MUSEU DOS ESTUDANTES
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Este documento foi elaborado por uma comissão criada na Reunião Aberta pretendendo explicitar as questões do documento referente ao processo de regulamentação do Piso do Museu aberto em 2008 e que foi retomado no início de 2015.
HISTÓRICO DO PROCESSO
No sentido de esclarecer os procedimentos tomados pela diretoria da FAU e diversos órgãos
jurídicos da Universidade relacionados ao processo de regularização do Piso do Museu foi desenvolvido este pequeno histórico.
Meados de 2008 - Abertura do Processo Diretor da FAU Silvio Sawaya pede consultoria jurídica a órgão da reitoria (gerida no momento pela reitora Suely Vilela) no sentido de averiguar que procedimentos tomar para regularizar o Piso do Museu. (pag 2) Em resposta ao pedido de Sawaya, a reitoria envia parecer que coloca como melhor alternativa para o caso a assinatura do TERMO DE PERMISSÃO DE USO. (pags 4 a 16) Em 2006, durante a Gestão da Reitora Suely todos os espaços autônomos e não regularizados, receberam o mesmo tipo de processo. O GFAU foi o único a não assinar o termo de Permissão de Uso. 2º semestre de 2008 – Atuação dos estudantes Estudantes impedem que a discussão sobre o processo ocorra no CTA e pedem que seja encaminhado à Congregação. (pags 17 e 18) Estudantes elaboram contra proposta ao termo de Permissão de Uso: TERMO DE CESSÃO DE USO. (pags 18 a 29) Vice Diretor Marcelo Romero encaminha proposta dos estudantes para órgão jurídico da reitoria para parecer. (pag 30) Parecer jurídico da reitoria comunica que o termo de Cessão de Uso não cabe frente ao Piso do Museu, por a Cessão não estar prevista para entidades como Centros Acadêmicos, e reitera parecer anterior enviando o processo de novo à FAU. (pags 31 a 34)
De 2008 até o início de 2010 - Processo parado na FAU Não há registros de vistas ou demais pareceres. Carta da Administração em janeiro de 2010 notificando a diretoria da existência do processo e de sua estagnação. Sawaya encaminha à reitoria do então reitor Grandino Rodas o processo, salientando ser um momento oportuno para a sua reabertura.(pag 35) De 2010 a início de 2015 – Processo parado na Reitoria Processo parado nos órgão jurídicos da reitoria durante toda a gestão Rodas, a qual atuou sobre os espaços estudantis, no entanto, de maneira direta: proibição de festas, de bebidas e assinatura do convênio de segurança com a Polícia Militar. (pags 36 e 37) Início de 2015 - Continuidade do Processo Após quase 7 anos parado, a Procuradoria Geral responde o último contato de Sawaya para a FAU, agora sob a gestão da professora Maria Ângela Faggin. O documento descarta o Termo de Cessão de Uso apresentado pelos estudantes, dessa vez com o argumento de haver prazo quanto a revogação do Termo, e reitera a necessidade de levar a cabo o Termo de Permissão de Uso. Afirma também a premência de regularizar os espaços dos estabelecimentos comerciais, já autorizando a notificação de desocupação, bem como as áreas dos estudantes: espaços livres do Museu e salas do GFAU e Atlética. (págs 38 a 41) Nas últimas férias, a diretoria marca reunião com o GFAU para apresentar a estes o processo e o parecer da Procuradoria, fixando o prazo de 30 de abril para os estudantes responderem afirmativa ou negativamente ao Termo de Permissão de Uso apresentado em 2008.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO COMENTADO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente termo, a Universidade de São Paulo - USP, autarquia estadual de regime especial, pessoa jurídica de direito público interno, regida por seu Estatuto, aprovado pela Resolução 3.461, de 07 de outubro de 1988, e por seu Regimento Geral, aprovado pela Resolução 3.745, de 19 de outubro de 1990, com sede na Rua da Reitoria, 109, São Paulo/Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº63.025.530/000104, por intermédio da (Unidade), com sede em …………, campus de (especificar), na (endereço completo), cidade de ……………, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representado pelo(a) seu(sua) Diretor(a) ……………, conforme delegação de competência conferida pela Portaria GR 3.570, de 28 de março de 2005, artigo 1º, III, “d”, e de acordo com o deliberado pelas Comissões de Legislação e Recursos e de Orçamento e Patrimônio, nos autos USP nº …………. resolve PERMITIR que o Centro Acadêmico ………………., da (Unidade), pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ/ MF sob nº …………….., doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado pelo seu Presidente, sr. ………….., portador da Cédula de Identidade R.G. ……….. e do C.I.C. ……………., domiciliado na Capital do Estado, utilize a área descrita na Cláusula Primeira, de propriedade da PERMITENTE, consoante as condições adiante estipuladas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente permissão tem por objeto regulamentar a utilização, pelo PERMISSIONÁRIO, da área de ….. m², localizada na rua (especificar) da Unidade (especificar), conforme planta/croquis anexos, que ficam fazendo parte desse instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO O PERMISSIONÁRIO se obriga a utilizar a área descrita na Cláusula Primeira única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades acadêmicas previstas em seu Estatuto.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO COMENTADO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente termo, a Universidade de São Paulo - USP, autarquia estadual de regime especial, pessoa jurídica de direito público interno, regida por seu Estatuto, aprov
● A diretoria da FAU assume o papel do permitente e terá a propriedade do Piso do Museu, portanto é um agente central no termo de permissão de uso.
● O GFAU é o permissionário.
● A gestão dos estudantes é retirada e, no lugar, a diretoria passa a permitir o uso do piso pelos estudantes a partir do termo apresentado.
● Atividades como festas, assembléias, oficinas, reuniões, instalação de redes ou ouvir música no não se enquadram como atividades acadêmicas e portanto não poderão mais ser realizadas no Piso do Museu.
§1º- A presente permissão não poderá, sob nenhuma hipótese ou contexto, ser transferida à terceiros, sendo igualmente vedada a sublocação da área, instalações e benfeitorias à execução deste termo, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direta ou indiretamente praticado para tal fim. §2º- Não serão admitidos, na área a que se refere este termo, nenhum outro tipo de produção, adaptações e/ou reparo de bens e serviços pelo PERMISSIONÁRIO, exceto se previamente autorizados pela PERMITENTE. §3º- Fica proibida quaisquer alterações nas redes de infra-estrutura do bem imóvel cedido, sem consulta prévia e por escrito à PERMITENTE. §4º- O PERMISSIONÁRIO arcará com os tributos e outras despesas que venham ou possam vir a ocorrer em decorrência das instalações e benfeitorias que eventualmente venha a realizar, bem como as obrigações legais decorrentes de suas atividades, tais como água, energia elétrica e telefone. §5º- O PERMISSIONÁRIO compromete-se a atender todas as exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais, naquilo que lhe possa ser exigido em decorrência de suas atividades específicas. §6º- O PERMISSIONÁRIO obriga-se a manter o local, objeto desse instrumento, em perfeito estado de conservação, responsabilizando-se pelas exigências dos Poderes Públicos a que der causa. §7º- Fica o PERMISSIONÁRIO, enquanto vigorar a presente permissão, obrigado a observar rigorosamente as condições nela estabelecidas, bem como a responder por todos os danos e prejuízos que por sua responsabilidade forem causados ao patrimônio da Universidade de São Paulo. §8º- Havendo necessidade de cessão de parte desse espaço a terceiros, deverá ser realizado procedimento licitatório por intermédio da PERMITENTE. CLÁUSULA TERCEIRAS - BENFEITORIAS Se houver necessidade de realizar benfeitorias no local, o PERMISSIONÁRIO submeterá o projeto à aprovação dos órgãos competentes à PERMITENTE, no que poderá anuir ou não com sua execução. Parágrafo único - A PERMITENTE não indenizará quaisquer benfeitorias realizadas, seja a que título for, em decorrência da presente permissão de uso. Em caso de revogação da
● O GFAU não poderá mais alugar o museu, ou seja, os aluguéis pagos pelos locatários (cantina, livreiro, xerox e papelaria) não serão mais destinados ao GFAU.
● Nenhuma intervenção poderá ser realizada sem autorização, tais como lambes, cartazes, desenhos e stencils.
● O GFAU terá que arcar com os custos de infra-estruturas básicas que possibilitam o uso mínimo do Piso do Museu e que, por sua vez, são muito elevados. Concomitantemente, perderá a renda que vem dos aluguéis dos locatários, o que praticamente impossibilitará que se arque com tais custos. ● Exigências como a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino e suas proximidades e do hábito de fumar em locais fechados terão que ser cumpridos obrigatóriamente.
● O GFAU terá que responder por tudo que o termo coloca como sua responsabilidade em relação ao Piso do Museu. Assim, é forçado a controlar totalmente as atividades que ocorrerem nesse espaço (impedindo as apropriações e usos que passarão a ser proibidos ou não autorizados), para evitar a penalização da entidade por terceiros. ● Somente a FAU poderá permitir que terceiros usem o Piso do Museu com fins lucrativos que, após a retirada dos atuais locatários, obrigatoriamente se submeterá a uma licitação. ● Se reforça a proibição de intevenções, adições espaciais, manutenções e reformas sem autorização pela diretoria. Além disso, caso seja aprovada, o GFAU terá que arcar com mais este custo.
decisão, instalações e benfeitorias existentes na área serão de exclusiva propriedade da PERMITENTE, sendo revertidas para seu patrimônio e nele incorporadas sem nenhum tipo, forma ou valor de ressarcimento para o PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS Considerando a finalidade de utilização estabelecida na Cláusula Primeira deste instrumento, fica estabelecido que: ● a limpeza dos espaços físicos identificados, abrangidos pela permissão de uso individualizados nas plantas/croquis anexos, serão de exclusiva responsabilidade do PERMISSIONÁRIO; ● incumbirá à PERMITENTE, caso surjam intercorrências de curto prazo, com período de até 02 (dois) dias, voltadas a realização de reparos, reformas, readequações de instalações elétricas, hidráulicas ou outras que se façam necessárias e que possam resultar na suspensão das atividades decorrentes da presente permissão, proceder às comunicações necessárias ao PERMISSIONÁRIO com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO A presente Permissão de Uso terá validade a partir da data de assinatura deste Termo e é outorgada em caráter precário e gratuito, podendo ser revogada a qualquer tempo, observadas as condições de oportunidade e convivência, mediante simples notificação da PERMITENTE, sem que caiba ao PERMISSIONÁRIO o direito de reclamar qualquer indenização ou retenção por benfeitorias, ainda que necessárias. São Paulo, ….. de ………… de 20.... Permitente: ………………………… (Unidade) ………………………… Prof. Dr. (Diretor) Permissionário: ………………………… (Centro Acadêmico) ………………………… sr. (Presidente do Centro Acadêmico) Testemunhas: ……………………. …………………….
● Caso a diretoria queira realizar intervencoes espaciais ou reformas, ela poderá decidir interromper as atividades que ocorrem no Museu e somente comunicar ao GFAU. ● Se os estudantes descumprirem com as obrigações que o termo coloca, ou, se a diretoria quiser dar ao Piso do Museu outro uso, esta pode a qualquer momento revogar o acordo.
● Se reafirma o interesse e o papel central da diretoria da unidade em firmar o termo de Permissão de Uso.
E o que acontece com a cantina, a gráfica, o livreiro e o Mário? Por se tratar de atividade comercial, a regularização das atividades dos locatários é um contrato administrativo de nome Concessão de Uso. Este contrato é concedido após licitação e desocupação do espaço. A administração adotará, primeiramente, como procedimento o encaminhamento de uma Notificação Administrativa (pag. 08) pela diretoria da FAU aos locatários estipulando um prazo de 30 dias para a desocupação das áreas. Se houver acordo entre as partes, a desocupação será acompanhada por dois funcionários administrativos da FAU, os quais receberão as chaves dos estabelecimentos e apresentarão uma Declaração de desocupação dos espaços (pag. 09), assinada por ambas as partes. Contudo, não havendo acordo de desocupação no prazo estipulado pela diretoria da FAU, esta tem a autonomia de encaminhar um pedido à Consultoria Jurídica da USP de reintegração de posse dos espaços (pag. 10), a qual é enviada após sua assinatura. O processo passa a correr nas vias judiciais que, como em toda ordem de reintegração de posse, estipula um novo prazo máximo para a desocupação antes da intervenção policial. Quanto ao Piso do Museu o encaminhamento do processo é ligeiramente diferente: informado aos estudantes e à comunidade FAU, a resposta dos estudantes à diretoria, estipulada para 30 de abril, é encaminhada à Procuradoria Geral que orientará a diretoria como proceder. Nesse momento poderá inclusive já solicitar do juiz uma ordem de reintegração de posse, que como foi visto deve ser assinada pela diretora. Constituídos como processos diferentes, embora conjuntos, compreende-se que os locatários já estão sob o risco de serem retirados, de modo que podem – e provavelmente vão – sair antes dos estudantes do Piso do Museu; como se vê no segundo parecer da Procuradoria Geral da USP enviado à FAU no dia 07/01/15 (pags.37-41). A dissociação dos processos sinaliza que não temos poder de ação jurídica frente à situação dos locatários, ainda que estes façam parte do Piso do Museu, o que nos alerta para a importância de não dissociarmos a questão politicamente, e portanto defendê-los imediatamente.
art.25: a gestão do Piso do Museu é dos estudantes consolidadas: são as áreas ocupadas por funções compatíveis com a natureza do local onde estão situadas e coerentes com as disposições do projeto original. Reconhecido pela Comunidade FAU há mais de 3 décadas que a gestão do museu é nossa, o Plano Diretor (PDP) em 2011 vem reafirmar essa condição. No documento aprovado, lê-se isso tanto nos termos políticos e históricos de nossa ocupação como na intenção de que o edifício cumpra seu sentido original. Enquanto ‘consolidado’, o uso e a gestão atuais devem ser preservados. O Plano Diretor, como um dos pouquíssimos espaços em toda a história da FAU que teve inserção de toda a comunidade, tem importância política que não pode ser retirada. Em última instância, a importância do museu aos estudantes, e daí a decorrente manutenção de seu sentido próximo ao original, é defendida pela comunidade. Se existem disposições externas ou interesses políticos internos que ameacem e tentem por fim a toda uma construção dos estudantes em seu espaço, então se trata de contrariar na história o papel fundamental que os estudantes deram ao piso e do piso aos estudantes. Ou seja, de contrariar a importância central dos estudantes, reconhecida pela comunidade, para a construção da FAU. Sobre o PDP:
Em 2009, o então diretor Silvio Sawaya aprovou uma série de reformas destinando tais projetos individualmente a professores da FAU - cobertura, departamentos, jardim, banheiros e abertura dos pilares - sem inserção da comunidade nessas descisões. Ocorreu que com o início dessas obras e a maneira autoritária com que se fizeram, os estudantes entraram em greve e conseguiram que se aprovasse na congregação a reformulação do conselho curador. Agora, o conselho se tornava paritário e com a atribuição de zelar por todas as intervenções espaciais do edifício - com excessão daquelas 5 ‘já em andamento’. Além disso, constava em suas atribuições elaborar um Plano Diretor que nortearia essas intervenções. Definido pelo conselho curador, o Plano Diretor se fez também paritário entre as categorias - cada uma com um mesmo peso entre si - e de participação por representação direta a todos os que compõem a comunidade. Classificando os usos e os projetos atuais em que se davam esses usos, definiu diretrizes para cada espaço. Em muito, essas diretrizes tentam reavivar as características contidas no projeto original do edifício. Para dar cabo às diretrizes foi aprovado um concurso para elaboração de um Plano de Massas do edifício, que nunca chegou a ocorrer.
PROJETOS DE UNIVERSIDADE E ESPAÇOS DE RESISTENCIA A leitura do processo de regularização do museu nos permite entender a existência de um projeto de Universidade comum às 3 últimas reitorias e diretorias da FAU. Durante a reitoria de Suely Vilela, por os estudantes da FAU não terem assinado o Termo de Permissão de Uso enviado a todos espaços estudantis em 2006, o então diretor da FAU Silvio Sawaya procurou com a Procuradoria informações sobre como proceder para regularizar o Piso do Museu. Na gestão Rodas, houve novas comunicações de Sawaya e Romero com a Procuradoria, e, no âmbito da USP, o estabelecimento do convênio reitoria-PM e a posterior prisão de estudantes que ocupavam a reitoria - não se pode esquecer do impedimento à entrada de cerveja e à realização de festas. Por fim, temos a gestão Zago com a repressão à greve e a não negociação de suas pautas no ano passado e, hoje, a tentativa de retirada dos últimos espaços estudantis autônomos da USP - que surge na FAU no momento de posse da nova diretoria. Todas estas reitorias têm como ponto em comum a perseguição a espaços físicos e políticos de estudantes e funcionários. Isso se dá por serem esses justamente os setores da universidade que traçam críticas e ações contra as medidas dessas reitorias. Colocam-se contra as políticas de sucateamento (como o fim do gatilho automático de contratação, terceirização do trabalho e arrocho salarial), mercantilização e profissionalização do ensino (como políticas de internacionalização e mudanças em regimentos e conteúdos da pós e da graduação) e elitização da Universidade (como cortes à permanência e péssimas políticas de acesso). Os estudantes e funcionários são as categorias que ainda constroem, dentro da USP, a crítica a esse projeto de Universidade. E por essa razão, os ataques aos seus espaços e seus atos constituem um passo importante na concretização desse projeto: retirar seus espaços, suas fontes de renda, suas formas de integração e organização inviabiliza a atuação destas categorias e impede que se organizem de maneira autônoma e livre.
Mais que isso, faz mesmo parte desse projeto de universidade que as categorias não se organizem, afinal, diversas unidades que não se mobilizam politicamente também sofrem embora com muito menor pressão e repressão - com a proibição de festas e com a perda de seus espaços. A formação pretendida para os estudantes é, assim, estritamente acadêmica-profissionalizante e não considera a integração como ponto central do compartilhamento de experiências e conhecimentos. Se passa, assim, como se o almejado fosse garantir a passagem de um currículo mínimo sem que a formação do indivíduo e do sujeito fosse de interesse da universidade. Se o objetivo final é que não haja a integração e organização, piores ainda são os espaços que defendem um outro projeto. Nessa estrutura política da USP, ocupar nossos espaços não apenas fortalece nossa organização como se constitui enquanto ato político em si. Manter nossos espaços torna-se ao mesmo tempo garantir nossas integrações, construções e atuações como é ato de resistência contra o projeto de uma universidade que coibe a crítica e a mobilização politica.
quinta (19.03) - 17h
Reunião organizativa da Semana OCUPAMUSEU
sexta (20.03) - 12h e 17h30 Reunião aberta sobre o documento do processo segunda (23.03) a sexta (27.03) Semana OCUPAMUSEU quinta (26.03) - 17h Assembleia dos estudantes da FAU Pauta: Regulamentação do Piso do Museu e posibilidade da perda da gestão deste espaço