Programa "Em Dia com a Cidade"

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LEI Nº 10.752/14 publicada no Diário Oficial da União-DOM no dia 16/09/2014

Objetivos: 1. Promover a regularização de débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2013, por meio da concessão de descontos sobre as multas moratórias e juros de mora, bem como redução dos honorários advocatícios; 2. Propiciar aos contribuintes aderentes a oportunidade de recolher os tributos devidos, concedendo benefícios para a regularidade dos pagamentos; 3. Sanear a economia local, com o incremento na arrecadação, impulsionando novos investimentos estruturais do Município; 4. Redução do volume de ações judiciais, com economia de tempo e custo para a Administração.


ADESテグ:


Descontos aplicados:


Descontos n達o aplicados:


Desconto à vista: CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA Prazo

Período

Desconto concedido

30 dias

15/10/2014 a 13/11/2014

90%(Noventa por cento)

60 dias

14/11/2014 a 13/12/2014 (sábado) Emissão de guias até 24 h de sábado com vencimento das guias na segunda-feira dia 15/12/2014.

85% (Oitenta e cinco por cento)

Importante: Não haverá emissão de guias no dia 14/12/2014 . 90 dias

120 dias

14/12/2014 a 12/01/2015 *Após 13/01/2015 *Desde que previamente parcelado no Programa Em Dia com a Cidade. Prazo para adesão ao parcelamento se encerra em 11/02/2015.

80% (Oitenta por cento)

80% (Oitenta por cento)


Desconto parcelado: CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO PARCELADO Prazo para adesão: 15/10/2014 a 11/02/2015 QUANTIDADE DE PARCELAS

DESCONTO

EM ATÉ 12 PARCELAS

70% (Setenta por cento)

DE 13 ATÉ 24 PARCELAS

60% (Sessenta por cento)

DE 25 ATÉ 36 PARCELAS

50% (Cinquenta por cento)

DE 37 ATÉ 84 PARCELAS MENSAIS:

40% (Quarenta por cento)


ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS Conceito: Aquelas que, constituídas desta forma, não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Benefícios: Podem parcelar a dívida em até 120 parcelas mensais, com redução de 90% das multas moratórias e dos juros de mora. Prazo de adesão: De 15/10/2014 a 11/02/2015 Obs.: benefício condicionado à comprovação dos requisitos do conceito.


CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO:

Atraso no recolhimento das parcelas por prazo superior a 90 dias

Restauração dos valores originais dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.


CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO:

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS que não comprovarem os requisitos previstos no art. 1º, § 2º, da lei 10.752/14

Restauração do valor original dos créditos, bem como das multas e juros sobre eles incidentes, abatendo-se do crédito restaurado os valores já pagos.


REMISSテグ:


COBRANÇA DE HONORÁRIOS:


Demonstração de Cálculo:

Débito Original de R$132.000,00

Opção de Pagamento 90% de desconto

Imposto: R$60.000,00

Imposto: R$60.000,00

Correção: R$20.000,00

Correção: R$20.000,00

Multa: R$30.000,00

Multa: R$3.000,00

Juros: R$10.000,00

Juros: R$1.000,00

Honorários (10%): R$12.000,00

Honorários (10%): R$8.400,00

Débito Reduzido R$92.400,00


OUTRAS INFORMAÇÕES:



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