Código de Ética da FUCAPE Business School

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CÓDIGO DE

ÉTICA



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ÉTICA


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CÓDIGO DE ÉTICA

Palavra da Diretoria A FUCAPE, com espírito empreendedor em sua origem, caracteriza-se como uma escola de negócios de padrão internacional, com metodologia diferenciada, que prima pela integração dos conteúdos das áreas e pelo desenvolvimento e realização dos Fucapeanos.

Com uma incansável busca de nos diferenciar dos concorrentes, por meio de constante aperfeiçoamento, objetivamos a SEMPRE MELHORAR nossos projetos, processos e a relação com nossos colaboradores, clientes e comunidade.

Cumprindo com o nosso objetivo de melhoria contínua, também trabalhamos para a consolidação e fortalecimento da Identidade Organizacional da FUCAPE, da qual emerge um instrumento essencial às relações humanas de qualidade, o nosso Código de Ética.

O Código de Ética tem o propósito de nortear os colaboradores da FUCAPE. É um documento que define valores e princípios, estabelece padrões de relacionamento e diretrizes de conduta ética para o fiel cumprimento do negócio, da missão e da visão da Instituição.

Nós, componentes da Diretoria da FUCAPE, apoiamos e reconhecemos a importância do alinhamento dos valores da Instituição entre todos os colaboradores. Acreditamos que


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a definição de diretrizes que tenham como foco a ética contribui para o desenvolvimento humano de nossa equipe e nos impulsiona na conquista de nossa missão.

O sucesso alcançado só é possível graças ao empenho e dedicação de todos os colaboradores e clientes da FUCAPE. Agradecemos a todos que acreditam que o futuro se conquista a cada dia e que o sucesso não é por acaso, mas resultado do trabalho conjunto.

Desejamos um pleno desenvolvimento de boas práticas a todos.

Fundadores FUCAPE Aridelmo Teixeira Arilton Teixeira Valcemiro Nossa


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Sumário

06 Apresentação 08 Dos Princípios da Instituição 09 Do Compromisso da Instituição 12 Do Compromisso da Instituição com os colaboradores 14 Do Compromisso dos Colaboradores com a Instituição 16 Do Compromisso dos Colaboradores em Posição de Liderança 18 Do Compromisso dos Colaboradores Docentes 19 Prática de Inclusão de Minorias 19 Do Relacionamento com os Clientes 20 Do Relacionamento com os Fornecedores 21 Do Relacionamento com os Concorrentes 22 Do Relacionamento com a Esfera Pública e Agências Reguladoras 23 Do Relacionamento com a Comunidade e o Meio Ambiente 24 Práticas Coercitivas à Corrupção e Propina 25 Da Proteção da Informação e do Conhecimento 27 Do Sistema de Monitoramento e Segurança 30 Do Relacionamento com a Imprensa 31 Do Uso das Redes Sociais 33 Das Disposições Gerais e Transitórias 34 Da Governança e Atribuições do Comitê de Ética 39 Termo de Compromisso TÍTULO I

TÍTULO II

TÍTULO III

TÍTULO IV

TÍTULO V

TÍTULO VI

TÍTULO VII

TÍTULO VIII

TÍTULO IX

TÍTULO X

TÍTULO XI

TÍTULO XII

TÍTULO XIII

TÍTULO XIV

TÍTULO XV

TÍTULO XVI

TÍTULO XVII

TÍTULO XVIII

TÍTULO XIX

CÓDIGO DE ÉTICA FUCAPE


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Apresentação O Código de Ética destina-se a orientar as relações humanas no âmbito da instituição. Visa apontar e reforçar o negócio, a missão, a visão e os valores que devem nortear a atuação e as relações entre seus colaboradores. O Código de Ética foi criado a partir da elaboração de um Comitê de Ética, formado por colaboradores das diversas áreas da Instituição. A renovação desse comitê deve ser feita a cada três (03) anos, respeitando sempre a representação das áreas. Após a elaboração, pelo Comitê, de um eixo norteador do presente Código, este foi levado ao conhecimento de todos os colaboradores da Instituição para análise, críticas e sugestões e, posteriormente, aprovado pela Diretoria. O Código de Ética objetiva estabelecer e consolidar os princípios formadores da consciência social e da cidadania, reconhecendo que o sujeito é responsável pelas escolhas e capaz de transformar-se e desenvolver-se de maneira idônea e honrada.


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Ao ingressarem na Instituição, os colaboradores devem ter conhecimento claro sobre: O Negócio - Oportunizar condições inovadoras de alto nível, capazes de otimizar o desenvolvimento das potencialidades humanas direcionadas ao aumento da produtividade no mundo do trabalho e da coletividade, de forma sustentável; A Missão – Fomentar e multiplicar conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento humano e a transformação social e ética; A Visão – Ser um centro de referência de pesquisa, ensino e ética na área de negócios; Os Valores – Ética, Equidade e Compromisso Social. Excelência, Eficiência e Eficácia. Economia de Mercado, Corresponsabilidade e Democracia.


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Título I

Dos Princípios da Instituição São princípios fundamentais da FUCAPE: I.

O respeito à dignidade da pessoa e aos seus direitos fundamentais, condenadas quaisquer discriminações de ordem filosófica, política, religiosa ou diferenças de classe, raça, gênero e orientação sexual;

II . O respeito à vida e a tolerância no trato com os seus semelhantes; III. A responsabilidade e o comprometimento de todos pela preservação e segurança do patrimônio humano, material e cultural da Instituição de Ensino e pela qualidade dos serviços prestados; IV. A valorização da diversidade de origem, de talentos e de ideias, como condição fundamental para o fortalecimento e desenvolvimento da Instituição; V.

O compromisso com a educação e a pesquisa, na constante busca pela sabedoria, pelo desenvolvimento humano em âmbito integral e pela cidadania.


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Título II

Do Compromisso da Instituição A FUCAPE, orientada pelos princípios fundamentais estabelecidos no presente Código, busca incentivar e oportunizar condições para o desenvolvimento dos indivíduos, considerando as necessidades e condições humanas. Sob tal diretriz, a Instituição estabelece as práticas do ensino, dos negócios e da relação com as pessoas, se propondo também a: I.

Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II.

Formar pessoas nas diferentes áreas do conhecimento, capacitando-as para a atuação em setores profissionais, tornando-as capazes de atender às necessidades da atividade humana na sociedade brasileira;

III.

Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa perspectiva crítica e transformadora do conhecimento de cada geração;


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IV. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura; V.

Promover a divulgação dos conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; VII. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; VIII. Promover o desenvolvimento das ciências, formar profissionais de nível superior especializado, objetivando o bem-estar, a valorização do homem e o desenvolvimento social, cultural e econômico da sociedade brasileira; IX. Conduzir os negócios com transparência e idoneidade, de modo a refletir credibilidade junto aos seus colaboradores, parceiros, fornecedores, investidores, poder público, imprensa e comunidade, estabelecendo relações de compromisso e responsabilidade com as partes interessadas;


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X.

Realizar uma comunicação acessível e verdadeira, transmitindo com clareza e honestidade as informações importantes às partes interessadas;

XI.

Prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

XII. Não adotar preferências ideológicas, religiosas, políticas ou raciais; XIII. Não adotar posição de natureza partidária; XIV. Não se submeter às interferências ideológicas, políticas ou econômicas que desviem as decisões da Instituição de Ensino em relação aos seus objetivos científicos, culturais e sociais.


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Título III

Do Compromisso da Instituição com os Colaboradores São compromissos da Instituição com os colaboradores, de acordo com seus Valores: I.

Garantir condição segura e salutar aos empregados para que estes realizem o trabalho adequadamente, fornecendo todos os instrumentos e equipamentos necessários;

II.

Estabelecer um canal de comunicação para receber as necessidades e sugestões dos colaboradores, visando a melhoria dos serviços prestados e da gestão institucional;

III. Incentivar a origem, ideias, talentos, rechaçando qualquer forma de preconceito ou violência contra os envolvidos internos e externos; IV. Comunicar de forma transparente e clara os direitos e deveres dos colaboradores;


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V.

Proporcionar condições de igualdade de oportunidades para todos, praticando gestão de pessoas com critério e transparência, incentivando o desenvolvimento profissional, bem como estabelecer igualdade aos colaboradores nas práticas e políticas da Instituição;

VI.

Promover, diretamente ou por meio de outras instituições, cursos, estágios, conferências e quaisquer outras modalidades de treinamento, visando o aperfeiçoamento e a atualização de seus colaboradores;

VII. Assegurar direitos dos colaboradores determinados na Consolidação das Leis Trabalhista – CLT; VIII. Proteger a confidencialidade dos envolvidos em denúncias éticas, preservando os direitos e a neutralidade para conduzir o julgamento disciplinar.


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Título IV

Do Compromisso dos Colaboradores com a Instituição São compromissos dos colaboradores com a Instituição: I.

Estabelecer relações pautadas pelo respeito recíproco, pelo reconhecimento da igual responsabilidade perante a Instituição de Ensino e pela colaboração para alcançar os objetivos da mesma;

II.

Cumprir com os deveres e atividades estabelecidas de forma correta e honesta, realizando o trabalho com responsabilidade e qualidade, assistindo às necessidades da Instituição e dos clientes;

III. Buscar o próprio aperfeiçoamento profissional, por meio dos recursos disponibilizados pela Instituição, de acordo com as necessidades e responsabilidades atribuídas à função, sendo também protagonista do desenvolvimento da Instituição; IV. Zelar pelo patrimônio humano, material e cultural da Instituição;


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V.

Utilizar o uniforme de forma correta. O mesmo é disponibilizado anualmente pela FUCAPE;

VI.

Utilizar a internet apenas para objetivos profissionais relacionados com o trabalho exercido, não utilizando o acesso para perfis e redes sociais pessoais durante o expediente. O mesmo se estende no que diz respeito ao uso do e-mail profissional do colaborador;

VII. Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, respeito, transparência, lealdade e cortesia na relação com administradores, funcionários, fornecedores e clientes; VIII. É proibida a divulgação de qualquer informação ou estratégia confidencial ou sensível a que o funcionário tiver acesso, mesmo na condição de terceiro, inclusive se deixar de ter vínculo com a Instituição, bem como é obrigatório manter a confidencialidade sobre as informações; IX.

A adoção pelos colaboradores de condutas que violam os preceitos deste Código de Ética estão sujeitas ao desligamento da Instituição, bem como a responsabilização administrativa, cível e criminal, após a respectiva apuração.


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Parágrafo Único: entende-se como colaboradores da FUCAPE o corpo técnicoadministrativo e docente da Instituição, sendo todos sujeitos às sanções disciplinares previstas na legislação trabalhista. Os colaboradores referidos neste capítulo terão sua vida funcional regulada pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que para este efeito, se incorporam ao Regimento Geral da FUCAPE. O estabelecido neste Código estende-se também aos estagiários e adolescentes aprendizes durante o tempo de serviço na FUCAPE. Título V

Do Compromisso dos Colaboradores em Posição de Liderança São compromissos dos colaboradores em posição de liderança: I.

Zelar para que os subordinados atuem dentro dos princípios éticos estabelecidos neste Código;

II.

Orientar para que seus auxiliares respeitem o sigilo profissional, determinado por lei;

III. Promover a apuração dos atos de improbidade e ilícitos de qualquer natureza;


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IV.

Incentivar e promover a formação e o desenvolvimento profissional de seus subordinados;

V.

Cuidar pela boa convivência e desempenho da sua equipe;

VI.

Não desrespeitar ou discriminar os subordinados;

VII. Não criar condições constrangedoras ou qualquer forma de perseguição ou assédio de qualquer tipo; VIII. Colaborar com os colegas de trabalho que necessitem de apoio e solidariedade; IX.

Respeitar os superiores hierárquicos, professores, colegas de trabalho e clientes;

X.

Respeitar as funções e/ou atividades exercidas pelos setores, evitando ações independentes à revelia dos supervisores da área.


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Título VI

Compromisso dos Colaboradores Docentes Os colaboradores docentes, além dos compromissos dos colaboradores descritos no Título IV, comprometem-se a: I.

Cumprir com as obrigações pedagógicas para com o corpo discente;

II.

Participar das reuniões previstas pelas chefias e/ou coordenação;

III. Estar em constante atualização, pesquisando e buscando soluções dentro de sua área de atuação, visando a excelência do trabalho. Parágrafo Único: A inobservância dos horários e das aulas a serem ministradas, bem como dos conteúdos programáticos aprovados pelo Colegiado do Curso, implica em falta grave sujeita a dispensa por justa causa.


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TÍTULO VII

Prática de Inclusão de Minorias I.

Respeitar e incentivar a igualdade de gênero, a diversidade étnica, bem como de portadores de deficiências e adolescentes aprendizes, em cumprimento à legislação nacional sobre esses temas.

TÍTULO VIII

Do Relacionamento com os Clientes I.

Respeitar todos os contratos, compromissos e obrigações assumidas com os clientes e tudo que for acordado deve ser rigorosamente cumprido;

II.

Atender a todos os clientes sem discriminação em relação à nacionalidade, raça, sexo, situação socioeconômica, orientação sexual ou condição física.


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TÍTULO IX

Do Relacionamento com os Fornecedores* *São denominados ‘fornecedores’ todos aqueles que fornecem, direta ou indiretamente, mercadorias, matéria-prima, insumos, equipamento, materiais ou serviços, são denominados fornecedores. I.

Tratar com respeito todos os fornecedores, sem privilégios ou discriminação de qualquer natureza, independente do volume de negócios que mantêm com a empresa;

II.

Cumprir obrigações contratuais e requisitos acordados durante as negociações;

III. Rejeitar negociações com fornecedores e prestadores de serviço que utilizam mão de obra infantil ou em condição semelhante à escravidão para realização de suas atividades, bem como em desacordo com as leis trabalhistas vigentes.


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TÍTULO X

Do Relacionamento com os Concorrentes I.

Agir com respeito aos assuntos que estejam relacionados a produtos ou serviços da concorrência;

II.

Manter uma relação baseada em princípios éticos, respeitando o trabalho, produtos e serviços dos concorrentes;

III.

Todo colaborador deve respeitar a reputação dos concorrentes, se abstendo de prestar afirmações ou comentários que possam afetar a sua imagem, a fim de assegurar uma concorrência saudável;

IV.

Nenhum colaborador da FUCAPE está autorizado a divulgar informações por qualquer meio, sem o conhecimento e autorização prévia da diretoria. Da mesma forma, a FUCAPE não se interessa em receber informações ou documentos confidenciais da concorrência, quer por seus colaboradores ou por qualquer outro meio.


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TÍTULO XI

Do Relacionamento com a Esfera Pública e Agências Reguladoras I.

No exercício de suas atividades, a FUCAPE cumpre a lei e exige o mesmo de seus colaboradores e dirigentes. Todos os documentos de cunho público estão à disposição das autoridades e serão apresentados pela Instituição aos servidores, devidamente identificados, conforme determina a lei;

II.

O atendimento de fiscais, auditores, delegados, inspetores, ou funcionários públicos de qualquer natureza, deverão ser conduzidos pela Gerência Financeira, que designará um colaborador apto a fornecer as informações, documentos ou registros pertinentes;

III. É estritamente proibido usar recursos ou bens da Instituição para conceder benefícios, fazer pagamentos ou qualquer transferência de valor (como doações), ilegais ou indevidos a clientes, representantes do governo ou terceiros;


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IV.

É proibido fazer declarações falsas ao Poder Público em nome da Instituição, devendo o profissional zelar para que a comunicação seja precisa e completa, mantendo registros e documentações que evidenciem as comunicações e tratativas com o Poder Público.

TÍTULO XII

Do Relacionamento com a Comunidade e o Meio Ambiente I.

Permitir e apoiar as iniciativas de voluntariado dos colaboradores, com o objetivo de mobilizar e potencializar seus recursos e competências, em benefício da comunidade;

II.

Praticar a consciência ambiental, visando o uso sustentável de recursos naturais de modo a preservar a natureza localizada no entorno da empresa, evitando-se, com isto, eventuais prejuízos à comunidade local;

III.

Manter os colaboradores conscientizados a promoverem a melhoria contínua do meio ambiente;


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IV. Incentivar a cultura de preservação do meio ambiente dentro da empresa; V.

A Instituição apoia ações sociais desenvolvidas na comunidade onde atua e, no caso de doações e patrocínios, os mesmos devem ser aprovados pelo setor de Responsabilidade Social.

TÍTULO XIII

Práticas Coercitivas à Corrupção e Propina LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA VIGENTE – Lei Federal nº 12.846 sancionada em 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. I.

Todos os colaboradores da FUCAPE, bem como prestadores de serviço, que atuem em nome da Instituição estão proibidos de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer objeto de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não;


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II.

A FUCAPE tem firme compromisso com o combate à corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno. Para tal, a Instituição cumpre as leis anticorrupção e seus regulamentos em todos os locais em que faz negócios;

III.

A FUCAPE não tolera qualquer forma de corrupção ativa ou passiva, tais como extorsão ou suborno, na tentativa de influenciar negócios, ou obter qualquer vantagem indevida; - A Instituição tem como objetivo conduzir negócios exclusivamente com clientes, fornecedores e parceiros envolvidos em negócios legítimos e legais.

TÍTULO XIV

Da Proteção da Informação e do Conhecimento Os colaboradores da FUCAPE devem respeitar e proteger toda e quaisquer informações dos processos internos da Instituição, dos dados de pessoas físicas e jurídicas, bem como todo o conhecimento produzido pela FUCAPE e para isso cabe:


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I.

Nunca compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário, login e senha de acesso aos sistemas internos, e-mails e demais softwares disponibilizados aos colaboradores para execução do trabalho na FUCAPE;

II.

Respeitar os direitos autorais e a legislação específica sobre propriedade intelectual da FUCAPE;

III. Resguardar os conteúdos internos da FUCAPE (informações, documentos, dados, relatórios) compartilhando-os somente após a devida autorização e com quem os necessite para exercer as atividades definidas pela FUCAPE; IV. Guardar, adequadamente, todos os documentos e informações dos colaboradores da Instituição, bem como de alunos; V.

As regras de sigilo e confidencialidade sobre dados e informações da FUCAPE, devem ser mantidas mesmo após o término do vínculo de trabalho com a Instituição;

VI. Zelar pelos registros acadêmicos, disponibilizando-os somente a quem de direito, de acordo com critérios requeridos segundo a finalidade das informações;


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VII. Não divulgar a terceiros ou em qualquer meio de comunicação informações internas da FUCAPE, como atividades de gestão de pessoas, processos, informações contábil e financeira, bem como dados de pessoas físicas e jurídicas, sem a devida autorização da Diretoria da FUCAPE. TÍTULO XV

Do Sistema de Monitoramento e Segurança A FUCAPE possui sistema de segurança das áreas externas e internas da Instituição de modo a garantir a segurança das pessoas e do patrimônio. Tal sistema é composto por seguranças patrimoniais que trabalham em turnos alternados e por sistemas de vídeo monitoramento para vigilância, devendo estes serem administrados da seguinte forma: I.

Cabe aos profissionais de vigilância patrimonial assegurar a entrada e saída de pessoas da FUCAPE, atentando-se e agindo em situações de risco e perigo, seguindo protocolo recebido em treinamento e preparação devidos, oferecidos pela empresa terceirizada a qual estão vinculados;


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II.

Cabe aos profissionais de vigilância patrimonial sinalizar aos responsáveis da FUCAPE qualquer situação de potencial risco e perigo, zelando pela integridade e segurança das pessoas e do patrimônio Institucional;

III. Em caso de roubo ou furto, bem como agressões verbal e/ou física, que sejam capturados pelo sistema de vídeo monitoramento, caberá somente ao Gerente de Tecnologia da FUCAPE, que administra o sistema, ao Gerente Administrativo e ao Comitê de Ética, terem acesso às imagens e tomarem as providências cabíveis a cada ocorrência; IV. O Comitê de Ética poderá e deverá acionar as autoridades policiais responsáveis, caso avalie necessário diante das provas apresentadas em determinada ocorrência; V.

É vedado o acesso e a divulgação das informações obtidas por meio do sistema de vídeo monitoramento por qualquer funcionário que não componha o Comitê de Ética, mesmo que aquele esteja envolvido na ocorrência, para evitar julgamentos equivocados ou levantar falsas suspeitas, preservando a todos;


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VI.

Cabe aos profissionais da vigilância monitorar a entrada de qualquer pessoa nas dependências da Instituição após o horário de funcionamento, bem como aos domingos e feriados, devendo identificar no livro de ocorrências o nome da pessoa e o motivo da entrada, caso ocorra;

VII. Quando o roubo ou furto envolver colaborador da Instituição, devidamente comprovado pelo sistema de monitoramento, este poderá ser advertido ou desligado conforme decisão da chefia imediata; VIII. Quando o roubo ou furto envolver não colaboradores, devidamente identificados pelo sistema de monitoramento, será acionado as autoridades competentes; IX.

Achados ou perdidos dentro das dependências da FUCAPE deverão ser entregues ao Setor de Atendimento e permanecer a disposição por um prazo máximo de 60 dias. Caso o dono não apareça, o bem deverá ser doado para alguma instituição nas proximidades da Fucape, nunca para colaboradores.


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TÍTULO XVI

Do Relacionamento com a Imprensa É fundamental estabelecer uma relação ética e profissional com a imprensa. Para isso, as informações da FUCAPE podem ser divulgadas à imprensa somente por colaboradores designados, orientados e autorizados para tanto, praticando as seguintes especificações: I.

Respeitar a imprensa reconhecendo que é um meio importante para a difusão dos valores da FUCAPE e do conhecimento gerado pelos seus profissionais;

II.

Disponibilizar, sempre que necessário, informações e esclarecimentos sobre nossos negócios e atividades com veracidade, transparência e imparcialidade, de modo a não prejudicar reputação da FUCAPE;

III. Sob qualquer circunstância, a imagem e reputação da FUCAPE devem ser preservadas;


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IV.

Nunca fornecer informações a terceiros, por qualquer meio de comunicação, ou entrevistas para imprensa em nome da FUCAPE, sem a devida autorização dos responsáveis

Comunicar à Diretoria quando se deparar com informações ou comentários de conteúdo inverídicos ou que prejudiquem a reputação da FUCAPE. TÍTULO XVII

Do Uso das Redes Sociais As redes sociais fazem parte da vida das pessoas e o uso delas é livre, no entanto, a FUCAPE alerta que, ao fazer uso, cada um assuma a responsabilidade de também zelar pela imagem da Instituição, colaboradores, professores e alunos. O que evitar? I.

Publicar ou compartilhar textos, imagens, palavrões, vídeos ou quaisquer outros conteúdos em seus perfis que possam ser ofensivos e configurar crimes de difamação, calúnia e responsabilidade civil ou ato obsceno;

II.

Publicar mensagens que remetam à insatisfação com o trabalho, com a Instituição ou com colegas de trabalho;


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III. Publicar informações confidenciais ou de propriedade da FUCAPE. Também não se deve comentar sobre informações financeiras, de desempenho, negócios futuros, planos de negócios, incluindo processos e metodologias; IV. Publicar informações negativas ou de caráter discriminatório em relação a qualquer pessoa ou instituição; V.

Não divulgar imagens e conteúdo que prejudiquem a reputação da FUCAPE;

VI. Evitar utilizar uniforme disponibilizado pela Instituição em eventos, festas e outras atividades de caráter privado, fora do escopo e contexto de trabalho, bem como evitar divulgar tais eventos em redes sociais utilizando o uniforme da FUCAPE; Observados estes cuidados, a interação e participação responsável nas redes sociais é bem-vinda e salutar para a FUCAPE. Em caso de dúvida sobre como agir, a área de comunicação pode ser acionada.


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TÍTULO XVIII

Disposições Gerais e Transitórias I.

A Instituição poderá articular-se, mediante convênios ou acordos, com instituições nacionais ou internacionais, para intercâmbio de professores e outros propósitos relacionados com seus objetivos;

II.

Nenhum colaborador poderá fazer pronunciamento público e/ou usar a imagem da Instituição, sem autorização prévia da Diretoria;

III.

É proibido aos colaboradores promover qualquer manifestação de natureza político-partidária em nome da Instituição, ou outra manifestação que fira os princípios estabelecidos pelo Código;

IV.

As disposições deste Código se aplicam a todos os colaboradores, inclusive aos professores visitantes, bem como pesquisadores, bolsistas e a todos que fazem uso dos bens tangíveis e intangíveis da Instituição;


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V.

Além deste Código, todos estão submetidos às normas e à legislação que regem o Ensino Superior e ao Regimento Geral da Faculdade FUCAPE, além da Constituição Federal Brasileira e do Código Civil;

VI. Os casos omissos neste Código serão resolvidos pelo Comitê; VII. O presente código entrará em vigor depois de aprovado pela Diretoria e as alterações feitas após cada reunião (semestral) serão efetuadas somente na versão on-line, disponível a todos os colaboradores, de modo a contribuir para a sustentabilidade ambiental, evitando consumo de papel. TÍTULO XIX

Governança e Atribuições do Comitê de Ética Sobre o Comitê de Ética FUCAPE: O Comitê de Ética da FUCAPE estabeleceu-se em março de 2015 com o propósito de desenvolver o presente Código, com a participação de todo o corpo de colaboradores da Instituição.


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A composição do Comitê foi definida a partir da análise da abrangência das áreas de diferentes funções administrativas da FUCAPE, sendo composto, portanto, por: um membro da Diretoria; um membro do setor de Gestão de Pessoas; um membro do Instituto FUCAPE e um membro do Corpo Docente e entre dois a três membros do Corpo Administrativo, sendo cada um de uma área/setor. A vigência do Código de Ética se dá em tempo indeterminado, a partir de sua divulgação e aplicável à FUCAPE Business School Sede e em todas as Unidades FUCAPE. A composição do Comitê está registrada em Portaria. O documento está disponível no servidor da FUCAPE, em arquivo na Secretaria Acadêmica e também em arquivo do setor DHI, responsável pela coordenação das documentações, reuniões, tratativas e ações do Comitê de Ética perante os colaboradores da FUCAPE. O mandato dos integrantes do Comitê será de 03 (três) anos, prorrogáveis para mais 03 (três) anos. Caso o colaborador se desligue da Instituição, automaticamente deixará de fazer parte do Comitê, ou se o colaborador optar por não fazer mais parte do Comitê, os demais integrantes oficializarão o desligamento e irão eleger um novo representante, que deverá ser prioritariamente do setor correspondente ao ex-integrante.


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A convocação para a fazer parte da representação de novos membros, quando findar um mandato, será feita pelo setor DHI, responsável pela coordenação do Comitê. A indicação de novos representantes deverá contemplar os diversos setores e estes deverão ser indicados por seus colegas de trabalho. O colaborador que se disponibilizar a fazer parte do Comitê, após indicação, deverá ter ciência de sua responsabilidade ética e dever de sigilo ao tratar de denúncias, infrações ou demais ocorrências. O Comitê tem a obrigatoriedade de realizar reuniões ordinárias a cada seis meses para avaliar a condução dos aspectos definidos pelo presente Código e possíveis ocorrências delatadas durante o período. Tais reuniões terão por objetivo promover sempre a melhoria do bem-estar dos colaboradores desta Instituição e zelar pelo cumprimento dos pontos estabelecidos pelo Código de Ética. O setor DHI é o responsável pelo agendamento e divulgação das reuniões semestrais para os integrantes do Comitê de Ética da FUCAPE. Reuniões extraordinárias poderão ser agendadas entre o Comitê quando necessário. São atribuições do Comitê de Ética:


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I.

Receber as denúncias e representações feitas contra qualquer colaborador da Instituição, por infringir as determinações deste Código de Ética;

II.

Apurar a ocorrência das infrações, ouvindo as partes envolvidas e analisando os fatos de modo imparcial, justo, de acordo com as diretrizes deste código;

III.

Encaminhar as conclusões do Comitê ao responsável pelo setor onde o colaborador exerce suas atribuições, para tomar as devidas providências;

IV.

Reunir-se sempre que necessário para alterar e/ou complementar as deliberações colocadas neste código e comprometer-se a apresentar a todos os colaboradores da Instituição para aprovação;

A gestão dos relatos é realizada conforme as seguintes premissas: - O sigilo da apuração será rigorosamente mantido; - O anonimato será assegurado a quem assim o desejar; - A apuração será conduzida com imparcialidade; - Denúncias ou acusações sem fundamentação consistente serão desconsideradas; - Denúncias ou acusações de má-fé, que visam prejudicar alguém estarão sujeitas a sanções disciplinares.


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Denúncias deverão ser enviadas por e-mail para comitedeetica@fucape.br. O portal da Instituição (www.fucape.br) possui o canal de “Ouvidoria”, que também poderá ser utilizado para registro de ocorrências. Colaboradores que não têm acesso ao computador poderão procurar um membro da equipe para registrar uma ocorrência pessoalmente. A apuração dos fatos será conduzida pelo presente Comitê, em reuniões para ouvir ambas as partes relacionadas e dar os encaminhamentos necessários. Parágrafo Único: o envolvimento de um ou mais representantes do Comitê de Ética da FUCAPE em caso de denúncia acarreta, automaticamente, na não participação do sujeito no processo de apuração dos fatos e aplicação de providências.


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Termo de Compromisso Código de Ética FUCAPE Eu,

,

RG nº

, CPF nº

, colaborador (a)

da FUCAPE Business School, declaro estar de acordo com as informações estabelecidas pelo Código de Ética da FUCAPE e ciente de meus direitos e compromissos como parte componente da Instituição. Declaro ainda estar ciente de que a construção deste Código teve como base os Valores disseminados pela FUCAPE Business School e a livre participação de todos os colaboradores, até a data de sua finalização.

Vitória,

de

de

.

Assinatura

* Este Termo de Compromisso deverá ser preenchido, destacado e entregue ao Setor de Desenvolvimento Humano Integral da FUCAPE. Obrigado!


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Av. Fernando Ferrari, 1.358 - Vitรณria/ES 27 4009.4444 | www.fucape.br


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