Edital 5 cotacaoagenciaturismopj

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INSTITUTO LIXO E CIDADANIA CNPJ 05.773.001/0001-92 Rua Dr. Reynaldo Machado, 25 – Rebouças Curitiba- Paraná CEP 80.251-010

Fone/Fax (0XX41) 3079-8620 - E-mail: institutolixoecidadaniapr@gmail.com

COTAÇÃO PRÉVIA INSTITUTO LIXO E CIDADANIA 05/2013

REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU AGÊNCIA DE TURISMO OU VIAGENS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS E AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PERTINENTES AO PROJETO: “FOMENTO A EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO ESTADO DO PARANÁ, COM FOCO NA ORGANIZAÇÃO,

CAPACITAÇÃO

E

ARTICULAÇÃO

POLÍTICA

FUNDAMENTADA NOS PRINCÍPIOS DO MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS”.

TIPO: PREÇO

O presente processo será regido pelo Decreto nº. 6170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações. CALENDÁRIO DE EVENTOS DATA De 19/06/2013 até 03/07/2013, às 17h*

DESCRIÇÃO Recebimento das Propostas e Habilitação.

CONTATOS institutolixoecidadaniapr@gmail.com (41)3079-8620


Análise da

institutolixoecidadaniapr@gmail.com

Até 04/07/2013, Proposta Comercial e às 15h* documentos de

(41)3079-8620

Habilitação.

1. OBJETO

CONTRATAÇÃO AGÊNCIA DE TURISMO OU VIAGENS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS E AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS,

PERTINENTES

AO

PROJETO:

“FOMENTO

A

EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO ESTADO DO PARANÁ, COM FOCO NA ORGANIZAÇÃO,

CAPACITAÇÃO

E

ARTICULAÇÃO

POLÍTICA

FUNDAMENTADA NOS PRINCÍPIOS DO MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS”.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente contratação visa cumprir meta do Plano de Trabalho que acompanha o Termo de Convênio nº 769780/2012 celebrado entre Instituto Lixo e Cidadania e Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

3. PRINCIPAIS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:

a) Emissão, reserva, marcação e remarcação de passagens aéreas, nacionais com o fornecimento de bilhetes ao interessado, eletronicamente ou


pessoalmente, quando fora da sede do INSTITUTO LIXO E CIDADANIA, na seguinte conformidade:

I - Estimativa de 200 (duzentas) passagens aéreas nacionais ou domésticas, com itinerário para as 27 capitais e principais cidades do Brasil. III – Estimativa de 60(sessenta) passagens aéreas internacionais;

b) Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes, checkin, desembaraço de bagagens, reserva, e translado;

c) Encaminhamento dos bilhetes na forma eletrônica para os endereços indicados pelo INSTITUTO LIXO E CIDADANIA (e-mails) e, quando se fizer necessário, a entrega dos bilhetes aéreos nos locais indicados, ou colocação dos mesmos à disposição dos passageiros na loja da companhia aérea ou agência de turismo mais próxima do usuário;

d) Reservas, em estabelecimento hoteleiro nas as 27 capitais e principais cidades do Brasil, bem como destinos internacionais.

e) Reserva e emissão de passagens terrestres para domicílios não servidos por linha aérea.

f) As quantidades descritas nos itens anteriores são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à empresa vencedora do certame quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante o prazo de vigência do contrato.

4. HABILITAÇÃO JURÍDICA


4.1. Inscrição, como empresário, no registro público de empresas mercantis de sua sede (Junta Comercial).

4.2.

Ato constitutivo em vigor – Estatuto e Ata da Assembleia Geral e

respectivas

alterações,

devidamente

registrados,

acompanhados

de

documentos de eleição da atual administração, tratando-se de Sociedades Anônimas.

4.3.

Ato constitutivo em vigor – Contrato Social e respectivas alterações ou

consolidado – devidamente registrados, tratando-se de Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada.

4.4

Ato constitutivo em vigor – Estatuto e Ata de Assembleia Geral ou

Contrato Social ou outro(s) de acordo com a Lei – devidamente registrado(s), acompanhado(s) de comprovação da diretoria em exercício, quando não constantes no Ato Constitutivo, no caso de outros tipos de sociedades simples ou empresariais, Associações e Fundações.

4.5

Decreto de autorização, tratando-se de empresas ou sociedades

estrangeiras em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5. PROPOSTA COMERCIAL

5.1. A resposta a esta cotação deverá conter:


5.1.1 - O nome, razão social, CNPJ, preço unitário e preços totais, atendendo fielmente a especificação e quantidade descrita neste documento. Deverá ser impressa em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, datada e assinado por Representante legal do fornecedor. 5.1.2 – Condições de Pagamento; 5.1.3 – Validade da Proposta; 5.1.4 – Local de entrega/ prestação do serviço; 5.1.5 – Data da cotação; 5.1.6 – Prazo de entrega/ prestação de serviço;

5.2. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes, e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto.

6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Poderão participar desta licitação as empresas que tiverem o ramo de atividade comprovado por cópia do contrato social e as últimas alterações contratuais certificadas pela Junta Comercial e que tenham objeto social compatível com o objeto deste edital e que atendam as exigências deste convite.

6.2. A proposta deverá ter validade mínima de 30(trinta) dias e máxima de 60(sessenta) dias.

6.3. Apresentada a proposta, se sujeita o proponente a aceitar o prazo de sua validade de 60 (sessenta) dias, contados da sua abertura. Após a fase de seleção não caberá desistência da proposta.


6.4. Para a escolha da proposta mais vantajosa, o critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO SOBRE A COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS/TERRESTRES, apresentada nas ofertas dos serviços objeto deste Edital.

6.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do PROPONENTE, das condições estabelecidas neste edital.

6.6. Todos os custos decorrentes desta contratação, como, quando for o caso, mão-de-obra, materiais de consumo, equipamentos, ferramental, instrumentos e transporte de pessoal, serão de responsabilidade do PROPONENTE.

6.7. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste instrumento convocatório serão desclassificadas, bem como aquelas que tenham cotado preços excessivos, sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento ou manifestamente inexequíveis.

7. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 O prazo de vigência do contrato será de 05 de julho de 2013 a 31 de dezembro de 2015.

7.2. As despesas decorrentes de eventual contratação serão pagas mediante apresentação de documento fiscal hábil, com a descrição completa do objeto fornecido, conforme programação do Contratante.

7.3. Não será permitida estipulação de faturamento mínimo.


7.4. O faturamento das despesas de hospedagem deve ser emitido em documentação fiscal (NF) separada dos custos de passagens/deslocamentos.

7.5. Já estão incluídos na contraprestação todos os valores relativos a tributos e encargos que nela possam incidir sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos e quaisquer encargos e tributos não retidos em fonte.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. Os recursos financeiros previstos para atender as despesas decorrentes do Objeto, correrão à conta de cada Requisição de Material/Serviço (RMS) emitida pelo

Projeto

“FOMENTO

A

EMPREENDIMENTOS

ECONÔMICOS

SOLIDÁRIOS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO ESTADO DO

PARANÁ,

ARTICULAÇÃO

COM

FOCO

POLÍTICA

NA

ORGANIZAÇÃO,

FUNDAMENTADA

NOS

CAPACITAÇÃO PRINCÍPIOS

E DO

MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS”;

8.2. Em razão da origem do recurso, a norma aplicada ao presente procedimento é Decreto nº. 6170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.

9. DIPOSIÇÕES FINAIS

a) O ILIX não será obrigado a investir o total de recursos estabelecidos nesta Cotação Prévia, e sua decisão não gerará à empresa vencedora da licitação a garantia ou o direito de requerer indenização por quaisquer perdas e danos. b) A época da aquisição dos serviços a contratada deverá apresentar opções disponíveis no mercado para escolha da Contratante, considerando o melhor custo-benefício.


c) A Administração Pública poderá revogar eventual contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização. d) Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Diretoria do ILIX. g) A tolerância do Contratante em qualquer atraso ou inadimplência da Contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação. h) Farão parte integrante do Contrato, as condições estabelecidas neste edital e na proposta apresentada pelo adjudicado. i) Será designado pelo Contratante, preposto responsável para acompanhar a execução do serviço deste edital; j) A responsabilidade da Contratada pela qualidade, pontualidade, organização, lisura e legalidade dos bens a serem entregues subsistirá, na forma da Lei. k) Quaisquer outras informações deverão ser solicitadas pelos interessados, por escrito, à Diretoria do ILIX. l) As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste instrumento convocatório serão desclassificadas, bem como aquelas que tenham cotado preços excessivos, sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento ou manifestamente inexequíveis.

10. VALOR MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O valor máximo para esta contratação é R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), não sendo garantia de faturamento.


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