultas a esta entidade (e respectivos técnicos) são normalmente frequentes. A elaboração de planos de urbanização de pormenor, de maiores dimensões, é frequentemente conduzida em intima colaboração com os promotores imobiliários, a fim de se obter uma melhor articul ação entre o plano (da responsabilidade do munici'piol e os projectos finais de ocupação e construção (cuja elaboração é da responsabil idade dos promotores imobiliários) . Esta colaboração torna-se particularmente importante quando se elaboram planos do tipo flexivel que descreveremos adiante, visto estes definirem, apenas de um modo geral, os três tipos de áreas funcionais já refer idas.

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Fig. 4.55 - Plano de urbanização de pormenor ou plano de construção: . . · mostra em detalhe como pode ser usado o solo; · contém a regulamentação da implantação, dimensões, altura5, etc. das con5truçõe5; · pode abranger uma única propriedade, um quarteirão ou um grupo maior de edificios.


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Os elementos fundamentais Que cQ'lsti!uem o plano de urbanização de pormenor são uma planta e um documento escrito con· tendo a memória descritiva e o regulamento . Tratando-se de um instrumento com grande força vinculativa, a legislação sujeita a organização das peças do plano a normas muito precisas. O Statens .Planverk elaborou as directrizes para a elaboração de planos de urbanização de ponmenor, designadas DETALJPLANEANVISN INGAR (directrizes de planos de urbanização de pormenor) .

Estas normas procuram a uniformidade de conceitos e representações gráficas para os planos de urbanização de pormenor elaborados pelos municipios suecos. Definem os diferentes tipos de zonas e de limites, bem como os simbolos. grafismo e cores a utilizar. para os representar.

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Fig. 4.56 - DETALJPLANEANVISNINGAR - código d_ cc>dos srmbolos 8 utilizar para caracterizaçio dos diversos tipos de áreas nos ptanos de pormenor.

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Os custos de elaboração dos planos de urbanização de pormenor são suportados pelo município. Os promotores poderão. contu· do. ter Que suportar aqueles custos. nos casos em Que a elaboração do plano e dos projectos definitivos de ocupação e construo ção sejam executados, num processo comum pelo promotor e orientado pelo municlpio. Além do custo da sua elaboração, o pia· no de urbanização de pormenor tem U'l1 certo número de implicações económicas, para o muncipio, a Que nos referiremos quan· do tratarmos da sua implementação, e que devem ser devidamente ponderadas pelo município.

O plano de urbanização de ponmenor deve definir, com O detalhe considerado necessário, O direito de construção e o modo CO° mo o solo deve ser usado, especificando as zonas destinadas a edificação, as ruas, praças e espaços públicos e a fins especiais.De·

termina, entre outros aspectos, o número de edifícios em cada zona. a sua área e posição. a altura e o número de pisos. o número de fogos. o número de pavimentos em cave, e os arranjos exteriores. ruas, zonas de estacionamento. zonas de recreio e condicionamentos de acessos

à área do plano.

Devido a terem de cobrir praticamente toda a edificação na Suécia, verifica ... Que a maior percentagem de planos de urbanização de pormenor se refere a zonas de expansão de pequena dimensão (3 a 5 casas) . 8f:TECKNINGAR

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Além da forma tradicional do plano de urbanização de pormenor, os munici'pios elaboram, em determinados casos, um tipo de plano de conteúdo mais limitado - os planos flexiveis. Estes indicam apenas os limites dos três tipos de áreas funcionais já referidos e não a localização dos edificios. Neste tipo de plano, os direitos de construção são cohtrolados pela regulamentação da área máxima de implantação, área de pavimento, número máximo de fogos, altu;a dos edificios e distância minima entre eles. Com base nesta regulamentação e nas diversas normas e regulamentos respeitantes à edific~ãó, o municipio pode controlar a implantação e projecto dos edificios, aquando de apreciação final, para efeitos de concessão d~ licença de construção. Os planos flexiveis são utilizados apenas em casos especiais, pois implicam a posse de toda a área por um único proprietário (público ou privada), Entreoutros tivemos a oportunidade de examinar o plano da zona de Gribbylund, em Tãby, e respectivo processo de elaboração. Iniciado com um concurso público de idéias para toda a área e desenvolvido posteriormente com base no projecto vencedor destina-se a ser executado por um único promotor. Um dos problemas levantados por este tipo de plano flexivel é o da sua discussão com a população. A planta de apresentação constitui o elemento mais facilmente compreendido pela população, sendo a planta de projecto demasiado técnica e abstracta para permitir uma compreensão correcta dos resultados finais do plano. Se nos planos tradicionais a planta de apresentação corresponde, com bastante aproximação, ao projecto final de construção, no caso dos planos flexiveis. constitui apenas um exempio das múltiplas soluções possíveis. Este facto dá azo a que a população discuta plano com base numa determinada imagem dada pela planta de apresentação e veja construir algo bastante diferente. embora baseado no mesmo plano. Por este motivo, quando deCidem elaborar planos flexiveis. os municípios procuram fazê-lo em estreita colaboração com a entidade que irá implementá-los de modo a garantirem um produto f inal correspondente às intenções que presidiram à sua elaboração. Por outro lado, o carácter demasiado técnico e pouco acessivel dos elementos obrigatórios do plano motivou a execução de estudos e investigações tendentes a introduzir na nova Lei do Planeamento e Construção as condições minímas, consideradas necessárias à correcta compreensão. pela população. dos planos de urbanização de pormenor. Entre estas investigações são de salientar as levadas a cabo por Orjan Wikforss, com quem tivemos a oportunidade de contactar em Uppsala.

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Fig. 4.59-A - GRIBBYLUND-Plano da intervenção urbaníltica - proposta.

Fig. 4.60 - Programa para concurso de idiias para o planeamento e conltrução da zona de GRIBBYLUND.

Figo. 4.61 - A e B -:,ResultadOS do concurso e primeiro prémio. Ao promotor que apresentou este estudo fOI I!.ntregue a exploraçao urbanística da zona, a qual inclui a elaboração dos projectos, construção e administraçao da zona.


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Fig. 4.62 a 4.70 -


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o plano de uruanilação de pormenor é aprovêido pela Câmara. a qual pode delegar esta competência à Comissão Municipal de Construção. Para poder ser aprovado. o plano deve ser previamente exposto. publicamente. por um per iodo minima de três semanas, devendo todos os proprietários ser notificados. por escrito, da sua realização. Uma vez aprovado pelo munici'pio o plano só adquire força vinculativa legal quando ratificado pela Administração Region~l. Esta pode: nos casos de planos de grande importância. submetê-los

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A ratificação do plano confere direitos de preferência ao munidpio na transação de propriedades na área do plano e desencadeia os mecanismos previstos por lei e anteriormente referidos, de indemnizações a proprietários. A responsabilidade do processo de implementação do plano de urbanização de pormenor, uma vez ratificado, cabe ao municipio . O munici'pio é responsável pela execução e manutenção de arruamentos, praças e estacionamento previstos em zonas públicos, tendo, a partir da ratificação do plano, o direito de adquirir todu:; os terrenos necessários para o efeito. O custo destes arruamen· tos pode ser parcialmente suportado pelos proprietários dos terrenos confinantes.

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Refira·se ainda, para uma melhor compreensão do peso real da iniciativa municipal na produção de solo urbanizado, que numa grande parte das habitações novas na Suécia (cerca de 75°/0 na década de 60) são construidas em solo previamente municipali· zada e posto à disposição dos diversos promotores (privados, semi ·lJúblicos e cooperativos). Este facto deriva da politica de solos seguida, na Suécia, de há longa data, e que descreveremos no ponto 6.6 .

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Além dos direitos de que dispõe para implementar os plémos, o munici"pio pode ter a responsabilidade de executar aspectos importantes do mesmo. Pode, por exemplo, ter que executar arruamentos, praças e outros espaços públicos em zonas já parcialmente construldas. Pode ainda ter que adquirir os terrenos pri vados que o plano destine a usos que não o dese·nvolvimento privado, quando. ~al uso implique uma oovia desvalorização desses terrenos em relação ao seu valor anter ior.

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à ratificação do Governo.

A ratificação confere ao plano de urbanização de pormenor grande força legal. A partir desSé m'omento, toda a actividade de edificação, na sua área. fica sujeita ao rigoroso cumprimento do que nele se estipula. O s imple~ envio do plano para ratificação implica automaticamente a proibição de efectuar qualquer construção , movimento de terras ou abate de árvores que o contrarie. A área do plano pode ainda ser sujeita , temporariamente, a medidas preventivas, durante a elaboração do plano, se tal for solicitado pela Câmara â Administração Regional. Estas medidas quando caducádas podem ser prorrogadas, em determinados casos , por novo per lodo de tempo. '

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O municipio dispõe de instrumentos legais que lhe permitem forçar, quando necessário, a implementação e cumprimento do plano nas áreas destinadas à iniciativa privada. Dois desses instrumentos legais foram elaborados com vista a resolver problemas dE Fig. 4.11 - Tradução do inquérito enviado pelo Município de Tâby a todas as .partes interessadas' da zona de Gribbylund . renovação urbana em Estocolmo. sendo todavia aplicáveis à globalidade dos municipios. São a Lex Gamla Stan que permite a ex · '. • • --o .,·1.,. ·., .. propriação de áreas de interesse histórico e cultural com vista à sua recuperação e preservação e a Lex Norrmalm que permite a expropriação global de áreas a submeter a programas de renovação urbana. . 0

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O munici'pio pode expropriar zonas que não tenham sido desenvolvidas de acordo com o plano ou onde não seja provável Que a implementação se faça em peri"odo de tempo aceitável.

Fig. 4.12 -Planta síntese dós resultados do inquérito referido

na fig. 71.

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Em 1967 foi pUblicada legislação que facilita a implementação de planos referentes a solos privados destinados a construção. ao permitir equipamentos comuns a duas ou mais áreas privadas de construção - por exemplo parques de estacionamento. parques infantis. etc .. Quando existam proprietários Que não colaborem voluntariamente, é passiveI, a pedido de qualquer dos proprietários. submeter o assunto a apreciaçã? oficial e impor a utilização dos terrenos privados em causa na operação. Os equipamentos, arruamentos e áreas livres comuns da área do plano ficam legalmente ligados à propriedade real por um acordo comum e obrigatório de todos os .proprietários Que estabelece os moldes da sua manutenção e administração e respectiva estruNffi .

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6.4.2. PLANO OE CONSTRUÇÃO

o plano de construção é uma

figura de plano de urbanização detalhado,tendo as suas origens na Lei do Planeamento Urbano de 1907 Que criou um plano simpl ificado para se uti lizar em áreas de expansão de municipios rurais. Este plano passou a designar-se pl ano de con strução em 1931 e foi desenvolvido e regulamentado pela Lei de 1947 . . O plano de construção destina-se a regulamentar o uso do solo. em áreas que o plano director de urbanização considera aptas para construção, embora a administração municipal não tencione elaborar para elas planos de urbanização de pormenor , por não

ser considerada prioritária a sua urbanização. O plano de construção é mais simples e as implicações legais. administrativas e económicas para o munici'pio são menores que as do plano de urbanização de pormenor. O plano de construção tem sido utilizado fundamentalmente para regulamentar áreas de recreio e de «moradias de Verão». Nestes casos tem-se verificado ser necessário integrar os planos de construção em perspectivas mais vastas. devido aos problemas que estas áreas levantam nos campos de rede vi ária. do abastecimento de água. dos esgotos. de recolha e do tratamento de lixos, etc .. O plano de construção deve especificar e delimitar as áreas destinadas a diferentes usos: construção, vias e espaços públicos. As áreas destinadas a fins especi f icas só podem ser incluídas com o acordo dos respectivos proprietários. O mesmo se passa com os terrenos que vejam o seu valor reduz ido pela uso que o plano lhes destina. Neste caso. o proprietário, quando não concorde. tem direito a indemnização. Os planos de construção são elaborados quer por iniciativa do municipio, Quer a pedidO de um ou mais proprietários, quer ainda por decisão ?a administração regional quandO esta considere que o município não providencia a elaboração dos planos necessários. Os custos de elaboração do plano são suportados pelO município, cobrando este posteriormente aÇ>S proprietários beneficiados uma compensação proporcional ao aumento de valor dos seus terrenos. O plano de cOr;1strução é const ituido, tal como o plano de urbanização de pormenor, por uma planta e um documento escrito contendo o regulamento e indicando as possibilidades de os proprietários co ntribuirem para a sua implementação. Deve ser sujeito a exposição públi ca por um periodo minimo de três semanas, após o que é aprovado pela Câmara Municipal e submetido a ratificação da Ad m ini~tração Regional que nunca precisa de o submeter à aprovação do Governo. A sua aprovação e ratificação implicam a proibição de cons truções incompat iVeis com as disposições do plano bem como,por decisão da administração regional. a proibição de movimentos de terras. abate de árvores e outras actividades que prejudiquem a implementação do plano. Não concedendo ao municipio o direito de reemparcelamento ou expropriação. excepto quando o direito de const rução de uma determinada área não é utilizado. o plano de construção deve. na medida do paSSivei, ajustar-se ao cadastro da propriedade existente. A implemen t ação do plano de construção é da responsabilidade dos proprietários privados, incluindo a execução e conservação de arruamentos e espaços públicos.


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6.5. OUTRAS MEDIDAS DE CONTROLE DA ACTIVIDADE DE CONSTRUÇÃO

6.5.1. MEDIDAS SUPLETIVAS DE PLANEAMENTO

.

O controle da «edificação dispersa» não urbana foi previsto na Lei do Planeamento Urbano ,e Construção de 1947. (art°~ 77? a BO?) tendo sido revisto, em 1959, pelo Regulamento daquela Lei, com vista a uma uniformização das medidas a aplicar para o ~eito . . A lei de 1947 est ipula ljue as disposições a aplicar em âreas não sU jeItas a plano de urbanização sejam aprovadas pelo Governo para o conjunto do Território Nacional ou parte dele. No entanto tai s disposições só entráriam em vigor se uma postura munici· pai o determinasse. Na prática verificou-se que o Governo não ft::l uso da sua competência para regulamentar genericamente a aplicação de medidas supletivas de planeamento, tendo preferido respeitar a iniciativa dos municipios neste campo . Compete à Assembleia Municipal ou, por delegação desta, à Comissão Municipal de Construção, elaborar a postura que prevê a aplicação de medidas supletivas. As zonas abrangidas são indicadas numa planta. Os regulamentos e a planta refer ida devem ser sujeitos a apreciação pública. Estão sujeitos a um processo de apreciação e aprovação idêntico ao dos planos de urban ização, sendo aprovados pela Assembleia Municipal e submetidos a ratificação da Admin istração Regional. A iniciativa da elaboração e aplicação das «medidas supletivas de planeamento» cabe ao municipio. Caso este não torne as medidas necessárias à sua aplicação, o Governo pode intervi r por intermédio do Governo Regional apresentando as medidas de con trole da edificação em determinadas áreas. Para a sua elaboração é obrigatório nestes casos tomar em consideração os pontos de vista do municipio. As {( lI lcuiuJ:i supletivas de planeamento » têm aproximadamen te o mesmo conteúdo em todo o Pais , incidindo fundamen talmen te em questões de estética e de higiene. Proibem todas as edificações que possam necessitar de infraestruturas de apoio, a m enos que estas possam ser garantidas, e def inem nomeadamente a dimensão minima dos logradouros, a distância min ima das edificações às vias. a sua altu ra máxima 17,5 m i. o número de p isos 121 e o número de fogos.

Sendo necessária a concessão de licença de construção para qualquer edificação, o municipio pode assim controlar a ac t ividade de construção. Estas medidas podem aplicar-se em áreas abrangidas por pl anos de estrutura mas não por planos de urbanização detalhados.

As «medidas suplet ivas de planeamento» são consideradas nos nossos dias insu f icientes para controlar os problemas levantados pela edificação dispersa. razão por que o Governo recomendou que na revisão em cu rso da Lei de 1947 se generalizasse a exigência de um planeamento prévia também para as edificações d ispersas.

6.5.2. REGRAS GERAIS DE USO DO SOLO

Na Suécia há um conjunto de regras relativas ao uso do solo, válidas para todo o ter ritório, independentemente de qualquer decisão especial. EsS(Js regras, consagradas em diversas leis e regulam entos. em certos casos provenientes de tradições muito antigas. revelam o cuidado posto na preservação da natureza e na consagração dos direitos da sociedade usufruir de bens consi derados nacionais e como tal insuscept iveis de apropriação privada. Para a exposição que se segue sobre aquelas regras,baseámo-nos quase integralmente na publicação «Decisions concerning Land use - serutiny participation - influence» publicada em 1978 pelo Sta tens Planverk .

Fig. 4. 73 -A Lei consagra a necessidade de preservação da

naturezaeos direitos de a comunidade usufru ir de bens con siderados de interesse nacional e como tal insusceptiveis de apr,o priação privada.


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o direito de livre acesso, em vigor há muito tempo. significa em termos gerais que qualquer pessoa pode entrar. percorrer e per· manecer temporariamente em qualqu,er terreno desde que não se trate de um lote de construção. de um campo cultivado ou de solo Que possa ser danificado por tal uso. Não é permitido. por exemplo, caminhar em terra arável durante a época de crescimento das culturas ou danificar uma plantação florestal. Nas zonas rurais é proibido percorrer ps campos em veiculas todo-a-terreno, a não ser que estejam cobertos de neve. Esta medida aplica-se a florestas mesmo cobertas de neve quando contenham árvores novas, excepto se for possi'vel conduzir de modo a não causar danos. Podem ser ap licadas regtás especiais às zonas montanhosas. Estão isentas das proibições anteriores as actividades agricolas, florestais e de criação de renas, os serviços de socorro e os serviços de saúde.

As zonas costeiras, lagos e cursos de água têm particular valor no que se refere ao Direito de Livre Acesso. A Lei de protecção das costas proibe a construção de edificios ou estruturas novas que restrinjam a possibilidade de o público andar em áreas em Que tal seja permitido de acordo com o Direito de Livre Acesso . Nem é possiVel alterar o uso de uma constru ção existente. por exemplo transformar uma cabana de pescador em pequena casa de férias. A protecção costeira aplica-se até à d,istância de 100 metros da linha de costa nas duas direcções. podendo esta distância ser aumentada para 300 metros . O Governo Regional pode dispensar pequenas áreas da protecção costeira se for evidente Que não têm sig nificado para o recreio de ar livre. As construções u tilizadas para as actividades agricolas, de exploração florestal, de pesca e de criação de renas não são afectadas pelos regulamentos da protecção costeira, (Sea;:ões 15 e 16 da Lei de ConsefVação da Natureza)

As florestas têm uma grande importância para a produção de madeira e emprego. A Lei da Sivicultura estahel ece o modo como as zonas florestadas podem ser correctamente utilizadas a longo prazo, As florestas têm igualmente significado para a conservação de natureza, actividades de ar livre e recreio . Por tal motivo a Lei estabelece Que a exploração florest,al deve ter em consi • deração os interesses de conservação da natureza. Isto significa, por exemplo, Que as árvores convenientes devem ser salvagl!ardadas nas proximidades de zonas construidas, das costas e de zonas de repouso QuandO se procede ao abate de florestas . Os cami nhos utilizados pelo público devem igualmente ser desobstruidos após as operações de abate a fim de o seu uso não ser impedido, As florestas de faias estão sujeitas a regulamentos especiais. Ff.g. 4.74 -A exploração florestal deve ter em consideraçao os interesses de conservação da natureza.

Pelo menos um mês antes do derrube, o proprietário da floresta deve not ificar a Direcção Regional das Florestas. Isto permite que esta entidade oriente e verifique as medidas tomadas em relação ao reflorestamento e conservação da natureza. As Direcções Regionais têm também o poder de controlar o volume de madeira abatida nas florestas das suas áreas. (Secções de 1 e 8a da Lei da SAI icultura)

As acções que causem alterações substanciais no ambiente natural devem ser discutidas com a Administração Regional. Tais acções podem ser a construção de novas estradas, escavações importantes ou implantação de linhasde transporte de energia. A Administração Regional tem poderes para requerer Que se tomem as medidas necessárias para limitar a interferência no ambiente. A mudança de terreno de floresta (derrubada) para terreno de cultivo e a construção de cercas de caça devem ser sempre discutidas com a Administração Regional. (Secção 20 da Lei de ConsefV ação da Natureza)

A extracção de pedra, cascalho, areia, barro, solo arável, turfa e outros tipos de solo necessitam de autorização da Administração Regional. A autorização não é necessária se a extracção se destinar apenas a necessidades domésticas. As explorações de, por exp-mpio, minérios, petróleo, gás, carvão e urânio necessitam de uma autorização da entidade nacional respectiva . (Secção 18da Lei de ConsefVação da Natureza)


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Todos os monumentos antigos estão protegidos. Não é permitido construir no local , nem datlificar de qualquer modo o monumento ou o terreno à sua volta. A Administração Regional pode contudo permitir em determinadas circunstâncias a construção de ediflcios. a construção de estradas, etc . que afectam um monumento ant igo. Em tais casos é normalmente estabelecido que a entidade responsável pela construção finartt;iaril uma investigação sobre o monumento antigo.

(Secções 7,2 e 6 da Lei dos Monumentos Antigos) Toda a actividade de construção requer uma licença de construção. Esta regra geral já foi anteriormente descrita e aprofundada. AD longo das estradas públicas não é permitida a construção a menos de 12 metros do limite exterior da berma ou da valeta. A Administração Regional pode estipular uma distância maior, até aos 50 metros. Se a segurança da estrada não for negativamente afectada, a Administração Regional pode permitir a construção de edifi'cios isolados mais perto da estrada . t sempre necessária uma licença da Administração Regional para a construção de uma ligação entre uma estrada pública e por exemplo um acesso privado a uma construção. Nenhuma construção pode ser feita ao longo de estradas particulares a menos de 4,5 m da estrada (ou 9 m do eixo da estradaL

(Secção 47 da Lei das Estradas e Secção 29 da Lei da Construção)

6.6. POLITICA OOS SOLOS

A actual politica de solos sueca tem origens muito anteriores à subida ao poder em 1932 dos sociais-democratas. O desenvolvimento caótico, causado pela especulação desenfreada verificada à volta da cidade de Estocolmo, a partir -de meados do Séc. XX, levou o Municfpio a proceder, a partir de 1903. à compra n)aciça de terrenos periféricos, com o objectivo de salvaguardar um desenvolvimento ordenado da cidade e libertá-Ia·da pressão dos especuladores. Conjugado com estas aquisições, o Municipio procedeu à construção de bairros periféricos, segundo o modelo das cidades jardim inglesas e ao estabelecimento de uma rede de transportes adequada. Os bons resultados obtidos. tanto do ponto de vista prático, como de beneficias sociais, levaram outros munici'pios a seguirem actuações idênticas. Com as alterações causadas pela experiência do municipio de Estocolmo e dos que o seguiram, assistiu-se à evolução, já referida, dos direitos conferidos pela propriedade de bens imobiliários, no sentido de uma cada vez maior predominância dos interesses da comunidade no controle do uso daqueles bens. O direito conferido à comunidade. pela Lei do Planeamento Urbano e da Construção, de 1947, de poder decidir quando. onde e como se deve proceder ao desenvolvimento urbano, foi reforçada pela concessão aos municipios dos instrumentos necessários a uma efectiva condução do processo. Além dos instrumentos já referidos neste capitulo, a Lei consagra um conce ito de pOlItica de solos, conduzida pelos municfpios. baseada na aquisição por estes. dos solos necessários à expansão. como forma de contrariar a especulação imobiliária e fundiária. Aquele conceito viria a ser reforçada pela sistema de empréstimos públicos para construção de habitações económicas que condiciona a sua concessão à utilização para a construção de terrenos fornecidos a baixo preço pelos municipios. Este facto, aliado à grande pressão que se fazia sentir para a construção de grande número de habitações. levou a generalidade dos municipios a iniciarem uma poli'tica de solos que conduzisse ao abaixamento do preço dos solos destinados à construção. Em 1967 o Parlamento determinou que os Municipios se deviam munir de uma bolsa de terrenos suficiente para responder à procura de terrenos para


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urbanização nos 1O ano~seguintes. Esta decisão f oi acompanhada das medidas necessárias ã sua concretização, designadamente a concessão de empréstimos aos munici'pios para aquisição de terrenos. Refira -se, a atestar a actuação dos munici'pios neste campo. que 75°10 das habitações novas. terminadas na década de 60, foram construidas em terrenos municipais. Em 1977, o Parlamento fixou como objectivo a posse de terrenos pelos municipios suficientes para a urbanização previsivel em 20 anos, tendo as leis de expropriação sido alteradas em confórm idade. Os instrumentos ao dispor dos munici'pios. para a prossecução desta polftica de solos. são, fundamentalmente. a expropriação. os empréstimos para aquisição de terr~nos e o direito de opção .

Os direitos de expropriação de que dispõem os munici'p ios suecos, permitem-lhes, por um lado, implementar os planos e, por outro, ter sempre à disposição terrenos para urbanização. No' entanto, o número de processos de expropriação que vai até ao fim é muito reduzido , sendo muito mais frequente a sua aquisição amigável. Isto verifica-se porque os municípios consideram o processo de expropriação lento e dispendioso. A Lei de expropriação tem no entanto importância indirecta ao aumentar a d isponibili. dade dos proprietários privados para venderem os seus terrenos. A compra de terrenos em quantidade suficiente para atingir os objectivos prescritos pelo Parlamento, tráz consideráveis encargos financeiros aos municlpios. Por esse motivo, o Governo instituiu, em 1968, empréstimos especiais para auxiliar os municípios neste campo. O Governo espera obter o aumento de receitas necessárias para suportar o financiamento destes empréstimos através de um aumento das taxas de imposto a cobrar sobre os lucros da venda de propriedades. A concessão de terrenos em regime de direito de superfi'cie, conquanto reconhecido na Suécia desde 1907, foi relativamente raro devido a dificuldades financeiras dos munici'pios. Apenas os principais municlpios, por exemplo Estocolmo e Vasteras fazem uso corrente desse direito. Com vista a facilitar este sistema de fornecimento de terrenos, o Governo criou empréstimos especiais para os municlpios e reduziu o período de revisão das rendas de direito de superfície de 20 para 10 anos, nos casos de terrenos destinados a habitação, de modo a possibilitar aos munici'pios uma mais rápida compensação devida ao aumento de valor dos terrenos. O direito de opção, introduzido em 1968, dá ao munici'p io a possibilidade de optar na compra de terrenos. Aplica-se aos terrenos necessários ao desenvolvimento urbano e às actividades associadas. A compra faz-se ao preço decidido entre o ve~dedor e o proposto comprador, só sendo aplicável a terrenos de grande interesse para o munici'pio, isto é, com mais de 3000 m e de valor não inferior a 200 000 Cr.. Não se aplica nos casos de venda a parentes pró ximos ao Estado ou administração regional ou se o Estado for o vendedor. A aquisição de terrenos ao Estado pelos municípios rege-se por legislação e processos próprios, elaborados no sentido de garantir um processo semelhante ao das expropriações no que se refere às negociações e às avaliações.


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7. PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO URBANISTICO

No ponto 6 deste capitulo demos uma descrição parcelar dos instrumentos de pÍaneamento tisicoutilizadós pelos municipios sue cos. Neste ponto tentaremos dar uma ideia do encadeamento dos vârios tipos de planos eneacção concertada dos diversos intervenientes (autoridades, empresas e individuas privados) com o objectivo final de executar um plano para uma determinada·área habitacional . • . . Refira-se que a mudança do controle do desenvolvimento urbanistico para as mãos do municipio, nos anos 40 . e o aumento da escala das operações de urbanização levou à progressiva inclusão no planeamento e produção de grandes áreas habitacionais de equipamentos e serviços diversos cuja satisfação é considerada da competência da comunidade. Em consequência verificou-se um aumento de complexidade do processo de· desenvolvimento urbani'stico e dos próprios projectos elaborados pelos promotores que passam a incluir o planeamento detalhado, o fornecimento de serviços e a construção das vias.

O desenvolvimento urbanístico de uma área residencial baseia-se na seguinte sequência de tipos de plano: 1? -

Plano regional - indica os aglomerados em expansão; Plano director de urbanização - indica em cada um dos aglomerados quais as áreas prioritárias de expansão para cada

2? -

Programa municipal de habitação - indica o número e características dos fogos a construir em cada área prioritária;

3? -

Plano de intervenção urbanística - porlllenoriza o plano d irector de urban ização para cada área programada.

4? -

Plano de urbanização de pormenor - é elaborado para cada área a transformar. Para se transformar num instrumento

tipo de desenvolvimento urbanístico.

legal de regulação da actuação urbanistica na área é aprovado e ratificado . 5? -

Inicia-se o processo de emparcelamento, cobrança de taxas de urbanização e os proj~ctos de infraestruturas, arruamentos, espaços verdes e edificios. Estes projectos são sujeitos a licenciamerlto do municipio.

6? -

Com base nos projectos de licenciamento elaboram-se os projectos de obra e dá-se inicío à construção.

Atendendo à sua complexidade, abordamos em seguida mais detalhadamente o processo de desenvolvimento urbanistico a partir da fase de elaboração do plano de pormenor. Antecedendo a sua elaooração, o município procede à aquisição dos solos a urbanizar. Segue-se a negociação com o promotor sobre a área de intervenção e as caracteristicas do empreendimento (tipologias. financiamentos, prazos, etc.). Pode então ser assi nado um contrato de desenvolvimento urbanistico. entr~ o munici"pio e o promotor, que rege, do ponto de vista financeiro. <iS atribuições de cada uma das partes. Uma vez estabelecido o acordo, o município ou o promotor assistido pelos serviços técnicos e administrativos do municipio pro· cede à elaboração do programa final da intervenção urbanistica destinado à elaboração do Plano de Urbanização de Pormenor . Neste detalha-se a solução urbanística e arquitectónica e o programa do empreendimento (programa de realizações físicas. económico e temporal). Uma vez aprovado pelo municipio, o programa é enviado às autoridades regionais para ratificação. Calculam·se os cu stos de urbanização e o mu'nici"pio cobra as té;lxas de urbanização e estuda o financiamento, programa ~ projec ta as infraestruturas a seu cargo (arruamentos, saneamento básico fora dos lotes , zonas verdes. etc.). Estes projectos são normal· mente condu.lidos em paralelo com a elaboração do plano de urbaniLação de pormenor de forma a encurtar o tempo total do processo e a permitir a realização das vias e trabalh os de engenharias necessários ao inicio das construções.

Fig. 4.75 - A implementação de uma área habitacional é o resultado da acção concertada de diver50s intervenientes - municípios, empresas e individuas privados.


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o projecto dos edifícios é da responsabilidade do promotor. Nos casos em que o município elabora o plano de urbanização de pormenor. esta fase é iniciada com a negociação entre o municipio e os possiveis promotores. O arquitecto do promotor apresenta então estudos prévios sobre os QuaIS o município se pronuncia, procedendo-se então, com base nas conclusões tiradas. à elaboração do projecto dos edjiicios, regra geral feito por uma equipe de especialistas. Uma das resultantes da elaboração do projecto dos edifícios é o projecto a submeter ao lice,n ciamento do municipio. Paralelamente procede-se ao lotea~ênt'o e registo dos lotes. Tanto este registo como o licenciamento do projecto constituem condições preliminares à concessão de 'empréstimos do Estado.

à adjudicação das obras obrígatoriamente por concurso e à sua realização. O municipio toma a seu cargo os equipamentos cuja exploração lhe cabe e procede à programação da exploração e da liquidação Procede-se

dos encargos financeiros decorrentes: Uma vez terminadas e aceites as obras a cargo do promotor inicia-se a fase de gestão corrente do empreendimento: exploração e manutenção.

Fig. 4.76 - O projecto dos edificios é da responsabilidade do promotor.

Esta gestão traduz-se em custos que deverão ser adicionados aos juros e às amortizações para o cálculo do custo total do empreendimento. O empreendimento considera-se terminado com a liquidação dos encargos financeiros fixos (amortização e juros). Todo o processo de desenvolvimento urbanistico, até à ·conclusão das obras, tem uma duração média de 2-4 anos e decorre segundo rotinas adquiridas e métodos aperfeiçoados sucessivamente pelos diversos intervenientes ao longo das últimas décadas. Refira-se ainda que os promotores de habitação na Suécia se podem englobar em três grandes grupos: companhias municipais de habitação, que constroem por administração directa e que nos municipios de Estocolmo, Gotemburgo e Malmo constituem grandes associações;cooperativas, havendo duas principais: a HSB que constroi por contrato com empresas de construção e a Svenska Riksbyggen, que baseia o grosso da sua produção habitacional na companhia BPA, a qual tem ligação financeira com os sindicatos da construção; promotores privados que normalmente elaboram os própriOS projectos e uma vez concluida a construção ou vendem as habitações ou as alugam mantendo, neste caso a sua administração.


89

8. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICfplOS SUECOS - KOMMUNFORBUNDET

A Associação Nacional dos Munici'pios Suecos foi formada em 1 de Julho de 1968 pela fusão de duas Associações: a Associação de Cidades Suecas e a Associação Sueca dos Munici'pios Rurais.

De acordo com o § 1?dOS seus estatutos, a Associação «é uma federação de autarquias locai! éom o objectivo de salvaguardar os seus interesses comuns, promover a cooperação entre elas e apoiá-Ias nas suas actividades». Em consequência, uma das principais tarefas da Associação é tratar dos interesses dos Munici'pios e fornecer-lhes serviços. A defesa dos interesses municipais é feita de vários modos. A Associação está frequentemente representada em Comissões Governamentais que investigam assuntos com reflexos na ilctividade municipal. Esta representação processa-se quer por um representante eleito, quer por um funcionário designado para membro da Comissão, quer ainda assumindo o papel de especialista consultor da Comissão. A Associação, juntamente com os seus membros, tomou parte em várias experiências piloto lançadas por tais comissões. A participação em reuniões de trabalho com o Governo ou outras autoridades é outrO modo de acompanhar as questões de interesse para os munici'pios. A Associação trabalha ainda em conjunto com as administrações regionais em grupos de investigação e pode mesmo proceder por si a t rabalhos de investigação. A Associação é um importante organismo consultivo . Muitas investigações governamentais referem -se a actividades municipais, podendo a Associação chamar a atenção para os pontos de vista municipais através das declarações prestadas nos relatórios submetidos à consideração do Governo. A través da representação em comissões de alguns organismos governamentais, a associação tem a oportunidade de seguir questões de intéresse para os munic(pios. São ainda levadas a cabo pela Associação discussões com o Governo sobre assuntos de interesse vital para os munici'pios , como fo i o caso do financiamento dos infantários e pré-escolas. Uma das tarefas importantes da Associação no campo sócio-económico é a negociação salarial. A Associação é talvez melhor conhecida do público pela sua condição de organização patronal. Em nome dos seus membros - os munici'pios - a Associação representada pela sua delegação de negociação estabele os acordos colectivos com os sindicatos de trabalhadores municipais. (Em Março de 1976 o número total de funcionários municipais t:ra de 517.000, dos quais 114.000 eram professores, cujos salários são acertados pelo Governo central). A Associação procedia ainda a trabalhos de pesquisa em vários campos. Através de modelos e recomendações, a Associação tenta encontrar soluções para problemas que são comuns a muitos munici'pios, por exemplo o modelo para o planeamento municipal, introduzido em 1974, ou as recomendações de taxas de impostos. Atendendo a que os munici'pios são responsáveis por tantas funções importantes na sociedade, é natural que os membros solicitem serviços extensos e variados da Associação. Há especialistas em vários campos para aconselhar as autarquias locais. Estes especial istas podem também ser requisitados pelos munici'pios para tarefas especiais, por exemplo para assuntos legais. organizati· vos, económicos e de planeamento.


90

Acompanhando a evolução constante da sociedade a Associação tem um importante papel de disseminação de informaçlo. Através das suas publicações a Associação tenta estimular o debate de problemas municipais e dar uma informação actualizada aos seus membros sobre os assuntos e acon):ecimentos de interesse. Para o efeito publica dois periódicos. Outros meios de informáçã> são as circulares aos munici'pios e as actividades de formação e conferências. Estas actividades des-

tinam-se a transmitir experiência e .t[eipo aos funcionários municipais e representantes eleitos. Estes cursos são ministrados quer centralmente na Escola Municipal de Sigtuna Quer regionalmente por iniciativa dos departamentos regionais da Associação. A Associação Nacional dos Municipiós- Suecos tem a sua sede na~iohal em Estocolmo e departamentos regionais que lhe permitem uma relação e cooperação mais estreita com os municípios membros. Tanto a nível central. como a regioflal tem além da delegação de negociação salarial 9 delegações responsáveis pela preparação dos assuntos para o Conselho Directivo da Associação. A Associação é proprietária de várias empresas com actividades ligadas ao sector municipal. De entre estas salienta·se, pelas suas relações como o tema deste capi'tulo, a K-Konsult.

8.1. K - KONSULT

A K-Konsult é uma das maiores firmas consultoras técnicas da Suécia, e é propriedade dos municípios suecos. A K-Konsult foi criada em 1939 sob o nome de Sociedade Rural de Construção-LBF. com o objectivo de trazer tecnologias modernas da construção aos pequenos municípios, e zonas rurais com grande falta de técnicos. Esta actividade trouxe à empresa grande experiência nos sectores agrícolas e da indústria agri'cola e conduziu-a mais tarde a um contacto com o planeamento municipal e a construção. Em resultado da experiência adquirida, junto dos munici'pios, a Associação Nacional dos Munici'pios Suecos tornou-se em 1957 accionista da empresa. Em 1963 a empresa toma o nome de K-Konsult (Kommunernas Konsultbyrã) passando a ser totalmente, propriedade dos municípios suecos. Para uma melhor ligação aos municípios, principais clientes da empresa, a K-Konsult possui 32 delegações distribuídas pelas re· giões. O apoio ao planeamento municipal é uma das principais actividades da K - Konsult . Através das suas delegações regionais, apoiadas, quando necessário. por especialistas da sede em Estocolmo, a K-Konsult elabora para os munici'pios levantamentos topográficos, análises do solo, projectos de abastecimento de água e saneamento, estudos de tráfego. projectos de estradas, pontes e aeroportos, planeamento energético, estudos paisagisticos, planos urbani'sticos, etc .. Estes estudos são objecto de contratos celebrados entre os municípios interessados e a K-Konsult nos mesmos moldes e condições dos celebrados com os restantes consultores privados. No estágio na delegação da K-Konsult em Lund, tivemos oportunidade de acompanhar outro tipo de actividade de apoio aos municípios. Trata -se do apoio técnico directo aos pequenos municípios, prestado por técnicos daquela empresa. Com efeito, mu nicípios de pequena dimensão como o de Kavlinge, ao contrário do que se passa com os munici'pios de média e grande dimensão visitados no decorrer do estágio. não dispõem de grandes corpos técnicos. Para poderem responder às atribuições que lhes cabem, os munici'pios pequenos podem estabelecer contratos com a K - Konsult que lhes garantam a colrJboração de um técnico em part·time. O técnico pode ser escolhido pelo munici'pio. recaindo esta esco lha. normalmen te . em técnicos Qu e. pelos trabalhos elaborados para o munici'p io. demonstrem ter um bom conhecimento dos problemas locais.


91

No estágio em Lund tivemos oportunidade de acompanhar o técnico da K-Konsult que presta apoio ao munici'pio de Kavlinge em inúmeras actividades e reuniões . Este acompanhamento permitiu-nos \.€ rificar que o munidpio de Kavlinge funciona em moides mais simples do que os restantes munici'pios visitados. Os planos detalhados e licenças de construção são analisadps em reuniõés preparatórias de técnicos municipais. presidente da Comissão Municipal de Urbanismo e Construção. Comandante dos Bombeiros, etc. e só depois de informados nesta reunião são apresentados à Comissão Municipal de Urbanismo e Construção para deliberação final.

t' ainda prestado apoio directo HOS munici'pes que junto dos técnicos e em reuniões com eles 'se podem informar sobre questões relacionadas com o planeamento e licenciamento. Embora semelhante aos GA T portugueses na sua estrutura descentrali7ada e no apoio prestado aos munici'pios, a K- Konsult diferencia-se fundamentalmente por ser uma entidade autónoma, propriedade dos munici'pios. procurada por estes quando o entendem. Não funciona assim como instrumento governamental de apoio e por vezes de pressão aos munici'pios mas sim como apoio e suporte da autonomia dos munici'pios.



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CAPrTULO v - RENOVAÇAO URBANA E PRESERVAÇAo DO PATRIMÚNIO 4.

1. INTRODUÇÃO

Nos dias 26 e 27 de Março foi -nos proporcionado visitar Visby. na ilha Gotland. e Kalmar, duas cidades local izadas a sul de Esto-

colmo que, pelo seu interesse histórico, têm sido alvo de importantes acções no campo da renovação urbana e da preservação do património. Estas duas visitas resultaram dos contactos preparatórios. para a programação dos estágios, que antecederam as deslocações dos 4 técnicos da DGPU. Nesses contactos. a parte portuguesa havia mostrado interesse em conhecer experiências recentes levadas a cabo pela Administração sueca nos campos atrás citados. Tal interesse baseava-se no facto de todos os técnicos a participar na missão de estudo à Suécia estarem de momento envolvidos em Portugal em trabalhos de renovação urbana e preservação do património_ Pelo interesse de que se revestem estas duas experiências com que t ivemos contacto, e apesar da sua diversidade face ao tema dos estágios a que se refere especificamente este relatório. julgámos de toda a utilidade a sua exposição e descrição sumárias_ De referir. que na nossa opinião. a experiência de Visby é talvez mais exemplar para o caso português. quer pelas suas caracteri'sticas, quer pela sua dimensão, Com efeito . a revitalização do seu centro histórico constitui um excelente exemplo de actuação. aplicável a situações semelhantes no nosso pais desde que devidamente adaptado.

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SUÉCIA

VISBY, STADEN INOM MURARNA

Fig. 5,2 -

Visby. cidade intramuros. Publicação do municipio de Gotland referente aos estudos de revitalização do centro histórico de Visby.

Fig, 5.3 19""80 pelo

Habitações em Kalmar, Relatório. elaborado em de Kalmar.

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Fig . 5.1 -

Localização de Visby e Kalmar.


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Fig. 5.4. -

Visby em 1968.


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2. VISBY

2.1. EVOLUCÃO E CRESCIMENTO DA CIDADE ATE AO SECULO XX

Com uma notável homogeneidade ambiental, Visby encerra na sua paisagem urbana os

ves"dgiós da evolução da própria socieda-

de, Uo sua história e da sobreposição sucessiva dos diferentes estilos artisticos. Estas razões ~ústificam por si só as acções desen · volvidas recentemente pela Administração sueca na preservação e revi tali zação de tão importante património. Povoada desde os tempos mais remotos, Visby teve um grande desenvolvimento urbano no decurso da Idade Média motivado peJa sua posição estratégica no Báltico e pela sua actividade portuária. O periodo compreendido entre os séculos XV e XVII foi marcado por uma diminuição de população o que justificou as demolições operadas no seu «miolo)). Novo peri'odo de expansão registou-se no século XVIII com um acentuado crescimento urbanfstico não só nas áreas <interiormente demolidas mas também em outras ainda não edificadas. No século XIX e XX deram-se algumas alterações importantes no traçado urbanfstico da cidade, mas a actividade edificadora dentro da área envolvida pelas muralhas medievais restringiu-se essencialmente à ampliação das construções existentes ou à sua adaptação a novos usos. Para~elamente , e como resultado do desenvolvimento económico entretanto verificado, a cidade veio a expandir-se para fora das ITlJralhas iniciando-se um lento processo de transferência de funções centrais do seu centro histórico tradicional para as novas áreas urbanizadas aparentemente com melhor capacidade de resposta e adaptação às necessidades e desenvolvimento das actividades económicas.

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2.2. A REVITALlZACÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE VISBY

A questão da revitalização do cmtro histórico de Visby começou a sentir-se no principio dos anos 60, após a constatação de que a sua «sobrevivência» funcional se encontrava seriamente ameaçada. Com efeito, notava-se já uma tendência dom inante para a transferência das actividades comerciais e do emprego para o seu exterior e acentuavam-s e as más condições de habitabil idade cE muitos fogos no seu interior. Havia igualmente indici'os que muitas das' habitações localizadas no interior das muralhas estavam a ser progressivamente adquiridas para residências de férias acelerando o esvaziamento popu lacional do centro. Para solucionar o problema de preservação e revitalização do centro histórico de Visby foi proposta a criação duma Comissão para o planeamento da cidade intra·muros e em 1968 iniciaram-se os primeiros estudos. A elaboração do projecto foi acampa":'"

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Traçado urbano medieval.

nhada pelo Statens Planverk e pelo Colégio Nacional de Antiguidades e teve como Chefe de Projecto o Arquitecto do Municipio de {iotlalld Mãns Hagberg.

Os trabalhos iniciaram-se com a elaboração de um conjunto de estudos parcelares a fim de estabelecer um quadro de referência capaz de identificar os principais problemas que afectavam o funcionamento do centro e os agentes e forças actuantes que cE uma forma ou de outra influenciavam as mOdificações nele operadas ou em curso.

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Referimos de seguida os aspectos mais significativos que este «ponto da situação» permitiu estabelecer:

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96

do estu do referente ao parque habitacional concluiu -se que a maioria dos edificios se encontravam em bo -

as condições de habitabilidade. Apenas cerca de 120 habitações e edificios de in teresse históri co necessita vam de obras de conservação e reparação. Muitos dos fogos necessitavam de pequenos melhoramentos interiores;

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Edifícios em más condições de conservação.

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Actividade de construção entre 1945 e 1971.

o regime de propriedade e o mercado de terrenos fo ram igualmen te objecto de um estudo cuidadoso,ten do-se concluido não haver praticamente d iferenças si gnificativas no custo dos terrenos pagos pela popul ação residente e pelos residentes de veraneio;

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Fig. 5.10 - Posse da propriedade (companhias, associações. pessoas privadas) .

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Fig. 5.11 -Posse da propriedade (Estado. Municrpiol. a anál ise do desenvolvimento das actividades comerciais permitiu conclu ir Que o número de estabeleci mentos não alimentares havia diminuido desde 1!')t1:> em cerca de 100 /0 e Que o número de mercearias es tava reduz ido a uma ou duas unidades;

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do o ano de entrada em vigor dos planos.

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Fig . 5.13 - Inventário do comércio e serviços existentes.


97

quanto ao tráfego viário e circulação de peões, os estudos demonstraram não ser possível encontrar uma solução que compatibilizasse os problemas de tráfego com o conforto e a segurança rodoviária. Se por um lado o tráfego automóvel era fundamental para a sobrevivência e manutenção das actividades económi cas, por outro cOllstituia uma ameaça permanente pa· ra a segurança dos peões e ediflcios, dadas as dimensões e o traçado dos arruamentos. Constatou -se no entanto, a existência de um fraco in · dice de acidentes com peões só justificável pelo cuidado com que estes circulam nas vias; a população residente no centro de Visby apresentava uma distribuição etária heterogénea, com uma reduzida incidência no número de crianças existentes e no grupo etário compreendido f::ntre os 30 e os 45 anos, e era composta por população de todos os estratos sociais com especial predominância das camadas economicamente mais elevadas;

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Fig. 5.14 - Intensidade média diária do tráfego em Julho de 1972.

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Fig. 5. 16 -Localização das actividades. Piso térreo.

Fig. 5.17 - localização das actividades. l?andar.

o centro da cidade apresentava-se como um conjunto ambiental integrado: habitação, comércio, oficias ar· tesanais, uma ou uU(:js indústrias. administração e instalações escolares, pOdiam ser encontradas nas mes· mas áreas e, por vezes no mesmo edifício. O turismo representava um papel de extrema importância no conjunto das actividades exercidas no centro de Visby; por último, os estudos referiam quais os elementos da paisagem urbana que individualizavam e caracterizavam o centro histórico, nomeadamente, a muralha medieval, o traçado urbani'stico, a dimensão das ruas, a escala volumétrica e a cor dos edifícios, os materiais de construção utilizados, a dimensão dos lotes, a ar· borização existente, etc ..

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Fig. 5. 15 - Estacionamento.

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Fig. 5.19 - Editicios a preservar inventariados entre 1944 a 1969.


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Com base nestes estudos . pode-se concluir que a situação de degradação do amhiente e da vida urbana no ce ntro não era tão grave quanto inicialmente se esperava. O seu parque habitaci onal ' JBrJ <:;e apresr'ntava muito degradado. sendo a diminuição de população ver ificada motivada, fundament~lmen t e. pelas obras de beneficiação nos fogos para melhoria dos seus standards de habitabi idad e.

Tornava-se necessá rio garantir ii manutenção e conservação de todas as construções e proceder à recon strução de alguns

ediHci os por forma a aumentar o número de fogos existentes e fomentar a fixação de casais jovens no interior do centro histórico. O futuro deste co mo área residençial , .parecia assim estar assegurado. Con tu do, dois outros factores pareciam estar a influenciar negativamente a vi tal idade do centro. Notava-se uma forte tendência do comércio retalhista se mudar e fixár:se fora das muralhas, só sendo passivei contrariá-Ia através da aplicação de medidas restritivas à concessão de licenças para localização de novas unidades comerciais no seu exterior associadas a medidas de enCCl'"iljamenta dos retalh is tas por forma ri m;:!nter , e mesmo f omentar, o desenvolvimento de actividades comerciais no interior do centro h is tór ico. Constatava -se ainda serem anualmente transformadas em residênci as de férias cerca de 3 habitações o que s6 pOderia ser contrariado mediante a adopção de esquemas f inanceiros que fomentassem a recuperação de habitações para uso permanente e impedissem o esvaz iamento populacional do centro.

Fig. 5.20 - Aspecto de uma rua Visby em que se pode observar a preservação do seu património construido (ediflcios. arrua· mentos calcetados,etc.l.

Os estudos demonstraram ainda, Que a resolução dos problemas de tráfego exi stentes não permitiria a conciliação total de todos os interesses em jogo. A solução a adoptar deveria por isso te r em co nsideração, po r' um lado, a necessidade de melhorar as condições de segurança na circulação do tráfego automóvel e das peões (incluindo a cr iação de zonas de recreio para crianças, devidamente salvaguardadas do tráfego) e por outro, assegurar o acesso automóvel ao centro, condição ind ispensável para o normal funci onamento das activ idades económicas e fixação da população residente no seu interior. Esta dualidade de situações a satisfazer , deveria pois ser garantida através da diminuição do tráfego ao minimo necessário. Por últ imo , considerou-se ser desejável a evolução e t ransformação urbana no in ter ior do centro, de modo a, tal co mo agora, continuar a garant ir no futuro a presença e a marca das mOdificações operadas no passado _ Estas transformações deveriam no entanto ser permit idas de forma lenta e gradual, sendo assim passivei encontrar boas soluções para a resolução dos problemas motivados pelo natural desenvolvimento, desde que executadas cuidadosamente e co m integral respeito pelo passado. A " Comissão para o planeamento da cidade intra-muros )) tomando por base os estudos efectuados e as suas conclusões definiu determinados princrpios gerais para o pl aneamento urbanistico a serem de imediato observados pelas diversas instituições pú bli cas e pr ivadas: os arruamentos, espaços públicos, jardins e edifi'cios localizados no centro histórico deveriam ser co nservados e as mudanças julgadas necessá rias não deve riam implicar alterações no traçado urbani'stico ex is tente; as fu nções centrais exercidas pelo centro h istór ico deveriam igualmente ser mantidas e in tegradas nas zonas residenciais melhorando a sua interligação funcional ; o número de empregos ex istente no centro deveria ser manti do e o número de habitantes residentes no interior das muralhas deveria ser aumentado. I sto poderia ser conseguido através da reconversão de edificios desabitados em edificios de apartamentos destinados preferencialmente a casais jovens; todos os edifi'cios deveriam ser mantidos em boas cond ições de conservação . Os custos de manutenção dai resultantes deveriam ser ponderados cuidadosamente por forma a obstar a que o centro viesse a to rnar-se um local pri vilegiado para habitação das cl asses economicamente mais favorec idas; o uso dos fogos para habitação permanente foi considelH'.lo J)rpfprive! ii

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o esquema a adoptar para a circulação automóvel deveria co nsiderar prioritariam ente as condições de segurança e o controle da poluição.


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De acordo com o Munidpio a Comissão definiu um extenso programa de acções a implementar de forma a assegurar a concretização dos prindpios gerais expostos. O Plano Director de Visby foi revisto e os planos de p'oçmenor em vigor no centro histórico foram abol idos, sendo adopti::ldo um único plano de conjunto para todo o centro. Das acções preconizadas para a revitalização do centro histórico é de salientar um conjunto de medidas adoptadas com vista à resolu,ção dos problemas de tráfego e estacionamento no seu interior, nomeadamente:

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localização e construção de zonas de estacionamento, terminal de autocarros e caminhos'CIe peões na parte Sudeste exterior da muralha e abertura nesta de uma nova pona para ci rculação de peões; demolição de alguns edifi'cios localizados junto à muralha, do seu lado exterior. de forma a libertar áreas para estacionamento e a melhorar o campo visual salientando o perfil da cidade histórica;

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calcetamento de todos os arruamentos e remoção das zonas asfaltadas;

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construção de áreas de recreio infantil salvaguardadas do tráfego automóvel; revisão da sinalização existente;

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Fig. 5.21 - Síntese dos princípios definidos no plano.

construção de bancos e corrimãos em arruamentos de declive acentuado; adopção de um esquema geral de circulação viária, com sentidos e horários de circulação. com a definição de ruas destinadas só a trânsito pedonal e as condicionadas à circulação automóvel, e ainda com as medidas de prevenção e segurança rodoviária necessárias a assegurar a diminuição da velocidade de circulação com int:rente :;egurança para os peões; campanha de sensibilização dos condutores para deixarem os seus veiculas fora das muralhas.

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2.3. CONSIOERACÕES FINAIS

Apesar da curta visita efectuada a Visby, foi-nos passivei observar de perto os resultados práticos de todo o processo que de forma sintética aqui descrevemos. De assinalar ainda o actual esforço do municipio de Gotland na adaptação de edifi'cios antigos e dos espaços urbanos de convivio e circulação para serem utilizados pelos «condicionados de mobilidade». Naturalmente que o tempo disponi'vel não nos permitiu aprofundar esta experiência de revitalização dum centro histórico que a todos os ni'veis julgamos do maior interesse para o caso português, Não resistim os, no entanto, em retirar dela três considerações finais: 1~ -

a consciência clara de que a preservação dum centro histórico duma cidade implica a sua revitalização funcional;

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para proceder à sua revitalização, há que elaborar um plano específico que caracterize os problemas existentes e os seus agentes., e estude a conciliação dos diferentes interesses em jogo numa perspectiva de manutenção de centro como um organismo vivo e funcio nalmente activo;

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FfQ .5.24 - Kalmar. Localização de Kvarnholmen. Gemia Stan e Malmen.


101

3. KALMAR

3.1. EVOLUÇÃO E CRESCIMENTO DA CIDADE ATE AO SECULO XIX

Situada no sudeste da Suécia, junto à ilha Oland. Kalmar foi durante a Idade Média urna das rpais importantes cidades su~as. posição que IheadvI"!io da sua localização estratégica no território num per iodo marcado por tiostiJidades permanentes com aDina·

marca. A cidade medieval, Gamla Staden, murada em todo o seu perfmetro possuia como último reduto defensivo o CasH::! to. construi'do numa pequena ilha contigua. '

No decurso do século XVII. e por decisão do seu Conselho Privado, a cidade foi transferida para Kvarnholmen, uma ilha próxima, sofrendo assim a sua primeira grande modificação . Fortificada conforme os modelos militares em voga na época. totalmente planeada e desenhada de acordo com um traçado urbanistico hipodâmico, Kvarnholmen rapidamente assumiu o papel funcional exercido anteriormente pelo Gamla Staden_

Fig. 5.25 - Perímetro das muralhas medievajs.

Apesar da importância estratégica de Kalmar ter decaido a partir de 1658, com a anexação das provincias dinamarquesas, o crescimento urbano de Kvarnholmen continuou a processar-se lentamente a par de um próspero desenvolvimento da cidade como centro administrativo e comercial. No século XVIII, Kvarnholmen foi desvastada por três grandes incêndios que a destruiram parcialmente. Estes não produziram no entanto mOdificações sensiveis na estrutura e imagem da cidade já que a sua reconstrução se processou com respeito pela traça urbana primitiva e se utilizaram para os edifícios métodos de construção idênticos aos anteriores.

3.2. CRESCIMENTO URBANO A PARTIR DO SECULO XIX

Os anos compreendidos entre 1820 e 1906 foram marcados novamente por alterações na morfologia urbana de Kalmar. Com efeito, dois planos urbanisticos adoptados, um em 1876 e outro em 1906, vieram a servir de suporte a novas expansões urbanas orientadas para a periferia do G~IJlla Staden e para uma áre;:J hoje conhecida por Malmen. O primeiro plano, de autoria de C.H. OHNELL, ainda que ~Ó executado parcialmente, foi o que maiores mOdificações veio a produzir na imagem da cidade. Plano ambicioso que, com recurso a aterros, previa incl usivamente a urbanização de extensas áreas 0rupadas por mar, foi o responsável pelas primeiras destruições de vulto operadas em Kvarnholmen arrasando parte considerável das suas muralhas a pretexto de uma melhor ligação co m o restante da ci dade.

Kartll 9

Fig. 526 - Plano de fortificação de 1651.

O plano de 1906, de autoria de P.O. HALLMAN, teve em termos de realização um menor impacto, já que apenas foi implementado em pequenas áreas junto ao Gamla Staden e em Malmen. O desenvolvimento económico resultante do periodo do pós-guerra dos anos 40 com o inerente fluxo migratório das populações para as cidades impôs ao planeamento urbanístico um conju nto de novas preocupaçt;es e solicitações que vieram a originar a adopção de diversos planos de Pormenor para as zonas cen trais da cidade. A necessidade de substituir os velhos edifícios por novas construções mais adaptadas às funções exigidas por uma economia florE:scente constituiu a filosofia que esteve na base da elaboração destes Planos. Uma relativa manutenção da eS<.:ala volumétriC<J dos edifícios (em geral 3 pisos) reflectia no entanto um certo respeito e tentativa de integração das novas construções preconi zadas no ambiente construído existente.

Fig. 5.27 - Áreas abrangidas pelos incêndios de 1765 e 1800.


102

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Fig. 5.28 - Carta de Ljunggrens. Kalmar em 1850.

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Fig . 5.29 - Plano de Ohnells em 1876.

Fig . 5.30 - Resultados da implementação do Plano de Ohnells.


103

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Fig. 5.31 - Plano de Hallman em 1906.

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FIg. · 532 - Resultados

da .Implementação do PI ano de Hallman .


104

No seu conjunto, estes planos tiveram um impacto construtivo reduzido e foram fortemente criticados a partir dos anos 50 pe· los investidores que invocavam a fraca ren tabilidade dos empreendimentos como resultado das baixas densidades previstas. De· rendiam igualmente Que a «sobrevivência» do centro tradicional da cidade como área vocacionada para o comércio e os serviços

dependia

duma maior abertura no

sen. tido da dens ificação da construção.

A decisão de construi r u~ conju nto de edificios em altura para fins residenciais localizado na parte Este de Malmen marcou o inicio de uma nova fase de modificélÇões desta vez com resultados bem mais profundos. Esta concessão às cri'ticas então existen4 tes deu abertura a outras acções leva das a cabo pelo próprio municipio, nomeadamente em Kvarnholmen, como foi o caso das destruições nos Quarteirões Gesallen e Skivaren, no primeiro caso para dar parcialmente lugar a um parque de estacionamento e no segundo a um jardim público.

3.3. O CRESCIMENTO URBANO POSTERIOR A 1960

No inido dos anos 60 eram já evidentes as profundas alterações real izadas. A parte noroeste de Kvarnholmen havia sido arrazada. Edifícios antigos e respectivos logradouros haviam sido substituldos por novas construções dest inadas a estabelecimentos comerciais e bancos.

KVARTERET DOMHERREN l<fllMAR KOMMUN, KALMAR LAN . OHSLAG TILL ÃNDRAD STAD SPLAN

Fig. 5.33 - Plano de Pormenor do quarteirão Domherren em

Em 1968 foi elaborado outro plano director para a cidade, segundo O qual Kvarnholmen deveria manter o seu papel de centro comercial através da concessão de novas destruições com a substitu ição de mais construções antigas por modernas. Previa igual mente uma via circular a envolver Kvarnholmen para escoamento do tráfego . A implementação deste plano, concretizado por planos de pormenor, cedo deu como resultado uma destruição ainda mais profunda e radi cal do centro histórico pelo que, em 1972, o Inspector Regiona l de Antiguidades decidiu analisar a situação conjuntamente com a Assembleia Municipal e a Direcção-Geral das Antiguidades Nacionais. Como resultado desta acção foram proibidas novas construções em Kvarnholmen e elaborada uma lista de ed ificios a proteger. Entretanto . novo plano di rector havia já sido iniciado em 1971 , tendo sido prevista a criação de um centro secundário a oeste de Kalmar como forma de al iviar a pressão do tráfego e do desenvolvimento sobre Kvarnholmen e em 1972, iniciou-se um plano urbanistico para a área central da cidade envolvendo a Gamla Staden, Kvarnholmen e Malmen , Um vasto conjunto de anál ises eestudos foram então realizados, o que permitiu a aprovação pela Assembleia Municipal, em 1974 , de novos objec t ivos para o planeamento urbani'st ico da área central, fundamentalmente baseados na ideia de preservação do seu carácter histórico ambiental e da sua revital ização funcional.

M almen .

3.4. CONSIOERACÕES FINAIS

o curto contacto Que tivemos com O municipio de Kalmar torna particularmente dificil uma avaliação dos resu ltados das acções mais recentes empreendidas por este municipio. O que nos foi dado observar permite-nos salien tar três importantes linhas de acção empreendidas. A primeira, ao nivel da recuperação de quarteirões para os quais o munidpio tem vi ndo a elaborar planos urbanisticos de pormenor. A segunda, ao nivel de=! reabilitação de edificios. considerados de in teresse histórico, para novos usos como forma de lhes garantir funcionalidade e assegurar a sua m anutenção. A terce ira, ao nivel da resolução dos problemas de tráfego das zonas históricas da ci dade com uma co rrecta ponderação e co nciliação dos d iversos interesses em joga. Por último. é de salientar que o caso de Kalmar difere substancialmente do de Visby, e se aparentemente este último parece melhor resolvido. tal deriva fundamentalmentp. ria divcrsid;:jrlp. dR si tuações e cond iciona ntes a Qu e Amhos estão e estiveram sujeitos.

De notar que Kalmar, localizada no continente e numa posição de franco desenvolvimento industrial, tem vindo a sofrer um conjunto de pressões muito diferentes das exi~ tentes em Visby. pelo qu~ uma cormc ta avaliação do~ $Cus resultados terá nfX:essariamente Que ponderar as con di cion~ nt es a que esteve su jei 1;J .


106

BIBLIOGRAFIA

Este relatório foi elaborado tendo por base os conhecimentos adquiridos no contacto com a .experiência sueca e foram cpmple-

menta das com a leitura de bibliografia e documentação diversa obtida no decorrer dos estágios. As gravuras e desenhos constantes do relatório foram recolhidas desta mesma bibliografia e, com excepção das referentes ao Cap. IV, são assinaladas entre parenttsis a seguir â referência bibliográfica. As fontes documentais, do Cap. I V constam de inumeros documentos policopiados recolhidos nos munici'pios visitéldos e, pela sua quantidade, não são mencionados na bibtiogr~ia. com €k

cepção dos ti'tulos mais importantes que contribuíram para a redacção do texto.

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..

KOMMUNFORBUNOET - BYGGNADSLAGEN OCH BYGGNADSSTADGAN. Stckholm. Kommunforbundcts Forlag. 1978. IFig . 3 .191.


107

o

HANINGE KOMMUN - STATlSTISK ARSBOK 1980. Haninge. Hanlnge Komrnun . 1980. 188pg . HANINGE KOMMUN - SAMMANSTALLNING AV PLANERINGSUNDERLAG. Haninge , Haninge Kommun, 1979. 75 pg. HANINGE KOMMUN - KDMMUNPLAN.

..

..

.,

.

HANINGE KOMMUN - GEMENSAMMA PLANERINGSFORUTSATTNINGAR GPE 197!!. Haninge, Hanlnge Konus. 1979 . • 153 pg. HANINGE KOMM UN - EKONOMIPLZN 1981 - 86. Han inge, Han inge Kommun. 1980 41 pg HANINGE KOMMUN - MARKDISPOSITIONSPLAN 77. Han inge . Haninge Kommun , 1977. 19 pg. (textol . GENERAL PLANEKOMMITTÉN - GENERAL PLAN 69. Uppsala, 1970. 128 pg . UPPSALA KOMMUN - EN OVERSIKTLIG STUDIE AV VASTRA STADEN. STENHAGEN. HUSBYBORG. Uppsala, Uppsala Kommun, 1980. 7 1 pg.

.. ..

UPPSALA KOMMUN - BOSTADSFORSORJNINGSPROGRAM 1980 -1984. Uppsala, Uppsala Kommun, 1980. 78 pg. UPPSALA KOMMUN - KOMMUNOVERSIKT. Uppsala, Uppsala Kommun, 1977. 93 pg. UPPSALA KOMMUN - GPF. Uppsala, Uppsala Kommun , 1980. 94 pg. TA8Y KOMMUN - EFP. (1973·77; 1974·78; 1975·79; 1976·80; 1977·8 11 . Taby, Taby Kommun. TABY KOMMUN - KOMMUN PLAN 1978 - 82. Taby, Taby Kommun, 1977. 67 pg. STATENS PLAN V ERK - Plano de Estrutura de Munici'pi o (Exempel pa Kommun overs ikterl. Lisboa, GIPRE . 1979. 18 pg . GOTLANDS KOMMUN - VISBY : STADEN INOM MURARNA. Visby, Gotlands Kommun, 1974. 160 pg. (Figs. 5.2, 5.4 a 5.231. THUNWALL. Christina - STADSBILDEN I KALMAR - FORANDRINGAR I INNERSTADEN 1945-1972. Stckholm, Svensk Byggtjiinst, 1977. 216 pg. ERI KSSON , FOLENIUS, LARSSOM , THUNWALL - HUS I KALMAR - RAPPORT 12-CENTRUMPLANERINGEN STADSARKITEKTKONTORET. Kalmar, Kalmar Kommun, 1980. 91 pg . (Figs. 5.3 e 5.31 I. ERI KSSON, FOLENIUS, LARSSOM, THUN WA LL - STADSBILDEN I CENTRUM - RAPPORT 8-CENTRUMPLANERIN· GEN STADSARKITEKTKONTORET. Ka lmar, Kalmar Kornrnun, 1976. 77 pg . (Figs. 5.24 a 5.30, 5.321. KALMAR KOMMUN - KVARTERET DOMHERREN. Kalrnar, Kalrnar Kommun, 1980. (Fig. 5.331.



lEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO SUECA

A - lei do Planeamento e da Construção (30/6/47) B - Regulamento de lei do Planeamento e da Construção (30/12/54) C - Proposta de nova lei do Planeamento e da Construção (1979)



A - LEI DO PLANEAMENTO URBANO E DA CONSTRUÇÃO (30 de Junho de 1947) - índice e Resumo -

'. .

o presente indice, resumo e esclarecimento foi extraido da publicação Comentários sobre a prática urbanística sueca em confronto com a experiência portuguesa - Fernando Gonçalves. LNEC, 1977 .

a) íNDICE I. DISPOSiÇÕES PRELIMINARES (a rtOS , o a 8°) II. DISPOSiÇÕES APLiCÁVEIS AOS MUNICIPIOS URBANOS (artO'9° a 87°)

1. PLANO DIRECTOR DE URBANIZAÇÃO 1.,,0~9? a 23?1 2. PLANO DE URBANIZAÇÃO DE PORMENOR la,,0~24? a 7S?1

2 1. ElaboraÇão e aprovação do plano de urbdniloç;'io de ~ornlt·:nor ( art°~ 24? a 27?' 2.2. Pa rcela mento da propriedade (art°~ 28? a 33?' 2.3. Proibição de novas construções (art°~ 34? 40?' 2.4. Aquisição de terrenos (.rt°~ 41? a 48?' 2.5. Utilização dos arruamentos e out ros lugares públicos (art°~ 49? a 55?' 2.6. Encargo mais-val ia devido pela construção dos arruamentos (art°~56? a 66?1

2.7. Taxa devida pela construção dos arruamentos (.rt°~ 67? a 69?' 2.8. Disposições especiais sobre cedência de terrenos (art°~ 70? a 73~' 2.9. Conservação dos arru amentos e outros lugares públicos (art~74?) 2. 10. Indemnização dos proprietários prejudicados pela execução de um plano de urbanização de pormenor (art?7S?, 3. ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE CONSTRUÇÃO PARA CERTAS ÁREAS DE UM MUNICIPIO URBANO la,,?76?1 4. MEDIDAS DE PLANEAMENTO SUPLETIVAS 10,,°' . 77? a 80?1 5. SERVI DOES MI LlTARES. AERONÁUTICAS E OUTRAS la"O~81? a 8s?1 6. DISPOSI ÇOES REGULADORAS DA EDI F ICAÇÃO EM CASOS ESPECIAIS lart°~ 86? 87?1 III. DISPOSIÇOES APLICÁVEIS A CERTAS POVOAÇÕES DE TIPO URBANO (artO'88° a 95°)


IV. DISPOSiÇÕES APLICAVEIS A MUNI~fpIOS RURAIS (a rtOS 96° a 125°) 1. PLANO DIRECTOR DE URIlJ\NIZAÇÃO 1."o~96? 104?1 2. PLANO DE URBANIZAÇÃO DE PORMENOR 1."o~I05? .106?1 3. PLANO DE CONSTRUÇÃO ~art~ 107? a IIS?1

4. MEDIDAS DE PLANEAMENTO SUPLETIVAS I...o~ 119? 1lO?1 5. SERVIDÕES MILITARES, AERONÁUTICAS E OUTRAS la"? 121?1 6. DISPOSI ÇÕES REGULADORAS DA EDI FICAÇÃO EM CASOS ESPECIAIS I."o~ 122? a 12S?1 V. DISPOSiÇÕES COMUNS AOS MUNICfplOS URBANOS E RURAIS ( (artOS 126° a 158°) 1. PLANO REGIONAL la"o~ 126? 13s?1 2. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA SE PROCEDER À CONSTRUÇÃO EM ÁREAS NÃO DESTINADAS À EDIFICAçÃO URBANA la"?I36?1 3. AQUISiÇÃO DE TERRENOS E EDIFICIOS I."o~ 137? al46~1

4. SANÇÕES, INTERPOSiÇÃO DE RECURSO E OUTRAS MATÉRIAS I."o~ 147? lSI?1 '5. DISPOSiÇÕES GERAIS lono~IS2? a lSSo , VI. DISPOSiÇÕES TRANSITORIAS (artOS 159° a 170°)

Esclarecimento: O rndice da Lei do Planeamento Urbano e da Construção aqui transcrito corresponde à versão primitw8 deste diploma. Dwe notar-se, no entanto, que presentemente a sua es tfutura encontra-se profundamente alterada Para além da substituição pontual de artigos e de mOdificações dwidas à elo/ução da legislação conexa com a prática urbanística - nomeadamente das leis sobre expropriação por utilidade pública - , a organização da Lei de 1947 sofreu uma mudança radical a partir do momento em que foi abolida a distinção entre o municrpio urbano e rural. Optámos pela versão prímitN8 não apenas por esta ser utiliz ada na tradução ao nosso dispor, mas também porque nos parece ser a mais exemplar em relação ao caso português. Com efeito, e ao contrário do que sucedeu na Suéciélp subsiste em Portugal uma classificação de concelhos ex tremamente hierarquizada: concelhos com estatuto especial (os de Lisboa e do Porto); concelhos urbanos de 1~, Z , e:i! ordem; concelho& rurais de Ti!, z7! e ordem. Acrescente-se entretanto que não nos foi passiVeI manter aquele mesmo critério no resumo da Lei de T947, uma vez que a referida tradução não contém muitos dos artigos revogados pelas razões que sumariamente acabámos de expor.

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b) RESUMO I. DISPOSiÇÕES PRE LI MINARES

o uso do solo para efeitos de edificação

será precedido por um planeamento .

.,

A.s bases para o uso do solo num Municipio ou.... numa povoação serão estabelec,idas num plano director de urb~niza · ção. A regulamentação da edificação será estabelecida num plano de urbanização de pormenor ou num plano de constru o ção. A edificação em áreas não sujeitas a um plano de urbanização detalhado será 'regulada mediante medidas de planea-

mento supletivas.

Art?3?

A coordenação do planeamento urbano de vários Municipios será feita mediante um plano regional. No planeamento urbano deverá ser tomado em conta quer o interesse colectivo, quer o interesse dos particulares. Uma propriedade fundiária poderá ser utilizada para edificação urbana quando se demonstrar que,do ponto de vista do interesse colectivo, será adequada a esse destino.

o proprietário de um prédio, naquilo que respeita à utilização do prédio para diferentes tipos de edificação, eocmtra-se sujeito às limit~ões que se estabelecem na presente lei. Definição de edificação urbana e de edificação dispersa.

Art?7?

A suRervisão imediata da edificação pertence à Comissão Municipal de Urbanismo e Construção.

A fiscalização da edificação e do planeamento urbano numa provincia pertence ao governo do «Lan ». A orientação geral da edificação e do planeamento urbano pertence ao «5tatens Planverk».

Art?S?

As Comissões Municipais de Urbanismo e Construção, a edificação e o licenciamento da construção, assim como a aplicação da presente lei, serão regulamentados pelo Governo.

II. DISPOSiÇÕES APLICÁVEIS AOS MUNiCíPIOS URBANOS 1. PLANO DIRECTOR DE URSANIZAÇÃO

Art?9?

Compete aos Municipi.os elaborarem os respectivos plano~ directores de urbanização quando considerados necessários. Os planos indicarão as bases a que deve obedecer o zonamento primário das áreas a que dizem respeito. Quando tal se justifique, os planos indicarão as áreas vedadas à edificação urbana. Ouando necessário, os planos serão acompanhados dos respectivos regulamentos.


Art?100 -

o plano director de urbanização será aprovado pela Assembleia Munici pal. O plano poderá ser total ou pi':lrcialmente ratificado pelo Governo. As alterações não essenciais a um plano aprovado poderão ser ratificadas pelo governo do «Lam>.

Art?11? -

O Governo substitui·se ii1q Municipio que, depois de intimidado. não procede a elaboração de plano director de urbanização para uma área qúe. dele necessite ou, ainda, quando a autarquia não oferece a garantia do elaborar de modo conveniente.

Art?l il- A aprovação de um plano director de urbanização não prejudica as disposições dos planos de urbanização de detalhe por ele abrangidos.

Art?13? -

Exten são da força vinculativa de um plano director de urbanização.

Art?14? - Proibição de novas construções em áreas sujeitas a um plano director de urbanização em processo de ratificação. Art?15? -

A proibição referida no artigo anterior vigora pelo prazo máximo de um ano. A pedido do Municipio, o Governo pode prorrogar a proibição por sucessivos periodos de dois anos.

Art?16? -

Proibição de novas construções no caso de não aprovação do plano director de urbanização.

Art?17? -

Proibição de actos que prejudicam a execução de um plano director de urbanização aprovado.

Art?l s? -

Integração no dominio municipal de prédios destinados a arruamentos e a outros espaços públicos.

Art?19? -

Transferência para o dominio pÚblico de terrenos pertencentes ao Municipio.

Art?20? -

Servidão de caminhos particulares.

Art?21? -

Obrigatoriedade do Municipio adquirir os terrenos afectos a usos distintos da edificação privada e que, por esse motivo, sofreram uma evidente depreciação no seu valor.

Art?22? -

Obrigatoriedade do Municipio indemnizar os proprietários cujos terrenos foram afectos pelo plano a uma edificéÇão dispersa que não preveja a construção de edificios para a agricultura, pesca. sivicultura ou actividades similares e que, em consequência disso. sofreram uma evidente depreciação no seu valor. A compensação será paga em prestações anuais quando o plano estabelecer um prazo para aquela afectação.

Art?23? -

Discussão contenciosa do valor da indemnização.

2. PLANO DE URBANIZAÇÃO DE PORMENOR 2.1. Elaboração e aprovação dos planos de urbanização de pormenor Art?24? -

Os planos de urbanização de pormenor deverão ser elaborados por intermédio dos Municipios, à medida que forem sendo necessários para a disciplina da construção.


Art?2S? -

Conteúdo dos plilnos de urbanização de pormenor.

A rt?26? -

Compete à Assembleia Municipal aprovar os planos de urbanização de pormenqr. Tal competência poderá ser delegada na Comissão Municipal de L1I:banismo e Construção. Compete ao governo do «Lan » ratificar os planos de urbanização de pormenor. O Governo apenas apreciará o plano quando o governo do «Lan » assim o jurg'ar conveniente. A apreciação do Governo é obrigatória quando o plano abranger uma grande ,e)(tensão de território, quando tor cair siderado de grande importância ou quando, durante a sua elaboração. se concluir ser isso conveniente.

Art~27~ - Substituição do Municipio pelo G~verno em casos idênticos aos previstos no art?1 1? . 2.2. Parcelamento da propriedade Art? 28? -

Art?29? -

O parcelamento da propriedade deverá conformar·se às disposições do plano de urbanização de pormenor.

Em principio, o parcelamento deverá efectuar·se, simultaneamente. em toda a área de um quarteirão definido no plano.

Art?30?- O parcelamento não previsto num plano pOderá ser requerido pelo proprietário do prédio ou. ai nda imposto pela Co. missão Muniçipal de Urbanismo e Construção. quando não sejam apresentadas razões que justifiquem o adiamento

de tal acto. Art?31? -

A lteração do parcelamen to imposta pela alteração de um plano ou pela construção dos prédios limítrofes. A lteração da divisão da propriedade por motivo de rectificação de parcelas imperfeitas. A lteração da divisão da propriedade por motivo de adequação às condições de domínio real . Limite das alterações introduzidas na divisão da propriedade.

Art?32? -

Repartição. entre o Município e os proprietários, dos encargos com o parcelamento.

Art?33? -

Consequências da aprovação de um parcelamento pelo governo do «Lan ».

2.3. Proibição de novas construções Art?34? -

As novas construções não podem contrariar as disposições de um plano de urbanização de pormenor. Compete ao Governo indicar as excepções a esta norma.

A rt?3S? -

Aplicação dos artO~ 14? e 15? ao plano de urbanização de pormenor.

Art?36? -

Proi biçiiu temporária de novas construções no caso de não aprovação do plano.

Art?37? -

Proibição de novas construções em quarteirões não parcelados. Idem, no caso do parcelamento estar em apreciação. Idem, no caso de uma alteração ao parcelamento estar em apreciação.


Art?3S? -

Proibição de novas construções que desrespeitem o parcelamento existente. Idem, no caso das parcelas n?,o obedecerem às condições regulamentares. Idem, quando não realizadas as obras a que os proprietários estão obrigados por lei. Idem, quando nãe se encontra pago o encargo de mais-valia.

\rt~39° -

Consequências da implant"ç§o ae edificios fora dos limites da propriedade.

4.rt~40~ -

Aplicação do art017oaos pl;nps de urbanização de pormenór.

1.4. Aquisição de terrenos Art?41? -

O Municipio deverá adquirir, oportunamente, os terrenos que um plano de urbanização de pormenor destina a arruamentos ou outros lugares públicos. O Municipio deverá adquirir os terrenos que um plano destina a edificação por particulares quando os seus proprietários se abstenham de lhes dar essa utilização.

Art?42? -

O leito de um caminho público existente e que o plano de urbanização de pormenor preveja que será utilizado para a construção de um futuro arruamento ou outro lugar público passará para o domínio municipal. sem que haja direito a indemnização.

Art~43~ -

Caso de um caminho privado.

Art~44? - O Governo pode autorizar o Município a adquirir o conjunto de uma área sujeita a renovação urba·na, bem como os , prédios imediatamente vizinhos desde que se preveja um aumento substancial do seu valor devido a essa renovação . Art?4S? -

O Governo pode autorizar o Município a adquirir um edifício que não se ajuste às disposições do plano de urbanização de pormenor ou um terreno incluido num quarteirão quando o seu proprietário não proceder à sua edificação num prazo de tempo razoável. Idem, para o caso de edifícios cuja demolição é prevista no plano. O Governo, a pedido do Município, pode determinar que o proprietário de um edifício que não se ajuste às disposições do plano proceda a esse ajustamento num prazo de tempo razoável. O Governo poderá aprovar um plano de urbanização de pormenor que proponha a aquisição de edifícios que não se ajustem às suas disposições e de terrenos incluídos em quarteirões, com a condição de que a aquisição se faça no prazo de um ano, prorrogável por períodos de um ano, se assim se justificar.

Art?46? _ Se um prédio se encontra subdividido em parcelas o proprietário de uma delas tem o direito de adquirir as restantes. Diferentes casos de exercício do direito anterior. Art?47? -

Casos em que o Município pode adquirir um prédio subdividido em parcelas.

Art?4S? -

O Município é obrigado a adquirir os prédios que o plano de urbanização de pormenor não destinar a edificação privada e quando, em consequência disso, os seus proprietários apenas poderão usufrui-los de modo nitidamente desvantajoso em relação com seu anterior valor. Idem, para o caso de parcelas.


lo

2. 5. Utilização dos arruamentos e outros lugares públ icos A rt?49? -

Compete ao Municipio a construção e a integração no dom(nio público de um arruamento ou outro lugar público previstos no plano de urbanização de pormenor. •

Art?SO? -

Integração dos novos arruamentos no domínio público.

Art?5 1? -

Idem, para o caso de outros lugares públicos.

Art?S2? -

Conformidade dos novos arruamentos com o plano de urbanização de pormenor.

Caracteristicas técnicas do novo arruamento. Construção das infraestruturas relacionadas com o novo arruamento.

Art?53? -

Resolução, pelo Governo, dos conflitos decorrentes da construção de novos arruamentos previstos no plano de urbanização de pormenor.

Art? 54? -

Direitos dos proprietários relacionados com a construção de novos arruamentos.

Art?SS? -

Ap l icabilidade dos artO~ 49?, 50?, 52? e 53? ao Governo se este se substituir ao Municipio.

2.6. Encargo de mais-valia devido pela construção dos arruamentos A rt? 56? -

Critérios para determinação da área valorizada pelo novo arruamento.

A rt?S7? -

Idem, para casos especiais.

Art?SS? -

Critérios para determinação do montante do encargo de mais-valia.

Art?S9? -

Intervenção do Governo na repartição do encargo de mais-valia por proprietários viz inhos.

Art?60? -

Caso em que, o Municipio, em vez de cobrar o encargo de mais-valia deverá indemnizar o proprietário.

Art?6 1? -

Abatimento no montante do encargo de mais-valia no caso de cedência gratuita de terrenos ao Municipio.

Art?62? -

Caso especial do prolongamento de um arruamento já existente.

Art?63? -

Determinação do IIrurnento em que deverá ser ~ago o encargo de mais-valia.

Art?64? -

Idem, em função do plano de urbanização de pormenor.

Art?6S? -

Resolução contenciosa dos conflitos suscitados pela cobrança do encargo de mais-val ia.

Art?66? -

Caso da mudança de proprietário.


100

2.7. Taxa devida pela construção de arruamentos Art?67? -

A Assembleia Municipal pode aprovar posturas que obriguem os proprietários ao pagamento de uma taxa pela con ' trução dos arruamentos que Servem os seus prédios.

A rt?6S?-

Bases que devem ser respêi'tadas pelas postu ras municipais.

A rt0690- Casos em que não é devido'opagamento da taxa.

2.8. Disposições especiais sobre cedência de terrenos Art?70?-

O Governo a pedido do Municipio, pode determ inar que um terreno previsto para utilização pública num plano de urbanização de pormenor seja integrado no dominio municipal sem o pagamento de uma indemnização ao proprietário, deste que este aufira, com a realização do plano, uma apreciável vantagem. Processo administra t ivo para a transferência da posse dos terrenos nas anteriores condições.

Art?71 ? -

Desoneração do préd io pelo seu proprietário. Indemnização a pagar pelo Municipio no caso do terreno suportar edificações, árvores, etc. Resolução contenciosa dos confli tos.

Art?72? -

Isenção do pagamento do encargo de mais-valia nos casos em que é aplicado o disposto no art?70? .

Art?73? -

Idem, no que respeita à ta~a devida pela construção de arruamentos.

2.9. Conservação de arruamentos e outros lugares públicos Art?74? -

Compete ao municipio a conservação dos arruamentos e outros lugares públicos.

2.10. Indemnização dos proprietários prejudicados pela execução de um plano de urbanização de pormenor Art?75? -

O Estado indem nizará os proprietários prejudicados pela execução de um plano de u rbanização de pormenor quando a área dest inada a t rânsito público for, total ou parcialmente, utilizada para ou tro fim.

3. ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE CONSTRUÇÃO PARA CERTAS ÁREAS DE UM MUNICIÍ'IO URBANO Art?76? -

O d isposto nesta lei sobre planos de construção será aplicável a áreas determinadas de um Municipio urbano, quando o governo do « La'n» o considere justi f icável .

4. MEDIDAS DE PLANEAMENTO SUPLETIVAS Art?77? -

As disposições a apl icar em áreas não sujei tas a plano de urbanização serão aprovadas pelo Governo para o co nj unto do territó rio nacional ou para parte dele; no entanto, tais d isposições só entrarão em vigor se um a postura municipal assi m o determ i nar . Compete à Assembleia Municipal elaborar a postura que prevê a aplicação de medidas supletivas, cabendo ao governo do «Lan» a sua aprovação.


A Assembleia Municipal poderá delegar os seus poderes nesta matéria

trução. Art?7S? -

à Comissão Municipal de Urbanismo eCons-

As medidas supletivas não prejudicam as disposições de um plano airector de urbanização aprovado.

'.

Art?79? - As novas construções 550 vi riculddas pelas medidas supletivas. . Compete ao governo do «Lãi1», ou à autoridade administrativa designada poe regulamento do Governo, autorizar as excepções ao cumprimento do preceito anterior, quando existam razões que assim o justifiquem.

Art?80? -

Aplicação do disposto nos

art°~ 14? e 15? ao caso das disposições supletivas:

5. SERVIDOES MILITARES, AERONÁUTICAS E OUTRAS

Art?Sl? -

Proibição de determinadas transformações das propriedades sujeitas a servidão militares e aeronáuticas. Idem, no caso das propriedades na vizinhança de instalações nucleares.

Art?82? -

Declaração de que uma dada área é sujeita a servidão.

Art?83? -

Indemnização do proprietário.

Art?84? -

Idem, em casos especiais.

Art?S5? -

Discussão contenciosa do valor da indemnização.

6. DISPOSiÇÕES REGULADORAS DA EDIFICAÇÃO EM CASOS ESPECIAIS Art?86? -

Protecção da natureza e dos monumentos históricos. Indemnização do proprietário.

Art?S7? -

O Governo legislará no sentido de evitar a construção de edificação urbana em áreas não incluidas em planos de urbanização de pormenor ou planos de construção. A legislação produzida de acordo com o preceito precedente não poderá ter por objecto os edificios necessários gricultura, à pesca, à silvicultura e actividades com estas comparáveis.

III. DISPOSiÇÕES APLiCÁVEIS A CERTAS POVOAÇÕES DE TIPO URBANO ArtOS as" a 95° (Revogados) IV. DISPOSiÇÕES APLICÁVEIS A MUNICfplOS RURAIS 1. PLANO DIRECTOR DE URBANIZAÇÃO Art?96? -

Será elaborado um plano director de urbanização na medida em que seja necessário disciplinar a edificação.

Art?97? -

Aplicação dos

artO~

9? a 23? aos planos directores de urbanização para áreas rurais.

à a-

-


110

Art°~ 9B? a 104? (Revogados) 2. PLANO DE URBANIZAÇÃO DE POR'!IENOR Art 0 105~ Elaboração de um plano de. urbanização de pormenor para uma povoação de um Municipio rural.

, .

Art?1 06~ Aplicação dos art°~ 25? a 75.o.ao caso precedente. 3. PLANO DE CONSTRUÇÃO Art? 107~ Quando uma dada área é objecto de edificação urbana ou quando se prevê que, num futuro próximo, tal venha a su o ceder e as circunstâncias não aconselham a elaboração de um plano de urbanização de pormenor, o Municipio rural elaborará um adequado plano de construção. O plano de construção deverá delimitar as áreas destinadas aos diferentes usos nele previstos e indicar a topografia dos terrenos por ele abrangidos. Sempre Que tal for necessário, o plano de construção incluirá um regulamento da edificação e dautllização do solo.

Art0 1OB~

O plano de construção deverá ser aprovado pela Assembleia Municipal e ratificado pelo governo do «Lam. A Assembleia Municipal poderá delegar o exercício da anterior competência na Comissão Municipal de Urbanismo e Construção.

Quando um Municipio rural se abstiver da elaboração de um plano de construção cuja aprovação se mostre necessária. o governo do cLàn », dado prévio conhecimento à Assembleia Municipal, tomará a seu cargo a elaboração desse mesmo plano. . O disposto neste artigo é aplicável à alteração de um plano de construção.

Art? 109~

OUcllldo se decida elaborar ou alterar um plano de construção para uma dada área, o governo do «Lâ'n» proibirá a realização de novas construções nessa área, por prazo não superior a um ano. Compete ao governo do «Lan », ou à autoridade administrativa designada pelO Governo, autorizar as excepções à proibição precedente. Quando o governo do «Lan» verifica que o plano de construção não virá a ser aprovado, total ou parcialmente. poderá prolongar a proibição de novas construções pelo peribdo aconselhado pelas circunstâncias.

Art? 11 O~ As novas construções deverão con formar·se às disposições do plano de construção. Compete ao governo do «Lan » autorizar as excepções ao parceiro precedente. Quando assim o considere necessário, o governo do «Lam> poderá condicionar a realização de novas construções na área de um plano de construção à prévia construção das infraestruturas urbanas. Art? 111 ~ As despesas com a elaboração de um plano de construção serão suportadas pelo Municipio. Os proprietários dos prédios abrangidos por um plano de construção são obrigados a reembolsar o Municipio, em função das áreas dos seus prédios. O montante do reembolso depende do grau de valorização da propriedade. As disposições anteriores são igualmente aplicáveis à alteração do plano de construção. Compete ao governo do «Lan » tutelar estas matérias. Art? 1129- Os terrenos, não edificados, destinados à construção de arruamentos previstos num plano de construção serão transferidos para o dominio públ ieo, sem que os seus proprietários tenham o direito a indemnização.


Art?113~ Processo administrativo a que deverá obedecer a transferência, para o dominio público, dos terrenos nas condições definidas na disposição precedente. ArtOl 1 4~ Aplicação das Leis de Estradas Públicas e de Estradas Particulares aos casos não'contemplados nos artOS 1120 e 113<> A rt?11 5~ O direito previsto nos artO~ 112? e 113?prefere sobre os demais. A transferência dos terrenos para o dominio público será decretada pelo

Gove~no,

a pedido do Municipio.

Art?11 69- Indemnização dos proprietários prejudicados por um plano de construção. Art?1 179- Discussão conteneiosa do valor da indemnização. Art?l1s?- Um plano de construção não pode estabelecer, contra a vontade do proprietário, um outro destino que não seja a edificação privada ou a construção de arruamentos e lugares públicos, excepto se o proprietário for indemnizado pelo prejuizo que sofra por só poder utilizar o prédio de um modo em evidente desproporção com o valor que lhe é dado pelo plano. O proprietário pode requerer a constituição de uma caução que garanta o pagamento da indemnização. Sem prejuizo do disposto neste artigo poderá decidir-se, depois de se ter procedido à afectação de terrenos,àconstrução de arruamentos e outros lugares públicos, a reserva de uma área para a construção de um edifieio público que se mostre necessário. Os prédios não destinados à construção de arruamentos e outros lugares públicos não poderão ser utiliz~dos sem o . consentimento dos seus proprietários. 4. MEDIDAS DE PLANEAMENTO SUPLETIVAS A rt?1199-- Aplicação dos art°~ 77? a BO? aos Municipios rurais.

Art? 1 20~ Revogado. 5. SERVIDÕES MILITARES, AERONÁUTICAS E OUTRAS Art?121 9- Aplicação dos art°~ Bl? a B5?às áreas abrang"ídas por um plano de urbanização de pormenor, por um plano deconstrução ou sujeitas a medidas supletivas. 6. DISPOSiÇÕES REGULADORAS DA EDIFICAÇÃO EM CASOS ESPECIAIS Art?1229- Protecção da natureza e dos monumentos históricos. Indemnização do proprietário. A rt?1239-- O Governo poderá aprovar disposições que não permitam a edificação urbana em áreas não inclu"idas em plano de urbanização de pormenor ou plano de construção. Art?1249-- As disposições referidas no artigo precedente não poderão ter por objecto construções necessárias à agricultura, à pesca, à silvicultura ou actividades similares.


Art? 1259- nevogado. V. DISPOSiÇÕES COMUNS AOS Mli~IC IÍ'IOS URBANOS E RURAIS 1. PLANO REGIONAL Art? 1269- Ouando. para dois ou maj~ Municipios, se considere necessário um planeamento conjunto do uso do solo será elaborado um plano regional. . O plano regional conterá disposições detalhadas sobre o uso do solo nos casos em que tal for considerado necessário . Art? 1279- A proposta de elaboração' de um plano regional será examinada pelo govemo do

«Lam>que a remeterá, juntamente

com o seu parecer. para o Governo. Compete ao Governo decidir sobre a extensão territorial e o conteúdo de um plano regional. A rt? 12S9- Após o Governo sancionar a elaboração de um plano regional os Municipios interessados constituirão um serviço do plano regional. 1\0 serviço do plano regional apl icam-se as disposições da Lei sobre Associação de Municipios, com as excepções determinadas pela presente Lei .

Art? 129~ Eleição dos membros do Conselho Directivo do serviço do plano regional e designação do representante do Governo . Regulamentação do funcionamento do serviço do plano regional.

A rt? 130~ Designação da entidade tutelar no caso do plano abranger Municipios de «L~in )} diferentes. A rt?1 31 ~ Compete ao Governo a aprovação dos planos regionais. Se um dos Municipios apresentar objecções contra o plano elaborado. da aprovação do Governo poderão ser excluidas as disposições em litigio, se este considerar pertinenles as objecções apresentadas. O disposto neste artigo é aplicável à alteração do plano regional. Art"l 32?- Suporte das despesas efectuadas com a elaboração de um plano regional. Comparticipação do Estado e rateio das despesas pelos Municipios. Aprovação governamental das bases a que obedece o rateio das despesas.

Art?133~ Casos em que o Governo pode forçar a elaboração ou alteração de um plano regional. A rt?l34?- O plano regional orientará a elaboração dos planos directores de urbanização, dos planos de urbanização e dos pia· nos de construção situados na sua área de intervenção e disciplinará a regulamentação do uso do solo nessa mesma área. A rt? 13s9- A modificação da topografia dos terrenos abrangidos por um plano regional não deverá comprometer a sua futura execução. No caso das autoridades administrativas não aprovarem tal modificação, prejudicando consideravelmente o proprietário dos terrenos, este tem direito a uma adequada indemnização.


.. 2. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA SE PROCEDER À CONSTRUÇÃO EM ÁREAS NÃO DESTINADAS A EDIFICAÇÃO URBANA Art?1369- Em casos especiais, o Governo. ou a autoridade administrativa por-este designada. poderá autorizar a construção em áreas que, de acordo com esta lei, não sejam consideradas aptas para edificaçãç ,urt?ana .

3. AQUISiÇÃO

DE TERRENOS E EDIFICIOS

Art?1379- Aplicação das disposições gerais da Lei de Expropriações à aquisição de terrenos de acordo com a presente lei . Disposições aplicáveis aos aspectos cont enciosos da expropriação.

Art?13S9- Direito do proprietário requerer a aquisição do seu prédio. Art?1399- Aquisição. por um proprietário. da parcela restante do seu prédio .

Art?1409- Resolução das dúvidas sobre o di reito ou a

obrigação de aquisição de terrenos.

Art0141~ Instrução dos pedidos de aquisição de terrenos.

Art?142~ Critérios de determinação do valor dos terrenos a adquirir. A rt?143~ Caso especial das estradas e caminhos particulares. Art?144~ Depósito da indemnização.

Art?145~ Disposições da Lei de Expropriações inaplicáveis à aquisição de terrenos de acordo com a presente lei. Art0146~ Casos em que os art°S 137°.138°, 144° e 145° são aplicáveis à aquisição de edificios. 4. SANÇÕES, INTERPOSiÇÃO DE RECURSO E OUTRAS MATÉRIAS

Art?147~ Aplicação de multas pelo desrespeito da presente lei . Art?148~ Demolição das construções ilegais. Entidades que podem requerer a demolição de uma construção ilegal.

Art? 149~ A decisão final referente ao destino dos planos directores de urbanização, dos planos de urbanização de pormenor , dos planos de construção, das disposições supletivas ou dos parcelé;lmentos da propriedade, deliberada pela Assembleia Municipal ou pela Comissão Municipal de Urbanismo e Construção - que de acordo com a presente lei deva ser ratificada pelo Governo ou pelo governo do « Lâ"r1» - assim como a decisão sobre o destino dos planos regionais não poderão ser recorridas, sem prejulzo de quem se considerar prejudicado reclamar contra essas decisões. O Governo regulamentará a interposição de recurso contra outras decisões da Comissão Municipal de Urbanismo e Construção.


Art?150~ A decisão do governo do «Lãn» que ratifica um plano director de urbanização, um plano de urbanização de porme· nor, um plano de construção, um parcelamento de propriedade ou a aplicação de disposições supletivas a determina·

da área. será obrigatoriamen'te publicado sob a forma de decreto. Guem se consicWrar prejudicádo por um decreto de ratificação poderá apelar para o Governo no prazo de três sema·

..

nas a contar da data da publicação desse decreto. findo o qual caduca tal direito. Art?151~ Recurso de outras decisões ~a governo do «L~in». 5. DISPOSiÇÕES GERAIS Art?152~ Liberdade de acesso aos imóveis por parte dos responsáveis pelos projectos urbanísticos. Art?l53~ Equiparação da «posse» - instituto especifico de Direito sueco - à propriedade do prédio.

Art?l54~ Regras para o cálculo da extensão do arruamento. em casos especiais. Art?155~ Extensão do encargo de mais·valia e da taxa devida pela construção de arruamentos a prédios sujeitos a renovação urbana. Art?l56~ Rateio das receitas e das despesas com um arruamento comum a dois municípios'. Art?157~ Alteração das circunscri(.;(~s municipais e vigência dos planos de urbanização.

Art?158~ A equiparação da alteração da construção à construção nova será regulamentada pelO Governo. VI. DISPOSiÇÕES TRANSITÓRIAS


B - REGULAMENTO DA LEI DO PLANEAMENTO URBANO E DA CONSTRUçAo (30-12-59)

- rndice e Resumo "

.

(ndice e resumo extraido da publ icação Comentários sobre a prática urbanística sueca em cqnfronto com a experiência portuguesa - Fernando Gonçalves. LNEC. 1977.

a) rNDICE I. COMISSÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E CONSTRUÇÃO lart° S 1° aSo) II. PLANEAMENTO URBANO lart OS 9° a 2So ) 1. DISPOSiÇÕES GERAIS lo,,?9?, 2. PLANO REGIONAL lo"? 'O?I

3. PLANO DI RECTOR DE URBANIZAÇÃO lo"? ,,?I 4. PLANO DE URBANIZAÇÃO DE PORMENOR lo"? '2?1 5. PLANO DE CONSTRUÇÃO lo,,?'3°, 6. ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E RATIFICAÇÃO DOS PLANOS lo"o~ '4? 23?1 7. DISPOSiÇÕES ESPECIAIS 1."o~24?

28?1

III. MEDIDAS DE PLANEAMENTO SUPLETIVAS lart OS 29 0 e 30°) IV. PARCELAMENTO DA PROPRIEDADE lartO S 3 1° a 34°) V. EDI FICAÇÃO lart OS 35° a 67°)

1. DISPOSiÇÕES PRELIMINARES

1."o~35?

37?1

2. NOVAS EDIFICAÇÕES l.rt°~38? 48?1 3. MODIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES lo,,?49?l


4. CONSERVAÇÃO DOS EDIFICIOS l.rt?SO?1 5. DEMOLIÇÃO DAS EDI FICA ÇÕES la rt? 51?1 6. PAINÉIS DE PUBlI é lDADE l.rt?52?1 "

.

.

7. MANUTENÇÃO DOS LDGRADO!)ROS l.rt?53?1 8. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO l.rt<>~ 54?o 59?1

9. EXEC UÇÃO DE OBRAS E SUA FISCALI ZAÇÃO I.rt°~so? 64?1 10. CONSTRUÇÕES LOCALIZADAS EM CERTAS Á REAS NÃ O PLANEADAS l.rt?S5?1 11. CONSTRUÇÕES DA INICIATIVA DO ESTADO (ort?66?1 12. EXCEPÇÕES AO PRESENTE REGULAMENTO (.rt?S7?1 VI. SANÇÕES E OUTRAS DISPOSiÇÕES (art° S 68° a 700

)

VII . INTERPOSiÇÃO DE RECURSO (art° S 71° e 72 0 ) VIII . DISPOSiÇÕES GERAIS (artOS 730 a 76 0 ) IX. DISPOSiÇÕES TRANSITÓRIAS (art°S 77° a 83 0 )

b) RESUMO I. COMISSÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E CONSTRUÇÃO -\rt? l? -

Em cada municipio funcionará uma Comissão Municipal de Urbanismo e Construção. competindo-lhe: · policiar a construção e o parcelamento da propriedade fundiária em todo o território do municipio; · promover as iniciativas conducentes ao planeamento daquelas actividades; · cooperar com as demais entidades interessadas nos sectores do urbanismo e da construção; · informar os munici'pes dos problemas suscitados pelo planeamento urbano do Município;

· velar pelo cumprimento da lei do Planeamento Urbano e da Construção e respectivos regulamentos. -4.rt? 2? - Compete a Comissão Municipal de Urbanismo e Construção informar por escrito Quais os condicionamentos Que im pedem sobre um prédio e Qual o montante do encargo de mais·valia devida pela abertura de um arruamento. Art?3? -

Regula a eleição dos membros da Comissão Municipal de Urbanismo e Construção e define o regime de incompatibi lidade a Que estão sujeitos.


Art?4? - Dispõe sobre o pessoal técnico que a Comissão Municipal de Urbanismo e Construção poderá ter ao seu serviço, no meadamente arquitectos e engenheiros municipais. II. PLANEAMENTO URBANO

1. Disposições Gerais

'. .

Art~9? - O planeamento urbano deverá promover um desenvolvimento equilibrado do terrltório seu objecto. - O destino dado ao solo deverá conformar-se ao fim considerado mas adequado.

- Não se poderá destinar à edificação urbana áreas impróprias para esse fim. - Deverão ser respeitadas as mais importantes áreas naturais, monumentais e paisagísticas. - A pormenorização dos planos deverá ser a necessária e suficiente. tendo em consideração a finalidade a que se destinam. 2. Plano regional Art?10? - O plano regional será conduzido de forma a localizar os problemas dos municipios por ele abrangidos, facilitando a sua futura resolução.

- Apresentação do plano regional. 3. Plano director de urbanização Art?11? - O plano director de urbanização procurará indicar Quer as áreas destinadas às diversas actividades Quer aquelas con . sideradas impróprias para edificação urbana. - Apresentação do plano director de urbanização. 4. Plano de urbanização de pormenor

Art?l:t.' - D plano de urbanização de pormenor deverá ter em vista a obtenção de uma edificação bem ordenada e que respeite os diversos requisitos pertinentes. - Apresentação do plano de urbanização de pormenor e organização do seu regulamento. 5. Plano de c:omtrução Art?13? - O plano de construção será projectado tendo em vista a obtenção de uma edificação bem ordenada. - O plano de construção não poderá ser elaborado de tal forma Que a sua execução prejudique a agricultura ou a sivi· OJltura, e deverá evitar comprometer a util ização do solo agrícola. 6. Elaboração. aprovação e ratificação dos planos

Art?14? - Todo aquele que apresente uma proposta de plano de urbanização deverá fazê-Io com a cooperação e a assistência do Municipio. do «arquitecto" do «L3n" e das restantes autoridades administrativas. associações e particulares interes· sados no problema.


.. Art?15? -

Os planos de urbanização de pormenor e os planos de construção deverão ser precedidos pela aprovação de um ante plano para a sua área. ' Paralelamente ao anteplano, deverá ser apresentada uma planta cadastral pormenorizada, devidamente avalizada pt las autoridaães cadastrais.

Art?16? - Constituição de um

Pla~.o.de urbanização.

Art?17? -

Exposição pública dos pldflOS de urbemização. Distribuição dos planos regionais pt:!los munici'pios interessados. para efeito de apreciação. Envio do plano director de urbanização para a Direcção de Urbanismo e Construção. Notificação das autoridades administrativas e dos proprietários afectados por um plano de urbanização de pormenor ou por um plano de construção. Notificação obrigatória dos proprietários da exposição pública de um plano de urbanização de pormenor ou de um plano de construção no caso de já terem manifestado, por escrito, opinião contrária aos projectos. Exposição pública das mOdificações introduzidas numa proposta de plano de urbanização.

Art?18? -

Apreciação de um plano de urbanização pela Comissão Municipal de Urbanismo e Construção.

Art?19? -

Uma vez aprovado pelo Municipio, o plano director de urbanização deverá ser enviado à Direcção de Urbanismo e Construção. ao governo do « La'O»,ao arquitecto do «Lan» e à Direcção de Topografia e Cadastro e seus serviços provinciais. Quando se requere a ratificação de um plano de urbanização, os assuntos com ele relacionados deverão ser remetidos para o governo do «Lâ·n».

Art?20? -

Quando a ratificação de um plano não pertença ao governo do «La'O»,este deverá remetê-lo, para o Governo, juntamente com os assuntos com ele relacionados.

Art?21? -

Devolução, ao Município, do plano e dos assuntos com ele relacionados, após a sua ratificação. Notificação da ratificação do plano às entidades cujas reclamações não foram atendidas, total ou parcialmente. Comunicação, às entidades que tutelam a prática urbanística, da aquisição de prédio nas condições previstas no art ~ 450 da lei do Planeamento Urbano e da Construção.

Art?22? -

Aplicação do art?17?aos planos elaborados pelo Governo ou pelo governo do «Lan» .

Art?23? -

Aplicação das disposições deste capítulo à modificação ou à suspensão de um plano.

7. Disposições gerais Art?24? -

Publ icidade da adopção de medidas preventivas.

Art?2S? -

Repartição do encargo de mais-valia pelos proprietários vizinhos de uma mesma obra.

Art?26? -

Cedência de terrenos para a construção de instalações especiais.

Art?27? -

Cedência de terrenos destinados a vias e outros lugares públicos.


210

Art?2a? - Aplicação do Reg..olamento de Estradas Particulares durante o período de elaboração e aprovação do plano. III. MEDIDAS OE PLANEAMENTO SUPLETIVAS

Art?29? - Para as áreas não objocto de plano será válido o seguinte: · n50 poderá ser construido edificio em parcela menor do que a considerada dfttainanho apropriado;

· uma paroela não poderá ser edificada de tal forma que o seu logradouro fique prejudicado; · caso dos edificios Que impl iquem a construção de depósitos de água; · distância mínima dos edifícios aos caminhos que os servem; · número máximo de pisos e cércea máxima. Competência da Comissão Municipal de Urbanismo e Construção para autorizar excepções ao rumprimento dos an-

teriores preceitos. Art?3o? - Competência da Comissão Municipal de Urbanismo e Construção para a pormenorização das medidas supletivas a apHcar a uma dada área. Exposição pública. apreciação e aprovação. de medidas supletivas. IV. PARCELAMENTO DA PROPRIEDADE

Art?31? - Nas áreas sujeitas a planos de urbanização detalhados compete à Comissão Municipal de Urbanismo e Construção a.

campanhar atentamente a construção processada nessas áreas e, nomeadamente, elaborar plantas Que retratem tal

. processo. A mesma Comissão deverá elaborar estudos prévios de parcelamento dos terrenos cuja urbanização seja considerada necessária. Art?32? -

Nas áreas sujeitas a planos de urbanização detalhados compete à Comissão Municipal de Urbanismo e Construção. promover o seu oportuno parcelamento. ajustando-<> às modificações sofridas pelos planos.

Art?33? -

Com o parcelamento procurar-se-á obter uma apropriada. simples e clara divisão da propriedade.

Cada lote de terreno deverá ser servido por uma via pública. O parcelamento terá na devida conta quer os direitos reais e servidões existentes, Quer os desejos expressos peos proprietários.

Art?34? -

Uma proposta de parcelamento deverá ser desenhada por um topógrafo autorizado a proceder ao cadastro de prédios urbanos; Da proposta constará uma planta e uma memória descritiva, contendo as caracteristicas dimensionais dos lotes e a relação dos proprietários dos terrenos. A Comissão Municipal de Urbanismo e Construção promoverá a exposição pública do parcelamento durante o período minimo de três semanas. A exposição pública será dispensada se todos os proprietários afectados ~K'lo parcelamento aceitarem-no. por escrito. Notificação dos proprietários. Modificação de uma proposta de parcelamento. Aprovado um parcelamento este será enviado ao govern9. do «LÍim. Uma vez ratificado o parcelamento, o governo do eLan» deverá notificar a Comissão Municipal de Urbanismo e Construção. os proprietários que apresentaram Objecções não atendidas e os serviços cadastrais.


Se não fôr interposto recurso da ratificação do parcelamento este entra em vigor. A modificação ou revogação de um parcelamento aprovado sujeitam-se às disposições anteriores, sempre que aplicáveis.

V. EDIFICAÇÃO ,. Disposições preliminares Art?3 5? - Âmbito de aplicação das disposições contidas neste capitulo. Art?36? - Âmbito dos conceitos de lote e de arruamento. Art?3 7? -

Regras para a medição da altura de um edificio. Definição de cave.

2. Novas edificações Art?38? -

Forma e cor dos edificios. Implantação do edificio no lote.

Art? 40? -

Projecção máxima da cobertura e sua pendente máxima.

Art? 41? -

Projecção máxima dos elementos salientes de um edificio.

Art?42? - Solidez dos elementos portantes de um edificio. Art?43? - Casos em que é obrigató ria a construção de dispositivos contra o perigo de incêndio. Art?44? -

Disposições especiais contra o perigo de incêndio.

Art? 45? - Acesso à cobertura de um edificio. Art? 46? -

Disposições especiais para o projecto de edificios com locais de habitação ou de trabalho.

Art?47? -

Disposições especiais para o projecto de edificios de habitação.

Art? 4S? -

Disposições especiais para o projecto de edificios destinados a fábricas, escolas, hospitais, hóteis, comércio, etc.

3. Modificação das edificações Art0 49° - Aplicação dos artOS 3So a 4So à modificação das edificações. 4. Conservação dos edifícios Art? 50? - Condições a que deve obedecer a conservação dos editrcios.


.. 5. Demolição das edificações Art?S1? -

Casos em que a Comissão Municipal de Urbanismo e Construção possui competêQcia para mandar demolir edjficios. Desinfestação dos edificios a demolir.

6. Painéis de publicidade Art°52? -

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Disposições especiais sobre painéis de publicidade e outras instalações fixas.

7. Manutenção de logradouros A rt ? 53? -

Manutenção dos logradouros. CUidados especiais com o cu ltivo e ajardinamento dos logradou ros.

Reserva de espaço para estacionamento de veiculas. 8. Licença de construção Art?54? -

Casos em que a realização de obras partiCUlares é obrigatoriamente preced ida pelo seu licenciamento municipal. Excepções ã d isposição precedente. Dispensa de l icenciamento municipal no caso de áreas industriais. Aprovação de obras não sujeitas à disciplina do licenciamento.

Art?55? -

Inst rução do pedido de licenciamento. Completamento do pedido de l icenciamento. Au t orização da Comissão Munici pal de Urbanismo e Construção para a instrução sumária do pedido.

Art?56? -

Aspectos a ter em conta no exame do pedido de licenciamento. Casos especiais em que a Comissão Municipal de Urbanismo e Construção pode autorizar que as edificações não respeitem plano de urbanização aprovado. Proibição do licenciamento de edif icaÇões urbanas em áreas não abrangidas por planos de urbanização de detalhe. Excepções à disposição precedente.

Art?S7? -

Instrução do processo de licenciamento com os pareceres das entidades que devem pronunciar-se sobre o ped ido.

Art ? S8?-

Comunicação ao interessado, da deliberação sobre o pedido de licenciamento. Demolição de edificações existentes no terreno para o qual foi concedida uma licença de construção. Condições a Que deve obedecer a devolução do processo ao requerente e seu arquivo na câmara municipal. Obrigatoriedade da câmara municipal às entidades cujo parecer foi prejudicado pelo licenciamento. Caducidade da licença de construção.

9. Execução de obras e sua fiscalização

Art?60~ - Condições gerais a que deve obedecer a execução de obras.


Art?61? -

Permanência do encarregado da obra junto desta. Qualificação do encarregado da obra. Termo de responsabilidade do encarregado da obra. Responsabilidade do encarregado da obra.

Art?62? -

Designação das fases de cOl)s.trução cujo inicio deverá ser notificado ção.

à Comissão Municipal de Urbanismo e Constru -

Casos em que as disposições precedentes são aplicáveis às construções não sujeitas a licenciamento. Art?63? -

Fiscalização da implantação e da cota de soleira do edifi'cio.

Art?64? -

Vistorias a cargo da Comissão Municipal de Urbanismo e Construção. Elementos do projecto que devem estar presentes na obra e colaboração a prestar no momento da vistoria. Auto de vistoria.

10. Construções localizadas em certas áreas não planeadas Art?65? -

Aplicação das disposições contidas neste capitulo a áreas não incluídas em plano de urbanização ou, ainda , não sujei-

tas a medidas de planeamento supletivas.

". Construções de iniciativa do Estado Art?66? -

Disciplina especial a que se encontram sujeitas as construções da iniciativa do Estado.

12. Excepções ao presente regulamento

VI. SANÇÕES E OUTRAS DISPOSiÇÕES

VII, INTERPOSiÇÃO DE RECURSO Art?71? -

Art?72? -

Das decisões da Comissão Municipal de Urbanismo e Construção cabe recurso para o governo do « L~im>. Da denegação do não cumprime nto de planos de urbanização de detalhe aprovados não cabe recurso. Recurso das decisões de outras autoridades. Das decisões do governo do «La;1» cabe recurso para o Governo. Recursos a interpor pelo Municipio.

VIII. DISPOSIÇOES GERAIS Art?73? -

Municipios em que é aplicável o presente regulamento.


Art?74? -

Equiparação da «posse» - instituto especifico do Direito sueco - à propriedade do prédio.

Art?7S 0

Definições de edificação nova .

-

Art?76? -

~ da competência da Direcção de Urbanismo e Construção a regulamentação Ji'ormenorizada das peças e outros do. cumentos constitutivos dos projectos, do arquivo e entrega de documentos, da cOl')strução de editrcios e outras insta. lações, ácerca das quais se incluem disposições no presente regulamento, assim tomo dos aspectos relacionados com os processos de construção. Regulamentos da competência da Direcção de Topologia e Cadastro. Competência da Direcção de Urbanismo e Construção para emitir recomendações e instruções necessárias para a aplicação do presente regulamento.

IX. DISPOSiÇÕES TRANSITÓRIAS



27.

c-

NOVA LEI DO PLANEAMENTO E DA CONSTRUÇÃO

o presen te texto é uma tradução de En Sammandrag av PBL (resumo da Min istério da Habitação e Urbanismo sueco.

nova Lei do PI~neám ento e da Con strução l. ed ição do

A referi da publicação é um bom exemplo da actuação usual da Administração sueca ao fomentar a discussão e participação pú blica de todos os assuntos considerados de interesse para a comunidade. À data do nosso estágio na Suécia estava em elabo ração

o relatório referente â recolha dos comentários que a nova proposta de Lei mereceu por-parte das diversas entidades públicas e privadas e do públ ico em geral.

fNOICE Impl icações da reforma legislativa . . . . . . . • . . . . • . . • . . . . . . . . • . • • . . . • • . • . . • . . • . . . . • . . . . • . . . . . .

29a

Ett sammandrag av PBL

1~ Parte - Motivóções da lei . .... ......•.. . . . ... .• ... . .... . ...•.•.. . .• . • • . • . . • . .. . ..•.... . Cap. 1 - Disposições prel iminares . . . . . . • . . . . . . . . . • . . . . . . •• . . . • . . • . • • . • . . • . . . . • . . . . • . . • . . . . . . . . . • . . • . .

31 a 31 a

_AOSCEf'AATEMENTET _ 1979 805T

i' Parte -

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Motiv"Çoos da lei . ...... . . .... . .... .. .. . ... ... . ...................... . . . . .. .. . • • ....... . ..

Ca p. 2 - Directivas gerais para a condução do planeamento e do licenciamento da constru ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32a

Cap. 3 - Disposições especiais sobre interesses nacionais .. . . . ...... . .................... . .......... . . . .. Cap. 4 - Disposições especiais sobre a qual idade do meio ambiente constru ido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cap. 5 - Disposições especiais sobre a ocupação dos lotes, forma da edificação, infraestrutu ras, equipamento, arranjo do terreno. etc . ... . .... . ... .. . . .. .. .. .. . ......... . ............ . ........ . ........... Cap. 6 - Exigências especiais relativas a certos edifrcios exi stentes, sua manutenção, etc. ... . ........ . ..... . ...

33a 34a 35a 36a

:i.' Parte - Motivações da lei .... .. ... . . . .. . .. . . .. .. .. . .... . ............. . . .. ... . . .... . .............. . Cap_ 7 - Plano de estru tura do munidpio .. . . ... . . . .. ..• . .. ... ........ • .. . ... .. .. . . . . . . .. . . ... . ...... Cap. 8 - Plano de intervenção urbanistica . . . . . . . . . • . . . . • . • . • • . . . . • . . . • . . . • . . . . • . . . . • . . . . . . . • . . . . • . . • . Cap. 9 - Plano de pormenor ... . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . . • . • . . . . . • . . • . . Cap. 10 - Regime urbanist ico do solo .. . ... ........ . .......................•.• • . ...•. . . . . ... . ...•.... Cap. 11 - Questões relacionadas com ii implementação do planeamento urbaniStico. . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . Cap . 12 - Planeamento reg ional . . . ... . . . . .. . ........... . ..... . . . . . . . . . . . . • . . • . • . . • . . . . • . . . . . . . • . . ..

37a 38a 39a 40a 41 a 42a 43a

4~Parte - Motivações da lei . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

44a 44a 45a 46a

. . ... . ..... . .. . . . . . . . ........ . • ..•..... Cap. 13 - Licenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . • . . . . . . Cap. 14 - Comissão Municipal de Urbanisrno e r :.,nstrução. execução e fi scalização de obras, vi storias, etc. ........ . .. Cap. 15/1 6 - Consequências. intervenções. injuo · 5es .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . .. . . . . ..

Tradução : Margarida Rydin


Innehall

5~ Parte Cap . 17 Cap. 18 Cap. 19

Mativações da lei Interposição de recursos Reclamações . . . .

.r.'

Mativações da lei • . . . . I ndemnizaçãa e campensaçãa

Poderes tutelares d,o Governo

Parte

Cap. 20

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . 46a . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • • . . . • . • • . • . • . . 48a 49a 49a

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Mativações da lei . ' . . . . Cap. 21 Dispasições transitórias . . . . . • . Secções que não. carrespondem a nenhum capitula da lei . • • • • • Secção 16 Intervenção. das cidadãos . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . Secção. 25 - Caardenaçãa cam a restante legislação. . . . . •• • • . . . . .

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Abreviaturas BML

lei da pratecçãa da património. cultural canstruida (1960:690)

BL

lei da planeamento. urbana e da canstruçãa (1947 :385)

BS

Regulamenta da lei do. planeamento. urbana e da canstruçãa (1959:6211

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LPI

lei (1976 :6661 sobre as consequências e intervenções na canstruçãa clandestina, etc. «lei da canstruçãa negra)

NVL

PBL

lei da protecção. da natureza 11964:8221 -Propasta de lei da planeamento. e da canstruçãa ISOU 1979:65 e 661

SBN

Narmas suecas da canstruçãa

SVL

lei da protecção. das florestas 11979:4291

Vagl

lei das estradas 119719481

FRP

Plano físico nacianal


29.

IMPLICAÇOES DA REFORMA LEGISLATIVA

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PBL ._.t . . . . . . . . . . . . . ·........_ . -·····fk .. .......... .,..._-..,,-,.

VIId Nfonnen Inneblr

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Em Setembro de 1979 foi entregue ao Ministro da Habitação e Urbanismo um relat6rio. (SOU 1975:65 e 661. com a proposta duma nova lei sobre o planeamento e a construção (PBU. Esta proposta foi erwidda para consulta a um grande número de en t idades, nomeadamente, a todos os municipios do pais, para que pudessem expôr os seus pontos de vista sobre o assunto. Os pareceres sobre a proposta devem dar entrada no Ministério da Habitação e Urbanismo. no mais tardar, até ao dia 2 de Junho de 1980. Esta publicação , elaborada no âmbito do Ministério da Habitação e Urbanismo é um pequeno resumo da proposta. Ela baseia-se . fundamentalmente, no sumário do relatório. A proposta implica a revogação da Lei do Planeamento Urbano e da Construção (BLI. datada de 1947. do Regulamento da Lei do Planeamento Urbano e da Construção (BSI. de 1959 e da Lei da Construção Clandestina (LPI I. de 1976. Estes decretos deve-

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7~PARTE

Cap. 1 - Dispolições Preliminares

Cap.21 - Disposições transitórias

2~PARTE Cap. 2 - Planelmento e Licenciamento

Cap. 3 - Interesses nacionais

Cap. 4 - Qualidade do ambiente construído

Cap. 5 - Lotes. forma da5 edificações. etc.

Cap. 6 - Manutenção das edificaçc;.s

~----~v~----------------------------------------------------------------J 3~PARTE Cap. 7 - Plano de eltrutura do município Cap. 8 - Plano d. intervençio urbani.tica

cap. 9 - Plano de pormanor Cap.l0- Regime urbanístico do solo Cap.l1- Implementaçio dOI plano. Cap.12- Planeamento regional

5~PARTE

6~PARTE

Cap. 17 - Recursos

Cap.20 - Indemnização e compensação

Cap. la - Reclamações Cap.19 - Poderes tutelares do Governo

4~PARTE Cap.13 - LicenciarNnto Cap.14 - Comi.ÃO Municipal de Urbanismo e Construção Cap.15l16 - Consequ'nciu. intervenções. injunções

ESTRUTURA DA LEI

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1. Proposta de Lei do Planeamento e da Construção (PBLI;

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rão ser substituidos por : 2. Legislação especial sobre estradas municipais. e legislação especial sobre a localização de certas indústrias. que cor responda ao artigo 1300 da Lei do Planeamento Urbano e da Construção. Estas duas legislações especiais não foram inc1uidas no relatório. estando a decorrer o seu estudo no âmbito do Ministério da Habitação e Urbanismo.

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,1\ Proposta de Lei do Planea~ento e Construção WSl) implica uma descentralização da tomada de certas decisões, que pas' sam do estado para os municipio.s. A ratificação dos planos por parte do Estado fica deste modo anulada.

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Os interesses naci5nais são reunidos num capitulo especial da lei. Deste modo. fica-se com uma noção clara das directivas dadas pelo Parlamento no qUEi di~ respeito ao planeamento tisico nacional. · Os Governos Regionais podem .determinar que os planos municipais sejam submetidos à apreciação do Govern o. No en· tanto isto só pode acontecer Segundo certos prindpios que vêm expressamente indicados na lei. Trata-se. sobretudo,dc r:a sos em que os planos contrariam os interesses nacionais ou os interesses inter-municipais. · Os limites entre os interesses públ icos e os interesses privadOS ficarão melhor definidos do Que estão agora. Isto acontece. lJor exemplo. ao ser dado aos' particulares o direito de obtenção de licenças de construção. desde que isso se enquadre na actuai utilização do solo. · O sistema de planeamento é modernizado. Os planos de estrutura que são utilizados hoje em dia. na generalidade. sem apoio jurldico directo - planos de estrutura dos mun idpios, planos de ocupação do solo, planos de intervenção urbani'stica. etc. - ficam regulamentados na PBL. Os direitos de construção. segundo os planos de pormenor, ficam na PB L limitados em relação ao tempo, ou seja. devem ter um prazo de execução co rrespondente a 5 - 15 anos. Deste modo, evitam·se os inconveni . entes do sistema actual. com d ireitos de construção «eternos» e com as subsequentes in terdições de construção nova « eternas» . · O âmbito da obr igatoriedade da licença, isto é, o dever de pedir uma licença de construção, etc., pode var iar em conform idade com as decisões municipais. No entanto vem ind icado na lei um conjunto ti po de acções Que requerem licença de construção. Os munidpios podem alargar ou restringi r o âmbito da obrigatoriedade da licença dentro das diversas áreas. · A protecção da natureza é descentralizada. As regras para protecção das praias são transferidas para a PBL. Através de deliberações especiais, os assim chamados regimes urbanlsticos do solo, os municlpios poderp elaborar cláusulas no sent ido da defesa dos interesses locais da vida ao ar livre.

é fomentada. Na PBL foram introduzidas algumas regras Que visam garantir aos cidadãos o di rei to de influenciar o planeamento. Todos os municipes têm direito de rec lamar no caso do munidpi o não cum prir essas regras. Os inquilinos e as pessoas com direito à habitação ganham estatuto de parte interessada para efeitos de planeamento.

· 1\ participação dos cidadãos

· As questões relacionadas com a implementação dos planos adqui rem uma importância especial na PBL. Foram elaboradas algumas regras especiais para a cooperação, em matér ia de exploração, entre os proprietários dos imóveis duma determinada zona. · As decisões tomadas pelos munidpios sobre o planeamento devem poder interferir na uti lização do solo, em co nform idade com as outras leis. Trata·se por exemplo, de estradas municipais, pedreiras de maiores dimensões. minas, cabos eléctr icos e grandes construções hidráulicas. r:P:CL-:A:CN:-:O:-O=-=E-:E:-:S=T=R:'CU- T'"'U""R::-A:-::O-:O:-M:-C-U:'CN-:ICC'7lp-:IO"'-I-: :A:C a'C R-A-NC'G:-E-A-:T::-O:-T:-A-L-I-O-A-O-E-O-O-M-U-N-1C-17'P-1o"""',- - - - ,

Ob rigatório PLANO OE INTERVENÇÃO URBANISTICA

SISTEMA DECISÓRIO

Vo lu ntário PLANO OE PORMENOR

LICENÇA PRÉVIA

LICENÇA OE CONSTRUÇÃO

Obrigatória, mas variável co nsoante 0$ mu nicipios

1

PLANO OE PORMENOR

LICENÇA PRÉVIA


31 .

1~PARTE - Motivações da lei Esta Parte é constituída por um único capitulo e trata das disposições preliminares. Estabelece o ponto de partida quanto ã apli • caçio da lei, definições de alguns conceitos, etc .. De uma maneira geral, esta Parte é sobretudo um registo sumário dos capitu • los seguintes, inseridos na PBl.

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CAPIi"UlO I - DISPOSiÇÕES PRELIMINARES A PBL principia por referir a importância dO meio físico no desenvolvimento da comunidade, e lembra a importância do apro-

veitamento correcto dos recursos naturais. Seguem-se alguns regulamentos gerais, a respeito dos valores naturais e culturais. Exi ge-se uma tomada de consciência mais profunda sobre conjuntos ambientais com valores especiais. Seguem-se alguns regulamentos, que visam a defesa da vida ao ar livre. Confirma-se que o meio ambiente existente é um recurso, um ponto de partida fundamental para a configuração de futuros ambientes. Isto também deve ser tomado em consideração, Quando se introduzem alterações ou complementos às edificações exis tentes. Na PBL é introduzido o direito à obtenção de licenças de construção para acções que se enquadrt:m na utilização actual do solo. Os principios da definição das acções que se possam integrar na utilização actual do solo estão implicitos no conceito «actual», e pressupõem fundamentalmente que as acções que caibam dentro dos parâmetros da racionalização normal e natural duma actividade devem ser suficientes para definição da utilização do solo nesse momento.

1 kap.

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Se uma acção interferir consideravelmente nos planos e programas municipais das diversas actividades, a acção é considerada como uma alteração da utilização do solo, apesar de, na perspectiva do requerente, ela poder representar um desenvolvimento absolutamente normal ou uma melhoria da acti vidade anteriormente determinada.

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TRATA OE:

· Recurso' · PI.no Flsico Nacion.1 · Utilizaçio do 1010 · Plane.mento · Inltituiçlo do pl.no • Clmar•• Municipais • Comissões Municipais de Urbanismo. Coostruçio · Gov.rnos Ragiooais Oirecçio-Gar.1 do Plane.mento Urb.ninico e d. Construçio (St.t.ns Pt.nv.,kl

NOVIDADES:

. Definição do conceito de utilização do solo. As partes interessadas no planeamento são os proprie tários dos imweis e as pessoas com direitos especiais sobre os imcNeis, por exemplo, os inquilinos e as pessoas com direito a habitação. Regulamentação do Plano Fi'sico Nacional.

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32.

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PARTE - Motivações da lei

trata do meio ambiente.. e das áreas edificadas, e apresenta as exigências quanto ao conteúdo material dos planos e de outral de· cisões. Na lei do Planeamento Urbano e 'da Construção IBU, no Regulamento da lei do Planeamento Urbano e da Construçlo IBS) • nas Normas Suecas da Construção (SBN), estão definidas as regras que presidem à tomada de decisões. Propãe·se agora que estas regras fiquem ordenadas em cinco c'a pitulos. os capítulos sobre as exigências (cap. 2 - 6). da segunda Parte da Lei. A comunida de deve fazer exigências quanto aos princípios da apreciação da utilização do solo e da configuração das edificações. 4

CAPfTUlO II - DIRECTIVAS GERAIS PARA A CONDUçAO DO PLANEAMENTO E DO LICENCIAMENTO DA CONSTRUçAO Nas direCtivas estão incluídas as disposições que servem de base para a definição das regras mais detalhadas que fazem parte do

capiollo seguillte.

2 kap.

Em primeiro lugar, determina~se que segundo a Lei o planeamento deve ser feito de forma a promover o desenvolvimento harmonioso da comunidade. Devem ser consideradas as decisões tomadas dentro dos vários sectores da comun idade, por exemplo, as decisões que dizem respeito a questões de protecção do ambiente. questões sociais, problemas agrlcolas e silvloolas, problemas industriais e questões laborais. As várias exigências que são postas ao nível do ambiente físico. devem ser avaliadas em conjunto no planeamento municipal. Na exigência de desenvolvimento harmonioso da comunidade estão implicitos a gestão dos recursos naturais e o desenvolvimen ~ to integrado das áreas edificadas, assim como a relação entre a habitação, o emprego e os serviços. Quando forem tomadas decisões ao abrigo da PBL, devem ser considerados os interesses da protecção da natureza e da vida ao ar livre, assim como os valores ambientais próprios das características das edificações existentes e das paisagens consideradas de valor cultural. No que se refere a áreas com valores especiais. em termos de natureza, ar livre e cultura. há a possibilidade de jn~ traduzir regulamentos de carácter mais específico e normativo. do Que a legislação em vigor.

TRATA OE : · · · · ·

Desenvolvimflnto da comunidade Aprflciaçio da legitimidade da utilização do solo Ambientfls das áreas habitacionais, laborais e de tempos livres Defesa de interesses especiais Interesses gerais e particulares

NOVIDADES:

Uma exigência de carácter geral, quanto à legitimidade

das edificações. requer que estas sejam colocadas e estruturadas de forma a que, numa perspectN8 global,

correspondam aos objectNos visados e sejam corwenientes para quem nelasv~em . . Os interesses da protecção da natureza da v ida ao ar livre e da preselVação do património cultural adquirem uma importância maior. As belezas naturais, as áreas especiais devem ser conservadas na medida das possibil

lidades .


33.

CAPITULO III - DISPOSiÇÕES ESPECIAIS SOBRE INTERESSES NACIONAIS

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Os interesses nacionais compreendem não só os interesses da conservação, como também os'interesses da exploração . Os interesses da consetvação dizem respeito a áreas especialmente importantes para a agricultu ra, a preservação do patr imónio cultural. a protecção da natureza. etc. Os interesses da exploração referem-se à ampliação das vias de comunicação e ás possibilidades de preservação de matérias primas fundamentais. Também fazem parte dos interesses nacionais os interesses da defesa mi li tar e civil, a protecção das pra ias. Está incluida nos interesses nac ionais a maior parte das directivas dadas pelo Parlamento. no sentido do planeamento fisico nacional. ~ da competência do Governo a elaboração de directivas para as diversas actividades, a defi ni ção e a delimitação das áreas em que devem ser considerados aspec tos especiais. As di rectivas serão reunidas na legislação. Se as autoridades estatais pretenderem alterar ou elaborar uma nova directiva só o poderão fazer mediante a alteração da lei . O assim chamado «veto municipal » ao artigo 1300 da Lei da Construção (SU . que contemp la. entre ou t ros factos. O assim chamado «veto mu nicipal » ao artigo 1300 da Lei do Planeamento Urbano e da Construção (SU. que contempla • • nore

outros fac tos, a local ização de certas indústrias. não é alterado por meio da PBL.

TRATA DE '

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Protecçio de natur.u e da cultura Solos agrícolas Aeroportos, portos, redil de transporte de energia Extracçlo de matérias primas Interesses da def.1II nactonal Directivas para o planeamento fisico nacional Vida ao _ livre, protecção das praias

NOVIDADES: Regulamentação da parte fundamental das directNas para o planeamento fisico nacional. Os municípios ficam com a responsabilidade principEi na protecção das praias, mas mentem-se uma certa in telVenção estatal.

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Na PBL há um capitulo cóm as disposições sobre o meio edificado. Ali vem indicado o que deve ser tomado em consideração, quanto ã configuração e qualidade do meio edificado. As disposições devem permitir uma aplicação flexivel, ~endo como pon· tos de partida as condições locais e os p~essupostos do planeamento e do licenciamento .

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CAPI'TULO IV - DISPOSIÇOES ESPECIAIS SOBRE A QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE CONSTRUfOO

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O meio edificado deve ser estruturado çje forma a atingir os objectivos visados e a defender os valores naturais e culturais existentes. Também deve ser considerada a necessidade duma boa gestão da energia e da água Devem ser criadas boas condições higiénicas, e tomada em conta a necessidade de condições climáticas satisfatórias. Devem haver serviços comunitários e comerciais em número suficiente dentro das áreas edificadas ou em ligação com estas. Deve ser assegurada uma eficiente circulação viária e pedestre, e garantido o espaço suficiente para o estacionamento de veículos.O meio edificado deve ser estruturado. na medida do possível, de forma a ser acessível a pessoas com capacidades reduzidas de locomoção e de orientação. As disposições têm aplicação sempre que for criada uma nova área construída . e também quando os meios edificados existentes forem alterados ou completados, na medida do possível, tendo em conta as condições económicas e outras.

TRATA DE :

· Edificações adequadas .os fins em vista · Ganlo da energia. da igua · Poluições. higiene · Prevençio de acidentes · Jogos. actividades de tempos livres · Serviços · Tn1nsito. estacionamento · Acessibilidade · Alterações. complementos

NOVIDADES:

Dwem ser tomadas em consideração uma correcta gestão dos recursos hiaricos e a existência de condições clima'ticas satisfatórias no exterior. Dwe ser mencionado à parte o fornecimento de setvi-

ços. Na medida do possyel, o meio edificado dat e estar adaptado aos deficientes. Date hiller possibilidade de introduzir no futuro alterações ou complementos tendo em conta 8S condições

económicas e outras.


350

CAPITULO V - DISPOSIÇOES ESPECIAIS SOBRE A OCUPAÇÃO DOS LOTES, FORMA DA EDIFICAçÃO, EQUIPAMENTOS, ARRANJO DO TERRENO, ETC ___

.

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Relativamente à disposição e forma dos ediHcios deve ser considerada a sua implantação adeQ~ada de forma a não causar incon · veninetes ao meio envolvente. Tambám são ft:itas exigências quanto à solidez e resistência dos editrcios e dos mobiliários fixos; boas condições higiénicas e sanitárias nas habitações e locais de trabalho; protecção contra incêndios e prevenção de acidentes.

boas gestão da energia e da água; adaptação de certas construções ao uso pelos deficientes; instalações satisfatÓrias de tratamen . to de li xos. As construções e as instalações subterrâneas devem ser projectadas de modo a evitar a alteração dos nlveis cld~ dgUd5 subterrâneas. São co locadas exigências maiores relativamente aos estacionamentos e ao equipamento urbano destinado a jogos e permanência no exterior.

As disposições do ca pitulo 5 têm aplicação sempre que forem construidos edificios e equipamentos novos, ou quando os edificios e equipamentos existentes forem alterados ou ampliados. Relativamente a edificios e equipamentos situados dentro de áreas especiais, há regulamentação apropriada : 1. Disposições sobre protecção das praias; 2. Regulamentos para protecção de construo ções ou áreas edificadas com valo res especiais, em termos históricos, culturais, ambientais ou arti'sticos; 3. Regulamentos para protecção da vida ao ar livre. O pressuposto da aplicação destes três tipos de disposições deve ser indicado nos regulamentos dos pl anos de pormenor ou de ordenamento do solo. Existem disposições especiais sobre compensações com aplicação nestes casos.

As disposições relativas a novas construções e a reconstruções permitem uma aplicação mais flexivel. Elas permitem que as Comissões Municipais de Urbanismo e Construção, em colaboração com os proprietários dos imóveis ou com os inquilinos. possam ajustar a concret ização das exigências às condições especificas de cada caso.

TRATA DE:

· Finalidade da conttruçlo · ProtecçiD das prai .. · ResinAncia, solidez · Higiene. clima · PravençJo de acidante. · Energia. . .a · Acessibilidade • Liaoa

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Construçio nova. ampliaçJo, reconstruçio Superfrcíes livres. estacionamento de v.rculos Meio envolvente Vidl ao ar livr.

NOVIDADES:

As disposições sobre construções subterrâneas são inclurdas na lei. t possitel elaborar regulamentos para protecção de á reas com interesse para a vida ao ar livreI com um âmbito superior ao actual. · É possNel proteger melhor os ambientes de interesse histórico- cultural. · São feitas maiores exigências quanto a definição de áreas de estacionamento. · São feitas maiores exigências quanto à existência de mobiliário urbano destinado a jogos e permanência no exterior.

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CAPi"TULO VI

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Para além das exigências de beneficiação que podem ser feitas com o apoio da regulamentação actual, como por exemplo, a exi· gência da implantação de sistemas de tratamento de lixo satisfatórios, é imposto aos proprietários dos imóveis o dever de zelar pela satisfação de certas exigênciás minimas. Estas exigências dizem respeito aos elementos de suporte e à protecção contra aci· dentes. Também podem ser feitas exigências no sentido de os proprietários dos imóveis arranjarem áreas livres destinadas a joga; e permanência no exter ior, e espaços para o estacionamento de automóveis dentro dos lotes ou na sua proximidade.

Os edificios devem ser conservados de forma a manter a resistência e a solidez dos elementos de suporte, em condições razoáveis. O mesmo também é vá l ido em relação aos dispositivos de protecção cont ra incêndios, humidade e prevenção de acidentes, assim como aos dispositivos de adap tação a deficientes. bem estar, higiene. gestão da energia e tratamento de Iixos.O exterior dos edificios deve ser mantido em bom estado. Relativamente a edifícios com valor histórico-cultural, Quer a manutenção do interior, Quer a conservação do exterior devem ser referidos nos planos de pormenor ou de ordenamento do solo. Em certos casos em relação aos equipamentos. é imposto o alargamento da obrigatoriedade da manutenção.

TRATA DE :

· Construções existentes · Tratamento de lixos · Equipamentos · Protecções · Interdiçio da utilizaçio · Lotes, conservação · Areas livres, estacionamentos

NOVIDADES:

· Podem ser feitas exigências de reequipamento até um certo nNel, relat;" amente aos elementos de suporte e aos dispositilos de protecção. · A obrigatoriedade da manutenção dos edifiêios é alar· gada.

· Relatilamente a áreas edificadas com valor histórico· ·cultural é possNel fazer exigências especiais quanto à sua manutenção. · As Comissões Municipais de Urbanismo e Construção ficam com a possibilidade de exigir a alteração de sardas com riscos de acidentes.


37.

:r.' PARTE

- Motivações da lei

Trata da elaboração dos planos, da sua implementação e do sistema de planeamento. O sistema de planeamento baseia-se na obrigatoriedade de cada município proceder ao pl~néamento fisico da totalidade do seu territ6rio. Os municípios devem elaborar as bases de planeamento e mantê-Ias actualizadas. '0 planeamento tisico do município

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deve ser apresentado na generalidade e em pormenor.

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O planeamento físico é~ em primeiro lugar. um assunto municipal. No entanto. há muitos interesses que é necessário acautelar. Em certOI calOS, 8S decisões finais sobre questões relacionadas com a utilização do solo devem poder ser tomadas pelo Estado.

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No que diz respeito ao processo de decisão, duma maneira geral, há em principio três áreas de assuntos que precisam de ser tra· tadas na PBL Trata-se da distribuição de competências e das fórmulas de cooperação entre os vários orgãos municipais, da con· certaçlo com as pessoal directamente atingidas pelas decisões, da informação e da possibilidade de os cidadãos intervirem direc·

tamente nas decisões. Na PBl vim mencionados os orgãos com competência para decidir as questões relacionadas com a utilização do solo. Os planos devem ser aprovadol pelai autoridades municipais, que devem delegar nas Comissões Municipais de Urbanismo e Construção os direito. de decislo, relativamente aos planos de pormenor. As Câmaras Municipais são responsáveis pelo planeamen.t o físico ge . ,.1. As Comissões Municipais de Urbanismo e Construçio devem trabalhar as propostas até à colJstituição de planos de parme· nor, e devem tomar decisões sobre os assuntos relacionados com o licenciamento.

Durante a elaboração dos planos, os municípios devem consultar as entidades estatais, em primeiro lugar, através dos Governos Regionais, ai Assembleias Regionais, as organizações regionais de cooperação, as entidades colectivas e as pessoas particulares, que possam ter um interesse especial nas questões levantadas pelos planos.

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CAPITULO VII - PLANO DE ESTRUTURA DO MUNICfplO No âmbito de cada municíp io deve ser feito um plano de estrutura que abranja a totalidade do município. Relativamente a áreas especiais deve ser referido se as com::lições existentes vão ser mantidas ou alteradas, a curto ou a longo prazo. No plano de estru · tura devem ser indicadas as áreas em q~e existem interesses nacionais e a forma como esses interesses devem ser salvaguardados .

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TRATA DE '

· Actualidade · Condições existentes · Alterações Reservas Responsabilidades Exposiçio. consulta Oescriçio da execuçlo Bases do planeamento Descrição das consequências · Aprovação · Casos em que nlo deve ser interposto recurso · Constituição e apresentaçlo gráfica dos planos o

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NOVIDADES:

. A partir de I de Janeiro de 1988 de.te hlA'er, em todos os municípios. um plano de estrutura abrangendo a tbtalidade dos seus territ6rios. São feitas exigências especiais quanto à apresentação das bases de planeamento.

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. Atra/és dos planos de estrutura do munictpio a possibilidade de intervenção do Estado contra planos mais pormenorizados fica anulada durante 5 anos.



400

9 kap.

CAPfTULO IX - PLANO DE PORMENOR Os actuais planos de urba~ização de pormenor e plano de construção são substitui'dos por uma única forma de plano. Trata-se do plano de pormenor, Que é, em grandes linhas, idêntico ao actual plano de urbanização de pormenor. Duma maneira geral, dede ser feito um plano de pormenor de Q,ualquer área na qual vai ser erigidO um conjunto de edificações com uma certa importância (10-20 casas unifamiliares, ou ainda menos no caso de casas multifamiliares).

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O direito à implementação do plano está limitado no tempo, mediante a introdução de algumas regras sobre prazos de execu· ção. Estes prazos são estabelecidos quando o plano é aprovado, podendo ser de 5 a 15 anos, mantendo-se válidos até à sua alteração ou revogação. Durante os prazos de execução, a posição dos particulares é dominante. Os planos podem ser alterados ou revogados com justa causa. Se a alteração do plano acarretar prejuízos ao proprietário do imóvel, ele tem direito a receber uma compensação económica. Por outro lado, uma vez expirado o prazo de execução, o plano pode ser alterado ou revogado, se houver motivos de ordem geral que o justifiquem. Nestes casos, não existe obrigatoriedade de compensação perante o proprietário do imóvel .

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O plano de pormenor não pode ser aprovado. desde que se oponha aos Objectivos do plano de estrutura municipal ou do plano de intervenção urbanística. Como finalidade principal da delegação de responsabilidades, no que se refere a planos de pormenor, deve ser garantida aos po· líticos e aos cidadãos interessados a possibilidade de intervirem na elaboração dos planos. A obrigatoriedade de consulta é alargada. Agora. mesmo os inquilinos e as pessoas com direito à habitação terão oportunidade de intervir. As Comissões Municipais de Urbanismo e Construção serão responsáveis por este sector. Antes da proposta de plano de pormenor ser aprovada, ela deve ser exposta ao público para apreciação. como até agora, mesrro quando os inquilinos forem informados. TRATA DE:

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DelimitaçJo das exigências de planificaçio formal Força jurfdica Prazos de execuçlo Graus de pormenor Disposiç6es sobre conservaçJo e protecçio I ntervenç:io dos cidadios Aumento das exigências de informação - clareza UtilizaçJo acidental do solo Alteraçio simples do plano de pormenor - processo m_s simples

NOVIOAOES:

· Uma única instituição de plano de pormenor. · Limitação temporal do direito de implementação dos planos, através da regulamentação dos prazos de execução. · Maiores exigências quanto à consulta e exposição pública. · Exigência de clareza da apresentação grdfica dos pia-

nos. Regulamentação da utilização acidental do solo no plano de pormenor. Possibilidade de alterar rapidamente as particularidades dos planos de pormenor; atra/és da assim chamada alteração simples do plano de pormenor.


41.

CAPfTULO X - REGIME URBANI"STICO DO SOLO

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o regime urbanistico do solo pode conter regulamentos sobre a forma de preservação duma determinada área. ou proibir que sejam tomadas medidas que prejudiquem a sua futu ra utilização para um equipamento coleeüvo. Através do regime urbanistico do solo, a obrigatoriedade do licenciamento pode ser alargada ou restringida . a dimensão dás ser definida, e podem ser introduzidas disposições regulamentadoras da construção.

áreas de protecção das praias pode

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tário do imóvel uma compensação.

As regras e as condições da aprovação do regime urbani'stico do solo, da consulta, da exposição ao público, etc., são idênticas às do plano de pormenor.

_ Regulamentação da utilização do solo · Elaboraçio do plano d. estrutura municipal · Planta, descriçio · Responlabilidades · Exposição pUblic. • d ivulgação · Validlide. alteração, revogação

NOVIDADES:

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O regime urbanistico do solo pode ser utilizado para decidir a forma de cooperação entr~ os proprietários dos imóveis, no que se refere à exploração. e tornar passivei um determinado terreno para a vida ao ar livre da comunidade.

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regime urbantstico do solo é uma instituição total mente nO/a, que permite elaborar regulamentos com força jurklica, para além dos planos de pormenor_

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CAPfTULO XI

OUESTOES RELACIONADAS COM A IMPLEMENTAÇAo DO PLANEAMENTO URBA· . NfSTICO

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As questões relacionadas com a implementação de planos devem ser actualizadas numa fase inicial, e constantemente estudadas ao longo do processo de planeamentd. isto é especialmente importante sempre que existam várias acções de planeamento que visem a renovação dos meios edificados existentes. A descrição do processo de execução é obrigatória a todos os niveis de planeamento. A responSílbilidade principal pelos diversos tipos de edificios e equipamentos. a programação do tempo e a distribuição dos custos pelos interessados são exemplos de questões que os mandatári os, os cidadãos em geral e os part iculares atingidos pe las medidas de planeamento precisam de ver aclaradas duma maneira genérica. As Câmaras Municipais são responsáveis pelas questões relacionadas com a implementação .

t apresentado um novo instru men t o urban ístico. o plano de imóvel . que substi tui O loteamento. para que, num contex t o de pai? tica do planeamento,seja passivei regulament ar em pormenor. a implemen t ação legal dos imóveis. O plano de imóvel fo i concebi do para servir de apoio à construção quando se trata de implantação de serviços e de equipament os colect ivos. Sob cer tas condições. o plano também pode ter aplicação fora de áreas com planos de pormenor, por exemplo, para facilitar a ed if icação de zonas de expansão em local idades mais pequenas. São suger idas algumas regras para a cooperação em termos de exploração. Estas regras permitem a cooperação en tre os proprietários dos imóveis. na forma de exploração colectiva, dentro de áreas em que a propr iedade f undiária está dispersa por vá rios proprietários.

TRATA DE : · · · ·

Descriçlo da execução Plano de imóvel Renúncia .0 terreno Exploreçio colectiva

NOVIDADES:

Reunião num capi'tulo especial, das questões de maior importancia relacionadas com a implementação. Descrição da execução, incluindo questões teénicas, econo'micas e juriélicas. relacionadas com a implementa ção, a inserir na documentação do plano, no momento da sua apresentação e aprCNação. . As CAmaras Municipais assumem a responsabilidade pe lo esclarecimento das questões relacionadas com a im plementação. em matéria de planeamento. O plano de ;mÓ/el substitui o loteamento. nos termos

da Lei do Planeamento Urbano e da Construção (8LI. Regulamentação da exploração colectNa.


41.

CAPfTULO X - REGIME URBANfSTlCO DO SOLO

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o regime urbanistico do solo pode conter regulamentos sobre a forma de preservação duméÍ dét erminada área, ou proibir que sejam tomadas medidas que prejudiquem a sua futura utilização para um equipamento coleçtivo. Através do regime urbanistico do solo, a obrigatoriedade do licenciamento pode ser alargada ou restringida, a d imensão das .áreas de protecção das praias pode ser definida. e podem ser introduzidas disposições regulamentaduras da construção. O regime urbanistico do solo pode ser utilizado para decidir a forma de cooperação entre os proprietários dos imóveis. no que se refere à exploração, e tornar passivei um determinado terreno para a vida ao ar livre da comunidade. O regime urbani'stico do solo não pode ser aprovado, desde que se oponha aos objectivos do plano de estrutura do munidpio.

Se os regulamentos inseridos no regime urbanistico do solo implicarem prejuizos de certa monta, pode ser atribui'da ao proprie· tário do imóvel uma compensação. As regras e as condições da aprovação do regime urbani'stico do solo, da consu lta, da exposição ao público, etc., são idênticas às do plano de pormenor.

TRATA DE: · Regulamentação da utilizaçio do solo · Elaboraçio do plano de estrutura municipal · Planta, descriçio · ResponNlbilidades · Exposiçlo pública. di..,ulgaçio · Validade. alteraçio. revogaçio

NOVIDADES:

o regime

urbanistico do solo é urna instituição totalmente nO/a, que permite elaborar regulamentos com força juri'dica, para além dos planos de pormenor.

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CAPITULO XI - QUESTOES RELACIONADAS COM A IMPLEMENTAÇAO DO PLANEAMENTO URBANISTICO

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As questões relacionadas com a imPJementação de planos devem ser actualizadas numa fase inicial, e constantemente estudadas ao longo do processo de planeamento. Isto é especialmente importante sempre que existam várias acções de planeamento que vi~ sem a renovação dos meios edificados existentes. A descrição do processo de execução é obrigatóri a a todos os niveis de planeamento. A responsabilidade principal pelos diversos tipos de edificios e equipamentos, a programação do tempo e a distribuição dos custos pelos interessados são 'exemplos de questões que os mandatários, os cidadãos em geral e os particulares atingidos pe ~ las medidas de planeamento precisam de ver aclaradas duma maneira genérica. As Câmaras MuniCipais são responsáveis pelas questões relacionadas com a implementação . ~ apresentado um novo instrumento urbanístico, o plano de imóvel, que substitui o loteamento. para que, num con te xto de polj'.. tica do planeamento,seja possivel regu lamentar em pormenor, a implementação legal dos imóveis. O plano de imóvel fo i conceb i do para servir de apoio à construção quando se trata de implantação de serviços e de equipamentos colectivos. Sob certas condições, o plano também pode ter aplicação fora de áreas com planos de pormenor, por exempl o, para facilitar a edificação de zonas de expansão em localidades mais pequenas.

São sugeridas algumas regras para a cooperação em termos de exploração. Estas regras permitem a cooperação entre os proprietários dos imóveis, na forma de expl oração colectiva, dentro de áreas em que a propriedade fund iári a está dispersa por vários proprietários.

TRATA DE,

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Descriçio da execução Plano de imóvel Renúncia ao terreno Exploraçilo colectiva

NOVIDADES:

Reunião num capttulo especial, das questões de maor importaAncia relacionadas com a implementação. Descrição da execução, incluindo questões teénicas. econoínicas e juriaicas. relacionadas com a implementa ção, a inserir na documentação do plano. no momento da sua apresentação e aprCAlação. As Câmaras Municipais assumem a responsabilidade pe lo esclarecimento das questões relacionadas com a implementação, em matéria de planeamento.

o loteamento, nos termos da Lei do Planeamento Urbano e da Construção (BL).

O plano de imÓ/el substitui

Regulamentação da exploração colectwa.


43.

CAPr rUlO XII - PLANEAMENTO REGIONAL

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Regra geral, a cooperação em matéria de planeamento entre vá r ios munidpios pode prQGessar-se duma maneira informal, ou dentro do quadro das associações municipais. A PBL sugere um sistema de planeamento regional . como alternativa a outras formas de resolução de questões de cooperação. O governo deve designar os orgãos de planeamento regional e det erm inar as áreas de responsabilidade dos referidos orgãos. A representatividade estatal nos orgãos de pl rlílCilmento regional é ilbolida. Para além ' das futuras associações de planeamento regional especiais. as associações municipais norma is e as Assembleia~ Regionais poderão vi r a constitui r os orgãos de planeamento regional. A sua ta refa principa l será o plém%~ento continuo dali rPfjiôes. tendo como base os p lanüs estatais e os planos municipais. A elaboração de p lanos regionais f ormJi5 não é obrigatória.

TRATA OE :

· Orgiol de Planeamento Regional · Utilizaçio do solo, localização. edifíciol • equipamentos com importlncia regional. : ArAI de relponsabilidade · Planol regionail

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NOVIDADES:

. Delimitação das áreas de responsabilidade dos orgãos de planeamento regional. . Dentro das respecti.tas áreas de responsabilidade, os orgãos de planeamento regional ficam com uma responsabilidade formal mais vasta pela coordenação entre os municipios abrangidos.

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4~ PARTE - Motivações da lei

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Trata das licenças, injunções, responsabilidades das Comissões Municipais de Urbanismo e Construção. As Comissões Municipais de Urbanismo e Construção são organismos que se regem por disposições especiais, com autonomia na concessão de licenças. ~ através das Comissões Municipais de Urbanismo e Construção, que os particulares entram em contacto com a PBl, sempre que têm intenção de construir. O âmbito da obrigatoriedade de licenças, na forma de disposições sobre licenças de construção, demolição, etc., indica os limites principais do alcance da PBL.


44.

CAPITULO XIII - LICENCIAMENTO

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Na PB L dá-se aos municipios a possibil idade de var iar o âmbi t o da obri gatori edade do licenciamento. Vêm ind icadas na Lei as acções que . duma maneira geral, estão. sujeitas a licenciamento. T odavia, em áreas menos sensíveis, cert as acções f icarão isentas da obrigatoriedade do l icenciamento. Em .cont rapart ida, nas áreas em que, por exemplo, são predominan tes os interesses de conser vação. o âmbito da obriga toriedade dó obtenção de l icenças poderá ser alargado . Não ex iste obrigat o ri eda de de licenciamento para construções pequenas, como por exemplo, pequenas construções para brincar e estufas. Os muros e as vedações inf7ri ores a certas d imensões esti puladas, tam bém ficam isentos . Propõe-se que passem a estar sujeitos a licenciamento cert os equipamentos, que actualmente o não estão , como por exemplo, os equipamentos para fins desport ivos ou de t empos livres, os túneis, os abri gos nas mon t anhas, os mast ros, as torres e os locais de estacionamento. A apreciação das licenças de construção é fei ta em duas fases : a apreciação da utili zação do t erreno e da form a previ sta (exi gên cia de concordância com o pl ano ) por u m lado, e a aprec iação técnica e est ética (ex igências de quali dade, capítul o 5 ), por out ro. A dec isão sobre a possib ilidade de ut ilização do solo para as acções propostas pode ser dada na form a duma licença prévia , com um determinado prazo de va l idade. A licença de demolição é normalmente ex igida no Quadro do pl ano de porm enor e, duma maneira geral , sempre que os mun icipi os indicarem no regi me urbanístico do solo que é necessár io pedi r licença de demolição (por exemplo , chalets nas montanhas.aldeias paroquiais, pesqueiros ). A demolição pode ser recusada, ten do em vist a as necessidades de habi tação e a preservação de am bientes com in teresse especial .

TRATA DE :

· licenças de construçio · Edificios. equ ipamentos · Regulamentação da protecção das praias · Variação da obrigatoriedade da licença de construção · Principias da apreciação · Exigência de concorcUincia com o plano · licenças de demolição · licenças de terrenos · Licenças prévias · Processos · Pedidos

NOVIDADES:

Normalmente não são exigidas licenças de construção para edifi"cios com uma área construida inferior a 10 m2. · A alteração do exterior dos edifícios exige uma licerça de construção, sempre que hOlNer decisões municipais nesse sentido. · O Estado e os organismos regionais são obrigados a pe-

dir licenças de construção. · Para as construções ligeiras de apoio à agricultura não são exigidas, normalmente, licenças de construção, mas os munici'pios podem decidir a obrigatoriedade do seu licenciamento em certas áreas. As Comissões Municipais de Urbanismo e Construção coordenam a apreciação do licenciamento feito pelos munic(pios.


450

CAPITULO XIV - COMISSÕES MUNICIPAIS DE URBANISMO E CONSTRUÇÃO, EXECUÇÃO E FISCA . LlZAÇÃO DE OBRAS, VISTORIAS, ETC.

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As Comissões Municipais de Urbanismo e Construção devem ser. por um lado, organismos Com autonomia em matérias relacionadas com l icenças de construção. etc .• e por outro, orgãos municipais encarregados do planeaipento detalhado.

O papel das Comissões Municipais de Urbanismo e Construção como orgãos de serviços é relegado para segundo plano . As dispo · sições da PBL. sobre vistorias. correspondem ás disposições do Regulamento da Lei do Planeamento e da Construção (B5) . O mesmo é válido para a designação do responsável da obra. As taxas referentes às licenças qe construção podem ser deduzidas tal como se procede hoje em dia. Propõe-se que o Governo peça às autoridades com petentes a elaboração de regulamentos sobre as exigências da homologação de tipos e do controlo da fabricação . As ligações entre as Câmaras Municipai s e as Com issões Municipais de Urbanismo e Construção podem ser resumidas da maneira seguinte. As Câmaras Municipais têm competência para dirigir e coordena r o planeamento f i'sico geral, e por conseguinte, estabelecem as condições da actuação das Comissões Mun icipais de Ur banismo e Construção. Cabe a est as coo perar no planeamento fi'. sico geral , preparar os assuntos para as Câmaras Municipais e para as Assembleias Municipais, elaborar propostas de planos de pormenor e de planos de imóveis, tratar da apreciação das licenças, contribui r para a cr iação dum bom ambien te urbano, dar conselhos e prestar esclarecimentos. zelar pelo cu mprimento da legislação sobre construção .

TRATA DE :

· Responsabilidades · Construçio · Planeamento detalhado · Informaçio por escrito · Delegação • Trabalhos de construçio · Vistorias · Rasponsâyel de obf1l · R.latÓrios · Entf1lda em funções · Inspecção · Tarifas

NOVIDADES:

. As Comissões Municipais de Urbanismo e Construção ficam com responsabilidades maiores em questões reltt cionadas com a protecção do ambiente, da natureza e do património cultural. . As Comissões Municipais de Urbanismo e Construção devem prestar, a pedido, informações por escrito sobre questões que fiquem dentro das suas áreas de responsa · bilidade. Os munictpios ficam com a possibilidade de, em certos casos, debitar aos proprietários dos im 6veis, certas quantias destinadas à elaboração de planos. Introdução de regulamentos novos sobre exigências da homologação de tipos e controlo de fabricação de produtos.

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CAPfTUlOS XV e XVI - CONSEQUENCIAS, INTERVENÇÕES, INJUNÇÕES

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A Lei 11976:6661 sobrE!"consequências e in tervenções na construção clandestina (LPII entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1977. substi tuindo as disposições ,spbre m ultas, apoios e injunções. consignadas na Lei do Planeamento Urbano e da Construção IB L I e no Regulamento da Lei do Planeamento Urbano e da Construção (BSI . Duma maneira geral, pode dizer-se que a LPI contém dispoSIções sobre as consequências - sobretudo custos - nos casos de infracção dos regulamentos sobre a construção clan· destina. e disposições sobre as intervenções, na forma de apoios e injunções. desde que não tenham sido cumpridas certas obriga· ções segundo o Regulamento da Lei do Planeamento Urbano e da Construção. por exemplo. o dever de manter os edificios.

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TRATA OE , • Custos · Injunções · ApoiOS

5~PARTE - Motivações da lei

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Trata da interposição de recursos, da apresentação de queixas e da imposição do plano. A coordenação e a distribuição das competências entre o Estado e os municipios nos termos da PBL implicam a criação dum sistema novo para reexaminar as decisões tomadas em relação aos planos e às licenças. As decisões quanto à oportunidade das acções assumem uma importância fundamental na maior parte das questões ligadas ao

planeamento e dos assuntos relacionados com a construção. Nesta perspectiva, as decisões são, muitas vezes, o ponto final das discussões travadas dentro dos mun icípios, entre vários grupos, que por vezes defendem interesses diferentes. A responsabilidade pela avaliação definitiva também deve ser delegada nos municípios. Em muitos aspectos, estes adquirem na PBl uma posição de força nos processos decisórios, e duma maneira geral, tornam-se mais independentes. A exigência que é feita actualmente,e que requer a ratificação dos planos municipais. por parte do Estado. também pode ser extinta, já que na PBL são feitas exigên cias maiores em termos de cooperação. Todavia há sectores em que as decisões finais devem continuar a pertencer ao estado. mesmo no futuro. Por conseguinte. regulamenta-se o reexame das apreciações contrárias aos interesses privados, para defender os interesses superiores da comunidade. Os interesses do Estado são salvaguardados por meio da interposição de recursos, e os interesses dos particulares por meio da apresentação de reclamações.


47.

CAPfTULO XVII - INTERPOSIÇAO DE RECURSOS

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Em ligação com o planeamento, os munici'pios devem consultar os Governos Regionais. Estas consultas devem cobrir um grande número de questões, em que os interesses do Estado e os interesses dos munici'pios entram em conflito. Mesmo que na maioria das vezes seja passivei chegar a soluções comuns, é necessário que haja a possibilidade de recorr.er ao Estado. para ser f eita uma no. va apreciação. Esta apreciação não deve tomar a forma, como acontece hoje em dia, duma ratificação obriga tória do plano . Propõe-se agora que as decisões municipais, só em casos mui to especiais, possam ser submetidas à apreciação Estatal .

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Os orgãos de planeamento regional devem ter direito próprio à interposição de recursos. dentro das suas áreas de responsabilida -

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. R8Iogação da ratificação dos planos municipais. . Os Gaternos Regionais podem decretar que as decisões municipais sejam submetidas à apreciação do GOIerno, , A interposição de recursos é possitel, se visa,' 1. defender os interesses nacionais 2, coordenar os interesses de vários municijJios 3. corrigir os deS/ ios às exigências feitas na PB L

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NOVIDADES:

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Só em determinados casos é passivei interpor recurso de uma decisão.o que significa que. duma maneira geral. a decisão tem força juri"dica e pode ser concretizada.

, Inter.sses nacionais , Inter.sl8s intar·municipais , Desvios nítidos da lei · Competências do Gov.rno · Competências dos Gov.rnos Regionais · Competências dos orgiol de planeamento regional

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de. O Governo também deve ter possibilidade de intervir. Por exerT'lllo , isto pode acontecer quando um organismo estatal não for ouvido pelo Governo Regional.

TRATA DE:

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Se os Governos Regionais entenderem que se justifica a interposição de recurso a um plano, municipal ou, em certos casos, a uma decisão sobre um licenciamento, estes orgãos podem remeter o assunto ao Governo, para deliberação. As autoridades sectoriais , como por exemplo. o Serviço Regional da Protecção da Natureza, o Serviço Regional das Estradas. etc., não têm direito próprio para forçar a interposição de recursos.

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CAPfTULO XVIII - RECLAMAÇÕES

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Todos os munlcipes devem- ter possibilidade de apresentar rec lamações se as decisões sobre os planos não foram tomadas em conformidade com a legislação. Tldta-se õ .por exemplo. de casos em Que há lacunas nos processos de deliberação e de consulta. Estas reclamações são atendidas pelos Goveroqs Regionais, como última instância. Duma maneira geral, as reclamações só podem ser apresentadas pelos reclamantes, e apen~s nos casos em Que os seus direitos e interesses particulares forem atingidos. O drculo de reclamantes é agora alargado, para Que também possa incluir os inquilinos e as pessoas com direito à habitação . Como as decisões sobre planos regionais. planos de estrutura do munidpio ou planos de intervenção urbanistica não têm efeita; juridicos para os particulares, estes não se podem queixar quanto ao conteúdo dos mesmos. Em con trapartida, a decisão relativa à aprovação dum plano de pormenor, dum plano de imóvel ou dum regime urbanistico do solo pode ser contestada, como forma de permitir a defesa dos interesses privados. Relativamente ao plano de pormenor, sugere-se que a continuação da limitação em vigor. isto é, a reclam ação não pode reportar-se ao objectivo do plano. Os assuntos relacionados com licenças de demolição e construção. sobre os quais são apresentadas reclamações ao Governo, devem ser examinados por este. apenas nos casos em que o Statens Planverk tiver decidido nesse sentido. Contudo, o Governo fica co m a possibilidade de decidir que todos os assuntos dum certo género. e durante um determinado prazo , sejam enviados directamente ao Governo. para apreciação.

TRATA DE :

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Direito de reclamação Decisões muntc:ipais Decisões dos Governos Regionais Planos Recusa de licenças Concessão de licenças Autorizaçio da apreciaçio

NOVIDADES:

. Todos os muniéipes tém possibilidade de reclamar das decisões tomadas sobre os planos, por mo tÁ' o de lacunas na delegação de funções. Os inquilinos e as pessoas com direito à habitação são equiparados aos queixosos, e ficam com o direito a apresentar reclamações. As decisões adquirem imediatamente força jurídica, nas partes não reclamadas. As reclamações não se podem reportar aos objectÁ' os dos planos de pormenor. O Statens PlafJIerk é responsátel pela apreciação dos assuntos relacionados com as licenças de demolição e de construção, em que o GOIerno constitui a última instância.


49.

CAPITULO XIX - PODERES TUTELARES DO GOVERNO

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Na Lei do Planeamento Urbano e da Construção (BL) há disposições que permitem ao Estado impôr o planeamento municipal. Todavia, esta possibilidade foi aproveitada num número restrito de casos. ~ provável qtleelas tenham tido um certo impacto e tenham levado ao est abelecimento de consenso entre o Estado e os municipios.

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Pressupõe-se que, de fut uro, o Estado e os municipios cheguem a acordos sob re a ma ioria das questões, e que os municipios se orientem pelas decisões tomadas pelo Governo, nos casos em que. uma vez interposto recurso, este tenha revogado as decisões municipais. Para salvaguardar, em último lugar. os interesses do Estado, é necessário manter uma regulamentação formal com os mesmos object ivos da legislação actual.

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A imposição do p lano deve poder ser uti l izada. por um lado, em ligação com a interposição de recu rso, e por outro lado, como medida autónoma, por exemplo, quando o Governo pretende impôr a alteração dos planos em vigor. A imposição do plano só é passivei nos casos em que estejam envolvidos interesses nacionais ou interesses inter-municipais.lsto implica uma delimitaçãocla-

ra . em comparação com a situação vigente.

TRATA DE, . Interas•• nacionais . ElaborltÇio de planol

NOVIDADES: . A s possibilidades formais do Estado impôr aos munici pios a elaboração de planos ficam limitadas.

6!lPARTE - Motivações da Lei

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Em ligação com a legislação actual sobre a utilização do solo, são feitas algumas declarações gerais, que podem dar directivas para

determinar a grandeza das intrusões que os particulares são obrigados a suportar, sem terem direito a receber compensações eC& n6mical. Ilto é válido quando o planeamento é feito nos termos da PBL ou quando os regulamentos são elabo rados em conformidade com a lei de Proteççio da Natureza ou com a lei do Património Cultural. Não houve tempo para estabeleoer uma praxis unTvoca. Propãem-se agora na P8L algumas regras que visam esclarecer 05 casos em que os proprieÚrios dos imóveis têm direito a receber uma compensaçlo económica, e definir a dimensão dos prejuízos económicos, antes de serem aplicáveis as regras dacompensa ç40.

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À semelhança da lei vigente. é necessário que a PBl regulamente os casos em que os proprietários dos imóveis e as pessoas com direitos especiais IObre os imóveis, na altura da elaboraçio dos planos e da concessão de licenças, devam ser indemnizados pelo Estado. na forma de compensaçlo ou compra dos imóveis.

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Esta parte compreende apenas um capitulo a trata das disposições sobre indemnização e compensação.

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50.

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CAPITULO XX - INDEMNIZ~ÇAO E COMPENSAÇÃO

Os municipios ficam com a possib,il}da.de de introduzir nos planos de pormenor ou nos regimes urbanisticos do solo. certos regulamentos com vista à protecção dos valores cultu rais e ambientais existentes, e à defesa dos interesses da vida ao ar livre. Se nestes casos, os preju izos sofridos atingirem uma certa dimensão, os municípios são obrigados a pagar uma compensação. Na generalidade, deve ser concedida uma compensação sempre que o prejuízo económ ico não seja insignificante, em comparação com o valor da parte do imóvel , que tenha sido atingida por essas medidas. Considera-se que isto acontece quandO a grandeza do prejuizoé superior a 100 10 daquele valor. A ~egulamentação dos prejuízos deve ser feita, na medida do possível, em ligação com o momento da aprovação do plano ou do regim e urbanístico do solo .

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Se os regulamentos forem mui t o opressivos, atingindo sobretudo os proprietários dos imóveis, os municípios são obrigados a cemprar os imóveis. Os municípios são obrigados a comprar os terrenos destinados a fins diferentes da construção privada. Relativamente aos terrenos destinados a arruamentos e parques, isto só é válido quando os municíp ios são responsáveis pela conservação das estradas.

Se os proprietários dos imóveis forem impedidOS de implementar um plano de pormenor dentro do prazo de validade, ou deaprovei t ar uma licença prévia , licença de construção ou licença do terreno Que seja vál ida, deve ser paga uma compensação por inteiro .

TRATA DE '

· Compensação dos prejuízos · Compras · Intrusões na utilizaçio do solo anteriormente aprovada · Regulamentaçio dos prejuízos resultantes da utilização do solo · I mposiçio de medidas · Ocasião da compenS8çJo · Limites da qualificação

NOVIDADES: . Actualização das questões relacionadas com a compensação, no mais tardar, dois anos depois da aprOl ação dos planos. • Pagamento da compensação pelos prejutzos resultantes da alteração ou da relogação dos planos de pormenor, dentro dos respectivos prazos de execução. e das licenças pré! ias, licenças de construção ou licenças dos terrenos. Confirmação da praxis vigent~ quanto aos principias da compensação.


51.

~ PARTE - Motivações da Lei

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Trata das disposições transitórias e compreende apenas um capitulo. Propõe-se que a P8L entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1985. '.

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Como o sistema de planeamento previsto na PBl se afasta. em pontos capitais, do sistema aefual. é definido um certo número de disposições transitórias. Um dos princípios fundamentais da regulamentação transitória consiste em fazer o menor número poss? vai de intervenções nos planos em vigor, adaptando-os ao sistema de planeamento previsto na PBl através de disposições transitórias. Além disto, são resolvidos os problemas actuais relacionados com a interdição de construção nova.

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CAPITULO XXI - DISPOSiÇÕES TRANSITÓRIAS

Os planos de pormenor, segundo a PBL. afastam-se consideravelmente dos planos actuais. Trata-se sobretudo da regulamentação dos prazos de execução. A sua longa vigência causou muitos incómodos, No sistema actual, as dificuldades encontradas em alterar os antigos planos de pormenor levaram â Interdição da construção nova. Esta foi agora levantada, mas os munici'pios ficalll com a possibilidade de, sem obrigatoriedade de compensação. alterar ou revogar os planos com mais de 8 anos, à data da entrooa em vigor da PBL. Se os municjpios quiserem comprar os terrenos, os proprietários ficam, em certos casos, com o direito a rece ber compensações segundo os seus valores reportados ao dia 31 de Dezembro de 1984. Todos os planos de pormenor que tenham sido ratificados antes da entrada em vigor da PBL, conti nuarão válidos como plan~ de pormenor, nos termos da proposta. Os planos de pormenor que tenham sido aprovados dentro do prazo de 8 anos anterior à entrada em vigor da proposta , terão um prazo de execução de 10 anos, contado a partir da data de aprovação do plano. De acordo com a PBL os restantes planos de pormenor devem ser considerados sem efeito sempre que tenham expirado os prazos de execução.

As licenças não aproveitadas que tenham sido comunicadas dentro do prazo de quatro anos anterior à entrada em vigor da proposta, ou a constituição de imóveis que tenha tido lugar dentro deste prazo, devem ser consideradas como licenças prévias, nos termos da PBL. Elas devem ser confirmadas através dum pedido de licença de construção, dentro do prazo de 5 anos a contar desde a data em que a decisão adquiriu força jurj"dica.

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TRATA DE :

· Planos de pormenor mais antigos · Interdiçio da c:onltruçio nova · InterdiçJo da demoliçlo · Dispensas • Planos de estrutura do município · Questões relacionadas com a constjtu~o de imóveis

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5 2.

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SECÇÕES QUE NÃO CORRESPONDEM A NENHUM CAPITULO DA LEI

AVSNITT

As secções seguintes qu.e tratam da Intervenção dos cidadãos e da coordenação com as restantes legislações. nio correspondem a nenhum capitulo da Lei.

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As secções abordam vários capituiôs da PBL e as outras legislações.

SECÇÃO 16 - INTERVENÇ.Ã O DOS CIDADÃOS A interferência dos cidadãos é o ponto fulcral dum planeamento que pretenda ter resu ltados socialmente satisfatórios. Os muni dpios assumem a responsabil idade pelo desenvolvimento duma actividade informativa, tendo em vista o debate entre os municj: pes, a respeito do conteúdo e dos objectivos do planeamento tisico. Nesta exigência está implicito o dever de os municipioscon-

tribuirem activamente para Que esse debate seja travado.

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Antes de ser elaborada a proposta de plano, os municipios devem tomar uma decisão sobre programa do trabal ho de planeamento. Uma proposta de programa bem trabalhada consti tui a melhor base da discussão entre os cidadãos. Na PBL está regulamentada a apresentação, por parte dos municipios, duma base geral , na forma de pressupostos do planeamento, em l igação com a elaboração de planos. A exigência é feita a nivel de documentação dos planos que seja fácil de entender. A exposição ao público da proposta de plano é uma fonte importante de in formações para os cidadãos. Por este motivo, o perlodo minimo de exposição ao público da proposta de plano é prolongado. O circulo de rec laman t es é alargado, passando a incluir os inquilinos e as pessoas com direito à habitação. Est es têm di reito a a· presentar reclamações, Quer em matér ias relacionadas com os planos, Qu er com o licenciamento.

Avsn.16

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TRATA DE :

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Informaçio para orglnizaçio de debates Programas - material de base Documentação dos planos Consulta Ex posição ao público Direito de reclamação

NOVIDADES:

· As Câmaras Municipais ficam obrigadas a contribuir activamente para que tenha lugar um debate entre todos os cidadãos, a respeito do conteúdo e dos objectilos do planeamento físico. · Em ligação com a exposição pública do plano, os municipiós detem fornecer os elementos básicos para a sua a preciação. · A documentação dos planos dete estar feita de forma a que os cidadãos possam entendê-Ia, para poderem formar um juizo. Portanto, deve ser fácil de perceber.

· Os inquilinos passam a ter direito a pronuncia,..se s0bre materias .relacionadas com os planos e com as IicB'P ças, durante a fase de consulta. · Para aumentar as possibilidades de os cidadãos tomarem posição sobre as propostas de planos, o pe"õdo de exposição ao público é prolongado.


53a

SECÇÃO 25 - COORDENAÇÃO COM A RESTANTE LEGISLAÇÃO

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No que diz respeito à coordenação das decisões tomadas ao abrigo da PBL e das outras deciooes importantes sobre a utilização do solo, tomadas nos termos da rEtstante legislação. as assim chamadas leis especiaís. a proposta baseia-se nos principios a seguir des -

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As decisões segundo as leis especiais não podem ser contrárias aos planos de pormenor ou ~os regimes urbanlsticos do solo.

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Relativamente às áreas que não estão abrangidas pelos planos de pormenor. ou pelos regimes urbanisticos do solo, as autoridades

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que tomarem decisões ao abrigo das leis especiais, devem pedir um parecer aos municipios. Se os municipios entenderem que uma licença. segundo uma lei especial, vai contra os objectivos do plano de estrutura mUl')jcipal, a Questão da licença deve ser remetida ao Governo, para deliberação, desde que se trate de medidas importantes, que possam interferir no planeamento tisico. O mesmo é válido, sempre que os munici'pios entenderem que ela vai contra os interesses nacionais.

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Se um determinado assunto requerer uma licença de construção nos termos da PBL e uma licença segundo uma lei especial, o requerente fica com a liberdade de escolher o caminho e a ordem que lhe parecerem mais práticos. A constituição de imóveis, por

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exemplo, as partilhas, para finalidades que exijam uma licença de construção, apenas pode ser feita fora da área abrangida por um plano de pormenor, se já houver uma licença de construção ou uma licença prévia, nos termos da PBL.

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..... A PBL propõe alteração das seguintes le is:

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de Lei das infraestruturas e lei da gestão das associa· ções de proprietários Lei do direito à adução domiciliária de energia e

água

Leis que podem interferir nos planos municipais

Com medidas importantes, t ais como: Estradas pÚblicas

Lei das Estradas Lei dos Recursos Hidricos

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Lei da Protecção da Natureza

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Grandes construções hidráulicas Grandes pedreiras

Lei da Protecção do Ambiente

Minas

Lei das redes de saneamento básico, gás. aquecimento. etc.

Canalizações com mais de 20 km de comprimento

Lei sobre Electricidade

Cabos eléctricos com mais de 130 kv

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Lei do uso do solo e do cadastro da propriedade Lei da defesa civil do território Lei das estradas Lei da protecção da natureza Lei da protecção das florestas Lei da exploração pública de águas e do saneamen· to básico Lei da exploração públ ica de centrais de aquecimento urbano · Lei das minas · Lei da protecção do ambiente · Lei da protecção de certos recursos minerais • Lei da reabilitação, saneamento e salubridade das construções · Lei das redes de saneamento básico e das redes de distribu ição de gás, de aquecimento e de ar compri · mido , Lei sobre certas disposições relativas a infraestrutu ras eléctricas


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