INSTITUTO LIXO E CIDADANIA CNPJ 05.773.001/0001-92 Rua Dr. Reynaldo Machado, 25 – Rebouças Curitiba- Paraná CEP 80.251-010
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COTAÇÃO PRÉVIA INSTITUTO LIXO E CIDADANIA 04/2013
REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS CREDENCIADOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
PERTINENTES
AO
PROJETO:
“FOMENTO
A
EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO ESTADO DO PARANÁ, COM FOCO NA ORGANIZAÇÃO,
CAPACITAÇÃO
E
ARTICULAÇÃO
POLÍTICA
FUNDAMENTADA NOS PRINCÍPIOS DO MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS”.
TIPO: PREÇO
O presente processo será regido pelo Decreto nº. 6170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
CALENDÁRIO DE EVENTOS DATA De 19/06/2013 até
DESCRIÇÃO Recebimento das Propostas e Habilitação.
CONTATOS institutolixoecidadaniapr@gmail.com (41)3079-8620
03/07/2013, às 17h* institutolixoecidadaniapr@gmail.com
Análise da Até 04/07/2013, Proposta Comercial e às 15h*
(41)3079-8620
documentos de Habilitação.
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISIÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS,
CREDENCIADOS, PERTINENTES
AO
PARA
EM
POSTOS DE
ATENDIMENTO
PROJETO:
“FOMENTO
DAS A
COMBUSTÍVEIS NECESSIDADES
EMPREENDIMENTOS
ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO ESTADO DO PARANÁ, COM FOCO NA ORGANIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA FUNDAMENTADA NOS PRINCÍPIOS DO MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS”.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação visa cumprir meta do Plano de Trabalho que acompanha o Termo de Convênio nº 769780/2012 celebrado entre Instituto Lixo e Cidadania e Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária.
3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1. Inscrição, como empresário, no registro público de empresas mercantis de sua sede (Junta Comercial).
3.2.
Ato constitutivo em vigor – Estatuto e Ata da Assembleia Geral e
respectivas
alterações,
devidamente
registrados,
acompanhados
de
documentos de eleição da atual administração, tratando-se de Sociedades Anônimas.
3.3.
Ato constitutivo em vigor – Contrato Social e respectivas alterações ou
consolidado – devidamente registrados, tratando-se de Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada.
3.4
Ato constitutivo em vigor – Estatuto e Ata de Assembleia Geral ou
Contrato Social ou outro(s) de acordo com a Lei – devidamente registrado(s), acompanhado(s) de comprovação da diretoria em exercício, quando não constantes no Ato Constitutivo, no caso de outros tipos de sociedades simples ou empresariais, Associações e Fundações.
3.5
Decreto de autorização, tratando-se de empresas ou sociedades
estrangeiras em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4. PROPOSTA COMERCIAL
4.1. A resposta a esta cotação deverá conter:
4.1.1 - O nome, razão social, CNPJ, preço unitário e preços totais, atendendo fielmente a especificação e quantidade descrita neste documento. Deverá ser
impressa em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, datada e assinado por Representante legal do fornecedor. 4.1.2 – Condições de Pagamento; 4.1.3 – Validade da Proposta; 4.1.4 – Local de entrega/ prestação do serviço; 4.1.5 – Data da cotação; 4.1.6 – Prazo de entrega/ prestação de serviço;
4.2. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes, e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto.
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas que tiverem o ramo de atividade comprovado por cópia do contrato social e as últimas alterações contratuais certificadas pela Junta Comercial e que tenham objeto social compatível com o objeto deste edital e que atendam as exigências deste convite.
5.2. A proposta deverá ter validade mínima de 30(trinta) dias e máxima de 60(sessenta) dias.
5.3. Apresentada a proposta, se sujeita o proponente a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta) dias, contados da sua abertura. Após a fase de seleção não caberá desistência da proposta.
5.4. A classificação da proposta será pela MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MAIOR DESCONTO, sendo válida a taxa negativa / menor que zero.
5.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do PROPONENTE, das condições estabelecidas neste edital.
5.6. Todos os custos decorrentes desta contratação, como, quando for o caso, mão-de-obra, materiais de consumo, equipamentos, ferramental, instrumentos e transporte de pessoal, serão de responsabilidade do PROPONENTE.
5.7. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste instrumento convocatório serão desclassificadas, bem como aquelas que tenham cotado preços excessivos, sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento ou manifestamente inexequíveis.
6. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 05 de julho de 2013 a 31 de dezembro de 2015, ressalvada hipótese de rescisão ou celebração de termo aditivo.
6.2. As despesas decorrentes de eventual contratação serão pagas mediante apresentação de documento fiscal hábil, com a descrição completa do objeto fornecido, conforme programação do Contratante.
6.3. Não será permitida estipulação de faturamento mínimo.
6.4. Já estão incluídos na contraprestação todos os valores relativos a tributos e encargos que nela possam incidir sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos e quaisquer encargos e tributos não retidos em fonte.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos financeiros previstos para atender as despesas decorrentes do Objeto, correrão à conta de cada Requisição de Material/Serviço (RMS) emitida pelo
Projeto
“FOMENTO
A
EMPREENDIMENTOS
ECONÔMICOS
SOLIDÁRIOS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO ESTADO DO
PARANÁ,
ARTICULAÇÃO
COM
FOCO
POLÍTICA
NA
ORGANIZAÇÃO,
FUNDAMENTADA
NOS
CAPACITAÇÃO PRINCÍPIOS
E DO
MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS”.
7.2. Em razão da origem do recurso, a norma aplicada ao presente procedimento é Decreto nº. 6170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
8. DIPOSIÇÕES FINAIS
a) O ILIX não será obrigado a investir o total de recursos estabelecidos nesta Cotação Prévia, e sua decisão não gerará à empresa vencedora da licitação a garantia ou o direito de requerer indenização por quaisquer perdas e danos. b) A época da aquisição dos serviços a contratada deverá apresentar opções disponíveis no mercado para escolha da Contratante, considerando o melhor custo-benefício. c) A Administração Pública poderá revogar eventual contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização.
d) Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Diretoria do ILIX. g) A tolerância do Contratante em qualquer atraso ou inadimplência da Contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação. h) Farão parte integrante do Contrato, as condições estabelecidas neste edital e na proposta apresentada pelo adjudicado. i) Será designado pelo Contratante, preposto responsável para acompanhar a execução do serviço deste edital; j) A responsabilidade da Contratada pela qualidade, pontualidade, organização, lisura e legalidade dos bens a serem entregues subsistirá, na forma da Lei. k) Quaisquer outras informações deverão ser solicitadas pelos interessados, por escrito, à Diretoria do ILIX. l) As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste instrumento convocatório serão desclassificadas, bem como aquelas que tenham cotado preços excessivos, sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento ou manifestamente inexequíveis.
09. VALOR MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO
09.1. O valor máximo para esta contratação é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não sendo garantia de faturamento.