Decisão que levou Braga para prisão

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PETIÇÃO 13.299DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN.ALEXANDREDE MORAES

REQTE.(S) : SOB SIGILO

PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO

REQDO.(A/S) : SOB SIGILO

ADV.(A/S) : SOB SIGILO

REQDO.(A/S) : SOB SIGILO

ADV.(A/S) : SOB SIGILO

INTDO.(A/S) : SOB SIGILO

DECISÃO

Trata-sedePetautuadanestaSUPREMACORTE,porprevençãoà Pet.12.100/DF,comrepresentaçãodaPolíciaFederal,pormeiodaqualse requeraprisãopreventivadeWALTERSOUZABRAGANETTO(CPF 500.217.537-68),alémdarealizaçãodebuscaeapreensãoebuscapessoal, emconjuntocomasdiligênciaspoliciaisprevistasnoart.6ºdoCódigode ProcessoPenal,emfacedoreferidoinvestigadoedeFLÁVIOBOTELHO PEREGRINO(CPF981.059.817-34),comimposiçãodamedidacautelarde proibiçãodemantercontatocomosdemaisinvestigados.

APolíciaFederalapontaqueainvestigaçãoestárelacionadacoma constituiçãodeumaorganizaçãocriminosa,cujosintegrantes,mediante divisãodetarefas,atuaram “comofimdeobtençãodevantagemconsistente emtentarmanteroentãoPresidentedaRepúblicaJAIRBOLSONAROnopoder nofinaldoanode2022,apartirdaconsumaçãodeumGolpedeEstadoeda AboliçãodoEstadoDemocráticodeDireito,restringindooexercíciodoPoder Judiciárioeimpedindoapossedoentãopresidentedarepúblicaeleito”.

Oselementosdeprovacolhidosduranteainvestigação,conforme ressaltaaautoridadepolicial,permitiramdelimitarasaçõesdos investigadosemdiversosnúcleos,abaixoindicados:

a)NúcleodeDesinformaçãoeAtaquesaoSistema Eleitoral;

b)NúcleoResponsávelporIncitarMilitaresaAderiremao GolpedeEstado;

c)NúcleoJurídico;

d)NúcleoOperacionaldeApoioàsAçõesGolpistas;

e)NúcleodeInteligênciaParalela;

f)NúcleodeOperacionalparacumprimentodemedidas coercitivas

Assim,em19/11/2024PolíciaFederaldeflagrouadenominada OperaçãoContragolpe,autorizadaporestaSUPREMACORTEnaPet 13.236/DF, “quevisoudesarticularo NúcleoOperacionalparacumprimento demedidascoercitivas daorganizaçãocriminosa,compostoemsuamaioria pormilitarescomformaçãoemForçasEspeciais(FE),queseutilizaramde elevadoníveldeconhecimentotécnico-militarparaplanejar,coordenareexecutar açõesilícitasnosmesesdenovembroedezembrode2022”.

Em21/11/2024,aautoridadepolicialencaminhouaosautosdaPet 12.100/DFoRelatórion°4546344/2024,consubstanciandotodososfatos identificadosecomoindiciamentode37investigadosnoscrimesdoart. 2ºdaLei12.850/2023earts.359-L,359-MdoCódigoPenal.

AinvestigaçãoemcursonoInq.4.874/DF,deminharelatoria, conformereiteradamenteconsignadopelaPolíciaFederal, “apuraa articulaçãodepessoas,comtarefasdistribuídasporaderênciaentree idealizadores,produtores,difusoresefinanciadores,voltadaàdisseminaçãode notíciasfalsasoupropositalmenteapresentadasdeformaparcialcomointuitode influenciarapopulaçãoemrelaçãoadeterminadotema(tambémincidindona práticadetipospenaisprevistosnalegislação),objetivandoaofim,obter vantagensfinanceirase/oupolíticopartidáriasaosenvolvidos”.

Nessecontexto,aPolíciaFederalapontou,noiníciodareferida investigação,aexistênciadeorganizaçãocriminosacomcincoeixosde atuação:

“i)ataquesvirtuaisaopositores; ii)ataquesàsinstituições(STF,TSE),aosistemaeletrônico

devotaçãoeàhigidezdoprocessoeleitoral;

iii)tentativadeGolpedeEstadoedeAboliçãoviolentado EstadoDemocráticodeDireito;

iv)ataquesàsvacinascontraaCovid-19eàsmedidas sanitáriasnapandemiae;

v)usodaestruturadoEstadoparaobtençãodevantagens, oqualsesubdivideem:v.1)usodesuprimentosdefundos (cartõescorporativos)parapagamentodedespesaspessoaise; v.2)InserçãodedadosfalsosdevacinaçãocontraaCovid-19 nossistemasdoMinistériodaSaúdeparafalsificaçãodecartões devacina;ev.3)Desviodebensdealtovalorpatrimonial entreguesporautoridadesestrangeirasaoex-Presidenteda República,JAIRMESSISASBOLSONARO,ouagentespúblicos aseuserviço,eposteriorocultaçãocomofimde enriquecimentoilícito”.

NosautosdaPet12.100/DF,aPolíciaFederalabordou, especificamente,fatosrelacionadosaoeixodeatuação "tentativadeGolpe deEstadoedeAboliçãoviolentadoEstadoDemocráticodeDireito",com operaçãodenúcleosecujosdesdobramentossevoltavamadisseminara narrativadeocorrênciadefraudenaseleiçõespresidenciais,antesmesmo darealizaçãodopleito,demodoaviabilizare,eventualmente,legitimar umaintervençãodasForçasArmadas,comaboliçãoviolentadoEstado DemocráticodeDireito,emdinâmicadeverdadeiramilíciadigital,à semelhançadoprocedimentojáadotadopeloautointituladoGDO (gabinetedoódio), investigadonoInq.4.781/DF

APolíciaFederalenumerouos núcleosdeatuação dogrupo criminosoexistenteseatuantesparaoperacionalizarmedidaspara (a) desacreditaroprocessoeleitoral,(b)planejamentoeexecuçãodogolpe deEstadoe(c)aboliçãodoEstadoDemocráticodeDireito; coma finalidadedemanutençãoepermanênciadeseugruponopoder,ecoma característicadeinterligaçãoentreeles,umavezquealgunsinvestigados atuaramemmaisdeumatarefa,colaborandoemdiversosnúcleosde

formasimultâneaecoordenada,daseguintemaneira:

“1.NúcleodeDesinformaçãoeAtaquesaoSistema Eleitoral.

Formadeatuação: produção,divulgaçãoeamplificação denotíciasfalsasquantoalisuradaseleiçõespresidenciaisde 2022comafinalidadedeestimularseguidoresapermanecerem nafrentedequarteiseinstalações,dasForçasArmadas,no intuitodecriaroambientepropícioparaoGolpedeEstado, conformeexpostonotópico"DasMedidasparaDesacreditaro ProcessoEleitoral"constantenapresenterepresentação.

Integrantes: MAUROCESARBARBOSACID, ANDERSONTORRES,ANGELOMARTINSDENICOLI, FERNANDOCERIMEDO,EDERLINDSAYMAGALHÃES BALBINO,HÉLIOFERREIRALIMA,GUILHERMEMARQUES ALMEIDA,SERGIORICARDOCAVALIEREDEMEDEIROSe TÉRCIOARNAUDTOMAZ.

2.NúcleoResponsávelporIncitarMilitaresàAderiremao GolpedeEstado.

Formadeatuação: eleiçãodealvosparaamplificaçãode ataquespessoaiscontramilitaresemposiçãodecomandoque resistiamàsinvestigadasgolpistas.Osataqueseramrealizados apartirdadifusãoemmúltiploscanaiseatravésde influenciadoresemposiçãodeautoridadeperantea"audiência" militar.

Integrantes: WALTERSOUZABRAGANETTO,PAULO RENATODEOLIVEIRAFIGUEIREDOFILHO,AILTON GONÇALVESMORAESBARROS,BERNARDOROMÃO CORREANETOeMAUROCESARBARBOSACID.

3.NúcleoJurídico.

Formadeatuação: assessoramentoeelaboraçãode minutasdedecretoscomfundamentaçãojurídicaedoutrinária queatendessemaosinteressesgolpistasdogrupoinvestigado.

Integrantes: FILIPEGARCIAMARTINSPEREIRA, ANDERSONGUSTAVOTORRES,AMAURIFERESSAAD, JOSEEDUARDODEOLIVEIRAESILVAeMAUROCESAR BARBOSACID.

4.NúcleoOperacionaldeApoioàsAçõesGolpistas.

Formadeatuação: apartirdacoordenaçãoeinterlocução comoentãoAjudantedeOrdensdoPresidenteJAIR BOLSONARO,MAUROCESARCID,atuavamemreuniõesde planejamentoeexecuçãodemedidasnosentidodemanteras manifestaçõesemfrenteaosquartéismilitares,incluindoa mobilização,logísticaefinanciamentodemilitaresdasforças especiaisemBrasília.

Integrantes: SERGIORICARDOCAVALIEREDE MEDEIROS,BERNARDOROMÃOCORREANETO,HÉLIO FERREIRALIMA,RAFAELMARTINSDEOLIVEIRA,ALEX DEARAÚJORODRIGUESeCLEVERSONNEY MAGALHÃES.

5.NúcleodeInteligênciaParalela.

Formadeatuação: coletadedadoseinformaçõesque pudessemauxiliaratomadadedecisõesdoentãoPresidenteda RepúblicaJAIRBOLSONAROnaconsumaçãodoGolpede Estado.Monitoramentodoitinerário,deslocamentoe localizaçãodoMinistrodoSupremoTribunalFederal ALEXANDREDEMORAESedepossíveisoutrasautoridades daRepúblicacomobjetivodecapturaedetençãoquandoda assinaturadodecretodeGolpedeEstado.

Integrantes: AUGUSTOHELENORIBEIROPEREIRA, MARCELOCOSTACAMARAeMAUROCESARBARBOSA CID.

6.NúcleodeOficiaisdeAltaPatentecomInfluênciae ApoioaOutrosNúcleos.

Formadeatuação: utilizando-sedaaltapatentemilitar

quedetinham,agiramparainfluenciareincitarapoioaos demaisnúcleosdeatuaçãopormeiodoendossodeaçõese medidasaseremadotadasparaconsumaçãodoGolpede Estado.

Integrantes: WALTERSOUZABRAGANETTO,ALMIR GARNIERSANTOS,MARIOFERNANDES,ESTEVAM THEOPHILOGASPARDEOLIVEIRA,LAÉRCIOVERGÍLIOe PAULOSÉRGIONOGUEIRADEOLIVEIRA”.

ApósdiversasdiligênciasrealizadaspelaPolíciaFederal,inclusive inúmerasrepresentaçõesàautoridadejudicial,devidamentedeferidas (fls.600-734e736-757daPet12.100/DF;fls529-611daPet13.236/DF),com parecerfavoráveldaPROCURADORIA-GERALDAREPÚBLICA(fls. 510-525e595-598daPet12.100/DF;fls.512-527daPet13.236/DF),a autoridadepolicialapresentouorelatórionº4546344/2024,concluindo peloindiciamentode37(trintaesete)pessoasabaixocitadas,como incursasnaspenasdoartigo2º,II,daLei12.850/13eartigos359-Le359M,ambosdoCódigoPenal:

AiltonGonçalvesMoraesBarros

AlexandreCastilhoBitencourtDaSilva AlexandreRodriguesRamagem

AlmirGarnierSantos

AmauriFeresSaad

AndersonGustavoTorres

AndersonLimaDeMoura

AngeloMartinsDenicoli

AugustoHelenoRibeiroPereira

BernardoRomaoCorreaNetto

CarlosCesarMoretzsohnRocha

CarlosGiovaniDelevatiPasini CleversonNeyMagalhães

EstevamCalsTheophiloGasparDeOliveira

FabrícioMoreiraDeBastos

FilipeGarciaMartins

FernandoCerimedo

GiancarloGomesRodrigues

GuilhermeMarquesDeAlmeida

HélioFerreiraLima

JairMessiasBolsonaro

JoséEduardoDeOliveiraESilva

LaércioVergilio

MarceloBormevet

MarceloCostaCâmara

MarioFernandes

MauroCesarBarbosaCid

NiltonDinizRodrigues

PauloRenatoDeOliveiraFigueiredoFilho

PauloSérgioNogueiraDeOliveira

RafaelMartinsDeOliveira

RonaldFerreiraDeAraujoJunior

SergioRicardoCavalieriDeMedeiros

TércioArnaudTomaz

ValdemarCostaNeto

WalterSouzaBragaNetto

WladimirMatosSoares

Apósaapresentaçãodorelatóriofinal,osautosforamencaminhados àProcuradoria-GeraldaRepública,paramanifestação,nostermosdo CódigodeProcessoPenal.

Noreferidorelatório,assimconcluiuaPolíciaFederalaoindiciar WALTERSOUZABRAGANETTO:

“OGeneraldareservaWALTERBRAGANETTO concorreunaseleiçõespresidenciaiscomovice-presidentena chapadoentãoPresidenteJAIRBOLSONAROeoselementos probatóriosobtidosaolongodainvestigaçãoevidenciamasua participaçãoconcretanosatosrelacionadosatentativadeGolpe

deEstadoedaAboliçãodoEstadoDemocráticodeDireito, inclusivenatentativadeembaraçamentoeobstruçãodo presenteprocedimento.

Conformedescritonopresenterelatório,ainvestigação identificouque,apósaelaboraçãodoplanejamento operacional,realizadopelogeneralMARIOFERNANDES,para prender/mataroministroALEXANDREDEMORAESe,da mesmaforma,osintegrantesdachapaeleitaLUIZINÁCIO LULADASILVAeGERALDOALCKMIN,onúcleode militarescomformaçãoemforçasespeciaisdoExército,os denominados‘FE’,realizaramumencontronodia12de novembrode2022,naresidênciadogeneralBRAGANETTO, paraapresentaroplanejamentodasaçõesclandestinascomo objetivodedarsuporteàsmedidasnecessáriasparatentar impedirapossedogovernoeleitoerestringiroexercíciodo Poderjudiciário.

Areuniãocontoucomotenente-coronelMAUROCESAR CID,oMajorRAFAELDEOLIVEIRAeoTenente-Coronel FERREIRALIMA,oportunidadeemqueoplanejamentofoi apresentadoeaprovadopeloGeneralBRAGANETTO.

Emoutrafrente,oselementosdeprovaobtidos demonstramqueogrupoinvestigadojáatuavaprevendoo cenárioposterioràconsumaçãodoGolpedeEstado, vislumbrandoumambientedecrisedecorrentedaaboliçãodo EstadoDemocráticodeDireito.Nessesentido,planejarama criaçãodeumGabinetevinculadoàPresidênciadaRepública, queseriacompostoemsuamaioriapormilitaresealgunscivis, lideradospelogeneralAUGUSTOHELENO,bemcomopelo GeneralBRAGANETTO.

AatribuiçãodoGabineteseriaassessoraroentão presidentedaRepúblicaJAIRBOLSONAROnaimplementação dasaçõesprevistasnoDecretogolpista,criandoumaredede inteligênciaecontrainteligênciaparamonitorarocenáriopós golpeeaindaatuarocampoinformacionalparaobteroapoio daopiniãopúblicainternaeinternacional.

Alémdisso,tambémforamidentificadosforteserobustos elementosdeprovaquedemonstramaparticipaçãoativa,ao longodomêsdedezembrode2022,doGeneralBRAGA NETTOnatentativacoordenadadosinvestigadosde pressionaremoscomandantesdaAeronáuticaedoExércitoa aderiremaoplanoqueobjetivavaaaboliçãodoEstado DemocráticodeDireito.Conformeconstanosautos,BRAGA NETTOutilizouomododeagirdamilíciadigital, determinandoaoutrosinvestigadosquepromovesseme difundissemataquespessoaisaoGeneralFREIREGOMESeao Tenente-BrigadeiroBAPTISTAJÚNIOR,alémdeseus familiares.

Porfim,abuscarealizadanasededoPartidoLiberal encontrouumdocumento,quedescreveperguntaserespostas relacionadasaoacordodecolaboraçãopremiadafirmadopor MAUROCESARCIDcomaPolíciaFederal.Oconteúdoindica setratarderespostasdadasporMAUROCIDa questionamentosfeitosporalguém,possivelmenterelacionado aogeneralBRAGANETTO,queaparentapreocupaçãosobre temasidentificadospelaPolíciaFederalrelacionadosàtentativa degolpedeEstado,evidenciandoqueogrupocriminoso praticouatosconcretosparateracessoaoconteúdodoAcordo decolaboraçãofirmadoporMAUROCESARCIDcomaPolícia Federal.Ademais,outroselementosdeprovademonstramque BRAGANETTObuscou,pormeiodosgenitoresdeMAURO CID,informaçõessobreoacordodecolaboração”.

Aautoridadepolicialemfacedenovoselementosverificoua existênciadeprovasdeatosrealizadosparaobstruirasinvestigaçõesque tramitamnosautosdaPet12.100/DF.

AProcuradoria-GeraldaRepúblicasemanifestoupelodeferimento dasmedidascautelares,nostermosdarepresentação(ASSCRIM/PGRN. 1622332/2024).

Éorelatório.DECIDO.

1.NOVOSEIMPORTANTESFATOS. ApósaapresentaçãodorelatóriofinalnosautosdaPet12.100/DF,a autoridadepolicial,comnovasprovasobtidas,apontouque “BRAGA NETTOatuounosentidodeobterinformaçõesrelacionadasaoacordode colaboraçãofirmadocomMAUROCID”.

Ressalte-se,inclusive,queaPolíciaFederalapontouqueonovo depoimentoprestadoporMAUROCÉSARBARBOSACIDapresentou elementosquepermitemcaracterizaraexistênciadecondutadolosade WALTERSOUZABRAGANETTOnosentidodeimpedirouembaraçar asinvestigaçõesemcurso,oquepodeconfigurarodelitoprevistonoart. 2º,§1º,daLei12.850/13(“Nasmesmaspenasincorrequemimpedeou,de qualquerforma,embaraçaainvestigaçãodeinfraçãopenalqueenvolva organizaçãocriminosa”).

ConformedetalhadopelaPolíciaFederal,hádiversoselementosde prova,nasPets12.100/DFe11.645/DF,queevidenciamqueWALTER SOUZABRAGANETTOatuou,dolosamente,paraimpediratotal elucidaçãodosfatos,notadamentepormeiodeatuaçãoconcretaparaa obtençãodedadosfornecidospelocolaboradorMAUROCÉSAR BARBOSACID,emsuacolaboraçãopremiada, “comoobjetivodecontrolar asinformaçõesfornecidas,alterararealidadedosfatosapurados,alémde consolidaroalinhamentodeversõesentreosinvestigados”.

Nessesentido,nosautosdaPet11.645/DF,aperíciarealizadano celularapreendidoempossedeMAUROCÉSARLOURENACID, genitordocolaboradorMAUROCÉSARBARBOSACID,demonstrou intensatrocademensagenscomWALTERSOUZABRAGANETTO, bemcomoque TODASASMENSAGENSTROCADASPORMEIODO APLICATIVOWHATSAPPFORAMAPAGADAS nasprimeirashoras dodia8/8/2023,trêsdiasantesdadenominadaoperação“Lucas12:2”, queapurouasaçõesdogrupocriminosorelativasaodesviodepresentes dealtovalor–joias–recebidosemrazãodocargopeloex-presidenteda

RepúblicaJAIRMESSAISBOLSONAROeporcomitivasdogoverno brasileiro.

Aperícia(IPJ3746763/2023)demonstrou,também,que,nodia 7/8/2023,MAUROCÉSARLOURENACIDmantevediversasinterações comWALTERSOUZABRAGANETTOpormeiodoaplicativo WhatsApp,ressaltandoapresenterepresentaçãoque “às11:24:24e 11:25:00(UTC-3),foramregistradasduasinterações(InteractionC)via aplicativoWhatsAppcomocontato5521999931609@s.whatsapp.net,eàs 11:25:06(UTC-3)umachamada,quedurou00:03:32.Oreferidocontato encontra-sesalvonaagendadogeneralcomo“WalterBN”,tratando-sede WALTERSOUZABRAGANETTO”:

Essasinteraçõesserelacionam,nomesmocontexto,comtrocasde mensagensrealizadasnodia12/9/2023entreoindiciadoMÁRIO FERNANDESeoCoronelreformadoJORGEKORMANN.

Nodiálogoentreosdois,MÁRIOFERNANDESrelataaJORGE KORMANNqueospaisdeMAUROCÉSARBARBOSACIDligaram paraosgeneraisWALTERSOUZABRAGANETTOeAUGUSTO HELENOinformandoque“étudomentira”,possivelmentesobreas matériasdivulgadaspelaimprensasobreoacordodecolaboração,em conversadoseguinteteor:

Aconversaacimatranscritaocorreutrêsdiasapósdecisãode homologaçãodoacordodecolaboraçãopremiadafirmadoentreaPolícia FederaleMAUROCÉSARBARBOSACID,proferidaem9/9/2023,nos autosdaPet11.767/DF,fatoqueindica,segundoaautoridadepolicial:

“queoGeneralBRAGANETTOtentouobterosdadosdo acordoatravésdefamiliaresdocolaboradorequeainformação chegouaoinvestigadoMARIOFERNANDES,comoformade tranquilizarosdemaisintegrantesdaorganizaçãocriminosade queosfatosrelativosaosmesmosnãoestariamsendorepassados àinvestigação”.

Ainvestigação,segundoaPolíciaFederal,demonstraqueos contatostelefônicosrealizadoscomMAUROCÉSARLOURENACID, genitordocolaborador,tinhamafinalidadedeobterdadossigilosos, controlaroqueseriarepassadoàinvestigação,e,aoquetudoindica, manterinformadoosdemaisintegrantesdaorganizaçãocriminosa.

Aautoridadepolicialressalta,também,que,em8/2/2024,diada deflagraçãodadenominadaoperação “TempusVeritatis”,autorizadapor estaSUPREMACORTE,nosautosdaPet12.100/DF:

“foiidentificadonasededoPartidoLiberal(PL),sobamesado coronel FLÁVIOBOTELHOPEREGRINO,assessordogeneral BRAGANETTO,documentocomperguntaserespostasacercada colaboraçãopremiadarealizadapeloinvestigadoMAUROCID”

Oteordasperguntasvemdetalhadonarepresentaçãopolicial:

OdocumentoapreendidopelaPolíciaFederalindicateremsido feitasperguntasporWALTERSOUZABRAGANETTOsobreo conteúdodoacordodecolaboraçãopremiadafirmadoporMAURO CÉSARBARBOSACIDcomaPolíciaFederal,asquaisteriamsido respondidaspeloprópriocolaborador,ressaltando-sequeasrespostam estãografadasemvermelhonodocumentoapreendido.

Odocumentofoiapreendidonamesadetrabalhodeumdos assessoresdeWALTERSOUZABRAGANETTOnasededoPartido Liberal(PL)edizrespeito,primordialmente,aoqueteriasidorevelado sobreaparticipaçãodoreferidoinvestigado,indicandoatentativade obtençãodedadossigilososdacolaboraçãocomafinalidadedeobstruir asinvestigações,oqueocolaboradorMAUROCÉSARBARBOSACID confirmouemseunovodepoimento.

Naoitiva,realizadanaPoliciaFederal,em5/2/2024,ocolaborador MAUROCÉSARBARBOSACIDconfirmouqueWALTERSOUZA

BRAGANETTOtentouobterosdadossigilososrelativosaoacordode colaboraçãopremiadacomseupai,MAUROCÉSARLOURENACID,em contatostelefônicosrealizadosnoperíodoemoacordoestavasendo firmado,conformesedepreendedatranscrição:

“DelegadoFábioShor:Entrandoagoraempartesaqui paraagenteesclareceremrelaçãoaoseuúltimodepoimento prestadonoSupremoTribunalFederal,osenhorcitaa participação,osenhorreforçaaparticipaçãodogeneralBRAGA NETTOnasações,inclusivedefinanciamentodasações operacionaisrealizadasporintegrantesdeforçasespeciaisdo Exército.Especificamente,osenhor,emrelaçãoao,eagente tambémidentificounorelatóriofinal,documentosque evidenciamqueogeneralBRAGANETTOtentoudealguma formaintervirnainvestigaçãoobtendoelementosdoacordode colaboraçãofirmadopelosenhorcomaPolíciaFederal.Dentro dessecontexto,comosedeuessaaçãodeleàspessoaspormeio dequemeletentouobteressesdados?

MAUROCID:Basicamenteissoaconteceulogodepoisda minhasoltura,quandoeufizacolaboraçãonaqueleperíodo, ondenãosóelecomooutrosintermediáriostentaramsabero queeutinhafalado.Issofaziaumcontatocomomeupai, tentavamveroqueeutinha,serealmenteeutinhacolaborado, porqueaimprensaestavafalandomuitacoisa,elenãoera oficial,etentandoentenderoqueeutinhafalado.Tantoqueo meupainaresposta,queéaqueladeterceiro,dissenão,oCID falouquenãoera.

DelegadoFábioShor:Essecontatoqueelefezcomoseu pai,comoéquefoiessecontato?

MAUROCID:Normalmenteeraportelefone,atépela distânciadecidades.

DelegadoFábioShor:OseupainoRio?

MAUROCID:MeupainoRio,eleemBrasília,meupai emNiterói.Nãopossoconfirmarsetevecontatopessoal,mas euachoquenão.

DelegadoFábioShor:Portelefoneligavaparatentar obterinformaçõesdoacordodecolaboração?

MAUROCID:Isso,logodepoisqueeufuisoltonaquele burbuinho,inicialmente.Enãohouve,aquelasperguntas, aquelasrespostasqueestavamlá,obviamentenãoconfirmamo queeufaleinacolaboração.Entãotalvezintermediários pudessemestartentandochegarpertodemim,até pessoalmente,paratentarentenderoqueeufalei,querer questionar,mascomoeunãopodiafalar,eumeioque desconversavaeiaparaoutroscaminhos,paranãopoder revelaroquefoifalado.

DelegadoFábioShor:Osenhorconfirmaqueeletentou obterinformaçõesdoacordodecolaboração,doGeneral BRAGANETTO?

MAUROCID:Isso”.

Emcomplementoaodepoimentoprestadopelocolaborador,em 6/12/2024,seupai,MAUROCÉSARLOURENACIDtambémconfirmou queWALTERSOUZABRAGANETTO “entrouemcontatonoperíodo emqueoacordoestavasendorealizado,logoapósasolturadeMAURO CID”, afirmando,porém,nãoserecordarseosassuntostratadostinham relaçãocomoacordodecolaboraçãopremiada.

APolíciaFederal,combasenasprovasjuntadasnainvestigação, concluiuque:

ahesitaçãoemconfirmarocontato,emcontradiçãoaopróprio filhoeoselementosprobatóriosidentificadosécircunstânciaque reforçaainterferênciadeBRAGANETTOsobreocolaboradoreseus familiares”.

Ressalte-se,ainda,que,alémdessasnovasprovasindicarema atuaçãodolosadeWALTERSOUZABRAGANETTOnatentativade obstruçãodainvestigação,onovodepoimentodocolaboradorMAURO CÉSARBARBOSACID,em21/11/2024–corroboradopordocumentos juntadosaosautos–apontaquefoiWALTERSOUZABRAGANETTO quemobteveeentregouosrecursosnecessáriosparaaorganizaçãoe execuçãodaoperação“PunhalVerdeeAmarelo”-evento“COPA 2022”.

Em19/11/2024,emvirtudedascontradiçõesexistentesentreos depoimentosdocolaboradoreasinvestigaçõesrealizadaspelaPolícia FederalnaPet13.236/DF,designeiarealizaçãodeaudiênciaparaoitiva deMAUROCÉSARBARBOSACID,nodia21/11/2024,às14h,nasalade audiênciasdoSUPREMOTRIBUNALFEDERAL,paraesclarecimentos relacionadosàmanutençãoounãodacolaboraçãopremiadaea confirmaçãodesuaregularidade,legalidade,adequaçãoe voluntariedade.

Nessaaudiênciadeconfirmaçãodacolaboraçãopremiada,em relaçãoàparticipaçãodeWALTERSOUZABRAGANETTOnosfatos relacionadosàtentativadeGolpedeEstadoeaboliçãoviolentadoEstado DemocráticodeDireito,MAUROCÉSARBARBOSACIDapresentou novoselementosimportantessobreascircunstânciasdareuniãoocorrida em12/11/2022naresidênciadeWALTERSOUZABRAGANETTO, conformeseverificadaseguintetabela:

Documento

NaaudiênciaocorridanessaSUPREMACORTE,portanto,o colaboradorMAUROCÉSARBARBOSACIDtrouxenovosfatos relacionadosaofinanciamentodasaçõesdeforçasespeciaispelo investigadoWALTERSOUZABRAGANETTO,afirmandoque:

“ogeneralrepassoudiretamenteaoentãoMajor RAFAELDEOLIVEIRAdinheiroemumasacoladevinho, queserviriaparaofinanciamentodasdespesasnecessáriasa realizaçãodaoperação”.

Ainvestigaçãopolicialreforçaasalegaçõesdocolaborador,ao ressaltarque:

“(...)ainvestigaçãoconfirmouqueoaparelhocelular compradopelomajorRAFAELDEOLIVEIRA,utilizadopara asaçõesclandestinasnodia15/12/2022,foipagoemespéciena lojaFASTAPPLE,nacidadedeGoiânia.Ademais,oschips vinculadosaosnúmeros61-98179-0624,61-98179-0629,6198179-0643e61-98179-0635,integrantesdogruposignal denominado‘copa2022’foramtodosrecarregadoscomcréditos novalordeR$20,00nodia09/12/2022,deformasequencialna DrogariaBrasil,farmácialocalizadanaQuadraSHC/SWCLSW 300-BBloco01lojas26,27E28S/N-SetorSudoeste, Brasília/DF.Ospagamentostambémforamrealizadosem espécie”.

Nocasodosautos,conformeanalisadoacima,háfortesindíciose substanciaisprovasdeque,nocontextodaorganizaçãocriminosa,o investigadoWALTERSOUZABRAGANETTOcontribuiu,emgraumais efetivoedeelevadaimportânciadoquesesabiaanteriormente,parao planejamentoefinanciamentodeumgolpedeEstado,cujaconsumação presumia,navisãodosinvestigados,adetençãoilegalepossível execuçãodoentãoPresidentedoTRIBUNALSUPERIORELEITORALe MinistrodoSUPREMOTRIBUNALFEDERAL,comusodetécnicas militareseterroristas,alémdepossívelassassinatodoscandidatoseleitos nasEleiçõesde2022,LUIZINÁCIOLULADASILVAeGERALDO ALCKMINe,eventualmente,asprisõesdepessoasquepudessem oferecerqualquerresistênciainstitucionalàempreitadagolpista.

Nessecontexto,orelatóriofinalapresentadopelaPolíciaFederalnos autosdaPet12.100/DF,queconcluiupeloindiciamentodeWALTER SOUZABRAGANETTOeoutras36pessoascomoincursasnosnas penasdoart.2º,II,daLei12.850/13earts.359-Le359-M,ambosdo CódigoPenal,bemcomoapresenterepresentação,baseadanosfatos reveladosapartirdamudançadaversãodosdepoimentosdo colaborador,indicam,demaneiraprecisaedetalhada,aparticipaçãodo representadonoevento“copa2022”erevelam,emacréscimo,diversas condutasdestinadasaimpedirouembaraçarareferidainvestigação.

Osdesdobramentosdainvestigação,notadamentearealizaçãoda denominadaoperação“Contragolpe”eosnovosdepoimentosdo colaboradorMAUROCÉSARBARBOSACID,revelaramagravíssima participaçãodeWALTERSOUZABRAGANETTOnosfatos investigados,emverdadeiropapeldeliderança,organizaçãoe financiamento,alémdedemonstrarrelevantesindíciosdequeo representadoatuou,reiteradamente,paraembaraçarasinvestigações.

2.PRISÃOPREVENTIVA.

Apósaapresentaçãodonovoconjuntofático-probatório,aPolícia Federalfundamentousuarepresentaçãopeladecretaçãodaprisão preventivadeWALTERSOUZABRAGANETTOdaseguintemaneira:

“Conformedescritoalhures,asapuraçõestomadasno âmbitodaPet.12.100/DFindicaramqueWALTERSOUZA BRAGANETTOteverelevanteparticipaçãonosatos criminosos,tantoquefoiformalmenteindiciadopelaprática doscrimesprevistosnoart.2ºdaLei12.850/2023earts.359-L, 359-MdoCódigoPenal.

Peloqueseobteve,asuaatuaçãoserelaciona, especialmente,comasaçõesoperacionaisilícitasexecutadas pelosinvestigadosintegrantesdeForçasEspeciais.

Convémrelembrarquefoiemsuaresidênciaqueonúcleo

demilitarescomformaçãoemforçasespeciaisdoExército,os denominados‘FE’,reuniram-senodia12denovembrode2022 paraplanejarasaçõesilícitasdemonitoramentorealizadaspor militares,asquaisculminaramnoressaltadoevento‘copa2022’.

Essaconstataçãoganhamaiordestaqueapartirde informaçõesrecentesprestadaspelocolaboradorMAUROCID, asquaisapontamqueBRAGANETTOtambémteriaatuadode formadiretaepessoalnofinanciamentodasaçõesilícitas, fornecendorecursosfinanceirosemumasacoladevinho, ratificandosuaatuaçãopreponderantenaexecuçãodosatos criminosos.

Soboutroaspecto,oselementosdeprovacolhidos demonstramqueBRAGANETTO,vem,desdeagostode2023 atuandoreiteradamenteparainterferirnasinvestigaçõesque tramitaramnosautosdaPet12.100/DF.Taisfatosevidenciamo periculumlibertatis doindiciado,especialmenteconsiderandoa necessidadedeseidentificarosdemaisintegrantesdoNúcleo Operacionalparacumprimentodemedidascoercitivas.

Ademais,apermanênciaemliberdadedoinvestigado, conformeelementosjádemonstrados,atentacontraagarantia daordempública,devidoaoriscoconsideráveldereiteração dasaçõesilícitas,namedidaemquenãohácomogarantirque ascondutascriminosastenhamsidocessadas.

Tambémháinequívocoprejuízoaconveniênciada instruçãocriminalumavezqueascondutasidentificadas impedemalivreproduçãodeprovas,comprometendoabusca daverdadedosfatosnãoapenasàsinvestigações remanescentes,mastambémnainstruçãoprocessualde eventualaçãopenaldecorrentedaPet12.100/DF”.

OselementosdeprovastrazidosaosautosdaPet12.100/DFjá indicavamaexistênciadegravíssimoscrimeseindíciossuficientesda autoria,alémdedemonstraremaextremapericulosidadedosagentes,

incluídoorepresentado,integrantesdeumaorganizaçãocriminosa,com objetivodeexecutaratosdeviolência,commonitoramentodealvose planejamentodesequestroe,possivelmente,homicídiosdoentão PresidentedoTRIBUNALSUPERIORELEITORALeMinistrodo SUPREMOTRIBUNALFEDERAL,doPresidenteeleito,LUIZINÁCIO LULADASILVAedoVice-Presidenteeleito,GERALDOALCKMIN.

NesseexatosentidosemanifestouoPROCURADORGERALDA REPÚBLICA:

“Aanálisedospedidosdeveterporbaseosachados apresentadosnarepresentaçãoemespécie,cujosrelatos apontamelementossugestivosdequeFLÁVIOBOTELHO PEREGRINOeWALTERSOUZABRAGANETTOestavam associadosaospropósitosdetentativadeaboliçãodoEstado DemocráticodeDireitoeexecuçãodeGolpedeEstadocontrao governolegitimamenteconstituído,bemcomoatuarampara obstruirasinvestigações,interferindonasinformações prestadaspelocolaboradorMAUROCID.

Aprisãopreventivaéumamedidaextremaedeúltima ratio,querequeraobservânciadosfundamentosehipóteses dosarts.311e312, caput,doCódigodeProcessoPenal.Ela apenaspodeserdecretadaquando,nocasoconcreto,nãofor possívelaimposiçãodemedidascautelaresalternativas(art. 282,§6º,c/cart.319,ambosdoCódigodeProcessoPenal).

Arepresentaçãotrouxesignificativoselementossobreas condutasilícitasdosrequeridoseevidenciouagravidadedos fatospraticados,cujosdesdobramentosrevelaram,atéo momento,aexistênciadeorganizaçãocriminosaresponsável pordesmedidosataquesaautoridades,aosistemaeleitoralea instituiçõespúblicas,pormeiodeobtençãoclandestinade dadossensíveis,indevidomonitoramento,propagaçãode notíciasfalsas(fakenews) emedianteousodesenfreadoda estruturadoEstado,inclusiveparaatentarcontraavidade autoridadesintegrantesdosPoderesExecutivoeJudiciário.Há,

portanto,provassuficientesdeautoriaematerialidadedos crimesgravescometidospelosrequeridoseamedidacautelar deprisãoestáfundamentadaemelementosquedemonstram riscoconcretoàordempúblicaeàaplicaçãodaleipenal,que indicamqueasmedidascautelaresdiversasdaprisãonãose revelamsuficientes.

Nessecontexto,aprisãopreventivarequeridaafigura-se comomedidacapazdegarantiraordempública,aaplicaçãoda leipenaleaconveniênciadainstruçãocriminal,evitando-sea continuidadedoesquemacriminosodeflagradoedas interferênciasnasinvestigações,queseguememcurso”.

Napresentehipótese,portanto,nostermosdoartigo312doCódigo deProcessoPenal,épossívelarestriçãoexcepcionaldaliberdadedeire vir,poisaPolíciaFederaldemonstrouapresençadosrequisitos necessáriosesuficientesparaadecretaçãodaprisãopreventivado investigadocomogarantiadaordempública,porconveniênciada instruçãocriminaleparaasseguraraaplicaçãodaleipenal, comprovandoamaterialidadeefortesindíciosdeautoriadostipos penaisdetentativadeaboliçãoviolentadoestadodemocráticodedireito (CP,art.359-L),detentativadegolpedeEstado(CP,art.359-M)ede organizaçãocriminosa(Lei12.850/13,art.2º),emconcursomaterialde delitos(CP,art.69)eapontandooperigogeradopeloestadodeliberdade doimputado,emconstantetentativadeembaraçoàsinvestigações(Lei 12.850,art.2º,§1º).

Assim,estãopresenteso fumuscommissidelicti e periculumlibertatis, bemcomoaimprescindívelenecessáriacompatibilizaçãoentreaJustiça Penaleodireitodeliberdade,comodestacadosporMAURICE HAURIOU(DerechoPúblicoyconstitucional.2.ed.Madri:Instituto editorialRéus,1927.p.135-136)eMIRKINEGUETZÉVITCH(Asnovas tendênciasdodireitoconstitucional.CompanhiaEditoraNacional,1933.p. 77ess.)paraaIMEDIATADECRETAÇÃODAPRISÃOPREVENTIVA DEWALTERSOUZABRAGANETTO,nostermosdepacífica

jurisprudênciadessaSUPREMACORTE,poisapericulosidadedo“agente apontadocomointegrantedearticuladogrupocriminoso” (HC245431AgR, Rel.Min.ALEXANDREDEMORAES,PrimeiraTurma,DJede 3/10/2024),“agravidadeconcretadosdelitossupostamenteperpetrados,a lesividadedascondutas (HC236311AgR,Rel.Min.CRISTIANOZANIN, PrimeiraTurma,DJede24/4/2024)e“anecessidadedeinterromperaatuação deorganizaçãocriminosaeoriscoconcretodereiteraçãodelitiva” (HC138.552 AgR,Rel.Min.ROBERTOBARROSO,PrimeiraTurma,DJede19/6/2017) justificamadecretaçãodacustódiacautelarparaagarantiadaordem pública.

3.BUSCAEAPREENSÃO.

Damesmamaneira,estãopresentestodososrequisitoslegaisparaa realizaçãodebuscaeapreensãoebuscapessoalemfacedeWALTER SOUZABRAGANETTOeFLÁVIOBOTELHOPEREGRINO.

Ainviolabilidadedomiciliarconstituiumadasmaisantigase importantesgarantiasindividuaisdeumaSociedadecivilizada,pois englobaatuteladaintimidade,davidaprivada,dahonra,bemcomoa proteçãoindividualefamiliardosossegoetranquilidade,inclusivedo localondeseexerceaprofissãoouaatividade,desdequeconstitua ambientefechadooudeacessorestritoaopúblico(HCnº82.788/RJ,2ªT, Rel.Min.CELSODEMELLO).Essefundamentaldireito,porém,nãose revestedecaráterabsoluto(RHC117159,1ªT,Rel.Min.LUIZFUX)enão devesertransformadoemgarantiadeimpunidadedecrimes,que, eventualmente,emseuinteriorsepratiquemouquepossibilitemo armazenamentodedadosprobatóriosnecessáriosparaainvestigação(RT 74/88,84/302);podendoser,excepcionalmente,afastadodurantea persecuçãopenaldoEstado,desdequepresentesashipóteses constitucionaiseosrequisitoslegais(RE603.616/RO,RepercussãoGeral, Pleno,Rel.Min.GILMARMENDES;HC93.050-6/RJ,2ªT,Rel.Min.

CELSODEMELLO;HC97567,2ªT,Rel.Min.ELLENGRACIE).

Nocaso,segundoaautoridadepolicial:

“Oobjetivodabuscaeapreensãodomiciliarepessoal, comoinstrumentodemeiodeobtençãodeprova,éobter informaçõesaptasafomentaracompreensãodofatoemsua inteireza.Essaelucidaçãosóserápossívelcomoavançoda apuraçãoecomarealizaçãodeaçõescéleres,adequadase proporcionais,direcionadasàbuscaeapreensãodeelementos informativoshábeisaindividualizaracondutadetodosos investigados,aidentificaçãodapossívelparticipaçãodeoutras pessoasqueaderiram,deformelivreeconsciente,àspráticas criminosasorainvestigadas,alémdeesclarecerosvínculos subjetivos.

Ademais,asmedidascautelaresdebuscaeapreensão propostaspermitirãocolhernovoselementosrelacionadosàs situaçõesfáticasrelacionadasaosatosde obstrução/interferênciadainvestigaçãotomadanoâmbitoda Pet.12.100/DF.

Diantedisso,amedidasdebuscaeapreensãoemfacede endereçosvinculadosaoGeneralWALTERSOUZABRAGA NETTOeCoronelFLÁVIOBOTELHOPEREGRINOse apresentacomomedidanecessáriaparaaprofundarocontexto apuratório,indicando-seimprescindíveleurgentesurgenteo ingressoemlocaldedomínio,alémdecumprimentodebusca pessoal,conformeosfatosexpostosnapresenterepresentação”.

Efetivamente,estãopresentesosrequisitosdoart.240doCódigode ProcessoPenal,necessáriosaodeferimentodeordemjudicialdebuscae apreensãonosendereçosdosinvestigados,poisdevidamentemotivada emfundadasrazõesque,alicerçadasemindíciosdeautoriae materialidadecriminosas,sinalizamanecessidadedamedidaparacolher elementosdeprovarelacionadosàpráticadeinfraçõespenaisemrelação

aosinvestigados.

Oselementosdeprovatrazidosaosautospelaautoridadepolicial revelamaefetivaaçãodosinvestigadosparaobstruirasinvestigaçõesem curso,medianteobtençãodedadossigilososemâmbitodeacordode colaboraçãopremiada,cujadescobertasófoipossívelemrazãoda realizaçãodemedidasdebuscaeapreensãoanteriormenteautorizadas porestaSUPREMACORTE.

Alémdoselementosanteriormenteconhecidos,houveapreensãode documentonasededoPartidoLiberalrelativoaoacordodecolaboração deMAUROCÉSARBARBOSACID,aindicarqueosinvestigados interpelaramocolaborador,aindaqueporintermédiodeseugenitor, paraquerevelasseoteordeseusdepoimentoseassegurassequea participaçãodosinvestigadosnãofosseintegralmenterevelada.

Assim,estáplenamentedemonstradaanecessidadederealizaçãode novasmedidasdebusca,conformetambémsemanifestouo PROCURADOR-GERALDAREPÚBLICA:

“Nãoobstanteoquesecolheusobreamaterialidadee autoriadoscrimesinvestigados,aanálisedasinformações reunidaspelaPolíciaFederalindicaanecessidadede complementaçãodasdiligênciasinvestigavas,afimde possibilitarumjuízoadicionalemaisabrangentesobrea autoriadascondutasapuradas.

Ainviolabilidadedomiciliarexpressaumagarantia constitucionalqueprotegedireitosfundamentaisdeexpressiva relevânciaparaaproteçãodapersonalidade.Nãosereveste, contudo,decaráterabsolutoepodeserexcepcionada, especialmentequandoapresentadosindíciosdeque,no domicíliodesuspeito,encontram-seelementosrelacionados comcrimes–achamadajustacausa.Daíoart.240,§1º,do CódigodeProcessoPenaldefiniramedidacautelardebuscae apreensãocomoprovidêncialegítima,quandovisaaapreender instrumentosutilizadosnapráticadecrimeoudestinadosafim

delituoso,descobrirobjetosnecessáriosàprovadeinfraçãoe colherquaisquerelementosdeconvicçãoquesemostrarem relevantes.

Arepresentaçãoestabeleceumquadrofático-probatório indicativodanecessidadeepertinênciademedidasdebuscae apreensãopessoaledomiciliartendoporalvoosinvestigados, nosendereçosindicadospelaPolíciaFederal.Descrevem-se fortesindíciosdoscrimesprevistosnosarts.2ºdaLein. 12.850/2013(OrganizaçãoCriminosa),tentativadeabolição violentadoEstadoDemocráticodeDireito(art.359-Lc/cart.14, II,doCP),golpedeEstado(art.359-MdoCP),danoqualificado pelaviolênciaegraveameaça,contraopatrimôniodaUnião,e comconsiderávelprejuízoparaavítima(art.163,parágrafo único,I,IIIeIV,doCP),edeterioraçãodepatrimôniotombado (art.62,I,daLein.9.605/1998).

Opedidodaautoridadepolicialconvenceda imprescindibilidadedaprovidência,emproldoavançodas investigações,quepodemsebeneficiardoachadode documentos,anotações,registros,mídias,aparelhoseletrônicos edemaisdispositivosdearmazenamentodedadosreveladores decircunstânciasdelituosas,daeventualparticipaçãodeoutros agentes,propiciandoumamaiscompletacompreensãode condutasrelevantes.

Dessemodo,oavançodasinvestigações,coma delimitaçãodetodososfatos,autoresecircunstânciasda práticacriminosa,dependedamedidapleiteada.Há,ainda, clarapertinêncialógicaentreomeioinvestigativopretendidoe ofimquesebusca,doqueseextraianecessidade,aadequação eaproporcionalidadedamedida,notadamenteporqueos materiaisqueserãoarrecadadospoderãoserúteisà comprovaçãodashipótesesdelitivas.

Hánecessidade,alémdisso,dequesejaconcedida autorizaçãoparaacessarequipamentosedispositivos eletrônicosapreendidosnocumprimentodasmedidas requeridas,afastando-seosigilodeeventuaisdados/materiais

bancários,fiscais,telefônicosetelemáticosapreendidos”.

Efetivamente,asolicitaçãoestácircunscritaàspessoasfísicas vinculadasaosfatosinvestigadoseoslocaisdabuscaserãodevidamente levantados,confirmadoseinformadospelaPolíciaFederal,limitando-se aosendereçospertinentes.

Asmedidasdebuscaeapreensãopessoaleresidencialsão imprescindíveisparaasinvestigações,poisnecessáriasparaevitaro desaparecimentodasprovasdossupostoscrimesepossibilitaro esclarecimentodosfatos.

4.PROIBIÇÃODEMANTERCONTATOCOMOSDEMAIS INVESTIGADOS.

Porfim,tambémestãopresentesosrequisitoslegaisparaa decretaçãodemedidacautelardiversadaprisão,notadamenteproibição demantercontatocomosdemaisinvestigados,quantoaoinvestigado FLÁVIOBOTELHOPEREGRINO, umavezqueessamedidacautelarjá estáemvigoremrelaçãoaWALTERSOUZABRAGANETTO.

Nostermosdoart.282doCódigodeProcessoPenal,asmedidas cautelaresprevistasdeverãoseraplicadasobservando-seanecessidade paraaplicaçãodaleipenal,paraainvestigaçãoouainstruçãocriminale, noscasosexpressamenteprevistos,paraevitarapráticadeinfrações penaiseaadequaçãodamedidaàgravidadedocrime,circunstânciasdo fatoecondiçõespessoaisdoindiciadoouacusado.

Amedidacautelardiversadaprisãodispostanoartigo319,III,do CódigodeProcessoPenalestájustificadanocaso,umavezque,como ressaltaaautoridadepolicial,paraconsecuçãodafinalidadepretendida, osinvestigadosutilizaramdeaçõescoordenadasqueexigiamprévio alinhamentodenarrativas.

Nessesentido,acautelarde proibiçãodemantercontatocomos

demaisinvestigados émedidaquesefaznecessáriapararesguardara investigação,evitando-seacombinaçãodeversões,alémdeinibir possíveisinfluênciasindevidasnoânimodetestemunhasedeoutras pessoasquepossamcolaborarcomoesclarecimentodosfatos.

Defato,arepresentaçãopolicial,devidamenteamparadapor robustoselementosdeinformação,indicaofuncionamentodeumgrupo criminosoque,deformacoordenadaeestruturada,atuavanitidamente paraviabilizareconcretizaradecretaçãodemedidasderuptura institucional.

APolíciaFederalapontaprovasrobustasdequeoinvestigadopara oqualamedidacautelarérequeridaconcorreuparaoprocessode planejamentoeexecuçãodeumgolpedeEstado,quenãoseconsumou porcircunstânciasalheiasàssuasvontades,alémdeteratuadonosentido deobstruirasinvestigaçõesemcurso,pormeiodeobtençãoilícitade dadosdecolaboraçãopremiada.

Nessesentido,igualmente,apontouoPROCURADOR-GERALDA REPÚBLICA:

“Asdemaismedidascautelaresalternativaspleiteadas, previstasnoart.319,III,doCódigodeProcessoPenal,devidoà naturezadosdelitosinvestigadoseaoriscoconcretode interferêncianasinvestigações,tambémestãoadequadamente fundamentadas,justificadaseproporcionalmentesopesadas conformeasparticularidadesdocaso.Éessencialqueessas medidassejamdeferidasoquantoantes,paragarantira aplicaçãodaleipenaleassegurarocursosegurodas investigações”.

Amedidacautelardeproibiçãodemantercontatocomosdemais investigados,inclusivepormeiodeterceiraspessoas,énecessáriapara garantiadaregularcolheitadeprovasduranteainvestigação,semque hajainterferêncianoprocessoinvestigativoporpartedosmencionados investigados,comojádetermineieminúmerasinvestigaçõessemelhantes

(Pet11008/DF,decisãomonocráticade17/8/2023;AP1.086,DJe10/8/2023; AP1.120,DJe9/8/2023,AP1.380,DJe28/8/2023;AP1.428,DJe28/8/2023;e AP1.505,DJe9/8/2023).

5.DISPOSITIVO.

Diantedetodooexposto,nostermosdoart.21doRiSTF,DEFIRO INTEGRALMENTEAREPRESENTAÇÃODAPOLÍCIAFEDERAL, NOSTERMOSDAMANIFESTAÇÃODAPROCURADORIAGERAL DAREPÚBLICAeDETERMINO:

(1)APRISÃOPREVENTIVAdeWALTERSOUZA BRAGANETTO(CPF500.217.537-68).

(2)ABUSCAEAPREENSÃOdearmas,munições, computadores, tablets,celulareseoutrosdispositivos eletrônicos,bemcomodequaisqueroutrosmateriais relacionadosaosfatosaquidescritos,concomitantementecom diligênciaspoliciaisprevistasnoartigo6ºdoCódigode ProcessoPenal,nosendereçosfornecidospelaPolíciaFederal, empoderdeFLÁVIOBOTELHOPEREGRINO(CPF 981.059.817-34)eWALTERSOUZABRAGANETTO(CPF 500.217.537-68).

AUTORIZO,desdelogo,aadoçãodasseguintesmedidas pelaautoridadepolicial:

(2.1)Prosseguirnasmedidasdebuscaeapreensão emendereçoscontíguos(paraoquedeveadotartodasas medidasnecessáriasaverificaraexistênciadeeventuais cômodossecretosousalasreservadasemquaisquerdos endereçosdiligenciados),bemassimdeterminaçãopara quelhefranqueiemacesso,cópiasouapreensãodos registrosdecontroledeingressonosendereços

relacionados,casoexistam;

(2.2)Medidasdebuscaeapreensãoemveículos automotoreseventualmenteencontradosnoendereçoe nosarmáriosdegaragem,quandoascircunstânciasfáticas indicaremqueo(a)investigado(a)fazusodetaisveículos, aindaquenãoestejamregistradosemseunome;

(2.3)Medidasdebuscaeapreensãodeveículose outrosbensdeelevadovalorquevieremaserencontrados empoderdosinvestigadosnomomentodocumprimento dosmandados,bemcomovaloressuperioresa R$10.000,00ejoias,pedrasoumetaispreciososeitensde luxoencontradosemquantidadesrelevantes;

(2.4)Acessoeaanálisedoconteúdo(dados,arquivos eletrônicos,mensagenseletrônicasee-mails)armazenado emeventuaiscomputadores,servidores,redes,inclusive serviçosdigitaisdearmazenamentoemnuvem,ouem dispositivoseletrônicosdequalquernatureza,pormeiode quaisquerserviçosutilizados,incluindoaparelhosde telefoniacelularqueforemencontrados,bemassimparaa apreensão,senecessáriofor,dosdispositivosdebancosde dados,DVDs,CDsoudiscosrígidos;

(2.5)Acessoeaanálisedoconteúdodos computadoresedemaisdispositivosnolocaldasbuscase dearquivoseletrônicosapreendidos,mesmorelativoa comunicaçõeseventualmenteregistradas,inclusivedados armazenadosemnuvem,registrando-seepreservando-se ocódigo hash dosarquivoseletrônicos;

(2.6)Arrolamento,aavaliaçãoeacustódia,em ambienteseguro,dodinheiroemespécieedosbensde elevadovaloreconômicoapreendidos.

(3)ABUSCAEAPREENSÃOPESSOALemrelaçãoà FLÁVIOBOTELHOPEREGRINO(CPF981.059.817-34)e

WALTERSOUZABRAGANETTO(CPF500.217.537-68), inclusive,paraque,casonãoseencontremnoslocaisda realizaçãodasbuscas,proceda-seàapreensãodearmas, munições,documentos,objetosedispositivoseletrônicosde quetenhamaposse,bemcomoabuscaemquartosdehotéis, motéiseoutrashospedagenstemporáriasondeos investigadostenhamseinstalado,casoestejamausentesde suasresidências.

AUTORIZO,desdelogo,aadoçãodasseguintesmedidas pelaautoridadepolicial:

(3.1)buscapessoaleaapreensãodemateriaisem veículosautomotores,casooinvestigadoestejaem deslocamento;

(3.2)realizaçãodebuscapessoalemdesfavorde quaisquerpessoassobreasquais,presentesnorecintono momentodocumprimentodaordemjudicial,recaia suspeitadequeestejamnapossedearmasproibidas, objetosoupapéisqueinteressemàinvestigação(art.240,§ 2º,doCódigodeProcessoPenal),bemcomoparaousoda forçaestritamentenecessáriapararompereventual obstáculoàexecuçãodosmandados,inclusiveo arrombamentodeportasecofreseventualmenteexistentes noendereço,casoo(a)investigado(a)nãoestejanolocal ouserecuseaabri-los;

(3.3)autorizaçãoparaoacessoeaanálisedo conteúdo(dados,arquivoseletrônicos,mensagens eletrônicasee-mails)armazenadoemeventuais computadores,servidores,redes,inclusiveserviços digitaisdearmazenamentoemnuvem,ouemdispositivos eletrônicosdequalquernatureza,pormeiodequaisquer serviçosutilizados,incluindoaparelhosdetelefonia celularqueforemencontrados,bemassimparaa apreensão,senecessáriofor,dosdispositivosdebancosde dados,DVDs,CDsoudiscosrígidos;

(3.4)acessoeaanálisedoconteúdodos

computadoresedemaisdispositivosnolocaldasbuscase dearquivoseletrônicosapreendidos,mesmorelativoa comunicaçõeseventualmenteregistradas,inclusivedados armazenadosemnuvem;

(3.5)arrolamento,aavaliaçãoeacustódia,em ambienteseguro,dodinheiroemespécieedosbensde elevadovaloreconômicoapreendidos.

Expeçam-seosmandados,dirigidosàPolíciaFederal,nos termosdoart.243doCódigodeProcessoPenal.

(4)APROIBIÇÃODEMANTERCONTATOcomos demaisinvestigados,inclusiveporintermédiodeterceiras pessoas,emrelaçãoaFLÁVIOBOTELHOPEREGRINO(CPF 981.059.817-34),umavezqueessamedidacautelarjáestáem vigoremrelaçãoaWALTERSOUZABRAGANETTO.

Porfim,determinadaatramitaçãosigilosadosautos,adotem-seas cautelasdepraxe.

Expeça-seonecessário.

ENCAMINHEM-SEOSAUTOSàPolíciaFederal. CiênciaàProcuradoria-GeraldaRepública. Cumpra-se. Brasília,10dedezembrode2024.

Ministro ALEXANDREDE MORAES

Relator

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