Governo autoriza saque anual de contas ativas e inativas do FGTS e libera PIS/Pasep Medidas devem injetar R$ 30 bilhões na economia este ano e garantir crescimento adicional de 0,35 p.p. em 12 meses O Governo anunciou nesta quarta-feira (24) medidas para aprimorar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as iniciativas, que se aplicam às contas ativas e inativas, está a criação do Saque-Aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo. Outras novidades são a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada e a ampliação na distribuição dos resultados do fundo. Também foi anunciada uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep. As medidas devem representar um aumento na produtividade da economia, reduzindo a má alocação e ampliando o acesso do trabalhador a recursos do FGTS e do PIS/Pasep. A estimativa do Ministério da Economia é de que, em um período de 12 meses, as mudanças gerem um crescimento de 0,35 ponto percentual na economia. Em até 10 anos, a expectativa é que sejam criados três milhões de empregos formais e que o Produto Interno Bruto (PIB) per capita tenha um aumento de 2,5 pontos percentuais. Os saques do FGTS e do PIS/Pasep para esse ano podem resultar numa liberação de cerca de R$ 30 bilhões na economia - R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando assim R$ 42 bilhões de saques. As novas medidas foram elaboradas de forma a não ampliar os custos aos empregadores e garantir o financiamento da habitação popular e da saúde com recursos do FGTS.
Com essa medida, 96 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados, número quatro vezes maior do que o registrado há dois anos, quando o governo liberou o saque de contas inativas. Cerca de 80% das contas existentes no FGTS possuem saldo de até 500 reais. Atualmente, existem 260 milhões de contas vinculadas ao Fundo.
SAQUE-ANIVERSÁRIO O Saque-Aniversário vai permitir a realização de saques anuais, o que garantirá mais autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no FGTS. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira. Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente a mesma independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador. O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro - o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS. As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.
LIMITE DE SAQUE POR FAIXA DE SALDO No Saque-Aniversário, cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, fortalecendo o caráter distributivo do fundo e beneficiando principalmente a população de baixa renda. Além disso, a nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR), ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual, conforme abaixo: Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional até 500,00
50,0%
-
de 500,01
até 1.000,00
40,0%
50,00
de 1.000,01
até 5.000,00
30,0%
150,00
de 5.000,01
até 10.000,00
20,0%
650,00
de 10000,01
até 15.000,00
15,0%
1150,00
de 15.000,01
até 20.000,00
10,0%
1900,00
5,0%
2900,00
acima de 20.000,01
SAQUE IMEDIATO Neste ano, os trabalhadores poderão realizar um saque imediato de até R$ 500 por conta ativa e inativa no FGTS, a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá sacar até R$500 de cada uma delas, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido. Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS. Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa
automático. Os saques inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
DIVISÃO DE RESULTADO DO FGTS A divisão dos resultados do FGTS foi modificada, o que impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador. Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano. A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.
GARANTIA DE EMPRÉSTIMO O trabalhador que migrar para o Saque-Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário. Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas.
PIS/PASEP O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao Pis poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil. O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Economia