Ofício nº 197/2025 – GAB
PortoAlegre, RS,24 de janeiro de 2025.
À Excelentíssima Senhora
Vereadora Comandante Nádia
Presidente da Câmara de Vereadores de PortoAlegre/RS
Nesta Capital
Senhora Presidente:
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, entidade de classe que representa a magistratura gaúcha, irresignada com as recentes manifestações proferidas em sessão plenária pelo Vereador Ramiro Rosário, vem à presença de Vossa Excelência manifestar veemente repúdio às declarações proferidas pelo vereador que, em clara demonstração de desrespeito e afronta à dignidade da magistratura, utilizou-se de termos notoriamente pejorativos para se referir a um magistrado em razão de sua atuação jurisdicional em mandado de segurança relacionado à suspensão da votação de um projeto de lei, ferindo assim não somente a honra do magistrado que proferiu a decisão, mas também a integridade de todos os juízes.
A liberdade de expressão, assegurada pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, é um direito fundamental que deve ser exercido de maneira responsável e respeitosa, especialmente por aqueles que ocupam cargos públicoserepresentamointeressedasociedade.Noentanto,odiscursodoreferido vereador ultrapassou completamente os limites desse direito, configurando um abuso manifesto que não pode ser protegido pela imunidade material prevista no art.29,incisoVIII,daConstituiçãoFederal,umavezquetalprerrogativanãoabarca manifestações ofensivas ou injuriosas que atentem contra a honra e a integridade de outros agentes públicos no exercício de suas funções.
Ao utilizar linguagem imprópria e ofensiva contra um magistrado, que foi instado no curso de um processo a decidir, o vereador Ramiro
Rosário não apenas violou os princípios éticos que regem a conduta parlamentar, mas também comprometeu a dignidade do cargo que ocupa e o respeito ao Poder Judiciário, essencial ao equilíbrio entre osPoderes em um Estado Democrático de Direito. Tal conduta caracteriza, de maneira inequívoca, quebra de decoro parlamentar, conforme disposto no artigo 217, §1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de PortoAlegre.
Diante da gravidade dos fatos, a AJURIS solicita, de forma firme e fundamentada, que seja determinada, por meio desta Presidência da Câmara de Vereadores, a imediata abertura de comissão processante para apuraçãoda condutado referido vereador, conformeprevistono artigo72do RIda Câmara, com vistas à aplicação das sanções cabíveis, incluindo a eventual cassação do mandato, nos termos dos arts. 222, inciso II, e 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de PortoAlegre.
Outrossim, a AJURIS reitera que jamais se calará diante de manifestações que atentem contra a honra da magistratura ou que busquem manchara imagem doPoder Judiciário Gaúcho. Nesse sentido, informamos que a entidade já está analisando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em face da lamentável e desrespeitosa postura adotada pelo vereador Ramiro Rosário. Reafirmamos nosso compromisso coma defesa dasprerrogativas da magistratura e com a manutenção do respeito e da civilidade nas relações entre os Poderes.
Naexpectativade providênciasrápidaseefetivas,reiteramos nossa disposição em colaborar no que for necessário para o esclarecimento dos fatos e para a preservação da integridade das instituiçõespúblicas.
Atenciosamente,
Cristiano Vilhalba Flores, Presidente daAssociação dos Juízes do RS.