Resolução Funrigs

Page 1


RESOLUÇÃO

Nº 04/2024

Dispõesobreosprocedimentosparaainclusãodeações, projetos ou programas na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climá ca do Estado do Rio Grande do Sul, bem como para a solicitação de financiamento dessas ações, projetos e programas pelo Fundo do Plano RioGrande–FUNRIGS.

O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de24 demaiode2024, eoDecretonº57.647,de3dejunhode2024,

considerando a necessidade de orientar as secretarias finalís cas e demais interessados quanto aos fluxoseprocedimentosparaainclusãodeações,projetosouprogramasnacarteiradoPlano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climá ca do Estado do Rio GrandedoSul,bemcomoparaasolicitaçãodefinanciamentodessasações,projetoseprogramas pelo FundodoPlanoRioGrande– FUNRIGS,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1ºEstaresoluçãoestabeleceosfluxos eprocedimentosparaainclusãodeações,projetosou programas na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climá cado EstadodoRioGrandedoSul.

§ 1º. As inicia vas devem ser des nadas à implantação ou aoincrementoda resiliência climá ca e para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climá cosquea ngiramo Estadoem2023 e2024.

§ 2º As ações, projetos e programas serão classificados nos eixos Reconstrução e RS do Futuro, estedesdobradonos subeixos PreparaçãoouResiliência.

§3ºParaefeitos destaResolução, sãoconsiderados:

a) Ações:Medidasouatosadministra vosimplementadosparaoatendimentoouresolução de determinado problema ou etapa de projeto, de baixa complexidade, com prazo definindo ou não, cujos resultados possuem associação com os obje vos do Plano Rio Grande;

b) Projetos:Empreendimentosfinitos,comobje vosclaramentedefinidosemfunçãodeum problema, oportunidade ou interesse diretamente associado aos obje vos do Plano Rio Grande;

c) Programas: Conjunto de projetos coordenados de forma integrada, visando a ngir resultados estratégicos do Plano Rio Grande, além dos obje vos individuais de cada projetocomponente, sem datadefim determinada,podendoduraranos.

Art.2ºAsações,projetosouprogramaspoderãoterorigemnoConselhodoPlanoRioGrande,no ComitêCien fico deAdaptaçãoeResiliênciaClimá ca,naSecretariadaReconstruçãoGaúchaou nassecretarias finalís cas,desdequeemconformidadecomo§1º, art.1ºdessaResolução.

Art. 3º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha, enquanto órgão execu vo do Plano Rio Grande, conforme o parágrafo único, art. 1º, do Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024, exercerá as a vidades deassessoramentoaoComitêGestordoPlanoRioGrande.

Art. 4º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha publicará edital de chamamento público para conhecimento das ações, projetos ou programas desenvolvidos na esfera municipal que se conectem com os Eixos do Plano Rio Grande, os quais deverão ser informados para fins de coordenaçãocom ações,projetos ouprogramas estaduais.

DA FORMADEAPRESENTAÇÃODASPROPOSTAS

Art.5º Para a inclusão na carteirado Plano Rio Grande,as inicia vas deverão ser encaminhadas pormeiodeprocessoeletrônicoPROA paraaSecretariadaReconstruçãoGaúcha.

Art.6ºNoprocessoadministra vo dequetrataoArt.5ºdeverãoconstar, obrigatoriamente:

a) adeclaração doescopooudo objeto;

b) adeclaração resumidadasolução;

c) ajus fica va;

d) aindicação dosresultadosesperados;

e) afundamentaçãoda contratação;

f) a indicação de inicia vas semelhantes já executadas pelo Estado ou por outro ente federa vo,seaplicável;

g) aes ma vadepreçoparaacontratação;

h) aes ma vadeprazodeexecução;

i) aindicação defontesdefinanciamentoparciais outotais,sehouver;

j) a indicação, se for o caso, da fonte de receitas do FUNRIGS a ser u lizada, conforme as possibilidadesprevistas no§1º, art. 6º,doDecretonº57.647, de3dejunho de2024;

k) a indicação sobre a necessidade de desenvolvimento de projetos, estudos com apoio da SecretariadaReconstruçãoGaúcha;

l) a indicação do órgão responsável pela execução da inicia va e dos corresponsáveis, se houver;

m) a indicação sobre a necessidade de atuação da Secretaria de Reconstrução na etapa de execução dainicia va;

n) parecer jurídico, elaborado pela procuradoria setorial junto a secretaria finalís ca, indicando a aderência da demanda ou projeto ao Plano Rio Grande e o enquadramento dofinanciamentoaoFUNRIGS, sefor ocaso.

§ 1º As informações previstas nas alíneas “a” a “m” deverão ser prestadas em formulário específico.

§ 2º Documentações adicionais vinculadas às inicia vas, caso existam, também deverão ser anexadasaoprocesso eletrônico.

Art.7ºAsações,projetoseprogramasquejá veraminícionassecretariasfinalís cas,equeestão emconformidadecomoart.1º,§1º,deverãoserencaminhadaspormeiodeprocessoeletrônico

PROAparaaSecretariadaReconstruçãoGaúcha,parafinsderegistroeconvalidaçãopeloComitê Gestor doPlanoRioGrande.

Parágrafo único. As inicia vas que se enquadram no caput deverão ser prestadas na forma do § 1º, art.6º.

DA AVALIAÇÃOPELA SECRETARIADA RECONSTRUÇÃOGAÚCHA

Art. 8º Compete à Secretaria da Reconstrução Gaúcha avaliar a admissibilidade e analisar a elegibilidade técnica das ações, projetos e programas previamente ao envio para apreciação do ComitêGestor doPlanoRioGrande.

Parágrafoúnico.A Secretaria da ReconstruçãoGaúchapoderá atuardeforma proposi va, com a submissão de inicia vas complementares e não concorrentes ao Comitê Gestor do Plano Rio Grande, sempreemcoordenaçãocomassecretarias finalís cas.

Art. 9º Compete à Secretaria da Reconstrução Gaúcha avaliar a necessidade de consulta ao Comitê Cien fico de Adaptação e Resiliência Climá ca do Plano Rio Grande e propor o encaminhamentoaoComitêGestor doPlanoRioGrande.

Art.10ASecretariadaReconstruçãoGaúchaseráresponsávelpelaconsolidaçãoedivulgaçãodas ações, projetoseprogramas incluídosnacarteiradoPlanoRioGrande.

DA DELIBERAÇÃOPELOCOMITÊGESTORDOPLANORIOGRANDE

Art. 11 A Secretaria da Reconstrução Gaúcha encaminhará as inicia vas pré-habilitadas para a apreciaçãodoComitêGestor doPlanoRioGrande.

Art. 12 O Comitê Gestor do Plano Rio Grande deliberará sobre a inclusão das ações, projetos e programas nacarteirado PlanoRioGrande.

§ 1º As decisões do Comitê Gestor serão disponibilizadas na página do Plano para fins de transparência.

§2ºAsinicia vasincluídasnacarteiradoPlanoRioGrandeserãoclassificadasnosseguinteseixos: a) RS doFuturo:Preparação; b) RS doFuturo:Resiliência; c) Reconstrução.

§ 3º As ações, projetos e programas não incluídos na carteira do Plano Rio Grande serão devolvidos àsecretariadeorigem.

Art. 13 Após a aprovação pelo Comitê Gestor do Plano Rio Grande, as inicia vas serão encaminhadas à Secretaria da Reconstrução Gaúcha para o desenvolvimento ou complementação,bemcomoparaaelaboraçãodaestratégiadefinanciamento, senecessários.

Art. 14 Se a ação, projeto ou programa incluído na carteira do Plano Rio Grande não envolver a par cipação da Secretaria da Reconstrução Gaúcha na execução ou a necessidade de financiamentopeloFUNRIGS,seráreme daàsecretariafinalís caparaseguimento.

Art. 15 As inicia vas incluídas a carteira do Plano Rio Grande deverão ter prioridade para implementaçãodentrodassecretariasfinalís cas,paraaanálisedaProcuradoriaedemaisórgãos, incluindoolicenciamentoambiental,quando houver necessidade.

Art. 16 As inicia vas incluídas no Plano Rio Grande deverão ser cadastradas no Sistema de MonitoramentoEstratégico–SMEeacompanhadaspelasecretariafinalís caepelaSecretariade Planejamento, Orçamento e Gestão – SPGG, em conjunto com a Secretaria da Reconstrução Gaúcha, sefor ocaso.

DOFINANCIAMENTOPELOFUNRIGS

Art. 17 Apenas as inicia vas incluídas na carteira do Plano Rio Grande poderão se candidatar ao financiamentopeloFUNRIGS.

Art. 18 A Secretaria da Reconstrução Gaúcha elaborará, sempre que necessário, a estratégia de financiamento das ações, projetos e programas em ar culação e consulta com a Secretaria do Planejamento, GovernançaeGestão ecomaSecretariadaFazenda.

Parágrafo único. A elaboração da estratégia de financiamento poderá ser realizada concomitantementeà análisedeadmissibilidadedequetratao art.8º.

Art. 19 Caso seja iden ficada a necessidade de financiamento, total ou parcial, pelo FUNRIGS, a SecretariadaReconstruçãoGaúchairácadastrarasolicitaçãoeencaminharparaapreciaçãopelo ComitêGestor do FUNRIGS.

Art. 20 Se a solicitação for aprovada pelo Comitê Gestor do FUNRIGS, os recursos serão disponibilizados àsecretariafinalís ca paraaexecução das ações,projetos e programas.

Art. 21 A secretaria finalís ca prestará contas da execução dos recursos des nados para as inicia vas do Plano Rio Grande à Secretaria da Reconstrução Gaúcha e aos demais órgãos de controleexternos einternos.

§ 1º A Secretaria da Reconstrução Gaúcha será responsável pelo cumprimento das obrigações previstas n§11, art.6º,doDecretonº54.647, de03dejunhode2024.

§ 2º A Secretaria da Fazenda disponibilizará sistema eletrônico para o cumprimento das obrigações referentes àmovimentaçãofinanceiraecontábildoFUNRIGS, parao atendimento do §11, art.6º,doDecretonº54.647, de03 dejunhode2024.

Art.22 EssaResoluçãoentraemvigornadatadasuapublicação.

PortoAlegre,XXdejulho de2024.

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.