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Capital tem mais de 50 pontos de alagamentos e quedas de árvores

Uma forte chuva voltou a ser registrada na cidade nessa segunda-feira, 13. No fim da tarde, toda a capital estava em estado de atenção para alagamentos, de acordo com o CGE da Prefeitura

Posse

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de 94 deputados e deputadas da Alesp ocorre às 15h desta quarta-feira

Renato S. Cerqueira/AE

Às vésperas de completar cinco anos sem uma solução, o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes foi classificado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), na manhã desta segunda-feira, 13, como um caso 'do que o Brasil não deve ser'. Dino afirmou ainda que políticos e autoridades do Judiciário se dedicaram a 'matá-la' novamente nos dias seguintes ao crime.

"O que foram os 10 últimos anos da política brasileira? A hegemonia do ódio. Marielle foi assassinada e no dia seguinte políticos e autoridades, inclusive do Poder Judiciário, se dedicaram a matá-la novamente. E até hoje é como se houvesse um homicídio por dia. Esse caso da Marielle serve de referência para o que o Brasil não pode ser, não deve ser", afirmou Dino em um seminário na sede da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio.

O ministro comparou o atual cenário de polarização e disseminação de desinformação e discurso de ódio à ascensão do nazismo na Europa há 100 anos atrás.

"Só é possível entender esse debate compreendendo que vivemos uma quadra histórica, que é a mesma da Europa de 100 anos atrás, em que a manipulação de afetos é constituinte da luta política, sobretudo com uso do ódio", completou o ministro.

O ministro determinou que a Polícia Federal (PF) apoie o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) nas investigações dos mandantes do assassinato de Marielle e Anderson. Antes de determinar a abertura de inquérito pela PF, Dino negociou os termos da cooperação federal com o MP do Rio. O governo petista procurou evitar atritos com promotores fluminenses e, ao mesmo tempo, cumprir a promessa de campanha feita por partidos de esquerda de colocar órgãos federais na apuração do caso.

Dino colocou um grupo da PF à disposição do MP do Rio na intenção de dar uma resposta em nível federal às pressões sobre a conclusão da investigação do assassinato da vereadora carioca e não criar uma crise institucional com o órgão estadual.

Obra para conter enchentes

Funcionários da Prefeitura de São Paulo reiniciaram, nesta segunda-feira (13), a obra na rua gaivota Cohen de Jaú para conter as enchentes causadas pelas chuvas. Na última semana, uma senhora de 88 anos morreu no local

Cristiano Medina da Rocha

Professor e advogado E-mail: cris.medina.rocha@gmail.com

Processo Penal Democrático

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar mais 130 radicais denunciados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes. As decisões foram publicadas nessa segunda-feira, 13, e concedem liberdade provisória aos manifestantes.

Com a flexibilização, eles poderão aguardar a conclusão do processo em liberdade, desde que cumpram uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana e a apresentação semanal na Vara de Execuções Penais local.

Moraes também proibiu o uso de redes sociais e mandou cancelar passaportes e suspender autorizações para porte de arma de fogo e certificados de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC).

O ministro considerou que os manifestantes já foram denunciados e, neste momento, não representam risco para a investigação ou para a sociedade. A decisão tem respaldo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Polícia Federal prendeu 2.151 pessoas em flagrante por participação nos protestos violentos que deixaram um rastro de destruição nos prédios do Planalto, STF e Congresso Nacional. 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre idosos, pessoas com comorbidades e mulheres com filhos menores de 12 anos. Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 392 pessoas.

As prisões preventivas têm sido revogadas em blocos. Como mostrou o Estadão, já há relatos de descumprimento das medidas cautelares, o que pode levar os infratores de volta à prisão.

Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves - dano qualificado, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de estado.

Expediente

O Brasil está vivendo momentos de evidente insegurança jurídica. Não precisa ser acadêmico de Direito para se concluir que não é saudável um agente que foi ofendido figurar como juiz da ação a que ele foi vítima. Assim como, aparentemente, sob a égide da Constituição de 88, não foi recepcionado pela nova ordem o sistema judicialiforme, onde uma mesma pessoa poderia acusar e julgar a causa. No caso envolvendo o ex-deputado federal Daniel Silveira, dos 11 ministros do STF, apenas 4 não foram ofendidos, (Cármen Lúcia, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber), entretanto, as vítimas o condenaram a 8 anos e 9 meses de reclusão, pelos crimes de coação no curso de um processo judicial, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF e por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. Apenas o ministro Nunes Marques votou pela absolvição do ex-deputado. Ele criticou as declarações de Daniel Silveira, mas considerou que elas se tratavam de "bravatas que, de tão absurdas, jamais seriam concretizadas".

Outro tema polêmico que divide opiniões acadêmicas é o Inquérito das Fake News (4781), instaurado em 14/03/19 pelo então presidente do STF, Dias To oli, em razão de supostas ofensas do então PGR Diogo Castor de Mattos, integrante da Lava Jato, ao judiciário. A finalidade do inquérito, é apurar ataques e notícias falsas envolvendo o STF e seus integrantes, sendo, Alexandre de Moraes o relator, sem que tenha sido sorteado. A investigação é fundamentada no Artigo 43 do regimento interno do STF.

O inquérito não foi concluído até os dias atuais e aparentemente viola o sistema acusatório, onde o magistrado está impedido de investigar e acusar. Esse era o en- tendimento inclusive do então ministro Marco Aurélio, que em seu voto sustentou que "É um inquérito do fim do mundo, sem limites"; tendo criticado o relator pelo fato de não ter sido observado o sistema democrático de distribuição e o sigilo imposto ao procedimento, enfatizando que "Receio muito as coisas misteriosas".

Marco Aurélio sustentou que "Ministros devem se manter distantes da coleta de provas e formulação da acusação", entendendo tratar-se de "uma afronta ao sistema acusatório do Brasil", e que "magistrados não devem instaurar [inquéritos] sem prévia percepção dos órgãos de execução penal". Entretanto, o inquérito está em tramite, sem a menor previsão de ser finalizado.

Existem inúmeros outros casos polêmicos, recentes, envolvendo o STF que gera insegurança jurídica. Independentemente da gravidade da infração penal ou a quem ela seja dirigida é imprescindível a observância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório, juiz natural, presunção de inocência, legalidade, proporcionalidade ou razoabilidade, como instrumentos explícitos de defesa dos direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988.

O Código de Processo Penal é de 1941, e foi inspirado pela ideologia fascista da Itália, tendo como um de seus idealizadores Francisco Campos, Ministro da Justiça de Vargas; período marcado pelo clima repressivo ao comunismo e por habituais violações aos direitos individuais.

Com a promulgação da Constituição de 1988, o processo penal transformou-se em democrático, sendo inaceitável, em nenhuma hipótese, decisões que violem os direitos e garantias fundamentais que visam proteger a dignidade da pessoa humana.

Diretor de Redação: Gil Campos / Diretor Comercial: Robson de Morais

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