Cartilha da Igualdade Racial do MS

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Mato Grosso do Sul tem na sua gente seu maior patrimônio. Sua história de progresso, os avanços nos tempos mais recentes nascem do trabalho e da união de todos, sem distinção de qualquer ordem. E a construção da igualdade depende de ações afirmativas que despertem consciências, que promovam o fortalecimento da cidadania e que sinalizem sempre novas conquistas a serem alcançadas. É assim que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul tem agido e, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, lança agora esta publicação que de forma direta e objetiva vai ao encontro dessas metas. Estar presente, estimular o debate franco, mobilizar as forças construtivas para vencer o preconceito e o obscurantismo são compromissos que se resgatam com iniciativas como esta. Dr. André Puccinelli Governador do Estado


Garantir o respeito à diferença para promover a igualdade por meio de políticas públicas que venham ao encontro da cidadania de mulheres e homens, negras e negros em sua diversidade, é um compromisso do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da Coordenadoria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial e da Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania. A realização desta cartilha representa o fortalecimento deste compromisso, pois ao levar informações e conhecimentos a respeito das questões étnico-raciais à toda a sociedade, buscamos sensibilizar a todas e a todos sobre a importância de reconhecermos e incorporarmos cada vez mais a luta diária por uma sociedade mais justa e igualitária, onde negros e negras sejam de fato respeitados e valorizados como pessoas que muito contribuíram e contribuem para o desenvolvimento deste Estado através da sua cultura e da sua força. Assistente Social Elza Maria Verlangieri Loschi Subsecretária da Mulher e da Promoção da Cidadania Iniciamos agradecendo nossa Subsecretária pelo empenho em nos oportunizar a impressão da presente “cartilha da igualdade racial” onde colocamos alguns itens que interessam a todos os estudiosos da questão. Ao Senhor Governador o nosso muito obrigada por estar abrindo as portas dessa coordenadoria e dando chance ao nosso povo de obter mais informações sobre a questão racial. Tratamos da igualdade racial e, se nos dirigimos mais a nós, descendentes de escravizados é porque só nós viemos para cá nos porões dos navios negreiros, só nós sofremos as chibatadas e passamos pelo tronco e nossas mulheres foram vilipendiadas pelos senhores de escravos Esperamos que a leitura desta cartilha colabore com uma compreensão mais acurada do que seja a discussão sobre questão racial em nosso país, ainda mais porque somos mais da metade da população brasileira – 50,7 %, segundo o IBGE, 2010. Dra. Raimunda Luzia de Brito Coordenadora Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial


política nacional de promoção da igualdade racial O que é? É uma política pública que visa reduzir as desigualdades raciais no Brasil. Para que serve? O objetivo central da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial consiste em promover a igualdade e a proteção de grupos raciais e étnicos afetados por discriminação e demais formas de intolerância em relação à população negra, indígena, cigana, ribeirinha e comunidades tradicionais. Defesa de Direitos A Constituição Federal de 1988, refletindo com fidelidade o esforço realizado pelo movimento negro no sentido de pautar a temática da igualdade racial na agenda política do Estado brasileiro, registra a existência de um expressivo leque de preconceitos anti discriminatórios que se transformam em ações de racismo. Alguns deles serão relacionados a seguir: Afirmação do caráter pluriétnico da sociedade brasileira. São prescrições que não apenas conferem um traço marcadamente plural e diverso à ideia de cidadão, como também reavaliam o papel ocupado pela cultura indígena e afro-brasileira, no passado e no presente, como elementos fundadores da nacionalidade e do processo civilizatório nacional, ao lado da cultura de matriz européia. Reconhece-se também o respeito às religiões de matriz africana como um direito dos afro-brasileiros, mais que isso, em atenção a antigas reivindicações de movimentos sociais, a Constituição sinaliza a necessidade de que o currículo escolar reflita a pluralidade racial brasileira, medida esta regulamentada pela Lei nº 10.639/2003 e sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com o “Programa Brasil Quilombola”, mulheres e homens quilombolas, brasileiros de todas as partes serão valorizados e sua contribuição ao patrimônio histórico-cultural reconhecida.


alguns conceitos Racismo • Uma doença social. • Prega a existência de raças. • Dá ideia de que uma raça é superior à outra. • Do racismo surge a discriminação racial. • O racismo independe do sexo, mas a maioria dos que o praticam é do sexo masculino porque o poder no Brasil é machista e branco. No Brasil, essa ideia beneficia os não-negros que, estão no poder desde o descobrimento. É, portanto, a afirmação de superioridade de uma raça como forma de se manter o poder e o domínio cultural, social, econômico e político sobre “outras raças”. Preconceito O preconceito racial como o nome diz é um pré-conceito. Está na cabeça da pessoa e a lei não pode punir uma pessoa por ter preconceito. Discriminação A discriminação é a operacionalização do racismo. É a exploração da pessoa considerada “inferior”.

Quilombos Localidade cuja maioria dos moradores são negros, descendentes de ex - escravos, e que ao longo de seu tempo de convivência criaram formas de organização política e social próprias. Remanescentes de Quilombos São cidadãos nascidos nas comunidades que se autoidentificam como Quilombos.

Etnia Termo utilizado para substituir o conceito de raça, dando enfoque às similitudes dos aspectos culturais vividos por um mesmo grupo.

Afrodescendentes São cidadãos ou pessoas que têm origem étnica negra (ou descendentes de escravos africanos). São também conhecidos como:

Raça É um conceito social baseado nas características físicas: cor da pele, altura, tipo de cabelo, etc. Entendemos que não deveria existir diferenciação racial entre os seres humanos.

Afro-brasileiros São brasileiros descendentes de africanos negros. O mesmo que afrodescendentes.


SINAIS SOCIAIS DE RACISMO EFEITOS NO NEGRO A pessoa negra, em sua maioria, mora nos lugares mais pobres e distantes, subempregada ou desempregadas, possui baixo nível de instrução, é vítima da violência policial e do abuso de autoridade.

Desde pequena a criança negra é levada a não querer ser negra, e isto as leva a se isolar dessas pessoas.

Ainda que instruídas, e competentes, não são lembradas quando há disponível um “alto” cargo.

O “bullying” atual já é sofrido pelo negro há décadas.

Mesmo na condição anterior, dificilmente fazem parte da alta sociedade.

Desconhecem o continente africano e sua história.

Alguns negros não procuram pesquisar porque sofrem racismo e ficam sonhando que sofrem por serem pobres e nem buscam olhar ao lado e ver que quase não existem negros nas altas posições sociais e funcionais.

SINTOMAS SOCIAIS DE RACISMO • Achar que toda pessoa negra é inferior a qualquer outra pessoa. • Achar que toda pessoa negra é feia, pouco inteligente, fedorenta e que se algum negro se sobressai positivamente ou é bondoso, ou é uma exceção racial ou porque tem a “alma branca”. • Contar piadas humilhantes sobre pessoas negras e achar que não é prejudicial, que “não tem nada a ver”. • Achar que todos os negros vão praticar alguma violência, roubar, ensinar coisas ruins a seus filhos – e praticamente todos os negros, então, passam a ser suspeitos de práticas antissociais. • Diz-se que não é racista, mas não aceita que alguma pessoa de sua família dance, namore ou case com negros. • Quando ocorre o fato de, nas escolas ou na vizinhança, crianças não aceitarem sentar junto e não dar a mão, ou – nas danças e brincadeiras – não aceitarem ser par de crianças negras. • Dar ou dizer apelidos pejorativos (humilhantes) a negros e achar que é apenas uma brincadeira. • Quando estão sozinhas cumprimentam negros seus conhecidos, mas quando estão acompanhadas, fazem de conta que não os conhecem. • Não gostar de sentar ao lado de pessoas negras nos ônibus, barcos ou outros lugares. • Tentar fazer os negros acreditarem que não existe racismo e que se trata “apenas” de uma questão de classe social (pobre x rico). (Bentes e Conceição, ABC de Combate ao Racismo no Pará, Belém 1997).


Ação afirmativa Ação Afirmativa, segundo o Estatuto da Igualdade Racial, são medidas “para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades”. As ações afirmativas não são para sempre. Para esta pesquisadora elas devem durar 50 anos e, já se passaram 10 anos. No Brasil, segundo o censo de 2010, a população é de 191 milhões de habitantes, sendo 91 milhões de brancos; 97 milhões de pretos + pardos=negros; 2 milhões de amarelos e 817 mil indígenas. No total são 50,7% de negros (pardos e pretos); 47,90% de brancos; 1% de amarelos e 0,4% de indígenas. Quilombola Quilombolas são descendentes de africanos escravizados que mantêm tradições culturais, de subsistência e religiosas ao longo dos séculos, e uma das funções da Fundação Cultural Palmares é formalizar a existência destas comunidades, assessorá-las juridicamente e orientá-las na elaboração e desenvolvimento de projetos, programas e políticas públicas de acesso à cidadania. Mais de 1.500 comunidades espalhadas pelo território nacional e destas, 21 em Mato Grosso do Sul são certificadas pela Palmares.

A população negra no Estado Mato Grosso do Sul compreende 45% entre pretos e pardos, segundo dados do Censo do IBGE/2010. Em face das situações de discriminação, ainda presente no País, Mato Grosso do Sul vem, pelos Programas e Projetos de várias secretarias estaduais e do governo federal, agindo de forma combativa contra o preconceito étnico e social, ancorado no princípio da valorização, autonomia e empoderamento das comunidades negras e quilombolas.


SAIBA QUE: Racismo é crime inafiançável e imprescritível. (Art. 5.º, XLII, CF). Segundo o art. 5º da Constituição Federal, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade. à segurança e à propriedade. A nós, cabe verificar se é assim que ocorre. Assim, juridicamente, homens e mulheres, negros, brancos ou amarelos são iguais em direitos e obrigações e ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Resta lutar para que isso ocorra. Porque no Brasil ainda não sentimos essa igualdade. A Constituição diz também que, constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o “de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação”. Dentre os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, alguns são punidos pelas leis nº 7.716/89 e 9.459/97.

Legislação: Lei nº 10.639/2003, estabelece que o ensino da história e cultura afro-brasileira será obrigatório nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares. O conteúdo programático deverá incluir o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas: social, econômica e política pertinentes à história do Brasil. A Lei também determina que os conteúdos referentes ao tema serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. Lei nº 6.264/2005, Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 9 de setembro de 2009. Institui um conjunto de mecanismos legais para organizar e articular as ações voltadas à implementação das políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicorraciais existentes no país, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).


COMUNIDADES QUILOMBOLAS RECONHECIDAS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES EM MATO GRoSSO DO SUL



sites importantes: www.casadeculturadamulhernegra.org.br

www.mulheresnegras.org

www.cieaa.ueg.br

www.noticias.ms.gov.br

www.cpisp.org.br

www.palmares.gov.br

www.discrinimacaoracial.yahoogrupos.com.br

www.presidencia.gov.br/sedh

www.geledes.org.br

www.sepm.gov.br

www.idhms.org.br

www.seppir.planalto.gov.br

www.igualdaderacial.ms.gov.br

www.smpc.ms.gov.br

www.ileaiye.com.br

www.ucdb.br

www.incra.com.br www.ipea.gov.br www.mda.gov.br www.mec.gov.br/secadi

www.uems.br www.ufms.br www.ufscar.br www.unb.br

Referências Bibliográficas: BENTES, Raimunda Nilma de Melo e CONCEIÇÃO, Edilamar dos Anjos. ABC de Combate ao Racismo. Cedenpa. Pará. 1997. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasília. 2010. BRASIL, Estatuto da Igualdade Racial. Senado Federal. Brasília. Set. 2012. BRASIL, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Estatuto da Igualdade Racial. Diário Oficial da União. BRASIL, Ministério da Educação. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. MEC Junho. 2009.

BRITO, Raimunda Luzia de. A Comunidade de São Benedito e a Questão Racial. Dissertação de Mestrado. UNESP. 2001. Franca/SP HOLANDA, Aurélio Ferreira Buarque de. Dicionário da Língua Portuguesa. 2005. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. Textos diversos. Brasília. DF. MACHADO, Lecir M. Apontamentos. Mestrado em Letras. UEMS-CG 2013. VALENTIM, Rute M. O ensino da História da África e a atualidade da questão racial na escola: entre a existência da Lei nº 10.639/03 e o fazer pedagógico do educador. Dissertação de Mestrado. UCDB-MS. 2007.



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