MANUAL ELEITORAL 2016
Elaboração e Organização: Alberto de Almeida Canuto e José Ibiapino Ferreira Projeto Gráfico e Diagramação: Zaha Comunicação
ÍNDICE APRESENTAÇÃO.........................................................................................................................................................4 PROCESSO DE ESCOLHA E REGISTRO DE CANDIDATURAS ..................................6 CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS...............................................................................................................................................6 ATA DA CONVENÇÃO...............................................................................................................................................................6 COLIGAÇÕES................................................................................................................................................................................7 OS(AS) CANDIDATOS(AS).....................................................................................................................................................8 REGISTRO DAS CANDIDATURAS........................................................................................................................................8 FINANÇAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA.............................................10 ABERTURA DA CONTA ESPECÍFICA DE CAMPANHA..............................................................................................10 MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DE CAMPANHA...........................................................................................................11 RECIBOS ELEITORAIS............................................................................................................................................................12 DOAÇÕES EFETUADAS POR PESSOAS FÍSICAS.........................................................................................................12 DOAÇÕES EFETUADAS PELO PRÓPRIO CANDIDATO..............................................................................................13 DOAÇÕES ENTRE CANDIDATOS E PARTIDO................................................................................................................13 CESSÃO DE BENS IMÓVEIS................................................................................................................................................13 DOAÇÕES PELA INTERNET.................................................................................................................................................13 EVENTOS PARA ARRECADAR RECURSOS PARA CAMPANHA............................................................................14 DESPESAS DE CAMPANHA................................................................................................................................................14 DOAÇÕES ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO..........................................................................................................................16 APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS...........................................................................................................16 PROPAGANDA ELEITORAL......................................................................................................................... 19
PRÉ-CAMPANHA.................................................................................................................................................................. 19 PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL.........................................................................................................................20 UTILIZAÇÃO DE CARRO DE SOM.................................................................................................................................... 21 COMÍCIOS................................................................................................................................................................................. 22 PROPAGANDA ELEITORAL NOS COMITÊS................................................................................................................. 22 PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET.................................................................................................................. 22 HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO.....................................................................................................................................23 O QUE PODERÁ SER FEITO NO SÁBADO – 1º DE OUTUBRO ............................................................................. 24 O QUE PODERÁ SER FEITO NO DOMINGO – 2 DE OUTUBRO ........................................................................... 24
MODELO DE ATA DA CONVENÇÃO......................................................................................................25
UMA ELEIÇÃO DE VITÓRIAS PARA O PSOL O Brasil vive um momento único em sua história. Através de um golpe parlamentar perpetrado contra a vontade soberana da maioria do povo brasileiro, um governo ilegítimo prepara diversas medidas para retirar direitos e conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. O golpe iniciado em 17 de abril na Câmara dos Deputados abriu caminho para que Michel Temer, aliado aos setores mais atrasados da política brasileira, pudesse colocar em marcha uma agenda regressiva que inclui a reforma da previdência, a retirada de direitos através da reforma trabalhista, o estabelecimento de um teto para o investimento público em políticas sociais e o fim da participação da Petrobrás – e, portanto, do Estado brasileiro – na exploração do estratégico Pré-Sal.
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O Partido Socialismo e Liberdade, que esteve desde suas origens na oposição ao projeto liderado por Lula e Dilma, apontando seus limites e insuficiências, tem todas as credenciais para afirmar que o golpe em curso, caso não seja detido, trará ainda mais perda de direitos. Por isso, a posição aprovada pelas instâncias de nosso partido é clara: consumado o golpe no Senado Federal, nossa tarefa central deve ser impulsionar a luta pelo “Fora Temer” e devolver à soberania popular a decisão sobre os rumos do país, preferencialmente através da convocação de novas eleições presidenciais, como prevê a Constituição Federal.
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Neste contexto de profunda crise política e institucional acontecem as eleições municipais que escolherão prefeitos e vereadores nas 5570 cidades brasileiras. Essas eleições serão um grande teste para toda a esquerda e para o PSOL em particular. Nosso partido tem se firmado no imaginário da sociedade como uma das poucas legendas éticas, coerentes e programáticas do quadro partidário brasileiro. Sem qualquer envolvimento nos recentes escândalos de corrupção revelados nas operações da Polícia Federal, fazendo uma oposição programática e de esquerda ao governo
Dilma e lutando decididamente contra o golpe liderado por Michel Temer, Eduardo Cunha e a oposição demo-tucana, o PSOL enfrentará as eleições municipais deste ano como principal partido de esquerda capaz de resgatar o sonho da transformação e da justiça social.
Ainda assim, temos todas as condições de transpor essas barreiras e alcançar importantes vitórias. Como forma de colaborar com este esforço, a Fundação Lauro Campos, centro de estudos e pesquisas do PSOL, faz chegar até você este Manual Eleitoral 2016, com o objetivo de colaborar para uma melhor compreensão das novas regras eleitorais e auxiliar na organização dos diretórios e comissões provisórias para atuarem no processo eleitoral. Com isso nossa Fundação dá uma modesta contribuição para fortalecer a batalha eleitoral que temos pela frente. Porque, afinal, quem sabe mais, luta melhor. Boa eleição a todos e todas! Juliano Medeiros Presidente da Fundação Lauro Campos
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Mas para isso, devemos conhecer bem as regras do jogo. Num quadro de profundas alterações na legislação eleitoral e descrédito com a política, paradoxalmente às boas perspectivas do PSOL, as eleições deste ano se mostram ainda mais difíceis para a esquerda em geral. A contrarreforma eleitoral aprovada por Eduardo Cunha e sancionada por Dilma Roussef visa impedir o fortalecimento de uma alternativa popular e socialista nas eleições deste ano. Por isso foram criadas restrições que visam, por exemplo, excluir o PSOL dos debates de rádio e televisão ou invisibilizar nosso partido no horário eleitoral gratuito.
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PROCESSO DE ESCOLHA E REGISTRO DE CANDIDATURAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS 1. As convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto de 2016. 2. A ata da convenção deverá ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. 3. Esta ata deverá também ser digitada, assinada em duas vias e encaminhada ao Juiz Eleitoral em até 24 horas após a convenção.
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4. O livro ata deve ser guardado para ser entregue à Justiça Eleitoral, caso o Juiz solicite.
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registrar candidatos a vereador(a) até 150% do número de lugares a preencher. Já a coligação poderá registrar candidatos a vereador(a) até 200% do número de lugares a preencher. 8. Nos municípios com mais de 100 mil eleitores – tanto o partido quanto a coligação poderá registrar candidatos a vereador(a) até 150% do número de lugares a preencher. 9. Em todos os casos deve se respeitar o registro de pelo menos 30% de candidatos(as) de um dos sexos.
5. Para a realização da convenção o partido poderá usar prédios públicos gratuitamente, devendo comunicar ao órgão responsável pelo prédio público a realização da convenção com antecedência mínima de 72 horas.
10. A executiva municipal do PSOL poderá preencher as vagas remanescentes até o dia 02 de setembro de 2016.
6. A Executiva Nacional do PSOL poderá cancelar a participação do partido na coligação se esta desrespeitar a deliberação do partido sobre coligações.
11. O que deve constar na ata
7. Nos municípios até 100 mil eleitores - o partido poderá
ATA DA CONVENÇÃO
a. O local e data de sua realização; b. O nome de quem presidiu e de quem secretariou;
d. A confirmação de que havia quórum para deliberação; e. Deliberação sobre coligação, caso esta seja aprovada, deve constar o nome da coligação, o nome do representante da coligação e, se for o caso, o nome dos delegados (mesmo se o representante e os delegados forem de outro partido). f. Assinatura, no livro ata, de todos os presentes. Veja modelo de ata para a convenção municipal na página 25 desse manual COLIGAÇÕES (verificar também resolução política do PSOL sobre Alianças) 12. Pode fazer coligação: a. somente para a eleição majoritária (prefeito e vice); b. somente para a eleição proporcional (vereadores); c. para ambas. 13. Não pode fazer coligação para a eleição proporcional (vereadores) os partidos
adversários na eleição majoritária (prefeito e vice). 14. Pode haver mais de uma coligação para a eleição proporcional (vereadores) entre os partidos que compõem a coligação para a eleição majoritária (prefeito e vice). 15. Não pode haver coligação para a eleição proporcional (vereadores) com partidos que estão fora da coligação para a eleição majoritária (prefeito e vice). 16. Por exemplo: Numa eleição há coligação para prefeito e vice entre os partidos A, B, C e D. Os partidos A e B podem fazer uma coligação para vereadores e os partidos D e E podem fazer outra coligação para vereadores. Porém, nenhum deles pode se coligar com o partido F que não faz parte da coligação para prefeito e vice. Outro exemplo: Se o partido A lança candidatura a prefeito e o partido B lança outra candidatura para prefeito, os partidos A e B não podem fazer coligação para vereadores. 17. A coligação terá uma
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c. O nome de todos os candidatos do partido, com o sorteio e o número com o qual cada candidato concorrerá;
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denominação própria que deverá ser aprovada pelos partidos que a compõe e que não poderá utilizar o nome ou o número de candidato. Esta denominação poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a compõe. 18. A coligação terá um representante que será aprovado por todos os partidos que a compõe e também poderá ter 3 delegados que a representará perante a Justiça Eleitoral.
OS(AS) CANDIDATOS(AS) 19. Pode ser candidato(a) quem: a. Tem domicilio eleitoral no município em que concorrerá desde o dia 02 de outubro de 2015; b. Estar filiado ao PSOL desde 02 de abril de 2016;
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c. Para prefeito(a) deverá ter pelo menos 21 anos no dia 01/01/2017;
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d. Para vereador(a) deverá ter pelo menos 18 anos no dia 15/08/2016. 20. Não pode ser candidato(a) os parentes do(a) prefeito(a) até 2º grau, que são os pais, avós, filhos, netos e irmãos.
O REGISTRO DAS CANDIDATURAS 21. Para requer o registro das candidaturas o partido deverá apresentar: a. Cópia da ata e da lista de presença da convenção; b. Propostas de Governo do(a) candidato(a) a prefeito(a); c. Informar os dados completos de seu representante, inclusive com um número de fax para receber intimações; 22. No caso de coligação deverá apresentar: a. Cópia da ata e da lista de presença da convenção de todos os partidos que a compõe; b. Propostas de Governo do(a) candidato(a) a prefeito(a); c. Informar os dados completos de seu representante, inclusive com um número de fax para receber intimações; 23. Dados obrigatórios de cada candidato(a) a. Nome completo; b. Nº do título de eleitor; c. Nº do RG e órgão expedidor;
e. Sexo, cor ou raça;
e. Fotografia P/B (frontal e sem adornos) digitalizada, anexada no sistema da Justiça Eleitoral;
f. Estado civil;
f. Comprovante de escolaridade;
g. Profissão;
g. Prova de desincompatibilização quando for o caso;
h. Endereço completo e i. Nº de telefones. 24. Documentos obrigatórios que deverão ser entregues por cada candidato(a): a. Formulário de Registro de Candidatura que será preenchido no sistema da Justiça Eleitoral (CANDEX) disponível no site do TSE (www.tse.jus.br) b. Declaração de Bens que será preenchido no sistema da Justiça Eleitoral; c. Certidões Criminais para Fins Eleitorais expedida no domicílio eleitoral do(a) candidato(a) fornecida pela: c1 Justiça Federal de 1º Grau; c2. Justiça Federal de 2º Grau; c3. Justiça Estadual de 1º Grau; c4. Justiça Estadual de 2º Grau; d. “Certidão de objeto e pé” de cada processo que constar nas certidões acima. Caso haja processo devido à homônimo, deverá ser apresentada apenas a declaração de homonímia;
h. Cópia do RG; 25. Não é necessário apresentar Certidões expedidas pela Justiça Eleitoral. 26. O(a) candidato(a) deverá apresentar no Formulário de Registro de Candidatura o “nome de urna” com, no máximo, 30 caracteres (incluindo espaços). 27. Após o pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fará a publicação de todos os nomes dos(as) candidatos(as) passando a correr desta data o prazo de 5 dias para impugnações que poderão ser feitas por qualquer candidato(a), pelos partidos, pelas coligações ou pelo Ministério Público. 28. O partido poderá substituir candidato(a) que for indeferido(a), que tiver sua impugnação deferida ou que renunciar. A substituição deverá ocorrer até o dia 12 de setembro de 2016.
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d. Data e local de nascimento;
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FINANÇAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ANTES DE INICIAR A ARRECADAÇÃO E OS GASTOS 1. Para começar a arrecadação e os gastos para a Campanha Eleitoral de 2016, é preciso primeiro: a. Protocolar o requerimento do registro de candidatura; b. Obter o número de inscrição no CNPJ; c. Abrir a conta bancária específica para campanha e d. Emitir Recibos Eleitorais no sistema próprio da Justiça Eleitoral. 2. Se quiser, o(a) candidato(a) poderá nomear um administrador financeiro para a campanha, não é obrigado.
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ABERTURA DA CONTA ESPECÍFICA DE CAMPANHA
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3. É obrigatório para os(as) candidatos(as) e o para os órgãos municipais do PSOL abrir conta corrente específica para arrecadar recursos financeiros para a campanha eleitoral. Mesmo se não houver nenhuma
movimentação financeira. 4. Os órgãos municipais do PSOL devem abrir, desde já, conta corrente específica para campanha eleitoral, esta conta será denominada “Doações para Campanha” utilizando o próprio CNPJ do partido. O prazo para abertura desta conta vai até o dia 15 de agosto de 2016. 5. Para os(as) candidatos(as) o prazo para abertura da conta corrente específica de campanha é de 10 dias após a emissão do CNPJ. Esta conta pode ser aberta em qualquer banco. 6. O(a) candidato(a) a vice prefeito(a) não é obrigado a abrir conta. 7. Para abrir a conta corrente específica de campanha o(a) candidato(a) deve apresentar os seguintes documentos: a. Requerimento de abertura de conta bancária, disponível no site do TSE; b. Comprovante de inscrição no CNPJ; c. Nome do(s) responsável(veis)
pela movimentação da conta bancária
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DE CAMPANHA
d. Documentos pessoais.
10. Os bancos só aceitarão, nas contas específicas de campanha, depósitos identificados com CPF ou CNPJ do doador.
a. Requerimento de abertura de conta bancária, disponível no site do TSE;
11. A movimentação das contas específicas de campanha não está protegida pelo sigilo bancário, suas informações são públicas e serão divulgadas na internet.
b. Comprovante de inscrição no CNPJ;
12. Nas campanhas eleitorais somente serão aceitos recursos provindos de:
c. Nome do(s) responsável(veis) pela movimentação da conta bancária;
a. Recursos do(a) próprio(a) candidato(a);
d. Certidão de composição partidária, disponível no site do TSE e. Documentos pessoais do(a) presidente e do(a) tesoureiro(a). 9. Os bancos são obrigados a: a. Acatar, em até 3 dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato, sem cobrar taxa ou depósito mínimo; b. Identificar o CPF ou CNPJ dos doadores nos extratos; c. Encerrar a conta bancária no final do ano da eleição.
b. Doações de pessoas físicas; c. Doações de outros partidos ou candidatos(as); d. Comercialização de bens ou promoção de eventos; e. Recursos dos partidos. 13. Não é permitido utilizar nas campanhas eleitorais recursos doados por pessoa jurídica. 14. O(a) candidato(a) que fizer empréstimo para gastar na campanha, deverá comprovar este empréstimo, tendo ciência de que deverá ser feito somente em instituições para este fim.
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8. Para abrir a conta corrente específica de campanha o órgão municipal do PSOL deve apresentar os seguintes documentos:
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15. Os partidos e os(as) candidatos(as) podem arrecadar recursos e contratar despesas até o dia da eleição. 16. Após o dia da eleição somente poderá arrecadar para pagar despesas contratadas anteriormente.
RECIBOS ELEITORAIS 17. Os(as) Candidatos(as) e os partidos deverão imprimir os Recibos Eleitorais direto do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) que deve ser baixado da página do TSE. 18. Os Recibos Eleitorais deverão ser emitidos em ordem cronológica, conforme a data do recebimento da doação.
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19. Não será necessário emitir Recibos Eleitorais para as seguintes doações:
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a. Cessão bens móveis (por ex. carro, aparelho de som, móveis de escritório, etc.) quando o valor da doação estimável for até R$ 4.000,00 por doador; b. Doações estimáveis em dinheiro, quando houver uso comum de sede ou de materiais de propaganda, entre candidatos(as) ou entre
candidato(a) e partido.
DOAÇÕES EFETUADAS POR PESSOAS FÍSICAS 20. As pessoas físicas podem doar para as campanhas até o limite de 10 % dos rendimentos auferidos no ano anterior à eleição, ou seja, 10% dos rendimentos brutos declarados no imposto de renda que foi entregue neste ano. 21. As pessoas isentas de declarar imposto de renda, que não apresentaram a declaração, podem doar até o limite de R$ 2.812,39, que representa 10% do limite de isenção. 22. As pessoas isentas de declarar imposto de renda, que apresentaram a declaração, podem doar até o limite 10% dos rendimentos brutos declarados. 23. As pessoas físicas somente poderão fazer doações por meio de: a. Transferência bancária; b. Depósitos em espécie até o valor de R$ 1.064,10; c. Doação ou Cessão temporária de bens ou serviços; d. Doações acima de R$ 1.064,10 somente poderão
ser efetuadas por meio de transferência bancária, mesmo no caso de doações em valores menores, mas efetuadas pelo(a) mesmo(a) doador(a) em um mesmo dia.
candidatos(as) não estão sujeitas ao limite de 10% dos rendimentos auferidos no ano anterior.
24. Os bens ou serviços doados devem pertencer ao patrimônio do doador ou produto do seu próprio serviço, a não ser que seja doação efetuada entre partido e candidato ou entre candidatos.
28. As doações de utilização de imóveis para a campanha não estão limitadas aos 10% do rendimento auferido pelo doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00.
DOAÇÕES EFETUADAS PELO PRÓPRIO CANDIDATO
DOAÇÕES PELA INTERNET
26. Os bens do(a) próprio(a) candidato(a) podem ser utilizados na campanha desde que se prove que eles pertenciam ao(à) candidato(a) antes do registro de candidatura.
DOAÇÕES ENTRE CANDIDATOS E PARTIDO 27. As doações efetuadas entre candidatos(as) e entre partido e
29. Para arrecadar recursos pela internet o(a) candidato(a) deverá tornar disponível mecanismo que possibilite: a. Identificação do doador pelo nome e pelo CPF; b. Emissão de recibo eleitoral para cada doação (dispensada a exigência de assinatura); c. Utilização de terminal para doação por meio de cartão de crédito ou débito; 30. As doações por meio de cartão de crédito ou débito só poderão ser efetuadas pelo titular do cartão.
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25. O(a) candidato(a) ao doar para sua própria campanha, não está sujeito ao limite de 10% dos rendimentos auferidos no ano anterior, poderá doar até o limite de gasto de campanha que foi estabelecido pela Justiça Eleitoral.
CESSÃO DE BENS IMÓVEIS
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EVENTOS PARA ARRECADAR RECURSOS PARA CAMPANHA 31. Para realizar evento de arrecadação de recursos para campanha o(a) candidato(a) deve: a. Comunicar a Justiça Eleitoral pelo menos 5 dias antes; b. Manter toda documentação referente aos gastos e arrecadações efetuadas no evento;
f. Locação e instalação de comitês; g. Remuneração para quem presta serviço na campanha; h. Montagem e operação de carro de som; i. Realização e comícios ou eventos de campanha; j. Produção de programa de rádio e TV;
d. O montante bruto dos recursos arrecadados deve ser depositado na conta específica de campanha, antes de ser utilizado;
l. Criação e inclusão de páginas na internet;
32. O que se pode fazer com o dinheiro arrecadado na campanha eleitoral:
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e. Despesas postais;
c. Os valores arrecadados deverão ter recibos eleitorais emitidos;
DESPESAS DE CAMPANHA
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de candidato e assessores;
a. Confecção de material impresso; b. Propaganda por qualquer meio de divulgação; c. Locação de espaço para eventos de campanha; d. Transporte e deslocamento
k. Realização de pesquisas préeleitorais;
m. Pagamentos de multas eleitorais; n. Doações para outros partidos ou candidatos; o. Produção de jingles; 33. As despesas com advogado e contador devem ser declaradas na Prestação de Contas, exceto as despesas com processos judiciais, que não são despesas de campanha. 34. Os contratos de aluguel de comitês e de hospedagem de página na internet poderão
35. Todo material impresso para a campanha deverá conter o nº do CPF ou CNPJ do responsável pela confecção e de quem contratou. 36. O pagamento das despesas efetuadas pelos(as) candidatos(as) não são de responsabilidade do partido, mas dos(as) próprios(as) candidato(as). 37. Na Prestação de Contas deve constar o lançamento das despesas na data da sua contratação, independente da data do pagamento. 38. As despesas de campanha deverão ser pagas das seguintes formas: a. Cheque nominal; b. Transferência eletrônica; c. Sacar em dinheiro da conta específica para formar um Fundo de Caixa para pagamento de pequenas despesas, no limite de R$ 2.000,00 para pagar despesas de até R$ 300,00 cada, desde que comprove que este gasto com nota fiscal ou cupom fiscal. 39. A Legislação permite que se
contrate pessoas e empresas para terceirizar parte da campanha. 40. A contratação de pessoal para prestação de serviço em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício e o próprio contratado deve recolher o INSS (contribuinte individual). 41. Em relação aos gastos da campanha deve se observar os seguinte limites: a. Alimentação do pessoal – 10%; b. Locação de veículos – 20% 42. Qualquer eleitor(a) pode apoiar um(a) candidato(a) gastando, por sua conta, até o limite de R$ 1.064,10 desde que: a. A nota fiscal seja emitida em nome do(a) eleitor(a) e b. O material produzido ou serviço prestado não sejam entregues ao(à) candidato(a). 43. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer momento, por decisão própria, ou a pedido de qualquer partido ou candidato(a), determinar diligências para verificar a regularidade dos gastos realizados pelo partido ou por candidato(a).
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ser assinados a partir do dia da convenção do partido, desde que o desembolso financeiro ocorra somente após a abertura da conta.
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DOAÇÕES ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO 44. Doações Estimáveis em Dinheiro são aquelas cedidas para o(a) candidato(a) de forma gratuita. Esta deve ser avaliada para que seja estimado o seu valor. 45. São exemplos de Doações Estimáveis em Dinheiro: a. Cessão de veículo; b. Cessão de imóvel; c. Cessão de aparelho de som; d. Cessão de objeto produto do próprio trabalho do doador; e. Trabalho voluntário; f. Uso comum de comitê; g. Uso comum de material (material de dobrada prefeito(a) + vereador(a).
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APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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46. O(a) candidato(a) é o(a) responsável pela Prestação de Contas de sua campanha e pode dividir essa responsabilidade com um administrador financeiro. 47.Tanto os(as) candidatos(as) quanto os órgãos municipais do partido são obrigados(as)
a apresentar Prestação de Contas, mesmo sem ter feito movimentação financeira. 48. Se o(a) candidato(a) desistir ou for impugnado deverá apresentar Prestação de Contas 49. Para fins de tornar pública suas contas, o(a) candidato(a) deverá: a. Comprovar que recebeu doação de recursos financeiros até 72 horas após o recebimento (pela internet); b. Apresentar uma Prestação de Contas Parcial – de 9 a 13 de setembro (pela internet) contendo toda movimentação financeira ocorrida até o dia 8 de setembro; c. Apresentar Prestação de Contas Final – até 1º de novembro (pela internet e mediante entrega de documentos no cartório eleitoral). 50. Além de ser obrigatório a constituição de advogado, a Prestação de Contas do(a) Candidato(a) deve ser assinada: a. Pelo(a) candidato(a); b. Pelo(a) administrado(a) financeiro(a), quando tiver; c. Pelo(a) contador(a).
52. As sobras de campanha devem ser transferidas ao diretório municipal até a data da Prestação de Contas Final. 53. A Prestação de Contas Final deverá ser feita pelo sistema da Justiça Eleitoral denominado SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitoral) e deverá ser enviada pela internet. 54. Após o envio pela internet, o sistema emitirá um extrato que deverá ser impresso e assinado pelo(a) candidato(a), pelo(a) contador(a) e pelo(a) administrador(a) financeiro (se tiver). 55. O extrato emitido pelo SPCE, após assinado deverá ser entregue no Cartório Eleitoral até o dia 1º de novembro de 2016, acompanhado dos seguintes documentos: a. Extrato bancário contendo todo o período de campanha; b. Comprovantes de transferência de sobras de campanha;
c. Procuração constituindo advogado(a) e d. Notas explicativas, quando for o caso. 56. As notas fiscais, os cupons fiscais, os canhotos de recibos eleitorais, os contratos e demais documentos deverão ser guardados para serem apresentados à Justiça Eleitoral caso sejam solicitados. 57. Importante observar que o número de controle que aparece no canto superior direito do extrato da Prestação de Contas deve ser o mesmo que foi enviado pela internet. Desta forma, após o envio pela internet a prestação de contas não poderá mais sofrer alterações. 58. Caso seja observado algum erro após o envio, deve ser apresentada uma Prestação de Contas Retificadora acompanhada de nota explicativa esclarecendo qual foi o erro. 59. A Prestação de Contas enviada será disponibilizada na internet e pode ser impugnada por qualquer pessoa no prazo de 3 dias. 60. Caso não haja movimentação financeira na conta corrente específica de campanha, o(a) candidato(a) ou partido deverá
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51. Pode ser apresentada Prestação de Contas Retificadora, mas deve ser acompanhada de nota explicativa e sua aceitação vai depender da decisão do Juiz Eleitoral.
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entregar o extrato bancário “zerado” ou uma declaração assinada pelo gerente do banco. 61. Para campanhas com movimentação financeira de até R$ 20.000,00 haverá um sistema simplificado de Prestação de Contas a ser disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
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62. Nos municípios com menos de 50 mil eleitores, todas as
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Prestações de Contas serão feitas pelo sistema simplificado. 63. Os partidos e candidatos(as) deve ter em seu poder toda documentação da Prestação de Contas até o dia 17/06/2017, ou até o julgamento final das suas contas.
PROPAGANDA ELEITORAL
2. Antes desta data somente é permitida a propaganda visando a convenção do partido, 15 dias antes de sua realização, podendo utilizar faixas e cartazes direcionadas aos convencionais, colocadas próximo ao local de realização da convenção.
PRÉ-CAMPANHA 3. Chamamos de pré-campanha o período que vai dos dias de hoje até o dia 16 de agosto (data que começa a campanha). 4. O que se pode fazer na précampanha? a. Material impresso contendo menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais do(a) pré-candidato(a), desde que não tenha pedido explícito de voto; b. Os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet: b. A participação de filiados a
partidos políticos ou de précandidatos(as) em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, devendo as emissoras de rádio e de televisão conferir tratamento isonômico; b2. A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado sob responsabilidade dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; b3. A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; b4. A divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se
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1. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto.
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faça pedido de votos; b5. A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; b6. A realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. 5. Em todos esses casos são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da précandidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.
PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
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6. Toda propaganda eleitoral deverá mencionar o nome do partido do(a) candidato(a).
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7. Na propaganda para a eleição majoritária, em caso de coligação, deverá constar a legenda de todos os partidos que a integram. 8. Na propaganda para a eleição proporcional, em caso de coligação, cada partido usará apenas a sua legenda abaixo do nome da coligação.
9. Na propaganda para a eleição majoritária, o nome do vice deve ser escrito num tamanho não menor do que 30% do titular. 10. É proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum (bares, restaurantes, salões de cabeleireiros, bancas de jornais, etc.) 11. Nas vias públicas, praças, jardins, postes, viadutos, árvores e etc. estão proibidos os cavaletes, pichação, placas, faixas, bonecos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral. 12. A propaganda em bens particulares (casas, terrenos, etc.) deve ser feita em papel ou adesivo em tamanho não superior a ½ m² (meio metro quadrado). Está proibido pintura nos muros. 13. A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. 14. É proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos. 15. É permitida a colocação de mesa (banquinha) para distribuição de materiais e
16. Está proibida a confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde, camiseta, cesta básica, ou qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor. 17. Está proibido o derrame de material nas via próximas aos locais de votação, neste caso, o infrator deverá limpar o local ou pagar multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, além de responder processo por crime eleitoral. 18. Propaganda em veículos pode ser colocada somente das seguintes formas (inclusive em carro de som): a. adesivo perfurado no parabrisa traseiro; b. outros adesivos e em outras posições, respeitando o limite de 50 x 40 cm, não é permitido colocação de vários adesivos que deem efeito maior do que a medida permitida. 19. Todo material impresso deverá ter o nº do CNPJ ou CPF de quem confeccionou e o CNPJ ou CPF de quem contratou. 20. Os adesivos impressos para campanha deverão ter tamanho máximo de 50 x 40 cm. Apenas
os adesivos que serão utilizados para serem colocados nas casas, poderão ter ½ m² (meio metro quadrado). 21. É permitida propaganda paga na imprensa escrita, observando-se: a. Até 10 anúncios por veículo (em qualquer data); b. Em até 1/8 de página no jornal padrão; c. Em até ¼ de página em revista ou tabloide; d. Deve estar visível, no anúncio, o valor pago pela sua veiculação. 22. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será dividido da seguinte forma: 90% proporcional ao número de deputados federais e 10% igualitariamente.
UTILIZAÇÃO DE CARRO DE SOM 23. Carro de som é veículo que utilize equipamento de som com potência máxima de 10 mil watts. 24. Minitrio é veículo que utilize equipamento de som com potência maior que 10 mil até 20 mil watts. 25. Trio elétrico é veículo que
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utilização de bandeiras em vias públicas das 6 às 22 horas.
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utilize equipamento de som com potência maior que 20 mil watts. 26. É permitido uso de carro de som e minitrio das 8 às 22 horas, com sonorização de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. 27. O uso de carros de som ou outro tipo de sonorização deve guardar distância mínima de 200 metros dos seguintes estabelecimentos: a. sedes dos poderes executivo, legislativo e judiciário; b. hospitais e casa de saúde e c. escolas, bibliotecas, teatros e igrejas quando estiverem em funcionamento. 28. É proibida propaganda utilizando trio elétrico, exceto para realização de comícios.
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COMÍCIOS
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da prefeitura. 31. É proibida a realização de showmício ou a apresentação de artistas (remunerados ou não); mesmo se o artista for o próprio candidato.
SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL NOS COMITÊS 32. Cada campanha deve informar a Justiça Eleitoral onde está localizado o comitê central de campanha. 33. Neste comitê central, poderá ser colocada ter propaganda eleitoral que não ultrapasse 4 m². 34. Nos demais comitês, devese respeitar o limite de ½ metro quadrado.
PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
29. Para a realização de comícios, o(a) candidato(a), o partido ou a coligação deve avisar a polícia pelo menos 24 horas antes, para garantir a agenda.
35. Do dia 15 de agosto até o dia da eleição é PERMITIDA a propaganda eleitoral pela internet, sendo proibida a ofensa a honra e divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
30. O aviso à polícia, citado acima, é apenas para garantir a agenda, nenhuma propaganda eleitoral depende de licença da polícia ou
36. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
b. em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país; c. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; d. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 37. Na internet, é proibido a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. 38. É proibido propaganda eleitoral em sitio de pessoa jurídica, ou sítios do poder público. 39. A propaganda eleitoral na internet, mesmo quando proveniente do eleitor, não pode
ser impulsionada por mecanismos que, mediante remuneração, potencializem a sua divulgação. 40. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, na internet durante a campanha eleitoral. 41. É proibida a venda de cadastro eletrônico. 42. É proibido a doação ou cessão de cadastro eletrônico por parte de: a. Órgãos do poder público; b. Empresas ou entidades que recebam verbas públicas; c. Entidades de classe; d. Sindicatos e e. Igrejas. 43. É permitido envio de mensagens pela internet, celular, ou qualquer outro meio, desde que haja mecanismo de descadastramento por parte do destinatário. O descadastramento deve ser feito em até 48 horas. 44. É proibido o telemarketing.
HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO 45. A propaganda no horário
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a. em sítio do(a) candidato(a), com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
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eleitoral gratuito no rádio e na televisão será veiculada nos municípios que tem sediadas as emissoras de rádio e televisão. Iniciará no dia 26 de agosto e vai até o dia 29 de setembro de 2016 da seguinte forma: a. Para Prefeito(a), em dois tipos de propaganda: a1. Programa de segunda a sábado em dois períodos de 10 minutos cada, que serão divididos entre os candidatos nos seguintes horários: No rádio das 7:00 às 7:10 e das 12:00 às 12:10. Na televisão das 13:00 às 13:10 e das 20:30 às 20:40. a2. Inserções de segunda a domingo de 30 ou 60 segundos no decorrer do dia.
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b. Para Vereador(a) apenas em inserções de segunda a domingo de 30 ou 60 segundos no decorrer do dia.
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46. O tempo que cada partido terá direito no horário eleitoral gratuito será resultado de um cálculo que levará em conta o numero de candidatos inscritos e o número de coligações inscritas. Há que se observar que o tempo total de cada dia será dividido da seguinte forma: 10% igualitariamente
e 90% proporcionalmente ao número de deputados federais que cada partido tem.
O QUE PODERÁ SER FEITO NO SÁBADO – 1º DE OUTUBRO (UM DIA ANTES DAS ELEIÇÕES): 47. Até as 22 horas do sábado, dia 1º é permitido: a. Distribuição de panfletos; b. Caminhada; c. Carreata; d. Passeata; e. Carro de som divulgando jingles.
O QUE PODERÁ SER FEITO NO DOMINGO – 2 DE OUTUBRO (DIA DAS ELEIÇÕES): 48. Manifestação individual e silenciosa do eleitor que poderá utilizar bandeira, broche ou adesivo do(a) seu(sua) candidato(a), inclusive na hora de votar. 49. É proibida a manifestação coletiva ou aglomeração de pessoas com vestuário que indique propaganda eleitoral. 50. É proibida a boca de urna.
O modelo de ata abaixo deve ser adequado a cada situação, considerando de quais eleições o município irá participar (majoritária e/ou proporcional) e se haverá ou não coligação. O modelo apresenta apenas os itens obrigatórios que devem constar em todas as situações. As informações entre marcadas devem ser substituídas pelos dados reais da convenção e dos participantes. MODELO DE ATA
Ata da Convenção Eleitoral Municipal do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL de nome do municipio/uf , realizada aos 00 dias do mês de mês de 2016, no preencher com local e endereço onde ocorreu a convenção . Lista de presentes na Convenção Eleitoral Municipal do PSOL nome do municipio : no livro ata escrever o nome de cada participante seguido da assinatura, 1 por linha, na ata digitada apenas listas os nomes em sequencia. Por exemplo: José da Silva, Maria Oliveira, Antonio Santos,.. . Aos 00 dias do mês de [mes] do ano de dois mil e dezesseis, as 00 horas, no local da convenção, à endereço do local da convenção , no município de municipio , estado , instalou-se, em primeira chamada, a CONVENÇÃO ELEITORAL MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL de MUNICÍPIO , Estado de estado, sob a presidência do(a) presidente do Diretório Municipal do Partido, o(a) Senhor(a) nome do presidente, que convidou a fazer parte da mesa diretora e para secretariar os trabalhos o(a) senhor(a) nome do secretário(a). Composta a mesa e estando presentes os filiados do PSOL de nome do municipio e, consequentemente, convencionais com direito a voto, havendo portanto quórum para deliberação, o(a) senhor(a) Presidente abriu a convenção nos termos do edital de convocação com a seguinte ordem do dia: a) homologação das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores; b) coligações para as eleições majoritárias e proporcionais; c) estabelecer o limite de gastos para as campanhas; d) outros. No primeiro momento o(a) senhor(a) Presidente apresentou e os convencionais aprovaram por unanimidade a seguinte lista de candidatos do Partido Socialismo e Liberdade, com seus respectivos números, para concorrerem as eleições 2016: nome do(a) candidato(a) a prefeito(a), candidato(a) a PREFEITO(A) com o número 50 e nome do(a) candidato(a) a viceprefeito(a), candidato(a) a VICE-PREFEITO(A); para as eleições proporcionais, candidatas a VEREADORA do sexo feminino: nome da candidata a vereadora com o número 50XXX, (listar dessa forma todas as candidatas a vereadora) candidatos a VEREADOR do sexo masculino: nome do candidato a vereador]
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ATA DA CONVENÇÃO ELEITORAL MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL DE [nome do municipio] - 2016.
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MODELO DE ATA (CONTINUAÇÃO)
com o número 50XXX, (listar dessa forma todos os candidatos a vereador). Em seguida, o(a) presidente propôs não haver coligação com outros partidos (se houver coligação adequar o texto e apresentar quais partidos farão parte da mesma e para qual eleição, majoritária e/ou proporcional ), tanto para as eleições majoritárias quanto as proporcionais, o que aprovado por unanimidade pelos convencionais. Por votação unanime dos convencionais foi estipulado o valor máximo de gastos para a campanha eleitoral do candidato a prefeito o montante de R$ 00000,00 ( valor por extenso reais ) e para cada uma das candidaturas a vereador o montante de R$ 00000,00 ( valor por extenso reais ) . Foram eleitos por unanimidade os seguintes nomes para DELEGADOS do PSOL, pela ordem de apresentação nome de cada um dos delegados. A Convenção resolve ainda, por unanimidade, autorizar a Executiva Municipal do PSOL a alterar números de candidatura, incluir candidatos, bem como substituí-los, e tomar outras decisões relativas ao processo eleitoral, a qualquer tempo, no ínterim do prazo legal permitido. E por estarem firmes e certos de suas deliberações, nada mais havendo a ser tratado, a presidente encerrou a convenção as xx horas e, para que surta os efeitos legais, lavrei esta ata que foi lida e aprovada por todos os convencionais e assinada ao final por mim nome do secretário, Secretário e pelo(a) Presidente do Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade, senhor(a) nome do(a) presidente.
nome do presidente Presidente do Diretório Municipal
nome do secretário PSOL | MANUAL ELEITORAL 2016
Secretario Geral do Diretório Municipal
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MANUAL ELEIÇÕES 2016 Acompanhe as informações e orientações mais específicas, bem como as resoluções partidárias sobre o processo eleitoral através do site do PSOL Nacional e dos Diretórios Estaduais e Municipais e também pelo site da Justiça Eleitoral: Site do PSOL: http://psol50.org.br Site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016
Você poderá baixar o arquivo desse manual, os modelos e acessar outros links e materiais de orientação para o processo eleitoral no site da Fundação Lauro Campos no endereço http://laurocampos.org.br/eleicoes2016 Ou instale em seu smartphone um aplicativo de leitura de QRCODE e utilize o código ao lado