Projeto de Lei nº /2019 Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a promover medidas de desestatização da Companhia Rio-Grandense de Mineração – CRM.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a alienar ou transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta, inclusive o controle acionário, transformar, fundir, cindir, incorporar, extinguir, dissolver ou desativar, parcial ou totalmente, seus empreendimentos e subsidiárias, bem como, por quaisquer das formas de desestatização estabelecidas no art. 3º da Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, alienar ou transferir os direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de controladas, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, assim como alienar ou transferir as participações minoritárias diretas e indiretas no capital social da Companhia Rio-Grandense de Mineração – CRM. Art. 2º Os recursos financeiros resultantes das operações autorizadas no artigo anterior serão destinados às finalidades de que trata a Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, observando-se, prioritariamente, o disposto no art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa O Rio Grande do Sul possui uma base produtiva sólida, com setores agrícola e industrial de relevância no cenário nacional, e crescente participação na produção de serviços de alto valor agregado, baseados em inovação. A economia gaúcha tem potencial para ingressar em um ciclo de crescimento sustentado, a partir da consolidação da recuperação do país, e de retomar o dinamismo que por anos a caracterizou, em busca de um padrão de desenvolvimento mais elevado. O governo do Estado enfrenta, contudo, uma crise financeira grave, que decorre tanto da conjuntura econômica adversa quanto dos desequilíbrios estruturais que vêm se acumulando ao longo dos anos. A retomada de uma trajetória de equilíbrio para as finanças estaduais constitui-se, assim, em uma condição necessária para a regularização e para a qualificação da prestação de serviços públicos, bem como para a recuperação dos investimentos necessários para apoiar o aumento da competitividade estadual. O fortalecimento da governança do Estado também faz parte do conjunto de esforços para tornar o setor público mais eficiente. Neste contexto, a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) representa um período de transição no qual o Estado poderá reorganizar-se financeiramente enquanto busca o equilíbrio estrutural de longo prazo. A alienação de ativos, ao lado de outras medidas visando à racionalização das despesas e à ampliação das receitas, são condicionantes para o acordo com a União, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. A desestatização de empresas sob o controle do Estado é parte, portanto, do processo amplo de ajuste das finanças estaduais. A proposta de desestatização, porém, não se resume ao problema fiscal. O Estado e a iniciativa privada possuem complementaridades e as empresas estatais se justificam enquanto cumprem um papel estratégico para a sociedade. As empresas precisam se autosustentar, visto que exercem atividade econômica e que não cabe ao Estado aportar recursos recorrentes em atividades não diretamente vinculadas a sua finalidade. Também precisam assegurar práticas de governança que permitam conciliar resultados econômico-financeiros positivos e impactos para a coletividade que ultrapassam os efeitos diretos nos setores nos quais atuam, como emprego e renda, desenvolvimento social e proteção ao meio ambiente. O Estado do Rio Grande do Sul possui 14 (quatorze) empresas sob o seu controle direto ou indireto, nos setores financeiro, de energia, de saneamento, de serviços de tecnologia da informação, de transportes e logística, e abastecimento alimentar. Dentro do conjunto de propostas visando a mudanças estruturais nas finanças e na economia do Estado, o governo propõe a desestatização de 3 destas empresas que apresentam dificuldades recorrentes para cumprir com o seu papel estratégico para o desenvolvimento da economia e da sociedade gaúcha. Uma das empresas a serem desestatizadas é a Companhia Riograndense de Mineração (CRM), que enfrenta dificuldades financeiras e operacionais, agravadas pela
subutilização das suas plantas. Apenas a Usina de Candiota encontra-se ativa e a Companhia corre o risco de perder o único cliente atual, a CGTEE - Eletrobras, que também apresenta problemas financeiros e encontra-se em processo de privatização. A situação da CRM compromete o desenvolvimento de novos projetos de investimento, seja para a diversificação e ampliação dos seus clientes, seja para a modernização e criação de alternativas inovadoras e redutoras do impacto ambiental para a utilização das vultuosas reservas do minério no Estado, estimadas em 3 bilhões de toneladas de carvão. Os potenciais investidores da CRM terão acesso não somente ao capital físico e ao mercado da empresa, mas também a quadros técnicos qualificados na atividade exercida. Saliente-se que não estamos falando da extinção da empresa e nem dos serviços, que continuarão a ser prestados sob controle privado – o que nos deixa convictos que a maior parte dos servidores será absorvida pela nova empresa. Contudo, com a transferência de controle, não se pode descartar que ocorram reestruturações no quadro de funcionários da Companhia. Ciente dessa possibilidade, o governo apresentará, no âmbito do Acordo Coletivo do Trabalho, cláusula de garantia provisória de emprego pelo período de 6 (seis) meses a contar da alteração do controle acionário. Além disso, o Poder Executivo definiu as diretrizes para a elaboração de Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado nas empresas estatais através do Decreto nº 54.513, de 24 de fevereiro de 2019, e, poderá, adicionalmente, dar suporte aos funcionários que venham a ser desligados, através da negociação, com os sindicatos, da extensão de benefícios por prazo determinado, e de programas de apoio à reinserção no mercado de trabalho. Ademais, a fim de reforçar a transparência do processo de desestatização ora apresentado, segue anexa Nota Técnica, a qual esclarece de forma mais pormenorizada questões técnicas do processo, além de trazer dados específicos sobre a empresa em tela e aclarar questões que são objeto de correntes questionamentos. Finalmente, cumpre destacar que os recursos oriundos da alienação da CRM devem ser utilizados com responsabilidade, na medida em que a empresa desestatizada constitui patrimônio do Estado. A destinação dos recursos irá privilegiar o interesse público e o bem coletivo, visando a conciliar a indução do desenvolvimento com o equilíbrio fiscal de longo prazo, respeitados os limites e as possibilidades previstos no acordo para adesão ao RRF.