Regulamento Atelier de Cerâmica

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REGULAMENTO O Workshop “Design Criativo - Atelier de Cerâmica” tem por objectivo dar a oportunidade aos participantes de expressarem as suas ideias, materializando-as, através da criação de peças originais, inspiradas no Património Aldeias Históricas de Portugal, susceptíveis de serem produzidas tendo por base os métodos artesanais e a matéria-prima local e, que apresentem, em simultâneo, contemporaneidade. Os trabalhos desenvolvidos serão avaliados por um júri, cuja função reside na identificação das peças que melhor definem o conceito do projeto Aldeias Históricas de Portugal, sem descurar, os factores-críticos de sucesso acima descritos. As criações de design mais inovadoras e criativas serão alvo de aposição da Marca Aldeias Históricas de Portugal com a assinatura do autor.

1. PARTICIPAÇÃO Aberto a todo o cidadão maior de 18 anos que apresente portefólio ou conhecimentos habilitacionais na área do design.

2. AUTORIA a) A autoria pode ser individual ou colectiva; b) As propostas podem ser apresentadas nas duas categorias ou apenas numa (decoração e utilitárias); c) Cada participante pode apresentar um número ilimitado de propostas em cada Categoria, desde que reúna as condições exigidas pelo presente Regulamento


d) Poderão surgir trabalhos noutras áreas, porém, condicionadas à apreciação do júri a sua respetiva elegibilidade;

Adicionalmente, as propostas devem ainda cumprir os seguintes requisitos: a) Criatividade e Inovação: As propostas deverão ser criativas e inovadoras, no sentido de que devem apresentar novidade e caráter singular; b) Autoria: As propostas deverão ser da autoria do(s) participante(s), não podendo violar direitos de terceiros, nomeadamente de propriedade intelectual, sendo o(s) participante(s) exclusivamente responsáveis por quaisquer violações por si praticadas. A responsabilidade é solidária no caso das candidaturas apresentadas por um colectivo de pessoas. c) Licitude: As propostas não poderão ser ou conter elementos ilegais, enganosos, racial, ética ou moralmente condenáveis, prejudiciais ou atentórios da dignidade e da imagem das pessoas, incluindo dos Promotores, ou prejudiciais para menores; d) Não divulgação: As propostas não poderão ter sido divulgadas, total ou parcialmente, por qualquer forma ou meio, antes da sua divulgação promovida pelos Promotores;

Os Promotores reservam-se o direito de excluir as propostas que incumpram o disposto neste regulamento, nomeadamente caso entendam que as mesmas violam direitos de terceiros designadamente de propriedade intelectual, e/ou em caso de decisão administrativa ou judicial para o efeito.


3. IDENTIFICAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS a) As propostas devem estar identificadas com o respectivo nome do(s) autor(es); b) A entrega das propostas ocorre no final do workshop, podendo as mesmas serem entregues em formato papel ou digital;

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO a) Requisitos Simbólicos: Ter presente nas propostas o elemento Património (material e/ou imaterial) das Aldeias Históricas de Portugal; b) Requisitos Técnicos: Ter presente a inspiração no Património (material e imaterial), matéria-prima local e a exploração das técnicas tradicionais ancestrais; c) Usabilidade: Facilidade de utilização; d) Eficiência: viabilidade técnica e custos de produção; e) Criatividade: Grau de criatividade/originalidade da proposta

5. COMPOSIÇÃO DO JÚRI 

Aldeias Históricas de Portugal – Associação de Desenvolvimento Turístico;

Município de Figueira de Castelo Rodrigo;

Escola de Artes de Castelo Branco

6. INSCRIÇÕES a) Os interessados deverão efetuar o preenchimento da ficha de inscrição e remeter via correio electrónico para: tatiana.saraiva@aldeiashistoricasdeportugal.com


ou via correio para: AHP – Associação de Desenvolvimento Turístico Praça da República 6250-034 Belmonte

b) Data limite: 27 de maio

7. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO A participação no Workshop é gratuita.

8. OBSERVAÇÕES a) Os trabalhos desenvolvidos no workshop não conferem remuneração pecuniária ou em espécie para os participantes. b) Todas as peças realizadas neste workshop serão sujeitas à apreciação do júri, o qual pronunciar-se-á até 15 dias após a ocorrência do workshop; c) A decisão tomada pelo júri não é objecto de reclamação, pela que a mesma se constitui como absoluta, definitiva e inapelável, salvaguardando os princípios da igualdade de oportunidades e da não discriminação; d) O processo inerente à criação do “Atelier de Cerâmica” e respetivo fluxograma será explanado no âmbito do workshop, onde os participantes tomarão conhecimento das obrigações e os benefícios do projeto.


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