Decreto do vaticano

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Decreto do Vaticano - Federação Internacional de Meninos Cantores Decreto do Vaticano que estabelece a forma apropriada da Federação Internacional de Meninos Cantores:

Desde os primeiros séculos do Cristianismo, os coros dos Petits Chanteurs foram bastante apreciados pela Igreja. O Papa São Gregório, O Grande, fundou, em Roma, a primeira Schola Puerorum consagrada ao canto sacro. A partir daquela época surgiram inúmeras escolas nas catedrais e igrejas ao redor do mundo, nas quais crianças podiam aprender a cantar a música sacra, proporcionando, assim, uma inestimável colaboração às cerimônias litúrgicas. Em 1907, Paul Berthier fundou, na França, um grupo denominado “Les Petits Chanteurs à La Croix de Bois”, que foi a semente dos Pueri Cantores. Em 1947, com o apoio do Monsenhor Ferdinand Maillet, a Conferência Episcopal de França aprovou o estatuto da primeira federação, que tinha sido constituída em 1944. Em 6 de abril de 1951, após o 3º Congresso Internacional, ocorrido em Roma no mês anterior, Monsenhor Giovanni Battista Montini, o futuro Papa Paulo VI, aprovou os primeiros Estatutos da Federatio Internationalis Pueri Cantores. Segundo o art. 5º dos Estatutos em vigor, a Federatio Internationalis Pueri Cantores tem por objetivos: a) Difundir, dentre os componentes dos Pueri Cantores, o canto litúrgico – do gregoriano à polifonia clássica – composto segundo as prescrições eclesiásticas de cada cultura. b) Difundir obras de qualidade, de modo que, assim, seja possível promover a formação dos diretores e dos Pueri Cantores, do ponto de vista espiritual, intelectual, musical e estético. c) Conduzir os membros da federação, independentemente da nacionalidade de cada um, a uma compreensão fraternal baseada em e unida por uma amizade sincera e uma ajuda mútua, para que, desde então, meios sejam direcionados para a edificação de um novo mundo: “Todas as crianças do mundo cantarão a Paz de Deus” (Monsenhor Ferdinand Maillet). Por outro lado, além da alegria e da beleza do serviço de Deus, mediante o canto litúrgico, a Federatio Internationalis Pueri Cantores oferece a muitos jovens um caminho de educação da fé e das virtudes humanas. O Concílio Ecumênico Vaticano II contribuiu para o desenvolvimento da Schola Cantorum e estimulou a participação ativa da comunidade de fiéis mediante a introdução do canto nas celebrações sacras. Do mesmo modo, atribuiu uma importância significativa à formação litúrgica dos compositores e dos cantores, especialmente em relação às crianças (cf. Constitution sur La Sainte Liturgie Sacrosanctum Concilium, 114 e 115). No início do grande Jubileu do ano 2000, Sua Santidade, o Papa João Paulo II teve a oportunidade de encontrar-se, no Vaticano, com os Pueri Cantores e lhes dirigiu, entre outras, essas palavras: “Vocês têm um papel importante a desempenhar na vida da Igreja. Vocês são os pequenos mensageiros da beleza. O mundo precisa do seu canto, porque a linguagem da beleza toca os corações e contribui para o encontro com Deus. Vocês que amam a música, trabalhem para cantar sempre melhor! O Evangelho penetrará mais profundamente na sua alma e na das pessoas que vocês ajudam a rezar. Vocês serão, assim, os mensageiros da paz e do amor de Deus” (João Paulo II, Discurso aos participantes do Congresso da Federatio Internationalis Pueri Cantores, 31 de dezembro de 1999). Considerando que o Conselho Pontifical para Leigos reconheceu, por decreto de 31 de janeiro de 1996, a Federatio Internationalis Pueri Cantores como associação privada internacional de fiéis, de direito pontifical, com personalidade jurídica, e aprovou seus Estatutos por um período ad experimentum de cinco anos; Considerando que esse período terminou, e em resposta à instância apresentada por D. Josep Maria Torrents (Presidente), D. Willi Oeschger (Secretário) e D. Edoardo Hubar (Tesoureiro), datada de 18 de janeiro de 2002, solicitando a aprovação definitiva dos Estatutos; Considerando a amplitude das atividades educativas, apostólicas e musicais exercidas junto aos jovens pela Federatio Internationalis Pueri Cantores desde seu reconhecimento; Considerando aos artigos 131 – 134 da Constituição Apostólica Pastor Bonus acerca da Cúria romana e o Cânone 312, § 1º, do Código de Direito Canônico, o Conselho Pontifical para Leigos decreta: 1. A confirmação do reconhecimento da Federatio Internationalis Pueri Cantores como associação privada internacional de fiéis, de direito pontifical, com personalidade jurídica, segundo os cânones 298-311 e 321-329 do Código de Direito Canônico. 2.

A aprovação definitiva dos estatutos da Federatio Internationalis Pueri Cantores, cujos originais se encontram guardados e classificados junto a esse Dicastere. Enviado ao Vaticano, em 31 de janeiro de 2002, em memória litúrgica de São João Bosco, padre fundador dos Salesianos, pai e formador dos jovens. Stanislaw Rylko

James Francis Card

Secretário

Presidente

Stafford


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