Cartilha: Orientações básicas sobre como agir ao ser abordado por policiais durante atos, protestos,

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MOVIMENTO

POR DIREITO,

LEGALIDADE

E JUSTIÇA

ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE COMO AGIR AO SER ABORDADO POR POLICIAIS DURANTE ATOS, PROTESTOS, OCUPAÇÕES E ATIVIDADES EM GERAL


Você tem o Direito de observação e registro: Observar a atuação policial de uma distância segura; Registrar a atividade por qualquer meio, seja foto, vídeo ou outro; Se te obrigarem a sair do local ou parar de registrar, diga com calma que você “não quer interferir de nenhuma maneira, mas tem o Direito de observar a atuação da polícia”;

Se a polícia abordar qualquer pessoa: CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Usar máscaras de qualquer natureza não é crime; Não porte nada ilegal durante atos e atividades; Procure andar sempre em grupos. Esse cuidado deve ser observado principalmente no momento da dispersão e volta para casa. Utilize caminhos de maior movimentação e aglomeração de pessoas, evite atalhos e locais mais desertos. Pare e observe o que está acontecendo (tendo em vista os direitos citados a cima, observação e registro); Caso seja difícil aproximar-se da situação, por qualquer razão, junte mais pessoas para acompanharem a atividade, registrandoa como possível: fotos, vídeos e gravações. Anote o nome do policial e eventualmente sua patente (soldado, cabo etc), tal como suas características físicas (altura, peso, idade aparente) e outros detalhes que sejam pertinentes; O mesmo vale para veículos, devendo-se anotar o número de identificação e se possível a placa. Cada grupo policial tem um veículo determinado. Anote o horário, dia e local do incidente e todos os detalhes quanto antes;


Se em condições de aproximação e havendo a suspeita de abuso, pergunte se a pessoa está sendo detida e sob qual justificativa; Pergunte para qual delegacia a pessoa está sendo levada;

Se a polícia abordar você: O agente poderá te revistar de imediato, inclusive determinando que fique com as mãos na cabeça e virado de costas, sob a justificativa de se auferir [garantir] que você não possua qualquer instrumento que coloque em risco a segurança do agente policial Poderá solicitar seu documento de identidade pessoal. Não é crime andar sem documentos ou se opor a mostrá-lo. Mas o policial poderá detê-lo e levá-lo à delegacia para averiguar sua identidade, já que pode existir algum tipo de medida restritiva contra você que está sendo omitida. Sugerimos sempre portar documentos e apresentá-los em condições normais; Após a revista e não sendo constatada nenhuma irregularidade, não há justificativa ou base para que o agente policial te obrigue a ficar de costas ou qualquer outra posição vexatória ou que lhe coloque em desvantagem; Você pode e deve perguntar: “Posso ir agora?”. Se sim, continue e saia da proximidade. Se não, você está detido, ao menos no momento;

Pergunte: “Porque não posso ir e porque estou sendo detido?”. Para impedir sua liberdade de ir e vir, o policial deve ter fundada suspeita (ou seja, tenha indícios e elementos razoáveis e justificáveis para te deter) de que você está eventualmente envolvido em um crime específico previsto no Código Penal. A detenção não pode ocorrer com base em achismo, estereótipos ou por que sim; O policial após ver seus documentos pode te impedir de sair do local para averiguar sua identidade e se não existe nenhuma pendência com a Justiça. Após essa verificação, ele não pode mais o impedir de sair muito menos reter seus documentos, nem deve registrar nenhum tipo de ocorrência, já que não existe. Se houver pressão para assinar algum tipo de ocorrência, verifique se consta e a sua versão dos fatos, e não apenas a do policial. Se houver desacordo, explique o que quer que seja alterado. Se não houver nada escrito, diga como quer que conste sua versão. Jamais assine antes que conste a sua parte. Seja breve e objetivo, em poucas palavras. Caso isso não ocorra, pode assinar “discordo + assinatura” ou se recusar a assinar, explicando e reafirmando os “porquês” [motivos] .


Só há prisão e você só pode ser levado detido se houver constatação da participação de um crime e em flagrante. Flagrante é quando você é pego no exato momento que está cometendo um delito criminoso. Qualquer detenção diferente disso é abusiva; Os mesmos princípios valem para bolsas e mochilas. Só podem ser feitas revistas sob fundada suspeita, devendo-se questionar o agente policial as razões, devendo ser feita sempre sob acompanhamento e se possível com o registro. Pode ser recomendável que se faça um vídeo ou registro de fotos da mochila antes de sair para algum ato ou atividade em que se suspeite que poderá haver abusos da autoridade policial;

Você não é obrigado a desbloquear o celular ou prestar qualquer tipo de informação pessoal, ou até mesmo entregar seu aparelho. Jamais libere o acesso de seu aparelho pessoal. No máximo, se as circunstâncias exigirem, entregue o aparelho, colhendo e registrando todos os dados para, ao ser liberado da delegacia, pegar de volta de imediato; Não resista fisicamente. Mantenhase calmo e use suas palavras e argumentos. Não reaja sob provocação. Aguarde estar fora de custódia para então se organizar por Justiça, divulgando seu caso, propondo medidas junto ao Judiciário ou outros órgãos competentes responsáveis por analisar a situação. Cada caso poderá ter diversas maneiras diferentes de se resolver ou lidar. Estude e procure um profissional para o orientar;


Se a polícia levar você ou outra pessoa detida

Voce tem o direito de comunicar alguém de sua prisão, seja algum familiar ou advogada(o). Seus pertences podem ser entregues a qualquer um dos dois, exceto os bens que expressamente sejam apreendidos por fundamento como prova de eventual crime. Pergunte para qual delegacia está sendo levado; Você só poderá ser algemado se tiver oferecido resistência que colocasse em risco a integridade física dos policiais; Você pode ser fotografado; Não é obrigado a responder qualquer tipo de pergunta na ausência de um advogado, podendo assim dizer que “só falo com meu advogado presente”, e assim faça; A função do policial é o levar para a delegacia (DP, Polícia Civil), assim reafirma-se que não é necessário responder qualquer pergunta salvo em relação a sua identidade e eventual qualificação, que pode conter um endereço, dados pessoais e telefone. Se a prisão for arbitrária, ela ocorrendo, terá que ser resolvido posteriormente. Se for coagido a assinar algum documento o qual não concorde, poderá assinar “seu nome mas não concordo”; Evite conversar de forma desnecessária com eventuais outros detidos;

Tenha sempre o número de um advogado de confiança e da Defensoria Pública, que são advogados públicos gratuitos que podem auxiliar, socorrer e tomar medidas junto a demais profissionais.


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