Projeto de Lei nº /2019 Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a promover medidas de desestatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações – CEEE-Par, da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a alienar ou transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta, inclusive o controle acionário, transformar, fundir, cindir, incorporar, extinguir, dissolver ou desativar, parcial ou totalmente, seus empreendimentos e subsidiárias, bem como, por quaisquer das formas de desestatização estabelecidas no art. 3º da Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, alienar ou transferir os direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de controladas, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, assim como alienar ou transferir as participações minoritárias diretas e indiretas no capital social da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações – CEEE-Par, da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Art. 2º Os recursos financeiros resultantes das operações autorizadas no artigo anterior serão destinados às finalidades de que trata a Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, observando-se, prioritariamente, o disposto no art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa O Rio Grande do Sul possui uma base produtiva sólida, com setores agrícola e industrial de relevância no cenário nacional, e crescente participação na produção de serviços de alto valor agregado, baseados em inovação. A economia gaúcha tem potencial para ingressar em um ciclo de crescimento sustentado, a partir da consolidação da recuperação do país, e de retomar o dinamismo que por anos a caracterizou, em busca de um padrão de desenvolvimento mais elevado. O governo do Estado enfrenta, contudo, uma crise financeira grave, que decorre tanto da conjuntura econômica adversa quanto dos desequilíbrios estruturais que vêm se acumulando ao longo dos anos. A retomada de uma trajetória de equilíbrio para as finanças estaduais constitui-se, assim, em uma condição necessária para a regularização e para a qualificação da prestação de serviços públicos, bem como para a recuperação dos investimentos necessários para apoiar o aumento da competitividade estadual. O fortalecimento da governança do Estado também faz parte do conjunto de esforços para tornar o setor público mais eficiente. Neste contexto, a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) representa um período de transição no qual o Estado poderá reorganizar-se financeiramente enquanto busca o equilíbrio estrutural de longo prazo. A alienação de ativos, ao lado de outras medidas visando à racionalização das despesas e à ampliação das receitas, são condicionantes para o acordo com a União, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. A desestatização de empresas sob o controle do Estado é parte, portanto, do processo amplo de ajuste das finanças estaduais. A proposta de desestatização, porém, não se resume ao problema fiscal. O Estado e a iniciativa privada possuem complementaridades e as empresas estatais se justificam enquanto cumprem um papel estratégico para a sociedade. As empresas precisam se autosustentar, visto que exercem atividade econômica e que não cabe ao Estado aportar recursos recorrentes em atividades não diretamente vinculadas a sua finalidade. Também precisam assegurar práticas de governança que permitam conciliar resultados econômico-financeiros positivos e impactos para a coletividade que ultrapassam os efeitos diretos nos setores nos quais atuam, como emprego e renda, desenvolvimento social e proteção ao meio ambiente. O Estado do Rio Grande do Sul possui 14 (quatorze) empresas sob o seu controle direto ou indireto, nos setores financeiro, de energia, de saneamento, de serviços de tecnologia da informação, de transportes e logística, e abastecimento alimentar. Dentro do conjunto de propostas visando a mudanças estruturais nas finanças e na economia do Estado, o governo propõe a desestatização de 3 destas empresas que apresentam dificuldades recorrentes para cumprir com o seu papel estratégico para o desenvolvimento da economia e da sociedade gaúcha. No caso da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEED), a proposta de desestatização reflete o risco de perda da concessão e de descontinuidade na
prestação dos serviços. O contrato firmado junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) traz como condicionantes para a renovação o cumprimento de indicadores de sustentabilidade econômico-financeira e de qualidade da prestação dos serviços. Haja vista os sucessivos aportes de capital empreendidos pelo Estado, bem como o atraso no recolhimento dos tributos estaduais, verifica-se que a Companhia encontra dificuldades para sustentar as medidas contratadas, o que torna provável a perda da concessão já em 2020. Na hipótese de descontinuidade, a infraestrutura energética do Estado seria afetada em um contexto inédito de instabilidade técnica, jurídica e econômica, além da geração de obrigações financeiras adicionais ao Estado, referentes aos passivos remanescentes na Companhia. No que diz respeito à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), a proposta reflete a necessidade crescente de ampliação da oferta de energia. Apesar do potencial de tornar-se autossuficiente, o Estado do Rio Grande do Sul não dispõe de recursos para financiar os investimentos necessários para a expansão das linhas geração e transmissão, restringindo as possibilidades de ampliação da oferta de energia e a atração de novos investimentos ao Estado. Os potenciais investidores da CEEE-D e da CEEE-GT terão acesso não somente ao capital físico e ao mercado das empresas, mas também a quadros técnicos qualificados na atividade exercida. Saliente-se que não estamos falando da extinção das empresas e nem dos serviços, que continuarão a ser prestados sob controle privado – o que nos deixa convictos que a maior parte dos servidores será absorvida pela nova empresa. Contudo, com a transferência de controle, não se pode descartar que ocorram reestruturações nos quadros de funcionários das Companhias. Ciente dessa possibilidade, o governo já apresentou, no âmbito do Acordo Coletivo do Trabalho, cláusula de garantia provisória de emprego pelo período de 6 (seis) meses a contar da alteração do controle acionário. Além disso, o Poder Executivo definiu as diretrizes para a elaboração de Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado nas empresas estatais através do Decreto nº 54.513, de 24 de fevereiro de 2019 e, poderá, adicionalmente, dar suporte aos funcionários que venham a ser desligados, através da negociação, com os sindicatos, da extensão de benefícios por prazo determinado, e de programas de apoio à reinserção no mercado de trabalho. Ademais, a fim de reforçar a transparência do processo de desestatização ora apresentado, segue anexa Nota Técnica, a qual esclarece de forma mais pormenorizada questões técnicas do processo, além de trazer dados específicos sobre as empresas em tela e aclarar questões que são objeto de correntes questionamentos. Finalmente, cumpre destacar que os recursos oriundos das alienações da CEEED e da CEEE-GT devem ser utilizados com responsabilidade, na medida em que as empresas desestatizadas constituem patrimônio do Estado. A destinação dos recursos irá privilegiar o interesse público e o bem coletivo, visando a conciliar a indução do desenvolvimento com o equilíbrio fiscal de longo prazo, respeitados os limites e as possibilidades previstos no acordo para adesão ao RRF.