LEI Nº 10.752/14 publicada no Diário Oficial da União-DOM no dia 16/09/2014
Objetivos: 1. Promover a regularização de débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2013, por meio da concessão de descontos sobre as multas moratórias e juros de mora, bem como redução dos honorários advocatícios; 2. Propiciar aos contribuintes aderentes a oportunidade de recolher os tributos devidos, concedendo benefícios para a regularidade dos pagamentos; 3. Sanear a economia local, com o incremento na arrecadação, impulsionando novos investimentos estruturais do Município; 4. Redução do volume de ações judiciais, com economia de tempo e custo para a Administração.
ADESテグ:
Descontos aplicados:
Descontos n達o aplicados:
Desconto à vista: CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA Prazo
Período
Desconto concedido
30 dias
15/10/2014 a 13/11/2014
90%(Noventa por cento)
60 dias
14/11/2014 a 13/12/2014 (sábado) Emissão de guias até 24 h de sábado com vencimento das guias na segunda-feira dia 15/12/2014.
85% (Oitenta e cinco por cento)
Importante: Não haverá emissão de guias no dia 14/12/2014 . 90 dias
120 dias
14/12/2014 a 12/01/2015 *Após 13/01/2015 *Desde que previamente parcelado no Programa Em Dia com a Cidade. Prazo para adesão ao parcelamento se encerra em 11/02/2015.
80% (Oitenta por cento)
80% (Oitenta por cento)
Desconto parcelado: CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO PARCELADO Prazo para adesão: 15/10/2014 a 11/02/2015 QUANTIDADE DE PARCELAS
DESCONTO
EM ATÉ 12 PARCELAS
70% (Setenta por cento)
DE 13 ATÉ 24 PARCELAS
60% (Sessenta por cento)
DE 25 ATÉ 36 PARCELAS
50% (Cinquenta por cento)
DE 37 ATÉ 84 PARCELAS MENSAIS:
40% (Quarenta por cento)
ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS Conceito: Aquelas que, constituídas desta forma, não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Benefícios: Podem parcelar a dívida em até 120 parcelas mensais, com redução de 90% das multas moratórias e dos juros de mora. Prazo de adesão: De 15/10/2014 a 11/02/2015 Obs.: benefício condicionado à comprovação dos requisitos do conceito.
CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO:
Atraso no recolhimento das parcelas por prazo superior a 90 dias
Restauração dos valores originais dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.
CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO:
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS que não comprovarem os requisitos previstos no art. 1º, § 2º, da lei 10.752/14
Restauração do valor original dos créditos, bem como das multas e juros sobre eles incidentes, abatendo-se do crédito restaurado os valores já pagos.
REMISSテグ:
COBRANÇA DE HONORÁRIOS:
Demonstração de Cálculo:
Débito Original de R$132.000,00
Opção de Pagamento 90% de desconto
Imposto: R$60.000,00
Imposto: R$60.000,00
Correção: R$20.000,00
Correção: R$20.000,00
Multa: R$30.000,00
Multa: R$3.000,00
Juros: R$10.000,00
Juros: R$1.000,00
Honorários (10%): R$12.000,00
Honorários (10%): R$8.400,00
Débito Reduzido R$92.400,00
OUTRAS INFORMAÇÕES: