Cartilha do Empreendedor Individual 2013

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ANTES DE SE FORMALIZAR, LEIA ATENTAMENTE ESTA CARTILHA

Como você, milhares de alagoanos e alagoanas acordam cedo e ganham a vida empreendendo em alguma atividade empresarial. São cabeleireiras, manicures, eletricistas, marceneiros, artesãos, pipoqueiros, comerciantes... Esses empreendedores produzem e comercializam variados produtos e serviços de maneira informal, ou seja, sem nenhum registro nos órgãos dos governos municipal, estadual e federal. Por estarem na informalidade, esses empreendedores não têm direitos e, em muitos casos, podem até ser penalizados. Foi para garantir direitos e oportunidades para esses empreendedores que surgiu o Empreendedor Individual (EI), um novo jeito de se legalizar, criado pela Lei Complementar nº 128/2008. Porém, antes de se formalizar como Empreendedor Individual, leia esta cartilha e conheça as vantagens e as obrigações da formalização.

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O QUE É? Empreendedor Individual (EI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como empresário. Para ser um Empreendedor Individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O EI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para aquele que trabalha por conta própria, em atividade informal. Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual tem acesso a benefícios -maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria, entre outros.

como

auxílio-


QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS? Cobertura previdenciária – aposentadoria, auxílio--doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão.

Redução da carga tributária, pagando menos impostos.

Contratação de um funcionário com menor custo.

Controles muito simplificados.

Isenção de taxas para o registro da empresa.

Emissão de alvará provisório pela internet.

Ausência de burocracia.

Apoio em orientação, capacitação e consultoria gratuitos do Sebrae.

Acesso a serviços bancários, inclusive crédito.

Possibilidade de crescimento como empreendedor, aumentando o número de clientes.

Compras e vendas em conjunto.

Segurança jurídica.

Venda para o Governo, participando de licitações.

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QUANTO CUSTA A FORMALIZAÇÃO? O processo de formalização não tem custo. Para se formalizar e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do Simples Nacional e que fazem essas tarefas sem cobrar nenhum valor do Empreendedor Individual no primeiro ano de atividade da empresa. Você pagará imposto zero para o Governo Federal e apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS é reduzido a 5% do salário mínimo vigente. Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.

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O EI É OBRIGADO A TER CONTABILIDADE? Da contabilidade formal, está dispensado. Mas você deve manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e a quanto está ganhando, pois é importante respeitar o limite de R$ 60.000,00 anuais. Essa organização mínima permite a você gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para o crescimento e desenvolvimento de sua empresa.

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É PRECISO FAZER ALGUM RELATÓRIO MENSAL? Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente) o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior. Também deve anexar ao relatório as notas fiscais de compra de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Esse relatório deve ser guardado na própria empresa, não havendo necessidade de entregar em nenhum órgão.

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COMO SE INSCREVER? A formalização do Empreendedor Individual é feita de forma gratuita no portal www.portaldoempreendedor.gov.br, no campo FORMALIZE-SE. Após o cadastramento do Empreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (nem sua cópia anexada) à Junta Comercial. O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.


HÁ ALGUM CUSTO APÓS A FORMALIZAÇÃO? Sim. Após a formalização, o EI terá o seguinte custo:

Para a Previdência R$ 33,90 por mês (representa 5% do salário mínimo, que é reajustado no início de cada ano).

Para o Estado ICMS – R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria.

Para o Município ISS – R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

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O QUE DEVE SER PAGO? O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em um computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e em casas lotéricas até o dia 20 de cada mês. É importante manter os pagamentos em dia, pois o atraso após três meses pode acarretar exclusão do sistema simplificado e perda da cobertura previdenciária.

Alerta importante Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura.

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QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EI

OBTENÇÃO DE ALVARÁ No ato da formalização, você já recebe o Alvará de Funcionamento Provisório. Essa concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Essa consulta prévia está disponível no Portal Facilita Alagoas (www.facilita.al.gov.br). Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas. No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá sob pena de ter cancelado o seu Alvará Provisório, que tem validade de 180 dias. 12

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O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o Empreendedor Individual tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor, que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o Município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao Alvará Provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado. Se o empreendedor não dispuser dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.

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QUAL O CUSTO PARA CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO? O Empreendedor Individual (EI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Para isso, deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (Gfip), que é entregue até o dia 7 de cada mês através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Ao preencher e entregar a Gfip, o Empreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo: aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença e licença-maternidade.


Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema Gfip, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, na parte de download de programas. Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é de 11% do respectivo salário. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado). É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

QUEM NÃO PODE SE FORMALIZAR COMO EI? Apenas está impedido de se formalizar quem é sócio de outra empresa e o servidor público (por conta do regime único dos servidores públicos).


ANTES DE SE FORMALIZAR, PRESTE MUITA ATENÇÃO. CONFIRA OS CUIDADOS QUE O EI DEVE TER PARA GARANTIR A FORMALIDADE DE SEU NEGÓCIO.


DOCUMENTAÇÃO O Empreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado (caso tenha) e o canhoto das notas fiscais que emitir. DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA Todo ano o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Empreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. É importante não deixar de cumprir esta obrigação tributária, pois o não atendimento poderá excluí-lo da sistemática, além de gerar encargos e multas. ATRASO DO PAGAMENTO Caso se esqueça de fazer o pagamento na data certa, serão cobrados juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso e está limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%. Após o vencimento, deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e da multa. AMBULANTES Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na Prefeitura de sua cidade se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos municípios, que devem ser observadas e obedecidas. Embora o Portal do Empreendedor faça a emissão do documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio EI, que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.

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SE O FATURAMENTO FOR SUPERIOR A R$ 60.000,00? Nesse caso, há duas situações: a) Faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso, o seu empreendimento passará a ser considerado uma microempresa, que também tem benefícios previstos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A partir daí, o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. b) Faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso, o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o EI, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela). TRABALHO PARA OUTRAS EMPRESAS O Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar nº 128/2008 é destinado ao EI, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

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ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DA INSCRIÇÃO Pelo Portal do Empreendedor, o Empreendedor Individual poderá também fazer a alteração cadastral e baixa da empresa. É importante lembrar que as pendências quanto ao recolhimento do DAS e com os tributos municipais serão repassadas para a pessoa física responsável pela empresa jurídica. QUEM RECEBE O BOLSA FAMÍLIA E SE FORMALIZA PERDE O BENEFÍCIO? O fato de se tornar Empreendedor Individual não leva à perda do benefício do Bolsa Família. Fazem jus ao benefício aqueles que vivem numa família com renda mensal de até R$ 140,00 por pessoa. Mas, antes de se formalizar, é importante tirar dúvidas.

ATENÇÃO SE VOCÊ ESTIVER RECEBENDO UM DOS BENEFÍCIOS ABAIXO, CASO SE FORMALIZE, PODERÁ PERDÊ-LO: 1. Seguro-desemprego. 2. Aposentadoria por invalidez. 3. Auxílio por afastamento provisório por incapacidade laboral. 4. Auxílio assistencial (Loas). 5. Seguro especial pescador).

da

Previdência

Social

(agricultor,

marisqueiro,

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EM RESUMO

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Todas as pessoas que trabalham por conta própria, como manicure, eletricista, artesão, comerciante de roupas, com exceção daquelas que executam profissões regulamentadas, como advogado, médico, arquiteto, podem se formalizar como Empreendedor Individual. E atenção: os escritórios contábeis podem também se formalizar como EI.

Antes de se formalizar, é preciso verificar as normas que regulamentam o zoneamento urbano e o código de posturas municipais, bem como se a atividade tem exigências de órgãos como Vigilância Sanitária estadual ou municipal e de meio ambiente.

Para se formalizar, o Empreendedor Individual não paga nada.

As despesas que ele tem com sua empresa são o pagamento do DAS mensal, onde estão a contribuição para o INSS, o ICMS e o ISS. Além disso, caso o Empreendedor Individual contrate um empregado com carteira assinada, deverá seguir as normas trabalhistas vigentes.

Se ele atrasar o pagamento do DAS, deverá solicitar nova impressão do boleto, onde constarão os acréscimos de juros e multa.

Uma vez formalizado, a taxa de localização é isenta no ano de abertura da empresa. No ano seguinte, a taxa é cobrada nos municípios de Maceió e Arapiraca. Nos demais municípios, o EI é isento de todas as taxas municipais.

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Não pode se formalizar quem tem empresa aberta e quem for servidor público. Aposentado por invalidez, quem estiver recebendo algum benefício como auxílio-doença ou seguro-desemprego e quem for funcionário público, uma vez formalizado, terá os benefícios suspensos e sofrerá as penalidades previstas em lei.

Uma vez formalizado, o Empreendedor Individual tem como benefícios a aposentadoria por idade, o auxílio-doença, o auxílio-maternidade e o auxílio-reclusão, além de orientação empresarial, consultoria e capacitação de graça pelo Sebrae e orientação ao crédito. A concessão de crédito é uma prerrogativa dos bancos, que avaliam a relação creditícia do EI. O Empreendedor Individual poderá ainda vender para os órgãos e as empresas públicas e terá seu CNPJ, sua Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal. Ou seja, trabalhará com mais tranquilidade e segurança jurídica.

Uma vez por ano, sempre em janeiro, deverá fazer a Declaração Anual Simplificada. É de graça, e o Sebrae pode ajudá-lo a fazer.

10º

Não pode abrir empresa em apartamentos residenciais por conta dos regimentos internos dos condomínios.

11º

Pode contratar um empregado, desde que seja com carteira assinada, respeitando as despesas naturais de contratação.

12º

Não é necessário ter um contador para gerenciar sua contabilidade. Isso será necessário se contratar um funcionário.

13º

Deve atentar para os limites do enquadramento como EI. Passando desse limite, deverá migrar para microempresa. Nesse caso, será necessário um contador.

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14º

Deverá efetuar a alteração cadastral e a baixa da empresa pelo Portal do Empreendedor.

15º

Recomendamos que apenas se formalize após tirar todas as dúvidas e passar por palestra no Sebrae. Então, se você pretende formalizar sua empresa ou se já é formalizado, procure sempre se manter informado. Quanto mais informações tiver, mais segurança terá para administrar a sua empresa.

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16º

No que se refere à nota fiscal, o Empreendedor Individual não está obrigado a emitila. Contudo, se o cliente solicitar, o EI poderá dirigir-se à Secretaria de Finanças do seu município para receber o código e uma senha que será usada na emissão da nota fiscal eletrônica (se for do setor de serviços) ou ir à Secretaria de Estado da Fazenda (se for do setor de comércio). Importante: mesmo que não seja obrigado a emitir para pessoa física, é seguro manter o talonário fiscal em sua empresa. Mas atenção: caso a venda ou prestação de serviço seja para outra pessoa jurídica, a emissão da nota fiscal é obrigatória.

17º

No que se refere à Inscrição Estadual, se a atividade da empresa é comércio, o EI deve solicitar a emissão cinco dias úteis após a formalização da empresa. Esse documento poderá ser emitido no site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br), retirado na própria Secretaria da Fazenda ou ainda no balcão de atendimento do Sebrae.

18º

Se fizer compra fora do Estado, o Empreendedor Individual está sujeito ao recolhimento de ICMS até o dia 10 do mês seguinte à sua realização. O valor recolhido corresponde a 5% do total da compra se efetuada nos estados do Norte e Nordeste e 10% se realizada nos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

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Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas - Sebrae/AL Conselho Deliberativo Álvaro Arthur Lopes de Almeida Presidente Diretoria-Executiva Marcos Antônio da Rocha Vieira Superintendente Renata Fonseca de Gomes Pereira Diretora Técnica José Roberval Cabral da Silva Gomes Diretor de Administração e Finanças Unidade de Políticas Públicas Maria Izabel Vasconcelos Góes Unidade de Atendimento Individual Marcos Alencar Unidade de Marketing e Comunicação Fabrícia Carneiro Fernandes Revisão Consultexto Projeto gráfico, diagramação e ilustrações Emanoel Melo


DECLARAÇÃO Declaro que, antes de formalizar minha empresa pelo Sebrae/AL como Empreendedor(a) Individual, li esta cartilha, recebi orientações empresariais e participei da palestra Vantagens da Formalização. Tenho ciência de que o Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como empresário, tendo direitos e obrigações empresariais previstas na Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Antes de formalizar minha empresa, fui informado(a) quanto aos benefícios, aos impedimentos, às obrigações pecuniárias e financeiras, às obrigações mensais e anuais, bem como sobre as penalidades referentes ao atraso no pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (Dasmei). Informo, também, que, antes de legalizar minha empresa, tive acesso às informações prestadas pelos órgãos municipais, estaduais e federais que autorizam o funcionamento do meu empreendimento, isentando o Sebrae/AL de qualquer tipo de responsabilidade na prestação de informações que são administradas por instituições parceiras. Fui informado(a), ainda, sobre o processo legal de compra de produtos para manter minha empresa comercializando, bem como sobre os procedimentos legais de venda e emissão de nota fiscal para pessoa física e jurídica. Declaro, também, que fui orientado(a) quanto ao processo de alteração cadastral e baixa, a procedimentos em relação à alteração do tipo de empresa, obrigações em caso de contratação de funcionário com carteira assinada, penalidades legais quanto à manutenção de trabalhadores sem contrato oficial, bem como enquadramento e desenquadramento do Empreendedor Individual. Por fim, dou ciência de que recebi orientação do Sebrae/AL sobre a programação de palestras gratuitas, programação de cursos e consultoria do Negócio a Negócio. Maceió,

de

de

Assinatura legível do cliente atendido pelo Sebrae/AL CPF: Siac:





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