1) FGTS – SAQUE CALAMIDADE
O QUE É?
Permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.
QUEM TEM DIREITO?
Trabalhadores residentes em áreas afetadas. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta. A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio.
O QUE FAZER?
- Baixar o aplicativo “FGTS” no celular ou tablet;
- Logar ou criar conta;
- Ao acessar o aplicativo, ir em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública”
- Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.
- São necessários para o saque um documento de identificação com foto carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie ) com o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro E m razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada.
DÚVIDAS?
Dúvidas e problemas com senhas, entrar em contato com a Caixa, no número 4001 0104 (capitais e região metropolitana) ou 0800 104 0 104.
2) ANTECIPAÇÃO DO BENEFÍCIO DO INSS
O QUE É?
Em resposta à catástrofe, o Ministério da Previdência Social e o INSS anunciam a antecipação dos pagamentos de benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão) e de prestação continuada para o mês de maio. A medida visa auxiliar os moradores dos municípios atingidos pelas chuvas neste momento de dificuldade. Benefícios de maio e junho serão pagos a partir do dia 24/05. A segunda parcela do 13º também será paga.
QUEM TEM DIREITO?
A medida abrange segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença acidentário e pensão por morte. Já os segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença comum, salário-maternidade e auxílio-reclusão, não terão direito ao adiantamento.
O QUE FAZER?
Os interessados na antecipação devem dirigir-se ao banco onde habitualmente recebem seus pagamentos e assinar um termo de opção pelo adiantamento.
É importante verificar a documentação necessária e confirmar a elegibilidade para o adiantamento dentro das normas estabelecidas pelo INSS.
• Não é necessário intermediários para solicitar a antecipação dos benefícios.
• Os beneficiários elegíveis para o adiantamento são informados através de canais oficiais.
• Consultar o site do INSS ou ligar diretamente para a agência mais próxima podem ser medidas úteis.
ATENÇÃO:
A Previdência Social irá liberar o valor de uma renda mensal extra a beneficiários que recebem ou residem na região em estado de calamidade pública. Neste caso, os beneficiários terão que solicitar o adiantamento da renda extra no banco onde recebem o benefício. O valor deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.
A medida vale para os segurados que recebem benefícios assistenciais e previdenciários. Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílioreclusão.
3) BOLSA FAMÍLIA E AUXÍLIO GÁS
O QUE É?
Os beneficiários do programa Bolsa Família no Rio Grande do Sul receberam, a partir do dia 17/05, o pagamento referente a maio. O calendário foi antecipado em razão da situação de calamidade. O valor médio do benefício é de R$ 672,74.
QUEM TEM DIREITO?
Beneficiários do Bolsa Família
O QUE FAZER?
As famílias podem continuar movimentando os recursos pelo aplicativo da Caixa, sem precisar comparecer a uma agência. Também é possível usar o cartão para compras em estabelecimentos comerciais por meio da função de débito e realizar saques.
Para aqueles que estejam impossibilitados de usar os canais digitais, o banco informou que conta com 1.065 pontos de atendimento, entre agências e lotéricas, que estão funcionando em todo estado do Rio Grande do Sul.
ATENÇÃO:
Também a partir do dia 17/05 o governo federal paga o auxílio gás a 583 mil famílias, somando R$ 380 bilhões liberados. O vale-gás é liberado a cada dois meses. Em maio não haveria o repasse, mas o governo federal entendeu ser necessário pagamento.
4) ANTECIPAÇÃO DO ABONO SALARIAL
O QUE É?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou ações para apoiar trabalhadores dos municípios em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Uma delas foi a antecipação do Abono Salarial para o dia 15 de maio. Responsável pelo processamento do benefício, a Dataprev atualizou a solução para viabilizar a alteração do pagamento, sempre garantindo agilidade e confiabilidade dos dados aos cidadãos. De acordo com informações do MTE, serão beneficiados 756.121 trabalhadores no estado gaúcho com um valor aproximado de R$792.610.625,00.
Na prática, os trabalhadores cujos empregadores possuam domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do CODEFAT n.° 1002 , que receberiam o benefício nos meses de junho, julho e agosto de 2024 tiveram os recursos creditados na conta bancária de forma automática no dia 15/05.
QUEM TEM DIREITO?
Têm direito trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois saláriosmínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
5) RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O QUE É?
O governo federal anunciou a antecipação do calendário de restituição do Imposto de Renda (IR) 2024 para os moradores do Rio Grande do Sul (RS), que foram amplamente atingidos pelas enchentes no Estado. Com essa medida, os contribuintes dos municípios afetados no Estado que tiverem direito à restituição do Imposto de Renda receberão seus pagamentos de forma antecipada, entre 31 de maio e 30 de junho.
QUEM TEM DIREITO?
Pessoas que tenham direito a restituição do Imposto de Renda. Quanto antes preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda, mais cedo o contribuinte receberá a restituição. Para residentes nos municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o prazo vai até 30 de agosto de 2024.
O QUE FAZER?
A restituição por parte da Receita Federal será creditada na conta do contribuinte no primeiro lote de restituição.
Previsão: 1º lote: 31/05/2024, para Grupos prioritários
2º lote: 28/06/2024, para Grupos prioritários
3º lote: 31/07/2024, para demais contribuintes
4° lote: 30/08/2024, para demais contribuintes
5° lote: 30/09/2024, para demais contribuintes
O QUE É?
Liberação de duas parcelas adicionais do SeguroDesemprego.
QUEM TEM DIREITO?
Desempregados, após a perda de um emprego formal, que já estavam recebendo o benefício na data do reconhecimento federal de calamidade pública, antes do dia 5 de maio.
O QUE FAZER?
Os beneficiários não precisarão solicitar o acréscimo; ele será realizado automaticamente. Os pagamentos adicionais serão depositados na mesma conta indicada para o recebimento regular do benefício.
Os beneficiários que receberem por meio da Poupança Social Digital poderão realizar a movimentação dos valores pelo aplicativo Caixa Tem. Para quem não recebe o benefício em sua conta, o saque ocorrerá com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.
A partir do dia 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a central de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. Basta informar o número do CPF ou o número do PIS.
As informações também poderão ser consultadas pela Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do ministério, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
7) PROGRAMA VOLTA POR CIMA
O QUE É?
Serão pagos em parcela única R$ 2.500,00 para unidades familiares desabrigadas ou desalojadas em consequência dos eventos climáticos.
QUEM TEM DIREITO?
A família ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme o Decreto 57.607; residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado; ter formulário de cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais no site do programa; constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
O QUE FAZER?
Não há necessidade de a população procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) agora. Os municípios irão acionar as suas comunidades no momento adequado e oportuno. Não há motivo para correr até os Cras. Todas as pessoas que foram desalojadas ou desabrigadas na condição de pobreza e extrema pobreza estarão no escopo do programa.
As equipes das secretarias municipais de Assistência Social, que são responsáveis por fornecer as informações dos afetados, devem incluir o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário
AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO
O QUE É?
Pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), por família.
QUEM TEM DIREITO?
Famílias desalojadas ou desabrigadas terão direito ao pagamento da parcela única a ser destinada ao responsável familiar, uma vez que o benefício se limita por família.
O QUE FAZER?
Autodeclaração de responsável familiar, que atestará, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de elegibilidade, incluindo documentação que comprove o endereço residencial da família.
A operacionalização do pagamento do Apoio Financeiro ficará sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e será pago pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.
NOVAS HABITAÇÕES
O QUE É?
Compra assistida de imóveis usados, busca de imóvel pelo beneficiário e/ou chamamento público de interessados em vender imóveis.
QUEM TEM DIREITO?
Pessoas que se enquadram no programa Minha Casa, Minha Vida.
O QUE FAZER?
O Governo Federal irá adquirir maior número de imóveis a serem disponíveis à população que se enquadra no programa Minha Casa Minha Vida, para que possa ter maior número de ofertas de imóveis.
SUSPENSÃO DO FINANCIAMENTO PELA
O QUE É?
Suspensão pela Caixa das parcelas mensais, por seis meses, de quem tem imóvel financiado pelo FGTS ou pelo MCMV.
QUEM TEM DIREITO?
Pessoas que tenham imóvel financiado pelo FGTS ou pelo MCMV.
O QUE FAZER?
A Caixa suspenderá a cobrança das parcelas do financiamento por seis meses.
FUNDO DE GARANTIA PARA QUITAR O
DAS PARCELAS
O QUE É?
Uso de saldo do Fundo de Garantia para quitar o dobro das parcelas em atraso referente ao financiamento, que passam de seis para doze.
QUEM TEM DIREITO?
Pessoas que tenham parcelas em atraso referente ao financiamento de imóvel.
O QUE FAZER?
Solicitar junto a Caixa a utilização do Fundo de Garantia para quitar o dobro das parcelas em atraso referente ao financiamento, que passam de seis para doze.
CARÊNCIA DE 180 DIAS
O QUE É?
Novos contratos de financiamento com a Caixa possuirão carência de 180 dias.
QUEM TEM DIREITO?
Pessoas que venham a realizar financiamento de imóvel com a Caixa, terão direito a carência de 180 dias.
O QUE FAZER?
Ao realizar um novo contrato de financiamento de imóvel com a Caixa, solicitar a carência de 180 dias de cobrança.
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