Certidãodeentregadepropostas04

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INSTITUTO LIXO E CIDADANIA CNPJ 05.773.001/0001-92 Rua Maria Petroski, 2904 – Bacacheri CEP 82600-730 Fone/Fax (0XX41) 3079 8620 - E-mail: institutolixoecidadaniapr@gmail.com

CERTIDÃO Curitiba, 03 de julho de 2013. Ref.: Cotação Prévia 04/2013 Publicação: Diário Oficial do Estado do Paraná – 19/06/2013 Disponibilização do Edital na Íntegra: forumlixoecidadaniapr.com.br O INSTITUTO LIXO E CIDADANIA – ILIX, entidade sem fins lucrativos cadastrada junto à Receita Federal sob nº 05.773.001/0001-92, em atenção ao que dispõe o Edital de Cotação Prévia 04/2013, certifica que até às 18 horas do dia de hoje, dois interessados encaminharam proposta para o endereço eletrônico institutolixoecidadaniapr@gmail.com, sendo eles: - Senffnet Ltda. – CNPJ/MF sob nº 03.877.288/0001-75 - Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios HOM Ltda. – (Ecofrotas)CNPJ/MF sob nº 03.506.307/0001-57 Assim sendo, considerando que as taxas de Administração de ambas as proponentes foram de 0%, passou-se à análise pormenorizada das propostas, sendo que, em razão da maior abrangência de serviços ofertados pela empresa “Ecofrotas”, bem como tendo em conta a responsabilidade ambiental demonstrada, fato relevante e condizente com o objeto social do ILIX, foi escolhida para prestar os serviços, que serão devidamente discriminados em contrato próprio.


Destarte, restou integralmente cumprido o que dispõe o art. 57, § único da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/20111. ______________________________________ Waldomiro Ferreira da Luz Presidente do Instituto Lixo e Cidadania

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Art. 57. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade. Parágrafo único. A entidade privada sem fins lucrativos deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, quando será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que será registrada no SICONV e deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.


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