ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
3ª Edição
ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
3ª EDIÇÃO
eSTA PUBLICAÇÃO FAZ PARTE DA 8ª EDIÇÃO DO KIT QUALIDADE SINDUSCON-mg
ficha técnica
Realização Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais – Sinduscon-MG Rua Marília de Dirceu, 226 – 3º e 4º andares Lourdes – CEP: 30170-090 Belo Horizonte-MG Telefone: (31) 3253-2666 Fax: (31) 3253-2667 E-mail: sinduscon@sinduscon-mg.org.br www.sinduscon-mg.org.br Coordenação Vice-presidente da Área de Materiais, Tecnologia e Meio Ambiente Geraldo Jardim Linhares Júnior Diretor da Área de Meio Ambiente Eduardo Henrique Moreira Diretor da Área de Materiais e Tecnologia Cantídio Alvim Drumond Elaboração Assessoria Técnica Comissão de Meio Ambiente
Colaboração Aylton Benício Lima – DESA/UFMG - Projeto VALRCC (UFBA, UFC, UFMG, UFT, Unisinos; apoio FINEP) Camila do Couto Seixas – Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR) Denise Felício Silva – DESA/UFMG Deivison Cavalcante Pedroza – Grupo Verde Ghaia Fabiana Brant – Grupo Verde Ghaia Fernando Fogli – FOKRO Ambiental e Engenharia Filipe Gusmão – Grupo Verde Ghaia Guilherme da Mata Zanforlin – GMA/FIEMG Juliana Santos - EPO Engenharia Planejamento e Obras Karla Santos Araújo – Sinduscon-MG Raphael Tobias de Vasconcelos Barros – DESA/UFMG - Projeto VALRCC (UFBA, UFC, UFMG, UFT, Unisinos; apoio FINEP) Sandra Machado Fiuza – Departamento de Programas Especiais – SLU/PBH Taís Ude de Sousa – Grupo Verde Ghaia Assessora de Comunicação Jorn. Néllie Vaz Branco – RJ 15654 JP Projeto gráfico Avi Design Comunicação e Marketing Fotos de capa FOKRO Ambiental e Engenharia Pedro Antônio Oliveira (SLU) Rômulo Portela (MRV)
Consultor técnico Roberto Matozinhos
Revisão ortográfica e gramatical AVI Design Comunicação e Marketing
Belo Horizonte, dezembro de 2014 S616 Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais. Alternativas para a destinação de resíduos da construção civil. 3. ed. Belo Horizonte: Sinduscon-MG, 2014. 116 p. il. 1. Construção Civil – Resíduos I Título CDU:628.544: 624 Catalogação na fonte: Juliana de Azevedo e Silva CRB 1412 – 6ª Região Permitida a reprodução desta publicação, apenas pelos associados ao Sinduscon-MG, desde que citada a fonte
expediente Sinduscon-MG – Triênio 2012–2015 Presidente Luiz Fernando Pires
Área de Meio Ambiente Eduardo Henrique Moreira
1º Vice-presidente André de Sousa Lima Campos
Área de Obras Industriais Ilso José de Oliveira
Vice-presidentes Administrativo-financeiro Bruno Vinícius Magalhães
Área de Obras Públicas José Soares Diniz Neto
Área Imobiliária Lucas Guerra Martins Área de Materiais, Tecnologia e Meio Ambiente Geraldo Jardim Linhares Júnior Comunicação Social Jorge Luiz Oliveira de Almeida Obras Industriais e Públicas João Bosco Varela Cançado Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos Walter Bernardes de Castro Diretores Área Administrativa e Financeira Rodrigo Mundim Pena Veloso Área Imobiliária Bráulio Franco Garcia Área de Materiais e Tecnologia Cantídio Alvim Drumond
Área de Política, Relações Trabalhistas e Recursos Humanos Ricardo Catão Ribeiro Área de Comunicação Social Eustáquio Costa Cruz Cunha Peixoto Programas Habitacionais Bruno Xavier Barcelos Costa Projetos Renato Ferreira Machado Michel Relações Institucionais Werner Cançado Rohlfs Coordenador Sindical Daniel Ítalo Richard Furletti Equipe Técnica Elaboração Roberto Matozinhos Colaboração Karla Santos Araújo
SUMÁRIO CARTA DO PRESIDENTE................................................................................................... 9 1 INTRODUÇÃO............................................................................................................... 11 2 APRESENTAÇÃO........................................................................................................... 14 3 OBJETIVO...................................................................................................................... 15 4 TERMOS E DEFINIÇÕES – Resíduo da construção Civil (RCC)........................ 17 5 DEMOLIÇÃO SELETIVA................................................................................................. 23 6 LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS POR SISTEMA CONSTRUTIVO ������������� 25 6.1 Identificação e quantificação.................................................................................... 25 7 GESTÃO DE RESÍDUOS................................................................................................ 28 7.1 Produção Mais Limpa................................................................................................ 28 7.2 Reutilização e reciclagem dos resíduos................................................................... 29 7.2.1 Segregação de resíduos da construção civil (RCC)............................................... 29 7.2.2 Tratamento de resíduos sólidos da construção civil............................................. 29 7.3 Classificação dos resíduos........................................................................................ 32 7.3.1 RESÍDUOS CLASSE A............................................................................................. 32 A - Produtos de cerâmica vermelha e produtos à base de cimento Portland ������������� 33 I. Características............................................................................................................. 33 II. Segregação/coleta seletiva......................................................................................... 33 III. Reutilização e reciclagem dos RCC.......................................................................... 34 IV. Acondicionamento/armazenamento.......................................................................... 34 V. Transporte (interno e externo à obra)......................................................................... 34 VI. Destinação.................................................................................................................. 35 VII. Produtos da reciclagem............................................................................................ 36 7.3.2 RESÍDUOS CLASSE B............................................................................................. 37 A – GESSO........................................................................................................................ 37 I. Características............................................................................................................. 37 II. Segregação/coleta seletiva......................................................................................... 38 III. Reutilização e reciclagem dos resíduos.................................................................... 40
IV. Acondicionamento/armazenamento.......................................................................... 40 V. Transporte (interno e externo à obra)......................................................................... 40 VI. Destinação.................................................................................................................. 41 B – Madeira................................................................................................................... 42 I. Características............................................................................................................. 42 II. Segregação/coleta seletiva......................................................................................... 42 III. Reutilização e reciclagem dos resíduos.................................................................... 43 IV. Acondicionamento/armazenamento.......................................................................... 43 V. Transporte (interno e externo à obra)......................................................................... 44 VI. Destinação.................................................................................................................. 44 C - Metais....................................................................................................................... 46 I. Características............................................................................................................. 46 II. Segregação/Coleta seletiva......................................................................................... 46 III. Reutilização e reciclagem dos resíduos.................................................................... 47 IV. Acondicionamento/Armazenamento......................................................................... 47 V. Transporte (interno e externo à obra)......................................................................... 47 VI. Destinação.................................................................................................................. 48 D - Papelão e sacarias.............................................................................................. 42 I. Características............................................................................................................. 42 II. Segregação/coleta seletiva......................................................................................... 50 III. Reutilização e reciclagem dos resíduos.................................................................... 50 IV. Acondicionamento/armazenamento.......................................................................... 50 V. Transporte (interno e externo à obra)......................................................................... 50 VI. Destinação.................................................................................................................. 51 E - Plástico................................................................................................................... 54 I. Características............................................................................................................. 54 II. Segregação/coleta seletiva......................................................................................... 55 III. Reutilização e reciclagem dos resíduos.................................................................... 55 IV. Acondicionamento/Armazenamento......................................................................... 55 V. Transporte (interno e externo à obra)......................................................................... 55 VI. Destinação.................................................................................................................. 56
F – Vidro......................................................................................................................... 58 I. Características............................................................................................................. 58 II. Segregação/coleta seletiva......................................................................................... 58 III. Reutilização e reciclagem dos resíduos.................................................................... 58 IV. Acondicionamento/armazenamento.......................................................................... 58 V. Transporte (interno e externo à obra)......................................................................... 58 VI. Destinação.................................................................................................................. 59 7.3.3 RESÍDUOS CLASSE C............................................................................................. 59 A - Manta asfáltica.......................................................................................................... 59 I. Características............................................................................................................. 60 II. Segregação/coleta seletiva......................................................................................... 60 III. Reutilização e reciclagem dos resíduos.................................................................... 60 IV. Acondicionamento/armazenamento.......................................................................... 60 V. Transporte (interno e externo à obra)......................................................................... 60 VI. Destinação.................................................................................................................. 61 7.3.4 RESÍDUOS CLASSE D............................................................................................. 61 A - Amianto...................................................................................................................... 61 I. Características............................................................................................................. 61 II. Segregação/coleta seletiva......................................................................................... 62 III. Reutilização e reciclagem dos resíduos.................................................................... 62 IV. Acondicionamento/armazenamento.......................................................................... 62 V. Transporte (interno e externo à obra)......................................................................... 62 VI. Destinação.................................................................................................................. 63 B - Produtos químicos e impermeabilizantes................................................................ 63 I. Características............................................................................................................. 63 II. Segregação/coleta seletiva......................................................................................... 63 III. Reutilização e reciclagem dos resíduos.................................................................... 64 IV. Acondicionamento/armazenamento.......................................................................... 64 V. Transporte (interno e externo à obra)......................................................................... 64 VI. Destinação.................................................................................................................. 64
C - Tinta, vernizes, solventes, óleos e graxas................................................................ 65 I. Características............................................................................................................. 65 II. Segregação/coleta seletiva......................................................................................... 65 III. Reutilização e reciclagem dos resíduos.................................................................... 66 IV. Acondicionamento/armazenamento.......................................................................... 66 V. Transporte (interno e externo à obra)......................................................................... 67 VI. Destinação.................................................................................................................. 67 8 OUTRAS ALTERNATIVAS PARA GESTÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS ����������������� 69 8.1 Sistema Integrado de Bolsa de Resíduos – SIBR.................................................... 69 8.2 Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes - URPV...................................... 71 8.3 Coprocessamento...................................................................................................... 74 8.4 Aterro de resíduos inertes – Classe A...................................................................... 75 9 ALERTA SOBRE AS RESPONSABILIDADES DA DESTINAÇÃO................................... 77 ANEXOS........................................................................................................................... 78 A - Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H ������������ 79 B - Relação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis da região metropolitana de Belo Horizonte (rmbh)................................................ 80 C - Legislação e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ������������������ 83 D - Lei Nº 10.522, DE 24 de agosto de 2012................................................................... 87 E - Lei Nº 10.534, de 10 de setembro de 2012............................................................. 101 F - Principais considerações para o uso adequado de caçambas em Belo Horizonte................................................................................................... 102 G - Resolução Nº 307, de 5 de julho de 2002............................................................... 108 REFERÊNCIAS............................................................................................................... 113 COLABORAÇÃO............................................................................................................. 115
palavra do
presidente
Nunca o tema uso racional dos recursos naturais teve tamanha importância nos veículos de comunicação nacional como agora, o que fez com que o tema novamente ocupasse lugar de destaque na pauta de todos os setores industriais. Sabedor que o setor da Construção é um dos setores industriais que para o pleno exercício de suas atividades consome vários insumos, e que esta demanda gera um representantivo impacto ambiental, o Sinduscon-MG tem pautado soluções alinhadas às diretrizes da Politíca Nacional de Resíduos Sólidos que, prioritariamente, e por ordem de importânica, estabelece a busca por sistemas construtivos que não geram resíduos ou que os gerem de forma minimizada, absorvam os Luiz Fernando Pires resíduos no próprio canteiro, e ainda na segregação Presidente e inserção no ciclo produtivo ou em um último estágio, esgotadas todas as alternativas citadas, dispor adequadamente os rejeitos. Com este desafio o Sinduscon-MG lança a reedição de mais esta publicação de Alternativas para a Destinação do Resíduos de Construção Civil - RCC, que somada às ações que vêm desenvolvendo no sentido de induzir a correta destinação de resíduos de construção, firma-se como uma das entidades do setor produtivo que mais se debruçaram sobre o tema gestão de resíduos da construção civil no país. E ainda, alinhado às diretrizes de redução dos impactos ocosionados pelas edificações ao longo de sua vida utíl, desenvolveu diversos projetos e ações de melhoria tecnológica e uso de materiais e sistemas construtivos sustentáveis, de forma a induzir a concepção de edificações e empreendimentos em equilíbrio com a demanda por recursos naturais. Cabe ressaltar que esta publicação, única em seu formato no país por dispor informações de empresas e organizações que recebem Resíduos de Construção Civil (RCC), induzindo a geração de emprego e renda, foi desenvolvida com a participação de uma equipe de colaboradores, membros da Comissão de Meio Ambiente do Sinduscon-MG, privilegiando destinações economicamente viáveis, ambientalmente adequadas e induzindo a inserção dos RCC de forma socialmente justa.
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Sempre nos mantivemos na meta de atuar de forma prática e ostensiva, como é o perfil de nossa diretoria, na procura de opções sustentáveis para solução de nossos principais desafios: de integrar naturalmente ao processo construtivo a gestão de todos os impactos e, principalmente, o impacto ambiental. Para garantir a sustentabilidade e a saúde do planeta, a Responsabilidade Ambiental é obrigação de todos nós: entidades do setor, empresários, trabalhadores da indústria da construção e comunidades onde nossas obras estão inseridas.
1 Introdução
O Brasil encontra-se em processo de consolidação urbana e, nesse contexto, a geração dos resíduos da construção civil é expressiva na produção de resíduos em geral, sendo a sua destinação tratada como um problema urbano com implicações ambientais graves e de saúde pública. Os resíduos da construção civil em Belo Horizonte representam em média aproximadamente 34% dos resíduos destinados diariamente para os equipamentos públicos. O crescimento populacional e o estimulante processo de urbanização dos municípios têm contribuído para a geração de volumes de resíduos da Construção Civil – RCC, e consequentemente, para o aumento da produção dos resíduos sólidos urbanos. A indústria de construção civil é um dos maiores geradores de resíduos da sociedade. A construção civil é um setor bastante significativo no impacto ambiental, considerandose que a indústria de construção civil cause diversos impactos ambientais no decorrer do processo de sua cadeia produtiva. Temos que incentivar a redução da geração de resíduos e sua reincersão no processo produtivo, a reciclagem e seu reaproveitamento pois, as construtoras que tem como objetivo essa prática, proporcionarão a racionalização dos recursos naturais e minimização do impacto no meio ambiente. O meio ambiente artificial está protegido legalmente pela Constituição Federal (arts. 182 e 225) e pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01), considerado como a mais importante norma regulamentadora do referido setor. Esta Lei tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Mediante algumas diretrizes gerais, criou-se a garantia do direito a cidades sustentáveis, prevendo a necessidade de proteção e preservação do meio ambiente natural e construído, com a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes da urbanização, exigindo-se que os municípios adotem políticas setoriais articuladas e sintonizadas com o seu Plano Diretor. Uma dessas políticas setoriais, que pode ser destacada, é a que trata da gestão dos resíduos sólidos. Visando a atingir o objetivo da política de desenvolvimento urbano, a Resolução nº 307/02 e 448/12, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), também inserida no contexto da lei federal 12.305/10, que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, criou instrumentos para avançar no sentido da superação dessa realidade, tornando obrigatória, em todos os municípios do país e no Distrito Federal, a implantação pelo poder público local de Planos Integrados de gestão e gerenciamento dos Resíduos
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da Construção Civil, como forma de mitigar e tentar eliminar os possíveis impactos ambientais decorrentes do descontrole das atividades relacionadas à geração, transporte, disposição e destinação desses materiais. Também determina, para os geradores de forma sintética, um conjunto de procedimentos e ações que busquem e permitam o correto processo de gerenciamento dos resíduos gerados visando, a não geração, a minimização, o reuso, a segregação a reciclagem o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados. A lei 12.305/10, nova política nacional de gestão e gerenciamento dos residuos sólidos em geral bem como a dos resíduos da construção e demolição (RCC), visa a buscar a superação da condição atual presente na grande maioria dos municípios brasileiros, caracterizada por omissões e pela ação corretiva, adotando soluções de caráter preventivo e criando condições para que a população e os agentes envolvidos na cadeia produtiva possam exercer suas atividades sem produzir grandes impactos socialmente e ambientalmente negativos. As soluções propostas para a gestão de RCC devem, portanto, seguir diretrizes básicas: 99 Facilitar a ação correta dos agentes criando os instrumentos institucionais, jurídicos e físicos para que possam, cada um, de acordo com suas características e condições sociais e econômicas, exercer suas responsabilidades manejando os resíduos que geram e lhes dando uma destinação adequada. 99 Disciplinar a ação dos agentes, estabelecendo regras claras e factíveis que definam as responsabilidades e os fluxos de todos eles e dos materiais envolvidos, elaboradas a partir de processos de discussão com os interessados e que, considerando a diversidade de condições, garantam que os custos decorrentes de cada elo da cadeia operativa sejam atribuídos de forma transparente e respeitando o meio ambiente. 99 Incentivar a adoção dos novos procedimentos que tornem vantajosa a migração para as novas formas de gestão dos resíduos sólidos e sobretudo de destinação por parte do conjunto dos agentes do ponto de vista ambiental, social e econômico. São objetivos concretos desses incentivos evitar a geração, a minimização da geração de resíduos, a reutilização e a reciclagem dos materiais. A autoconstrução e as pequenas reformas feitas com contratação de pequenos
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empreiteiros são responsáveis por grande parte dos RCC nos Municípios. O transporte e o descarte inadequado destes resíduos é um grande problema das cidades. O pequeno gerador é responsável pela maior parte dos resíduos de construção civil nas grandes cidades. ORIGEM DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Edifícios novos (construção formal) Pequenas reformas
21%
Residências novas (autoconstrução)
20%
59%
Fonte: Sinduscon-SP / Governo do Estado de São Paulo.
De acordo com o exposto, e considerando seu papel e sua responsabilidade ambiental, o Sinduscon-MG apresenta esta 3ª edição com alternativas para a destinação dos RCC.
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2 APRESENTAÇÃO O Sinduscon-MG, atento ao seu papel de representação da indústria da construção civil e da prestação de serviço ao construtor mineiro, juntamente com importantes empresas, entidades e agentes, disponibilizam a 3ª edição da publicação de “Alternativas Para a Destinação de Resíduos da Construção Civil”, com enfoque na não geração, segregação e disposição correta dos resíduos sólidos oriundos das atividades da construção. Apresentam-se alternativas de forma a tornar acessíveis as técnicas e procedimentos de gerenciamento em consonância com as diretrizes da Resolução nº 307/02 e 448/12 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e com a lei 12.305/10 suas alterações para a implantação de projetos de forma sustentável, tanto em relação ao meio ambiente, quanto em relação meio econômico-financeiro. Está publicação atualiza e dá continuidade à edição anterior, elaborada pelo Sinduscon-MG, intitulada “Gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil - 3ª edição”. Desta forma, sugerimos que para o desenvolvimento e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, sejam utilizadas as duas edições, que juntas completam todas as etapas para estruturação do referido plano, conforme exigências da resolução 307/02, 448/2012 e da Lei Municipal 10.522/12 de Belo Horizonte. Cabe ainda destacar a publicação Gerenciamento de Resíduos e Gestão Ambiental no Canteiro de Obras – 2ª Edição, que foi produzida no formato de revista em quadrinhos para sensibilização e treinamento de operários. Nas edições anteriores estabeleceram-se as bases para o gerenciamento eficaz dos RCC de acordo com as diretrizes da Resolução CONAMA 307/02 e 448/12, ou seja, minimizar a sua geração, reutilizar materiais aproveitáveis, reciclar o máximo possível e dispor adequadamente os rejeitos. De acordo com esse conceito, a “destinação” aqui apresentada e discutida referese não apenas à disposição e ao tratamento final de resíduos não reutilizáveis nem recicláveis, mas, prioritariamente, à busca de alternativas para reutilização/reciclagem de cada tipo de resíduo em parceria com empresas especializadas e regularizadas ambientalmente para tal fim. Ressalte-se que, conforme preconizado modernamente, a hierarquia da gestão de resíduos sólidos começa tentando evitar sua produção, e segue minimizando, reciclando e tratando. Somente quando estas etapas já foram esgotadas é que se recorre às boas práticas de disposição final, sujeitas a controle ambiental, e que constituem projetos de engenharia (Observando questões de segurança, de estabilidade, de drenagem, de monitoramento).
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3 OBJETIVO Ao priorizar a correta disposição final dos resíduos da construção civil (RCC), esta cartilha tem como objetivo: 99 Sensibilizar os geradores sobre a ordem de prioridade conforme o art. 4° da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307/02 (alterada pela 448/12), iniciando com a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 99 Estabelecer procedimentos internos de segregação para cada tipo de resíduo gerado no processo de construção civil, visando à maximização de sua reutilização a reciclagem, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 99 Identificar parceiros para esses processos, bem como para sua disposição final adequada em termos ambientais e econômicos. 99 Buscar no gerenciamento de resíduos sólidos da Construção Civil a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada, em consônancia com a política nacional de resíduos sólidos, no seu art. 9°, .
Hierarquia das ações no Manejo de Resíduos Sólidos
Não geração
Reutilização
Redução
Tratamento
Reciclagem
Disposição Final dos Rejeitos
Politica Nacional de Resíduos Sólido - LEI 12.305/10 - Art. 9°.
Dentro da concepção de desenvolvimento sustentável estabelecida pela Agenda 21, reduzir e utilizar os RCC e subprodutos aparecem como tarefas fundamentais à sociedade atual. No caso do RCC, os maiores desafios são: 99 Estimular a mudança de cultura para que na fase de concepção do empreendimento sejam privilegiadas adoções de processos e sistemas que não gerem ou tenham uma baixa geração de resíduos.
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99 Estimular a criação de negócios e empresas com foco na inserção de resíduos e seus subprodutos no processo produtivo. 99 Reduzir o volume de entulho gerado, evitando a utilização dos escassos locais para sua disposição. 99 Beneficiar a quantidade de entulho gerado, reutilizando-o no ciclo produtivo, diminuindo o consumo de energia e de outros insumos e de recursos naturais. 99 Garantir sua disposição em condições que atendam os preceitos ambientais. 99 Estimular a destinação social dos resíduos de construção.
Estação de Reciclagem de Entulho – ERE/BR 040 – SLU /PBH. Foto: FOKRO Ambiental e Engenharia.
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4 TERMOS E DEFINIÇÕES – Resíduo da construção Civil (RCC) Agregados reciclados: é o material granular proveniente do beneficiamento de RCC que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia. Designado como classe A, que apresenta características técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação ou infraestrutura conforme especificações da norma brasileira NBR 15116:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT): área destinada ao recebimento de RCC e de resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. (nova redação dada pela Resolução CONAMA n° 448/12). Devem ser licenciadas. Armazenamento temporário de resíduos: consiste na guarda temporária dos resíduos que foram coletados internamente nos pontos de geração/coletores/ condicionadores diários da obra no local denominado central de resíduos de modo visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e aperfeiçoar o translado para destinação final. Deve atender às condições básicas de segurança. Aterro de resíduos classe “A” de reservação de material para usos futuros: área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de manejo e de destinação de RCC classe “A” no solo, visando à reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área. Utilizar princípios de engenharia para confinar os RCC com o menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Este aterro deve ser licenciado pelo órgão ambiental competente. (nova redação dada pela Resolução CONAMA n° 448/12). Aterro sanitário: local de disposição final de resíduos sólidos urbanos através da deposição no solo, em camadas confinadas e recobertas com material inerte, com tratamento dos efluentes líquidos e gasosos, atendendo normas técnicas específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança, bem como minimizar os impactos ambientais. Bag: dispositivo (saco) utilizado no acondicionamento de papéis, plásticos, embalagens ou outros materiais leves recicláveis.
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Beneficiamento: ato de submeter um resíduo a operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto. Bica corrida (reciclado): material resultante da britagem de resíduos classe A sem separação prévia dos tipos de materiais. Em sua constituição podem-se encontrar resíduos de concreto, cerâmica vermelha, pedra, argamassas e terra, com granulometrias diversas. Sua principal aplicação é para confecção de base e sub-base de vias e reaterro de valas de infraestrutura. Bombona: recipiente com capacidade para 50 litros, com diâmetro superior de aproximadamente 35 cm após o corte da parte superior. Deve-se exigir do fornecedor a lavagem e a limpeza do interior das bombonas, mesmo que sejam cortadas apenas na obra. Contaminação: mistura de resíduos de diferentes composições, segundo classificação constante na Resolução CONAMA Nº 307/02 e 448/12, durante os processos de: 99 Fabricação do material que origina o resíduo. 99 Utilização do material na obra. 99 Segregação/acondicionamento/armazenamento do resíduo. Contêiner/contenedor de resíduos: qualquer recipiente no qual os resíduos sólidos possam ser transportados, acondicionados ou armazenados. Coprocessamento: operação que utiliza resíduos para recuperação e/ou economia de energia e/ou substituição de matérias-primas. Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de resíduos em locais apropriados, observando-se normas operacionais específicas e a classificação dos resíduos de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que geram os resíduos sólidos por meio de suas atividades incluíndo o consumo. Construção civil, segundo classificação estabelecida pela Resolução CONAMA 307/02. Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. (nova versão dada pela Resolução n° 448/12). Gerenciamento de resíduos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de
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resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. (nova redação dada pela Resolução 448/12). Incineração: A incineração dos resíduos é um processo físico-químico de oxidação a temperaturas elevadas que resulta na transformação de materiais com redução de volume dos resíduos, destruição de matéria orgânica, em especial de organismos patogênicos (ANVISA, 2006). Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC: serão elaborados e implementados pelos grandes geradores e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos. (nova redação dada pela Resolução 448/12). Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil: deverá conter as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores e pelos munícipios, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores. O cadastramento de áreas públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitará a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento. O estabelecimento de processos de licenciamento para áreas de beneficiamento e reservação de resíduos e de disposição final de rejeitos, a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas; o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo, a definição de critérios para cadastramento de transportadores, as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos e as ações educativas visam a reduzir a geração de resíduos e possibilitam a sua segregação. Rachão (reciclado): material com dimensão máxima característica inferior a 150 mm, isento de impurezas, proveniente da reciclagem de concretos e blocos de concreto da construção civil. O uso é recomendado em obras de pavimentação, drenagens, terraplenagem, etc.. Resíduos classe I - Perigosos: são os resíduos que, por sua próprias características, apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, conforme a NBR 10004:2004. Suas principais características são: 99 Periculosidade: característica de um resíduo cujas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas oferecem: • Risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices.
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• Riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada. 99 Inflamabilidade: característica de um resíduo cuja amostra, segundo a ABNT NBR 10007:2004, apresente qualquer uma das propriedades abaixo: • Ser líquida e tiver ponto de fulgor inferior a 60ºC, conforme ABNT NBR 14598:2012. • Não ser líquida e ser capaz de produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas, sob condições de temperatura e pressão de 25ºC e 0,1 MPa. • Ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio, estimulando a combustão e aumentando a intensidade do fogo em outro material. • Ser um gás comprimido inflamável, conforme a legislação federal sobre transporte de produtos perigosos (Portaria nº 204/1997 do Ministério dos Transportes). 99 Corrosividade: característica de um resíduo cuja amostra, segundo a ABNT NBR 10007:2004, apresente uma das propriedades abaixo: • Ser aquosa e apresentar pH ≤ 2 ou ≥ 12,5, ou sua mistura com água, na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução que apresente pH ≤ 2 ou ≥ 12,5. • Ser líquida ou, quando misturada em peso equivalente de água, produzir um líquido e corroer o aço (COPANT 1020) a uma razão maior que 6,35 mm ao ano, a uma temperatura de 55ºC, de acordo com USEPA SW 846 ou equivalente. 99 Reatividade: característica de um resíduo cuja amostra, segundo a ABNT NBR 10007:2004, apresenta uma das seguintes propriedades: • Ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar. • Reagir violentamente com a água. • Formar misturas potencialmente explosivas com a água. • Gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com água. • Possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por quilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo (USEPA-SW 846).
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• Ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25ºC e 0,1 MPa. • Ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim. 99 Toxicidade: característica de um resíduo cuja amostra, segundo a ABNT NBR 10007:2004, apresente uma das propriedades abaixo: • Quando o extrato obtido da amostra contiver qualquer um dos contaminantes em concentrações superiores aos valores do anexo F da ABNT NBR 10004:2004. • Possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C da ABNT NBR 10004:2004. • Ser constituída por restos de embalagens contaminadas com substâncias constantes nos anexos D ou E da ABNT NBR 10007:2004. • Resultar de derramamentos ou de produtos fora de especificação ou do prazo de validade que contenham quaisquer substâncias constantes nos anexos D ou E da ABNT NBR 10007:2004. • Ser comprovadamente letal ao homem. 99 Patogenicidade: característica de um resíduo cuja amostra contenha ou possa conter microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais. Os resíduos de serviços de saúde deverão ser classificados conforme ABNT NBR 12808:1993. Resíduos classe II - Não perigosos: resíduos cujos códigos encontram-se no anexo H da ABNT NBR 10004:2004. Resíduos classe II A - Não inertes: aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou de resíduos classe II B. Os resíduos classe II A podem ter propriedades tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água (ver norma ABNT NBR 10006:2004). Resíduos classe II B - Inertes: quaisquer resíduos que, quando amostrados e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água. Prestador de serviço (Resíduos de Construção Civil): pessoa física ou jurídica de direito privado, devidamente licenciada, contratada pelo gerador de RCC para execução de qualquer etapa do processo de gerenciamento desses resíduos.
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Reciclagem: processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação. Redução: ato de diminuir, em volume ou peso, tanto quanto possível, a quantidade de resíduos oriundos das atividades da construção civil. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final adequada. Resíduos da Construção Civil (RCC): são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e de infraestrutura, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. Resíduos sólidos: materiais resultantes de processo de produção, transformação, utilização ou consumo, oriundos de atividades humanas, de animais, ou resultantes de fenômenos naturais, cuja destinação deverá ser sanitária e ambientalmente e sanitariamente adequada. Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo. Sacos de ráfia: recipientes de fibra vegetal ou plástico utilizados para revestir internamente as bombonas, ficando com uma pequena aba dobrada para fora, e assim se assegure que o material ficará dentro do saco. É recomendado o uso de sacos de ráfia de 90 cm de altura X 60 cm de largura para a bombona de 50l. Segregação: triagem dos RCC no local de origem ou em áreas licenciadas para esta atividade, segundo a classificação exigida por norma regulamentadora.
Foto: FOKRO Ambiental e Engenharia.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
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DEMOLIÇÃO SELETIVA Definição
Processo de desmonte de uma construção visando a máxima reutilização dos seus materiais e componentes construtivos evitando, assim, a geração de resíduos, característica do processo usual de demolição. Os produtos da demolição seletiva são materiais que podem ser usados ou recondicionados como bens de valor.
A demolição seletiva, quando for o caso, deverá ser considerada como a primeira etapa da obra, atendendo, também, aos objetivos propostos pelos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC que incluem os resíduos da demolição, quais sejam: reduzir a geração de resíduos, reutilizar os materiais e componentes construtivos e, por último, destinar adequadamente os RCC visando à sua reciclagem, agregando valor econômico e garantindo a sua reintrodução na cadeia produtiva da construção. Nessa perspectiva, os resíduos de demolição devem se tornar os mais importantes na matriz de geração de resíduos com maior valor agregado. Benefícios As receitas geradas na comercialização dos materiais oriundos da demolição seletiva podem diminuir os custos do processo de demolição, devido a: 99 Redução dos custos de disposição dos resíduos pela possibilidade de maior reutilização, assim como dos componentes construtivos. 99 Geração de receitas diretas com a venda desses materiais ou indireta por meio de doações de destinação social. 99 Redução das emissões de poeira e gases efeito estufa pelo não uso de equipamentos pesados de demolição e pela diminuição dos volumes de resíduos a serem transportados para sua disposição final. 99 Redução da extração de matérias-primas e dos impactos causados por seu beneficiamento e transporte. 99 Redução do consumo de energia, e àgua e de outros insumos quando da extração de recursos naturais e de seu transporte. Em princípio, todas as construções apresentam potencial para serem objeto de demolição seletiva ou desconstrução, principalmente aquelas que apresentarem estruturas de madeira, metálica, elementos pré-moldados, acabamentos com materiais nobres, vidros temperados, elementos metálicos, peças arquiteturais, dentre
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outros. Um bom exemplo de como esse processo pode agregar valor aos resíduos é o uso de madeira de demolição em decorações, considerado um material nobre nessa finalidade. O Quadro 1 apresenta um resumo das vantagens e desvantagens de se adotar o processo de demolição seletiva em substituição à demolição comum.
QUADRO 1 - Vantagens e desvantagens para a demolição seletiva
Vantagens 99 Redução de gestão de materiais e resíduos. 99 Redução de disposição final de RCC/RCD. 99 Uso como marketing agregando valor ao empreendimento e imagem da empresa. 99 Ganhos econômicos com a reutilização do material. 99 Geração de emprego e renda. 99 Preservação de recursos naturais. 99 Aumento da vida útil dos locais de destinação e disposição final. 99 Remoção de estruturas obsoletas. desvantagens 99 Riscos de segurança do trabalhador. 99 Maior tempo na fase de desmonte. 99 Falta de incentivos fiscais. 99 Falta mão de obra especializada. 99 Necessidade de área de triagem e recuperação. 99 Aumento de custos na comparação direta com a demolição tradicional. 99 Falta de normas para reutilização de materiais. 99 Falta de canais de distribuição do material recuperado. 99 Falta de previsão de desconstrução na fase de concepção e projeto. 99 Pouca valorização pelo mercado.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
6 LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS SISTEMA CONSTRUTIVO 6.1
GERADOS
POR
Identificação e quantificação
A quantidade dos resíduos gerados em uma obra dependerão de sua tipologia (reforma, demolição ou obra nova), características construtivas (número de pavimentos, tipo de uso, tipo de fundação e estrutura, fechamentos/vedações, acabamentos e instalações) e do nível de gerenciamento RCC existente, como por exemplo número estimado de trabalhadores, dentre outras. É importante conhecer previamente todos os tipos de resíduos que serão gerados na obra, incluindo a fonte geradora, tipos de resíduos gerados por fonte geradora, quantidades de resíduos gerados, criar monitoramento das quantidades de resíduos gerados. Assim, será possível definir e implantar planos de redução da geração de resíduos, ainda na fase de concepção. Os resíduos variam de quantidade e tipo, de acordo com a fase da obra, como demonstra o Quadro 2 abaixo:
QUADRO 2 – Variação do volume e do tipo de resíduo em função das etapas da obra Revestimento
Instalações prediais
Fechamento de alvenarias
Estrutura
Fundação
Instalação do canteiro de obra
Resíduos produzidos durante a obra
Serviços gerais administração
Estapas da obra
Resíduos casse A (CONAMA) Entulho de alvenaria Entulho de concreto Pedras decorativas Resto de argamassa Solo escavado Telhas Pequena Geração
Média Geração
Grande Geração
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Revestimento
Instalações prediais
Fechamento de alvenarias
Estrutura
Fundação
Instalação do canteiro de obra
Resíduos produzidos durante a obra
Serviços gerais administração
Estapas da obra
Resíduos casse B (CONAMA) Alumínio (marmitex) Aço Alumínio (esquadrias) Ferro Ferro (grades) Fio de cobre com PVC Gesso Latas Madeira Madeira (fôrma) Papel (argamassa) Papel (embalagens) Papel (documentos) Papelão (embalagens) Perfis metálicos Plástico (embalagens) Plástico PVC (instalações) Tubo de ferro galvanizado Vidro Pequena Geração
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Média Geração
Grande Geração
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Revestimento
Instalações prediais
Fechamento de alvenarias
Estrutura
Fundação
Instalação do canteiro de obra
Resíduos produzidos durante a obra
Serviços gerais administração
Estapas da obra
Resíduos casse C (CONAMA) Isopor Lixas Manta asfáltica Massa de vidro Papel - sacaria de cimento e argamassa Tubo de poliuretano Resíduos casse D (CONAMA) EPI Latas e sobras de aditivos/ desmoldantes Tintas e sobras de material de pintura Pequena Geração
Média Geração
Grande Geração
Fonte: Adaptado do Programa Entulho Limpo – Primeira etapa – Coleta Seletiva Sinduscon-DF/EcoAtitude/UNB.
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7 GESTÃO DE RESÍDUOS 7.1
Produção Mais Limpa
A Produção Mais Limpa é a aplicação contínua de uma estratégia ambiental de prevenção da poluição na empresa, focando os produtos e processos, para otimizar o emprego de matérias-primas, de modo a não gerar ou a minimizar a geração de resíduos, reduzindo os riscos ambientais para os seres vivos e trazendo benefícios econômicos para a empresa. Essa metodologia deve ser aplicada por meio da realização de balanços de massa e de energia, para avaliar processos e produtos. Com isso, identificam-se oportunidades de melhoria que levam em conta aspectos técnicos, ambientais e econômicos e são definidos e implantados indicadores para monitoramento, com a finalidade de trazer benefícios ambientais e econômicos para as empresas, graças à redução dos impactos ambientais e do aumento da eficiência do processo.
Produção mais limpa
Minimização dos resíduos e emissões
Nível 1
Nível 2
Redução na fonte
Reciclagem interna
Modificação no processo
Housekeeping
Modificação no produto
Substituição de matéria-prima
Reutilização dos resíduos e emissões
Nível 3
Reciclagem externa
Estruturas
Ciclos biogênicos
Materiais
Modificação da tecnologia Fonte: Centro Nacional de Tecnologias Limpas SENAI.
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Vantagens da “Produção Mais Limpa”: 99 Redução dos custos de produção e aumento da eficiência e competitividade. 99 Redução das infrações aos padrões ambientais, previstos na legislação. 99 Diminuição dos riscos de acidentes ambientais. 99 Melhoria das condições de saúde e de segurança do trabalhador. 99 Melhoria da imagem da empresa junto a consumidores, fornecedores e poder público. 99 Ampliação das perspectivas de mercado interno e externo. 99 Acesso facilitado a linhas de financiamento. 99 Melhor relacionamento com os órgãos ambientais, com a mídia e com a comunidade. Para mais detalhes da metodologia da Produção Mais Limpa, consulte a Publicação de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, desenvolvida pela Comissão de Meio Ambiente do Sinduscon-MG e Parceiros, disponível no site www.sinduscon-mg.org.br.
7.2
Reutilização e reciclagem dos resíduos
A seguir são apresentados os procedimentos básicos para o gerenciamento dos resíduos com geração mais significativa na obra, estando subdivididos segundo as classes definidas na Resolução CONAMA Nº 307/02 e 448/12 e obervando o disposto nas leis federal 12.305/10 e municipal (BH) 10.532/12.
7.2.1 SEGREGAÇÃO de resíduos da construção civil (RCC)
A forma de tratamento dos RCC mais difundida é a segregação na geração, seguida de trituração e reutilização na própria indústria da construção civil.
7.2.2 Tratamento de resíduos sólidos da construção civil
O entulho reciclado pode ser usado como base e sub-base de rodovias, preenchimento de valas de obras de drenagem, ou como agregado e em peças prémoldadas, em ambos os casos sem função estrutural.
No Brasil, já existem em operação várias unidades de beneficiamento de resíduos de construção, implantadas a partir de 1991, sendo a experiência mais significativa a da Prefeitura de Belo Horizonte, que dispõe de duas usinas de reciclagem de entulho. A reciclagem dos RCC apresenta as seguintes vantagens: 99 Redução de volume de extração de matérias-primas. 99 Redução do consumo e conservação de matérias-primas não renováveis. 99 Minimização dos problemas ambientais gerados pela deposição indiscriminada de resíduos de construção em zonas urbana e rurais (estradas, encostas, etc.). 99 Inserção no mercado de materiais de construção já utilizados. 99 Criação de novos postos de trabalho para mão de obra com baixa qualificação. 99 Geração de emprego e renda. Para os resíduos gerados pelo setor, durante as diversas etapas da construção, devem ser aprimoradas formas de minimização da geração, e quando possível a introdução dos resíduos no próprio processo ou unidade de serviço onde foram gerados.
Fluxos dos RCCs nas Cidades PEV Cooperativas, Sucateiros e Comerciantes de Embalagens Recicladoras (plásticos, papéis, metais e vidros)
Canteiro Grande Gerador
Indústria
Canteiro Pequeno Gerador
Área de Reciclagem de RCC
Aterro de Resíduos Classe A
ATT Aterro Sanitário Fonte: Folheto Reutilização e Reciclagem Sinduscon-SP/Governo do Estado de São Paulo.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Quadro 3: Classe em que deve ser enquadrado o Resíduos de Construção Civil - RCC Segregado - Resolução n° 307/2002, 348/2004 e 448/2012 (e suas alterações). Classe
A
Resíduos/Composição Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como os de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; de reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; e de processo de fabricação e/ou demolição de peças prémoldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.).
B
Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como para outras destinações, tais como: plásticos, papel/ papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e outros.
C
Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
D
Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológivas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Destinação
Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros.
Deverão ser preferencialmente segregados na obra e encaminhados posteriormente para área de armazenamento ou central de resíduos temporário, de modo a permitir a sua reutilização ou reciclagem futura. Deverão ser acondionados e armazenados de forma adequada para posterior, transporte e destinação final em conformidade com as normas técnicas e legislações ambientais específicas. Deverão ser acondionados e armazenados de forma e em local adequado para posterior coleta, transporte e destinação ambiental adequada em conformidade com as normas técnicas e legislações ambientais específicas.
Fonte: Coletânea Habitare - Vol. 4 - Utilização de Resíduos na Construção Habitacional / Site CONAMA.
Quadro 4: Classificação dos resíduos segundo a norma abnt nbr 10004:2004 Classe
Classificação
I
Perigosos
II
Não perigosos
II A
Não inertes
II B
Inertes
Descrição Aqueles que apresentam periculosidade, ou inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, ou constem nos anexos A ou B da ABNT NBR 10004:2004. São aqueles que não se enquadram na classe anterior, e que podem ser combustíveis, biodegradáveis ou solúveis em água. Aqueles resíduos cujos códigos encontram-se no anexo H da ABNT NBR 10004:2004. Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou resíduos classe II B – Inertes, nos termos desta Norma. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou soludibilidade em água. Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007:2004, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006:2004, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos patrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor. Fonte: Norma ABNT NBR 10.004:2004.
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7.3
Classificação dos resíduos
São apresentadas a seguir as classes e os procedimentos básicos para a gestão dos resíduos com geração mais significativa na obra, estando subdivididos segundo as classes definidas na Resolução CONAMA nº 307/02 e 448/12. Cabe ressaltar que deverão ser consultados os padrões dispostos na ABNT NBR 10004:2004 quanto à classificação dos resíduos.
7.3.1 RESÍDUOS CLASSE A Os resíduos classe A são gerados principalmente na fase de execução de fundação, estruturas, vedações e acabamento. Essa geração em grande parte é devida a ineficiências na concepção, projeto, no planejamento e execução destas etapas. Na tentativa de minimizar a distância entre concepção, projeto e execução, foram desenvolvidos métodos de compatibilização de projetos, coordenção modular e racionalização construtiva. (ver publicações do programa Qualimat - Sinduscon-MG). Na alvenaria estrutural e de vedação, a simples utilização do conceito de modulação ou paginação pode reduzir significativamente o desperdício, assim como a geração de resíduos, levando-se em conta o uso de componentes como meios blocos produzidos industrialmente e controle da espessura da argamassa de assentamento. Portanto, com o objetivo de minimizar a geração dos resíduos classe A, é necessário planejar cuidadosamente a execução da estrutura, da alvenaria e vedação, desde a fase dos projetos de arquitetura, estrutura(s) e instalações prediais, até o projeto executivo da alvenaria. Os resíduos classe A podem ser transformados em matéria-prima secundária, na forma de agregados reciclados, que se corretamente processados (beneficiamento + transformação), podem ser aplicados como diferentes insumos em obras civis, tais como: 99 pavimentação de estacionamentos e vias. 99 base e sub-base de pavimentação. 99 recuperação de áreas degradadas. 99 obras de drenagem e de contenção. 99 agregado para produção de componentes pré-fabricados. O agregado reciclado não pode ser utilizado na produção de concreto ou de artefatos de concreto com fins estruturais. ABNT NBR 15116:2004.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
A - Produtos de cerâmica vermelha e produtos à base de cimento Portland I. Características Segundo a resolução CONAMA n° 307/02, os resíduos de materiais cerâmicos e de concreto são classificados como classe A, ou seja, podem ser reutilizados ou reciclados como agregados. II. Segregação/coleta seletiva Cuidados preliminares No recebimento dos materiais nos canteiros de obra devem ser observados os seguintes cuidados, visando à minimização da geração desses resíduos: 99 Seguir as recomendações do fabricante, dispostas nas embalagens, folders ou catálogos. 99 Descarregar os materiais com cuidado, para evitar quebras. 99 Utilizar equipamentos próprios para o transporte. 99 Utilizar carrinho paleteiro ou grua no caso de paletização. 99 Prever a utilização de peças modulares, conforme paginação. 99 Armazenar e utilizar os materiais com cuidado, para não danificar peças desnecessariamente.
Foto: SLU/PBH.
Segregação Os RCC para serem recebidos nas Estações de Reciclagem de Entulho – ERE da SLU não podem conter mais de 10% de outros materiais (papel, plástico, metal etc.) misturados à mesma. Essa exigência torna a segregação dos resíduos da construção civil no canteiro de obras um passo extremamente importante dentro do processo de gestão dos resíduos. A segregação deve ser feita de modo a evitar as contaminações.
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A segregação deverá ocorrer imediatamente após a geração do resíduo. Para isso, podem ser feitas pilhas próximas aos locais de geração. III. Reutilização e reciclagem dos RCC Algumas medidas devem ser tomadas para propiciar a reutilização dos resíduos: 99 Estimular projetistas, engenheiros, encarregados, operários e demais envolvidos que se capacitem para a gestão de RCC. 99 Delimitar uma área ou dispor de recipientes onde possam ser depositados os resíduos e os recortes das peças e propiciar seu aproveitamento futuro. 99 Utilizar os recortes para solucionar detalhes construtivos que necessitem de peças de menores dimensões. IV. Acondicionamento/armazenamento O acondicionamento inicial pode ser feito em pilhas formadas próximas aos locais de geração, nos respectivos pavimentos, sendo observados os procedimentos de segregação. O armazenamento final pode ser feito em caçambas estacionárias devidamente identificadas e exclusivas para cada tipo de resíduo (resíduos à base de concreto e argamassa e resíduos à base de produtos cerâmicos). V. Transporte (interno e externo à obra) Transporte interno Utilizar carrinhos ou giricas para deslocamento horizontal e condutor de entulho, elevador de carga ou grua para transporte vertical. O transporte interno dos resíduos deve ser realizado diretamente para caçambas e ou containers temporários localizados em pontos estratégicos da obra, evitando o uso de pontos intermediários de armazenamento. Transporte externo O transporte externo deve ser feito por transportador licenciado para essa atividade junto ao poder público municipal e respeitar, pelo menos os requisitos legais apropriados: adequação do veículo ao transporte; manutenção e conservação do veículo e capacitação dos condutores para o transporte de resíduos especiais. O veículo deve ser mantido em condições adequadas, o que inclui controle emissão de fumaça dentro dos limites especificado pela Resolução IBAMA 85/96 e Portaria MINTER 100/80, não ter vazamento de quaisquer fluidos, incluindo aqueles que possam escoar do resíduo e operacionalidade dos sistemas de controle e segurança do veículo, incluindo transmissão, câmbio, direção, freios, iluminação e sinalização. Deverá ser feito por caminhão com equipamento poliguindaste ou caminhão com caçamba basculante, que trafegue sem exesso de carga, com altura limitada à
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
borda da caçamba do veículo e ser dotado de cobertura ou sistemas de proteção que impeçam o derramamento dos RCC nas vias ou logradouros públicos. No município de Belo Horizonte, para volumes iguais ou inferiores a 1 m³ por descarga, por origem, por dia, poderão ser transportados por pequenos transportadores, incluindo carroças licenciadas. Os pequenos transportadores, incluindo os carroceiros que participam do Programa de Reciclagem de Entulho da SLU devem destinar o material coletado para as Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes – URPV. Os caminhões e a carroças transportando RCCV deverão estar devidamente cadastrados nos órgãos competentes da Prefeitura e portar, obrigatoriamente, o Controle de Transporte de Resíduos – CTR para prestarem este serviço. VI. Destinação No município de Belo Horizonte, os resíduos de blocos cerâmicos e de concreto gerados podem ser destinados às Estações de Reciclagem de Entulho da PBH/SLU. Atualmente existem duas unidades em funcionamento. O recebimento dos resíduos nestas Estações é gratuito, desde que observadas as seguintes exigências: 99 Estar segregado (resíduos classe A) com teor máximo de 10% de outros resíduos (plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros materiais recicláveis). 99 Ausência de terra, matéria orgânica, gesso e amianto. 99 Em caso de grandes volumes, deve ser feita programação junto a SLU. 99 Vide endereços das Estações no Quadro 5. Os resíduos que tenham condições de reutilização, como os blocos e outros devidamente segregados, poderão ser aproveitados em outras obras.
Quadro 5: Locais autorizados pela pbh para destinação de resíduos Unidades de Reciclagem de Entulho
Endereço
Telefone
Estação da Pampulha
Rua Policarpo Magalhães Viotti, 450 Pampulha
(31) 3277-7912
Estação da CTRS-040
BR-040, km 531, Jardim Filadélfia
(31) 3277-9299
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Foto: Execução de sub-base de via em obras da SUDECAP/BH - CEMP/SLU.
VII. Produtos da reciclagem Listam-se a seguir os materiais produzidos pelas Estações de Reciclagem da SLU, com suas características e principais usos:
Quadro 6: Materiais produzidos pelas estações de reciclagem da slu/pbh Produto Areia Reciclada Brita 0 Brita 1 Rachão
Bica corrida
Características Material com dimensão máxima de 4,8 mm Material com dimensões entre 4,8 mm e 9,5 mm Material com dimensões entre 9,5 mm e 19 mm Material com dimensões acima de 19 mm Material com dimensões e composição variadas
Uso recomendado
Usina Usina BR 040
Fabricação de artefatos de concreto sem fins estruturais, tais como blocos de vedação, pisos intertravados, guias (meiofio); com o devido acompanhamento tecnológico
Usina BR 040 Usina BR 040 Usina BR 040
Base e sub-base de pavimentação de vias. Preenchimento de valas, regularização de vias não pavimentadas etc.
Usina BR 040, B. Pampulha Fonte: SLU/PBH.
Os produtos gerados através do processo de reciclagem de RCC, especificados na tabela anterior, são comercializados nas próprias usinas. Para obtenção destes produtos (agregados) basta dirigir-se a uma das Estações de Reciclagem de Entulho, preencher a Guia de Arrecadação Municipal, pagar o valor em uma agência credenciada,
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
apresentar o recibo do pagamento e retirar o produto, cujo preço é estabelecido através de Preço Público, publicado no Diário Oficial do Município.
Foto: Execução de sub-base de via em obras da SUDECAP/BH - CEMP/SLU.
7.3.2 RESÍDUOS CLASSE B Segundo a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307/02 e 448/12, os resíduos classe B são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plástico, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso. Apresentam-se a seguir os procedimentos para gestão dos resíduos recicláveis com geração mais significativa na obra.
Fotos: FOKRO Ambiental e Engenharia.
A – GESSO I. Características Os resíduos de gesso são classificados pela Resolução nº 431/11 como classe B, ou seja, ao contrario do que se imaginava até há bem pouco tempo e do que constava na Resolução CONAMA nº 307/02 não são rejeitos, mas materiais que podem ser reinseridos no processo produtivo de diferentes formas.
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Em ordem de importância, pelo volume de resíduos gerados nas obras, estão relacionados os seguintes materiais produzidos à base de gesso: 99 gesso para revestimento. 99 placas e ornamentos de gesso fundido. 99 chapas para drywall. 99 massas para tratamento de juntas de sistemas drywall.
Fonte: Resíduos de Gesso na Construção Civil – Coleta, armazenagem e reciclagem – Associação Brasileira do Drywall.
II. Segregação/coleta seletiva Cuidados preliminares Algumas medidas relativas ao armazenamento e ao manuseio do gesso podem ser tomadas para minimizar a geração do resíduo, além dos sacos serem estocados em local seco, sobre paletes de madeira: 99 No caso da chapa de gesso drywall, a perda ocorrida deve-se ao corte, que pode ser reduzido modulando-se dimensionalmente a obra em projeto, de forma compatível com as dimensões das placas, atraves da definição clara do pé direito (altura da parede) e/ou da modulação do forro. O produto tem esta característica econômica por tratar-se de um sistema construtivo. 99 O gesso para revestimento deve ser preparado de acordo com a necessidade de utilização, levando em consideração a área a ser trabalhada e a capacidade de aplicação em função do tempo disponível. Grande parte da perda do gesso de revestimento é devido ao rápido endurecimento do gesso associado à aplicação manual não qualificada. Esta perda pode ser reduzida com o treinamento da mão de obra, uso de produtos de qualidade, que além de gerar menos resíduos apresentam o tempo final de uso com menor velocidade de endurecimento.
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99 Na confecção das placas de gesso, sancas e/ou molduras, o produto deve ser preparado de acordo com a necessidade de utilização, levando em consideração o tipo de forma/molde a ser trabalhado em função do tempo disponível. Segregação A presença de gesso em agregados reciclados pode causar problemas de tempo de endurecimento e expansibilidade dos produtos à base de cimento. Portanto, os resíduos classe A (CONAMA 307/02) não devem ser contaminados por esse resíduo (conforme item 7.3.1 - Blocos cerâmicos e de concreto). Tal fato torna imprescindível a segregação adequada do gesso. O quadro a seguir mostra alguns procedimentos para a segregação dos resíduos de gesso:
Quadro 7: Segregação dos resíduos de gesso Origem do resíduo
Segregação
Delimitar uma área exclusiva para deposição dos resíduos em locais cobertos. Deve Chapas de gesso evitar qualquer tipo de contaminação do resíduo de gesso placa, principalmente por (Drywall) metais. O gesso não aproveitado não deve ser depositado nas mesmas pilhas dos resíduos Gesso para classe B. Deve haver um local específico para o acondicionamento segregado e revestimento armazenamento deste resíduo em locais cobertos. Deve-se evitar qualquer tipo de contaminação, principalmente por metais. Placas préDelimitar uma área exclusiva para deposição dos resíduos de gesso em locais moldadas de cobertos. Deve evitar qualquer tipo de contaminação, principalmente por metais. gesso Fonte: Associação Brasileira do Drywall.
Adaptado de: Resíduos de Gesso na Construção Civil – Coleta, armazenagem e reciclagem – Associação Brasileira do Drywall.
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III. Reutilização e reciclagem dos resíduos No momento de aplicação do gesso de revestimento, deve-se ter atenção com o volume de massa de gesso a ser produzido para minimizar as perdas. Utilizando o produto adequado, as perdas tendem a se reduzir. Ocorrendo queda da massa de gesso no piso, esta não deve ser reaplicada na parede, pela possibilidade de estar contaminada, mesmo que o piso esteja protegido, podendo prejudicar a qualidade do revestimento que será realizado. Neste caso, o resíduo gerado pode ser utilizado para o preenchimento da alvenaria a ser revestida ou destinada ao coprocessamento em indústrias de cimento. O resíduo de gesso encontra-se em processo de estudo a fim de se avaliar a viabilidade de retorná-lo ao processo produtivo, por meio da reutilização na fabricação de cimento e/ou correção do solo. IV. Acondicionamento/armazenamento Acondicionamento inicial (no momento da geração) Em pilhas formadas próximas aos locais de geração dos resíduos, em locais secos preferenciamente onde já tenha sido concretado o piso, em locais com cobertura, onde não haja contato com a água, se possivel nos respectivos pavimentos. Armazenamento final Em caçambas estacionárias com tampa ou em local coberto, evitando a contaminação dos resíduos de alvenaria, concreto e outros. V. Transporte (interno e externo à obra) Transporte interno Podem ser usados carrinhos ou giricas para deslocamento horizontal e guinchos, elevador de carga ou grua para transporte vertical. O transporte interno dos resíduos deve ser realizado diretamente para central de resíduos e/ou depósito temporário da obra, localizados em pontos estratégicos, evitando o uso de pontos intermediários de armazenamento. Transporte externo Pode ser feito por caminhão com equipamento poliguindaste ou caminhão com caçamba basculante, e deverá ser sempre coberto com lona. É importante enfatizar que os geradores de resíduos são os responsáveis pela destinação final adequada e devem ser criteriosos na escolha da empresa que irá prestar os serviços de coleta e transporte dos resíduos, os geradores devem ainda averigurar e manter o registro da correta destinação.
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VI. Destinação A seguir, apresentam-se algumas empresas que recebem este resíduo na Região Metropolitana de Belo Horizonte:
Quadro 8: Empresas receptoras de gesso Empresa (telefone/cidade)
Serviços prestados
Resíduos que recebe
Condições para recebimento do resíduo
Destinação dada ao resíduo
Custos
CTR VIA EXPRESSAEIRELI (31) 8522-2735 Contagem/MG
Coleta de resíduos não perigosos, transporte rodoviário, comércio de resíduos de Gesso
Gesso
Sem restrição
Reciclagem
Á combinar
Locação de Gramadus equipamentos, (31) 3396-1511 coleta, transporte, Contagem/MG www.gramadus.com. triagem na ATT e destinação final br
Gesso
Holcim Brasil (31) 3660-9211 Pedro Leopoldo/MG www.holcim.com.br
Gesso
Coprocessamento
Inca Coleta, transporte (31) 3711-1470 e tratamento Prudente de Morais/ térmico de MG resíduos www.incaincinerador. com.br
Lafaete Locação Coleta e disposição (31) 3373-8989 final Belo Horizonte/MG www.lafaete.com.br Triagem, Resicom Resíduos transbordo e Industriais destinação/ (31) 3362-6760 disposição Contagem/MG (gerenciamento de www.resicom.com.br resíduos)
Gesso
Gesso
Gesso
ReaproveitaContratação do mento gesso serviço de coleta, limpo ou Material não aterro Induscontaminado trial Classe II Caminhão Basculante
Holcim
Os resíduos deverão estar acondicionados em containers, bombonas, Tratamento tambores, térmico caixas, big (incineração) bag's, fardos, sacos leitosos, seguindo o proposto na NBR 10.0004:2004
Deverá ser negociado entre as partes
Á combinar
Deverá ser negociado entre as partes
Independente
Reciclagem
Deverá ser negociado entre as partes
Sem restrições
Disposição final (aterro sanitário industrial Classe I)
Cobra para receber o resíduo
A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ou encaminhamento de materiais.
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B – Madeira I. Características Na construção civil, a madeira é utilizada de diversas formas em usos temporários, como: tapumes, fôrmas para concreto, bandejas de proteção, andaimes e escoramentos, dentre vários outros. De forma definitiva, é utilizada nas estruturas de cobertura, nas esquadrias (portas e janelas), nos forros e pisos. Os resíduos de madeira podem apresentar dois tipos básicos de contaminação: por metais (pregos, arame e outros) ou por argamassa/concreto/produtos químicos. O tipo de contaminação e características é o que determina a destinação deste resíduo. Madeiras resinadas ou tratadas pelo autoclave, podem ser coprocessadas por algumas cimenteiras, desde que se respeite a legislação pertinente. II. Segregação/coleta seletiva Cuidados preliminares Na fase de execução das fôrmas e na aquisição da madeira devem ser observados os seguintes cuidados, visando a minimizar a geração de resíduos: 99 Elaborar um plano ou projeto da fôrma que vise a reutilização máxima do material, a otimização de cortes em função das dimensões das peças e a reutilização e reaproveitamento das sobras em outros locais da obra. 99 Planejar a montagem e desmontagem das fôrmas de tal modo que a desforma seja feita sem danificar as peças, utilizando-se menos pregos e mais encaixes. 99 Garantir que a madeira adquirida seja de boa qualidade a fim de suportar os esforços a que será submetida, tanto na montagem quanto na desmontagem da fôrma, adquirindo as peças de empresas que possam comprovar a origem da mesma, seja através de certificação legal ou de um plano de manejo aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com a apresentação de nota fiscal e documentos de transporte – IBAMA. Para que a madeira seja coprocessada em fornos (fabrica de cimento), há necessidade de rastreamento legal. Finalmente, deve-se considerar a possibilidade de se contratar as fôrmas de empresas especializadas, caso isto seja economicamente viável e que tais empresas se responsabilizem por receber o material usado de volta. É verdade que numa primeira análise, estar-se-ia transferindo o problema de resíduos para terceiros. Ocorre, entretanto, que a possibilidade de reaproveitamento da madeira pela empresa especializada em outras obras de clientes seus é muito maior que na obra de onde se originou, resultando num saldo positivo no processo de gestão de resíduos. Outro aspecto a considerar é a utilização de escoramento metálico, e fôrmas metálicas ou material com grande resistência de vida útil longa.
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Segregação Os resíduos de madeira, no momento de sua geração, deverão ser separados de outros resíduos que possam contaminá-los. A madeira que contém apenas pregos deve ser separada da madeira contaminada com argamassa ou produtos químicos. Recomenda-se a retirada dos metais presentes na madeira para facilitar a sua destinação, pois pregos e outros metais são considerados contaminantes para o processo de reciclagem da madeira. III. Reutilização e reciclagem dos resíduos Além dos cuidados mencionados, as peças de madeira devem ser utilizadas estritamente de acordo com o plano ou projeto de fôrmas. Deve-se verificar a possibilidade da reutilização das peças mesmo que tenham sido danificadas na desforma, ou por outro motivo, adequando-as de modo a utilizálas em outros locais, ou seja, utilizar uma mesma peça mais de uma vez, dando-lhe uma sobrevida, o que significa redução de custos, de matéria-prima e redução de resíduos. Além disso, deve-se reutilizar, ao máximo, os componentes e embalagens de madeira dos diversos produtos que chegam à obra, procurando recuperá-los. Devese, ainda, evitar que a madeira usada nas fôrmas seja tratada com produtos químicos agressivos e que se evite o emprego excessivo de pregos, de modo a facilitar a desforma ou sua reciclagem. As peças a serem reutilizadas deverão ser empilhadas o mais próximo possível dos locais de reaproveitamento. Caso o aproveitamento das peças não seja feito próximo ao local de geração, elas deverão ser estocadas em pilhas ou baias por tamanho e tipo, devidamente sinalizadas nos pavimentos inferiores, preferencialmente no térreo ou subsolo, próximo da central de fôrmas. As peças de madeira devem ser utilizadas de acordo com o projeto de fôrmas e, na falta deste, deve ser feito de modo a evitar perdas com cortes desnecessários. IV. Acondicionamento/armazenamento Para o acondicionamento temporário devem ser usados baias, tambores, devidamente identificados na cor preta conforme Resolução nº 275/01 do CONAMA, dispostos nos pavimentos da obra. Após atingir a sua capacidade máxima, no caso do uso de tambores, estes deverão ser transportados horizontalmente em carrinhos e, verticalmente, em guinchos até o térreo onde serão depositados em caçambas, especialmente destinadas para recebê-los. O armazenamento central, caso necessário, deverá ser feito em baias cobertas e sinalizadas.
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V. Transporte (interno e externo à obra) Transporte interno Para grandes volumes, transporte manual (em fardos) com o auxílio de giricas, ou em carrinhos de mão, associados a guinchos, elevadores de carga ou grua. Para pequenos volumes, transporte manual (dentro dos sacos de ráfia), e vertical com auxílio de guinchos, elevador de carga ou grua, quando necessário. O transporte interno dos resíduos deve ser realizado diretamente para central de resíduos e/ou depósito temporário da obra, localizados em pontos estratégicos, evitando-se o uso de pontos intermediários de armazenamento. Transporte externo Pode ser feito por caminhões caçamba ou munidos de poliguindaste, ou mesmo caminhão com carroceria de madeira, respeitadas as condições de segurança para a acomodação da carga na carroceria do veículo, preferencialmente coberto com lona. É importante enfatizar que os geradores de resíduos são os responsáveis pela destinação final adequada e devem ser criteriosos na escolha da empresa que irá prestar os serviços de coleta e transporte dos resíduos, os geradores devem ainda averigurar e manter o registro da correta destinação. VI. Destinação A seguir, apresentam-se algumas empresas que recebem este resíduo na Região Metropolitana de Belo Horizonte:
Quadro 9: Empresas receptoras de madeira Empresa (Telefone/Cidade)
Serviços prestados
Área de transbordo Geo Ambiental (31) triagem e armazenamento 3017-4000 Belo Horizonte/MG transitório de resíduos da www.botaforaconstrução grandebh.com.br civil e volumosos
Resíduos que recebe
Madeira
Triagem Gersol Gerenciatransbordo, mento de Resíduos coleta, logístiSólidos LTDA ca ambiental, Madeira (31) 3532-4433 destinação Betim/MG final, consultowww.gersol.com. ria ambiental, br treinamentos
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Condições para Destinação dada recebimento do ao resíduo resíduo
Custos
Sem restrições
Fornos de padarias, reutilização em painéis e Deverá ser nefôrmas, ener- gociado entre as gético para fápartes bricas de peças cerâmica/argila
Segregado
Traamentos Comercializa físicos, químiou cobra de cos, térmicos, acordo com a destinação caracteristica do final em aterros resíduo específicos
ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Continuação...
Gramadus (31) 3396-1511 Contagem/MG www.gramadus. com.br
Locação de equipamentos, coleta, transporte, Madeira triagem na ATT e destinação para reaproveitamento
Contratação do serviço de coleta e Material não contaminado
ATT Gramadus e Reaproveitamento energético
Deverá ser negociado entre as partes
Inca Coleta, trans(31) 3711-1470 porte e trataPrudente de Momento térmico rais/MG de resíduos www.incaincinerador.com.br
Os resíduos deverão estar acondicionados em containers, Tratamento Deverá ser nebombonas, tamtérmico (incine- gociado entre as bores, caixas, Madeira ração) partes big bag's, fardos, sacos leitosos, seguindo o proposto na NBR 10.0004:2004
J & E e Reciclagem Recolhimento (31) 3394-6310 e Reciclagem Contagem/MG
Madeira
Sem restrições
Reciclagem
Gratuito
Lafaete Locação Locação de (31) 3373-8989 Belo Horizonte/MG Equipamentos, www.lafaete.com. ATT (Triagem) br
Madeira
Independente
Reciclagem e Aterro Classe I para madeiras contaminadas
Deverá ser negociado entre as partes
Separadamente por tipo de resíduos, ou também misturados
Aterro Classe A (Próprio) reciclagem Aterro Sanitário
Deverá ser negociado entre as partes
Reciclagem
Deverá ser negociado entre as partes. (Sem Custo)
Locação de LOC BEM CaçamCaçambas bas estacionárias, (31) 8952-2452 coleta, trans- Madeira Itabirito/MG porte e destiwww.locbem-itabinação final dos rito.com.br resíduos
Reciclagem Santa GerenciamenMaria to de resíduos (31) 3774-6187 da construção Contagem/MG civil www.reciclagemstamaria.com.br
Madeira
Estar segregado
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Continuação... Madeiras com tratamento MB Madeiras com tratamento HT
Tratamento Cobra para recetérmico (incineber o resíduo ração) Tratamento físico (reciclaCompra o resígem) ou térmico duo (energia alternativa)
Triagem, Resicom Resíduos transbordo e Industriais destinação/ (31) 3362-6760 Madeira Disposição final disposição (geContagem/MG Cobra para receMadeiras peque(aterro sanitário www.resicom.com. renciamento ber o resíduo nas ou de inertes) de resíduos) br Tratamento físico (reuMadeiras grantilização ou Compra o resídes reciclagem) ou duo térmico (energia alternativa) A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ ou encaminhamento de materiais.
C - Metais I. Características Os metais utilizados na construção civil apresentam uma variedade muito grande de tipos, tanto quanto ao seu componente metálico básico (ferro, alumínio, cobre, chumbo, estanho, antimônio, dentre outros) como pelas diversas ligas que deles são fabricadas (aço carbono, aço cromo níquel, aço inoxidável, bronze, duralumínio, latão etc.). Então, o seu valor como resíduo para venda e a sua reutilização na obra dependerá do material de que é constituído e do seu acabamento superficial, tais como, barras de aço lisas, nervuradas, tubos de aço galvanizado, eletrodutos de ferro, brocas, pregos, eletrodos, soldas chapas pretas ou de aço inoxidável, perfis, tubos e chapas de cobre e alumínio anodizados, acessórios cromados de cozinhas e banheiros, por exemplo. Assim, ao se adquirir um determinado tipo de metal, é necessário solicitar as especificações técnicas do fabricante que descreva, de forma abrangente, suas características, de modo a permitir a reciclagem ou venda de seus resíduos de forma correta. Devido à grande variedade de metais utilizados em uma obra, no Quadro 10 estão descritos somente os metais mais significativos em volume e valor. II. Segregação/Coleta seletiva 99 Planejar o uso racional dos metais a fim de reduzir a geração dos resíduos. No caso dos vergalhões de aço, sempre que possivel adquiri-los nas medidas definidas no projeto estrutural de firmas especializadas. Caso contrário, segregar e armazenar as sobras em locais apropriados no canteiro.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
99 Utilizar todas as alternativas possíveis para o reaproveitamento dos metais, selecionando-os por tipos, bitolas, acabamento, onde for apropriado, pois o valor econômico da sucata é habitualmente suficiente para viabilizar o seu valor reciclado. Especial atenção deverá ser dada aos fios e cabos elétricos, por seu alto valor de custo e valor de venda de seus resíduos. III. Reutilização e reciclagem dos resíduos 99 É fundamental a segregação dos resíduos de metal de forma a viabilizar e maximizar sua reutilização. 99 Sobras de vergalhões – usá-las como esperas, estribos e outras peças de comprimento reduzido. 99 Pregos – recolhê-los na desforma e avaliar a possibilidade de desentortá-los para reutilização. 99 Fios e cabos elétricos – usar as sobras em emendas e ligações de comprimento reduzido. 99 Outros metais – usá-los onde forem apropriados. IV. Acondicionamento/Armazenamento O acondicionamento temporário pode ser feito em bombonas devidamente identificadas na cor amarela conforme Resolução nº 275/01 do CONAMA, sinalizadas e revestidas internamente por sacos de ráfia ou em fardos e por pavimento. No caso de vergalhões de aço isto é feito no local de corte e montagem das armaduras. O armazenamento pode ser feito em baias sinalizadas. V. Transporte (interno e externo à obra) Transporte interno O transporte horizontal interno pode ser feito por carrinhos e o vertical por meio de elevador ou guincho. O transporte interno dos resíduos deve ser realizado diretamente para central de resíduos e/ou depósito temporário da obra, localizados em pontos estratégicos, evitando o uso de pontos intermediários de armazenamento. Transporte externo O transporte externo pode ser realizado por caminhões, dotados de guindastes ou equipamentos hidráulicos de içamento, para o carregamento. É importante enfatizar que os geradores de resíduos são os responsáveis pela destinação final adequada e devem ser criteriosos na escolha da empresa que irá prestar os serviços de coleta e transporte dos resíduos. Os geradores devem ainda averiguar e manter o registro da correta destinação.
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VI. Destinação Os resíduos metálicos (sucatas) podem ser enviados para as diversas cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis em operação em 25 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e Colar Metropolitano e empresas que os comercializem ou reciclem. A seguir, apresentam-se algumas empresas que recebem este resíduo na Região Metropolitana de Belo Horizonte e que o encaminham para reciclagem, sendo que foram contemplados os metais com geração mais significativa, ou seja, aço, ferro e alumínio.
Quadro 10: Empresas receptoras de metais
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Empresa (Telefone/Cidade)
Serviços prestados
Resíduos que recebe
Ambiental Materiais Recicláveis (31) 3393-1718 Contagem/MG
Coleta, transporte e destinação legalizada de resíduo de material reciclado
Sucata Ferrosa e Sucata não Ferrosas
BH Recicla (31) 3063-0688 Coleta, transporte e Belo Horizonte/MG destinação www.bhrecicla. com.br
Metais Ferrosos e Não Ferrosos
Condições para recebimento do resíduo Não poderão conter nenhum tipo de contaminação de corrosivos, infectantes, tóxicos, óleos ou produtos/ materiais que impossibilite a reciclagem dos mesmos
Destinação dada ao resíduo
Custos
Indústria de reciclagem
Deverá ser negociado entre as partes
Não se aplica
Reciclagem
Deverá ser negociado entre as partes
CTR VIA EXPRESSA-EIRELI (31) 8522-2735 Contagem/MG
Coleta de resíduos não perigosos, transporte rodoviário, recuperação de materiais metálicos, Sucata recuperação de sucata de alumínio, em Geral comercio de resíduos e sucata metálicos, comercio de resíduos e sucatas não metálico
Sem restrição
Reciclagem
Á combinar
Geo Ambiental (31) 3017-4000 Belo Horizonte/MG www.botaforagrandebh.com.br
Área de transbordo triagem e armazenaMetais mento transitório de em geral resíduos da construção civil e volumosos
Resíduos não contaminados
Repasse para reciclagem nas siderúrgicas
Deverá ser negociado entre as partes
ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Continuação... Gramadus (31) 3396-1511 Contagem/MG www.gramadus. com.br Lafaete Locação (31) 3373-8989 Belo Horizonte/MG www.lafaete.com. br
Locação de equipamentos, coleta, Metais Contratação do ATT Gramadus transporte, triagem em geral serviço de coleta e Reaprona ATT e destinação não con- e Material não veitamento para reaproveitataminado contaminado energético mento
Deverá ser negociado entre as partes
Coleta e disposição final
Reciclagem
Deverá ser negociado entre as partes
Aterro Classe A (Próprio) reciclagem Aterro Sanitário
Deverá ser negociado entre as partes
A terceiros
Deverá ser negociado entre as partes
Metais em geral
Independente
LOC BEM CaçamSeparadamenLocação de Caçambas te por tipo de bas estacionárias, Sucatas (31) 8952-2452 resíduos, ou coleta, transporte e metálicas Itabirito/MG também mistudestinação final dos www.locbem-itabirados resíduos rito.com.br Reciclagem e FerFerrosos ro Velho Lagoinha Triagem de matérias e não recicláveis (31) 3444-8008 Ferrosos Belo Horizonte/MG
Na empresa
Reciclagem Santa Deverá ser Maria Recebimento de negociado Sucata (31) 3774-6187 Reciclagem A combinar resíduos classe II entre as Ferrosa Contagem/MG reciclável partes www.reciclagemstamaria.com.br Resicom Resíduos Sem restriTratamento Triagem, transbordo Industriais ções, contudo químico e tér- Compra o e destinação/ dispo(31) 3362-6760 conveniente a Metais resíduo mico (reciclasição (gerenciamenContagem/MG separação por gem/refusão) to de resíduos) www.resicom.com. tipo de metal br Organizações de catadores de materiais recicláveis recebem este resíduo. (ver anexo B) A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ ou encaminhamento de materiais.
D - Papelão e sacarias I. Características Os resíduos compostos de sacarias e papelão gerados na obra podem ser divididos em: 99 Sacarias em geral e papelão contaminados (sacos de cimentos, argamassa etc.). 99 Papel e papelão não contaminados (embalagens). As embalagens contaminadas ainda não possuem uma tecnologia de reciclagem em grande escala economicamente viável. Por isso, devem ser encaminhadas para aterros específicos ou para tratamentos térmicos de destruição (coprocessamento). Aquelas sem contaminação por argamassa e cimento, produtos químicos, terra ou
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quaisquer outros materiais podem ser encaminhadas para as diversas cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e empresas que trabalhem com a reciclagem desses resíduos. II. Segregação/coleta seletiva Visando à correta destinação destes resíduos, devem ser segregados, no momento da geração, as sacarias contaminadas e o papel e papelão limpos. Podem ser disponibilizados, próximos aos locais de geração, tambores ou bombonas devidamente identificados na cor azul (papel – papelão), vermelho (plástico) ou cinza (não reciclável ou misturado), conforme Resolução nº 275/01 do CONAMA. III. Reutilização e reciclagem dos resíduos Para possibilitar a reciclagem do papel e papelão não contaminados deve-se protegê-los das intempéries. Os sacos de cimento, após umedecidos, podem ser usados na vedação de frestas das formas de lajes e pés de pilares. IV. Acondicionamento/armazenamento O acondicionamento temporário deve ser feito separadamente para as sacarias contaminadas e para o papel e papelão não contaminados. Podem ser utilizadas bombonas sinalizadas e devidamente identificadas na cor azul (papel – papelão), vermelho (plástico) ou cinza (não reciclável ou misturado), conforme Resolução Nº 275/01 do CONAMA e revestidas internamente por sacos de ráfia, fardos ou bags, próximos aos locais de geração. O armazenamento pode ser feito em baias sinalizadas, bags ou fardos mantidos em local coberto, protegidos contra intemperies. V. Transporte (interno e externo à obra) Transporte interno O transporte vertical interno dos sacos, bags e fardos pode ser feito carrinhos ou gericas e também por meio de elevador de carga ou grua, se necessário. O transporte interno dos resíduos deve ser realizado diretamente para central de resíduos e/ou depósito temporário da obra, localizados em pontos estratégicos, evitando-se o uso de pontos intermediários de armazenamento. Transporte externo Pode ser feito por caminhões caçamba ou munidos de poliguindaste, ou mesmo caminhão com carroceria de madeira, respeitadas as condições de segurança para a acomodação da carga na carroceria do veículo, preferencialmente coberto com lona. É importante enfatizar que os geradores de resíduos são os responsáveis pela destinação final adequada e devem ser criteriosos na escolha da empresa que irá prestar os serviços de coleta e transporte dos resíduos. Os geradores devem ainda averiguar e manter o registro da correta destinação.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Foto: Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR).
VI. Destinação A seguir, apresentam-se algumas empresas que recebem este resíduo na Região Metropolitana de Belo Horizonte:
Quadro 11: Empresas receptoras de papel/papelão não contaminados Empresa (Telefone/Cidade)
Ambiental Materiais Recicláveis (31) 3393-1718 Contagem/MG
Serviços prestados
Coleta, transporte e destinação legalizada de resíduo de material reciclado
CNT AMBIENTAL Coleta, LTDA transporte, (31) 3486-3300 destinação Belo Horizonte/MG final, consulwww.cntambientoria etc. tal.com.br
Resíduos que recebe
Condições para recebimento do resíduo
Destinação dada ao resíduo
Custos
Papéis/ papelão: Papelão, Papéis branco / Misto sem: Carbono, cola, clipes, gominhas, plastificados, encerado e laminado 0,03
Não poderão conter nenhum tipo de contaminação de corrosivos, infectantes, tóxicos, óleos ou produtos/ materiais que impossibilite a reciclagem dos mesmos
Indústria de reciclagem
Deverá ser negociado entre as partes
Papel/Papelão
Segregado
Aterro Maquiné
Sob demanda
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Continuação...
CTR VIA EXPRESSA-EIRELI (31) 8522-2735 Contagem/MG
Coleta de resíduos não perigosos, transporte rodoviário, comércio de resíduos de papel e papelão
Gramadus (31) 3396-1511 Contagem/MG www.gramadus. com.br
Locação de equipamentos, coleta, transporte, triagem na ATT e destinação final
Área de transbordo triagem e arGeo Ambiental mazenamen(31) 3017-4000 Belo Horizonte/MG to transitório de resíduos www.botaforada construgrandebh.com.br ção civil e volumosos
Sem restrição
Reciclagem
Contratação do ATT GramaPapel e Papelão serviço de coleta dus, Empresa não contaminae material não recicladora dos contaminado
Á combinar
Deverá ser negociado entre as partes
Todos os tipos de papéis
Não estando úmido e não estando contaminado, sem restrições
Repasse para reciclagem nas indústrias de papel
Deverá ser negociado entre as partes
Coprocessamento
Papéis/ Papelão
Caminhão Basculante
Holcim
Á combinar
Lafaete Locação Belo Horizonte/MG Coleta e diswww.lafaete.com. posição final br
Papel e papelão em geral
Independente
Reciclagem
Deverá ser negociado entre as partes
Papelão
Separadamente por tipo de resíduos, ou também misturados
Aterro Classe A (Próprio) reciclagem Aterro Sanitário
Deverá ser negociado entre as partes
A terceiros
Deverá ser negociado entre as partes
Holcim Brasil (31) 3660-9211 Pedro Leopoldo/ MG www.holcim.com. br
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Papel/Papelão
LOC BEM Caçambas (31) 8952-2452 Itabirito/MG www.locbem-itabirito.com.br
Locação de Caçambas estacionárias, coleta, transporte e destinação final dos resíduos
Reciclagem e Ferro Velho Lagoinha (31) 3444-8008 Belo Horizonte/MG
Triagem de matérias recicláveis
Papel e Papelão
Na empresa
ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Continuação... Coleta e destinação de qualquer resíduos gerado Reciclagem Santa pela obra Maria (classe I ou Não estar conta(31) 3774-6187 II), por meio Papel e papelão minado Sete Lagoas/MG de caçambas www.reciclagemsde diversos tamaria.com.br tamanhos, big bag, caminhão carga seca
Triagem, Resicom Resíduos transbordo e Industriais destinação/ (31) 3362-6760 disposição Contagem/MG (gerenciawww.resicom.com. mento de br resíduos)
Reciclagem
Deverá ser negociado entre as partes
Papel branco
Tratamento físico e químico (reciclagem)
Compra o resíduo
Papelão
Tratamento físico e químico (reciclagem)
Compra o resíduo
Papel não reciclável
Tratamento térmico (incineração) ou disposição final (aterro industrial ou sanitário)
Cobra para receber o resíduo
Papel
Organizações de catadores de materiais recicláveis recebem este resíduo. (ver anexo B) A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ ou encaminhamento de materiais.
Foto: FOKRO Ambiental e Engenharia.
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Quadro 12: Empresas receptoras de sacarias de papelão contaminadas Empresa (Telefone/Cidade)
Serviços prestados
Locação de equiGramadus pamentos, coleta, (31) 3396-1511 transporte, triagem Contagem/MG na ATT e destinação www.gramadus. final com.br Holcim Brasil (31) 3660-9211 Coprocessamento Pedro Leopoldo/ MG www.holcim.com.br
Inca (31) 3711-1470 Prudente de Morais/MG www.incaincinerador.com.br
Coleta, transporte e tratamento térmico de resíduos
Lafaete Locação (31) 3373-8989 Belo Horizonte/MG www.lafaete.com. br
Coleta e disposição final
Resíduos que recebe
Condições para recebimento do resíduo
Destinação dada ao resíduo
Custos
Papelão Contaminados
Não recebemos na ATT
Aterro Industrial Classe I
Deverá ser negociado entre as partes
Diversos contaminados com óleos e graxas
Caminhão Basculante
Holcim
Á combinar
Os resíduos deverão estar acondicionados em containers, Contamibombonas, tam- Tratamento nados com térmico (inbores, caixas, óleos e big bag's, fardos, cineração) graxas sacos leitosos, seguindo o proposto na NBR 10.0004:2004 Todos os tipos de sacarias
Independente
Aterro Classe I
Deverá ser negociado entre as partes
Deverá ser negociado entre as partes
Tratamento térmico (incineCobra para ração) ou receber o Sacarias Sem restrições disposição resíduo final (aterro industrial classe II) A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ ou encaminhamento de materiais. Resicom Resíduos Triagem, transbordo Industriais e destinação/ dispo(31) 3362-6760 sição (gerenciamenContagem/MG to de resíduos) www.resicom.com. br
E - Plásticos I. Características Dentre os resíduos de plástico não contaminados e gerados na construção civil podem-se citar: 99 O plástico filme usado para embalar insumos. 99 As aparas de tubulações. 99 As embalagens em geral (galões, baldes, bombonas e tambores).
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Esses resíduos, quando isentos de contaminação por resíduos perigosos, podem ser encaminhados para as diversas cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e empresas de reciclagem. II. Segregação/coleta seletiva O plástico deve ser segregado no momento de sua geração, em tambores ou bombonas sinalizadas e distribuídas na obra. Obs.: o plástico contaminado deverá seguir as mesmas orientações para resíduos perigosos. III. Reutilização e reciclagem dos resíduos A reutilização e reciclagem, na obra, dos plásticos não contaminados são em princípio inviáveis, pois não se identifica uma utilização na obra que justifique tais procedimentos. Entretanto, fora da obra e por empresas interessadas, só serão viáveis se os resíduos e embalagens forem limpos e segregados e protegidos das intempéries e devidamente armazenados. IV. Acondicionamento/Armazenamento Podem ser utilizadas bombonas sinalizadas e devidamente identificadas na cor vermelha e cinza (não reciclável ou misturado), conforme Resolução nº 275/01 do CONAMA e revestidas internamente por sacos de ráfia, próximas aos locais de geração. O armazenamento pode ser feito também em baias sinalizadas ou bags. V. Transporte (interno e externo à obra) Transporte interno O transporte vertical interno dos sacos, bags e fardos pode ser feito carrinhos ou gericas e também por meio de elevador de carga ou grua, se necessário. O transporte interno dos resíduos deve ser realizado diretamente para central de resíduos e/ou depósito temporário da obra, localizados em pontos estratégicos, evitando-se o uso de pontos intermediários de armazenamento. Transporte externo Pode ser feito por caminhões ou outros veículos de carga, preferencialmente coberto com lona. É importante enfatizar que os geradores de resíduos são os responsáveis pela destinação final adequada e devem ser criteriosos na escolha da empresa que irá prestar os serviços de coleta e transporte dos resíduos. Os geradores devem ainda averiguar e manter o registro da correta destinação.
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VI. Destinação A seguir, apresentam-se algumas empresas que recebem este resíduo na Região Metropolitana de Belo Horizonte:
Fotos: FOKRO Ambiental e Engenharia.
Quadro 13: Empresas receptoras de plástico Empresa (Telefone/Cidade)
Serviços prestados
Ambiental Materiais Recicláveis (31) 3393-1718 Contagem/MG
Coleta, transporte e destinação legalizada de resíduo de material reciclado
Condições para recebimento do resíduo Não poderão conter nenhum tipo de Plásticos: E.V.A: contaminação Plásticos que envolvem os fardos, de corrosivos, infectantes, Lona de Plástico, tóxicos, óleos Plástico Bolha, ou produtos/ PET, PP e OS, PVC materiais que Rígido: Canos, impossibilite a tubulações, etc. reciclagem dos mesmos
BEM PLAST Mangueiras, pote e (31) 3532-2777 Reciclágem frasco de polietileBetim/MG de plásticos no, PP, PE, PEAD, www.bemplast. PEBD com.br CNT AMBIENTAL Coleta, LTDA transporte, Plástico não conta(31) 3486-3300 destinação minado Belo Horizonte/MG final, consulwww.cntambientoria etc. tal.com.br Coleta de resíduos não perigosos, CTR VIA EXPREStransporte Plástico não contaSA-EIRELI minado rodoviário, (31) 8522-2735 recuperação Contagem/MG de materiais plásticos
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Destinação dada ao resíduo
Custos
Indústria de reciclagem
Deverá ser negociado entre as partes
Análise, não contaminado, segregado
Reciclagem e transformação
Compra o resíduo
Segregado
Aterro Maquiné
Sob demanda
Sem restrição
Reciclagem
Á combinar
Resíduos que recebe
ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Continuação... Gramadus (31) 3396-1511 Contagem/MG www.gramadus. com.br
Holcim Brasil (31) 3660-9211 Pedro Leopoldo/ MG www.holcim.com. br
Locação de equipamentos, coleta, transporte, triagem na ATT e destinação para reciclagem
Plásticos em geral não contaminados
Contratação do serviço de coleta, Material não contaminado
Plásticos: E.V.A: Plásticos que envolvem os fardos, Coprocessalona de plástico, Caminhão Basmento plástico bolha, PET, culante PP e OS, PVC rígido: canos, tubulações, etc.
Lafaete Locação (31) 3373-8989 Coleta e disPlásticos em geral Independente Belo Horizonte/MG posição final www.lafaete.com. br Locação de LOC BEM Caçambas SeparadamenCaçambas estacionáte por tipo de (31) 8952-2452 rias, coleta, Plástico resíduos, ou Itabirito/MG transporte e também mistuwww.locbem destinação rados. Itabirito.com.br final dos resíduos Coleta e destinação de quaisquer resíduos geraReciclagem do pela obra Santa Maria (classe I ou Não estar conta(31) 3774-6187 Plástico II), por meio minado Sete Lagoas/MG de caçambas www.reciclagemsde diversos tamaria.com.br tamanhos, big bag, caminhão carga seca
Triagem, Resicom Resítransbordo e duos Industriais destinação/ (31) 3362-6760 disposição Contagem/MG (gerenciawww.resicom.com. mento de br resíduos)
Sem contaminantes
ATT Gramadus, Empresa recicladora
Deverá ser negociado entre as partes
Holcim
Á combinar
Aterro Classe I
Deverá ser negociado entre as partes
Aterro Classe A (Próprio) reciclagem Aterro Sanitário
Deverá ser negociado entre as partes
Reciclagem
Deverá ser negociado entre as partes
Tratamento físico e químico (reciclagem)
Compra o resíduo
Tratamento térmico (incineCobra para ração) ou Plástico não receber o disposição reciclável resíduo final (aterro industrial ou sanitário) Organizações de catadores de materiais recicláveis recebem este resíduo. (ver anexo B) A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ ou encaminhamento de materiais. Plástico
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F – Vidro I. Características A construção civil utiliza principalmente os vidros planos, fabricados em chapas. Um outro tipo de vidro plano, utilizado em menor escala pelo mercado da construção civil são os vidros translúcidos, chamado impresso ou fantasia. Esses resíduos, quando isentos de contaminação por resíduos perigosos, podem ser encaminhados para as diversas cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e empresas de reciclagem. II. Segregação/coleta seletiva O habitual é que os construtores/consumidores contratem uma empresa fornecedora, que além do fornecimento, façam a instalação, desta forma a contratada deverá elaborar um plano de corte da chapa de vidro, a fim de se obter o maior aproveitamento e consequentemente reduzir resíduos. III. Reutilização e reciclagem dos resíduos Pode-se, no caso de pequenas quebras, identificar esquadrias com tamanho menor para instalação do vidro após ajustá-lo. O contratante preferencialmente deverá incluir no contrato ou pedido que o fornecedor deverá atender e realizar a coleta seletiva e se incumbirá da correta destinação/disposição final. Esta sugestão é motivada pelo fato que os fornecedores, em função de acúmulos de resíduos de mesma natureza, terão maior volume e conseqüentemente terão maior viabilidade de destinação/disposição final adequada. IV. Acondicionamento/armazenamento Armazenar em recipiente do tipo bombona ou caixotes de madeira ou aço sinalizados e identificados na cor verde conforme Resolução nº 275/01 do CONAMA, cujas paredes não possam ser perfuradas pelas pontas dos cacos. Sempre que os resíduos atingirem a proximidade da borda efetuar a destinação/disposição final, a fim de se evitar acidentes. V. Transporte (interno e externo à obra) Os resíduos deverão ser manuseados somente por profissional qualificado, sempre protegido pelos equipamentos de segurança específicos. O transporte deverá ser feito em carrinhos ou giricas devidamente preparados para este fim.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
VI. Destinação A seguir, apresentam-se algumas empresas que recebem este resíduo na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Quadro 14: Empresas receptoras de vidros Empresa (Telefone/Cidade)
Serviços prestados
Resíduos que recebe
Condições para recebimento do resíduo
Destinação dada ao resíduo
Custos
Locação de Gramadus Contratação do ATT Grama- Deverá ser Todos os tipos equipamentos, (31) 3396-1511 serviço de cole- dus, aterro negociado coleta, transporte, de vidro não Contagem/MG ta, material não industrial entre as triagem na ATT e contaminados www.gramadus. contaminado Classe II partes destinação final com.br Lafaete Locação Deverá ser (31) 3373-8989 negociado Coleta e disposiVidros em Independente Reciclagem Belo Horizonte/MG entre as ção final geral www.lafaete.com. partes br Resicom Resíduos Disposição Triagem, transIndustriais final (aterro Cobra para bordo e destinaResíduo segre(31) 3362-6760 sanitário ou receber o ção/ disposição Vidros gado Contagem/MG industrial resíduo (gerenciamento www.resicom.com. Classe II) de resíduos) br A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ ou encaminhamento de materiais.
7.3.3 RESÍDUOS CLASSE C A - Manta asfáltica
Foto: Bruno Carvalho/Sinduscon-MG.
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I. Características Os resíduos de manta asfáltica são classificados pela Resolução Nº 307/02, como classe C, ou seja, são “resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação”. Portanto os resíduos devem ser corretamente armazenados, transportados e destinados de acordo com as normas técnicas específicas. Os resíduos de manta asfáltica têm quatro origens: 99 manta asfáltica com acabamento e estruturas de alumínio (isolante térmico e acústico). 99 manta asfáltica com estrutura de poliéster. 99 manta asfáltica com estrutura de polietileno. 99 manta asfáltica com estrutura de fibra de vidro. II. Segregação/coleta seletiva A segregação deverá ocorrer imediatamente após a geração do resíduo, para que este não contamine nenhum outro material ou resíduo. III. Reutilização e reciclagem dos resíduos Eventuais sobras de mantas podem ser utilizadas em reforços de impermeabilização de tubos, ralos, fixações de equipamentos e rodapés. Outra alternativa é separar as sobras e/ou tiras para que sejam utilizadas em outra obra. O Ideal é que se faça o cálculo correto do consumo dos produtos a serem utilizados, e que se oriente a equipe para não desperdiçar materiais. Estas ações evitam o consumo desnecessário de matérias-primas e reduz a quantidade de resíduos gerados nesta atividade. IV. Acondicionamento/armazenamento Armazenamento Os resíduos, assim como as sobras/tiras deverão ser acondicionadas em bombonas ou contêineres em local coberto, com o piso impermeabilizado, fresco, seco e ventilado. V. Transporte (interno e externo à obra) Transporte interno O transporte vertical interno dos sacos, bags e fardos pode ser feito carrinhos ou gericas e também por meio de elevador de carga ou grua, se necessário. O transporte interno dos resíduos deve ser realizado diretamente para central de resíduos e/ou depósito temporário da obra, localizados em pontos estratégicos, evitando o uso de pontos intermediários de armazenamento.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Transporte externo Pode ser feito por caminhões ou outros veículos de carga, preferencialmente coberto com lona. É importante enfatizar que os geradores de resíduos são os responsáveis pela destinação final adequada e devem ser criteriosos na escolha da empresa que irá prestar os serviços de coleta e transporte dos resíduos. Os geradores devem ainda averiguar e manter o registro da correta destinação. VI. Destinação Deverão ser encaminhados para aterros especializados (aterros classe I), para incineração em indústria cimenteiras ou para reaproveitamento.
7.3.4 RESÍDUOS CLASSE D Segundo a Resolução CONAMA nº 307/02, os resíduos classe D são “resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde”. A seguir, apresentam-se alguns cuidados para a gestão desses tipos de resíduos de geração mais significativa na obra, tais como amianto, produtos químicos e impermeabilizantes, tinta, vernizes, solventes, óleos e graxas.
FOKRO Ambiental e Engenharia.
A - Amianto I. Características Em 2004 a Resolução CONAMA nº 348/12 modificou a Resolução CONAMA nº 307/2002 e passou a classificar os resíduos de amianto como classe D, ou seja,
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perigosos. Este resíduo deve, portanto, ser destinado adequadamente, assim como os outros resíduos perigosos (classe I – ABNT NBR 10.004:2004). II. Segregação/coleta seletiva A segregação deverá ocorrer imediatamente após a geração do resíduo, para que este resíduo não contamine nenhum outro material ou resíduo. III. Reutilização e reciclagem dos resíduos No caso de telhas de amianto deve-se programar a remoção de forma a evitar quebras, possibilitando assim seu reúso, medida que pode também ser repetida para outros materiais de amianto. IV. Acondicionamento/armazenamento O amianto deve ser manuseado usando os equipamentos de segurança indicados, observando-se os cuidados de manuseio indicados pelo fabricante. No momento de sua geração, o resíduo deverá ser imediatamente transportado para o local de armazenamento final. Este pode ser feito em baias sinalizadas identificadas na cor laranja, ou ambientes especificos para este fim, conforme Resolução nº 275/01 do CONAMA e para uso restrito. V. Transporte (interno e externo à obra) Transporte interno Podem ser usados carrinhos ou giricas para deslocamento horizontal e, elevador de carga ou grua para transporte vertical, conforme diretrizes estabelecidas e acompanhamento técnico. O transporte interno dos resíduos classe D deve ser realizado, por profissional capacitado, em sentido único, para central e/ou depósito temporário, conforme diretrizes e legislações, para posterior coleta e destinação ambiental adequada. Transporte externo Deve ser feito por empresas transportadoras licenciadas para o transporte de resíduos perigosos (classe I – Resolução CONAMA nº 10.004:2004). Obs.: todos os procedimentos de coleta e de destinação dos resíduos perigosos (classe D) na obra deverão ser realizados com acompanhamento, pelo responsável técnico ou designado, e evidenciados através de registros (manifestos de transportes certificados de destinação e/ou notas fiscais, Cadastro Técnico Federal CTF - IBAMA e licenças). “No caso de contratação de empresas para coleta, transporte e destinação final dos resíduos considerados perigosos, antes deverá ser previamente verificada a situação de conformidade legal perante aos órgãos ambientais competentes”.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
VI. Destinação Por se tratar de resíduos perigosos e por não termos o receptor na região, serão listados de outras localidades:
Quadro 15: Empresas receptoras de amianto Empresa (Telefone/Cidade)
Serviços prestados
Resíduos que recebe
Condições para recebimento do resíduo
Destinação dada ao resíduo
Custos Deverá ser negociado entre as partes
Essencis Soluções Ambientais (31) 2514-6022 Belo Horizonte/MG www.essencis. com.br
Aterro Classe I
Amianto
Aterragem
Cobra para receber o resíduo
Gramadus (31) 3396-1511 Contagem/MG
Locação de equipamentos, coleta, transporte e destinação final
Amianto
Aterro Classe I
Deverá ser negociado entre as partes
Deverá ser negociado entre as partes
Lafaete Locação (31) 3373-8989 Belo Horizonte/MG www.lafaete.com. br
Coleta e disposição final
Amianto
Aterro Classe I
Deverá ser negociado entre as partes.
Cobra para receber o resíduo
Triagem, transbordo e destiDisposição final Cobra para nação/ (aterro sanitário receber o Amianto disposição industrial Classe resíduo (gerenciaII) mento de resíduos) A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ ou encaminhamento de materiais. Resicom Resíduos Industriais (31) 3362-6760 Contagem/MG www.resicom.com. br
Triagem, transbordo e destinação/ disposição (gerenciamento de resíduos)
B - Produtos químicos e impermeabilizantes I. Características Os resíduos de produtos químicos e impermeabilizantes (restos de material e embalagens) são classificados como resíduos perigosos pela ABNT NBR 10.004:2004, devido às substâncias tóxicas presentes em sua composição. II. Segregação/coleta seletiva Cuidados requeridos 99 Realizar todas as operações com esses tipos de resíduos sob a supervisão do responsável pela segurança do trabalho da obra. 99 Manejar com cuidado os materiais que originam resíduos potencialmente perigosos.
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99 Separar e armazenar esses resíduos em recipientes seguros ou em zona reservada, para que permaneçam fechados quando não estiverem sendo utilizados. 99 Etiquetar os recipientes nas zonas de armazenagem mantendo-os perfeitamente fechados para impedir perdas ou fugas por evaporação. 99 Prestar especial atenção às operações de manejo e retirada dos recipientes, pois estes poderão conter produtos facilmente inflamáveis. Portanto, deve-se manejá-los em ambientes isentos de calor excessivo. 99 Utilizar todo o conteúdo das embalagens para reduzir a quantidade das mesmas. 99 Armazenar tintas e vernizes em locais adequados, visando sua reutilização. 99 Guardar em local fechado combustíveis e produtos químicos mais perigosos. 99 Evitar que todas as ações descritas sejam executadas próximas de corpos d’água ou zonas de drenagem. 99 Manusear o produto com os cuidados indicados pelo seu fabricante na ficha de segurança da embalagem. III. Reutilização e reciclagem dos resíduos Uma adequada segregação no canteiro de obras pelas empresas autorizadas e aptas, gera materiais que podem ser coprocessados por indústrias cimenteiras, desde que os produtos estejam previstos na legislação pertinente para esta destinação. IV. Acondicionamento/armazenamento Deverá ser transportado, logo após o uso, para o local de acondicionamento final, devidamente sinalizado e identificado na cor laranja, conforme Resolução nº 275/01 do CONAMA e de acesso restrito às pessoas que, durante suas tarefas, manuseiem esses resíduos. V. Transporte (interno e externo à obra) A coleta deverá ser feita por empresa licenciada para transporte de resíduos perigosos, utilizando equipamentos devidamente preparados para este fim, sendo “caminhão ou outro veículo de carga, sempre coberto, ou fechado se for o caso”. VI. Destinação Os resíduos de produtos químicos e impermeabilizantes (restos de material e embalagens) devem ser encaminhados ou coletado por empresas licenciadas para tratamento destinação/disposição final dos resíduos perigosos.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
A seguir, apresentam-se algumas empresas que recebem este resíduo na Região Metropolitana de Belo Horizonte:
Quadro 16: Empresas receptoras de produtos químicos e impermeabilizantes Empresa (Telefone/Cidade) Essencis Soluções Ambientais (31) 2514-6022 Belo Horizonte/MG www.essencis. com.br Gramadus (31) 3396-1511 Contagem/MG www.gramadus. com.br
Serviços prestados
Resíduos que recebe
Destinação dada ao resíduo
Custos
Aterro Classe I
Resíduos perigosos
Aterragem
Cobra para receber o resíduo
Não recebemos Locação de equiresíduos classe I Aterro Industrial pamentos, coleta, na ATT. Resíduos Classe I ou Classe transporte e desti- contaminados com II nação final caracterização Classe I
Deverá ser negociado entre as partes
Inca (31) 3711-1470 Deverá ser neColeta, transporte Resíduos químicos Tratamento térmiPrudente de Mogociado entre as e tratamento térdiversos co (incineração) rais/MG partes mico de resíduos www.incaincinerador.com.br Lafaete Locação Todos os tipos de Deverá ser ne(31) 3373-8989 Coleta e disposição produtos químicos Aterro Classe I gociado entre as Belo Horizonte/MG final e impermeabilipartes www.lafaete.com. zantes br Resicom Resíduos Tratamento térTriagem, transTodos os tipos de Industriais mico (incineração) bordo e destinaCobra para receprodutos químicos (31) 3362-6760 ou disposição final ção/ disposição ber o resíduo e impermeabiliContagem/MG (aterro industrial (gerenciamento de zantes www.resicom.com. Classe I) resíduos) br A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ ou encaminhamento de materiais.
C - Tinta, vernizes, solventes, óleos e graxas I. Características Os resíduos de tintas, vernizes e solventes (restos de material e embalagens) são classificados como resíduos perigosos pela ABNT NBR 10.004:2004, e Resolução nº 307/02 CONAMA, devido às substâncias tóxicas presentes em sua composição. II. Segregação/coleta seletiva Cuidados requeridos 99 Realizar todas as operações com esses tipos de resíduos sob a supervisão do responsável pela segurança do trabalho da obra.
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99 Manusear com cuidado materiais que originem resíduos potencialmente perigosos. 99 Separar e armazenar estes resíduos em recipientes seguros ou em zona reservada, para que permaneçam fechados quando não estiverem sendo utilizados. 99 Etiquetar os recipientes nas zonas de armazenagem e mantê-los perfeitamente fechados para impedir perdas ou fugas por evaporação. 99 Prestar especial atenção às operações de manejo e retirada dos recipientes, pois estes poderão conter produtos facilmente inflamáveis. Portanto, deve-se manejá-los em ambientes isentos de calor excessivo. 99 Utilizar, sempre que possível, todo o conteúdo das embalagens para reduzir a quantidade das mesmas. 99 Armazenar tintas e vernizes em locais adequados, em seus recipientes identificados, fechando-se bem a tampa, visando à sua reutilização. 99 Guardar em local fechado combustíveis e produtos químicos mais perigosos. 99 Evitar que todas as ações descritas sejam executadas próximas de corpos d’água ou zonas de drenagem. 99 Manusear o produto com os cuidados indicados pelo seu fabricante na ficha de segurança da embalagem. III. Reutilização e reciclagem dos resíduos Uma adequada segregação no canteiro pelas empresas autorizadas e aptas gera materiais que podem ser coprocessados por indústrias cimenteiros, desde que os produtos estejam previstos na legislação pertinente para esta destinação. IV. Acondicionamento/armazenamento Deverá ser transportado, logo após o uso, para o local de acondicionamento final, devidamente sinalizado e identificado na cor laranja, conforme Resolução nº 275/01 do CONAMA e de acesso restrito às pessoas que, durante suas tarefas, manuseiem esses resíduos. Abaixo sugestão esquemática de abrigo para resíduos perigosos. A canaleta prevista deverá ser seguida de caixa separadora de água e óleo para contenção de efluentes nas manutenções e para retenção de resíduos liquidos em caso de vazamentos no abrigo.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Fonte: http://www.resol.com.br/cartilha11/gerenciamento_etapas.php.
V. Transporte (interno e externo à obra). Transporte interno Podem ser usados carrinhos ou giricas para deslocamento horizontal e, elevador de carga ou grua para transporte vertical, conforme diretrizes estabelecidas e acompanhamente técnico. O transporte interno dos resíduos classe D deve ser realizado, por profissional capacitado, em sentido único, para central e/ou depósito temporário, conforme diretrizes e legislações, para posterior coleta e destinação ambiental adequada. Transporte externo Deve ser feito por empresas transportadoras licenciadas para o transporte de resíduos perigosos (classe I – ABNT NBR 10.004:2004). Obs.: Todo o procedimento de coleta e destinação dos resíduos (perigosos classe D) na obra deverá ser realizado com acompanhamento, pelo responsável técnico ou designado e evidenciado através de registros (Manifestos de transportes certificados de destinação e ou notas fiscais, Cadastro Técnico Federal CTF - IBAMA e licenças). “No caso de contratação de empresas para coleta, transporte e destinação final dos resíduos considerados perigosos, antes deverá ser previamente verificada a situação de conformidade legal perante os órgãos ambientais competentes”. VI. Destinação Os resíduos de tinta, vernizes, solventes, óleos e graxas devem ser encaminhados para aterros licenciados para recepção de resíduos perigosos ou para empresas especializas em sua reciclagem.
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A seguir, apresentam-se algumas empresas que recebem este resíduo na Região Metropolitana de Belo Horizonte:
Quadro 17: Empresas receptoras de tintas, vernizes, solventes, óleos e graxas Empresa (Telefone/Cidade)
Resíduos que Destinação dada Custos recebe ao resíduo Classe I: SolvenProdução de tintas, Depende da analites, borras de Colomax Tintas e vernizes, thinners, se de rendimento tintas, resíduos de removedores, Vernizes Reciclagem para do resíduo podentintas e similares diluentes e de(37) 3214-6293 (os resíduos devem produção de tintas, do gerar cobrança sengraxantes em Divinópolis/MG thinner e zarcão para a destinação estar em estado www.colormaxre- geral, bem como ou pagamento pelo líquido ou pastoso reciclagem de cicle.com.br resíduo e isentos de imputintas e solvente rezas) Holcim Brasil Diversos contami(31) 3660-9211 Holcim Á combinar Pedro Leopoldo/MG Coprocessamento nados com óleos e graxas www.holcim.com. br Inca Latas de tintas, (31) 3711-1470 Deverá ser neColeta, transporte embalagens con- Tratamento térmiPrudente de Mogociado entre as e tratamento tértaminadas entre co (incineração) rais/MG partes mico de resíduos outros www.incaincinerador.com.br Tratamento físico e Cobra para recequímico Resicom Resíduos ber o resíduo Triagem, trans(reciclagem) Industriais bordo e destinaTodos os tipos de (31) 3362-6760 Tratamento térção/ disposição vernizes, tintas e Contagem/MG mico (incineração) (gerenciamento de solventes Cobra para recewww.resicom.com. ou disposição final resíduos) ber o resíduo br (aterro industrial Classe I) Cobra para receSerquip Tratamen- Coleta, transporber o resíduo DeResíduos induste, tratamento to de Resíduos MG pende da quantitriais contaminaIncineração e destinação de (31) 3303-2929 dade e localização dos www.serquipmg. resíduos de saúde do material e industriais com.br A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ ou encaminhamento de materiais.
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Serviços prestados
ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
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OUTRAS ALTERNATIVAS PARA GESTÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
8.1
Sistema Integrado de Bolsa de Resíduos – SIBR
A Bolsa de Resíduos - SIBR constitui-se de um ambiente eletrônico com o interesse de disponibilizar gratuitamente informações para indústrias geradoras e compradoras de resíduos, além de empresas prestadoras de serviços ambientais, onde se divulgam ofertas e demandas de resíduos, proporcionando oportunidades de negócios. Atualmente 8 Estados do Brasil possuem Bolsas Virtuais integradas, dentre eles encontra-se Minas Gerais: Bolsa de Resíduos do Sistema FIEMG. Trata-se de um elo de comunicação e apoio entre empresas, visando facilitar e incrementar o intercâmbio de resíduos. Os principais objetivos da Bolsa são: 99 Otimizar os processos de gestão de resíduos. 99 Promover o intercâmbio de resíduos entre empresas. 99 Procurar soluções setoriais. 99 Trabalhar com a redução dos passivos. 99 Criar fontes de receitas e redução de custos. 99 Incentivar a reciclagem e o desenvolvimento de novas tecnologias (mecanismo de incentivo à inovação). 99 Configurar-se como fonte de pesquisa para o mercado de recicláveis. 99 Fortalecer o mercado de recicláveis. 99 Ser meio de divulgação de empresas atuantes na preservação do meio ambiente e prestadoras de serviços. Vantagens em se cadastrar na Bolsa de Resíduos - SIBR: 99 Movimentação de resíduos e diminuição de passivos. 99 Continuidade no ciclo de vida de produtos. 99 Atividades ambientalmente corretas. 99 Melhor interação entre empresas. 99 Conhecimento de novas oportunidades e tecnologias.
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99 Aumento da competitividade no mercado. 99 Acesso a artigos técnicos selecionados, links sobre meio ambiente e novidades do mercado de recicláveis. Público-Alvo: Empresas interessadas em ofertar, comprar ou doar resíduos gerados em seus processos produtivos, bem como empresas direcionadas à reciclagem, ao transporte e tratamento de resíduos perigosos, centros de pesquisa, laboratórios de análises ambientais, empresas de consultoria ambiental, entre outras. Formas de operação da Bolsa de Resíduos: As empresas que desejem participar devem cadastrar-se através do site do SIBR - Sistema Integrado de Bolsa de Resíduos (www.sibr.com.br), clicando em cima do Estado de Minas Gerais. Ao término do cadastro a equipe gestora irá validar as informações preenchidas, sendo um dos critérios o licenciamento e/ou dispensa junto ao órgão ambiental competente e validação da situação cadastral da empresa/ fundação. Após a liberação do cadastro, o representante indicado no cadastramento, poderá acessar o sistema criando anúncios de oferta, procura, troca ou doação de resíduos. Caso não queira criar anúncios, a empresa pode demonstrar interesse nos anúncios que já se encontram disponíveis para negociação. Sempre que ocorre uma demonstração de interesse nos anúncios (seja um anúncio que sua empresa criou, ou um anúncio de outra empresa em que a sua se interessou), o sistema envia automaticamente para o anunciante, os dados de contato do interessado; ao mesmo tempo em que o interessado recebe um e-mail informando quem é o anunciante e seus dados para contato. site:www.sibr.com.br - e-mail: bolsadereciclaveis@fiemg.com.br
Fonte: www.sibr.com.br.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Fonte: http://www.sibr.com.br/sibr/portal. jsp?id=9&pagina=home.jsp.
8.2 Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes URPV - PBH A Prefeitura de Belo Horizonte, através da Superintendência de Limpeza Urbana, disponibiliza, para a população em geral, equipamentos públicos denominados Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes – URPV. O objetivo desses equipamentos é atender aos pequenos geradores, recebendo determinados tipos de resíduos, predominantemente, de obras da construção civil e resíduos volumosos (poda de árvores, objetos volumosos etc.), cuja disposição inadequada em lotes vagos e fundos de vales pode ocasionar graves problemas ambientais e de saúde pública. Elas encontram-se distribuídas pelo município conforme listagem constante no Quadro 18 e, para sua utilização, os munícipes devem atender as condições expostas a seguir. CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO: 1) Não serão recebidos mais que 1 m³ por descarga, por origem, por dia. 2) Não será liberada a descarga de mais de uma viagem por veículo automotor/dia. 3) Não haverá pagamento pelos materiais entregues e nem será cobrada taxa de recebimento dos usuários, sob qualquer pretexto. 4) Não serão aceitos resíduos líquidos como óleos, ácidos, águas, lama, nem materiais pastosos. 5) Não serão recebidos lixo doméstico, resíduos dos estabelecimentos de saúde e farmácia, restos de materiais derivados da indústria e nem animais mortos.
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Atualmente a responsabilidade pela operação das URPVs é da Gerência de Varrição e Serviços Complementares - GERVAC, com a supervisão da Gerência Regional de Limpeza Urbana – GERLU, podendo existir pequenas variações, de uma regional para outra, nos procedimentos operacionais tais como horários diferenciados de funcionamento etc. Cabe ressaltar que essas condições de atendimento podem ser alteradas em qualquer tempo e a critério da Prefeitura de Belo Horizonte, de forma a melhor atender os interesses públicos e da comunidade.
Foto: FOKRO Ambiental e Engenharia.
Listam-se a seguir as URPVs no munícipio de Belo Horizonte:
Quadro 18: Unidades de recebimento de pequenos volumes – urpv Superintendência de limpeza urbana NOME Regional Barreiro Átila de Paiva Flávio de Oliveira Jatóba Lindeia Milionários Túnel de Ibirité Regional Centro-Sul Santa Lúcia Fazendinha
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ENDEREÇO
BAIRRO
TELEFONE
Av. do Canal, 68 Rua Itapetininga, 02 Av. Agenor Nonato de Souza, 710 Rua Antônio de Souza Gomes, 110 Rua Dona Luiza, 865 Rua Marly Passos, 10
Barreiro Barreiro
(31) 3277-1537 (31) 3277-1535
Jatobá
(31) 3277-9378
Barreiro
(31) 3277-5942
Milionários Barreiro
(31) 3277-5886 (31) 3277-1536
Barragem Santa Lúcia
(31) 3277-8820
Novo São Lucas
(31) 3277-8266
Av. Arthur Bernardes, 3.951 Av. Mém de Sá, 1.860
ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Continuação...
Regional Leste Andradas I Regional Nordeste Goiânia Zumbi São Paulo Regional Noroeste Delta Pidorama Regional Norte Aeroporto Bacuraus Jardim Guanabara Saramenha Regional Oeste Barão Rua das Flores Silva Lobo Tereza Cristina
Av. dos Andradas, 5.245
Pompeia
(31) 3277-5787
Goiânia
Não encontrado
São Gabriel São Paulo
(31) 3277-7977 Não encontrado
Rua Tamandaré, 05 Av. Amintas Jacques de Moraes s/n
João Pinheiro
Não encontrado
Pindorama
Não encontrado
Av. Washington Luiz, 945 Rua Adolfo Bezerra de Menezes, 401 Av. Hum, 505 Av. Basílio da Gama, 05
São Bernardo
(31) 3277-6695
Campo Alegre
(31) 3277-9203
Jardim Guanabara Tupi
(31) 3277-8413 (31) 3277-6792
Nova Suissa
(31) 3277-7023
Betânia
(31) 3277-9613
Calafate
(31) 3277-6804
Madre Gertrudes
(31) 3277-5881
Castelo
(31) 3277-8411
Dona Clara
(31) 3277-7922
Enseada das Garças Liberdade
(31) 3277-7360 (31) 3277-7963
Santa Amélia
(31) 3277-7973
São José
(31) 3277-8430
Céu Azul
(31) 3277-5462
Piratininga
(31) 3277-5497
São João Batista Letícia
(31) 3277-5452 (31) 3277-9480
Rua Elias Miguel Farah, 105 Rua Zumbi, 72 Av. Cachoeirinha, 35
Av. Barão Homem de Melo, 300 Rua José Furletti, 45 Av. Tereza Cristina, 2.195 Av. Tereza Cristina, 8.451
Regional Pampulha Castelo Dona Clara Garças Liberdade Santa Amélia São José Regional Venda Nova Céu Azul Rio Branco São João Batista Vilarinho
Rua Castelo de Veiros, 315 Rua Rita Alves Castanheira, 50 Rua Reinato Fantoni, 20 Rua Flor de Índio, 105 Av. Deputado Anuar Menhem, 550 Rua Flor da Gávia, 200, Manacás, 200 Av. Luiz Cantagalli, 52 Rua Augusto dos Anjos, 1.983 Rua Elce Ribeiro, 340 Av. Vilarinho, 4.441
Fonte: Site SLU - www.pbh.gov.br/slu/ - 05/09/2014.
73
8.3 Coprocessamento O coprocessamento é uma técnica usada para transformar e tratar resíduos industriais de maneira responsável e definitiva, sem a criação de passivos ambientais. Ao mesmo tempo, é uma forma de substituir matérias-primas e combustíveis fósseis, recuperando energia e materiais que seriam desperdiçados, preservando recursos para gerações futuras. Essa solução vem sendo cada vez mais usada em todo o mundo e é adotada por países desenvolvidos desde a década de 1970. Antes de destinar os resíduos para coprocessamento, deve-se assegurar se a indústria cimenteira encontra-se devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente e com as condicionantes em dia. Para a construção civil, notoriamente, os resíduos da classe D podem ser destinados às plantas de coprocessamento.
Quadro 19: Empresas receptoras de resíduos para coprocessamento Empresa (Telefone/Cidade) Holcim Brasil (31) 3660-9211 Pedro Leopoldo/ MG www.holcim.com. br
Serviços prestados
Resíduos que recebe
Condições para recebimento do resíduo
Destinação dada ao resíduo
Custos
Coprocessamento
Solos contaminados, areia de fundição sem torrões e sem metais, resíduos de ardósia triturados
Caminhão Basculante
Holcim
Á Combinar
Recitec - ReciclaOs resíduos Coleta, transporte, gem Técnica do devem estar destinação final, Resíduos classe Coprocessa- Á CombiBrasil Ltda. acondicionados de resíduos indusI e II mento nar (31) 3662-2502 em tambores triais Pedro Leopoldo/ ou Big Bags MG A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ ou encaminhamento de materiais.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
8.4
Aterro de resíduos inertes – Classe A
Aterro de Resíduo Classe A, Conforme a CONAMA nº 448/11 que alterou a Resolução CONAMA nº 307/02, e estabelece como sendo a Reservação de Material para usos futuros: “sendo a área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil classe A no solo, visando à reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente”. Conforme diretrizes das legislações que se aplicam à gestão e destinação de resíduos, a disposição final adequada para aterros, somente pode ser dada aos rejeitos após esgotadas todas as possibilidades de reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos. É imprescindível que, antes de se destinar os resíduos para os aterros de inertes, se verifique se os mesmos estão devidamente licenciados. Em Belo Horizonte o licenciamento dos aterros de resíduos classe A deve ser feito junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, responsável, também, pelas informações dos empreendimentos regulares no âmbito do município. As áreas autorizadas para recebimento de resíduos inertes têm vida útil limitada em função de sua capacidade volumétrica. Dessa forma, o empreendedor deverá consultar o órgão licenciador competente pela emissão das licenças ambientais desses equipamentos antes de destinar os resíduos para esses locais. As informações sobre aterros de inertes licenciados devem ser obtidas na Gerência de Licienciamento e infraestrutura e autorizações especiais da Secretária de Meio Ambiente/Prefeitura de Belo Horizonte - PBH Telefone: (31) 3277-5213. Para outras cidades do Estado de Minas, deve-se dirigir à Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM.
75
Quadro 20: Aterros licenciados para o recebimento de resíduos classe II (Não perigosos – inertes e não inertes – ABNT NBR 10004:2004) Empresa (Telefone/Cidade)
Serviços prestados
Czar Engenharia Ambiental Ltda. (31) 3568-2000 Santa Luzia/MG www.czarambiental.com.br
"Aterro e/ ou área de reciclagem de resíduos classe A da construção Aterro para civil, e/ou áreas de a destinatriagem, ção final dos resídu- transbordo e armazeos inertes namento transitório de resíduos da construção civil e volumosos"
Dona Dora (31) 3493-2030 Belo Horizonte/ MG www.donadoraterraplenagem. com.br
Aterramento
Resíduos que recebe
Classe A não contaminados
Condições para rece- Destinação dada ao Custos bimento do resíduo resíduo Os resíduos da construção civil e volumosos serão aterrados no próprio aterro do CRT Maquiné. Caso após A ser avaliado processo de triagem dependendo da sobrem resíduos quantidade e quanão inertes ou recilidade do material A combinar cláveis os mesmos (se precisará do são destinados às serviço de triacooperativas de recigem ou não) clagem, eco pontos ou aterro sanitário e/ou industrial, cada um conforme classificação de resíduo triado
Segregado
Aterro de inertes controlado
À combinar pelo volume
Aterro de inertes próprio Reabilitar SoluResíduos Possuímos licenciado, ções Ambientais Possuímos aterro Inertes da A combinar planta de locação de Ltda. próprio Construção segregação caçambas, (31) 3389-9157 Civil transporte Ibirité/MG e carga, consultoria A tabela acima tem caráter meramente informativo. Sendo assim, o licenciamento ambiental das empresas, emitido pelos órgãos competentes, deverá ser verificado no ato da contratação dos serviços e/ ou encaminhamento de materiais.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
9 ALERTA SOBRE DESTINAÇÃO
AS
RESPONSABILIDADES
DA
Ao pensar sobre o gerenciamento de seus resíduos, o gerador deverá ter ações pró-ativas, com objetivo de planejar e agir de forma preventiva nas questões ambientais. Para tanto, o posicionamento do setor produtivo deve visar: 99 Concepção e projeto privilegiando edificações e sistemas construtivos com foco, pela ordem na não geração, redução, reutilização e reciclagem. 99 Privilegiar na especificação de materiais e sistemas aqueles que não ocasionem ou gerem um menor impacto ambiental, assim como seus resíduos. 99 A inclusão das cooperativas de catadores nos programas de coleta seletiva dos resíduos reaproveitáveis. 99 A promoção de ações de conscientização e disciplina das empresas para o adequado uso do sistema de coleta de resíduos urbanos. 99 A gestão integrada e compartilhada dos resíduos. 99 O reconhecimento dos resíduos reutilizáveis ou recicláveis como um bem econômico, gerador de trabalho e renda. 99 A logística reversa: pela promoção do fluxo de retorno à própria cadeia produtiva do gerador ou às cadeias produtivas de outros geradores. 99 O estímulo à produção e ao consumo de materiais recicláveis. 99 Programas de educação ambiental – gerando o entendimento do que é preciso ser feito, porque precisa ser feito e como pode ser feito. 99 Premiação de projetos de melhores práticas. 99 Mudar hábitos, atitudes e comportamentos dos envolvidos no processo da gestão dos resíduos. 99 Contratação de empresas legalmente licenciadas. 99 Estruturar formas de medição e indicadores de geração de resíduos, que devem culminar com a instituição de metas de redução. Depois de devidamente segregados, os resíduos deverão ser destinados a empresas licenciadas ou associações/instituições autorizadas para reciclagem ou reutilização. Sendo legalmente indiscutível a responsabilidade do gerador pela correta destinação. A disposição final inadequada RCC é, portanto, terminantemente proibida, sendo os infratores sujeitos às penalidades das normas legais vigentes.
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ANEXOS A - Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H / Objetivos da qualidade voltados à sustentabilidade dos canteiros de obras. B - Relação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis da região metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). C - Legislação e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. D - LEI Nº 10.522, DE 24 DE AGOSTO DE 2012 - Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC - e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - PMRCC, e dá outras providências. E - LEI Nº 10.534, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. F - Principais Considerações Para o Uso Adequado de Caçambas em Belo Horizonte. G - RESOLUÇÃO Nº 307/12, DE 5 DE JULHO DE 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
A PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT – PBQP-H / OBJETIVOS DA QUALIDADE VOLTADOS À SUSTENTABILIDADE DOS CANTEIROS DE OBRAS 1
Responsabilidade da direção da empresa 1.1 Planejamento 1.1.1
Objetivos da qualidade
1.1.1.1.
Objetivos da qualidade voltados à sustentabilidade dos canteiros de obras
São considerados indicadores da qualidade obrigatórios os voltados à sustentabilidade dos canteiros de obras da empresa, devendo minimamente ser os seguintes: 99 Indicador de geração de resíduos ao longo da obra: volume total de resíduos descartados (excluído solo) por trabalhador por mês – medido mensalmente e de modo acumulado ao longo da obra em m³ de resíduos descartados/trabalhador. 99 Indicador de geração de resíduos ao final da obra: volume total de resíduos descartados (excluído solo) por m² de área construída – medido de modo acumulado ao final da obra em m³ de resíduos descartados/m² de área construída. 99 Indicador de consumo de água ao longo da obra: consumo de água potável no canteiro de obras por trabalhador por mês – medido mensalmente e de modo acumulado ao longo da obra em m³ de água/trabalhador. 99 Indicador de consumo de água ao final da obra: consumo de água potável no canteiro de obras por m² de área construída – medido de modo acumulado ao final da obra em m³ de água/m² de área construída. 99 Indicador de consumo de energia ao longo da obra: consumo de energia elétrica no canteiro de obras por trabalhador por mês – medido mensalmente e de modo acumulado ao longo da obra em kWh de energia elétrica/trabalhador. 99 Indicador de consumo de energia ao final da obra: consumo de energia no canteiro de obras por m² de área construída – medido de modo acumulado ao final da obra em kWh de energia elétrica/m² de área construída. Nota: Os indicadores acima são obrigatórios apenas para as empresas construtoras que atuam no subsetor obras de edificações. Para as que atuam nos demais subsetores - obras lineares de saneamento básico, obras localizadas de saneamento básico, obras viárias e obras de arte especiais – seu uso é facultativo, podendo ainda a empresa substituí-los por outros voltados à sustentabilidade dos canteiros de obras dos empreendimentos em questão.
79
B RELAÇÃO DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (RMBH) Município
Nome
Endereço
Contato
Materiais processados
Barão de Cocais
ASERBAC - Assoc. dos Catadores de Materiais Recicláveis de Barão de Cocais
Rua. Guilherme Moreira de Oliveira, 522 Vila Regina
(31) 3837- 5136 Responsável: Neuza Ângela dos Reis Pio
Papel, Plástico, Metal e Vidro
ASMARE - Assoc. dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável
Av. Do Contorno, 10.555 - Barro Preto
(31) 9818-1963 / 9113-5298 Responsável: Maria das Graças Marçal
Papel, Plástico, Metal e Vidro
ASSOCIRECICLE - Assoc. dos Recicladores de Belo Horizonte
Av. Bias Fortes, 1.877 - Barro Preto
(31) 8522- 3866 Responsável: Denildo Soares Vieira
Papel, Plástico, Metal e Vidro
COOMARP Pampulha Coop. dos Trabalhadores com Mat. Recicláveis da Pampulha Ltda.
Av. Presidente Antônio Carlos, 4.070 – São Francisco
(31) 3447-2055 / 8673-3924 Responsável: Ivaneide da Silva Souza
Papel, Plástico, Metal e Vidro
COOPESOL Leste - Coop. Solidária dos trab. e Grupos Produtivos da Região Leste
Rua. São Vicente, 151 - Granja de Freitas
(31) 3277-7626 / 8615-7058 / 8729-7634 Responsável: Vilma da Silva Estevam
Papel, Plástico, Metal e Vidro
COOPERSOLI Coop. Solidária dos Recicladores e Grupos Prod.do Barreiro e Região
Rua. Lacyr Maffi, 161 - Jatobá IV
(31) 3387-3311 Responsável: Neli de Souza Silva Medeiros
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Belo Horizonte
80
COOPEMAR - Coop. de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Oeste de Belo Horizonte
(31) 3385-6015 / Av. Solferina Ricci 3386-6859 Pace, 1.250 Responsável: Distrito Industrial Maria das Graças do Jatobá Silveira de Brito
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Betim
ASCAPEL - Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Mat.Reaprov. de Betim
(31) 9624-5407 / Av. Dois, 410 9910-3123 Responsável: Distrito Industrial Raquel Aparecida Bandeirinhas Conceição
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Brumadinho
ASCAVAP - Assoc. dos Catadores do Vale Paraopeba
Av. Inhotim, 641 Progresso II
(31) 3571-6122 / 9644-4223 Responsável: Maria Izabel Apolinário
Papel, Plástico, Metal e Vidro
ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Continuação...
Caeté
AGEA - Assoc. dos Gestores Ambientais
Rua. Domingos Alexandre Teixeira, 107 - Conjunto Habitacional Quitandinha
(31) 8612-7253 Responsável: Ana Paula Ramalha de Souza
Papel, Plástico, Metal e Vidro
ASMAC - Assoc. dos Catadores Autônomos de Mat.Recicláveis de Contagem
Av. Helena de Vasconcelos costa, 201 Perobas
(31) 3046- 1044 / 9359-0411 Responsável: Isabel de Paula Souza
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Rua: Diamante, 173 - São Joaquim
(31) 3357- 6843 / 9612-4801 / 9862-4319 Responsável: Kátia Regina César Passos
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Av. Renato Azeredo, 998 Piratininga
(31) 3521- 4157 / 9623-3177 / 9741-9343 Responsável: Júlio Ernnan Brumann
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Contagem COOPERCATA - Coop. Rede Solidaria de Contagem
Ibirité
ASTRAPI - Assoc. dos Trabalhadores com Materiais Recicláveis de Ibirité
Igarapé
APAIG - Assoc. dos Catadores Parceiros do Meio Ambiente de Igarapé
Rua. B, 35 Padre Eustáquio
(31) 3534-3346 Responsável: Vera Lúcia da Fátima Costa Souza
Itabirito
ASCITO - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Itabirito
Rua. Belo Horizonte, 1.076 Vila José Augusto
(31) 3561-0066 / (31) 9890-0729 Responsável: Erotídila Santos Fernandes
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Itaúna
COOPERT LTDA - Cooperativa de Reciclagem e Trabalho Ltda.
Av. João Moreira de Carvalho, 1.460 - Parque Jardim
(37) 3242-7196 Responsável: Nilcilena Ferreira dos Santos
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Jaboticatubas
Associação dos Catadores e Recicladores Nova Esperança
Rua: Tarcísio Soares de Gouveia, 64 - Ditr. São José de Almeida
Responsável: Maria Aparecida Anacleto da Silva
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Juatuba
CRT - Cooperativa Regional de Reciclagem e Trabalho Ltda.
Rua. Eli Moreira Duate, 170 Granja Alvorada
(31) 9967-9279 Responsável: Hamilton Marcio Amaral
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Lagoa Santa
ASCAMARE - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa Santa
Rua. José Bispo Lisboa, 260 - Por do Sol
(31) 3681-7818 Responsável: Maria Ferreira Celestino
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Mateus Leme
ASCALEME - Associação de Catadores Amigos Unidos de Mateus Leme
Rua. Araxá, 35 João Paulo II
(31) 8866-3793 Responsável: Eliana Oliveira da Cruz
Papel, Plástico, Metal e Vidro
81
Continuação...
Matozinhos
ASMATOZ - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Matozinhos
Rua. Albertina Roque Dias, 215 Liberdade
(31) 3130-0277 / 9852-9323 Responsável: Marlide Alves Rocha
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Nova Lima
ASCAP - Associação dos Catadores de Papel e Material Reciclável de Nova Lima
Rua. Laudelino Vicente, 35 - Bairro Vila Industrial
(31) 3542-0293 Responsável: Leonardo Soares da Cunha
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Pará de Minas
ASCAMP - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Pará de Minas
Rua. Nova Serrana, 1.385 Ozanamn
(37) 3236-3870 Responsável: Maria da Glória Jacob de Oliveira
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Pedro Leopoldo
ASCAPEL - Associação dos Catadores de Pedro Leopoldo
Av. Floresta, 691 Vargem Alegre
Responsável: Maria Antônia Silva
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Raposos
ASCAR - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Raposos
Rua. José Eustáquio de Melo, 88 Matadouro
(31) 3543-1919 / 8504-5190 / 3543-1437 / 8627-3144 Responsável: Maria de Fátima Silva
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Ribeirão das Neves
COOMARRIN Cooperativa de Materiais Recicláveis de Ribeirão das Neves
Rua. João Lélio Nogueira Filho, 2.138 - Estatus
(31) 3625-7464 / 8542-6654 Responsável: Edir Mendes dos Santos Lima
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Santa Bárbara
AREMPAT - Associação de Reciclagem Mulheres Padre Trombet
Rua. A, 43 Campestre
(31) 3832-1442 Responsável: Andréia de Oliveira Correa
Papel, Plástico, Metal e Vidro
São José da Varginha
ASCAJE - Associação de Catadores de São José da Varginha
Rua Clair de Araújo, 33 - São Francisco
(37) 9916-7461 Responsável: Maria Inês Ribeiro Alves
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Sete Lagoas
ACMR - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Sete Lagoas
Rua. Alcides Fonseca, S/N Henrique Neri
(31) 3774-6152 Responsável: Lucimar Ramos da Silva
Papel, Plástico, Metal e Vidro
COOPERVESP - Associação de Recicladores e Grupos Produtivos da Vila Esportiva e Região
Rua. Lusitana, 73 - Jardim da Glória
(31) 3622-4736 Responsável: Gloria Maria Mendonça de Souza
Papel, Plástico, Metal e Vidro
SENHOR BOM JESUS - Associação dos Catadores e Recicladores Senhor Bom Jesus
Rua Dona Mariana da Costa, 1.225 Conj. Caieiras
(31) 9887-9379 Responsável: Maria Sueli dos Santos
Papel, Plástico, Metal e Vidro
Vespasiano
* Para maiores informações sobre as cooperativas e organizações de catadores de materiais recicláveis em operação em outras regiões do Estado, contatar o Núcleo de Tecnologia e Informação em Resíduos do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR): (31) 3465-1200/1204 www.cmrr.mg.gov.br Fonte: Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR).
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
C Legislação e Normas A) LEGISLAÇÃO FEDERAL LEI 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. LEI FEDERAL 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, tendo como objetivos a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida. E, ainda, o princípio do poluidor-pagador, que tem a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. RESOLUÇÃO CONAMA 448, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA. RESOLUÇÃO CONAMA 431, DE 24 DE MAIO DE 2011 Altera o art. 3º da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso. RESOLUÇÃO CONAMA 348, DE 16 DE AGOSTO DE 2004 Altera a Resolução CONAMA 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos. RESOLUÇÃO 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos da construção civil. ** A RESOLUÇÃO CONAMA 448, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 – Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11, a RESOLUÇÃO CONAMA 431, DE 24 DE MAIO DE 2011 - Altera o art. 3º e a RESOLUÇÃO CONAMA 348, DE 16 DE AGOSTO DE 2004 - inclui o amianto na classe de resíduos perigosos, da RESOLUÇÃO 307 citada acima.
RESOLUÇÃO 275, DE 25 DE ABRIL 2001 Estabele o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
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B) LEGISLAÇÃO ESTADUAL LEI 18.031, DE JANEIRO DE 2009 Dispõe Sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. LEI ESTADUAL 15.972, DE 12 DE JANEIRO DE 2006 Altera a estrutura orgânica dos órgãos e entidades da área de meio ambiente que especifica e a Lei 7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e dá outras providências. LEI ESTADUAL 14.128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais (A REGULAMENTAR). LEI ESTADUAL 7.772, DE 08 DE SETEMBRO 1980 Dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado de Minas Gerais. ** A LEI ESTADUAL 15.972, DE 12 DE JANEIRO DE 2006 - Altera a estrutura orgânica dos órgãos e entidades da área de meio ambiente, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e dá outras providências, da LEI ESTADUAL citada a cima.
DECRETO ESTADUAL 44.844, DE 25 JUNHO DE 2008 Estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM 07, de 29 de setembro de 1981 Fixa normas para a disposição de resíduos sólidos. C) LEGISLAÇÃO MUNICIPAL LEI 10.534, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. LEI 10.522, DE 25 DE AGOSTO DE 2012 Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC - e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - PMRCC, e dá outras providências. LEI 9.068, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e a destinação final de resíduo sólido que menciona e dá outras providências.
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LEI 8.616, DE 14 DE JULHO DE 2003 Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. LEI Nº 8.090, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000 Altera a Lei nº 2.968/ 78, que aprova o Regulamento de Limpeza Urbana de Belo Horizonte. LEI 7.638, DE 19 DE JANEIRO DE 1999 Cria o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. LEI 7.277, DE 17 DE JANEIRO DE 1997 Institui a Licença Ambiental e dá outras providências. LEI 4.253, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985 Dispõe sobre a Política de Proteção, do Controle e da Conservação do Meio Ambiente e da Melhoria da Qualidade de Vida no Município de Belo Horizonte. ** DECRETO 5.893, DE 16 MARÇO DE 1988 - Regulamenta a Lei Municipal citada acima.
LEI 2.968, DE 03 DE AGOSTO DE 1978 Aprova o regulamento de limpeza urbana de Belo Horizonte. ** LEI Nº 8.090, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000 – Altera a Lei citada a cima.
DECRETO Nº 15.485, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera o Decreto nº 14.060/2010. DECRETO Nº 14.377, DE 15 DE ABRIL DE 2011 Altera o Decreto nº 13.679/09, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – PROEMP”. DECRETO Nº 14.060, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 Regulamenta a Lei nº 8.616/03, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”. ** DECRETO Nº 15.485, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 – Altera o DECRETO citado acima.
DECRETO N° 13.679, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – PROEMP. DECRETO 5.893, DE 16 MARÇO DE 1988 Regulamenta a Lei Municipal 4.253 que dispõe sobre a política de proteção, do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Belo Horizonte.
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B) NORMAS NBR – ABNT NORMA NBR 8419:1996 NBR 8849:1985
TÍTULO Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos Procedimento Apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos Procedimento
NBR 10004:2004
Resíduos sólidos - Classificação
NBR 10007:2004
Amostragem de resíduos sólidos
NBR 11175:1990
Incineração de resíduos sólidos perigosos - Padrões de desempenho - Procedimento
NBR 12235:1992
Armazenamento de resíduos sólidos perigosos - Procedimento
NBR 13463:1995
Coleta de resíduos sólidos
NBR 13894:1997
Tratamento no solo (landfarming)
Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para NBR 15113:2004 projeto, implantação e operação. Resíduos sólidos da Construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, NBR 15114:2004 implantação e operação. Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas NBR 15115:2004 de pavimentação - Procedimentos Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em NBR 15116:2004 pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural - Requisitos Antes de utilizar as normas e os direcionamentos desta publicação verifique se os documentos e as referências citados estão em vigor. NBR 15112:2004
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
D LEI Nº 10.522, DE 24 DE AGOSTO DE 2012 Republicado em 28/8/2012
Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - PMRCC, e dá outras providências. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC - no âmbito do Município de Belo Horizonte, obedecendo-se ao disposto nesta lei. CAPÍTULO II DO OBJETIVO Art. 2º - São objetivos do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC: I.
a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II. a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos da construção civil e resíduos volumosos, bem como a sua destinação ambientalmente adequada; III. o incentivo à indústria de reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matériasprimas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; IV. a gestão integrada desses resíduos; V. a integração entre as diferentes esferas do poder público e destas com o setor empresarial, com vistas à gestão integrada desses resíduos; VI. a priorização, nas aquisições e contratações governamentais, quando couber, da utilização de produtos reciclados;
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VII. a sensibilização e a conscientização da população sobre a importância de sua participação na gestão de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Art. 3º - Para os efeitos desta lei, ficam adotadas as definições e conceitos constantes do Anexo I desta lei. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS Seção I Dos Conceitos Art. 4º - O Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC - é um conjunto de ações, serviços, infraestruturas e instalações operacionais que visam à gestão adequada dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos no Município. Art. 5º - O SGRCC é estruturado por um conjunto integrado de áreas físicas e ações complementares, a seguir descritas: I.
áreas físicas: destinadas à recepção, triagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada:
a) área 1: Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - URPV, implantada em bacias de captação de resíduos; b) área 2: Estação de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil; c) área 3: Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - ATT; d) área 4: Aterros de Resíduos da Construção Civil. II. ações complementares: referem-se às ações voltadas à informação, fiscalização e promoção da recuperação de áreas degradadas. Seção II Do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos Art. 6º - O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - PMRCC - é instrumento para a implementação do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos
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- SGRCC, a ser elaborado pelo Município, devendo contemplar: I.
o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos;
II. os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCCs. Art. 7º - O PMRCC tem como objetivos o disciplinamento dos agentes envolvidos e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos gerados no Município. Art. 8º - O PMRCC deverá conter: I.
as diretrizes técnicas e os procedimentos para a implementação do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e para os PGRCCs;
II. o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; III. o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para o recebimento, a triagem e o armazenamento temporário de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior desses resíduos; IV. o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos; V. a promoção da reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo; VI. a definição de procedimentos para o cadastramento de transportadores; VII. as ações de orientação, fiscalização e controle dos agentes envolvidos; VIII. as ações educativas voltadas para a redução da geração de resíduos e possibilidade de sua segregação. Parágrafo único - O PMRCC deverá ser atualizado ou revisto concomitantemente com a elaboração do Plano Plurianual Municipal. Art. 9º - Caso o Município opte por soluções consorciadas intermunicipais para gestão dos resíduos sólidos, estará dispensado da elaboração do PMRCC, desde que este atenda ao conteúdo mínimo previsto no art. 8º desta lei. Art. 10 - O PMRCC poderá ser inserido no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, respeitado o conteúdo mínimo previsto no art. 8º desta lei. Art. 11 - A Superintendência de Limpeza Urbana - SLU - é responsável pela coordenação das ações previstas no PMRCC.
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Seção III Do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos Art. 12 - O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos tem como objetivos: I.
estabelecer procedimentos técnicos e operacionais para a gestão ambientalmente adequada de pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos;
II. contribuir para a melhoria da limpeza urbana; III. possibilitar a oferta da infraestrutura adequada para captação de pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos; IV. fomentar a redução, a reutilização, a reciclagem e a correta destinação desses resíduos; V. promover ações de educação ambiental e de controle e fiscalização, necessárias ao bom funcionamento da rede de Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - URPVs. Art. 13 - A implementação do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil dar-se-á pela gestão adequada das URPVs, de forma a dotá-las da infraestrutura necessária para sua qualificação como serviço público de limpeza urbana. § 1º - As URPVs devem ser instaladas, preferencialmente, em áreas livres reservadas ao uso público e já degradadas devido à deposição irregular e sistemática de resíduos sólidos, com o objetivo de promover a sua recuperação nos aspectos paisagísticos e ambientais. § 2º - O número e a localização das URPVs devem ser definidos pela SLU, com vistas à obtenção de soluções eficazes de captação e destinação de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. § 3º - As URPVs devem receber de munícipes e pequenos transportadores cadastrados descargas de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, limitadas ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, para triagem obrigatória e destinação ambientalmente adequada dos diversos componentes. Seção IV Dos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Art. 14 - Os geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de licença outorgada pelo Poder Executivo, precedida de aprovação dos respectivos
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projetos, nos termos do Código de Edificações do Município, deverão elaborar e implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil - PGRCCs, conforme modelo previsto no Anexo III desta lei, em conformidade com a legislação específica. § 1º - Os PGRCCs deverão contemplar as seguintes etapas: I.
caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
II. triagem: deverá ser realizada pelo gerador, preferencialmente, na origem ou nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas em Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente Conama; III. acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos possíveis, as condições de reutilização e de reciclagem; IV. transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; V. destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nas resoluções do Conama. § 2º - Os geradores especificados no caput deste artigo deverão: I.
especificar nos seus projetos, em conformidade com as diretrizes da legislação específica, os procedimentos que serão adotados para a destinação ambientalmente adequada de outras categorias de resíduos eventualmente gerados no empreendimento;
II. informar ao poder público, quando da contratação, a relação dos agentes licenciados responsáveis pelos serviços de transporte, triagem e destinação dos resíduos. § 3º - Quaisquer alterações do PGRCC deverão ser apresentadas à SLU, para fins de análise e aprovação, por meio de documentação complementar. § 4º - Os geradores de resíduos da construção civil poderão substituir, a qualquer tempo, os agentes responsáveis pelos serviços de transporte, triagem e destinação de resíduos, por outros, desde que licenciados pelo poder público. § 5º - Os PGRCCs podem prever o deslocamento, o recebimento ou o envio de resíduos da construção civil classe A, triados, entre empreendimentos licenciados detentores de PGRCCs. Art. 15 - Os PGRCCs devem ser implementados pelos construtores responsáveis por obra objeto de licitação pública realizada por órgão ou entidade da administração pública municipal, devendo deles ser exigida, para a subcontratação, a apresentação
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dos agentes responsáveis pelas atividades de transporte, triagem e destinação de resíduos, definidos entre os licenciados pelo poder público municipal. Parágrafo único - Os contratos administrativos celebrados no âmbito da administração pública municipal incluirão cláusula exigindo do contratado a implementação do PGRCC, que será considerado como custo direto no orçamento e nas propostas de preços dos licitantes. Art. 16 - É de responsabilidade dos executores de obras ou serviços em logradouros públicos a manutenção dos locais de trabalho organizados e limpos, bem como a manutenção de registros e Comprovantes de Transporte de Resíduos - CTRs, conforme modelo previsto no Anexo II desta lei, e da destinação ambientalmente adequada dos resíduos sob sua responsabilidade. Art. 17 - A apresentação do PGRCC pelos geradores especificados no art. 14 desta lei deverá observar as seguintes condições: I.
no caso de atividades construtivas não caracterizadas como de impacto, o PGRCC deve ser apresentado para análise juntamente com o projeto arquitetônico, objeto da obtenção de licença outorgada pelo Executivo;
II. no caso de atividades construtivas caracterizadas como de impacto, o PGRCC deve ser analisado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente dentro do processo de licenciamento ambiental. § 1º - A aprovação do projeto arquitetônico não ficará vinculada à análise do PGRCC. § 2º - O Poder Executivo regulamentará os procedimentos de análise dos PGRCCs para as obras públicas e privadas. Art. 18 - O contratado para execução de obra pública comprovará, durante a execução do contrato e por ocasião da entrega definitiva do objeto, o cumprimento integral do PGRCC. Parágrafo único - O contratado deverá manter cópia do PGRCC e dos CTRs na obra, disponibilizando-os para consulta pela fiscalização municipal, sempre que solicitado. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 19 - Os geradores, os transportadores e os receptores de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos são responsáveis pela gestão dos mesmos, no exercício de suas respectivas atividades. Art. 20 - O poder público promoverá parcerias com entidades da sociedade civil organizada atuantes no setor de construção civil, com vistas à divulgação de informações e promoção de ações educativas relacionadas ao manejo ambientalmente adequado dos resíduos.
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Seção I Da Disciplina dos Geradores Art. 21 - Os geradores de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos serão fiscalizados e responsabilizados pelo uso incorreto dos equipamentos disponibilizados para a captação disciplinada dos resíduos gerados. § 1º - Os pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, limitados ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, podem ser destinados à rede de Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - URPVs, responsabilizando-se os usuários pela sua disposição diferenciada, conforme orientação da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU. § 2º - Os grandes volumes de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos, superiores ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, devem ser destinados à rede de áreas para recepção de grandes volumes descritas no art. 26 desta lei, nas quais serão objeto de triagem e destinação ambientalmente adequada. § 3º - Os geradores mencionados no caput deste artigo só poderão utilizar caçambas metálicas estacionárias e outros equipamentos destinados à coleta de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos para a disposição exclusiva desses resíduos. § 4º - Os geradores de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos não podem utilizar chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a elevação da capacidade volumétrica de caçambas metálicas estacionárias, devendo essas ser utilizadas apenas até o seu nível superior original. § 5º - Os geradores de resíduos de construção civil e de resíduos volumosos podem transportar seus próprios resíduos, observado o disposto no Código de Posturas Municipal, e, quando usuários de serviços de transporte, ficam obrigados a utilizar exclusivamente os serviços de remoção de transportadores licenciados pelo poder público municipal. Seção II Da Disciplina dos Transportadores Art. 22 - Os transportadores de resíduos da construção civil devem ser licenciados pelo poder público municipal, nos termos definidos no regulamento desta lei. Parágrafo único - As características e os critérios de utilização dos equipamentos para a coleta de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos devem obedecer ao disposto na legislação específica. Art. 23 - O transporte de resíduos da construção civil deve obedecer ao disposto na legislação municipal específica. Art. 24 - É vedado aos transportadores realizar o deslocamento de resíduos da construção civil sem o respectivo Comprovante de Transporte de Resíduos - CTR.
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§ 1º - Os transportadores deverão fornecer os CTRs aos geradores atendidos, identificando a correta destinação dada aos resíduos coletados. § 2º - Os transportadores deverão encaminhar à SLU relatórios contendo a discriminação do volume de resíduos removidos, bem como a sua respectiva destinação, apresentando, ainda, os comprovantes de descarga em locais licenciados pelo órgão ambiental competente, nos termos do disposto no regulamento desta lei. Seção III Da Disciplina dos Receptores Art. 25 - Os receptores de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos devem promover o manejo dos resíduos de grandes volumes em áreas licenciadas. Art. 26 - São áreas para recepção de grandes volumes de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos: I.
Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos - ATTs;
II. Estações de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil; III. Aterros de Resíduos da Construção Civil; IV. Áreas mistas com a composição das unidades especificadas nos itens anteriores. Parágrafo único - Nas áreas mencionadas nos incisos I a IV do caput deste artigo não será admitida a descarga de resíduos de transportadores não licenciados pelo poder público municipal. Art. 27 - Nas áreas mencionadas no art. 26 desta lei, bem como nas URPVs, é proibida a destinação dos seguintes resíduos: I.
resíduos de serviços de saúde e congêneres;
II. agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; III. cadáveres de animais; IV. restos de matadouros de animais, restos de alimentos; V. veículos inservíveis ou irrecuperáveis abandonados nos logradouros públicos, carcaças; VI. resíduos sólidos provenientes de calamidades públicas; VII. documentos e materiais gráficos apreendidos pela polícia; VIII. lodos e lamas oriundos de estações de tratamento de águas; de esgotos sanitários; de fossas sépticas; de postos de lubrificação de veículos ou assemelhados;
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
resíduos provenientes de limpeza de caixa de gordura ou outros produtos pastosos que exalem odores desagradáveis; IX. resíduos químicos em geral; X. resíduos sólidos de materiais bélicos e de explosivos; XI. rejeitos radioativos; XII. resíduos domiciliares provenientes de instalações sanitárias. Art. 28 - Os operadores das áreas referidas no art. 26 desta lei devem encaminhar à SLU relatórios sintéticos com discriminação do volume por tipo de resíduos recebidos, conforme disposto em regulamento. CAPÍTULO VI DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS Art. 29 - Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos gerados no Município, nos termos do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC, devem ser destinados às Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - URPVs - e às áreas de recepção de grandes volumes descritas no art. 26 desta lei, visando à triagem, reutilização, reciclagem, preservação ou destinação adequada. Art. 30 - Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos não podem ser dispostos em aterros sanitários. Parágrafo único - Os resíduos da construção civil, se apresentados na forma de agregados reciclados ou na condição de solos não contaminados, podem ser utilizados em aterros sanitários com a finalidade de execução de serviços internos ao aterro. Art. 31 - Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos não podem ser dispostos nos passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade pública ou privada, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU - e outros tipos de áreas não licenciadas. Art. 32 - Os resíduos volumosos devem ser triados nas Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - ATTs, aplicando-se a eles, sempre que possível, processos de reutilização, desmontagem e reciclagem que evitem a sua destinação final a aterro sanitário. Art. 33 - Os resíduos da construção civil devem ser integralmente triados, segundo
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a classificação definida pela Resolução Conama nº 307/2002, e devem receber a destinação ambientalmente adequada. Art. 34 - Os resíduos da construção civil de natureza mineral, designados como classe A pela Resolução Conama nº 307/2002, devem ser prioritariamente reutilizados ou reciclados, salvo se inviáveis estas operações, caso em que deverão ser destinados a aterros de resíduos da construção civil licenciados para reservação e beneficiamento futuro ou para conformação topográfica de terrenos. Parágrafo único - Na conformação topográfica de terreno com resíduos da construção civil classe A deve-se obedecer ao disposto na legislação municipal que regula o movimento de terra e entulho. Art. 35 - O Poder Executivo municipal regulamentará as condições para o uso preferencial dos resíduos referidos no art. 33 desta lei, na forma de agregado reciclado, em obras públicas, de acordo com as normas técnicas brasileiras específicas. Parágrafo único - O uso dos agregados reciclados constará do projeto básico, que deverá mencionar este dispositivo legal e o decreto regulamentador como fundamentos para o uso preferencial do material. CAPÍTULO VII DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS Art. 36 - Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão que viola as disposições estabelecidas nesta lei e nas normas dela decorrentes. Art. 37 - São considerados infratores: I.
o proprietário, o locatário, o síndico ou aquele que estiver, a qualquer título, na posse do imóvel;
II. o representante legal do proprietário do imóvel ou responsável técnico da obra; III. o motorista e o proprietário do veículo transportador; IV. a empresa transportadora; V. o proprietário, o operador ou o responsável técnico da área para recepção de resíduos. Parágrafo único - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa do sócio, a autoridade administrativa poderá estender a penalidade ao sócio, desde que lhe seja garantida a ampla defesa. Art. 38 - Considera-se reincidência o cometimento de nova infração a esta lei ou às normas dela decorrentes, dentro do prazo de 12 (doze) meses contados da ciência da aplicação da penalidade pela infração anterior.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Art. 39 - O infrator está sujeito à aplicação das seguintes penalidades: I.
multa;
II. apreensão. Parágrafo único - O cumprimento das penalidades pelo infrator não o exime de outras obrigações legais nem o isenta da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. Art. 40 - Aplicam-se a este Capítulo as normas relativas às infrações, penalidades e recursos previstas na legislação municipal específica relativa à limpeza urbana, seus serviços e manejo de resíduos sólidos urbanos, naquilo que não conflitar com o disposto nesta lei, nos termos do Anexo IV desta lei. Art. 41 - No caso em que os efeitos da infração forem sanados pelo poder público, o infrator deverá ressarcir os custos incorridos. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42- Aplica-se subsidiariamente a legislação específica relativa à limpeza urbana, seus serviços e manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Belo Horizonte que não conflitem com as disposições contidas nesta lei. Art. 43 - Esta lei entra em vigor 1 (um) ano após a sua publicação. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2012 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.028/11, de autoria do Executivo)
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ANEXO II CTR - Comprovante de Transporte de Resíduos (ABNT NBR 15.112:2004) (3 vias: gerador, transportador e destinatário) (informações mínimas essenciais, que podem estar incluídas nos formulários próprios dos transportadores) IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR Nome ou Razão Social: Tel.: Endereço: Cadastro Municipal: Nome do condutor: Placa do veículo: 2. IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR Nome ou Razão Social: Tel.: Endereço: CPF ou CNPJ: 2.1 ENDEREÇO DA RETIRADA Rua/Av.: Bairro: Município: 3. IDENTIFICAÇÃO da Área Receptora de grandes volumes Nome ou Razão Social: Nº da Licença Funcionamento: Endereço: Tel.: 4. CARACTERIZAÇÃO DO RESÍDUO
Volume transportado
Concreto / Argamassa / Alvenaria
Solo
Volumosos (móveis e outros)
Madeira
m³ Volumosos (podas)
Outros (especificar)
5. RESPONSABILIDADES Visto do condutor do veículo: Visto do gerador ou responsável pelo serviço: Visto e carimbo da Área Receptora de Grandes Volumes: Data: ___ / ___ / ____ Horário: ___ : ___
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
6. ORIENTAÇÃO AO USUÁRIO (de acordo com a Lei n° __ de ___ de ____ e as sanções nela previstas) a) o gerador só pode dispor, no equipamento de coleta, resíduos da construção civil e resíduos volumosos; b) o transportador é proibido de coletar e transportar equipamentos com resíduos domiciliares, industriais e outros; c) o gerador só pode dispor resíduos até o limite superior original do equipamento; d) o transportador é proibido de deslocar equipamentos com excesso de volume; e) o transportador é obrigado a usar dispositivo de cobertura de carga dos resíduos; f) as caçambas devem ser estacionadas prioritariamente no interior do imóvel; g) o posicionamento das caçambas em via pública é responsabilidade do transportador e sua posição não pode ser alterada pelo gerador; h) as caçambas estacionárias devem ser utilizadas, conforme o disposto no Código de Posturas Municipal; i) ao gerador é proibido contratar transportador não licenciado pela administração municipal; j) o gerador tem o direito de receber do transportador documento de comprovação da correta destinação dos resíduos coletados.
ANEXO III Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (informações básicas obrigatórias) 1. Características básicas da obra (finalidade, prazo de execução, áreas, pavimentos e outras descrições) 2. Materiais e componentes básicos utilizados em cada etapa (preparo de canteiro, fundações, estrutura, vedações, instalações, revestimentos, cobertura etc.) 2.1. Resíduos classe A que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³ dos resíduos de concreto, argamassas, alvenaria, produtos cerâmicos, solo e outros) 2.2. Resíduos classe B que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³ dos resíduos de madeira, plásticos, papéis e papelões, metais, vidros e outros) 2.3. Resíduos classe C que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³ dos resíduos de gesso e outros) 2.4. Resíduos classe D que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³ dos resíduos de tintas, solventes, óleos, instalações radiológicas ou industriais e outros resíduos perigosos) 3. Iniciativas para minimização dos resíduos (escolha dos materiais, orientação da mão de obra e responsáveis, controles a serem adotados etc.)
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4. Iniciativas para absorção dos resíduos na própria ou em outras obras (reutilização dos resíduos de demolição, reutilização nas diversas etapas etc.) 5. Iniciativas para acondicionamento diferenciado e transporte adequado (forma de organização dos resíduos das quatro classes, dispositivos empregados etc.) 6. Descrição do destino a ser dado aos resíduos não absorvidos Classe A (transporte para área de triagem, área de reciclagem, aterro para reservação, aterro para regularização de área etc.)
Classe B (transporte para área de triagem, área de reciclagem específica, aterro adequado licenciado etc.)
Classe C (transporte para área de triagem, área de reciclagem específica, aterro adequado licenciado etc.)
Classe D (transporte para área de triagem, área de reciclagem específica, aterro adequado licenciado etc.)
7. Descrição do destino a ser dado a outros tipos de resíduos (eventuais resíduos de ambulatórios, refeitórios etc.) 8. Indicação dos agentes licenciados responsáveis pelo fluxo posterior dos resíduos (os agentes podem ser substituídos, a critério do gerador, por outros, legalmente licenciados)
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8.1. Identificação do transportador
8.2. Identificação da área receptora dos resíduos
Nome:
Nome:
Cadastro:
Cadastro:
End.:
End.:
Tel.:
Tel.:
8.1. Identificação do transportador
8.2. Identificação da área receptora dos resíduos
Nome:
Nome:
Cadastro:
Cadastro:
End.:
End.:
Tel.:
Tel.:
ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
9. Caracterização dos responsáveis Preencher quantos campos sejam necessários. Podem ser incluídas, além dessas, outras informações julgadas necessárias pelos geradores. 9.1. Identificação do gerador
9.2. Identificação do responsável técnico da obra
Nome:
Nome:
CPF/CNPJ:
CREA
End.:
End.:
Tel.:
Tel.:
Assinatura:
Assinatura:
Data
E
Local
Data
Local
PRINCIPAIS ARTIGOS - ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO
LEI N° 10.534, de 10 de SETEMBRO de 2012
Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. Art. 4º. Resíduo sólido urbano, para os efeitos do disposto nesta lei, é o conjunto heterogêneo de resíduos provenientes das atividades humanas e de fenômenos naturais que, segundo a natureza do serviço de limpeza urbana e do seu gerenciamento, podem ser classificados: § 2º Quanto ao tipo, classificam-se em: III. resíduos sólidos especiais: compreendem os resíduos que, por seu volume, peso, grau de periculosidade ou degradabilidade, ou por outras especificidades, requeiram procedimentos especiais para o seu manejo e destinação, considerando os impactos negativos e os riscos à saúde e ao meio ambiente, incluindo: b) resíduos da construção civil e congêneres; Subseção II - Dos resíduos sólidos da construção civil Art. 13. Os resíduos sólidos da construção civil e congêneres, da origem à destinação final, são de responsabilidade do gerador.
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Parágrafo único - O gerador garantirá o confinamento dos resíduos após a geração, até a etapa de transporte, assegurando, sempre que possível, a segregação na origem e as condições de reutilização e reciclagem. Seção II - Da conservação da limpeza urbana em logradouros públicos Art. 18. O responsável por serviços de construção civil ou de infraestrutura em logradouro público, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, concessionário de serviço público, contratante, contratado ou executor, obrigar-se á: I.
a acomodar ou reter, por sistema apropriado de contenção, os materiais e resíduos oriundos de suas atividades, de modo a não bloquear o curso natural das águas pluviais;
II. a evitar a obstrução ou o assoreamento da rede de captação de águas pluviais ou o acúmulo de resíduo sólido em logradouro público; III. a remover os resíduos ou materiais acondicionados em caçambas oriundos de suas atividades, no prazo máximo de 3 (três) dias, às suas expensas, promovendo, inclusive, a varrição e a lavação dos locais públicos atingidos; IV. a remover os resíduos ou materiais dispersos em logradouro público, oriundos de suas atividades, imediatamente, às suas expensas, promovendo, inclusive, a varrição e a lavação dos locais públicos atingidos;
F
Principais considerações para o uso adequado de caçambas em Belo Horizonte LEI Nº 8.616, de 14 de JULHO de 2003 Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. Seção VII Da Caçamba
Art. 102 - Caçamba é o mobiliário destinado à coleta de terra e entulho provenientes de obra, construção, reforma ou demolição de qualquer natureza. Art. 103 - A colocação, a permanência, a utilização e o transporte de caçamba em logradouro público sujeitam-se a prévio licenciamento, em processo a ser definido no regulamento deste Código. § 1º - A unidade licenciada será o conjunto de 1 (um) caminhão e 15 (quinze) caçambas.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
§ 2º - O licenciamento previsto pelo § 1º deste artigo estará condicionado ao licenciamento do local de guarda das caçambas. § 3º - É vedada a utilização de logradouro público para guarda de caçamba. Art. 104 - A caçamba obedecerá a modelo próprio, que terá as seguintes características, entre outras a serem definidas em regulamento: I.
capacidade máxima de 7m³ (sete metros cúbicos);
II. cores vivas, preferencialmente combinando amarelo e azul ou alaranjado e vermelho; III. tarja refletora com área mínima de 100 cm² (cem centímetros quadrados) em cada extremidade, para assegurar a visibilidade noturna; IV. identificação do nome do licenciado e do número do telefone da empresa nas faces laterais externas. Art. 105 - O local para a colocação de caçamba em logradouro público poderá ser: I.
a via pública, ao longo do alinhamento da guia do meio-fio, em sentido longitudinal;
II. o passeio, na faixa destinada a mobiliário urbano ou faixa gramada, desde que deixe livre faixa para circulação de pedestre de no mínimo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura. Inciso II com redação dada pela Lei nº 9.845, de 8/4/2010 (Art. 38) Parágrafo único - Não será permitida a colocação de caçamba: I.
a menos de 5,00 m (cinco metros) da esquina do alinhamento dos lotes;
II. no local sinalizado com placa que proíba parar e estacionar; III. junto ao hidrante e sobre registro de água ou tampa de poço de inspeção de galeria subterrânea; IV. inclinada em relação ao meio-fio, quando ocupar espaço maior que 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) de largura. Art. 106 - Poderão ser formados grupos de até 2 (duas) caçambas no logradouro público, desde que obedecido o espaço mínimo de 10,00 m (dez metros) entre os grupos. Art. 107 - O tempo de permanência máximo por caçamba em um mesmo local, exceto o previsto no art. 108 deste Código, é de 3 (três) dias úteis. Art. 108 - Na Zona Hipercentral (ZHIP), o horário de colocação, de permanência e de retirada das caçambas é: I.
das 20 (vinte) às 7 (sete) horas nos dias úteis;
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II. das 14 (catorze) horas de sábado às 7 (sete) horas de segunda-feira; III. livre nos feriados. Art. 109 - Na operação de colocação e na de retirada da caçamba, deverá ser observada a legislação referente à limpeza urbana, ao meio ambiente e à segurança de veículo e pedestre, cuidando-se para que sejam utilizados: I.
sinalização com 3 (três) cones refletores;
II. calços nas rodas traseiras dos veículos, no caso de logradouro com declividade. Art. 110 - O Executivo poderá determinar a retirada de caçamba, mesmo no local para o qual ela tenha sido liberada, quando, devido a alguma excepcionalidade, a mesma venha a prejudicar o trânsito de veículo e pedestre. Art. 111 - As penalidades previstas neste Código referentes a esta Seção serão aplicadas ao proprietário da caçamba. DECRETO Nº 14.060, de 6 de agosto de 2010 Seção VII Da Caçamba Art. 75 - A concessão do documento de licenciamento referente a colocação, permanência, utilização e transporte de caçamba em logradouro público, fica condicionada à apresentação de documentação prevista em formulário próprio e recolhimento de preço público referente ao licenciamento por unidade licenciada. § 1º - Para efeito de cálculo da taxa de licenciamento será considerada a unidade a ser licenciada, constituída pelo conjunto de 1 (um) caminhão e, no máximo, 15 (quinze) caçambas. § 2º - O DML será emitido em nome da empresa proprietária da caçamba e terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por períodos idênticos. § 3º - O DML deverá conter a identificação da empresa, a placa do caminhão autorizado e o número de caçambas da respectiva unidade. § 4º - Para trafegar, o motorista do caminhão deve portar uma via do respectivo DML. § 5º - A caçamba deverá ser identificada com o nome e CNPJ do licenciado, número da licença, número sequencial e número do telefone da empresa nas faces laterais externas, com dimensões mínimas de 0,50 m (cinquenta centímetros) por 0,50 m (cinquenta centímetros).
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Art. 76 - A colocação de caçamba em logradouro público deverá obedecer à seguinte ordem de preferência: I.
no passeio, na faixa destinada a mobiliário urbano, desde que deixe livre, junto ao alinhamento dos lotes, faixa para circulação de pedestre de no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de largura;
II. na via pública, ao longo do alinhamento do meio fio, em sentido longitudinal, não ultrapassando a distância de 0,30 m (trinta centímetros), contada transversalmente a partir do meio fio; III. na via pública, inclinada em relação ao meio fio, desde que obedecida a distância máxima de 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) entre o meio fio e o ponto da caçamba mais distante deste. Parágrafo único - Em nenhuma hipótese a caçamba poderá ultrapassar a faixa delimitada para estacionamento de veículos ou distância correspondente. Art. 77 - O horário da operação de colocação e retirada da caçamba, bem como da circulação do caminhão transportador, deve atender ao especificado no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas municipais de trânsito e nos artigos 107 a 109 do Código de Posturas, no que couber.
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caçambas legais CARACTERÍSTICAS
Capacidade máxima de 7 m³
Tarja refletora com área mínima de 100 cm² em cada extremidade para garantir a visibilidade noturna
Identificação do nome licenciado e do número do telefone da empresa
Nome da empresa Tel.: 00000000
PRINCIPAIS REGRAS DE COLOCAÇÃO A caçamba no máximo 3 dias úteis no mesmo local
LIMPEZA: a caçamba deve ser coberta com tela protetora para o transporte
Cores vivas, preferencialmente combinando amarelo e azul ou alaranjado e vermelho
COLOCAÇÃO PROIBIDA A menos de 5 m da esquina
CALÇADA: deixar faixa livre de ao menos 1,5 m para passagem de pedestres
Local com placa que proíbe estacionar ou parar
Rua: ao longo do alinhamento do meio-fio, em sentido longitudinal. Não deve ultrapassar 30 cm transversalmente a parit do meio-fio. E inclinada em relação ao meio-fio, com distância máxima de 2,7 m
Inclinada em relação ao meio-fio, quando ocupar espaço acima de 2,7 m de largura.
Junto ao hidrante e sobre registro de água ou tampa de poço de inspeção de galeria subterrânea
Ultrapassar a faixa para espacionamento de veículos Em área de estacionamento rotativo Fonte: Código de Postura.
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ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
Relação das empresas transportadoras de resíduos associadas ao SINDILEQ – MG Empresa
Telefone
ABC Caçamba Ltda.
(31) 3451-1800
AWA Locações de CaçambasLtda.
(31) 3373-4310
BH Caçamba Ltda.
(31) 3371-8129
Caçamba Ltda.
(31) 3496-9440
Caçambas Cebola
(31) 3451-4400
CR Caçambas Ltda.
(31) 3495-3600
Central Caçambas de Aluguel Ltda.
(31) 3373-4001
Coleta de Entulho Mariano Ltda.
(31) 3331-1362
Didizinho Básculas / Viva Caçambas Ltda.
(31) 3384-1488
Entulhos Ebenezer Ltda.
(31) 3362-9374
F.P.R. Caçambas Ltda.
(31) 3443-1526
Gramadus Ltda.
(31) 3396-1511
Léo Caçambas Ltdas.
(31) 3388-2621
Loc Caçambas Ltda.
(31) 3451-2002
Locamonte Máquinas e Equipamentos Ltda.
(31) 3681-5700
Mauri Caçamba Ltda.
(31) 3373-1135
Planar Equipamentos e Logística Ltda.
(31) 3368-7710
Policárpio Caçambas Micro Ltda.
(31) 3498-2727
Raí Caçambas Ltda.
(31) 3433-0369
Ricardo Locação de Caçambas Ltda.
(31) 3373-1745
Toninho Caçambas Ltda.
(31) 3451-1521
Transtonhão Ltda.
(31) 3481-8313
União Caçambas Ltda.
(31) 3377-4233
Fonte: Site Sindileq - http://sindileq.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14 – 07/09/2014 Sindicato das Empresas Locadoras de Equipamentos, Máquinas e Ferramentas– SINDILEQ- MG.
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G RESOLUÇÃO Nº 307, de 5 DE JULHO de 2002 Publicada no DOU nº 136, de 17/07/2002, págs. 95-96 Correlações: 99 Alterada pela Resolução nº 448/12 (altera os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10º e 11º e revoga os artigos 7º, 12º e 13º) 99 Alterada pela Resolução nº 431/11 (alterados os incisos II e III do art. 3º) 99 Alterada pela Resolução nº 348/04 (alterado o inciso IV do art. 3º) Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 9.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil; Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental; Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas; Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos; Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve: Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I.
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Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas,
ALTERNATIVAS PARA A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3ª edição
reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha; II. Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução; III. Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação; IV. Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia; V. Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos; VI. Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo; VII. Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação; VIII. Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto; IX. Aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros: é a área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil classe A no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente; (nova redação dada pela Resolução 448/12) X. Área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT): área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos a saúde pública e a segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; (nova redação dada pela Resolução 448/12)
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XI. Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; (nova redação dada pela Resolução 448/12) XII. Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. (nova redação dada pela Resolução 448/12) Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: I.
Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II. Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; (redação dada pela Resolução n° 431/11). III. Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (redação dada pela Resolução n° 431/11). IV. Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. (redação dada pela Resolução n° 431/11). V. Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (redação dada pela Resolução n° 348/04).
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Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (nova redação dada pela Resolução 448/12) § 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. (nova redação dada pela Resolução 448/12) § 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução. Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. (nova redação dada pela Resolução 448/12) Art. 6º Deverão constar do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil: (nova redação dada pela Resolução 448/12) I.
as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores; (nova redação dada pela Resolução 448/12)
II. o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento; III. o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e reservação de resíduos e de disposição final de rejeitos; IV. a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas; V. o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo; VI. a definição de critérios para o cadastramento de transportadores; VII. as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos; VIII. as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação. Art. 8º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos grandes geradores e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos. (nova redação dada pela Resolução 448/12)
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§ 1º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverão ser apresentados juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil. (nova redação dada pela Resolução 448/12) § 2º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental deverão ser analisados dentro do processo de licenciamento, junto aos órgãos ambientais competentes. (nova redação dada pela Resolução 448/12) Art. 9º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas: (nova redação dada pela Resolução 448/12) I.
caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
II. triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução; III. acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem; IV. transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; V. destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução. Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas: (nova redação dada pela Resolução 448/12) I.
Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela Resolução 448/12)
II. Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; III. Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. IV. Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. (nova redação dada pela Resolução 448/12)
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Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses, a partir da publicação desta resolução, para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Municipais de Gestão de Resíduos de Construção Civil, que deverão ser implementados em até seis meses após a sua publicação. (nova redação dada pela Resolução 448/12) Parágrafo único. Os Planos Municipais de Gestão de Resíduos de Construção Civil poderão ser elaborados de forma conjunta com outros municípios, em consonância com o art. 14 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. (nova redação dada pela Resolução 448/12) Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003. JOSE CARLOS CARVALHO Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17 de julho de 2002.
Referências Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - Site – Legislação – www.almg. gov.br Associação Brasileira de Normas Técnicas - Site - Aquisição de Normas – www. abnt.org.br _______. NBR 10004: Resíduos da construção civil sólidos - Diretrizes para projeto, implantação e operação Rio de Janeiro, 2004. _______. NBR 15112: Resíduos da construção civil e resíduos volumosos Áreas de transbordo e triagem Diretrizes para projeto, implantação e operação Rio de Janeiro, 2004. 7p. _______. NBR 15113: Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes Aterros Diretrizes para projeto, implantação e operação Rio de Janeiro, 2004. 12p. _______. NBR 15114: Resíduos sólidos da construção civil Áreas de reciclagem Diretrizes para projeto, implantação e operação Rio de Janeiro, 2004. 7p. _______. NBR 15115: Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos. _______. NBR 15116: Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos.
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BLUMENSCHEIN, Raquel Naves e Rosa Maria Sposto. Projeto de gerenciamento de resíduos sólidos em canteiros de obras. PGM – Programa de Gestão de Materiais / Universidade de Brasília / CBIC / SINDUSCON-GO. Coletânea Habitare - vol. 4 - Utilização de Resíduos na Construção Habitacional da Construção Civil CONAMA, Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002. Diretrizes e procedimentos para gestão dos resíduos da construção. Brasília: MMA/CONAMA. 2002. _______. Resolução nº 448, de 18 de janeiro de 2012. Altera os art. 2°, 4°, 5°, 6°, 8°, 9°, 10 e 11 da Resolucção 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacionaldo Meio Ambiente-CONAMA. Filho, Francisco Furtado. Monografia de Engenheiro. Proposta para coleta seletiva de resíduos sólidos na construção civil. Pós-graduação em Engenharia Ambiental – IETEC. Fundação Estadual do Meio Ambiente - Link - Normas Ambientais – Legislação Estadual - www.feam.br Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM - Manual Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - sob o patrocínio da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República – SEDU/PR. Ministério das Cidades - Site - Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat - PBQP-H - www.cidades.gov.br/pbqp-h MIRALÉ, Edis, Direito do Ambiente, 3. ed. ver., atual.,e ampl. – São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2004. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco, Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 5. ed. ampl. São Paulo: Saraiva, 2004. Philippi Jr, Arlindo - Saneamento - saúde e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento sustentável, editor. – Barueri, SP: Manole, 2005. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Site - Legislação - Legislação Municipal www.pbh.gov.br SINDUSCON-DF / Eco-Atitude – Ações Ambientais / Universidade de Brasília. Programa entulho limpo – Coleta seletiva - 1ª Etapa SINDUSCON-PE / SEBRAE-PE / ADEMI-PE Resíduos da construção de demolição Sinduscon-MG e SENAI-MG cartilha – Gerenciameto de Resíduos Sólidos da Construção Civil - 2ª edição 2005 – Belo Horizonte-MG
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SINDUSCON-SP - Gestão Ambiental de RCC – A experiência do SINDUSCON-SP – adaptado _______. Manual - Madeira: Uso Sustentável na Construção Civil – GESTÃO SENAI-RS / CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIAS LIMPAS/ (CNTL) Produção Mais Limpa www.rs.senai.br/cn Governo de Minas Gerais- Plano metropolitano de gestão integrada de resíduos com foco em resíduos de serviços de saúde (RSS) e resíduos da construção civil e volumosos (RCCV).
COLABORAÇÃO Trabalho de curso – UniBH – Alunos do curso de Tecnologia em Construção de Edifícios, Módulo VI - 1° Semestre de 2014 – Professor Orientador José Alexandre Dellisola. Projeto de valorização de resíduos de construção civil (TECRCC) – FINEP (UFMG, UFBA, UFT, FC, Unisinos)
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