Cartilha PROUNI

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Índice 1. O Programa

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2. Quem pode participar? 3. Como se dá a seleçaõ? 4. Como é feita a aferição das informações? 5. Permanência no programa? 6. Como as bolsas são distribuídas? 7. Controle

8. Qual a relação entre o ProUni e o FIES? 9. Há política de cotas na oferta das bolsas? 10. Bolsa-Permanência 11. O Eniac e o ProUni


1. O Programa

O Programa Universidade para Todos - Prouni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.

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Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos

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O Prouni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e ainda o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

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O Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2012, mais de 1 milhão de estudantes, sendo 67% com bolsas integrais.

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2. Quem pode participar?

Para concorrer a uma bolsa, o estudante deve participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do ProUni, e obter a nota mínima nesse exame, estabelecida pelo MEC. Deve, também, ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, e satisfazer a uma das condições abaixo:

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ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição; ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição; ser pessoa com deficiência;

ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

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3. Como se dá a seleção?

A seleção para a obtenção das bolsas se dá em três fases:

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a) inscrição e pré-seleção pelo MEC: o estudante escolhe a modalidade de bolsa e até cinco opções de instituições de ensino superior, cursos, habilitações ou turnos dentre as disponíveis, conforme sua renda familiar per capita e sua adequação aos critérios do programa. Em seguida, o Sistema do ProUni (Sisprouni) classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. A nota considerada pelo ProUni é a média aritmética das notas das provas de redação e de conhecimentos gerais do Enem, isto é, a soma das duas notas dividida por dois. São geradas, então, listagens públicas dos estudantes pré-selecionados em cada curso de cada instituição. b) aferição das informações prestadas pelo candidato pelas instituições de ensino superior: os estudantes devem comparecer às

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instituições de ensino, de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição, conforme portaria do MEC que regulamenta cada processo seletivo.

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c) seleção feita pelas instituições: os estudantes poderão ser encaminhados para eventuais processos seletivos próprios, feitos pelas respectivas instituições. Se aprovados, são inseridos no programa mediante a emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa. A reprovação do estudante em qualquer das etapas descritas implicará a pré-seleção em segunda chamada do estudante seguinte na listagem de classificação, observando-se, rigorosamente, a ordem das notas obtidas no Enem.

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4. Como é feita a aferição das informações? Cabe à instituição de ensino, na figura do coordenador do ProUni, a aferição dos documentos apresentados pelo candidato para a comprovação das informações prestadas em sua inscrição no programa. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar qualquer documentação julgada necessária.

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Todos os dados informados pelo candidato na ficha de inscrição devem ser ratificados na fase de comprovação de informações. Tal procedimento visa à transparência, à justiça e à lisura da seleção realizada pelo ProUni, já que o objetivo principal do programa é conceder bolsas a candidatos comprovadamente necessitados.

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5. Permanência no programa

Durante o curso, o bolsista do ProUni deverá apresentar aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas em cada período letivo, sob pena de encerramento da bolsa. Em caso de aproveitamento acadêmico insuficiente, o coordenador do ProUni poderá ouvir o responsável pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação e autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa.

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6. Como as bolsas são distribuídas? Esse processo passa pelas seguintes etapas: a) Pré-seleção em primeira chamada, para os estudantes classificados de imediato, conforme suas opções de curso e suas notas no Enem.

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b) Pré-seleção em segunda chamada, para os estudantes pré-selecionados para as bolsas não preenchidas em função da reprovação dos candidatos pré-selecionados em primeira chamada. c) Bolsas remanescentes (aquelas não preenchidas durante o processo seletivo regular), preenchidas pelas próprias instituições, a partir dos mesmos critérios das demais bolsas do ProUni. Os estudantes são selecionados pela seguinte ordem: alunos das turmas iniciais, conforme a classificação no vestibular da instituição, e alunos dos outros períodos letivos, conforme seu desempenho acadêmico na instituição. Têm prioridade na ocupação das bolsas os estudantes

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professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.

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d) As bolsas ainda assim não preenchidas são ofertadas novamente no próximo processo seletivo correspondente do ProUni, junto com as bolsas obrigatórias, determinadas pela legislação do programa.

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7. Controle

Todos os procedimentos operacionais do ProUni são efetuados por meio de um sistema informatizado, o Sistema do ProUni (Sisprouni). O MEC tem capacidade para identificar em tempo real a situação de cada uma das instituições participantes do programa. Todo esse processo é eletrônico e via Internet, com um importante instrumento de controle: a certificação digital.

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8. Qual a relação entre o ProUni e o Fies? Há duas intersecções entre o ProUni e o Financiamento Estudantil (Fies). A primeira diz respeito à prioridade na distribuição dos recursos do Fies às instituições participantes do programa, conforme estabelece o art. 14 da Lei 11.096/05, que instituiu o ProUni. A segunda é a possibilidade de todos os bolsistas parciais de 50% contratarem junto ao Fies o financiamento de metade da parcela da mensalidade que não é coberta pela bolsa. As regras do Fies são as mesmas para todos os estudantes, bolsistas do ProUni ou não. Para que o bolsista do ProUni possa contratar financiamento, a instituição de ensino deve aderir a processo específico do Fies.

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9. Há política de cotas na oferta das bolsas? O ProUni reserva, em processo seletivo, bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados pretos, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. O candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.

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10. Bolsa-Permanência

O ProUni instituiu, em 2006, a Bolsa-Permanência, destinada a ajudar no custeio das despesas educacionais dos estudantes. É um benefício, de até R$ 300,00 mensais, concedido a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo seis semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a seis horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (Siedsup), mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

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O processo de seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa-Permanência é feito automaticamente pelo sistema informatizado do ProUni, no início de cada semestre, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.

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11. O Eniac e o ProUni

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11. O Eniac e o ProUni

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12. Mais informações

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www.eniac.com.br Rua Força Pública, 89 - Centro


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