ANEXO I PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
MARINGÁ 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ CNPJ 76.282.656/0001-06 Av. XV de Novembro, nº 701, Centro CEP 87.013-907 - Maringá - PR - Tel. (44) 3221-1234 Gestão 2017-2020
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal
Edson Scabora Vice-Prefeito Municipal
Laércio Fondazzi Secretário de Gestão
Jaime Dallagnol Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
EQUIPE DE ELABORAÇÃO EQUIPE TÉCNICA NOMEADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 455/2017, PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, Nº 2668 DE 29/03/2017, ANEXO II E DECRETO MUNICIPAL Nº 541/2017 DESIGNA MEMBRO DA SAÚDE PARA COMPOR A EQUIPE TÉCNICA, ANEXO IV.
PRESIDENTE Jaime Dallagnol Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
MEMBROS Juliane Aparecida Kerkhoff Diretora de Licenciamento e Controle Ambiental - SEMA
Rodolfo Vassoler da Silva Procurador Municipal - PROGE
Marleidy Araujo de Oliveira Técnica de Organização e Métodos - SEGE
Mika Yada Noguchi Assessora de Planejamento - SEPLAN
Adriana Conceição Beraldo Santana Assessora de Gabinete – GABINETE DO VICE-PREFEITO
José Angelo Salgueiro da Silva Diretor Administrativo – SEMUSP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Aline Cristina Ramos Assessora Jurídica/Programa Pró-Catador Associação de Reciclagem Popular Solidária
Jorge Ulisses Guerra Villalobos Professor UEM Indicado pela Cúria Metropolitana do Município
Manoel Ilecir Heckert Promotor de Justiça Aposentado Indicado pela Cúria Metropolitana do Município
Segeo Serrano dos Santos Agente de Suporte Administrativo Sanepar COMDEMA Fábio Margaridi Ferreira Diretor Geral – SAÚDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
COMISSÃO DIRETORA NOMEADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 476/2017, PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, Nº 2674 DE 10/04/2017, ANEXO III.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Titular: Fúlvio Branco Godinho de Castro – Assessor Executivo do Gabinete/GAPRE – matr. 73.778 Suplente: Suelen Girotto Teixeira – Assessor/GAPRE – matr. 73.762 Titular: Vera Lúcia Menegoti Tasca – Diretora de Apoio a Cooperativas/SEMA – matr. 73.809 Suplente: Andreia Soares Zola de Almeida – Engenheiro Químico/SEMA – 32.422 Titular: Samireille Silvano Messias – Gerente de Agricultura/SEIDE – matr. 73846 Suplente: Graziela Renata Massaro dos Santos – Agente administrativo – matr. 38.678 Titular: Gleika Maria Macedo Coke – Diretor de Serviços Públicos/SEMUSP – matr. 73.848 Suplente: Emerson Cesar da Rocha – Auxiliar Operacional/SEMUSP – matr. 34.990 Titular: Luiz Fernando Boldo do Nascimento – Diretor de Núcleos Jurídicos/PROGE – matr. 40.986 Suplente: Lucas Vinicius de Souza Barbosa – Gerente de Zoonozes – matr. 73.839 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, ELEITOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA OCORRIDA NO DIA 31/03/2017 ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE MARINGÁ – AEAM Titular: Gilberto Donizetti Delgado Suplente: Daniela Ferreira Traci ASSOCIAÇÃO DOS GEOGRAFOS BRASILEIROS SEÇÃO MARINGÁ – AGB/SM Titular: Bruno Tiago Contessotto Rigon Suplente: Danilo Giampietro Serrano
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA Titular: Lilianny Ripke Gaspar Suplente: Luiz Eduardo Borin Gonçalves
COOPERATIVA CENTRAL DE COMPLEXO DE TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS – COOPERCENTRAL Titular: Deisiele Ramos dos Santos Suplente: Agnaldo Germano da Silva
INSTITUTO FUNVERDE Titular: José Plínio Silva Filho Suplente: Marcelo Felix Frade
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB Titular: Leticia Raquel Kochepki de Brito Suplente: Junot Seiti Yaegashi 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANÁ – SENGE Titular: Marcelo Ricardo Dias Suplente: Sandra Mara Nepomuceno Cardoso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
COLABORADORES Andreia Soares Zola de Almeida Eng. Química/SEMA
Juliano Santos Cardoso Assessor Administrativo/SEMUSP
Valdeir Demétrio da Silva Professor do Departamento de Geografia da Universidade Estadual de Maringá
Marcos Juliano da Silva Cruz Engenheiro Sanitarista - SEMA
Marisa Emília Ereno Técnica em Meio Ambiente - SEMA
Rosa Maria Cripa Moreno Engenheira Química - SAÚDE
Ricieri Araujo de Oliveira Advogado – OAB/PR nº 81.103
Rhuan Felipe Reino Amorim Engenheiro Civil – SEPLAN
Isabella Soares Egito Arquiteta e Urbanista - SEPLAN
Ana Domingues Instituto Funverde 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
José Roberto Behrend Chefe Regional do IAP - Maringá
AGRADECIMENTOS
Além dos colaboradores acima descritos, nossos agradecimentos a todos que direta e indiretamente colaboraram na elaboração deste trabalho, fornecendo dados, informações, enfim todo tipo de apoio e incentivo que auxiliaram e possibilitaram a execução deste trabalho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS SUMÁRIO 1
INTRODUÇÃO ........................................................................................... 28
2
DIAGNÓSTICO .......................................................................................... 31
2.1
POLÍTICA NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ....... 31
2.1.1
Princípios e diretrizes da política de resíduos sólidos .................. 34
2.1.2
Conceitos legais aplicáveis à matéria ........................................... 36
2.2
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ................................................. 44
2.2.1
Formatação administrativa ........................................................... 46
2.2.2
Inserção de Maringá no contexto regional .................................... 48
2.2.3
Aspectos econômicos ................................................................... 50
2.2.4
Agricultura e pecuária ................................................................... 51
2.2.5
Setor empresarial e industrial ....................................................... 54
2.2.6
Infra estrutura do município .......................................................... 56
2.2.6.1
Comunicação ............................................................................ 56
2.2.6.2
Energia elétrica ...................................................................... 56
2.2.6.3
Sistema educacional .............................................................. 57
2.2.6.4
Saúde ........................................................................................ 59
2.2.6.5
Esgotamento sanitário ........................................................... 59
2.2.6.6
Abastecimento de água ............................................................. 62
2.3
ASPECTOS GEOGRÁFICOS E AMBIENTAIS ................................... 63
2.3.1
Geologia e geomorfologia ............................................................. 63
2.3.2
Pedologia ...................................................................................... 67
2.3.3
Clima ............................................................................................ 70
2.3.4
Vegetação .................................................................................... 70
2.3.5
Hidrografia .................................................................................... 71
2.3.5.1
Bacia hidrográfica do Rio Pirapó ............................................... 72
2.3.5.2
O comitê de bacias hidrográficas do Piraponema .................. 72 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.3.5.3
Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí ................................................... 75
2.4
ESTUDO POPULACIONAL ................................................................ 78
2.5
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS .............. 83
2.5.1
Resíduos sólidos urbanos ............................................................ 87
2.5.2
Classificação dos resíduos de serviços de saúde ........................ 89
2.5.3
Classificação dos resíduos industriais .......................................... 91
2.5.4
Classificação dos resíduos de construção e demolição ............. 102
2.5.5
Classificação dos resíduos especiais ......................................... 103
2.5.6
Classificação dos Resíduos de Grandes Geradores .................. 104
2.6 2.6.1
HISTÓRICO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS .................................... 105 A gestão dos resíduos no município de Maringá ........................ 124
2.6.1.1
Gestão dos resíduos sólidos urbanos ..................................... 128
2.6.1.2
Gestão dos resíduos de serviços de saúde ......................... 144
2.6.1.3
Gestão dos resíduos industriais .............................................. 153
2.6.1.4
Gestão dos resíduos de construção e demolição .................... 157
2.6.1.5
Gestão dos resíduos especiais ............................................... 162
2.6.1.6
Gestão dos resíduos de grandes geradores ........................ 166
2.6.1.7
Operadores/processadores de resíduos .............................. 168
2.6.1.8
Plano de Gerenciamento de Resíduos .................................... 169
2.7
COLETA SELETIVA .......................................................................... 171
2.7.1
Cooperativas............................................................................... 177
2.7.2
Central de valorização de materiais recicláveis .......................... 199
2.7.3
Ecopontos ................................................................................... 200
2.7.4
Programas diversos de coleta seletiva sem convênios .............. 208
2.8 DA GRAVIMETRIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ NO ANO DE 2015 ............................................... 213 2.8.1
Classificação gravimétrica dos resíduos ..................................... 216
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.8.2
Número de amostras e plano de amostragem ............................ 217
2.8.3
Etapa de triagem manual e classificação dos conteúdos ........... 220
2.8.4
Dos resultados da gravimetria .................................................... 221
2.9
PASSIVO AMBIENTAL ..................................................................... 222
2.9.1
Caracterização geral................................................................... 223
2.9.2
Histórico do passivo da área do Aterro Controlado de Maringá . 223
2.9.3
Caracterização ambiental ........................................................... 224
2.9.4
Contaminação............................................................................. 225
2.9.5
Obras de readequação ............................................................... 226
2.9.5.1
Retaludamento e recobrimento vegetal ................................... 226
2.9.5.2
Sistema de drenagem de águas pluviais ............................. 228
2.9.5.3
Sistema de tratamento de efluentes ..................................... 228
2.9.5.4
Sistema de captação e queima de gases............................. 230
2.10 3
ANÁLISE FINANCEIRA – RECEITAS E DESPESAS ....................... 230
PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS ....................................................... 232
3.1 3.1.1 3.2
GRAVIMETRIA ................................................................................. 232 Atualização da gravimetria ......................................................... 232 RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS .................................................... 233
3.2.1
Coleta domiciliar ......................................................................... 233
3.2.2
Coleta de limpeza urbana ........................................................... 236
3.2.2.1
Varrição ................................................................................ 236
3.2.2.2
Capina/roçagem ...................................................................... 239
3.2.2.3
Poda e remoção de árvores e limpeza de bocas de lobo .... 240
3.2.3
Gestão de resíduos orgânicos .................................................... 242
3.2.3.1
Compostagem ...................................................................... 243
3.2.3.2
Centro de compostagem para hortas comunitárias.............. 262
3.3
COLETA SELETIVA .......................................................................... 266 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 3.3.1
Coleta seletiva em condomínios ................................................. 267
3.3.2
Projetos para redução e reciclagem dos resíduos ...................... 269
3.3.3
Cooperativas de catadores ......................................................... 271
3.3.3.1 Incentivo a criação e desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. 273 3.3.3.2 Ambientais
Os Catadores de Materiais Recicláveis como Agentes 274
3.3.3.3 Do contrato administrativo para fins de remuneração das cooperativas de catadores ............................................................................. 275 3.3.4
Ecopontos ................................................................................... 283
3.3.5
Programa de coleta bota fora ..................................................... 284
3.4
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ............................................. 285
3.5
RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PERIGOSOS ...................................... 286
3.6
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ........................................... 288
3.7
RESÍDUOS ESPECIAIS .................................................................... 289
3.8
GRANDES GERADORES ................................................................. 292
4
RECUPERAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL ......................................... 294
5
DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA......................... 301
5.1
ATERRO SANITÁRIO - DEFINIÇÃO ................................................ 301
5.2 OPÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO .................................................................................................... 302 5.3
CONCEPÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO .................................. 303
5.3.1 Critérios para identificação de áreas favoráveis para implantação de aterro sanitário .......................................................................................... 303 5.3.2
Licenciamento ambiental ............................................................ 305
5.3.3
Projeto de aterro sanitário .......................................................... 306
6
CENTRAL DE VALORIZAÇÃO DE MATÉRIAS RECICLÁVEIS .............. 309 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 7
COLETA CONTEINERIZADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS 312
7.1 RECOMENDAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - PTM MPT N. 3567/2017 ......................................................................................... 314 8
PROGRAMAS DIVERSOS EM CONVÊNIO............................................ 318
9
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO ........ 318
9.1
EVENTOS ......................................................................................... 320
9.2
TRABALHOS EM ESCOLAS ............................................................ 322
9.3
TRABALHOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS ........................................ 324
9.4
OFICINAS ......................................................................................... 325
9.5
LOGÍSTICA REVERSA ..................................................................... 328
9.6
COLETA SELETIVA .......................................................................... 329
9.7
PROGRAMA BOTA FORA ................................................................ 332
9.8
CAMPANHAS EM GERAL ................................................................ 333
10 CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS ........................................................ 334 10.1
COMPOSTAGEM E COLETA SELETIVA ......................................... 341
11 COMPATIBILIZAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS MUNICIPAIS 344 11.1
GESTÃO DE RESÍDUOS DE GRANDES GERADORES ................. 344
11.2
COLETA SELETIVA .......................................................................... 345
11.3
PASSIVO AMBIENTAL ..................................................................... 346
11.4
DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA .................. 347
11.5 COLETA CONTEINERIZADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS .............................................................................................. 348 11.6
EDUCAÇÃO AMBIENTAL ................................................................. 349
11.7
EMPREENDIMENTOS DE CATADORES ........................................ 350
11.8
LOGÍSTICA REVERSA ..................................................................... 351 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 12 AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS ............................ 352 13 INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ....................................................................................................... 354 14 OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO ........................................................................................................... 362 14.1
COLETA SELETIVA .......................................................................... 362
14.1.1
Coleta seletiva – metas e objetivos ............................................ 362
14.1.2
Coleta seletiva - ações ............................................................... 363
14.2
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS .................................................... 366
14.2.1
Coleta domiciliar – meta e objetivos ........................................... 366
14.2.2
Coleta de limpeza urbana – metas e objetivos ........................... 367
14.2.3
Gestão de resíduos orgânicos .................................................... 368
14.2.3.1
Gestão de resíduos orgânicos – metas e objetivos.............. 368
1.1.1.1
Gestão de resíduos orgânicos - ações ................................. 369
14.2.4
Central de compostagem de hortas comunitárias....................... 369
14.2.4.1 objetivos
Central de compostagem de hortas comunitárias – metas e 369
14.2.4.2
Central de compostagem de hortas comunitárias - ações ... 370
14.3 14.3.1 14.4 14.4.1 14.5 14.5.1 14.6 14.6.1 14.7
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ............................................. 371 Resíduos da construção civil – metas e objetivos ...................... 371 RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PERIGOSOS ...................................... 371 Resíduos industriais e perigosos – metas e objetivos ................ 371 RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE ........................................... 372 Resíduos de serviços da saúde – metas e objetivos .................. 372 RESÍDUOS ESPECIAIS .................................................................... 372 Resíduos especiais – metas e objetivos ..................................... 372 LOGÍSTICA REVERSA ..................................................................... 373 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 14.7.1
Logística reversa – metas e objetivos......................................... 373
14.7.2
Logística reversa - ações ............................................................ 373
14.8
GRANDES GERADORES ................................................................. 374 Grandes geradores – metas e objetivos ..................................... 374
14.8.1 14.9
PASSIVO AMBIENTAL ..................................................................... 375
14.9.1
Passivo ambiental – metas e objetivos ....................................... 375
14.10
DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA ............... 375 Disposição final ambientalmente adequada – metas e objetivos 375
14.10.1
14.11
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO 376
14.11.1 objetivos
Educação ambiental e estratégias de comunicação – metas e 376
14.11.2
Educação ambiental e estratégias de comunicação - ações ... 378
14.12
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS .............................................. 379 Consórcios intermunicipais – metas e objetivos ...................... 379
14.12.1
14.13 EMPREENDIMENTOS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS................................................................................................ 380 14.13.1 e objetivos
Empreendimentos de catadores de materiais recicláveis – metas 380
14.13.2
Empreendimento de catadores de materiais recicláveis - ações 382
14.14
INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL 383
14.14.1 objetivos
Indicadores de desempenho operacional e ambiental – metas e 383
14.14.2
Indicadores de desempenho operacional e ambiental - ações 385
15 REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ..................................... 386 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 16 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................ 387
LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Localização do Município em contexto regional .............................. 49 Figura 2 – Produto Interno Bruto (PIB) de Maringá – PR ................................. 51 Figura 3 – Consumo de energia elétrica por categorias em Maringá. .............. 57 Figura 4 – Esgotamento Sanitário. ................................................................... 61 Figura 5 – Unidades Geológicas ...................................................................... 65 Figura 6 – Mapa de declividade do Município de Maringá/PR ......................... 66 Figura 7 – Mapa pedológico do Município de Maringá ..................................... 69 Figura 8 – Comitê do Piraponema.................................................................... 74 Figura 9 – Comitês que compõem o CBH-Paranapanema .............................. 74 Figura 10 – Localização de Maringá e bacias hidrográficas ............................. 77 Figura 11 – Evolução da população no Município de Maringá – PR ................ 80 Figura 12 – Crescimento populacional do Município de Maringá – PR ............ 83 Figura 13 – Caracterização e Classificação dos Resíduos Sólidos (Norma ABNT NBR 10004) ........................................................................................... 85 Figura 14 – Código de cores ............................................................................ 87 Figura 15 – Geradores de resíduos perigosos em Maringá (fonte: PGR online) ......................................................................................................................... 97 Figura 16 – Indústrias com alvará regular em Maringá (fonte: Tributário – Aise) ....................................................................................................................... 101 Figura 17 – Coleta de resíduos por setores - Sede ........................................ 132 Figura 18 – Médias mensais de resíduos coletados por dia entre Janeiro e Dezembro de 2016 ......................................................................................... 134 Figura 19 – Escala de limpeza das feiras livres ............................................. 138 Figura 20 – Localização das pedreiras – Resíduos de Construção Civil ........ 161 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Figura 21 – Logística das embalagens vazias de agrotóxico (www.inpev.org.br). ....................................................................................................................... 163 Figura 22 – Estratégias da Reciclanip. ........................................................... 164 Figura 23 – Coleta Seletiva em 2016 ............................................................. 173 Figura 24 – Coleta Seletiva 2017 ................................................................... 176 Figura 25 – Localização das Cooperativas .................................................... 198 Figura 26 – Ecopontos do Programa Recicla Óleo ........................................ 204 Figura 27 – Ecopontos de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis Gerais/Vidros/Sucatas Eletrônicas ................................................................. 207 Figura 28 – Projeto Coleta Seletiva de Vidros - Paróquias ............................ 210 Figura 29 – Bairro Vila Morangueira ............................................................... 215 Figura 30 – Mapa de amostragem parte 02 ................................................... 218 Figura 31 – Imagem de satélite do aterro controlado ..................................... 228 Figura 32 – Localização da Central de Compostagem do Município de Maringá ....................................................................................................................... 263 Figura 33 – Contêiner para utilização em condomínios ................................. 268 Figura 34 – Contêiner com separação para utilização em condomínios ........ 269 Figura 35 – Instruções da página da Reciclanip para abertura de ponto de coleta de pneus .............................................................................................. 291 Figura 36 – Fluxograma de uma Central de Valorização ............................... 310 Figura 37 – Sugestões de temas para serem abordados nas escolas (Plano de Gerenciamento de resíduos sólidos nas escolas paranaenses, SEMA, 2016) ....................................................................................................................... 323 Figura 38 – Sugestão de figura para a campanha de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos das escolas municipais .................................... 324 Figura 39 – Sugestão de material para divulgação da oficina de compostagem doméstica (Fonte: Pinterest) .......................................................................... 326 Figura 40 – Sugestão de material para a oficina de compostagem doméstica (Fonte: Pinterest)............................................................................................ 326 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Figura 41 – Exemplo de artesanato produzido em oficinas (Diretoria de Sustentabilidade Ambiental-UFU). ................................................................. 327 Figura 42 – Sugestão de figura para campanha sobre logística reversa ....... 328 Figura 43 – Dicas para a realização da separação de resíduos (blog Educação Ambiental Itajubá) .......................................................................................... 331 Figura 44 – Rota da coleta seletiva em Maringá (fonte: divulgação PMM). ... 332 Figura 45 – Consórcios Intermunicipais de Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos .......................................................................................................... 339 Figura 46 – Organograma Geral .................................................................... 340 Figura 47 – Exemplo da evolução dos custos de implantação de aterro sanitário por habitante de acordo com a população a ser atendida, apenas com implantação e com implantação e equipamentos. Fonte: Ministério do Meio Ambiente ........................................................................................................ 342 Figura 48 – Ações Governamentais - Gestão de Resíduos de Grandes Geradores ...................................................................................................... 345 Figura 49 – Ações Governamentais – Coleta Seletiva ................................... 346 Figura 50 – Ações Governamentais - Passivo Ambiental .............................. 347 Figura 51 – Ações Governamentais - Disposição final ambientam ente adequada de rejeitos e resíduos sólidos não recuperados ............................ 348 Figura 52 – Ações Governamentais – Coleta Conteinerizada ........................ 349 Figura 53 – Ações Governamentais – Educação Ambiental .......................... 350 Figura 54 – Ações Governamentais – Empreendimentos de Catadores ........ 351 Figura 55 – Ações Governamentais – Logística Reversa .............................. 352 Figura 56 – Indicador 1– Campanha Informativa da Coleta Seletiva ............. 356 Figura 57 – Indicador 2– Abrangência da Coleta Seletiva ............................. 356 Figura 58 – Indicador 3– Frequência da Coleta Seletiva ................................ 356 Figura 59 – Indicador 4 – Material Reciclado ................................................. 357 Figura 60 – Indicador 5 – Inserção dos Catadores de Materiais .................... 357
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Figura 61 – Indicador 6 – Resíduos Orgânicos .............................................. 358 Figura 62 – Indicador 7 – Abrangência da Coleta Convencional.................... 358 Figura 63 – Indicador 8 – Frota da Coleta Convencional ............................... 359 Figura 64 – Indicador 9 – Frota de Material Reciclado ................................... 359 Figura 65 – Abertura Atual do Sistema 156 ................................................... 360 Figura 66 – Ícone a ser inserido no sistema 156 para coleta de resíduos ..... 361 Figura 67 – Sugestão para Abertura do Sistema 156 .................................... 361
LISTA DE TABELAS Tabela 1 – Produto Interno Bruto (PIB) de Maringá - PR. ................................ 50 Tabela 2 – Estabelecimentos agropecuários e área segundo atividades econômicas - 2006 ........................................................................................... 52 Tabela 3 – Área colhida e produção agrícola em Maringá - 2015 .................... 53 Tabela 4 – Efetivos de pecuária e aves - 2015 ................................................ 53 Tabela 5 – Nº de empregos e estabelecimentos segundo atividades econômicas - 2015 ........................................................................................... 54 Tabela 6 – Matrículas do Ensino Regular - 2015 ............................................. 58 Tabela 7 – Matrículas e concluintes do ensino superior em 2015 .................... 58 Tabela 8 – Atendimento de Esgoto pela Sanepar - 2016 ................................. 60 Tabela 9 – Abastecimento de água pela Sanepar - 2016 ................................ 62 Tabela 10 – Classes de solo e ocupação em Maringá/PR ............................... 67 Tabela 11 – Municípios pertencentes ao Comitê do Piraponema .................... 75 Tabela 12 – População total do Município de Maringá - PR ............................ 79 Tabela 13 – População futura do Município de Maringá - PR .......................... 81 Tabela 14 – Caracterização de RSU em algumas cidades do Brasil ............... 88 Tabela 15 – Listagem dos resíduos sólidos industriais (Resolução Conama nº 313/2002) ......................................................................................................... 98 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Tabela 16 – Listagem dos resíduos sólidos industriais perigosos (Resolução Conama nº 313/2002) ...................................................................................... 99 Tabela 17 – Gastos com a manutenção dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos residenciais 2006 – 2013 ..................................................... 126 Tabela 18 – Estimativa de Volume de Resíduos ............................................ 127 Tabela 19 – Resíduos mensais coletados na Coleta Convencional ............... 133 Tabela 20 – Resíduos mensais coletados na Varrição .................................. 135 Tabela 21 – Quantidade de equipamentos disponíveis para Coleta .............. 135 Tabela 22 – Praça com serviço de varrição de segunda a sexta-feira ........... 136 Tabela 23 – Praças com serviço de varrição aos domingos e feriados .......... 137 Tabela 24 – Equipamentos disponíveis para capina e roçagem .................... 140 Tabela 25 – Relação de Solicitação de remoções em 2016 .......................... 141 Tabela 26 – Resíduos da Saúde – Servioeste ............................................... 151 Tabela 27 – Resíduos da Saúde –Serquip ..................................................... 152 Tabela 28 – Resíduos da Saúde –RS Ribeiro ................................................ 152 Tabela 29 – Resíduos da Saúde –D. SORTI & SORTI LTDA ........................ 152 Tabela 30 – Resíduos da Saúde –Selecta ..................................................... 153 Tabela 31 – Resíduos da Saúde –Bio Acess ................................................. 153 Tabela 32 – Incompatibilidade de resíduos .................................................... 154 Tabela 33 – Disposição final dos resíduos da construção civil....................... 159 Tabela 34 – Quantidades coletadas dos grandes geradores ......................... 167 Tabela 35 – Quantidade de Grandes Geradores por Empresa Coletora ....... 168 Tabela 36 – Número de Planos de Gerenciamento de Resíduos em cada situação no sistema em 2016. ........................................................................ 171 Tabela 37 – Quantificação dos Resíduos Recicláveis referente o exercício de 2015 ............................................................................................................... 173
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Tabela 38 – Quantificação dos Resíduos Recicláveis referente exercício de 2016 ............................................................................................................... 174 Tabela 39 – Quantificação dos Resíduos Recicláveis referente exercício de 2017 ............................................................................................................... 174 Tabela 40 – Rejeitos Coletados por Cooperativas em 2017 .......................... 174 Tabela 41 – Ecopontos do Programa Recicla Óleo........................................ 201 Tabela 42 – Ecopontos de Coleta de Sucatas Eletrônicas ............................. 205 Tabela 43 – Ecopontos de Coleta de Resíduos de Vidros ............................. 205 Tabela 44 – Ecopontos de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis Gerais . 206 Tabela 45 – Quadro Síntese dos Dados ........................................................ 222 Tabela 46 – Gastos referente ao serviço de coleta e destinação final de Resíduos ........................................................................................................ 230 Tabela 47 – Gastos referente ao serviço de Limpeza Pública ....................... 231 Tabela 48 – Resumo de dados referente à coleta convencional .................... 234 Tabela 49 – Vantagens e Desvantagens dos horários de coleta ................... 234 Tabela 50 – Frequência de Varrição conforme o tipo de uso do solo ............ 238 Tabela 51 – Produção Estimada de Resíduos ............................................... 243 Tabela 52 - Emissões de CO2eq por tonelada de RSU em Aterro Sanitário .. 248 Tabela 53 – Estimativa de Investimento ......................................................... 259 Tabela 54 – Critérios técnicos e legais para identificação de áreas favoráveis ....................................................................................................................... 304 Tabela 55 – Recomendação do MPT ............................................................. 317 Tabela 56 – Datas comemorativas do meio ambiente ................................... 320 Tabela 57 – METAS E OBJETIVOS PARA A COLETA SELETIVA ............... 362 Tabela 58 – AÇÕES PARA A COLETA SELETIVA ....................................... 363 Tabela 59 – METAS E OBJETIVOS PARA DA COLETA DOMICILIAR ......... 366
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Tabela 60 – METAS E OBJETIVOS PARA A COLETA DE LIMPEZA URBANA ....................................................................................................................... 367 Tabela 61 – METAS E OBJETIVOS PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS ORGÂNCIOS (COMPOSTAGEM) ........................................... 368 Tabela 62 – AÇÕES PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS ORGÂNCIOS (COMPOSTAGEM) ........................................................................................ 369 Tabela 63 – METAS E OBJETIVOS PARA A CENTRAL DE COMPOSTAGEM DE HORTAS COMUNITÁRIAS ...................................................................... 369 Tabela 64 – AÇÕES PARA A CENTRAL DE COMPOSTAGEM.................... 370 Tabela 65 – METAS E OBJETIVOS PARA OS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL .............................................................................................................. 371 Tabela 66 – METAS E OBJETIVOS PARA OS RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PERIGOSOS .................................................................................................. 371 Tabela 67 – METAS E OBJETIVOS PARA OS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE ........................................................................................................... 372 Tabela 68 – METAS E OBJETIVOS PARA OS RESÍDUOS ESPECIAIS ...... 372 Tabela 69 – METAS E OBJETIVOS PARA A LOGÍSTICA REVERSA .......... 373 Tabela 70 – AÇÕES PARA A LOGÍSTICA REVERSA ................................... 373 Tabela 71 – METAS E OBJETIVOS PARA OS GRANDES GERADORES ... 374 Tabela 72 – METAS E OBJETIVOS PARA O PASSIVO AMBIENTAL .......... 375 Tabela 73 – METAS E OBJETIVOS PARA A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA ................................................................. 375 Tabela 74 – METAS E OBJETIVOS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO ............................................................ 376 Tabela 75 – AÇÕES PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................ 378 Tabela 76 – METAS E OBJETIVOS PARA OS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS ........................................................................................ 379 Tabela 77 – METAS E OBJETIVOS PARA OS EMPREENDIMENTOS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS .............................................. 380 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Tabela 78 – AÇÕES PARA OS EMPREENDIMENTOS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ........................................................................... 382 Tabela 79 – METAS E OBJETIVOS PARA OS INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL .......................................... 383 Tabela 80 – AÇÕES PARA OS INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL ..................................................................... 385
LISTA DE FOTOS Foto 1 – Lixão de Maringá em 2005 ............................................................... 120 Foto 2 – Vista aérea do aterro controlado de Maringá, em 2008, após as obras realizadas para a recuperação da área .......................................................... 121 Foto 3 e Foto 4 – Cooperativa Coopernorte ................................................... 181 Foto 5 e Foto 6 – Cooperativa Coopernorte ................................................... 181 Foto 7 e Foto 8 – Cooperativa Coopernorte ................................................... 182 Foto 9 e Foto 10 – Cooperativa Coopernorte ................................................. 182 Foto 11 e Foto 12 – Cooperativa Cooperambiental........................................ 184 Foto 13 e Foto 14 – Cooperativa Cooperambiental........................................ 184 Foto 15 e Foto 16 – Cooperativa Cooperambiental........................................ 184 Foto 17 e Foto 18 – Cooperativa Cooperambiental........................................ 185 Foto 19 e Foto 20 – Cooperativa Coopercicla ................................................ 186 Foto 21 e Foto 22 – Cooperativa Coopercicla ................................................ 186 Foto 23 e Foto 24 – Cooperativa Coopercicla ................................................ 187 Foto 25 e Foto 26 – Cooperativa Cooperpalmeiras........................................ 188 Foto 27 e Foto 28 – Cooperativa Cooperpalmeiras........................................ 188 Foto 29 e Foto 30 – Cooperativa Cooperpalmeiras........................................ 189 Foto 31 e Foto 32 – Cooperativa Coopercanção............................................ 190 Foto 33 e Foto 34 – Cooperativa Coopercanção............................................ 191
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Foto 35 e Foto 36 – Cooperativa Coopercanção............................................ 191 Foto 37 e Foto 38 – Cooperativa Coopervidros.............................................. 192 Foto 39 e Foto 40 – Cooperativa Coopervidros.............................................. 193 Foto 41 e Foto 42 – Cooperativa Coopervidros.............................................. 193 Foto 43 e Foto 44 – Cooperativa Coopervidros.............................................. 193 Foto 45 e Foto 46 – Cooperativa Coopermaringá .......................................... 195 Foto 47 e Foto 48 – Cooperativa Coopermaringá .......................................... 195 Foto 49 e Foto 50 – Cooperativa Coopermaringá .......................................... 195 Foto 51 e Foto 52 – Cooperativa Coopercentral ............................................ 197 Foto 53 – Cooperativa Coopercentral ............................................................ 197 Foto 54 – Etiquetagem das amostras ............................................................. 219 Foto 55 – Veículo de coleta de amostra ......................................................... 220 Foto 56 – Segregação das amostras ............................................................. 221 Foto 57 – Obra de retaludamento finalizada em 2008 ................................... 227 Foto 58 – Taludes com solo argiloso, sistema de drenagem e grama plantada em 2008 ......................................................................................................... 227 Foto 59 – Eutrofização da lagoa de estabilização .......................................... 230 Foto 60 – Crescimento de espécies arbustivas e arbóreas no entorno das lagoas ............................................................................................................. 230 Foto 61 – Talude estabilizado com grama e lagoas com laterais livres ......... 295 Foto 62 – Vista aérea do aterro controlado com retaludamento recoberto por gramíneas ...................................................................................................... 295 Foto 63 – Sistema de drenagem com meia cana ........................................... 296 Foto 64 – Dreno de gases com manilhas ....................................................... 296 Foto 65 – Trabalhadores sendo transportados nos estribos dos caminhões compactadores ............................................................................................... 316
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXOS ANEXO I – RECOMENDAÇÃO MPT Nº 3567/2017 ...................................... 391 ANEXO II – DECRETO MUNICIPAL Nº. 455/2017 – COMISSÃO DE ELABORAÇÃO............................................................................................... 393 ANEXO III – DECRETO MUNICIPAL Nº. 476/2017 – COMISSÃO DIRETORA ....................................................................................................................... 394 ANEXO IV – DECRETO MUNICIPAL Nº 541/2017 – DESIGNA MAIS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSAO ESPECIAL PARA ATUALIZACAO/ELABORACAO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTAE INTEGRADA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS ..................................... 397 ANEXO V – ART’s DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO DO PLANO ..................................................................................................... 398 ANEXO VI – PARECER DA PROGE QUANTO A CONCESSÃO DO PRAZO DE 10 DIAS PARA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ANALISAR O PLANO, E, QUANTO A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ................... 403 ANEXO VII – MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO FISCALIZADORA QUANTO A ELABORAÇÃO DO PGIRSU.......................................................................... 430 ANEXO VIII – ATA DA 1ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ................................................................. 453 ANEXO IX – ATA DA 2ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ................................................................. 457 ANEXO X – ATA DA 3ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ................................................................. 461 ANEXO XI – ATA DA 4ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ................................................................. 465 ANEXO XII – ATA DA 5ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ................................................................. 468
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO XIII – ATA DA 6ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ................................................................. 473 ANEXO XIV – ATA DA 7ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ................................................................. 481
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 1
INTRODUÇÃO
Além de cumprir o que preceitua a Lei Federal nº 12.305, de 02.08.2010, o microssistema que ela integra e a Lei Municipal nº 10.366/2016 de 21.12.2016, o presente Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos também tem a finalidade de dar cumprimento à decisão oriunda da Ação Civil Pública nº 0000825-72.2000.8.16.0017, proposta Pelo Ministério Público do Paraná, em 19.10.2000. O Ministério Público do Paraná, apresentou na Ação Civil Pública uma proposta alternativa à coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos para o Município de Maringá, elaborada pelo Instituto Lixo e Cidadania juntamente com segmentos da sociedade civil. A proposta de manejo e destinação de resíduos apresentada pelo Instituto do Lixo e Cidadania obteve o apoio de vários segmentos da sociedade civil organizada. Dentre as entidades que apoiam o conteúdo do estudo, apontou-se: a Universidade Estadual de Maringá, o Observatório das Metrópoles e uma série de vereadores à época. Com efeito, o referido plano foi expressamente acatado pelo Ministério Público como apto a satisfazer a condenação judicial e pôr fim ao processo, sendo que aquela instituição ainda ressaltou que se tratava de "oportunidade singular para se implementar a Lei 12.305/2010 e se cumprir enfim a r. Sentença executada, notadamente quanto ao mandamento de que haja a coleta seletiva". Referente às metas e ações, o documento elaborado pelo Instituto do Lixo e Cidadania, acima descrito, foi considerado como fonte de referência para elaboração do Plano de Resíduos Sólidos Urbanos que será abordado, para que não fosse ignorada uma sequência de esforços conjuntos das entidades de controle (MP, ONG's, Observatório das Metrópoles, Universidade Estadual de Maringá) e do próprio Poder Judiciário, que trabalham por 17 anos em prol da resolução da problemática do lixo no município de Maringá. Ainda, como nenhum esforço deve ser desconsiderado, também foram consideradas e atualizadas informações importantes existentes, tanto no plano elaborado em 2008, quanto no estudo preliminar elaborado em 2011. 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Assim, é de extrema relevância a valorização da oportunidade criada pelo Ministério Público, Poder Judiciário e pela sociedade civil organizada para implementar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos. O procedimento de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pelo Poder Executivo Municipal contou com participação formal da Procuradoria-Geral do Município, que neste processo também atuou com a finalidade específica de encerrar a ação civil pública que condenou o Município de Maringá a elaborar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos. O objetivo geral do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos é de estabelecer um planejamento das ações de gerenciamento de coleta e destinação dos resíduos sólidos de forma que atenda aos princípios da política nacional e que seja construído por meio de uma gestão participativa, envolvendo a sociedade de maneira organizada no seu processo de elaboração. Este Plano, portanto, visa à melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos, a universalização dos serviços, o desenvolvimento progressivo e a promoção da saúde. Os objetivos específicos abordados no plano são: Diminuir os desperdícios de materiais recicláveis, mediante a sua recuperação e inserção na economia; Minimizar as contaminações ambientais já causadas, de forma a obter o controle e realizar monitoramento contínuo dos aspectos relacionados; Criar diversos programas e proposições que venham a avaliar o andamento do sistema de limpeza urbana, prevendo e planejando as mudanças necessárias; Contribuir para a conservação e melhor utilização dos recursos naturais; Aproveitar a matéria orgânica dos RSU, para a sua transformação em composto orgânico, reutilizando para fins agrícolas; Determinar tratamento de RSU de modo a se obter compostagem e reciclagem. 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos envolve as seguintes fases: Diagnóstico da situação do gerenciamento de resíduos sólidos no município e seus impactos na qualidade de vida da população; Desenvolvimento do Sistema de Informações Geográficas (SIG); Definição de objetivos, metas e alternativas para universalização e desenvolvimento dos serviços; Estabelecimento de programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; Planejamento de ações para emergências e contingências; Desenvolvimento de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática das ações programadas e institucionalização do plano municipal de saneamento básico; Criação do modelo de gestão, com a estrutura para a regulação
dos serviços de saneamento no município, entre outros. Finalmente O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Maringá terá vigência indeterminada e contemplará um horizonte de atuação de 20 (vinte) anos. A revisão e atualização do PMGIRS deverá ocorrer, prioritariamente, no máximo a cada 4 (quatro) anos, junto com a revisão do plano plurianual. Deste modo, o Município poderá executar as ações e programas e atingir as metas e objetivos conforme os prazos previstos.
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2
DIAGNÓSTICO
Serão apresentados, a seguir, o diagnóstico socioeconômico e ambiental e o diagnóstico dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município de Maringá. O diagnóstico de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos corresponde a uma das quatro áreas definidas pela Política Nacional de Saneamento Básico, por meio da Lei nº 11.445 de 2007, como aquelas que compõem o conjunto das vertentes de atuação em saneamento ambiental. O diagnóstico apresentado a seguir reflete o conhecimento da realidade dos serviços e ações locais de saneamento ambiental, referenciados aos
dados,
cadastros
e
informações
disponibilizados
pelos
órgãos
competentes, pelos prestadores de serviços, na prefeitura, pela comunidade, por pesquisas, levantamento de campo, entre outras. Com base nessas informações, pôde-se fazer a descrição da situação atual do nosso setor de saneamento, a análise crítica e a avaliação do setor.
2.1
POLÍTICA NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Com a finalidade de tratar de forma sistêmica a situação dos resíduos
sólidos
no
território
brasileiro,
dispensando
o
tratamento
ambientalmente mais adequado, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei Federal nº 12.305, de 02.08.2010. Em conjunto com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31.08.1981), de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795 de 27.04.1999), de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445, de 05.01.2007) e outros diplomas legais correlatos, forma-se um microssistema jurídico de forma articulada, atuando como se fosse um só corpo legal1.
1
MILARÉ, Édis, 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A mencionada lei dispõe sobre os princípios e objetivos da política, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento dos resíduos sólidos. Também prevê a responsabilidade dos geradores e do poder público, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis. Quanto à política nacional, dispõe o art. 4º da Lei 12.305/2010 que o Governo Federal deve adotar metas e ações, isoladamente ou em regime de cooperação com os demais entes federados, com o fim de dar cumprimento ao contido na legislação federal. O Decreto Federal nº 7.404, de 23.12.2010 que regulamenta a Lei da Política Nacional, institui o Comitê Interministerial da Política Nacional e determina, em seu art. 46, que o Plano Nacional terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de vinte anos, com atualização obrigatória a cada quatro anos. Este decreto determinou que a proposta preliminar fosse formulada e divulgada em 180 (cento e oitenta) dias. O mesmo Decreto criou o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR, órgão que disponibiliza as informações sobre a Política Nacional, incluindo-se o plano. Tais informações encontram-se disponibilizadas pelo site eletrônico http://www.sinir.gov.br. Quanto ao plano nacional, está disponibilizado no referido site uma versão preliminar2 que já foi discutida por 05 (cinco) audiências públicas regionais, 01 (uma) audiência nacional em Brasília, consulta pela internet e apreciação do documento pelo CONAMA, CNRH, CONCIDADES e CNS.3
2 Disponível em: [http://www.sinir.gov.br/documents/10180/12308/PNRS_Revisao_Decreto_280812.pdf/e183f0e 7-5255-4544-b9fd-15fc779a3657]. Acesso em 18.04.2017. 3 “[...] o prazo para formulação e divulgação da proposta preliminar do Plano Nacional expirou em 21.06.2011 (180 dias após a publicação do Dec. 7.404/2010). Note-se que o atendimento desse prazo coube ao Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 3º do Dec. 7.404/2010). Segundo informação disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente, em 2011 teve início a elaboração do Plano Nacional. Um documento preliminar foi submetido a 5 (cinco) audiências públicas regionais, a 1 (uma) consulta pública nacional e à consulta pública via internet. Após a sua apreciação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, pelo Conselho das Cidades – Concidades e pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS, foi elaborada uma versão preliminar de agosto de 2012 […]. A proposta do Ministério do Meio Ambiente pende, agora, de aprovação do
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Referida versão preliminar é divida em 7 capítulos, divididos da seguinte maneira, conforme consta de sua introdução: A estrutura do Plano Nacional de Resíduos Sólidos inicia com um Sumário Executivo do Diagnóstico da Situação dos Resíduos Sólidos no Brasil, capítulo este elaborado pelo IPEA – Instituto Pesquisa Econômica Aplicada, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos
da
Presidência
da
República.
Em
seguida
é
apresentado o capítulo que trata da cenarização, conforme exposto anteriormente. O capítulo 3 apresenta a tranversalidade da educação ambiental dentro do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e a sua importância para o alcance das metas. O Capítulo 4 apresenta as diretrizes e estratégias por tipo de resíduo (resíduos sólidos urbanos, da construção civil, das industriais, agrossilvopastoris, de mineração, de serviços de saúde, de transportes), além de estabelecer diretrizes e estratégias para a inclusão dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. O Capítulo 5 apresenta as metas por tipo de resíduos. O Capítulo 6 elenca os programas e ações que darão suporte a realização das tarefas que contribuirão para o atingimento das metas.
O
Capítulo
7
refere-se
ao
acompanhamento
da
implementação do Plano Nacional, pela sociedade, para dar transparência à gestão da Política Nacional de Resíduos Sólidos.4
No âmbito estadual, segundo informações disponibilizadas no site http://www.residuossolidos.sema.pr.gov.br/, o Plano Regional de Gestão integrada de Resíduos Sólidos é fruto de um convênio 5 entre o Estado do Paraná e o Ministério do Meio Ambiente e teve por objetivo: […] orientar as intervenções do setor de resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando a Regionalização do estado e a preparação para a implementação de soluções integradas e consorciadas, já que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) se articula
Presidente da República (art. 47, V, do Dec. 7.404/2010). Uma vez editado, o decreto irá substituir a versão preliminar de agosto de 2012. MILARÉ, Édis, 2015. 4 Disponível em: [http://www.sinir.gov.br/documents/10180/12308/PNRS_Revisao_Decreto_280812.pdf/e183f0e 7-5255-4544-b9fd-15fc779a3657]. Acesso em 18.04.2017. 5 Convênio 012/2009 – MMA.
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS com leis de outras áreas e temas de mesma relevância, como por exemplo, a Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei 11.445/2007 do Saneamento Básico, a Lei 9705/1999 da Educação Ambiental e a Lei 11.107/2005 dos Consórcios Públicos.
6
Em suma, o Plano Regional do Estado do Paraná visa a consecução da política regional através da criação de consórcios públicos para tratar a questão dos resíduos sólidos. Para tanto, foram criadas 03 (três) metas: 1) Estudo para Regionalização da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado do Paraná – PRGIRSU – PR; 2) Elaboração do Plano de Gestão Integrada e Associada de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado do Paraná – PGIRSU – PR e; 3) Formação de Consórcios Públicos para Gestão e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Na proposta estadual, Maringá é sede administrativa da Região 3, que congrega mais 15 (quinze) Municípios da região Centro-norte e Noroeste do Estado do Paraná, localidade onde está presente uma associação de municípios e três consórcios intermunicipais de saúde. 2.1.1 Princípios e diretrizes da política de resíduos sólidos
A Lei Federal nº 12.305, de 02.08.2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispõe sobre os seus princípios e objetivos. É o que consta expressamente dos artigos 6º e 7º, abaixo transcritos7: Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I – a prevenção e a precaução; II – o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III – a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV – o desenvolvimento sustentável; V
–
a
ecoeficiência,
mediante
a
compatibilização
entre
o
fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados 6 7
Disponível em: [http://www.residuossolidos.sema.pr.gov.br/]. Acesso em 18.04.2017. BRASIL,Lei Federal nº 12.305
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; VI – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; VII – a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VIII – o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; IX – o respeito às diversidades locais e regionais; X – o direito da sociedade à informação e ao controle social; XI – a razoabilidade e a proporcionalidade.
Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; V – redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; VI – incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VII – gestão integrada de resíduos sólidos; VIII – articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; IX – capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; X – regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com
padrões
de
consumo
social
e
ambientalmente
sustentáveis; XII – integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XIII – estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; XIV – incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; XV – estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
2.1.2 Conceitos legais aplicáveis à matéria A mesma Lei Federal nº 12.305, de 02.08.2010 traz, em seu art. 3º 8, conceitos legais atinentes à matéria dos resíduos sólidos: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I – acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; II – área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;
8
BRASIL, Lei Federal nº 12.305
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS III – área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; IV – ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; V – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; VI – controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos; VII – destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa,
entre
elas
a
disposição
final,
observando
normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; VIII – disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; IX – geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo; X – gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS XI – gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; XII – logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em
outros
ciclos
produtivos,
ou
outra
destinação
final
ambientalmente adequada; XIII – padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer
a
qualidade
ambiental
e
o
atendimento
das
necessidades das gerações futuras; XIV – reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; XV – rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades
de
tratamento
e
recuperação
por
processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; XVI – resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS XVII – responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes,
importadores,
distribuidores
e
comerciantes,
dos
consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; XVIII – reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem
sua
transformação
biológica,
física
ou
físico-química,
observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; XIX – serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007.
De acordo com o SINIR9, são aplicáveis à matéria a seguinte legislação federal: Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010: Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010: Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5
9
Disponível em [http://www.sinir.gov.br/web/guest/legislacao]. Acesso em 18.04.2017.
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012: Regulamenta a Lei noº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999: Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002: Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providências. Decreto Nº 6.514/08 Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Decreto nº 7.619, de 21 de novembro de 2011 Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Decreto nº 5.360, de 31 de janeiro de 2005 Promulga a Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos, adotada em 10 de setembro de 1998, na cidade de Roterdã. Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Decreto nº 5.098, de 3 de junho de 2004 Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências. Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993 Promulga o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Decreto Legislativo nº 204, de 2004 Aprova o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001. Resolução CONAMA Nº 404/2008 Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos. Resolução CONAMA Nº 450/12 Altera 362/05art. 24-A à Resolução nº 362, de 23 de junho de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, que dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. Resolução CONAMA Nº 448/12 Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA nas definições de: Aterro de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros, área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, gerenciamento de resíduos sólidos, gestão integrada de resíduos sólidos. Resolução CONAMA Nº 431/11
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Altera o art. 3º da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso. Resolução CONAMA Nº 420/09 Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Resolução CONAMA Nº 375/06 Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências. Resolução CONAMA Nº 380/06 Retifica a Resolução CONAMA nº 375/06. Resolução CONAMA Nº 275/01 Estabelece código de cores para os diferentes tipos de resíduos. Resolução CONAMA Nº 264/99 Trata de coprocessamento de resíduos em fornos de clinquer para fabricação de cimento. Resolução CONAMA Nº 235/98 Publica novo texto do anexo 10 da resolução CONAMA 23/96 sobre importação de resíduos. Resolução CONAMA Nº 08/91 Dispõe sobre a entrada no país de materiais residuais. Resolução CONAMA Nº 23, de 12/12/1996 Dispõe sobre as definições e o tratamento a ser dado aos resíduos perigosos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. Resolução CONAMA Nº 264, de 26/08/1999 Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos. Resolução nº 313, de 29/10/2002 Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. Resolução nº 316, de 29/10/2002 Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos. Foi alterada pela Resolução 386/06 Resolução nº 358, de 29/04/2005 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Resolução nº 307/02 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Resolução nº 431/11 Altera o art. 3º da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso. Resolução nº 5, de 05/08/1993 Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. Revisão da Resolução nº 5, de 05/08/1993 Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento dos resíduos sólidos de serviços de portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários.
Na esfera estadual, aplica-se a Lei nº 12.493, de 22.01.1999, que estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento,
armazenamento,
coleta,
transporte,
tratamento
e
destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências. No âmbito do Município, destaca-se a Lei Municipal nº 10.366 de 21.12.2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIR no município de Maringá que, basicamente, repete os requisitos mínimos previstos na legislação federal, fixa prazo para elaboração do mencionado plano e disciplina a forma de composição de comissão integrada por membros do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada. Além desta Lei, destacam-se os seguintes diplomas normativos locais, conforme disposto no Plano de Saneamento Básico de 2011: Lei Complementar Municipal nº. 758, de 29 de junho de 2009 – dispõe sobre a política de proteção, controle, conservação e recuperação do meio ambiente no município de Maringá. 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Lei Complementar Municipal nº. 677, de 28 de setembro de 2007 – dispõe sobre o sistema tributário do município de Maringá. Lei Complementar Municipal nº. 853, de 25 de outubro de 2010 – cria o fundo municipal de saneamento básico sua finalidade é a de arrecadar e aplicar o produto da arrecadação proveniente da exploração dos serviços de abastecimento de água e esgoto do município, e prover recursos para custear planos, programas, projetos, obras e serviços visando melhorar e ampliar o abastecimento de água e implantação do sistema de esgotamento sanitário. Lei Complementar Municipal nº. 01, de 1991 – institui o plano diretor integrado de desenvolvimento e estabelece diretrizes para as ações de planejamento do município de Maringá e da outras providências. Lei Complementar Municipal nº. 888 de 2011 – dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Maringá. Lei Complementar Municipal nº. 850 de 2011 – autoriza e regulamenta a realização dos serviços de roçada e limpeza pela administração pública em imóveis urbanos. 2.2
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO O povoamento10 da área compreendida pelo atual município de
Maringá iniciou-se por volta de 1938, mas foi apenas a partir dos primeiros anos da década de 40, que começaram a serem erguidas as primeiras edificações propriamente urbanas na localidade conhecida mais tarde por Maringá Velho. Eram umas poucas e bastante rústicas construções de madeira de cunho provisório. Destinavam-se fundamentalmente, organizar na região um polo mínimo para o assentamento dos numerosos migrantes que afluíam para essa nova terra. Nossos pioneiros chegavam em caravanas procedentes de vários estados do Brasil, organizadas pela CMNP - Companhia Melhoramentos Norte 10 Histórico do município disponível em Cidades IBGE http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=411520&search=parana|maringa| infograficos:-historico Acessado em 13/04/2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS do Paraná, em sua maioria colonos paulistas, mineiros e nordestinos. Os anos de 1947 e 1949 foram os que mais chegaram famílias. No pequeno núcleo urbano que surgia, concentravam-se as atividades de compra e venda de terras, as negociações entre proprietários, hospedagem de colonos recém chegados e algumas práticas ínfimas de comércio varejista. O local funcionava também como pousada para aqueles que se embrenhavam mato adentro, no rumo desconhecido das barrancas do Rio Ivaí. A CMNP responsabilizou-se pela venda das terras e lotes, além da construção de estradas e implantação de núcleos urbanos. O traçado urbanístico da pequena aldeia refletia os elementos de provisoriedade do assentamento. Eram logradouros irregulares, sem infraestrutura e escoamento, iluminação ou água corrente. Deve-se observar, que desde muito cedo aquele centro pioneiro multiplicou suas funções conforme avançava a ocupação da região. O Maringá Velho deixava de ser apenas uma área central para desbravamento e tornava-se um local para onde os colonos convergiam a fim de receber notícias e correspondências, fazer compras e estabelecer a primitiva rede local de comunicações. O topônimo deve-se à Companhia Norte do Paraná que ao demarcar a região, nomeava os rios e córregos e esses é que davam nomes às futuras cidades. Um dos córregos encontrados recebeu o nome de Maringá. Nome dado por Raul da Silva, na época, chefe do escritório de vendas da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, em Mandaguari, provavelmente inspirado na canção de Joubert de Carvalho. O nome desse córrego passou ser o nome da futura cidade. Assim, Maringá recebeu o nome da canção, que por sua vez também tem sua história. Morava na cidade de Pombal, interior da Paraíba, numa ruazinha coberta por ingazeiros, uma linda cabocla de nome Maria do Ingá. Era filha de retirantes nordestinos, dona de uma beleza encantadora, de corpo bem feito, pele morena, olhos e cabelos negros. Um dia, uma seca inclemente, levou a linda Maria, deixando o político Rui Carneiro desolado de tristeza. Bairrista como todo nordestino, Rui pediu ao amigo Joubert de Carvalho, que fizesse uma música que exaltasse a mulher amada e sua terra 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS natal. Na fusão das palavras de Maria mais Ingá, surgiu Maringá, dando origem a Canção "Maringá, Maringá", que por volta de 1935, estourava nas paradas de sucesso. 2.2.1 Formatação administrativa
O Distrito foi criado com a denominação de Maringá, pela Lei nº 2, de 11-10-1947, subordinado ao município de Mandaguari. Sendo que a divisão territorial está datada de 01/07/1950, quando o distrito de Maringá, figura no município de Mandaguari, estando elevado à categoria de município com a denominação de Maringá, pela Lei Estadual n.º 790, de 14/11/1951, desmembrado de Mandaguari. Pela Lei Estadual n.º 4.245, de 25/07/1960, desmembrou-se do município de Maringá o distrito de Ivatuba, o qual elevado à categoria de município com a denominação de Ivatuba. Na divisão territorial datada de 31/12/1963, o município passou a ser constituído de 2 (dois) distritos: Maringá e Floriano, sendo que através da
Lei Municipal n.º 68, de 28/02/1967, foi
criado o distrito de Iguatemi e anexado ao município de Maringá. Pela Lei Estadual n.º 5.604, de 27-07-1967, é criado o distrito de Esperança e anexado ao município de Maringá. Ainda, através do Acórdão do Tribunal de Justiça, é extinto o distrito de Esperança, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Maringá. Por derradeiro, na divisão territorial datada de 31/12/1968, o município é constituído de 3 distritos: Maringá, Floriano e Iguatemi. Assim permanecendo em divisão territorial até a presente data. Vale lembrar que o povoamento11 da área compreendida pelo atual município de Maringá, iniciou-se por volta de 1938, mas foi apenas a partir dos primeiros anos da década de 40, que começaram a ser erguidas as primeiras edificações propriamente urbanas, na localidade conhecida mais tarde por Maringá Velho. 11 Texto disponível Citando fonte: O Diário
em
http://www2.maringa.pr.gov.br/turismo/?cod=nossa-cidade/2
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS O primeiro lote de Maringá, de numeração 1/A, foi adquirido pelo padre alemão Emílio Clemente Scherer, que chegou ao Brasil em 1938, fugindo do nazismo. A propriedade que ele adquiriu - localizada em uma região próxima ao local que hoje é o bairro Cidade Alta, em Maringá -, foi batizada de Fazenda São Bonifácio. Foi nesta propriedade que, a 12 de fevereiro de 1940, surgiu a primeira igreja de Maringá, a Igreja São Bonifácio, construída com madeira retirada de árvores cortadas na própria fazenda. A igreja existe até hoje, próximo ao bairro da Cidade Alta, no prolongamento da Rua Dolores Duran. O historiador do Patrimônio Histórico de Maringá, João Laércio Lopes Leal, conta que o povoado cresceu obedecendo a um planejamento criado por Aristides Souza Mello, diretor da Companhia de Terras Norte do Paraná, que projetou o pequeno povoado de seis quadras, formado por poucas casas
e
estabelecimentos
comerciais,
estes
voltados
a
atender
às
necessidades básicas da população rural. O projeto da cidade de Maringá é datado de 1943 e assinado pelo urbanista paulista Jorge de Macedo Vieira, adepto do conceito de “Cidade Jardim” elaborado pelo britânico Ebenezer Howard e responsável pelo projeto de inúmeros bairros de São Paulo. O traçado de Maringá foi desenhado com largas avenidas, canteiros que valorizavam o paisagismo e ruas que seguiam a inclinação natural do relevo o mais fielmente possível. Um fato interessante é que Jorge de Macedo Vieira nunca esteve em Maringá. O historiador do Patrimônio Histórico de Maringá, João Laércio Lopes Leal, conta que o urbanista recebeu a ajuda de Cássio Vidigal, diretor da Companhia de Terras Norte do Paraná e amigo de Jorge de Macedo Vieira dos tempos em que eles frequentaram a Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo). E foi a partir de um planejamento desenhado por Cássio Vidigal e tendo como referência algumas fotos aéreas da cidade que Jorge de Macedo Vieira finalizou o projeto de Maringá. Por derradeiro a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou em 11/04/2017 o projeto de lei 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 74/2015, de autoria do deputado estadual Dr. Batista, que corrige o limite geográfico entre a cidade de Sarandi e Maringá. 2.2.2 Inserção de Maringá no contexto regional
Maringá está localizada na Macrorregião Sul do Brasil, na mesorregião Norte Central Paranaense em uma posição geoeconômica estratégica, tanto do ponto de vista demográfico e fisiográfico, quanto da rede de circulação pelas vias regionais, estaduais ou interestaduais. Sua posição geográfica é delimitada pelas coordenadas 23° 25' 31” de latitude sul e 51° 56' 19” de longitude oeste, ocupando uma área total de 487,052 km² sendo 141,764 km² (29,11%) de área urbanizada e 345,288 km² (70,89%) de área rural, com uma altitude média de 555 m, estando sob o divisor de águas entre as Bacias dos Rios Pirapó e Ivaí. O acesso ao município pela região leste é feito pela BR-376 passando pelos municípios de Mandaguari e Marialva. Pela região norte e sul, o acesso é feito pela rodovia PR-317 que liga a divisa do Estado de São Paulo com o Paraná e possui trechos coincidentes com a PR-239, BR-158 e BR-272. Já pela região oeste do estado, o acesso se dá pela BR-277 que liga Cascavel a Maringá passando pelas cidades de Ubiratã, onde se tem acesso a BR-369 já nas proximidades de Campo Mourão. A Lei Complementar 83 de 17 de Julho de 1998 instituiu a Região Metropolitana de Maringá composta por 08 (oito) municípios, e, atualmente conforme redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 24/04/2012 é constituída por 26 municípios, sendo eles: Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí, Ourizona e Nova Esperança, conforme pode ser observado no mapa abaixo.
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 1 – Localização do Município em contexto regional 49
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.2.3 Aspectos econômicos
No final dos anos 60 Maringá inicia seu processo de consolidação como uma cidade de base produtiva industrial com foco na agroindústria. A cidade exerce não só o importante papel de polarização industrial e de centro de prestação de serviços, como também o de um dos mais importantes centros de comercialização de produtos agrícolas e de distribuição de produtos industrializados para a sua região. Conforme demonstra o Produto Interno Bruto (PIB) do município, as atividades de prestação de serviços e industriais se destacam, uma vez que Maringá é um importante polo industrial, de prestação de serviços e de comercialização de produtos agrícolas e de distribuição de produtos industrializados. A tabela abaixo traz os valores do PIB municipal no ano de 2014. Tabela 1 – Produto Interno Bruto (PIB) de Maringá - PR.
Produto Interno Bruto Valor Unidade R$ 1.000,00 Valor adicionado bruto da agropecuária, a preços 79.078 correntes Valor adicionado bruto da indústria, a preços 2.651.968 R$ 1.000,00 correntes Valor adicionado bruto dos Serviços, a preços 8.025.428 R$ 1.000,00 correntes - exclusive administração, saúde e educação públicas e seguridade social Valor adicionado bruto da Administração, saúde e 1.418.782 R$ 1.000,00 educação públicas e seguridade social, a preços correntes Valor adicionado bruto Total, a preços correntes 12.175.255 R$ 1.000,00 Impostos, líquidos de subsídios, sobre produtos, a 2.057.773 R$ 1.000,00 preços correntes PIB, a preços correntes 14.233.028 R$ 1.000,00 R$ 1,00 PIB per capita 36.336,40 Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA. NOTA 1: Os dados de 2014 estarão sujeitos a revisão na próxima divulgação. NOTA 2: Os dados da série revisada (2010 a 2014) têm como referência o ano de 2010, seguindo a nova referência das Contas Nacionais.
Os valores demonstrados na tabela podem ser bem visualizados na 50
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS figura abaixo.
Figura 2 – Produto Interno Bruto (PIB) de Maringá – PR
Conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município de Maringá no ano de 1991 foi de 0,608, 2000 de 0,740 e em 2010 foi de 0,808. Observa-se que o município sofreu uma evolução considerável e manteve-se à frente dos índices obtidos no Estado com um índice elevado, tendo em vista que, o Estado do Paraná obteve e índices 0,507, 0,650 e 0,749 para os anos de 1991, 2000 e 2010, respectivamente. 2.2.4 Agricultura e pecuária
A característica da Estrutura Produtiva da mesorregião Norte Central é caracterizada pelo predomínio de pequenos e médios estabelecimentos, o que evidencia a importância social da agricultura familiar. O Norte Central, quando comparado à média estadual, apresenta um grau mais elevado de utilização de força mecânica na produção agropecuária, pois enquanto no estado 52,3% dos estabelecimentos informaram o uso desse tipo de força, na 51
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS região estudada esta proporção sobe para 65,3%, o que certamente é reflexo da importância que as lavouras temporárias apresentam na estrutura produtiva da região. Indicadores regionais como o da força mecânica demonstram que a mesorregião Norte Central encontra-se em situação superior à média estadual, refletindo maior dinamismo da agropecuária. A maior parte dos estabelecimentos agropecuários do município estão destinados à lavouras permanentes e temporárias (tabela 2) onde as culturas em destaque cultivadas são a cana-de-açúcar, o milho e a soja com uma produção de 121.325, 101.907 e 79.232 toneladas respectivamente (tabela 3). Considerando a área colhida em ha, destaque para a produção de grãos (soja, milho e trigo, etc) que representam 96,93% do total de área em ha destinadas a produção agrícola no município. Tabela 2 – Estabelecimentos agropecuários e área segundo atividades econômicas - 2006 ESTABELECIMENTOS ATIVIDADES ECONÔMICAS ÁREA (ha)
Lavoura temporária
399
23.802
Horticultura e floricultura
109
509
Lavoura permanente
138
1.398
-
-
169
2.598
1
x
Produção florestal de florestas nativas
2
x
Pesca
1
x
Aquicultura
8
53
827
28.422
Produção de sementes, mudas e outras formas de propagação vegetal Pecuária e criação de outros animais Produção plantadas
TOTAL
florestal
de
florestas
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS FONTE: IBGE - Censo Agropecuário (Caderno Estatístico do Município de Maringá – IPARDES/2017) NOTA: A soma das parcelas da área, não corresponde ao total porque os dados das unidades territoriais com menos de três informantes, estão desidentificados com o caracter 'x'. Dados revisados e alterados após a divulgação da 2ª apuração do Censo Agropecuário, em outubro de 2012. Tabela 3 – Área colhida e produção agrícola em Maringá - 2015 Produtos
Área colhida (ha)
Produção (ton.)
35
58
Banana (cacho)
80
1.600
Café (em grão)
110
152
Aveia grão)
(em
Cana-deaçúcar
1.233
Produtos
Área colhida (ha)
Produção (ton.)
Melancia
3
150
Melão
1
12
18.527
101.907
3
9
23.312
79.232
6
180
4.500
8.775
9
49
Milho (em grão)
121.325 Palmito
Ervilha grão)
(em
1
3
Soja (em grão)
Feijão grão)
(em
2
2
Tomate
Laranja
37
1.332
Trigo (em grão)
Mandioca
100
2.000
Uva
Total Geral Área Colhida (ha)
47.959 Total (ton.)
Geral
Produção 316.786
FONTE: IBGE - Produção Agrícola Municipal (Caderno Estatístico do Município de Maringá – IPARDES/2017)
Quanto às atividades agropecuárias, destaque para a criação de galináceos (galinhas, galos, frangos) que indicam um número efetivo de 812.000 e em segundo lugar a criação de bovinos com o efetivo de 5.201. Tabela 4 – Efetivos de pecuária e aves - 2015
Efetivos
Números Efetivos
Rebanho de bovinos
5.201
Rebanho de equinos
145
Rebanho de bubalinos
10
812.000
Rebanho de caprinos
380
Galináceos – Total
Rebanho de ovinos
Números 2.100
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Efetivos
Números Efetivos
Números
Galinhas (1)
2.260
Codornas
Rebanho de suínos – Total
3.800
Rebanho de tosquiados
ovinos
-
312
Rebanho de ordenhadas
vacas
1.562
Matrizes de suínos (1)
2.800
FONTE: IBGE - Produção da Pecuária Municipal (Caderno Estatístico do Município de Maringá – IPARDES/2017)
2.2.5 Setor empresarial e industrial
As atividades industriais são menos expressivas se comparadas às atividades comerciais e de serviços no município. Maringá se destaca no ramo de confecções e é considerada pela ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção o segundo maior polo confeccionista do País. Do total de estabelecimentos e empregados por estabelecimento (tabela
abaixo)
2.025
desenvolvem
atividades
industriais
gerando
aproximadamente 29.133 empregos enquanto que as atividades comerciais e de prestação de serviços totalizam 13.367 estabelecimentos e um nº total de 118.177 empregos. Das atividades industriais, destaque para as indústrias têxteis que representam cerca de 22,37% do total de indústrias do município. Das atividades comerciais e de prestação de serviços os estabelecimentos comerciais varejistas contabilizam 5.427 estabelecimentos e 30.990 empregos o que a coloca em 1º lugar tanto em nº de estabelecimentos como de geração de empregos. Em segundo lugar seguem o Auxiliar de atividade econômica com 2.614 estabelecimentos e o nº de 16.625 empregos gerados. Tais dados confirmam o ponto forte da economia do município voltado para o ramo têxtil tanto de produção industrial como de comercialização. Tabela 5 – Nº de empregos e estabelecimentos segundo atividades econômicas 2015 Atividades Econômicas (SETORES E Estabelecimentos Empregos SUBSETORES DO IBGE) INDÚSTRIA
2.025
29.133 54
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Atividades Econômicas SUBSETORES DO IBGE)
(SETORES
E Estabelecimentos
Extração de minerais
Empregos
3
97
85
742
Metalúrgica
257
2.074
Mecânica
160
1.805
Material elétrico e de comunicações
61
806
Material de transporte
70
795
Madeira e do mobiliário
223
2.139
Papel, papelão, editorial e gráfica
161
1.159
Borracha, fumo, couros, peles e produtos similares e indústria diversa
115
1.568
Matérias plásticas
134
2.126
Têxtil, do vestuário e artefatos de tecidos
453
5.439
12
58
267
10.184
24
141
CONSTRUÇÃO CIVIL
1.132
10.619
COMÉRCIO
6.588
39.331
Comércio varejista
5.427
30.990
Comércio atacadista
1.161
8.341
SERVIÇOS
6.779
78.846
223
3.567
2.614
16.625
858
13.526
1.867
13.448
930
7.906
278
11.459
9
12.315
PESCA
247
631
TOTAL
16.771
158.560
Produtos minerais não metálicos
Calçados Produtos alimentícios, de bebida e álcool etílico Serviços industriais de utilidade pública
Instituições de capitalização
crédito,
seguros
e
de
Auxiliar de atividade econômica Transporte e comunicações Serviços de alojamento, alimentação, reparo, manutenção, radiodifusão e televisão Serviços médicos, veterinários
odontológicos
Ensino Administração pública direta e indireta
e
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS FONTE: MTE/RAIS IPARDES/2017)
(Caderno
Estatístico
do
Município
de
Maringá
–
2.2.6 Infra estrutura do município 2.2.6.1 Comunicação Maringá dispõe de serviço de telefonia fixa e móvel. As empresas operadoras existentes no município são a Embratel, Sercomtel, Oi, Vivo, Oi Móvel, Claro Celular, Vivo Celular e Tim Celular. Na mídia impressa, destacam-se vários jornais locais, o sinal de TV aberta recebido no município é proveniente das seguintes emissoras: Rede Paranaense de Comunicação – RPC repetidora da Rede Globo de Comunicação, Grupo Paulo Pimentel – GPP do Sistema Brasileiro de Televisão – SBT e Rede Independência de Comunicação – RIC da Record, Rede Bandeirantes de Televisão - BAND, dentre outras emissoras locais. Maringá conta ainda com 10 emissoras de radiofusão, 5 de radiotelevisão e 12 televisão digital. O sistema de envio e recebimento de encomendas é realizado através das empresas de transporte rodoviário que atuam no município e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sendo que esta última possui: 3 agências do correio, 2 agências do correio comunitárias, 5 agências franqueadas, 02 agências terceirizadas.
2.2.6.2
Energia elétrica A Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL atende a
distribuição de energia elétrica no município de Maringá. A cidade possui um total de 500 km de rede de distribuição urbana. Considerando dados referente o exercício de 2015, as unidades de atendimento por setores residencial, industrial, comercial e rural, do total de 175.216 consumidores cerca de 82,03% estão registrados na categoria residencial - área urbana, na sequência, a 56
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS categoria comercial que corresponde a 11,99% do total de consumidores e o restante estão divididos entre as categorias rural e industrial. Quanto ao índice de consumo em MwH o maior índice de consumo também está registrado na categoria comercial, 346.709, seguido pelo setor residencial com 340.683 MwH e o setor secundário (Indústria) com 267.308 MwH.
Figura 3 – Consumo de energia elétrica por categorias em Maringá. FONTE: COPEL e Concessionárias CELESC, COCEL, CFLO, CPFL e FORCEL (Caderno Estatístico do Município de Maringá – IPARDES/2017)
2.2.6.3
Sistema educacional
Maringá apresenta uma gama muito ampla de opções nas áreas educacional, de ensino técnico e de formação superior, em especial nesta última, onde aproximadamente 15 instituições oferecem mais de 100 cursos de graduação dentre elas a Universidade Estadual de Maringá (UEM), e as instituições privadas: UniCesumar - Centro Universitário Cesumar, Faculdade Eficaz, UNIFAMMA - Faculdade Metropolitana de Maringá, Faculdades Maringá, Faculdade Cidade Verde, PUCPR -Pontifícia Universidade Católica do
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Paraná, Faculdade Alvorada, Centro Universitário Ingá, FEITEP - Faculdade de Engenharia e Inovação Técnico Profissional, Faculdade América do Sul. Conforme dados divulgados pelo IPARDES, em 2015 o município possuía 79.191 alunos matriculados em unidades educacionais de ensino básico e nível médio nas categorias de creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e profissional em dependências administrativas federais, estaduais, municipais e particulares. Tabela 6 – Matrículas do Ensino Regular - 2015 Modalidade
Dependência Administrativa
Creche
Pré-escola
Fundamental
Médio
Profission al
Federal
-
-
-
-
Estadual
-
13.606
9.657
24.412
Municipal
6.324
5.537
15.889
-
27.750
Particular
2.192
2.847
13.302
5.146
27.029
Total
8.516
8.384
42.797
14.803
79.191
Fonte: MEC/INEP (Caderno Estatístico do Município de Maringá – IPARDES/2017)
Nas instituições de ensino superior o índice de concluintes para o ano de 2015 foi de 1.788 alunos na instituição estadual (UEM – Universidade Estadual de Maringá) e de 3.492 nas instituições de ensino particular, totalizando 5.280 concluintes, e na modalidade de ensino à distância foram realizadas 7.838 matrículas com 1.926 concluintes. Tabela 7 – Matrículas e concluintes do ensino superior em 2015 Modalidade de Ensino Dependência administrativa
Presencial Matrículas
a Distância
Concluintes
Matrículas
Concluintes
Estadual
12.860
1.788
-
-
Particular
22.952
3.492
7.838
1.926
Total
35.812
5.280
7.838
1.926
Fonte: MEC/INEP (Caderno Estatístico do Município de Maringá – IPARDES/2017)
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.2.6.4 Saúde Em 2016 o município teve um gasto anual entorno de R$ 377.586.264,25 com o setor de saúde. Conforme o MS/CNES, divulgado no Caderno Estatístico de Maringá pelo IPARDES, em 2015 o município possuía 1285 estabelecimentos de saúde, conforme classificação segundo a esfera jurídica abaixo: 78 representam o total de estabelecimentos públicos de saúde; 629 entidades empresariais; 24 entidades sem fins lucrativos e 554 pessoas físicas. Dos estabelecimentos acima citados temos 924 consultórios, 10 estabelecimentos com disponibilidade de internação total e 81 com diagnose e terapia total. Do total de 1.682 leitos: 878 são leitos públicos com 95 leitos de UTI; 804 leitos de estabelecimentos privados com 89 leitos de UTI De acordo com dados do SESA – Secretária de Saúde do Estado do Paraná, das 404 crianças nascidas vivas, entre janeiro e fevereiro de 2017, 04 morreram antes de completar 01 ano de idade, o que representa um coeficiente de mortalidade infantil de 0,99. Ainda, conforme o MS/Datasus, divulgado no Caderno Estatístico de Maringá pelo IPARDES, em 2015 o município apresentou o coeficiente de mortalidade geral com 5,23 a cada 1.000 habitantes, e o coeficiente de mortalidade infantil com 9,44 a cada 1.000 nascidos vivos.
2.2.6.5
Esgotamento sanitário
A existência de sistema de esgotos sanitários eficiente tem grande reflexo na melhoria das condições sanitárias, na conservação dos recursos naturais, na eliminação de focos de poluição e de contaminação, na redução 59
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS das doenças de veiculação hídrica, na redução dos recursos aplicados no tratamento de doenças, uma vez que grande parte delas está relacionada com a falta de saneamento, na diminuição dos custos de tratamento da água para abastecimento público, dentre outros. O serviço de coleta e tratamento de esgoto em Maringá é realizado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. O índice de coleta de esgoto no município é superior a 85% (SNIS) sendo que 100% do esgoto coletado recebe tratado. Para os imóveis situados em áreas ainda não atendidas com rede coletora pública de esgoto, a Prefeitura Municipal de Maringá tem tido uma atuação destacada, de forma que estes tenham uma solução individual adequada. Para tanto, a municipalidade dispõe de instrumentos legais para orientar a elaboração do projeto de solução individual, bem como para a fiscalização de sua correta implantação. O tratamento do esgoto é feito pelo sistema RALF – Reator Anaeróbico de Lodo Fluidizado – que permite nível de eficiência de 85%, conforme informação da SANEPAR. Se 140.533 unidades residenciais são abastecidas por água potável (tabela 9) 138.374 são abastecidas por rede de esgoto. Dos estabelecimentos comerciais 14.058 unidades, do setor industrial 583 e dos setores de utilidade pública e setor público 936. Tabela 8 – Atendimento de Esgoto pela Sanepar - 2016
Categorias Residenciais
Unidades atendidas
Ligações
138.374
93.759
17.058
12.070
Industriais
583
575
Utilidade pública
574
558
Poder público
362
362
156.951
107.324
Comerciais
TOTAL
Fonte: FONTE: SANEPAR e Outras Fontes de Saneamento (Caderno Estatístico do Município de Maringá – IPARDES/2017)
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 4 – Esgotamento Sanitário. 61
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.2.6.6 Abastecimento de água
Em Maringá, o abastecimento de água é realizado através da captação no Rio Pirapó, tendo sido implantada pela CODEMAR com início da operação datada de 01/09/1980, porém em 1997 a SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná mudou o ponto de captação para uma região 200 metros acima da original, para fugir do afluente Rio Sarandi, que, segundo a empresa, era foco de poluição, tornando assim a captação de água bruta em duas elevatórias, baixo e alto recalque. Procurando manter a boa qualidade da água, são realizados testes com a utilização de amostrar coletadas em vários pontos da cidade, correspondendo a 385 locais em sua grande maioria estabelecimentos públicos. O abastecimento de água é através da captação de água superficial no Rio Pirapó, e poços artesianos, segundo divulgação no Caderno Estatístico Municipal de abril/2017 em 2016 o consumo de água faturado apresentou o volume de 26.133.220 m³, correspondendo a uma média diária de 71.597,86 m³. Do total de unidades atendidas 140.533 são ligações residenciais, 18.129 comerciais, 899 industriais, 713 de utilidade pública e 490 do poder público o que totaliza 160.764 ligações conforme pode ser visto na tabela a seguir. Tabela 9 – Abastecimento de água pela Sanepar - 2016
Categorias Residenciais
Unidades atendidas
Ligações
140.533
110.012
18.129
13.531
Industriais
899
887
Utilidade pública
713
702
Poder público
490
490
160.764
125.622
Comerciais
TOTAL
Fonte: FONTE: SANEPAR e Outras Fontes de Saneamento (Caderno Estatístico do Município de Maringá – IPARDES/2017)
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.3
ASPECTOS GEOGRÁFICOS E AMBIENTAIS12
2.3.1 Geologia e geomorfologia
Conforme as características geológicas do Estado do Paraná e considerando a localização geográfica, o município de Maringá localiza-se no Terceiro Planalto Paranaense. Geologicamente, o terceiro planalto pode ser divido em duas unidades litológicas: a Formação Serra Geral originada de derrames basálticos e a Formação Caiuá e Santo Anastácio caracterizada pelos arenitos. A Formação Serra Geral constitui-se principalmente de rochas basálticas de natureza fissural, de coloração cinza-escura a negra de idade jurássica-cretácica. Em termos de composição química, estas rochas podem ser divididas em dois grupos básicos: os basaltos alto titânios (Ti O2> 2%) e os basaltos baixo titânio (TiO2 < 2%). Nos derrames mais espessos, a zona central é maciça, microcristalina, fraturada por juntas subverticais, dividindo a rocha em colunas. A Formação Caiuá constitui-se basicamente de quartzo, e quantidades subordinadas de feldspatos, calcedônia e outros minerais. Ocasionalmente podem ser subarcoseanos. A Formação Caiuá constitui-se basicamente de arenitos finos a médios, minerais de quartzo, e quantidades subordinadas de feldspatos, calcedônia e outros minerais. Ocasionalmente podem ser sub-arcoseanos. Os grãos são de seleção regular à boa, geralmente sub-arredondados a arredondados, foscos, encobertos por película de óxido de ferro, com estratificação cruzada discordante sobre o basalto. No que concerne a geomorfologia, além de estar localizada no terceiro planalto em uma área de 4.125,23 Km2, Maringá pertence a subunidade morfoescultural do Planalto de Maringá (ITCG, 2010). A área central
12 Texto elaborado com base no estudo preliminar 2011 constante às fls. 2.942 - 2953 dos autos da Ação Civil Pública nº 0000825-72 2000 8 16 0017. A revisão foi realizada por Valdeir Demétrio da Silva, Professor do Departamento de Geografia da Universidade Estadual de Maringá.
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS do município foi planejada e construída no interflúvio entre as bacias hidrográficas do Rio Pirapó e do Rio Ivaí. As altitudes nesta região variam entre 340 m e 740 m, cerca de 70% do município está entre as cotas altimétricas de 420 m a 540 m, 15% abaixo de 420 m e 15% acima de 540 m (PAIVA et al, 2009). As formas de relevo são predominantemente de topos alongados e aplainados e de vertentes convexas em vales de formação tipo “V”, modeladas em rochas de formação da Serra Geral (ITCG, 2010). A classe de declividade predominante varia de 3% a 12%.
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 5 – Unidades Geológicas
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 6 – Mapa de declividade do Município de Maringá/PR 66
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.3.2 Pedologia Para a classificação dos solos foram utilizadas como base a carta de solos IAPAR/Embrapa (2008) e o Sistema Brasileiro de Classificação dos solos EMBRAPA (2013)13. A partir desta classificação podemos diferenciar cinco tipos de solos presentes na região de Maringá: latossolos do tipo vermelho textura argilosa, latossolos vermelhos textura média, nitossolos, argissolos e neossolos. Na tabela abaixo seguem as referidas ocupações por áreas dos tipos de solos característicos de Maringá: Tabela 10 – Classes de solo e ocupação em Maringá/PR
Área (km2) 155,843 21, 528 265,478 1,724 29,807
Classes Latossolo Vermelho, Textura Argilosa Latossolo Vermelho Textura Média Nitossolo Vermelho Argissolo Neossolo
Ocupação (%) 32,85 4,54 55,96 0,36 6,29
Fonte: Embrapa, 1999.
Os latossolos vermelhos textura argilosa, representam a segunda maior área no município, são derivados das rochas basálticas da formação Serra Geral, encontrados principalmente nas áreas planas dos topos das bacias, de baixa declividade, são solos profundos, elevada porosidade e permeabilidade. Os latossolos vermelhos textura média, são derivados das rochas areníticas da formação Caiuá, encontrado também nas regiões planas dos topos das bacias a oeste do município. Apresentam boa permeabilidade e uniformidade das características morfológicas. Os nitossolos vermelhos, representam a maior área desta classe no município, são derivados das rochas basálticas da formação Serra Geral, encontrado
nas
áreas
de
média
declividade
das
vertentes.
São
caracteristicamente de textura argilosa ou muito argilosa constituídos por
13
EMBRAPA, Sistema Brasileiro de Classificação de Solos. 3ª Ed. 2013, 353p.
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS material mineral com horizonte B nítico (reluzente), estrutura em blocos subangulares, angulares ou prismática moderada ou forte, com superfície dos agregados reluzente, relacionada a cerosidade e/ ou superfícies de compressão. São solos profundos, bem drenados, de coloração variando de vermelho a brumo. Os argissolos, derivados das rochas areníticas da formação Caiuá, ocupam o terço inferior das vertentes, são pouco profundos, possuem textura arenosa a média, constituídos por material mineral, que tem como características diferenciais argila de atividade baixa e horizonte B textural (Bt), imediatamente abaixo de qualquer tipo de horizonte superficial. Por fim, os neossolos, constituídos por material mineral ou por material orgânico, são solos rasos, com pouca expressão de processos pedogenéticos. Ocupam áreas de relevo dissecados e a presença de rochas próximo da superfície.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 7 – Mapa pedológico do Município de Maringá
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.3.3 Clima Por estar em uma região “cortada” pelo Trópico de Capricórnio, Maringá está inserida em uma área de transição entre o clima tropical e subtropical. Maringá está localizada na porção do Paraná classificada segundo KÖPPEN pelo tipo climático Cfa – Clima Subtropical, onde a média do mês mais frio não ultrapassa os 18 °C e a temperatura média do mês mais quente está acima de 22°C. Os verões são quentes e os maiores índices de precipitação são registrados neste período; as geadas não são frequentes e não se tem uma estação seca definida (IAPAR, 2007). Por fazer parte da região denominada subtropical, Maringá apresenta índices de precipitação regulares. Os valores podem variar em médias mensais de 59 a 229 mm, sendo que os menores índices são registrados nos meses de junho, julho e agosto (inverno). 2.3.4 Vegetação As florestas nativas no Paraná cobriam cerca de 80% do território no início de sua ocupação, todavia, boa parte desta área foi desmatada no século passado em virtude do processo de colonização e do desenvolvimento da agricultura. De uma área total de 2.453.217,20 ha, delimitante da região norte central, apenas 2,8% correspondem à cobertura vegetal total na região. A cobertura vegetal é de suma importância para a conservação e a manutenção da qualidade das águas de rios e córregos. Além de manter a biodiversidade local, conserva o solo evitando que materiais e sedimentos percolem até os cursos d´água e facilitar a infiltração de água no solo e a recarga dos aquíferos. Maringá, localizada na região fitogeográfica denominada por Floresta Estacional Semidecidual ou Floresta fluvial Subcaducifólia, subunidade submontana, tem por principal característica a dupla estacionalidade climática,
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS representada pela seca concentrada nos meses de inverno. Nesta estação, algumas das espécies vegetais perdem cerca de 20% a 50% de suas folhas. De acordo com levantamento feito por Maake14 (2012), a cobertura vegetal original da região Norte Central estava dividida da seguinte forma: 37% de Floresta Estacional Semidecidual (FES) original, 8% de FES alterada e 43% de FES transformada em cafezais. Dentre as espécies vegetais mais conhecidas pertencentes a esta subunidade fitogeográfica, destacam-se a peroba (Aspidospermapolyneuron), a maria-preta (Diatenopterixsorbifolia), a grápia (Apuleialeiocarpa), o alecrim (Holocalyxbalansae) e o paumarfim (Balfourodendronriedelianum). De acordo com o inciso V do Art. 7º da LC888/2011 além das Áreas de Fundo de Vale que constituem-se em duas faixas sendo: um círculo de 50,00m de raio em torno de nascentes e duas faixas com 30,00m de largura de cada margem do curso d'água, Maringá possui dezoito zonas de proteção ambiental apresentando uma área total de 2.623,81km² de área nativa, bem como as áreas de fundo de vale correspondem a 10.421,83km² na área urbana e 38.886,56km² na área rural. 2.3.5 Hidrografia No que diz respeito às características hidrográficas da região, Maringá encontra-se em uma área de interflúvio entre as bacias hidrográficas do Rio Pirapó (bacia do Rio Paranapanema) e a Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí. O padrão de drenagem predominante é subdentrítico em treliça e subparalelo com orientação estrutural (Norte-Sul). A cidade é dividida por um espigão no sentido E –W, com isso os córregos que nascem ao norte do espigão central deságuam no Rio Pirapó, estando entre os mais conhecidos os córregos: Mandacarú, Osório, Isalto, Miosótis, Nazareth, Ibitinga e Ribeirão Maringá. E os córregos Borba Gato, Nhanguaçú, Birigui, Cleópatra, Moscados e Merlo, que nascem ao sul do 14 MAACK, R. Geografia Física do Estado do Paraná. 4ª Ed. Ponta Grossa Editora UEPG, 2012, 526p.
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS espigão, deságuam no Rio Ivaí. Todos esses córregos são de volume e de dimensões reduzidas, sendo o rio Pirapó, de dimensão e volume médio. 2.3.5.1 Bacia hidrográfica do Rio Pirapó A maior parte da bacia hidrográfica do Rio Pirapó está localizada na região central do Paraná, coordenadas de Latitude 22º 32‟, 23º 36‟S e Longitude 51º 22‟ e 52º 12‟ W, sendo limitada ao sul pela Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí. Apenas 57% do município esta inserido na bacia do Rio Pirapó que compreende 5.076,00 km2 de área e 370,125 Km de perímetro. Suas nascentes afloram no município de Apucarana, cerca de 1.000 m de altitude. Sua drenagem principal percorre 168 km até sua foz na cidade de Jardim Olinda já a 300 m de altitude, onde na sequência deságua na Bacia do Rio Paranapanema. Contribui para esta bacia aproximadamente 60 afluentes diretos, sendo que seu afluente mais extenso é o Rio Bandeirantes do Norte, com uma extensão de 106 Km, 28 afluentes pela sua margem esquerda e 6 pela sua margem direita. Dentre as principais fontes de contaminação do Rio Pirapó destacam-se para a área urbana o lançamento clandestino de esgoto e na área rural
o
escoamento
de
partículas
do
solo
devido
à
erosão
que
consequentemente causam assoreamento, além da contaminação proveniente da dispersão de material químico e agrotóxicos utilizados na lavoura. Vale ressaltar, que a abrangência de cobertura de tratamento de esgoto é extremamente reduzida nesta Bacia, apenas sete municípios, dentre eles Maringá, apresentam índices acima da média estadual.
2.3.5.2
O comitê de bacias hidrográficas do Piraponema
De acordo com a Lei Federal 9.443, de 08 de janeiro de 1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem como objetivo garantir à atual e às 72
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS futuras gerações a necessária disponibilidade hídrica, em padrões de qualidade adequados aos usos, tendo como diretriz a gestão sistemática dos recursos hídricos. O Rio Paranapanema por tratar-se de um rio de domínio da União, cuja bacia hidrográfica abrange dois Estados da Federação, a gestão dos recursos hídricos da bacia deve se apoiar na integração e articulação do planejamento nos diversos âmbitos dos Sistemas de Gerenciamento de Recursos Hídricos Estaduais e Nacional, portanto o Decreto Presidencial de 5 de junho de 2012 instituiu o CBH-PARANAPANEMA, que é um comitê de Integração dos 06 comitês da vertente do Estado de São Paulo e do Estado do Paraná. Maringá, juntamente com mais 55 municípios (tabela abaixo), fazem parte do Comitê de Bacias hidrográficas do Rio Pirapó, Rio Paranapanema 3 e Paranapanema 4 ou CBH-Piraponema, sendo este instituído pelo Decreto Estadual nº 2245 de 03 de março de 2008. O Comitê é formado por 40 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 16 representantes do poder público, 16 do Setor de usuários (empresas usuárias de recursos hídricos) e 8 representantes da sociedade civil. O objetivo do comitê é buscar formas de minimizar os impactos negativos nas nascentes e córregos formadores dessas bacias, dialogando com toda sociedade civil e junto às empresas que utilizam dos recursos hídricos destas bacias. Poderá ser observado nas figuras abaixo, as Unidades de gestão estaduais (divisão dos 6 comitês) e, o Comitê do Piraponema composto pelas Bacias hidrográficas do Rio Pirapó, Paranapanema 3 e Paranapanema 4.
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 8 – Comitê do Piraponema
Figura 9 – Comitês que compõem o CBH-Paranapanema
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Tabela 11 – Municípios pertencentes ao Comitê do Piraponema
Municípios pertencentes ao Comitê do Piraponema 1 – Alto Paraná 29 – Lupionópolis 2 – Alvorada do Sul 30 – Mandaguaçú 3 – Ângulo 31 – Mandaguari 4 – Apucarana 32 – Marialva 5 – Arapongas 33 – Maringá 6 – Astorga 34 – Mirasselva 7 – Atalaia 35 – Munhoz de Mello 8 – Bela Vista do Paraíso 36 – Nossa Senhora das Graças 9 – Cafeara 37 – Nova Esperança 10 – Cambé 38 – Nova Londrina 11 – Cambirá 39 – Paranacity 12 – Centenário do Sul 40 – Paranapoema 13 – Colorado 41 – Paranavaí 14 – Cruzeiro do Sul 42 – Pitangueiras 15 – Diamante do Norte 43 – Porecatu 16 – Florestópolis 44 – Prado Ferreira 17 – Flórida 45 – Presidente Castelo Branco 18 – Guairaçá 46 – Primeiro de Maio 19 – Guaraci 47 – Rolândia 20 – Iguaraçu 48 – Sabáudia 21 – Inajá 49 – Santa Fé 22 – Itaguajé 50 – Santo Antonio do Caiuá 23 – Itaúna do Sul 51 – Santa Inês 24 – Jaguapitã 52 – Santo Inácio 25 – Jandaia do Sul 53 – São João do Caiuá 26 – Jardim Olinda 54 – Sarandi 27 – Loanda 55 – Terra Rica 28 – Lobato 56 - Uniflor Fonte: CBH Piraponema, 2010
2.3.5.3 Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí A Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí possui uma área de 35.845 Km², cerca de 25% do território paranaense. Sua localização é delimitada pelas coordenadas de latitude 23° 10‟ S e longitude 53° 43‟ – 50° 45‟ W. Suas nascentes estão localizadas na porção central do estado, no município de Irati a uma altitude de aproximadamente 1200 m. Seu canal principal percorre 685 km no sentido SE – NW até a sua foz, confluência com o Rio Paraná, no município de Icaraíma a aproximadamente 300 m de altitude. 75
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Por se tratar de uma região potencialmente agrícola e de extração mineral, principalmente de argila para abastecimento de olarias, o principal impacto ambiental observado na região trata-se da degradação das matas ciliares e da consequente erosão e assoreamento dos cursos d’água.
76
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 10 – Localização de Maringá e bacias hidrográficas
77
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.4
ESTUDO POPULACIONAL15
Quando de sua fundação, foi atribuída a Maringá a função de pólo regional, com núcleo de comercialização da produção agrícola regional, centro de abastecimento, negociações de terras, prestação de serviços, entre outras funções. Portanto, além da imigração provocada pela nova fronteira agrícola para o plantio do café, venha a atrair também a população em razão de outras atividades econômicas. Como poderá ser verificado na tabela a seguir, revela-se evidente o expressivo crescimento populacional da cidade de Maringá na década de setenta a oitenta, acusando um expressivo crescimento na ordem de 59,23%. Crescimento este, sendo o resultado exclusivo do processo de urbanização regional, face à fuga da população do campo para a cidade, e habitantes de outras localidades que foram atraídos a Maringá. Diante do estupendo crescimento populacional na cidade entre 70 e 80, a administração pública e a iniciativa privada procuraram equipar a cidade para poder atender ao contingente de 60.754 novos habitantes, que se deslocaram para Maringá. Desse modo, caracterizou-se necessário a expansão da rede de água potável, da rede de esgotos, da rede de energia e, sobretudo da abertura de novos loteamentos, novos conjuntos habitacionais, além de novos centros de recreação e ampliação do sistema viário e de transporte público até os novos conjuntos e loteamentos. Desse modo, houve uma significativa ampliação da área urbana da cidade de Maringá em face à abertura de novos loteamentos para comportar o aumento populacional que ocorreu. O crescimento populacional verificado através dos censos realizados pelo IBGE contribui para atestar a magnitude do poder polarizador exercido regionalmente pela cidade de Maringá.
15 Texto elaborado com base no estudo preliminar 2011 constante às fls. 2.959 - 2.962 dos autos da Ação Civil Pública nº 0000825-72 2000 8 16 0017. A revisão foi realizada por Jorge Villalobos, Professor do Departamento de Geografia da Universidade Estadual de Maringá.
78
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS As metas que serão previstas para o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos visam o horizonte de planejamento de 10 anos. Dessa forma, se faz necessário projetar a população que se espera encontrar no município ao longo desse período. Diversos são os métodos aplicáveis para o estudo do crescimento populacional. Neste estudo foram utilizados: o método do Crescimento, o método Aritmético, o método da Previsão e o método Geométrico. Para tal foram utilizados os levantamentos dos anos de 1970, 1980, 1991, 2000, 2010 e previsão de 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Com base nos dados do IBGE, conforme a tabela População total do município de Maringá, realizou-se a projeção da evolução da população do município de Maringá por meio dos métodos citados. Os valores a seguir apresentados identificam os dados de população do município de Maringá, para o período de 1970 até 2015. Tabela 12 – População total do Município de Maringá - PR
População residente do Município de Maringá - PR Situação do domicílio
Ano 1970
1980
1991
2000
2010
2015
Urbana
99.898
160.652
234.079
283.978
349.120
382.622
Rural
21.476
7.580
6.213
4.475
7.997
8.727
121.374
168.232
240.292
288.653
357.117
391.34916
Total Fonte: IBGE
16 Fonte: Estudo Populacional. Projeção para 2015. Fls. 2.961, autos da Ação Civil Pública nº 0000825-72 2000 8 16 0017.
79
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Evolução da população Total
Urbana
Rural
400.000
População (hab)
350.000
300.000 250.000
200.000 150.000
100.000 50.000
0 1970
1980
1991
2000
2010
2015
Período (Anos) Figura 11 – Evolução da população no Município de Maringá – PR
É evidente que a cidade de Maringá apresenta substancial crescimento populacional, pois segundo dados do IBGE, conforme a estimativa da população de 2016, Maringá apresentou uma população de 403.063 habitantes, obtendo um crescimento de 45.946 habitantes desde o último censo realizado em 2010. A fim de definir qual dos métodos matemáticos mais se adéqua a realidade do município, pode-se obter linhas de tendência para os dados do IBGE através do Software EXCEL utilizando-se 4 tipos diferentes de curvas: logarítmica, linear, polinomial e exponencial. Sendo que a evolução da população, e a taxa de crescimento (%) ano a ano, resultaram do ajuste dos dados do IBGE, determinadas a partir da curva que melhor se ajustou aos dados do IBGE. Onde y é a população total em um determinado tempo t e x é o ano no mesmo tempo t. Sendo assim, a linha de tendência que melhor se ajustou aos dados do IBGE foi a polinomial, que apresentou um R² no valor de 0,9991 no que resultou na equação:
80
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS y = 22,229 x² - 82.550 x + 8.107
Após definidas as taxas de crescimento anuais da linha de tendência comparou-se esse valores com os obtidos por cada método de crescimento. Dessa forma, foi indicado como o método mais aplicável ao comportamento do município, o método da previsão, que retrata a evolução da população e permite estimar a população nos cenários futuros. Este método indicou a taxa de crescimento para o período analisado de 1,5% ao ano, e apresentou a população para os próximos 30 anos, conforme a tabela a seguir. Tabela 13 – População futura do Município de Maringá - PR
Ano
TCA – Taxa de Crescimento Anual (%)
População
2.015
-
391.349
2.016
1,75
398.195
2.017
1,72
405.042
2.018
1,69
411.888
2.019
1,66
418.735
2.020
1,64
425.581
2.021
1,61
432.427
2.022
1,58
439.274
2.023
1,56
446.120
2.024
1,53
452.967
2.025
1,51
459.813
2.026
1,49
466.659
2.027
1,47
473.506
2.028
1,45
480.352
2.029
1,43
487.199
2.030
1,41
494.045
2.031
1,39
500.891
2.032
1,37
507.738
2.033
1,35
514.584 81
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Ano
TCA – Taxa de Crescimento Anual (%)
População
2.034
1,33
521.431
2.035
1,31
528.277
2.036
1,30
535.123
2.037
1,28
541.970
2.038
1,26
548.816
2.039
1,25
555.663
2.040
1,23
562.509
2.041
1,22
569.355
2.042
1,20
576.187
2.043
1,18
582.986
2.044
1,16
589.748
2.045
1,14
596.471
2.046
1,12
603.151
Assim, conforme tabela acima essa seria a previsão do crescimento da população de Maringá para o período de 2016 a 2046, estando nela representada o horizonte de 30 anos.
82
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 12 – Crescimento populacional do Município de Maringá – PR
2.5
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
A Norma ABNT NBR 10004/2004 classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. Esta classificação se dá a partir da identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e da comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. Assim sendo, resíduo sólido é classificado como materiais nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu 83
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível. A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus constituintes e características, e, a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser criteriosa e estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem. Para os efeitos da Norma ABNT NBR 10004/04, os resíduos são classificados em (figura 13): a) Resíduos classe I – Perigosos: Aqueles que apresentam periculosidade,
ou
uma
das
inflamabilidade,
corrosividade,
seguintes reatividade,
características: toxicidade
ou
patogenicidade. b) Resíduos classe II – Não perigosos: Os resíduos não perigosos estão subdivididos em: – Resíduos classe II A – Não inertes: Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B - Inertes. Os resíduos classe II A – Não
inertes
podem
ter
propriedades,
tais
como:
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. – Resíduos classe II B – Inertes: Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
84
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 13 – Caracterização e Classificação dos Resíduos Sólidos (Norma ABNT NBR 10004)
85
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A Lei Federal 12035/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, classifica os resíduos quanto à origem: a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”; e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; i)
resíduos
agrossilvopastoris:
os
gerados
nas atividades
agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios. 86
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A Resolução Conama nº 275/2001 estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação dos coletores e transportadores. Desta forma, os coletores azuis seriam apropriados para resíduos de papel e papelão; os vermelhos, para plásticos; os verdes para vidros; os brancos para resíduos de serviço de saúde; os roxos para resíduos radioativos; os marrons para resíduos orgânicos; os cinzas para resíduos gerais não recicláveis, não passíveis de separação; os amarelos para metais; os pretos para madeiras e os laranjas para resíduos perigosos. A figura abaixo ilustra o código de cores.
Figura 14 – Código de cores
Do ponto de vista de aplicabilidade o município de Maringá poderia optar pela separação em lixo seco, lixo úmido e rejeito. 2.5.1 Resíduos sólidos urbanos A caracterização dos RSU é influenciada por diversos fatores como: número de habitantes, poder aquisitivo, nível educacional, hábitos e costumes da população, condições climáticas e sazonais, bem como, as mudanças na 87
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS política econômica de um país também são causas que influenciam na composição dos resíduos sólidos de uma comunidade. No caso de Maringá isto se caracteriza pelo fluxo de habitantes sazonais devido ao intenso nº de estudantes da Universidade Estadual de Maringá e das demais instituições de ensino superior particulares, geralmente vindos do estado de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além da população que se desloca para trabalhar em Maringá, vindas de Sarandi, Paiçandu e demais municípios próximos. De acordo com estimativas a população
flutuante
aproximada
em
Maringá
é
de
50.000
pessoas
(MAROSTICA, 2003). O processo de caracterização dos RSU em um município tem como objetivo planejar a forma de disposição final mais adequada a ser aplicada aos resíduos sólidos gerados em uma determinada comunidade; ou viabilizar a implantação de algum sistema de tratamento, como por exemplo, a compostagem a partir dos resíduos sólidos orgânicos; avaliar a viabilidade do aproveitamento do material inorgânico para instalação de usina de triagem e posterior venda dos materiais recicláveis; estas caracterizações são feitas no destino final dos resíduos sólidos (STECH, 1990). A tabela a seguir traz exemplos de caracterização de resíduos sólidos urbanos em alguns municípios do Brasil. Tabela 14 – Caracterização de RSU em algumas cidades do Brasil COMPOSIÇÃO FÍSICA CIDADE (ANO)
MATÉRIA PAPEL PLÁSTICO ORGÂNICA PAPELÃO
VIDRO
METAL
OUTROS
São Carlos/SP (1989)
56,7
21,3
8,5
1,4
5,4
6,7
Americana/SP (1986)
46
13
12
1
6
22
Campinas/SP (1985)
72,3
19
3,6
0,8
2,2
2,1
42,1
16,9
6,7
4
9,8
20,5
Rio Claro/SP (1985)
62,8
15,2
5,5
2,1
3,5
10,9
Praia Grande/SP (1984)
54,4
23,9
10,1
3,9
3,4
4,4
Belo (1971)
69,9
16,8
1,9
2,5
3,3
5,6
19,9
27,1
2,4
3
3,2
44,4
São José do Preto/SP (1985)
Rio
Horizonte/MG
Brasília/DF (1972)
88
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COMPOSIÇÃO FÍSICA CIDADE (ANO)
MATÉRIA PAPEL PLÁSTICO ORGÂNICA PAPELÃO
VIDRO
METAL
OUTROS
Manaus/AM (1979)
51,1
29
2,8
4,7
6,8
5,6
Porto Alegre/RS (1983)
74,4
10,6
6
1,4
4,2
3,4
Curitiba/PR (1993)
66
3
6
2
2
21
Rio de Janeiro/RJ (1993)
22
23
15
3
4
33
37,8
29,6
9
4,9
5,4
13,3
Salvador/BA (1993)
43
19
11
4
4
19
Fortaleza/CE (1994)
65,6
14,6
7,8
7
5
-
São Paulo/SP (1993)
Nota-se que na maioria dos municípios os RSU são compostos em sua maioria por resíduos orgânicos. Este fato traz um enfoque especial para a necessidade de separá-los e condicioná-los em sistemas de tratamento e agregação de valores após seu devido tratamento. Além da redução de volume dos RSU, esse processo faz com que se minimizem os gastos com a coleta e destinação final dos resíduos, como também os impactos ambientais provenientes da disposição final dos mesmos. 2.5.2 Classificação dos resíduos de serviços de saúde
Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são aqueles resultantes de atividades de natureza médico assistencial humano ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de
zoonoses;
distribuidores
de
produtos
farmacêuticos,
importadores,
distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares, que por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final (ANVISA, 2006). 89
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Os resíduos dos serviços de saúde ganharam destaque legal no início da década de 90, quando foi aprovada a Resolução CONAMA nº 006 de 19/09/1991 que desobrigou a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde e de terminais de transporte e deu competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para estabelecerem normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistema de coleta, transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos, nos estados e municípios que optaram pela não incineração. Nessa perspectiva, a Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA, cumprindo sua missão de “proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços, e participando da construção de seu acesso”, dentro da competência legal que lhe é atribuída pela Lei nº 9782/99, chamou para si esta responsabilidade e passou a promover um grande debate público para orientar a publicação de uma norma específica. Fruto disso, em 2003, foi promulgada a Resolução de Diretoria Colegiada, RDC ANVISA nº 33/03 com enfoque na metodologia de manejo interno de resíduos, na qual consideram-se os riscos envolvidos para os trabalhadores, para a saúde e para o meio ambiente. A adoção dessa metodologia de análise de risco resultou na classificação e na definição de regras de manejo que, entretanto, não se harmonizavam com as orientações da área ambiental estabelecidas na Resolução CONAMA nº 283/01. Esta situação levou os dois órgãos a buscar a harmonização das regulamentações. O entendimento foi alcançado com a publicação da RDC nº 306 pela ANVISA, em dezembro de 2004, e da Resolução nº 358 pelo CONAMA, em maio de 2005. A sincronização demandou um esforço de aproximação que se constituiu em avanço na definição de regras equânimes para o tratamento dos resíduos sólidos no País, com o desafio de considerar as especificidades locais de cada Estado e Município. Uma
estimativa
de
RSS
coletado
em
Maringá,
é
de
aproximadamente 94.700 kg por mês. Quanto à classificação, segundo as resoluções RDC ANVISA nº. 306/2004 e CONAMA 358/2005 os resíduos são classificados em 5 grupos: A, 90
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS B, C, D e E. Grupo A: engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras; Grupo B: contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros; Grupo C: quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, como por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.; Grupo D: não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplos: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.; Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares (ANVISA, 2006). 2.5.3 Classificação dos resíduos industriais
Neste documento, optou-se por abordar os resíduos perigosos e industriais em conjunto, pois muitos dos resíduos classificados como INDUSTRIAIS podem ser classificados também como PERIGOSOS. 91
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Os resíduos perigosos, conforme a Norma ABNT NBR 10004/04, são aqueles que apresentam periculosidade ou alguma das seguintes características:
Inflamabilidade
Um resíduo sólido é caracterizado como inflamável (código de identificação D001), se uma amostra representativa dele, obtida conforme a ABNT NBR 10007, apresentar qualquer uma das seguintes propriedades: a) ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 60°C, determinado conforme ABNT NBR 14598 ou equivalente, excetuando-se as soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume; b) não ser líquida e ser capaz de, sob condições de temperatura e pressão de 25°C e 0,1 MPa (1 atm), produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas e, quando inflamada, queimar vigorosa e persistentemente, dificultando a extinção do fogo; c) ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material; d) ser um gás comprimido inflamável, conforme a Legislação Federal sobre transporte de produtos perigosos (Portaria nº 204/1997 do Ministério dos Transportes).
Corrosividade
Um resíduo é caracterizado como corrosivo (código de identificação D002) se uma amostra representativa dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, apresentar uma das seguintes propriedades: a) ser aquosa e apresentar pH inferior ou igual a 2, ou, superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com água, na proporção de 1:1
92
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS em peso, produzir uma solução que apresente pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5; b) ser líquida ou, quando misturada em peso equivalente de água, produzir um líquido e corroer o aço (COPANT 1020) a uma razão maior que 6,35 mm ao ano, a uma temperatura de 55°C, de acordo com USEPA SW 846 ou equivalente.
Reatividade
Um resíduo é caracterizado como reativo (código de identificação D003) se uma amostra representativa dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, apresentar uma das seguintes propriedades: a) ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar; b) reagir violentamente com a água; c) formar misturas potencialmente explosivas com a água; d) gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água; e) possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por quilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo, de acordo com ensaio estabelecido no USEPA - SW 846; f) ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados; g) ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25°C e 0,1 MPa (1 atm); h) ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito
93
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim.
Toxicidade
Um resíduo é caracterizado como tóxico se uma amostra representativa dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, apresentar uma das seguintes propriedades: a) quando o extrato obtido desta amostra, segundo a ABNT NBR 10005,
contiver
qualquer
um
dos
contaminantes
em
concentrações superiores aos valores constantes no anexo F. Neste caso, o resíduo deve ser caracterizado como tóxico com base no ensaio de lixiviação, com código de identificação constante no anexo F da Norma ABNT NBR 10004/04; b) possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C da Norma ABNT NBR 10004/04 e apresentar toxicidade. Para avaliação dessa toxicidade, devem ser considerados os seguintes fatores:
natureza da toxicidade apresentada pelo resíduo;
concentração do constituinte no resíduo;
potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para migrar do resíduo para o ambiente, sob condições impróprias de manuseio;
persistência do constituinte ou qualquer produto tóxico de sua degradação;
potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para degradar-se em constituintes
não
perigosos,
considerando
a
velocidade em que ocorre a degradação;
94
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
extensão em que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, é capaz de bioacumulação nos ecossistemas;
efeito nocivo pela presença de agente teratogênico, mutagênico, carcinogênico ou ecotóxico, associados a
substâncias
isoladamente
ou
decorrente
do
sinergismo entre as substâncias constituintes do resíduo; c) ser constituída por restos de embalagens contaminadas com substâncias constantes nos anexos D ou E da Norma ABNT NBR 10004/04; d)
resultar
de
derramamentos
ou
de
produtos
fora
de
especificação ou do prazo de validade que contenham quaisquer substâncias constantes nos anexos D ou E da Norma ABNT NBR 10004/04; e) ser comprovadamente letal ao homem; f) possuir substância em concentração comprovadamente letal ao homem ou estudos do resíduo que demonstrem uma DL50 oral para ratos menor que 50 mg/kg ou CL50 inalação para ratos menor que 2 mg/L ou uma DL50 dérmica para coelhos menor que 200 mg/kg. Os códigos destes resíduos são os identificados pelas letras P, U e D, e encontram-se nos anexos D, E e F da Norma ABNT NBR 10004/04.
Patogenicidade
Um
resíduo
é
caracterizado
como
patogênico
(código
de
identificação D004) se uma amostra representativa dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, contiver ou se houver suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados,
95
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais. Os resíduos de serviços de saúde deverão ser classificados conforme ABNT NBR 12808. Os resíduos gerados nas estações de tratamento de esgotos domésticos e os resíduos sólidos domiciliares, excetuando-se os originados na assistência à saúde da pessoa ou animal, não serão classificados segundo os critérios de patogenicidade. Os resíduos perigosos classificados pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade são codificados conforme indicado a seguir: D001: qualifica o resíduo como inflamável; D002: qualifica o resíduo como corrosivo; D003: qualifica o resíduo como reativo; D004: qualifica o resíduo como patogênico. Os códigos D005 a D052 identificam resíduos perigosos devido à sua toxicidade, conforme ensaio de lixiviação realizado de acordo com ABNT NBR 10005. Os códigos identificados pelas letras P e U, constantes nos anexos D e E da Norma ABNT NBR 10004/04, respectivamente, são de substâncias que, dada a sua presença, conferem periculosidade aos resíduos e serão adotados para codificar os resíduos classificados como perigosos pela sua característica de toxicidade. Os principais tipos de resíduos perigosos gerados em Maringá são: embalagens de óleo lubrificante, embalagens de produtos químicos, filtros de óleo, estopas, serragem e outros materiais em geral contaminados com óleo ou com tinta, lodo da caixa separadora de água e óleo e óleo usado/óleo queimado. De acordo com o sistema do Plano de Gerenciamento de Resíduos online municipal, existem cadastradas mais de 1300 empresas geradoras de resíduos Classe I. Destas, a maioria se enquadra como postos de combustíveis, seguido de oficinas e indústrias em geral, como pode se observar na figura abaixo. 96
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 15 – Geradores de resíduos perigosos em Maringá (fonte: PGR online)
Com relação aos resíduos sólidos industriais, a Resolução Conama nº 313 de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais, os define como todo o resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso - quando contido, e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição. Os resíduos industriais que se classificam como perigosos estão, na maioria das vezes, abordados no Anexo B da Norma ABNT NBR 10004/04. Os resíduos perigosos constantes no anexo B são codificados pela letra K e são originados de fontes específicas. Como fonte geradora, os resíduos são classificados como aqueles provenientes da preservação da madeira, pigmentos inorgânicos, químicos orgânicos, pesticidas, explosivos, refino de petróleo, ferro e aço, ferroligas, zinco primário, cobre primário, chumbo primário, chumbo secundário, química inorgânica, fabricação de tintas, 97
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS produtos farmacêuticos e veterinários, coqueificação, alumínio primário, rerefino de óleo e indústria coureira calçadista. Conforme a Resolução Conama nº 313/2002, as indústrias deverão registrar mensalmente e manter na unidade industrial os dados de geração e destinação dos resíduos gerados para efeito de obtenção dos dados para o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais. O Anexo II desta resolução lista os resíduos sólidos industriais, atribuindo códigos a eles. Tabela 15 – Listagem dos resíduos sólidos industriais (Resolução Conama nº 313/2002)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO RESÍDUO DO CLASSE II OU CLASSE III RESÍDUO A001 Resíduos de restaurante (restos de alimentos) Resíduos gerados fora do processo industrial (escritório, A002 embalagens, etc.) A003 Resíduos de varrição de fábrica A004 Sucata de metais ferrosos A104 Embalagens metálicas (latas vazias) A204 Tambores metálicos A005 Sucata de metais não ferrosos (latão, etc.) A105 Embalagens de metais não ferrosos (latas vazias) A006 Resíduos de papel e papelão A007 Resíduos de plásticos polimerizados de processo A107 Bombonas de plástico não contaminadas A207 Filmes e pequenas embalagens de plástico A008 Resíduos de borracha A108 Resíduos de acetato de etil vinila (EVA) A208 Resíduos de poliuretano (PU) A308 Espumas A009 Resíduos de madeira contendo substâncias não tóxicas A010 Resíduos de materiais têxteis A011 Resíduos de minerais não metálicos A111 Cinzas de caldeira A012 Escória de fundição de alumínio A013 Escória de produção de ferro e aço A014 Escória de fundição de latão A015 Escória de fundição de zinco A016 Areia de fundição A017 Resíduos de refratários e materiais cerâmicos A117 Resíduos de vidros A018 Resíduos sólidos compostos de metais não tóxicos 98
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CÓDIGO DO RESÍDUO
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO CLASSE II OU CLASSE III
Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo material biológico não tóxico Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes A021 contendo substâncias não tóxicas Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes A022 contendo substâncias não tóxicas A023 Resíduos pastosos contendo calcário A024 Bagaço de cana A025 Fibra de vidro A099 Outros resíduos não perigosos A199 Aparas salgadas A299 Aparas de peles caleadas A399 Aparas, retalhos de couro atanado A499 Carnaça Resíduos orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, A599 outros da indústria alimentícia, etc) A699 Casca de arroz A799 Serragem, farelo e pó de couro atanado A899 Lodo do caleiro A999 Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.) A026 Escória de jateamento contendo substâncias não tóxicas A027 Catalisadores usados contendo substâncias não tóxicas Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa A028 contendo substâncias não tóxicas (precipitadores, filtros de manga, entre outros) Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade A029 contendo substâncias não perigosas Observações: 1. Esses códigos só devem ser utilizados se o resíduo não for previamente classificado como perigoso. Ex. resíduo de varrição de unidade de embalagem de Parathion deve ser codificado como D099 ou P089 e não como A003. 2. Embalagens vazias contaminadas com substâncias das Listagens nos 5 e 6, da NBR-10004, são classificadas como resíduos perigosos. A019
Tabela 16 – Listagem dos resíduos sólidos industriais perigosos (Resolução Conama nº 313/2002)
Código do Produto
CLASSE I
C001 a C009
Listagem 10 - resíduos perigosos por conterem componentes voláteis, nos quais não se aplicam testes de lixiviação e/ou de solubilização, apresentando concentrações 99
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Código do Produto
D001 D002 D003 D004 D005 a D029 K193 K194 K195 F102 F103 F104 F105 D099 F001 a F0301 F100
P001 a P123
K001 a K209 K053 K078 K081 K203 K207 U001 a U246
CLASSE I superiores aos indicados na listagem 10 da Norma NBR10004 Resíduos perigosos por apresentarem inflamabilidade Resíduos perigosos por apresentarem corrosividade Resíduos perigosos por apresentarem reatividade Resíduos perigosos por apresentarem patogenicidade Listagem 7 da Norma NBR-10.004: resíduos perigosos caracterizados pelo teste de lixiviação Aparas de couro curtido ao cromo Serragem e pó de couro contendo cromo Lodo de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo Resíduo de catalisadores não especificados na Norma NBR10.004 Resíduo oriundo de laboratórios industriais (produtos químicos) não especificados na Norma NBR-10.004 Embalagens vazias contaminadas não especificadas na Norma NBR-10.004 Solventes contaminados (especificar o solvente e o principal contaminante) Outros resíduos perigosos - especificar Listagem 1 da Norma NBR-10004resíduos reconhecidamente perigosos - Classe 1, de fontes nãoespecíficas Bifenilas Policloradas - PCB`s. Embalagens contaminadas com PCBs inclusive transformadores e capacitores Listagem 5 da Norma NBR-10.004 - resíduos perigosos por conterem substâncias agudamente tóxicas (restos de embalagens contaminadas com substâncias da listagem 5; resíduos de derramamento ou solos contaminados, e produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 5 da Norma NBR- 10.004 Listagem 2 da Norma NBR-10.004resíduos reconhecidamente perigosos de fontes específicas Restos e borras de tintas e pigmentos Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas Lodo de ETE da produção de tintas Resíduos de laboratórios de pesquisa de doenças Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida) Listagem 6 da Norma NBR-10.004- resíduos perigosos por conterem substâncias tóxicas (resíduos de derramamento ou 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Código do Produto
CLASSE I
solos contaminados; produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 6 da Norma NBR- 10.004 Observação: Se o Resíduo for classificado como F030 utilizar: F130 para Óleo lubrificante usado; F230 para Fluido hidráulico; F330 para Óleo de corte e usinagem; F430 para Óleo usado contaminado em isolação ou na refrigeração; F530 para Resíduos oleosos do sistema separador de água e óleo. Conforme o sistema de alvarás da Prefeitura Municipal de Maringá, existem no momento 1777 empresas com atividades classificadas como industriais, bem como, estão com o alvará regular. Destas, 25,6% é classificada como indústria têxtil, seguida de indústrias de artefatos de ferro e metalúrgicas (17,1%), o que nos leva a concluir que a maioria dos resíduos industriais em Maringá é classificada como resíduos de materiais têxteis (A010) e resíduos de sucatas (A004 e A005). A estimativa das indústrias com alvará no município está demonstrada na figura a seguir.
Figura 16 – Indústrias com alvará regular em Maringá (fonte: Tributário – Aise) 101
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Conforme estimativa do setor de gerenciamento de resíduos da SEMA, estas indústrias geram cerca de 44 toneladas de restos de tecidos ao mês e mais de 140 toneladas de sucatas ao mês. 2.5.4 Classificação dos resíduos de construção e demolição
A Resolução Conama nº 307, de 05 de julho de 2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Nesta resolução, os resíduos da construção civil (RCDs) são classificados como sendo os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. Os resíduos da construção civil deverão ser classificados da seguinte forma: I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e
de
outras
obras
de
infra-estrutura,
inclusive
solos
provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças prémoldadas
em
concreto
(blocos,
tubos,
meio-fios
etc.)
produzidas nos canteiros de obras; II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; 102
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (Resolução Conama nº 348/04). Mais
tarde,
a
Resolução
Conama
431/2011
atribuiu
nova
classificação para o gesso. A partir desta resolução, o gesso passou a ser classificado como reciclável (Classe B). Em Maringá, o Código de Obras Municipal (Lei Municipal Complementar nº 1045/2016) indicou que após a conclusão da obra, o seu responsável técnico deverá requerer a Certidão de Conclusão de Edificação concedida mediante apresentação documento comprobatório do cumprimento integral do Plano de Gerenciamento de Resíduos, protocolado na ocasião da solicitação do Alvará. Considerando que o setor da Secretaria competente está se estruturando, o município não possui, ainda, uma quantificação dos resíduos gerados em construções e demolições. A estimativa é baseada nas quantidades recebidas pelas Pedreiras em funcionamento, já que a maioria dos resíduos é enviada para estes locais. No município existem três Pedreiras particulares que recebem esses resíduos, dando tratamento e disposição final adequada. Portanto, somando-se estas quantidades, podemos estimar que a geração diária de resíduos da construção civil em Maringá é de 7139 m3/mês. 2.5.5 Classificação dos resíduos especiais
103
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Neste documento, o município optou por chamar de resíduos especiais aqueles não contemplados nos itens anteriores. Dentre eles, podemos citar: os resíduos agrossilvopastoris, os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, resíduos de serviços de transportes e resíduos de mineração. A destinação destes resíduos também deve ser particular, de responsabilidade do gerador. Todas estas atividades são passíveis da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos e, conforme sua classificação, devem ter armazenamento e destinações ambientalmente corretas. Pode-se chamar de resíduos especiais, também, aqueles que se enquadram no sistema de logística reversa. Este sistema se baseia no retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Dentre os resíduos que se enquadram no sistema de logística reversa estão: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 2.5.6 Classificação dos Resíduos de Grandes Geradores
A Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos estabeleceu no seu art. 36, as Responsabilidades do Poder Público, no âmbito 104
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS da Responsabilidade Compartilhada pela gestão dos resíduos, dentre as quais destacamos: Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Assim, cumpre afirmar que os resíduos gerados por atividades e empreendimentos empresariais ou comerciais, são de responsabilidade destes, tanto sua gestão interna como sua disposição final ambientalmente adequada. Não cabendo aos municípios à coleta destes tipos de Resíduos. No mesmo sentido, a Lei Estadual do Paraná, nº 12493, de 22 de Janeiro de 1999, já definia que as atividades geradoras de resíduos sólidos, de qualquer
natureza,
são
responsáveis
pelo
seu
acondicionamento,
armazenamento, coleta, transporte, tratamento, disposição final, pelo passivo ambiental oriundo da desativação de sua fonte geradora, bem como pela recuperação de áreas degradadas. A Lei Complementar Municipal nº 748/2008, que institui a taxa de tratamento de resíduos sólidos urbanos no município de Maringá, define como resíduos sólidos domiciliares “os resíduos sólidos comuns de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, caracterizados como resíduos Classe II, pela NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com volume de até 100 (cem) litros ou 50 kg diários”. Desta forma, os resíduos não classificados como de limpeza pública ou domiciliares são sempre de responsabilidade dos geradores.
2.6
HISTÓRICO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS
105
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Inicialmente, como qualquer outro município brasileiro, Maringá possuía um “lixão” onde depositava todos os resíduos gerados na cidade, instalado em 1957. Este lixão se localizava no Jardim Aclimação, mais precisamente onde hoje funciona o UniCesumar - Centro Universitário Cesumar. Com o rápido crescimento demográfico, visto a população ter sofrido um aumento de 82.786 habitantes entre os censos demográficos de 1950 e 1970 (38.588 e 121.374 habitantes respectivamente) bem como a ampliação da cidade devido à aprovação de loteamentos (desde a criação do município até 1974 foram aprovados 57 loteamentos), o lixão começou a causar transtornos aos moradores próximos, devido ao mau cheiro e à presença de moscas. Portanto devido aos problemas ambientais e ao fato da localização do lixão estar tornando-se muito próxima à área povoada, em 1974 o poder público passou a depositar os resíduos do município no lote 31A1 e 31B da Gleba Ribeirão Pinguim, ao lado de onde atualmente está instalado o aterro sanitário. Após um período de 34 anos o depósito de resíduos a céu aberto passou a ser considerado inadequado, a gravidade do problema do lixão havia alcançado níveis intoleráveis, montanhas de lixo acumuladas ao longo das últimas três décadas, uma lagoa de chorume prestes a romper e mais de cem catadores vivendo do garimpo do lixo. O antigo vazadouro recebia todo tipo de resíduos, desde domésticos, industriais, da saúde, auto fossas, resíduos de postos de combustíveis, RCD, pneus, entre outros. Em 1994, o IAP declarou o lixão de Maringá irregular e orientou a construção de um aterro controlado e a instalação de uma Usina de Reciclagem. Ainda, em 1994 iniciaram-se os programas de coleta seletiva no município, no entanto, o recebimento dos rejeitos continuou irregular. Aos poucos o programa de coleta seletiva foi ampliando e em 2001 passou a atender os bairros. O município foi autuado pelo IAP, e em 2004 o IAP multou em R$ 370 mil pela inadequação do passivo ambiental, também foi condenado a pagar R$ 1O mil mensais por não recuperar a área do vazadouro. 106
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A questão do processamento dos resíduos sólidos residenciais no município de Maringá, teve nos últimos doze anos uma dinâmica peculiar, caracterizada principalmente pela judicialização da matéria, bem como pelas inúmeras ações de insucessos adotadas pela administração municipal de Maringá desde o ano de 2005, para melhor mostrar segue abaixo, este histórico, relatando as questões em ordem cronológica: 14.12.2005. O Município de Maringá assina Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com Instituto Ambiental do Paraná, nos seguintes termos; CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Tem o presente Termo de Compromisso como objeto o ajustamento da conduta do COMPROMISSÁRIO as exigências legais vigentes, mediante a adoção de medidas específicas para sua regularização ambiental perante o primeiro COMPROMITENTE e a sociedade, visando
obter
as
condições
mínimas
necessárias
para
a
operacionalização da atual área utilizada como disposição final dos resíduos sólidos urbanos e apresentação de nova área ou solução definitiva para disposição dos resíduos gerados pela municipalidade. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES. 1 - O município apresentará Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos -PGRSU, contemplando a reciclagem e a compostagem dos resíduos sólidos domiciliares, evitando a destinação destes materiais na Área do Lixão, atendendo ao seguinte cronograma: 1.1 - 0 Município apresentara através de Projeto de Lei do Executivo ao Legislativo. Nova proposta visando a regulamentação de ações dos grandes; geradores (hotéis, restaurantes, centros comerciais: escolas, universidades
e
supermercados),
exigindo
os
Planos
de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, visando subsidiar programas de reciclagem e compostagem. 1.2 - 0 município organizará fóruns locais com vistas a elaboração e implementação que visem a otimização da reciclagem;
107
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 1.3 - 0 Município desenvolverá campanhas no radio e na televisão visando
a
implantação
dos
programas
de
reciclagem,
de
compostagem e de entrega voluntária de resíduos em Pontos de Entrega Voluntária PEVS.
02.06.2007. Viagem do Prefeito Municipal Silvio Barros II à Alemanha. “O prefeito de Maringá, Silvio Barros (sem partido), viaja para a Alemanha no início de junho, a convite das empresas Huesker Ltda, fabricante de peças utilizadas no rebaixamento da linha férrea do Novo Centro, e da Brasil Desk Bremen, que trabalha com o tratamento de resíduos urbanos e integra o consórcio da tecnologia Biopuster, a ser utilizada no aterro de Maringá17.” 07.07.2008. O Município apresenta Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos-PGRSU: “[...] submetido à audiência pública para conhecimento da população e entregue ao IAP, [...]” “... após análise de mais de 17 tecnologias e a implantação de um grande experimento científico, passou a ser claro a necessidade e possibilidade de tratamento dos resíduos sólidos urbanos.” Item 8 PROGRAMAS, PROJETOS, AÇÕES. “A escolha da tecnologia para o tratamento dos resíduos sólidos do município deverá Obedecer às seguintes orientações: - Efetuar a recuperação do aterro controlado em um prazo não superior a 10 anos, não podendo ser queima de gases ou lagoas de tratamento de chorume; - A tecnologia utilizada deverá apresentar um elevado índice de aproveitamento dos materiais recicláveis, inclusive com a geração de composto orgânico (compostagem)”
17.07.2009. O Município de Maringá mediante Pregão nº 205/2009-PMM, contrata empresa especializada para prestação de serviços de execução de 36 furos de sondagem sobre o Lote 32, Gleba Ribeirão Pinguim, objetivando Disponível em http://maringa.odiario.com/maringa/2007/05/silvio-barros-vai-para-aalemanha-em-junho/180103/ 17
108
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS avaliar a área e implantação de atividade de processamento de resíduos urbanos. 27.02.2010. Viagem Prefeito Municipal à cidade de Cranford, Nova Jersey, nos Estados Unidos da América. “Decreto Legislativo nº 011/2010, através do qual se concede licença ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Silvio Magalhães Barros II, para se afastar do exercício do cargo, no período de 27 de fevereiro a 06 de março de 2010, e empreender viagem à cidade de Cranford, Nova Jersey, nos Estados Unidos da América, objetivando visitar os escritórios da Chínook Energy, empresa de reciclagem dedicada à energia renovável de combustível e metal18” 16.08.2010. A Empresa FOXX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, requereu ao Município de Maringá Manifestação de Interesse para a realização dos estudos referentes á Parceria Público-Privada para tratamento e destinação final de resíduos sólidos. 22.11.2010. As empresas são AUTORIZADAS para os estudos de tratamento térmico de Resíduos Sólidos Urbanos. 6.1.2. As UNIDADES DE TRATAMENTO apresentadas deverão comprovar o completo atendimento de toda a legislação vigente com relação à matéria, notadamente a Resolução CONAMA-316 de 2002 e a Diretiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu, de 2004. TABELA DE PONTUAÇÃO: 1. Quantidade de UNIDADES DE TRATAMENTO operadas pela INTERESSADA. 2. Quantidade total de resíduos tratados anualmente. 3. Numero de horas anuais em operação.
16.02.2011. A FOXX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA entrega o Projeto Básico: Elaboração de estudos referentes à Parceria Público Privada para Tratamento e Destinação dos Resíduos Sólidos do Município de Maringá, a ser implantada no lote 32 da Gleba Ribeirão Pinguim.
Disponível em: http://sapl.cmm.pr.gov.br:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/10829_texto_integral 18
109
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 17.03.2011. Viagem do Prefeito Municipal às cidades de Paris, na França, conforme DECRETO LEGISLATIVO N. 02/2011, através do qual se concede licença ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Silvio Magalhães Barros II, para se afastar do exercício do cargo, no período de 17 a 27 de março de 2011, e empreender viagem às cidades de Paris, na França, e Manaus, no Amazonas, “Cumprindo a seguinte programação: I - em Paris, na França: a) reunião com a Agência Francesa de Desenvolvimento, para captação de recursos, em 18 de março; b) visita à Usina de Valorização Energética a partir de resíduos sólidos urbanos - 1. parte, em 21 de março; c) visita à Usina de Valorização Energética a partir de resíduos sólidos urbanos- 2. parte, em 22 de março” 04.04.2011. O Município de Maringá recebe os Projetos da FOXX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e IREPAM no Processo nº 39705/2010; 10.04.2011. O Município de Maringá, através da modalidade de Tomada de Preços Nº. 020/2011-PMM, abre nova fase de estudos para o “Plano Municipal de Saneamento: Modulo Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”. 06.05.2011. A Prefeitura Municipal de Maringá protocola sob nº 078613114, requerimento para vistoria do IAP dos lotes: Lote nº 32 da Gleba Ribeirão Pinguim, matricula sob n. 936; Lote nº 61 Gleba Ribeirão Colombo, matriculado sob n. 599 e Lotes nos 25 e 25-A da Gleba Ribeirão Morangueiro, matriculado sob nº 24.723, com a finalidade de instruir a melhor alternativa locacional para o início de procedimento de licenciamento ambiental para instalação de uma usina de valoração energética a partir de Resíduos Sólidos Urbanos: 01.06.2011. A Prefeitura Municipal de Maringá, mediante Tomada de Preços nº 043/2011 busca empresa especializada para fins de análise dos dois estudos enviados no âmbito do Processo nº 39705/2010, pela FOXX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e IREPAM, argumentando que: “Por se tratar de assunto especializado e não ter sido identificado [...] Municipalidade corpo técnico em condições de efetuar os estudos desta natureza ficou resolvido [...] a realização de procedimento licitatório.”
110
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS “os referidos estudos que, parcial ou integralmente, poderão servir de base para a confecção de Termo de Referência e Edital, que comporá o processo licitatório de parceria publico privada -PPP, [...]“
23.08.2011. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e de Saneamento de Maringá Leopoldo Fiewski diz que “A idéia é dar início à construção da usina até o ano que vem.“ 23.08.2011. O chefe do escritório regional do IAP, em Maringá, informa que “Usina será ao lado do lixão”, isso antes de qualquer estudo ambiental. 25.08.2011. A Comissão no processo de Tomada de Preços nº 043/2011 classificou a empresa ZIGUIA ENGENHARIA LTDA, para análise dos estudos da FOXX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e IREPAM. 30.08.2011. O IAP Publica a Portaria nº 182 na qual nomeia uma Comissão Técnica Multidisciplinar, para o licenciamento ambiental das áreas e tecnologias e destinação final de resíduos sólidos urbanos do Município de Maringá, presidida por Ivonete C. da S. Chaves, a qual viaja, por 04 (quatro) dias, com despesas pela empresa que pretende implantar a tecnologia em Maringá/PR a FOXX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. 20.10.2011. O Município de Maringá publica Decreto nº 1.653, convocando à população e entidades representativas dos diversos segmentos da comunidade de Maringá para a Audiência Pública com o intuito de apresentar o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, a realizar-se no dia 11. 11.2011. 10.11.2011. Ação judicial do Ministério Público aponta irregularidades na convocação da audiência pública. O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Maringá concede liminar suspendendo a realização da audiência pública para a apresentação do Plano de Saneamento Básico do Município de Maringá. 14.12.2011. O Município de Maringá protocola junto ao IAP, sob nº 79136417, pedido de Licença Prévia para: Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, a ser implantada no lote 32 da Gleba Ribeirão Pinguim, no município, com um volume de 500 toneladas de lixo dia. 15.12.2011. A Câmara Municipal de Maringá rejeita projeto do Poder Executivo que previa contratar mediante Parceria Pública Privada PPP, a concessão da destinação final dos resíduos sólidos. 111
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 15.12.2011. A prefeitura Municipal de Maringá organiza Audiência Pública Informativa, a respeito do tema: “Alternativas para a destinação Final de Resíduos Sólidos para Médias Cidades e Regiões Metropolitanas”. 16.01.2012. Nessa data é aprovada a Lei municipal nº 9.134/2012, que trata dos Ecopontos nas escolas públicas municipais para coleta de resíduos de frituras. 29.01.2012. A prefeitura Municipal de Maringá realiza Audiência Publica informativa, apresentando o Plano Municipal de Saneamento Básico Módulo Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos que incluía a implantação de uma “Unidade de Valorização e Reaproveitamento Energético”. 01.02.2012. Conforme resposta à Carta Precatória 001/2012-MP a presidenta da Comissão Técnica Multidisciplinar- Portaria nº 182, para o licenciamento ambiental das áreas e tecnologias para tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos do Município de Maringá, Ivonete Coelho da Silva Chaves, diz que: “os integrantes da comissão que viajaram para o exterior foram à própria declarante, o diretor de licenciamento de fiscalização de Curitiba/PR, [...] e a engenheira ambiental lotada na DIRAM/Curitiba, Sra. [...], com destino a cidade de Paris/França, totalizando 04 (quatro) dias de viagem, e quem custeou a viagem foi uma empresa que pretende implantar a tecnologia em Maringá/PR de nome FOXX, com sede em São Paulo/SP. “
09.02.2012. Nessa data é aprovada a Lei 9.150/2012, na qual a Câmara Municipal de Maringá aprova em regime de urgência, autorização para contratar, mediante Parceria Pública Privada PPP, a concessão por 30 anos da destinação final dos resíduos sólidos, prorrogáveis por mais cinco anos, devendo em tudo ser obedecidos os termos da Lei Federal nº. 11.079/2004. 15.03.2012. Ofício 32/2012-IAP/DIRAM/DLP no qual o Órgão Ambiental - IAP responde ao requerimento de Licença Prévia do Município de Maringá, dizendo que: “Em atenção ao SID 07.913.641-7, referente à solicitação de Licença Prévia para central de tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, a 112
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ser implantada no lote 32 da Gleba Ribeirão Pinguim, no município de Maringá/PR, temos a informar que tendo em vistas as características do empreendimento,
deverá ser
apresentando
EIA/RIMA a ser elaborado de acordo com o termo de referência em anexo." Eng. Química Ivonete Coelho da Silva Chaves Chefe do DLP. (Departamento de Licenciamento de Atividades Poluidoras).
22.03.2012. Recomendação Administrativa Conjunta nº01/2012, emitida pelos: Ministério Público do Estado do Paraná; Ministério Público Federal Procuradoria da República no Município de Maringá e Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Maringá. RECOMENDAM ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ que se abstenha de licenciar empreendimento ou unidade de incineração e/ou de valorização/recuperação energética de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta domiciliar convencional no âmbito do Município de Maringá ou região.
24.03.2012. Ato de rua organizado pelo Fórum Intermunicipal Lixo & Cidadania – Maringá, Sarandi e Paiçandu contra a incineração. 10.04.2012. No Inquérito Civil da 13ª Promotoria da Comarca de Maringá MPPR 0088.002263-4, fls. 905, se lê que: “... o município produziu um documento (termo de referência), para a apresentação do relatório e estudo de impacto ambiental- sistema de tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos com geração de energia elétrica;"
16.04.2012. Viagem do Prefeito Municipal a Portugal. “O prefeito licenciado de Maringá, Silvio Barros II (PP), confirmou o que o blog antecipou ontem, a viagem a Portugal na próxima semana. Vai conhecer o LIPOR – Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, responsável pela gestão, valorização e tratamento dos resíduos sólidos urbanos produzidos por oito municípios” 19. 19.04.2012. Audiência pública Câmara de Vereadores de Maringá “Por uma Maringá sem incineração de lixo” organizando pelo Fórum Estadual do Paraná 19
Disponível em http://angelorigon.com.br/2012/04/10/prefeito-licenciado-vai-a-portugal.
113
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Lixo & Cidadania e Fórum Intermunicipal Lixo & Cidadania – Maringá, Sarandi e Paiçandu. 20.06.2012. Aprova-se a Lei Ordinária Municipal nº 9.241/2012 que dispõe sobre a criação do programa de coleta seletiva com inclusão social e econômica dos catadores de material reciclável - PRÓ-CATADOR - e o sistema de logística reversa e seu conselho gestor. 26.11.2013. Através da Lei Ordinária Municipal nº 9.615/2013 se concede nova regulamentação ao Programa de Coleta Seletiva com Inclusão Social e Econômica dos catadores de Materiais Recicláveis - PRÓ·CATADOR - e seu Conselho Gestor, criado pela Lei Ordinária Municipal nº 9.241/2011. 14.02.2014. Assinatura do termo de cooperação entre a Prefeitura de Maringá, o SINDIBEBIDAS, o Instituto Lixo e Cidadania e CATAPARANÁ (Cooperativa de catadores de materiais recicláveis, Rede de transformação, beneficiamento e valorização de materiais recicláveis do Paraná) para fins de implantação de Central de valorização de materiais Recicláveis na cidade de Maringá. 12.08.2014. Lei Ordinária Municipal nº 9.836/2014 autoriza o poder executivo municipal a contratar parceria público-privada para a prestação de serviços públicos da coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências (privatização do lixo). Sendo tal norma revogada integralmente pela Lei Ordinária Municipal nº 9.947/2015. 19.08.2014. A Lei Ordinária nº 9.845/2014, determina o encaminhamento do produto da coleta seletiva às cooperativas de catadores e a manutenção das características do trabalho e direitos dos catadores municipais. 11.09.2014. O Conselho Gestor do Programa Pró-Catador - CGPPC emite Ofício nº 06/20 14-CGPPC, em respostas ao contido no ofício nº 3.077/2014PMM, de 11 de agosto de 2014, no qual solicita-se a elaboração de Projeto da Central de Triagem de Resíduos Sólidos Recicláveis, sendo que o Conselho Gestor do Programa Pró-Catador - CGPPC, conforme deliberado na 3ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 09 de setembro de 2014, manifestou-se da seguinte forma: Considerando que as bases preliminares que compõem o Sistema de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Recicláveis estão estabelecidas 114
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e conforme deliberado na 3ª. Reunião Extraordinária no dia 09/09/2014, do CGPPC, para que o Programa Municipal de Coleta Seletiva com Inclusão Social seja implantado são necessárias das seguintes providências a serem adotadas pela Administração: a) conclusão do projeto e construção dos barracões na Estrada 200, Zona Norte, no prazo fixado - março de 2015, garantindo-se nesse projeto a adequação arquitetônica destes barracões à recepção, triagem, armazenagem e transporte dos resíduos sólidos recicláveis; bem como, espaço de apoio a esta atividade para o trabalho administrativo, reuniões e treinamento, cozinha, refeitório, sanitário, chuveiro e vestuário, nos quais funcionará um conjunto de Cooperativas de Triagem de Resíduos Sólidos Recicláveis; b) conclusão do processo de locação e adequação dos barracões para o funcionamento da Central de Valorização de Materiais Recicláveis - CVMR, localizados na Avenida Ver. João Batista Sanches nos 1234 e 1359, Distrito Industrial 2, nos quais funcionará a Central
de
Valorização
de
Materiais
Recicláveis
-
CVMR,
administrado pela CATAPARANÁ, cooperativa de segundo grau, integrada pelas Cooperativas de Reciclagem que participarem do Programa Pró-Catador; c) Implantação da Coleta Seletiva Municipal de Materiais Recicláveis realizados por processo misto composto pela coleta porta-a-porta; PEVs e coleta em órgãos públicos - Coleta Seletiva Solidária; Destaque-se, por último, que o CGPPC deve ser previamente consultado, a respeito do conteúdo de qualquer projeto e respectivos editais que incidam direta ou indiretamente no gerenciamento de resíduos sólidos recicláveis no âmbito do Município.
12.09.2014. O Município de Maringá em reunião, realizada no auditório Hélio Moreira, apresentou a Parceria Público Privada como modelo de negócios para os resíduos sólidos urbanos de Maringá.
Diga-se que na referida
apresentação, a maioria dos presentes foi de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Maringá, sendo que dos 192 (cento noventa e dois) presentes, conforme se verificou das assinaturas das listas, 112 (cento doze) 115
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS pessoas, eram integrantes da Administração Municipal, interessada no modelo de negócios. 08.10.2014. A Sociedade Civil de Maringá solicitou mediante requerimento, protocolo nº 74119/2014, à Prefeitura Municipal de Maringá, na pessoa do Prefeito Municipal Sr. Roberto Pupin, para suspender imediatamente, pelo prazo de 120 dias, o processo que prevê a implantação de Parceria Público Privada para a execução dos serviços de coleta, processamento e destinação final do lixo no município. 22.10.2014. O Prefeito Municipal, através do Oficio nº 4103/2014-GAPRE, assinado pelo Chefe de Gabinete, respondeu negativamente à solicitação, dizendo que “informamos que o processo referente à parceria público-privada prosseguirá o seu curso regular e normal e consolidará toda a modelagem da concessão, até que, cumpridos todos os requisitos legais, seja instaurada a licitação”. 23.10.2014. A sociedade Civil protocolou junto ao Ministério Público representação a respeito do modelo de negócios da Parceria Público Privada, uma vez que esta é de interesse de toda a coletividade, e haja vista que a Coleta de resíduos está diretamente relacionada com a qualidade de vida de toda a população do município, bem como incide de modo direto em toda a comunidade local, tanto por ser esta geradora de resíduos, como pelo fato que a mesma será onerada com os valores da taxa do serviço e ainda porque a administração municipal não disponibilizou, previamente, num prazo mínimo de trinta dias, de antecedência da realização da Audiência Pública, os estudos, investigações e levantamentos, os quais estão vinculados à realização da Audiência pública, e são condições da formalidade da mesma. Tal representação correu sob o inquérito civil nº 0088.14.002046-7 na 20ª Promotoria do Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná e inquérito civil nº 0088.14.001359-5 na 1ª Promotoria do Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná. 29.01.2015. O Município de Maringá, através de Ofício nº 701/2015-GAPRE, em atendimento ao Requerimento nº 1517/2014-CMM, encaminhou os estudos técnicos, econômicos, financeiros ambientais e demais estudos realizados para 116
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS embasar a elaboração do edital de licitação que terá por objeto a contratação de empresa com a finalidade de realizar o serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos no Município, por meio do regime de Parceria Público Privada, no qual está a estrutura da proposta da Parceria Público PrivadaPPP. Sendo que desses documentos os que estão da página 235 até 526, conforme numeração das mesmas, encontram-se redigidos em língua estrangeira, mais especificamente em inglês. 29.01. 2015. Os vereadores Humberto José Henrique e Marly Martin Silva impetram mandado de segurança com pedido liminar em face de ato do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, e do Prefeito Municipal de Maringá, no qual narraram que o Executivo Municipal submeteu à aprovação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 13.236/2014 que previa a implantação de Parceria Público Privada para a coleta e destinação de resíduos sólidos na cidade de Maringá. Autos n o 0004735-82.2014.8.16.0190. Sendo que o processou se findou com sentença de extinção sem a resolução do mérito. 11.03.2015. Se aprova a Lei nº 9.947/2015, publicada no órgão oficial do município nº 2256 de 12/03/2015, na qual o Poder legislativo revoga a Lei nº 9.836/2014, que autorizava ao poder executivo municipal contratar Parceria Público Privada para a prestação de serviços públicos de coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos, uma vez que mencionada lei padecia de vícios insanáveis, dentre os quais ter sido aprovada sem cumprir os requisitos procedimentais previstos no Regimento Interno da casa de lei, conforme inciso V do Art. 146. 16.03.2015. A prefeitura Municipal de Maringá através do Ofício n° 930/2015GAPRE, fls. 3904 a 3905 dos Autos 0000825-72 2000 8 16 0017, solicita ao Instituto Lixo e Cidadania para que em um prazo razoável de até 30 (trinta) dias, manifestem-se quanto a existência
de proposta alternativa
ou
complementar para a prestação dos serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos e, em sendo positiva a resposta, nos enviem os elementos e estudos que sustentem a viabilidade jurídica,
117
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS técnica, econômica, ambiental e operacional, de forma a nos permitir uma avaliação adequada junto às demais propostas. 07.05.2015. O Ministério Público do Paraná requer a juntada da manifestação do Instituto Lixo e Cidadania contendo a proposta alternativa à coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos no município de Maringá. Entendendo o Ministério Público que o município deve se pronunciar, nos autos, quanto á mencionada proposta, assumindo um compromisso no feito. 11.08.2016. O Ministério Público do Paraná ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela (provisória) de urgência cautelar incidental contra o MUNICÍPIO DE MARINGÁ e a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda. Nela o Ministério Público do Estado do Paraná, através da sua 1a Promotoria de Justiça, com atribuições em matéria de Proteção ao Patrimônio Público, instaurou os autos de Notícia de Fato, posteriormente convertidos em Inquérito Civil Público, sob n° 0088.16.000959-8, com base nos questionamentos feitos pelo vereador maringaense Humberto José Henrique em relação ao Processo Licitatório nº 731/2016 (Concorrência, nº 016/16), o qual havia sido deflagrado pela Prefeitura Municipal de Maringá, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta regular manual, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, com características de domiciliares gerados no município de Maringá, incluindo a coleta em feiras livres e em áreas de difícil acesso e lavagem e desinfecção de feiras livres, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante se verifica do item 1.1 do Edital de Licitação subscrito pelo Sr. Prefeito Municipal (fls. 126/140 do Processo Licitatório 731/2016). Tal processo ainda não teve decisão de primeira instância e se encontra em fase de instrução. 03.04.2017. A Procuradoria Geral do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais expressas no art. 20 da LC n°.1074/17, recomendou que os trabalhos a serem realizados pela Secretaria do Meio Ambiente e Bem Estar Animal, na elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos leve em consideração o estudo elaborado pelo Instituto do Lixo e 118
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Cidadania, que foi apresentado na Ação Civil Pública e obteve anuência do Ministério Público, da sociedade civil organizada e, especialmente, do Prefeito Ulisses Maia, quando ainda era vereador, ainda opinou que a elaboração de um plano absolutamente novo, desconsiderando aquele apresentado na Ação Civil Pública, poderá ser eventualmente compreendido como uma atitude política ignorando uma sequência de esforços conjuntos das entidades de controle (MP, ONG's, Observatório das Metrópoles, Universidade Estadual de Maringá) e do próprio Poder Judiciário, que trabalham por 17 anos em prol da resolução da problemática do lixo no Município de Maringá. Como relatado anteriormente, no início da cronologia, em 2005 o município assinou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com Instituto Ambiental do Paraná – IAP visando obter as condições mínimas necessárias para a operacionalização da atual área utilizada como disposição final dos resíduos sólidos urbanos e apresentação de nova área ou solução definitiva para disposição dos resíduos gerados pela municipalidade. Na primeira fase, que durou seis meses, foram realizadas obras de emergência para adequar o passivo existente desde a instalação do lixão em 1974.
119
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Foto 1 – Lixão de Maringá em 2005
Somente em 2006 a empresa Transresíduos foi contratada, emergencialmente, para transformar o lixão em aterro controlado. Foram realizadas obras de aterramento, cercamento e de construção de lagoas de tratamento de chorume, mudando completamente o aspecto do local (figura abaixo). Neste mesmo ano, em atendimento a um ofício emitido pelo IAP, a Prefeitura de Maringá deixou de fazer o serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos de serviços de saúde com origem em estabelecimentos privados do setor.
120
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Foto 2 – Vista aérea do aterro controlado de Maringá, em 2008, após as obras realizadas para a recuperação da área
Procurando contemplar a reciclagem, cláusula 2ª do TAC com Instituto Ambiental do Paraná, ainda em 2006 iniciou-se, a campanha “Maringá Recicla” de coleta seletiva, também a cargo da Transresíduos. Mais tarde, a campanha mudou seu nome para ReciclAção e ficou sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Nesta época a Procuradoria Jurídica do município protocolou no Fórum de Maringá o pedido de reintegração de posse do lixão, para solicitar aos catadores a evacuação do local e as cooperativas receberam essas pessoas que trabalhavam no lixão. Um ano mais tarde, ou seja, em 2007, para dar continuidade ao trabalho de recuperação do passivo ambiental do antigo lixão, o município de Maringá celebrou contrato com o Consórcio Biopuster para tratamento de resíduos aterrados através de injeção de ar comprimido enriquecido com oxigênio no atual aterro utilizando lanças que alcançariam as camadas de lixo. O projeto piloto foi inaugurado em 2008. Neste mesmo ano, o aterro controlado
121
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS passou a não mais receber resíduos da construção civil, em atendimento à Resolução Conama nº 307. Em 2009, em reunião entre representantes de empresas, Ministério Público, IAP e Prefeitura Municipal, ficou definido que as empresas que produzem mais de 100 litros ou 50 Kg de lixo por dia devem se responsabilizar pela coleta e destinação final dos resíduos (grandes geradores). A partir de então, esses grandes geradores contrataram empresas especializadas em coleta, se responsabilizando pelo tratamento de seus resíduos. No final de 2009, foi aberta uma licitação para concessão do tratamento do lixo em uma célula sanitária localizada na Pedreira Ingá, próximo ao local onde foram depositados os resíduos do município durante várias décadas. A empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda venceu a licitação, ficando a coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos sob responsabilidade da Prefeitura e o tratamento sob responsabilidade da empresa, ou seja, os resíduos eram coletados pela prefeitura e transportados até o aterro sanitário, localizado na Pedreira Ingá cuja administração era realizada pela empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda. Entre o ano de 2010 e 2011 se iniciou o interesse do município em realizar uma Parceria Público Privada para o tratamento e destinação final dos resíduos, tendo como intenção a instalação de uma usina de valorização energética. Nesta época, foram realizadas viagens para conhecem como era o sistema de tratamento de resíduos em outros países, bem como empresas passaram a apresentar estudos de PPP. Em novembro de 2011, o local onde eram depositados os resíduos da coleta, adquiriu o status de Aterro Sanitário com a expedição da Licença Ambiental de Operação 24940 (Protocolo 79133493). A Licença foi renovada até 14/11/2017 (Protocolo 120055380). Para o funcionamento do local, devem ser cumpridas as seguintes condições: Quantidade
máxima de resíduo não processado ou lixo urbano
bruto a ser recebida: 9.000 t/mês + 40% pelo acréscimo da quantidade de lixo gerado na municipalidade.
122
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Deverá
ser realizado o recobrimento diário dos resíduos, com
espessura mínima de 20 cm de solo. A
frente de trabalho deverá ser de no máximo 50 X 50 m.
É
expressamente proibido o recebimento de Resíduo Industrial Classe I, Resíduos Classe II-B - Construção Civil e Pneus, e Resíduos de Serviços de Saúde sem o pré-tratamento, conforme Resolução CONAMA N.º 358/05.
A
Empresa deverá operar, inspecionar e manter adequadamente as unidades que compõe o Aterro de Resíduos Sólidos Urbanos: a) Isolamento e Sinalização; b) Sistema de Impermeabilização; c) Drenagem superficial e de gases; d) Acessos compatíveis com tráfego de veículos pesados; e) Sistema de controle do recebimento e aceite dos resíduos; f) Sistema de drenagem, remoção e tratamento de chorume e líquidos percolados, incluindo tanque (célula de acúmulo) com capacidade de 100 m3
(volume útil);
g) Sistema de
monitoramento de águas subterrâneas e superficiais; Apresentar
relatório
mensal
do
monitoramento
de
águas
subterrâneas e superficiais da área de influência do aterro sanitário com no mínimo as seguintes informações: a) Resultados analíticos dos poços de monitoramento de águas subterrâneas;
b)
Métodos
de
análise
utilizados
para
determinação dos parâmetros monitorados. c) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional ou profissionais que subscreverem o Relatório. Apresentar
ao IAP Relatório mensal das quantidades e tipo de
resíduos recebidos, com detalhamento semanal. Apresentar
ao IAP Relatório mensal de geração de chorume e
líquidos percolados, indicando a ETE que está recebendo os despejos líquidos para tratamento e destinação final desses resíduos.
123
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS O
chorume e demais líquidos percolados do aterro não poderão ser recirculados, ficando também proibido o lançamento de qualquer efluente líquido em corpo receptor hídrico.
Emissões
atmosféricas deverão atender ao estabelecido na
Resolução SEMA 054/06. Os
níveis de pressão sonora (ruídos) decorrentes das atividades
desenvolvidas no local do empreendimento deverão estar em conformidade com aqueles preconizados pela Resolução CONAMA N.º 001/90. 10. Em agosto de 2016 os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos deixou de ser realizado pelo município passando a ser totalmente realizado pela Constroeste Construtora e Participações Ltda. Além da prestação dos serviços de coleta regular manual, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, com características de domiciliares gerados no município de Maringá também é realizada a coleta em feiras livres e em áreas de difícil acesso, e, lavagem e desinfecção de feiras livres. No início de 2017, a administração pública ampliou os setores de coleta seletiva, estendendo a toda área urbana do município, houve um aumento de coleta de materiais recicláveis no município, gerando assim emprego e renda para as cooperativas de reciclagem. Finalmente no início de 2017 iniciaram-se os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, levando-se em consideração o estudo elaborado pelo Instituto do Lixo e Cidadania, que foi apresentado na Ação Civil Pública e obteve anuência do Ministério Público, da sociedade civil organizada e de vereadores. 2.6.1 A gestão dos resíduos no município de Maringá
O diagnóstico de gestão dos resíduos sólidos é a ferramenta principal para fundamentar um modelo de gerenciamento para o município e assegurar seu desenvolvimento sustentável. Através dele, busca-se dar 124
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS continuidade a melhoria da qualidade de vida e da preservação do meio ambiente, bem como prestar um serviço público de qualidade. Assim, conhecer a realidade dos resíduos no município é de extrema importância tanto para a administração municipal como para a população que se beneficia deste serviço. Sendo assim, cabe ao poder público o exercício do planejamento municipal considerando a questão dos resíduos sólidos como um instrumento do desenvolvimento político e de sustentabilidade econômica e ambiental. Nesse sentido está o estudo da gravimetria de resíduos sólidos residenciais no município de Maringá20, o qual foi elaborado pelo Conselho Gestor do Programa Pro-Catador, instituído pela lei Municipal nº 9.615/2013, e tratado no item 2.8 do presente Plano e cujos resultados servem de orientação para fins do serviço. Porém, verifica-se que a solução dos problemas relacionados à limpeza urbana e coleta de resíduos exige esforços conjuntos dos cidadãos, da municipalidade, mas também do poder público federal. Como trata a Política Nacional de Resíduos Sólidos em seu Capitulo III – Das Responsabilidades dos Geradores e do Poder Público, tanto o poder público, como as empresas e a coletividade são responsáveis pela efetivação das ações voltadas a consolidação das diretrizes da Política Nacional. Sabemos, no entanto que muitas das diretrizes estabelecidas na Lei 12.305/2010 ainda não foram plenamente colocadas em prática. A questão da logística reversa é extremamente importante por se tratar de uma diretriz que vem para garantir a destinação adequada de resíduos tóxicos, perigosos e que não
possuem
hoje
especificações
exatas
quanto
o
seu
tempo
de
decomposição. Dentre esses produtos destacam-se: pilhas, baterias e lâmpadas dentre outros, amplamente utilizados pela população urbana, para os quais, 20 Este estudo está às Fls. 3976 - 3982 dos autos da Ação Civil Pública nº 0000825-72 2000 8 16 0017, tendo como base a bibliografia da Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 10007:2004. Amostragem de resíduos sólidos. Foram incluídas fotografias e mapa de amostragem, que constam do texto original bem como as informações referentes ao Conselho Gestor do Programa Pro-Catador, no marco do qual fora realizado o presente estudo.
125
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS poucos são os fabricantes, distribuidores e importadores que já aderiram ao sistema de logística reversa, sendo que seus produtos, em razão do descarte inadequado, provocam efeitos ambientais negativos, uma vez que misturados nos resíduos lançados como domiciliares. Portanto aqui cabe uma diretriz específica à ampliação e consolidação de uma logística reversa eficiente. Importante notar aqui a evolução dos gastos desde 2006 até 2013 com a manutenção dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos residenciais, como a seguir se apresenta no quadro abaixo: Tabela 17 – Gastos com a manutenção dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos residenciais 2006 – 2013 ANO 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
CAMINHÃO
COLETA
LIMPEZA
ATERRO
TOTAL
3.612.882,35 4.973.340,00 5.775.379,00 6.830.164,00 7.902.080,00 6.919.051,00 7.919.037,00 9.908.757,98
4.071.574,10 5.204.462,00 5.535.569,00 6.248.806,58 5.292.772,00 7.454.234,00 7.980.752,81 7.479.369,02
7.085.540,00 1.391.400,00 1.272.704,00 3.693.769,00 6.929.550,00 7.311.674,16 8.140.929,43 8.943.041,64
14.769.996,45 11.569.202,00 12.583.652,00 16.772.739,58 20.124.402,00 21.684.959,16 24.040.719,24 26.331.168,64
525.000,00 -
RECICLÁVEL 90% * 1.252.260,00 1.145.433,60 3.324.392,10 6.236.595,00 6.580.506,74 7.326.836,48 8.048.737,47
POPULAÇÃO 325.968 357.077 385.753
Fonte: Dados do SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS conforme anexo. * 2006 é o ano de implantação do encerramento do lixão.
Considerando a Norma Brasileira de Resíduos, NBR 10004, válida a partir de 30/11/2004, estabeleceu a metodologia de classificação dos resíduos sólidos quanto a riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública, sendo considerado resíduos sólidos aqueles resíduos que nos estados, "Sólido e semi-sólidos, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços de varrição"21 . Com relação ao gerenciamento dos resíduos sólidos residenciais, a prefeitura é responsável por estes e pelos de origem públicos. Os demais resíduos são de responsabilidade do gerador. Sendo que o município deve definir os limites quantitativos e qualitativos a respeito do pequeno e grande gerador de resíduos.
21 ASSOCIAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT-Norma Brasileira de Resíduos, NBR 10004;2004, p. 1.
126
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Conforme Decreto Estadual nº 6.674 de 2002, publicado no DOE nº 6371 de 04/12/2002, p.3, que aprova o regulamento da Lei Estadual nº 12.493 de 1999, são considerados Resíduos Sólidos Urbanos os provenientes de residências ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares, bem como os resíduos de limpeza pública urbana. A limpeza pública realizada através da limpeza de terrenos baldios, limpeza de boca de lobo, poda e remoção de árvores e varrição é realizada pelo município de Maringá, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP. No entanto desde o mês de Agosto de 2016, a coleta convencional é realizada pela empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda. Vale ressaltar que o contrato dessa prestação dos serviços de coleta regular manual, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, com características de domiciliares gerados no município de Maringá, está judicializado conforme se verifica nos Autos nº 000543320.2016.8.16.0190 (Ação Civil Pública) . Levando-se em consideração o crescimento populacional até o ano de 2046, conforme dados do estudo populacional, constante do item 2.4, a perspectiva quanto ao volume de resíduos por toneladas dias nos próximos anos é a seguinte: Tabela 18 – Estimativa de Volume de Resíduos
ANO
2015 2016 2017 2018 2019
TCA - TAXA DE CRESCIMENTO ANUAL (%) 1,75 1,72 1,69 1,66
POPULAÇÃO
391.349 398.195 405.042 411.888 418.735
PRODUÇÃO ESTIMADA DE RESÍDUOS (Ton./dia) 300,0022 305,00 310,00 315,00 320,00
Fonte: Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 2017.
22 No ano de 2015 foram destinadas 109.806 toneladas totais ao aterro, com menor incidência de 8.391 ton. e no de maior 10.300 toneladas mensais. Autos nº 000543320.2016.8.16.0190 (Ação Civil Pública)
127
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Portanto, os programas que objetivam contribuir na não geração, redução, reutilização, reciclagem, devem ser estimulados através de políticas pública específica e articuladas entre todas as secretarias pertinentes. O município de Maringá, em busca de eficiência na coleta seletiva, planejou a coleta para ser atendida por áreas, sendo que para tanto foram, em 2014, estabelecidas áreas com coleta por dia, conforme consta no site de internet da Prefeitura Municipal de Maringá, especificamente no Portal GeoMaringá mapa de Coleta Seletiva. Vale observar que falta ainda incluir a área da zona rural, considerando, para tanto, a instalação de núcleos rurais. Assim, o desafio na gestão dos resíduos no município de Maringá está em ampliar a coleta seletiva a todo o território municipal e garantir eficiência na separação dos resíduos residenciais, ampliar e consolidar a logística reversa, bem como estabelecer as metas e indicadores para orientar o processo de não geração, redução, reutilização, reciclagem, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Obtendo também, além de um melhor serviço, uma redução dos custos na operação do sistema, haja vista o volume dos gastos com a coleta e aterro, como apresentado acima (tabela 17). 2.6.1.1 Gestão dos resíduos sólidos urbanos
a)
Domésticos A transformação da matéria orgânica e a produção de resíduos
fazem parte integrante da vida e da atividade humana. Assim a geração de resíduos depende de diversos fatores, variando de acordo com questões culturais, nível e habito de consumo, renda e padrão de vida da população, clima, sazonalidade e características de sexo e idade dos grupos populacionais dentre outros fatores (BIDONE & POVINELLI, 1999). (fonte Copiado da página 2.697 dos autos da ACP adaptado 21/04/2017.)
128
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A Política Nacional de Resíduos Sólidos, objetiva, notadamente, que sejam estabelecidas estratégias23 para fins de alcançar práticas que permitam a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Nesse contexto o que se procura com um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos é alcançar o desenvolvimento sustentável. Destaque-se que, o princípio do desenvolvimento sustentável: além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, (2) subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente
situação
de
conflito
entre
valores
constitucionais
relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos (3) direitos fundamentais. “EMENTA. ADI 3.540-1/ MC 2008. Rel. M. Celso de Mello. [destacou-se]
Assim, o desenvolvimento sustentável, é considerado o prima principium do Direito Ambiental, no âmbito do qual estão os sítios arqueológicos, o qual segundo José Adércio Leite Sampaio e outros, (2003, p. 47), “é o princípio matriz”24, estando fundado na equação justa de três dimensões: econômico; ambiental e social. Por tanto, "o desenvolvimento somente será considerado sustentável caso os três pilares acima relacionadas sejam efetivamente respeitadas de
23 A Política de Resíduos no Estado do Paraná e o Programa Desperdício Zero (2003), o qual visa principalmente “A eliminação de 100% dos lixões no Estado do Paraná e a redução de 30% dos resíduos gerados, através da convocação de toda sociedade, objetivando: mudança de atitude, hábitos de consumo, combate ao desperdício, incentivo a reutilização, reaproveitamento dos materiais potencialmente recicláveis através da reciclagem”. Fls. 2697. dos autos da Ação Civil Pública nº 0000825-72 2000 8 16 0017. 24 SAMPAIO, José Adércio Leite; WOLD, Chris; NARDY, Afrânio, José Fonseca. Princípios de direito ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 47.
129
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS forma simultânea"
25
Sendo que na matéria específica que aqui nos ocupa, a
participação do Poder Público e da comunidade, no marco de ações conjuntas e coordenadas se torna condição essencial do êxito da Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. Sendo então necessária a permanente cobertura dos serviços relacionados aos resíduos, bem como dos programas de educação ambiental, além do estabelecimento de indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Nesse sentido, veja-se o item 13 do presente Plano. Tratando-se sobre a coleta de lixo comum do município, ela é feita com o trabalho de coletores, que retiram da frente das residências, comércios ou indústrias e deposita no caminhão compactador. Esses materiais são acondicionados em sacos plásticos ou caixas para facilitar a movimento do coletor. O transporte é feito por um caminhão compactador geralmente com capacidade de 45 m³ munido de prensa que conforme o acumulo são prensados, compactados o que possibilita um volume maior para transporte. Após coletados esses materiais são transportados até o aterro sanitário e lá recebem o tratamento adequado. Vale ressaltar que a coleta de lixo em Maringá foi terceirizada para a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda. Em 16 de Agosto de 2016 a empresa começou a realizar o serviço de coleta e tratamento de resíduos, a limpeza e desinfecção de feiras livres e destinação Final de Resíduos. A empresa opera com 16 caminhões compactadores, juntamente com seus respectivos motoristas e com pelo menos 03 coletores por caminhão. Sendo que para tal operação a cidade de Maringá foi subdivida em 58 setores, conforme demonstrado no mapa abaixo, sendo, basicamente da seguinte forma: 32 setores diurnos, coleta realizada alternadamente das 07:00 25 THOMÉ, Romeu Faria da Silva; GARCIA Leonardo de Medeiros. Direito Ambiental. Salvador: JusPODIVM, 2014, p. 20.
130
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS horas até aproximadamente as 17:00. Desses, 16 setores compreendidos da zona norte da cidade é realizada todas as Segundas, Quartas e Sextas, os 16 últimos setores da zona sul as terças, quintas e sábados. 26 setores noturnos, a coleta realizada alternadamente das 17:30 até aproximadamente 02:30 horas. 12 setores da zona norte são atendidos as segundas, quartas e sextas e 12 setores da zona sul as terças, quintas e sábados. 02 setores restringe-se a zona central da cidade, para esses é disponibilizada a coleta de segunda a sábado.
131
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 17 – Coleta de resíduos por setores - Sede
132
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Todos os setores foram previamente definidos pela Prefeitura e foram levados em consideração a quantidade de residências e a extensão da área. O serviço de coleta é fiscalizado através de 03 fiscais, sendo 02 que atuam no período diurno e 01 no período noturno, ainda, a ouvidoria, através do Sistema 156, realiza o registro de reclamações feitas pelos contribuintes. No entanto, não existe um sistema que permita a avaliação do desempenho específico, assim, tal sistema de avaliação, através de indicadores, é uma questão a ser estabelecida no presente plano. Anterior ao mês de agosto de 2016, o serviço era realizado diretamente pela prefeitura com seus motoristas, coletores e caminhões. Obedecia-se os mesmo trechos com as mesmas definições de dias e horários. Quanto aos volumes coletados de resíduos sólidos residenciais urbanos, referente à coleta convencional, limpeza de terrenos e varrição, para o período de Janeiro e Dezembro de 2016, os mesmos estão apresentados na tabela a seguir. Tabela 19 – Resíduos mensais coletados na Coleta Convencional
Como pode-se verificar através dos dados da SEMUSP (Secretaria Municipal de Serviços Públicos) foram coletadas 119.932,68 toneladas de resíduos para o período de janeiro e dezembro de 2016, sendo 105.279,23 toneladas na coleta convencional, e 6.338,32 toneladas na limpeza de terrenos e 8.315,13 toneladas na varrição. 133
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS No ano de 2016, foram coletados 105.279,23 toneladas na coleta convencional, sendo os meses de Janeiro e Dezembro como os de maior produção de resíduos, mantendo-se estável nos demais meses. Vale ressaltar que essa variação pode sofrer alterações para mais, em épocas como de festas e/ou feriados onde o consumo de alimentos, bebidas em geral, embalagem de presentes, etc, é maior, estes dados se mostram no gráfico a seguir.
Figura 18 – Médias mensais de resíduos coletados por dia entre Janeiro e Dezembro de 2016
Conforme a Lei Federal 12.305/10, todos os geradores, inclusive os residenciais, deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos a redução, a separação, a reciclagem, e a destinação final, ambientalmente adequada, prioritariamente destinando os resíduos gerados novamente ao ciclo produtivo, através da reciclagem e reuso, dentro dos padrões estabelecidos pela legislação e normas técnicas.
b)
Limpeza Pública O serviço de varrição existente em Maringá foi descrito com base em
informações obtidas na SEMUSP, setor responsável pelo serviço no município.
134
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A varrição é realizada de forma manual e mecanizada, sendo os resíduos ensacados, armazenados nos equipamentos disponíveis para coleta e encaminhados para a célula sanitária de responsabilidade da Constroeste Construtora e Participações Ltda, onde são pesados e dispostos na vala para posterior aterramento. Em 2016 foram recolhidos mais de 22 toneladas por dia de resíduos deste serviço. Tabela 20 – Resíduos mensais coletados na Varrição
Fonte: SEMUSP,2016.
A equipe para realização da varrição conta com 80 funcionários. O serviço é feito de forma periódica nos bairros da área urbana, nas praças e nos distritos, os equipamentos disponibilizados para a coleta seguem descritos na tabela abaixo. Tabela 21 – Quantidade de equipamentos disponíveis para Coleta
QUANTIDADE 6 1 4 2 6 6
EQUIPAMENTOS Varredeiras modelo VEMAQ Pá Carregadeira Caminhões Caçamba Ônibus Tratores Veículos Kombi
Fonte: semusp,2016 135
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Vale destacar que a frequência de varrição é maior na região central por se tratar de uma área com maior fluxo de pessoas, diminuindo gradativamente para os bairros mais periféricos. A divisão e feita da seguinte forma: as varrições diárias são feitas na região central da cidade próximo a Prefeitura Municipal e próximo às praças e a Catedral; quinzenalmente, na região próxima aos bosques, e, nas áreas periféricas do município as varrições são feitas mensalmente. Para a varrição das praças são disponibilizados no total, 17 garis que juntos varrem mensalmente cerca de 3.180 Km². Nas tabelas a seguir estão as praças atendidas por este serviço, contendo como informação as áreas em m² e a quantidade de servidores disponíveis para a limpeza destes locais. Tabela 22 – Praça com serviço de varrição de segunda a sexta-feira Praças Quantidade de Servidores M²
Farroupilha Centro Comunitário do Jardim Alvorada São Vicente Sagrado Coração de Jesus Espírito Santo Rocha Pombo 07 de Setembro Expedicionários Amábile Giroldo Emiliano Perneta Todos os Santos Pedro Alvares Cabral Salgado Filho 21 de Abril Teatro Callil Haddad Santo Antonio São Benedito Osvaldo Vieira São Miguel José Bonifácio Manoel Ribas Napoleão Moreira da Silva Raposo Tavares Centro de Convivência Comunitária Deputado Renato Celidônio Catedral
2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 3
3.000 10.000 3.000 4.000 6.000 3.000 3.000 3.000 1.500 5.000 10.000 2.000 10.000 3.000 4.000 3.000 5.000 5.000 3.000 3.000 13.000 3.000 15.000
3
20.000 136
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Praças
Bosque do Jardim Vitória Internorte Vitor de Carvalho Bosque Parigot de Souza Juiz Luiz Fernando Liberdade Da Glória
Quantidade de Servidores
2 1 1 1 2 2 2
M²
4.500 2.500 3.000 4.000 4.000 3.000 8.000
Tabela 23 – Praças com serviço de varrição aos domingos e feriados Praças Quantidade de Servidores M²
Centro de Convivência Comunitária Deputado Renato Celidônio Centro Comunitário do Jardim Alvorada Catedral Napoleão Moreira da Silva Raposo Tavares Manoel Ribas Todos os Santos
2
15.000
1 1 1 1 1 1
10.000 20.000 13.000 3.000 3.000 10.000
O serviço de limpeza e desinfecção das feiras livres, antes da terceirização para a Constroeste Construtora e Participações Ltda, era todo realizado pela Prefeitura com mão de obra e maquinário. Sendo que após agosto de 2016 a referida empresa ficou responsável pela varrição, desinfecção e coleta de resíduos de feiras. Nesse ponto veja-se adiante o item 2.6.1.1 (Gestão dos resíduos sólidos urbanos) que trata da Lavagem e desinfecção de feiras livres. Esse trabalho é realizado logo no término das feiras livres, tanto diurno quanto noturno, obedecendo a escala de datas e horários abaixo, conforme está no edital de CONCORRÊNCIA Nº. 016/2016-PMM, Anexo I. C.
137
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Figura 19 – Escala de limpeza das feiras livres Fonte Edital CONCORRÊNCIA Nº. 016/2016-PMM, Anexo I. C.
Esses resíduos após coletados e ensacados são direcionados ao caminhão de coleta que esteja mais próximo da feira. Para a realização deste 138
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS serviço a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda conta com 02 motoristas e 18 ajudantes.
c)
Capina e Roçagem Conforme Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento -
SNIS (2010) a capina e roçagem compreendem os seguintes serviços:
Capina: conjunto de procedimentos concernentes ao corte, manual ou mecanizado, da cobertura vegetal rasteira considerada prejudicial e que se desenvolve em vias e logradouros públicos, bem como em áreas
não
edificadas,
públicas
ou
privadas,
abrangendo
eventualmente a remoção de suas raízes e incluindo a coleta dos resíduos resultantes; Roçagem: conjunto de procedimentos concernentes ao corte, manual ou mecanizado, da cobertura vegetal arbustiva considerada prejudicial e que se desenvolve em vias e logradouros públicos, bem como em áreas não edificadas, públicas ou privadas, abrangendo a coleta dos resíduos resultantes. Na maioria dos casos, a atividade de rocada acha-se diretamente associada a de capina, sendo geralmente executada preliminarmente a esta, de modo a remover a vegetação de maior porte existente no trecho a ser capinado.
A SEMUSP possui 47 funcionários para a realização do serviço capina e roçagem. Estes serviços ocorrem na área da sede urbana e distritos, e os resíduos gerados dessas atividades são coletados e destinados à célula sanitária de responsabilidade da Constroeste Construtora e Participações Ltda. Por tanto esse serviço, na parte da destinação final, tem um custo específico relacionado com o aterro. Também a prefeitura conta com o apoio das seguintes terceirizadas:
Empresas V. Aquino e Eliezio Cavalcante (próprios públicos)
Marcelo Fernando Negri, Eliezio Cavalcante e Andre Almeida (Fundos de Vale e terrenos)
Para a realização dos serviços a Prefeitura dispõe dos seguintes equipamentos para capina e roçagem, conforme estão na tabela a seguir: 139
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Tabela 24 – Equipamentos disponíveis para capina e roçagem
QUANTIDADE 2 2 8 6
EQUIPAMENTO Caminhões Caçamba Ônibus Tratores Veículos Kombi
Fonte: SEMUSP,2016.
Com relação à manutenção e limpeza dos lotes particulares de acordo com a Lei complementar nº. 850/2010, que diz no seu art. 1º que os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos edificados ou não, lindeiras as vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meiofio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como deposito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. No caso de imóveis em estado de má conservação, a administração municipal executara o serviço cobrando as devidas taxas. Assim, depois de efetuada a limpeza o valor correspondente às taxas que deverão ser cobradas são enviadas para a Secretaria da Fazenda a qual procede ao lançamento do debito e encaminhará a notificação para o proprietário. Observe-se que todo o material orgânico, resultante deste processo poderia ser enviado para uma central de compostagem, ou biodigestão, evitando assim os custos do aterramento, bem como garantindo maior tempo de vida útil a uma célula sanitária. Veja-se que para o período de janeiro e dezembro de 2016, o montante de resíduos decorrentes da limpeza de terrenos foi de 6.338,32 toneladas.
d)
Poda e Corte de Árvores A poda e o corte de arvores na cidade de Maringá ocorrem através
de solicitações da população protocoladas na ouvidoria municipal pelo Sistema 156. O setor responsável e a gerência de podas e remoções pesadas. No ano 140
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS de 2016, foram abertos 5.092 de solicitações de podas e remoções de árvores, conforme tabela a seguir. Tabela 25 – Relação de Solicitação de remoções em 2016
TIPO DE SOLICITAÇÃO Solicitação de Poda de Galhos Remoção de árvores sem parecer Remoção de árvores com parecer Total
QUANTIDADE 2.097 2.197 798 5.092
Fonte: SEMUSP,2016.
Sendo dada prioridade ao corte das árvores que, por exemplo, interferem na sinalização do transito, dificultam a iluminação pública, apresentam risco de queda por estarem no final de suas vidas úteis ou por apresentarem problemas fitossanitários (pragas e doenças) e os galhos invadem as fachadas das edificações. Para este serviço
são disponibilizados 87 funcionários, 11
caminhões e 4 Kombi e 35 motosserras. Parte do serviço de poda e remoção é realizada através de contratos de prestação de serviços, sendo que a empresa Copel também atua na poda, especificamente na área que envolve a rede de eletrificação. Quanto a esse ponto, tem sido constatado que inúmeras vezes os resíduos da poda da COPEL devem ser retirados pelas equipes da administração Municipal, o que termina onerando o serviço público municipal, haja vista que o adequado seria que a remoção também fosse realizada pela mesma empresa. Observa-se que "a arborização do passeio público forma parte do patrimônio público e ambiental municipal, bem de uso comum do povo"
26
,
assim cabe, através da elaboração do correspondente Plano Diretor de Arborização a definição de critérios técnicos quanto à matéria.
26 VILLALOBOS, Jorge. Árvores do passeio público. Uma aproximação ao planejamento. Estudo apresentado à administração Municipal em fevereiro de 2017, que objetiva critério básicos para a discussão na matéria, p.379.
141
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e)
Limpeza de Bocas de Lobo e Galerias O assunto de galerias é uma questão relevante, uma vez que a
drenagem é matéria específica da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Considerando que o Saneamento Básico é o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais, um Plano de Saneamento Básico deve abordar sobre os módulos referente o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e, drenagem e manejo de águas pluviais. Vale destacar que a SEMUSP não possui estimativa de dados quantitativos da geração desses resíduos. No entanto todo o material retirado proveniente da limpeza atualmente está sendo encaminhado para a célula sanitária. A limpeza das bocas de lobo e desobstrução das galerias é realizada por setor subordinado a Gerência de Manutenção de Galerias e Asfalto. Atualmente o setor está defasado em relação à demanda, uma vez que não possui condições de infraestrutura para manter um cronograma efetivo para fins de limpeza regular das bocas de lobo e galerias, devido ao baixo número de funcionários disponíveis e o maquinário (caminhões) que dependem de constante manutenção. Desta forma a limpeza é feita conforme prioridades como no caso de locais onde se encontra água parada. No ano de 2016, trabalhavam na limpeza de bocas de lobo e reposição de laje dentre outros serviços 14 funcionários. Veja-se que a manutenção e limpeza das bocas de lobo e galerias são fundamentais para a minimização de impactos ambientais nas redes de drenagem naturais. Em períodos chuvosos, os resíduos acumulados seguem pelas ruas e galerias podendo atingir córregos e rios. Além desta contaminação, o acúmulo de resíduos pode atrair insetos e animais transmissores de doenças. Por isto é necessário que a SEMUSP implemente um programa periódico de limpeza de bocas de lobo e galerias pluviais, sendo necessário para tanto uma modificação na infra-estrura e quadro de pessoal.
f)
Lavagem e desinfecção de feiras livres 142
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A lavagem e desinfecção de feiras livres, com higienização, aplicada manualmente,
está
sendo
realizada,
somente,
nas áreas
onde
são
comercializados pescados, aves e outros tipos de carnes. No ponto, é fundamental observar que as feiras livres, são atividades econômicas de natureza privada, as quais estão sujeitas, no marco da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, à elaboração de planos de gerenciamento de resíduos, conforme determina o Art. 20, in verbis: Art. 20.
Estão sujeitos à elaboração de plano de
gerenciamento de resíduos sólidos: I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume,
não
sejam
equiparados
aos
resíduos
domiciliares pelo poder público municipal;
Destaque-se que as feiras livres, conforme está na legislação municipal, especificamente na Lei municipal nº 402/1965, na qual se encontra o conceito, são atividades econômicas privadas, veja-se o Art. 1º da mencionada norma: Art. 1º As feiras livres, no Município de Maringá, destinam-se ao comércio, a varejo, de frutas, legumes, hortaliças, aves, ovos e peixes, suínos e caprinos vivos, com idade máxima de seis meses, e demais gêneros de primeira necessidade para abastecimento doméstico e facilidade de venda direta, do pequeno produtor aos consumidores. (grifou-se)
Por tanto, trata-se de atividade comercial privada autorizada e desenvolvida em espaço público, sendo que é de responsabilidade dos comerciantes, que produzem resíduos não domiciliares, realizar a higienização dos locais de comercialização, notadamente dos locais nos quais se exerce o 143
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS comércio de pescados, aves e outros tipos de carnes (art. 4º Lei municipal nº 402/1965) em conformidade com as determinações da vigilância sanitária municipal. Note-se que o município de Maringá vem destinando, ao ano, o valor de R$ 1.679.919,10, para lavagem e desinfecção de feiras livres, entretanto, com a retomada da coleta pelo município, este valor deixará de ser gasto. Finalmente, os feirantes que comercializam pescados, aves e outros tipos de carnes, deveriam atender o que está estabelecido na Lei 12.305/2010 e para tanto a SEMA, em conjunto com a SEMUSP, SESA e PROGE deveriam emitir opinião conclusiva ao respeito.
g)
Coleta de animais mortos No caso da coleta de animais mortos nas vias públicas, a Prefeitura
tem um contrato de prestação de serviços com a empresa Servioeste Soluções Ambientais Ltda. O procedimento para coleta se dá nos seguintes passos: Contribuinte abre uma solicitação através do Sistema 156; A equipe de Limpeza Pública recolhe o animal e transporte até a filial da Servioeste de Maringá; A
empresa
Servioeste
refrigera
esse
animal
até
ser
encaminhado para incineração. A
incineração
é
de
responsabilidade
da
Servioeste,
esse
procedimento é feito na matriz na cidade de Chapecó em Santa Catarina.
2.6.1.2
Gestão dos resíduos de serviços de saúde
A resolução RDC nº 306/2004, dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Esta resolução já atribuía aos geradores dos resíduos à responsabilidade de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). E a Resolução CONAMA nº 358/2005, a qual dispõe sobre o tratamento e a disposição dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências, é de 144
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS responsabilidade dos geradores de resíduos de serviço de saúde o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e ocupacional. Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação descrita abaixo, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS. O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra-estabelecimento, desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas: SEGREGAÇÃO - Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. ACONDICIONAMENTO - Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. IDENTIFICAÇÃO – Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. TRANSPORTE INTERNO - Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta. ARMAZENAMENTO
TEMPORÁRIO
–
Consiste
na
guarda
temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com 145
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento. ARMAZENAMENTO
EXTERNO
–
Consiste
na
guarda
dos
recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. TRATAMENTO - Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS –Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. DISPOSIÇÃO FINAL - Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97. De acordo com a Resolução RDC nº 306/2004 o tratamento deve ser realizado conforme descrito abaixo: 146
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Tratamento de RSS do grupo A Resíduos do grupo A1 - devem ser submetidos a tratamento em equipamentos que reduzam ou eliminem a carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana. Resíduos do grupo A2 - devem ser submetidos a tratamento em equipamentos que reduzam ou eliminem a carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana. Resíduos do grupo A3 - que não tenham valor científico ou legal e que não tenham sido conduzidos pelo paciente ou por seus familiares - devem ser encaminhados para sepultamento ou tratamento. Se forem encaminhados para o sistema de tratamento, devem ser acondicionados em sacos vermelhos com a inscrição “peças anatômicas”. O órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode aprovar outros processos alternativos de destinação. Resíduos do grupo A4 - não necessitam de tratamento. Resíduos do grupo A5 - devem ser submetidos à incineração. Tratamento de RSS do grupo B Resíduos químicos do grupo B, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem - devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos. Excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos - podem ser eliminadas no esgoto, desde que haja tratamento de esgotos na região onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem ser submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento, antes de liberados no meio ambiente. Resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sob controle especial (Portaria MS 344/98) - devem atender a legislação em vigor. Fixadores utilizados em diagnóstico de imagem - devem ser submetidos a tratamento e processo de recuperação da prata. Reveladores utilizados no diagnóstico de imagem - devem ser 147
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS submetidos a processo de neutralização, podendo ser lançados na rede de esgoto, desde que atendidas as diretrizes dos órgãos de meio
ambiente e
do
responsável
pelo
serviço
público de
esgotamento sanitário. Lâmpadas fluorescentes - devem ser encaminhadas para reciclagem ou processo de tratamento. Resíduos químicos contendo metais pesados
- devem ser
submetidos a tratamento ou disposição final, de acordo com as orientações do órgão de meio ambiente. Tratamento de RSS do grupo C Resíduos de fácil putrefação, contaminados com radionuclídeos, depois de atendidos os respectivos itens de acondicionamento e identificação de rejeito radioativo - devem manter as condições de conservação mencionadas no item 1.5.5 da RDC ANVISA nº 306/04, durante o período de decaimento do elemento radioativo. O tratamento para decaimento deverá prever mecanismo de blindagem de maneira a garantir que a exposição ocupacional esteja de acordo com os limites estabelecidos na norma NE-3.01 da CNEN. Quando o tratamento for realizado na área de manipulação, devem ser utilizados recipientes blindados individualizados. Quando feito em sala de decaimento, esta deve possuir paredes blindadas ou os rejeitos radioativos devem estar acondicionados em recipientes individualizados com blindagem. Para serviços que realizem atividades de medicina nuclear e possuam mais de três equipamentos de diagnóstico ou pelo menos um quarto terapêutico, o armazenamento para decaimento será feito em uma sala de decaimento de rejeitos radioativos com no mínimo 4 m², com os rejeitos acondicionados de acordo com o estabelecido no item 12.1 da RDC ANVISA nº 306/04. A sala de decaimento de rejeitos radioativos deve ter acesso controlado. Deve estar sinalizada com o símbolo internacional de 148
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS presença de radiação ionizante e de área de acesso restrito, dispondo de meios para garantir condições de segurança contra ação de eventos induzidos por fenômenos naturais e estar de acordo com o Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN para a instalação. O transporte externo de rejeitos radioativos, quando necessário, deve seguir orientação prévia específica da Comissão CNEN. Tratamento de RSS do grupo D Os resíduos orgânicos, flores, resíduos de podas de árvore e jardinagem, sobras de alimento e de pré-preparo desses alimentos, restos alimentares de refeitórios e de outros que não tenham mantido contato com secreções, excreções ou outro fluido corpóreo, podem ser encaminhados ao processo de compostagem. Os restos e sobras de alimentos citados acima podem ser utilizados como ração animal, se forem submetidos a processo de tratamento que garanta a inocuidade do composto, devidamente avaliado e comprovado por órgão competente da Agricultura e de Vigilância Sanitária do Município, Estado ou do Distrito Federal. Os resíduos líquidos provenientes de rede de esgoto (águas servidas) de estabelecimento de saúde devem ser tratados antes do lançamento no corpo receptor (nos córregos etc.). Sempre que não houver sistema de tratamento de esgoto da rede pública, devem possuir o tratamento interno. Tratamento de RSS do grupo E Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente biológico classe de risco 4, micro-organismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente, que se tornem epidemiologicamente importantes ou cujo mecanismo de transmissão
seja
desconhecido,
devem
ser
submetidos
a
tratamento, mediante processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da 149
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS carga microbiana, em equipamento compatível com nível III de inativação microbiana. Os resíduos perfurocortantes contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou. As Secretarias de Saúde e Meio Ambiente possuem atribuições distintas quanto ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, sendo de responsabilidade do setor Saúde a fiscalização do gerenciamento interno do estabelecimento, desde a segregação até o armazenamento final (legislação da ANVISA) e cabendo ao setor de Meio Ambiente as etapas de coleta e transporte externo, tratamento e destinação final (legislação do CONAMA). No ano de 2005 iniciou a avaliação conjunta do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) respeitando a seguinte tramite: o PGRSS era protocolado na praça de atendimento da Prefeitura e tramitado à Saúde/Vigilância Sanitária e Ambiental para ser avaliado em primeira instância, até o armazenamento final, pela Comissão da Saúde. Após o Parecer Favorável da Comissão, o documento físico era encaminhado para a Secretaria de Meio Ambiente para avaliação final das etapas de coleta, tratamento e destinação final. Após a publicação do Decreto Municipal nº 2000/2011, iniciou-se uma nova modalidade de plano de gerenciamento da forma online realizado através do Sistema de Plano de Gerenciamento da Prefeitura, onde os estabelecimentos geradores e prestadores de serviços são cadastrados. Hoje, o município possui cerca de 1000 estabelecimentos geradores cadastrados, sendo que aproximadamente 900 possuem o PGRSS aprovados e 110 estão em fase de análise. A fiscalização para verificação das boas práticas de manejo dos resíduos, elaboração e implantação do PGR online ocorre de forma rotineira. Com base nessas fiscalizações podemos afirmar que a maioria dos estabelecimentos
atendem
ao
disposto
nas
legislações
quanto
ao
gerenciamento dos resíduos em todas as etapas do manejo desde a segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, tratamento e 150
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS destinação final. E as que não atendem são notificadas a cumprir a legislação, tendo como sanção as medidas administrativas constantes no Código Municipal de Saúde. A coleta, transporte, tratamento e destinação final dos RSS dos estabelecimentos, sejam públicos ou privados, ocorrem por contratação de empresas prestadoras de serviços especializados. Em especial as unidades da Secretaria de Saúde que geram RSS (hospital, policlínicas, UBS e UPA) contratam as empresas especializadas por processo de licitação. Com base nos dados apresentados nos PGRSS a maioria dos estabelecimentos contratam empresas que realizam o tratamento dos resíduos do Grupo A – Infectante por autoclavagem; Grupo B – Químico por incineração e Grupo E – perfurocortante por autoclavagem. A destinação final é realizada em aterro sanitário/resíduos perigosos/industrial no próprio município ou fora dele e também há destinação por logística reversa principalmente para os resíduos do Grupo B – medicamentos. No município a coleta de resíduos da saúde é realizada por 6 empresas, conforme pode ser observado nas tabelas abaixo, o volume de coleta no exercício de 2016 foi de 1038451,11 toneladas. Tabela 26 – Resíduos da Saúde – Servioeste
151
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Tabela 27 – Resíduos da Saúde –Serquip
Tabela 28 – Resíduos da Saúde –RS Ribeiro
Tabela 29 – Resíduos da Saúde –D. SORTI & SORTI LTDA
152
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Tabela 30 – Resíduos da Saúde –Selecta
Tabela 31 – Resíduos da Saúde –Bio Acess
2.6.1.3 Gestão dos resíduos industriais Desde 2008, o município de Maringá solicita aos geradores de resíduos industriais e/ou geradores de resíduos perigosos, o Plano de Gerenciamento de Resíduos. Toda a gestão deste tipo de resíduo deve ser particular, ou seja, o gerador se responsabiliza em contratar empresas para coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada. Por se tratar de materiais que possam apresentar periculosidade, os resíduos perigosos devem ter um armazenamento mais criterioso, atendendo a Norma ABNT NBR 12235/1992. Nenhum resíduo perigoso pode ser armazenado sem análise prévia de suas propriedades físicas e químicas, uma vez que disso depende a sua caracterização como perigoso ou não e o seu armazenamento adequado. 153
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A capacitação do operador é um fator primordial e os responsáveis pelas instalações devem fornecer treinamento adequado aos seus funcionários. O acondicionamento de resíduos perigosos, como forma temporária de espera para reciclagem, recuperação, tratamento e/ou disposição final, pode ser realizado em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel, sempre em local coberto e em piso impermeável. Todo e qualquer manuseio de resíduos perigosos nas instalações de armazenamento deve ser executado com pessoal dotado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado. Todos estes pontos são observados no Plano de Gerenciamento de Resíduos. Um dos pontos mais importantes a se observar se refere à incompatibilidade dos resíduos. Alguns resíduos perigosos não podem ser armazenados com outros, pois a reação entre eles pode provocar sérios acidentes como explosões ou incêndios. A tabela a seguir mostra os resíduos incompatíveis entre si de acordo com a Norma ABNT NBR 12235/1992. Tabela 32 – Incompatibilidade de resíduos INCOMPATIBILIDADE DE RESÍDUOS GRUPO 1-A
GRUPO 1-B
- Lama de acetileno
- Lamas ácidas
- Líquidos fortemente alcalinos
- Soluções ácidas
- Líquidos de limpeza alcalinos
- Ácidos de bateria
- Líquidos alcalinos corrosivos
- Líquidos diversos de limpeza
- Líquido alcalino de bateria
- Eletrólitos ácidos
- Águas residuárias alcalinas
- Líquidos utilizados para gravação em
- Lama de cal e outros álcalis corrosivos
metais
- Soluções de cal
- Componentes de líquidos de limpeza
- Soluções cáusticas gastas
- Banhos de decapagem e outros ácidos corrosivos - Ácidos gastos - Mistura de ácidos residuais - Ácido sulfúrico residual
Efeitos da mistura de resíduos do violenta
{Geração de calor, reação
154
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GRUPO 1-A com os do GRUPO 1-B GRUPO 2-A
GRUPO 2-B
- Resíduos de asbestos
- Solventes de limpeza de componentes
- Resíduos de berílio
eletrônicos
- Embalagens vazias contaminadas com
- Explosivos obsoletos
pesticidas
- Resíduos de petróleo
- Resíduos de pesticidas
- Resíduos de refinaria
- Outras quaisquer substâncias tóxicas
- Solventes em geral - Resíduos de óleo e outros resíduos inflamáveis e explosivos
Efeitos da mistura de resíduos do
{Geração de substâncias tóxicas em caso de fogo ou explosão GRUPO 2-A com os do GRUPO 2-B GRUPO 3-A
- Alumínio
GRUPO 3-B - Resíduos do GRUPO 1-A ou 1-B
- Berílio - Cálcio - Lítio - Magnésio - Potássio - Sódio - Zinco em pó, outros metais reativos e hidretos metálicos Efeitos da mistura de resíduos do {Fogo ou explosão, geração de hidrogênio gasoso inflamável GRUPO 3-A com os do GRUPO 3-B GRUPO 4-A
GRUPO 4-B
- Álcoois
- Resíduos concentrados dos GRUPOS 1-
- Soluções aquosas em geral
A ou 1-B - Cálcio - Lítio - Hidretos metálicos - Potássio - Sódio 155
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - SO2Cl2.SOCl2.PCl3.CH3SiCl3 e outros resíduos reativos com água Efeitos da mistura de resíduos do geração de gases GRUPO 4-A com os do GRUPO 4-B
{Fogo, explosão ou geração de calor, inflamáveis ou tóxicos
GRUPO 5-A
GRUPO 5-B
- Álcoois
- Resíduos concentrados do GRUPO 1-A
- Aldeídos
ou 1-B
- Hidrocarbonetos halogenados
- Resíduos do GRUPO 3-A
- Hidrocarbonetos nitrados e outros compostos orgânicos reativos, e solventes - Hidrocarbonetos insaturados Efeitos da mistura de resíduos do
{Fogo, explosão ou reação
violenta GRUPO 5-A com os do GRUPO 5-B GRUPO 6-A
GRUPO 6-B
- Soluções gastas de cianetos e sulfetos
- Resíduos do GRUPO 1-B
Efeitos da mistura de resíduos do sulfídrico GRUPO 6-A com os do GRUPO 6-B
{Geração de gás cianídrico ou gás
GRUPO 7-A
GRUPO 7-B
- Cloratos e outros oxidantes fortes
- Ácido acético e outros ácidos orgânicos
- Cloro
- Ácidos minerais concentrados
- Cloritos
- Resíduos do GRUPO 2-B
- Ácido crômico
- Resíduos do GRUPO 3-A
- Hipocloritos
- Resíduos do GRUPO 5-A e outros
- Nitratos
resíduos combustíveis ou inflamáveis
- Ácido nítrico fumegante - Percloratos - Permanganatos - Peróxidos Efeitos da mistura de resíduos do GRUPO 7-A com os do GRUPO 7-B Fonte: Norma ABNT NBR 12235/1992
{Fogo, explosão ou reação violenta
156
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS O sistema do Plano de Gerenciamento de Resíduos utilizado pelo Poder Público Municipal não permite a obtenção do somatório dos resíduos gerados, ou seja, para se estimar as quantidades geradas de cada resíduo teríamos que realizar uma soma manual. Portanto, a estimativa que a SEMA possui é aquela baseada nos relatórios apresentados pelas empresas prestadores de serviço de coleta, transporte e destinação final. Regularmente, o setor responsável envia ofício solicitando estes dados aos operadores de resíduos. A dificuldade encontrada se refere às empresas que realizam coleta aqui, mas que não estão estabelecidas no município. Com relação à destinação, os resíduos industriais e perigosos do município são encaminhados para: reciclagem (papel, papelão, plásticos, metais diversos) re-refino (óleos lubrificantes usados) tratamentos biológicos e físico-químicos (efluentes) aterro sanitário (resíduos Classe II) aterro industrial (maioria dos resíduos Classe I) encapsulamento seguido de aterro (produtos químicos) compostagem (cinzas de caldeiras) 2.6.1.4 Gestão dos resíduos de construção e demolição
Em Maringá, os resíduos de construção são acondicionados, na maioria das vezes, em caçambas de “disk entulho”, para então serem transportados em caminhões, cobertos com lona, para pedreiras devidamente licenciadas. De acordo com levantamento realizado pela equipe de fiscalização (SEFAZ), atualmente existem 51 empresas de caçamba com alvará regular no município, representados pela Associação Metropolitana dos Empregados do Ramo de Remoção de Entulhos (AMEC).
157
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Com relação à destinação, segundo a Resolução Conama 357/02, os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas: I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; II
-
Classe
B:
deverão
ser
reutilizados,
reciclados
ou
encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados
em
conformidade
com
as
normas
técnicas
específicas. IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. De acordo com a ABRECON – Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição, o segmento da reciclagem de resíduos da construção e demolição no Brasil ainda é incipiente. A reciclagem deste resíduo é um mercado desenvolvido em muitos países da Europa, em grande parte pela escassez de recursos naturais que aqueles países têm. Isto é o resultado de uma receita que tem como ingredientes a falta de educação e informação da população para a problemática, a incapacidade do poder público local em fiscalizar e a dificuldade dos órgãos ambientais em ofertar estruturas que recebam resíduos desta natureza. Certamente
o
entulho
hoje
merece
atenção
dos
órgãos
fiscalizadores, principalmente os municipais. A reciclagem do entulho, 158
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS entretanto, poupa nossas florestas, reduzindo a extração de pedras de pedreiras sob arbustos e grandes áreas verdes, poupa nossas águas, evitando que o entulho seja descartado em rios, riachos, represas e mares e ainda gera trabalho e renda. Apesar da constante fiscalização por parte da prefeitura, ainda existe em Maringá algumas áreas de disposição irregular de resíduos da construção civil, geralmente utilizadas por pequenos geradores ou os chamados “carroceiros”, que realizam a coleta de pequenas quantidades de entulhos e fazem o descarte irregular nestas áreas ou em fundos de vale. No momento, o município não conta com Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, que estabeleceria diretrizes técnicas
e
procedimentos
tanto
para
a
elaboração
dos
Planos
de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de Grandes Geradores tanto para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local. No município há pouca informação sobre a realização de reciclagem de RCDs. A destinação final dos resíduos da construção civil gerados no município é realizada em pedreiras licenciadas para o recebimento deste material, como pode se observar na tabela a seguir. Tabela 33 – Disposição final dos resíduos da construção civil.
Pedreira
Licença Ambiental IAP
Quantidade recebida
Borges Resíduos Ltda Licença de Operação 300 m3/dia Estrada Carlos Correia 21031 (aproximadamente Borges, Lote 3-b, 3-c1 Protocolo 13.153.888-0 6600 m3/mês) Zona Rural Pedreira Ingá Ind. Com. Ltda Licença de Operação 690 toneladas/mês 7749 (aproximadamente Estrada São José, km 04, Protocolo 13.384.894-0 539 m3/mês) n47/e-6 Gleba Ribeirão Pinguim Reciclagem Mauá Ltda Licença de Operação Av. Guaiapó, 2240 19627 Não informado Protocolo 120857118 159
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Pedreira
Licença Ambiental IAP (vencida – precisa renovar)
Quantidade recebida
Para facilitar a visualização da localidade das empresas que fazem a disposição final dos resíduos de construção civil segue abaixo um mapa com a localização das mesmas.
160
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 20 – Localização das pedreiras – Resíduos de Construção Civil 161
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.6.1.5 Gestão dos resíduos especiais
O armazenamento e o transbordo destes resíduos devem seguir normalmente sua classificação, no entanto, a destinação é diferenciada por ser de
responsabilidade
dos
fabricantes,
importadores,
distribuidores
e
comerciantes. Para atendimento ao sistema de logística reversa, normalmente os fabricantes e revendedores se organizam em associações de forma a criar centrais de recebimento para estes resíduos. No caso dos defensivos agrícolas, embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos contemple também o setor, uma legislação anterior – a Lei 9.974, do ano 2000 – já havia regulamentado a destinação das embalagens vazias. Em Maringá, a Adita (Associação dos Distribuidores de Insumos e Tecnologia Agropecuária), com o apoio do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) possui uma Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos desde 2009 com 1,3 mil metros quadrados de área construída. A Central possui capacidade para processar 600 toneladas de embalagens vazias ao ano, e atende produtores rurais de 50 municípios da região de Maringá. De acordo com a InpEV, a logística funciona conforme figura abaixo. Ocorre o aproveitamento do frete de retorno para o transporte das embalagens vazias até seu destino. Ou seja, o mesmo caminhão que leva os defensivos agrícolas (nas embalagens cheias) para os distribuidores e cooperativas, não retorna vazio após a entrega, mas sim aproveita a viagem de volta para transportar as embalagens vazias (a granel ou compactadas) armazenadas nas unidades de recebimento. O conceito foi aplicado em mais de 98% das cargas de centrais para o destino final.
162
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 21 – Logística das embalagens vazias de agrotóxico (www.inpev.org.br).
Com relação aos resíduos de pneus, desde 1999 existe o Programa Nacional de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis implantado pela Anip (Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos), entidade que representa os fabricantes de pneus novos no Brasil. Ao longo dos anos, o Programa foi ampliando sua atuação em todas as regiões do País, o que levou os fabricantes a criar uma entidade voltada exclusivamente para a coleta e destinação de pneus no Brasil. Assim surgiu a Reciclanip, em 2007, para consolidar o programa nacional de coleta e destinação de pneus inservíveis. As atividades atendem a resolução 416/09 do CONAMA, que regulamenta a coleta e destinação dos pneus inservíveis. A Reciclanip é formada pelos fabricantes de pneus novos Bridgestone, Goodyear, Michelin, Pirelli, Continental e Dunlop, dentre outros. As estratégias para sua atuação estão demonstradas na figura abaixo. 163
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 22 – Estratégias da Reciclanip.
Segundo a Reciclanip, sua atuação depende da existência de um Ponto de Coleta, que é um local disponibilizado e administrado pela Prefeitura Municipal, para onde são levados os pneus recolhidos pelo serviço municipal de limpeza pública, ou aqueles levados diretamente por borracheiros, recapadores, descartados voluntariamente pelo munícipe, etc. Eles devem ter normas de segurança e higiene, como cobertura. Por meio da parceria de convênio, a Reciclanip fica responsável por toda gestão da logística de retirada dos pneus inservíveis do Ponto de Coleta e 164
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS pela destinação ambientalmente adequada deste material em empresas destinadoras licenciadas pelos órgãos ambientais competentes e homologados pelo Ibama. No momento, o município de Maringá não possui nenhum convênio com a Reciclanip formalizado em vigência. As embalagens de óleos lubrificantes já são destinadas em Maringá por meio do Programa Jogue Limpo. Este programa tem por objetivo promover a destinação ambientalmente adequada destas embalagens, por meio da reciclagem, sempre atendendo a legislação em vigor. Em Maringá, a CELUS AMBIENTAL é a gestora do programa de logística reversa de lubrificantes. A Celus é uma empresa do Grupo Taborda responsável pela coleta e reciclagem das embalagens plásticas de lubrificantes nos estados de Santa Catarina e Paraná, operando em acordo com o sistema do programa Jogue Limpo. Para
as lâmpadas, existem duas associações:
a ABILUMI
(Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação) e a ABILUX – Associação Brasileira da Indústria de Iluminação, uma entidade civil sem fins lucrativos. Estas duas associações assinaram, em 2014, um acordo setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12/03/2015. O acordo, que prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e propicia que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados. O objetivo é dar destino final às lâmpadas descartadas por pessoas físicas, ou seja, usuários domésticos. No município de Maringá, poucos estabelecimentos recebem as lâmpadas usadas. Percebe-se que ainda há uma certa resistência e desinformação no setor. Apesar de produtos eletroeletrônicos e seus componentes serem objetos da logística reversa, não há, no município de Maringá, uma regulamentação ou uma implementação consolidada do sistema de logística reversa destes materiais. A Cooperativa Coopercanção realiza a coleta destes materiais, porém sem participação do setor produtivo, revendedor ou importador. Da mesma forma, acontece com o setor de pilhas e baterias. 165
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.6.1.5.1
Hortas comunitárias
Para a construção das hortas foram priorizadas áreas de depósito de lixo e pontos de drogas em comunidades de baixa renda tendo a limpeza desses locais e a correta destinação do lixo acumulado. Atualmente o município de Maringá conta com 37 hortas comunitárias em pontos estratégicos da cidade, atendendo aproximadamente 2.000 famílias carentes. O Projeto Hortas Comunitárias segue o manejo de cultivo orgânico, sem uso de agrotóxicos e adubação química, preconizando o manejo sustentável e conservação do meio ambiente. Todo resido da produção cultivada nessas áreas são encorporados ao solo para sua decomposição natural, aplicada em compostagens feita na própria horta ou minhocários. Os produtos utilizados para o combate a pragas e doenças são produzidos pelos produtores (extratos de plantas medicinais, caldas e biofertilizantes), não necessitando assim um programa de destino de embalagens de agrotóxicos. As mudas doadas pela Prefeitura de Maringá são produzidas em bandejas de PVC ou Isopor. Este material é reutilizado pelos produtores na produção de novas mudas ou descartados na coleta seletiva do município. 2.6.1.6
Gestão dos resíduos de grandes geradores
Em 2009, em reunião entre representantes de empresas, Ministério Público, IAP e Prefeitura Municipal de Maringá ficou definido que as empresas que produzem mais de 100 litros ou 50 Kg de lixo por dia devem se responsabilizar pela coleta e destinação final dos resíduos (grandes geradores). A partir de então, esses grandes geradores contrataram empresas especializadas em coleta, se responsabilizando pelo tratamento de seus resíduos. Todos os empreendimentos considerados grande geradores devem elaborar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGR e apresentar às 166
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS secretarias municipais específicas, nos termos do disposto no art. 20 da Lei 12.305/2010. Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Atualmente, existem três empresas que coletam a maioria dos resíduos de grandes geradores do município. Conforme pode se observar na tabela abaixo, em média a quantidade coletada de resíduos de grandes geradores ao mês é de 955 toneladas. Tabela 34 – Quantidades coletadas dos grandes geradores
Operador Quantidade/mês Constroeste 190 toneladas Transresíduos 373 toneladas Transremar 392 toneladas Fonte: SEMUSP/2015 Conforme pode ser observado na tabela abaixo, as empresas Constroeste, Transresíduos e Transremar, realizaram no exercício de 2016, a coleta de 702 empresas classificadas como grandes geradores.
167
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Tabela 35 – Quantidade de Grandes Geradores por Empresa Coletora
Empresa coletora de resíduos Quantidade de Grandes Geradores Transremar
126
Constroeste
79
Transresíduos
497
Total
702
Fonte: SEMUSP/2016
2.6.1.7
Operadores/processadores de resíduos
De acordo com a Lei Federal 12305/2010, a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. Neste sentido, o gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos de resíduos sujeitos à logística reversa, com a devolução. Com relação aos prestadores de serviço de coleta, transporte, tratamento ou destinação final, as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Lei Federal 12305/2010). Em Maringá, existem cerca de 270 prestadores de serviço de coleta, transporte, tratamento ou destinação final cadastrados como operadores no sistema do Plano de Gerenciamento de Resíduos. O cadastro só é realizado mediante apresentação de documentação e licença ambiental, porém, o mesmo é voluntário, o que torna este número apenas uma estimativa. Destes 270 operadores cadastrados, apenas metade deles possui alvará municipal. O restante atua no município, mas está estabelecido em outras cidades.
168
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Dos operadores cadastrados citados, mais de 70 atuam como coletores de materiais recicláveis. A maioria coleta resíduos de metais, seguidos daqueles que coletam papéis, plásticos, vidros e borrachas. É necessário ressaltar, também, que temos cadastrados no sistema alguns processadores de resíduos, como a Cimflex (que processa plásticos), a Plaspet (que também processa plásticos), a FA Maringá (que reaproveita retalhos de tecido), dentre outros. Há alguns operadores, como a Nortevisual, a Transresíduos e a Ecoimpacto Ambiental, instalados em Maringá, que realizam a coleta de quase todo tipo de resíduos, sendo que depois do transbordo os mesmos são destinados conforme sua classificação, que pode ser aterro, tratamento ou reciclagem. Não há um controle quanto aos operadores de resíduos que prestam serviço em Maringá com alvará de outras cidades. Os certificados de coleta são aceitos pelos órgãos ambientais para fins de fiscalização dos geradores, mas o transporte e a atividade em geral não possui uma regulamentação. 2.6.1.8 Plano de Gerenciamento de Resíduos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) é um documento integrante do sistema de gestão ambiental que possibilita ao empreendedor o gerenciamento dos resíduos gerados em seu empreendimento de forma integrada, planejada e implementada a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, priorizando a minimização da produção de resíduos e proporcionando aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e eficiente. Dentro
do
município,
visando
o
controle
das
atividades
potencialmente poluidoras, a Prefeitura Municipal adotou como procedimento para a liberação de funcionamento de empreendimentos a obrigatoriedade de apresentação do PGRS pelos empreendedores. Em concordância com a legislação municipal, surgiu um projeto de informatização para apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos 169
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Sólidos, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2000/2011. Dentre as propostas para a elaboração do sistema de informação, denominado PGR online, estão à agilização e a facilitação do cumprimento das normas ambientais e consequente aquisição das liberações para as empresas instaladas ou que pretendem se instalar no município. Dentro os principais objetivos do PGR online, podemos citar:
Proporcionar a educação ambiental empresarial, através da interação do empreendedor no processo de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos;
Aumentar a praticidade e comodidade ao usuário, criando uma interface amigável e de fácil interação;
Melhorar
a
agilidade
e
proporcionar
economia
aos
empreendedores, tornando o processo para a aquisição das liberações ambientais mais rápida e menos burocrático, ou seja, diminuindo a morosidade processual;
Padronizar a aquisição dos dados referentes à gestão dos resíduos sólidos, baseados nas resoluções normativas do CONAMA e NORMAS TÉCNICAS – ABNT/NBR;
Formular automaticamente o inventário de resíduos sólidos municipal,
conforme
determina
a
Resolução
CONAMA
313/2002;
Formular
automaticamente
o
inventário
de
emissões
atmosféricas conforme preconiza a Lei Estadual;
Proporcionar um diagnóstico atual da situação dos resíduos gerados no município, com espacialização das informações, permitindo uma Gestão Pública Ambiental eficiente e eficaz.
Cabe lembrar que Maringá é o primeiro município do Brasil a adotar a informatização do Plano de Gerenciamento de Resíduos, e por isso vem recebendo muitos elogios de profissionais da área e visitas de autoridades estaduais e de outros municípios. A tabela a seguir mostra os números de
170
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Planos de Gerenciamento de Resíduos em cada situação no sistema do PGR online em 2016. Tabela 36 – Número de Planos de Gerenciamento de Resíduos em cada situação no sistema em 2016.
Situação Andamento Inicial Em adequação Protocolado Aprovado
Número de Planos 2016 150 388 269 2212
No momento, o Município vem absorvendo o licenciamento ambiental que era do estado, em atendimento a Lei Federal 140/2011. Para isso, o sistema do Plano de Gerenciamento de Resíduos online foi adaptado para licença ambiental simplificada (LAS), e o PGR online passou a ser um dos documentos exigidos como pré-requisito para emissão da LAS Municipal.
2.7
COLETA SELETIVA
Coleta seletiva é a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua constituição ou composição. Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente27. A Política nacional de resíduos sólidos, Lei nº 12.305/2010, a define no seu Art. 3º, V como a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição. Assim, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a implantação da coleta seletiva não é uma opção, mas é uma obrigação legal dos municípios, tanto é que metas referentes à coleta seletiva fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios, conforme está no Art. 19, XV da citada norma federal.
27 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente Coleta Seletiva. Disponível http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/catadores-de-materiaisreciclaveis/reciclagem-e-reaproveitamento Acessado em 21/04/2017.
em
171
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Sendo ainda, que a coleta seletiva, também por definição legal é um dos instrumentos da mencionada política nacional, conforme está no Art. 8º III da mesma lei. Vale destacar que a implementação da coleta seletiva, no marco do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, habilita ao município na priorização ao acesso dos recursos da União. Ainda, uma vez estabelecido o sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados, conforme está no Art. 35 da Política Nacional de Resíduos Sólidos a: I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; II
-
disponibilizar
adequadamente
os
resíduos
sólidos
reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Vale observar que diferentes programas para fins de coleta seletiva foram desenvolvidos no município desde 1994, como por exemplo, o da troca ecológica, e em 2006 o programa ReciclAção, implantado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pela Secretaria da Agricultura. No entanto, somente em 2017 é que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, na égide da vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos está sendo apresentado à sociedade. Veja-se que até finais de 2016, como se ilustra no mapa a seguir, a coleta seletiva atendia somente alguns bairros da área urbana, não alcançando a zona rural:
172
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Figura 23 – Coleta Seletiva em 2016
Os volumes de materiais, conforme dados da SEMUSP, 2017, mantiveram uma média mensal de 211,05 toneladas, 260,94 toneladas e 331,62 toneladas respectivamente para os anos de 2015 e 2016, conforme está a seguir: Tabela 37 – Quantificação dos Resíduos Recicláveis referente o exercício de 2015
Fonte: SEMUSP 2017 173
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Tabela 38 – Quantificação dos Resíduos Recicláveis referente exercício de 2016
Fonte: SEMUSP 2017
No período entre Janeiro a Março de 2017, conforme tabela abaixo, verifica-se que o montante médio mensal de toneladas para esse período foi de 331,616, ou seja, 11,05 toneladas por dia, sendo que a produção diária de resíduos sólidos urbanos por dia alcança o montante das 300,00 toneladas. Isso significa que o material reciclável, coletado por dia, equivale a 3,6% do montante de resíduos sólidos urbanos coletados no mesmo lapso de tempo. Vejamos a tabela. Tabela 39 – Quantificação dos Resíduos Recicláveis referente exercício de 2017
Fonte: SEMUSP 2017
Pode-se, ainda, verificar na tabela a seguir que duas cooperativas obtiveram em 2017 a quantidade de 18,59 toneladas de rejeito coletado. Tabela 40 – Rejeitos Coletados por Cooperativas em 2017
174
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Conforme pode ser verificado no mapa abaixo no início de 2017 a Administração Municipal, expandiu os setores para fins de atendimento da coleta seletiva, com a finalidade de alcançar toda a área urbana, e desta forma estabelecer as dinâmicas necessárias para atender um total de 116.510 imóveis prediais. Trata-se de um desafio importante, haja vista que a logística implica em considerar necessariamente o processo de educação ambiental, de modo a que exista, por parte do munícipe o acondicionamento adequado e de forma diferenciada dos resíduos sólidos gerados. Aqui vale destacar que a Coleta Seletiva não se confunde com a logística reversa, uma vez que a logística reversa é a obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados tipos de produtos (como pneus, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes...) de estruturar sistemas que retornem estes produtos ao setor empresarial, para que sejam reinseridos no ciclo produtivo ou para outra destinação ambientalmente adequada28, enquanto a coleta seletiva é uma obrigação dos titulares dos serviços de manejo de resíduos sólidos (poder público), a logística reversa é uma obrigação principalmente do setor empresarial, pois, em geral, tratam-se de resíduos perigosos.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente Coleta Seletiva. Disponível http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/catadores-de-materiaisreciclaveis/reciclagem-e-reaproveitamento Acessado em 21/04/2017.
28
em
175
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Figura 24 – Coleta Seletiva 2017 176
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A partir de 2009 ficou sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP a coleta seletiva no município. Atualmente no município atuam 6 cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Neste ponto veja-se o item 2.7.1 que trata especificamente das Cooperativas. O serviço de coleta de materiais recicláveis foi terceirizado até setembro de 2016 para a empresa Transresíduos, que atendia o serviço com 05 caminhões, 05 motorista e 03 coletores por caminhão. Após, setembro de 2016, a Prefeitura Municipal assumiu o serviço diretamente, com servidores (motoristas e caminhões) e com os caminhões baú. Sendo um total de 11 caminhões sendo 5 baús e outros 6 compactadores antigos, os servidores são 160 pessoas entre motoristas e coletores diurnos e noturnos. O serviço de coleta seletiva oferecido pelo município, atualmente, funciona de porta em porta, ou seja, a população faz a separação na sua residência e logo após coloca na calçada ou lixeira o material reciclável, que pode ser misturado no mesmo saco tanto o papel, papelão, metal, plástico e vidro, bem como, as vezes simplesmente é disponibilizado diretamente na calçada. Assim, observa-se a necessidade de um processo efetivo de orientação, quanto á correta separação e disposição do material. Com a divisão da cidade em setores de coleta cada bairro é atendido uma vez por semana com exceção da zona central que tem coleta seletiva de segunda a sexta feira no período noturno. A SEMUSP, utiliza-se de dois períodos de coleta seletiva, justamente buscando com isso poder atender a maior parte dos bairros. Todo o material reciclável coletado é encaminhado para as cooperativas CooperAmbiental, CooperCanção, CooperMaringá, CooperNorte, CooperPalmeira e CooperVidros. 2.7.1 Cooperativas De acordo com a Lei 12.690/12, cooperativa de trabalho nada mais é que, a organização social construída entre trabalhadores de uma determinada profissão ou ofício, ou de ofícios variados de uma mesma classe. Tem como 177
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS finalidade primordial melhorar o rendimento e as condições de trabalho pessoal de seus associados e, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem a contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos e particulares, coletivamente por todos ou por grupo de alguns. Importante frisar ainda que a cooperativa de trabalho é, ainda, uma organização de pessoas, que buscam ajudar-se mutuamente, pois, o traço diferenciador desta forma de sociedade dos demais é justamente a finalidade de prestação de serviços aos associados, para o exercício de uma atividade comum, econômica e sem finalidade lucrativa. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, no seu Art. 8º, IV, incentiva a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. A PNRS atribui destaque à importância dos catadores na gestão integrada dos resíduos sólidos, estabelecendo como alguns de seus princípios o “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” e a “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos” (SEMA-PR). Os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos. De modo geral, atuam nas atividades da coleta seletiva triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem. O fortalecimento da organização produtiva dos catadores em cooperativas e associações com base nos princípios da autogestão, da economia solidária e do acesso a oportunidades de trabalho decente representa, portanto, um passo fundamental para ampliar o leque de atuação desta categoria profissional na implementação da PNRS, em especial na cadeia produtiva da reciclagem, traduzindo-se em oportunidades de geração de
178
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS renda e de negócios, dentre os quais, a comercialização em rede, a prestação de serviços, a logística reversa e a verticalização da produção. Nesta ótica, a Prefeitura do Município de Maringá, firmou contrato com sete cooperativas de reciclagem para o trabalho coleta seletiva, de segregação e comercialização de materiais recicláveis dentro do município. Foi diagnosticado uma flutuação no número de cooperados no trabalho da cooperativa, dificultando a organização, planejamento e eficiência das atividades internas. Verificou-se ainda, que apesar da implantação de uma Central de Valorização de Materiais Recicláveis, as cooperativas ainda realizam
a
comercialização
individual
de
materiais
recicláveis
para
atravessadores devido a quantidade comercializada. As cooperativas, também, tem dificuldade em comercializar alguns tipos de materiais recicláveis que acabam sendo coletados novamente pelo Poder Público para serem encaminhados para o aterro. A geração de rejeitos com a presença de materiais recicláveis, também foram identificados no interior das cooperativas, o que também ocasiona impactos negativos no sistema de coleta seletiva do município. Observa-se no município uma grande quantidade de carroceiros, carrinhos de mão e veículos particulares, que realizam a coleta seletiva nos bairros. Uma parcela desses materiais recicláveis coletados são destinados aos empreendimentos contratados pelo município. Abaixo apresentamos os dados das cooperativas existentes em 2017 em Maringá.
COOPERATIVA COOPERNORTE
Endereço: Rodovia PR 317 – Parque Industrial 200
Número de Cooperados: 07
Repasse Mensal no contrato de Prestação de Serviços com a Prefeitura: R$ 6.000,00
A cooperativa recolhe o INSS dos cooperados com o repasse da Prefeitura 179
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Possuem parceria com o Instituto Coca Cola
Instalada em um galpão cedido pelo município com Refeitório e Sanitários A cooperativa firmou contrato de prestação de serviços com o
município de Maringá, para a triagem e a destinação final ambientalmente adequada dos materiais recicláveis. No contrato firmado, o município disponibiliza um barracão para armazenamento de materiais, um galpão com Usina de Triagem (esteira), refeitório, banheiros, água e energia elétrica. A manutenção da esteira com capacidade para 18 pessoas (reparos, lubrificação dos motores, etc) são realizados pelo município, onde hoje apenas 04 cooperados trabalham na segregação dos materiais recicláveis na esteira. O desafio encontrado no empreendimento é a quantidade do material reciclável não segregado na esteira, pelo número de cooperados no local, tal informação pode ser visualizada no contêiner de rejeito, que é destinado ao aterro sanitário pela Prefeitura, através da SEMUSP . Todo o material reciclável segregado pelos cooperados são encaminhados pelos caminhões da Prefeitura, através da coleta seletiva nos bairros. Equipamentos:
01 Elevador manual para transporte de fardos
02 Carrinhos para pallet
01 Prensa
Máquina de Moer Pet não utilizada (Projeto Unitrabalho/UEM)
Dificuldades identificadas na Cooperativa: Número insuficiente de cooperados para a segregação de materiais recicláveis; Ausência de organização na logística; Dificuldades na utilização de EPIs (Equipamento de Proteção Individual); Horário de expediente não cumprido integralmente; Necessita de aquisição de prensa e outros equipamentos; 180
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Necessita de novos uniformes para os cooperados; Necessita de capacitação dos cooperados em diversas áreas, (administrativa/financeiro, empreendedorismo, gestão de logística, relacionamento interpessoal); Área coberta insuficiente para armazenamento dos materiais recicláveis; Máquina de Moer Pet (Projeto da Unitrabalho/UEM) de propriedade da Cooperativa Coopermaringá, sem utilização, necessita ser retirada porque ocupa espaço no galpão onde hoje está a Cooperativa Coopernorte; Presença de material reciclável a céu aberto, facilitando a proliferação de vetores.
Foto 3 e Foto 4 – Cooperativa Coopernorte
Foto 5 e Foto 6 – Cooperativa Coopernorte
181
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Foto 7 e Foto 8 – Cooperativa Coopernorte
Foto 9 e Foto 10 – Cooperativa Coopernorte
COOPERATIVA COOPERAMBIENTAL
Nº de Cooperados: 15
07 pessoas fazem coleta externa e entregam o material na cooperativa
Barracão alugado R$ 3.300,00 mensais, haverá reajuste de 10% no mês de abril pelo vencimento do contrato
Despesas de água e energia elétrica são da Cooperativa cerca de R$ 300,00/mês
Repasse Mensal da Prefeitura para a Cooperativa - Valor: R$ 8.000,00 mensais
Equipamentos:
01 Empilhadeira hidráulica
02 Carrinhos para Pallet 182
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01 Prensa cedida pelo município
01 Balança
01 Tenda
02 Carrinhos de mão de propriedade de cooperados
02 Carroças de tração animal de cooperados
Veículos:
02 veículos particulares de cooperados (marca Fiorino) fazem coleta no município Como investimento no empreendimento adquiriram uma Tenda com
o valor do repasse para armazenamento dos materiais. Despesas como: café da manhã, almoço, lanche da tarde, e o recolhimento do INSS dos cooperados também são adquiridos com o valor do repasse da Prefeitura. Dificuldades identificadas na Cooperativa: Número insuficiente de cooperados para a segregação de materiais recicláveis; Necessita de aquisição de prensa e outros equipamentos; Ausência de organização na disposição do material reciclável no interior da cooperativa; Dificuldades na utilização de EPIs (Equipamento de proteção Individual); Ausência de uniformes para os cooperados; Implantação do Projeto Sem Fronteiras da UEM com o fluxograma para segregação de materiais recicláveis incompleta; Necessitam de capacitação dos cooperados em diversas áreas (administrativa/financeiro, empreendedorismo, gestão de logística, relacionamento interpessoal); Presença de material reciclável a céu aberto, facilitando a
proliferação de vetores;
183
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Foto 11 e Foto 12 – Cooperativa Cooperambiental
Foto 13 e Foto 14 – Cooperativa Cooperambiental
Foto 15 e Foto 16 – Cooperativa Cooperambiental
184
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Foto 17 e Foto 18 – Cooperativa Cooperambiental
COOPERATIVA COOPERCICLA
Endereço: Avenida Guaíra nº 184 – Zona 07
Número de Cooperados: 15
Repasse mensal da Prefeitura: R$ 6.000,00
Valor mensal de aluguel: R$ 3.852,00 (vencimento do contrato em maio/2017 haverá reajuste)
Cooperativa realiza o pagamento de água e energia elétrica cerca equivalente a R$ 300,00/mês
Material reciclável comercializado/mês: 60 a 70 toneladas, realizam a coleta seletiva com veículos próprios e carrinhos de mão
Equipamentos:
01 Empilhadeira
01 Carrinho para Pallet
03 Prensas (01 no conserto)
01 Balança
04 Carrinhos de Mão para Coleta
Veículos:
01 Caminhão
01 Camionete
Dificuldades verificadas na Cooperativa:
185
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Espaço insuficiente para armazenamento do material reciclável no galpão; Material reciclável armazenado a céu aberto (chuva/sol) facilitando a proliferação de vetores; Falta de organização na disposição do material reciclável no interior da cooperativa (ausência de fluxograma); Sanitários precários; Refeitório precário; Falta de uniformes; Carrinhos de mão dos coletores sem identificação; Veículos coletores da Cooperativa sem identificação; Barracão Alugado; Não conseguem a licença ambiental devido a localização do galpão ser na região central.
Foto 19 e Foto 20 – Cooperativa Coopercicla
Foto 21 e Foto 22 – Cooperativa Coopercicla 186
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Foto 23 e Foto 24 – Cooperativa Coopercicla
COOPERATIVA COOPERPALMEIRAS
Endereço: Rodovia PR 317 – Estrada 200
Repasse Mensal da Prefeitura: R$ 7.000,00
Nº de Cooperados: 20 A cooperativa firmou contrato de prestação de serviços com o
município de Maringá, para a triagem e a destinação final ambientalmente adequada dos materiais recicláveis. No contrato firmado, o município disponibiliza duas coberturas e duas tendas para armazenamento de materiais, refeitório, banheiros, água e energia elétrica. Equipamentos:
02 prensas
02 balanças
02 empilhadeiras (uma com elevador e uma manual)
06 carrinhos para pallet
Dificuldades verificadas na Cooperativa: Número insuficiente de cooperados para a segregação de materiais recicláveis; Necessidade de Prensa Grande; Necessidade de Empilhadeira; Dificuldade na utilização de EPIs (Equipamento de Proteção Individual); 187
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Ausência de uniformes para os cooperados; Necessidade de capacitação dos cooperados em diversas áreas (administrativa/financeiro, empreendedorismo, gestão de logística, relacionamento interpessoal); Material reciclável exposto a céu aberto, facilitando proliferação de vetores; Falta de organização (logística interna); Contaminação do solo, com presença de rejeitos; Descarte irregular de sobras de alimento de consumo dos cooperados; Fumantes no barracão da cooperativa (material inflamável); Presença de animais domésticos (cachorros) do setor de zoonoses da Prefeitura.
Foto 25 e Foto 26 – Cooperativa Cooperpalmeiras
Foto 27 e Foto 28 – Cooperativa Cooperpalmeiras 188
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Foto 29 e Foto 30 – Cooperativa Cooperpalmeiras
COOPERATIVA COOPERCANÇÃO
Endereço: Rua Pioneiro Gertrude Heck Fritzen, 5769 – Conj. João de Barro
Nº de cooperados: 10
Barracão cedido pela Prefeitura em convênio com a Caixa Econômica Federal (PAC)
Despesas com água e energia elétrica cerca de R$ 500,00/mês por conta da Cooperativa
Repasse Mensal da Prefeitura: R$ 5.000,00
Cooperativa recolhe INSS dos cooperados e realiza o pagamento do escritório de contabilidade com o repasse da Prefeitura
Equipamentos:
02 carrinhos para pallet
01 prensa que está emprestada atualmente para a Cooperativa Cooperpalmeiras
Dificuldades a serem sanadas: Número insuficiente de cooperados para a segregação de materiais recicláveis (sucatas eletrônicas); Expediente no local não cumprido integralmente;
189
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Dificuldade de utilização de EPIs (Equipamento de proteção Individual); Necessidade de ampliação de Ecopontos/ PEVs; Cooperados não usam uniformes; Material reciclável armazenado a céu aberto (chuva/sol) facilitando a proliferação de vetores; Necessidade de organização interna para o trabalho com os recicláveis Necessidade de capacitação dos cooperados em diversas áreas (administrativa/financeiro, empreendedorismo, gestão de logística, relacionamento interpessoal); Presença de animais dentro da cooperativa (cachorros); Presença de rejeitos na cooperativa; Na vistoria da Prefeitura observou-se a presença de crianças no local.
Foto 31 e Foto 32 – Cooperativa Coopercanção
190
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Foto 33 e Foto 34 – Cooperativa Coopercanção
Foto 35 e Foto 36 – Cooperativa Coopercanção
COOPERATIVA COOPERVIDROS
Endereço: Área do antigo aterro
Cooperativa instalada em barracão, de propriedade do município, com banheiro e refeitório, localizado em parte do lote de terras 31B-A, conforme Decisão Interlocutória (autorização judicial fls 47304731) de 24/08/2.015. Autos nº 0000825-72.2000.8.16.0017
Nº de cooperados: 32
Repasse Mensal da Prefeitura: R$ 14.000,00 A cooperativa construiu escritório em área com permissão de uso da
Prefeitura, sem aprovação de projeto. Equipamentos:
01 Triturador de Vidro com esteira 191
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01 Prensa
01 Elevador hidráulico
02 Carrinhos para Palllet
01 Caminhão
Dificuldades da Cooperativa: Dificuldade na Utilização de EPIs (Equipamento de proteção Individual); Material reciclável é armazenado a céu aberto; Necessidade de organização interna para trabalho com os recicláveis; Ausência de Uniformes para os cooperados; Capacitação
dos
cooperados
em
diversas
áreas
(administrativa/financeiro, empreendedorismo, gestão de logística, relacionamento interpessoal); Andamento inicial para processo de Alvará de Localização, com data de 27/01/2017, mesmo, a cooperativa estar utilizando a área com permissão de uso do local desde novembro de 2015.
Foto 37 e Foto 38 – Cooperativa Coopervidros
192
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Foto 39 e Foto 40 – Cooperativa Coopervidros
Foto 41 e Foto 42 – Cooperativa Coopervidros
Foto 43 e Foto 44 – Cooperativa Coopervidros
COOPERATIVA COOPERMARINGÁ
Endereço: Rodovia PR 317 – Parque Industrial, 200
Nº de Cooperados: 07
Barracão cedido pela Prefeitura de Maringá em nome desta cooperativa 193
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A cooperativa não tem despesas com água e energia elétrica que são pagos pela Prefeitura
Galpão cedido pelo município com Refeitório e Sanitários
Contrato de Prestação de Serviços - Repasse Mensal R$ 4.000,00
O recolhimento do INSS de 05 cooperados é feito com o valor do repasse
Recebem o material reciclável dos caminhões da Prefeitura
Comercialização de 40 toneladas mês de Materiais Recicláveis
Equipamentos:
01 Prensa antiga
01 Carrinho para Pallet
01 Balança
01 veículo Kombi para transporte dos cooperados
Dificuldades a serem sanadas: Número insuficiente de cooperados para a segregação de materiais recicláveis; Horário de expediente não cumprido integralmente; Necessidade de aquisição de prensa e outros equipamentos; Ausência de utilização de EPIs (Equipamento de Proteção Individual); Cooperados não uniformizados; Necessita de capacitação dos cooperados em diversas áreas; Necessita de esteira para agilizar a segregação dos materiais; Necessita de empilhadeira; No local existem telhas doadas pela TetraPak, que não estão sendo utilizadas.
194
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Foto 45 e Foto 46 – Cooperativa Coopermaringá
Foto 47 e Foto 48 – Cooperativa Coopermaringá
Foto 49 e Foto 50 – Cooperativa Coopermaringá
COOPERATIVA COOPERCENTRAL
195
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Endereço: Avenida Vereador João Batista Sanches, 1234, Parque Industrial (Central de PET)
Nº de cooperados: 07 representantes das cooperativas filiais para realizar o trabalho de enfardamento dos materiais que recebem das cooperativas filiadas A Coopercentral é uma cooperativa de segundo grau composta por
10 cooperativas sediadas em Maringá e Região. Foi constituída em 2004 como alternativa à dependência dos cooperados aos atravessadores e às condições precárias do catador. Em 2016 recebeu os equipamentos necessários para atuar no mercado, via acordo de logística reversa. As despesas com água, energia elétrica e aluguel do barracão são custeadas pela Prefeitura de Maringá através de termo de cooperação firmado entre Coopercentral, Prefeitura do município de Maringá e SINDIBEBIDAS. Equipamentos:
Um barracão 700 metros quadrados
Uma prensa horizontal com capacidade para prensar 400 kilos/hora
Uma empilhadeira à gás
Uma prensa vertical com capacidade de presar 3.000 Kilos/dia
Uma prensa para alumínio
Duas balanças digital
Uma empilhadeira elétrica
Três paleteiras
Dificuldades: Falta de materiais para a comercialização em rede; Os materiais estão chegando misturados; Falta de participação dos empreendimentos para a comercialização em rede; Material úmido que desagrega valor;
196
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Desconto no valor a ser pago pela indústria dos materiais com excesso de umidade, que deveriam ser repassados às cooperativas filhas.
Foto 51 e Foto 52 – Cooperativa Coopercentral
Foto 53 – Cooperativa Coopercentral
197
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Figura 25 – Localização das Cooperativas 198
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.7.2 Central de valorização de materiais recicláveis
Maringá, conta hoje em dia com uma Central de Valorização que é gerida por uma cooperativa de segundo grau, conforme um termo de cooperação, assinado em 07 de março de 2016, firmado entre o município de Maringá, a SINDIBEBIDAS (Sindicato das Indústrias de Cerveja de Alta e Baixa Fermentação, da Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado do Paraná), e a COOPERCENTRAL (Cooperativa Central do Complexo de Transformação e Comercialização de Materiais Recicláveis), sendo esta última que disponibiliza mão de obra para a Central com sede na Avenida Vereador Batista Sanches nº 1234, bem como despesas de locação, água e esgoto são custeadas pelo município. A Central de Valorização começou suas atividades em fevereiro de 2017, e tem como objetivo a comercialização em rede dos materiais recicláveis, beneficiando e comercializando somente papel/papelão. Atualmente,
apenas
algumas
cooperativas
que
estão
comercializando em rede, beneficiando os materiais e agregando valor comercializando em rede estão destinando os materiais recicláveis para a Central
de
Valorização,
Cooperpalmeiras,
as
sendo
demais
a
Coopermaringá,
cooperativas
continuam
Coopernorte, realizando
a
comercialização independentes da Central de Valorização. Com
o
beneficiamento
e
comercialização
em
rede,
os
empreendimentos de catadores, que utilizam a central, tem a perspectiva de sair das mãos dos “atravessadores” (agentes econômicos intermediários), pois é por meio desses agentes que ocorre o beneficiamento de materiais, e os mesmos acabam
retendo
os
lucros que
poderia
ser
revertido
aos
empreendimentos de catadores. O município ainda disponibiliza, através de imóvel locado, outro galpão localizado na Av. João Batista Sanches nº 1359, para ser utilizado para o processamento de plástico. Apesar do município disponibilizar o local com as despesas de água e esgoto por conta do mesmo, a Central de Valorização, até a presente data (maio/2017), não faz uso do local. 199
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Através da comercialização em rede existe a possibilidade da organização dessa comercialização, em consequência dessa comercialização em conjunto a possibilidade de agregar valor ao material reciclável. A central possui 07 cooperados para desenvolver os trabalhos. Os equipamentos disponíveis até o presente são: Um barracão de 700 metros quadrados para processamento de papel/papelão; Um barracão de 806,04 metros quadrados para processamento de plástico (não está sendo utilizado); Uma prensa horizontal com capacidade para prensar 400 kilos/hora; Uma empilhadeira a gás; Uma prensa vertical com capacidade de presar 3.000 Kilos/dia; Uma prensa para alumínio; Duas balanças digital; Uma empilhadeira elétrica; Três paleteiras; Um caminhão Cargo modelo 2422, trucado, capacidade de transporte de 12.000 Kg. 2.7.3 Ecopontos
São locais disponibilizados à população para o encaminhamento de pequenas quantidades de materiais recicláveis, através da entrega voluntária. O objetivo dos Ecopontos ou Ponto de Entrega Voluntária - PEVs é oportunizar o descarte correto dos materiais recicláveis, despertando na comunidade a sensibilização ambiental, que pode encaminhar os resíduos recicláveis para locais adequados, facilitando assim, a destinação correta destes resíduos. A Prefeitura Municipal de Maringá, através da SEMA, disponibiliza no município vários Ecopontos ou Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), para que a população encaminhe seus resíduos recicláveis. Esses equipamentos 200
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS incentivam a população para a segregação do material reciclável e a entrega voluntária deste material. No município existem 52 Ecopontos - Programa Recicla Óleo Coleta Óleo de Fritura Pós-Consumo, em parceria SEDUC/SEMA/INSTITUTO CIDADE CANÇÃO. Segue abaixo a tabela com a localização dos Ecopontos do Programa Recicla Óleo. Tabela 41 – Ecopontos do Programa Recicla Óleo Nome Endereço Escola Municipal Angela Vergínia Borin Rua Maria Paulina Palma, 1107, Conj. Res. Guaiapó Escola Municipal Antenor Sanches Rua João Vivan, 224, Jd. Oriental Escola Municipal Ariovaldo Moreno Rua Ivan Pavilov, 110, Jd. Alvorada Escola Municipal Ayrton Playsant Rua Francisco Glicério, 410 - Zona 07 Escola Municipal Célestin Freinet Rua Mandaguaçu, 100 - Jardim Kosmos Escola Municipal Campos Salles Av. Dr. Gastão Vidigal, 25 Jd. Aeroporto Escola Municipal D. Angelina Lonardon Rua Nossa Senhora das Graças, 51- Conj. Meneguetti Res. D. Angelina Escola Municipal Dep. Dr. Ulysses Rua Pion.Ana Pastori Buzzo - 273 Guimarães Conjunto Thais Escola Municipal Diderot Alves Rocha Rua Tucuruí, 1365 - Parque das Grevíleas Loures Escola Municipal Dom Jaime Luiz Coelho Rua Pioneiro João Perin, 1321 - Jd. Tarumã Escola Municipal Dona Lázara R. Vilella Rua Paiçandu, 651, Q.20 - Cj Hab.João de Barro II - Distrito de Floriano Escola Municipal Dr. Helenton Borba Rua Pioneira Maria Lopes, 665 - Parque Cortes Res. Aeroporto - 2ª parte Escola Municipal Dr. João Batista Rua Pioneira Jacinta Moreira Gavioli, 203 Sanches Escola Municipal Dr. Luiz Gabriel G. Rua Madre Mônica Maria, 661 - Conj. Lea Sampaio Leal Escola Municipal Dr. Osvaldo Cruz Rua Octávio Periotto, 176 - Centro Escola Municipal Fernão Dias Rua: Pion. Aquino Cantagalli, 406 - Jardim São Domingos Escola Municipal Gabriela Mistral Rua Inhauma - 61, Vila Operária Escola Municipal Joaquim Maria Machado Rua Pioneiro João Nunes, 1109, Jd. de Assis Paulista II Escola Municipal Maestro Aniceto Matti Rua Pioneiro Porphírio de Moraes, 523, CJ. Residencial Rodolpho Bernardi 201
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Nome Escola Municipal Octávio Periotto
Endereço Rua Pioneiro Arthur Henschel, 287 - Conj. Sol Nascente Escola Municipal Odete Ribaroli Gomes Rua Saint Hilaire, 1080 - Zona 5 De Castro Escola Municipal Odilon Túlio Vargas Rua Verônica, 1221, Jardim Verônica Escola Municipal Olga Aiub Ferreira Rua Pioneiro Geraldo Portela , 141 - Conj. Habitacional Requião Escola Municipal Oscar Pereira dos Rua Petúnia, 239 - Jd industrial Santos Escola Municipal Padre Pedro Ryô Av. Cerro Azul, 2108 Tanaka Escola Municipal Pastor João Barbosa de Rua Pioneiro Pompílio Custódio Valério, Macedo 193 Jd. Sumaré Escola Municipal Paulo Freire Rua Amélio Barbosa nº 1334, Lote 127 Distrito de Iguatemi Escola Municipal Pion. Geraldo Rua Guatemala, 797 - Vila Morangueira Meneghetti Escola Municipal Pion. Jesuína de Jesus Rua Pion. Flauzina Francisco de Souza, De Freitas 290 - Vila Santa Isabel Escola Municipal Pion. Manuel Dias da Rua Pion. Sebastião Alves Ramos, 116 Silva Jardim Paraíso Escola Municipal Pion. Silvino Fernandes Rua Brasília, 51 - Parque Residencial Dias Cidade Nova Escola Municipal Pioneira Mariana Viana Rua Rio Jaguaribe, 2541 - Conj. Itaparica Dias Escola Municipal Profª. Benedita Natália Av. Guedner, 3476 - Residencial Pioneiro Lima Honorato Vecchi Escola Municipal Profª. Piveni Piassi Rua Flamboyant, 1294 - Parque das Moraes Palmeiras Escola Municipal Prof. Agmar dos Santos Av. Joaquim Duarte Moleirinho, 3660 Jd. Universo Escola Municipal Prof. José Aniceto Rua João Vercesi, 111- Zona 6 Escola Municipal Prof. José Darcy De Rua Florindo Redivo, 126 - Vila Esperança Carvalho Escola Municipal Prof. José Marchesini Rua Dr. José Chrisóstomo Capinan, 378 Jardim América Escola Municipal Prof. Lidia Ribeiro Dutra Rua Pion. João Pereira, 3564, Parque da Da Silva Laranjeiras Escola Municipal Prof. Midufo Vada Rua Kiri, 948 - Jardim Quebec Escola Municipal Prof. Milton Santos Rua Allan Kardec, 789, Parque Avenida Escola Municipal Prof. Miriam Leila Av. São Paulo, 3383- Vila Bosque Palandri Escola Municipal Prof. Nadyr Maria Rua Dona Aziza Mariana Jorge, 461 202
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Nome
Endereço Alegretti Parque das Grevíleas I Escola Municipal Prof. Odette Alcantara Rua Rio Taperoá , 1027 - Conjunto Paulino Rosa Carlos Escola Municipal Professor José Galetti Rua Pion. Nilo Alves dos Santos, 525 Conjunto Madrid Escola Municipal Renato Bernardi Rua Bem-Te-Vi, 2018, Conjunto Habitacional Sanenge Escola Municipal Rosa Palma Planas Rua Haiti, 808 - Gleba Ribeirão Morangueiro Escola Municipal Ruy Alvino Alegretti Avenida Melvin Jones, 1242 - Parque Industrial Bandeirantes Escola Municipal Victor Beloti PR 317, nº 6561 - Prolongamento Av. Morangueira Escola Municipal Zuleide Sanways Portes Rua Peru, 400 - Jd. Alvorada
203
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 26 – Ecopontos do Programa Recicla Óleo 204
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Além dos Ecopontos - Programa Recicla Óleo - Coleta Óleo de Fritura Pós-Consumo, no município existem ainda:
09 - Ecopontos - Coleta de Sucatas Eletrônicas, o qual os resíduos
coletados
são
enviados
à
Cooperativa
Coopercanção.
07 - Ecopontos Fixos - Coleta de Resíduos de Vidros, o qual os
resíduos
coletados
são
enviados
à
Cooperativa
Coopervidros.
09 - Pontos Fixos de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis Gerais
Segue abaixo a tabela com a localização dos Ecopontos de Coleta de Sucatas Eletrônicas, Coleta de Resíduos de Vidros e Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis Gerais. Tabela 42 – Ecopontos de Coleta de Sucatas Eletrônicas Nome Endereço Paço Municipal Av. XV de Novembro, 701 Supermercados Cidade Canção Av.Brasil 7225 SESI Rua Antônio Carniel,499 Tiro de Guerra de Maringá Avenida Mandacaru, 730, Vila Santa Izabel 4º Batalhão de Polícia Militar Rua Mitsuzo Taguchi, nº99, Vila Nova Câmara Municipal de Maringá Av. Papa João XXIII, 239 - Zona 02 Faculdades Maringá Av. Prudente de Moraes, 815 UNIFAMMA - Faculdade Av. Horácio Raccanello Filho, 5000 Metropolitana de Maringá Tabela 43 – Ecopontos de Coleta de Resíduos de Vidros Nome Endereço Tiro de Guerra de Maringá Avenida Mandacaru, 730, Vila Santa Izabel 4º Batalhão de Polícia Militar Rua Mitsuzo Taguchi, nº99, Vila Nova Pátio Paróquia Menino Jesus de Rua Monsenhor Kimura, 31 - Jd Novo Horizonte Praga Paróquia Cristo Ressuscitado Av. Rio Branco, 1.000 - Zona 05 Paróquia Nossa Senhora de Av. Carlos Correia Borges, 1999 - Zona 20 Guadalupe Paróquia Santo Antonio Praça Santo Antonio s/nº - Vila Santo Antonio Pátio da Sub Prefeitura do Distrito de Rua Pion. Octávio Franco, 1135 205
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Nome
Endereço
Iguatemi Tabela 44 – Ecopontos de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis Gerais Nome Endereço Supermercados Cidade Canção Avenida Cerro Azul, 971 Supermercados Cidade Canção Avenida Brasil, 7225 Supermercados Cidade Canção Avenida Morangueira, 1505 Corpo de Bombeiros de Maringá – Avenida Guaíra, 76 – Zona 07 Unidade Central Cooperpalmeiras Rodovia PR 317 – Parque Industrial, 200 Coopercicla Avenida Guaíra nº 184 – Zona 07 Coopernorte Rodovia PR 317 – Parque Industrial, 200 Cooperambiental R Izaura Gamba Vitorino, 345, Parque Industrial Coopermaringá Rodovia PR 317 – Parque Industrial, 200
Eis a seguir um mapa demonstrando a localização dos pontos de coleta de resíduos de vidros, sucatas eletrônicas e materiais recicláveis gerais.
206
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Figura 27 – Ecopontos de Coleta Gerais/Vidros/Sucatas Eletrônicas
Seletiva
de
Materiais
Recicláveis
207
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.7.4 Programas diversos de coleta seletiva sem convênios
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu que a coleta seletiva nos municípios brasileiros deve permitir, no mínimo, a segregação entre resíduos recicláveis secos e rejeitos. Sendo que os resíduos recicláveis secos são compostos, principalmente, por metais (como aço e alumínio), papel, papelão, tetrapak, diferentes tipos de plásticos e vidro. Já os rejeitos, que são os resíduos não recicláveis, são compostos principalmente por resíduos de banheiros (fraldas, absorventes, cotonetes, dentre outros), bem como outros resíduos de limpeza. Quanto
aos
resíduos
recicláveis
secos
no
âmbito
da
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos, observado, se estiver determinado no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, proceder à articulação com os agentes econômicos e sociais, com a finalidade de construir medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Assim, nesse ponto podemos citar o Projeto COLETA SELETIVA DE VIDROS, desenvolvido junto as seguintes Paróquias Católicas: Paróquia Menino Jesus de Praga e São Francisco Xavier Rua Mons. Miguel Kimura, 135 – Jd. Cleópatra. Fone: (44) 3227-2983 (Secretaria) E-mail: paroqmeninojesusdepraga@yahoo.com.br; Paróquia Catedral Nossa Senhora da Glória Praça da Catedral, s/n. Centro
Fone:
(44)
3227-1993
(Secretaria)
E-mail:
catedralmaringa@gmail.com; Paróquia Cristo Ressuscitado Rua Vitório Balani, 240. Zona 5. Fone: (44)
3224-4287
(Secretaria)
E-mail:
cristoressuscitadomaringa@yahoo.com.br;
208
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Paróquia Santa Rita de Cássia Anel Viário Pref. Sincler Sambatti, 1053. Fone:
(44)
3266
e
3025-3181
(Secretaria)
E-mail:
psrcassia@amari.org.br; Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe Av. Carlos Correia Borges, 1999.
Jd.
Borba
Gato.
Fone:
(44)
3259-2020.
E-mail:
pnscuadaluoe@ibrest.com.br; Paróquia Santa Maria Goretti Rua Visconde de Nassau, 534-A. Zona 7. Fone: (44) 3031-5371 (Secretaria) E-mail: contato@smariagoretti; Paróquia Nossa Senhora da Liberdade Praça da Capela, 127. Jd. América Fone: 3031-7974. E-mail: paroquialiberdade@hotmail.com; Paróquia Santo Antônio Praça Santo Antônio s/n. Zona 7. Fone: 30292055. E-mail: psantoantonio2@hotmail.com; Paróquia Nossa Senhora de Lourdes e São Judas Tadeu Praça das Palmeiras s/n. Parque das Palmeiras. Fone: 3263-4534. E-mail: psaojudastadeu@hotmail.com; Paróquia São Francisco de Assis Rua Ivan Pavlov, 403. Jd. Alvorada. Fone: 3028-3545. E-mail: assismga@gmail.com; Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Av. Deputado José Alves dos Santos, 1439. Jardim dos Pássaros. Fone: 3265-3410 (Secretaria) E-mail: pp.socorro@hotmail.com; Paróquia São José Operário Praça Emiliano Perneta, 147. Vila Operária. Fone: 3226-1124. E-mail: psjomaringa@gmail.com; Paróquia Santa Isabel de Portugal Rua Senador Accioly Filho, 173. Vila Santa Isabel. Fone: 3265-5757. E-mail: pqsantaisabel@hotmail.com; Paróquia São Bonifácio Rua Dolores Duran,1890. Cidade Alta. Fone: 3255-2772. E-mail: psbonifacio@uol.com.br Observa-se que tal projeto não recebe vidros automotivos e lâmpadas fluorescentes, sendo que os materiais coletados são destinados, principalmente à COOPERVIDROS, localizada na Estrada São José, 725, Jardim São Clemente, e-mail: coopervidrosmaringa@hotmail.com.
209
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 28 – Projeto Coleta Seletiva de Vidros - Paróquias
210
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Outros atores sociais são PEVs, que atuam especificamente na COLETA SELETIVA de SUCATAS ELETRÔNICAS, dentre eles estão: COOPERCANÇÃO - R. Pion. Gertrude Heck Fritzen, 5769 - Conj. João de Barros. Adélia Xavier Costa – 3255-1171/9905-6064 e-mail: coopercancao@hotmail.com; Câmara Municipal de Maringá. Av. Papa João XXIII, 239 – Zona 02; Casa da Amizade Rotary. Av. Cerro Azul, 199 – Zona 02. Prefeitura Municipal de Maringá. Paço Municipal. Av. XV de Novembro, 701. SESC/PR. Rua Professor Lauro Eduardo Werneck, 531 – Zona 07. SESI. Rua Antônio Carniel, 499 – Zona 05. Tiro de Guerra de Maringá. Avenida Mandacaru, 730 Vila Santa Isabel. 4º Batalhão de Polícia Militar. Rua Mitsuzo Taguchi, 99 – Vila Nova. Supermercado Cidade Canção Maringá Velho. Av. Brasil, 7225 – Zona 05 – Fone: 3262-6993.
PROGRAMA RECICLA ÓLEO Em Maringá o Instituto Cidade Canção de Responsabilidade Sócio Ambiental e Desenvolvimento Humano, em convênio com a Secretaria de Educação do Município de Maringá, vem desde 2011 em parceria com a Prefeitura Municipal de Maringá, Secretaria da Educação desenvolvendo um programa específico de coleta de óleo de cozinha, sendo que, para tal fim, são alocados bombonas nas escolas municipais, especialmente desenvolvidas para tal de coleta. O Instituto Cidade Canção, criado em 06 de dezembro de 2004, é uma associação sem fins econômicos, que iniciou suas atividades com foco voltado para o atendimento de necessidades e benefícios das comunidades nas áreas de influência da rede de Supermercados Cidade Canção. Em 2008 uma necessidade se fez presente, a preservação com o meio ambiente, e
211
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS assim foi criando o programa Recicla Óleo, também são desenvolvidos os projetos Nutrindo a Vida e Natal com idosos em asilos permanentes. Os objetivos específicos do instituto são:
Minimizar o passivo ambiental do descarte inadequado do óleo residual de fritura, através da conscientização da comunidade escolar rede municipal e da comunidade;
Promover a reciclagem do óleo;
Promover a cultura de responsabilidade sócio ambiental.
O programa Recicla Óleo29 surgiu de uma preocupação da contaminação dos rios, mananciais e matas ciliares pelo descarte indevido do óleo residual de fritura. Os membros da associação entendiam que poderiam funcionar como elemento doutrinador de divulgação e aculturamento da boa prática do descarte consciente, e, a partir desta crença, o Instituto disponibilizou no município, pontos de coleta de óleo em todas as lojas do Supermercados Cidade Canção. Atualmente o programa conta, além da rede de Supermercados, com 45 Escolas Municipais e 03 Escolas Particulares. Quanto aos resultados alcançados destaca-se que o óleo recolhido é vendido e transformado em biocombustível, e o lucro se reverte para nove entidades assistenciais. Com a participação da sociedade, o programa já arrecadou aproximadamente 100 mil litros de óleo, caso tivessem sido descartados incorretamente contaminariam 100 bilhões de litros de água da natureza, desde córregos, rios e solos, além de conscientizar milhares de pessoas. Vale esclarecer que, referente a programas de coleta seletiva, a legislação municipal atua satisfatoriamente, especificamente ao disciplinar a matéria através da lei nº 9134/2012 que institui pontos de coleta de resíduos de frituras, denominados Ecopontos, em todas as escolas e centros de educação infantil municipais e que está vigente sem alterações posteriores. 29 Programa Recicla Óleo Disponível em: http://www.fiepr.org.br/nospodemosparana/uploadAddress/Programa_Recicla_Oleo[50630].pdf Acessado em 21/04/2017. Responsável. Lais Brichi, e-mail: lais.brichi@institutocidadecancao.org.br Endereço: Av. Carlos Correa Borges, 1188 - Jd Guaporé, Maringá - PR, 87060-000.
212
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Importante destacar que existe no município, um conjunto de normas que permitem ampliar com segurança jurídica o tema de atores sociais no processo de coleta seletiva, veja-se exemplos abaixo:
Lei nº 9787/2014, trata-se de lei ordinária que estabeleceu procedimentos para o descarte e a coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade vencido, no município de Maringá. Norma vigente sem alterações posteriores.
Lei nº 8373/2009, trata-se de lei ordinária, que dispõe sobre a criação de programa destinado à coleta de sobras de materiais de construção para reaproveitamento na pavimentação dos carreadores das pequenas propriedades rurais do município. Norma vigente e sem alterações posteriores.
Por derradeiro, duas normas permitem articular o debate a respeito deste tema, sendo que uma é lei municipal:
Lei nº 10185/2016, trata-se de lei ordinária que institui a semana municipal de conscientização sobre a importância da coleta seletiva e dá outras providências. Norma vigente e sem alterações posteriores.
Lei nº 6868/2005, lei ordinária que dispõe sobre a criação do programa de incentivo à participação da comunidade no processo de coleta seletiva do lixo reciclável. Norma vigente e sem alterações posteriores.
2.8
DA GRAVIMETRIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ NO ANO DE 201530
30 Este estudo está às Fls. 3976 - 3982 dos autos da Ação Civil Pública nº 0000825-72 2000 8 16 0017, tendo como base a bibliografia da Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 10007:2004. Amostragem de resíduos sólidos. Foram incluídas fotografias e mapa de amostragem, que constam do texto original bem como as informações referentes ao Conselho Gestor do Programa Pro-Catador, no marco do qual fora realizado o presente estudo.
213
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS O presente estudo foi elaborado pelo Conselho Gestor do Programa Pro-Catador, assim é importante destacar que esse Conselho foi instituído pela lei Municipal nº 9.615/2013. Sendo que este é um órgão de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, com a finalidade de regular as ações de inserção social e econômica e de valor social, de geração de trabalho e renda e promotoras de cidadania para os catadores e cooperativas e associações autogestionárias de resíduos sólidos recicláveis e integrante do Sistema de Limpeza Urbana do Município. Destacamos que é a esse Conselho Municipal que cabe prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos municipais responsáveis pala gestão dos resíduos sólidos, devendo ser consultado previamente à execução de todo e qualquer projeto voltado direta ou indiretamente ao gerenciamento de resíduos
sólidos
recicláveis
no
âmbito
do
município.
Portanto,
sua
manifestação é condição de validade quanto ao conteúdo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Assim, no uso das suas atribuições o referido Conselho determinou a realização de estudo da gravimetria dos resíduos sólidos urbanos residenciais, e para tal estabeleceu grupo de trabalho específico sob a Coordenação do Diretor da SESAN Engenheiro sanitarista José Plinio Silva Filho, sendo o grupo de Trabalho integrado pelo Conselheiro Secretário da SEMUSP Dorvalino Macedo e pelo Conselheiro representante da Universidade Estadual de Maringá Dr. Jorge Villalobos. O referido grupo de trabalho escolheu uma área representativa do município de Maringá, especificamente o bairro Vila Morangueira, visto que nessa área não se desenvolvia a coleta seletiva, bem como, por estar ocupado principalmente por moradias unifamiliares. A área de estudo está composta de um total de 130 (cento e trinta) quadras e por um total de 2980 (dois mil novecentos e oitenta) lotes, sendo amostrados 113 (centro e treze) quadras e 207 (duzentos e sete) lotes.
214
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 29 – Bairro Vila Morangueira
Definiu-se a amostra como a parcela individual de resíduo doméstico estudado, obtido em pontos, através do processo de amostragem aleatória. O plano de amostragem foi estabelecido por escolha aleatória dos lotes (pontos) utilizando-se como critério de escolha por sorteio a quadra e lote com o objetivo de uma amostragem representativa. Considerando que a análise da gravimetria objetiva, exclusivamente, os resíduos residenciais, nesta análise não foram consideradas para fins de amostragem as vias comerciais, sendo excluídas do estudo a Avenida Pedro Taques, Avenida São Domingos e Avenida Tuiuti. Após a indicação da quadra e lote, denominado aqui ponto de amostragem, desenvolveu-se, em gabinete, a caracterização do lote em: rua, número, quadra, lote, área construída, tipificação da moradia conforme critérios estabelecidos no plano diretor do município, bem como fora confeccionado um mapa com a distribuição espacial dos pontos a serem amostrados.
215
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 2.8.1 Classificação gravimétrica dos resíduos
A classificação para estabelecer a gravimetria foi debatida em reunião específica realizada na SESAN, sendo que se optou por uma classificação que utilizou os critérios da União Europeia de 2004, bem como os dados aportados pelo Conselho Gestor, os quais foram testados, numa coleta teste, realizada ao início dos trabalhos e os mesmos se mostraram adequados ao objetivo do presente estudo. As categorias estabelecidas foram as seguintes: 1. Orgânicos, aqui incluídas nestes os restos de alimentos como arroz, pastas, diversos tipos e variedades de carnes e embutidos, frutas, cascas de ovos, pó de café, verduras e legumes (feijão), dentre outras; 2. Madeira neste se incluem pequenas frações de portas, janelas, cadeiras; 3. Papel e papelão, nesta categoria considera-se papel de jornal, livros, cadernos, agendas, caixas dentre outros; 4. Plásticos; 5. Vidros, aqui considerando copos, copos quebrados, garrafas de diversos tipos; 6. Têxteis, como panos, roupa e restos de tecidos; 7. Metais tais como latas de conservas, leite em pó. 8. Resíduos domésticos perigosos, consistentes em fraldas infantis, geriátricas, absorvente íntimo e papel higiênico;31 9. Produtos complexos, dente eles as pilhas, baterias, mouse, cabos de computador, lâmpadas fluorescentes; 10. Inertes, aqui estão restos de material de construção civil, notadamente tijolos, cerâmicas e pedras. 11. Resíduos de varrição, tais como folhas, gravetos e grama. 31 De acordo com a norma ABNT NBR 10004/2004 estes resíduos seriam classificados como rejeitos sanitários.
216
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
2.8.2 Número de amostras e plano de amostragem
Considerando que o número das amostras foi de 207 pontos, se optou por dividir a área de estudo em três partes, tendo cada uma aproximadamente 70 amostras, fato que permitiu coletar as amostras em aproximadamente 03 (três) horas. O trajeto foi coberto através de duas rotas para cada parte, nas quais foram utilizadas duas camionetas pequenas com duas pessoas cada uma. Estabeleceram-se também as condições para a coleta das amostras, a qual manteve os dias das coletas convencionais, sendo esta nas segundas, quartas e sextas feiras. A coleta da amostragem iniciou-se às 16:00 horas, uma vez que a coleta convencional no bairro se iniciava aproximadamente às 18:30 horas. Quanto à coleta de amostras na sexta-feira, verificou-se com o Coordenador de Coleta do Município que a mesma era em menor quantidade que nos outros dias, uma vez que os maiores volumes acostumam ser nas segundas e quartas-feiras, fato que levou a equipe técnica decidir por manter a coleta de amostras em 03 setores, sendo o setor 01 (um) amostrado na segunda-feira, o setor 02 (dois) amostrado na quarta-feira e o setor 03 (três) amostrado na quarta-feira. As coletas de amostras foram realizadas nos dias 02.02.2015; 04.02.2015 e 09.02.2015. Observa-se que as coletas de amostragem seguiram uma rota predefinida, conforme exemplo do Mapa de amostragem parte 02 (dois), de modo a que não houvera interferência entre a coleta convencional e a de amostragem bem como os coletores das amostras tivessem uma orientação precisa quanto ao ponto da amostra. Frise-se que para tal foi realizada previamente uma visita técnica a área, para fins de capacitar a equipe e corrigir eventuais distorções entre a elaboração do material em gabinete e campo. Com essa estratégia, se garantiu que os moradores do bairro mantivessem seu ritmo normal de depositar seus resíduos nas lixeiras, nos 217
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS dias e horários habituais, não havendo alteração no volume de resíduos dispostos pelos mesmos.
Figura 30 – Mapa de amostragem parte 02
As equipes de coletas foram compostas por quatro pessoas, sendo duas por cada veículo de coleta, as quais, com o roteiro predefinido, realizaram a coleta das amostras nos pontos definidos, bem como a etiquetagem da mesma. A etiqueta foi elaborada com os dados da rua e número de logradouro, e acondicionada, para sua conservação, em saco plástico, sendo fixada em cada amostra com grampos, de modo a que a identificação fosse retirada somente no momento da pesagem da amostra, como se ilustra na fotografia a seguir.
218
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Foto 54 – Etiquetagem das amostras
Os veículos utilizados na coleta foram disponibilizados através da Secretaria de Serviços Urbanos SEMUSP, trata-se de duas camionetes, marca gol, com carroceria aberta, na qual foram acondicionadas as amostras até o número de 35 por roteiro de coleta, de modo a que as mesmas não dificultassem a sua manipulação e fosse evitada a ruptura das embalagens, como se ilustra na foto a seguir.
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Foto 55 – Veículo de coleta de amostra
Após o veículo ser carregado com a quantidade prevista de amostras, a carga era levada diretamente até o ponto de armazenamento e triagem, localizado na Secretaria de Serviços Urbanos - SEMUSP, de modo que as amostras não fossem alteradas em razão dos transbordos. 2.8.3 Etapa de triagem manual e classificação dos conteúdos
A equipe de triagem manual e classificação do conteúdo, das amostras, foi integrada por 04 (quatro) pessoas. Sendo que as atividades destes foram divididas em: 1. Retirada da etiqueta de identificação; 2. Pesagem do total dos resíduos da amostra; 3. Abertura do volume de resíduos; 4. Triagem das frações, seguindo a tabela estabelecida; 5. Pesagem destas frações;
220
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 6.
Lançamento
dos
dados
nos
campos
da
tabela
correspondente a cada um dos pontos de amostragem, conforme a identificação da etiqueta. As amostras, após coleta, foram acondicionadas em local coberto, sendo as mesmas processas no local estabelecido pela SEMUSP. Utilizou-se, para tanto, uma mesa de triagem, na qual foram abertos todos os contenedores de plásticos (sacolas) e segregados, como se ilustra a seguir na fotografia a seguir, bem como pesados os conteúdos pelas frações definidas.
Foto 56 – Segregação das amostras
Os equipamentos utilizados para pesagem foram duas balanças eletrônicas marca C&F, com capacidade máxima para 20 quilos e mínima de 20 gramas. 2.8.4 Dos resultados da gravimetria Os dados constam do quadro síntese a seguir:
221
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Tabela 45 – Quadro Síntese dos Dados Tipos de Resíduos Orgânico
Classificação dos Resíduos Alto
%
Baixo
%
183684,80
43,33
274708,98
300,00
0,07
8130,00
1,29
Papel e papelão
21390,00
5,05
Plástico
83272,80
Vidro
Médio
Média
51,73
46,1
325,00
0,12
0,4
6425,00
1,02 10260,00
3,70
3,2
19,64
123690,00
19,58 44365,20
16,01
18,4
12890,00
3,04
18020,00
2,85 13795,00
4,98
3,6
Têxteis
4235,00
1,00
15140,00
2,40
4130,00
1,49
1,6
Metais Resíduos domésticos variados Produtos complexos
2770,00
0,65
11560,00
1,83
2770,00
1,00
1,1
68359,85
16,13
68610,00
10,86 41295,20
14,90
13,9
1390,00
0,33
1945,00
0,31
920,00
0,33
0,3
200,00
0,05
16585,00
2,63
0,00
0,00
0,8
59695,00
14,08
88150,00
13,95 15970,00
5,76
11,2
Madeira
Inertes Resíduos de varrição Peso total
423918,30 100,00
43,48 143340,00
%
631784,34 100,00 277078,00 100,00 100,00
Assim, diante da composição gravimétrica dos resíduos sólidos urbanos residenciais, dados esses que se confirmam nos apresentados nos Planos de 2006, 2008 e no estudo de 2011, é viável a implementação de coleta seletiva plena em todo o território municipal, isso tanto para a denominada fração seca.
2.9
PASSIVO AMBIENTAL
A disposição de resíduos sólidos sem qualquer forma de controle ambiental, especialmente por um período prolongado, provoca a degradação do meio ambiente, afetando a qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, solo e subsolo, ar, flora, fauna, além de incidir condições totalmente insalubres à população que busca na atividade de catação de resíduos sólidos uma fonte de subsistência. Em Maringá, a área utilizada desde a década de 70, como vazadouro de resíduos a céu aberto, ou simplesmente “lixão”, consolidou-se 222
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS como um passivo ambiental de grande magnitude, afetando não somente a própria área de disposição de resíduos, mas também as propriedades no entorno e até mesmo parte da micro-bacia do Córrego Borba Gato. Somente no final de 2005 foram realizadas medidas de intervenção visando conter os impactos causados pelo antigo lixão, transformando-o em um aterro controlado. 2.9.1 Caracterização geral
O aterro controlado de Maringá está localizado nos Lotes 31-A-1 e 31-B da Gleba Ribeirão Pinguim, zona rural, região sul do perímetro urbano, a 10 quilômetros do centro urbano, nas coordenadas UTM 401943.40 m E e 7403209.93 m S, Zona 22K. Ocupa uma área de aproximadamente 26,06 hectares e encontra-se dentro da confluência do Ribeirão Pinguim e Ribeirão Borba Gato. Possui a seguinte infraestrutura: 01 barracão, 01 balança, 01 guarita, sistema de drenagem de águas pluviais, sistema de tratamento de efluentes e sistema de captação e queima de gases. O local constitui o principal passivo ambiental decorrente da disposição inadequada de resíduos sólidos urbanos no município. Atualmente, o aterro não recebe mais resíduos sólidos, uma vez que foi interditado por determinação judicial, conforme Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura do Município de Maringá, registrada nos Autos nº 569/2000 da 2ª Vara Cível de Maringá-PR. 2.9.2 Histórico do passivo da área do Aterro Controlado de Maringá
Conforme o Plano de Encerramento do Aterro Controlado de Resíduos Sólidos Urbanos (2011), a transformação do antigo lixão em aterro controlado foi entregue no dia 29/11/2005 à comunidade de Maringá. Este projeto teve duração de seis meses e obedeceu ao cronograma do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP. 223
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS O antigo vazadouro recebia todo tipo de resíduos, desde domésticos, industriais, da saúde, auto fossas, resíduos de postos de combustíveis, RCD, pneus, entre outros. O atendimento às exigências do TAC, na primeira etapa, que durou seis meses, foram obras de emergência para adequar o passivo existente há 34 anos. Foram realizadas as seguintes medidas:
Obras civis (escritório, refeitório, vestiário, sanitários, galpão para oficina e guarita);
Drenagem das águas superficiais;
Drenagem horizontal para chorume;
Obras de contenção do avanço do maciço de lixo;
Tratamento – lagoas de estabilização;
Serviço de organização e cobertura dos resíduos.
O Município foi autuado pelo IAP. Em 2004 o IAP multou em R$ 370 mil pela inadequação do passivo ambiental. O município também foi condenado a pagar R$ 10 mil mensais por não recuperar a área do vazadouro. Em 2005, foi constituído um grupo coordenado pela SEMA para a análise de tecnologias de tratamento para os resíduos sólidos do município. Como resultado da pesquisa, fez-se um experimento científico, com a tecnologia que inicialmente apresentou solução aos problemas de Maringá. Em 23/04/2007 foi assinado Termo de Cooperação Técnica autorizada pela Lei 7.486/07, que teve sua conclusão em 23/06/2008. Os resultados do projeto foram: comprovação de que é possível tratar in-situ, sem a necessidade de remoção anterior, com a eliminação do chorume e gases. 2.9.3 Caracterização ambiental
O aterro controlado foi caracterizado ambientalmente com base em laudos periciais realizados em 2011 e por meio de constatação visual realizada recentemente no local.
224
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Segundo Laudo Pericial, elaborado em 2011, pelo perito judicial Fernando Pereira Moutinho Rodrigues, o aterro controlado encontra-se desativado desde 2009. Existem poços de monitoramento, drenagem e queima de gás metano, porém os pontos não foram localizados. Não existem vestígios de atividades de recuperação da área; no talude a montante da lagoa de descarte é possível ver restos de resíduos do antigo lixão. Os resíduos sólidos depositados já não exalam cheiro perceptível no entorno, uma vez que os resíduos passaram a ser cobertos a partir do ano de 2006, quando o lixão passou por reformas para ser transformado em aterro controlado, porém o gás metano não está sendo incinerado. A quantidade de aves que se alimentavam no lixo praticamente não existe mais, uma vez que o lixão está coberto por uma camada de terra. Também não existe mais a grande quantidade de insetos que proliferavam no lixo sendo vetores de doenças, exceto, uma grande quantidade de mosquitos do tipo borrachudos, naturais de locais úmidos de fundo de vale, que é o caso do aterro. 2.9.4 Contaminação A contaminação da área do aterro controlado e seu entorno foi constatada por perícia oficial realizada em dezembro de 2011. Pois no local, identificou-se contaminação do solo e águas subterrâneas por alumínio. Também foi identificada contaminação do subsolo por metais pesados (prata e cromo), elementos bioacumulativos que causam problemas neurológicos graves nos animais e no homem que consumir carne contaminada com esses metais. Segundo Laudo Pericial (2011), citado nos Autos nº 677/2006 5ª Vara Cível de Maringá-PR (nº Unificado 00067745-17.2006.8.16.0017, autor Atilio Alvarez e Réu Município de Maringá), a contaminação do solo, água e ar do local do aterro controlado e adjacências se deu por vários motivos, dentre eles:
Falta de impermeabilização da base do lixão do município;
225
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Falta de drenagem pluvial superficial;
Falta de drenagem fluvial nas nascentes existentes no local;
Drenagem deficiente de líquidos percolados e do chorume misturados com águas pluviais;
Falta de impermeabilização da lagoa de chorume;
Falta de queimadores de metano funcionando;
Ausência de cobertura do lixo com terra;
Falta de um sistema de monitoramento de água subterrâneas para controle das plumas de contaminação;
Sistema de tratamento de chorume ineficiente porque existia somente um reservatório permeável, mas mesmo após a implantação de quatro lagoas impermeáveis, o efluente não sai tratado;
Descarga de resíduos de serviços de saúde;
Descarga de resíduos industriais, inclusive com resíduos perigosos classe I;
Queima de lixo.
2.9.5 Obras de readequação
A conversão do antigo lixão em aterro controlado envolveu uma série de obras de readequação executadas na área. A seguir serão descritas as etapas envolvidas e a situação de cada estrutura. 2.9.5.1 Retaludamento e recobrimento vegetal
Uma das principais obras realizadas na etapa de adequação do antigo lixão foi o retaludamento do aterro finalizado em 2008 (foto 57), com a finalidade estabilizar e conter o maciço de resíduos, que apresentava, em alguns pontos, inclinação elevada, chegando a 75º. O material utilizado para
226
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS recobrimento foi o solo argiloso, que apresenta baixa permeabilidade e reduz a infiltração de águas pluviais no aterro.
Foto 57 – Obra de retaludamento finalizada em 2008 Foto 58 – Taludes com solo argiloso, sistema de drenagem e grama plantada em 2008
A princípio, o recobrimento vegetal do talude foi realizado com o plantio de gramíneas (foto 58). No entanto, a partir de 2012 houve um crescimento descontrolado da espécie arbórea invasora Leucena (Leucaena leucocephala) sobre o local. Atualmente, o talude do aterro controlado encontra-se coberto pela espécie exótica invasora supracitada, conforme imagem de satélite ilustrada na figura abaixo, o que impede o desenvolvimento de espécies nativas.
227
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 31 – Imagem de satélite do aterro controlado
2.9.5.2
Sistema de drenagem de águas pluviais
O sistema de drenagem/desvio de águas pluviais existente no aterro controlado é inadequado. As canaletas em meia cana se encontram aterradas e/ou obstruídas, o que impede o correto encaminhamento das águas pluviais. Quando ocorre precipitação intensa, a água que escoa superficialmente pelo talude é encaminhada às lagoas, que acabam transbordando devido ao volume excessivo de líquidos.
2.9.5.3
Sistema de tratamento de efluentes
O sistema de tratamento dos efluentes líquidos do aterro contempla um sistema de lagoas de estabilização e maturação para os efluentes produzidos. O efluente captado atualmente pelo sistema de drenagem existente é encaminhado ao sistema de lagoas de estabilização, devendo 228
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS passar primeiramente por um desarenador e pela calha Parshall, onde deveria ter sua vazão medida diariamente, e sendo conduzido à primeira Lagoa de Estabilização Anaeróbia. Em seguida o chorume (efluente) é conduzido para a Lagoa Facultativa, que antigamente funcionavam como anaeróbias, e que após obras de adequação realizadas com a implantação de lonas PEAD e limitação de profundidade passaram a funcionar como facultativas, devido à baixa carga poluidora de entrada. Posteriormente, o efluente é encaminhado a duas Lagoas de Maturação em paralelo. Estas lagoas em função da baixa profundidade (em média 1,5 metros) têm a função de degradar os sólidos ainda em suspensão vindos da lagoa facultativa e remover patogênicos devido a boa penetração de radiação solar, elevado pH, temperatura e elevada concentração de oxigênio dissolvido. Em vistoria ao local, em 24 de março de 2017, observou-se que, em alguns pontos das lagoas, a manta de polietileno de alta densidade (PEAD) está desprendida, o que favorece a infiltração do efluente em tratamento no subsolo. Também notou-se que as lagoas apresentam proliferação excessiva de algas, que formam uma escuma/nata esverdeada sobre a superfície líquida (foto 59). Além disso, há pouca circulação e atuação do vento, que exerce influência nas condições de mistura e na reaeração atmosférica (VON SPERLING, 2002), já que não houve manutenção nos últimos anos e a vegetação cresceu de forma descontrolada, criando uma barreira verde que impede a livre circulação do vento (foto 60). Observou-se o acúmulo de lodo e sedimentos no fundo das lagoas, o que reduziu sua profundidade e, consequentemente, a eficiência de tratamento do sistema. Constatou-se ainda que as tubulações destinadas à captação e drenagem do chorume se encontram parcialmente obstruídas por lodo. O efluente, após passar pelas lagoas, continua sendo lançado diretamente sobre o solo da propriedade rural a jusante do aterro, veja-se auto nº 677/2006. 229
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Foto 59 – Eutrofização da lagoa de estabilização Foto 60 – Crescimento de espécies arbustivas e arbóreas no entorno das lagoas
2.9.5.4
Sistema de captação e queima de gases
Durante as obras de adequação do aterro controlado, foram instalados drenos verticais para captação do gás metano, composto por tubos/manilhas de concreto perfuradas. O interior dos drenos foi preenchido e circundado por pedra de mão (brita nº 4) e envolto por tela. Os gases coletados pelos drenos seriam encaminhados diretamente para queimadores localizados na superfície. No local, observou-se que o sistema de queima de gases não está em funcionamento.
2.10
ANÁLISE FINANCEIRA – RECEITAS E DESPESAS
As tabelas abaixo, foram fornecidas pela Gerência Financeira da SEMUSP, e mostram as despesas e arrecadações decorrentes da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos referente o exercício de 2016. Tabela 46 – Gastos referente ao serviço de coleta e destinação final de Resíduos Despesas Déficit total com Tipo Valor (R$) limpeza pública Despesa com o R$ 37.460.506,63 230
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS setor de coleta Despesa com destinação de resíduos Total
Arrecadação (R$) R$ 10.251.462,22
R$ 47.711.968,85
R$ 30.345.253,00
(arrecadação – despesas) (R$)
(R$ 17.366.715,85)
Tabela 47 – Gastos referente ao serviço de Limpeza Pública
Despesas Tipo Valor (R$) Despesa com R$ 10.928.969,62 setor de limpeza pública Total R$ 10.928.969,62
Arrecadação (R$) R$ 10.656.239,00
Déficit Total com Limpeza Pública (arrecadação – despesas) (R$) (R$ 272.730,62)
Através do balanço financeiro do setor, observou-se que a arrecadação com os serviços prestados é insuficiente para cobrir os custos operacionais. Um dos principais problemas está na não sustentabilidade do serviço de coleta e limpeza pública, que possui um déficit de mais de R$ 17.639.446,47. Para tentar resolver o déficit total, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos deve fazer um estudo aprofundado para reestruturar os serviços, mesmo buscando outras possibilidades para minimizar os gastos, todavia, havendo uma coleta seletiva efetiva e plena, bem como políticas eficientes de logística reversa, os gastos com a disposição de resíduos tendem a reduzir consideravelmente.
231
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 3 3.1
PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS
GRAVIMETRIA
3.1.1 Atualização da gravimetria
Como descrito anteriormente, o estudo gravimétrico foi realizado em Fevereiro de 2015, sendo utilizado para amostragem um bairro do município que não possuía coleta seletiva, sendo necessário então realizar estudos periódicos em conjunto SEMA, SEMUSP, SESA, SEPLAN e Conselho Gestor do Programa Pró-catador para análise da variação gravimétrica dos resíduos sólidos urbanos, por unidades territoriais, para o estabelecimento de estratégias de orientação ambiental específicas, a serem implementadas no sistema de separação para adequação da coleta seletiva. No momento da realização da gravimetria deve ser considerado como parâmetro de classificação dos resíduos os critérios técnicos vigentes que melhor se adeque ao momento. Dentre outros, a proposta deve contemplar os critérios abaixo:
Amostragem em áreas diversas, de modo a garantir a representatividade de todas as classes sociais;
Áreas comerciais;
Edificações verticalizadas;
Condomínios horizontais;
Ser realizada em diferentes épocas do ano;
Utilizar o método de quarteamento, previsto na NBR 10.007;
Rever a classificação dos resíduos para a gravimetria utilizando a norma ABNT NBR 10004/2004.
Finalmente, o ideal seria que, o Estudo Gravimétrico seja realizado por uma equipe composta por colaboradores da SEMA e SEMUSP, bem como entidades representativas da sociedade civil.
232
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 3.2
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.2.1 Coleta domiciliar
Conforme diagnosticado anteriormente, por problemas que decorrem principalmente da manutenção constante de boa parte dos veículos e da falta de assiduidade por parte de alguns funcionários, o serviço de coleta convencional não vinha atendendo de forma regular a todos os bairros, distritos administrativos e a área rural, portanto, ciente de que a melhor solução para o município seria a terceirização dos serviços, foi feita uma licitação, tendo como empresa vencedora a Constroeste Construtora e Participações Ltda, que iniciou a Coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos em de agosto de 2016. Assim, considerando os dados referentes aos custos comparativos entre a terceirização do serviço e realização do mesmo pelo ente público, um cenário ideal para o município de Maringá, seria que o poder público realizasse os serviços de Coleta de Resíduos Sólidos, e analisasse a possibilidade de investir, mesmo que a longo prazo, em um sistema de destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos, bem como atua-se sistematicamente na coleta seletiva e ainda num sistema de tratamento através de compostagem, ou biodigestores. Veja-se que a manutenção do planejamento para atendimento dos bairros da área urbana, no mínimo três vezes por semana, é eficiente, portanto, esta regularidade quanto ao serviço de coleta deve ser mantido, devendo ainda, a secretaria responsável buscar alternativas para que o serviço seja executado de forma adequada e principalmente regular. No caso da área rural, é necessário que a população moradora seja incluída no sistema de coleta, tendo disponível um local adequado para deposição de seus resíduos e dos materiais recicláveis. Em relação ao dimensionamento da frota, entende-se que, no caso do funcionamento adequado dos 16 veículos disponíveis e considerando que o número de viagens percorridas é em média 2 por dia e por veículo, a frota 233
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deveria atender de forma adequada a população e viabilizar logisticamente o serviço, conforme está na tabela a seguir: Tabela 48 – Resumo de dados referente à coleta convencional
Setores atendidos
58
Nº. de caminhões
16
Nº. funcionários
164
Frequência de coleta
3 vezes por semana com exceção da região central que é atendida de segunda a sábado
Média de Km/dia
107,7
Média diária de viagens realizadas 2 viagens por caminhão Média de resíduos coletados por 288,44 toneladas dia Fonte: SEMUSP, 2017
Decorrente do diagnóstico realizado no item 2.6.1.1- gestão dos resíduos sólidos urbanos, recomenda-se que, quanto aos horários de coleta, estes deverão ser concentrados em períodos que não incomodem a população, seguindo para tanto os parâmetros estabelecidos no município a respeito do nível de ruídos, havendo necessidade de considerar os critérios de conveniência e oportunidade para o bom funcionamento do serviço. Quanto as vantagens e desvantagens de cada período, importante que seja considerada também os elementos apresentados na tabela a seguir, que trata das vantagens e desvantagens dos horários de coleta. Tabela 49 – Vantagens e Desvantagens dos horários de coleta Horário Vantagem Desvantagem Diurno
Noturno
Possibilita melhor Interfere muitas vezes no trânsito de fiscalização do serviço e mais veículos; economia. Maior desgaste dos trabalhadores em regiões de climas quentes com consequente redução de produtividade. Indicada para áreas Causa incômodo pelo excesso de comerciais e turísticas; ruído provocado pela manipulação 234
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Horário
Vantagem
Desvantagem
Não interfere no trânsito em dos recipientes de lixo e pelos área de tráfego muito intenso veículos coletores; Dificulta a durante o dia; fiscalização; O resíduo não fica à vista das Aumenta o custo de mão de obra pessoas durante o dia Fonte: WEBRESOL, 2008
Também no estudo específico a ser desenvolvido pelas Secretarias SEMUSP, SEMA, SEMOB e SEPLAN devem ser considerados os locais atendidos por coleta conteneirizada e convencional, em especial os locais onde os fluxos de veículos sejam maiores, bem como os horários de atendimento, podendo mesmo, caso necessário, conforme apontado pelo mencionado estudo, rever os horários de atendimento nas principais vias onde o fluxo é concentrado. Outra opção é a revisão do código de obras e realização de estudo de viabilidade para priorização das áreas de estacionamento para os veículos de coleta em horários previamente estipulados (horários específicos da coleta). Este tipo de atendimento reduz o número de veículos circulando diariamente, diminui o número de coletores para execução do serviço e colabora para a trafegabilidade. Para tal seria necessário estabelecer metas de expansão do serviço atual de coleta em contêiner, o qual se concentra, principalmente, na área central e está associado ao processo de verticalização da cidade, ocorrido, notadamente, a partir da década de 80. Ao mesmo tempo se faz necessário disciplinar a localização dos contêineres, bem como, no caso dos edifícios e condomínios a sua localização deve ser no interior do prédio e a disposição dos mesmos, para sua coleta, nos horários em que esta se processa, evitando dessa forma, os eventuais conflitos decorrente da permanente disposição na via pública. Para diminuir o déficit dos gastos do Poder Público com coleta e destinação de resíduos, conforme apresentado no item 2.10, o volume de resíduos aterrados deve diminuir. Para isso, o Município está expandindo a
235
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coleta de reciclável e, sendo a mesma realizada em 100% dos bairros, poderá ajudar a equilibrar estes gastos. Como estimativa, poderíamos considerar que são geradas cerca de 300 toneladas de resíduos por dia em Maringá. Este número se refere a 2016, e neste período estima-se que apenas 3,6% dos resíduos domiciliares eram destinados a coleta seletiva, ou seja, 292 toneladas de resíduos ao dia eram aterradas. Considerando a estimativa gravimétrica apresentada neste plano, 26,3% dos resíduos domiciliares são recicláveis (papel, plástico, vidro e metais). Se a coleta seletiva for eficiente, bem como a separação na fonte, o município poderia diminuir o volume aterrado de 292 toneladas para 221 toneladas ao dia, significando uma economia de R$ 2.489.139,3 ao ano. Além disso, ações para o fortalecimento da logística reversa são fundamentais para ajudar a diminuir o déficit. Como os resíduos gerados no município é composto na maioria por orgânicos, ações para implantação de compostagem, própria, por concessão ou consórcio, além de compostagem caseira, são de extrema importância para equilíbrio destes gastos. 3.2.2 Coleta de limpeza urbana
Aqui deve ser considerado como elemento estruturante o fato que a limpeza urbana, garante segurança ambiental e sanitária para população, bem como o controle de disseminação de vetores causadores de doenças como a dengue, hoje um grave problema de saúde pública enfrentando pela cidade de Maringá. Assim, de forma a estabelecer o adequado serviço são necessários o atendimento dos seguintes itens.
3.2.2.1
Varrição
Observa-se que o serviço de varrição se refere à limpeza pública e deve ocorrer de forma regular e com atendimento a todo o perímetro urbano. 236
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Para isso, o serviço não pode continuar sendo executado de forma manual, mas, necessariamente deve passar por um processo de modernização, especificamente, a formas mecanizadas. Assim, é necessário que este serviço seja planejado utilizando-se o critério de melhores técnicas e melhores práticas ambientais. Tais conceitos estão definidos na alínea "f" do Art. 5º da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada através do Decreto nº 5.472, de 20 de Junho de 2005, e se definem como: (f) para os fins do presente parágrafo e do Anexo C: I) o termo "melhores técnicas disponíveis" significa o estágio mais eficaz e avançado no desenvolvimento das atividades e dos métodos de operação que indicam a adequabilidade prática das técnicas específicas que forneçam, em princípio, a base da limitação das liberações destinada a prevenir [destacou-se] e, onde não seja viável, reduzir [destacou-se] [...] impactos no meio ambiente como um todo. A esse respeito: II) o termo "técnicas" inclui tanto a tecnologia utilizada como o modo como a instalação é desenhada, construída, mantida, operada e desmontada; III) o termo técnicas "disponíveis" significa aquelas técnicas que são acessíveis ao operador e que são desenvolvidas numa escala que permita sua aplicação no setor industrial relevante em condições econômica e tecnicamente viáveis, levando em consideração os custos e os benefícios; e IV) o termo "melhores" significa mais eficiente para atingir um alto nível geral de proteção do meio ambiente como um todo [destacou-se]; V) o termo "melhores práticas ambientais" significa a aplicação da combinação mais adequada de medidas e estratégias de controle ambiental (BRASIL, 2005).
Portanto devem ser estabelecidos critérios para o processo de expansão do serviço, e para tanto se propões os seguintes orientações.
Densidade populacional dos bairros do município; 237
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Grau de urbanização;
Áreas que representem risco aumentado a população;
Áreas que apresentam altos índices de entupimento de bocas de lobo ou de alto risco de inundações decorrentes desse fato;
Tipo de usos do solo por bairros, notadamente áreas comerciais, áreas próximas aos centros educacionais e de saúde;
O dimensionamento da frequência do serviço de varrição deve considerar a dinâmica das áreas objeto e pode ser realizada conforme os critérios acima elencados. Sugere-se a seguinte frequência, conforme tabela a seguir: Tabela 50 – Frequência de Varrição conforme o tipo de uso do solo Áreas
Períodos
Frequência
Observação
Local com grande fluxo Diurno de pedestres.
No mínimo 2 vezes Repasse nas vias de por semana maior movimentação
Locais próximos a áreas Diurno comerciais, centros de saúde e centros educacionais.
No mínimo 3 vezes por semana (alternado)
-
Locais com baixa Diurno densidade populacional.
Semanal
-
Centrais, comerciais, Noturno industriais, feiras livres, turísticas e principais vias de acesso.
Diariamente
Eventos
Após a realização Eventualmente do evento
Um repasse nas vias de maior movimentação
-
Fonte: Adaptado de ECOTÉCNICA, 2008
Quanto á mecanização da varrição, importante analisar os tipos e modelos de equipamentos, adequados a cada área objeto, veja-se que podem ser utilizados desde Mini Varredeira; Varredeira Mecânica, Varredeira Mecânica, Sobre Chassi e Varredeira Mecânica de Grande Porte, que é um tipo de equipamento autopropelido, com aspiração, o qual pode ter uma capacidade de 2,5m³, além de dotado de duas ou mais vassouras laterais, com bicos aspersores para minimizar a suspensão de poeira. 238
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Conforme descrito no diagnóstico, as áreas atendidas pela varrição vão diminuindo gradativamente para os bairros mais periféricos, entretanto deve-se avaliar esta questão, uma vez que o serviço de varrição não pode ser exclusivo da área central. Assim, para as definições específicas do planejamento desse tópico a médio e longo prazo são necessários estudos específicos, e para tanto se propõe a constituição de equipe técnica para tal fim, a ser integrada pelas Secretarias SEMUSP, SEMA, SEPLAN, SEMOB. 3.2.2.2 Capina/roçagem
Quanto a este serviço, conforme desenvolvido no item 2.6.1.1 alínea “c”, os resíduos da capina e roçagem, originados na área urbana da sede e distritos, estão sendo destinados a célula sanitária, para fins de simples aterramento, sendo que essa destinação final, pode ser considerada ambientalmente inadequada, haja vista tratar-se predominantemente de material que pode ser classificado como fração orgânica de origem vegetal, e a mesma poderia, perfeitamente, ser destinada a composição de matéria prima destinada ao sistema de compostagem, ou de biodigestor ou similar, que pode ser implementado no município. Assim, o processo de modernização da gestão, pode ser alcançado através do controle territorial da demanda, nesse sentido os dados poderão ser organizados num Sistema de Informação Geográfica para facilitar o planejamento e a gestão dos serviços. E por outro a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos, para o devido tratamento. Para tanto a SEMUSP deve, antes do início do período das chuvas que ocorre em setembro período em que a demanda cresce significativamente, proceder, de forma planejada, a uma mudança de rota, bem como, rever a forma de destinação final dos resíduos, uma vez que este possui alto valor agregado para o processo de compostagem ou de biodigestão ou similares.
239
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 3.2.2.3
Poda e remoção de árvores e limpeza de bocas de lobo
a) Poda e remoção de árvores
Um dos ponto que foi verificada no diagnóstico é o conflito a respeito dos resíduos da poda, deixados por terceiro, os quais devem ser retirados pelas equipes da administração Municipal, o que termina onerando o serviço público municipal, haja vista que o adequado seria que a remoção desse resíduos fosse realizada pela mesma empresa. Assim, neste ponto deverá a SEMUSP proceder a devida notificação dos terceiros, bem como proceder a estabelecer os custo de tais operações, de forma a estes serem lançados no sistema de controle financeiro como créditos a receber da Administração Pública. Uma questão detectada por Villalobos 201732, é que o requerimento de poda, esbarre ou remoção, regularmente protocolado, que não é atendida, certamente direciona o exercício do poder de influencia àquele que mais pode catalisar os ensejos. Assim, as normas legais, vigentes no município, por um lado indicam o real conflito existente e por outro a falta de gerenciamento adequado. Diante disso, evidencia-se que as normas não tem resolvido a questão do planejamento do serviço de arborização. Ao contrário, tem existido uma forte expectativa, principalmente, quanto aos prazos. Porém toda essa matéria tem sido marcada, ao mesmo tempo, por uma ampla frustação, haja vista que o ponto de fundo é de fato o gerenciamento da arborização do passeio público, e este continua sem ser um desafio ainda maior quando deve ser incluída a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos por ela gerados.
Villalobos, Jorge. Árvores do passeio público. Uma aproximação ao planejamento. Estudo apresentado à administração Municipal em fevereiro de 2017, que objetiva critério básicos para a discussão na matéria. 32
240
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Nesse contexto33 vale destacar o que pode ser realizado, especificamente neste ponto, no presente plano quais sejam: 1. Incluir no Sistema 156 uma área específica para arborização, de modo a otimizar as vistorias e emitir com maior celeridade o parecer. Observase que hoje é realizada a vistoria com pranchetas e formulários, tendo que depois, no setor, ingressar os dados no sistema. Assim deveriam ser entregues equipamentos (tablet) para tal finalidade e incluído uma nova área, como acima explicitado. 2. Modificar o sistema de parecer de modo a permitir relatórios objetivos referentes ao pedido de remoções, podas, desbarras e assim poder obter informações que permitam estabelecer prioridades para o gerenciamento, bem como controle a respeito da eficiência da operação, permitindo assim uma permanente análise de estratégias e alternativas. 3. Somente com base em dados confiáveis da real situação dos requerimentos, e estando os mesmos devidamente especializados por zonas ou bairros é que o município poderia elaborar Edital, para fins de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, ou outras que entender conveniente e oportuno, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de poda, desbarra e remoção de árvores, 4. Que o recolhimento de resíduos provenientes da biomassa da copa das árvores, lenha, tronco, galhos finos e folhas passem a ser triturados e utiliza dos no processo de compostagem ou biodigestão ou similar; 5.
Que
os resíduos de
podas ou
remoções de
árvores,
eventualmente disponibilizados na Pedreira Municipal, localizada na Estrada 200, Lote 180 e 181, saída para Astorga ou outro local a ser designado pela Gerência de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá, passe a ser devidamente identificado e delimitado espacialmente o lote objeto de leilão, evitando dessa forma que somente sejam retiradas as de melhor qualidade. Villalobos, Jorge. Árvores do passeio público. Uma aproximação ao planejamento. Estudo apresentado à administração Municipal em fevereiro de 2017, que objetiva critério básicos para a discussão na matéria. 33
241
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
b) Resíduos gerados da limpeza de bocas de lobo
Quanto aos resíduos gerados da limpeza de Bocas de Lobo, se faz necessário implementar um processo de modernização da gestão, o qual pode ser alcançada através do controle das ações e identificação da demanda atendida, nesse sentido os dados poderão ser organizados num Sistema de Informação Geográfica para facilitar o planejamento e a gestão dos serviços. E, por outro lado, gerenciar a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos, para o devido tratamento, uma vez que se trata, de resíduos de solo. Assim se faz necessário realizar uma analise laboratorial desse material, tendo como base a NBR 10004:2004, assim como as resoluções do Conama incidentes, sendo elaborado um laudo para o adequado o enquadramento do resíduo. 3.2.3 Gestão de resíduos orgânicos
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os resíduos orgânicos são constituídos basicamente por restos de animais ou vegetais. Podem ter diversas origens, como doméstica ou urbana (restos de alimentos e podas), agrícola ou industrial (resíduos de agroindústria alimentícia, indústria madeireira, frigoríficos...), de saneamento básico (lodos de estações de tratamento de esgotos), entre outras. Em ambientes naturais equilibrados, os resíduos orgânicos se degradam espontaneamente e reciclam os nutrientes nos processos da natureza. Mas quando derivados de atividades humanas, especialmente em ambientes urbanos, podem se constituir em um sério problema ambiental, pelo grande volume gerado e pelos locais inadequados em que são armazenados ou dispostos. A disposição inadequada de resíduos orgânicos gera chorume, emissão de metano na atmosfera e favorece a proliferação de vetores de doenças. Assim, faz-se necessária a adoção de métodos adequados de gestão e tratamento destes grandes volumes de resíduos, para que a matéria orgânica 242
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS presente seja estabilizada e possa cumprir seu papel natural de fertilizar os solos. Compostagem34
3.2.3.1
O principal objetivo deste tópico é descrever as condições para implantação de um sistema que vise realizar o processamento da parcela orgânica dos resíduos sólidos urbanos, dando sua destinação ambientalmente adequada, com retorno à cadeia produtiva, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, implantada pela Lei Federal nº 12.305/10. Para tal se prevê uma planta que pode operar em dois módulos um integrado por um sistema de triagem (recicladora) e uma planta de processamento
de
material
orgânico
(compostagem
acelerada),
com
capacidade para processar todo RSU gerado diariamente no município de Maringá, levando-se em consideração o crescimento populacional até o ano de 2046, conforme apresentado no tópico Estudo Populacional. Tabela 51 – Produção Estimada de Resíduos ANO POPULAÇÃO PRODUÇÃO ESTIMADA ESTIMADA DE RESÍDUOS (Ton./dia) 2015 391.349 300,0035 2016 398.195 305,00 2017 405.042 310,00 2018 411.888 315,00 2019 418.735 320,00 2020 425.581 326,00 2021 432.427 331,00 2022 439.274 336,00 2023 446.120 341,00 2024 452.967 347,00 Este estudo está às Fls. 3992 - 4016 dos autos da Ação Civil Pública nº 0000825-72 2000 8 16 0017. 35 No ano de 2015 foram destinadas 109.806 toneladas totais ao aterro, com menor incidência de 8.391 ton. e no de maior 10.300 toneladas mensais. 34
243
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANO
POPULAÇÃO ESTIMADA
2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046
459.813 466.659 473.506 480.352 487.199 494.045 500.891 507.738 514.584 521.431 528.277 535.123 541.970 548.816 555.663 562.509 569.355 576.187 582.986 589.748 596.471 603.151
PRODUÇÃO ESTIMADA DE RESÍDUOS (Ton./dia) 352,00 357,00 362,00 368,00 373,00 378,00 383,00 389,00 394,00 399,00 404,00 409,00 415,00 420,00 425,00 430,00 436,00 441,00 446,00 451,00 456,00 462,00
Assim, se planeja a implantação modular, estratégia que permite o ajuste do dimensionamento das plantas de acordo com a demanda de resíduos geradas, o que possibilita atender o município sem onera-lo por 30 anos, além da
adaptação
tecnológica,
o
que
permite
incluir
novas
tecnologias,
ecologicamente sustentáveis, que se desenvolvam ao longo dessas décadas. Esta estratégia tem como finalidade também agregar valor aos resíduos, tornando-os economicamente viável, bem como a participação das Cooperativas de Catadores neste processo. A fração do material reciclável decorrente da segregação em esteiras, além de facilitar a logística de processamento em compostagem, incrementa de forma direta a renda desses trabalhadores.
244
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Importa destacar que os prazos de implantação, são reduzidos, uma vez que se tratar de técnica conhecida e nacional. Assim, o tempo máximo de implantação varia entre 12 a 24 meses. O sistema proposto tem o objetivo de realizar o processamento dos resíduos de acordo com as leis 11.445/2007 e 12.305/2010, bem como em consonância com o Plano de Gestão Integrada e Associada de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado do Paraná (2013) sem deixar de observar os seguintes aspectos:
O
I – inclusão social e valorização da pessoa humana; II – geração de emprego e renda; III – reciclagem de resíduos aproveitáveis; IV – produção de adubo organomineral; V - transformação de rejeitos em matéria-prima. complexo é composto de Planta de
triagem
(selecionadora/recicladora) e Planta de Processamento de Material Orgânico (compostagem acelerada), atendendo os requisitos relacionados à eficiência produtiva e de proteção ao meio ambiente, com a observação das normas ambientais vigentes, e integrando-se ao ambiente urbano de cidade sustentável. A Planta de triagem tem a finalidade de fazer a separação dos resíduos, desde o seu desempacotamento, passando pelo peneiramento para retirada da parcela orgânica, seleção e enfardamento dos materiais recicláveis e por fim a transformação dos rejeitos (resíduo residual) em matéria prima para outros processos produtivos, tais como fabricação de madeira ecológica que podem ser utilizados por empresas que atuam regional ou nacionalmente e que possuam autorização ambiental para tal produto em seus sistemas. A Planta de Processamento de Material Orgânico têm a finalidade de transformar a matéria orgânica (parcela úmida do resíduo urbano) em composto orgânico de acordo com as normas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e poderá ainda ser aditivado para obtenção de adubo organomineral.
245
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Veja-se que o município de Maringá já obteve tais resultados, conforme está nos documentos no Ministério da Agricultura, do qual se extrai a seguinte informação: MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA. SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. REGISTRO DE PRODUTO Certifico que esta devidamente registrado neste Ministério sob o Nro.: PR-94325 10000-2 O Produto: FERTILIZANTE ORGANICO COMPOSTO CLASSE – C Concedido: 19/06/2009 Proc. No.: 21034003226200991 Apresentado pelo Estabelecimento: MARINGA LIXO ZERO TRATAMENTO DE RSU LTDA. Localizado a: ESTRADA SAO JOSE, KM 6, ZONA RURAL. Bairro: GLEBA PINGUIM Município: Maringá UF: PR. Atendidos que foram os dispositivos regulamentares em vigor. Observe-se que o processamento da parcela orgânica dos resíduos é a compostagem acelerada a qual está perfeitamente ajustada ao Plano de Gestão Integrada e associada á política de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado do Paraná (2013) que define de forma clara e objetiva as rotas tecnológicas para o processamento de resíduos em todas as cidades do estado, sendo a compostagem acelerada a rota tecnológica indicada pela política estadual para o município de Maringá. A mensuração do ganho sócio-ambiental se verifica tanto pela valorização quanto pelo aproveitamento dos resíduos sólidos urbanos, além de retornar como logística reversa ao meio produtivo, através da reciclagem de papéis, plásticos, vidros e metais, gerando emprego e renda. Frise-se que a transformação dos resíduos em matéria prima reduz o material depositado em aterros sanitários, diminuindo os problemas de saneamento e saúde pública, e principalmente o que diz respeito ao abatimento de gases responsáveis pelo efeito estufa. Assim, dentre os benefícios para o município de Maringá, temos: 246
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Aproveitamento de materiais recicláveis; Redução de áreas para a construção de aterro e incremento da sua vida útil; Destinação final ambientalmente correta para os resíduos sólidos urbanos; Redução de custos para disposição final dos resíduos; Ganhos sócio-ambientais para a disposição final adequada de resíduos; Ampliação da percepção conceitual de Maringá como cidade sustentável e ecológica. Com relação ao processo de segregação o sistema proposto possui dentre outros equipamentos, os que separam diretamente os materiais recicláveis ou facilitam a seleção manual. Entre estes pode ser citados: peneiras, separadores balísticos, separadores magnéticos e separadores pneumáticos. A segregação do material reciclável depende, sobretudo, da demanda, bem como de novos resíduos incorporados em novos processos de industrialização. Todavia, em regra são separados os seguintes materiais: • • • • • • • 3.2.3.1.1
Papel e papelão; Plástico duro (PVC, polietileno de alta densidade, PET); Plástico filme (polietileno de baixa densidade); Garrafas inteiras; Vidro claro, escuro e misto; Metal ferroso (latas, chaparia etc.); Metal não ferroso (Alumínio, Cobre, Chumbo, Antimônio, etc.)
Produção de fertilizante orgânico
A separação da matéria orgânica presente nos resíduos sólidos urbanos com granulométria propicia a produção de um composto orgânico de alta qualidade através do sistema de compostagem acelerada, a qual pode ser implementada através de células confinadas modulares com a utilização de aeração forçada. Esse processo permite elevação da temperatura na massa de resíduos, eliminando todos os elementos patogênicos presentes, produzindo um composto que poderá ser utilizado na agricultura, como fertilizante 247
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS orgânico, atendendo todas as exigências da Instrução Normativa nº 28 de 27 de Julho de 2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Tal produto auxilia diretamente no desenvolvimento da agricultura tanto industrial quanto à escala familiar, em razão da qualidade e preço, além de propiciar a redução das emissões de dióxido de carbono equivalente (CO2еq) para atmosfera, proveniente da disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários. Vale lembrar que o CO2eq é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas do GEE pelo seu potencial de aquecimento global. O quadro abaixo demonstra as emissões de CO2eq por tonelada de RSU em aterro sanitário em relação com as emissões geradas no processo proposto. Nota-se um ganho considerável quando confrontado os dois processos:
Tabela 52 - Emissões de CO2eq por tonelada de RSU em Aterro Sanitário
3.2.3.1.2
Planta de triagem e processamento de resíduos orgânicos
As unidades a serem implantadas para atendimento das condições do município de Maringá, bem como as instalações, que serão necessárias estão assim estruturadas: • Unidade de Beneficiamento de sistema de triagem (recicladora) 248
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Onde serão realizados os processos de recepção dos resíduos não coletados pela coleta seletiva, bem como realizada a triagem e separação dos mesmos. • Unidade de Processamento da Parcela Orgânica Onde será realizado o processo de transformação da parcela orgânica em composto orgânico, e enriquecimento do composto orgânico em adubo organomineral. Unidade de Beneficiamento de sistema de triagem (recicladora) A Unidade de Beneficiamento é parte integrante do sistema e está inserida no contexto do projeto social proposto. Nesta área se objetiva a triagem dos materiais recicláveis, não separados na origem. A implantação desta unidade demonstra a preocupação no atendimento das determinações legais quanto ao papel das cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Nesse processo se contempla também a recepção dos resíduos orgânicos provenientes da poda. Sendo que as quantidades de material orgânico separado poderão ser ajustadas conforme a regulagem das peneiras do sistema. Esta proporção será definida conforme a demanda que estes produtos terão no mercado da região. A unidade terá capacidade instalada para receber aproximadamente 500 toneladas por dia de resíduo domiciliar e equivalentes, com regime de funcionamento de 24 horas/dia.
3.2.3.1.3
Processo na unidade de beneficiamento
O objetivo da unidade de beneficiamento é identificar a origem do resíduo coletado, fazer sua pesagem e controle, proceder à triagem com a separação do material reciclável, separar a matéria orgânica para a produção de fertilizante orgânico e ainda beneficiar o material restante transformando-o em matéria prima de novos processos produtivos. 249
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.2.3.1.4
Principais fases do sistema
Descrevem-se a seguir as principais fases do sistema de processamento dos Resíduos Sólidos Urbanos, na planta de beneficiamento, bem como a destinação dos materiais servíveis e inservíveis obtidos através da manipulação dos resíduos, até os locais de utilização, processamento e/ou disposição final dos mesmos.
3.2.3.1.4.1 Pesagem A recepção dos caminhões será feita na portaria onde os veículos serão identificados e suas cargas inspecionadas. Se as condições de transporte forem aprovadas pela fiscalização, os veículos serão encaminhados para pesagem com carga.
3.2.3.1.4.2 Estocagem Após a pesagem, os caminhões provenientes da coleta serão encaminhados para local coberto dentro da planta e descarregarão os resíduos sobre o sistema de separação. Os caminhões coletores após a deposição dos resíduos nas áreas de descarga retornarão à balança, para efetuarem uma nova pesagem, agora do veículo sem carga, e retomarão ao ciclo de coleta.
3.2.3.1.4.3 Ponte rolante O sistema de separação será carregado através de duas garras metálicas articuladas hidraulicamente – pólipo – o qual tem seus movimentos comandados por pontes rolantes, as quais farão a alimentação do sistema. Os 250
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS pólipos abrangerão toda a área de descarga, não permitindo o acúmulo ou decomposição dos resíduos no local. Este aparelhagem fará a alimentação do sistema separador.
3.2.3.1.4.4 Rasga sacos Os resíduos são levados por meio de esteira transportadora até o equipamento rasga-sacos, onde os sacos, bolsas e caixas contendo resíduos coletados serão rasgados e abertos mecanicamente ficando o resíduo exposto para propiciar a seleção e triagem.
3.2.3.1.4.5 Esteira de disco Na saída do Rasga-Sacos, o material será lançado sobre uma esteira de discos, onde através do classificador será efetuada a extração automática do material úmido até 60 mm, ou seja, a parcela orgânica dos resíduos que irá para uma esteira transversal a qual conduz essa parte orgânica até a área de processamento orgânico, para a produção de fertilizante orgânico. O material sólido maior que 60 mm de diâmetro será enviado à esteira de seleção.
3.2.3.1.4.6 Seleção e triagem O resíduo sólido urbano será então transportado mecanicamente sobre uma esteira que atravessa a área onde estão localizados os postos de seleção e triagem, deslocando-se até a área de expedição. O material reciclável será coletado sobre esta esteira de catação e lançado em contêineres específicos para colocação de produtos recicláveis, tais como: vidros, papéis, papelões, plásticos duros, plásticos moles, metais ferrosos, metais não ferrosos, etc. 251
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.2.3.1.4.7 Separadores magnéticos Após a triagem, inicialmente, manual, os resíduos passarão por um separador metálico de materiais ferrosos. Este equipamento fará a remoção dos materiais, através da geração de um campo magnético indutor que atrairá os objetos ferrosos. Depois de magnetizados serão lançados em uma correia transportadora específica destinando-os, ao contêiner ou caçamba própria.
3.2.3.1.4.8 Separadores eletrostáticos Para a retirada dos materiais metálicos não ferrosos, como alumínio, cobre, antimônio, entre outros, a linha é dotada de um separador magnético eletrostático. Ele fará a expulsão dos não ferrosos através da geração de um campo magnético negativo.
3.2.3.1.4.9 Separadores balísticos O último tipo de material a ser removido são os entulhos, pedras e vidros, os quais serão removidos através do separador balístico. Para segurança o material vem selecionado por tipologia, de forma que eventuais corpos tipo sólidos ou de grande densidade são separados.
3.2.3.1.4.10 Produção de madeira ecológica O material destinado para fabricação de madeira ecológica deve ser micronizado e desumidificado, formando um blend de qualidade estruturante para mistura com plástico reciclado. Essa mistura passa por processo de extrusão moldando placas de acordo com a finalidade pretendida.
252
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 3.2.3.1.4.11 Produção de CDR (combustível derivado de resíduos) Após todas as seleções serem efetivadas, o resíduo residual, o qual não pode ser superior a 2,5% (dois virgula cinco por cento) do total de material recebido para processamento, será conduzido para a fase de moagem nos trituradores/macinatores, que efetuarão a redução do resíduo em formato e dimensões homogêneas, o que o torna uma matéria prima com valor agregado, para poder ser utilizada como CDR, o qual, potencialmente, pode ser utilizado no
sistema
de aproveitamento energético
de
empresas devidamente
licenciadas.
3.2.3.1.4.12 Expedição Os contêineres contendo os materiais recicláveis serão conduzidos as Cooperativas de Catadores ou a Central de Valorização de Materiais Recicláveis (CVMR), conforme a capacidade de processamento, a quais serão responsáveis pelas providências comerciais do material.
3.2.3.1.4.13 Efluente líquido Durante as operações de descarga, estocagem, rasga-sacos, seleção, triagem e expedição, poderão surgir líquidos vindos dos resíduos coletados e das águas utilizadas para lavagem da planta. Estes efluentes líquidos serão coletados dentro da planta, direcionados para um tanque de armazenamento e poderão ser enviados à uma unidade de tratamento biológica e potencializados como input na forma de água de reuso.
3.2.3.1.5
Tratamento e monitoramento de odores
O Monitoramento de odores será observado durante a operação da unidade de Beneficiamento através dos seguintes procedimentos: 253
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
1) Monitoramento de Emissão de Odores Ofensivos Este monitoramento tem por objetivo fixar condições para avaliação da aceitabilidade de emissão de substâncias odoríferas, em quantidades que não se tornem nocivas ou ofensivas à saúde e/ou inconvenientes ao bem estar público, independente da existência de reclamações. Este monitoramento deve ter como referência as disposições de que tratam as normas pertinentes.
2) Tratamento de Odores Ofensivos O controle e tratamento de odores se darão através da aspiração do ar do fosso da unidade de beneficiamento, e será controlado por filtros para tratamento.
3.2.3.1.6
Equipamentos da planta de beneficiamento
Os equipamentos operacionais, mínimos, necessários a serem utilizados na unidade de beneficiamento são os seguintes: 3.2.3.1.7
Balança rodoviária; Ponte rolante; Rasga Sacos; Esteira de discos; Separador magnético; Separador eletrostático; Separador balístico; Triturador; Esteiras de extração; Esteiras de elevação; Esteiras de seleção (Trios de rolos emborrachados); Plataformas de seleção; Esteiras bidirecionais; Quadro elétrico de acionamento e comando; Placa de controle –“PLC”; Pá - Carregadeira.
Unidade de processamento de resíduos orgânicos
254
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Uma das formas mais difundidas para minimizar o impacto de um aterro sanitário e aumentar a sua vida útil, tem sido o processo de compostagem, que é a transformação da parcela orgânica existente nos resíduos sólidos urbanos em adubo orgânico. Muitos municípios têm tentado colocar em prática, projetos com esse objetivo, a exemplo de Marialva, utilizando-se da técnica de compostagem que é executada através da disposição dos resíduos em leiras a céu aberto, com revolvimento periódico durante o tempo de decomposição. Em se tratando de resíduos sólidos urbanos, a principal questão está na redução do tempo, uma vez que o processo necessita de tempo superior a 90 dias para atingir a maturação e transformação dos resíduos em composto. Assim, os projetos têm que contemplar grandes áreas para disposição das leiras exigidas para o processo, além disto nem sempre obtém um composto de qualidade homogênica, o que impossibilita o uso extensivo e comercial na agricultura. Outros fatores como geração de percolados e muitas vezes odores desagradáveis (o processo nem sempre é realizado em estado aeróbio) também são motivos para que se abortem projetos dessa natureza. No entanto, o avanço biotecnológico tem se mostrado imprescindível para resolver os desafios, assim, a compostagem de resíduos sólidos urbanos, que vinha se mostrando complexa pelo que foi mencionado acima, provocou nos últimos anos uma busca incessante por processos para diminuir o tempo de decomposição da matéria orgânica e com isso tratar os resíduos em maiores quantidades e em menores áreas. Nessa busca para aperfeiçoar processos, algumas inovações merecem ser destacadas, como a aeração forçada, adição de bactérias, biocatalizadores entre outras. Nesse contexto o processo ideal de compostagem da parcela orgânica dos resíduos sólidos urbanos é aquele que consegue: 1) Celeridade no processamento; 2) Pequena área para produção; 3) Custo operacional baixo; 255
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 4) Mínimo impacto ao meio ambiente; e 5) Produto final de qualidade para um mercado crescente.
3.2.3.1.8
Processo na unidade de processamento de orgânicos
O processo de decomposição, na transformação dos resíduos orgânicos em composto orgânico, é realizado de forma acelerada pelos microrganismos aerobiontes pré-existentes nos resíduos, que são mantidos em condições ideais e controlada através do monitoramento de umidade, temperatura e gases no interior das unidades de processamento. Neste processo o “chorume” é reaproveitado como input de reuso, para manter os microrganismos com umidade e temperatura controlada, sem emissão de GEE e do gás sulfídrico (H2S), e ainda sem provocar efeitos indesejáveis como os odores desagradáveis, produzindo o adubo orgânico, atendendo aos padrões exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para uso como fertilizante orgânico.
3.2.3.1.9
Fluxo do processo de compostagem
Descreve-se a seguir as principais fases do processo de compostagem, na planta de processamento de resíduos orgânicos, bem como a destinação dos materiais resultantes desse processo, até os locais de utilização, processamento e/ou disposição final dos mesmos. Os
materiais
resultantes
do
peneiramento
da
planta
de
beneficiamento, menores que 60 mm, seguem para a unidade biológica de processamento (cada unidade pode ser projetada para uma capacidade de 864 m³) onde permanecem por 30 dias recebendo injeções de ar através de lanças para aeração, propiciando assim a degradação biológica da matéria orgânica em altíssima velocidade. Após 30 dias de processamento o material é retirado da Unidade Biológica de Processamento e levado a uma seção de peneiramento, onde será promovida a separação do composto orgânico. Em seguida é aditivado 256
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS sendo transformado em adubo organomineral, numa composição que atende as flutuações do mercado e a destinação diferenciada do produto. O restante segue para o processo de separação balística para retirada de material inerte, (pedras, terra etc), em seguida, conforme a demanda este é enviado para novos processos produtivos com ganhos de escala. Assim, a compostagem de forma acelerada é realizada dentro das unidades de processamento, sendo que a transformação se desenvolve num período de 30 dias. Observe-se que pode ser considerado, para implantação de unidades de processamento, o lote 31-B da Gleba Ribeirão Pinguim, área que restou desembargada pelo Juízo da Ação Civil Pública e que atualmente está sendo utilizada pelo município para produção de compostagem.
3.2.3.1.10
Equipamentos para fins de uma planta de processamento de
orgânicos
Os equipamentos operacionais necessários a serem utilizados na unidade de processamento de resíduos orgânicos são os seguintes:
3.2.3.1.11
Máquina injetora de ar;
Máquina de sucção de gases;
Conjunto de filtros para gases;
Sistema de Irrigação;
Ponte rolante;
Peneira Rotativa;
Sistema de Automação (supervisório).
Produtos gerados
257
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Após os resíduos orgânicos permanecerem por 30 dias em processamento, são retirados e peneirados gerando produtos de qualidade, conforme descritos abaixo:
a) Fertilizantes Orgânicos O Composto orgânico gerado neste processo é classificado como fertilizante orgânico pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e poderá ser utilizado na agricultura extensivamente, serve como adubo e principalmente como recompositor de solo com deficiência de matéria orgânica. Destaque-se que esse produto, adequa-se, especialmente para a região do arenito Caiuá que ocupa 16% (dez e seis por cento) ou seja, 3,2 milhões de hectares da área total do Paraná, sendo a mesma deficiente em matéria orgânica.
b) Madeira Ecológica e os Resíduos dos Resíduos Após o processamento dos resíduos orgânicos, toda parcela orgânica ou inorgânica, cuja granulometria seja superior a granulometria determinada para o uso como fertilizante é separada e pode ser transformada em madeira ecológica ou em resíduos de resíduos (resíduo residual) o qual não poderia superar o 1 % ou 2%, sendo que o mesmo pode ser estocada para novos processos tecnológicos.
3.2.3.1.12
Inovações sócio técnicas e contribuições Aplicação do fertilizante orgânico substituindo o fertilizante
químico, para o incremento da produção na agricultura, a fim de enfrentar um duplo desafio, que é o de garantir, simultaneamente, o incremento de produtividade e a sustentabilidade socioambiental;
Geração de emprego e renda para a população de baixa renda
que vive exclusivamente da atividade de catadores. Controle de zoonoses; 258
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Prevenção dos riscos à saúde humana, ao de forma indireta diminuir a poluição dos rios e mananciais, lençol freático, solo, ar, e outros; Esta técnica promove ainda a valorização do meio ambiente, recompondo a matéria orgânica do solo degradado.
3.2.3.1.13
Investimentos – custos e receitas
No que se refere ao dimensionamento dos recursos a serem investidos e aos custos e receitas inerentes à operação da planta, ressalta-se que os mesmos estão relacionados à quantidade de resíduo a ser processado, e para se obter valores reais é necessário, após aprovação do Plano, a elaboração do respectivo estudo de viabilidade econômico financeiro. No entanto é possível afirmar que os custos do sistema são menores dos que decorrem de implantação de Parceria Público Privada, conforme havia sido proposto em 2015 pela administração municipal. Abaixo, segue o quadro estimativo de investimento: Tabela 53 – Estimativa de Investimento Investimento estimado para implantação Planta 400t/dia (R$) Unidade Investimento Unidade de Beneficiamento R$ 12.065.300,00 Unidade de Processamento de Resíduos R$ 7.574.365,00 Orgânicos EPC Engenharia Projeto e Consultoria R$ 2.182.185,00 Total R$ 21.821.850,00 Valor estimado base: abril/2017.
3.2.3.1.14
Fontes de receitas
As receitas provenientes da operação da planta terão as seguintes origens:
a) Principais Fontes 259
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Remuneração proveniente da recepção e destinação do RSU, a ser suportado pelo município, considerando que atualmente suporta o custo de R$ 154,16 (cento cinquenta e quatro reais dezesseis centavos)36 reais por tonelada de resíduo residencial coletado e diretamente aterrado.
b)
Composto Orgânico O composto orgânico pode ser aditivado e transformado em
composto organomineral agregando valor ao produto, para ser utilizado em culturas que necessitam de Nitrogênio-Fósforo-Potássio (NPK) diferenciado ou comercializado de forma simples para recomposição de solo ou para adubagem de áreas que não necessitam de alta concentração de NPK, ou ainda pode ser distribuído à pequenos produtores como incentivo à produção orgânica.
c) Madeira Ecológica Este componente será uma importante fonte de receita, pode ser destinado para incorporação com plásticos e transformado em madeira ecológica, ou utilizado em caldeiras de indústrias que possuem sistema de cogeração, ou ainda para empresas fabricantes de cimento que já se utilizam dessa matéria prima, inclusive incorporando suas cinzas ao seu sistema de coprocessamento.
d) Materiais Recicláveis As receitas provenientes de venda de materiais recicláveis, além da remuneração para o município, serão à base de sustentação das Cooperativas dos Recicladores, e todos os materiais recicláveis devem ser comercializados diretamente por eles. Observe-se que o sistema aqui apresentado se mostrou de acordo com a Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010, e pelo Plano de Gestão Integrada e Associada de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado do Paraná. 36
Fonte: Concorrência 016/2016 - PMM.
260
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Nesse contexto o sistema permite e obriga a realização da reciclagem, tanto na fase de coleta, quando permite sua realização, através da coleta seletiva de modo que a retirada dos recicláveis, não afeta o processo e obriga a reciclagem no processamento, onde há uma triagem para a retirada dos materiais reaproveitáveis na cadeia produtiva. Gera composto orgânico, nos parâmetros legais apresentados pelo Ministério da Agricultura, ou seja, composto orgânico, para uso na agricultura. Após o processamento, com a inertização dos resíduos tratados, o agora chamado rejeito, é transformado em nova matéria prima secundária para uso na indústria da madeira ecológica ou ainda para aproveitamento em outros processos produtivos. O resíduo residual, já inertizado, inferior a 10% do total processado, pode ser estocado em aterros devidamente licenciados, como matéria prima reserva para outros processos produtivos, na medida da inclusão de novos avanços tecnológicos. Se do ponto de vista ambiental o ganho é superior a qualquer outra proposta tecnológica atualmente conhecida, para o quantitativo apresentado, ainda há o ganho econômico, já que os subprodutos do sistema se revertem para seu custeio. Há o ganho para a sociedade, com disponibilização de matéria prima para a cadeia produtiva, gerando emprego e renda. Também inclui o ganho social, através da inserção das Cooperativas de Catadores em todo o sistema, desde a coleta seletiva, passando pela separação de materiais recicláveis e no processamento da compostagem. Por ser um sistema modular, pode facilmente adaptar-se as diferentes escalas da demanda, apresentando adequado equilíbrio econômico, de modo que ao ser implantado, pode ser feito em etapas, minimizando os investimentos iniciais e maximizando a relação custo benefício.
3.2.3.1.15
Outras tecnologias
261
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS No contexto de novas tecnologias, aplicáveis ao setor, devemos observar que a Comissão Especial de Avaliação das Condições do contrato do município com a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, constituída através do Decreto n. 131/2017, especificamente, que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos inclua a possibilidade de utilização no tratamento de resíduos urbanos tecnologias de natureza efetivamente sustentável como a da biodigestão, a qual também poderá ser desenvolvida em parceria com a empresa Sanepar. No mesmo sentido a Secretaria executiva do Fórum Lixo e Cidadania, através do Ofício nº 31/2017-ARPSOL-A solicita à equipe de elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que inclua outras tecnologias, de natureza efetivamente sustentável, como as de biodigestão e ou biometanização, abrindo espaço no plano para a adoção de tais tecnologias no tratamento dos resíduos orgânicos. Assim, além da compostagem na forma que aqui está desenvolvido, o presente plano considera viáveis, haja vista sua natureza de efetivamente sustentável, as tecnologias de biodigestão e ou biometanização. Para
tanto,
tais
tecnologias
podem
ser
aplicadas
concomitantemente, considerando as diferentes potencialidades específicas de cada uma, cabendo, ao poder público, em razão da conveniência e oportunidade, mediante ampla participação pública desenvolver o tema em projeto específico.
3.2.3.2
Centro de compostagem para hortas comunitárias
Atualmente são usados resíduos específicos para a decomposição na Central de Compostagem do município de Maringá, instalada na estrada São Luiz, Lote 31-B-A, no Jardim São Clemente. A figura abaixo mostra a localização da central de compostagem, o local está devidamente licenciado pelo Instituto Ambiental do Paraná (Licença Ambiental Simplificada/IAP nº103859 – Protocolo 13.695.057-6, válida até
262
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 02/09/2021).
Figura 32 – Localização da Central de Compostagem do Município de Maringá 263
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Para a instalação da Central de Compostagem, foram estabelecidas parcerias entre a Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e empresas geradoras de resíduos orgânicos compostáveis, para a destinação adequada de seus rejeitos e seu melhor aproveitamento na agricultura. São utilizadas em torno de 15 toneladas de cinza de caldeira fornecidas pela empresa Bs Bios, 15 toneladas de pó de filtro de algodão da empresa Cocamar, 15 toneladas de poda de árvore picada oriunda da Prefeitura Municipal de Maringá, 25 toneladas de bagaço de cana da Usina Santa Terezinha, 30 toneladas de rumem de boi da empresa Big Boi totalizando 100 toneladas de resíduo puro decomposto a cada 03 meses. Ao
final
do
processo
de
decomposição
são
obtidas
aproximadamente 333 toneladas de composto que são destinadas para o Viveiro de Mudas do Município de Maringá e também às Hortas Comunitárias do Município de Maringá, o que significa incentivo à agricultura orgânica. O produto orgânico é cultivado sem a utilização de adubos químicos ou agrotóxicos. É um produto limpo, saudável, que provém de um sistema de cultivo que observa as leis da natureza e todo o manejo agrícola está baseado no respeito ao meio ambiente e na preservação dos recursos naturais. Como já existe uma central de compostagem no Município que atende
determinadas
empresas
geradoras
de
resíduos
orgânicos,
gradualmente, o Município deverá introduzir no projeto os resíduos limpos provenientes
de
outras
fontes,
em
paralelo
com
um
trabalho
de
conscientização intenso de educação ambiental. Dentre os resíduos que poderão ser encaminhados ao processo, sugerimos:
Resíduos de poda e remoção de árvores;
Resíduos de capina e roçagem;
Resíduos de limpeza das feiras livres;
Resíduos do setor “hortifruti” de supermercados
(hortaliças, legumes e frutas);
264
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Resíduos do preparo de alimentos das escolas e
creches municipais. É importante ressaltar que cada modificação no processo deverá ser precedida de estudo técnico, bem como, da regularização ambiental perante o Instituto Ambiental do Paraná. Com a evolução deste trabalho, em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, o Município poderá adotar uma central de compostagem para atendimento de todos os resíduos orgânicos residenciais produzidos. Esta central poderá ser própria ou terceirizada incluindo possibilidade de concessão e consórcio com outros Municípios da Região Metropolitana de Maringá. Da mesma forma, o projeto deve ser gradual e seriam necessários estudos que atestem a viabilidade de sua implantação, como por exemplo, diagnóstico dos materiais disponíveis, viabilidade econômica, demanda de quadro técnico e operacional e disponibilidade de área municipal que comporte o volume de orgânicos a ser compostado e que seja viável a logística. Dentre os benefícios para o município de Maringá, temos: * Aproveitamento de materiais recicláveis; * Redução de áreas para a construção de aterro e incremento da sua vida útil; * Destinação final ambientalmente correta para os resíduos sólidos urbanos; * Redução de custos para disposição final dos resíduos; * Ganhos sócio-ambientais para a disposição final adequada de resíduos; * Ampliação da percepção conceitual de Maringá como cidade sustentável e ecológica. Para tanto, o material coletado pelos caminhões da prefeitura passariam por uma triagem manual e/ou por separadores automáticos. É necessário realizar o tratamento dos possíveis efluentes líquidos gerados, bem como, um controle da proliferação de vetores e odores. A implantação modular do sistema pode permitir o ajuste do dimensionamento das plantas de acordo com a demanda de resíduos gerados. As tecnologias aplicáveis para a 265
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS expansão
da
compostagem
no
Município
deverão
ser
analisadas
minuciosamente pelos técnicos do poder público e do órgão licenciador. 3.3
COLETA SELETIVA
Já foi dito que a Coleta Seletiva de Resíduos é um sistema de recolhimento de materiais recicláveis, tais como papéis, plásticos, vidros, metais e isopor, previamente separados na fonte geradora. Assim, sabemos que para o atendimento efetivo do serviço de coleta seletiva oferecido pelo município, atualmente, de porta em porta, é que a população realize uma adequada separação na sua residência do material e logo após leve o mesmo até ao local para sua retirada. No entanto, muitas vezes o material reciclável, termina misturado no mesmo saco, ou seja, tanto o papel, papelão, metal, plástico e vidro, são misturados com a fração úmida. Assim, observa-se a necessidade de um processo efetivo de orientação, quanto á correta separação e disposição do material. Portanto, é necessário que além da periodicidade na coleta do material, seja desenvolvida a permanente informação educacional, a qual deve ser levada até a população, através dos mais diversos meios de informação, por exemplo Associação de Bairros, postos de saúde, centros educacionais, dentre outros, além de consolidar a política pública municipal que trata da logística reversa, onde toda a sociedade assuma sua responsabilidade no ciclo de produção e consumo. Assim, o município deve atuar no sentido de orientar a que o munícipe acondicione adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos
gerados
na
sua
residência37,
bem
como
os
disponibilize
adequadamente para coleta ou devolução. Quanto à frequência propõe-se que os setores de coleta seletiva sejam os mesmos da coleta convencional buscando o atendimento de 100% da 37 Veja-se o tópico de educação ambiental visando à sensibilização dos adultos e a conscientização das crianças quanto à importância da coleta seletiva. Especificamente o Item 11.2 Coleta Seletiva. Bem como verifique-se o tópico 14 que trata da coleta seletiva município de Maringá. objetivos metas e programas.
266
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS população. Recomenda-se estudo para aumentar a frequência da coleta de material reciclável. A região central poderá ser atendida todos os dias, como o recomendado para coleta convencional, considerando o grande fluxo de pessoas que circulam na região diariamente. 3.3.1 Coleta seletiva em condomínios A coleta seletiva é de extrema importância para a concretização no que tange a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A conscientização para a triagem dos materiais na fonte é de suma importância para que haja uma coleta seletiva eficiente. Para a implantação da coleta seletiva nos condomínios residenciais faz-se necessário estabelecer critérios para a operacionalização conforme descrito abaixo: 1- Espaço e conscientização
É
necessário
um
espaço
a
ser
disponibilizado
para
o
armazenamento dos materiais, podendo assim chamar de transbordo. A necessidade do espaço se dá por conta da correta armazenagem, uma vez que a coleta seletiva não será realizada todos os dias nos condomínios. Com o local adequado para o armazenamento dos materiais será possível ter um material correto para a destinação ambientalmente adequado, não sendo um material contaminado.
2- Definir quais materiais serão coletados
Um outro aspecto a ser levado em consideração é a necessidade de ser determinado quais os materiais serão separados pelos condôminos, se isso se dará através de sacos plásticos, se os materiais recicláveis podem ser armazenados todos em um saco plástico semente. Esses critérios a serem estabelecidos podem ser decididos em parceria com empreendimentos de catadores que poderão apontar quais as diretrizes a serem seguidas. Os 267
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS empreendimentos de catadores já se manifestaram em relação à questão da segregação dos materiais. (ponto educação ambiental).
3- Conscientização da importância do descarte correto
O processo da coleta seletiva necessita da conscientização dos condôminos em realizar o descarte correto dos materiais. A conscientização se dará través de campanhas realizadas por empreendimentos de catadores, uma vez que o condômino realizando o correto descarte dos materiais recicláveis, estará afetando diretamente a renda dos catadores de materiais recicláveis.
4- Local de armazenamento O local de armazenamento dos materiais recicláveis é de extrema importância para a destinação final ambientalmente adequada. Para o armazenamento dos materiais o condomínio terá que avaliar a quantidade de apartamentos existentes em cada condomínio, qual a periodicidade que é realizada a coleta seletiva. Para a realização da coleta é sugerido ao condomínio a disponibilidade de contêineres em cores diferenciadas para o descarte dos materiais recicláveis.
Figura 33 – Contêiner para utilização em condomínios
268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 34 – Contêiner com separação para utilização em condomínios
5- Treinamento para os responsáveis;
O treinamento para as pessoas responsáveis em manusear os materiais recicláveis antes da realização da coleta poderá ser realizado por empreendimento de catadores, devidamente cadastrados na SEMUSP e/ou SEMA. Tal treinamento poderá ser realizado através de termos de cooperação firmado entre empreendimentos de catadores, administração pública e condomínios. 3.3.2 Projetos para redução e reciclagem dos resíduos
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, um dos itens fundamentais na elaboração dos Planos Municipais é o desenvolvimento de projetos que estipulem metas para a redução da geração dos resíduos sólidos. Para isto, a gestão municipal poderá implantar, além da coleta seletiva em âmbito municipal, ações que poderão contribuir para a tomada de consciência quanto à importância da redução na geração dos resíduos sólidos 269
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS urbanos, especificamente através de uma estratégia de formação/informação, que pode alcançar inicialmente a própria administração pública municipal. Nesse sentido, pequenos projetos podem trazer grandes resultados, dentre as possíveis ações destacam-se:
Redução do consumo de tintas e papéis para fins de impressão, de documentos através da utilização de sistemas de gerenciamento e de processos informatizados com assinaturas digitais. Acompanhado de relatórios quantitativos a respeito das metas anuais ou semestrais.
Esta
ação
pode
desperdiço
de
papéis
e
significativamente administração
a
deve
contribuir, tintas,
administração escolher
área
na
minimização do
cujos
custos
pública.
Para
de
redução
oneram tanto
a
específica,
estabelecendo em cada caso de interesse os valores e volumes iniciais, para logo após estabelecer metas de redução compatíveis com a manutenção dos serviços de qualidade, tal processo deve ser desenvolvido de forma participativa com os servidores, haja vista que seu comprometimento com as metas é fundamental para o êxito dos programas de redução.
Implantação de projetos 5S nos prédios públicos, secretarias e escolas municipais: O 5S surgiu no Japão no início dos anos 1950. Dentre seus principais objetivos estão: facilitar as atividades, facilitar a localização dos materiais disponíveis para o trabalho, evitar o desperdício. Todos os projetos deverão prever metas para a redução, ainda as
secretarias poderão promover atividades que incentivem a participação dos funcionários e da população. Nesse contexto alguns projetos podem ser desenvolvidos em locais estratégicos de maior visibilidade Dops cidadãos, visando à multiplicação das informações para o máximo de pessoas possíveis, como por exemplo, escolas municipais, creches, centros comunitários, parques e praças públicas, centro de eventos dentre outros.
270
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 3.3.3 Cooperativas de catadores
Considerando que, as cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros. Assim é necessário que os membros contribuam equitativamente para a formação do capital de suas cooperativas e o controlem democraticamente. É necessário e importante que os dirigentes, cujas funções estão definidas através do Estatuto Social ou do Regimento Interno, sejam escolhidos por apresentarem real expressão de liderança, conhecimento e vivência dos princípios básicos do cooperativismo, devendo conhecer a legislação vigente, serem empreendedores e se empenharem no exercício das atividades de planejamento, organização, direção e controle da empresa. É importante que ainda que, as cooperativas promovam a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir eficazmente, para o desenvolvimento de suas cooperativas. As sete Cooperativas de Catadores atualmente contratadas pelo município de Maringá, como prestadoras de serviços, deverão ser formadas exclusivamente, por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, devem apresentar o Cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007 e inciso XXVII do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Para a prestação de serviços das Cooperativas ao município de Maringá, faz-se necessário atender alguns critérios conforme segue:
Atender as Leis 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo,
instituindo
o
regime
jurídico
das
sociedades cooperativas e, a Lei 12.690/12, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho;
271
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Insumos e manutenção de veículos e equipamentos de propriedade da cooperativa e/ou através de termos de concessão de uso;
Utilização pelos cooperados de Uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
A prestação de serviços deverá ser executada de forma a garantir os melhores resultados, cabendo as cooperativas otimizar
a
gestão
de
seus
recursos
humanos
e
supervisionar os serviços executados, com vistas à qualidade dos serviços prestados;
Capacitar os cooperados para atuarem como agentes ambientais;
Necessidade de instalação de equipamentos de som nos veículos da coleta seletiva de propriedade do município, para a sensibilização da comunidade dos bairros onde a coleta seletiva acontece;
Necessidade de identificação dos veículos de propriedade de cooperados e/ou de cooperativas e que, realizam a coleta seletiva no município;
Necessidade de divulgação de coleta seletiva, através de campanhas de educação ambiental em escolas/igrejas e outras instituições sobre a importância da segregação dos materiais recicláveis na fonte geradora, ou seja, no domicílio;
A cooperativa deverá garantir o armazenamento, em área coberta, dos materiais recicláveis segregados ou não;
Atender as exigências descritas na Norma Técnica de Segurança do Trabalho (NR5), Vigilância Sanitária e Bombeiros;
272
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Para garantir a saúde e a segurança dos cooperados, a Cooperativa deve proibir o uso de fumo, nas dependências da Cooperativa.
A Cooperativa deve proibir o trabalho ou a permanência de menores de idade no interior e entorno dos barracões de triagem, atendendo a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); Mensalmente as cooperativas de catadores contratadas como prestadoras de serviços deverão prestar contas, através de lista atualizada contendo:
Nome dos cooperados, com RG, CPF e endereço completo
Cadastro único (CAD da SASC)
Função dos cooperados no galpão/ barracão
Comprovante de Fundo de Reserva para a Cooperativa
Comprovante de pagamento dos cooperados devidamente datados e assinados
GFIP/SEFIP de acordo com a Lei nº 9.528/97, contendo os cooperados do período, com os resumos
Comprovante da Guia do INSS
Comprovante da Guia do FGTS
Certidão Negativa de Débitos Federais
Certidão Negativa de Débitos Estaduais
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Certidão Negativa de Débitos – FGTS
Alvará municipal vigente
Licença ambiental vigente
3.3.3.1 Incentivo a criação e desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
273
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Atualmente
o
município
fornece
incentivos
às
cooperativas
legalmente constituídas e em operação em seu território, através de contrato de prestação de serviço, tais incentivos como: concessão de veículos, barracão, servidores, além de repasse financeiro para diversos fins. Portanto, hoje o município já atende as determinações contidas na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e também a Lei Federal nº 12.690/2012, no que tange priorizar e incentivar o desenvolvimento das cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O município compromete-se a manter os incentivos já oferecido às cooperativas, tanto mantendo o contrato de prestação de serviço com as cooperativas já existentes, quanto firmando novos contratos. Destacamos que das cooperativas já existentes no território municipal apenas algumas realizam a atividade de coleta nas vias públicas, sendo que as cooperativas que se dispuserem a realizar esta atividade o município pretende viabilizar através de parceria com os condomínios horizontais e verticais, o acesso dos mesmos aos materiais recicláveis produzidos nestes locais. 3.3.3.2
Os Catadores de Materiais Recicláveis como Agentes Ambientais
A catação de materiais recicláveis é tida como meio de sobrevivência entre os catadores de materiais recicláveis. Além de um meio de sobrevivência O que se vê desde que seres humanos encontraram a catação de material reciclável como meio de sobrevivência, a catação tem a possibilidade de inclusão social dos catadores ao mercado de trabalho. A mão de obra destes trabalhadores por muitas vezes é explorada pelos intermediários ou “atravessadores”, que pagam valores irrisórios pelos materiais coletados e triados, para então revender para a indústrias com valores acima dos que foram pagos aos catadores. O número significativo de trabalhadores na catação está relacionado com o aumento do desemprego e por esses trabalhadores por muitas vezes serem pessoas que não possuem mão de obra qualificada. 274
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A capacitação dos trabalhadores na catação faz com que sejam reconhecidos como agentes ambientais que são para que tenhamos uma coleta seletiva mais eficiente e um aproveitamento maior em materiais recicláveis que voltará à cadeia de produção. O trabalho de agente ambiental envolve, portanto, dispêndio de energia, de tempo e de instrumentos apropriados para as tarefas desempenhadas no processo: recolher, separar e transportar o material coletado para seu novo endereço, onde será novamente transformado e distribuído. É exatamente nesta tarefa de coleta, separação, manuseio e transmutação do lixo em mercadoria que encontramos o modo de sobrevivência dos “nossos” agentes, que, ao se exporem a diversos riscos de acidentes
e
de
saúde,
também
estão
socialmente
vulneráveis.38
A sugestão é de que o município através das secretarias afetas à realidade dos empreendimentos de catadores, quais sejam: SASC, SEMA e SEMUSP, possam interagir e através de programas de capacitação, transformar os catadores efetivamente em agentes ambientais, possibilitando que os mesmos possam capacitar os moradores através de palestras de educação ambiental, dentre outros meios de conscientização ambiental. 3.3.3.3
Do contrato administrativo para fins de remuneração das
cooperativas de catadores39 Quanto ao ponto, o presente estudo foi realizado no marco das atribuições do Conselho Gestor do Programa Pro-Catador. Esse Conselho foi instituído pela lei Municipal nº 9.615/2013, nesse contexto normativo observamos que ao mencionado Conselho cabe prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos municipais responsáveis pala gestão dos resíduos sólidos, devendo ser consultado previamente à execução de todo e qualquer
38 http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/5495/4215. 39 Este estudo está às Fls. 4.016 - 4.024 dos autos da Ação Civil Pública nº 0000825-72 2000 8 16 0017.
275
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS projeto voltado direta ou indiretamente ao gerenciamento de resíduos sólidos recicláveis no âmbito do município. Assim, nesse âmbito de atribuições o Conselho Gestor do Programa Pro-Catador deliberou na Terceira Reunião Extraordinária de 09/09/2014, como sugestão os critérios a seguir apresentados, sendo eles elementos para fins de elaboração do contrato com a Administração Pública. O estudo foi desenvolvido pelo Conselheiro representante da Universidade Estadual de Maringá e integrou a ata da mencionada reunião extraordinária. Assim, ao respeito devemos iniciar a análise pelo que está no Art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que diz o seguinte: Art. 24. É dispensável a licitação: [...] XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Grifou-se)
Nesse contexto, a melhor doutrina observa que: [...] existem razões de diversa ordem no sentido do incentivo e fomento à atividade dos catadores de papel. Trata-se não apenas de assegurar a eles a elevação da condição de vida digna, mas também promover a integração à atividade econômica formal – inclusive para efeitos de garantir o acesso à seguridade social.40
Isto também porque, a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos constitui inegavelmente base do desenvolvimento sustentável, princípio constitucional conceituado como: “O desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as futuras gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades”41
Assim, esse princípio obriga aos Estados a gerenciar o meio ambiente e os recursos, dentre eles os resíduos sólidos urbanos,
Marçal Justen Filho. Comentário a lei de licitações. São Paulo: Dialética, 2010, p. 352. Nosso Futuro Comum. Relatório Brundtland Comissão Mundial da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. 1987. p. 46. 40 41
276
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS considerados como recursos ambientais de segunda geração42, para o benefício de gerações atuais e futuras. Destaque-se que a coleta seletiva é ainda serviço público municipal (CRFB/88, art. 30, V), nesse sentido, Meirelles adverte que: A competência do Município para organizar e manter serviços públicos locais está reconhecida constitucionalmente, como um dos princípios asseguradores de sua autonomia administrativa.
Ora, é inequívoco, que a contratação das cooperativas de catadores não é ato discricionário da administração, haja vista que havendo material reciclável e cooperativa de catadores legalmente constituídas no município, deve a administração pública municipal contratar. Esse também é o entendimento de Marçal Justem Filho, que sustenta o seguinte: A situação concreta e a existência material de um enorme contingente de pessoas atuando no setor torna inconstitucional a omissão dos entes políticos, os quais, devem compulsoriamente adotar decisões destinadas a respaldar atividade desenvolvida pelos catadores [...]43
Frise-se, que de nada adianta o desenvolvimento de campanha pela reciclagem, separação de resíduos e outras nesse sentido, se não for feita a coleta de forma seletiva, pois de nada valerá separar o resíduo, se mais tarde serão recolhidos de forma única, ou seja, misturados e depositados todos num aterro, com evidentes prejuízos sociais e ambientais.
3.3.3.3.1
Da remuneração
Inicialmente devemos observar a Lei Federal nº 12.690/2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, e que no seu Art. 7º diz o que segue: Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de 42 43
Jorge Villalobos. Os resíduos sólidos urbanos como recursos ambientais de segunda geração. Marçal Justen Filho. Comentário a lei de licitações. São Paulo: Dialética, 2010, p. 353. 277
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; IV - repouso anual remunerado; V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; VII - seguro de acidente de trabalho. § 1o Não se aplica o disposto nos incisos III e IV do caput deste artigo nos casos em que as operações entre o sócio e a cooperativa sejam eventuais, salvo decisão assemblear em contrário.(Grifou-se)
Assim, esse conteúdo mínimo deve ser observado para fins de determinação da remuneração da cooperativa. Um segundo elemento é o fato que: Resíduos que são encaminhados para a reciclagem não vão para as unidades de disposição final, gerando economia total destes 44 gastos .
Dentro desse contexto é importante que o gestor entenda o seguinte: Do ponto de vista da reciclagem, mesmo a destinação “aterros sanitários” é considerada inadequada, uma vez que, caso materiais recicláveis sejam enviados para esse destino sem passar por triagem, estes serão enterrados com resíduos orgânicos, impossibilitando sua reciclagem.45
Quanto á remuneração, nesta análise combinou-se a perspectiva desenvolvida no estudo do IPEA, antes referido, e incorporamos elementos locais referidos especificamente ao município de Maringá. Assim, almejando a sustentabilidade do sistema de coleta seletiva no município de Maringá, através de cooperativas de catadores, teríamos de início 3 objetivos definidos: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Relatório de Pesquisa sobre Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos para Gestão de Resíduos Sólidos. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur), Brasília, 2010, p. 21. 45 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA Relatório de Pesquisa sobre Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos para Gestão de Resíduos Sólidos. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur), Brasília, 2010, p. 21. 44
278
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS • GARANTIR A RENDA MÍNIMA E ELEVAR A RENDA MÉDIA DOS CATADORES; • GARANTIR O PREÇO MÍNIMO LOCAL, DE MODO A REDUZIR OS IMPACTOS NA RENDA DECORRENTE DA OSCILAÇÃO DOS PREÇOS PAGOS AOS CATADORES POR MATERIAIS RECICLÁVEIS; • ESTIMULAR O GRAU DE FORMALIZAÇÃO EM COOPERATIVAS E INCENTIVAR O AUMENTO DE EFICIÊNCIA. • AUMENTAR A CHANCE DE SUCESSO DAS COOPERATIVAS A MÉDIO E LONGO PRAZOS E DA COLETA SELETIVA.
Diante disso, para alcançar o primeiro objetivo temos que o instrumento proposto é: pagamento por produtividade, e pelo serviço ambiental [o qual é] constituído de pagamentos periódicos às cooperativas de catadores de resíduos sólidos urbanos por tonelagem de resíduo coletado, independentemente do tipo de material, garantindo-se um salário mínimo.
Veja-se que além do mais, o salário mínimo é direito fundamental social, expressamente previsto na Constituição. Para alcançar o segundo objetivo são necessárias às intervenções de correção em razão: a.- depressão nos preços em tempos de crise; b.- incentivar o recolhimento de materiais recicláveis de alto potencial poluidor que apresentem baixos valores médios de mercado, mesmo em condições normais.
Assim, o instrumento definido se caracteriza por ser: um fator multiplicador, estabelecido por classe de material reciclável, que será multiplicado pelo valor a ser pago por tonelada recolhida para cada classe de material, conforme estabelecido pelo mecanismo de pagamento por produtividade46.
No entanto, também poderia ser instrumentado, para reduzir os impactos cíclicos de baixos preços do material reciclável, um sistema de fundo, conforme entendido pelo IPEA, no seguinte sentido: repassar um percentual predefinido [...] a ser pago para cada cooperativa, não em dinheiro corrente, mas para o fundo e creditado na “conta” da cooperativa.
Assim, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Relatório de Pesquisa sobre Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos para Gestão de Resíduos Sólidos. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur), Brasília, 2010, p. 9. 46
279
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Esse valor poderia, então, aumentar o limite de crédito, ou ser usado para pagar crédito previamente contraído, para diversos tipos de investimento. Esse percentual poderia ser igual para cada cooperativa ou proporcional à produtividade da cooperativa−cooperativas com produtividades diferentes receberiam percentuais distintos de sua receita na forma desse repasse.
Sendo, nesse conjunto de ações, atendidos, em razão da natureza jurídica do contrato administrativo, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência47 e economicidade. Além do mais, considere-se que a coleta de resíduos é um serviço público, e deve-se garantir, em razão disso, o atendimento ao princípio da continuidade do serviço. Preciosa nesse aspecto a lição de Marçal Justem Filho, para quem a remuneração deve ser entendida no seguinte contexto: A lei se omite no tocante às condições de fixação de preço. Deve-se adotar interpretação sistémica, reconhecendo a natureza funcional da contratação. Ou seja, não se pretende que o Estado obtenha lucro à custa do trabalho de uma multidão de carentes. Portanto, caberá produzir remuneração compatível com os preços de mercado48.(Grifou-se)
Diante disso, é fundamental conhecer o valor por tonelada de material aterrado49 no município de MARINGÁ, sendo hoje esse valor de aproximadamente de R$ 150,00 por tonelada. Em síntese, tendo em vista a necessidade de que o contrato seja suficiente não só para custear as despesas operacionais da cooperativa, mas
47Luiz
Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior. Curso de direito constitucional, São Paulo: Saraiva, 1998, p. 235 "O princípio da eficiência tem partes com as normas de 'boa administração', indicando que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar atividade administrativa predisposta à extração do maior número possível de efeitos positivos ao administrado. Deve sopesar relação de custo-benefício, buscar a otimização de recursos, em suma, tem por obrigação dotar da maior eficácia possível todas as ações do Estado"3. 48 Marçal Justen Filho. Comentário a lei de licitações. São Paulo: Dialética, 2010, p. 352 49 Segundo dados do Ministério das Cidades (BRASIL, 2009a), o valor médio contratual de aterramento em 2007 para amostra de 30 municípios era de R$ 22,64 por tonelada, sendo esse valor assumido como o benefício gerado pela reciclagem com relação à disposição final de resíduos sólidos. (p.21 IPEA). Hoje os valores estão na ordem de R$ 150,00 por tonelada na região de Maringá.
280
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS também para efetivamente retribuir o serviço prestado, é desejável que a remuneração a ser paga contemple os seguintes aspectos: pagamento de valor fixo correspondente aos custos de operação e despesas da cooperativa, que seja suficiente para arcar com o valor total desses gastos, levando-se em conta que a regularização do empreendimento e o desenvolvimento regular de sua atividade exigirá a realização ordinária de outras despesas além das atuais, tais como o pagamento de escritório de
contabilidade,
a
elaboração
e
implementação
dos
programas de saúde e segurança no trabalho, o recolhimento de contribuições previdenciárias, dentre outras; pagamento de valor proporcional à produtividade, adotando-se como referência um valor por tonelada, sendo que esta parcela da remuneração deverá ser suficiente para efetivamente retribuir os serviços prestados, garantindo aos cooperados o valor do salário mínimo, que, além de constituir um direito fundamental de todos os trabalhadores (art. 7º, IV, Constituição Federal), ainda constitui direito expressamente previsto na Lei do cooperativismo de trabalho (Lei n. 12.690/2012, art. 7º, I). Diante desses dados e conforme analisado, passamos a considerar os seguintes valores e forma de pagamento:
I) DO VALOR FIXO: a) Referentes ao aluguel do barracão onde será executada a triagem dos materiais coletados; b) Referentes ao custeio das demais despesas administrativas e operacionais da cooperativa, nos termos da planilha em anexo, que considera os valores atuais de despesas e também as despesas futuras e necessárias para a atuação regular da cooperativa, dentre as quais, no mínimo, água, luz, telefonia, condomínio, FGTS, INSS e despesas com programas e medidas de saúde e segurança no trabalho. Obriga-se 281
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ainda a Cooperativa, a apresentar juntamente com as faturas mensais, comprovantes de todos os pagamentos efetuados no mês de referência; c) Referente ao valor do salário mínimo individual, por mês a cada cooperado, calculado de forma proporcional às horas trabalhadas, pelos serviços de coleta, triagem e processamento do material reciclável e reutilizável coletado.(Art. 7º, IV da CRFB/88 e Lei Federal nº 12.690/2012); II) DO VALOR PROPORCIONAL À PRODUTIVIDADE50: a) valor referente a visita domiciliar, para campanha educativa ambiental, definido o domicílio como o local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal (IBGE), limitada a quatro visitas mensais domiciliares, com pagamento mensal, para a entrega aos munícipes dos sacos de embalagem plástica de 100 litros, para disposição/separação do resíduo reciclável; orientação sobre a segregação de resíduos recicláveis e reutilizáveis, e participação em campanhas
de
educação
Ambiental,
conforme
orientação
da
SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE; b) valor referente a tonelada – referente à prestação de serviço socioambiental para fins manutenção e continuidade do serviço de coleta seletiva, de forma a não comprometer a continuidade do serviço público. Sendo o controle realizado a partir de pesagem do material realizado
pela
CONTRATADA
in
loco
e/ou
notas
fiscais
de
comercialização; c) valor referentes aos serviços socioambientais de destinação adequada do resíduo sólido reciclável, tendo em vista que esses resíduos são retornados, ao processo produtivo, como recurso ambiental de segunda Originalmente constavam para o item a) R$ 0.95 (noventa e cinco centésimos de real); para o item b) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ; para o item c) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 50
282
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS geração; também considera a diminuição do impacto ambiental e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais em escala local. Assim como pelo aumento da longevidade do aterro sanitário. Sendo aferido pelo controle de balança realizado pela CONTRATADA in loco e notas fiscais de comercialização. 3.3.4 Ecopontos Os PEVs - Pontos de Entrega Voluntária, deverão ser ampliados no município, por minimizar tempo e investimento de recursos, além de sensibilizar a comunidade sobre a responsabilidade compartilhada na destinação correta de resíduos. Estes locais de recebimento de materiais recicláveis, devem conter subdivisões para cada tipo de material, facilitando assim a utilização do mesmo. Os Pontos de Entrega Voluntária deverão ser dispostos em locais de referência como: igrejas, centros comunitários, escolas e outras instituições de ensino, shoppings centers e condomínios. É importante que, grandes eventos realizados no município também disponibilizem os Pontos de Entrega Voluntária. Nas áreas rurais poderão ser instalados Pontos de Entrega Voluntária PEVs, onde a população possa depositar os resíduos de materiais recicláveis para posterior coleta, as estruturas de recebimento deverão conter subdivisões para que não aconteça a mistura dos materiais, bem como poderão ser dispostos em locais de referência das áreas rurais. Constantemente pode ser observado em vias públicas, próximo a terrenos de fundo de vale e até mesmo em estradas rurais, descarte de móveis de grande volume, tais como: sofás, camas, máquinas de lavar, etc. Para se evitar que esta situação persista a administração municipal implantar estratégias para coleta de resíduos volumosos. Assim, para evitar que essa situação persista a administração pública pode formalizar o programa bota-bora como a seguir.
283
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 3.3.5 Programa de coleta bota fora
A Secretaria de Serviços Públicos (SEMUSP) iniciou o trabalho de limpeza das vias públicas através do programa “Cidade Limpa” e “Bota Fora” no início de 2017. Essa atividade é realizada por servidores das gerências da Coleta, Limpeza Pública e Arborização que atua nos bairros onde a população pode descartar sofás, armários, geladeiras, fogões e outros materiais. A quantidade de caminhões, tratores e servidores pode variar muito a depender do trabalho a ser realizado. A determinação de qual bairro ou região segue orientação da Secretaria Municipal de Saúde, pois leva-se em consideração os bairros com maior Índice de Infestação por Aedes aegypti. A medida previne que a comunidade descarte esses materiais em fundos de vale, terrenos baldios e outros ambientes. A separação desses materiais é feito no ato da coleta, sendo necessário realizar, antes a devida e adequada campanha de informação. Assim, a Prefeitura deve informar da necessidade da correta separação dos materiais, para serem destinados às cooperativas (papel, papelão, plástico, vidro, metal e Isopor). Já medicamentos vencidos, lâmpadas fluorescentes, pneus, óleos lubrificantes, pilhas e baterias deverão ser destinados aos revendedores conforme legislação da logística reversa. O entulho que não se enquadra como reciclável ou rejeito deve ser direcionado para o programa específico de resíduos da construção civil, analisado no item 2.6.1.4 e item 3.4. Assim este programa deve ser formalizado no marco deste Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, uma vez que se trata de programa de natureza inter setorial e que repercute de forma direta na qualidade de vida da população e se apresenta como um meio eficaz ao combate da proliferação do mosquito da dengue, o Aedes aegypti. O Programa Bota Fora atende nos finais de semana os bairros que apresentem índices médios e altos de Infestação por Aedes aegypti, conforme dados do LIRAa (Levantamento Rápido do Índice de Infestação do Aedes 284
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS aegypti). Cabendo então informar preventivamente, à Secretaria Municipal de Saúde a área a ser atendida, haja vista que em Maringá 90% dos criadouros do mosquito Aedes aegypti estão dentro das casas. 3.4
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Conforme apresentado no diagnóstico referente à gestão dos
resíduos de construção civil, no momento, o município de Maringá não conta com Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, que estabeleceria diretrizes técnicas e procedimentos tanto para a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de Grandes Geradores tanto para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local. No Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o município deverá regulamentar e identificar os pequenos e grandes gerados de resíduos da construção civil. Considerando que ainda existem em Maringá algumas áreas de disposição irregular de resíduos da construção civil, a regulamentação será de extrema importância, pois neste documento haverá o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento. Por outro lado, a Secretaria de Planejamento – SEPLAN estará efetuando o gerenciamento de resíduos da construção civil vinculado ao processo de aprovação do projeto arquitetônico até a fase da conclusão da obra, quando se dará a emissão da Certidão da Construção/Habite-se. O processo será operacionalizado pelo sistema on line, incluindo os pequenos e grandes geradores de forma que o gerador fique condicionado a apresentar as devidas documentações pertinentes às etapas da construção. O ciclo on line do Plano compreenderá três etapas, divididos em fases do Protocolo, Movimentação dos processos e a Conclusão. 285
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
A fase do Protocolo compreenderá o inicio do processo onde o requerente informará o tipo da edificação, dados do proprietário,
técnico
responsável,
cadastro
imobiliário,
endereço do imóvel, área da intervenção, característica dos resíduos bem como do volume;
A fase da Movimentação será o tempo do processo a ser analisado, com base nas normativas existentes;
A fase da Conclusão ficará vinculado a fase de Certidão de Conclusão de Edificação.
Considerando que no município há pouca informação sobre os resíduos da construção civil, incluindo a quantidade de RCDs reciclados, um novo sistema para apresentação destas informações on-line deve proporcionar uma melhoria no diagnóstico municipal e, consequentemente, uma melhoria na gestão. 3.5
RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PERIGOSOS Os resíduos industriais são variados e, na maioria das vezes,
englobam também os resíduos perigosos. Atualmente, o município não possui um cadastro minucioso de todos os resíduos gerados, pois o sistema do Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGR online não permite a geração de relatório pelo administrador quanto ao somatório de resíduos. O sistema atual passou a ser utilizado para a emissão da Licença Ambiental Simplificada (LAS). Os estabelecimentos que deverão providenciar a LAS estão listados na Resolução Normativa nº 01 – SEMA/COMDEMA. No geral, constam os empreendimentos classificados como grandes geradores, oficinas, pequenas indústrias e lava-jatos, dentre outros. Assim sendo, o município deverá providenciar modificações no sistema, permitindo a obtenção do somatório dos resíduos. Com a absorção de outras modalidades de licenciamento provenientes do estado, Maringá deverá desenvolver um novo sistema para licenciamento ambiental municipal e esta necessidade deverá ser atendida. Acredita-se que o fato de o licenciamento 286
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ambiental passar a ser emitido pelo município vai proporcionar um controle ainda melhor das informações prestadas pelos geradores destes resíduos. A movimentação mensal é o relatório no qual o gerador atualiza o poder público quanto às quantidades de resíduos geradas em seu estabelecimento, após a aprovação do PGR online, mês a mês. No entanto, a dificuldade se mantém quanto à obtenção da quantidade total pelo sistema de forma rápida e ágil. Havendo uma adequação no sistema, este processo de controle por parte do poder público será mais eficaz, ou seja, esta ação deve melhorar a gestão pública. Considerando que o Plano de Gerenciamento de Resíduos é a única ferramenta que proporciona ao poder público a atualização das informações quanto aos resíduos perigosos e industriais gerados no município, é importante ressaltar que há a necessidade de atualização do Decreto Municipal nº 2000/2011. O sistema do PGR online, inédito no Brasil, foi lançado por meio deste decreto, mas durante o período ocorreram várias mudanças e o setor competente constantemente detecta que é necessário atualizar e regulamentar de maneira mais clara vários pontos do documento. Com relação aos resíduos industriais que não se classificam como perigosos, como, por exemplo, papelões, sucatas e plásticos, a maioria deles se classifica como reciclável. Portanto, o Poder Público deverá consolidar parcerias com indústrias para realização de coleta seletiva e para o desenvolvimento de programas de educação ambiental, de forma a garantir a destinação ambientalmente adequada destes resíduos e proporcionar a valorização das cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Conforme apresentado no diagnóstico, metade das empresas que prestam serviço de coleta e transporte em Maringá não estão estabelecidas na cidade. Portanto, há uma grande dificuldade no controle, por parte do órgão ambiental, com relação às atividades destas empresas. A atividade de transporte de resíduos perigosos é licenciada pelo Instituto Ambiental do Paraná, e a atividade de transporte de resíduos nãoperigosos será licenciada pelo município. Assim sendo, a coleta de resíduos em geral dentro do perímetro urbano não possui regulamentação específica e, 287
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS em se tratando de uma empresa de outra cidade, não depende de alvará municipal. Portanto, torna-se extremamente importante a regulamentação do transporte de resíduos dentro do município, visando principalmente à segurança, bem como a atividade que é prestada dentro de Maringá. Esta medida deverá facilitar, também, o controle por parte do órgão ambiental, já que o Decreto Municipal 2000/2011 prevê a apresentação de relatórios de resíduos coletados pelos operadores e o município sempre teve dificuldade na obtenção destas informações com coletores de outros municípios. Resumindo, as medidas propostas neste âmbito são:
Atualização
e
controle
do
sistema
do
Plano
de
Gerenciamento de Resíduos / Licenciamento Ambiental, de forma a proporcionar a soma automática dos resíduos gerados;
Atualização do Decreto Municipal nº 2000/2011, que regulamenta a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos online;
Consolidação de parcerias com indústrias e comércios para realização de coleta seletiva e para o desenvolvimento de programas de educação ambiental;
Regulamentação das atividades de coleta e de transporte de resíduos no município.
3.6
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Com base no diagnostico realizado propomos as seguintes ações: 1) Realizar treinamento com os responsáveis pela elaboração e implantação do plano de gerenciamento das na rede pública composta pelas Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e Hospital Municipal. 2) Realizar revisões na legislação sobre RSS, principalmente após a publicação da Consulta Pública nº 20 de Março de 2015 – ANVISA,
288
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS que revisará a Resolução RDC nº 306 de Dezembro de 2004 e demais normas sobre o assunto. 3) Divulgar amplamente através de mídia (site da Prefeitura, email, Sistema do PGR online) as atualizações sobre a legislação para todos os geradores de RSS. 4) Manter e aprimorar as ações de fiscalização, garantindo um correto
manejo
de
resíduos
dentro
do
estabelecimento
e
visualizando os comprovantes de coleta e destinação final por empresas licenciadas, garantindo assim o gerenciamento adequado dos RSS. 5) Atualizar o sistema do Plano de Gerenciamento de Resíduos online. 3.7
RESÍDUOS ESPECIAIS Os resíduos especiais são resíduos agrossilvopastoris gerados nas
atividades agropecuárias e silviculturais, resíduos de serviços de transportes e resíduos de mineração, e resíduos sujeitos à logística reversa. O Plano de Gerenciamento de Resíduos e, agora, o licenciamento ambiental municipal, deverá permitir uma boa gestão do órgão público com relação às informações dos geradores de resíduos agrossilvopastoris, os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, resíduos de serviços de transportes e resíduos de mineração. No entanto, com relação à logística reversa, muitas ações deverão ser tomadas pelo município. Dentre os resíduos que se enquadram no sistema de logística reversa estão os agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, pilhas e baterias, pneus,
óleos
lubrificantes,
seus
resíduos
e
embalagens,
lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes. No caso dos defensivos agrícolas, no município já existe uma Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos que atende produtores rurais de 50 municípios da região. 289
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS As embalagens de óleos lubrificantes já são destinadas em Maringá por meio do Programa Jogue Limpo. Apesar de a coleta ser gratuita, observase que muitos geradores não tem conhecimento deste programa e acabam pagando pela destinação dos resíduos de óleos e embalagens. Portanto, seria importante um trabalho de conscientização principalmente aos profissionais que se responsabilizam pelos estudos ambientais (PGR online e licença ambiental), mas também aos próprios geradores. As baterias automotivas, de acordo com o setor da SEMA responsável pelas análises de planos de gerenciamento de resíduos, já seguem o sistema de logística reversa pelos empreendimentos que realizam sua instalação ou manutenção. Entretanto, as pilhas utilizadas principalmente no âmbito domiciliar não seguem esta determinação. As pilhas e as lâmpadas, que deveriam ser devolvidas nos locais nos quais foram compradas, na sua maioria das vezes não são. Os consumidores costumam descartar irregularmente estes resíduos ou estocar em casa. Aqueles que possuem conhecimento com relação à determinação da Lei Federal 12305/2010, geralmente, não conseguem devolver em qualquer local de compra. A principal dificuldade está na devolução a mercados e supermercados. Portanto, é necessário rever a legislação municipal referente ao assunto, intensificar a educação ambiental e a fiscalização, e promover a elaboração de convênios com as associações de fabricantes e revendedores. Com relação aos produtos eletroeletrônicos e seus componentes, no município temos a Cooperativa Coopercanção - Cooperativa de reciclagem de lixo eletrônico instalada no conjunto João de Barro, que trabalha no recolhimento destes materiais, porta a porta e em pontos de entrega específicos, porém sem qualquer convênio ou auxílio dos fabricantes, o que precisa ser revisto. A logística reversa de pneus já funcionou regularmente durante um período em que foi realizado um convênio entre fabricantes/ponto de entrega/município. Entretanto, este convênio expirou, necessitando ser renovado. Na página da Reciclanip, existe a disponibilidade de instruções para
290
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS abertura de ponto de coleta que devem ser cumpridas o quanto antes pelo município.
Figura 35 – Instruções da página da Reciclanip para abertura de ponto de
coleta de pneus Em resumo, as ações que serão tomadas pelo Município são:
Convocar dos atores envolvidos para discussão, elaboração dos acordos setoriais visando a implementação da Logística Reversa;
Facilitar através da atuação conjunta de empresas de um mesmo
ramo
econômico,
para
a
implementação
dos
programas de logística reversa;
Garantir a participação de gestores públicos e técnicos da SEMA, no Grupo R-20 da SEMA-PR, que tem como objetivo a gestão
associada
dos
municípios
paranaenses
na
implementação da política nacional e estadual de resíduos 291
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS sólidos, envolvendo assuntos relacionados com a Educação Ambiental; Coleta Seletiva e Inclusão Social de Catadores; Logística
Reversa
e
Responsabilidade
Compartilhada;
Pesquisa, Ensino e Extensão; Disposição Final de Rejeitos e Consórcios, dentre outros relacionados à implementação das referidas políticas.
Estimular os consumidores a devolver os produtos que não são mais usados em postos (locais) específicos, implantados pelos revendedores/distribuidores/fabricantes.
Fiscalizar a instalação locais específicos pelo revendedor para a coleta (devolução) destes produtos.
Fiscalizar a implementação dos acordos setoriais ou termos de compromisso firmados pelos atores envolvidos;
O município deverá criar campanhas de educação ambiental sobre a responsabilidade compartilhada, sensibilizando os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa;
Envolver o Ministério Público/através da Promotoria de Meio Ambiente, em todas as etapas de discussão, elaboração e implementação
dos
acordos
setoriais
e
termos
de
compromisso; 3.8
Rever a legislação municipal sobre logística reversa.
GRANDES GERADORES
Conforme apresentado no diagnóstico, a Lei Complementar Municipal nº 748/2008, que institui a taxa de tratamento de resíduos sólidos urbanos no município de Maringá, define como resíduos sólidos domiciliares os resíduos sólidos comuns de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, caracterizados como resíduos Classe II, pela NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – 292
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ABNT, com volume de até 100 (cem) litros ou 50 kg diários. Em 2009, em reunião entre representantes de empresas, Ministério Público, IAP e Prefeitura Municipal de Maringá, ficou definido que as empresas que produzem mais de 100 litros ou 50 Kg de lixo por dia devem se responsabilizar pela coleta e destinação final dos resíduos (grandes geradores). Entretanto, a Lei Complementar Municipal nº 748/2008 não é específica para a regulamentação do grande gerador e, por isso, não é detalhada o suficiente. Assim sendo, existe uma grande dificuldade por parte da SEMUSP para a definição de quem é grande gerador. Os caminhões não contem balança, o que torna a constatação subjetiva. Além disso, existem vários casos de empresas que compartilham contêineres ou que reclamam que outras empresas ou residências descartam os resíduos em seus contêineres de forma irregular. Considerando não haver maneiras de medição exata do volume ou da massa de resíduos no sistema atual de coleta pública em Maringá, e considerando que a auto-declaração pode resultar em declarações errôneas ou até falsas, o Poder Público Municipal vê a necessidade de regulamentação dos grandes geradores considerando outras variáveis. É fundamental estabelecer critérios e objetivos, tanto quantitativos como qualitativos, de modo a ter segurança jurídica, uma vez que critérios não objetivos podem dar origem a situações de conflitos desnecessários, ou uma excessiva burocratização. Para tanto a SEMA, SEMUSP, PROGE, SEGE e SEFAZ devem estabelecer um grupo de trabalho específico. Como critérios para a regulamentação do grande gerador, pode-se considerar o porte, a área total do empreendimento, o número de funcionários, o fluxo de pessoas, número de salas e se há prestação de determinado serviço, a depender do ramo de atividade da empresa em análise. Atividades de utilidade pública, interesse social, realizadas por órgão estatais e entidades sem fins lucrativos, desde que não gerem resíduos Classe I, não devem se enquadrar na definição. Nesta regulamentação, deve-se prever que o gerador pode optar pela coleta pública desde que pague antecipadamente uma taxa a ser definida. 293
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Obrigatoriamente, todos os grandes geradores deverão possuir licença ambiental municipal, cujo pré-requisito para emissão já é a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos. Para incentivar a destinação dos recicláveis dos grandes geradores para as Cooperativas de Catadores, a proposta é que seja permitido que os resíduos recicláveis secos destas empresas sejam destinados à coleta de recicláveis da Prefeitura sem qualquer tipo de cobrança pela prestação deste serviço. No entanto, deve-se observar que deve ser prevista a obrigatoriedade de identificação dos sacos com etiquetas simples, contendo CNPJ e nome da empresa, a fim de evitar que ocorra o envio de materiais inadequados ou que não passaram pela triagem para a coleta de recicláveis. Além disso, o Poder Público Municipal, como forma de incentivo, deve fornecer um Selo Sócio-Ambiental para os Grandes Geradores que possuírem Plano de Gerenciamento de Resíduos aprovado no qual se propõe a destinação de resíduos recicláveis para as cooperativas de catadores do Município. O selo é uma forma de atestar que as ações desenvolvidas pela empresa realmente são sustentáveis, criando diferenciais no mercado por meio do “marketing verde” e conquistando um público específico e exigente. A identificação das empresas aptas a receberem o selo deverá ser da Secretaria de Meio Ambiente. 4
RECUPERAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL A partir de 2002, o município começou a desenvolver um projeto
para recuperação da área degradada por resíduos sólidos, que incluía: infraestrutura para administração, segurança, pesagem, acesso e circulação; cinturão verde com árvores nativas; sistema de captação e queima de gases; sistema de drenagem e tratamento de chorume; sistema de drenagem de águas pluviais, dentre outras ações (RODRIGUES,2011). Em 2006, com a conversão do antigo lixão de Maringá em aterro controlado – e sua posterior interdição, em 2009 – foi possível minimizar alguns 294
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS impactos ambientais gerados pela disposição inadequada de resíduos sólidos urbanos, especialmente aqueles que incidiam sobre o meio socioeconômico e biológico, como: poluição visual, exposição dos catadores a ambientes insalubres, proliferação de vetores e presença de aves. Entretanto, o meio físico – solo, ar, águas superficiais e subterrâneas – continuou sendo impactado de forma significativa já que as medidas de adequação executadas, apesar de melhorar em muito as condições do local, não impediram, por exemplo, que o lixiviado continuasse em contato com o subsolo e águas subterrâneas, uma vez que o maciço de resíduos não possui impermeabilização na base. Idealmente, deveria ser mantida a cobertura vegetal do talude com gramíneas; áreas livres no entorno das lagoas; sistemas de drenagem livres de qualquer obstrução e fácil acesso às estruturas instaladas, conforme as fotos abaixo (61 e 62).
Foto 61 – Talude estabilizado com grama e lagoas com laterais livres Foto 62 – Vista aérea do aterro controlado com retaludamento recoberto por gramíneas
295
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Foto 63 – Sistema de drenagem com meia cana Foto 64 – Dreno de gases com manilhas
No entanto, conforme apresentado no Diagnóstico deste plano, o aterro foi desassistido e não houve manutenção e monitoramento com frequência adequada. Como consequência, as estruturas instaladas na época do encerramento do aterro se tornaram ineficientes ou inativas. Diante do exposto, com o intuito de mitigar o passivo ambiental existente sugere-se, a curto prazo (tabela de Metas e Objetivos para o Passivo Ambiental), a revitalização do aterro controlado, restaurando-o às condições estruturais existentes no fim das obras de adequação (fotos 63 e 64 apresentadas acima). As medidas propostas para a revitalização são as seguintes: 1- Dragagem/esvaziamento
das
lagoas
para
remoção
de
efluentes, lodo e sedimentos; 2- Encaminhamento do conteúdo dragado para tratamento e secagem do lodo em local externo ao aterro; 3- Realização de teste de estanqueidade das lagoas; 4- Remoção das geomembranas antigas e aplicação de novas mantas PEAD nas lagoas onde for constatado vazamento; 5- Raspagem/escavação das antigas lagoas a fim de extrair o solo superficial possivelmente contaminado e recuperar a 296
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS profundidade projetada; 6- Limpeza/desobstrução das tubulações e caixas de passagens; 7- Realização de roçada e capina da vegetação no entorno das lagoas, a fim de garantir ventilação e insolação adequadas na área das lagoas; 8- Remoção de plantas invasoras, especialmente as da espécie arbórea Leucena, conforme Plano de Manejo Florestal a ser elaborado; 9- Replantio de gramíneas sobre o talude; 10- Perfuração de poços de monitoramento, sendo no mínimo 01 (um) a montante e 02 (dois) a jusante do aterro controlado. Também recomenda-se a execução das medidas previstas no Laudo Pericial (2011), citado nos Autos nº 677/2006 5ª Vara Cível de Maringá-PR:
Melhoria do sistema de drenagem pluvial superficial existente sobre o aterro;
Execução de cobertura eficiente e pouco permeável em pontos ainda expostos;
Implantação de sistema de coleta e queima de gás metano já projetado;
Ampliação do sistema de drenagem do chorume;
Aumento da capacidade de retenção de chorume com novas lagoas revestidas de geomembrana.
Com a revitalização do aterro controlado, as etapas seguintes serão a manutenção e o monitoramento, que deverão ser executadas conforme o Plano de Monitoramento Ambiental, já prescrito no Plano de Encerramento do Aterro Controlado de Resíduos Sólidos Urbanos (2011). A seguir são apresentadas, em síntese, as ações previstas no Plano: 1. Monitoramento ambiental dos efluentes: contemplará o monitoramento mensal dos efluentes líquidos e da água subterrânea, o qual seguirá com plano de amostragem com pontos de coleta pré-determinados, frequência de amostragens 297
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e análises periódicas, em conformidade com os parâmetros da Resolução
CONAMA
dependendo
dos
nº
resultados,
430/2011. a
Posteriormente,
frequência
poderá
ser
reavaliada. 2. Manutenção do sistema viário: A manutenção do sistema viário de acesso, e circulação internamente do aterro, deverá garantir
a
continuidade
do
tráfego
de
máquinas
e
equipamentos, para todas as atividades de manutenção, principalmente nos períodos chuvosos. 3. Manutenção do paisagismo: A manutenção paisagística consistirá no controle da integridade da cobertura vegetal, incluindo a cobertura de grama sobre as células visando o resguardo e continuidade da proteção dos solos de cobertura final a eventos erosivos. Nas áreas limítrofes do aterro deverão ser plantadas árvores de crescimento rápido, na largura de 10 metros, visando formar barreira natural da área. 4. Manutenção do sistema de drenagem do chorume e gás: É importante que o sistema de drenagem do chorume e gás estejam operando corretamente. Para que isso ocorra é preciso: a. Inspeções visuais periódicas no sistema de drenagem; b. Remoção periódica do material depositado no fundo da caixa de passagem; c. Avaliação dos recalques, identificação de eventuais deslizamentos nos sub-aterros; d. Observar se o gás está sendo queimado. 5. Manutenção de sistemas de monitoramento ambiental: Todas as instalações constituintes e necessárias para a execução do monitoramento ambiental, incluindo os poços de monitoramento, bem como a garantia de acesso para a correta coleta serão objetos de manutenção. A finalidade deste monitoramento é verificar eventuais alterações da qualidade da 298
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS água de subsolo em decorrência das atividades do aterro. Para isto se coletam amostras de água de poços de monitoramento do lençol freático instalados para este fim. A instalação de poços de monitoramento, a coleta e a análise de amostras de águas subterrânea são imprescindíveis. Os resultados obtidos devem mostrar, se as águas subterrâneas se enquadram dentro dos padrões exigidos pelos órgãos ambientais. Deverão ser acompanhados os níveis de nutrientes e metais pesados. 6. Manutenção da limpeza geral da área: A área do Aterro deverá ser mantida limpa, roçada e capinada, garantindo que todas as instalações sejam mantidas na mais perfeita condição. 7. Manutenção do sistema de monitoramento geotécnico: O Sistema de Monitoramento Geotécnico deverá ser realizado após o encerramento das atividades de operação do Aterro. 8. Manutenção
do
sistema
de
drenagem
de
águas
superficiais: consiste na verificação do estado das tubulações e caixas. Também deve-se garantir o correto caimento para que não haja inversão no sentido de escoamento; vistoriar constantemente os equipamentos para evitar a sua quebra; verificar as condições de escoamento das canaletas (rachão, concreto, pedra, etc.) mantendo-as sempre desobstruídas; fazer inspeções mensais em todos os platôs, terraços, bermas, taludes, etc. a procura de possíveis danos. 9. Manutenção de cercas e portões: Os portões e as cercas devem ser mantidos em perfeitas condições impedindo assim o acesso não autorizado ao Aterro Controlado, mesmo após o encerramento. Além das ações contínuas de manutenção e monitoramento, a área necessita de uma remediação, que propicia segurança à população do entorno, melhoria da qualidade dos solos e das águas superficiais e subterrâneas e minimização dos riscos à saúde pública, garantindo harmonia entre o meio ambiente e a comunidade local. 299
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Para determinar o método de remediação mais adequado deverão ser realizados estudos mais detalhados, a exemplo da Avaliação de Passivo Ambiental. A seguir são apresentados alguns métodos de remediação de áreas degradadas por resíduos sólidos: a) Recirculação do chorume: é uma técnica que permite que o chorume, após passar pelo sistema de tratamento, seja bombeado para o interior do maciço de resíduos, onde o líquido será em parte evaporado e parte infiltrado e drenado até o sistema de tratamento fechando um ciclo. A aplicação desta técnica evita que o efluente, mesmo tratado, seja lançado no solo ou corpos d’água. Um ponto desfavorável deste método é o aumento da taxa de percolação de chorume para o subsolo e para o lençol freático devido à falta de impermeabilização da base do aterro controlado em questão. b) Encapsulamento das células de resíduos: é uma medida de recuperação simplificada, onde o maciço de resíduos sólidos é coberto por uma geomembrana PEAD, geralmente com 01 mm de espessura. Desta forma, o isolamento das células de resíduos
atua
como
uma
barreira
física
de
baixa
permeabilidade, ou seja, evita que a água de precipitação se infiltre no aterro e gere lixiviado. c) Biorremediação: consiste na introdução de microrganismos específicos
no
interior
do
solo
ou
água
subterrânea
contaminada com a finalidade de acelerar a degradação da matéria orgânica e transformar substâncias perigosas em outras menos tóxicas ou não tóxicas. d) Fitorremediação: objetiva a descontaminação in situ dos solos, água e sedimentos utilizando-se como agente de descontaminação plantas, que removem, imobilizam ou tornam os contaminantes inofensivos ao ecossistema. No aterro, pode ser implantado um cinturão verde que transformaria o local em reserva legal, pois as árvores absorveriam naturalmente os 300
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS metais pesados do solo e da água. Após a análise dos estudos, poderá ser definida dentre estas metodologias ou outras, a que melhor atender as necessidades da área. 5
DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA
A última etapa do gerenciamento de resíduos sólidos urbanos referese à disposição final ambientalmente adequada, que, segundo a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, consiste na “distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos”, que por definição constitui um aterro sanitário. Idealmente, o método de aterramento deveria contemplar apenas rejeitos, definidos legalmente como “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada” (BRASIL, 2010). No entanto, mesmo com a implantação de um sistema eficiente de coleta seletiva e compostagem de resíduos orgânicos, um percentual dos resíduos sólidos urbanos não é recuperado e acaba sendo disposto em aterros sanitários. No Brasil, o aterro sanitário constitui o único método de disposição final ambientalmente adequada previsto em lei e configura-se como um grande desafio para os municípios em face da grande quantidade de resíduos gerados e da escassez de áreas compatíveis para a implantação deste tipo de empreendimento. 5.1
ATERRO SANITÁRIO - DEFINIÇÃO
301
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS O aterro sanitário é uma técnica de disposição final que consiste basicamente na compactação dos resíduos no solo, na forma de camadas que são periodicamente cobertas com terra ou outro material inerte, ocupando o menor espaço prático possível, causando o menor dano possível ao meio ambiente ou à saúde pública (CETESB, 2013). Aterro sanitário é considerado uma das técnicas mais eficientes e seguras de destinação de resíduos sólidos, pois permite um controle eficiente e seguro do processo e quase sempre apresenta a melhor relação custobenefício. Pode receber e acomodar vários tipos de resíduos, em diferentes quantidades, e é adaptável a qualquer tipo de comunidade, independentemente do tamanho (MMA, 2009). Resumidamente, em um aterro sanitário o solo é impermeabilizado, o chorume coletado e posteriormente tratado, evitando a contaminação das águas subterrâneas. O gás metano gerado em virtude da decomposição anaeróbia da matéria orgânica no interior do aterro, muitas vezes, é queimado, podendo também ser realizado o aproveitamento energético para geração de energia elétrica.
5.2
OPÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM ATERRO
SANITÁRIO
O Município de Maringá possui, a princípio, três alternativas para a implantação e operação do aterro sanitário. Na primeira, deve ser avaliado se o município possui condições técnicas e recursos econômicos, financeiros e humanos de modo que se tenha uma adequada operação de um Aterro Sanitário Municipal. Como segunda alternativa,
a Administração Municipal pode
participar de um consórcio intermunicipal, objetivando uma solução conjunta para a disposição de resíduos sólidos. Alguns fatores incentivadores para a participação em um consórcio público são: melhoria da qualidade da operação dos aterros, evitando que se tornem lixões e gerem desperdício do dinheiro público investido na sua implantação; ganhos de escala de operação e rateio 302
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS dos custos administrativos e operacionais; otimização do uso de máquinas e equipamentos no aterro; dentre outros. Neste caso, o aterro consorciado poderá estar localizado em qualquer município integrante do Consórcio. Por fim, a terceira opção é a terceirização e/ou concessão da implantação e operação (gerenciamento) do aterro sanitário municipal mediante concorrência pública, ou também a disposição em aterros particulares localizados em Maringá ou em outros municípios. A operação de um aterro sanitário deve ser entendida como a execução de uma obra civil com projeto técnico definido e não como atividade de prestação de serviços de limpeza pública.
5.3
CONCEPÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO
O projeto de concepção de um aterro sanitário, seja este público ou privado, passa por várias etapas. A primeira refere-se aos estudos preliminares, que consiste no diagnóstico do gerenciamento de resíduos sólidos do município, elaborado neste PMGIRS de Maringá. Esses estudos visam levantar informações sobre a geração per capita de resíduos sólidos gerados no município, a composição gravimétrica e os serviços de limpeza executados (MMA, 2009). A segunda etapa consiste na escolha da área adequada para a instalação, considerada a partir de critérios técnicos, ambientais, operacionais e sociais, conforme apresentada no item a seguir. 5.3.1 Critérios para identificação de áreas favoráveis para implantação de aterro sanitário
Os estudos de identificação de áreas favoráveis para implantação de aterro sanitário constituem uma etapa muito importante na concepção do aterro, influenciando diretamente na segurança e eficiência das etapas posteriores.
303
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Guiando-se pela NBR nº 13.896/97 de Aterros de resíduos não perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação – o município pode desenvolver projetos de aterros sanitários ambientalmente adequados de modo a proteger o meio físico e biótico, garantir a segurança do pessoal envolvido na instalação e operação do aterro e preservar a qualidade de vida população existente no entorno da área. Na escolha de área são avaliados diversos critérios: ambientais (geologia, geotecnia, recursos hídricos, etc.), de uso e ocupação do solo (legislações, titularidade da área, núcleos populacionais, etc.) e operacionais (infraestrutura, clinografia, espessura do solo, etc). Na tabela abaixo são descritos os principais requisitos técnicos e legais para identificação de áreas favoráveis: Tabela 54 – Critérios técnicos e legais para identificação de áreas favoráveis Item
Descrição
Restrição para áreas sujeitas a inundações
O aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em períodos de recorrência de 100 anos.
Profundidade do lençol freático:
A distância mínima recomendada entre o fundo impermeabilizado com geomembrana e o nível mais alto do lençol freático deve ser de 1,50 m.
Permeabilidade do solo
O aterro deve ser executado em áreas onde haja predominância solos com baixa permeabilidade, preferencialmente argiloso.
Uso e ocupação do solo
Os aterros só podem ser instalados em áreas compatíveis com a legislação municipal de uso do solo. Deve-se respeitar também as distâncias mínimas para Unidades de Conservação, áreas de preservação permanente e ecossistemas frágeis.
O aterro deve ser localizado a uma distância mínima Distância de corpos hídricos de 200 metros de qualquer coleção hídrica ou curso d’água.
Distância de núcleos populacionais
A NBR 13.986 recomenda que a área útil do aterro esteja localizada no mínimo a 500 metros de distância de núcleos populacionais. A legislação estadual do Paraná é mais restritiva neste critério: a Resolução CEMA nº 094/2014 estabelece uma distância mínima de 1.500 metros de núcleos populacionais ou 300 metros para residências isoladas, contados a partir do perímetro do aterro. 304
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Item
Descrição
Vida útil
O aterro sanitário deverá ser projetado para uma vida útil superior a 15 anos, conforme orientado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA (2014).
Topografia
Recomenda-se instalar o aterro em locais com declividade superior a 1% e inferior a 30%.
O solo de cobertura pode provir do material excedente das operações de cortes/escavações. Disponibilidade de material Caso necessário, deverá ser estudada a locação de para cobertura áreas de empréstimo próximas ao aterro de modo a otimizar o custo de operação. A área deverá possuir fácil acesso tanto para os funcionários quando para o trânsito de máquinas e equipamentos. Fonte: ABNT (1997) e IAP (2014). Facilidade de acesso
Atualmente, o Município dispõe de algumas áreas potenciais para a implantação e operação de um aterro sanitário, sendo que estes locais devem ser submetidos a estudo prévio que ateste sua viabilidade. Caso o Município opte pela implantação de um aterro sanitário em Maringá, além das áreas públicas municipais, deverão ser avaliadas as possibilidades de utilizar áreas particulares através da desapropriação ou permuta. Concluída a análise e interpretação das informações levantadas, o Município poderá determinar qual das áreas é a tecnicamente mais indicada para a instalação do aterro sanitário, sendo que a área escolhida deverá ser aquela que apresente menor potencial para geração de impactos ambientais; maior vida útil para o empreendimento, ou seja, máxima capacidade de armazenamento de resíduos e baixos custos de implantação e operação. Definido o local, a Prefeitura poderá dar prosseguimento aos procedimentos de licenciamento ambiental do aterro sanitário. 5.3.2 Licenciamento ambiental
De acordo com a Resolução CONAMA nº 001/86, o aterro sanitário é uma atividade modificadora do meio ambiente sujeita ao licenciamento 305
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ambiental e depende da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a ser submetido à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA, em caráter supletivo. Atualmente, o licenciamento ambiental dos aterros sanitários projetados para os municípios paranaenses está submetido à análise e aprovação do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, conforme a Resolução CEMA nº 094/2014. As licenças emitidas pelo órgão estadual para este tipo de empreendimento são: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O EIA-RIMA constitui o estudo elementar para requerimento da LP e deverá ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada do quadro técnico do município ou consultoria por ele contratada. O estudo deverá conter alternativas tecnológicas e locacionais consideradas e a análise da viabilidade ambiental do empreendimento. A condução dos estudos deverá seguir o Termo de Referência apresentado na Portaria IAP nº 260/2014. Ao requerer a LI e LO, deverão ser apresentadas a documentação técnica (desenhos, plantas, especificações técnicas, cronogramas, memoriais) e demais autorizações que comprovem o cumprimento de condicionantes para cada etapa do licenciamento. Além disso, o IAP poderá solicitar estudos, planos, laudos e/ou relatórios complementares, a exemplo do Plano de Controle Ambiental (PCA). O processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário deverá contemplar a participação da população e demais interessados, por meio de contribuições e sugestões, além da realização de audiência pública para discussão do RIMA. 5.3.3 Projeto de aterro sanitário
A norma da ABNT NBR 8.419 descreve as diretrizes técnicas dos elementos essenciais aos projetos de aterros, tais como impermeabilização da base e impermeabilização superior, monitoramento ambiental e geotécnico, sistema de drenagem de lixiviados e de gases, exigência de células especiais 306
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS para resíduos de serviços de saúde, apresentação do manual de operação do aterro e definição de qual será o uso futuro da área do aterro após o encerramento das atividades. De acordo com essa Norma, o projeto de um aterro sanitário deve ser obrigatoriamente constituído de memorial descritivo, memorial técnico, apresentação da estimativa de custos e do cronograma, plantas e desenhos técnicos. (MMA, 2009). A seguir são apresentados os principais constituintes de um aterro sanitário:
Sistema de operação do aterro sanitário: segundo o Compromisso Empresarial para a Reciclagem - CEMPRE (2010), o aterramento de resíduos sólidos pode ser executado basicamente de três formas: a. Método de trincheira ou vala: consiste na abertura de valas onde os resíduos são dispostos, compactados e posteriormente coberto com solo; b. Método da rampa: utiliza-se da escavação de rampas, onde os resíduos são dispostos e compactados por trator e posteriormente coberto com solo. É empregado em áreas de meia encosta, onde o solo pode ser escavado e utilizado como cobertura; c. Método da área: é empregado geralmente em locais de topografia plana e lençol freático raso. O material de cobertura deverá ser extraído de jazidas localizadas preferencialmente próximas ao aterro. A escolha do método dependerá essencialmente de três fatores: topografia da área, tipo de solo e profundidade do lençol freático.
Impermeabilização da base do aterro: tem a função de proteger a base do aterro evitando o contato do chorume com as águas subterrâneas. A impermeabilização pode ser feita com argila ou geomembranas sintéticas; 307
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Sistema de cobertura dos resíduos: tem a função de proteger a superfície das células de resíduos, eliminar a proliferação de vetores, diminuir a taxa de formação de percolados, reduzir a exalação de odores, impedir a catação, permitir o tráfego de veículos coletores sobre o aterro, eliminar a queima de resíduos e a saída descontrolada do biogás (CEMPRE, 2010);
Instalação de drenos de gás: possibilita a saída controlada do gás do interior do aterro através de rede de drenagem adequada. Os drenos podem ser construídos de concreto ou de PEAD, podendo receber uma conexão final de aço-inox quando a célula for fechada. O biogás pode ser recolhido para o aproveitamento energético através da ligação de todos os drenos verticais com um ramal central;
Sistema de coleta de chorume: a coleta de chorume deve ser feita pela base do aterro. O chorume coletado é enviado a lagoas previamente preparadas com impermeabilização do seu contorno ou enviados para tanques de armazenamento fechados;
Sistema de tratamento de chorume: após coletado, o chorume deve ser tratado antes de ser descartado no curso de um rio ou em uma lagoa, podendo ser recirculado. O tratamento pode ser feito no próprio local ou o chorume coletado pode ser transportado para um local apropriado (geralmente uma Estação de Tratamento de Esgotos). Os tipos de tratamento mais convencionais são o tratamento biológico (lagoas anaeróbias, aeróbias e lagoas de estabilização), tratamento por oxidação (evaporação e queima) ou tratamento químico (adição de substâncias químicas ao chorume) (CETESB, 2013);
Sistema de drenagem de águas pluviais: o sistema de 308
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS captação e drenagem de águas de chuva visa interceptar e desviar o escoamento de águas pluviais e direcioná-las a locais apropriados para evitar a infiltração que gera o chorume.
Sistema de monitoramento: visa o acompanhamento dos processos desenvolvidos no aterro sanitário e a detecção, em estágio
inicial,
de
impactos
negativos
causados
pelo
empreendimento e a adoção de medidas mitigadoras antes que estes assumam grandes proporções e torne-se mais difícil sua correção.
Plano de fechamento do aterro: visa a manutenção dos processos físicos, químicos e biológicos até que o local se encontre em condições de ser preparado para sua utilização futura.
6
CENTRAL DE VALORIZAÇÃO DE MATÉRIAS RECICLÁVEIS
Quanto aos materiais recicláveis, importa destacar a estratégia de implementação da Central de Valorização de Matérias Recicláveis (CVMR), a qual tem como principais objetivos: A. Responsabilidade Social; B. Inclusão social dos catadores de matérias recicláveis; C. Preocupação Ambiental; D. Atendimento a Legislação: Lei 12.305/10; E. Erradicação do trabalho infantil. Nesse contexto o projeto da Central de Valorização de Matérias Recicláveis CVMR, que é um modelo de organização auto gestionário de catadores e catadoras de material reciclável em rede, que atuam no marco da Política Nacional de Resíduos Sólidos, se apresenta como estratégia social, ambiental e economicamente viável. Veja-se que a forma de integração entre rede e cooperativas se realiza através do procedimento da coleta seletiva e da triagem realizada nas cooperativas. Sendo todo o material encaminhado para a CVMR, na qual se 309
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS realiza a agregação de valor, através do processamento e beneficiamento do material, para posterior comercialização com o setor indústria. Tal modelo de atuação se exemplifica a seguir no fluxograma abaixo:
Figura 36 – Fluxograma de uma Central de Valorização
Nessa dinâmica os resultados previstos a curto, médio e longo prazo são os seguintes: a. Valorização dos resíduos; b. fortalecimento da categoria dos catadores; c. melhora da renda e qualidade de vida dos catadores; d. perspectivas de novos projetos; e. construção de novas cadeias produtivas; f. cumprimento da lei; g. desenvolvimento de polos tecnológicos de novos produtos e matérias. Para que tais resultados e perspectivas sejam concretizadas é necessário à implementação, em todo o território municipal da coleta seletiva de materiais recicláveis. 310
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Nesse contexto e considerando a realidade do município é perfeitamente possível estabelecer que para atuação na atividade, são necessários três insumos: a. Capital (maquinário); b. Mão de obra (trabalho); c. Espaço físico. Veja-se que os dados atualizados, informam que o município de Maringá, produz um total em torno de 300,00 (trezentas) toneladas dia de resíduos. Assim após o início do funcionamento da 1ª Central de Valorização de Matérias Recicláveis CVMR em Maringá, a gestora da CVMR atende esses insumos através de: a. Esteira; b. Balança; c. Prensa; d. Empilhadeira; e. Mão de obra; f. Caminhão. Considerando que o município de Maringá visa atender 100% da coleta seletiva, é necessário estimar a capacidade produtiva dos insumos acima citados. Em relação a mão de obra, considerando que um catador separa em média 200 kg/dia (manual do MNCMR) de material reciclável, e que o município gera 150 t/dia de material reciclável são necessários 750 catadores(as) para triagem de 100% de material reciclável. Frise-se que até o presente momento as administrações municipais tem atuado com descontinuidade no processo da coleta seletiva, o que tem implicado em resultados precários no sistema de CVMR. No entanto, se espera que no novo contexto do sistema de CVMR, seja atendido o cronograma estabelecido para a extensão de todo o território municipal. Assim, o sistema de CVMR, caso disponibilizados os insumos antes referidos, permite processar 100% (cem) por cento da coleta seletiva, isso conforme objetivos e metas estabelecidos. 311
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
7
COLETA CONTEINERIZADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS
O município na busca de alternativas à coleta convencional as quais estejam em conformidade com as normas de saúde, segurança no trabalho, com as normas de trânsito e com novos padrões tecnológicos e operacionais disponíveis na atualidade, pretende analisar de modo especial a alternativa de coleta conteinerizada de resíduos. Assim, em razão dessa questão o município de Maringá incluiu no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos um tópico específico que trata da Coleta Conteinerizada de Resíduos Sólidos Residenciais. Dessa forma, o município procura à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando o prazo para a o estudo específico e adoção de medidas cabíveis, de modo gradual. Veja-se que neste plano foi dito que este tipo de sistema vem sendo utilizada em Porto Alegre, Caxias do Sul e Canoas – RS e em países como Uruguai, Argentina e Venezuela, dentre muitos outros. Atualmente, a coleta conteinerizada se concentra, principalmente, na área central do município e está associado ao processo de verticalização da cidade, ocorrido, notadamente, a partir das décadas dos anos de 1980. Assim, as edificações compreendidas pelos condomínios sejam elas comerciais ou residenciais, verticais ou horizontais, estão servidas por equipamentos denominados de “contêiner”. Essa padronização foi ocorrendo na medida que a verticalização da área central foi se caracterizando como grandes geradores, forçando criar alternativas de ordenamento na coleta. Nesse contexto a Legislação urbana normatizou para que os contêiners com os resíduos oriundos dos geradores ficassem disponibilizados ao alinhamento dos meio fios, em áreas de fácil manuseio dos caminhões, no entanto tal disponibilização se tem mostrado de alto conflito quanto aos usos do espaço público. Por tanto, seria necessário que fosse realizada uma análise da legislação vigente e propostas de adequação se necessário. 312
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Por essa razão, parece-nos pertinente, que sejam analisados diversos equipamentos (frota e tipos de contêineres) adequados e necessários, notadamente quanto a incomodidade, principalmente ruído, exposição dos resíduos na via publica, a melhor localização dos contêineres, bem como os custos, para esse tipo de coleta, que seja considerada a facilidade de operação, assim como o grau de modernização dos procedimentos, também sejam considerados nesse estudo as regras e normas necessárias à localização dos contêineres, bem como, no caso dos edifícios e condomínios a sua localização, seja disciplinada para ocorrer no interior do prédio, e somente sua disposição na área externa nos horários em que se processa a coleta, evitando dessa forma, os eventuais conflitos decorrentes da permanente disposição na via pública. Importante
considerar nesse estudo os bairros estritamente
residenciais, e propor projetos pilotos que viabilizem uma logística de coleta mais eficiente e segura ambientalmente. Bem como considerar que os geradores de resíduos residenciais, especificamente, em condomínios horizontais ou loteamentos fechados, poderiam ser estimulados, através de políticas indutoras específicas a criar uma prática ambiental de minimização do volume de matérias orgânicas, por meio de orientação e divulgação de meios educacionais, exemplificando, a compostagem. Assim, espera-se dar efetividade á este processo de modernização da coleta convencional de resíduos sólidos urbanos no município de Maringá. Eis a seguir, algumas sugestões para se implantar a Coleta Conteinerizada: 1. Realizar estudo para verificação dos diversos equipamentos (frota e tipos de contêineres) adequados e necessários para Coleta Conteinerizada de Resíduos Sólidos Residenciais, os quais devem garantir a modernização dos procedimentos de coleta; 2. Elaborar cronograma gradual de implantação; 3. Realizar licitações, contratações, aquisições ou empréstimos de equipamentos (frota e tipos de contêineres) adequados e 313
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS necessários para Coleta Conteinerizada, conforme critérios estabelecidos no
estudo para
verificação
dos
diversos
equipamentos, conforme cronograma gradual de implantação; 4. Implantar projeto piloto em alguns bairros ou nos distritos; 5. Rever a legislação, para que, em novos loteamentos, a loteadora já deixe destinado o local para a colocação do contêiner; 6. Ampliação gradual da Coleta Conteinerizada de Resíduos Sólidos Residenciais conforme cronograma de implantação. 7.1
RECOMENDAÇÃO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - PTM MPT N. 3567/2017
A Procuradoria do Trabalho no Município de Maringá - PTM, por intermédio do Procurador do Trabalho Dr. Fábio Aurélio da Silva Alcure, quem no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993), especialmente a prevista no artigo 6º, inciso XX, que o autoriza a: “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando o prazo para a adoção de medidas cabíveis" Recomendou ao município de Maringá que preveja no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos a mudança no sistema de coleta dos resíduos sólidos, ainda que de modo gradual, para que: 1) A coleta não seja mais realizada por meio de trabalhadores (servidores públicos ou funcionários terceirizados) transportados nos estribos dos caminhões; 2) Sejam buscadas e previstas alternativas de coleta que estejam em conformidade com as normas de saúde e segurança no trabalho, com as normas de trânsito e com novos padrões tecnológicos e operacionais
314
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disponíveis na atualidade, com especial destaque para a alternativa de coleta conteinerizada de resíduos. Assim, em razão dessa Recomendação o município de Maringá incluiu no mencionado Plano um tópico específico que trata da COLETA CONTEINERIZADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Emprego e do próprio Ministério Público do Trabalho dão conta do grande contingente de trabalhadores vitimados por acidentes de trabalho ao caírem dos estribos dos caminhões compactadores de lixo. O transporte de trabalhadores nos estribos dos caminhões compactadores contraria as regras do Ministério do Trabalho e Emprego que dispõem sobre a matéria, como o item 31.12.4 da NR-31 (“É vedado o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas e nos seus implementos”). Ainda, viola o que determina a NR-18, itens 18.25.1 e 18.25.2, segundo os quais “O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores dentro do canteiro ou fora dele deve observar as normas de segurança vigentes” e “O transporte coletivo dos trabalhadores deve ser feito através de meios de transportes normalizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso”.
315
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Foto 65 – Trabalhadores sendo transportados nos estribos dos caminhões compactadores
Por essa razão, parece-nos pertinente, como ilustrado acima, que se busque adquirir equipamentos (frota e outros bens) necessários para as coletas convencional e seletiva, que facilitem o trabalho e modernizem os procedimentos a fim de trazer as condições dignas de trabalho e equacionar de forma efetiva e gradativa o problema de nossa coleta. Assim, uma vez que o meio ambiente de trabalho compreende o conjunto das condições internas e externas do local de trabalho e sua relação com a saúde dos trabalhadores, bem como que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da Constituição Federal), assim como que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de acidentes/doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal).
316
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Resulta evidente que essa exposição dos trabalhadores da coleta de lixo enseja grave e iminente risco, não só à sua integridade física, como também à sua vida. Devemos destacar que as questões relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores são de interesse público, indisponíveis por vontade das partes, com evidentes reflexos tanto nos sistemas de aposentadoria como no Sistema Único de Saúde e que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, bem como adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente (CLT, arts. 157 e 200, e Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego). Além de tal fato violar o art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro, que expressamente proíbe a condução de pessoas nas partes externas dos veículos, salvo nos casos devidamente autorizados (“Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”). Cabe esclarecer que o próprio DENATRAN respondeu a consulta do Ministério Público do Trabalho no sentido da INEXISTÊNCIA de normativo federal que excepcione o art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma a autorizar o trânsito de trabalhadores na parte externa de caminhões que realizam coleta de lixo. Por tanto, é necessário estabelecer um cronograma de atuação preventiva, o qual se apresenta, a princípio, com os prazos conforme tabela a seguir. Tabela 55 – Recomendação do MPT MEDIDAS IMEDIATAS Vedação imediata do transporte de trabalhadores nos estribos dos caminhões
MEDIDAS MÉDIO PRAZO 51 04 anos Licitações, contratações, aquisições ou empréstimos de somente caminhões
MEDIDAS LONGO PRAZO PERMANENTE Manutenção da frota de caminhões compactadores que atendam os
51 Este prazo esta estabelecido em razão que esse é o período de vigência do plano, findo o qual o mesmo deverá passar por uma revisão. Assim, fica garantido pela Administração Municipal que essa medida de política pública será efetivamente adotada, no período de vigência do presente plano.
317
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS MEDIDAS IMEDIATAS compactadores nas rodovias estaduais: PR 317; PR 376, PR 461 e PR 323, exceto rodovias localizadas nas áreas urbanas. Bem como em todas as estradas rurais do município de Maringá.
MEDIDAS MÉDIO PRAZO 51 04 anos compactadores que atendam os parâmetros de segurança adequados. Em especial não impliquem no transporte dos trabalhadores nos estribos dos caminhões compactadores, de forma perigosa, sem nenhum tipo de proteção, pondo em risco não só a sua integridade física, mas também a sua vida.
MEDIDAS LONGO PRAZO PERMANENTE parâmetros de segurança adequados. Em especial não impliquem no transporte dos trabalhadores nos estribos dos caminhões compactadores, de forma perigosa, sem nenhum tipo de proteção, pondo em risco não só a sua integridade física, mas também a sua vida.
Assim, diante desse cronograma de atuação, espera-se dar efetividade na proteção dos trabalhadores coletores. 8
PROGRAMAS DIVERSOS EM CONVÊNIO Existem alguns trabalhos desenvolvidos pelo município em parcerias
com Igrejas, Instituições de Ensino, filantrópicas e outras, que dependem, no entanto, para continuidade de formalização de convênios, como exemplo, a instalação de ecopontos. Outros convênios podem ser celebrados no tocante a Logística Reversa, ampliação de coleta seletiva, a educação ambiental e novos ecopontos. A exemplo, cita-se o caso da possível parceria com o SECOVI – Sindicato de Habitação e Condomínios, pela qual as cooperativas com veículos próprios farão a coleta seletiva e a parte de educação ambiental no interior destes Condomínios. 9
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO
De acordo com a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores 318
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. A Lei Estadual nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental, afirma que a Educação Ambiental é parte do processo educativo e da gestão ambiental ampla no Estado do Paraná. A Lei ressalta que todos têm direitos e deveres em relação à educação ambiental, sendo a sua realização e coordenação de competência do Poder Público, por meio das secretarias de estado, com a colaboração de todos os órgãos públicos, empresas estatais, fundações, autarquias e institutos, bem como dos meios de comunicação, organizações não governamentais, movimentos sociais, demais organizações do terceiro setor e organizações empresariais. O Decreto Estadual nº 9.958, de 23 de janeiro de 2014, regulamentou a Lei Estadual 17505/2013, criando o Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental, com a responsabilidade de coordenação das políticas públicas no âmbito estadual referentes à Educação Ambiental, contemplando todo o Sistema Estadual de Educação Ambiental. O organismo possui caráter deliberativo e consultivo, funcionando na forma de pleno e composto pelos titulares das seguintes pastas: do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Educação, da Saúde, da Agricultura e do Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de forma a garantir a integração dessas políticas. A Lei Municipal Complementar nº 758/2009, que dispõe sobre a política de proteção, controle, conservação e recuperação do meio ambiente no município de Maringá, institui que cabe à Secretaria de Meio Ambiente promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental, como processo
319
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, formal ou informal. A Lei Municipal nº 4536/1997 torna obrigatória a inclusão de programas de Educação Ambiental no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Os objetivos básicos desta obrigação são:
a formação de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos, quanto sociais, políticos, econômicos e culturais;
o
desenvolvimento
tecnológicos
de
necessários
habilidades
e
à
dos
solução
instrumentos problemas
ambientais;
o estímulo a atitudes que promovam a participação da comunidade do equilíbrio ambiental.
No momento, existe uma Gerência de Educação Ambiental que ainda não foi preenchida, portanto, as ações referentes a este tema são desenvolvidas pontualmente por outros setores, o que não é suficiente. Portanto, é necessário em primeiro lugar a estruturação e capacitação do setor. O funcionário nomeado para esta função deve ter formação na área e ser, principalmente, muito dinâmico e pró-ativo. 9.1
EVENTOS
O setor responsável pela educação ambiental deve organizar eventos abertos para a sociedade de acordo com o “Calendário Ecológico” ou “Calendário Ambiental”. Conforme o Ministério do Meio Ambiente, as datas comemorativas do meio ambiente estão apresentadas na tabela a seguir. Tabela 56 – Datas comemorativas do meio ambiente
Mês Janeiro Fevereiro
Datas comemorativas 11 – Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos 2 - Dia Mundial das Zonas úmidas 320
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Mês
Datas comemorativas 6 – Dia do Agente de Defesa Ambiental 22 – Aniversário do IBAMA Março 1 - Dia do Turismo Ecológico 1 – Dia do Catador 2 – Aniversário do serviço Florestal Brasileiro – SFB 16 - Dia Nacional da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas 21 – Dia Mundial Florestal 22 – Dia Mundial da Água Abril 15 – Dia da Conservação do Solo 17 – Dia Nacional de Botânica 19 – Dia do Índio 22 – Dia da Terra 28 – Dia da Caatinga Maio 3 – Dia do Sólo e do Pau-Brasil 5 – Dia do Campo 22 – Dia Internacional da Biodiversidade 27 - Dia da Mata Atlântica Junho 2 – Dia Mundial do Catador de Lixo Reciclável 5 – Dia Mundial do Meio Ambiente 5 – Dia Municipal da Reciclagem do Lixo 8 – Dia Mundial dos Oceanos 13 – Aniversário do Jardim Botânico do Rio de Janeiro 17 – Dia Mundial de Combate à Desertificação Julho 10 – Aniversário de criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente 12 – Dia do Engenheiro Florestal 17 – Dia da Proteção das Florestas Agosto 14 – Dia do Controle da Poluição Industrial 28 – Aniversário do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio Setembro 3 – Dia Nacional do Biólogo 5 – Dia da Amazônia 11 – Dia Nacional do Cerrado 16 – Dia Internacional de Preservação da Camada de Ozônio 20 – Dia Internacional da Limpeza de Praia 21 – Dia da Árvore 22 – Dia da Defesa da Fauna Outubro 3 – Dia Nacional das Abelhas 5 – Dia das Aves 12 – Dia Mundial para a Prevenção de Desastres Naturais e Dia do Mar 15 – Dia do Consumo Consciente 16 – Dia Mundial da Alimentação Novembro 19 - Aniversário do Ministério do Meio Ambiente Dezembro 10 – Dia Internacional dos Povos Indígenas 19 – Aniversário da Agência Nacional de Águas - ANA 321
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Como é inviável a realização de eventos em todas as datas comemorativas do calendário ambiental, propomos a realização de eventos, abertos à participação de escolas e da sociedade em geral, em datas específicas:
9.2
22/03: Dia Mundial da Água
Primeira semana de junho: Semana do Meio Ambiente
21/09: Dia da árvore
15/10: Dia do consumo consciente
TRABALHOS EM ESCOLAS
A questão ambiental está em alta por uma razão simples: necessidade de sobrevivência. Quanto mais cedo o tema for abordado com as crianças, maiores as chances de despertar a consciência pela preservação. Por isso, a educação para uma vida sustentável deve começar já na préescola. Conforme instruções da Revista Nova Escola, para falar sobre Educação Ambiental com crianças é importante abordar assuntos que produzam resultados ao alcance delas. Um bom exemplo é cultivar uma horta e depois
comer
as
verduras
e
os
legumes
plantados.
Aulas-passeio,
apresentação de exemplos práticos, tarefas, dinâmicas em grupo, são atividades que surtem bons resultados. O setor deve reservar um dia da semana para visitar escolas diferentes, de forma previamente agendada, para realização destas atividades e apresentação de cartilhas informativas. Os assuntos que devem ser abordados são a diminuição da geração de resíduos, como separar os resíduos para reciclagem, informações gerais sobre os resíduos, por que não jogar lixo no chão, proteção das áreas verdes, etc. A cartilha “Plano de Gerenciamento de resíduos sólidos nas escolas paranaenses” mostra sugestões de temas para serem abordados nas escolas (figura abaixo).
322
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 37 – Sugestões de temas para serem abordados nas escolas (Plano de Gerenciamento de resíduos sólidos nas escolas paranaenses, SEMA, 2016)
Outra ação a ser realizada nas escolas municipais é a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de cada uma. Para esta ação, é imprescindível que os alunos acompanhem e participem de todo o processo. É necessário, portanto, encontrar maneiras de envolvê-los como, por exemplo, incluí-los na fabricação de lixeiras e cartazes ou participando de concursos e feiras que, na verdade, consistem em situações de aprendizagem lúdicas e significativas.
323
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 38 – Sugestão de figura para a campanha de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos das escolas municipais
9.3
TRABALHOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Entendemos que a Prefeitura Municipal deve ser exemplo a toda comunidade. Portanto, existe a necessidade da implantação da coleta seletiva em todo o Paço Municipal e nas secretarias. Este projeto, já em fase de planejamento, tem o nome provisório de “Um PaÇo sustentável”. Para este projeto se concretizar, serão realizadas reuniões em todas as secretarias e está sendo estudada a viabilidade de disponibilização de “Eco-Pontos” no Paço, que seriam locais para descarte de alguns resíduos específicos, tais como lâmpadas ou pilhas, além de a implantação de lixeiras identificadas para separação de resíduos. Cartazes deverão ser fixados em locais visíveis para todos os funcionários. Todas estas ideias, que exigem a participação de toda a SEMA e de outras secretarias, precisam ser discutidas e ampliadas. A implantação do projeto “Um PaÇo sustentável” seria piloto para a expansão desta ideia para outras secretarias que não estão localizadas no Paço Municipal. A iniciativa deve ser divulgada em reportagens na televisão, página da prefeitura e em jornais locais.
324
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 9.4
OFICINAS
O setor de educação ambiental deve realizar oficinas em escolas, praças públicas e eventos a fim de orientar a população quanto a práticas sustentáveis que visam à diminuição de resíduos aterrados e reaproveitamento dos mesmos. Como sugestão, pode-se apresentar oficinas com os temas:
Oficina de compostagem doméstica Em São Paulo, existe o programa “Composta São Paulo”, cujo
objetivo é estimular a reciclagem de materiais orgânicos em domicílios. As informações e orientações devem estar disponíveis no portal da Secretaria de Meio Ambiente e redes sociais. O município de São Paulo, inclusive, fornece gratuitamente as composteiras domésticas, afinal esta atitude significa redução de custos de aterramento ao município. O objetivo desta oficina é mostrar como produzir composto orgânico e húmus de minhoca com resíduos gerados diariamente em casa, contribuindo assim para a saúde de suas plantas e diminuindo a quantidade de resíduos encaminhados para os aterros da cidade. Além disso, pode-se apresentar noções básicas sobre a montagem e o manejo de minhocários.
325
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Figura 39 – Sugestão de material para divulgação da oficina de compostagem doméstica (Fonte: Pinterest)
Figura 40 – Sugestão de material para a oficina de compostagem doméstica (Fonte: Pinterest).
Oficina de artesanatos a partir de resíduos De acordo com a Diretoria de Sustentabilidade Ambiental da
Universidade Federal de Uberlândia, aliar artesanato à conscientização ambiental é uma forma eficaz de envolver a comunidade e tornar interativos os 326
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS esforços para conservação dos recursos naturais. A produção artesanal pode desestimular o consumo exagerado, oferecendo por meio da reutilização de materiais uma forma de resistência há obsolescência programada. O artesanato tem como característica principal a produção manual de objetos e artefatos predominantemente utilitários. Esses produtos são únicos e contém marcas de uma cultura determinada, atestando a ligação do homem com o meio social em que vive. Criar peças artísticas a partir de materiais que iriam para o lixo é uma prática que pode oferecer oportunidade para geração de renda. Garrafas “pet”, latas de alumínio e de aço, jornais, recipientes de vidro, coadores de papel, lacres de alumínio, embalagens de papelão e tetra-pak, assim como inúmeros outros materiais podem ser aplicados, com baixo custo e resultados surpreendentes, transformando o que era visto como “lixo” em peças de decoração e utilidade doméstica. Podem ser produzidos recipientes porta-treco e diversas peças decorativas, aliando diversas técnicas como pintura, colagem, desenho e texturização.
Figura 41 – Exemplo de artesanato produzido em oficinas (Diretoria de Sustentabilidade Ambiental-UFU).
327
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 9.5
LOGÍSTICA REVERSA
Conforme
apresentado
anteriormente,
ainda
existe
muita
desinformação em relação à logística reversa, tanto por parte do consumidor quanto por parte do revendedor. Portanto, é de suma importância a realização de um trabalho de conscientização para estes dois lados. Com relação aos consumidores, deverão ser realizadas campanhas na mídia e entrega de panfletos ou cartilhas para que todos entendam que este resíduo deve ser devolvido. O material deve ter linguagem simples, porém muito objetiva. Uma ideia para a figura a ser utilizada neste material está apresentada a seguir.
Novos produtos
Distribuição
Indústria
Varejo
Reciclagem/Reuso destinação ambientalmente correta
Consumidor
Coleta
Figura 42 – Sugestão de figura para campanha sobre logística reversa
Para a conscientização do setor revendedor dos produtos (pneus, lâmpadas, pilhas, etc), a ideia seria a realização de um trabalho individualizado
328
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS para cada setor empresarial, fornecendo informações úteis para os empresários de um mesmo ramo. Seria a chamada “Educação Ambiental Empresarial”. Na
Educação
Ambiental Empresarial, teríamos um
trabalho
direcionado a cada atividade revendedora de produtos sujeitos à logística reversa, entregando materiais informativos, auxiliando na instalação de PEVs e sugerindo formas de melhorar a gestão de resíduos nestas empresas. Mais tarde, o projeto “Educação Ambiental Empresarial” pode, inclusive, ser expandido para outros setores. 9.6
COLETA SELETIVA
Pode-se dizer que a conscientização sobre a coleta seletiva no município de Maringá deverá ser o “coração” da Educação Ambiental da SEMA. De acordo com a Cartilha Desperdício Zero – Coleta Seletiva (SEMA), a coleta seletiva é um sistema ecologicamente correto que visa recolher o material potencialmente reciclável, que foi previamente separado na fonte geradora através de uma ação conjunta entre inúmeros parceiros. Na definição acima, deve-se atentar para o termo “previamente separado na fonte geradora”. Para que a população consiga realizar esta tarefa, é necessário mostrar a ela a importância da coleta seletiva, como separar, o que é reciclável e como encaminhar os materiais para a reciclagem. Portanto, a coleta seletiva só terá sucesso se estiver alicerçada sobre um componente fundamental que é a educação ambiental. Neste sentido, as palestras de sensibilização são fundamentais. Elas visam sensibilizar a comunidade do município quanto à importância do programa de coleta seletiva. A entrega de cartilhas ou panfletos em eventos e nas áreas com aglomeração de pessoas também ajuda, e muito. Além disso, devemos nos aproximar da população por meio das redes sociais. A parte de sensibilização deve se basear no fato de que a preservação do meio ambiente começa com pequenas atitudes diárias, que 329
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS fazem toda a diferença. Além de aliviar os lixões e aterros sanitários, chegando até eles apenas os rejeitos (restos de resíduos que não podem ser reaproveitáveis), grande parte dos resíduos sólidos gerados em casa pode ser reaproveitada. A reciclagem economiza recursos naturais e gera renda para os catadores de lixo, parte da população que depende dos resíduos sólidos descartados para sobreviver. Havendo a sensibilização da população, é necessário dar o próximo passo que é ensinar a realizar a separação do lixo. Algumas orientações podem ser oferecidas pela mídia, redes sociais e folders, estão: Não misturar recicláveis com orgânicos; lavar as embalagens por uma questão de higiene; não amassar os papéis; embrulhar vidros quebrados e outros materiais cortantes em papel grosso (como jornal) ou colocados em uma caixa para evitar acidentes; optar pela separação em lixo seco, lixo úmido e rejeito. As dicas para separação dos recicláveis devem estar bem claras em forma de quadro ou figura conforme sugerido abaixo.
330
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 43 – Dicas para a realização da separação de resíduos (blog Educação Ambiental Itajubá)
Em paralelo à ação de conscientização sobre a separação, é necessário deixar bem claro, quais são os dias de coleta seletiva em cada bairro do município, como pode se observar no quadro apresentado na figura abaixo.
331
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Figura 44 – Rota da coleta seletiva em Maringá (fonte: divulgação PMM).
9.7
PROGRAMA BOTA FORA O Programa Bota Fora é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de
Maringá para reduzir a possibilidade de acúmulo de objetos nas casas que sejam potenciais criadouros da larva do mosquito Aedes aegypti, além de proporcionar a destinação correta dos materiais/resíduos coletados. Para que o município possa dar a destinação ambientalmente correta para o material, deve-se realizar uma campanha de conscientização com relação à quais materiais devem ser descartados durante as campanhas. 332
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Para isso, o setor de educação ambiental deve entregar material informativo no bairro antes da passagem do caminhão, para que a população consiga separar o material corretamente.
9.8
CAMPANHAS EM GERAL
Além das ações citadas acima, teremos outras que surgirão conforme a demanda. Por exemplo, em reportagem do dia 17/04/2017 o jornal O Diário mostrou que, por dia, são coletadas 5 toneladas de lixo varrido do chão do quadrilátero central de Maringá. Isso mostra a importância da conscientização da população quanto a não jogar lixo no chão. Também é importante abordar com a população a importância do consumo consciente de embalagens. Por meio de material informativo e campanhas online, a educação ambiental deve mostrar à população a necessidade de se pensar no meio ambiente quando se está fazendo compras e a avaliação se as embalagens são mesmo necessárias ou feitas de materiais ambientalmente amigáveis - material reciclado, feito de fontes renováveis, fáceis de reciclar ou que possibilitem sua reutilização. O munícipe deve procurar comprar produtos em embalagens que tragam quantidades adequadas para sua família (por exemplo: se a sua família é grande, compre as bebidas nas embalagens maiores; se for pequena, evite as embalagens grandes e, consequentemente, o desperdício). Ele deve saber que há diversos produtos que vêm concentrados, contendo em apenas uma embalagem o equivalente a muitas delas do produto normal. É não comprar embalagens descartáveis de refrigerantes e bebidas quando houver a possibilidade de comprá-las em vasilhames retornáveis. É preferir produtos que ofereçam a opção de refil - e assim ajudar a economizar os recursos naturais na fabricação de novas embalagens. Todo este conceito está inserido na ordem de prioridade dada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos: em primeiro lugar, evitar a geração. Depois disso, pensar nos três R’s (reduzir, reutilizar e reciclar).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 10 CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
O consórcio intermunicipal é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo que cabe ao poder público incentivar a adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos. A matéria dos consórcios está regrada pela Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, disciplinando para os municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum, estabelecendo para tanto duas espécies de consórcios, um de natureza pública que constituirá associação pública e outra de pessoa jurídica de direito privado. Sendo que para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo e ainda nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. Dentre as possibilidades de atuação pode o consórcio público ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Em matéria de cobrança e tarifária os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado. Podendo ainda os consórcios públicos outorgarem concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor. Frise-se que a Lei federal prevê que o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções ou de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Sendo que no caso do consórcio público com personalidade jurídica de direito público, este integra a administração indireta de todos os entes consorciados. E no caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Ou seja, o consórcio público, desde a perspectiva que aqui interessa, se vislumbra como um agente econômico capaz de articular para a realização de objetivos de interesse comum amplos territórios municipais. Veja-se que é requisito para que o consórcio público seja constituído um contrato, cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, dentre os parâmetros devem necessariamente estar: I) a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; II) a identificação dos entes da Federação consorciados; III) a indicação da área de atuação do consórcio; IV) a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; V) os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo; VI) as normas de convocação e funcionamento da assembleia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público;
335
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS VII) a previsão de que a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações; VIII) a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado; IX) o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; X) as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria; XI) a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando: a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público; b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados; c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços; d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados; e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão; e, XII) o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Importante destacar que o consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas a quem competente apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio. Destaque-se que na Política nacional de resíduos sólidos está expresso que serão priorizados no acesso aos recursos da União os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos. Também, mencionada política nacional optou pelo acesso prioritário aos recursos da União quando os Municípios implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. Assim, tanto a formação de consórcios quanto a implementação de coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores, permite aos municípios terem acesso prioritário aos recursos da União. O Instituto das Águas do Paraná, autarquia - vinculada a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, na questão da implantação de consórcio intermunicipal objetivando a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, elaborou em 2007, uma análise, apontando que dentre os fatores levados em consideração para o incentivo à implantação de consórcios intermunicipais, especificamente, para fins de aterros sanitários, destacam-se: Melhoria da qualidade da operação dos aterros, evitando que se tornem lixões e gerem desperdício do dinheiro público investido na sua implantação; Menor número de áreas utilizadas como aterros sanitários (possíveis focos de contaminação quando mau operados); Ganhos de escala de operação e rateio dos custos administrativos e 337
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS operacionais; Otimização do uso de máquinas e equipamentos no aterro; Maior disponibilidade de recursos para proteção ambiental; Maior representatividade na solução de problemas locais.52
Nesse mesmo contexto foi elaborado um estudo53 abrangendo todos os municípios do Paraná, visando identificar e agrupar municípios que poderiam formar consórcios intermunicipais em potencial, concluído em 2007. Veja-se que a proposta, conforme informado pelo Instituto das Águas do Paraná, no seu site oficial de internet, adotou um modelo básico de implantação de consórcios intermunicipais, onde os investimentos concentramse no aterro sanitário, sem necessidade de investimentos em estruturas de adicionais de apoio, como estações de transbordo, que poderiam encarecer os custos de implantação e de transporte dos resíduos para os municípios. Assim, de modo a visualizar territorialmente essa proposta elaborada para o tema de consórcios para fins de aterros sanitários, vejamos o mapa do Estado do Paraná.
52 Fonte Instituto das Águas do Paraná. Disponível em: http://www.aguasparana.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=77 Acessado em 20/04/2017 53 O referido estudo contou com a colaboração do Instituto Ambiental do Paraná, órgão de licenciamento ambiental estadual, e da Companhia de Saneamento do Paraná.
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Figura 45 – Consórcios Intermunicipais de Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos
Assim, quanto ao organograma geral de Consórcio Intermunicipal, tanto aplicável a questão dos aterros quanto ao sistema de coleta apresentamos a figura a seguir.
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Figura 46 – Organograma Geral
Por derradeiro cabe explicitar que a finalidade do Consórcio Intermunicipal, em matéria de Resíduos Sólidos, teria que prever no protocolo de intenções os objetivos da sua constituição, bem como o instrumento jurídico de constituição deve ser ratificado através das leis municipais. Entende-se que no caso dos resíduos sólidos residenciais urbanos a questão seria a de “organizar e proceder as ações e atividades para fins da gestão ambientalmente adequada do sistema de coleta, e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos residenciais urbanos gerados nos territórios municípios dos integrantes, obedecida a legislação vigente e aplicável, atuando em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis." Por tanto, este instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pode ser perfeitamente desenvolvido na Gestão Integrada de 340
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Resíduos Sólidos, cabendo então aos entes municipais, estabelecer a mesa de discussão almejando tal objetivo. 10.1
COMPOSTAGEM E COLETA SELETIVA Conforme a Lei Federal 12305/2010, os consórcios públicos
constituídos, nos termos da Lei no 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal. Sendo assim, a atuação do Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas do município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 (dois) ou mais municípios. De acordo com o “Manual para implantação de compostagem e de coleta seletiva no âmbito de consórcios públicos” do Ministério do Meio Ambiente, a formação de consórcios permite que as exigências criadas pela Lei de Saneamento Básico e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos sejam mais facilmente implementadas. Por meio da gestão associada dos serviços, os consórcios têm como objetivo a universalização da prestação dos serviços no menor prazo possível, com a melhor qualidade de serviços, e viabilidade técnica, econômica, financeira, ambiental e social. Por outro lado, do ponto de vista tecnológico, a necessidade de valorização dos resíduos por meio de sua reutilização e reciclagem é cada vez mais uma imposição da preservação ambiental, incorporada amplamente na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Assim, a máxima redução dos rejeitos a serem aterrados é parte importante da estratégia do Ministério do Meio Ambiente. Um estudo do Ministério do Meio Ambiente mostra a nítida vantagem de adoção de aterros de maior porte, compartilhados por diversos municípios, quando se considera o custo dos investimentos. Estima-se que ganho de escala semelhante seja alcançado também na operação, levando à convicção de que se deve otimizar os investimentos nessa área pela busca de soluções que permitam compartilhar instalações. 341
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Figura 47 – Exemplo da evolução dos custos de implantação de aterro sanitário por habitante de acordo com a população a ser atendida, apenas com implantação e com implantação e equipamentos. Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Com a Lei 11.107/2005, que trata da contratação de consórcios públicos, boa parte dos problemas de manutenção desses consórcios foi equacionada: os consórcios são constituídos como órgãos públicos, dotados de equipe profissional própria, com atribuições definidas, processo decisório definido, para prestar ou contratar serviços públicos mediante contratos estáveis. Entretanto, a questão da escala continua a ser uma questão em aberto. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve haver um plano regional de saneamento básico e um plano microrregional de resíduos sólidos – quando a área de atuação do consórcio for uma microrregião estabelecida por lei estadual – ou um plano intermunicipal de resíduos sólidos. Apesar desses planos serem bastante completos, a partir dessas definições dos planos deve ser elaborado ainda um plano operacional do consórcio para cada um dos aspectos da gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 342
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS É o caso da compostagem e da coleta seletiva, que exigirão um planejamento mais detalhado das atividades que devem ser realizadas no dia a dia – que aqui denominaremos Plano Operacional de Compostagem e Plano Operacional da Coleta Seletiva – de forma a ampliar gradativamente os percentuais de resíduos orgânicos compostados e dos resíduos coletados de forma seletiva para atingir as metas e objetivos traçados. Caso o plano intermunicipal e/ou o plano de saneamento básico ainda estejam em processo de elaboração ou se eles ainda não foram iniciados, os Planos Operacionais deverão estabelecer metas provisórias, que terão que ser revisadas futuramente. É importante considerar que é preciso introduzir de forma gradativa a prática da compostagem nos municípios, de forma que se tenha composto de qualidade e destino para o composto produzido. Como não há separação dos orgânicos na fonte, a possibilidade de comprometimento da qualidade do composto, do ponto de vista de sua contaminação com resíduos perigosos, é um fator que pode limitar seu uso na agricultura. Assim sendo, inicialmente, pode-se avaliar a possibilidade de implantar solução consorciada para a utilização de resíduos de podas, jardinagem e feiras livres. Deverá ser elaborado um diagnóstico destes resíduos nos municípios interessados, com características dos resíduos, legislação pertinente, recursos envolvidos, pessoal, necessidade de equipamentos. O diagnóstico minucioso é essencial para se avaliar a viabilidade do consórcio Metas progressivas deverão ser fixadas pelo plano intermunicipal. A coleta seletiva é um dos principais instrumentos da gestão dos resíduos. Porém, municípios muito pequenos, geralmente, sequer possuem uma cooperativa de catadores. Em se tratando de coleta seletiva no âmbito de consórcios públicos, a orientação do Ministério do Meio Ambiente é a instalação de PEVs nos municípios envolvidos, pois: a) diminui custos de transporte, pois concentra a coleta em pontos pré-determinados; b) evita que a população necessite de local próprio para acumulação dos recicláveis; c) permite exploração do espaço do PEV para publicidade e parcerias que diminuem os custos de implantação e manutenção; d) facilita a separação por 343
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS tipo de resíduo, facilitando a triagem. Da mesma forma, é necessário realizar um diagnóstico minucioso caracterizando os recicláveis secos gerados para se avaliar a viabilidade do consórcio. Destacamos a seguir alguns procedimentos que podem ser utilizados para a realização de Consórcios Intermunicipais: 1. Realizar estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental e operacional para a gestão associada para os serviços de coleta seletiva, compostagem e /ou disposição final de rejeitos através de consórcios públicos; 2. Verificar os interesses políticos para a gestão associada para coleta seletiva, compostagem e/ou disposição final de rejeitos através de consórcios públicos intermunicipais; 3. Elaborar plano intermunicipal de gestão de resíduos e projetos contemplando estruturas e equipamentos necessários para a gestão consorciada para coleta seletiva, compostagem e/ou disposição final de rejeitos; 4. Formalizar legalmente o consórcio intermunicipal por meio de protocolos de intenções de gestão associada para coleta seletiva, compostagem e/ou disposição final de rejeitos e elaboração de estatutos; 5. Implantação gradual conforme estudos realizados nos Planos específicos. 11 COMPATIBILIZAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS MUNICIPAIS 11.1
GESTÃO DE RESÍDUOS DE GRANDES GERADORES
OBJETIVO. Criar grupo de trabalho, de natureza técnica transversal, específico para fins de estabelecer critérios objetivos, tanto quantitativos como qualitativos,
a
respeito
das
empresas
consideradas
como
“Grandes
344
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Geradores”, seguindo o que está estabelecido no presente Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. SECRETARIAS ENVOLVIDAS: SEMA, SEFAZ, SEMUSP, SESA, SEPLAN e PROGE.
GESTÃO DE RESÍDUOS DE GRANDES GERADORES
Figura 48 – Ações Governamentais - Gestão de Resíduos de Grandes Geradores
META: Critério Objetivos Grandes Geradores a ser publicado na forma de Decreto. Cumprir a meta no prazo conforme descrito no item de metas e objetivos. 11.2
COLETA SELETIVA OBJETIVO. Elaborar uma pauta de atuação conjunta e articulada
com natureza de ações educacionais transversais, específicas á consolidação de uma prática para fins de efetivação da coleta seletiva seguindo o que está estabelecido no presente Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
345
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS SECRETARIAS ENVOLVIDAS: SEDUC, SEMA, SEMUSP, SESA, SEPLAN, PROGE, CGPPC.
COLETA SELETIVA
Figura 49 – Ações Governamentais – Coleta Seletiva
META: Pauta de atuação conjunta e articulada com natureza de ações educacionais transversais, a ser veiculada no site oficial do município. Tendo como Secretaria responsável a SEDUC. Cumprir a meta no prazo conforme descrito no item de metas e objetivos. 11.3
PASSIVO AMBIENTAL OBJETIVO: Revitalizar o aterro controlado e remediar a área de
passivo ambiental através de reformas no local, ampliação do sistema de controle ambiental, realização de manutenção e monitoramento preliminares, elaboração de estudos a fim de avaliar o grau de contaminação da área, execução de remediação e monitoramento contínuo. 346
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SECRETARIAS ENVOLVIDAS: SEMA, SEMUSP e SEFAZ.
PASSIVO AMBIENTAL
Figura 50 – Ações Governamentais - Passivo Ambiental
META: Definir equipes de trabalho para início da revitalização do aterro controlado. Cumprir a meta no prazo conforme descrito no item de metas e objetivos. 11.4
DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA
OBJETIVO: Dispor adequadamente todos os rejeitos e resíduos sólidos domiciliares não recuperados em um aterro sanitário, através de estudos de viabilidade de áreas, elaboração de estudos para o licenciamento ambiental do aterro sanitário, elaboração de projeto executivo, implantação do empreendimento, disposição dos rejeitos no aterro e monitoramento das condições de operação do aterro. SECRETARIAS ENVOLVIDAS: SEMA, SEMUSP, SEPLAN, SEFAZ e PROGE.
347
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DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENT E ADEQUADA
Figura 51 – Ações Governamentais - Disposição final ambientam ente adequada de rejeitos e resíduos sólidos não recuperados
META: Avaliar as alternativas para implantação e operação de um aterro sanitário (municipal, consorciado ou terceirizado). Cumprir a meta no prazo conforme descrito no item de metas e objetivos. 11.5
COLETA CONTEINERIZADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS OBJETIVO. Criar grupo de trabalho, de natureza técnica transversal,
específico para fins de realizar estudo para verificação dos diversos equipamentos (frota e tipos de contêineres) adequados e necessários para Coleta Conteinerizada de Resíduos Sólidos Residenciais, os quais devem garantir a modernização dos procedimentos de coleta. Analisando a legislação vigente e possíveis modificações, e elaborar cronograma gradual de implantação. Seguindo o que está estabelecido no presente Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. SECRETARIAS ENVOLVIDAS: SEMA, SEMUSP, SEPLAN, SEFAZ, SEMOB, PROGE.
348
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COLETA CONTEINERIZADA
Figura 52 – Ações Governamentais – Coleta Conteinerizada
META:
Elaborar
estudo
técnico
de
análise
dos
diversos
equipamentos (frota e tipos de contêineres) adequados e necessários para Coleta Conteinerizada de Resíduos Sólidos Residenciais, bem como da legislação vigente e possíveis modificações e elaborar cronograma gradual de implantação. Cumprir a meta no prazo conforme descrito no item de metas e objetivos. 11.6
EDUCAÇÃO AMBIENTAL OBJETIVOS: Desenvolver programas ambientais para incentivar a
população a participar da coleta seletiva, visto a importância da mesma para o meio ambiente. As campanhas educativas contribuem para mobilizar a comunidade, para sua participação efetiva e ativa na implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos, separando os materiais recicláveis e/ou reutilizáveis diretamente na fonte de geração. SECRETARIAS ENVOLVIDAS: SEMA, SEMUSP, SEDUC, SESA, CONSELHO GESTOR DO PRAGRAMA PRÓ CATADOR, COMDEMA. 349
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Figura 53 – Ações Governamentais – Educação Ambiental
META: Promover fóruns, oficinas nos bairros e escolas, divulgações através de cartazes e panfletos em locais públicos com alto número de usuários
(exemplo
Unidades
Básicas
de
Saúde,
Escolas,
Centros
Comunitários, igrejas, supermercados e shoppings). As campanhas devem ter como foco, conscientizar a população do valor da reciclagem para a manutenção dos recursos naturais, pois a coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos são consideradas uma das alternativas para redução do volume de lixo a ser disposto em aterros. Cumprir a meta no prazo conforme descrito no item de metas e objetivos. 11.7
EMPREENDIMENTOS DE CATADORES OBJETIVO: Fazer a inclusão social das pessoas menos favorecidas,
gerando recurso às cooperativas de catadores através da reciclagem.
350
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS SECRETARIAS ENVOLVIDAS: Para o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, no que tange ao apoio aos empreendimentos de catadores, faz-se necessária a participação efetiva das seguintes secretarias municipais e espaços de desenvolvimento de políticas públicas: SEMA, através da Diretoria de Apoio às Cooperativas; SEMUSP; SASC; Conselho Gestor do Programa Pró Catador.
EMPREENDIMENTOS DE CATADORES
Figura 54 – Ações Governamentais – Empreendimentos de Catadores
11.8
LOGÍSTICA REVERSA OBJETIVO: Revitalizar o aterro controlado e remediar a área de
passivo ambiental através de reformas no local, ampliação do sistema de controle ambiental, realização de manutenção e monitoramento preliminares, elaboração de estudos a fim de avaliar o grau de contaminação da área, execução de remediação e monitoramento contínuo. ATORES ENVOLVIDOS: Poder Público, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Comerciantes e Consumidores.
351
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RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA/ LOGÍSTICA REVERSA
Figura 55 – Ações Governamentais – Logística Reversa
META: Definir equipes de trabalho para início da revitalização do aterro controlado. Cumprir a meta no prazo conforme descrito no item de metas e objetivos. 12 AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS
As ações para emergências e contingências relacionam-se à paralisação total ou parcial das atividades afetas ao assunto do presente plano, sejam elas executadas diretamente pelo Poder Público ou por terceiros, por contrato ou por colaboração. No caso de contratações, o não cumprimento das disposições constantes do contrato deverão ser objeto imediato de notificações e interpelações. Em caso de insistência no descumprimento, os casos deverão ser relatados e encaminhados ao Procurador-Geral do Município, a fim de que as medidas jurídicas possam ser tomadas como, por exemplo, o ingresso de ação judicial.
352
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS No caso de greve de servidores públicos, cujas atribuições sejam afetadas ao assunto do presente plano, tais como a coleta de lixo e de materiais recicláveis, a negociação com o Sindicato deve prever a manutenção de percentual mínimo para atendimento dos serviços essenciais. Neste viés, em caso de negociações frustradas com o Sindicato em questão, a Procuradoria-Geral do Município deverá adotar as medidas jurídicas cabíveis. Tais ações judiciais servirão para garantir que o exercício do direito de greve54 seja adequado ao atendimento mínimo dos serviços públicos, em consonância com o posicionamento atual de jurisprudência local e nacional, tendo em vista que até o presente momento não existe lei específica que regulamente a questão. Também é em ação judicial que se discutirá a legalidade ou não do movimento paredista. As principais decisões judiciais que norteiam a questão da greve no serviço público são os acórdãos proferidos nos seguintes Mandados de Injunção, perante o Supremo Tribunal Federal, a saber: MI 712/PA, Rel. Min. Eros Grau; MI 708/DF, Min. Gilmar Mendes; MI 670/ES, Min. Maurício Corrêa, todos julgados em 25.10.2007 e que, basicamente, determinou-se a aplicação a Lei Federal nº 7.783/89 (dispõe sobre o exercício de greve no setor privado), até a edição de legislação específica. Além do ingresso de tais medidas judiciais, e a depender do cumprimento ou não do percentual mínimo pelos movimentos grevista, a Administração também poderá se valer da contratação direta, de acordo com as hipóteses previstas na Lei Geral de Licitações – Lei Federal nº 8.666/93, sobretudo o art. 24, inciso IV55.
54 Art. 37, VII da Constituição Federal: “VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 55 Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
353
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS O gerenciamento dos resíduos sólidos urbano está sujeito a situações imprevistas exigindo medidas preventivas a fim de evitar a descontinuidade dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e/ou disposição final dos RSU. Recomenda-se que o Município mantenha cadastro atualizado de empresas licenciadas que possam gerenciar os resíduos sólidos a serem contratadas em um cenário emergencial assim como empresas do ramo de reciclagem, entidades e cooperativas para receber materiais recicláveis em situações críticas. Além disso, o Município deverá manter uma relação de aterros sanitários particulares instalados no Estado e registrar situações emergenciais ocorridas a fim de melhorar a resposta a esses eventos. 13 INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Ao tratar de indicadores de desempenho operacional, podemos distinguir duas espécies, a primeira relacionada com um conjunto de indicadores indiretos e outra de indicadores diretos. Quanto aos primeiros se trata dos indicadores relacionados às metas estabelecidas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como as metas específicas referentes aos programas ou ações. Já na segunda espécie estão os indicadores quanto à prestação do serviço adequado, o qual deve atender plenamente os usuários, conforme estabelecido na Lei, nas normas pertinentes ou no respectivo contrato. Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, assim como produtividade e preservação sustentável do meio-ambiente.
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
354
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Devendo também ser consideradas as políticas públicas destinadas, especificamente, ao incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, bem como a constituição de órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos. No caso de Maringá tal questão está disciplinada pela Lei nº 9.241/2011 e Lei nº 9.6.15/2013 que trata do Programa de Coleta Seletiva com inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis - PRÓCATADOR - e seu Conselho Gestor. Observe-se que o Conselho Gestor do Programa Pro-Catador, é órgão de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, com a finalidade de regular as ações de inserção social e econômica e de valor social, de geração de trabalho e renda e promotoras de cidadania, para os catadores e cooperativas e associações autogestionárias de resíduos sólidos recicláveis. Assim, o Programa Pró-Catador e o seu Conselho Gestor integram o Sistema de Limpeza Urbana do Município, por tanto o mesmo deve ser consultado, como condição de validade dos atos referentes ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Nesse contexto a atualidade do serviço coleta de resíduos sólidos compreende a modernidade das técnicas, as melhores práticas ambientais, modernidade dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, notadamente da coleta seletiva e a inserção dos catadores de materiais. Diante disso, os indicadores quanto à coleta podem ser os seguintes:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 56 – Indicador 1– Campanha Informativa da Coleta Seletiva
Figura 57 – Indicador 2– Abrangência da Coleta Seletiva
Figura 58 – Indicador 3– Frequência da Coleta Seletiva
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 59 – Indicador 4 – Material Reciclado
Figura 60 – Indicador 5 – Inserção dos Catadores de Materiais
357
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 61 – Indicador 6 – Resíduos Orgânicos
Figura 62 – Indicador 7 – Abrangência da Coleta Convencional
358
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 63 – Indicador 8 – Frota da Coleta Convencional
Figura 64 – Indicador 9 – Frota de Material Reciclado
Assim, considerando que o contribuinte tem o direito de receber do prestador de serviços informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos, bem como poder levar ao conhecimento do poder público, as irregularidades referentes ao serviço prestado, bem como poder comunicar às autoridades competentes a respeito da qualidade na prestação do serviço, se faz necessário fortalecer o canal direto de comunicação. Nesse sentido a abertura de um tema específico a respeito da coleta no Sistema 156 seria uma estratégia adequada, haja vista que tal sistema funciona 24 horas e serve desde solicitação de pedidos de remoção e plantio de árvores, quanto para elogios e reclamações.
359
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Referido sistema opera hoje com os seguintes tópicos: Iluminação, Descontos, Arborização, Defesa Civil, Outros, como pode ser visto na imagem a seguir:
Figura 65 – Abertura Atual do Sistema 156
Observe-se que o 156 é: um canal direto de comunicação com a Ouvidoria Municipal. A partir deste serviço o munícipe poderá acionar a Prefeitura Municipal de Maringá para encaminhar pedidos de reparos e serviços ou ainda reclamações, sugestões e denúncias56.
Assim, a proposta é incluir um tópico específico que trate da coleta de resíduos, mantendo os moldes, segundo apresentados na figura a seguir, a qual foi desenvolvida dentro dos padrões dos atuais ícones do Sistema 156. Veja-se então o ícone:
56 156 PMM Disponível Acessado em 11/04/2017
em
http://venus.maringa.pr.gov.br/intranet/156/login.php
360
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Figura 66 – Ícone a ser inserido no sistema 156 para coleta de resíduos
Tal ícone permitiria identificar especificamente o tópico Coleta e teria a seguinte inserção na página do Sistema 156, como se apresenta a seguir:
Figura 67 – Sugestão para Abertura do Sistema 156
O
desenvolvimento
do
conteúdo
do
campo
Coleta
seria
de
responsabilidade da DDT (Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico), diretoria esta, vinculada à Secretaria de Gestão. Para tanto deverão ser utilizados os indicadores acima propostos, bem como, seguida as metas e ações estabelecidas neste Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos. 361
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 14 OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO 14.1
COLETA SELETIVA
14.1.1 Coleta seletiva – metas e objetivos Tabela 57 – METAS E OBJETIVOS PARA A COLETA SELETIVA FUNDAMENTAÇÃO
INDICADORES
Política Nacional de Resíduos Sólidos, Indicadores quanto à prestação do serviço implantada pela Lei federal nº 12.305/10. adequado, Art. 19.
O plano municipal de gestão plenamente
integrada
de
resíduos
sólidos
tem
o estabelecido
o
qual
os na
deve
atender
usuários, Lei,
conforme
nas
normas
seguinte conteúdo mínimo:
pertinentes ou no respectivo contrato.
[…]
Entende-se por serviço adequado aquele
VI
-
indicadores
operacional
e
de
ambiental
desempenho que satisfaz as condições de regularidade, dos
serviços continuidade,
eficiência,
segurança,
públicos de limpeza urbana e de manejo de atualidade, generalidade, cortesia na sua resíduos sólidos;
prestação e modicidade das tarifas, assim
Lei Municipal nº 10.366/2016, art. 1º, § 2º, como VI
-
indicadores
operacional
e
de
ambiental
produtividade
preservação
desempenho sustentável do meio-ambiente. dos
serviços Devendo também ser consideradas as
públicos de limpeza urbana e de manejo de políticas resíduos sólidos;
e
públicas
destinadas,
especificamente, ao incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, bem como a constituição de órgãos colegiados
municipais
destinados
ao
controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos. 1. Campanha informativa coleta seletiva; 2. Abrangência coleta seletiva; 3. Frequência coleta seletiva; 4. Material reciclado percentual coletado do total de resíduos; 362
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 5. Inserção dos catadores de materiais recicláveis
em
políticas
públicas
específicas;
INDICADORES
6. Resíduos orgânicos percentual coletado e tratado do total de resíduos; 7. Abrangência coleta convencional; 8. Idade da frota da coleta convencional; 9. Idade da frota da coleta material reciclado. CRONOGRAMA METAS 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS e Continuar a atender. Continuar a atender. Continuar a
1 ANO Elaborar implementar
no Manutenção
e Manutenção
Sistema 156 o item avaliação e
conteúdo sistema.
do avaliação Fortalecer sistema.
e atender. do Manutenção
Fortalecer avaliação
e do
específico
de o canal direto de o canal direto de sistema. Fortalecer
indicadores
de comunicação
coleta.
através do 156.
comunicação
o canal direto de
através do 156.
comunicação através do 156.
14.1.2 Coleta seletiva - ações Tabela 58 – AÇÕES PARA A COLETA SELETIVA DESCRIÇÃO POSSÍVEIS FONTES Proceder à articulação com os agentes Ação administrativa / Recursos próprios/ econômicos e sociais, com a finalidade de Conselho Gestor do Programa Próconstruir medidas para viabilizar o retorno ao Catador / SEMA / SEMUSP / SESA / ciclo
produtivo
reutilizáveis
e
dos
resíduos
recicláveis
sólidos SEPLAN
oriundos
dos
serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Implementar a Lei nº 6868/2005, que dispõe Ação administrativa / Recursos próprios/ sobre a criação do programa de incentivo à Conselho Gestor do Programa Próparticipação da comunidade no processo de Catador coleta seletiva do lixo reciclável.
363
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DESCRIÇÃO POSSÍVEIS FONTES Ampliar a coleta seletiva, incluindo as demais Ação administrativa / Recursos próprios/ áreas não atendidas, analisando a quantidade Conselho Gestor do Programa Próe qualidade dos materiais coletados. Para fins Catador de controle e orientação ambiental. Implementar
Centros
de
valorização
da Ação administrativa / Recursos próprios/
reciclagem com capacidade de processar o Conselho Gestor do Programa Próvolume de material reciclável. Instituir
a
coleta
Catador
seletiva
em
sistemas Ação administrativa / Recursos próprios/
conteinerizados através da implantação da Conselho Gestor do Programa Próconteinerização através da instalação de Catador PEV´s
para
material
reciclável,
em
estacionamentos de bancos, supermercados, escolas municipais, estaduais e particulares, universidades
e
condomínios,
segundo
normas técnicas e ambientais. Educação ambiental. Divulgar o sistema de Ação administrativa / Recursos próprios/ coleta seletiva e sensibilizar os munícipes para Conselho Gestor do Programa Próa separação dos resíduos em fração orgânica Catador (úmida) reciclável (seco) e materiais de rejeito na fonte de geração Implementar 9562/2013
Lei –
ordinária que
municipal
dispõe
sobre
nº Ação administrativa / Recursos próprios/ a Conselho Gestor do Programa Pró-
responsabilidade do descarte de resíduos de Catador óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário - doméstico, comercial ou industrial - no município de Maringá. Implementar 9134/2012
Lei
ordinária
municipal
nº Ação administrativa / Recursos próprios/
que institui pontos de coleta de Conselho Gestor do Programa Pró-
resíduos de frituras, denominados ecopontos, Catador em todas as escolas e centros de educação infantil municipais. Implantar ecopontos em entidades públicas e Ação administrativa / Recursos próprios/ privadas, mediante convênio.
Conselho Gestor do Programa Pró-
364
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DESCRIÇÃO
POSSÍVEIS FONTES Catador
Implantar
estratégias
para
coleta
de Ação administrativa / Recursos próprios/
resíduos
volumosos
formalizando
o Conselho Gestor do Programa PróCatador
programa bota-bora Implementar
Lei
ordinária
municipal
nº Ação administrativa / Recursos próprios/
9296/2012 que dispõe sobre a oferta de Conselho Gestor do Programa Prócontêineres para a recepção da resíduos de Catador construção civil e de outros detritos que não sejam coletados pelo serviço convencional de coleta do lixo. Implantar lei ordinária municipal n 8695/2010 Ação administrativa / Recursos próprios/ que dispõe sobre a criação de programa Conselho Gestor do Programa Pródestinado a obter a doação de resíduos de Catador materiais de construção para recuperação e manutenção das estradas rurais do município. Implantar lei ordinária municipal nº 8829/2010 Ação administrativa / Recursos próprios/ altera a redação da lei nº 5547/2001, que Conselho Gestor do Programa Pródispõe sobre a criação de programa de coleta Catador seletiva de resíduos vegetais e dá outras providências. Implantar centro de educação ambiental, Ação administrativa / Recursos próprios/ conforme Decreto municipal nº 1226/2003
Conselho Gestor do Programa PróCatador
Implantar lei ordinária municipal n 7055/2005 Ação administrativa / Recursos próprios/ dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o Conselho Gestor do Programa Pródestino
final
de
resíduos
sólidos Catador
potencialmente perigosos que menciona e adota outras providências. Auxiliar
na
formação
permanente
de Ação administrativa / Recursos próprios/
cooperativas e capacitação dos cooperados e Conselho Gestor do Programa Próde associações de catadores.
Catador
Realizar estudos periódicos em conjunto Ação administrativa / Recursos próprios/ SEMA, SEMUSP, SESA, SEPLAN e Conselho Conselho Gestor do Programa Pró365
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DESCRIÇÃO POSSÍVEIS FONTES Gestor do Programa Pró-catador para análise Catador / SEMA / SEMUSP / SESA / da variação gravimétrica dos resíduos sólidos SEPLAN urbanos, por unidades territoriais, para o estabelecimento de estratégias de orientação ambiental específicas, a serem implementadas no sistema de separação para adequação da coleta seletiva.
14.2
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
14.2.1 Coleta domiciliar – meta e objetivos Tabela 59 – METAS E OBJETIVOS PARA DA COLETA DOMICILIAR 1 ANO Retomada
da
realização
da
METAS57 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS Realização de Implantação
8 A 10 ANOS Disponibilização
estudo específico
gradual da coleta
de
local
coleta de resíduos
considerando
os
conteinerizada de
adequado
para
pelo Poder Público
locais
atendidos
acordo com os
deposição
de
Municipal;
por
estudos
resíduos
realizados
áreas
anteriormente;
dos
Realizar para
estudo verificação
dos
diversos
coleta
conteneirizada
e
convencional; Regulamentação
equipamentos
da
(frota e tipos de
dos contêineres
contêineres)
nas edificações;
adequados necessários
e para
localização
Realizar
frota
e
seus
materiais da
recicláveis, bem com a inclusão no
sistema
de
licitações, contratações,
a modernização da
aquisições
ou
coleta, desta forma
empréstimos
de
atendendo
equipamentos;
Recomendação do
constante
rurais
coleta
Coleta garantindo
a
Renovação
das
Implantação
de
57 As metas e objetivos da Coleta Conteinerizada foram incluídas nas metas da coleta domiciliar por se tratar do mesmo resíduo.
366
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS MP 3567/2017.
projeto piloto.
Elaborar
Rever
cronograma gradual
a
legislação com a de
implantação
finalidade
de
implantar
a
conteinerização em
novos
loteamentos
14.2.2 Coleta de limpeza urbana – metas e objetivos Tabela 60 – METAS E OBJETIVOS PARA A COLETA DE LIMPEZA URBANA 1 ANO Constituição equipe das
de
técnica
Secretarias
SEMUSP, SEMA,
realização
Sistema 156 uma
análises
equipamentos
área
laboratoriais dos
para
resíduos
de
específica
para arborização;
SEPLAN, SEMOB
METAS 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS Incluir no Realização de Aquisição de
Modificar
o
para
sistema de parecer
de
da arborização de
estudos sobre a
modo
expansão
do
relatórios objetivos
serviço
de
referentes
varrição.
a
bocas de lobo
de
realização varrição
mecanizada
permitir
ao
pedido;
Modernização
do sistema do setor que realiza a coleta das bocas de lobo; dos
Destinação resíduos
de
capina, roçagem e arborização
para
367
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS compostagem
ou
biodigestão
14.2.3 Gestão de resíduos orgânicos 14.2.3.1
Gestão de resíduos orgânicos – metas e objetivos
Tabela 61 – METAS E OBJETIVOS PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS ORGÂNCIOS (COMPOSTAGEM) COMPOSTAGEM– TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS FUNDAMENTAÇÃO GESTÃO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS Diretrizes da Política Nacional de Resíduos O município de Maringá não realiza coleta Sólidos, implantada pela Lei federal nº para fins de tratamento seja na modalidade 12.305/10. Plano de Gestão Integrada e de compostagem, biodigestão ou similar dos resíduos orgânicos. Portanto, para se Associada de Resíduos Sólidos Urbanos do adequar a Política Nacional de Resíduos Estado do Paraná (2013). Lei Ordinária Sólidos o município deve implantar sistema Municipal nº 9615/2013 concede nova de compostagem e reaproveitamento da regulamentação ao Programa de Coleta Seletiva matéria orgânica, diminuindo o volume de com Inclusão Social e Econômica dos catadores resíduos orgânicos a ser depositado na de Materiais Recicláveis - PRÓ·CATADOR - e seu célula sanitária, que hoje alcançam um Conselho Gestor, criado pela Lei Ordinária montante aproximado de 46,18 % das 300 toneladas dia, o que equivale a 138,5 Municipal n. 9.24112011; Lei Ordinária toneladas de matéria orgânica. Para tanto Municipal nº 9845/2014, determina o pretende-se instalar unidade de encaminhamento do produto da coleta seletiva compostagem no município, que atenda às cooperativas de catadores e a manutenção incialmente 5% da matéria orgânica gerada das características do trabalho e direitos dos nas residências. Devendo ser incrementando tal percentual paulatinamente, sempre catadores municipais. buscando aumentar a eficiência do sistema como a minimização dos impactos ambientais nas áreas de aterros, conforme cronograma a seguir. Índice de atendimento do sistema de compostagem, biodigestão ou similar dos resíduos orgânicos, correspondendo ao INDICADOR percentual da população urbana atendida pelo serviço em relação à população urbana total. E percentual de material tratado em relação ao total do gerado por dia. METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS Elaborar projeto Atender pelo menos Expandir para atender Alcançar 80 % do executivo de unidade 10% do total de 30% do total de total de resíduos de triagem e sistema de resíduos úmidos com resíduos úmidos com úmidos com compostagem, tratamento em tratamento em sistema tratamento em biodigestão ou similar sistema de de compostagem, sistema de dos resíduos orgânicos. compostagem, biodigestão ou similar. compostagem, biodigestão ou biodigestão ou 368
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS similar.
1.1.1.1
similar.
Gestão de resíduos orgânicos - ações
Tabela 62 – AÇÕES PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS ORGÂNCIOS (COMPOSTAGEM) DESCRIÇÃO Realizar estudos junto ao Conselho Gestor do Programa Pró-catador, SEPLAN, SESA e SEMA para incentivar a criação de sistema de compostagem coletivos no âmbito dos condomínios ou individuais, inclusive com concessão de benefícios por parte do poder público. Elaborar normas para fins de sistema para redução e reciclagem dos resíduos gerados na área rural, incentivando a compostagem dos resíduos orgânicos in situ. Educação Ambiental. Para o desenvolvimento da atividade de tratamento na modalidade de compostagem no município dos resíduos urbanos residenciais. Implantar unidade de sistema de compostagem, biodigestão ou similar, para atender a fração úmida gerada no município conforme cronograma de metas.
POSSÍVEIS FONTES Ação administrativa / Recursos próprios/ Conselho Gestor do Programa Pró-Catador / SEPLAN, SESA e SEMA / Convênios
Ação administrativa / Recursos próprios
Ação administrativa / Recursos próprios / Convênios Ação administrativa / Recursos próprios / Convênios
14.2.4 Central de compostagem de hortas comunitárias 14.2.4.1
Central de compostagem de hortas comunitárias – metas e
objetivos Tabela 63 – METAS E OBJETIVOS PARA A CENTRAL DE COMPOSTAGEM DE HORTAS COMUNITÁRIAS CENTRAL DE COMPOSTAGEM FUNDAMENTAÇÃO COMPOSTAGEM DE HORTAS COMUNITÁRIAS Diretrizes Política Nacional de Resíduos Sólidos, Diminuição do tempo de decomposição dos implantada pela Lei federal nº 12.305/10. Plano resíduos através de estudos com microde Gestão Integrada e Associada de Resíduos organismos. Estudos de aproveitamento de novas fontes Sólidos Urbanos do Estado Paraná (2013). para decomposição. Decreto nº. 4.954/2004. Resolução CEMA nº Aumento na produção de alimentos 090/2013 orgânicos nas Hortas Comunitárias. E percentual de material tratado em relação ao total do gerado por dia. 369
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS Melhoria na qualidade Diminuição do tempo Aumento na quantidade do material de decomposição dos e qualidade do material decomposto. resíduos através de decomposto. estudos com micro- Aumento na produção organismos. de alimentos orgânicos Estudos de nas Hortas aproveitamento de Comunitárias. novas fontes para decomposição. Aumento na produção de alimentos orgânicos nas Hortas Comunitárias.
14.2.4.2
8 A 10 ANOS Aumento na quantidade e qualidade do material decomposto. Aumento na produção de alimentos orgânicos nas Hortas Comunitárias
Central de compostagem de hortas comunitárias - ações
Tabela 64 – AÇÕES PARA A CENTRAL DE COMPOSTAGEM DESCRIÇÃO POSSÍVEIS FONTES Conduzir junto as Universidades SEMUSP/SEIDE/Convênios experimentos com Microorganismos que facilitem acelerem a decomposição do material utilizado sempre visando a qualidade final do composto e sua destinação adequada.
Monitoramento através de laboratoriais do composto final
análises SEMUSP/SEIDE
Análise laboratorial do material a ser SEMUSP/SEIDE/Convênios fornecido para Compostagem.
Fomento ao projeto das Hortas SEMUSP/SEIDE Comunitárias com o fornecimento de adubação adequada orgânica e ao acesso de alimento de qualidade pela população de Maringá.
370
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
14.3
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
14.3.1 Resíduos da construção civil – metas e objetivos Tabela 65 – METAS E OBJETIVOS PARA OS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS Implantação de um Avaliação sistema
para
da
aos
para
apresentação
do
definidos
do PGRCC – Plano
Gerenciamento de
PGRCC
de Gerenciamento de
Resíduos
empreendimentos.
Resíduos
Construção Civil.
online
da
Elaborar estudos para final
resíduos
line
de
Vinculação
Construção Civil.
destinação
on
via
8 A 10 ANOS Dar continuidade
decreto,
apresentação
sistema
5 A 8 ANOS do Regulamentação,
programas
pelos
do
gerenciamento de
de
resíduos
da
construção
construção civil.
da civil
com a aprovação do
projeto
arquitetônico
da
obra.
14.4
RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PERIGOSOS
14.4.1 Resíduos industriais e perigosos – metas e objetivos Tabela 66 – METAS E OBJETIVOS PARA OS RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PERIGOSOS METAS 1 ANO Atualização
do
2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS Atualização do Consolidação
8 A 10 ANOS de Consolidação de
sistema do Plano de Decreto Municipal nº
parcerias
com
parcerias
com
Gerenciamento
indústrias
para
indústrias
e
de 2000/2011,
Resíduos/Licenciam
regulamenta
que a
realização de coleta
comércios para o
seletiva.
desenvolvimento
ento Ambiental, de apresentação
do
forma
de
de programas de
de
educação
a Plano
proporcionar a soma Gerenciamento
371
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS automática
dos Resíduos online;
resíduos gerados.
ambiental.
Regulamentaç
ão das atividades de coleta e de transporte de
resíduos
no
município.
14.5
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE
14.5.1 Resíduos de serviços da saúde – metas e objetivos Tabela 67 – METAS E OBJETIVOS PARA OS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS Realizar treinamento Atualizar o sistema Realizar revisões na Divulgar com os responsáveis
do
pela
Gerenciamento
elaboração
implantação
e do
PGRSS
dos
geradores
da
rede
Plano
Resíduos
de
legislação
de
RSS.
sobre
de
online
mídia
as
atualizações sobre a
especificamente
legislação
para RSS.
todos os geradores
pública.
14.6
amplamente através
para
de RSS.
RESÍDUOS ESPECIAIS
14.6.1 Resíduos especiais – metas e objetivos Tabela 68 – METAS E OBJETIVOS PARA OS RESÍDUOS ESPECIAIS METAS 1 ANO Estruturação equipe elaboração convênios.
2 A 5 ANOS de Elaboração para de
5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS de Intensificação dos Intensificação dos
convênios com as
trabalhos
associações
educação ambiental
fiscalização
para
orientação
conscientização da
revendedores.
fabricantes
de para
implementar
a
logística reversa; Rever a legislação municipal
sobre
logística reversa.
população
de
e
dos
revendedores
em
trabalhos
de
relação à logística reversa.
372
e aos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 14.7
LOGÍSTICA REVERSA
14.7.1 Logística reversa – metas e objetivos Tabela 69 – METAS E OBJETIVOS PARA A LOGÍSTICA REVERSA FUNDAMENTAÇÃO LOGÍSTICA REVERSA Política Nacional de Resíduos Sólidos, Implementação dos acordos setoriais ou implantada pela Lei federal nº 12.305/10.
termos
de
compromisso,
Art. 31; 32; 33; 34; 35; 36
estabelecido na Lei. Implantação
de
postos
conforme
de
coleta
(responsabilidade compartilhada) para o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua
subsequente
destinação
final
ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 33; Campanha
informativa
sobre
a
responsabilidade compartilhada e logística reversa; Diretrizes e Estruturação da Logística Reversa 1 ANO Convocar atores
CRONOGRAMA METAS 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS os Implementar os Ampliar
envolvidos
acordos
setoriais
para a discussão e
ou
elaboração
compromisso;
acordos ou
dos
termos
de
setoriais Implementar
termos
compromisso
de
programa logística
8 A 10 ANOS o Ampliar e de
reversa
no município; a Fiscalizar
Responsabilidade
fiscalizar implementação dos
a
a
acordos
setoriais
implementação
compartilhada; Fiscalizar
a
implementação
14.7.2 Logística reversa - ações Tabela 70 – AÇÕES PARA A LOGÍSTICA REVERSA 373
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Convocar
os
DESCRIÇÃO atores envolvidos,
com
a Ação
POSSÍVEIS FONTES administrativa / Recursos
próprios/
finalidade de discutir, elaborar e implementar SEMA / SEMUSP / SESA /SEIDE/PROGE/ os
acordos
setoriais
ou
termos
de Ministério
Público
Promotoria
de
Meio
compromisso para a implantação da logística
Ambiente/
reversa
Fabricante/Distribuidor/Revendedor/SEMA-PR, Grupo R-20
Rever a legislação municipal sobre a logística Ação reversa
administrativa
/
Recursos
próprios/
/
Recursos
/
Recursos
SEMA/SEMUSP
Campanha
informativa
sobre
a
Ação
administrativa
responsabilidade compartilhada e logística próprios/SEMA/SEMUSP reversa; Elaboração de materiais didáticos (panfletos, Ação
administrativa
cartilhas, banners), para as atividades de próprios/SEMA/SEMUSP/SEIDE educação ambiental no município. Fiscalização da implementação dos acordos Ação
administrativa
/Recursos
próprios/
setoriais ou termos de compromisso firmados SEMA/SEMUSP/PROGE em conjunto com o município;
14.8
GRANDES GERADORES
14.8.1 Grandes geradores – metas e objetivos Tabela 71 – METAS E OBJETIVOS PARA OS GRANDES GERADORES METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS Regulamentação do Incentivar
5 A 8 ANOS
grande gerador por
destinação
dos
meio
recicláveis
dos
de
específico.
decreto
8 A 10 ANOS
a
grandes geradores para
as
Cooperativas
de
Catadores, fornecimento Selo
pelo de Sócio
Ambiental
374
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 14.9
PASSIVO AMBIENTAL
14.9.1 Passivo ambiental – metas e objetivos Tabela 72 – METAS E OBJETIVOS PARA O PASSIVO AMBIENTAL METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS Realizar estudos Realizar técnicos específicos
manutenção
para
5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS Monitorar o passivo Avaliar ambiental; monitorar
periodicamente
monitoramento
a
conforme
eficiência
do
preliminar da antiga
estudo de avaliação
processo
de
reforma/adequação
área de disposição
de
adequação
do
de
sistema
de resíduos sólidos
ambiental.
instalado nas obras
conforme o Plano
e
de encerramento e
de Encerramento do
frequência
definição
da
Aterro
monitoramento
forma/técnica
de
de
análise
das
necessidades
de
cada
revitalização..
e
área
passivo
Controlado Resíduos
Realizar
passivo ambiental readequar
a do
conforme
Sólidos;
a
os
resultados. estudos
para determinar o método remediação
de mais
adequado
ao
passivo existente.
14.10 DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA 14.10.1
Disposição final ambientalmente adequada – metas e
objetivos Tabela 73 – METAS E OBJETIVOS PARA A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA METAS 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS as Implantar o aterro Monitorar o aterro Realizar estudos
1 ANO Avaliar alternativas
para
implantação
e
sanitário conforme
anuais durante a
projeto executivo.
projeto executivo.
operação do aterro
um Monitorar
operação
de
aterro
sanitário
municipal,
sanitário conforme
implantação aterro sanitário
a Dispor os rejeitos do
a fim de verificar a
e resíduos sólidos
capacidade
não
remanescente
recuperados;
375
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS consorciado ou de
monitorar o aterro
disposição
outras
sanitário
rejeitos e avaliar a
formas.
Elaborar estudos e
sua
planos
conforme
para
obtenção
das
durante operação planos
de
necessidade
de
expandir
as ou
elaborados
na
estruturas
licenças ambientais
etapa
de
projetar um novo
do aterro sanitário,
licenciamento
que deve ter vida útil
ambiental.
aterro sanitário.
mínima de 15 anos (ex.:
EIA-RIMA,
PCA); Elaborar
projeto
executivo do aterro sanitário;
14.11 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO 14.11.1
Educação ambiental e estratégias de comunicação – metas e
objetivos Tabela 74 – METAS E OBJETIVOS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO EDUCAÇÃO AMBIENTAL MUNICÍPIO DE MARINGÁ FUNDAMENTAÇÃO EDUCAÇÃO AMBIENTAL Diretrizes da Política Nacional de A educação ambiental no município Educação Ambiental, implantada pela atualmente é realizada através de palestras Lei federal nº 9.795/1999, dispõe sobre a em escolas, instituições, empresas privadas, educação ambiental, institui a Política exposições da Unidade Móvel de Educação Nacional de Educação Ambiental e dá Ambiental, cujo objetivo principal é o incentivo outras providências.
a adoção dos 5 Rs (Reduzir, repensar, reutilizar,
recusar
e reciclar)
através
da
coordenadoria de educação ambiental da SEMA, em parceria com demais secretarias do município
e
outras
instituições
como
SANEPAR; SESC; Instituto Cidade Canção; entre outros. Também
são
realizados
atividades 376
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS sensibilização em relação aos 5 Rs, em datas pontuais como: Semana do Meio Ambiente, Dia da Água, Dia do Rio, Expoingá, Semana da Primavera, entre outros. Recebimento de relatórios das instituições que MÉTODO DE ACOMPANHAMENTO
foram
(INDICADOR)
educação ambiental, com resultados obtidos.
atendidas
com
os
programas
de
Índice quantitativo da coleta seletiva avalia-se através da mudança de hábitos dos munícipes, por intermédio da educação ambiental. METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS Aprimoramento do Expandir à todo o Manter Programa
de
8 A 10 ANOS o Manter o
perímetro urbano do
atendimento em
atendimento em
município
o
todo o território
todo o território
nas
programa
de
municipal com o
municipal com o
instituições
já
educação
aprimoramento
aprimoramento
contempladas
e
ambiental,
através
dos programas;
dos programas;
de
grupos Implantação
educação Ambiental
ampliação
do
programa
nas
organizados
como
ainda
associações
de
instituições
não atendidas;
bairro,
igrejas,
Plano
do Expansão
do
de
da
programa
Gerenciamento
implantação do
de Resíduos nas
PGR
para
as
Elaboração
de
escolas e sociedade
escolas
secretarias
programas
de
civil organizada;
Municipais com a
municipais que
participação dos
atuam fora do
alunos;
Paço;
Estabelecer
educação ambiental
para
metas para alcançar
condomínios
a
residenciais
distritos
através
de
agentes
ou
agentes públicos; Estruturação
zona
rural
e Apresentação de Implantação da
com
educação ambiental;
ambientais (cooperados)
as
do
de
trabalhos
em uma
educação
sustentáveis.
ambiental empresarial.
Realização
escolas
oficinas
vez
por semana;
setor – gerência Implantação
do 377
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS de
educação
ambiental SEMA; Realização
Plano
de
Gerenciamento
de
Resíduos do Paço
contínua
de
Municipal
eventos em datas
(órgão
público exemplo); Intensificação
específicas; Treinamento
da
da
educação ambiental
equipe;
referente a logística
Intensificação
na
reversa
educação
e
coleta
seletiva.
ambiental referente
aos
programas de bota fora.
14.11.2
Educação ambiental e estratégias de comunicação - ações
Tabela 75 – AÇÕES PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO DESCRIÇÃO POSSÍVEIS FONTES Estabelecer parcerias junto à sociedade civil Ação administrativa / Recursos próprios/ organizada,
escolas,
igrejas,
para
a Conselho
Gestor
do
Programa
Pró-
concretização dos programas de educação Catador / SEMA / SEMUSP / SESA / ambiental
Agentes Ambientais (Cooperados).
Implementar projetos de educação ambiental Ação administrativa / Recursos próprios/ em condomínios residenciais do município.
Conselho Catador,
Gestor
do
Programa
Agentes
Pró-
Ambientais
(Cooperados), SEMA, SEMUSP. Elaboração de materiais didáticos (panfletos, Ação administrativa / Recursos próprios/ cartilhas, banners), para as atividades da Conselho
Gestor
do
Programa
Pró-
educação ambiental no município com a Catador /SEMA/SEMUSP. participação
dos
empreendimentos
dos
catadores e as secretarias afetas. Implementar projetos de educação ambiental Ação administrativa / Recursos próprios/ voltados volumosos.
a
destinação
dos
materiais Conselho
Gestor
do
Programa
Catador /SEMA/SEMUSP. 378
Pró-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Divulgação do sistema de coleta seletiva e Ação administrativa / Recursos próprios/ sensibilizar os munícipes para a separação Conselho
Gestor
do
Programa
Pró-
dos resíduos em fração orgânica (úmida) Catador reciclável (seco) e rejeito na fonte de geração, através dos meios de comunicação, exposições,
palestras e distribuição de
materiais didáticos. Divulgar os locais de descarte de resíduos de Ação administrativa / Recursos próprios/ óleos e gorduras de origem vegetal ou Conselho
Gestor
do
Programa
Pró-
animal pós-consumo residencial, comercial Catador ou industrial no município de Maringá. Lei ordinária municipal nº 9562/2013. Intensificar exposições da Unidade Móvel de Ação administrativa / Recursos próprios / Educação Ambiental, cujo objetivo principal é SEMA o incentivo a adoção dos 5 Rs (Reduzir, repensar, através
reutilizar, da
recusar
coordenadoria
de
e
reciclar) educação
ambiental da SEMA
14.12 CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS 14.12.1
Consórcios intermunicipais – metas e objetivos Tabela 76 – METAS E OBJETIVOS PARA OS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS METAS
1 ANO Realizar estudo viabilidade
2 A 5 ANOS
5 A 8 ANOS
8 A 10 ANOS
de
técnica,
econômica, ambiental e operacional para a gestão
associada
para os serviços de coleta
seletiva,
compostagem e /ou disposição rejeitos
final
de
através
de 379
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS consórcios públicos. Dependendo
dos
estudos implementar as
metas
para
os
anos seguintes.
14.13 EMPREENDIMENTOS
DE
CATADORES
DE
MATERIAIS
RECICLÁVEIS 14.13.1
Empreendimentos de catadores de materiais recicláveis –
metas e objetivos Tabela 77 – METAS E OBJETIVOS PARA OS EMPREENDIMENTOS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS EMPREENDIMENTO DE CATADORES FUNDAMENTAÇÃO EMPREENDIMENTO DE CATADORES Lei 12305 /2010 – Institui a Política O município de Maringá conta com sete Nacional de Resíduos Sólidos; altera a empreendimentos
singulares
e
um
Lei nº9.605, de 12 de fevereiro de empreendimento de segundo grau. Os sete 1998; e dá outras providências.
empreendimentos de contrato firmado com o
Lei 5.764/1971 - Define a Política município de Maringá para o serviço de triagem Nacional de Cooperativismo, institui o e destinação ambientalmente adequada dos regime
jurídico
das
sociedades resíduos recicláveis. Os sete empreendimentos
cooperativas, e dá outras providências. Lei
12.690/2012
-Dispõe
sobre
contam em média com 150 cooperados. Os
a empreendimentos de catadores é de extrema
organização e o funcionamento das importância
na
gestão
dos
resíduos
do
Cooperativas de Trabalho; institui o município uma vez que com a segregação dos Programa Nacional de Fomento às materiais realizada de forma correta na fonte Cooperativas de Trabalho.
(residências) é possível a realização de uma coleta seletiva eficaz. A Política Nacional de Resíduos Sólidos incentiva a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas
de
associações
de
catadores
de
materiais reutilizáveis e recicláveis e define que sua participação nos sistemas de coleta seletiva e logística reversa deverão ser priorizadas. Recebimento
de
relatórios
mensais 380
dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS MÉTODO DE ACOMPANHAMENTO
empreendimentos de prestação de contas e,
(INDICADOR)
com
a
quantificação
do
material
triado/comercializado, apresentado ao Conselho Gestor
do
Programa
Pró-Catador
e
ao
município, através da Secretaria responsável pela dotação orçamentária. METAS 1 ANO Viabilizar
2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS a Apoio à constituição Manter os Manter os
reforma
e
estruturação necessárias
nos
barracões
já
de
novos
programas
já
programas
já
empreendimentos de
implementados de
implementados
catadores
apoio
de
tanto
no
aos
apoio
aos
âmbito dos resíduos
empreendimentos
empreendimento
existentes a fim de
recicláveis
de catadores.
s de catadores.
atender
processo
a
já
em de
legislação no que
reciclagem
tange a liberação
outros materiais do
pelo poder público
ciclo de produção tais
para
como:
o
desempenho
das
volumosos
como
resíduos (sofás,
atividades (Alvará
colchões, madeira) e
e licenças).
resíduos do setor de
Viabilizar
confecção.
possibilidade
de
proporcionar barracões
de
triagem
aos
empreendimentos de
catadores
já
constituídos legalmente
no
município
de
Maringá que hoje em
dia
pagam
aluguel; 381
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Credenciamento no
Conselho
Gestor
do
Programa
Pró
Catador
dos
empreendimentos de Catadores do município
de
Maringá.
14.13.2
Empreendimento de catadores de materiais recicláveis -
ações Tabela 78 – AÇÕES PARA OS EMPREENDIMENTOS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DESCRIÇÃO POSSÍVEIS FONTES Proceder à capacitação dos Ação administrativa / Recursos próprios/ cooperados/agentes
ambientais. Conselho
Gestor
do
Programa
Pró-
Capacitação para a organização na logística Catador / SEMA / SEMUSP / SESA / dos barracões de triagem.
Empreendimentos de Catadores.
Aquisição de equipamentos, máquinas e Ação administrativa / Recursos próprios/ veículos voltados para a coleta seletiva, Conselho
Gestor
reutilização, beneficiamento, tratamento, e Catador,
do
Agentes
Programa
Pró-
Ambientais
reciclagem pelas cooperativas e associações (Cooperados), SEMA, SEMUSP. de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. Capacitação dos cooperados em
áreas Ação administrativa / Recursos próprios/
diversas tais como: administrativa/financeiro, Conselho empreendedorismo,
gestão
de
Gestor
do
Programa
Pró-
logística, Catador /SEMA/SASC.
relacionamento interpessoal. Proporcionar
condições
de
infraestrutura Ação administrativa / Recursos próprios/
suficiente para armazenamento dos materiais Conselho recicláveis.
(Barracões
estruturados).
Os
realização
dos
Gestor
do
Programa
Pró-
legalmente Catador /SEMA/SEMUSP, Cooperativas
barracões trabalhos
para
a de Reciclagem. dos 382
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS empreendimentos
de
catadores
são
acessíveis
à
necessários
estar
disponibilidade
de alvará de localização e
Licenças. Cadastramento de carrinheiros e coletores Ação administrativa / Recursos próprios/ avulsos, afim de incentivar e proporcionar a Conselho constituição
de
empreendimentos
Gestor
do
Programa
Pró-
de Catador /SEMA/SEMUSP/SASC.
catadores de materiais recicláveis. A
administração
assessoramento
municipal
técnico
e
prestará Ação administrativa / Recursos próprios/
jurídico
às Conselho
Gestor
do
Programa
Pró-
cooperativas e associações integrantes do Catador. Programa Pró Catador, nos termos da Lei Municipal n. 9.112/2012. Auxiliar
na
formação
permanente
de Ação administrativa / Recursos próprios/
cooperativas e capacitação dos cooperados Conselho e de associações de catadores.
Gestor
do
Programa
Pró-
Catador
Estabelecer critérios para a definição de Ação administrativa / Conselho Gestor do metas
a
serem
cumpridas
pelos programa Pró Catador
empreendimentos de catadores, tais como: cumprimento da legislação em relação ao cooperativismo, prestação de contas ao município.
14.14 INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ 14.14.1
Indicadores de desempenho operacional e ambiental – metas
e objetivos Tabela 79 – METAS E OBJETIVOS PARA OS INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL 383
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS FUNDAMENTAÇÃO INDICADORES Política Nacional de Resíduos Sólidos, Indicadores quanto à prestação do serviço implantada pela Lei federal nº 12.305/10. adequado, o qual deve atender plenamente os Art. 19.
O plano municipal de gestão usuários, conforme estabelecido na Lei, nas
integrada
de
resíduos
sólidos
tem
o normas pertinentes ou no respectivo contrato.
seguinte conteúdo mínimo:
Entende-se por serviço adequado aquele que
[…]
satisfaz
VI
-
indicadores
operacional
e
de
ambiental
as
condições
de
regularidade,
desempenho continuidade, eficiência, segurança, atualidade, dos
serviços generalidade,
cortesia na sua prestação e
públicos de limpeza urbana e de manejo de modicidade das tarifas, assim como produtividade resíduos sólidos;
e preservação sustentável do meio-ambiente.
Lei Municipal nº 10.366/2016, art. 1º, § 2º, Devendo também ser consideradas as políticas VI
-
indicadores
operacional
e
de
ambiental
desempenho públicas dos
destinadas,
especificamente,
ao
serviços incentivo à criação e ao desenvolvimento de
públicos de limpeza urbana e de manejo de cooperativas ou de outras formas de associação resíduos sólidos;
de
catadores
de
materiais
reutilizáveis
e
recicláveis, bem como a constituição de órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos.
1. Campanha Informativa Coleta Seletiva; 2. Abrangência Coleta Seletiva; 3. Frequência Coleta Seletiva; 4. Material Reciclado Percentual Coletado do INDICADORES
Total de Resíduos; 5.
Inserção
dos
Catadores
de
Materiais
Recicláveis em Políticas Públicas Específicas; 6. Resíduos Orgânicos Percentual Coletado e Tratado do Total De Resíduos; 7. Abrangência Coleta Convencional; 8. Idade da Frota da Coleta Convencional; 9. Idade da Frota da Coleta Material Reciclado. 1 ANO
CRONOGRAMA METAS 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS
8 A 10 ANOS
384
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Elaborar
e Continuar
implementar
no
atender.
atender.
sistema 156 o item
Manutenção
e
avaliação
conteúdo
a Continuar a atender.
a Continuar
e
Manutenção
Manutenção
do
e
avaliação
do
e
avaliação do sistema. Fortalecer
o
canal
específico
de
sistema.
sistema. Fortalecer
direto
indicadores
de
Fortalecer o canal
o canal direto de
comunicação através
direto
comunicação
do 156.
coleta.
de
comunicação
de
através do 156.
através do 156.
14.14.2
Indicadores de desempenho operacional e ambiental - ações
Tabela 80 – AÇÕES PARA OS INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DESCRIÇÃO POSSÍVEIS FONTES Elaborar e implementar no sistema 156 o item Ação administrativa Secretaria de Gestão específico de indicadores de coleta, para fins Diretoria
de
Desenvolvimento
de que o contribuinte exerça seu direito de (Sistema
156)/
Tecnológico
SEMUSP/SEMA/
Conselho
receber do prestador de serviços informações Gestor/ Recursos próprios para a defesa de interesses individuais ou coletivos,
bem
conhecimento
como do
poder
poder
levar público
ao as
irregularidades referentes ao serviço prestado, assim como facilitar as comunicações com as autoridades
competentes
a
respeito
da
qualidade na prestação do serviço. Conforme estabelecido
no
Plano
Municipal
de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Avaliação permanente e periódica através de Ação
administrativa
/
SEMUSP/
relatórios semestrais a respeito do atendimento /Conselho Gestor/ Recursos próprios do serviço e dos indicadores, os quais devem ser
enviados,
competentes,
formalmente, para
fins
de
aos
setores
orientação,
atendimento e adequação.
385
SEMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
15 REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PMGIRSU) de Maringá terá vigência indeterminada e contemplará um horizonte de atuação de 20 (vinte) anos. A revisão e atualização do PMGIRSU deverá ocorrer, prioritariamente, no máximo a cada 4 (quatro) anos, junto com a revisão do plano plurianual. Deste modo, o Município poderá executar as ações e programas e atingir as metas e objetivos conforme os prazos previstos. O monitoramento e a verificação dos resultados deverá se fundamentar nos indicadores de desempenho, conforme Capítulo 13. Assegura-se, desta forma, a otimização das ações e transparência à população quanto à gestão de resíduos sólidos no município de Maringá. O PMGIRSU, enquanto instrumento de gestão de resíduos sólidos, deve ser dinâmico, sendo aprimorado a cada discussão com a população e modernizando as tecnologias envolvidas no manejo de resíduos sólidos.
386
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 16 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13.896, junho de 1997. Aterros de resíduos não perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação. Rio de Janeiro: ABNT, 1997. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 8.419/84. Apresentação de projetos de aterros sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU. Rio de Janeiro: ABNT, 1984. ABRECON - Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição. Entulho – Mercado. Disponível na página da web: http://www.abrecon.org.br/, acessado em 12 de abril de 2017. “Conama
estuda
critérios
para
compostagem”,
disponível
em:
http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agenciainformma?view=blog&id=1547, acessado em 18 de abril de 2017. “Educação Ambiental é debatida na SEMA”, disponível na página da web da Secretaria
do
Meio
Ambiente
e
Recursos
Hídricos:
http://www.meioambiente.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2466&t it=Educacao-Ambiental-e-debatida-na-SEMA, acessada em 18 de abril de 2017. BRASIL, ABNT NBR 10004/2004. BRASIL, Lei Federal 12035/2010. BRASIL, Lei nº 12493, de 22 de Janeiro de 1999. BRASIL, Norma ABNT NBR 12235/1992. BRASIL, Resolução CONAMA nº 431/2011. BRASIL, Resolução CONAMA nº 348/04. BRASIL, Resolução CONAMA nº 275/2001. BRASIL, Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. BRASIL, Resolução CONAMA nº 313 de 29 de outubro de 2002. BRASIL. Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Publicada no Diário Oficial da União de 17/02/1986.
387
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS BRASIL. Programa Nacional de capacitação de gestores ambientais: Módulo específico licenciamento ambiental de estações de tratamento de esgoto e aterros sanitários / Ministério do Meio Ambiente. – Brasília: MMA, 2009. 67p.; il. color.; 29cm. Caderno Estatístico Município de Maringá – abril/2017 – IPARDES – Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Cartilha “Desperdício Zero” - Programa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Kit Resíduos 5 (Orgânico), 2005. CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Atero Sanitário. Artigo. São Paulo: 2013. Disponível em <http://biogas.cetesb.sp.gov.br/aterrosanitario/>. Acesso em 19/04/2017. “Educação Ambiental é debatida na SEMA”, disponível na página da web da Secretaria
do
Meio
Ambiente
e
Recursos
Hídricos:
http://www.meioambiente.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2466&t it=Educacao-Ambiental-e-debatida-na-SEMA. acessada em 18/04/2017. Entulho – Mercado. Disponível na página da web da Abrecon - Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição, http://www.abrecon.org.br/ acessado em 12 de abril de 2017. Gestão de Resíduos Orgânicos, disponível na página do Ministério do Meio Ambiente
-
http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-
solidos/gestão-de-resíduos-orgânicos#o-que-fazer, acessado em 16/05/2017. http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Tipo_Leito.asp?VEstado=41&VMun=4115 20, acessado em 13 de abril de 2017. http://paranapanema.org/cbh/historico/apresentacao/, acessado em 13 de abril de 2017. http://www.aguasparana.pr.gov.br/arquivos/File/PIRAPONEMA/deliberacoes/de liberacao_paranapanema.pdf, acessado em 13 de abril de 2017. http://www2.correios.com.br/sistemas/agencias/, acessado em 18/04/2017 IBGE
–
Instituto
Brasileiro
de
Geografia
e
Estatística
-
http://cidades.ibge.gov.br/xtras/home.php?lang=_EN, acessado em 12 de abril de 2017.
388
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Logística de Embalagens Vazias. Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - disponível na página do InPEV: www.inpev.org.br acessado em 12 de abril de 2017. Logística Reversa de Lubrificantes. “Quem somos”. Disponível na página da web do Programa Jogue Limpo: www.joguelimpo.org.br, acessado em 12 de abril de 2017. MACHADO, A. G. B., “Resíduos Orgânicos – Biodigestor, Compostagem ou Incinerador”,
disponível
no
Portal
Resíduos
Sólidos
-
http://www.portalresiduossolidos.com/residuos-organicos-biodigestorcompostagem-ou-incinerador/, acessado em 16/05/2017. MARINGÁ, Decreto Municipal nº 2000/2011. MARINGÁ, Lei Municipal Complementar nº 1045/2016. MAROSTICA, Lidia Maria da Fonseca. Gestão Ambiental Municipal: O licenciamento como ferramenta de controle para o município de Maringá. Universidade Estadual de Maringá, 2003. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.
Manual para implantação de
compostagem e de coleta seletiva no âmbito de consórcios públicos. Projeto Internacional de Cooperação Técnica para a Melhoria da Gestão Ambiental Urbana no Brasil – BRA/OEA/08/001, Brasília – DF, outubro de 2010. PAIVA ET al, Ranieri Garcia. A utilização de dados SRTM para análises ambientais: elaboração de mapas de relevo do município de MaringáParaná-Brasil, 2009. PARANÁ. Instituto Ambiental do Paraná. Resolução CEMA nº 094, de 04 de novembro de 2014. Estabelece diretrizes e critérios orientadores para o licenciamento e outorga, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários, visando o controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e dá outras providências. Curitiba: Instituto Ambiental do Paraná, 2014. PARANÁ. Instituto Ambiental do Paraná. Portaria IAP nº 260, de 26 de novembro de 2014. Define os documentos, projetos e estudos ambientais,
389
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS exigidos nas etapas de licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná. Curitiba: Instituto Ambiental do Paraná, 2014. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos – Maringá/Pr Julho/2008–início página 4955 dos autos da Ação Civil Pública nº 0000825-72 2000 8 16 0017. Plano
Municipal
de
Saneamento
Básico
Módulo
Água
e
Esgoto
http://www.maringa.pr.gov.br/saneamento/pmsb1.pdf PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico Módulo Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos – Maringá 2011 (Estudo Preliminar) – início página 2903 dos autos da Ação Civil Pública nº 0000825-72 2000 8 16 0017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ. Plano de Encerramento do Aterro Controlado de Resíduos Sólidos Urbanos. Maringá: 2011. RECICLANIP
–
O
ciclo
sustentável
dos
pneus.
disponível
em
www.reciclanip.org.br, acessado em 12 de abril de 2017. RODRIGUES, F. P. M. Laudo Pericial. Autos nº 677/2006. 5ª Vara Cível de Maringá/PR – Ação de Reparação de Danos. Maringá: 2011. VILHENA,
A.
Lixo
Municipal:
Manual
de
Gerenciamento
Integrado.
Coordenação geral: André Vilhena – 3ª edição. São Paulo: CEMPRE, 2010. VON SPERLING, M. Princípios do tratamento biológico de águas residuárias: lagoas de estabilização. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental. 2 ed. Belo Horizonte: UFMG: 2002.
390
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXOS ANEXO I – RECOMENDAÇÃO MPT Nº 3567/2017
391
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
392
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO II – DECRETO MUNICIPAL Nº. 455/2017 – COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO III – DECRETO MUNICIPAL Nº. 476/2017 – COMISSÃO DIRETORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO IV – DECRETO MUNICIPAL Nº 541/2017 – DESIGNA MAIS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSAO ESPECIAL PARA ATUALIZACAO/ELABORACAO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTAE INTEGRADA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO V – ART’s DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO DO PLANO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO VI – PARECER DA PROGE QUANTO A CONCESSÃO DO PRAZO DE 10 DIAS PARA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ANALISAR O PLANO, E, QUANTO A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO VII – MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO FISCALIZADORA QUANTO A ELABORAÇÃO DO PGIRSU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO VIII – ATA DA 1ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO IX – ATA DA 2ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO X – ATA DA 3ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO XI – ATA DA 4ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO XII – ATA DA 5ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO XIII – ATA DA 6ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ANEXO XIV – ATA DA 7ª REUNIÃO DAS COMISSÕES DE ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
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