FUCAPE - Políticas e Estrutura de Plano de Cargos, Carreiras e Salários

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LIVRETO EXPLICATIVO DE POLÍTICAS E ESTRUTURA DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS

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Sumário O que é o PCCS FUCAPE; Para que serve o PCCS FUCAPE; Histórico do PCCS FUCAPE: marcos de aplicação do PCCS FUCAPE; Cenário de aplicação do PCCS na Organização; Bases conceituais do PCCS FUCAPE; Progressão de Carreira; Progressão de Carreira por mérito de desempenho; Processo de avaliação de desempenho; Progressão de Carreira por mérito de titulação; Processo de avaliação de titulação; Processo de mudança de carreira por meio de promoção ou seleção interna; Modelo de descrição do Cargo.

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Prezado(a) Colaborador(a), Este livreto explicativo tem como objetivo apresentar de maneira facilitada a polĂ­tica e estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e SalĂĄrios da FUCAPE. Boa leitura!


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A apresentação da política e estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da FUCAPE está dividida nos seguintes itens: 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12.

O que é o PCCS FUCAPE; Para que serve o PCCS FUCAPE; Histórico do PCCS FUCAPE: marcos de aplicação do PCCS FUCAPE; Cenário de aplicação do PCCS na Organização; Bases conceituais do PCCS FUCAPE; Progressão de Carreira; Progressão de Carreira por mérito de desempenho; Processo de avaliação de desempenho; Progressão de Carreira por mérito de titulação; Processo de avaliação de titulação; Processo de mudança de carreira por meio de promoção ou seleção interna; Modelo de descrição do Cargo.


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01. O que é o PCCS? O PCCS é um instrumento normativo, instituído para regulamentar e estruturar a modelagem do trabalho, bem como estabelecer a divisão das tarefas entre os Colaboradores, considerando, necessariamente, o contexto Institucional, o mercado de trabalho e as exigências legais. No PCCS estão, portanto, estabelecidas as divisões de trabalho, ou seja, as atribuições de cada cargo, os requisitos para assumir determinado cargo, bem como a estrutura hierárquica e respectivas responsabilidades expressas por meio de uma descrição completa de todas as atividades a serem realizadas pelo ocupante do cargo e os conhecimentos esperados do profissional que ocupa determinado cargo. Além disso, o PCCS define as condições de progressão de carreira dos Colaboradores.


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Progressões

Divisão do Trabalho e Estrutura Hierárquica

PCCS FUCAPE

Leis Trabalhistas

Sucessão Organizacional


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02. Para que serve o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FUCAPE? O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da FUCAPE tem por finalidade dotar a Instituição de um sistema de administração do quadro de Colaboradores que compõem a Instituição de Ensino e estabelecer condições adequadas para o crescimento e o incentivo ao desenvolvimento profissional do Colaborador, de maneira estruturada e aplicável ao contexto e à estratégia da FUCAPE.


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03. Marcos de aplicação do PCCS FUCAPE No ano de 2010, foi estabelecido o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FUCAPE.

2010

2016 No ano de 2016, foi realizada a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FUCAPE com a participação das Lideranças e de alguns Colaboradores na elaboração da descrição de atividades dos cargos, os quais os Profissionais Administrativos ocupam. Tal revisão foi solicitada a partir da Pesquisa de Clima aplicada aos Colaboradores da Instituição de Ensino.

2018 No ano de 2018, foi realizada a última revisão do PCCS FUCAPE e apresentação da política e estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Salários aos Colaboradores, por meio do livreto explicativo. Tal apresentação foi solicitada a partir da Pesquisa de Clima aplicada aos Colaboradores da Instituição de Ensino. O livreto passará a ser apresentado nas integrações dos novos funcionários.


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04. Cenário de aplicação do PCCS na organização Legislação, Sindicatos, Órgãos reguladores; Negócio; Modelos de Gestão; Estrutura de Trabalho.

É importante que o PCCS seja periodicamente atualizado, para que atenda adequadamente à estrutura de trabalho e à estratégia organizacional, assim como de acordo com o mercado de trabalho e com a legislação. A política do PCCS FUCAPE é estabelecida pela Diretoria da FUCAPE.


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05. Bases Conceituais do PCCS Para compreender o PCCS da FUCAPE é necessário esclarecer os conceitos técnicos empregados na política vigente do plano. A seguir, são explicados os termos principais: FUNÇÃO é o agrupamento de tarefas (atividades) atribuídas a cada empregado da FUCAPE. CARGO é o agregado de funções substancialmente idênticas quanto à natureza das tarefas executadas e às especificações exigidas dos ocupantes. CARREIRA é a representação das possibilidades de crescimento profissional, retratada pelos Níveis dos Cargos agrupados nos chamados Grupos Ocupacionais, segundo a remuneração, as complexidades crescentes e os pré-requisitos de provimento exigidos.


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GRUPO OCUPACIONAL é o agrupamento de Carreiras que exigem determinado conhecimento teórico e prático para o seu desempenho, a saber: Grupo Operacional (OPE) Auxiliares de nível fundamental, Encarregados e Oficiais; Grupo Administrativo de Nível Médio (ADM) Auxiliares de nível médio, Técnicos e Consultores; Grupo Administrativo de Nível Superior (ADS) Assistentes; Grupo Gerencial (GER) Analistas e Gerentes. Operacional (OPE) O Grupo Ocupacional Operacional (OPE) é constituído de Cargos a serem ocupados por Colaboradores cujo exercício exige, como requisito básico, a formação completa em Nível Fundamental.


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Administrativo de Nível Médio (ADM) O Grupo Ocupacional Administrativo (ADM) é constituído de Cargos a serem ocupados por Colaboradores ocupantes de posições de apoio à gestão, cujo exercício exige, como requisito básico, a formação completa em Nível Médio. Administrativo de Nível Superior (ADS) O Grupo Ocupacional Administrativo de Nível Superior (ADS) é constituído de Cargos a serem ocupados por Colaboradores ocupantes de posições de apoio à gestão, cujo exercício exige, como requisito básico, a formação completa em Nível Superior. Gerencial (GER) O Grupo Ocupacional Gerencial (GER) é constituído de Cargos a serem ocupados por Colaboradores ocupantes de posição de suporte à diretoria executiva e exige, como requisito básico, a formação completa em Nível Superior e Lato Sensu ou Stricto Sensu completo ou cursando.


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Quadro dos Cargos: Grupos Ocupacionais GERENCIAL - Gerente Administrativo Financeiro (1) - Secretária Acadêmia (1) - Gerente de Pesquisa (1) - Gerente de Comercial e de Marketing (1) - Gerente de Projetos (1) - Gerente de Controladoria (4) - Analista Contábil (3) - Bibliotecário III (5) ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR (1) - Psicopedagogo - Bibliotecário II (5) - Bibliotecário I (5) - Assistente de Marketing - Assistente de Tecnologia (5) - Assistente Contábil (3) - Assistente Administrativo - Assistente de Pesquisa


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- Assistente Comercial - Assistente de Desenvolvimento Humano - Assistente de Comunicação ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO (2) -Auxiliar Administrativo - Auxiliar de Pesquisa - Auxiliar de Atendimento - Auxiliar de Biblioteca - Técnico de Informática - Consultor Comercial OPERACIONAL - Auxiliar de Contas a Receber - Auxiliar de Contas a Pagar - Auxiliar de Técnico de Informática - Encarregado de Serviços Gerais - Coordenador de Pais - Oficial de Manutenção (2) - Suboficial de Manutenção - Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Jardinagem


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(1) Esses Cargos, quando exercidos com a função de supervisão ou gerência, possuem Gratificação de Função de 40% sobre o Salário Base. (2) Esses Cargos, quando exercidos com a função de supervisão, por exemplo: Supervisor de Atendimento ou Supervisor Comercial, etc., possuem Gratificação de Função de 40% sobre o Salário Base. (3) Esses Cargos, quando exercidos com a Responsável Legal pela contabilidade da empresa, possuem Gratificação de Função de 40% sobre o Salário Base. (4) Esses Cargos, quando exercidos com subordinação direta ao Presidente, possuem Gratificação de Função mínima de 40% e máxima de 80% sobre o Salário Base a critério da diretoria. (5) Esses Cargos possuem piso salarial diferenciado, atendendo a determinação legal.


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06. Progressão de Carreira A progressão de carreira pode acontecer anualmente, sendo realizada em um ano por antiguidade (“tempo de casa”) e no ano seguinte por merecimento (avaliação de desempenho e titulação). A progressão por antiguidade (“tempo de casa”) é aplicada a cada dois anos, e se dará automaticamente. Já a progressão por mérito pode se dar com base na avaliação de desempenho e/ou por titulação. A progressão por desempenho, também aplicada a cada dois anos, se dará por meio da avaliação de desempenho e a progressão por titulação pode ocorrer anualmente. A avaliação de desempenho é realizada anualmente e, para ser considerada para progressão de carreira por mérito, é calculada a média dos resultados das avaliações de desempenho do ano anterior e vigente


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à progressão por merecimento, que deverá atingir, no mínimo, 80% da pontuação, para que o funcionário seja agraciado com a progressão. 6.1. Como funciona a progressão? Na progressão de carreira para cada cargo existem até 9 níveis e 45 padrões de progressão. 6.2. Mas, o que é padrão e nível, de acordo com o PCCS FUCAPE? PADRÃO indica cada grau que compõe a escala de vencimento da carreira e onde o ocupante é posicionado. NÍVEL é o desdobramento que identifica a posição do cargo na estrutura dos grupos ocupacionais, segundo o grau de qualificação e escolaridade formal exigida para o seu ocupante.


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O progresso de carreira se dará anualmente, por “tempo de casa” e por merecimento, alternadamente. As progressões podem acontecer de maneira horizontal, com a movimentação funcional de um padrão para outro imediatamente superior, por antiguidade e merecimento, no interstício não superior a 02 (dois) anos, ou no sentido vertical, com a movimentação funcional de um nível para outro, no padrão inicial do nível imediatamente superior, alternadamente por antiguidade e merecimento, possibilitando a ascensão do ocupante, desde que ele se encontre no último padrão do nível, obedecendo a um interstício de 02 (dois) anos.


20 NÍVEL

GRUPO OCUPACIONAL

PADRÃO 45 padrões

09 níveis

NÍVEL V

NÍVEL IV

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OPE ADM ADS GER

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

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OPE ADM ADS GER

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

OPE ADM ADS GER

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

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NÍVEL III

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NÍVEL II

OPE ADM ADS GER

NÍVEL I

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08

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base Salário Base

01

OPE ADM ADS GER

10

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02

03

04

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base

Salário Base


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Quantos padrões posso progredir na carreira, anualmente? - Progressão por “tempo de casa”, sendo a progressão automática: equivale a progressão de 1 padrão. Ou; - Progressão por mérito, sendo a progressão por avaliação de desempenho: equivale a progressão de 1 padrão. E; - Progressão por mérito, sendo a progressão por titulação: seguirá pontuação conforme tabela definida no item 10: Processo de avaliação de titulação.


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07. Progressão de Carreira por mérito de desempenho A progressão por merecimento é possível por meio de: - Avaliação de desempenho - Titulação

08. Processo de avaliação de desempenho O processo de Avaliação de Desempenho da FUCAPE será realizado anualmente, no mês novembro, e abrangerá todos os Colaboradores, independentemente do tempo de serviço. Para ser agraciado com a progressão por mérito de


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desempenho, o Colaborador deverá ter obtenção mínima de 880 pontos, equivalente a 80% (oitenta por cento) em média, nas duas últimas avaliações de desempenho referentes ao biênio considerado. O resultado da avaliação deverá ser homologado pela Diretoria no mês de dezembro e o reajuste salarial, quando for o caso, será incorporado a partir de fevereiro do ano seguinte. 8.1 Quais são as competências principais esperadas no processo de avaliação de desempenho dos Colaboradores? São 11 competências avaliadas: I. Assiduidade; II. Pontualidade; III. Desempenho técnico; IV. Identificação com o trabalho; V. Iniciativa/proatividade; VI. Atendimento ao cliente;


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VII. Cumprimento de prazos; VIII. Escuta do outro; IX. Comunicabilidade; X. Trabalho em equipe; XI. Responsabilidade. 8.2 E para os Colaboradores que exercem a função de supervisão ou gerência, quais são as competências consideradas para a avaliação de desempenho? São 11 competências avaliadas: I. Assiduidade; II. Desempenho técnico; III. Iniciativa/proatividade; IV. Comunicabilidade; V. Atendimento ao cliente; VI. Cumprimento de prazos; VII. Relacionamento com a equipe; VIII. Criatividade/originalidade; IX. Escuta do outro; X. Responsabilidade; XI. Planejamento.


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8.3 Para que serve, por fim, a avaliação de desempenho? - Para orientar o Colaborador na adaptação às exigências do cargo; - Esclarecer sobre as expectativas da FUCAPE sobre o Colaborador; - Fortalecer o relacionamento e a confiança do Colaborador com o seu Líder; - Serve como indicador de decisão para escolha dos funcionários agraciados com possíveis progressões ou promoções. Os agraciados com a progressão serão aqueles que alcançarem a nota 80, correspondente à 80% da avaliação, ou 880 pontos na soma total. 8.4 Como acontece a avaliação de desempenho anual? O ciclo anual das avaliações de desempenho acontecem durante o mês de novembro do ano vigente.


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Neste período, cada Colaborador é avaliado por seu Líder (superior imediato ou gerência) e este é avaliado por sua equipe. Cada Colaborador, líder ou não, também realiza uma autoavaliação sobre o próprio desempenho. A proposta de avaliação de desempenho está alinhada aos nossos valores e cultura organizacionais, como: Gestão da excelência e da melhoria contínua Para alcançar e sustentar o patamar de excelência das práticas institucionais, é necessário desenvolver pessoas continuamente, para que estas busquem e alcancem sempre melhores resultados. Corresponsabilidade No processo de avaliação de desempenho, o colaborador deve ter participação ativa. Por meio da autoavaliação, o profissional identifica em que pode melhorar e/ou fortalecer para contribuir ativamente


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com o próprio crescimento profissional e com o crescimento organizacional, assim como avalia o seu líder para que este aprimore a prática de gestão. Desenvolvimento Humano em âmbito Integral A prática de avaliação de desempenho é fundamental para orientar o colaborador sobre o que se espera deste e definir como pode contribuir para alcançar os melhores resultados. O feedback de desempenho não contempla exclusivamente o resultado alcançado, mas “como” o colaborador o atinge, avaliando as habilidades técnicas e comportamentais, exigidas pela função, que contribuem para atingir objetivos.


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09. Progressão de Carreira por mérito de titulação A FUCAPE também incentiva o desenvolvimento profissional, realizando a progressão de carreira por titulação. Os possíveis títulos a serem considerados para progressão de carreira, previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da FUCAPE, são: - os diplomas de graduação; - os certificados de especialização; - os títulos de mestre e doutor; - os cursos de extensão e aperfeiçoamento. Os títulos, diplomas e certificados devem ter seus cursos devidamente concluídos pelo Colaborador, bem como devem ser registrados e certificados pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.


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Os cursos de extensão e aperfeiçoamento necessitam ser previamente autorizados pela empresa para que possam contar no momento da avaliação. Para tanto, o Colaborador deve submeter formalmente o pedido ao Setor Desenvolvimento Humano Integral (DHI) para aprovação junto à Diretoria. Os títulos somente serão reconhecidos para a progressão se forem em área de estudos diretamente relacionada com o cargo e atividades do Colaborador ou diretamente articulado ao Projeto de Vida do Colaborador, relacionado aos seus objetivos profissionais. Os títulos, cursos de extensão e demais cursos de aperfeiçoamento, acima de 60 horas, previamente autorizados pela FUCAPE, financiados integralmente ou parcialmente pelo empregado ou financiados integralmente ou parcialmente pela FUCAPE, contarão na progressão de carreira do empregado se submetido à avaliação de eficácia da capacitação, atendendo aos requisitos esperados.


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10. Processo de avaliação de titulação 10.1 Como acontece a progressão por titulação? O processo de avaliação das titulações a serem consideradas para a progressão de carreira por merecimento, nos termos estabelecidos anteriormente, acontecerá no mês de novembro do ano vigente e aplicado, quando for o caso, no mês de fevereiro do ano seguinte. O Setor Desenvolvimento Humano Integral (DHI) solicitará a submissão dos títulos para progressão de carreira por mérito pelos Colaboradores, que serão informados da abertura da avaliação por suas respectivas lideranças. As avaliações são validadas pela Diretoria da FUCAPE, seguindo as determinações a seguir, apresentadas no quadro de pontuação para titulação.


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10.2 Pontuação para Progressão por Titulação GRUPO OCUPACIONAL

OPE

ADM

ADS E GER (*)

TITULAÇÃO

NÚMERO DE PADRÕES

Ensino Médio ou Curso Equivalente

3

Curso de 180 a 360 horas

2

Curso de 60 a 179 horas

1

Ensino Superior

3

Curso de 180 a 360 horas

2

Curso de 60 a 179 horas

1

Doutorado

6

Mestrado

4

Especialização

2

Curso de 180 horas ou mais

1

(*) No caso do Grupo Ocupacional Gerencial o primeiro curso de especialização é pré-requisito para a função e não contará no processo de progressão.


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11. Processo de mudança de carreira por meio de promoção ou seleção interna O Colaborador também terá a oportunidade de mudar ou ascender de carreira por meio de promoção, sendo esta à critério da Gerência responsável e da Diretoria, ou por meio da abertura de processo seletivo interno, aplicado de acordo com a disponibilidade e demanda da FUCAPE em abrir a vaga. 11.1 Será aberta seleção interna aos Colaboradores pela FUCAPE em condição de: 11.1.1 - Abertura de nova vaga; 11.1.2 - Reposição para a vaga já existente, desde que o gestor ou supervisor responsável avalie a necessidade de abertura de processo seletivo interno.


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A seleção interna é uma prática priorizada pela FUCAPE para oportunizar ao Colaborador chances de realização profissional alinhadas aos objetivos de vida do Colaborador. 11.2 Para concorrer à oportunidade interna, ofertada pela FUCAPE, o Colaborador deverá atender aos requisitos básicos exigidos para a vaga, tais como: 11.2.1 - Prestar serviços à FUCAPE por pelo menos 1 (um) ano, a contar a partir da data em que é integrado ao Quadro de Funcionários da FUCAPE, contado após cumprir o período de experiência, em conformidade com a legislação trabalhista; 11.2.2 – Possuir a formação acadêmica mínima requerida pela vaga, conforme estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) da FUCAPE; 11.2.3 – Atender aos requisitos de desempenho profissional técnico e comportamental necessários para exercer a função concorrida, avaliados em


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processo seletivo interno; 11.2.4 – Atingir a pontuação média de 80% na avaliação de desempenho do processo seletivo para obter a vaga. 11.3 Requisitos básicos considerados na Seleção Interna: 11.3.1 Tempo de serviço na FUCAPE, de pelo menos um ano, comprovado; 11.3.2 Motivo ou interesse para concorrer à vaga alinhado ao objetivo profissional do Colaborador; 11.3.3 Disponibilidade de horário de trabalho de acordo com a demanda da vaga; 11.3.4 Formação Acadêmica exigida de acordo com a exigência da vaga; 11.3.5 Avaliação de currículo;


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11.3.6 Avaliação das competências Técnicas para assumir a vaga, conforme descrita no edital de divulgação da oportunidade; 11.3.7 Adaptação às atividades propostas; 11.3.8 Conhecimentos desejáveis para a vaga, que o destacam para ocupar o cargo. ATENÇÃO: Os requisitos supracitados estabelecem as condições básicas para que o Colaborador participe do processo seletivo interno. Contudo, há requisitos específicos de acordo com o cargo e área que estarão declarados nos editais dos processos seletivos internos e que devem ser adequadamente atendidos pelo candidato. 11.4 Como o processo seletivo interno acontece? A oportunidade interna é divulgada a todos os Colaboradores, via e-mail ou via impressa.


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O tempo de divulgação da vaga disponibilizada internamente será de até 5 (cinco) dias úteis, prazo dentro do qual o candidato deve manifestar-se. O Colaborador interessado em concorrer à oportunidade deverá responder ao setor de Recursos Humanos da FUCAPE, o DHI, entregando o currículo profissional para avaliação e também comunicar ao seu Superior Imediato da candidatura à vaga. 11.4 Como o processo seletivo interno acontece? O processo de seleção interna é conduzido pelo setor de Recursos Humanos da FUCAPE, o DHI, junto ao Gestor do Setor requerente da vaga, cumprindo com as etapas do processo seletivo interno: 1º Etapa: entrevista preliminar junto ao Setor de Desenvolvimento Humano Integral. Nesta etapa acontece a avaliação dos critérios exigidos para concorrer à oportunidade. Seguirá no processo seletivo aquele que atender aos pré-requisitos da vaga.


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2º Etapa: entrevista individual junto ao Setor de Desenvolvimento Humano Integral e ao responsável pelo Setor requerente da vaga. Faz-se o levantamento das expectativas, dos interesses e a análise das competências técnicas e conhecimentos desejáveis para ocupar o cargo. 3º Etapa: teste situacional aplicado pelo Setor de Desenvolvimento Humano Integral e pelo responsável pelo Setor requerente da vaga. Acontece uma simulação das atividades no local de trabalho e a análise das competências profissionais e comportamentais, importantes para o cargo. 4º Etapa: mapeamento de competências aplicado pelo Setor de Desenvolvimento Humano Integral. Corresponde à análise comportamental a partir dos resultados obtidos pelo teste MAPA (Método de Avaliação de Pessoas). 5º Etapa: devolutiva dos resultados ao Fucapeano junto ao Setor de Desenvolvimento Humano Integral e ao responsável pelo Setor requerente da vaga.


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Corresponde à etapa final de seleção em que o candidato recebe sua avaliação de desempenho no processo seletivo e se está ou não selecionado para a vaga. Importante! Todas as etapas previstas no processo seletivo interno poderão ser eliminatórias. A abertura da oportunidade interna não significa a garantia de contratação ao final do processo. O Colaborador deve atender adequadamente aos requisitos da vaga. O Setor DHI está autorizado pela Diretoria da FUCAPE a abrir esta oportunidade de trabalho para a concorrência externa, sendo o DHI responsável por garantir a contratação de um profissional que atenda adequadamente ao Setor requerente da vaga.


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ANEXO II (p) PERFIL DO CARGO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

GRUPO OCUPACIONAL: ADM NÍVEL SUPERIOR SUBBGRUPO: ADS CARGO: Assistente Administrativo DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Síntese das Atividades. DESCRIÇÃO DETALHADA: Atividade 1 Atividade 2 Atividade 3 Atividade 4 Requisitos do cargo FORMA DE INGRESSO: processo de recrutamento FORMAÇÃO: Ensino Superior Completo. REGISTRO PROFISSIONAL: ___________________ EXPERIÊNCIA: Conhecimento das ferramentas de Informática, Outlook, Word e Excel. OUTROS: conhecimento de práticas de nível superior.

Para consultar a descrição completa da descrição do cargo, o Colaborador poderá solicitar às lideranças dos Setores DHI e Administrativo e Financeiro ou à Diretoria da Instituição.


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Este livreto explicativo sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FUCAPE estará disponível para acesso do Colaborador na versão online ou impresso. O Colaborador é responsável por manter sob sigilo as informações transmitidas neste documento, não divulgando para terceiros ou por meio de qualquer veículo de comunicação. O documento PCCS FUCAPE fica sob posse da Diretoria e das gerencias dos setores DHI e Administrativo e Financeiro da FUCAPE. Nesses termos, eu _________________________, Funcionário(a) da FUCAPE BUSINESS SCHOOL, declaro que recebi as informações sobre a política e a regras do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FUCAPE e me comprometo a manter sigilo a respeito das informações transmitidas e estabelecidas no livreto explicativo sobre a política e a regras do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FUCAPE, não divulgando a terceiros ou por meio de qualquer veículo de comunicação.

Vitória, ______ de _______________, de______. ________________________________________ Assinatura do (a) Colaborador (a).



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Vitória, ______ de _______________, de______. ________________________________________ Assinatura do (a) Colaborador (a).



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