UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECO UNOCHAPECÓ ARQUITETURA E URBANISMO
Bruna Scheffer Géssica Aline Gusatto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ADR
Chapecó – SC, 2017
GÉSSICA ALINE GUSATTO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ADR
Referencial Teórico desenvolvido ao curso de
Arquitetura
e
Urbanismo
da
Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ.
Orientadora: Queila R. Giacomini
Chapecó – SC, Jul. de 2017.
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo descrever as competências atuais do administrativo existente no estado de Santa Catarina por meio de suas secretarias no âmbito do seu desenvolvimento regional. O trabalho foi realizado por meio da disciplina de planejamento urbano e regional a ser apresentado ao curso de arquitetura e urbanismo. O mesmo trata-se de um levantamento sobre as Agências de Desenvolvimento Regional – ADR no qual o teve implantação pelo governo de Santa Catarina no ano de 2002. Elas foram inventadas com o objetivo de representar o governo estadual no âmbito regional e de promover a descentralização de projetos e decisões e a coordenação das ações de desenvolvimento na região de seu alcance. Palavras Chave: Descentralização, desenvolvimento e Projetos.
1 INTRODUÇÃO
Segundo o Estado de Santa Catarina (2009), para superar os desequilíbrios regionais, o atraso de vários municípios e regiões e a injustiça social, implantamos uma nova política de governo, a descentralização. Transformamos cada uma das regiões em territórios de desenvolvimento inovador, valorizando as pessoas e as potencialidades locais, pré-condição indispensável para a geração e a disseminação de empregos de alta renda e bem-estar-social. As atuais Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) estão instaladas em vários municípios de Santa Catarina para auxiliar no desenvolvimento com melhores decisões e planejamentos, tendo em vista estudos mais profundos e com uma visão mais abrangente sobre melhorias, projetos e construções que necessitamos em nossa região.
2 AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ADR
Uma nova forma de organização regional foi conduzida e implantada no estado de Santa Catarina por iniciativa do governo. Trata-se da implantação, por meio da Lei nº 243, de 2003, de trinta e cinco Secretarias de Desenvolvimento Regionais (SDR), criadas com o objetivo de representar o governo do estado no âmbito de cada respectiva região, bem como articular as suas ações, promovendo a descentralização e a integração regional dos diversos setores da administração pública, e a coordenação das ações de desenvolvimento no território de sua abrangência (SANTA CATARINA, 2003).
Imagem 01 – Mapa localização das ADR.
Fonte: Descentralização, 2017
Essa regionalização fundamenta-se nas Secretarias e nos Conselhos de Desenvolvimento Regional e tem como princípios a busca da democratização das ações e a transparência, visando o amplo engajamento e participação das comunidades de cada micro-região, com a regionalização do Orçamento, do Planejamento, da fiscalização e das ações. A criação das SDRs foi aprofundada pela Lei Complementar n. 0001/2005 alterando a configuração dessas secretarias que passaram a ser em número de trinta (ESTADO DE SANTA CATARINA, 2005). As Antigas SDR – Secretarias de Desenvolvimento Regional que atualmente mudaram para ADR – Agências de Desenvolvimento econômico assumiram um papel de grande relevância perante ao estado de Santa Catarina. Muitas mudanças e recursos estão vindo a nossas endereços depois desta mudança pois a descentralização de poder, no qual passou a tomada de decisões para cada agência contribui e muito para os gerentes saberem o que e quando pedir recursos necessários para a região. Conforme a LEI Nº 16.795, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2015, Art. 1º Ficam as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional transformadas em Agências de Desenvolvimento Regional, órgãos vinculados ao Gabinete do Governador do Estado. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, Agência de Desenvolvimento Regional é o órgão descentralizado da Administração Direta responsável por induzir e motivar o engajamento, a integração e a participação da sociedade organizada para, de forma planejada, implementar e executar políticas públicas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, promovendo a equidade entre pessoas e entre regiões. Diante de grandes incertezas no mercado atual, destaca-se essas implantações das agências para melhores tomadas de decisões para o estado e consequentemente a região aonde encontram-se localizadas as mesmas. Podemos destacar inúmeras obras e realizações que não eram vistas em nossa região, como é o caso do nosso grande contorno viário, localizado em Seara – SC, recursos buscados é claro, pela ADR de nossa cidade.
2.1 POLOS EM SANTA CATARINA
Segundo o Governo de Santa Catarina (2017), para que o Governo do Estado consiga estar próximo do cidadão em todas as 295 cidades catarinenses, são utilizados os órgãos de descentralização da Administração Direta. As Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), que substituíram as Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs), são responsáveis por motivar a integração e a participação da sociedade para, de forma planejada, implementar e executar políticas públicas no estado. Integração e a participação da sociedade para, de forma planejada, implementar e executar políticas públicas no estado. Confira como as ADRs estão divididas no estado: Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá, Blumenau, Braço do Norte, Brusque, Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciuma, Curitibanos, Dionísio Cerqueira, Ibirama, Itajaí, Itapiranga, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Mafra, Maravilha, Palmitos, Quilombo, Rio do Sul, São
Joaquim, São Lourenço do Oeste, Seara, Taió, Timbó, Tubarão, Videira e Xanxerê.
2.2 AUXILIANDO NO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
As Agências de Desenvolvimento Regional tem como objetivo aproximar as pessoas principalmente dos nossos pequenos municípios das ações pensadas e efetuadas pelos programas do Governo do Estado. Sendo assim, Conforme a LEI Nº 16.795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Art. 4º Compete Às Agências de Desenvolvimento Regional: I – representar o Poder Executivo nas suas respectivas regiões; II – elaborar o Plano de Desenvolvimento Regional, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento (SPG); III – articular suas ações, promovendo a integração dos diversos setores da Administração Pública Estadual; IV – promover a compatibilização do planejamento e das necessidades regionais com as metas do Estado; V – executar os programas, projetos e ações governamentais para a consecução de obras e serviços públicos na região de abrangência ou coordenar a sua execução; VI – realizar reuniões periódicas com o Conselho de Desenvolvimento Regional para discutir, propor e planejar assuntos de interesse da região de abrangência; VII – apoiar os Municípios na execução de programas, projetos e ações, com vistas ao desenvolvimento sustentável regional e municipal; VIII – apoiar a sociedade civil organizada por meio de convênios, acordos ou instrumentos congêneres;
IX – coordenar a elaboração e implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Estado, dos Municípios, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada; X – promover estudos para a instituição de consórcios, bem como de regras de funcionamento desses em âmbito regional; XI – participar da elaboração de programas de pesquisa na área educacional da rede pública do Estado e acompanhar a sua execução, de forma articulada com a Secretaria de Estado da Educação (SED); XII – sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de alunos, escolas e profissionais do magistério, de construção e reforma de prédios escolares e de aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma articulada com a SED; e XIII – realizar estudos e levantamentos socioeconômicos com o objetivo de mapear as áreas demandantes de habitação popular, de forma articulada e em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB).
2.3 DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTAVEL
Segundo Rattner (2017) Um dos resultados mais perceptíveis das conferências internacionais na ultima década, foi a incorporação da sustentabilidade nos debates sobre desenvolvimento. Governos, universidades, agências multilaterais e empresas de consultoria técnica introduziram, em escala e extensão crescentes, considerações e propostas que refletem a preocupação com o "esverdeamento" de projetos de desenvolvimento e a "democratização" dos processos de tomada de decisão. Muitas ONGs, adotando um posicionamento crítico em relação à definição oficial de desenvolvimento dos governos e agências internacionais, entendem sustentabilidade como o princípio estruturador de um processo de desenvolvimento centrado nas pessoas e que
poderia se tornar o fator mobilizador e motivador nos esforços da sociedade para transformar as instituições sociais, os padrões de comportamento e os valores dominantes. Conforme a definição de Ribeiro (2017), o princípio da sustentabilidade propõe que o crescimento econômico não deve provocar a degradação ambiental ou o esgotamento dos recursos naturais. Dentro do sistema atual, em que a base está na sociedade de consumo, este conceito parece ser inviável do ponto de vista prático, pois o crescimento econômico teria que ser limitado para alcançar o objetivo proposto. Ainda segundo Ribeiro (2017), os entusiastas da sustentabilidade, no entanto, argumentam que a efetivação da proposta depende do investimento no desenvolvimento de novas técnicas de produção, com menores impactos ao meio ambiente e a adoção de novos hábitos de consumo, que tivessem como foco o desenvolvimento sustentável. O Estado de Santa Catarina (2009, p. 09) por meio da descentralização das oportunidades de acesso á educação de qualidade, na qual o ensino se dá no contexto da pesquisa e da extensão comunitária, o governo visa a beneficiar todos os municípios do Estado e todas as famílias, como direito fundamental da cidadania. Disseminando recursos entre as várias instituições de educação, entre organizações inovadoras e na multiplicidade das áreas do conhecimento cientifico e tecnológico, amplia as condições de pesquisa em espaços regionais. Assim, contrabalança a tendência histórica de litoralização que privilegia os centros tradicionais de pesquisa. Continuando o relatado, o Estado de Santa Catarina (2009, p. 09) revela a percepção do paradigma técnico-econômico resulta que as politicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável são marcadas por algumas premissas fundamentais, dentre as quais o reconhecimento da cultura, da educação, do aprendizado técnico-científico e da inovação como fatores centrais para a competitividade compatível com a sustentabilidade ambiental, a valorização das potencialidades locais e a melhoria do bem-estar da população. Decorre então a necessidade de infraestrutura laboratorial e de comunicação e
de pessoal qualificado para a pesquisa científica e tecnológica descentralizada como base para o avanço do conhecimento e o desenvolvimento social. Igualmente, torna-se importante a consolidação da cooperação internacional como forma de dar-lhe dimensão universal.
3 CONCLUSÃO
A população espera muito dos representantes que foram escolhidos ou não por seu voto, por isso, todos no estamos no direito de cobrar muito trabalho e benfeitorias dos nossos governantes. Há muito trabalho a ser feito por eles em todo o lugar, então nada mais satisfatório e interessante que descentralizar as decisões e ideias para que possa ser melhor aproveitado tanto a verba como os projetos a serem realizados e feitos. A secretaria contribui e muito para o crescimento regional, ela elabora, promove, realiza, apoia e executa diversos projetos e programa por toda Santa Catarina, fazendo com que a população de cada município tenha alguém por perto para expor suas opiniões e possa se sentir ouvido como nunca. Acredito que nada mais justo que as pessoas que moram nesta cidade sejam ouvidas e possam expor suas emoções negativas ou positivas, vejo que o desenvolvimento acontece quando estamos todos unidos com o mesmo objetivo, mas é claro, tudo fica mais simples quando você tenta participar do sistema e percebe que ele está realmente acessível.
REFERÊNCIAS
DESCENTRALIZAÇÃO.
35
Agências
de
Desenvolvimento
Regional.
Disponível
em:
<http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article& id=825&Itemid=245> Acesso em: 01 Jul. 2017.
ESTADO DE SANTA CATARINA. Política Catarinense de Ciência, tecnologia e Inovação. FAPESC. 2009
GOVERNO
DO
ESTADO
DE
SANTA
CATARINA.
Disponível
em:
<http://www.sc.gov.br/index.php/regionais>. Acesso em: 01 Jul. 2017 RATTNER, Henrique. Sustentabilidade – Uma visão Humanista. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414753X1999000200020>. Acesso em: 02 Jul. 2017. 2017.
LEI COMPLEMENTAR N. 284, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005. Disponível em:<https://www.jusbrasil.com.br/topicos/22616846/lc-n-284-de-19-de-maio-de2005-do-municipio-do-timbo> Acesso em: 01 Jul. 2017.
LEI Nº 16.795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Disponível em: <http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/ckfinder/userfiles/arquivos/Legislacao%2 0Correlata/Leis%20Ordinarias/2015%20%20LEI%20ORDINARIA_N__16_795%2C_DE_16_DE_DEZEMBRO_DE_201 5.pdf> Acesso em: 02 Jul. 2017.
SANTA CATARINA. Lei Complementar 243 de 30 de janeiro de 2003. Estabelece nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo. Florianópolis, SC, 2003. Disponível em: <200.192.6613/ALESC/pesquisadocumentos.asp>. Acesso em: 01 Jul. 2017.